Norma:Resolução 00144 / 2019 (revogada)
Complemento:- SS
Data:02/09/2019
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS.
Processo:01302/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/09/2019
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00165 - SS de 15/12/2020 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, inc. III, alín. c, item 5.9, 77, inc. IX, 86, caput     Art. Alterador: Art. 1
2 Resolução 00203 - SS de 03/02/2022 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 140


RESOLUÇÃO Nº 144 - SS


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS.


O SECRETÁRIO DE SAÚDE - SS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.605, de 30 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Saúde - SS é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Saúde.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN:
1. Departamento de Suprimentos - DES:
1.1. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
1.2. Supervisão II de Gestão de Cadastro e RP - SCARP;
1.3. Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT.
2. Departamento de Apoio e Recursos Humanos - DEARH:
2.1. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
2.2. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2.3. Supervisão II de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP.
3. Departamento de Assistência Farmacêutica, Insumos de Enfermagem e Materiais Médico-Hospitalares - DAFI:
3.1. Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM;
3.2. Supervisão II de Análise e Controle de Insumos e Materiais Médico-hospitalares - SACIM.
4. Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE:
4.1. Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP.
5. Departamento de Gestão da Infraestrutura da Saúde - DGINS:
5.1. Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP;
5.2. Supervisão II de Controle e Logística de Veículos - SCLV.
b) Subsecretaria de Informações, Planejamento em Saúde, Orçamento e Finanças - SSIOF:
1. Departamento de Orçamentário, Financeiro e Contábil da SS - DOFIC:
1.1. Supervisão II de Empenho - SEMP;
1.2. Supervisão II de Liquidação - SLIQ;
1.3. Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF;
1.4. Supervisão II de Contabilidade - SCONT;
1.5. Supervisão II de Prestação de Contas de Convênios - SPCC.
2. Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS:
2.1. Supervisão II de Gestão da Informação e Geoprocessamento da Saúde - SGIGS;
2.2. Supervisão II de Planejamento e Avaliação da Saúde - SPAS;
2.3. Supervisão II de Captação e Acompanhamento de Convênios de Convenentes - SCACC.
III - Nível de Execução Programática:
a) Secretaria Adjunta de Saúde - SEAS;
b) Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS:
1. Supervisão II de Apoio Assistencial e Operacional na Atenção Secundária - SUPAAO-AS;
2. Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS:
2.1. Supervisão II de Infraestrutura e Apoio Operacional nas UBSs da Região do Campo - SIAO;
2.2. Supervisão II de Apoio Logístico e de Pessoal da Atenção Básica à Saúde - SALP-ABS;
2.3. Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção Básica à Saúde - SASS-ABS;
2.4. Supervisão II de Apoio as Compras, Contratos e Serviços da Atenção Secundária - SASS-AS;
2.5. Supervisão II de Gestão da Informação da Atenção Secundária - SGI-AS;
2.6. Supervisão II de Rotinas Administrativas da Atenção Secundária - SRA-AS.
3. Departamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - DPAAS:
3.1. Supervisão II de Acompanhamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - SAPAAS;
3.2. Supervisão II de Educação Permanente e Integração Ensino-Serviço em Saúde - SEPIES.
4. Departamento de Desenvolvimento de Atenção à Saúde - DDAS:
4.1. Supervisão II da Unidade Básica de Saúde - SUBSAU - (55);
4.2. Supervisão II de Gestão da Informação de Atenção Básica à Saúde - SGI-ABS;
4.3. Supervisão II de Gestão do Território da Atenção Básica à Saúde - SGTABS.
5. Departamento de Clínicas Especializadas - DCE:
5.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do DCE - SRA-DCE;
5.2. Supervisão II de Apoio dos Serviços dos Ostomizados - SASO;
5.3. Supervisão II dos Serviços de Enfermagem do DCE - SSEN;
5.4. Supervisão II de Apoio a Saúde do Adulto na Atenção Secundária - SASA;
5.5. Supervisão II de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares - SSPIC.

6. Departamento de Saúde Mental - DESM:
6.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do DESM - SRA-DESM;
6.2. Supervisão II de Apoio Assistencial do DESM - SUPAAS-DESM;
6.3. Supervisão II de Gestão Centro de Convivência - SGCC;
6.4. Supervisão II de Gestão CAPS Casa Viva - SGC-CV;
6.5. Supervisão II de Gestão CAPS Álcool e Drogas - SGC-AD;
6.6. Supervisão II de Gestão CAPS Leste - SGC-L;
6.7. Supervisão II de Gestão CAPS IJ - SGC-IJ.
7. Departamento de Saúde Bucal - DSB:
7.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do DSB - SRA-DSB;
7.2. Supervisão II de Apoio Assistencial do DSB - SUPAAS-DSB;
7.3. Supervisão II de Gestão do CEO Norte/UOR Norte - SGCEO-N;
7.4. Supervisão II de Gestão do CEO Sul - SGCEO-S;
7.5. Supervisão II de Gestão do CEO Oeste/UOR Oeste - SGCEO-O;
7.6. Supervisão II de Gestão do CEO Centro/UOR Centro - SGCEO-C;
7.7. Supervisão II de Gestão do COAPE - SGCOAPE.
8. Departamento de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente - DSMCA:
8.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do DSMCA - SRA-DSMCA;
8.2. Supervisão II de Saúde da Mulher - SSM;
8.3. Supervisão II de Saúde da Criança e do Adolescente - SSCA;
8.4. Supervisão II Banco de Leite Humano - SBLEH.
9. Departamento de Saúde do Idoso - DESI.
c) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS:
1. Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-VS;
2. Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria - SRA-VS;
3. Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria - SASS-VS;
4. Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA:
4.1. Supervisão II de Alimentos - SALI;
4.2. Supervisão II de Estabelecimentos - SEST;
4.3. Supervisão II de Medicamentos e Congêneres - SMEC;
4.4. Supervisão II de Processos Administrativos e Sanitários - SPADS;
4.5. Supervisão II de Educação em Saúde - SESA;
4.6. Supervisão II de Infraestrutura Física - SIESF.
5. Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - DVEA:
5.1. Supervisão II de Doenças e Agravos Não Transmissíveis - SDANT;
5.2. Supervisão II de Imunizações - SIMUNI;
5.3. Supervisão II de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR;
5.4. Supervisão II de Controle de Zoonoses - SCZ;
5.5. Supervisão I de Controle de Pragas Urbanas - SCPU;
5.6. Supervisão II de Vigilância Ambiental - SVA;
5.7. Supervisão II de Coordenação do Programa Nacional de Combate à Dengue - SPNCD;
5.8. Supervisão I de Coordenação de Área da Dengue - SCAD - (7);

