Norma:Decreto do Executivo 12557 / 2016
Data:07/01/2016
Ementa:Cria a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN - Municipal, órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no âmbito do Município de Juiz de Fora, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal nº 13.150, de 18 de junho de 2015.
Processo:08005/2013 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 08/01/2016
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14634 de 01/07/2021 - Alteração
Art. Alterado: Art. 3     Art. Alterador: Arts. 1, 2
2 Decreto do Executivo 16611 de 06/06/2024 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 1; 2, §1; 3; 4     Art. Alterador: Arts. 1; 2; 3; 4


DECRETO Nº 12.557 - de 07 de janeiro de 2016.


Cria a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional -
CAISAN - Municipal, órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - SISAN no âmbito do Município de Juiz de Fora,
conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal nº 13.150, de 18 de
junho de 2015.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e
Nutricional - CAISAN - Municipal, órgão integrante do Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no âmbito do Município
de Juiz de Fora, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 13.150, de
18 de junho de 2015, com a finalidade de promover a articulação e a
integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
fica regulamentada de acordo com as disposições deste Decreto.

Art. 2º Compete à CAISAN - Municipal:
I - elaborar, a partir das diretrizes e prioridades emanadas da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN e
do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA-
JF:
a) a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante:
a) a interlocução permanente entre o COMSEA-JF e os órgãos de
execução;
b) o acompanhamento das propostas de interesse da segurança
alimentar e nutricional do plano plurianual, da lei de diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual.
III - monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de
recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e
nutricional no plano plurianual e nos orçamentos anuais;
IV - apresentar relatórios e informações ao COMSEA-JF necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional e assegurar o acompanhamento dos
encaminhamentos e recomendações do Conselho à CAISAN - Municipal;
V - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - definir, ouvido o COMSEA-JF, os critérios e procedimentos de
participação das entidades privadas no SISAN;
VII - articular e estimular a integração das políticas e dos planos de suas
congêneres de outros municípios;
VIII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do COMSEA-JF pelos órgãos do governo;
IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§ 1º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal
Intrasecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas
prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferencias:
Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 2º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá
abarcar os seguintes temas:
I - situação da segurança alimentar e nutricional no Município,
contempladas as especificidades locais;
II - responsabilidades dos órgãos e entidades municipais afetos à
segurança alimentar e nutricional;
III - mecanismos de monitoramento e avaliação;
IV - oferta de alimentos aos estudantes, trabalhadores e pessoas em
situação de vulnerabilidade alimentar;
V - transferência de renda;
VI - educação para segurança alimentar e nutricional;
VII - apoio a pessoas com necessidades alimentares especiais;
VIII - fortalecimento da agricultura familiar e da produção urbana e
periurbana de alimentos;
IX - aquisição governamental de alimentos provenientes da agricultura
familiar para o abastecimento e formação de estoques;
X - conservação, manejo e uso sustentável da agrobiodiversidade;
XI - alimentação e nutrição para a saúde;
XII - vigilância sanitária;
XIII - acesso à água de qualidade para consumo e produção;
XIV - segurança alimentar e nutricional de povos indígenas, quilombolas
e dos demais povos e comunidades tradicionais.

§ 3º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será
quadrienal, com vigência correspondente à do Programa de Metas da
Prefeitura do Município de Juiz de Fora, bem como revisado a cada 02
(dois) anos com base nas orientações da CAISAN - Municipal, nas
propostas do COMSEA-JF e no monitoramento da sua execução.

Art. 3º A CAISAN - Municipal será composta pelas seguintes Secretarias
Municipais:
I - Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS, que presidirá o
colegiado, através de sua representante Maria do Carmo Pinto de
Almeida;
II - Secretaria de Educação - SE, neste ato representada por Mônica
Silveira Cacilhas;
III - Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF, neste ato
representada por Marco Antônio Mendonça;
IV - Secretaria de Saúde - SS, neste ato representada por Anderson
Luiz de Almeida;
V - Secretaria de Governo - SG, neste ato representada por Eveline
Elmor Caputo;
VI - Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA, neste ato
representada por Márcio Santana;
VII - Secretaria do Meio Ambiente - SMA, neste ato representada por
Paulo Roberto de Almeida.

Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Social prestará o apoio
técnico e administrativo necessário ao funcionamento da CAISAN -
Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos
Humanos.


ANEXO I

1. MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ADESÃO MUNICIPAL

SOLICITAÇÃO DE ADESÃO POR MUNICÍPIOS AO SISTEMA NACIONAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
(Resolução nº 09 - CAISAN, de 13 de dezembro de 2011)

(Documento em Papel Timbrado do Município)

O Município_________________________, do Estado_______________,
inscrito no CNPJ sob o nº_______________, neste ato representado por
seu/sua Prefeito(a)_______________ (citar documento que qualifica o
(a) Chefe do Poder Executivo Municipal), com sede na
Rua/Av.___________________, nº_____, Bairro__________, Município de
________ - UF, solicita sua adesão ao Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, apresentando, para tanto, perante à
Secretaria-Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional do Estado:

- Documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos
estabelecidos nos incs. I, II e III, do § 2º, do art. 11, art. 17, § 2º e art.
20, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, bem como nos
demais dispositivos e princípios que regulamentam o SISAN previstos na
Lei Orgânica de Segurança Alimentar - LOSAN, Lei nº 11.346, de 15 de
setembro de 2006 e demais normas administrativas da Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Local, data

Prefeito(a) Municipal


ANEXO II

2. MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

(Documento em Papel Timbrado do Município)

TERMO DE COMPROMISSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, PARTE INTEGRANTE DO TERMO
DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL - SISAN (Resolução nº 09 - CAISAN, de 13 de dezembro de
2011)

O Município de___________________, Estado____________________,
inscrito no CNPJ sob o nº______________________, neste ato
representado por seu/sua Prefeito(a), citar documento que qualifica o
(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, com sede na Rua/Av.
__________________________, nº_____, Bairro___________, neste
Município, visando aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN, declara o compromisso de elaborar o Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no prazo de até 12
meses da data de assinatura do Termo e Adesão ao SISAN, em
consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 11.346, de 15 de
setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, ambos de 23 de
novembro de 2007, com o Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 e
demais normas administrativas da Câmara Interministerial de Segurança
Alimentar e Nutricional - CAISAN.

Local, data

Prefeito(a) Municipal


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