Norma:Resolução 00098 / 2016 (revogada)
Complemento:- SS
Data:11/04/2016
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:00200/2002 vol. 03
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 12/04/2016
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 13042 de 08/08/2017 - Alteração de Denominação
Art. Alterado: Arts. 2, inc. IV, alín. a, item 1.1; 27, inc. I; 28, § I     Art. Alterador: Art. 1
2 Resolução 00144 - SS de 02/09/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 141


RESOLUÇÃO Nº 098 - SS


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Saúde, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Saúde é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Conselho Municipal de Saúde - CMS;
b) Conselho Municipal de Álcool e Drogas - COMAD;
c) Secretário de Saúde - SES;
d) Secretário Adjunto de Saúde - SEAS.

II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria Jurídica - AJL;
b) Assessoria de Imprensa - AI;
c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
d) Ouvidoria Municipal de Saúde - OMS;
e) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde - SECMS;
f) Secretaria Executiva - SE.

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN:
1. Departamento de Suprimentos - DES:
1.1. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
1.2. Supervisão II de Gestão de Cadastro e RP - SCARP;
1.3. Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT.
2. Departamento de Apoio, Patrimônio e Recursos Humanos - DAPARH:
2.1. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
2.2. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2.3. Supervisão I de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP;
2.4. Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP.
3. Departamento de Assistência Farmacêutica, Insumos e Materiais Médico-Hospitalares - DAFI:
3.1. Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM;
3.2. Supervisão II de Análise e Controle de Insumos e Materiais Médico-hospitalares - SACIM.
4. Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE:
4.1. Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP.

b) Subsecretaria de Planejamento do Orçamento e Finanças da Saúde - SSOF:
1. Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil da Secretaria de Saúde - DOFIC:
1.1. Supervisão II de Empenho - SEMP;
1.2. Supervisão II de Liquidação - SLIQ;
1.3. Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF;
1.4. Supervisão II de Contabilidade e Documentação - SCOD;
1.5. Supervisão II de Operações de Crédito e Convênio - SOCC;
1.6. Supervisão II de Prestação de Contas de Convênios - SPCC.

IV - Nível de Execução Programática:
1. Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS:
1.1. Supervisão II de Gestão da Informação e Geoprocessamento da Saúde - SGIGS;
1.2. Supervisão II de Planejamento e Avaliação da Saúde - SPAS.
a) Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SSAPS:
1. Departamento de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - DDAPS:
1.1. Supervisão II da Unidade de Atenção Primária à Saúde - SUAPS;
1.2. Supervisão II de Gestão da Informação da Atenção Primária à Saúde - SIAPS;
1.3. Supervisão II de Gestão do Território da APS - SGTAPS.
2. Departamento de Execução Administrativa da Atenção Primária à Saúde - DEAPS:
2.1. Supervisão II de Apoio às Compras da Subsecretaria - SASS/APS;
2.2. Supervisão II de Apoio Logístico e de Pessoal da APS - SALPS;
3. Departamento de Programas e Ações da Atenção Primária à Saúde - DPAAPS:
3.1. Supervisão II de Acompanhamento de Programas e Ações da APS - SAPAPS.

b) Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
b.1. Supervisão II de Gestão da Informação da Vigilância em Saúde - SGIVS;
b.2. Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SRAVS;
b.3. Supervisão II de Apoio às Compras da Subsecretaria - SASS/VS:
1. Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA:
1.1. Supervisão II de Alimentos - SALI;
1.2. Supervisão II de Estabelecimentos - SEST;
1.3. Supervisão II de Medicamentos e Congêneres - SMEC;
1.4. Supervisão II de Processos Administrativos e Sanitários - SPADS;
1.5. Supervisão de Educação em Saúde - SESA.

2. Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - DVEA:
2.1. Supervisão II de Doenças e Agravos Não Transmissíveis - SDANT;
2.2. Supervisão II de Imunizações - SIMUNI;
2.3. Supervisão II de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR;
2.4. Supervisão II de Controle de Zoonoses - SCZ;
2.5. Supervisão I de Controle de Pragas Urbanas - SCPU;
2.6. Supervisão II de Vigilância Ambiental - SVA;
2.7. Supervisão II de Coordenação do Programa Nacional de Combate à Dengue - SPNCD;
2.8. Supervisão I de Coordenação de Área da Dengue - SCAD - (7);
2.9. Supervisão I de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE - (10);
2.10. Supervisão I de Equipe de Bloqueio - SEBLO;
2.11. Supervisão I de Equipe de Ponto Estratégico - SEPEST;
2.12. Supervisão I de Mapeamento de Área - SMAR;
2.13. Supervisão I de Equipe UBV e Perifocal - SEUBV.
3. Departamento de Vigilância da Saúde do Trabalhador - DVISAT:
3.1. Supervisão II de Acolhimento ao Trabalhador - SACT;
3.2. Supervisão II de Assistência à Saúde do Trabalhador - SAST;
3.3. Supervisão II de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador - SEVIST;
4. Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais - DDST:
4.1. Supervisão I de Atendimento DST/AIDS - SADST;
4.2. Supervisão II do Centro de Testagem e Aconselhamento - SCTEA;
4.3. Supervisão II de Assistência Especializada - SAE;
4.4. Supervisão II da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS - SUDM;
4.5. Supervisão II de Supervisão de Atendimento Psicológico e Social - SAPSO.
5. Departamento de Gestão da Infraestrutura Física da Saúde - DGINS:
5.1. Supervisão II de Suporte Estrutural da Saúde - SESES.

c) Subsecretaria de Redes Assistenciais - SSRAS:
c.1. - Supervisão II de Gestão da Informação da Redes Assistenciais - SGIR;
c.2. - Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria de Redes Assistenciais - SRAR;
c.3. Supervisão II de Apoio às Compras da Subsecretaria - SASS/RAS.

d) Subsecretaria de Regulação - SSREG:
d.1. Supervisão II de Apoio às Compras da Subsecretaria - SASS/REG.

e) Subsecretaria de Urgência e Emergência - SSUE:
e.1. Supervisão II de Apoio às Compras da Subsecretaria - SASS/UE.

CAPÍTULO II
Das Competências

Art. 3º O Departamento de Suprimentos - DES, da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
II - Supervisão II de Gestão de Cadastro e RP - SCARP;
III - Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT.

Art. 4º À Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF e pela assessoria técnica da Unidade;
II - participar da consolidação da proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF;
III - receber das SASS das Subsecretarias da SS ou do DAFI/SSEIN, este quando se tratar de medicamentos, de insumos de enfermagem e de materiais médico-hospitalares, as demandas de compras/contratações, checando novamente as documentações, projetos básicos, orçamento, valores estimados e condições prévias para contratação elaborados por eles;
IV - preparar e consolidar as requisições de insumos/produtos/medicamentos e serviços de toda a Secretaria de Saúde, enviando-as à Comissão Permanente de Licitação - CPL/PJF, para deflagração do competente procedimento licitatório;
V - acompanhar o andamento do processo/procedimento licitatório na CPL, informando os setores internos sobre o andamento do mesmo, quando solicitado;
VI - receber e preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa, a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, encaminhando o processo à SEOF/SSOF para providências;
VII - autorizar a sociedade empresária contratada, através do envio da Nota de Empenho e após a formalização do contrato, se houver, a dar início à prestação de serviços não assistenciais e/ou entrega de insumos/produtos/medicamentos contratados;
VIII - encaminhar cópias das NEs para ciência dos setores interessados e para o setor de logística responsável pelo recebimento dos produtos que lá serão entregues;
IX - acompanhar a entrega de insumos/produtos/medicamentos e o início da prestação de serviços contratados, exigindo da sociedade empresária responsável o fiel cumprimento dos termos contratuais firmados, aplicando as penalidades necessárias conforme orientações da AJL/SS, sempre que ocorrerem situações de não conformidade com as disposições contratuais, legais e editalícias aplicáveis;
X - notificar a CPL em caso de cancelamento da nota de empenho de insumos/produtos/medicamentos e serviços, por motivos diversos;
XI - informar à CPL, para que sejam registrados no CAGEL, os fornecedores e prestadores de serviços não assistenciais que descumpriram contratos com a SS;
XII - manter contatos com as SASS das Subsecretarias solicitantes para verificar interesse sobre continuidade de pedido de contratação de insumos/produtos/medicamentos e serviços após item fracassado ou deserto;
XIII - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa, a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável;
XIV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;
XV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;
XVI - encaminhar ao responsável pela logística da Secretaria de Saúde nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado;
XVII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 5º À Supervisão II de Gestão de Cadastro e RP - SCARP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - monitorar todos os Registros de Preços da Secretaria de Saúde, mantendo atualizadas as planilhas de controle dos mesmos para disponibilização aos setores internos da Secretaria;
II - preparar e encaminhar à CPL documentos para a realização de novas adesões ao registro de preços da Secretaria de Saúde, observando se as condições são vantajosas para a PJF/SS, se os preços estão de acordo com o mercado, se a ata está vigente e se existe saldo e fornecedor ativo;
III - receber as demandas de compras e contratações por Registro de Preços da Secretaria de Saúde e solicitar o empenhamento das respectivas despesas à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
IV - receber solicitação das Subsecretarias da SS para consultas de itens de cadastro não identificados nos sistemas utilizados, para orientação nos processos de contratação de produtos e serviços não assistenciais da Secretaria;
V - zelar pela manutenção do cadastro de itens de contratação da Secretaria de Saúde, mantendo-o atualizado e em consonância com a padronização definida pela Comissão de Materiais da Saúde e solicitar sua homologação junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL;
VI - planejar e determinar, periodicamente, junto aos setores da Secretaria de Saúde quantitativos de suprimentos a serem contratados por registro de preços;
VII - analisar média de consumo do registro de preços da Secretaria de Saúde, consultando, quando necessário, o setor solicitante da SS;
VIII - acompanhar e controlar os saldos dos registros de preços utilizados pela Secretaria de Saúde e identificar novas necessidades dos mesmos;
IX - gerir a evolução do registro de preços da Secretaria de Saúde, analisando média de consumo, sazonalidade e evolução de preços;
X - realizar pesquisas para adesões a outros registros de preços que sejam favoráveis à Administração, informando à CPL quando ocorrerem;
XI - solicitar à CPL aditivos ou novos Registros de Preços;
XII - realizar e enviar à CPL pesquisa de preços dos suprimentos utilizados pela Secretaria de Saúde a serem contratados por registro de preços, para elaboração de edital;
XIII - informar à CPL eventuais problemas com fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no Registro de Preços, para que sejam tomadas as medidas necessárias;
XIV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 6º À Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT, orientada por seu Supervisor, compete:
I - formalizar e controlar os processos de contratos de obras, insumos, produtos, medicamentos e serviços não assistenciais da Secretaria de Saúde;
II - registrar todas as informações relativas aos instrumentos contratuais firmados pela Secretaria de Saúde, referentes a obras, insumos, produtos, medicamentos e serviços não assistenciais;
III - alimentar e disponibilizar informações compartilhadas referentes a contratos firmados pela Secretaria de Saúde;
IV - fornecer orientações, quando solicitadas, sobre os contratos firmados referentes a compras de produtos, obras e/ou serviços não assistenciais aos setores internos da SSOF ou aos demais interessados da Secretaria de Saúde, para que estes possam verificar o cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado;
V - manter contato constante e de forma sistematizada com o gestor de contrato designado pela Secretaria para obter informações sobre a atendimento às cláusulas contratuais e registrar as não conformidades, caso aconteçam;
VI - acompanhar a vigência dos contratos de produtos e serviços não assistenciais da Secretaria de Saúde e zelar pelo cumprimento dos prazos programados, informando, em tempo hábil, os setores responsáveis quando estes estiverem por encerrar, para que sejam tomadas as devidas providências;
VII - verificar a possibilidade e providenciar a prorrogação de contratos de acordo com a necessidade e o interesse da Secretaria de Saúde;
VIII - providenciar alterações contratuais de termos aditivos ou de apostilamento da Secretaria de Saúde, solicitadas pelos setores interessados, procedendo aos encaminhamentos devidos;
IX - receber relatórios mensais de prestação de serviço e notas fiscais emitidas pelo fornecedor e atestados pelo setor solicitante, conferi-los e encaminhar as NFs para liquidação;
X - exigir da sociedade empresária responsável o cumprimento dos termos contratuais firmados, quando ocorrerem situações de não conformidade, aplicando as penalidades necessárias, conforme orientações da AJL/SS;
XI - emitir os DAMs de multas aplicadas à sociedade empresária faltosa, quando for o caso, ou compensar o débito, quando houver saldo contratual restante;
XII - informar à CPL, para que sejam registrados no CAGEL, os fornecedores e prestadores de serviços não assistenciais que descumpriram contratos com a Secretaria de Saúde;
XIII - providenciar, com subsídio da Assessoria Jurídica Local - AJL/SS, rescisão de contratos da Secretaria de Saúde, solicitando publicação no Diário Oficial do Município, numeração e registro da rescisão contratual à SARH/SSDA/DGDA/SOD;
XIV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 7º O Departamento de Apoio, Patrimônio e Recursos Humanos - DAPARH, da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
II - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
III - Supervisão I de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP;
IV - Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP.

