Norma:Decreto do Executivo 13604 / 2019 (revogada)
Data:30/04/2019
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:01297/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/05/2019
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14341 de 19/02/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 23
2 Resolução 00131 - SEPLAG de 31/07/2019 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 13604.doc 02/05/2019 114 KB


DECRETO Nº 13.604 - de 30 de abril de 2019.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento e Gestão -
SEPLAG, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a
organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios
e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que
lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79,
da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, Órgão da Administração Direta
do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo,
fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG é titularizada e chefiada por
seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito,
superior hierárquico de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário de Planejamento e Gestão, editará por Resolução o respectivo
Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente
superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração
Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente
Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados
nos incs. II e III, do art. 5º deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG é composta pelos seguintes
níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Planejamento e Gestão.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI:
1) Departamento de Orçamento - DO;
2) Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP;
3) Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR.
b) Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI:
1) Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação - DPTI;
2) Departamento de Sistemas - DSIS;
3) Departamento de Infraestrutura - DIEST.
c) Subsecretaria de Planejamento do Território - SSPLAT:
1) Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial - DPOT;
2) Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais - DAIPS.
d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
e) Assessoria Jurídica - AJL;
f) Comitê Técnico de Planejamento Intersetorial - CTPI.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Habitação;
b) Conselho Municipal de Política Urbana.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG

Art. 6º A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, dotada de autonomia
administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições descritas no art.13, da
Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, compete:
I - realizar o planejamento e a proposição de novos modelos de gestão municipal e o
acompanhamento de programas e projetos que fomentem a inovação e aperfeiçoamento
das ações governamentais e estimulem a cooperação técnica intersetorial;
II - estabelecer diretrizes técnicas que orientem as políticas, planejamentos e
programas que subsidiem ações que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade
no âmbito do planejamento urbano;
III - colaborar com o aprimoramento da Administração Pública Municipal no que tange à
definição das políticas de tecnologia da informação;
IV - articular com órgãos privados, entidades federais, estaduais, municipais e
internacionais a captação e liberação de recursos externos que viabilizem os projetos
estratégicos para a cidade;
V - coordenar a elaboração, consolidação e acompanhamento das peças orçamentárias,
além de elaborar e fiscalizar as metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela
Administração Pública Municipal;
VI - planejar, implantar e coordenar as políticas de qualificação gerencial e
sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração
Municipal;
VII - estabelecer normas e coordenar o processo de elaboração, acompanhamento,
integração e avaliação dos instrumentos de planejamento das Secretarias da
Administração Direta e de órgãos da Administração Indireta do Município, definidos nos
art. 3º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019;
VIII - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios,
com vistas a melhor realização dos seus objetivos;
IX - articular junto às demais Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Indireta,
que possuem autonomia para realizar captação de recursos para o município, o repasse
das informações destas captações de recursos para a SEPLAG, consolidando, assim,
todas as informações de recursos externos realizados pela Prefeitura;
X - coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à
sua área de atuação;
XI - coordenar as atribuições das Subsecretarias e Departamentos subordinados, visando
ao cumprimento de seus objetivos;
XII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob
responsabilidade da Secretaria;
XIII - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da secretaria;
XIV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições
legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XV - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de
atuação;
XVI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria;

Parágrafo único. As competências relativas aos procedimentos necessários à
coordenação, articulação e monitoramento, em colaboração com os órgãos e entidades
da administração direta e indireta do Poder Executivo, a gestão da captação de recursos
bem como o monitoramento de contratos de financiamento e convênios; o planejamento
e o controle, com a colaboração da Secretaria da Fazenda - SF e dos demais órgãos e
entidades da administração pública, para a captação e a negociação de recursos junto a
organismos multilaterais e agências governamentais internacionais e monitorar a sua
aplicação, serão desempenhadas por unidades subordinadas à Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN compete prestar serviços de
apoio a todas as unidades da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, inclusive
no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio,
equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação
e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das
atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI

