Norma:Decreto do Executivo 11146 / 2012
Data:16/03/2012
Ementa:Regulamenta a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.
Processo:03491/2011 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 17/03/2012
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 11191 de 09/05/2012 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 14520 de 04/05/2021 - Alteração
Art. Alterado: Art. 3, § 2     Art. Alterador: Art. 6
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 11146.doc 19/03/2012 88 KB


DECRETO Nº 11.146 - de 16 de março de 2012.


Regulamenta a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O incentivo fiscal de que trata a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011 é voltado para empresas que desenvolvam atividades relacionadas, exclusivamente, ao transporte por via férrea e/ou aérea, dentre aquelas enumeradas no art. 1º da referida Lei.

Art. 2º No inciso III - outras obras de instalações, do art. 1º, da Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, refere-se a obras de instalação ou montagem de sistemas de segurança, iluminação e sinalização nas ferrovias e aeroportos do município.

Art. 3º O requerimento para a obtenção dos incentivos de que trata a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, será direcionado à Secretaria de Fazenda do Município, e protocolado junto ao JF Informação/SCS.

§ 1º O requerimento para obtenção do incentivo será, obrigatoriamente, acompanhado do formulário padrão constante no Anexo Único do presente Decreto.

§ 2º O requerimento será julgado pelo titular da Subsecretaria de Receita da Secretaria de Fazenda - SSR/SF.

Art. 4º O requerimento de redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) previsto no art. 1º, da Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - ato constitutivo ou última alteração do contrato social da empresa, devidamente registrado nos órgãos competentes;
II - certidão de Regularidade Fiscal para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e FGTS;
III - procuração e cópia do documento de identidade do outorgado, caso o requerimento tenha sido assinado por procurador.

Art. 5º A isenção de que trata este Decreto será concedida e produzirá efeitos, relativamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a partir do deferimento do pedido respectivo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de março de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO


FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ISENÇÃO PARCIAL DE ISS PARA EMPRESAS QUE DESENVOLVEM AS ATIVIDADES DE TRANSPORTES POR VIA AÉREA E/OU FÉRREA PROTOCOLO

DATA

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL / BENEFICIÁRIA CMC (INSCRIÇÃO MUNICIPAL)
ENDEREÇO DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
BAIRRO CEP E-MAIL
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO TELEFONE
CI CPF CTPS CNPJ Nº _______________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL
BAIRRO CEP
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO TELEFONE
CI CPF Nº _______________________________________
CONDIÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
PROCURADOR SÓCIO DIREÇÃO/ GERÊNCIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA E DO ISSQN PAGO (EXERCÍCIO ANTERIOR)
MÊS RECEITA BRUTA NO MÊS RECEITA BRUTA TRIBUTÁVEL ISSQN PAGO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO

PESSOA JURÍDICA CONTRIBUINTE DO:

ICMS

IPI

ISSQN

DECLARAÇÃO DO REQUERENTE ENCAMINHAMENTO
DECLARO ESTAR CIENTE DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ESPECIALMENTE COM RELAÇÃO A TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ANÁLISE DO SETOR COMPETENTE
EM
_________________________________________
REQUERENTE / REPRESENTANTE LEGAL

À SFI
CONFERI TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS

EM
_______________________________________________________________
ASSINATURA / CARIMBO DO SERVIDOR DO JF INFORMAÇÃO

DESPACHO (RESERVADO À PJF)

DEFERIDO

INDEFERIDO

EM
___________________________________________
ASSINATURA / CARIMBO

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1 - Prova de condição de representante legal da empresa;
2 - Alvará de localização;
3 - Contrato social da empresa.

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