Norma:Resolução 00082 / 2013 (revogada)
Complemento:- SEPLAG/JF
Data:16/12/2013
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF.
Processo:00156/2009 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 17/12/2013
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 08687 de 31/03/2014 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 15     Art. Alterador: Todo
Referência: Dispõe sobre a norma PSI/N.004 - Utilização dos recursos de internet da PJF.
2 Portaria 08688 de 31/03/2014 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 15     Art. Alterador: Todo
Referência: Dispõe sobre a Norma de Gerenciamento de Acesso Remoto à Rede Corporativa da PJF.
3 Resolução 00131 - SEPLAG de 31/07/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 37


RESOLUÇÃO Nº 082 - SEPLAG/JF


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Gestão -SEPLAG/JF.


A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 11.782, de 16 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF, nos termos desta Resolução.

TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Planejamento e Gestão;
b) Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR;
c) Conselho Municipal de Habitação - CMH.

II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
b) Assessoria Jurídica - AJL;
c) Secretaria Executiva - SE.

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II do Processo de Monitoramento Profissional - SMP;
2. Supervisão II do processo de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
3. Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
4. Supervisão II do processo de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.

IV - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI:
1. Departamento de Orçamento - DO:
1.1. Supervisão II de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias - SEDO;
1.2. Supervisão II de Acompanhamento da Execução Orçamentária - SAEO;

2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP:
2.1. Supervisão II de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades - SAPPA;
2.2. Supervisão II de Gestão por Resultados - SGR.
3. Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR:
3.1. Supervisão II de Gestão de Captação de Recursos e Contratos - SCRC.
4. Secretaria Executiva Setorial - SES.
5. Assessoria Técnica - AT.

b) Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI:
1. Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação - DPTI:
1.1. Supervisão II de Planejamento de Tecnologia da Informação - SPLTI;
1.2. Supervisão II de Gestão de Demandas - SGDE;
1.3. Supervisão II de Segurança da Informação - SSEG;
1.4. Supervisão II de Geoprocessamento - SGEO.
2. Departamento de Sistemas - DSIS:
2.1. Supervisão II de Sistemas Operacionais e Data Center - SODC;
2.2. Supervisão II de Banco de Dados - SBDA;
2.3. Supervisão II de Soluções para Internet - SNET;
2.4. Supervisão II de Sistemas Corporativos - SCOR;
2.5. Supervisão II de Sistemas de Apoio Setorial - SAPS.
3. Departamento de Infraestrutura - DIEST:
3.1. Supervisão II de Redes e Conectividade - SRED;
3.2. Supervisão II de Padronização e Controle - SPAD;
3.3. Supervisão II de Manutenção - SMAN;
3.4. Supervisão II de Logística - SLOG;
3.5. Supervisão II de Atendimento - SATN.
4. Secretaria Executiva Setorial - SES.
5. Assessoria Técnica - AT.

c) Subsecretaria de Planejamento do Território - SSPLAT:
1. Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial - DPOT:
1.1. Supervisão II de Pesquisa e Informações Georreferenciadas - SPIG;
1.2. Supervisão II de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo - SPUOS;
1.3. Supervisão II de Estudos Urbanísticos - SEUR.
2. Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais - DAIPS:
2.1. Supervisão II de Qualidade de Habitação e Moradia - SHAM;
2.2. Supervisão II de Saneamento - SUSAN.
3. Secretaria Executiva Setorial - SES.
4. Assessoria Técnica - AT.

TÍTULO II
Das Competências

Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão de Monitoramento Profissional - SMP;
II - Supervisão de Apoio Administrativo - SAA;
III - Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
IV - Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.

Parágrafo único. As competências das Supervisões do DEIN-SEPLAG/JF são aquelas estabelecidas pelo Decreto nº 7.955/2003, com suas alterações posteriores.

Art. 4º O Departamento de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Institucional, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias - SEDO;
II - Supervisão II de Acompanhamento da Execução Orçamentária - SAEO.

Art. 5º À Supervisão II de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias, orientada por seu Supervisor, compete:
I - elaborar pré-diagnóstico do Plano Plurianual - PPA, planejando ou revendo programas a partir de objetivos e iniciativas estratégicas definidos;
II - preparar projeto final do PPA para aprovação, juntamente com o grupo de elaboração, descrevendo e enquadrando ações aos programas definidos;
III - analisar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente para incremento e/ou exclusão de artigos;
IV - coletar e consolidar informações provenientes das Unidades para a elaboração de anexos ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
V - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
VI - analisar programas e ações da Lei de Orçamento Anual - LOA vigente para incremento e/ou exclusão de artigos;
VII - coletar e consolidar informações provenientes das Unidades para a elaboração de anexos ao projeto de Lei de Orçamento Anual - LOA, de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 4.320/1964;
VIII - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de LOA;
IX - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 6º À Supervisão II de Acompanhamento da Execução Orçamentária - SAEO, orientada por seu Supervisor, compete:
I - acompanhar os saldos orçamentários referentes às Unidades, verificando sua disponibilidade, a entrada de recursos e efetuando desbloqueios e ajustes quando necessário;
II - verificar a compatibilidade dos recursos movimentados em relação às leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA;
III - atender às demandas de suplementação de saldos orçamentários, elaborando Decreto para autorização;
IV - acompanhar os saldos financeiros disponíveis para execução de despesas das Unidades;
V - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 7º O Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP, da Subsecretaria de Planejamento Institucional, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades - SAPPA;
II - Supervisão II de Gestão por Resultados - SGR.

