Norma:Resolução 00086 / 2014 (revogada)
Complemento:- SS
Data:07/07/2014
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:00200/2002 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 08/07/2014
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00087 - SS de 14/07/2014 - Criação
Art. Alterado: Arts. 2, inc. III, alín. a, item 4, subitem 4.1; 19-A, 19-B     Art. Alterador: Arts. 1; 2
2 Resolução 00087 - SS de 14/07/2014 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Arts. 2, inc. III, alín. a, subitem 1.1, 3, inc. I, 4     Art. Alterador: Art. 3
3 Resolução 00098 - SS de 11/04/2016 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 80


RESOLUÇÃO Nº 086 - SS


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Saúde, nos termos desta Resolução.


CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Saúde é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Conselho Municipal de Saúde - CMS;
b) Conselho Municipal de Álcool e Drogas - COMAD;
c) Secretário Municipal de Saúde - SEMS;
d) Secretário Adjunto de Saúde - SEAS.

II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria Jurídica - AJL;
b) Assessoria de Imprensa - AI;
c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
d) Ouvidoria Municipal de Saúde - OMS;
e) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde - SECMS;
f) Secretaria Executiva - SE.

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN:
1. Departamento de Suprimentos - DES:
1.1. Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP;
1.2. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
1.3. Supervisão II de Gestão de Cadastro e RP - SCARP;
1.4. Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT.
2. Departamento de Apoio, Patrimônio e Recursos Humanos - DAPARH:
2.1. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
2.2. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2.3. Supervisão I de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP;
2.4. Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP.


3. Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF:
3.1. Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM.
b) Subsecretaria de Planejamento do Orçamento e Finanças da Saúde - SSOF:
1. Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil da Secretaria de Saúde - DOFIC:
1.1. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
1.2. Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF;
1.3. Supervisão II de Contabilidade e Documentação - SCOD;
1.4. Supervisão II de Operações de Crédito e Convênio - SOCC.

IV - Nível de Execução Programática:
1. Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS:
1.1. Supervisão II de Gestão da Informação e Geoprocessamento da Saúde - SGIGS;
1.2. Supervisão II de Planejamento e Avaliação da Saúde - SPAS.
a) Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SSAPS:
1. Departamento de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - DDAPS:
1.1. Supervisão II da Unidade de Atenção Primária à Saúde - SUAPS;
1.2. Supervisão II de Gestão da Informação da Atenção Primária à Saúde - SIAPS;
1.3. Supervisão II de Gestão do Território da APS - SGTAPS.
2. Departamento de Execução Administrativa da Atenção Primária à Saúde - DEAPS:
2.1. Supervisão II de Suporte Estrutural da APS - SESEA;
2.2. Supervisão II de Apoio Logístico e de Pessoal da APS - SALPS;
3. Departamento de Programas e Ações da Atenção Primária à Saúde - DPAAPS:
3.1. Supervisão II de Acompanhamento de Programas e Ações da APS - SAPAPS;
b) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS:
b.1. Supervisão II de Gestão da Informação da Vigilância em Saúde - SGIVS;
b.2. Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SRAVS;
b.3. Supervisão II de Logística e Controle do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde - SLCF;
b.4. Supervisão II de Educação em Saúde - SESA.
1. Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA:
1.1. Supervisão II de Alimentos - SALI;
1.2. Supervisão II de Estabelecimentos - SEST;
1.3. Supervisão II de Medicamentos e Congêneres - SMEC;
1.4. Supervisão II de Planejamento Administrativo - SPLA.


CAPÍTULO II
Das Competências

Art. 3º O Departamento de Suprimentos - DES, da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP;
II - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
III - Supervisão II de Gestão de Cadastro e RP - SCARP;
IV - Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT.

