Norma: | Decreto do Executivo 13604 / 2019 (revogada) | ||||||||
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Data: | 30/04/2019 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. | ||||||||
Processo: | 01297/2019 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 01/05/2019 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO Nº 13.604 - de 30 de abril de 2019. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, superior hierárquico de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram. Art. 3º O Secretário de Planejamento e Gestão, editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Art. 5º A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Planejamento e Gestão. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI: 1) Departamento de Orçamento - DO; 2) Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP; 3) Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR. b) Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI: 1) Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação - DPTI; 2) Departamento de Sistemas - DSIS; 3) Departamento de Infraestrutura - DIEST. c) Subsecretaria de Planejamento do Território - SSPLAT: 1) Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial - DPOT; 2) Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais - DAIPS. d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; e) Assessoria Jurídica - AJL; f) Comitê Técnico de Planejamento Intersetorial - CTPI. IV - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Habitação; b) Conselho Municipal de Política Urbana. CAPÍTULO III Das Competências SEÇÃO I Nível de Direção Superior SUBSEÇÃO I Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG Art. 6º A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições descritas no art.13, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, compete: I - realizar o planejamento e a proposição de novos modelos de gestão municipal e o acompanhamento de programas e projetos que fomentem a inovação e aperfeiçoamento das ações governamentais e estimulem a cooperação técnica intersetorial; II - estabelecer diretrizes técnicas que orientem as políticas, planejamentos e programas que subsidiem ações que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade no âmbito do planejamento urbano; III - colaborar com o aprimoramento da Administração Pública Municipal no que tange à definição das políticas de tecnologia da informação; IV - articular com órgãos privados, entidades federais, estaduais, municipais e internacionais a captação e liberação de recursos externos que viabilizem os projetos estratégicos para a cidade; V - coordenar a elaboração, consolidação e acompanhamento das peças orçamentárias, além de elaborar e fiscalizar as metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal; VI - planejar, implantar e coordenar as políticas de qualificação gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração Municipal; VII - estabelecer normas e coordenar o processo de elaboração, acompanhamento, integração e avaliação dos instrumentos de planejamento das Secretarias da Administração Direta e de órgãos da Administração Indireta do Município, definidos nos art. 3º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019; VIII - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios, com vistas a melhor realização dos seus objetivos; IX - articular junto às demais Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Indireta, que possuem autonomia para realizar captação de recursos para o município, o repasse das informações destas captações de recursos para a SEPLAG, consolidando, assim, todas as informações de recursos externos realizados pela Prefeitura; X - coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; XI - coordenar as atribuições das Subsecretarias e Departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos; XII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria; XIII - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da secretaria; XIV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos; XV - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação; XVI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria; Parágrafo único. As competências relativas aos procedimentos necessários à coordenação, articulação e monitoramento, em colaboração com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, a gestão da captação de recursos bem como o monitoramento de contratos de financiamento e convênios; o planejamento e o controle, com a colaboração da Secretaria da Fazenda - SF e dos demais órgãos e entidades da administração pública, para a captação e a negociação de recursos junto a organismos multilaterais e agências governamentais internacionais e monitorar a sua aplicação, serão desempenhadas por unidades subordinadas à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG. SEÇÃO II Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município. SEÇÃO III Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI Art. 8º À Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI compete: I - coordenar a elaboração de cenários econômicos prospectivos, estudos setoriais das dinâmicas econômicas e análise de conjunturas para subsídio ao processo de planejamento; II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; III - traçar diretrizes e procedimentos metodológicos para subsídio ao processo de elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas e projetos constantes das leis orçamentárias; IV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários; V - gerir, coordenar e acompanhar as ações de captação de recursos e parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos elaborados pela Administração Municipal; VI - realizar Pontos de Controle periódico, identificar os desvios, propor ajustamentos ou reformulação; VII - coordenar a coleta de informações junto às demais Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Indireta que possuem autonomia para captação de recursos, para a elaboração do documento consolidado da Prefeitura; VIII - apresentar, em datas pré-definidas, o status consolidado dos projetos; IX - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos; X - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XI - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; XII - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro; XIII - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento; XIV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados; XV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria; XVI - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação. SUBSEÇÃO II Departamento de Orçamento - DO Art. 9º Ao Departamento de Orçamento - DO compete: I - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação das leis orçamentárias do Município; II - elaborar as diretrizes orçamentárias do Município; III - propor medidas de aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento Orçamentário do Município; IV - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias do Município, observando a legislação pertinente; V - realizar estudos de comportamento da receita com a finalidade de subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; VI - estabelecer a classificação funcional e classificação institucional das receitas e despesas; VII - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial da execução orçamentária; VIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; IX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XIV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP Art. 10. Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP compete: I - gerir o Plano Plurianual, monitorando o cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas para cada ação; II - monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos contratos de financiamento e convênios por meio de acompanhamento de seus cronogramas e com apoio de sistemas informatizado de gerenciamento; III - estabelecer diretrizes para avaliação de projetos, contratos de financiamento e convênios, relacionando “melhores e piores práticas” que irão compor orientações gerais; IV - apresentar aos superiores hierárquicos os desvios e entraves à execução dos programas e projetos que não tenham sido resolvidos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta; V - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; VI - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; IX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XI - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR Art. 11. Ao Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR compete: I - atuar na captação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos da Administração Municipal; II - identificar recursos externos disponíveis nos diversos órgãos e enquadrá-los com os preceitos no Município; III - atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do contrato/convênio perante o Concedente; IV - definir padrões de procedimentos em gerenciamento de captação de recursos; V - orientar os responsáveis pelos projetos com recursos externos quanto ao processamento das informações a eles referentes; VI - gerir relatório com as informações de captação de recursos realizadas pelas Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Indireta de forma autônoma; VII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; VIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XIII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI Art. 12. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI compete: I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos, classificando as prioridades apontadas pelos planos diretores; III - prospectar, captar e avaliar necessidades e expectativas relacionadas à qualidade dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito do Poder Executivo Municipal; IV - planejar, normatizar, padronizar e sistematizar soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Executivo Municipal; V - orientar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI; VI - orientar as contratações e aquisições no âmbito da Tecnologia da Informação para que possam ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado à estratégia da Administração; VII - orientar tecnicamente os processos licitatórios e seus desdobramentos nos temas ligados à Tecnologia da Informação e Comunicação; VIII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos; IX - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; X - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; XI - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro; XII - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento; XIII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados; XIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria; XV - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação. SUBSEÇÃO VI Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação - DPTI Art. 13. Ao Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação - DPTI compete: I - coordenar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, articulando as unidades da SEPLAG e da PJF envolvidas; II - impulsionar a execução de projetos considerados como prioritários no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI; III - coordenar a identificação, especificação e avaliação de projetos para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do uso de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conjunto com os Departamentos da Subsecretaria de Tecnologia da Informação; IV - coordenar a contratação, o desenvolvimento, a implantação, o treinamento e o cumprimento de cronograma relativos às soluções de TIC, no âmbito da PJF; V - coordenar a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a SSTI, com apoio do DSIS e DIEST, acompanhando sua execução ao longo do período correspondente, e encaminhando os ajustes decorrentes no planejamento da Subsecretaria; VI - coordenar a definição e implementação de um conjunto de ações voltadas para a segurança da informação, em conjunto com as unidades competentes da SSTI, em cada um dos aspectos e procedimentos envolvidos; VII - coordenar a definição e implementação de um conjunto de ações voltadas para o geoprocessamento, em conjunto com as unidades competentes da SSTI; VIII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam tecnologias da informação, provenientes de outros setores da PJF, em harmonia com o PDTI, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais Departamentos da SSTI, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes; IX - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF; X - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o(a) Subsecretário(a) da SSTI para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos; XI - coordenar a pesquisa e a especificação das inovações tecnológicas para a PJF, tomando-se como referencial o PDTI e as necessidades e oportunidades percebidas na gestão dos serviços de TIC; XII - autorizar liquidação na aquisição ou contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as Supervisões competentes; XIII - identificar demandas de capacitação em Tecnologia da Informação para a equipe técnica da Subsecretaria e demais usuários da Administração, especificando os conteúdos e fornecendo instrutores, quando necessário; XIV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XVIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação; XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XX - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO VII Departamento de Sistemas - DSIS Art. 14. Ao Departamento de Sistemas - DSIS compete: I - coordenar a gestão dos sistemas de informação, sistemas operacionais corporativos, serviços de Internet, bancos de dados e utilitários; II - coordenar a manutenção dos privilégios de acessos aos recursos de informática (senhas e perfis), recebendo indicações formais dos DEIN's das diversas Unidades da PJF, em caso de nomeações, exonerações, férias, licenças e remanejamentos de funções de usuários; III - coordenar a gestão dos backups corporativos, dos recursos tecnológicos e da infraestrutura do Data Center; IV - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente corporativo (Data Center), em conjunto com o DPTI e DIEST; V - coordenar a geração de informação e conhecimento, para auxiliar a tomada de decisões em políticas públicas, a partir das bases de dados do âmbito da PJF, produzindo informações gerenciais e indicadores diferenciados úteis aos setores interessados; VI - coordenar o desenvolvimento de soluções de sistemas de informação efetuado com recursos tecnológicos e humanos próprios da PJF; VII - subsidiar o DPTI na especificação de requisitos de sistemas a serem desenvolvidos e/ou contratados para atendimento das prioridades acordadas no planejamento da SSTI; VIII - participar das avaliações das soluções de informática, em conjunto com o DPTI e o DIEST, inclusive dos respectivos processos licitatórios; IX - coordenar a manutenção e melhoria de soluções de sistemas de informação; X - coordenar a implantação, testes e o suporte aos sistemas de informação em uso na PJF; XI - participar, junto ao DPTI, da elaboração do PDTI, Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a Subsecretaria; XII - coordenar a introdução de novas tecnologias otimizando o uso de recursos existentes e implantando e/ou utilizando soluções mais sofisticadas e/ou de alto custo; XIII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam tecnologias da informação, provenientes de outros setores da PJF, em harmonia com o PDTI, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais Departamentos da SSTI, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes; XIV - coordenar a definição de normas, padrões, metodologias referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF; XV - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as Supervisões competentes; XVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XVII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XXII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO VIII Departamento de Infraestrutura - DIEST Art. 15. Ao Departamento de Infraestrutura - DIEST compete: I - coordenar a gestão das plataformas de equipamentos (hardware), especificamente as estações de trabalho, impressoras, equipamentos de rede e periféricos de informática; II - coordenar a gestão da rede de comunicação de dados, em seus aspectos lógicos e físicos, além do provimento de acesso à Internet e dos serviços de telecomunicações associados; III - coordenar a gestão da oficina de equipamentos de informática, coordenando as atividades de diagnósticos e soluções dos problemas nos equipamentos em manutenção; IV - coordenar a gestão dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da Administração Municipal através do controle do inventário de equipamentos de informática, rede e