Art. 8º À Supervisão II de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades, orientada por seu Supervisor, compete:
I - organizar a coleta e proceder à análise das informações da avaliação de desempenho conduzidas pelas unidades da Administração Direta e Indireta, dos programas e ações que compõem o Plano Plurianual do Poder Executivo Municipal;
II - realizar acompanhamento físico e financeiro dos programas e ações que compõem o Plano Plurianual do Poder Executivo Municipal, analisando as informações e disponibilizando-as para os gestores e órgãos interessados;
III - propor alterações nos programas e ações que compõem o Plano Plurianual do Poder Executivo Municipal, a partir das análises realizadas;
IV - informar sobre a evolução físico-financeira dos projetos e programas estratégicos executados através de financiamentos;
V - assessorar a prestação de contas dos projetos e programas de financiamento, enviando-as para os agentes financiadores;
VI - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 9º À Supervisão II de Gestão por Resultados, orientada por seu Supervisor, compete:
I - definir e implantar metodologia e instrumentos de Gestão por Resultados na Administração Direta e Indireta;
II - especificar indicadores e metas relacionados aos objetivos estratégicos, gerenciais e operacionais, definindo sua estrutura e metodologia estatística de análise e validando-os junto às instâncias competentes;
III - estabelecer e implementar os planos de comunicação necessários para consolidar o programa de avaliação de resultados;
IV - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 10. O Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR, da Subsecretaria de Planejamento Institucional, orientado por seu Chefe, será composto pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Gestão de Captação de Recursos e Contratos - SCRC.

Art. 11. À Supervisão II de Gestão de Captação de Recursos e Contratos - SCR, orientada por seu Supervisor, compete:
I - acompanhar a legislação autorizativa de financiamento da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, mantendo atualizada a documentação legal;
II - promover consultas e identificar as possibilidades de captação de recursos externos para a realização de projetos e programas de interesse institucional, demandados e definidos como estratégicos pelas Unidades da PJF;
III - inteirar-se com os agentes financiadores para conhecimento das condições e detalhamento dos projetos e programas a serem desenvolvidos;
IV - orientar as Unidades no detalhamento dos projetos e programas para o atendimento às questões técnico-financeiras;
V - apresentar projetos e programas elaborados aos agentes financiadores para análise e aprovação;
VI - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 12. O Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação - DPTI, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Planejamento de Tecnologia da Informação - SPLTI;
II - Supervisão II de Gestão de Demandas - SGDE;
III - Supervisão II de Segurança da Informação - SSEG;
IV - Supervisão II de Geoprocessamento - SGEO.

