Norma:Decreto do Executivo 11782 / 2013 (revogada)
Data:16/12/2013
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF, instituída pela Lei nº 12.778, de 09 de abril de 2013, que “Altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.”
Processo:00156/2009 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 17/12/2013
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 13604 de 30/04/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 32
2 Resolução 00082 - SEPLAG/JF de 16/12/2013 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Todo
Referência: Regimento interno


DECRETO Nº 11.782 - de 16 de dezembro de 2013.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF, instituída pela Lei nº 12.778, de 09 de abril de 2013, que “Altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.”


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Planejamento e Gestão, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, que compõe o Nível de Gerenciamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos públicos a ela vinculados, inclusive Departamentos que a integram.

Art. 3º O Secretário de Planejamento e Gestão editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Gestão deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III e IV, do art. 5º.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Planejamento e Gestão;
b) Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR;
c) Conselho Municipal de Habitação - CMH.

II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
b) Assessoria Jurídica - AJL;
c) Secretaria Executiva - SE.

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.

IV - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI:
1. Departamento de Orçamento - DO;
2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP;
3. Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR;
4. Secretaria Executiva Setorial - SES;
5. Assessoria Técnica - AT.

b) Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI:
1. Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação - DPTI;
2. Departamento de Sistemas - DSIS;
3. Departamento de Infraestrutura - DIEST;
4. Secretaria Executiva Setorial - SES;
5. Assessoria Técnica - AT.

c) Subsecretaria de Planejamento do Território - SSPLAT:
1. Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial - DPOT;
2. Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais - DAIPS;
3. Secretaria Executiva Setorial - SES;
4. Assessoria Técnica - AT.

CAPÍTULO III
Das Competências

Art. 6º À Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, compete:
I - coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - coordenar as atribuições das subsecretarias e Departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - realizar o planejamento e a proposição de novos modelos de gestão municipal que fomentem a inovação e aperfeiçoamento das ações governamentais e estimulem a cooperação técnica intersetorial;
IV - estabelecer diretrizes técnicas que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade no âmbito do planejamento urbano;
V - colaborar com o aprimoramento da Administração Pública Municipal no que tange à definição das políticas de tecnologia da informação;
VI - articular com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios a captação e liberação de recursos externos que viabilizem os projetos estratégicos para a cidade;
VII - planejar, implantar e coordenar as políticas de qualificação gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração Municipal;
VIII - estabelecer normas e coordenar o processo de elaboração, acompanhamento, integração e avaliação dos instrumentos de planejamento das Secretarias da Administração Direta e de órgãos da Administração Indireta do Município, definidos nos arts. 57 a 59, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001;
IX - coordenar, tecnicamente, o modelo de gestão por programas e projetos, nos termos dos arts. 83 a 86, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001;
X - estabelecer diretrizes técnicas que orientem as políticas, planejamentos e programas que subsidiem ações que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade;
XI - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios, com vistas a melhor realização dos seus objetivos;
XII - coordenar o Escritório de Captação e Gerenciamento de Projetos - ECGP, sistema que tem como objetivo agilizar a captação e liberação de recursos externos ao Município;
XIII - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.

Art. 7º Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular, intersetorialmente, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF;
IV - avaliar, periodicamente, os resultados e colaborar na elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF.

Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município.

Art. 8º A Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF reger-se-á, quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

Art. 9º À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Secretário, compete:
I - dar suporte administrativo às atividades do Secretário;
II - executar as atividades do seu expediente;
III - receber e dar conhecimento ao Secretário da correspondência, processos e expedientes diversos;
IV - preparar digitação de ofícios, memorandos e minutas;
V - preparar convocações e secretariar as reuniões;
VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Secretaria;
VII - recepcionar e encaminhar pessoas.

Art. 10. Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura, de acordo com o Decreto nº 7.955/2003 e suas alterações posteriores.