Art. 8º À Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI compete:
I - coordenar a elaboração de cenários econômicos prospectivos, estudos setoriais das
dinâmicas econômicas e análise de conjunturas para subsídio ao processo de
planejamento;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento
de seus objetivos;
III - traçar diretrizes e procedimentos metodológicos para subsídio ao processo de
elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas e projetos constantes das leis
orçamentárias;
IV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua
área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
V - gerir, coordenar e acompanhar as ações de captação de recursos e parcerias para o
desenvolvimento de programas e projetos elaborados pela Administração Municipal;
VI - realizar Pontos de Controle periódico, identificar os desvios, propor ajustamentos ou
reformulação;
VII - coordenar a coleta de informações junto às demais Secretarias Municipais e Órgãos
da Administração Indireta que possuem autonomia para captação de recursos, para a
elaboração do documento consolidado da Prefeitura;
VIII - apresentar, em datas pré-definidas, o status consolidado dos projetos;
IX - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de
Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos
manuais internos;
X - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles
pertinentes a sua área de atuação;
XI - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos
à sua área de atuação;
XII - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XIII - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem
como o orçamento;
XIV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria,
coletadas nos Departamentos subordinados;
XV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria;
XVI - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Orçamento - DO

Art. 9º Ao Departamento de Orçamento - DO compete:
I - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação das leis
orçamentárias do Município;
II - elaborar as diretrizes orçamentárias do Município;
III - propor medidas de aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento Orçamentário do
Município;
IV - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias do
Município, observando a legislação pertinente;
V - realizar estudos de comportamento da receita com a finalidade de subsidiar a
elaboração das leis orçamentárias;
VI - estabelecer a classificação funcional e classificação institucional das receitas e
despesas;
VII - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao
acompanhamento gerencial da execução orçamentária;
VIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o
orçamento do Departamento;
IX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades
do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores
competentes;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o
Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das
atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação
relativos à sua área de atuação;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP

Art. 10. Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP
compete:
I - gerir o Plano Plurianual, monitorando o cumprimento das metas físicas e financeiras
estabelecidas para cada ação;
II - monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos contratos de financiamento e
convênios por meio de acompanhamento de seus cronogramas e com apoio de sistemas
informatizado de gerenciamento;
III - estabelecer diretrizes para avaliação de projetos, contratos de financiamento e
convênios, relacionando “melhores e piores práticas” que irão compor orientações
gerais;
IV - apresentar aos superiores hierárquicos os desvios e entraves à execução dos
programas e projetos que não tenham sido resolvidos no âmbito dos órgãos da
Administração Direta e Indireta;
V - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o
orçamento do Departamento;
VI - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades
do Departamento;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores
competentes;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para
o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das
atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
IX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação
relativos à sua área de atuação;
X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR

Art. 11. Ao Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR compete:
I - atuar na captação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos da
Administração Municipal;
II - identificar recursos externos disponíveis nos diversos órgãos e enquadrá-los com os
preceitos no Município;
III - atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do contrato/convênio
perante o Concedente;
IV - definir padrões de procedimentos em gerenciamento de captação de recursos;
V - orientar os responsáveis pelos projetos com recursos externos quanto ao
processamento das informações a eles referentes;
VI - gerir relatório com as informações de captação de recursos realizadas pelas
Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Indireta de forma autônoma;
VII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o
orçamento do Departamento;
VIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades
do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor
competente;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o
Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das
atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação
relativos à sua área de atuação;
XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V
Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI

Art. 12. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área
de atuação;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento
de seus objetivos, classificando as prioridades apontadas pelos planos diretores;
III - prospectar, captar e avaliar necessidades e expectativas relacionadas à qualidade
dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito do
Poder Executivo Municipal;
IV - planejar, normatizar, padronizar e sistematizar soluções em Tecnologia da
Informação e Comunicação no âmbito do Poder Executivo Municipal;
V - orientar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
VI - orientar as contratações e aquisições no âmbito da Tecnologia da Informação para
que possam ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano
Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado à estratégia da Administração;
VII - orientar tecnicamente os processos licitatórios e seus desdobramentos nos temas
ligados à Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de
Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos
manuais internos;
IX - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles
pertinentes a sua área de atuação;
X - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos
à sua área de atuação;
XI - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XII - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como
o orçamento;
XIII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria,
coletadas nos Departamentos subordinados;
XIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria;
XV - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação.