Art. 8º À Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA, orientada por seu Supervisor, compete:
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
II - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelos setores responsáveis da Administração;
III - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;
IV - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade;
V - coordenar as atividades dos mensageiros à disposição na Unidade;
VI - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;
VII - absorver as demandas do processo de apoio administrativo das equipes operacionais das Unidades descentralizadas, quando for o caso;
VIII - disponibilizar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da Unidade, sempre que necessário;
IX - receber e distribuir vales-transporte de serviço;
X - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas da Unidade, emitindo relatórios mensais para controle;
XI - controlar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas, segundo as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH;
XII - acompanhar os Serviços prestados na Unidade relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Serviços Corporativos - DESC, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH;
XIII - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade, quando autorizados pela Chefia do Departamento;
XIV - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade;
XV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 9º À Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - manter atualizados e controlar os dados de todos os servidores efetivos a serviço na Secretaria de Saúde, encaminhando à SARH/SSP/DMP as informações sobre ocorrências funcionais;
II - manter atualizados e controlar os dados funcionais de todos os servidores municipalizados a serviço na Secretaria de Saúde, encaminhando as informações necessárias para controle da GRS;
III - registrar as informações e acompanhar a locação ou movimentação do quadro funcional nos diversos setores da Secretaria;
IV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, às Unidades e funcionários interessados;
V - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal, contracheques, vales-transporte e crachás de identificação funcional;
VI - formalizar os processos de contratações, exonerações e demissões de funcionários, ocorridas na Unidade, informando ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH, para providências;
VII - planejar, conforme as demandas recebidas e as cotas preestabelecidas pelo Departamento de Competências - DECOM, da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH, a contratação de estagiários para os diversos setores da Secretaria de Saúde, controlando a vigência e o cumprimento dos estágios;
VIII - receber, controlar, informar e encaminhar à SSP/SARH solicitações diversas relativas às ocorrências funcionais dos servidores afetos à Secretaria de Saúde;
IX - arquivar documentos relacionados a férias, lotação, licenças, rescisões, transferências, contratos e demais ocorrências dos servidores da Secretaria de Saúde que forem relevantes para controle da Unidade;
X - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal da Unidade ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
XI - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal na Secretaria de Saúde;
XII - receber requerimentos por adicionais e progressões dos funcionários da Secretaria de Saúde, dando os encaminhamentos necessários;
XIII - acompanhar as demandas do processo de monitoramento profissional das Unidades descentralizadas da Secretaria de Saúde, realizando vistorias periódicas in loco;
XIV - receber dos diversos setores da Secretaria de Saúde que possuem funcionários terceirizados, as informações das escalas realizadas, conferir o cumprimento da carga horária e da legislação trabalhista em vigor, e informar à SARH/SSDA quaisquer descumprimentos contratuais para as providências devidas;
XV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 10. À Supervisão I de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber dos diversos setores da Secretaria de Saúde os relatórios de frequência de pessoal, penosidade, adicional noturno, hora extra, LTS do DAMOR e férias, conferindo os dados lançados e as assinaturas correspondentes;
II - consolidar o mapa de frequência da Secretaria de Saúde e encaminhá-lo ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH, para processamento da folha de pagamento, dentro dos prazos estipulados;
III - enviar o consolidado de frequência dos municipalizados do Estado à Gerência Regional de Saúde - GRS;
IV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 11. À Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - realizar controle de bens móveis e imóveis da Secretaria de Saúde, efetuando vistorias periódicas e inventários;
II - interagir com o responsável pela logística da Secretaria de Saúde, recebendo as notas de entrega de bens permanentes adquiridos, para providências de Termos de Responsabilidade junto aos setores da Unidade;
III - elaborar termo de responsabilidade sobre bens permanentes, adquiridos através de doações, cessões, recursos próprios ou convênios da Secretaria de Saúde, observando relatórios de entrada de bens encaminhados pelos setores e disponibilizando documentos à SSDA/SARH e gestores da Secretaria de Saúde;
IV - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;
V - identificar demanda e auxiliar a elaboração de projetos básicos, quando necessário, para a manutenção ou reposição de bens utilizados pela Secretaria de Saúde;
VI - providenciar placas e registros fotográficos de bens adquiridos com verbas de convênios da Secretaria de Saúde, disponibilizando as documentações à Supervisão de Operações de Crédito e Convênios - SOCC/DOFIC/SSOF/SS, para as respectivas prestações de contas;
VII - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH os processos de contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica;
VIII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto;
IX - encaminhar ao responsável pela logística da Secretaria de Saúde, nota de empenho referente à aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal;
X - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH, para conhecimento e atualização dos registros;
XI - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;
XII - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/ SARH, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XIII - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/ SSDA/SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XIV - acompanhar a utilização de imóveis de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Secretaria ou pertencentes ao Patrimônio Municipal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH;
XV - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/SARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do layout do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
XVI - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/SARH solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização;
XVII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as atividades do Departamento, disponibilizando-os, sempre que necessário, às Unidades interessadas;
XVIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 12. O Departamento de Assistência Farmacêutica, Insumos de Enfermagem e Materiais Hospitalares - DAFI, da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Padronização e Programação de Compras e Medicamentos - SPCM;
II - Supervisão II de Análise e Controle de Insumos de Enfermagem e Materiais Hospitalares - SACIM.

Art. 13. À Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM, orientada por seu Supervisor, compete:
I - estabelecer junto à Comissão de Farmácia e Terapêutica padrões anuais de medicamentos básicos da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de aquisição dos medicamentos de acordo com o perfil epidemiológico do Município, comparado às listagens estadual e nacional;
II - gerar e divulgar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) à Secretaria de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Ouvidoria e Defensoria Pública, para conhecimento da lista e divulgação de informações aos usuários;
III - consolidar e analisar demandas de medicamentos básicos recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de compras de acordo com estoque e listagens previamente estabelecidas;
IV - solicitar à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS/DES/SSO e à Chefia do Departamento a contratação de medicamentos básicos para abastecimento da Secretaria de Saúde;
V - avaliar a demanda e solicitar ao Estado os medicamentos básicos do Programa Farmácia de Minas, observando o teto de repasses ao Município, o estoque dos itens pactuados e o consumo periódico destes na Secretaria de Saúde;
VI - realizar programação e controlar o recebimento de medicamentos do Estado;
VII - encaminhar para a Supervisão de Contabilidade e Documentação - SCOD/DOFIC/SSOF, os documentos e comprovantes de entrega necessários ao controle contábil de medicamentos da Secretaria de Saúde;
VIII - criar e manter banco de dados que contenha monografia dos medicamentos componentes das listas padronizadas pelo Município;
IX - controlar a distribuição de talonários de dispensação especial;
X - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 14. À Supervisão II de Análise e Controle de Insumos e Materiais Médico-Hospitalares - SACIM, orientada por seu Supervisor, compete:
I - consolidar e analisar demandas de materiais hospitalares e insumos de enfermagem recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de compras de acordo com estoque e listagens previamente estabelecidas;
II - estabelecer junto à Comissão Técnica Permanente de Padronização, Especificação, Programação, Análise Técnica, Aquisição e Controle de Qualidade dos Insumos de Enfermagem e Materiais de Uso Médico Hospitalar, padrões anuais de materiais hospitalares e insumos de enfermagem da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de aquisição dos mesmos de acordo com o histórico e média de consumo;
III - analisar os Termos de Referência e Projetos Básicos, as propostas e as descrições para a compra de materiais hospitalares e insumos de enfermagem da Secretaria de Saúde - SS provenientes das SASS das Subsecretarias, retornando-os à origem em caso de erros;
IV - solicitar à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS/DES/SSEIN e à Chefia do Departamento a contratação de materiais hospitalares e insumos de enfermagem para abastecimento da Secretaria de Saúde;
V - avaliar a demanda, o estoque dos itens e o consumo periódico de materiais hospitalares e insumos de enfermagem na Secretaria de Saúde;
VI - manter, em conjunto com a Comissão Técnica, processo permanente de avaliação da qualidade dos materiais hospitalares e insumos de enfermagem adquiridos para uso na Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora;
VII - revisar, permanentemente, a lista de insumos de enfermagem, promovendo as adequações técnicas das nomenclaturas e especificações dela constantes, informando-se à CPL, para fins de registro, identificando precisamente as características físicas, mecânicas, de acabamento e de desempenho, o que servirá para instruir os processos licitatórios voltados à aquisição destes materiais;
VIII - manter processo permanente de atualização da listagem básica de insumos de enfermagem, necessários à realização dos procedimentos médicos e de enfermagem, por meio de consulta ao sistema produtivo;
IX - coordenar, junto aos setores das Subsecretarias da Secretaria de Saúde, a análise, teste e emissão de pareceres técnicos de materiais médico-hospitalares;
X - prestar assessoria técnica aos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde;
XI - elaborar protocolos que assegurem que os materiais a serem adquiridos se enquadrem nos padrões de qualidade estabelecidos;
XII - elaborar protocolo de inclusão e exclusão de materiais da listagem básica de materiais padronizados;
XIII - verificar junto aos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde o impacto de novos insumos no planejamento orçamentário;
XIV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 15. O Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE, da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Chefe, será composto pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP.

Art. 16. À Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber ordens judiciais relativas a medicamentos, produtos ou serviços de saúde, analisadas e autorizadas pela Comissão Técnica de Avaliação e AJL/SS e providenciar imediato cumprimento das mesmas;
II - informar, orientar e esclarecer aos usuários sobre o processo de compras especiais, sempre que necessário;
III - acompanhar o estoque de produtos/medicamentos para o atendimento das ordens judiciais;
IV - manter atualizada a relação de pacientes atendidos nas demandas judiciais, comunicando ao Departamento de Suprimentos os casos de interrupção do uso de produtos/medicamentos provenientes de ordens judiciais, por motivos de ulteriores provimentos jurisdicionais, óbito ou substituição de medicamentos, para que sejam tomadas as devidas providências;
V - solicitar empenhamento de despesas de objetos e preços contratados para atendimento às demandas judiciais;
VI - dispensar produtos/medicamentos aos usuários, preparar e arquivar demonstrativos e declarações de entrega dos itens para comprovação de atendimento/cumprimento às ordens judiciais;
VII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 17. O Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil da Secretaria de Saúde - DOFIC, da Subsecretaria de Planejamento do Orçamento e Finanças da Saúde - SSOF, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Empenho - SEMP;
II - Supervisão II de Liquidação - SLIQ;
III - Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF;
IV - Supervisão II de Contabilidade e Documentação - SCOD;
V - Supervisão II de Operações de Crédito e Convênios - SOCC;
VI - Supervisão II de Prestação de Contas de Convênios - SPCC.

Art. 18. À Supervisão II de Empenho - SEMP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF e pela assessoria técnica da Unidade;
II - participar da consolidação da proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF;
III - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165, da Lei Complementar nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda e pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF;
IV - processar os empenhos da Unidade, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;
V - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;
VI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças - SSF e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno - SSSCI, da Secretaria da Fazenda;
VII - elaborar e disponibilizar aos setores competentes, relatórios orçamentários e financeiros relativos a empenhos, contratos e contratações, respeitando a periodicidade prevista - diária e mensal;
VIII - acompanhar a publicação de Decretos de suplementação orçamentária e informar aos setores responsáveis;
IX - arquivar documentos relativos a Decretos e solicitações de créditos financeiros adicionais;
X - cancelar, quando houver necessidade e com autorização do gestor da Unidade, as notas de empenho da Secretaria de Saúde, notificando a Comissão Permanente de Licitação e o Departamento de Logística;
XI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 19. À Supervisão II de Liquidação - SLIQ, orientada por seu Supervisor, compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF e pela assessoria técnica da Unidade;
II - participar da consolidação da proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF;
III - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF e à Secretaria da Fazenda - SF, quando necessários;
IV - conferir os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, empenhados e devidamente concluídos para o processamento da liquidação de despesas da Unidade, observando os instrumentos legais instituídos;
V - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
VI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças - SSF e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno - SSSCI, da Secretaria da Fazenda;
VII - receber, analisar e conferir a conformidade dos documentos de despesas da Secretaria de Saúde, solicitando, caso necessário, correções às Unidades;
VIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
X - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 20. À Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber, conferir e classificar as contas bancárias das despesas liquidadas da Secretaria de Saúde para os devidos controles e arquivos;
II - elaborar e acompanhar fluxo de caixa;
III - acompanhar e controlar, através de consultas diárias os saldos, extratos bancários e o ingresso de novas receitas provenientes da União e do Estado à Secretaria de Saúde do Município;
IV - realizar as aplicações de recursos geridos pela Secretaria de Saúde de acordo com o ajuste firmado e/ou legislação aplicável;
V - identificar junto às instituições bancárias novas contas bancárias abertas para recebimento de recursos da União e acompanhar as datas de depósito;
VI - identificar a necessidade de requerer às instituições bancárias contratadas a abertura, registro e/ou fechamento de contas bancárias relativas aos recursos geridos pela Secretaria de Saúde;
VII - informar à Supervisão de Operações de Crédito e Convênios - SOCC e aos setores responsáveis da Secretaria de Saúde o ingresso de receita para as providências necessárias;
VIII - providenciar demonstrativos de contas bancárias e solicitar à SCOD/DOFIC/SS a inclusão de registros e receitas em sistemas e gerenciadores financeiros;
IX - executar a programação de pagamentos da Saúde nos prazos estabelecidos;
X - apurar, registrar, conciliar e disponibilizar aos setores de contabilidade e convênios, dados relativos às movimentações bancárias bem como dos rendimentos de aplicações financeiras, para o fechamento de balancetes mensais e prestação de contas;
XI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda - SF;
XII - conferir dados, consolidar e prestar informações sobre Imposto de Renda (IR) à Receita Federal e Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda;
XIII - emitir e enviar os comprovantes de IR (PF e PJ) aos contribuintes que tiveram retenções na fonte;
XIV - prestar informações e suporte técnico às demandas internas operacionais da Secretaria de Saúde, contadoria, controle interno e instituições bancárias nas questões que se referem a cadastro e movimentações bancárias;
XV - prestar informações sobre a posição de pagamentos e pendências solicitadas pelos fornecedores, pessoas físicas, prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares, servidores, Departamentos e Supervisões da Secretaria de Saúde e CPL;
XVI - arquivar documentos das Minutas e das Conciliações Bancárias da Secretaria de Saúde, disponibilizando-os para eventuais consultas;
XVII - efetuar o controle de impostos lançados da Secretaria de Saúde, avaliando inconsistências de dados para correção;
XVIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 21. À Supervisão II de Contabilidade e Documentação - SCOD, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber documentos, conferir dados e efetuar lançamentos contábeis diversos da Secretaria de Saúde, comunicando e disponibilizando dados aos órgãos competentes;
II - gerar e disponibilizar balancete financeiro do Fundo Municipal de Saúde - FMS;
III - montar e encaminhar aos órgãos competentes - Arquivo, Câmara Municipal e Conselho Municipal de Saúde - a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde;
IV - checar prestação de contas financeiras de prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde - SUS;
V - alimentar, semestralmente, o sistema do DATASUS - SIOPS, com dados de receitas da Prefeitura de Juiz de Fora e despesas da Secretaria de Saúde;
VI - elaborar relatórios contábeis da Secretaria de Saúde, segundo dados obtidos;
VII - subsidiar a elaboração do relatório de gestão da Secretaria de Saúde com dados financeiros;
VIII - elaborar e encaminhar planilhas de gastos mensais com publicidade aos setores responsáveis;
IX - efetuar lançamentos contábeis de doações à Secretaria de Saúde nos sistemas próprios, observando dados contidos em notas fiscais e contratos;
X - providenciar e disponibilizar à contadoria o fechamento do controle patrimonial da Secretaria de Saúde;
XI - prestar informações e suporte aos setores da Secretária de Saúde (SS) e aos de outras unidades da PJF, quando necessário;
XII - arquivar documentação de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado;
XIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 22. À Supervisão II de Operações de Crédito e Convênio - SOCC, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber dos setores internos da Secretaria de Saúde demandas de convênios a serem captados, projetos ou resoluções e realizar busca ativa de recursos, contactando os possíveis órgãos concedentes para verificar viabilidades;
II - formatar projetos para captação de recursos, em conjunto com a área solicitante da Secretaria de Saúde, elaborando as devidas justificativas e o plano de trabalho;
III - providenciar documentações e enviá-las aos órgãos concedentes para aprovação dos recursos de convênio a serem recebidos;
IV - providenciar junto à SARH a publicação dos termos de convênios aprovados após a publicação oficial do Estado;
V - receber comunicação da Supervisão de Gestão Financeira do FMS/DOFIC/SSOF da chegada de recursos de convênios aprovados e informar aos gestores do convênio para utilização dos mesmos;
VI - acompanhar junto aos gestores de convênio o prazo de vigência da utilização dos recursos, o que está destinado no plano de trabalho para a execução, as prorrogações que se fizerem necessárias e os processos de aquisição de produto ou serviço;
VII - emitir relatórios periódicos contendo informações quanto ao status de cada convênio, disponibilizando-os à SSOF e aos gestores de convênios;
VIII - auxiliar os gestores de convênio, quando solicitado, nas dificuldades de identificação de itens que serão contratados com estes recursos;
IX - auxiliar os gestores de convênio no monitoramento da execução do mesmo em todas as etapas do processo, visando a garantir que ele tenha uma execução completa e sem erros dentro da sua vigência, sempre respeitando o plano de trabalho;
X - preparar a prestação de contas de convênios da Secretaria de Saúde observando seus prazos legais;
XI - conferir e lançar despesas de convênios da Secretaria de Saúde a serem liquidadas pela SEOF/DOFIC;
XII - receber da Supervisão de Controle do Patrimônio - SCP/DAPARH as documentações referentes a placas e registros fotográficos de bens adquiridos ou obras realizadas com verbas de convênio, para as respectivas prestações de contas;
XIII - recolher, conferir e autenticar documentos para a prestação de contas de convênios da Secretaria de Saúde;
XIV - arquivar documentos relativos aos convênios da Secretaria de Saúde;