Art. 13. À Supervisão II de Planejamento de Tecnologia da Informação - SPLTI, orientada por seu Supervisor, compete:
I - gerenciar a elaboração e as revisões periódicas do Plano Diretor de Informática no âmbito da PJF, a partir das diretrizes apontadas pela SSTI e pelas necessidades e oportunidades percebidas na gestão dos serviços de TIC no âmbito da PJF;
II - identificar e especificar prioridades para o desenvolvimento e/ou aquisição de bens e serviços de informática, em conjunto com as outras unidades da SSTI;
III - identificar e especificar inovações tecnológicas, em conjunto com as outras unidades da SSTI;
IV - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas;
V - analisar a disponibilidade de recursos para investimento, visando subsidiar o processo de escolha, difusão e exploração das oportunidades de introdução das inovações tecnológicas;
VI - avaliar os projetos em tecnologia de informação conduzidos pela Subsecretaria, no tocante ao alcance das metas estipuladas (prazos, custos e qualidade), indicando a evolução e o replanejamento dos produtos (bens e serviços) da SSTI;
VII - elaborar, em conjunto com as unidades da SSTI, a proposta de Orçamento Anual e de Plano Plurianual para a Subsecretaria, acompanhando sua execução;
VIII - articular e manter atualizado o conteúdo da publicação das homologações de recursos de TIC elaboradas pelas diversas unidades da SSTI, na internet;
IX - pesquisar e implementar ferramentas, procedimentos e metodologias, buscando potencializar os usos de TIC no âmbito de atuação da PJF;
X - monitorar tendências de mercado, avaliando o desempenho dos novos produtos ou serviços e o possível impacto interno/setorial de implantação dessas novas tecnologias;
XI - especificar instrumentos eletrônicos de democratização da informação dentro da PJF e na sociedade como um todo;
XII - conceber e impulsionar projetos de inclusão digital da sociedade, em conjunto com as demais unidades da SSTI e da PJF;
XIII - analisar as necessidades de mudança no ambiente organizacional interno e propor a sua reestruturação;
XIV - prospectar necessidade de treinamento da equipe técnica da SSTI e dos usuários dos sistemas desenvolvidos pela SSTI, e coordenar a execução dos treinamentos;
XV - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 14. À Supervisão II de Gestão de Demandas - SGDE, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber demandas de desenvolvimento de soluções de TIC das diversas unidades da PJF;
II - realizar análise dos negócios e dos escopos das demandas recebidas;
III - propor alternativas de solução para atendimento, que poderão ser desenvolvidas com recursos tecnológicos e humanos próprios da PJF ou por meio da contratação de terceiros;
IV - escolher a solução e elaborar suas especificações técnicas;
V - no caso de soluções de terceiros, coordenar a contratação e gerenciar a execução do contrato;
VI - no caso de solução interna, coordenar o trabalho com os demais Departamentos da SSTI envolvidos;
VII - em qualquer caso, acompanhar o desenvolvimento e a implantação das soluções, bem como o treinamento dos usuários finais, verificando o cumprimento de cronograma até a entrada em operação da solução;
VIII - impulsionar os projetos indicados como prioritários no Plano Diretor de Informática - PDI - junto às unidades envolvidas na SSTI e na PJF, contribuindo para sua viabilização dentro dos parâmetros de tempo, custo e qualidade;
IX - prover suporte permanente à SSTI para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade, quando for o caso, documentando o atendimento;
X - colaborar na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com as outras unidades da SSTI e da PJF;
XI - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XII - propor, em conjunto com o Chefe do DPTI, medidas de aprimoramento das atividades;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 15. À Supervisão II de Segurança da Informação - SSEG, orientada por seu Supervisor, compete:
I - estabelecer, em conjunto com as demais Supervisões da SSTI, além de outras da PJF diretamente envolvidas em cada caso, as diretrizes, normas e procedimentos operacionais necessários para garantir a segurança da informação em todas as áreas usuárias dos ativos de segurança, sob a guarda ou custódia da PJF, constituindo a Política de Segurança da Informação dentro deste contexto;
II - planejar, elaborar, delegar e acompanhar os diversos planos de ação da SSTI, visando à aderência da PJF às diretrizes da Política de Segurança da Informação;
III - propor e realizar as ações necessárias ao cumprimento desta Política de Segurança da Informação, assim como os meios necessários à sua implementação;
IV - efetuar a revisão da Política de Segurança da Informação em intervalos planejados ou quando mudanças significativas ocorrerem, para assegurar a sua contínua pertinência, adequação e eficácia;
V - coordenar e/ou executar trabalhos que aumentem a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações disponíveis nos sistemas computadorizados de propriedade da PJF, ou custodiadas por ela, em conjunto com as demais unidades da SSTI;
VI - realizar a análise de vulnerabilidades de segurança e acompanhamento de sua correção, bem como a gestão dos riscos de segurança;
VII - desenvolver programas de treinamento e conscientização dos usuários da rede PJF, de forma a impulsionar a cultura da segurança em todos os níveis da organização;
VIII - planejar e executar auditorias internas periódicas, para verificar se as diretrizes da Política de Segurança da Informação estão sendo cumpridas, bem como revisar, de forma contínua, os controles necessários para minimizar os riscos identificados e detectar não conformidades de segurança;
IX - coordenar, assessorar e integrar os diversos Planos de Continuidade de Negócios que envolvem o ambiente da PJF, visando auxiliar as áreas envolvidas na garantia das operações em caso de desastres e indisponibilidade dos sistemas de informação;
X - registrar e acompanhar os incidentes de segurança da informação, que correspondem aos eventos de segurança de informação indesejados ou inesperados, que tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a segurança da informação;
XI - acompanhar, em conjunto com as demais Supervisões da SSTI, a implementação de procedimentos e controles capazes de permitir a pronta detecção de eventos de segurança da informação e respostas a incidentes de segurança da informação;
XII - realizar e/ou coordenar perícias de informática;
XIII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com as unidades da SSTI;
XIV - participar, junto ao Chefe do DPTI, da verificação de produtos e serviços relacionados à área de segurança da informação, no ato do recebimento;
XV - prover suporte permanente à SSTI para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XVI - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XVII - propor, em conjunto com o Chefe do DPTI, medidas de aprimoramento das atividades;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 16. À Supervisão II de Geoprocessamento - SGEO, orientada por seu Supervisor, compete:
I - planejar e realizar o desenvolvimento de aplicativos do tipo SIG visando suprir as necessidades de planejamento, controle e gerenciamento com diferencial espacial em todas as áreas da Administração Municipal, buscando a padronização da manipulação de dados geográficos;
II - assessorar, orientar e acompanhar a aplicação de tecnologia de geoprocessamento em toda a Administração Municipal;
III - promover uma constante integração do SIG com os setores afins da Prefeitura e os seus bancos de dados alfanuméricos, atuando para uma perfeita modelagem de dados global, evitando a redundância e/ou a duplicidade no uso dos dados;
IV - criar normas e padrões técnicos para utilização do SIG na Prefeitura, como, por exemplo, dados de entrada, armazenamento de dados e integração de sistemas;
V - proceder ao controle e à gerência de toda a atualização tecnológica referente a geoprocessamento e cadastro de informações municipais, incluindo a manutenção de sistemas e publicações na internet;
VI - promover seminários, cursos e afins para a capacitação e divulgação das tecnologias relacionadas ao geoprocessamento;
VII - implementar rotinas de apoio tecnológico às áreas de geoprocessamento e mapeamento digital, visando suprir as necessidades de toda a Prefeitura;
VIII - participar da implementação de convênios com entidades afins nas áreas de mapeamento digital e geoprocessamento;
IX - atuar de modo articulado com o órgão de planejamento encarregado da política de geoprocessamento;
X - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente, relativos às atividades desenvolvidas pela SGEO;
XII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 17. O Departamento de Sistemas - DSIS, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Sistemas Operacionais e Data Center - SODC;
II - Supervisão II de Banco de Dados - SBDA;
III - Supervisão II de Soluções para Internet - SNET;
IV - Supervisão II de Sistemas Corporativos - SCOR;
V - Supervisão II de Sistemas de Apoio Setorial - SAPS.