SUBSEÇÃO VI
Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação - DPTI

Art. 13. Ao Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação - DPTI
compete:
I - coordenar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI,
articulando as unidades da SEPLAG e da PJF envolvidas;
II - impulsionar a execução de projetos considerados como prioritários no Plano Diretor
de Tecnologia da Informação - PDTI;
III - coordenar a identificação, especificação e avaliação de projetos para o
desenvolvimento e o aperfeiçoamento do uso de Tecnologia de Informação e
Comunicação - TIC no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conjunto com os
Departamentos da Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
IV - coordenar a contratação, o desenvolvimento, a implantação, o treinamento e o
cumprimento de cronograma relativos às soluções de TIC, no âmbito da PJF;
V - coordenar a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a SSTI, com
apoio do DSIS e DIEST, acompanhando sua execução ao longo do período correspondente,
e encaminhando os ajustes decorrentes no planejamento da Subsecretaria;
VI - coordenar a definição e implementação de um conjunto de ações voltadas para a
segurança da informação, em conjunto com as unidades competentes da SSTI, em cada
um dos aspectos e procedimentos envolvidos;
VII - coordenar a definição e implementação de um conjunto de ações voltadas para o
geoprocessamento, em conjunto com as unidades competentes da SSTI;
VIII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam tecnologias da
informação, provenientes de outros setores da PJF, em harmonia com o PDTI, nos
assuntos de sua competência, em conjunto com os demais Departamentos da SSTI,
representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
IX - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos
de sua competência no âmbito da PJF;
X - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores
envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o(a) Subsecretário(a) da SSTI
para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para
o respaldo aos procedimentos técnicos propostos;
XI - coordenar a pesquisa e a especificação das inovações tecnológicas para a PJF,
tomando-se como referencial o PDTI e as necessidades e oportunidades percebidas na
gestão dos serviços de TIC;
XII - autorizar liquidação na aquisição ou contratação de bens e serviços referentes aos
assuntos de sua competência, em conjunto com as Supervisões competentes;
XIII - identificar demandas de capacitação em Tecnologia da Informação para a equipe
técnica da Subsecretaria e demais usuários da Administração, especificando os
conteúdos e fornecendo instrutores, quando necessário;
XIV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o
orçamento do Departamento;
XV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades
do Departamento;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor
competente;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para
o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das
atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XVIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação,
relativos à sua área de atuação;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VII
Departamento de Sistemas - DSIS

Art. 14. Ao Departamento de Sistemas - DSIS compete:
I - coordenar a gestão dos sistemas de informação, sistemas operacionais corporativos,
serviços de Internet, bancos de dados e utilitários;
II - coordenar a manutenção dos privilégios de acessos aos recursos de informática
(senhas e perfis), recebendo indicações formais dos DEIN's das diversas Unidades da PJF,
em caso de nomeações, exonerações, férias, licenças e remanejamentos de funções de
usuários;
III - coordenar a gestão dos backups corporativos, dos recursos tecnológicos e da
infraestrutura do Data Center;
IV - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente corporativo
(Data Center), em conjunto com o DPTI e DIEST;
V - coordenar a geração de informação e conhecimento, para auxiliar a tomada de
decisões em políticas públicas, a partir das bases de dados do âmbito da PJF, produzindo
informações gerenciais e indicadores diferenciados úteis aos setores interessados;
VI - coordenar o desenvolvimento de soluções de sistemas de informação efetuado com
recursos tecnológicos e humanos próprios da PJF;
VII - subsidiar o DPTI na especificação de requisitos de sistemas a serem desenvolvidos
e/ou contratados para atendimento das prioridades acordadas no planejamento da SSTI;
VIII - participar das avaliações das soluções de informática, em conjunto com o DPTI e o
DIEST, inclusive dos respectivos processos licitatórios;
IX - coordenar a manutenção e melhoria de soluções de sistemas de informação;
X - coordenar a implantação, testes e o suporte aos sistemas de informação em uso na
PJF;
XI - participar, junto ao DPTI, da elaboração do PDTI, Plano Plurianual e do Orçamento
Anual para a Subsecretaria;
XII - coordenar a introdução de novas tecnologias otimizando o uso de recursos
existentes e implantando e/ou utilizando soluções mais sofisticadas e/ou de alto custo;
XIII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam tecnologias da
informação, provenientes de outros setores da PJF, em harmonia com o PDTI, nos
assuntos de sua competência, em conjunto com os demais Departamentos da SSTI,
representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
XIV - coordenar a definição de normas, padrões, metodologias referentes a bens e
serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF;
XV - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos
assuntos de sua competência, em conjunto com as Supervisões competentes;
XVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o
orçamento do Departamento;
XVII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das
atividades do Departamento;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor
competente;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para
o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das
atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação
relativos à sua área de atuação;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VIII
Departamento de Infraestrutura - DIEST