XV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 23. À Supervisão de Prestação de Contas de Convênios - SPCC, orientada por seu Supervisor, compete:
I - acompanhar através de planilhas e cópias de extratos bancários e termos de convênios a evolução de novos convênios desde o recebimento de recursos até a prestação de contas;
II - monitorar a execução física e financeira dos convênios de repasse e gerar relatórios mensais a serem enviados aos gestores de convênios para os respectivos controles;
III - apurar e lançar os rendimentos de aplicações financeiras nas planilhas de controle para compor a consolidação de rendimentos no período da prestação de contas;
IV - consolidar os valores no período que compreender a prestação de contas e preencher o anexo de receita e despesa, comunicando à SGEF/DOFIC/SS, caso haja alguma divergência;
V - receber dos Gestores de Convênios da SS os comprovantes de obras realizadas com recursos de convênio, tais como placas, registros fotográficos, laudos, relatórios, boletins de medição, dentre outros, que componham a documentação necessária às respectivas prestações de contas;
VI - receber documentos dos Gestores de Convênios da SS relativos à comprovação de compras de bens patrimoniáveis, tais como veículos, equipamentos e material permanente, adquiridos com recursos de convênio;
VII - recolher, conferir e autenticar documentos para a realização da prestação de contas parcial de convênios de repasse da Secretaria de Saúde e envio à SOCC/DOFIC, em situações de prorrogações/aditivos de convênios;
VIII - receber, mensalmente, da SGEF/DOFIC/SSOF/SS todos os documentos de pagamentos referentes às contas de convênios e as respectivas conciliações bancárias referentes às contas de convênios, extraindo do DIMMOR os relatórios de pagamentos;
IX - recolher, conferir e autenticar documentos para a realização da prestação final de contas de convênios de repasse da Saúde, dentro dos prazos legais, conferindo toda a documentação e extraindo todos os relatórios necessários dos sistemas de informação específicos;
X - lançar os dados relacionando as notas fiscais/DANFEs, descrição do objeto pago, datas e valores, nas planilhas de relação de pagamentos, receita e despesas (anexos da prestação de contas);
XI - confrontar empenhos e documentos de pagamentos com o plano de trabalho, observando descrição dos itens, quantitativos e valores;
XII - extrair, diariamente, relatórios do DIMREL e SIAFEM para acompanhamento da execução dos convênios, conferindo e separando os empenhos recebidos do SEOF por PTRES/fonte/PI e emitindo relatório de pagamento por conta bancária, consultando a SGEF e a SCOD/DOFIC/SSOF/SS, quando forem detectadas discrepâncias/inconsistências;
XIII - receber termos de homologação e adjudicação após a conclusão de procedimentos licitatórios, para cópias dos certames e composição da prestação de contas dos convênios da SS;
XIV - apurar saldos bancários restantes nos processos de prestação de contas final de convênios para identificação pelos gestores de possíveis reprogramações de ações ou mesmo devolução de recursos;
XV - anexar memorando e o formulário de suplementação orçamentária ao processo do convênio e encaminhar ao SEOF para lançamento da suplementação no DIMMOR;
XVI - enviar cópia do Decreto de suplementação ao Gestor de convênio para ciência e providências de empenho pelo mesmo;
XVII - receber o empenho da devolução e providenciar a emissão da guia de recolhimento DAE (Documento de Arrecadação Estadual) ou GRU (Guia de Recolhimento da União) para assinaturas dos gestores de convênio e Secretário de Saúde;
XVIII - entregar as vias do DAE e GRU ao SEOF, assinadas, para liquidação e acompanhar o pagamento das mesmas pela SGEF/DOFIC;
XIX - finalizar a montagem das pastas da prestação de contas, com uma cópia para controle da própria Supervisão e outra para envio à SES ou MS;
XX - anexar documento de encerramento da conta bancária ao processo e encerrá-lo, encaminhando para arquivo na SAAD/DGDA/SSDA/SARH;
XXI - prestar contas no GEICOM;
XXII - analisar prestação de contas das instituições conveniadas confrontando os valores repassados com os comprovantes de despesas, os planos de trabalho/planos de aplicação definidos nos recursos pactuados para validação de sua aplicação;
XXIII - confrontar os dados apurados da prestação de contas das instituições conveniadas através de gráficos e análises entre um beneficiário e outro do mesmo objeto, levando em conta suas especificidades, como tamanho e quantitativo de atendimento e informando possível não conformidade das mesmas aos gestores de convênio ou ao Secretário, através do DPIS/SS;
XXIV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 24. O Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Gestão da Informação e Geoprocessamento da Saúde - SGIGS;
II - Supervisão II de Planejamento e Avaliação da Saúde - SPAS.

Art. 25. À Supervisão II de Gestão da Informação e Geoprocessamento da Saúde - SGIGS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - desenvolver sistema de acompanhamento de informações e de indicadores da SS, mantendo o banco de dados gerais informatizado, centralizado e atualizado para conhecimento da situação da saúde municipal e tomada de decisão pelos gestores;

II - desenvolver trabalho integrado e orientativo com as Subsecretarias da SS, sobre a importância da gestão da informação e do correto preenchimento de seus dados de produção e de outros indicadores, de forma que estes atendam as normativas específicas de cada sistema de informação para as instâncias respectivas, monitorando os lançamentos e transmissões nos sistemas específicos de saúde e no DATASUS;
III - coordenar o trabalho das Supervisões de Gestão da Informação das Subsecretarias da SS e de outros setores afins, padronizando os processos das mesmas para garantia da tempestividade e qualidade das informações;
IV - identificar a necessidade de novos sistemas de informação e planilhas de controle para atender as Subsecretarias da Secretaria de Saúde;
V - aperfeiçoar e realizar manutenção e atualização do sistema operacional de informações e do gerenciamento do banco de dados da Secretaria de Saúde, em consonância com as orientações técnicas da SSTI/SEPLAG/JF;
VI - produzir gráficos estatísticos, tabelas, mapas, dentre outros produtos que possam auxiliar na gestão e execução dos serviços das diversas áreas da SS;
VII - espacializar dados da saúde municipal nos sistemas de geoprocessamento utilizados pela Secretaria, gerindo sua manutenção e integrando-os ao banco de dados georreferenciado da Prefeitura;
VIII - preparar e distribuir material gerado pelas informações das Subsecretarias para divulgação nas Salas de Situação da SS;
IX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 26. À Supervisão de Planejamento e Avaliação da Saúde - SPAS, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - colaborar com as áreas da SS no desenvolvimento do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria, buscando a definição, integração e o atingimento dos objetivos e metas de cada programa, ação e projeto desenvolvido pela mesma;
II - desenvolver, em conjunto com os setores das Subsecretarias, os indicadores mais adequados para a avaliação e mensuração de resultados da Secretaria de Saúde, além de acompanhar aqueles pré-definidos pelos programas federais, estaduais e municipais para uma avaliação sistêmica da Secretaria de Saúde através dos sistemas próprios;
III - consolidar dados, cruzar e analisar indicadores para a produção de diagnósticos da Secretaria de Saúde, disponibilizando-os para as áreas respectivas ou para os gestores da saúde para subsídio à tomada de decisões e otimização de ações;
IV - acompanhar e concatenar os programas, ações e projetos propostos pelas Subsecretarias da Secretaria de Saúde para que os mesmos não se sobreponham uns aos outros de forma a prejudicar o seu bom andamento, comparando-os com o previsto nas peças de planejamento da Secretaria e analisando suas viabilidades e prioridades, em subsídio aos gestores da Pasta;
V - analisar as variáveis (qualidade, custo, prazo e âmbito) dos projetos, verificar seus desvios com o objetivo geral e proporcionar que as falhas inerentes aos processos sejam minimizadas;
VI - promover o gerenciamento do valor agregado dos programas e projetos desenvolvidos na SS, de forma a integrar escopo, cronograma e recursos para medição de desempenho e custos (real e planejado) e resultados alcançados;
VII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 27. O Departamento de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - DDAPS, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SSAPS, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II da Unidade de Atenção Primária à Saúde - SUAPS;
II - Supervisão II de Gestão da Informação de Atenção Primária à Saúde - SIAPS;
III - Supervisão II de Gestão do Território da APS - SGTAPS.

Art. 28. Compete a cada Supervisor da Unidade de Atenção Primária à Saúde - SUAPS, em número de 70 (setenta) Supervisões II - SUAPS:
I - garantir ao usuário do SUS o atendimento de suas necessidades quanto aos serviços de atenção primária em saúde, oferecidos pela unidade;
II - gerenciar os horários e o escalonamento das equipes técnicas e administrativas para o devido funcionamento da Unidade;
III - controlar os horários de abertura, funcionamento e fechamento das UAPS;
IV - coordenar e organizar os atendimentos da Unidade, a fim de que o usuário não seja prejudicado em seus direitos;
V - viabilizar a infraestrutura necessária para o funcionamento e continuidade das atividades dos grupos operativos/educativos e demais ações de saúde realizadas pelos profissionais da Unidade;
VI - zelar pelo correto cadastramento dos usuários, pelo sigilo e pela organização de seus prontuários;
VII - zelar pela infraestrutura da unidade e pelas condições de trabalho dos seus servidores, bem como pelo patrimônio público sob sua responsabilidade;
VIII - acompanhar a fidedignidade e a temporalidade dos registros de atendimentos prestados pelos profissionais da Unidade;
IX - responsabilizar-se pela qualidade e registro dos dados relativos aos indicadores da Unidade, lançados em sistema e/ou enviados aos setores competentes;
X - garantir que a apresentação dos profissionais de saúde da Unidade esteja coerente com as normas de higiene e de segurança estabelecidas pela NR-32 e demais normas congêneres;
XI - gerir o desempenho da equipe junto ao Chefe do Departamento e propor ações para alcance das metas;
XII - cumprir, junto às equipes, os procedimentos administrativos da Unidade nos prazos estabelecidos;

XIII - responsabilizar-se pelo correto uso e identificação de demandas de medicamentos, insumos, equipamentos e instrumental da Unidade, bem como as demandas de pessoal e manutenção patrimonial, acionando o Departamento de Execução Administrativa da Atenção Primária à Saúde - DEAPS/SSAPS para as devidas providências;
XIV - interagir com o Departamento de Programas e Ações da Atenção Primária à Saúde - DPAAPS/SSAPS no acompanhamento de programas e projetos da APS;
XV - compatibilizar, quando necessário, a prestação de serviços técnicos na Unidade com as atividades administrativas da UAPS, sem que haja prejuízo de ambas;
XVI - representar o governo municipal na composição do Conselho Local de Saúde;
XVII - propor, em conjunto com a chefia do Departamento de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - DDAPS, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar e informar ao setor competente;
XIX - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SSAPS com informações das atividades da Unidade.