5.9. Supervisão I de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE - (10);
5.10. Supervisão I de Equipe de Bloqueio - SEBLO;
5.11. Supervisão I de Equipe de Ponto Estratégico - SEPEST;
5.12. Supervisão I de Mapeamento de Área - SMAR;
5.13. Supervisão I de Equipe UBV e Perifocal - SEUBV;
5.14. Supervisão II de Otimização e Estatística de Campo no Combate às Arboviroses - SOES;
5.15. Supervisão II do Laboratório de Entomologia - SLEN.
6. Departamento de Vigilância da Saúde do Trabalhador - DVISAT:
6.1. Supervisão II de Assistência à Saúde do Trabalhador - SAST;
6.2. Supervisão II de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador - SEVIST.
7. Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais - DDST:
7.1. Supervisão I de Atendimento DST/AIDS - SADST;
7.2. Supervisão II do Centro de Testagem e Aconselhamento - SCTEA;
7.3. Supervisão II de Assistência Especializada - SAE;
7.4. Supervisão II da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS - SUDM.
d) Subsecretaria de Regulação - SSREG:
1. Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria - SASS-REG;
2. Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria - SRA-REG;
3. Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-REG;
4. Departamento da Central de Regulação de Vagas - DCRV:
4.1. Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Urgência - SRIHU;
4.2. Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Eletivas - SRIHE.
5. Departamento de Cadastros, Contratos, Convênios e Programação Assistencial - DCCCPA:
5.1. Supervisão II de Monitoramento e Avaliação Hospitalar - SMCH;
5.2. Supervisão II de Monitoramento e Avaliação Ambulatorial - SMAA;
5.3. Supervisão II de Cadastramento, Habilitação, Manutenção e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde - SCNES;
5.4. Supervisão II de Gestão da Rede Complementar - SGRC.
6. Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA:
6.1. Supervisão II de Normas, Planejamento e Informações Gerenciais da Auditoria em Saúde - SNPIGAS;
6.2. Supervisão II de Acompanhamento de Procedimentos Estratégicos - SAPES.
7. Departamento de Apoio, Diagnóstico e Terapia - DADT:
7.1. Supervisão II de Regulação de Consultas Ambulatoriais - SRCAM;
7.2. Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade - SRPAMC;
7.3. Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - SRPAAC;
7.4. Supervisão II de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio - SRTFD;
7.5. Supervisão II de Análises Clínicas - SACLI.
e) Subsecretaria de Urgência e Emergência - SSUE:
1. Supervisão II do Serviço de Transporte Inter-hospitalar - SSTIH;
2. Supervisão I de Frota de veículos do Serviço de Transporte Inter Hospitalar - SFROV;
3. Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-SSUE;
4. Departamento de Execução Administrativa da Urgência e Emergência - DEUE:
4.1. Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria - SASS-UE;
4.2. Supervisão II de Apoio Logístico e de Pessoal da Subsecretaria de Urgência e Emergência - SALP-EU.
5. Departamento de Internação Domiciliar - DID:
5.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do Departamento de Internação Domiciliar - SRA-DID.
6. Departamento da Unidade Regional Leste - DURL:
6.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do DURL do Departamento da Unidade Regional Leste - SRA-DURL;
6.2. Supervisão II de Apoio Operacional do Departamento da Unidade Regional Leste - SAOP-DURL.
7. Hospital de Urgência e Emergência - HPS:
7.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do Hospital - SRA-HPS;
7.2. Supervisão II de Almoxarifado e Manutenção - SALM;
7.3. Supervisão II do Faturamento Hospitalar e Documentação Médica - SFDM;
7.4. Supervisão I do Núcleo Interno de Regulação - SNIR.
f) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
g) Assessoria Jurídica Local - AJL;
h) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde - SECMS.
IV - Conselho de Política Pública:
a) Conselho Municipal de Saúde - CMS.
V - Ouvidoria Setorial:
a) Ouvidoria Municipal de Saúde - OMS.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN

TÍTULO I
Departamento de Suprimentos - DES

Art. 3º Ao Departamento de Suprimentos - DES, da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
II - Supervisão II de Gestão de Cadastro e RP - SCARP;
III - Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT.

