Norma: | Portaria 08461 / 2013 (revogada) | ||||||||
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Data: | 28/06/2013 | ||||||||
Ementa: | Cria o Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Execução da Política Habitacional. | ||||||||
Processo: | 03602/2013 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 29/06/2013 | ||||||||
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PORTARIA Nº 8461 Cria o Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Execução da Política Habitacional. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o art. 86 deste mesmo diploma legal, estabelece como incumbência da Administração Municipal promover e executar programas de habitação social; CONSIDERANDO que o art. 87, também da Lei Orgânica, determina ao Município a implantação da política municipal de habitação; CONSIDERANDO que a política habitacional municipal deve promover a inclusão social, garantindo o direito universal a uma moradia digna, além de promover a melhoria urbana das áreas degradadas e ocupadas irregularmente; CONSIDERANDO também que o enfrentamento da questão habitacional precisa ser feito de forma multidisciplinar e, portanto, estar inserido no âmbito do planejamento urbano assegurando qualidade urbanística aos projetos e considerando aspectos como integração ao tecido urbano, mobilidade e acesso a espaços e equipamentos públicos, e CONSIDERANDO, ainda, as atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Habitação, bem como as competências estabelecidas pelos arts. 9º e 10, da Lei nº 9.597, de 27 de setembro de 1999, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Execução da Política Habitacional - CTI Hab, com as seguintes atribuições: I - Definir critérios para identificação e seleção de áreas potenciais para a implantação de empreendimentos de habitação social; II - Analisar propostas e/ou projetos de empreendimentos de habitação social; III - Dar suporte técnico ao Conselho de Habitação. Art. 2º O CTI Hab será constituído por técnicos dos diversos órgãos governamentais ligados diretamente à questão habitacional, além de outros também governamentais cuja área de atuação afete ou seja afetada de alguma forma pelos empreendimentos de habitação social. Art. 3º O CTI Hab será formado por representantes indicados pelos titulares das seguintes Secretarias e Órgãos: I - Secretaria de Governo - SG; II - Secretaria de Planejamento e Gestão / Subsecretaria de Planejamento do Território - SEPLAG/JF/SSPLAT; III - Empresa Municipal de Habitação - EMCASA; IV - Secretaria de Atividades Urbanas - SAU; V - Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH; VI - Procuradoria Geral do Município - PGM; VII - Secretaria do Meio Ambiente - SMA; VIII - Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA; IX - Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA; X - Secretaria de Educação - SE; XI - Secretaria de Saúde - SS; XII - Secretaria de Assistência Social - SAS; XIII - Secretaria de Obras - SO. Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||||||
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