§ 1º O Supervisor da Unidade de Atenção Primária à Saúde será indicado pelo Secretário de Saúde e nomeado pelo Prefeito de Juiz de Fora, dentre os profissionais qualificados para a ocupação da função gratificada.

§ 2º O processo de qualificação dos Supervisores das UAPS será regulamentado em instrumento jurídico próprio.

§ 3º O número de Supervisões de Unidades de Atenção Primária à Saúde, poderá ter o quantitativo alterado em função do número de Unidades - UAPS.

Art. 29. À Supervisão II de Gestão da Informação de Atenção Primária à Saúde - SIAPS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - analisar consistência dos dados a serem imputados nos sistemas de informações da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAPS, para que não sejam inseridas informações incompletas, repetidas ou equivocadas;
II - orientar e monitorar as UAPS sobre o correto preenchimento de registros de dados de produção e ações da APS;
III - coordenar os trabalhos dos digitadores da APS no lançamento dos dados relativos aos procedimentos da Atenção Primária em Saúde do Município nos respectivos transmissores do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - desenvolver trabalho integrado com os demais setores responsáveis pela gestão de dados de produtividade da Atenção Primária em Saúde do Município;
V - responsabilizar-se pelas transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;
VI - receber e consolidar dados, cruzar e analisar indicadores para a produção de diagnósticos da APS;
VII - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, através de cruzamento de dados, visando subsidiar os gestores com informações para tomada de decisões e otimização de ações;
VIII - identificar a necessidade de novos sistemas de informação e planilhas de controle para atender a Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde;
IX - enviar informações para o DPIS para espacialização de dados nos sistemas de geoprocessamento e para a produção de gráficos e tabelas relativos aos indicadores da APS;
X - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pela Atenção Primária, tais como indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da Atenção Primária;
XI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, a padronização dos formulários, controles e planilhas utilizados pela Atenção Primária, zelando pela correta utilização dos mesmos;
XII - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 30. À Supervisão II de Gestão do Território da APS - SGTAPS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - analisar os territórios de responsabilidade da Atenção Primária a partir da escala demográfica, acesso e demanda loco regional, adequando aos parâmetros do MS e ao Princípio da Universalização da Atenção à Saúde;
II - realizar estudos técnicos para tomada de decisão pelos gestores da saúde sobre projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos para implantação das novas unidades de atenção primária, identificando as áreas mais adequadas segundo os critérios de riscos sociais e necessidades de saúde da comunidade;
III - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Primária;
IV - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Primária à Saúde, com especial atenção às áreas descobertas;
V - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
VI - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
VII - utilizar-se das ferramentas de geoprocessamento para auxílio nos processos de territorialização da Atenção Primária à Saúde do Município;
VIII - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
X - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 31. O Departamento de Execução Administrativa da Atenção Primária à Saúde - DEAPS, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SSAPS, orientado por seu chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Apoio às Compras da Subsecretaria - SASS/APS;
II - Supervisão II de Apoio Logístico e de Pessoal da APS - SALPS.

Art. 32. À Supervisão II de Apoio às Compras da Subsecretaria - SASS/APS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços da respectiva subsecretaria, consolidando-os para envio ao DES/SSEIN;
II - auxiliar o seu (sua) subsecretário(a) na elaboração do orçamento anual com base no histórico de serviços e contratações da Subsecretaria;
III - acionar a Supervisão de Análise e Controle de Insumos e Materiais Médico Hospitalares - SACIM/DAFI nos casos em que houver necessidade de compras/contratações de Insumos e Materiais Médico-Hospitalares para a subsecretaria;
IV - verificar o projeto básico/termo de referência elaborado pelos setores e, caso não esteja de acordo, retornar ao solicitante para ajuste;
V - observar a cotação de preços 03 (três) orçamentos para os objetos com especificidades técnicas constantes nos projetos básicos ou termos de referência que normalmente fogem ao conhecimento do DEIN e sobre os quais as áreas técnicas deverão detalhar;
VI - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar ao DES/SSEIN sua utilização conforme os itens necessários;
VII - quando houver necessidade de produto, proceder com a verificação em estoque. Havendo estoque, solicitar entrega pelo CD ou DELOG/SARH ao setor. Caso o estoque seja insuficiente, solicitar entrega de parte e preparar aquisição do restante, acompanhando a entrega em ambos os casos;
VIII - para aquisição de produtos verificar, primeiramente, se há ata de registro de preços para os itens solicitados. Havendo ata, identificar os itens e CND dos fornecedores, encaminhando os pedidos. No caso de fornecedores negativados, informar à SCARP e não prosseguir à solicitação por Registro de Preços;
IX - não havendo Registro de Preços, verificar se deverá ser contratação direta. Se for contratação emergencial, inexigibilidade ou outros, e não tiver sido feito pela área solicitante, preparar justificativas conforme a Lei nº 8.666/1993, arts. 24 e 25;
X - para contratações normais e para aquelas diretas já justificadas, consultar no NETDEIN o item e o preço estimado. Se não houver cadastro, consultar a SCARP/DES/SSEIN, para identificação ou novos registros;
XI - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios), que será utilizada e consultar as condições orçamentária e financeira, no SIAFEM, para prosseguimento do processo de compra/contratação, recorrendo, se necessário, à SEOF e/ou à SOCC;
XII - na possibilidade de ajustes, remanejamentos orçamentários ou cotas financeiras adicionais, identificar qual rubrica orçamentária (elemento de despesa), poderá ser utilizada. Na impossibilidade de dotação orçamentária, nem cota financeira, não dar prosseguimento ao pedido. Buscar alternativa junto aos solicitantes;
XIII - providenciar requisições para compras definindo os objetos necessários com as especificações corretamente elaboradas e indicação das quantidades e necessidades;
XIV - solicitar assinaturas dos subsecretários nos pedidos de contratação antes de enviá-los ao DES/SSEIN;
XV - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao DES/SSEIN/SS;
XVI - certificar-se do recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;
XVII - acompanhar a prestação de contas, impressão, análise e arquivamento de cópias das notas de empenho e ordens de pagamento da Subsecretaria;
XVIII - realizar anualmente o fechamento das contas da Subsecretaria;
XIX - consolidar as prestações de contas da Subsecretaria, anexando todos os documentos necessários, para apreciação do Conselho Municipal de Saúde e envio à SSOF/SS;
XX - controlar o registro nos sistemas específicos das informações de compras de materiais com recursos vinculados para que as prestações de contas possam ser prestadas devidamente;
XXI - realizar o controle do teto financeiro e das contas da respectiva subsecretaria conforme orientações da SSOF/SS;
XXII - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XXIV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 33. À Supervisão II de Apoio Logístico e de Pessoal da APS - SALPS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber dos supervisores das UAPS as solicitações de reposição dos estoques de medicamentos, materiais e insumos providenciando as solicitações de compras ao DES/SSEIN/SS;
II - articular com o DAF/SSEIN/SS de forma a manter constante o estoque e cesta básica de medicamentos para suprir as UAPS e garantir a finalização do atendimento aos usuários;
III - monitorar o processo de logística de distribuição de medicamentos, materiais e insumos para as UAPS para que não haja desabastecimento nas mesmas;
IV - acompanhar tecnicamente os contratos da SSAPS, atentando para os prazos determinados e a documentação comprobatória de execução, informando à SACONT/SSEIN;
V - receber, avaliar e providenciar entregas extraordinárias;
VI - identificar as necessidades de provimento de pessoal das UAPS e da composição das equipes tanto tradicionais como de Saúde da Família;
VII - controlar, monitorar e encaminhar ao DAPARH/SSEIN os pedidos de férias, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal;
VIII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal da APS;
IX - manter atualizado o cadastro de supervisores das UAPS;
X - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 34. O Departamento de Programas e Ações da Atenção Primária à Saúde - DPAAPS, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SSAPS, orientado por seu Chefe, será composto pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Acompanhamento de Programas e Ações da APS - SAPAPS.

Art. 35. À Supervisão II de Acompanhamento de Programas e Ações da APS - SAPAPS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - identificar editais de projetos voltados para a APS junto às esferas federal, estadual e municipal, providenciando a subscrição da Secretaria nos mesmos;
II - providenciar a documentação necessária e realizar a adesão de convênios de interesse da SSAPS, monitorando e avaliando seus resultados;
III - desenvolver, implantar e acompanhar a execução de programas, ações e projetos que visem promover melhorias na qualidade de serviços prestados pela APS, articulando com outros setores da SS e com instituições de interesse do Município, quando necessário;
IV - identificar os programas e projetos federais e estaduais direcionados para a APS, bem como suas metas e resultados, mobilizando os esforços necessários para a capacitação dos técnicos das UAPS que irão executá-los ou outras ações necessárias, para que sejam atingidos os resultados esperados;
V - monitorar os resultados dos programas e projetos da APS, desenvolvendo planos de ação corretivos e preventivos que visem à melhoria contínua dos mesmos;
VI - encaminhar os indicadores de resultados dos programas e projetos da APS à Supervisão de Gestão da Informação de Atenção Primária à Saúde - SIAPS/DDAPS;
VII - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 36. À Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS será composta pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria da Vigilância em Saúde - SGIVS;
II - Supervisão de Rotinas Administrativas da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SRAVS;
III - Supervisão II de Apoio às Compras da Subsecretaria - SASS/VS.
Art. 37. À Supervisão II de Gestão da Informação da Vigilância em Saúde - SGIVS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - coordenar serviço de recebimento, consolidação e digitação de documentos diversos oriundos dos Departamentos da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, já analisados e tratados por eles, para alimentação dos sistemas de informação específicos;
II - zelar para que não sejam imputados nos sistemas de informações da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, informações incompletas, repetidas ou equivocadas;
III - produzir e disponibilizar indicadores gerados a partir de dados e informações relativas ao quadro epidemiológico, de doenças e agravos e demais informações da vigilância em saúde do Município, submetendo à apreciação das áreas técnicas da Subsecretaria para divulgação;
IV - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais da Vigilância em Saúde, através de cruzamento de dados, visando subsidiar a Subsecretaria para tomada de decisões e otimização de ações;
V - identificar a necessidade de criar novos sistemas de informação para atender a Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
VI - enviar dados e informações da SSVS ao DPIS para georreferenciamento e para a produção de gráficos e tabelas relativos aos seus indicadores, recebendo-os de volta e retornando-os aos setores da Subsecretaria;
VII - responsabilizar-se pelas transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;
VIII - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pela VS, tais como indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da Vigilância em Saúde;
IX - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, incluir, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 38. À Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SRAVS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, oriundos da SSEIN/SS ou dos setores internos da SSVS, retornando-os, nos prazos definidos, aos departamentos solicitantes;
II - encaminhar aos Departamentos da SSVS os pesquisadores interessados em estudos de dados específicos de Vigilância em Saúde;
III - receber dos Departamentos da SSVS os mapas de frequência dos seus funcionários, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao DAPARH/SSEIN/SS;
IV - orientar os departamentos da SSVS sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, conforme diretrizes fornecidas pelo DAPARH/SSEIN/SS;
V - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores da SSVS;
VI - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;
VII - responder a todos os documentos recebidos do DAPARH/SSEIN/SS;
VIII - coordenar o envio de relatórios produzidos pelos setores da SSVS ao órgão estadual/GRS e/ou federal;
IX - dar encaminhamento à Supervisão do Controle do Patrimônio - SCP/ DAPARH/SSEIN às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade da subsecretaria;
X - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 39. À Supervisão II de Apoio às Compras da Subsecretaria - SASS/VS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços da respectiva subsecretaria, consolidando-os para envio ao DES/SSEIN;
II - auxiliar o seu (sua) subsecretário(a) na elaboração do orçamento anual com base no histórico de serviços e contratações da Subsecretaria;
III - acionar a Supervisão de Análise e Controle de Insumos e Materiais Médico-Hospitalares - SACIM/DAFI nos casos em que houver necessidade de compras/contratações de Insumos e Materiais Médico-Hospitalares para a subsecretaria;
IV - verificar o projeto básico/termo de referência elaborado pelos setores e, caso não esteja de acordo, retornar ao solicitante para ajuste;
V - observar a cotação de preços 03 (três) orçamentos para os objetos com especificidades técnicas constantes nos projetos básicos ou termos de referência que normalmente fogem ao conhecimento do DEIN e sobre os quais as áreas técnicas deverão detalhar;
VI - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar ao DES/SSEIN sua utilização conforme os itens necessários;
VII - quando houver necessidade de produto, proceder com a verificação em estoque. Havendo estoque, solicitar entrega pelo CD ou DELOG/SARH ao setor. Caso o estoque seja insuficiente, solicitar entrega de parte e preparar aquisição do restante, acompanhando a entrega em ambos os casos;
VIII - para aquisição de produtos verificar, primeiramente, se há ata de registro de preços para os itens solicitados. Havendo ata, identificar os itens e CND dos fornecedores, encaminhando os pedidos. No caso de fornecedores negativados, informar à SCARP e não prosseguir à solicitação por Registro de Preços;
IX - não havendo Registro de Preços, verificar se deverá ser contratação direta. Se for contratação emergencial, inexigibilidade ou outros, e não tiver sido feito pela área solicitante, preparar justificativas conforme a Lei nº 8.666/1993, arts. 24 e 25;
X - para contratações normais e para aquelas diretas já justificadas, consultar no NETDEIN o item e o preço estimado. Se não houver cadastro, consultar a SCARP/DES/SSEIN, para identificação ou novos registros;
XI - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios), que será utilizada e consultar as condições orçamentária e financeira, no SIAFEM, para prosseguimento do processo de compra/contratação, recorrendo, se necessário, à SEOF e/ou à SOCC;
XII - na possibilidade de ajustes, remanejamentos orçamentários ou cotas financeiras adicionais, identificar qual rubrica orçamentária (elemento de despesa), poderá ser utilizada. Na impossibilidade de dotação orçamentária, nem cota financeira, não dar prosseguimento ao pedido. Buscar alternativa junto aos solicitantes;
XIII - providenciar requisições para compras definindo os objetos necessários com as especificações corretamente elaboradas e indicação das quantidades e necessidades.
XIV - solicitar assinaturas dos subsecretários nos pedidos de contratação antes de enviá-los ao DES/SSEIN;
XV - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao DES/SSEIN/SS;
XVI - certificar-se do recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;
XVII - acompanhar a prestação de contas, impressão, análise e arquivamento de cópias das notas de empenho e ordens de pagamento da Subsecretaria;
XVIII - realizar anualmente o fechamento das contas da Subsecretaria;
XIX - consolidar as prestações de contas da Subsecretaria, anexando todos os documentos necessários, para apreciação do Conselho Municipal de Saúde e envio à SSOF/SS;
XX - controlar o registro nos sistemas específicos das informações de compras de materiais com recursos vinculados para que as prestações de contas possam ser prestadas devidamente;
XXI - realizar o controle do teto financeiro e das contas da respectiva subsecretaria conforme orientações da SSOF/SS;
XXII - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XXIV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 40. O Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, será composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Alimentos - SALI;
II - Supervisão II de Estabelecimentos - SEST;
III - Supervisão II de Medicamentos e Congêneres - SMEC;
IV - Supervisão II de Processos Administrativos Sanitários - SPADS;
V - Supervisão II de Educação em Saúde - SESA.