licenças de software; V - coordenar a gestão das demandas de suporte à informática, recebidas das diversas unidades da PJF; VI - coordenar a elaboração de pareceres técnicos prévios nos processos de aquisições de equipamentos de informática (estações de trabalho, equipamentos de rede, dispositivos de impressão e periféricos de informática); VII - participar das avaliações e especificações das soluções de informática, em conjunto com o DPTI e o DSIS, inclusive dos respectivos processos licitatórios; VIII - coordenar o acompanhamento dos processos licitatórios de aquisições de equipamentos e contratações de serviços de sua competência, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes; IX - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente de rede corporativa, em conjunto com o DPTI e DSIS; X - participar, junto ao DPTI, da elaboração do PDTI, Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a Subsecretaria; XI - coordenar o desenvolvimento de instrumentos de relacionamento com os usuários e suas interfaces de fácil acesso e uso simplificado; XII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam Tecnologias da Informação, provenientes de outros setores da PJF, em harmonia com o PDTI, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais Departamentos da SSTI, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes; XIII - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF; XIV - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o(a) Subsecretário(a) da SSTI para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos; XV - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as Supervisões competentes; XVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XVII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação; XXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XXII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IX Subsecretaria de Planejamento do Território - SSPLAT Art. 16. À Subsecretaria de Planejamento do Território - SSPLAT compete: I - planejar e propor diretrizes relativas às políticas de desenvolvimento urbano e territorial, quanto ao Planejamento e Gestão do Uso e Ocupação do Solo, Habitação de Interesse Social, Mobilidade Urbana e Saneamento Básico, acompanhando e avaliando seus resultados na perspectiva de aplicações corretivas e incrementais; II - coordenar a elaboração de Planos, Programas e Projetos inseridos na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e Territorial, respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo; III - emitir diretrizes para implantação de empreendimentos públicos decorrentes de Plano, Programa ou Projeto do âmbito estadual ou federal, repercutido em nível local; IV - elaborar e/ou revisar as Leis Urbanísticas, o Plano Diretor Participativo, os Planos Setoriais de Habitação de Interesse Social, Mobilidade Urbana e Saneamento Básico e demais Planos deles decorrentes; V - promover, coordenar e acompanhar a elaboração dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEU´s, os Planos Específicos das Áreas de Diretrizes Especiais - ADE´s e estudos prévios a eles necessários; VI - observar as diretrizes e a efetividade dos Instrumentos de Política Urbana, previstos no Plano Diretor Participativo, bem como no monitoramento das eventuais contrapartidas envolvidas; VII - gerenciar o Sistema Municipal de Planejamento do Território - SISPLAN, provendo os meios para seu funcionamento e eficácia, bem como para sua articulação com o Sistema Nacional de Informações das Cidades - SNIC e demais Sistemas de Informação, Avaliação e Monitoramento atinentes às Políticas de Desenvolvimento Urbano; VIII - estabelecer intercâmbios de informações com organizações públicas ou privadas, locais, nacionais ou internacionais na sua área de atuação, através de convênios ou outros acordos de parceria; IX - promover, em parceria com órgãos e instituições públicas e privadas, a capacitação de seus servidores e de representantes dos órgãos colegiados vinculados à Subsecretaria; X - estabelecer a gestão, democrática e participativa e a intersetorialidade nos processos de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento e na programação e aplicação dos mecanismos de intervenção urbanísticas; XI - coordenar a etapa municipal da Conferência das Cidades, em conjunto com o Conselho de Política Urbana, promovendo a inclusão das suas deliberações na agenda programática das ações administrativas e acompanhando as respectivas implementações e resultados; XII - gerir o Cadastro Técnico Multifinalitário Municipal; XIII - promover, a qualquer tempo, o alinhamento ativo das regulações em uso nos casos omissos e defasados e das instâncias de participação de modo a garantir os princípios, diretrizes e objetivos do Plano Diretor Participativo e a organicidade das Leis Urbanas face à dinâmica urbana e consolidação da cidadania; XIV - assessorar tecnicamente, independente da oficialidade de representação por seus membros, os Órgãos colegiados vinculados, promovendo a qualificação do debate e as especificidades das Políticas de Desenvolvimento Urbano e Territorial e a efetividade no equilíbrio de seu controle social; XV - articular com Órgãos da Administração Municipal e com os Comitês Técnicos Intersetoriais - CTI´s, visando à coleta e reunião de dados, informações e posicionamentos para a emissão de diretrizes, de pareceres técnicos ou de outro tipo de documento solicitado, subsidiando a tomada de decisão; XVI - integrar-se a programas, projetos, pesquisas e estudos de desenvolvimento municipal de outras esferas de governo nas áreas de competência da Subsecretaria de Planejamento