Art. 18. À Supervisão II de Sistemas Operacionais e Data Center - SODC, orientada por seu Supervisor, compete:
I - estabelecer padrões e normatizar a aquisição de sistemas operacionais e equipamentos para servidores, ambos corporativos, no âmbito da Prefeitura;
II - elaborar, em conjunto com as Supervisões da SSTI, políticas de segurança e planos de contingências do ambiente do Data Center;
III - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de sistemas operacionais corporativos e equipamentos para servidores corporativos, em conjunto com as Supervisões da SSTI envolvidas, inclusive dos respectivos processos licitatórios;
IV - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de equipamentos para servidores corporativos;
V - participar, junto ao Chefe do DSIS, da verificação de equipamentos dos servidores corporativos, no ato do recebimento;
VI - administrar os sistemas operacionais corporativos utilizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios;
VII - realizar balanceamento de carga para otimização da utilização dos servidores corporativos;
VIII - realizar as manutenções necessárias aos sistemas operacionais corporativos e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações;
IX - zelar pela integridade e segurança dos sistemas através da realização periódica de cópias de segurança e outros meios necessários que garantam o funcionamento ininterrupto dos mesmos;
X - planejar e manter atualizado plano dos backups dos sistemas corporativos;
XI - planejar e manter atualizado plano de backups dos bancos de dados corporativos, em conjunto com a Supervisão responsável na SSTI;
XII - implantar, otimizar e gerenciar ambiente de servidores e redes virtuais;
XIII - conduzir a solução para as questões de suporte aos Sistemas Operacionais corporativos, documentando a evolução dos trabalhos;
XIV - providenciar todas as ações necessárias - por execução direta ou contratação de serviços de terceiros - para manter o ambiente físico do Data Center em pleno funcionamento, incluindo instalações do ar condicionado, nobreaks, cofre, manutenções de hardware e software corporativos;
XV - responsabilizar-se pelas mídias utilizadas no Data Center, registrando-as e mantendo-as sob sua guarda;
XVI - contatar fornecedores para os casos de necessidade de assistência técnica ou troca de produtos defeituosos referentes aos assuntos de sua responsabilidade;
XVII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para os assuntos de sua competência, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a Supervisão responsável na SSTI;
XVIII - prover suporte permanente às demais Supervisões da SSTI para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XIX - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XX - propor, em conjunto com o Chefe do DSIS, medidas de aprimoramento das atividades;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XXII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 19. À Supervisão II de Banco de Dados - SBDA, orientada por seu Supervisor, compete:
I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos no âmbito da Prefeitura;
II - administrar os Bancos de Dados corporativos da Prefeitura de Juiz de Fora, sob responsabilidade da SSTI, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e confidencialidade das informações;
III - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para Bancos de Dados, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD;
IV - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD, inclusive dos respectivos processos licitatórios;
V - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos;
VI - conduzir a solução para as questões de suporte aos Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos, documentando a evolução dos trabalhos;
VII - participar, junto ao Chefe do DSIS, da verificação de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados no ato do recebimento;
VIII - apoiar a integração de todos os dados gerados pelas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, em conjunto com a SSTI/DPTI/SPLTI e as Supervisões do SSTI/DSIS;
IX - zelar pela documentação dos bancos de dados corporativos sob a responsabilidade da SSTI;
X - implementar soluções que permitam a análise de dados, dos bancos de dados da PJF, possibilitando a geração e o acesso a informações estratégicas e gerenciais para apoiar a tomada de decisões;
XI - dar suporte à equipe de desenvolvimento nas questões relacionadas a banco de dados;
XII - planejar e manter atualizado plano de backups dos bancos de dados corporativos, em conjunto com a SSTI/DSIS/SODC;
XIII - contatar fornecedores para os casos de necessidade de assistência técnica ou troca de produtos defeituosos referentes aos assuntos de sua responsabilidade;
XIV - acompanhar a contratação e implantação de serviços de terceiros relativos às soluções de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, no âmbito da PJF, e gerenciar o cumprimento desses contratos em relação à prestação dos serviços contratados;
XV - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XVI - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XVII - propor, em conjunto com o Chefe do DSIS, medidas de aprimoramento das atividades;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 20. À Supervisão II de Soluções para Internet - SNET, orientada por seu Supervisor, compete:
I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de soluções e serviços para Internet no âmbito da Prefeitura;
II - administrar os Serviços de Internet corporativos da Prefeitura de Juiz de Fora, tais como: serviços de resolução de nomes, correio eletrônico, serviços web, transferência remota de arquivos e demais serviços disponibilizados através de Intranet ou Internet, definindo o acesso aos recursos, seus usuários, grupos, privilégios e quotas, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e sigilo das informações;
III - desenvolver soluções de sistemas para fornecer informações, serviços ou documentos de interesse ao cidadão, através da Internet, utilizando metodologias de desenvolvimento e análise definidas;
IV - elaborar a especificação de sistemas, em conjunto com demais setores da SSTI envolvidos nesta atividade;
V - gerenciar a contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de serviços de terceiros relativos às soluções para a Internet, no âmbito da PJF;
VI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções de sistemas e serviços de interface com o cidadão, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD;
VII - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de soluções e serviços para Internet;
VIII - estabelecer o ambiente de desenvolvimento e controle de versão dos sistemas, bem como gerar e manter atualizada a documentação dos sistemas e serviços desenvolvidos de acordo com a metodologia empregada;
IX - executar o suporte e o monitoramento dos sistemas e serviços desenvolvidos, contatando fornecedores, registrando as ocorrências, intervindo e acompanhando suas soluções;
X - interagir com a SSTI/DSIS/SBDA nas questões relativas à modelagem e administração de dados no projeto e desenvolvimento de sistemas;
XI - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XII - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XIII - propor, em conjunto com a chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades, buscando a qualidade no processo de desenvolvimento e gestão dos serviços;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XV - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão.

