Norma:Decreto do Executivo 11935 / 2014
Data:11/04/2014
Ementa:Altera o Decreto nº 10.122, de 02 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a criação e implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica no serviço de Transporte Coletivo Urbano por ônibus no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:03541/2006 vol. 07
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 12/04/2014
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12115 de 09/10/2014 - Alteração
Art. Alterado: Art. 3     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 12369 de 12/06/2015 - Alteração
Art. Alterado: Art. 3     Art. Alterador: Art. 1
3 Decreto do Executivo 12627 de 29/03/2016 - Alteração
Art. Alterado: Art. 3     Art. Alterador: Art. 1
4 Decreto do Executivo 13082 de 29/09/2017 - Alteração
Art. Alterado: Art. 3     Art. Alterador: Art. 1
5 Decreto do Executivo 13443 de 30/10/2018 - Alteração
Art. Alterado: Art. 3     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 11.935 - de 11 de abril de 2014.


Altera o Decreto nº 10.122, de 02 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a criação e implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica no serviço de Transporte Coletivo Urbano por ônibus no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos utilizados no transporte, racionalizando seu uso e reduzindo seus custos;

CONSIDERANDO a ampliação de abrangência da oferta de transporte, melhorando a acessibilidade da população;

CONSIDERANDO a busca constante da racionalização do uso do espaço viário aprimorando a circulação urbana;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal, notadamente o seu art. 84, II, que incentiva a utilização de tarifa diferenciada para assegurar projetos de interesse social;

CONSIDERANDO a Lei Federal de Concessões, Lei nº 8.987/1995, em seus arts. 6º, §§ 1º e 2º e 13;

CONSIDERANDO a Constituição da República, em seu art. 37, caput, especialmente quanto ao princípio da eficiência;

CONSIDERANDO a busca de adequação do serviço público às necessidades intrínsecas ao interesse público, proporcionando aos usuários a mais ampla mobilidade no menor tempo e custo, com segurança e conforto, visando integrar as diversas regiões através do transporte coletivo urbano; e

CONSIDERANDO os estudos e simulações constantes no Processo Administrativo nº 3235/2009, desenvolvidos pela empresa TECNOTRAN, contratada para executar os estudos de reestruturação do transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1º O art. 10, do Decreto nº 10.122, de 02 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 10. (...)
(...)
IX - Cartão Bilhete Único - Projeto Piloto.
(...)
§ 10. Entende-se por Cartão Bilhete Único - Projeto Piloto a modalidade para os usuários pagantes, com a finalidade de integração do sistema de transporte coletivo, em linhas pré-definidas, que poderão utilizar-se de outra linha para realização de viagem (origem/destino) através de tarifa específica e por período de tempo e frequência limitados.
I - integração temporal é a possibilidade do usuário se deslocar, dentro de um determinado intervalo de tempo, de um ponto de ônibus para qualquer outro ponto de ônibus dentro da circunscrição do Município, com um único crédito;
II - deslocamento é a movimentação do usuário através do veículo de transporte coletivo urbano para realizar uma viagem no âmbito da circunscrição municipal;
III - as linhas pré-definidas para a modalidade mencionada no § 10 são: 555 - Centro/Universidade; 640 - Centro/Rodoviária; 754 - Circular Benfica/SENAI - via BR 040 e 756 - Distrito Industrial/Circular Benfica;
IV - a inscrição nesta modalidade somente se efetivará através de aquisição do cartão inteligente próprio, precedido de cadastro;
V - o tempo para a realização da operação de integração da modalidade Bilhete Único será de 90 (noventa) minutos a partir do início da viagem, limitada a 01 (uma) integração por deslocamento e sem limite de operações de integração por dia;
VI - a viagem mencionada no § 10 deste artigo será por sentido e não engloba no tempo de integração:
a) a ida e volta à mesma origem;
b) a utilização da integração temporal em uma mesma linha e/ou linhas com itinerários sobrepostos para a mesma região.
VII - os usuários que optarem pela não aquisição do Cartão Inteligente na modalidade Bilhete Único - Projeto Piloto, não farão jus à integração, permanecendo válido seus cartões nas modalidades comum e vale-transporte.”(NR)

Art. 2º A modalidade Cartão Bilhete Único terá seu início em 15 de abril de 2014.

Art. 3º É fixada em R$3,07 (três reais e sete centavos) a tarifa específica para a modalidade Cartão Bilhete Único - Projeto Piloto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKESecretária de Administração e Recursos Humanos.


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