Art. 4º À Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber ordens judiciais relativas a medicamentos, produtos ou serviços de saúde, analisadas e autorizadas pela Comissão Técnica de Avaliação e AJL/SS, e providenciar imediato cumprimento das mesmas;
II - informar, orientar e esclarecer aos usuários sobre o processo de compras especiais, sempre que necessário;
III - acompanhar o estoque de produtos/medicamentos para o atendimento das ordens judiciais;
IV - manter atualizada a relação de pacientes atendidos nas demandas judiciais, comunicando ao Departamento de Suprimentos os casos de interrupção do uso de produtos/medicamentos de ordens judiciais, por motivos de declarações judiciais, óbito ou substituição de medicamentos, para que sejam tomadas as devidas providências;
V - solicitar empenhamento de despesas de objetos e preços contratados para atendimento às demandas judiciais;
VI - dispensar produtos/medicamentos aos usuários, preparar e arquivar demonstrativos e declarações de entrega dos itens para comprovação de atendimento às ordens judiciais;
VII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 5º À Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF e pela assessoria técnica da Unidade;
II - participar da consolidação da proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF;
III - receber da Chefia do Departamento as demandas das Subsecretarias da SS e as demandas judiciais para compras de insumos/produtos/medicamentos e prestação de serviços não assistenciais, verificando a conformidade das documentações, projetos básicos, orçamento, valores estimados e condições prévias para contratação, conforme programação da SSOF;
IV - preparar e consolidar as requisições de insumos/produtos/medicamentos e serviços não assistenciais da Secretaria de Saúde, enviando-as à Comissão Permanente de Licitação - CPL/PJF para procedimento licitatório;
V - acompanhar o andamento do processo licitatório na CPL, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas, quando solicitado;
VI - receber e preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, encaminhando o processo à SEOF/SSOF para providências;
VII - comunicar à sociedade empresária através do envio da Nota de Empenho e após a formalização do contrato, se houver, a autorização para o início da prestação de serviços não assistenciais e/ou entrega de insumos/produtos/medicamentos contratados;
VIII - encaminhar cópias das NEs para ciência dos setores interessados e para o setor de logística responsável pelo recebimento dos produtos que lá serão entregues;
IX - acompanhar a entrega de insumos/produtos/medicamentos e o início da prestação de serviços não assistenciais contratados, exigindo da sociedade empresária responsável, o cumprimento dos termos contratuais firmados quando ocorrerem situações de não conformidades, aplicando as penalidades necessárias conforme orientações da AJL/SS;
X - notificar a CPL em caso de cancelamento da nota de empenho de insumos/produtos/medicamentos e serviços não assistenciais por motivos diversos;
XI - informar à CPL, para que sejam registrados no CAGEL, os fornecedores e prestadores de serviços não assistenciais que descumpriram contratos com a SS;
XII - manter contatos com as unidades solicitantes para verificar interesse sobre continuidade de pedido de contratação de insumos/produtos/medicamentos e serviços não assistenciais após item fracassado ou deserto;
XIII - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável;
XIV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;
XV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;
XVI - encaminhar ao responsável pela logística da Secretaria de Saúde, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado;
XVII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 6º À Supervisão II de Gestão de Cadastro e RP - SCARP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber solicitação das Subsecretarias da SS para consultas de itens de cadastro não identificados nos sistemas utilizados, para orientação nos processos de contratação de produtos e serviços não assistenciais da Secretaria;
II - zelar pela manutenção do cadastro de itens de contratação da Secretaria de Saúde, mantendo-o atualizado e em consonância com a padronização definida pela Comissão de Materiais da Saúde e solicitar sua homologação junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL;
III - planejar e determinar, periodicamente, junto aos setores da Secretaria de Saúde quantitativos de suprimentos a serem contratados por registro de preços;
IV - analisar média de consumo do registro de preços da Secretaria de Saúde, consultando, quando necessário, o setor da SS solicitante;
V - acompanhar e controlar os saldos dos registros de preços utilizados pela Secretaria de Saúde e identificar novas necessidades dos mesmos;
VI - gerir a evolução do registro de preços da Secretaria de Saúde, analisando média de consumo, sazonalidade e evolução de preços;
VII - realizar pesquisas para adesões a outros registros de preços que sejam favoráveis à Administração, informando à CPL quando ocorrerem;
VIII - solicitar à CPL aditivos ou novos Registros de Preços;
IX - preparar e encaminhar à CPL documentos para a realização de novas adesões ao registro de preços da Secretaria de Saúde, observando se as condições são vantajosas para a PJF/SS, se os preços estão de acordo com o mercado, se a ata está vigente e se existe saldo e fornecedor ativo;
X - realizar e enviar à CPL pesquisa de preços dos suprimentos utilizados pela Secretaria de Saúde a serem contratados por registro de preços, para elaboração de edital;
XI - receber as demandas de compras e contratações por Registro de Preços da Secretaria de Saúde e solicitar o empenhamento das respectivas despesas à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
XII - informar à CPL eventuais problemas com fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no Registro de Preços, para que sejam tomadas as medidas necessárias;
XIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 7º À Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT, orientada por seu Supervisor, compete:
I - formalizar e controlar os processos de contratos de obras, insumos, produtos, medicamentos e serviços não assistenciais da Secretaria de Saúde;
II - registrar todas as informações relativas aos instrumentos contratuais firmados pela Secretaria de Saúde, referentes a obras, insumos, produtos, medicamentos e serviços não assistenciais;
III - alimentar e disponibilizar informações compartilhadas referentes a contratos firmados pela Secretaria de Saúde;
IV - fornecer orientações, quando solicitadas, sobre os contratos firmados referentes a compras de produtos, obras e/ou serviços não assistenciais aos setores internos da SSOF ou aos demais interessados da Secretaria de Saúde, para que estes possam verificar o cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado;
V - manter contato constante e de forma sistematizada com o gestor de contrato designado pela Secretaria para obter informações sobre a conformidade quanto ao atendimento às cláusulas contratuais e registrar as não conformidades, caso aconteçam;
VI - acompanhar a vigência dos contratos de produtos e serviços não assistenciais da Secretaria de Saúde e zelar pelo cumprimento dos prazos programados, informando, em tempo hábil, os setores responsáveis quando estes estiverem por encerrar, para que sejam tomadas as devidas providências;
VII - verificar a possibilidade e providenciar a prorrogação de contratos de acordo com a necessidade e o interesse da Secretaria de Saúde;
VIII - providenciar alterações contratuais de termos aditivos ou de apostilamento da Secretaria de Saúde, solicitadas pelos setores interessados, procedendo os encaminhamentos devidos;
IX - receber relatórios mensais de prestação de serviço e notas fiscais emitidas pelo fornecedor e atestados pelo setor solicitante, conferi-los e encaminhar as NFs para liquidação;
X - exigir da sociedade empresária responsável o cumprimento dos termos contratuais firmados, quando ocorrerem situações de não conformidades, aplicando as penalidades necessárias conforme orientações da AJL/SS;
XI - emitir os DAMs de multas aplicadas à sociedade empresária faltosa, quando for o caso, ou compensar o débito, quando houver saldo contratual restante;
XII - informar à CPL, para que sejam registrados no CAGEL, os fornecedores e prestadores de serviços não assistenciais que descumpriram contratos com a Secretaria de Saúde;
XIII - providenciar, com subsídio da Assessoria Jurídica Local - AJL/SS, rescisão de contratos da Secretaria de Saúde, solicitando publicação no Diário Oficial do Município, numeração e registro da rescisão contratual à SARH/SSDA/DGDA/SOD;
XIV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 8º O Departamento de Apoio, Patrimônio e Recursos Humanos - DAPARH, da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
II - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
III - Supervisão I de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP;
IV - Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP.