Art. 11. À Subsecretaria de Planejamento Institucional, compete:
I - coordenar a elaboração de cenários econômicos prospectivos, estudos setoriais das dinâmicas econômicas e análise de conjunturas para subsídio ao processo de planejamento;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - traçar diretrizes e procedimentos metodológicos para subsídio ao processo de elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas e projetos constantes das leis orçamentárias;
IV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
V - coordenar a inserção efetiva em redes de integração entre cidades, avaliando e disseminando práticas que assegurem o intercâmbio e o desenvolvimento socioeconômico do Município;
VI - gerir a captação de recursos e parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos elaborados pela Administração Municipal;
VII - coordenar as ações do Escritório de Captação e Gerenciamento de Projetos;
VIII - realizar Pontos de Controle periódico, identificar os desvios, propor ajustamentos ou reformulação;
IX - apresentar, em datas pré-definidas, o status consolidado dos projetos.

Art. 12. Ao Departamento de Orçamento, orientado por seu Chefe, compete:
I - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação das leis orçamentárias do Município;
II - elaborar as diretrizes orçamentárias do Município;
III - propor medidas de aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento Orçamentário do Município;
IV - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias do Município, observando a legislação pertinente;
V - realizar estudos de comportamento da receita com a finalidade de subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
VI - estabelecer a classificação funcional e classificação institucional das receitas e despesas;
VII - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial, físico e financeiro da execução orçamentária;
VIII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 13. Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas, orientado por seu Chefe, compete:
I - gerir o Plano Plurianual do Poder Executivo Municipal, monitorando o cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas para cada programa;
II - monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos projetos com recursos externos ao Tesouro por meio de acompanhamento de seus cronogramas e com apoio de sistemas informatizado de gerenciamento;
III - estabelecer diretrizes para avaliação de projetos com recursos externos ao Tesouro, relacionando “melhores e piores práticas” que irão compor orientações gerais;
IV - apresentar à Administração os desvios e entraves à execução dos projetos com recursos externos ao Tesouro que não tenham sido resolvidos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta;
V - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos instrumentos de planejamento de longo prazo do Município;
VI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 14. Ao Departamento de Parcerias e Captação de Recursos, orientado por seu Chefe, compete:
I - atuar na captação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos da Administração Municipal;
II - identificar e enquadrar recursos externos disponíveis nos diversos órgãos e enquadrá-los com os preceitos no Município;
III - atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do contrato/convênio perante o Concedente;
IV - definir padrões de procedimentos em gerenciamento de projetos com recursos externos ao Tesouro;
V - orientar os responsáveis pelos projetos com recursos externos ao Tesouro quanto ao processamento das informações a eles referentes;
VI - definir as diretrizes, metodologias e metas para o acompanhamento e avaliação dos projetos com recursos externos ao Tesouro;
VII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
IX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 15. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação, compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos, classificando as prioridades apontadas pelos planos;
III - prospectar, captar e avaliar necessidades e expectativas relacionadas à qualidade dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação - TI, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
IV - planejar, normatizar e sistematizar soluções em Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo Municipal;
V - orientar a elaboração do Plano Diretor de Informática - PDI;
VI - orientar tecnicamente os processos licitatórios e seus desdobramentos nos temas ligados à Tecnologia da Informação.