Art. 15. Ao Departamento de Infraestrutura - DIEST compete:
I - coordenar a gestão das plataformas de equipamentos (hardware), especificamente as
estações de trabalho, impressoras, equipamentos de rede e periféricos de informática;
II - coordenar a gestão da rede de comunicação de dados, em seus aspectos lógicos e
físicos, além do provimento de acesso à Internet e dos serviços de telecomunicações
associados;
III - coordenar a gestão da oficina de equipamentos de informática, coordenando as
atividades de diagnósticos e soluções dos problemas nos equipamentos em manutenção;
IV - coordenar a gestão dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC -
da Administração Municipal através do controle do inventário de equipamentos de
informática, rede e licenças de software;
V - coordenar a gestão das demandas de suporte à informática, recebidas das diversas
unidades da PJF;
VI - coordenar a elaboração de pareceres técnicos prévios nos processos de aquisições
de equipamentos de informática (estações de trabalho, equipamentos de rede,
dispositivos de impressão e periféricos de informática);
VII - participar das avaliações e especificações das soluções de informática, em conjunto
com o DPTI e o DSIS, inclusive dos respectivos processos licitatórios;
VIII - coordenar o acompanhamento dos processos licitatórios de aquisições de
equipamentos e contratações de serviços de sua competência, representando a SSTI nos
processos licitatórios correspondentes;
IX - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente de rede
corporativa, em conjunto com o DPTI e DSIS;
X - participar, junto ao DPTI, da elaboração do PDTI, Plano Plurianual e do Orçamento
Anual para a Subsecretaria;
XI - coordenar o desenvolvimento de instrumentos de relacionamento com os usuários e
suas interfaces de fácil acesso e uso simplificado;
XII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam Tecnologias da
Informação, provenientes de outros setores da PJF, em harmonia com o PDTI, nos
assuntos de sua competência, em conjunto com os demais Departamentos da SSTI,
representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
XIII - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos
de sua competência no âmbito da PJF;
XIV - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores
envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o(a) Subsecretário(a) da SSTI
para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para
o respaldo aos procedimentos técnicos propostos;
XV - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos
assuntos de sua competência, em conjunto com as Supervisões competentes;
XVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o
orçamento do Departamento;
XVII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das
atividades do Departamento;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor
competente;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para
o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das
atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação,
relativos à sua área de atuação;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IX
Subsecretaria de Planejamento do Território - SSPLAT