Art. 41. À Supervisão II de Alimentos - SALI, orientada por seu supervisor, compete:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação quando solicitado;
III - executar inspeções sanitárias em estabelecimentos de alimentos e produtos alimentícios produzidos ou disponibilizados para venda no município, verificando suas condições e lavrando o Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à chefia do departamento com pareceres técnicos após realização de inspeção sanitária de alimentos, quando necessário;
V - avaliar, em conjunto com as demais autoridades sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à chefia do departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - receber a solicitação de assunção ou baixa de responsabilidade técnica pelo estabelecimento, lançando as informações em banco de dados do Departamento de Vigilância Sanitária;
XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e excepcionais, a ser analisado pelo supervisor;
XII - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de produtos alimentícios produzidos e disponibilizados para venda em estabelecimentos do município;
XIII - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de interesse da saúde inspecionados, informando demanda à Supervisão de Educação em Saúde para providências;
XIV - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XV - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos causados pelo consumo dos produtos alimentícios abrangidos pela supervisão;
XVI - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XVII - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XVIII - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XIX - fomentar a realização de eventos de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;
XX - subsidiar tecnicamente a chefia do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes à produção e venda de produtos alimentícios no âmbito do município;
XXI - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXII - colaborar tecnicamente junto à Supervisão de Estabelecimentos quanto à análise de projetos de arquitetura, quando necessário;
XXIII - propor, em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXV - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 42. À Supervisão II de Estabelecimentos - SEST, orientada por seu supervisor, compete:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário;
III - executar inspeções sanitárias em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no Município, verificando as condições dos ambientes internos e externos, a prestação de serviços, utilização de seus produtos, as instalações, os equipamentos, as normas e as rotinas técnicas do estabelecimento e lavrando o Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à chefia do departamento com pareceres técnicos após realização de inspeção sanitária em estabelecimentos de interesse da saúde, quando necessário;
V - avaliar em conjunto com as demais Autoridades Sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à chefia do departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - receber a solicitação de baixa de funcionamento de estabelecimento, lançando as informações em banco de dados da Vigilância Sanitária;
XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e excepcionais, a ser analisado pelo supervisor;
XII - analisar projeto de arquitetura de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde que solicitam autorização de alvará sanitário, emitindo análise preliminar ou parecer técnico e orientações em casos de adequações;
XIII - realizar inspeção sanitária em estabelecimento de saúde e de interesse da saúde após parecer técnico favorável do projeto arquitetônico;
XIV - identificar a necessidade de inspeção ativa em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde que tiveram análise preliminar ou parecer técnico desfavoráveis aos projetos de arquitetura ou não retornaram com as adequações indicadas pelos técnicos, devido à possibilidade de funcionamento irregular;
XV - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no Município;
XVI - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de saúde e de interesse em saúde inspecionados, informando demanda à Supervisão de Educação em Saúde para providências;
XVII - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XVIII - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XIX - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XX - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XXI - fomentar a realização de eventos de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;
XXII - subsidiar tecnicamente a chefia do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes a estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no âmbito do Município;
XXIII - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXIV - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 43. À Supervisão II de Medicamentos e Congêneres - SMEC, orientada por seu supervisor, compete:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação quando solicitado;
III - executar inspeções sanitárias de medicamentos e congêneres disponibilizados para venda ou uso em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, verificando suas condições e lavrando Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à chefia do departamento com os pareceres técnicos após realização de inspeção sanitária de medicamentos e congêneres, quando necessário;
V - avaliar, em conjunto com as demais autoridades sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à chefia do departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de medicamentos e congêneres fornecidos ou disponibilizados para venda à população do município;
XI - receber das farmácias com manipulação, hospitais, drogarias, distribuidoras e clínicas os livros de registro de medicamentos sujeitos ao controle especial, realizando sua abertura, fechamento, prestando orientações e verificando a conformidade no preenchimento dos mesmos pelos usuários;
XII - receber substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial entregues pelos interessados devido à expiração do prazo de validade ou com avarias, e encaminhá-los para descarte, em conformidade com a legislação sanitária vigente;
XIII - receber das drogarias, farmácias com manipulação e distribuidoras, balanços de medicamentos sujeitos ao controle especial, verificando seu preenchimento quanto à movimentação do estoque, em cumprimento à legislação sanitária vigente;
XIV - lançar no banco de dados da Vigilância Sanitária todas as informações relativas ao controle de medicamentos e congêneres;
XV - providenciar cadastramento e encaminhamento de documentação pertinente à solicitação de autorização para dispensação de misoprostol e retinóicos à Gerência Regional de Saúde/Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais para parecer e publicação no Diário Oficial;
XVI - efetuar autorização e controle de impressão de notificação de receita azul (B) para medicamentos sujeitos ao controle especial;
XVII - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de interesse em saúde inspecionados, informando demanda à Supervisão de Educação em Saúde para providências;
XVIII - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XIX - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos causados pelo consumo de medicamentos e congêneres abrangidos pela supervisão;
XX - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XXI - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XXII - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XXIII - fomentar a realização de eventos de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;
XXIV - subsidiar tecnicamente a chefia do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes a insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes no âmbito do Município;
XXV - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXVI - colaborar tecnicamente junto à Supervisão de Estabelecimentos quanto à análise de projetos de arquitetura quando necessário;
XXVII - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XXVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 44. À Supervisão II de Processos Administrativos Sanitários - SPADS, orientada por seu supervisor, compete:
I - receber, triar, registrar entrada e saída e despachar documentos da Vigilância Sanitária para setores competentes, provenientes de setores internos e externos da Prefeitura ou demandados pelo cidadão através do Departamento de Atenção ao Cidadão;
II - controlar documentos vinculados ao processo administrativo sanitário que necessitarem de arquivamento ou encaminhamento ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos/Supervisão de Arquivo Administrativo para avaliação de procedimento de eliminação ou guarda no acervo documental histórico da Prefeitura de Juiz de Fora;
III - encaminhar o deferimento ou indeferimento das decisões;
IV - acompanhar o curso de processo administrativo da Vigilância Sanitária, providenciando encaminhamento à DAPARH/SSEIN/SS para providências de publicação no caso de decisões condenatórias em 1ª ou 2ª Instâncias e editais;
V - verificar se houve defesa ou recurso do infrator em processos administrativos de Vigilância Sanitária e se os prazos foram cumpridos, encaminhando ao setor competente;
VI - encaminhar para a dívida ativa os estabelecimentos inadimplentes junto ao DVISA;
VII - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
VIII - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário;
IX - executar inspeções sanitárias de modo complementar em estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário no Município, verificando as condições dos ambientes internos e externos, a prestação de serviços, utilização de seus produtos, as instalações, os equipamentos, as normas e as rotinas técnicas do estabelecimento e lavrando o Termo de Inspeção;
X - avaliar em conjunto com as demais Autoridades Sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à chefia do departamento para decisão final;
XI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente em casos de pareceres desfavoráveis;
XII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
XIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente;
XIV - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
XV - receber a solicitação de baixa de funcionamento de estabelecimento, lançando as informações em banco de dados da Vigilância Sanitária;
XVI - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XVII - propor, em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 45. À Supervisão II de Educação em Saúde - SESA, orientada por seu supervisor, compete:
I - elaborar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar projetos de educação em Vigilância Sanitária no âmbito do município de Juiz de Fora;
II - colaborar tecnicamente com a formulação de políticas públicas, voltadas para a educação permanente em saúde em conjunto com demais órgãos afetos à área;
III - executar as ações educativas em Vigilância Sanitária propostas e pactuadas pelos órgãos competentes: Federal, Estadual e Municipal;
IV - divulgar informações aos Conselhos Municipais e à população em geral, criando visibilidade para as ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária;
V - realizar parcerias com instituições e organizações objetivando a construção da consciência sanitária;
VI - prestar serviço educativo e de orientação aos estabelecimentos inspecionados pelas equipes da Vigilância Sanitária, avaliados em situações de risco e agravos à saúde, investigando e avaliando as condições encontradas passíveis de ações corretivas/preventivas e implementando medidas de controle;
VII - coordenar tecnicamente programas de capacitação de Vigilância Sanitária, solicitando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH e Secretaria de Comunicação Social - SCS o apoio logístico necessário;
VIII - atender às demandas internas ou externas realizando pesquisas, gerando e disponibilizando material informativo referente às políticas de Vigilância Sanitária aplicadas no município;
IX - propor, em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 46. O Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - DVEA, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, será composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Doenças e Agravos Não Transmissíveis - SDANT;
II - Supervisão II de Imunizações - SIMUNI;
III - Supervisão II de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR;
IV - Supervisão II de Controle de Zoonoses - SCZ;
V - Supervisão I de Controle de Pragas Urbanas - SCPU;
VI - Supervisão II de Vigilância Ambiental - SVA;
VII - Supervisão II de Coordenação do Programa Nacional de Combate à Dengue - SPNCD;
VIII - Supervisão I de Coordenação de Área da Dengue - SCAD - (7);
IX - Supervisão I de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE - (10);
X - Supervisão I de Equipe de Bloqueio - SEBLO;
XI - Supervisão I de Equipe de Ponto Estratégico - SEPEST - (2);
XII - Supervisão I de Mapeamento de Área - SMAR;
XIII - Supervisão I de Equipe UBV e Perifocal - SEUBV.