Art. 4º À Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e pela assessoria técnica da Unidade;
II - participar da consolidação da proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
III - receber das SASS das Subsecretarias da SS ou do DAFI/SSEIN, este quando se tratar de medicamentos, de insumos de enfermagem e de materiais médico-hospitalares, as demandas de compras/contratações, checando novamente as documentações, projetos básicos, orçamentos, valores estimados e condições prévias para contratação, elaborados por eles;
IV - preparar e consolidar as requisições de insumos/produtos/medicamentos e serviços de toda a Secretaria de Saúde, enviando-as à Comissão Permanente de Licitação - CPL/PJF, para deflagração do competente procedimento licitatório;
V - acompanhar o andamento do processo/procedimento licitatório na CPL, informando os setores internos sobre o andamento do mesmo, quando solicitado;
VI - receber e preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa, a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, encaminhando o processo à SEMP/DOFIC/SSIOF para providências;
VII - autorizar a sociedade empresária contratada, através do envio da Nota de Empenho e após a formalização do contrato, se houver, a dar início à prestação de serviços não assistenciais e/ou entrega de insumos/produtos/medicamentos contratados;
VIII - encaminhar cópias das NEs para ciência dos setores interessados e para o setor de logística responsável pelo recebimento dos produtos que lá serão entregues;
IX - acompanhar a entrega de insumos/produtos/medicamentos e o início da prestação de serviços contratados, exigindo da sociedade empresária responsável o fiel cumprimento dos termos contratuais firmados, aplicando as penalidades necessárias conforme orientações da AJL/SS, sempre que ocorrerem situações de não conformidade com as disposições contratuais, legais e editalícias aplicáveis;
X - notificar a CPL em caso de cancelamento da nota de empenho de insumos/produtos/medicamentos e serviços, por motivos diversos;
XI - informar à CPL, para que sejam registrados no CAGEL, os fornecedores e prestadores de serviços não assistenciais que descumpriram contratos com a SS;
XII - manter contatos com as SASS das Subsecretarias solicitantes para verificar interesse sobre continuidade de pedido de contratação de insumos/produtos/ medicamentos e serviços após item fracassado ou deserto;
XIII - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa, a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável;
XIV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;
XV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;
XVI - encaminhar ao responsável pela logística da Secretaria de Saúde nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado;
XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 5º À Supervisão de Gestão de Cadastro e RP compete:
I - monitorar todos os Registros de Preços da Secretaria de Saúde, mantendo atualizadas as planilhas de controle dos mesmos para disponibilização aos setores internos da Secretaria;
II - preparar e encaminhar à CPL documentos para a realização de novas adesões ao registro de preços da Secretaria de Saúde, observando se as condições são vantajosas para a PJF/SS, se os preços estão de acordo com o mercado, se a ata está vigente e se existe saldo e fornecedor ativo;
III - receber as demandas de compras e contratações por Registro de Preços da Secretaria de Saúde e solicitar o empenhamento das respectivas despesas à Supervisão de Empenho - SEMP;
IV - receber solicitação das Subsecretarias da SS para consultas de itens de cadastro não identificados nos sistemas utilizados, para orientação nos processos de contratação de produtos e serviços não assistenciais da Secretaria;
V - zelar pela manutenção do cadastro de itens de contratação da Secretaria de Saúde, mantendo-o atualizado e em consonância com a padronização definida pela Comissão de Materiais da Saúde e solicitar sua homologação junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL;
VI - planejar e determinar, periodicamente, junto aos setores da Secretaria de Saúde quantitativos de suprimentos a serem contratados por registro de preços;
VII - analisar média de consumo do registro de preços da Secretaria de Saúde, consultando, quando necessário, o setor solicitante da SS;
VIII - acompanhar e controlar os saldos dos registros de preços utilizados pela Secretaria de Saúde e identificar novas necessidades dos mesmos;
IX - gerir a evolução do registro de preços da Secretaria de Saúde, analisando média de consumo, sazonalidade e evolução de preços;
X - realizar pesquisas para adesões a outros registros de preços que sejam favoráveis à Administração, informando à CPL quando ocorrerem;
XI - solicitar à CPL aditivos ou novos Registros de Preços;
XII - realizar e enviar à CPL pesquisa de preços dos suprimentos utilizados pela Secretaria de Saúde a serem contratados por registro de preços, para elaboração de edital;
XIII - informar à CPL eventuais problemas com fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no Registro de Preços, para que sejam tomadas as medidas necessárias;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º À Supervisão de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais compete:
I - formalizar e controlar os processos de contratos de obras, insumos, produtos, medicamentos e serviços não assistenciais da Secretaria de Saúde;
II - registrar todas as informações relativas aos instrumentos contratuais firmados pela Secretaria de Saúde, referentes a obras, insumos, produtos, medicamentos e serviços não assistenciais;
III - alimentar e disponibilizar informações compartilhadas referentes a contratos firmados pela Secretaria de Saúde;
IV - fornecer orientações, quando solicitadas, sobre os contratos firmados referentes a compras de produtos, obras e/ou serviços não assistenciais aos setores internos da SSIOF ou aos demais interessados da Secretaria de Saúde, para que estes possam verificar o cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado;
V - manter contato constante e de forma sistematizada com o gestor de contrato designado pela Secretaria para obter informações sobre o atendimento às cláusulas contratuais e registrar as não conformidades, caso aconteçam;
VI - acompanhar a vigência dos contratos de produtos e serviços não assistenciais da Secretaria de Saúde e zelar pelo cumprimento dos prazos programados, informando, em tempo hábil, os setores responsáveis quando estes estiverem por encerrar, para que sejam tomadas as devidas providências;
VII - verificar a possibilidade e providenciar a prorrogação de contratos de acordo com a necessidade e o interesse da Secretaria de Saúde;
VIII - providenciar alterações contratuais de termos aditivos ou de apostilamento da Secretaria de Saúde, solicitadas pelos setores interessados, procedendo aos encaminhamentos devidos;
IX - receber relatórios mensais de prestação de serviço e notas fiscais emitidas pelo fornecedor e atestados pelo setor solicitante, conferi-los e encaminhar as NFs para liquidação;
X - exigir da sociedade empresária responsável o cumprimento dos termos contratuais firmados, quando ocorrerem situações de não conformidade, aplicando as penalidades necessárias, conforme orientações da AJL/SS;
XI - emitir os DAMs de multas aplicadas à sociedade empresária faltosa, quando for o caso, ou compensar o débito, quando houver saldo contratual restante;
XII - informar à CPL, para que sejam registrados no CAGEL, os fornecedores e prestadores de serviços não assistenciais que descumpriram contratos com a Secretaria de Saúde;
XIII - providenciar, com subsídio da Assessoria Jurídica Local - AJL/SS, rescisão de contratos da Secretaria de Saúde, solicitando publicação no Diário Oficial do Município, numeração e registro da rescisão contratual à SARH/SSDA/DGDA/SOD;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Apoio e Recursos Humanos - DEARH