Art. 9º À Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA, orientada por seu Supervisor, compete:
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
II - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelos setores responsáveis da Administração;
III - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;
IV - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade;
V - coordenar as atividades dos mensageiros à disposição na Unidade;
VI - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;
VII - absorver as demandas do processo de apoio administrativo das equipes operacionais das Unidades descentralizadas, quando for o caso;
VIII - disponibilizar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da Unidade, sempre que necessário;
IX - receber e distribuir vales-transporte de serviço;
X - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas da Unidade, emitindo relatórios mensais para controle;
XI - controlar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas segundo as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH;
XII - acompanhar os Serviços prestados na Unidade relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância em conformidade com as diretrizes do Departamento de Serviços Corporativos - DESC, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH;
XIII - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade quando autorizados pela Chefia do Departamento;
XIV - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade;
XV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 10. À Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - manter atualizados e controlar os dados de todos os servidores efetivos a serviço na Secretaria de Saúde, encaminhando à SARH/SSP/DMP as informações sobre ocorrências funcionais;
II - manter atualizados e controlar os dados funcionais de todos os servidores municipalizados a serviço na Secretaria de Saúde, encaminhando as informações necessárias para controle da GRS;
III - registrar as informações e acompanhar a locação ou movimentação do quadro funcional nos diversos setores da Secretaria;
IV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades e funcionários interessados;
V - receber e distribuir toda a documentação relativa à pessoal, contracheques, vales-transporte e crachás de identificação funcional;
VI - formalizar os processos de contratações, exonerações e demissões de funcionários, ocorridas na Unidade, informando ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH para providências;
VII - planejar, conforme as demandas recebidas e as cotas preestabelecidas pelo Departamento de Competências - DECOM, da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH, a contratação de estagiários para os diversos setores da Secretaria de Saúde, controlando a vigência e o cumprimento dos estágios;
VIII - receber, controlar, informar e encaminhar à SSP/SARH solicitações diversas relativas às ocorrências funcionais da Secretaria de Saúde;
IX - arquivar documentos relacionados a férias, lotação, licenças, rescisões, transferências, contratos e demais ocorrências dos funcionários da Secretaria de Saúde que forem relevantes para controle da Unidade;
X - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal da Unidade ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
XI - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal na Secretaria de Saúde;
XII - receber requerimentos por adicionais e progressões dos funcionários da Secretaria de Saúde, dando os encaminhamentos necessários;
XIII - acompanhar as demandas do processo de monitoramento profissional das Unidades descentralizadas da Secretaria de Saúde, realizando vistorias periódicas in loco;
XIV - receber dos diversos setores da Secretaria de Saúde que possuem funcionários terceirizados, as informações das escalas realizadas, conferir o cumprimento da carga horária e da legislação trabalhista em vigor, e informar à SARH/SSDA quaisquer descumprimentos contratuais para as providências devidas;
XV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 11. À Supervisão I de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber dos diversos setores da Secretaria de Saúde os relatórios de frequência de pessoal, penosidade, adicional noturno, hora extra, LTS do DAMOR e férias, conferindo os dados lançados e as assinaturas correspondentes;
II - consolidar o mapa de frequência da Secretaria de Saúde e encaminhá-lo ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH, para processamento da folha de pagamento, dentro dos prazos estipulados;
III - enviar o consolidado de frequência dos municipalizados do Estado à Gerência Regional de Saúde - GRS;
IV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 12. À Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - realizar controle de bens móveis e imóveis da Secretaria de Saúde, efetuando vistorias periódicas e inventários;
II - interagir com o responsável pela logística da Secretaria de Saúde, recebendo as notas de entrega de bens permanentes adquiridos, para providências de Termos de Responsabilidade junto aos setores da Unidade;


III - elaborar termo de responsabilidade sobre bens permanentes, adquiridos através de doações, cessões, recursos próprios ou convênios da Secretaria de Saúde, observando relatórios de entrada de bens encaminhados pelos setores e disponibilizando documentos à SSDA/SARH e gestores da Secretaria de Saúde;
IV - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;
V - identificar demanda e auxiliar a elaboração de projetos básicos, quando necessário, para a manutenção ou reposição de bens utilizados pela Secretaria de Saúde;
VI - providenciar placas e registros fotográficos de bens adquiridos com verbas de convênios da Secretaria de Saúde, disponibilizando as documentações à Supervisão de Operações de Crédito e Convênios - SOCC/DOFIC/SSOF/SS, para as respectivas prestações de contas;
VII - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH os processos de contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica;
VIII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto;
IX - encaminhar ao responsável pela logística da Secretaria de Saúde, nota de empenho referente à aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal;
X - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH, para conhecimento e atualização dos registros;
XI - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;
XII - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/ SARH, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XIII - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/ SSDA/SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XIV - acompanhar a utilização de imóveis de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Secretaria ou pertencentes ao Patrimônio Municipal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH;
XV - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/SARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do layout do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
XVI - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/SARH solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização;
XVII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as atividades do Departamento, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;
XVIII - propor, em conjunto com a Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;

XIX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 13. O Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF, da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Chefe, será composto pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM.

Art. 14. À Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM, orientada por seu Supervisor, compete:
I - estabelecer junto à Comissão de Farmácia e Terapêutica, padrões anuais de medicamentos básicos da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de aquisição dos medicamentos de acordo com o perfil epidemiológico do Município comparado as listagens estadual e nacional;
II - gerar e divulgar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) à Secretaria de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Ouvidoria e Defensoria Pública, para conhecimento da lista e divulgação de informações aos usuários;
III - consolidar e analisar demandas de medicamentos básicos recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de compras de acordo com estoque e listagens previamente estabelecidas;
IV - solicitar à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS/DES/SSO e à Chefia do Departamento a contratação de medicamentos básicos para abastecimento da Secretaria de Saúde;
V - avaliar a demanda e solicitar ao Estado os medicamentos básicos do Programa Farmácia de Minas, observando o teto de repasses ao Município, o estoque dos itens pactuados e o consumo periódico destes na Secretaria de Saúde;
VI - realizar programação e controlar o recebimento de medicamentos do Estado;
VII - encaminhar para a Supervisão de Contabilidade e Documentação - SCOD/DOFIC/SSOF, os documentos e comprovantes de entrega necessários ao controle contábil de medicamentos da Secretaria de Saúde;
VIII - criar e manter banco de dados que contenha monografia dos medicamentos componentes das listas padronizadas pelo Município;
IX - controlar a distribuição de talonários de dispensação especial;
X - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 15. O Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil da Secretaria de Saúde - DOFIC, da Subsecretaria de Planejamento do Orçamento e Finanças da Saúde - SSOF, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
II - Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF;
III - Supervisão II de Contabilidade e Documentação - SCOD;
IV - Supervisão II de Operações de Crédito e Convênio - SOCC.

