Norma:Portaria 08461 / 2013 (revogada)
Data:28/06/2013
Ementa:Cria o Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Execução da Política Habitacional.
Processo:03602/2013 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 29/06/2013
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 08832 de 24/09/2014 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, incs. I, II     Art. Alterador: Art. 1
2 Portaria 08832 de 24/09/2014 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 3, inc. XIV     Art. Alterador: Art. 2
3 Portaria 12295 de 30/06/2022 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 4


PORTARIA Nº 8461


Cria o Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Execução da Política Habitacional.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o art. 86 deste mesmo diploma legal, estabelece como incumbência da Administração Municipal promover e executar programas de habitação social;

CONSIDERANDO que o art. 87, também da Lei Orgânica, determina ao Município a implantação da política municipal de habitação;

CONSIDERANDO que a política habitacional municipal deve promover a inclusão social, garantindo o direito universal a uma moradia digna, além de promover a melhoria urbana das áreas degradadas e ocupadas irregularmente;

CONSIDERANDO também que o enfrentamento da questão habitacional precisa ser feito de forma multidisciplinar e, portanto, estar inserido no âmbito do planejamento urbano assegurando qualidade urbanística aos projetos e considerando aspectos como integração ao tecido urbano, mobilidade e acesso a espaços e equipamentos públicos, e

CONSIDERANDO, ainda, as atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Habitação, bem como as competências estabelecidas pelos arts. 9º e 10, da Lei nº 9.597, de 27 de setembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Execução da Política Habitacional - CTI Hab, com as seguintes atribuições:
I - Definir critérios para identificação e seleção de áreas potenciais para a implantação de empreendimentos de habitação social;
II - Analisar propostas e/ou projetos de empreendimentos de habitação social;
III - Dar suporte técnico ao Conselho de Habitação.

Art. 2º O CTI Hab será constituído por técnicos dos diversos órgãos governamentais ligados diretamente à questão habitacional, além de outros também governamentais cuja área de atuação afete ou seja afetada de alguma forma pelos empreendimentos de habitação social.

Art. 3º O CTI Hab será formado por representantes indicados pelos titulares das seguintes Secretarias e Órgãos:
I - Secretaria de Governo - SG;
II - Secretaria de Planejamento e Gestão / Subsecretaria de Planejamento do Território - SEPLAG/JF/SSPLAT;
III - Empresa Municipal de Habitação - EMCASA;
IV - Secretaria de Atividades Urbanas - SAU;
V - Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;
VI - Procuradoria Geral do Município - PGM;
VII - Secretaria do Meio Ambiente - SMA;
VIII - Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA;
IX - Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA;
X - Secretaria de Educação - SE;
XI - Secretaria de Saúde - SS;
XII - Secretaria de Assistência Social - SAS;
XIII - Secretaria de Obras - SO.

Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


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