Art. 16. Ao Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação, orientado por seu Chefe, compete:
I - coordenar a elaboração do Plano Diretor de Informática - PDI, articulando as unidades da SEPLAG/JF e da PJF envolvidas;
II - impulsionar a execução de projetos considerados como prioritários no Plano Diretor de Informática;
III - coordenar a identificação, especificação e avaliação de projetos para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do uso de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conjunto com os Departamentos da Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
IV - coordenar a contratação, o desenvolvimento, a implantação, o treinamento e o cumprimento de cronograma relativos às soluções de TIC, no âmbito da PJF;
V - coordenar a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a SSTI, com apoio do DSIS e DIEST, acompanhando sua execução ao longo do período correspondente, e encaminhando os ajustes decorrentes no planejamento da Subsecretaria;
VI - coordenar a definição e implementação de um conjunto de ações voltadas para a segurança da informação, em conjunto com as unidades competentes da SSTI, em cada um dos aspectos e procedimentos envolvidos;
VII - coordenar a definição e implementação de um conjunto de ações voltadas para o geoprocessamento, em conjunto com as unidades competentes da SSTI;
VIII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam tecnologias da informação, provenientes de outros setores da PJF, com o PDI, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais Departamentos da SSTI, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
IX - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF;
X - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o(a) Subsecretário(a) da SSTI para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos;
XI - coordenar a pesquisa e a especificação das inovações tecnológicas para a PJF, tomando-se como referencial o PDI e as necessidades e oportunidades percebidas na gestão dos serviços de TIC;
XII - autorizar liquidação na aquisição ou contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as Supervisões competentes;
XIII - identificar demandas de capacitação em Tecnologia da Informação para a equipe técnica da Subsecretaria e demais usuários da Administração, especificando os conteúdos e fornecendo instrutores, quando necessário;
XIV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 17. Ao Departamento de Sistemas, orientado por seu Chefe, compete:
I - coordenar a gestão dos sistemas de informação, sistemas operacionais corporativos, serviços de Internet, bancos de dados e utilitários;
II - coordenar a manutenção dos privilégios de acessos aos recursos de informática (senhas e perfis), recebendo indicações formais dos DEIN's das diversas Unidades da PJF, em caso de nomeações, exonerações, férias, licenças e remanejamentos de funções de usuários;
III - coordenar a gestão dos backups corporativos, dos recursos tecnológicos e da infraestrutura do Data Center;
IV - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente corporativo (Data Center), em conjunto com o DPTI e DIEST;
V - coordenar a geração de informação e conhecimento, para auxiliar a tomada de decisões em políticas públicas, a partir das bases de dados do âmbito da PJF, produzindo informações gerenciais e indicadores diferenciados úteis aos setores interessados;
VI - coordenar o desenvolvimento de soluções de sistemas de informação efetuado com recursos tecnológicos e humanos próprios da PJF;
VII - subsidiar o DPTI na especificação de requisitos de sistemas a serem desenvolvidos e/ou contratados para atendimento das prioridades acordadas no planejamento da SSTI;
VIII - participar das avaliações das soluções de informática, em conjunto com o DPTI e o DIEST, inclusive dos respectivos processos licitatórios;
IX - coordenar a manutenção e melhoria de soluções de sistemas de informação;
X - coordenar a implantação, testes e o suporte aos sistemas de informação em uso na PJF;
XI - participar, junto ao DPTI, da elaboração do PDI, Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a Subsecretaria;
XII - coordenar a introdução de novas tecnologias otimizando o uso de recursos existentes e implantando e/ou utilizando soluções mais sofisticadas e/ou de alto custo;
XIII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam tecnologias da informação, provenientes de outros setores da PJF, com o PDI, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais Departamentos da SSTI, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
XIV - coordenar a definição de normas, padrões, metodologias referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF;