Art. 16. À Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF, orientada por seu Supervisor, compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e pela assessoria técnica da Unidade;
II - participar da consolidação da proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF;
III - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF e Secretaria da Fazenda - SF, quando necessários;
IV - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165, da Lei Complementar nº 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda e pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF;
V - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;
VI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;
VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
VIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças - SSF e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno - SSSCI, da Secretaria da Fazenda;
IX - elaborar e disponibilizar aos setores competentes, relatórios orçamentários e financeiros relativos a empenhos, contratos e contratações, respeitando a periodicidade prevista - diária e mensal;
X - acompanhar a publicação de decretos de suplementação orçamentária e informar aos setores responsáveis;
XI - arquivar documentos relativos a decretos e solicitações de créditos financeiros adicionais;
XII - receber, analisar e conferir conformidades dos documentos de despesas da Secretaria de Saúde, solicitando, caso necessário, correções às unidades;
XIII - cancelar, quando houver necessidade e com autorização do gestor da unidade, as notas de empenho da Secretaria de Saúde, notificando à Comissão Permanente de Licitação e ao Departamento de Logística;
XIV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 17. À Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF, orientada por seu Supervisor, compete:
I - elaborar e acompanhar fluxo de caixa;
II - acompanhar e controlar, através de consultas diárias os saldos, extratos bancários e o ingresso de novas receitas provenientes da União e do Estado à Secretaria de Saúde do Município;
III - realizar as aplicações de recursos geridos pela Secretaria de Saúde de acordo com o ajuste firmado e/ou legislação aplicável;
IV - identificar junto às instituições bancárias novas contas bancárias abertas para recebimento de recursos da União e acompanhar as datas de depósito;
V - identificar a necessidade de requerer às instituições bancárias contratadas a abertura, registro e/ou fechamento de contas bancárias relativas aos recursos geridos pela Secretaria de Saúde;
VI - informar à Supervisão de Operações de Crédito e Convênios - SOCC e aos setores responsáveis da Secretaria de Saúde o ingresso de receita para as providências necessárias;
VII - providenciar demonstrativos de contas bancárias e solicitar a SCOD/DOFIC/SS a inclusão de registros e receitas em sistemas e gerenciadores financeiros;
VIII - executar a programação de pagamentos da Saúde nos prazos estabelecidos;
IX - apurar, registrar, conciliar e disponibilizar aos setores de contabilidade e convênios, dados relativos às movimentações bancárias bem como dos rendimentos de aplicações financeiras, para o fechamento de balancetes mensais e prestação de contas;
X - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno, da Secretaria de Fazenda - SF;
XI - conferir dados, consolidar e prestar informações sobre Imposto de Renda (IR) à Receita Federal e Departamento de Finanças, da Secretaria de Fazenda;
XII - emitir e enviar os comprovantes de IR (PF e PJ) aos contribuintes que tiveram retenções na fonte;
XIII - prestar informações e suporte técnico às demandas internas operacionais da Secretaria de Saúde, contadoria, controle interno e instituições bancárias nas questões que se referem a cadastro e movimentações bancárias;
XIV - prestar informações sobre a posição de pagamentos e pendências solicitadas pelos fornecedores, pessoas físicas, prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares, servidores, Departamentos e Supervisões da Secretaria de Saúde e CPL;
XV - arquivar documentos das Minutas e das Conciliações Bancárias da Secretaria de Saúde, disponibilizando-os para eventuais consultas;
XVI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 18. À Supervisão II de Contabilidade e Documentação - SCOD, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber, conferir e classificar as contas bancárias das despesas liquidadas da Secretaria de Saúde e encaminhar as documentações necessárias à Supervisão de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde e à Supervisão de Operações de Crédito e Convênio para os devidos controles e arquivos;
II - receber documentos, conferir dados e efetuar lançamentos contábeis diversos da Secretaria de Saúde, comunicando e disponibilizando dados aos órgãos competentes;
III - gerar e disponibilizar balancete financeiro do Fundo Municipal de Saúde - FMS;
IV - montar e encaminhar aos órgãos competentes - Arquivo, Câmara Municipal e Conselho Municipal de Saúde - a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde;
V - checar prestação de contas financeiras de prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde - SUS;
VI - alimentar semestralmente o sistema do DATASUS - SIOPS, com dados de receitas da Prefeitura de Juiz de Fora e despesas da Secretaria de Saúde;
VII - elaborar relatórios contábeis da Secretaria de Saúde, segundo dados obtidos;
VIII - subsidiar a elaboração do relatório de gestão da Secretaria de Saúde com dados financeiros;
IX - elaborar e encaminhar planilhas de gastos mensais com publicidade aos setores responsáveis;
X - efetuar lançamentos contábeis de doações à Secretaria de Saúde nos sistemas próprios, observando dados contidos em notas fiscais e contratos;
XI - efetuar o controle de impostos lançados da Secretaria de Saúde, comunicando às Supervisões de Gestão Financeira do FMS - SGEF e Execução Orçamentária e Financeira - SEOF, do Departamento, inconsistências de dados para correção;
XII - providenciar e disponibilizar à contadoria o fechamento do controle patrimonial da Secretaria de Saúde;
XIII - prestar informações e suporte aos setores da Secretária de Saúde (SS) e aos de outras unidades da PJF, quando necessário;
XIV - arquivar documentação de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado;
XV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 19. À Supervisão II de Operações de Crédito e Convênio - SOCC, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber dos setores internos da Secretaria de Saúde demandas de convênios a serem captados, projetos ou resoluções e realizar busca ativa de recursos, contactando os possíveis órgãos concedentes para verificar viabilidades;
II - formatar projetos para captação de recursos em conjunto com a área solicitante da Secretaria de Saúde, elaborando as devidas justificativas e o plano de trabalho;
III - providenciar documentações e enviá-las aos órgãos concedentes para aprovação dos recursos de convênio a serem recebidos;
IV - providenciar junto à SARH a publicação dos termos de convênios aprovados após a publicação oficial do Estado;
V - receber comunicação da Supervisão de Gestão Financeira do FMS/DOFIC/SSOF da chegada de recursos de convênios aprovados e informar aos gestores do convênio para utilização dos mesmos;
VI - acompanhar junto aos gestores de convênio o prazo de vigência da utilização dos recursos, o que está destinado no plano de trabalho para a execução, as prorrogações que se fizerem necessárias e os processos de aquisição de produto ou serviço;
VII - emitir relatórios periódicos contendo informações quanto ao status de cada convênio, disponibilizando-os à SSOF e aos gestores de convênios;
VIII - auxiliar os gestores de convênio, quando solicitado, nas dificuldades de identificação de itens que serão contratados com estes recursos;
IX - auxiliar os gestores de convênio no monitoramento da execução do mesmo em todas as etapas do processo, para garantir que ele tenha uma execução completa e sem erros dentro da sua vigência, sempre respeitando o plano de trabalho;
X - preparar a prestação de contas de convênios da Secretaria de Saúde observando seus prazos legais;
XI - conferir e lançar despesas de convênios da Secretaria de Saúde a serem liquidadas pela SEOF/DOFIC;
XII - receber da Supervisão de Controle do Patrimônio - SCP/DAPARH as documentações referentes a placas e registros fotográficos de bens adquiridos ou obras realizadas com verbas de convênio, para as respectivas prestações de contas;
XIII - recolher, conferir e autenticar documentos para a prestação de contas de convênios da Secretaria de Saúde;
XIV - arquivar documentos relativos aos convênios da Secretaria de Saúde;
XV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 20. O Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Gestão da Informação e Geoprocessamento da Saúde - SGIGS;
II - Supervisão II de Planejamento e Avaliação da Saúde - SPAS.