Art. 7º Ao Departamento de Apoio e Recursos Humanos - DEARH, da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
II - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
III - Supervisão II de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP.

Art. 8º À Supervisão de Apoio Administrativo compete:
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
II - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelos setores responsáveis da Administração;
III - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;
IV - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade;
V - coordenar as atividades dos mensageiros à disposição na Unidade;
VI - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;
VII - absorver as demandas do processo de apoio administrativo das equipes operacionais das Unidades descentralizadas, quando for o caso;
VIII - disponibilizar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da Unidade, sempre que necessário;
IX - receber e distribuir vales-transportes de serviço;
X - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas da Unidade, emitindo relatórios mensais para controle;
XI - controlar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas, segundo as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH;
XII - acompanhar os Serviços prestados na Unidade relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Serviços Corporativos - DESC, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH;
XIII - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade, quando autorizados pela Gerência do Departamento;
XIV - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º À Supervisão de Monitoramento Profissional compete:
I - manter atualizados e controlar os dados de todos os servidores efetivos a serviço na Secretaria de Saúde, encaminhando à SARH/SSP/DMP as informações sobre ocorrências funcionais;
II - manter atualizados e controlar os dados funcionais de todos os servidores municipalizados a serviço na Secretaria de Saúde, encaminhando as informações necessárias para controle da GRS;
III - registrar as informações e acompanhar a locação ou movimentação do quadro funcional nos diversos setores da Secretaria;
IV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, às Unidades e funcionários interessados;
V - receber e distribuir toda a documentação relativa à pessoal, contracheques, vales-transportes e crachás de identificação funcional;
VI - formalizar os processos de contratações, exonerações e demissões de funcionários, ocorridas na Unidade, informando ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH, para providências;
VII - planejar, conforme as demandas recebidas e as cotas preestabelecidas pelo Departamento de Competências - DECOM, da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH, a contratação de estagiários para os diversos setores da Secretaria de Saúde, controlando a vigência e o cumprimento dos estágios;
VIII - receber, controlar, informar e encaminhar à SSP/SARH solicitações diversas relativas às ocorrências funcionais dos servidores afetos à Secretaria de Saúde;
IX - arquivar documentos relacionados a férias, lotação, licenças, rescisões, transferências, contratos e demais ocorrências dos servidores da Secretaria de Saúde que forem relevantes para controle da Unidade;
X - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal da Unidade ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
XI - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal na Secretaria de Saúde;
XII - receber requerimentos por adicionais e progressões dos funcionários da Secretaria de Saúde, dando os encaminhamentos necessários;
XIII - acompanhar as demandas do processo de monitoramento profissional das Unidades descentralizadas da Secretaria de Saúde, realizando vistorias periódicas in loco;
XIV - receber dos diversos setores da Secretaria de Saúde - SS que possuem funcionários terceirizados, as informações das escalas realizadas, conferir o cumprimento da carga horária e da legislação trabalhista em vigor, e informar à SSDA/SARH quaisquer descumprimentos contratuais para as providências devidas;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10. À Supervisão de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde compete:
I - receber dos diversos setores da Secretaria de Saúde os relatórios de frequência de pessoal, penosidade, adicional noturno, hora extra, LTS do DAMOR/SARH e férias, conferindo os dados lançados e as assinaturas correspondentes;
II - consolidar o mapa de frequência da Secretaria de Saúde e encaminhá-lo ao Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH, para processamento da folha de pagamento, dentro dos prazos estipulados;
III - enviar o consolidado de frequência dos municipalizados do Estado à Gerência Regional de Saúde - GRS;
IV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento de Assistência Farmacêutica, Insumos de Enfermagem e
Materiais Médico-Hospitalares - DAFI

Art. 11. Ao Departamento de Assistência Farmacêutica, Insumos de Enfermagem e Materiais Médico-Hospitalares - DAFI, da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM;
II - Supervisão II de Análise e Controle de Insumos e Materiais Médico-hospitalares - SACIM.