Art. 21. À Supervisão II de Sistemas Corporativos - SCOR, orientada por seu Supervisor, compete:
I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de sistemas corporativos no âmbito da Prefeitura;
II - desenvolver projetos para sistemas de informação a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora que se adequem às necessidades dos usuários e clientes, dentro de metodologias de análise definidas, atentando para a padronização de Banco de Dados definida pela SBDA;
III - implementar soluções de sistemas, procedendo a codificações, testando e integrando cada unidade e módulo, e gerando manuais de usuários;
IV - efetuar a manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas (legados) para o ambiente corporativo;
V - gerenciar a contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas corporativos de terceiros no âmbito da PJF;
VI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para sistemas corporativos, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD;
VII - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de sistemas corporativos para a Prefeitura;
VIII - elaborar a especificação de sistemas informatizados, em conjunto com a SSTI/DPTI/SPLTI e com os setores envolvidos;
IX - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos, a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados;
X - atender a petições e processos de setores diversos cujos assuntos se relacionem aos sistemas;
XI - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XII - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XIII - propor, em conjunto com a chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XV - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão.

Art. 22. À Supervisão II de Sistemas de Apoio Setorial - SAPS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de sistemas de apoio setorial no âmbito da Prefeitura;
II - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de sistemas de apoio setorial para a Prefeitura;
III - implementar soluções de sistemas de apoio setoriais, efetuando a análise de requisitos, documentação, codificações e manuais de usuários;
IV - desenvolver projetos para sistemas de apoio setoriais a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora, que se adequem às necessidades dos usuários e clientes, dentro de metodologias de análise definidas pelo SSTI/DSIS;
V - gerenciar a contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de apoio setorial de terceiros no âmbito da PJF;
VI - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos, a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados;
VII - conduzir a solução para as questões de suporte aos Sistemas setoriais, documentando a evolução dos trabalhos;
VIII - efetuar a manutenção dos sistemas setoriais terceirizados nos casos de contratação com transferência de tecnologia, registrando as ocorrências, intervindo e acompanhando suas soluções;
IX - interagir com a SSTI/DSIS/SBDA nas questões relativas à modelagem e administração de dados no projeto e desenvolvimento de sistemas;
X - elaborar e manter atualizado, em conjunto com a SSTI/DSIS/SBDA, plano de backups dos sistemas setoriais;
XI - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XII - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XIII - propor, em conjunto com o Chefe do DSI, medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 23. O Departamento de Infraestrutura - DIEST, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Redes e Conectividade - SRED;
II - Supervisão II de Padronização e Controle - SPAD;
III - Supervisão II de Manutenção - SMAN;
IV - Supervisão II de Logística - SLOG;
V - Supervisão II de Atendimento - SATN.