Art. 21. À Supervisão II de Gestão da Informação e Geoprocessamento da Saúde - SGIGS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - desenvolver sistema de acompanhamento de informações e de indicadores da SS, mantendo o banco de dados gerais informatizado, centralizado e atualizado para conhecimento da situação da saúde municipal e tomada de decisão pelos gestores;
II - desenvolver trabalho integrado e orientativo com as subsecretarias da SS, sobre a importância da gestão da informação e do correto preenchimento de seus dados de produção e de outros indicadores, de forma que estes atendam as normativas específicas de cada sistema de informação para as instâncias respectivas, monitorando os lançamentos e transmissões nos sistemas específicos de saúde e no DATASUS;
III - coordenar o trabalho das Supervisões de Gestão da Informação das Subsecretarias da SS e de outros setores afins, padronizando os processos das mesmas para garantia da tempestividade e qualidade das informações;
IV - identificar a necessidade de novos sistemas de informação e planilhas de controle para atender as Subsecretarias da Secretaria de Saúde;
V - aperfeiçoar e realizar manutenção e atualização do sistema operacional de informações e do gerenciamento do banco de dados da Secretaria de Saúde, em consonância com as orientações técnicas da SSTI/SEPLAG/JF;
VI - produzir gráficos estatísticos, tabelas, mapas, dentre outros produtos que possam auxiliar na gestão e execução dos serviços das diversas áreas da SS;
VII - espacializar dados da saúde municipal nos sistemas de geoprocessamento utilizados pela Secretaria, gerindo sua manutenção e integrando-os ao banco de dados georreferenciado da Prefeitura;
VIII - preparar e distribuir material gerado pelas informações das Subsecretarias para divulgação nas Salas de Situação da SS;
IX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 22. À Supervisão de Planejamento e Avaliação da Saúde - SPAS, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - colaborar com as áreas da SS no desenvolvimento do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria, buscando a definição, integração e o atingimento dos objetivos e metas de cada programa, ação e projeto desenvolvidos pela mesma;
II - desenvolver, em conjunto com os setores das Subsecretarias, os indicadores mais adequados para a avaliação e mensuração de resultados da Secretaria de Saúde, além de acompanhar aqueles pré-definidos pelos programas federais, estaduais e municipais para uma avaliação sistêmica da Secretaria de Saúde através dos sistemas próprios;
III - consolidar dados, cruzar e analisar indicadores para a produção de diagnósticos da Secretaria de Saúde disponibilizando-os para as áreas respectivas ou para os gestores da saúde para subsídio à tomada de decisões e otimização de ações;
IV - acompanhar e concatenar os programas, ações e projetos propostos pelas Subsecretarias da Secretaria de Saúde para que os mesmos não se sobreponham uns aos outros de forma a prejudicar o seu bom andamento, comparando-os com o previsto nas peças de planejamento da Secretaria e analisando suas viabilidades e prioridades, em subsídio aos gestores da Pasta;
V - analisar as variáveis (qualidade, custo, prazo e âmbito) dos projetos, verificar seus desvios com o objetivo geral e proporcionar que as falhas inerentes aos processos sejam minimizadas;
VI - promover o gerenciamento do valor agregado dos programas e projetos desenvolvidos na SS, de forma a integrar escopo, cronograma e recursos para medição de desempenho e custos (real e planejado) e resultados alcançados;
VII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 23. O Departamento de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - DDAPS, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SSAPS, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:


I - 70 (setenta) Supervisões II da Unidade de Atenção Primária à Saúde - SUAPS;
II - Supervisão II de Gestão da Informação de Atenção Primária à Saúde - SIAPS;
III - Supervisão II de Gestão do Território da APS - SGTAPS.

Art. 24. Compete a cada Supervisor da Unidade de Atenção Primária à Saúde - SUAPS, em número de 70 (setenta) Supervisões II - SUAPS:
I - garantir ao usuário do SUS o atendimento de suas necessidades quanto aos serviços de atenção primária em saúde, oferecidos pela unidade;
II - gerenciar os horários e o escalonamento das equipes técnicas e administrativas para o devido funcionamento da Unidade;
III - controlar os horários de abertura, funcionamento e fechamento das UAPS;
IV - coordenar e organizar os atendimentos da Unidade, a fim de que o usuário não seja prejudicado em seus direitos;
V - viabilizar a infraestrutura necessária para o funcionamento e continuidade das atividades dos grupos operativos/educativos e demais ações de saúde realizadas pelos profissionais da Unidade;
VI - zelar pelo correto cadastramento dos usuários, pelo sigilo e pela organização de seus prontuários;
VII - zelar pela infraestrutura da unidade e pelas condições de trabalho dos seus servidores, bem como pelo patrimônio público sob sua responsabilidade;
VIII - acompanhar a fidedignidade e a temporalidade dos registros de atendimentos prestados pelos profissionais da Unidade;
IX - responsabilizar-se pela qualidade e registro dos dados relativos aos indicadores da Unidade, lançados em sistema e/ou enviados aos setores competentes;
X - garantir que a apresentação dos profissionais de saúde da Unidade esteja coerente com as normas de higiene e de segurança estabelecidas pela NR-32 e demais normas congêneres;
XI - gerir o desempenho da equipe junto ao Chefe do Departamento e propor ações para alcance das metas;
XII - cumprir, junto às equipes, os procedimentos administrativos da Unidade nos prazos estabelecidos;
XIII - responsabilizar-se pelo correto uso e identificação de demandas de medicamentos, insumos, equipamentos e instrumental da Unidade, bem como as demandas de pessoal e manutenção patrimonial, acionando o Departamento de Execução Administrativa da Atenção Primária à Saúde - DEAPS/SSAPS para as devidas providências;
XIV - interagir com o Departamento de Programas e Ações da Atenção Primária à Saúde - DPAAPS/SSAPS no acompanhamento de programas e projetos da APS;
XV - compatibilizar, quando necessário, a prestação de serviços técnicos na Unidade com as atividades administrativas da UAPS, sem que haja prejuízo de ambas;
XVI - representar o governo municipal na composição do Conselho Local de Saúde;
XVII - propor, em conjunto com a chefia do Departamento de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - DDAPS, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar e informar ao setor competente;
XIX - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SSAPS com informações das atividades da Unidade.

