Norma: | Decreto do Executivo 12541 / 2015 | ||||||
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Data: | 29/12/2015 | ||||||
Ementa: | Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 12.201, de 29 de dezembro de 2014, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2016. | ||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 30/12/2015 | ||||||
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DECRETO Nº 12.541 - de 29 de dezembro de 2015. Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 12.201, de 29 de dezembro de 2014, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2016. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 97, § 2º, do CTN - Código Tributário Nacional, DECRETA: Art. 1º Ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015, no total de 10,48% (dez inteiros e quarenta e oito décimos de por cento) a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 12.201, de 29 de dezembro de 2014, para vigorar em 2016. Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro de 2016. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||||
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