Art. 16. À Subsecretaria de Planejamento do Território - SSPLAT compete:
I - planejar e propor diretrizes relativas às políticas de desenvolvimento urbano e
territorial, quanto ao Planejamento e Gestão do Uso e Ocupação do Solo, Habitação de
Interesse Social, Mobilidade Urbana e Saneamento Básico, acompanhando e avaliando
seus resultados na perspectiva de aplicações corretivas e incrementais;
II - coordenar a elaboração de Planos, Programas e Projetos inseridos na Política
Nacional de Desenvolvimento Urbano e Territorial, respeitadas as diretrizes do Plano
Diretor Participativo;
III - emitir diretrizes para implantação de empreendimentos públicos decorrentes de
Plano, Programa ou Projeto do âmbito estadual ou federal, repercutido em nível local;
IV - elaborar e/ou revisar as Leis Urbanísticas, o Plano Diretor Participativo, os Planos
Setoriais de Habitação de Interesse Social, Mobilidade Urbana e Saneamento Básico e
demais Planos deles decorrentes;
V - promover, coordenar e acompanhar a elaboração dos Planos Regionais de
Estruturação Urbana - PEU´s, os Planos Específicos das Áreas de Diretrizes Especiais -
ADE´s e estudos prévios a eles necessários;
VI - observar as diretrizes e a efetividade dos Instrumentos de Política Urbana, previstos
no Plano Diretor Participativo, bem como no monitoramento das eventuais
contrapartidas envolvidas;
VII - gerenciar o Sistema Municipal de Planejamento do Território - SISPLAN, provendo os
meios para seu funcionamento e eficácia, bem como para sua articulação com o Sistema
Nacional de Informações das Cidades - SNIC e demais Sistemas de Informação, Avaliação
e Monitoramento atinentes às Políticas de Desenvolvimento Urbano;
VIII - estabelecer intercâmbios de informações com organizações públicas ou privadas,
locais, nacionais ou internacionais na sua área de atuação, através de convênios ou
outros acordos de parceria;
IX - promover, em parceria com órgãos e instituições públicas e privadas, a capacitação
de seus servidores e de representantes dos órgãos colegiados vinculados à Subsecretaria;
X - estabelecer a gestão, democrática e participativa e a intersetorialidade nos
processos de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento e na programação
e aplicação dos mecanismos de intervenção urbanísticas;
XI - coordenar a etapa municipal da Conferência das Cidades, em conjunto com o
Conselho de Política Urbana, promovendo a inclusão das suas deliberações na agenda
programática das ações administrativas e acompanhando as respectivas implementações
e resultados;
XII - gerir o Cadastro Técnico Multifinalitário Municipal;
XIII - promover, a qualquer tempo, o alinhamento ativo das regulações em uso nos casos
omissos e defasados e das instâncias de participação de modo a garantir os princípios,
diretrizes e objetivos do Plano Diretor Participativo e a organicidade das Leis Urbanas
face à dinâmica urbana e consolidação da cidadania;
XIV - assessorar tecnicamente, independente da oficialidade de representação por seus
membros, os Órgãos colegiados vinculados, promovendo a qualificação do debate e as
especificidades das Políticas de Desenvolvimento Urbano e Territorial e a efetividade no
equilíbrio de seu controle social;
XV - articular com Órgãos da Administração Municipal e com os Comitês Técnicos
Intersetoriais - CTI´s, visando à coleta e reunião de dados, informações e
posicionamentos para a emissão de diretrizes, de pareceres técnicos ou de outro tipo de
documento solicitado, subsidiando a tomada de decisão;
XVI - integrar-se a programas, projetos, pesquisas e estudos de desenvolvimento
municipal de outras esferas de governo nas áreas de competência da Subsecretaria de
Planejamento do Território;
XVII - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos instrumentos de planejamento de
longo prazo do Município;
XVIII - propor medidas de aprimoramento de processos e atividades próprias e de
interface com as Políticas Setoriais previstas no Plano Diretor Participativo;
XIX - indicar programas, metas e ações, decorrentes do Plano Diretor Participativo e de
deliberações da Conferência Municipal das Cidades de Juiz de Fora a serem incorporadas
no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei
Orçamentária Anual - LOA;
XX - Assessorar na emissão de pareceres técnicos necessários aos Órgãos colegiados
vinculados, respeitando as obrigações regulamentares dos cargos das suas respectivas
Mesas Diretoras e o apoio administrativo concedido através de estrutura própria da
Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
XXI - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua
área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
XXII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento
de seus objetivos;
XXIII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de
Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos
manuais internos;
XXIV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles
pertinentes a sua área de atuação;
XXV - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos
relativos à sua área de atuação;
XXVI - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e
financeiro;
XXVII - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem
como o orçamento;
XXVIII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da
Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;
XXIX - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XXX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria.

Parágrafo único. Farão parte do Sistema Municipal de Planejamento do Território -
SISPLAN, a Subsecretaria de Planejamento do Território, o Conselho Municipal de
Política Urbana e os Órgãos, Conselhos/Comissões Municipais Setoriais, com afinidade
direta com a política urbana.