§ 1º O Supervisor da Unidade de Atenção Primária à Saúde será indicado pelo Secretário de Saúde e nomeado pelo Prefeito de Juiz de Fora, dentre os profissionais qualificados para a ocupação da função gratificada.

§ 2º O processo de qualificação dos Supervisores das UAPS será regulamentado em instrumento jurídico próprio.

§ 3º O número de Supervisões de Unidades de Atenção Primária à Saúde, poderá ter o quantitativo alterado em função do número de Unidades - UAPS.

Art. 25. À Supervisão II de Gestão da Informação de Atenção Primária à Saúde - SIAPS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - analisar consistência dos dados a serem imputados nos sistemas de informações da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAPS, para que não sejam inseridas informações incompletas, repetidas ou equivocadas;
II - orientar e monitorar as UAPS sobre o correto preenchimento de registros de dados de produção e ações da APS;
III - coordenar os trabalhos dos digitadores da APS no lançamento dos dados relativos aos procedimentos da Atenção Primária em Saúde do Município nos respectivos transmissores do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - desenvolver trabalho integrado com os demais setores responsáveis pela gestão de dados de produtividade da Atenção Primária em Saúde do Município;
V - responsabilizar-se pelas transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;
VI - receber e consolidar dados, cruzar e analisar indicadores para a produção de diagnósticos da APS;
VII - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, através de cruzamento de dados, visando subsidiar os gestores com informações para tomada de decisões e otimização de ações;
VIII - identificar a necessidade de novos sistemas de informação e planilhas de controle para atender a Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde;
IX - enviar informações para o DPIS para espacialização de dados nos sistemas de geoprocessamento e para a produção de gráficos e tabelas relativos aos indicadores da APS;
X - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pela Atenção Primária, tais como indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da Atenção Primária;
XI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, a padronização dos formulários, controles e planilhas utilizados pela Atenção Primária, zelando pela correta utilização dos mesmos;
XII - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 26. À Supervisão II de Gestão do Território da APS - SGTAPS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - analisar os territórios de responsabilidade da Atenção Primária a partir da escala demográfica, acesso e demanda loco regional, adequando aos parâmetros do MS e ao Princípio da Universalização da Atenção à Saúde;
II - realizar estudos técnicos para tomada de decisão pelos gestores da saúde sobre projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos para implantação das novas unidades de atenção primária, identificando as áreas mais adequadas segundo os critérios de riscos sociais e necessidades de saúde da comunidade;
III - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Primária;
IV - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Primária à saúde, com especial atenção às áreas descobertas;
V - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
VI - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
VII - utilizar-se das ferramentas de geoprocessamento para auxílio nos processos de territorialização da Atenção Primária à saúde do Município;
VIII - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
X - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 27. O Departamento de Execução Administrativa da Atenção Primária à Saúde - DEAPS, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SSAPS, orientado por seu chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Suporte Estrutural da APS - SESEA;
II - Supervisão II de Apoio Logístico e de Pessoal da APS - SALPS.

Art. 28. À Supervisão II de Suporte Estrutural da APS - SESEA, orientada por seu Supervisor, compete:
I - responder às demandas relativas à estrutura física das UAPS como manutenção preventiva, corretiva, emergencial ou rotineira, providenciando as ações necessárias;
II - coordenar a implantação dos equipamentos públicos e serviços no âmbito da APS;
III - avaliar imóveis para locação visando possível funcionamento das UAPS;
IV - providenciar registro patrimonial e administração e manutenção do mobiliário, instrumental e equipamentos da APS, em consonância com a Supervisão de Controle de Patrimônio do DAPARH/SSEIN;
V - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 29. À Supervisão II de Apoio Logístico e de Pessoal da APS - SALPS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber dos supervisores das UAPS as solicitações de reposição dos estoques de medicamentos, materiais e insumos providenciando as solicitações de compras ao DES/SSEIN/SS;
II - articular com o DAF/SSEIN/SS de forma a manter constante o estoque e cesta básica de medicamentos para suprir as UAPS e garantir a finalização do atendimento aos usuários;
III - monitorar o processo de logística de distribuição de medicamentos, materiais e insumos para as UAPS para que não haja desabastecimento nas mesmas;
IV - acompanhar tecnicamente os contratos da SSAPS, atentando para os prazos determinados e a documentação comprobatória de execução, informando à SACONT/SSEIN;
V - receber, avaliar e providenciar entregas extraordinárias;
VI - identificar as necessidades de provimento de pessoal das UAPS e da composição das equipes tanto tradicionais como de Saúde da Família;
VII - controlar, monitorar e encaminhar ao DAPARH/SSEIN os pedidos de férias, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal;
VIII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal da APS;
IX - manter atualizado o cadastro de supervisores das UAPS;
X - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 30. O Departamento de Programas e Ações da Atenção Primária à Saúde - DPAAPS, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SSAPS, orientado por seu Chefe, será composto pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Acompanhamento de Programas e Ações da APS - SAPAPS.