Art. 12. À Supervisão de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos compete:
I - estabelecer junto à Comissão de Farmácia e Terapêutica padrões anuais de medicamentos básicos da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de aquisição dos medicamentos de acordo com o perfil epidemiológico do Município, comparado às listagens estadual e nacional;
II - gerar e divulgar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) à Secretaria de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Ouvidoria e Defensoria Pública, para conhecimento da lista e divulgação de informações aos usuários;
III - consolidar e analisar demandas de medicamentos básicos recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de compras de acordo com estoque e listagens previamente estabelecidas;
IV - solicitar à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS/DES/SSEIN e à Gerência do Departamento a contratação de medicamentos para abastecimento da Secretaria de Saúde;
V - avaliar a demanda e solicitar ao Estado e Ministério da Saúde os medicamentos e insumos estratégicos de sua competência, observando o calendário de fornecimento de cada ente, o estoque dos itens e o consumo periódico destes na Secretaria de Saúde;
VI - realizar programação e controlar o recebimento de medicamentos estratégicos e outros programas específicos do Estado e Ministério da Saúde;
VII - encaminhar para a Supervisão de Contabilidade-SCONT/DOFIC/SSIOF, os documentos e comprovantes de entrega necessários ao controle contábil de medicamentos da Secretaria de Saúde;
VIII - criar e manter banco de dados que contenha monografia dos medicamentos componentes das listas padronizadas pelo Município;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. À Supervisão de Análise e Controle de Insumos e Materiais Médico-Hospitalares compete:
I - consolidar e analisar demandas de materiais hospitalares e insumos de enfermagem recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de compras de acordo com estoque e listagens previamente estabelecidas;
II - estabelecer junto à Comissão Técnica Permanente de Padronização, Especificação, Programação, Análise Técnica, Aquisição e Controle de Qualidade dos Insumos de Enfermagem e Materiais de Uso Médico Hospitalar, padrões anuais de materiais hospitalares e insumos de enfermagem da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de aquisição dos mesmos de acordo com o histórico e média de consumo;
III - analisar os Termos de Referência e Projetos Básicos, as propostas e as descrições para a compra de materiais hospitalares e insumos de enfermagem da Secretaria de Saúde - SS provenientes das SASS das Subsecretarias, retornando-os à origem em caso de erros;
IV - solicitar à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS/DES/SSEIN e à Gerência do Departamento a contratação de materiais hospitalares e insumos de enfermagem para abastecimento da Secretaria de Saúde;
V - avaliar a demanda, o estoque dos itens e o consumo periódico de materiais hospitalares e insumos de enfermagem na Secretaria de Saúde;
VI - manter, em conjunto com a Comissão Técnica, processo permanente de avaliação da qualidade dos materiais hospitalares e insumos de enfermagem adquiridos para uso na Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora;
VII - revisar, permanentemente, a lista de insumos de enfermagem, promovendo as adequações técnicas das nomenclaturas e especificações dela constantes, informando-se à CPL, para fins de registro, identificando precisamente as características físicas, mecânicas, de acabamento e de desempenho, o que servirá para instruir os processos licitatórios voltados à aquisição destes materiais;
VIII - manter processo permanente de atualização da listagem básica de insumos de enfermagem, necessários à realização dos procedimentos médicos e de enfermagem, por meio de consulta ao sistema produtivo;
IX - coordenar, junto aos setores das Subsecretarias da Secretaria de Saúde, a análise, teste e emissão de pareceres técnicos de materiais médico-hospitalares;
X - prestar assessoria técnica aos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde;
XI - elaborar protocolos que assegurem que os materiais a serem adquiridos se enquadrem nos padrões de qualidade estabelecidos;
XII - elaborar protocolo de inclusão e exclusão de materiais da listagem básica de materiais padronizados;
XIII - verificar junto aos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde o impacto de novos insumos no planejamento orçamentário;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE

Art. 14. Ao Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE, da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP.

Art. 15. À Supervisão de Demandas Especiais compete:
I - receber ordens judiciais relativas a medicamentos, produtos ou serviços de saúde, analisadas e autorizadas pela Comissão Técnica de Avaliação e AJL/SS e providenciar imediato cumprimento das mesmas;
II - informar, orientar e esclarecer aos usuários sobre o processo de compras especiais, sempre que necessário;
III - acompanhar o estoque de produtos/medicamentos para o atendimento das ordens judiciais;
IV - manter atualizada a relação de pacientes atendidos nas demandas judiciais, comunicando ao Departamento de Suprimentos os casos de interrupção do uso de produtos/medicamentos provenientes de ordens judiciais, por motivos de ulteriores provimentos jurisdicionais, óbito ou substituição de medicamentos, para que sejam tomadas as devidas providências;
V - solicitar empenhamento de despesas de objetos e preços contratados para atendimento às demandas judiciais;
VI - dispensar produtos/medicamentos aos usuários, preparar e arquivar demonstrativos e declarações de entrega dos itens para comprovação de atendimento/cumprimento às ordens judiciais;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO V
Departamento de Gestão da Infraestrutura da Saúde - DGINS

Art. 16. Ao Departamento de Gestão da Infraestrutura da Saúde - DGINS, da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP;
II - Supervisão II de Controle e Logística de Veículos - SCLV.