Art. 47. Compete à Supervisão II de Doenças e Agravos Não Transmissíveis - SDANT, orientada por seu supervisor:
I - realizar vigilância de doenças não transmissíveis propondo ações de promoção, prevenção e controle de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde - MS;
II - solicitar à instância estadual os formulários de Declarações de Nascido Vivo - DNV - e de Declarações de Óbito - DO - e distribuí-los de acordo com a demanda específica após cadastro;
III - monitorar o recebimento das notificações compulsórias de doenças não transmissíveis e agravos de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e Ministério da Saúde;
IV - controlar a utilização de Declarações de Nascidos Vivos - DNV e Declarações de Óbito - DO, realizando cancelamento e devolução das declarações inutilizadas à Superintendência Regional de Saúde - SRS, quando for o caso;
V - preparar DNVs e DOs para digitação, realizando a codificação de bairros, das causas das mortes, esclarecimento e complementação de campos em branco, ilegíveis e ou inconsistentes;
VI - providenciar cópias das DOs de investigação epidemiológica e encaminhá-las aos setores responsáveis para a realização das mesmas;
VII - investigar as causas mal definidas nas declarações de óbitos, recodificando-as, se necessário, após a investigação;
VIII - coordenar os Comitês Municipais de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal e o Comitê Municipal de Prevenção à Mortalidade Materna, avaliando as circunstâncias das ocorrências dos óbitos e propondo medidas para a melhoria da qualidade da assistência à saúde prestada à gestante, ao parto, ao nascimento e à criança no primeiro ano de vida, ou outras medidas de acordo com as normativas do Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde;
IX - investigar, em parceria com os Comitês Hospitalares, Unidades de Atenção Primária em Saúde - UAPS e/ou outros serviços de saúde, todos os óbitos de mulher em idade fértil, com foco nas mortes maternas, os óbitos fetais e os infantis segundo normativa do Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde;
X - receber as Fichas de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e ou outras Violências preparando as mesmas para a digitação: colocação de numeração do sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, codificação de bairro, codificação da circunstância da lesão, esclarecimento e complementação de campos em branco, ilegíveis e ou inconsistentes;
XI - realizar ações para implementação e aprimoramento da qualidade da informação do agravo da Violência Doméstica, Sexual e ou outras Violências, SIM e SINASC tais como: ações educativas junto às unidades notificantes, ampliação de fontes de notificação;
XII - arquivar as declarações de nascidos vivos, de óbitos e Fichas de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e ou outras Violências após a digitação;
XIII - responsabilizar-se pela análise, cumprimento de fluxos, prazos, alimentação e qualidade das informações de mortalidade e nascimentos vivos através da gestão do SIM, SINASC, SIMWEB, SINAN-Net;
XIV - construir e monitorar indicadores que são produzidos a partir dos bancos de dados dos sistemas e/ou ações executadas no setor, conforme os diversos pactos estaduais e federais;
XV - validar informações e análises epidemiológicas a partir dos Sistemas de Informação utilizados pelo setor;
XVI - articular, monitorar e avaliar desempenho das fontes notificadoras de câncer;
XVII - receber notificações de câncer inserindo dados em sistema próprio;
XVIII - analisar dados das notificações de câncer emitindo relatório e divulgando informações;
XIX - promover e/ou participar de capacitações/educação continuada em Doenças e Agravos não Transmissíveis - DANT, bem como de programas e ações desenvolvidas no município, compondo comissões, grupos de trabalho, quando necessário;
XX - zelar pelo sigilo e qualidade das informações nos sistemas específicos de vigilância em saúde sob sua responsabilidade;
XXI - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XXIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 48. Compete à Supervisão II de Imunizações - SIMUNI, orientada por seu supervisor:
I - monitorar imunobiológicos do município solicitando reposição à Superintendência Regional de Saúde - SRS/JF, periodicamente e quando necessário;
II - receber orientações da SRS - Superintendência Regional de Saúde - sobre estratégias e metas de campanhas de vacinação, vacinação de rotina e implantação de outros imunobiológicos e repassá-las às unidades vacinadoras;
III - planejar campanhas de vacinação, juntamente com a chefia do departamento, promovendo reuniões estratégicas entre os setores envolvidos;
IV - viabilizar a operacionalização dos postos de atendimento e vacinação munindo-os de imunobiológicos, materiais e insumos necessários;
V - executar a campanha de vacinação conforme planejamento orientando a equipe técnica sobre os procedimentos a serem adotados;
VI - garantir a infraestrutura operacional para a realização de campanhas de vacinação;
VII - capacitar os profissionais em salas de vacinas, rede de frio e eventos adversos pós-vacinais;
VIII - monitorar as metas parciais provenientes dos postos de vacinação, solicitando correções, quando necessário, e indicando ações que possibilitem o alcance das metas finais conforme pactuações interfederativas;
IX - receber, acompanhar e analisar os mapas das unidades vacinadoras contendo as informações do SIPNI;
X - supervisionar vacinação de rotina executadas nas unidades vacinadoras das UAPS e salas de vacinas;
XI - consolidar as informações sobre as doses de vacinas de rotina e campanha no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - PNI DATASUS - no período estipulado pelo Ministério da Saúde;
XII - receber notificações de eventos adversos pós-vacinais, proceder à investigação das causas e tomar as providências cabíveis;
XIII - preparar informações do setor para alimentação dos sistemas de informação específicos;
XIV - supervisionar e manter viabilidade técnica da Central de imunobiológicos;
XV - gerir a distribuição e suprimento de vacinas nas salas de vacinação do município;
XVI - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 49. Compete à Supervisão II de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR, orientada por seu supervisor:
I - realizar vigilância de doenças transmissíveis e agravos desenvolvendo ações de prevenção, controle e educativas de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde - MS;
II - coordenar o recebimento de notificações e fichas de investigação de doenças transmissíveis e agravos de notificação compulsória;
III - selecionar as doenças transmissíveis e agravos de notificação compulsória com necessidade de investigação;
IV - proceder à investigação do caso suspeito, via telefone ou visita, com serviço ou com usuário ou através do prontuário até esgotar as informações necessárias ao encerramento do caso;
V - visitar o usuário portador de doença transmissível investigada, se necessário, e orientar sobre medidas a serem tomadas para controle ou bloqueio de transmissão;
VI - supervisionar rotina de recebimento de amostras biológicas e acessar resultados dos exames através de sistema de informação específico;
VII - instruir o usuário e serviço assistencial de saúde quando forem necessárias orientações técnicas a respeito do diagnóstico laboratorial;
VIII - solicitar realização de campanhas de vacinação de bloqueio, quando julgar necessário;
IX - selecionar os contactantes de acordo com critérios pré-estabelecidos, orientar, prescrever e dispensar a medicação indicada, anotando procedimentos na ficha de investigação;
X - receber as fichas de notificação/investigação, complementar informações, verificar inconsistências, codificar e preparar as mesmas para a digitação em sistema de informação específico;
XI - controlar notificação das doenças transmissíveis no SINAN através das declarações de óbitos, realimentando o sistema de informação quando necessário;
XII - analisar relatórios emitidos pela Supervisão de Gestão da Informação da Vigilância em Saúde - SGIVS, acrescentando parecer técnico;
XIII - promover e/ou participar de capacitações/educação continuada em Doenças Transmissíveis e Agravos, bem como de programas e ações desenvolvidas no município, compondo comissões, grupos de trabalho, quando necessário;
XIV - zelar pelo sigilo e qualidade de informação nos sistemas específicos de vigilância em saúde sob sua responsabilidade;
XV - propor, em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 50. À Supervisão II de Controle de Zoonoses - SCZ, orientada por seu supervisor, compete:
I - coordenar, normatizar e supervisionar os programas e as ações de controle de zoonoses relativas a situações de risco em saúde pública causadas por doenças como raiva, Leishmanioses, febre maculosa, leptospirose e outras que possam gerar demandas, em caráter preventivo e de bloqueio de foco;
II - coordenar recebimento de notificações e denúncias de suspeitas de ocorrências de zoonoses;
III - receber notificações de suspeitas de ocorrências de zoonoses acompanhada de ficha de investigação epidemiológica preenchida, através do SINAN ou demanda espontânea de agravos e incômodos, em que exista suspeita de risco em saúde pública;
IV - investigar suspeitas de zoonoses através de visitas ao local, realizando exame clínico dos animais e coletando amostras biológicas e parasitárias, além de possíveis vetores, reservatórios e hospedeiros de zoonoses, quando necessário;
V - encaminhar as amostras colhidas de animais e outras espécimes ao laboratório do Departamento ou, quando necessário, à Superintendência Regional de Saúde/SES ou à outra instituição referência no assunto;
VI - receber os resultados de exames feitos em animais verificando medidas de intervenção cabíveis e realizando-as, quando for o caso;
VII - recolher animais com resultado de exame positivo, fazendo inquérito epidemiológico na região para identificação de outros contaminados e encaminhá-los para a realização de eutanásia de acordo com a legislação vigente;
VIII - planejar campanhas de vacinação para controle da raiva;
IX - orientar o trabalho de ações educativas sobre raiva, febre maculosa, Leishmanioses, leptospirose e outras zoonoses, quando necessário;
X - supervisionar rotina do laboratório de identificação de espécimes;
XI - investigar e preparar dados para alimentação no sistema SINAN - Sistema Nacional de Agravos Notificáveis;
XII - coordenar conjuntamente com a central de imunizações, as campanhas de imunizações animais;
XIII - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 51. À Supervisão I de Controle de Pragas Urbanas - SCPU, orientada por seu supervisor, compete:
I - coordenar, normatizar e supervisionar as ações relativas ao controle de pragas urbanas e animais peçonhentos;
II - coletar em campo qualquer espécime suspeita em oferecer risco em saúde pública e encaminhar ao laboratório do Departamento de Zoonoses ou, quando necessário, à Superintendência Regional de Saúde/SES ou à outra instituição referência no assunto;
III - atender as demandas realizando visitas aos locais infestados;
IV - realizar combate químico, quando necessário;
V - realizar trabalho educativo buscando reduzir as causas de infestações;
VI - providenciar alimentação de banco de dados;
VII - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 52. Compete à Supervisão II de Vigilância Ambiental - SVA, orientada por seu supervisor:
I - manter vigilância sobre contaminantes ambientais, identificando fontes de contaminação e modificações no meio ambiente que se traduza em risco para a saúde;
II - desenvolver e disseminar metodologias de gerenciamento e avaliação de risco ambiental e de gerenciamento e avaliação de risco à saúde humana decorrente de contaminação ambiental química e física;
III - subsidiar o desenvolvimento de legislação ambiental no que se refere à definição de limites máximos de exposição humana a fatores ambientais de risco;
IV - desenvolver indicadores da saúde e meio ambiente;
V - elaborar e acompanhar as ações e metas da vigilância ambiental da PPI/ECD;
VI - acompanhar o desenvolvimento de tecnologias de remediação, descontaminação e recuperação ambiental;
VII - cadastrar as fontes de abastecimento de água e monitorar a sua qualidade para consumo humano através de recebimento de relatórios de controle de qualidade do SAA - Sistema de Abastecimento de Água - confrontando com testes próprios para confirmação de veracidade e cruzando com dados epidemiológicos locais de doenças de transmissão hídrica;
VIII - realizar ações educativas;
IX - capacitar tecnicamente os profissionais para o exercício das funções, atualizando conhecimentos e uniformizando procedimentos;
X - coordenar busca ativa coletando amostras das fontes de abastecimento de água alternativas, individuais ou coletivas;
XI - analisar resultados dos testes de amostras coletadas, emitir relatórios, orientar e tomar providências cabíveis;
XII - supervisionar mapeamento de áreas de solo contaminado e identificar população exposta, apontando medidas cabíveis;
XIII - mapear e monitorar áreas de atenção ambiental atmosférica, identificar grupos populacionais expostos e avaliar risco a que estão submetidos;
XIV - notificar acidentes ambientais e tomar providências em parceria com as demais Instituições;
XV - alimentar os sistemas de informação, tais como: VIGIÁGUA, VIGISOLO, VIGIAR, VIGIDESATRE, ou outros específicos da área;
XVI - inspecionar os sistemas de abastecimento de água;
XVII - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 53. À Supervisão II de Coordenação do Programa Nacional de Combate à Dengue - SPNCD, orientada por seu supervisor, compete:
I - conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle da dengue;
II - estar informado sobre a situação da dengue em sua área de trabalho, orientando o pessoal sob sua responsabilidade, em especial quanto à presença de casos suspeitos;
III - participar do planejamento das ações de campo na área sob sua responsabilidade, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;
IV - participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;
V - garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão;
VI - atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial;
VII - acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões direta e indireta;
VIII - planejar, juntamente com a chefia do departamento, as campanhas de combate às endemias;
IX - participar das avaliações de resultados de programas no município;
X - implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência;
XI - realizar educação em saúde e mobilização social para produzir e divulgar informações, além de organizar e capacitar multiplicadores nas escolas, nas comunidades, nos grupos e coletivos sociais;
XII - receber solicitações e ou identificar demandas de palestras e ou ações, elaborando e realizando-as de acordo com a necessidade;
XIII - treinar os profissionais das áreas de saúde capacitando-os tecnicamente para o exercício das funções, atualizando conhecimentos e uniformizando procedimentos;
XIV - elaborar relatório de ações educativas executadas para enviar ao Ministério da Saúde através da SRS - Superintendência Regional de Saúde;
XV - coordenar os processos de atendimentos de denúncias e investigações relativas ao combate às endemias;
XVI - arquivar os boletins de campo individuais e consolidados;
XVII - supervisionar o serviço do Disque 199, referentes demandas das áreas de vigilância em saúde, recebendo, registrando e encaminhando as denúncias;
XVIII - orientar e dar retorno ao autor da denúncia, quando necessário, dando baixa e arquivando o boletim de ocorrência;
XIX - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XXI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 54. Às 07 (sete) Supervisões I de Coordenação de Área da Dengue - SCAD, orientadas por seus supervisores, competem:
I - coordenar a programação de trabalho e distribuição das Supervisões de Campo de Agentes de Endemias conforme as áreas do município identificadas como de risco e que necessitam de atuação dos agentes de endemias;
II - supervisionar as ações de rotina de combate às endemias;
III - monitorar a produção das equipes de combate às endemias, controlando o recebimento e os prazos de entrega de boletins semanais dos supervisores de Campo de Agentes de endemias e os boletins individuais diários dos Agentes de Endemias - ACEs;
IV - conferir e consolidar os boletins de produção do trabalho de campo de combate às endemias e encaminhá-los para alimentação dos sistemas de informação específicos junto à Supervisão de Gestão da Informação da Vigilância em Saúde - SGIVS;
V - realizar avaliações de desempenho periódicas das Supervisões de Campo dos Agentes de endemias e dos ACEs e informar à chefia do departamento para providências cabíveis nos casos em que não haja comprometimento ou eficiência na execução do serviço e que, por esta razão, os resultados das equipes estejam sendo prejudicados;
VI - elaborar, em conjunto com a Supervisão de Gestão da Informação da Vigilância em Saúde - SGIVS/SSVS e com o DCISS, mapas georreferenciados ou outros instrumentos para auxiliar nos trabalhos de combate às endemias do município;
VII - elaborar relatórios de indicadores entomológicos e epidemiológicos a partir das informações provenientes dos trabalhos de campo dos Agentes de Endemias e encaminhá-los para os setores competentes para balizamento de ações pertinentes;
VIII - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
X - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 55. Às 10 (dez) Supervisões I de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE, orientadas por seus supervisores, competem:
I - supervisionar de forma direta as rotinas de campo dos Agentes de endemias de acordo com a programação definida pela Supervisão de Programação de Campo - SPRC e as normas técnicas dos Programas de Combate às Endemias;
II - orientar, fiscalizar e avaliar as ações desenvolvidas pelos agentes de endemias;
III - preparar e consolidar a produção e os boletins individuais de campo, encaminhando-os da forma e nos prazos definidos à Supervisão de Programação de Campo;
IV - supervisionar os trabalhos executados pelos ACEs sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento das programações, dos produtos e metas definidas;
V - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Parágrafo único. As supervisões de Campo de Agentes de Endemias serão em número de 10 (dez), e se responsabilizarão pelos grupos de trabalho de campo compostos pelos Agentes de Endemias - ACEs, distribuídos em número e área de atuação conforme definição pelo Departamento.