Art. 31. À Supervisão II de Acompanhamento de Programas e Ações da APS - SAPAPS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - identificar editais de projetos voltados para a APS junto às esferas federal, estadual e municipal, providenciando a subscrição da Secretaria nos mesmos;
II - providenciar a documentação necessária e realizar a adesão de convênios de interesse da SSAPS, monitorando e avaliando seus resultados;
III - desenvolver, implantar e acompanhar a execução de programas, ações e projetos que visem promover melhorias na qualidade de serviços prestados pela APS, articulando com outros setores da SS e com instituições de interesse do Município, quando necessário;
IV - identificar os programas e projetos federais e estaduais direcionados para a APS, bem como suas metas e resultados, mobilizando os esforços necessários para a capacitação dos técnicos das UAPS que irão executá-los ou outras ações necessárias, para que sejam atingidos os resultados esperados;
V - monitorar os resultados dos programas e projetos da APS, desenvolvendo planos de ação corretivos e preventivos que visem à melhoria contínua dos mesmos;
VI - encaminhar os indicadores de resultados dos programas e projetos da APS à Supervisão de Gestão da Informação de Atenção Primária à Saúde - SIAPS/DDAPS;
VII - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 32. A Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS será composta pelas seguintes Supervisões ligadas diretamente a ela:
I - Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SGIVS;
II - Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SRAVS;
III - Supervisão II de Logística e Controle do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde - SLCF;
IV - Supervisão II de Educação em Saúde - SESA.

Art. 33. À Supervisão II de Gestão da Informação da Vigilância em Saúde - SGIVS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - coordenar serviço de recebimento, consolidação e digitação de documentos diversos oriundos dos Departamentos da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, já analisados e tratados por eles, para alimentação dos sistemas de informação específicos;
II - zelar para que não sejam imputados nos sistemas de informações da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, informações incompletas, repetidas ou equivocadas;
III - produzir e disponibilizar indicadores gerados a partir de dados e informações relativas ao quadro epidemiológico, de doenças e agravos e demais informações da vigilância em saúde do Município, submetendo à apreciação das áreas técnicas da Subsecretaria para divulgação;
IV - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais da Vigilância em Saúde, através de cruzamento de dados, visando subsidiar a Subsecretaria para tomada de decisões e otimização de ações;
V - identificar a necessidade de criar novos sistemas de informação para atender a Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
VI - enviar dados e informações da SSVS ao DPIS para georreferenciamento e para a produção de gráficos e tabelas relativos aos seus indicadores, recebendo-os de volta e retornando-os aos setores da Subsecretaria;
VII - responsabilizar-se pelas transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;
VIII - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pela VS, tais como indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da Vigilância em Saúde;
IX - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, incluir, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 34. À Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SRAVS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, oriundos da SSEIN/SS ou dos setores internos da SSVS, retornando-os, nos prazos definidos, aos departamentos solicitantes;
II - encaminhar aos Departamentos da SSVS os pesquisadores interessados em estudos de dados específicos de Vigilância em Saúde;
III - receber dos Departamentos da SSVS os mapas de frequência dos seus funcionários, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao DAPARH/SSEIN/SS;
IV - orientar os departamentos da SSVS sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, conforme diretrizes fornecidas pelo DAPARH/SSEIN/SS;
V - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores da SSVS;
VI - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;
VII - responder a todos os documentos recebidos do DAPARH/SSEIN/SS;
VIII - coordenar o envio de relatórios produzidos pelos setores da SSVS aos órgãos estadual/GRS e/ou federal;
IX - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 35. À Supervisão II de Logística e Controle do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde - SLCF, orientada por seu Supervisor, compete:
I - identificar necessidade de aquisição de materiais/serviços da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, encaminhando as solicitações de contratações à SSOF/SS;
II - acompanhar a prestação de contas, impressão, análise e arquivamento de cópias das notas de empenho e ordens de pagamento da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
III - realizar anualmente o fechamento das contas da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
IV - consolidar a prestação de contas da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, anexando todos os documentos necessários, para apreciação do Conselho Municipal de Saúde e envio à SSOF/SS;
V - supervisionar o recebimento, o fornecimento e distribuição de materiais e insumos para atividades internas e externas da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;
VI - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao DES/SSEIN/SS;
VII - controlar o registro nos sistemas específicos das informações de compras de materiais com recursos vinculados para que as prestações de contas possam ser prestadas devidamente;
VIII - realizar o controle financeiro das contas da SSVS conforme orientações da SSOF/SS;
IX - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 36. À Supervisão II de Educação em Saúde - SESA, orientada por seu Supervisor, compete:
I - elaborar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar projetos de educação em Vigilância em Saúde no âmbito do Município de Juiz de Fora;
II - colaborar tecnicamente com a formulação de políticas públicas, voltadas para a educação permanente em saúde em conjunto com demais órgãos afetos à área;
III - executar as ações educativas em Vigilância em Saúde propostas e pactuadas pelos órgãos competentes: Federal, Estadual e Municipal;
IV - divulgar informações aos Conselhos Municipais e à população em geral, criando visibilidade para as ações desenvolvidas pela Vigilância em Saúde;
V - realizar parcerias com instituições e organizações objetivando a construção da consciência sanitária;
VI - prestar serviço educativo e de orientação aos estabelecimentos inspecionados pelas equipes da Vigilância em Saúde, avaliados em situações de risco e agravos à saúde, investigando e avaliando as condições encontradas passíveis de ações corretivas/preventivas e implementando medidas de controle;
VII - coordenar tecnicamente programas de capacitação de Vigilância em Saúde, solicitando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH e à Secretaria de Comunicação Social - SCS o apoio logístico necessário;
VIII - atender às demandas internas ou externas realizando pesquisas, gerando e disponibilizando material informativo referente às políticas de Vigilância em Saúde aplicadas no município;
IX - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 37. O Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Alimentos - SALI;
II - Supervisão II de Estabelecimentos - SEST;
III - Supervisão II de Medicamentos e Congêneres - SMEC;
IV - Supervisão II de Planejamento Administrativo - SPLA;