SUBSEÇÃO X
Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial - DPOT

Art. 17. Ao Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial - DPOT compete:
I - promover, mediante o conjunto de regulações urbanas, o desenvolvimento ordenado,
sustentável e integrado do território, proporcionando o equilíbrio espacial, a qualidade
de vida e a socialização dos benefícios do processo de urbanização;
II - definir através de estudos prévios as áreas, imóveis e empreendimentos alvo da
aplicação dos instrumentos de Política Urbana, orientar e monitorar sua implementação;
III - elaborar e/ou revisar o Plano Diretor Participativo e Leis Urbanísticas;
IV - propor normas urbanísticas para os casos omissos da legislação urbana em vigor;
V - participar da elaboração e/ou revisão dos Planos Setoriais de Habitação de Interesse
Social, Saneamento Básico e Mobilidade Urbana e acompanhar as mesmas operações
correspondentes aos instrumentos das Políticas Setoriais afins;
VI - zelar, através de processos de monitoramento pela conservação, recuperação e
promoção dos componentes do Sistema de Áreas Protegidas, Verdes e Espaços Livres;
VII - implementar pesquisas, estudos e análises da realidade local com vistas a subsidiar
o planejamento, a avaliação e o monitoramento das Políticas Setoriais de
Desenvolvimento Urbano e Territorial, bem como a elaboração de pareceres técnicos;
VIII - propor parâmetros relativos ao uso, ocupação e parcelamento do solo, assim como
para a proteção, a destinação das áreas públicas municipais e o recebimento de áreas
pelo Município;
IX - organizar, triar periodicamente e disponibilizar, para uso interno a coleção de
produtos informativos e documentais gerados e recebidos pela Subsecretaria de
Planejamento do Território;
X - constituir e manter atualizado o Sistema Municipal de Informações para o
Desenvolvimento Territorial para subsidiar as atividades próprias da Subsecretaria de
Planejamento do Território, alinhado ao Sistema Nacional de Informações das Cidades;
XI - georreferenciar as informações relativas às infraestruturas urbanas, as formas de
uso e ocupações do solo, os serviços públicos, os meios de desenvolvimento, o estado
ambiental, os processos críticos e seu equacionamento, bem como os aspectos naturais
e antrópicos, e outros relevantes para o conhecimento territorial;
XII - emitir diretrizes, pareceres, relatórios e outros documentos na área de sua
competência e sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento;
XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o
orçamento do Departamento;
XIV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades
do Departamento;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor
competente;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para
o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das
atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XVII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação,
relativos à sua área de atuação;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO XI
Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais - DAIPS

Art. 18. Ao Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais - DAIPS
compete:
I - propor diretrizes relativas às Políticas Municipais de Habitação de Interesse Social,
Saneamento Básico e Mobilidade Urbana;
II - coordenar a elaboração e a revisão dos Planos de Habitação de Interesse Social, de
Saneamento Básico e de Mobilidade Urbana, integrando-os e compatibilizando-os com as
diretrizes, objetivos e normas decorrentes do Plano Diretor Participativo e demais
dispositivos legais pertinentes;
III - propor ações corretivas e reorientações nos Planos Setoriais de Habitação de
Interesse Social, Saneamento Básico e Mobilidade Urbana, ouvindo os órgãos executores;
IV - Discutir com os Órgãos afins das Políticas Setoriais de Habitação de Interesse Social,
de Saneamento Básico e de Mobilidade Urbana diretrizes e iniciativas a serem
implementadas visando o aprimoramento dos planejamentos específicos, propondo
ações corretivas e reorientações nos Planos, quando necessário;
V - participar da elaboração e/ou revisão do Plano Diretor Participativo e de Leis
Urbanísticas;
VI - acompanhar a elaboração dos Planos das demais Políticas Setoriais correlatas, quais
sejam: Política Ambiental, Política de Preservação ao Patrimônio Cultural, Política de
Desenvolvimento Econômico Sustentável e Política de Prevenção, Proteção e
Minimização de Riscos e Desastres, previstas no Plano Diretor Participativo;
VII - acompanhar a atualização e consolidação da legislação dos setores habitacional de
Interesse Social, de saneamento básico e de mobilidade Urbana, repercutindo suas
eventuais inovações nos instrumentos locais de planejamento;
VIII - emitir diretrizes, pareceres, relatórios e outros documentos na área de sua
competência e sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento;
IX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o
orçamento do Departamento;
X - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades
do Departamento;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor
competente;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o
Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das
atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação
relativos à sua área de atuação;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 19. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Planejamento e Gestão serão
dirigidos pelos respectivos Gerentes.