Art. 17. À Supervisão de Controle do Patrimônio compete:
I - realizar controle de bens móveis e imóveis da Secretaria de Saúde, efetuando vistorias periódicas e inventários;
II - interagir com o responsável pela logística da Secretaria de Saúde, recebendo as notas de entrega de bens permanentes adquiridos, para providências de Termos de Responsabilidade junto aos setores da Unidade;
III - elaborar termo de responsabilidade sobre bens permanentes, adquiridos através de doações, cessões, recursos próprios ou convênios da Secretaria de Saúde, observando relatórios de entrada de bens encaminhados pelos setores e disponibilizando documentos à SSDA/SARH e gestores da Secretaria de Saúde;
IV - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;
V - identificar demanda e auxiliar a elaboração de projetos básicos, quando necessário, para a manutenção ou reposição de bens utilizados pela Secretaria de Saúde;
VI - providenciar placas e registros fotográficos de bens adquiridos com verbas de convênios da Secretaria de Saúde, disponibilizando as documentações à Supervisão de Prestação de Contas de Convênios - SPCC/DOFIC/SSIOF/SS, para as respectivas prestações de contas;
VII - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH os processos de contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica;
VIII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto;
IX - encaminhar ao responsável pela logística da Secretaria de Saúde, nota de empenho referente à aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal;
X - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH, para conhecimento e atualização dos registros;
XI - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;
XII - solicitar ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM/SSDA/SARH, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XIII - encaminhar ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM /SSDA/SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XIV - acompanhar a utilização de imóveis de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Secretaria ou pertencentes ao Patrimônio Municipal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH;
XV - solicitar ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM /SSDA/SARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do layout do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
XVI - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM/SSDA/SARH solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização;
XVII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as atividades do Departamento, disponibilizando-os, sempre que necessário, às Unidades interessadas;
XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. À Supervisão de Controle e Logística de Veículos compete:
I - coordenar a Central de Veículos da Secretaria de Saúde, estabelecida pelo Decreto nº 13.437/2019, que dispões sobre o Sistema Municipal de Transporte Oficial da Frota Leve e Pesada - SMTO;
II - coordenar a Central de Veículos da Secretaria de Saúde, envolvendo a gestão da frota e o gerenciamento dos serviços de transporte oficial da SS;
III - observar as normas previstas no SMTO, especialmente as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, através da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, em relação à frota leve, e pela Secretaria de Obras - SO, através da Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB, em relação à frota pesada, conforme disposto no art. 3º, caput, incs. I e II, do Decreto nº 13.437/2019;
IV - estabelecer as diretrizes e elaborar programas para o desenvolvimento do SMTO, observada a política municipal e a legislação vigente;
V - baixar instruções e ordens de serviço para detalhamento e complementação das normas do Decreto nº 13.437/2019;
VI - pronunciar-se, obrigatória e previamente, sobre aquisição, locação, alienação, baixa e transferência de viaturas, sob pena de abertura de processo disciplinar para apuração de responsabilidade;
VII - executar os planos, programas, projetos e atividades que lhe sejam inerentes;
VIII - promover estudos, pesquisas e diagnósticos relativos ao funcionamento do Sistema e propor medidas para seu aperfeiçoamento;
IX - avaliar, periodicamente, o desempenho do SMTO;
X - zelar pela observância das normas relativas ao SMTO;
XI - disponibilizar os veículos para o Sistema, imediatamente após o recebimento, a identificação e o devido licenciamento;
XII - participar, com a gestão do SMTO, da divulgação das diretrizes e do cumprimento das metas do Sistema;
XIII - fornecer subsídios para a avaliação do desempenho do Sistema e a racionalização do consumo de combustíveis;
XIV - fiscalizar a observância das normas relativas ao SMTO;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Subsecretaria de Informações, Planejamento em Saúde,
Orçamento e Finanças - SSIOF

TÍTULO I
Departamento de Orçamentário, Financeiro e
Contábil da SS - DOFIC

Art. 19. Ao Departamento de Orçamentário, Financeiro e Contábil da SS - DOFIC, da Subsecretaria de Informações, Planejamento em Saúde, Orçamento e Finanças - SSIOF, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Empenho - SEMP;
II - Supervisão II de Liquidação - SLIQ;
III - Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF;
IV - Supervisão II de Contabilidade - SCONT;
V - Supervisão II de Prestação de Contas de Convênios - SPCC.