Art. 24. À Supervisão II de Redes e Conectividade - SRED, orientada por seu Supervisor, compete:
I - estabelecer políticas de uso de recursos de rede, definindo padrões e normas relacionadas à sua infraestrutura, no âmbito da PJF;
II - planejar e projetar a rede de dados da PJF;
III - receber demandas de projetos de rede de dados ou de conexões de redes de dados das diversas unidades da PJF;
IV - realizar análise dos negócios e dos escopos das demandas recebidas;
V - propor alternativas de solução para atendimento, que poderão ser desenvolvidas com recursos tecnológicos e humanos próprios da PJF ou por meio da contratação de terceiros;
VI - escolher a solução e elaborar suas especificações técnicas;
VII - no caso de serviços de terceiros, coordenar a contratação e gerenciar a execução do contrato;
VIII - no caso de solução interna, coordenar o trabalho com os demais Departamentos da SSTI envolvidos;
IX - em qualquer caso, acompanhar o desenvolvimento e a implantação das soluções, verificando o cumprimento do cronograma até que a solução entre em operação;
X - analisar e implementar novas tecnologias que visem aprimorar os acessos, incrementando a segurança de redes;
XI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para infraestrutura de rede, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD;
XII - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição/contratação de infraestrutura de rede e serviços de comunicação de dados;
XIII - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de infraestrutura de rede, em conjunto com a DIEST/SPAD, inclusive dos respectivos processos licitatórios;
XIV - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XV - participar, junto ao Chefe do DIEST, da verificação de equipamentos de infraestrutura de rede, no ato do recebimento;
XVI - efetuar suporte à rede física de dados relacionados à manutenção e controle dos equipamentos envolvidos;
XVII - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade, quando for o caso, documentando o atendimento;
XVIII - conduzir a solução para as questões de suporte à infraestrutura de rede corporativa da PJF, contactando os prestadores de serviço, se for o caso;
XIX - administrar o endereçamento de rede das estações de trabalho conectadas à rede corporativa;
XX - administrar os serviços de conectividade (links de dados corporativos), em conjunto com o prestador do serviço;
XXI - executar o monitoramento/diagnóstico de redes - tráfego, velocidade, desempenho - registrando as ocorrências e conduzindo as soluções;
XXII - realizar as manutenções necessárias à rede corporativa e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e confidencialidade das informações transmitidas;
XXIII - efetuar a administração dos ativos da segurança (gateways) de perímetro da rede corporativa;
XXIV - propor, em conjunto com o Chefe do DIEST, medidas de aprimoramento das atividades;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XXVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 25. À Supervisão II de Padronização e Controle - SPAD, orientada por seu Supervisor, compete:
I - estabelecer padrões e normatizar a aquisição de equipamentos, software básico/aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática, seja por licitação, compra direta ou doação;
II - estabelecer a política de padronização de uso de software aplicativo para estações de trabalho;
III - realizar pesquisas de mercado e/ou acessar dados anteriormente levantados de equipamentos, software básico/aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática, com o objetivo de orientar as unidades solicitantes quanto às aquisições mais adequadas às suas demandas, arquivando todo o processo de homologação para consultas e publicação posteriores;
IV - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para os assuntos de sua competência, especificando bens e serviços a serem licitados;
V - avaliar o parque tecnológico das unidades através de visitas técnicas, a fim de orientar quanto à necessidade de renovação do mesmo, em conformidade com os padrões adotados;
VI - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de equipamentos, software básico/aplicativos, componentes e suprimentos, referentes à microinformática;
VII - elaborar a especificação das licitações de bens e serviços relativos à microinformática da PJF, com apoio das áreas envolvidas;
VIII - participar nos processos licitatórios de equipamentos, software básico/ aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática;
IX - identificar aplicativos em código aberto para atendimento às demandas de contratação de aplicativos apresentadas pelas unidades, efetuando testes de compatibilidade e viabilidade, homologando-os para utilização nas Unidades;
X - testar compatibilidade de novos sistemas operacionais e software aplicativo licenciados, efetuando testes de compatibilidade e viabilidade, homologando-os para utilização nas Unidades;
XI - executar a instalação/manutenção de ferramentas de controle de hardware e software nos computadores da PJF, identificando a instalação/remoção de hardware e software não autorizada e relatando-a à SSTI/DPTI/SSEG;
XII - executar as políticas de segurança nas estações de trabalho das unidades (utilizando ferramentas específicas), previamente definidas pela SSTI/DPTI/SSEG, informando os casos não conformes à referida Supervisão;
XIII - executar/coordenar a distribuição remota de software básico/aplicativos (utilizando ferramentas específicas), garantindo a homogeneidade dos mesmos nas Unidades;
XIV - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XV - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XVI - propor, em conjunto com o Chefe do DIEST, medidas de aprimoramento das atividades;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 26. À Supervisão II de Manutenção - SMAN, orientada por seu Supervisor, compete:
I - estabelecer padrões e normatizar a manutenção de equipamentos de informática no âmbito da Prefeitura;
II - estabelecer normas de abertura de ordens de serviços e procedimentos para o diagnóstico e/ou conserto de equipamentos de informática/eletrônica, como, por exemplo, impressoras, estações de trabalho, scanners, monitores, nobreaks, no âmbito da PJF;