XV - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as Supervisões competentes;
XVI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 18. Ao Departamento de Infraestrutura, orientado por seu Chefe, compete:
I - coordenar a gestão das plataformas de equipamentos (hardware), especificamente, as estações de trabalho, impressoras, equipamentos de rede e periféricos de informática;
II - coordenar a gestão da rede de comunicação de dados, em seus aspectos lógicos e físicos, além do provimento de acesso à Internet e dos serviços de telecomunicações associados;
III - coordenar a gestão da oficina de equipamentos de informática, coordenando as atividades de diagnósticos e soluções dos problemas nos equipamentos em manutenção;
IV - coordenar a gestão dos recursos de Tecnologia da Informação - TI - da Administração Municipal através do controle do inventário de equipamentos de informática, rede e licenças de software;
V - coordenar a gestão das demandas de suporte à informática, recebidas das diversas unidades da PJF;
VI - coordenar a elaboração de pareceres técnicos prévios nos processos de aquisições de equipamentos de informática (estações de trabalho, equipamentos de rede, dispositivos de impressão e periféricos de informática);
VII - participar das avaliações e especificações das soluções de informática, em conjunto com o DPTI e o DSIS, inclusive dos respectivos processos licitatórios;
VIII - coordenar o acompanhamento dos processos licitatórios de aquisições de equipamentos e contratações de serviços de sua competência, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
IX - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente de rede corporativa, em conjunto com o DPTI e DSIS;
X - participar, junto ao DPTI, da elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a Subsecretaria;
XI - coordenar o desenvolvimento de instrumentos de relacionamento com os usuários e suas interfaces de fácil acesso e uso simplificado;
XII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam Tecnologias da Informação, provenientes de outros setores da PJF, com o PDI, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais Departamentos da SSTI, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
XIII - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF;
XIV - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o(a) Subsecretário(a) da SSTI para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos;
XV - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as Supervisões competentes;
XVI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 19. À Subsecretaria de Planejamento do Território, orientada por seu Subsecretário, compete:
I - planejar, organizar, propor as diretrizes, bem como acompanhar e avaliar as ações relativas às políticas de planejamento territorial e setorial que, especificamente, consistem no planejamento urbano e rural, habitacional, de saneamento básico e de mobilidade urbana;
II - coordenar a elaboração e acompanhamento das diretrizes e ações relativas às políticas, planos e programas definidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, visando ao desenvolvimento ordenado e sustentado do território municipal e a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos;
III - promover a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e das leis urbanísticas;
IV - zelar pela implementação das diretrizes e instrumentos previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
V - instituir e promover a implementação do Sistema de Planejamento Territorial Intersetorial, integrado ao Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e às políticas correlatas no âmbito do Estado de Minas Gerais;
VI - estabelecer intercâmbios de informações com organizações públicas ou privadas, locais, nacionais ou internacionais na sua área de atuação, através de convênios ou outras formas de parceria;
VII - promover, em parceria com órgãos e entidades governamentais, a capacitação de seus servidores e de representantes de órgãos colegiados locais afins;
VIII - promover a articulação com os demais órgãos da administração direta e indireta, com órgãos e entidades federais e estaduais e com representações da sociedade civil organizada, conselhos setoriais e cidadãos, visando, através de processo participativo, ao planejamento integrado municipal;
IX - coordenar a etapa municipal da Conferência das Cidades, em conjunto com o Conselho de Política Urbana, e acompanhar a implementação de suas deliberações;
X - gerir o Cadastro Técnico Multifinalitário Municipal, atuando como fomentador e articulador do Sistema de Informações Geográficas - SIG, junto às Unidades da Administração;
XI - propor mecanismos de participação e controle social nas ações de sua competência.