Art. 20. À Supervisão de Empenho compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e pela assessoria técnica da Unidade;
II - participar da consolidação da proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
III - elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165, da Lei Complementar nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda e pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IV - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e à Secretaria da Fazenda - SF, quando necessários;
V - processar os empenhos da Unidade, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante a verificação das peças orçamentárias, bem como a disponibilidade da cota financeira e observando os instrumentos legais instituídos;
VI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;
VII - preparar relatórios e demonstrativos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Informações, Planejamento em Saúde, Orçamento e Finanças - SSIOF/SS à Secretaria da Fazenda - SF e à Controladoria Geral do Município - CGM;
VIII - elaborar e disponibilizar aos setores competentes, relatórios orçamentários e financeiros relativos a empenhos;
IX - acompanhar a publicação de Decretos de suplementação orçamentária e informar aos setores responsáveis;
X - arquivar documentos relativos a Decretos e solicitações de créditos financeiros adicionais;
XI - cancelar, quando houver necessidade e com autorização do gestor da Unidade, as notas de empenho da Secretaria de Saúde - SS, encaminhando ao setor solicitante;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 21. À Supervisão de Liquidação compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e pela assessoria técnica da Unidade;
II - participar da consolidação da proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
III - conferir os saldos das dotações orçamentárias da Unidade, empenhados e devidamente concluídos para o processamento da liquidação de despesas, observando os instrumentos legais instituídos;
IV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução da fase de liquidação, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
V - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Secretaria da Fazenda - SF e pela Controladoria Geral do Município - CGM;
VI - analisar e conferir a conformidade dos documentos de despesas, recebidos dos setores competentes, para o processamento da liquidação da despesa da Secretaria de Saúde, de acordo com os manuais e legislações de liquidação vigentes, solicitando, caso necessário, correções às Unidades;
VII - dar aceite nas notas fiscais de serviço - NFS-e emitidas através do Sistema de Notas Fiscais Eletrônica da prefeitura de Juiz de Fora, com a utilização do Cadastro Municipal de Contribuinte - CMC destinado à Secretaria de Saúde, pelos prestadores do município de Juiz de Fora, efetuando interlocução entre a Secretaria de Saúde junto à Secretaria de Fazenda;
VIII - efetuar o lançamento das notas fiscais de serviço eletrônicas - NFS-e emitidas por prestadores de outros municípios no Sistema de Notas Fiscais Eletrônica da prefeitura de Juiz de Fora, efetuando interlocução entre a Secretaria de Saúde junto à Secretaria de Fazenda;
IX - efetuar preenchimento com os dados pertinentes à contratação de profissionais autônomos efetuados pela SS/PJF no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência - SEFIP;
X - elaborar e realizar a manutenção do calendário mensal de liquidação dos prestadores de serviços e fornecedores de bens e materiais da Secretaria de Saúde - SS;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 22. À Supervisão de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e pela assessoria técnica da Unidade;
II - participar da consolidação da proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
III - receber, conferir e classificar as contas bancárias das despesas liquidadas da Secretaria de Saúde para os devidos controles e arquivos;
IV - elaborar e acompanhar fluxo de caixa;
V - acompanhar e controlar, através de consultas diárias os saldos, extratos bancários e o ingresso de novas receitas provenientes da União e do Estado à Secretaria de Saúde do Município;
VI - realizar as aplicações de recursos geridos pela Secretaria de Saúde de acordo com o ajuste firmado e/ou legislação aplicável;
VII - identificar junto às instituições financeiras novas contas bancárias abertas para recebimento de recursos da União e do Estado bem como acompanhar as datas de depósito;
VIII - requerer às instituições financeiras contratadas a abertura, registro e/ou fechamento de contas bancárias relativas aos recursos geridos pela Secretaria de Saúde - SS;
IX - informar à Supervisão de Captação e Acompanhamento de Convênios de Convenentes - SCACC e aos setores responsáveis da Secretaria de Saúde o ingresso de receita para identificar e classificar o recurso, sua destinação e devidas providências, respeitando os prazos legais;
X - informar à SPCC/DOFIC a data em que for identificado o bloqueio Judicial na conta do Convênio para que seja monitorado o ressarcimento à conta do Convênio;
XI - efetuar os lançamentos contábeis de receita; rendimento de aplicação financeira e poupança consultando quando necessário à SCONT/DOFIC e/ou Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC/SSF/SF;
XII - solicitar junto ao Departamento de Execução Financeira - DEFI/SSF/SF o registro de conta no domban (domicílio bancário) - sistema SIAFEM e no gerenciador financeiro;
XIII - executar a programação de pagamentos da Saúde nos prazos estabelecidos;
XIV - apurar, registrar, conciliar e disponibilizar, dados relativos às movimentações bancárias bem como dos rendimentos de aplicações financeiras, para prestação de contas;
XV - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda - SF e Controladoria Geral do Município - CGM;
XVI - conferir dados e prestar informações sobre Imposto de Renda (IR) à Receita Federal através do preenchimento do sistema, encaminhando-as à Subsecretaria de Finanças/SF;
XVII - emitir os informes de rendimentos para os prestadores de serviços vinculados a Secretaria de Saúde - SS;
XVIII - enviar para a SPCC/DOFIC/SSIOF memorando comunicando o encerramento da conta bancária do convênio e/ou resolução para anexá-lo ao processo de prestação de contas;
XIX - prestar informações através de relatórios e prestar suporte aos setores da Secretaria de Saúde - SS e de outras unidades da PJF, quando necessário;
XX - prestar informações sobre a posição de pagamentos a terceiros;
XXI - elaborar e arquivar documentos das Minutas e das Conciliações Bancárias da Secretaria de Saúde, disponibilizando-os para eventuais consultas;
XXII - efetuar o controle de impostos lançados da Secretaria de Saúde, avaliando inconsistências de dados para correção;
XXIII - acompanhar créditos/bloqueios judiciais informando ao DGDE/SSEIN e solicitando a este, identificação do autor da ação para efetuar os registros de contabilização no SIAFEM;