do Território; XVII - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos instrumentos de planejamento de longo prazo do Município; XVIII - propor medidas de aprimoramento de processos e atividades próprias e de interface com as Políticas Setoriais previstas no Plano Diretor Participativo; XIX - indicar programas, metas e ações, decorrentes do Plano Diretor Participativo e de deliberações da Conferência Municipal das Cidades de Juiz de Fora a serem incorporadas no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA; XX - Assessorar na emissão de pareceres técnicos necessários aos Órgãos colegiados vinculados, respeitando as obrigações regulamentares dos cargos das suas respectivas Mesas Diretoras e o apoio administrativo concedido através de estrutura própria da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG; XXI - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários; XXII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; XXIII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos; XXIV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XXV - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; XXVI - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro; XXVII - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento; XXVIII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados; XXIX - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação; XXX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria. Parágrafo único. Farão parte do Sistema Municipal de Planejamento do Território - SISPLAN, a Subsecretaria de Planejamento do Território, o Conselho Municipal de Política Urbana e os Órgãos, Conselhos/Comissões Municipais Setoriais, com afinidade direta com a política urbana. SUBSEÇÃO X Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial - DPOT Art. 17. Ao Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial - DPOT compete: I - promover, mediante o conjunto de regulações urbanas, o desenvolvimento ordenado, sustentável e integrado do território, proporcionando o equilíbrio espacial, a qualidade de vida e a socialização dos benefícios do processo de urbanização; II - definir através de estudos prévios as áreas, imóveis e empreendimentos alvo da aplicação dos instrumentos de Política Urbana, orientar e monitorar sua implementação; III - elaborar e/ou revisar o Plano Diretor Participativo e Leis Urbanísticas; IV - propor normas urbanísticas para os casos omissos da legislação urbana em vigor; V - participar da elaboração e/ou revisão dos Planos Setoriais de Habitação de Interesse Social, Saneamento Básico e Mobilidade Urbana e acompanhar as mesmas operações correspondentes aos instrumentos das Políticas Setoriais afins; VI - zelar, através de processos de monitoramento pela conservação, recuperação e promoção dos componentes do Sistema de Áreas Protegidas, Verdes e Espaços Livres; VII - implementar pesquisas, estudos e análises da realidade local com vistas a subsidiar o planejamento, a avaliação e o monitoramento das Políticas Setoriais de Desenvolvimento Urbano e Territorial, bem como a elaboração de pareceres técnicos; VIII - propor parâmetros relativos ao uso, ocupação e parcelamento do solo, assim como para a proteção, a destinação das áreas públicas municipais e o recebimento de áreas pelo Município; IX - organizar, triar periodicamente e disponibilizar, para uso interno a coleção de produtos informativos e documentais gerados e recebidos pela Subsecretaria de Planejamento do Território; X - constituir e manter atualizado o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial para subsidiar as atividades próprias da Subsecretaria de Planejamento do Território, alinhado ao Sistema Nacional de Informações das Cidades; XI - georreferenciar as informações relativas às infraestruturas urbanas, as formas de uso e ocupações do solo, os serviços públicos, os meios de desenvolvimento, o estado ambiental, os processos críticos e seu equacionamento, bem como os aspectos naturais e antrópicos, e outros relevantes para o conhecimento territorial; XII - emitir diretrizes, pareceres, relatórios e outros documentos na área de sua competência e sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XIV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XVII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação; XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XIX - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO XI Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais - DAIPS Art. 18. Ao Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais - DAIPS compete: I - propor diretrizes relativas às Políticas Municipais de Habitação de Interesse Social, Saneamento Básico e Mobilidade Urbana; II - coordenar a elaboração e a revisão dos Planos de Habitação de Interesse Social, de Saneamento Básico e de Mobilidade Urbana, integrando-os e compatibilizando-os com as diretrizes, objetivos e normas decorrentes do Plano Diretor Participativo e demais dispositivos legais pertinentes; III - propor ações corretivas e reorientações nos Planos Setoriais de Habitação de Interesse Social, Saneamento Básico e Mobilidade Urbana, ouvindo os órgãos executores; IV - Discutir com os Órgãos afins das Políticas Setoriais de Habitação de Interesse Social, de Saneamento Básico e de Mobilidade Urbana diretrizes e iniciativas a serem implementadas visando o aprimoramento dos planejamentos específicos, propondo ações corretivas e reorientações nos Planos, quando necessário; V - participar da elaboração e/ou revisão do Plano Diretor Participativo e de Leis Urbanísticas; VI - acompanhar a elaboração dos Planos das demais Políticas Setoriais correlatas, quais sejam: Política Ambiental, Política de Preservação ao Patrimônio Cultural, Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Política de Prevenção, Proteção e Minimização de Riscos e Desastres, previstas no Plano Diretor Participativo; VII - acompanhar a atualização e consolidação da legislação dos setores habitacional de Interesse Social, de saneamento básico e de mobilidade Urbana, repercutindo suas eventuais inovações nos instrumentos locais de planejamento; VIII - emitir diretrizes, pareceres, relatórios e outros documentos na área de sua competência e sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; IX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; X - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 19. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Planejamento e Gestão serão dirigidos pelos respectivos Gerentes. SUBSEÇÃO XII Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA Art. 20. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, composta por assessores e técnicos com formação e experiência nas respectivas áreas de abrangência de ação da SEPLAG compete: I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, observando as competências estabelecidas nos níveis de execução instrumental e programática; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular, intersetorialmente, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG; IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG; V - participar da elaboração e consolidação das propostas da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG para elaboração do Plano Plurianual - PPA e encaminhar para a DO/SSPI, após sua aprovação pelo Secretário da SEPLAG; VI - receber informações das propostas para os orçamentos das Subsecretarias, do DEIN e dos outros Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário da SEPLAG para a DO/SSPI; VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da SEPLAG; VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos ao Secretário, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos; IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM; X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da SEPLAG. SUBSEÇÃO XIII Assessoria Jurídica Local - AJL Art. 21. Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá: I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG; II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município; III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG; IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas de orçamento, captação de recursos, tecnologia da informação, gestão por programas e projetos e planejamento urbano; V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, bem como acompanhar sua tramitação; VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador-Geral do Município; VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SEPLAG, quando não houver orientações da Procuradoria-Geral do Município - PGM; VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades; IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SEPLAG no que se refere à interpretação e aplicação da Legislação relacionada à orçamento, captação de recursos, tecnologia da informação, gestão por programas e projetos e planejamento urbano; X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado; XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador-Geral do Município. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 22. O Secretário de Planejamento e Gestão será substituído em seus impedimentos por um de seus Subsecretários, conforme dispuser em Portaria. Art. 23. O gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SEPLAG. Art. 24. Os Conselhos de Políticas Públicas vinculados à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG serão regidos por Leis e Regulamentos próprios, conforme dispuser os referidos atos normativos. Art. 25. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. Art. 26. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e pela Secretaria da Fazenda - SF. Art. 27. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Art. 28. O Secretário de Planejamento e Gestão será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 29. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro da Secretaria de Planejamento e Gestão fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criadas no presente Decreto. Art. 30. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. Art. 31. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 11.782, de 16 de dezembro de 2013. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição. ANEXO ÚNICO QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG CARGO QUANTIDADE REQUISITO Secretário de Planejamento e Gestão 01 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo. Subsecretário de Planejamento Institucional 01 Conforme disposto no Anexo Único da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Subsecretário de Tecnologia da Informação 01 Subsecretário de Planejamento do Território 01 Gerente do Departamento de Orçamento 01 Gerente do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas 01 Gerente do Departamento de Parcerias e Captação de Recursos 01 Gerente do Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação 01 Gerente do Departamento de Sistemas 01 Gerente do Departamento de Infraestrutura 01 Gerente do Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial 01 Gerente do Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais 01 Gerente do Departamento de Execução Instrumental 01 | |||||||||
14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||