Norma:Decreto do Executivo 12541 / 2015
Data:29/12/2015
Ementa:Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 12.201, de 29 de dezembro de 2014, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2016.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/12/2015
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12542 de 29/12/2015 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova metodologia de cálculo do valor venal de imóveis para fins de lançamento do IPTU do exercício 2016.
2 Decreto do Executivo 12543 de 29/12/2015 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2016 e dá outras providências.


DECRETO Nº 12.541 - de 29 de dezembro de 2015.


Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e
da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925,
de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 12.201, de 29
de dezembro de 2014, para fins de lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2016.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais,
conforme o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do
art. 97, § 2º, do CTN - Código Tributário Nacional,

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2014 a
novembro de 2015, no total de 10,48% (dez inteiros e quarenta e oito
décimos de por cento) a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT)
e a Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovadas pela Lei nº 11.925,
de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 12.201, de 29
de dezembro de 2014, para vigorar em 2016.

Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a
Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os
valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de
construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração
dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do
disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de
imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro
de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos
Humanos.


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