Art. 56. Compete aos Agentes de Endemias, coordenados pelo Supervisor de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE, e conforme o disposto na Lei nº 11.551, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação da classe de Agente de Combate a Endemias:
I - executar atividades em campo de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde;
II - executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses;
III - pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações;
IV - vistoriar imóveis e logradouros para a eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;
V - remover e/ou eliminar recipientes com focos, ou de focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;
VI - manusear e operar equipamentos próprios para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;
VII - executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais conforme capacitação realizada e orientação de médico veterinário;
VIII - orientar os cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;
IX - participar de reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;
X - participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;
XI - atuar em conjunto a equipes de Saúde da Família nas Unidades de Atenção Primária à Saúde - UAPS, como estratégia indutora do fortalecimento da Vigilância em Saúde agregando ações como controle ambiental, endemias, zoonoses e controle de riscos e danos à saúde, segundo as Diretrizes Nacionais de Vigilância em Saúde.

Art. 57. À Supervisão I de Equipe de Bloqueio - SEBLO, orientada por seu supervisor, compete:
I - receber as notificações dos casos de Dengue;
II - investigar as notificações recebidas, e verificar se há mais casos em locais próximos;
III - supervisionar a equipe, no início do bloqueio de transmissão, no quarteirão de ocorrência e adjacentes, considerando um raio de 150m;
IV - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 58. À Supervisão I de Equipe de Ponto Estratégico - SEPEST, orientada por seu supervisor, compete:
I - coordenar a realização de visitas quinzenais em pontos estratégicos pelos agentes da equipe, de acordo com as normas técnicas, realizando pesquisa e tratamento;
II - solicitar larvicida à SRS - Superintendência Regional de Saúde para utilização nos ciclos, ponto estratégico e focal;
III - transportar os agentes até o ponto estratégico designado e recolhê-los ao final da visita;
IV - supervisionar a realização de visitas conforme ponto identificado, fazendo intervenção química e promovendo educação e saúde com o proprietário para que se mantenha o imóvel de acordo com as normas técnicas e com a Lei nº 9.658/1999, do município;
V - identificar necessidade de larvicida e aplicar quando necessário de acordo com norma técnica;
VI - receber os boletins TPEs, preenchidos pelos agentes, com informações do número de depósitos pesquisados, tratados e eliminados, quantidade de larvicida gasto, amostras coletadas e a identificação de rótulos nos tubos coletados, constando todos os dados do depósito em questão, tais como bairro, endereço, número, tipo de depósito, identificação do agente, quarteirão e data;
VII - consolidar as visitas por área dos agentes, com os TPEs - Tratamento de Ponto Estratégico e os PPEs - Pesquisa de Ponto Estratégico;
VIII - consolidar as visitas do município por bairro, através dos PPEs - Pesquisa de Ponto Estratégico - e os TPEs - Tratamento de Pontos Estratégicos - de seus agentes, gerando o resumo semanal de cada bairro e amostras, enviando ao coordenador de área;
IX - encaminhar amostras ao laboratório e receber relatório do mesmo, tomando as providências cabíveis;
X - encaminhar os boletins para correção e posterior inclusão do sistema PCFAD - Programa de Controle da Febre Amarela e Dengue;
XI - identificar necessidade de realizar perifocal nos casos de resultados laboratoriais positivados;
XII - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 59. À Supervisão I de Mapeamento de Área - SMAR, orientada por seu supervisor, compete:
I - atualizar os quarteirões, as vias de acesso e delimitações dos bairros destinados aos trabalhos dos agentes de endemias, conforme programação do departamento;
II - desenhar croquis e codificar novos bairros;
III - disponibilizar os mapeamentos de área para as equipes de Agentes de Endemias;
IV - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 60. À Supervisão I de Equipe de UBV e Perifocal - SEUBV, orientada por seu supervisor, compete:
I - acompanhar a equipe de bloqueio com aplicação de inseticida com equipamento costal motorizado;
II - supervisionar de forma direta a aplicação do inseticida por meio da nebulização espacial a frio tratamento a UBV, utilizando equipamentos portáteis, iniciando no quarteirão de ocorrência e continuando nos adjacentes, considerando um raio de 150m;
III - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
IV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 61. O Departamento de Vigilância da Saúde do Trabalhador - DVISAT, será composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Acolhimento ao Trabalhador - SACT;
II - Supervisão II de Assistência à Saúde do Trabalhador - SAST;
III - Supervisão II de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador - SEVIST.

Art. 62. Compete à Supervisão I de Acolhimento ao Trabalhador - SACT, orientada por seu supervisor:
I - supervisionar atendimento presencial e telefônico do Departamento de Saúde do Trabalhador;
II - acolher, orientar, encaminhar e liberar usuários do DSAT e preencher formulário próprio de atendimento;
III - organizar agendamento de exames, consultas e atendimentos diversos no DSAT;
IV - organizar lista de espera para as consultas de especialidades;
V - controlar encaminhamento interno do usuário do DSAT;
VI - preencher cartões de consultas, prontuários e outros formulários necessários aos serviços da Supervisão;
VII - supervisionar identificação, encaminhamento e arquivamento de prontuários e documentações necessárias para desempenho dos serviços prestados aos usuários do Departamento de Saúde do Trabalhador;
VIII - orientar registros de dados de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho em livros próprios, dando baixa nos acidentes de trabalho concluídos;
IX - orientar agendamento de atendimento dos usuários solicitantes de vale transporte para fisioterapia, acupuntura e/ou hidroterapia;
X - realizar atendimentos para concessão de passagens para realização de fisioterapia, acupuntura e/ou hidroterapia;
XI - solicitar liberação dos créditos em Cartão Passe Fácil junto à SETTRA;
XII - montar processo para isenção de imposto de renda para portadores de patologia grave;
XIII - receber notificações de acidentes de trabalho com risco biológico, melhorando qualidade das informações, quando possível;
XIV - incluir dados dos acidentes de trabalho com risco biológico em sistemas próprio, viabilizando geração de indicadores;
XV - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 63. Compete à Supervisão II de Assistência à Saúde do Trabalhador - SAST, orientada por seu supervisor:
I - coordenar realização de consultas de trabalhador vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional;
II - solicitar exames para maior esclarecimento e confirmação do nexo causal, quando necessário;
III - orientar conferência de documentação para investigação de acidente e confirmação de nexo causal;
IV - analisar exames, referência, contra-referência, parecer de médico especialista e laudo do Ministério do Trabalho e Emprego;
V - verificar existência da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, quando necessário solicitar emissão pela empresa ou através do sindicato da categoria;
VI - realizar emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, quando for o caso;
VII - preencher atestado médico na CAT - Comunicação de Acidente do trabalho;
VIII - verificar capacidade laboral do trabalhador vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional;
IX - emitir parecer médico, psicológico e psiquiátrico sobre o estado físico e ou mental do trabalhador vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional;
X - solicitar inspeção no local de trabalho, quando necessário;
XI - encaminhar usuário ao INSS ou outras instituições, de acordo com a necessidade;
XII - definir alta do trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional, preenchendo formulário próprio;
XIII - notificar doença em sistema próprio, quando necessário;
XIV - organizar arquivamento de documentos necessários ao funcionamento dos serviços sob sua supervisão;
XV - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 64. Compete à Supervisão II de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador - SEVIST, orientada por seu supervisor:
I - coordenar agenda da comissão CIST - Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador, elaborando pautas e participando das reuniões agendadas;
II - receber fichas de identificação das vítimas de acidentes de trabalho do Hospital de Pronto Socorro Municipal e Unidades Regionais de Saúde, realizando busca ativa de trabalhadores vítimas de Acidente de trabalho para esclarecimentos e orientações, quando necessário;
III - orientar equipe de esclarecimento ao usuário vítima de acidente de trabalho e de Educação em Saúde do Trabalhador;
IV - realizar capacitação da equipe técnica do Departamento de Saúde do Trabalhador;
V - identificar demanda, planejando e realizando eventos relacionados à saúde do trabalhador;
VI - participar de eventos na área de educação em saúde do trabalhador e temas correlacionados, para aprimoramento e atualização de conhecimento;
VII - estabelecer e fortalecer parcerias com outros setores da Prefeitura de Juiz de Fora e outras instituições afins;
VIII - ministrar cursos para trabalhadores e representantes de classe no âmbito público e privado;
IX - executar cursos de capacitação e sensibilização para técnicos indicados como referências técnicas em saúde do trabalhador nos municípios da região de abrangência do CEREST-JF - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora;
X - propor e desenvolver projetos junto às instituições de ensino técnico e superior e oferecer estágio;
XI - realizar programação para visitas técnicas a empresa e/ou ambientes de trabalho;
XII - prestar orientações ao trabalhador no departamento ou em visita ao ambiente de trabalho, quando necessário;
XIII - constituir equipe de vigilância tecnicamente compatível com a atividade da empresa;
XIV - analisar as situações observadas, estudando, definindo soluções e elaborando relatórios técnicos;
XV - propor medidas de controle que reduzam, minimizem ou eliminem as situações de risco encontradas, apresentando relatório técnico do estudo feito à empresa/ambiente de trabalho;
XVI - pactuar e firmar termo de compromisso com o representante da empresa/ambiente de trabalho;
XVII - monitorar adoção das mudanças sugeridas e intervir, se necessário for, no processo de implantação das medidas adotadas, avaliando seus resultados;
XVIII - monitorar as notificações de acidentes de trabalho com risco biológico e zelar pela qualidade das informações;
XIX - gerar dados para relatórios estatísticos;
XX - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XXII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 65. O Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais - DDST, da SSVS/SS, será composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão I de Atendimento DST/AIDS - SADST;
II - Supervisão II do Centro de Testagem e Aconselhamento - SCTEA;
III - Supervisão II de Assistência Especializada - SAE;
IV - Supervisão II da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS - SUDM;
V - Supervisão II de Atendimento Psicológico e Social - SAPSO.

Art. 66. Compete à Supervisão I de Atendimento DST/AIDS - SADST, orientada por seu supervisor:
I - responsabilizar-se pelas funções da recepção e triagem do Serviço de Atendimento Especializado - SAE;
II - administrar a marcação de exames do SAE fazendo com que os mesmos sejam encaminhados corretamente;
III - administrar a entrega de exames realizados pelo SAE;
IV - supervisionar as marcações de consultas realizadas pelo SAE para que sejam anotadas corretamente nas devidas agendas;
V - supervisionar solicitações, declarações diversas e receitas médicas para pacientes do SAE;
VI - supervisionar os serviços administrativos da recepção do SAE;
VII - coordenar os encaminhamentos para consultas e coletas de sangue realizadas no SAE;
VIII - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
X - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 67. Compete à Supervisão II do Centro de Testagem e Aconselhamento - SCTEA, orientada por seu supervisor:
I - supervisionar o primeiro atendimento ao usuário com suspeita de doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais, realizando a triagem para respectivo atendimento;
II - gerenciar os procedimentos de acompanhamento de risco biológico e violência sexual pelos técnicos responsáveis, zelando pelo atendimento e encaminhamento correto;
III - realizar diagnóstico e acompanhamento de doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais;
IV - orientar os usuários que desejam receber informações sobre DSTs e outras doenças transmissíveis, garantindo o atendimento e encaminhamento adequado;
V - realizar notificações de doenças sexualmente transmissíveis enviando formulários preenchidos para a Supervisão de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR/DVEA;
VI - coordenar o estoque e a dispensação de preservativos para pacientes cadastrados no Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA, consolidando dados, mensalmente;
VII - coordenar realização de coleta de sangue no Centro de Testagem e Aconselhamento fazendo com que o paciente seja encaminhado e atendido corretamente;
VIII - programar as palestras, capacitações e campanhas externas coordenando a elaboração e organização de todo o material necessário;
IX - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XI - emitir relatórios sobre atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 68. Compete à Supervisão II de Assistência Especializada - SAE, orientada por seu supervisor:
I - responsabilizar-se pela coordenação dos trabalhos de prestação de serviços médico, odontológico e de enfermagem aos usuários infectados por doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais devido à exposição a risco biológico, violência sexual ou outras formas de contágio;
II - responsabilizar-se pela biossegurança dos instrumentos utilizados pelos dentistas e também pelo controle do estoque de materiais;
III - coordenar instrução de estagiários de dentistas, apoio clínico a pesquisa e treinamento externos de dentistas;
IV - gerar relatórios mensais da quantidade de leite distribuída às filhas de mães pacientes soropositivas;
V - responsabilizar-se pela coleta de sangue, curativos, medicações, internações realizadas no DDST/AIDS providenciando encaminhamento adequado, de pacientes para outras unidades quando necessário;
VI - realizar entrega de leite artificial às crianças cadastradas no SAE que fazem acompanhamento regularmente;
VII - gerenciar estoques e a entrega de preservativo feminino para que a paciente seja orientada sobre como usar corretamente;
VIII - coordenar as consultas no SAE realizadas com as gestantes soropositivas, sendo elas gestantes do SAE, do SUS, rede privada ou puérperas encaminhadas de maternidades;
IX - preparar notificações de casos de AIDS encaminhando-as corretamente para a Supervisão de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR/DVEA;
X - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XII - emitir relatórios sobre as atividades pela Supervisão.