III - planejar e realizar manutenção de equipamentos de informática/eletrônica da PJF;
IV - no caso de serviços de terceiros, como, por exemplo, assistência técnica, coordenar a contratação e gerenciar a execução do contrato;
V - receber demandas de manutenção de equipamentos de informática das diversas unidades da PJF;
VI - abrir as ordens de serviços para recebimento de equipamentos de informática na SSTI, registrando todos os procedimentos executados e efetuando seu fechamento ao final do processo;
VII - diagnosticar, consertar, substituir componentes de equipamentos de informática, reinstalar sistemas operacionais/aplicativos de estações de trabalho, efetuando cópia de segurança dos dados das estações de trabalho em manutenção;
VIII - orientar os técnicos do laboratório de informática na execução dos reparos de equipamentos de informática e reinstalação de softwares;
IX - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando necessário;
X - liberar equipamentos reparados/diagnosticados para retirada pelo setor de origem, arquivando toda a documentação do procedimento;
XI - enviar os equipamentos em garantia ou para orçamentos para assistência técnica, arquivando toda a documentação do procedimento;
XII - conferir equipamentos de informática adquiridos, emitindo os termos de recebimento para os DEIN's das Unidades da PJF, com cópia para a SSTI/DIEST/SLOG;
XIII - avaliar equipamentos de informática da PJF, com vistas ao possível aproveitamento de peças ou sucateamento;
XIV - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para a manutenção dos equipamentos de informática, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD;
XV - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XVI - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XVII - propor, em conjunto com o Chefe do DIEST, medidas de aprimoramento das atividades;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 27. À Supervisão II de Logística - SLOG, orientada por seu Supervisor, compete:
I - estabelecer políticas para controle de licenciamento de software, que envolva aquisições e inventário;
II - manter o controle de licenças de software, documentando os tipos de licença, validades e quantidades, arquivando toda a documentação necessária para este controle (notas ficais, contratos), relacionando as licenças com o patrimônio dos equipamentos, quando for o caso;
III - manter o cadastro do parque tecnológico da PJF, documentando as especificações técnicas dos equipamentos, relacionando-os com o patrimônio, nota fiscal, garantias e licenças de software;
IV - registrar alterações nas configurações dos equipamentos de informática, a partir das informações fornecidas pelos DEIN's das diversas unidades da PJF, (que deverão informar sobre realocação e/ou alterações de configuração de equipamentos ocorridas em suas unidades) e da SSTI/DIEST/SMAN (quando for esta a executora da modificação);
V - registrar alterações de responsáveis por equipamentos de informática, a partir das informações fornecidas pelos DEIN's das diversas unidades da PJF;
VI - efetuar o controle de quantitativos autorizados pelo sistema de registro de preços para solicitações de aquisição de equipamentos de informática;
VII - verificar a existência ou vigência de termos de garantia para a solução dos problemas dos equipamentos analisados previamente pela SSTI/DIEST/SMAN;
VIII - contatar fornecedores para assistência técnica ou troca de produtos defeituosos nos casos de equipamentos em garantia;
IX - controlar o estoque (almoxarifado) de componentes/equipamentos de informática, documentando as entradas/saídas do mesmo e solicitando novas aquisições para sua manutenção;
X - executar as solicitações para baixa de equipamentos de informática, previamente diagnosticados pela SMAN, junto à SARH;
XI - emitir documento de transferência de equipamentos de informática da SEPLAG/JF para as unidades, documentando todo o processo;
XII - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XIII - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XIV - propor, em conjunto com o Chefe do DIEST, medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 28. À Supervisão II de Atendimento - SATN, orientada por seu Supervisor, compete:
I - abrir registro de demandas de suporte, recebidas das unidades da PJF, com relação a hardware, software homologado pela SSTI/DIEST/SPAD e sistemas corporativos sobre administração da SSTI;
II - prestar suporte de informática a todos os usuários das Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, através dos meios disponíveis - telefone, correio eletrônico, conversa eletrônica, acesso remoto aos equipamentos em rede ou localmente, fornecendo as orientações necessárias para a solução dos problemas detectados ou encaminhando, para casos de maior complexidade, o atendimento para a Supervisão competente;
III - identificar problemas de hardware ou software, realizando os ajustes necessários no local ou indicando o recolhimento dos equipamentos para conserto;
IV - acompanhar o andamento das ordens de serviço abertas até sua solução, documentando o atendimento, informando ao usuário sobre o estágio de atendimento das demandas apresentadas ao longo do processo;
V - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de aperfeiçoamento do suporte oferecido no atendimento aos usuários, monitorando o atendimento efetivo às demandas dentro dos prazos previstos e promovendo um alívio crescente das Supervisões da SSTI no trabalho de atendimento direto ao usuário de TI;
VI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para o atendimento em informática, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD;
VII - propor, em conjunto com o Chefe do DIEST, medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações sobre os atendimentos realizados a todos os setores da SSTI;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 29. O Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial - DPOT, da Subsecretaria de Planejamento do Território - SSPLAT, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Pesquisa e Informações Georreferenciadas - SPIG;

