Norma:Portaria 09223 / 2016 (revogada)
Data:08/03/2016
Ementa:Nomeia os componentes da Junta de Recursos Fiscais.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/03/2016
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 09893 de 04/12/2017 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
2 Portaria 10446 de 28/05/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 4


PORTARIA Nº 9223


Nomeia os componentes da Junta de Recursos Fiscais.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e competências e considerando o Decreto nº 9.742, de 1º de janeiro de 2009, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001”, bem como o Decreto nº 9.842, de 27 de abril de 2009, que “Altera dispositivos do Decreto nº 9.742, de 1º de janeiro de 2009” e Resolução nº 035, de 06 de agosto de 2009, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para comporem a Junta de Recursos Fiscais para o período de 09/03/2016 a 09/03/2019:
I - Paulo A. Zimermann - como Presidente, representando a SAU - Secretaria de Atividades Urbanas e Graciela J. A. Vergara Marques como sua suplente;
II - Rogério Mendonça de Souza, representando a PGM - Procuradoria Geral do Município e Sebastião José S. da Costa como suplente;
III - José Gabriel Duarte Valle, representando o DEMLURB - Departamento de Limpeza Urbana e Zacarias Pereira de Souza como suplente;
IV - William Gonçalves Ribeiro de Castro - representando a SEPLAG/JF - Secretaria de Planejamento e Gestão e Valéria Malta como suplente;
V - João Manoel Soares, representando a SETTRA - Secretaria de Transporte e Trânsito e Marcello José Ribeiro do Amaral como suplente;
VI - Walter de Melo, representando a SSDC - Subsecretaria de Defesa Civil e Vitor Hugo Machado Pinto como suplente.

Art. 2º Nos impedimentos do Titular, a Presidência da Junta de Recursos Fiscais será ocupada por Rogério Mendonça de Souza.

Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e pelo prazo de 03 (três) anos, revogando-se a Portaria nº 8303, de 07 de março de 2013.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de março de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


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