Art. 38. À Supervisão II de Alimentos - SALI, orientada por seu Supervisor, compete:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando solicitado;
III - executar inspeções sanitárias em estabelecimentos de alimentos e produtos alimentícios produzidos ou disponibilizados para venda no Município, verificando suas condições e lavrando o Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à chefia do Departamento com pareceres técnicos após realização de inspeção sanitária de alimentos, quando necessário;
V - avaliar, em conjunto com as demais autoridades sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à chefia do Departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - receber a solicitação de assunção ou baixa de responsabilidade técnica pelo estabelecimento, lançando as informações em banco de dados do Departamento de Vigilância Sanitária;
XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e excepcionais, a ser analisado pelo Supervisor;
XII - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de produtos alimentícios produzidos e disponibilizados para venda em estabelecimentos do Município;
XIII - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de interesse da saúde inspecionados, informando demanda à Supervisão de Educação em Saúde para providências;
XIV - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XV - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos causados pelo consumo dos produtos alimentícios abrangidos pela Supervisão;
XVI - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XVII - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XVIII - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XIX - fomentar a realização de eventos de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;
XX - subsidiar tecnicamente a chefia do Departamento na instauração de Processo Administrativo, para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes à produção e venda de produtos alimentícios no âmbito do Município;
XXI - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXII - colaborar tecnicamente junto à Supervisão de Estabelecimentos quanto à análise de projetos de arquitetura, quando necessário;
XXIII - propor, em conjunto com a chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 39. À Supervisão II de Estabelecimentos - SEST, orientada por seu Supervisor, compete:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário;
III - executar inspeções sanitárias em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no Município, verificando as condições dos ambientes internos e externos, a prestação de serviços, utilização de seus produtos, as instalações, os equipamentos, as normas e as rotinas técnicas do estabelecimento e lavrando o Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à chefia do Departamento com pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária em estabelecimentos de interesse da saúde, quando necessário;
V - avaliar em conjunto com as demais Autoridades Sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à chefia do Departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - receber a solicitação de baixa de funcionamento de estabelecimento, lançando as informações em banco de dados da Vigilância Sanitária;
XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e excepcionais, a ser analisado pelo Supervisor;
XII - analisar projeto de arquitetura de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde que solicitam autorização de alvará sanitário, emitindo análise preliminar ou parecer técnico e orientações em casos de adequações;
XIII - realizar inspeção sanitária em estabelecimento de saúde e de interesse da saúde após parecer técnico favorável do projeto arquitetônico;

XIV - identificar a necessidade de inspeção ativa em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde que tiveram análise preliminar ou parecer técnico desfavoráveis aos projetos de arquitetura ou não retornaram com as adequações indicadas pelos técnicos, devido à possibilidade de funcionamento irregular;
XV - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no Município;
XVI - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de saúde e de interesse em saúde inspecionados, informando demanda à Supervisão de Educação em Saúde para providências;
XVII - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XVIII - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XIX - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XX - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XXI - fomentar a realização de eventos de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;
XXII - subsidiar tecnicamente a chefia do Departamento na instauração de Processo Administrativo, para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes a estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no âmbito do Município;
XXIII - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXIV - propor, em conjunto com a chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 40. À Supervisão II de Medicamentos e Congêneres - SMEC, orientada por seu Supervisor, compete:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação quando solicitado;
III - executar inspeções sanitárias de medicamentos e congêneres disponibilizados para venda ou uso em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, verificando suas condições e lavrando Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à chefia do Departamento com os pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária de medicamentos e congêneres, quando necessário;
V - avaliar, em conjunto com as demais autoridades sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à chefia do Departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de medicamentos e congêneres fornecidos ou disponibilizados para venda à população do Município;
XI - receber das farmácias com manipulação, hospitais, drogarias, distribuidoras e clínicas os livros de registro de medicamentos sujeitos ao controle especial, realizando sua abertura, fechamento, prestando orientações e verificando a conformidade no preenchimento dos mesmos pelos usuários;
XII - receber substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial entregues pelos interessados devido à expiração do prazo de validade ou com avarias, e encaminhá-los para descarte, em conformidade com a legislação sanitária vigente;
XIII - receber das drogarias, farmácias com manipulação e distribuidoras, balanços de medicamentos sujeitos ao controle especial, verificando seu preenchimento quanto à movimentação do estoque, em cumprimento à legislação sanitária vigente;
XIV - lançar no banco de dados da Vigilância Sanitária todas as informações relativas ao controle de medicamentos e congêneres;
XV - providenciar cadastramento e encaminhamento de documentação pertinente à solicitação de autorização para dispensação de misoprostol e retinóicos à Gerência Regional de Saúde/Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais para parecer e publicação no Diário Oficial;
XVI - efetuar autorização e controle de impressão de notificação de receita azul (B) para medicamentos sujeitos ao controle especial;
XVII - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de interesse em saúde inspecionados, informando demanda à Supervisão de Educação em Saúde para providências;
XVIII - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XIX - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos causados pelo consumo de medicamentos e congêneres abrangidos pela Supervisão;
XX - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XXI - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XXII - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XXIII - fomentar a realização de eventos de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;
XXIV - subsidiar tecnicamente a chefia do Departamento na instauração de Processo Administrativo, para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes a insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes no âmbito do Município;
XXV - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXVI - colaborar tecnicamente junto à Supervisão de Estabelecimentos quanto à análise de projetos de arquitetura quando necessário;
XXVII - propor, em conjunto com a chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 41. À Supervisão II de Planejamento Administrativo - SPLA, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber, triar, registrar entrada e saída e despachar documentos da Vigilância Sanitária para setores competentes, provenientes de setores internos e externos da Prefeitura ou demandados pelo cidadão através do Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC/SCS;
II - encaminhar o deferimento ou indeferimento das solicitações de alvará sanitário ao Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC/SCS, para entrega aos solicitantes;
III - controlar documentos da Vigilância Sanitária que necessitarem de arquivamento ou encaminhamento à Supervisão de Arquivo Administrativo - SAAD/DGDA/SSDA/SARH para avaliação de procedimento de eliminação ou guarda no acervo documental histórico da Prefeitura de Juiz de Fora;
IV - consolidar demandas de suprimentos e contratação autorizadas pela chefia do Departamento, encaminhando-as para o SSEIN/SS para providências;
V - controlar entrada, estoque e distribuição de produto de consumo interno do DVISA;
VI - acompanhar o curso de processo administrativo da Vigilância Sanitária, providenciando encaminhamento ao SSEIN/SS para providências de publicação no caso de decisões condenatórias em 1ª ou 2ª instâncias e editais;
VII - verificar se houve defesa ou recurso do infrator em processos administrativos de Vigilância Sanitária e se os prazos foram cumpridos, encaminhando ao setor competente;
VIII - encaminhar para a dívida ativa os estabelecimentos inadimplentes junto ao DVISA;
IX - propor, em conjunto com a chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 42. Fica revogada a Resolução nº 057, de 04 de maio de 2011.

Art. 43. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de julho de 2014.

a) JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA - Secretário de Saúde.


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