Art. 69. Compete à Supervisão II da Unidade de Dispensação de Medicamentos - SUDM, orientada por seu Supervisor:
I - responsabilizar-se pela administração da farmácia de medicamentos antiretrovirais e estratégicos, insumos de enfermagem e outros de uso do DDST/AIDS, dispensados aos pacientes em tratamento no departamento;
II - solicitar medicamentos antiretrovirais pactuados junto ao Ministério da Saúde para utilização nos serviços prestados pelo DDST/AIDS, fazendo os devidos registros no sistema SICLON;
III - realizar pedido mensal de compra e reposição de medicamentos básicos ao Departamento de Assistência à Farmacêutica - DAF/SSEIN;
IV - emitir listagem e solicitar ao Estado os medicamentos do Programa Farmácia de Minas;
V - supervisionar recebimento dos medicamentos e insumos pela enfermagem;
VI - realizar triagem de pacientes cadastrando em sistema apropriado, quando se fizer necessário;
VII - coordenar dispensação imediata de medicamentos de uso restrito a aqueles que se expuseram acidental ou involuntariamente, à situação de risco de contágio com doenças sexualmente transmissíveis;
VIII - coordenar a dispensação de medicamentos às mulheres gestantes HIV positivo nos meses de acompanhamento;
IX - abastecer com medicamentos antiretrovirais os hospitais cadastrados em programas ou Projetos ligados aos controles de doenças sexualmente transmissíveis;
X - orientar o paciente sobre uso de medicamentos no momento da dispensação ou quando houver necessidade;
XI - acompanhar trâmite para dispensação de medicamentos antiretrovirais de uso restrito;
XII - dispensar medicamentos tuberculostáticos, enviando notificação ao Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;
XIII - controlar estoque de medicamentos, seguindo os procedimentos pré-estabelecidos, acompanhando baixa, validade e reposição dos mesmos;
XIV - registrar no SICLOM os óbitos dos pacientes do SAE;
XV - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 70. Compete à Supervisão II de Atendimento Psicológico e Social - SAPSO, orientada por seu Supervisor:
I - responsabilizar-se pela coordenação dos trabalhos de prestação de serviços de acompanhamento psicológico e social aos pacientes em tratamento no departamento e aos seus familiares;
II - acolher e orientar usuários e realizar encaminhamentos, quando necessário, ao próprio DDST/AIDS ou para instituições parceiras;
III - realizar visitas domiciliares de avaliação e orientação aos pacientes e familiares;
IV - realizar busca ativa dos pacientes soropositivos que abandonaram o tratamento para tentativa de retorno;
V - coordenar os trabalhos de grupos realizados pelo SAE, garantindo continuidade e efetividade;
VI - providenciar documentação para transferência do tratamento de paciente de Juiz de Fora para outras cidades e vice-versa;
VII - supervisionar a emissão de Passe Livre responsabilizando-se pela conferência das documentações, pela solicitação do cartão à ASTRANSP e pela entrega ao paciente, bem como por sua renovação, quando necessário;
VIII - propor, em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
X - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 71. O Departamento de Gestão de Infraestrutura Física da Saúde - DGINS, orientado por seu Chefe, será composto pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Suporte Estrutural da Saúde - SESES.

Art. 72. À Supervisão II de Suporte Estrutural da Saúde - SESES, orientada por seu Supervisor, compete:
I - responder às demandas relativas à estrutura física das unidades de saúde da secretaria como manutenção preventiva, corretiva, emergencial ou rotineira, providenciando as ações necessárias;
II - coordenar a implantação dos equipamentos públicos e serviços no âmbito da Secretaria de Saúde;
III - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 73. A Subsecretaria de Redes Assistenciais - SSRAS, será composta pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria de Redes Assistenciais - SGIR;
II - Supervisão de Rotinas Administrativas da Subsecretaria de Redes Assistenciais - SRAR;
III - Supervisão II de Apoio às Compras da Subsecretaria - SASS/RAS.

Art. 74. À Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria de Redes Assistenciais - SGIR, orientada por seu Supervisor, compete:
I - coordenar serviço de recebimento, consolidação e digitação de documentos diversos oriundos dos Departamentos da Subsecretaria de Redes Assistenciais, já analisados e tratados por eles, para alimentação dos sistemas de informação específicos;
II - zelar para que não sejam imputados nos sistemas de informações da Subsecretaria de Redes Assistenciais, informações incompletas, repetidas ou equivocadas;
III - produzir e disponibilizar indicadores gerados a partir de dados e informações relativas ao quadro epidemiológico, de doenças e agravos e demais informações da vigilância em saúde do Município, submetendo à apreciação das áreas técnicas da Subsecretaria para divulgação;
IV - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais das Redes Assistenciais, através de cruzamento de dados, visando subsidiar a Subsecretaria para tomada de decisões e otimização de ações;
V - identificar a necessidade de criar novos sistemas de informação para atender à Subsecretaria de Redes Assistenciais;
VI - enviar dados e informações da SSRAS ao DPIS para georreferenciamento e para a produção de gráficos e tabelas relativos aos seus indicadores, recebendo-os de volta e retornando-os aos setores da Subsecretaria;
VII - responsabilizar-se pelas transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;
VIII - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pelas Redes Assistenciais, tais como indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da Subsecretaria;
IX - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, incluir, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 75. À Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria de Redes Assistenciais - SRAR, orientada por seu Supervisor, compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para a Subsecretaria de Redes Assistenciais, oriundos da SSEIN/SS ou dos setores internos da SSRAS, retornando-os, nos prazos definidos, aos departamentos solicitantes;
II - encaminhar aos Departamentos da SSRAS os pesquisadores interessados em estudos de dados específicos de Redes Assistenciais;
III - receber dos Departamentos da SSRAS os mapas de frequência dos seus funcionários, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao DAPARH/SSEIN/SS;
IV - orientar os departamentos da SSRAS sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários da Subsecretaria de Redes Assistenciais, conforme diretrizes fornecidas pelo DAPARH/SSEIN/SS;
V - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores da SSRAS;
VI - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;
VII - responder a todos os documentos recebidos do DAPARH/SSEIN/SS;
VIII - coordenar o envio de relatórios produzidos pelos setores da SSRAS aos órgãos estadual/GRS e/ou federal;
IX - dar encaminhamento à Supervisão do Controle do Patrimônio - SCP/ DAPARH/SSEIN às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade da subsecretaria;
X - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 76. À Supervisão II de Apoio às Compras da Subsecretaria - SASS/RAS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços da respectiva subsecretaria, consolidando-os para envio ao DES/SSEIN;
II - auxiliar o seu (sua) subsecretário(a) da elaboração do orçamento anual com base no histórico de serviços e contratações da Subsecretaria;
III - acionar a Supervisão de Análise e Controle de Insumos e Materiais Médico Hospitalares - SACIM/DAFI nos casos em que houver necessidade de compras/contratações de Insumos e Materiais Médico-Hospitalares para a subsecretaria;
IV - verificar o projeto básico/termo de referência elaborado pelos setores e, caso não esteja de acordo, retornar ao solicitante para ajuste;
V - observar a cotação de preços 03 (três) orçamentos para os objetos com especificidades técnicas constantes nos projetos básicos ou termos de referência que normalmente fogem ao conhecimento do DEIN e sobre os quais as áreas técnicas deverão detalhar;
VI - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar ao DES/SSEIN sua utilização conforme os itens necessários;
VII - quando houver necessidade de produto, proceder com a verificação em estoque. Havendo estoque, solicitar entrega pelo CD ou DELOG/SARH ao setor. Caso o estoque seja insuficiente, solicitar entrega de parte e preparar aquisição do restante, acompanhando a entrega em ambos os casos;
VIII - para aquisição de produtos, verificar, primeiramente, se há ata de registro de preços para os itens solicitados. Havendo ata, identificar os itens e CND dos fornecedores, encaminhando os pedidos. No caso de fornecedores negativados, informar à SCARP e não prosseguir à solicitação por Registro de Preços;
IX - não havendo Registro de Preços, verificar se deverá ser contratação direta. Se for contratação emergencial, inexigibilidade ou outros, e não tiver sido feito pela área solicitante, preparar justificativas conforme a Lei nº 8.666/1993, arts. 24 e 25;
X - para contratações normais e para aquelas diretas já justificadas, consultar no NETDEIN o item e o preço estimado. Se não houver cadastro, consultar a SCARP/DES/SSEIN, para identificação ou novos registros;

XI - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios), que será utilizada e consultar as condições orçamentária e financeira, no SIAFEM, para prosseguimento do processo de compra/contratação, recorrendo, se necessário, à SEOF e/ou à SOCC;
XII - na possibilidade de ajustes, remanejamentos orçamentários ou cotas financeiras adicionais, identificar qual rubrica orçamentária (elemento de despesa) poderá ser utilizada. Na impossibilidade de dotação orçamentária, nem cota financeira, não dar prosseguimento ao pedido, buscando alternativa junto aos solicitantes;
XIII - providenciar requisições para compras definindo os objetos necessários com as especificações corretamente elaboradas e indicação das quantidades e necessidades;
XIV - solicitar assinaturas do subsecretário nos pedidos de contratação antes de enviá-los ao DES/SSEIN;
XV - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao DES/SSEIN/SS;
XVI - certificar-se do recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;
XVII - acompanhar a prestação de contas, impressão, análise e arquivamento de cópias das notas de empenho e ordens de pagamento da Subsecretaria;
XVIII - realizar anualmente o fechamento das contas da Subsecretaria;
XIX - consolidar as prestações de contas da respectiva subsecretaria, anexando todos os documentos necessários, para apreciação do Conselho Municipal de Saúde e envio à SSOF/SS;
XX - controlar o registro nos sistemas específicos das informações de compras de materiais com recursos vinculados para que as prestações de contas possam ser prestadas devidamente;
XXI - realizar o controle do teto financeiro e das contas da respectiva subsecretaria conforme orientações da SSOF/SS;
XXII - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XXIV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 77. As Subsecretarias de Regulação - SSREG e de Urgência e Emergência - SSUE, contarão, cada uma, com Supervisões II de Apoio à Subsecretaria - SASS:
I - Supervisão II de Apoio às Compras da Subsecretaria - SASS/REG;
II - Supervisão II de Apoio às Compras da Subsecretaria - SASS/UE.

Art. 78. Às Supervisões II de Apoio à Subsecretaria - SASS/REG e SASS /UE, orientadas por seus Supervisores, competem:
I - receber pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços da respectiva subsecretaria, consolidando-os para envio ao DES/SSEIN;
II - auxiliar o seu(sua) subsecretário(a) da elaboração do orçamento anual com base no histórico de serviços e contratações da Subsecretaria;
III - acionar a Supervisão de Análise e Controle de Insumos e Materiais Médico- Hospitalares - SACIM/DAFI nos casos em que houver necessidade de compras/contratações de Insumos e Materiais Médico-Hospitalares para a subsecretaria;
IV - verificar o projeto básico/ ermo de referência elaborado pelos setores e, caso não esteja de acordo, retornar ao solicitante para ajuste;
V - observar a cotação de preços 03 (três) orçamentos para os objetos com especificidades técnicas constantes nos projetos básicos ou termos de referência que normalmente fogem ao conhecimento do DEIN e sobre os quais as áreas técnicas deverão detalhar;
VI - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar ao DES/SSEIN sua utilização conforme os itens necessários;
VII - quando houver necessidade de produto, proceder com a verificação em estoque. Havendo estoque, solicitar entrega pelo CD ou DELOG/SARH ao setor. Caso o estoque seja insuficiente, solicitar entrega de parte e preparar aquisição do restante, acompanhando a entrega em ambos os casos;
VIII - para aquisição de produtos, verificar, primeiramente, se há ata de registro de preços para os itens solicitados. Havendo ata, identificar os itens e CND dos fornecedores, encaminhando os pedidos. No caso de fornecedores negativados, informar à SCARP e não prosseguir na solicitação por Registro de Preços;
IX - não havendo Registro de Preços, verificar se deverá ser contratação direta. Se for contratação emergencial, inexigibilidade ou outros, e não tiver sido feito pela área solicitante, preparar justificativas conforme a Lei nº 8.666/1993, arts. 24 e 25;
X - para contratações normais e para aquelas diretas já justificadas, consultar no NETDEIN o item e o preço estimado. Se não houver cadastro, consultar a SCARP/DES/SSEIN, para identificação ou novos registros;
XI - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios), que será utilizada e consultar as condições orçamentária e financeira, no SIAFEM, para prosseguimento do processo de compra/contratação, recorrendo, se necessário, à SEOF e/ou à SOCC;
XII - na possibilidade de ajustes, remanejamentos orçamentários ou cotas financeiras adicionais, identificar qual rubrica orçamentária (elemento de despesa), poderá ser utilizada. Na impossibilidade de dotação orçamentária, nem cota financeira, não dar prosseguimento ao pedido. Buscar alternativa junto aos solicitantes;
XIII - providenciar requisições para compras definindo os objetos necessários com as especificações corretamente elaboradas e indicação das quantidades e necessidades;
XIV - solicitar assinaturas do subsecretário nos pedidos de contratação antes de enviá-los ao DES/SSEIN;
XV - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao DES/SSEIN/SS;
XVI - certificar-se do recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;
XVII - acompanhar a prestação de contas, impressão, análise e arquivamento de cópias das notas de empenho e ordens de pagamento da Subsecretaria;

XVIII - realizar anualmente o fechamento das contas da Subsecretaria;
XIX - consolidar as prestações de contas da respectiva subsecretaria, anexando todos os documentos necessários, para apreciação do Conselho Municipal de Saúde e envio à SSOF/SS;
XX - controlar o registro nos sistemas específicos das informações de compras de materiais com recursos vinculados para que as prestações de contas possam ser prestadas devidamente;
XXI - realizar o controle do teto financeiro e das contas da respectiva subsecretaria conforme orientações da SSOF/SS;
XXII - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XXIV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 79. O restante de Supervisões das Subsecretarias de Redes Assistenciais - SSRAS, de Regulação - SSREG e de Urgência e Emergência - SSUE, será regulamentado posteriormente.

Art. 80. Fica revogada a Resolução nº 086, de 07 de julho de 2014.

Art. 81. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 2016.

a) ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI - Secretária de Saúde.


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br