Norma: | Decreto do Executivo 11146 / 2012 | ||||||||
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Data: | 16/03/2012 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona. | ||||||||
Processo: | 03491/2011 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 17/03/2012 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO Nº 11.146 - de 16 de março de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º O incentivo fiscal de que trata a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011 é voltado para empresas que desenvolvam atividades relacionadas, exclusivamente, ao transporte por via férrea e/ou aérea, dentre aquelas enumeradas no art. 1º da referida Lei. Art. 2º No inciso III - outras obras de instalações, do art. 1º, da Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, refere-se a obras de instalação ou montagem de sistemas de segurança, iluminação e sinalização nas ferrovias e aeroportos do município. Art. 3º O requerimento para a obtenção dos incentivos de que trata a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, será direcionado à Secretaria de Fazenda do Município, e protocolado junto ao JF Informação/SCS. § 1º O requerimento para obtenção do incentivo será, obrigatoriamente, acompanhado do formulário padrão constante no Anexo Único do presente Decreto. § 2º O requerimento será julgado pelo titular da Subsecretaria de Receita da Secretaria de Fazenda - SSR/SF. Art. 4º O requerimento de redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) previsto no art. 1º, da Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - ato constitutivo ou última alteração do contrato social da empresa, devidamente registrado nos órgãos competentes; II - certidão de Regularidade Fiscal para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e FGTS; III - procuração e cópia do documento de identidade do outorgado, caso o requerimento tenha sido assinado por procurador. Art. 5º A isenção de que trata este Decreto será concedida e produzirá efeitos, relativamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a partir do deferimento do pedido respectivo. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de março de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ISENÇÃO PARCIAL DE ISS PARA EMPRESAS QUE DESENVOLVEM AS ATIVIDADES DE TRANSPORTES POR VIA AÉREA E/OU FÉRREA PROTOCOLO DATA DADOS DE IDENTIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL / BENEFICIÁRIA CMC (INSCRIÇÃO MUNICIPAL) ENDEREÇO DA EMPRESA BENEFICIÁRIA BAIRRO CEP E-MAIL DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO TELEFONE CI CPF CTPS CNPJ Nº _______________________________________ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL BAIRRO CEP DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO TELEFONE CI CPF Nº _______________________________________ CONDIÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PROCURADOR SÓCIO DIREÇÃO/ GERÊNCIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA E DO ISSQN PAGO (EXERCÍCIO ANTERIOR) MÊS RECEITA BRUTA NO MÊS RECEITA BRUTA TRIBUTÁVEL ISSQN PAGO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO PESSOA JURÍDICA CONTRIBUINTE DO: ICMS IPI ISSQN DECLARAÇÃO DO REQUERENTE ENCAMINHAMENTO DECLARO ESTAR CIENTE DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ESPECIALMENTE COM RELAÇÃO A TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ANÁLISE DO SETOR COMPETENTE EM _________________________________________ REQUERENTE / REPRESENTANTE LEGAL À SFI CONFERI TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS EM _______________________________________________________________ ASSINATURA / CARIMBO DO SERVIDOR DO JF INFORMAÇÃO DESPACHO (RESERVADO À PJF) DEFERIDO INDEFERIDO EM ___________________________________________ ASSINATURA / CARIMBO DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1 - Prova de condição de representante legal da empresa; 2 - Alvará de localização; 3 - Contrato social da empresa. www.pjf.mg.gov.br | |||||||||
23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||