Norma:Portaria 08417 / 2013
Data:23/05/2013
Ementa:Nomeia membros para comporem o Colegiado de Gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora/Fundo de Previdência Municipal.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 24/05/2013
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 08617 de 28/11/2013 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, inc. II     Art. Alterador: Art. 1
2 Portaria 08996 de 22/05/2015 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, inc. I     Art. Alterador: Art. 1
3 Portaria 09141 de 11/12/2015 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
4 Portaria 09434 de 09/12/2016 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, inc. I; III     Art. Alterador: Arts. 1 (art. 1, inc. I), 2; 1 (art. 1, inc. III)
5 Portaria 09811 de 18/10/2017 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, incs. I, III     Art. Alterador: Art. 1
6 Portaria 10192 de 26/10/2018 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, Inc. II     Art. Alterador: Art. 1
7 Portaria 10192 de 26/10/2018 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 2
Referência: Dispõe sobre o mandato dos membros designados para composição do Colegiado de Gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora / Fundo de Previdência Municipal, nomeados através da Portaria nº 9811.


PORTARIA Nº 8417


Nomeia membros para comporem o Colegiado de Gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora/Fundo de Previdência Municipal.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros para composição do Colegiado de Gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora/Fundo de Previdência Municipal, com funções de acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 7º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005, os seguintes membros:
I - representantes da Administração Municipal: Marco Antonio Picoli de Oliveira - Secretaria de Administração e Recursos Humanos/SARH, Silvia Mendes de Oliveira - Secretaria da Fazenda/SF e Rogerio Dias Gerhein - Secretaria de Planejamento e Gestão/SEPLAG/JF;
II - representantes do Legislativo Municipal: Karina Médice de Freitas - Câmara Municipal de Juiz de Fora;
III - representantes de Entidades Representativas dos Servidores Públicos Municipais: Antonio Carlos de Sant’ana - SINSERPU/Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora, Silvio Rogério Fernandes - SENGE/Sindicato dos Engenheiros, Luiger Franco de Castro - SINPRO/Sindicato dos Professores de Juiz de Fora e Antonio José Magalhães - Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata.

Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de maio de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


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