§ 1º Cabe à Secretaria Executiva da Subsecretaria de Planejamento do Território prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos e expedientes vinculados aos Conselhos de Habitação e de Política Urbana.

§ 2º A Subsecretaria de Planejamento do Território se articulará com os órgãos da Administração municipal com o objetivo de emitir diretrizes e pareceres técnicos nas áreas de sua competência.

§ 3º Farão parte do Sistema de Planejamento Territorial Intersetorial a Subsecretaria de Planejamento do Território, o Conselho Municipal de Política Urbana e os Órgãos, Conselhos/Comissões Municipais Setoriais, com afinidade direta com a política urbana.

Art. 20. Ao Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial, orientado por seu Chefe, compete:
I - coordenar a aplicação dos instrumentos previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, visando ao planejamento articulado e participativo, ao desenvolvimento ordenado, integrado e sustentável do território e à qualidade de vida no Município;
II - elaborar propostas de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e das leis urbanísticas;
III - propor normas urbanísticas para os casos omissos da legislação urbana em vigor;
IV - orientar a implementação dos instrumentos e das diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
V - participar da elaboração e revisão dos Planos Setoriais;
VI - indicar, para incorporação no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, metas e ações previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
VII - integrar-se a programas, projetos, pesquisas e estudos de desenvolvimento municipal de outras esferas de governo nas áreas de competência da Subsecretaria de Planejamento do Território;
VIII - implementar estudos, análises, avaliações e diagnósticos da realidade local com vistas a subsidiar o planejamento territorial;
IX - coordenar e executar a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano em nível municipal;
X - propor parâmetros relativos ao uso, ocupação, parcelamento, proteção e destinação das áreas públicas municipais;
XI - normatizar e zelar pela coleção de produtos e documentos gerados e recebidos pela Subsecretaria de Planejamento do Território;
XII - constituir e manter banco de dados com informações atualizadas necessárias ao planejamento e à elaboração dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos ou revistos, de modo compatível com o Sistema Nacional de Informações das Cidades;
XIII - fornecer suporte técnico e assessoramento aos órgãos colegiados nos assuntos de sua competência;
XIV - propor medidas de aprimoramento dos processos e atividades;
XV - coletar, consolidar e analisar dados, produzindo informações e indicadores para as atividades de acompanhamento e avaliação do planejamento territorial e setorial;
XVI - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.

Art. 21. Ao Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais, orientado por seu Chefe, compete:
I - coordenar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Habitação e Saneamento Básico, integrando-os e compatibilizando-os com as diretrizes e normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
II - garantir a integração do Plano de Mobilidade Urbana, compatibilizando-o com as diretrizes e normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
III - monitorar a execução dos Planos Setoriais, acompanhando seus indicadores e metas;
IV - propor ações corretivas e reorientações nos Planos Setoriais, em conjunto com os órgãos executores;
V - difundir e discutir com os setores afins as iniciativas e diretrizes visando ao aprimoramento dos planejamentos territorial e setorial;
VI - promover e acompanhar a consolidação e a atualização da legislação dos setores habitacional, de saneamento básico e de mobilidade, reproduzindo as eventuais inovações nas diretrizes dos instrumentos locais de planejamento;
VII - integrar-se a programas, projetos, pesquisas e estudos de desenvolvimento municipal de outras esferas de governo nas áreas de competência da Subsecretaria de Planejamento do Território;
VIII - fornecer suporte técnico e assessoramento aos órgãos colegiados nos assuntos de sua competência;
IX - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
X - propor medidas de aprimoramento dos processos e atividades.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 22. O Secretário de Planejamento e Gestão será substituído em seus impedimentos por um de seus Subsecretários ou Assessores, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 23. O Procurador Geral do Município, para cumprimento do disposto no art. 10 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, o procurador da Assessoria Jurídica para atender às demandas da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF.

Art. 24. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 25. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 26. Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF participarão de programas de capacitação específicos.

Art. 27. O Secretário de Planejamento e Gestão será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 28. O detalhamento das competências das Supervisões constará do Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 29. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro da Secretaria de Planejamento e Gestão fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criadas no presente Decreto.

Art. 30. Fica revogado na íntegra o Decreto nº 10.142, de 22 de fevereiro de 2010 e suas alterações posteriores.

Art. 31. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH.

Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG/JF

CARGO QUANTIDADE
Secretário de Planejamento e Gestão 1
Subsecretário de Planejamento Institucional 1
Chefe do Departamento de Orçamento 1
Chefe do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas 1
Chefe do Departamento de Parcerias e Captação de Recursos 1
Subsecretaria de Tecnologia da Informação 1
Chefe do Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação 1
Chefe do Departamento de Sistemas 1
Chefe do Departamento de Infraestrutura 1
Subsecretário de Planejamento do Território 1
Chefe do Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial 1
Chefe do Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais 1
Chefe do Departamento de Execução Instrumental 1


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br