II - Supervisão II de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo - SPUOS;
III - Supervisão II de Estudos Urbanísticos - SEUR.

Art. 30. À Supervisão II de Pesquisa e Informações Georreferenciadas - SPIG, orientada por seu Supervisor, compete:
I - coordenar base de informações necessárias e atualizadas para o desenvolvimento de ações de Planejamento Urbano e Pesquisa;
II - disponibilizar informações solicitadas, procedendo a consultas ao banco de dados e identificando a necessidade de coletas e pesquisas complementares;
III - formular convênios com entidades destinados a produzir o intercâmbio de informações técnico científicas de interesse público;
IV - responsabilizar-se pelo controle do acervo técnico da Secretaria, disponibilizando-o para consulta quando solicitado;
V - planejar, estabelecer e divulgar políticas, diretrizes e normas sobre a utilização do Sistema de Informações Geográficas (SIG);
VI - planejar, gerenciar, integrar e monitorar o processo de implantação e utilização do Sistema de Informações Geográficas (SIG) na Administração Municipal;
VII - definir, em conjunto com as diversas Unidades da Administração, a formatação do Banco de Dados georreferenciado do Município;
VIII - planejar e executar, em conjunto com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, treinamentos e capacitações para os usuários na utilização e operação do sistema de informações;
IX - demandar à Subsecretaria de Tecnologia da Informação o desenvolvimento de novos projetos e aplicações;
X - gerenciar o Mapeamento Urbano Básico (MUB) digital do município, definindo normas para sua utilização e disponibilização;
XI - manter atualizados, dentro do possível, os dados da cartografia e do mapeamento municipal;
XII - zelar pelo perfeito estado da cartografia oficial do Município, propondo métodos e procedimentos para a agilização no seu manuseio e disponibilidade;
XIII - implementar convênios com entidades afins nas áreas de Mapeamento Digital e Geoprocessamento;
XIV - manter intercâmbio com entidades relacionadas à produção de sistemas de informações geográficas municipais para atualização tecnológica e outras melhorias, visando sempre uma maior amplitude no uso;
XV - revisar e coordenar os processos de atualização das informações geográficas da base cartográfica dos sistemas de geoprocessamento;
XVI - gerenciar o acesso ao SIG, definindo os níveis de permissão de usuários;
XVII - promover uma constante integração com a Supervisão de Geoprocessamento, atuando para uma perfeita modelagem de dados global, evitando a redundância e ou a duplicidade no uso dos dados;
XVIII - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 31. À Supervisão II de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo - SPUOS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - acompanhar a aplicação da legislação urbanística municipal em consonância com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
II - desenvolver ações, propostas e estudos visando à aplicação dos instrumentos de intervenção urbanística do Estatuto da Cidade;
III - avaliar e desenvolver novas propostas e procedimentos de instrumentação do planejamento territorial;
IV - desenvolver e acompanhar planos, programas e ações relacionados com a área de desenvolvimento urbano;
V - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor;
VI - estabelecer diretrizes para subsidiar projetos de utilização das áreas públicas, visando ao desenvolvimento urbanístico integrado;
VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 32. À Supervisão II de Estudos Urbanísticos - SEUR, orientada por seu Supervisor, compete:
I - monitorar a legislação urbana existente, analisar as demandas de alterações ou propor estudos para possíveis atualizações;
II - coordenar e efetuar análises das demais legislações, federal, estadual e municipal, e discussões internas com os diversos setores, visando à preparação de informações para a elaboração de minuta de novas leis urbanas;
III - emitir pareceres diversos referentes à interpretação e esclarecimentos da legislação urbana básica, como leis de parcelamento, código de obras e uso e ocupação do solo;
IV - realizar pesquisa/levantamentos específicos referentes a parcelamentos e uso do solo urbano;
V - prestar assessoria em assuntos urbanísticos a outros setores (COMUS, Câmara Municipal e demais setores afins);
VI - realizar estudos, avaliações e emissão de pareceres diversos referentes à aplicação de leis urbanísticas gerais;
VII - emitir pareceres técnicos acerca de projetos especiais;
VIII - elaborar pesquisas e levantamentos técnicos afetos à área;
IX - implementar instrumentos urbanísticos criados pelo PDDU a serem aplicados na política urbana do Município;
X - prestar atendimento técnico a interessados em parcelar/fundir, bem como ao exercício de atividades posturais e/ou urbanas;
XI - emitir certidões de assuntos relacionados às legislações urbanísticas;
XII - orientar previamente o contribuinte, antes que o mesmo dê início ao processo de parcelamento, quanto à possibilidade de realização do mesmo, fornecendo a planta oficial do local;
XIII - efetuar análise de caracterização de glebas a serem urbanizadas, com base na legislação vigente e informações prévias referentes a meio ambiente, transporte e tráfego urbano;
XIV - avaliar e escolher áreas públicas a serem repassadas à municipalidade nos processos de loteamento;
XV - participar da definição do sistema viário proposto em novos loteamentos, em função do existente;
XVI - assessorar a COMUS em questões relativas ao aceite das áreas destinadas à Municipalidade;
XVII - elaborar diretrizes para parcelamento do solo - desmembramentos e/ou fusões e loteamentos;
XVIII - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura.

Art. 33. O Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais - DAIPS, da Subsecretaria de Planejamento do Território - SSPLAT, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Qualidade de Habitação e Moradia - SHAM;
II - Supervisão II de Saneamento - SUSAN.

Art. 34. À Supervisão II de Qualidade de Habitação e Moradia - SHAM, orientada por seu Supervisor, compete:
I - coordenar a elaboração e a implementação da Política e do Plano Local de Habitação de Interesse Social, garantindo o cumprimento da legislação federal específica, articulados à Política e ao Planejamento Territorial;
II - coordenar a implementação de ações para a ampliação da oferta de moradias, entre as quais a produção, aquisição ou locação habitacional;
III - coordenar a articulação do planejamento e a execução de programas e ações de órgãos de habitação de outras esferas de governo com os relacionados com o Município;
IV - monitorar e avaliar permanentemente as ações implementadas no âmbito da Política e do Plano Municipal de Habitação, acompanhando e avaliando a dinâmica imobiliária no Município para atualização do déficit e identificação de demanda habitacional;
V - planejar e coordenar ações de regularização fundiária em assentamentos precários existentes;
VI - participar do planejamento de ações da política de redução e prevenção de riscos em assentamentos precários;
VII - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor;
VIII - emitir pareceres técnicos referentes à Política e aos Planos de Habitação;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 35. À Supervisão II de Saneamento - SUSAN, orientada por seu Supervisor, compete:
I - coordenar a elaboração e a implementação da Política e do Plano Municipal de Saneamento, garantindo o cumprimento da legislação federal específica, articulados à Política e ao Planejamento Territorial;
II - desenvolver ações com vistas à implementação de programas e projetos destinados ao saneamento básico, garantindo o cumprimento das normas, técnicas e padrões adequados de saúde pública;
III - articular a participação de representantes do Sistema Único de Saúde na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
IV - contribuir com projetos e ações voltados para a educação para o trânsito;
V - contribuir com o aperfeiçoamento da gestão do saneamento básico e mobilidade urbana no Município;
VI - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor;
VII - emitir pareceres técnicos referentes à Política e aos Planos setoriais;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 36. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo.

Art. 37. Fica revogada a Resolução nº 41, de 1º de março de 2010, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, alterada pela Lei nº 12.778, de 09 de abril de 2013, que instituiu a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF.

Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora,

a) ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI - Secretária de Planejamento e Gestão.


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br