SUBSEÇÃO XII
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 20. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, composta por
assessores e técnicos com formação e experiência nas respectivas áreas de abrangência
de ação da SEPLAG compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG, observando as competências estabelecidas nos níveis
de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e
operacionais da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, em consonância com os
padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular, intersetorialmente, os programas estratégicos, táticos
e operacionais da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de
gestão anual da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
V - participar da elaboração e consolidação das propostas da Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG para elaboração do Plano Plurianual - PPA e
encaminhar para a DO/SSPI, após sua aprovação pelo Secretário da SEPLAG;
VI - receber informações das propostas para os orçamentos das Subsecretarias, do DEIN
e dos outros Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da
Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário da SEPLAG para a DO/SSPI;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do
Secretário da SEPLAG;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos ao Secretário,
dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;
IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da
Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de acordo as diretrizes da Secretaria de
Comunicação Pública - SECOM;
X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento
- APA, conforme orientação do titular da SEPLAG.

SUBSEÇÃO XIII
Assessoria Jurídica Local - AJL

Art. 21. Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador
integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além
de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de
produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão -
SEPLAG;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a
unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município,
nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do
Município;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado
de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Planejamento e
Gestão - SEPLAG;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo
referentes às temáticas de orçamento, captação de recursos, tecnologia da informação,
gestão por programas e projetos e planejamento urbano;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos
afins, bem como acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador-Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SEPLAG, quando não houver
orientações da Procuradoria-Geral do Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário,
Ministério Público e demais autoridades;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SEPLAG no que se
refere à interpretação e aplicação da Legislação relacionada à orçamento, captação de
recursos, tecnologia da informação, gestão por programas e projetos e planejamento
urbano;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que
solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme
orientação do Procurador-Geral do Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 22. O Secretário de Planejamento e Gestão será substituído em seus impedimentos
por um de seus Subsecretários, conforme dispuser em Portaria.

Art. 23. O gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão será composto por
servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e
Acompanhamento - APA/SEPLAG.

Art. 24. Os Conselhos de Políticas Públicas vinculados à Secretaria de Planejamento e
Gestão - SEPLAG serão regidos por Leis e Regulamentos próprios, conforme dispuser os
referidos atos normativos.

Art. 25. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio,
documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do
Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e
Recursos Humanos - SARH.

Art. 26. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes
gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG e pela Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 27. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas
pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 28. O Secretário de Planejamento e Gestão será ordenador de despesas, nos
termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 29. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional,
Orçamentário e Financeiro da Secretaria de Planejamento e Gestão fará as adequações
necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criadas no presente
Decreto.

Art. 30. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida
ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da
Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e
Recursos Humanos - SARH.

Art. 31. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e
de direção executiva da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG é o constante do
Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro
de 2019.

Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº
11.782, de 16 de dezembro de 2013.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em
substituição.


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E
DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

CARGO QUANTIDADE REQUISITO
Secretário de Planejamento e Gestão 01 Cargo a ser ocupado,
preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou
correlata com as atribuições inerentes ao cargo.
Subsecretário de Planejamento Institucional 01 Conforme disposto no Anexo
Único da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Subsecretário de Tecnologia da Informação 01
Subsecretário de Planejamento do Território 01
Gerente do Departamento de Orçamento 01
Gerente do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas 01
Gerente do Departamento de Parcerias e Captação de Recursos 01
Gerente do Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação 01
Gerente do Departamento de Sistemas 01
Gerente do Departamento de Infraestrutura 01
Gerente do Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial 01
Gerente do Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais 01
Gerente do Departamento de Execução Instrumental 01


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