XXIV - realizar a programação de desembolso das despesas com adiantamento de cartão corporativo recebidas e encaminhá-las à Subsecretaria de Finanças/SF para liberação do recurso para posterior liberação no gerenciador financeiro da instituição bancária;
XXV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 23. À Supervisão de Contabilidade compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e pela assessoria técnica da Unidade;
II - participar da consolidação da proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
III - conferir dados e efetuar lançamentos contábeis diversos da Secretaria de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde (SS/FMS), comunicando e disponibilizando dados aos órgãos competentes;
IV - alimentar, bimestralmente, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), que constitui instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional que determina, em orçamento, a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS);
V - elaborar e disponibilizar aos setores competentes da Secretaria de Saúde - SS, relatórios orçamentários e financeiros, respeitando a periodicidade prevista;
VI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças - SSF, pela Controladoria Geral do Município - CGM e pela Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
VII - elaborar e encaminhar relatórios em periodicidades diversas, ao Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS/SSIOF, mantendo com o mesmo, interface contínua das apresentações e resultados da execução orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (SS/FMS), bem como efetuando a interlocução da Subsecretaria de Informações, Planejamento em Saúde, Orçamento e Finanças - SSIOF com o próprio Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS;
VIII - atuar de forma articulada, prestando informações e dando suporte a órgãos internos e externos vinculados à gestão contábil e execução orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (SS/FMS), inclusive levantando e apresentando dados a auditorias do Ministério da Saúde, Tribunais de Contas e Promotorias Públicas, quando necessário;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 24. À Supervisão de Prestação de Contas de Convênios compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e pela assessoria técnica da Unidade;
II - participar da consolidação da proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
III - acompanhar através de planilhas e cópias de extratos bancários e termos de convênios a evolução de novos convênios desde o recebimento de recursos até a prestação de contas;
IV - preparar a prestação de contas de convênios da Secretaria de Saúde observando seus prazos legais;
V - apurar e lançar os rendimentos de aplicações financeiras nas planilhas de controle para compor a consolidação de rendimentos no período da prestação de contas;
VI - consolidar os valores no período que compreender a prestação de contas e preencher o anexo de receita e despesa, comunicando à SGEF/DOFIC/SSIOF/SS, caso haja alguma divergência;
VII - solicitar aos Gestores de Convênios e/ou Resoluções da SS os comprovantes de obras realizadas com recursos de convênio, tais como placas, registros fotográficos, laudos, relatórios, boletins de medição, dentre outros, que componham a documentação necessária às respectivas prestações de contas;
VIII - solicitar documentos aos Gestores de Convênios e/ou Resoluções da SS relativos à comprovação de compras de bens patrimoniáveis, tais como veículos, equipamentos e material permanente, adquiridos com recursos de convênio;
IX - recolher, conferir e autenticar documentos para a realização da prestação de contas parcial de convênios e/ou Resoluções de repasse da Secretaria de Saúde e comunicar à SCACC/DPIS/SSIOF/SS, em situações de prorrogações/aditivos de convênios e/ou Resoluções;
X - solicitar, mensalmente, à SGEF/DOFIC/SSIOF/SS todos os documentos de pagamentos referentes às contas de convênios e/ou Resoluções e as respectivas conciliações bancárias referentes às contas de convênios, extraindo do SIAFEM e do Sistema Gerenciador de relatório as informações de pagamentos;
XI - recolher, conferir e autenticar documentos para a realização da prestação de contas final de convênios e/ou resoluções de repasse da Saúde, dentro dos prazos legais, conferindo toda a documentação e extraindo todos os relatórios necessários dos sistemas de informação específicos;
XII - lançar os dados relacionando as notas fiscais/DANFE´s, descrição do objeto pago, datas e valores nas planilhas de relação de pagamentos, receitas e despesas (anexos da prestação de contas);
XIII - confrontar empenhos e documentos de pagamentos com o plano de trabalho, observando descrição dos itens, quantitativos e valores para encaminhar aos Gestores de convênios as inconformidades a serem justificadas pelos mesmos no anexo da Prestação de contas;
XIV - extrair, diariamente, informações através do sistema gerenciador de relatórios e SIAFEM para acompanhamento da execução dos convênios e/ou Resoluções, conferindo e separando os empenhos recebidos da SEMP/DOFIC/SSIOF/SS por fonte de recurso de competência da supervisão, emitindo relatório de pagamento por conta bancária, consultando a SGEF e a SCONT, ambas do DOFIC/SSIOF/SS quando forem detectadas inconsistências;
XV - solicitar termos de homologação e adjudicação após a conclusão de procedimentos licitatórios para cópias dos certames e composição da prestação de contas dos convênios e/ou resoluções da SS;
XVI - apurar saldos bancários restantes nos processos de prestação de contas final de convênios para identificação pelos gestores de possíveis reprogramações de ações ou mesmo devolução de recursos;
XVII - acompanhar o trâmite de movimentação orçamentária junto à SEMP/ DOFIC sempre que houver devolução de recurso;
XVIII - providenciar a emissão da guia de recolhimento DAE (Documento de Arrecadação Estadual) ou GRU (Guia de Recolhimento da União) para assinaturas dos gestores de convênio e Secretário de Saúde, após receber o empenho da devolução;
XIX - entregar as vias do DAE e GRU - de devolução de recurso - à SLIQ/DOFIC/SSIOF, assinadas, para liquidação e acompanhar o pagamento das mesmas pela SGEF/DOFIC;
XX - finalizar a montagem das pastas da prestação de contas, com uma cópia para controle da própria Supervisão e outra para envio à SES ou MS;
XXI - solicitar através de memorando a SGEF/DOFIC/SSIOF, para que providencie o encerramento da conta no SIAFEM e junto à instituição financeira após a prestação de contas finalizada;
XXII - anexar o memorando recebido da SGEF/DOFIC/SSIOF, comunicando o encerramento da conta bancária do convênio e/ou resolução ao processo de prestação de contas e encaminhá-lo para arquivo na SAAD/DGDA/SSDA/SARH;
XXIII - prestar contas das resoluções estaduais, juntando os documentos físicos durante o processo de execução dos respectivos recursos ao longo do exercício contábil para o devido lançamento de dados no sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas na abertura dos formulários dinâmicos no início do exercício subsequente, mantendo o arquivo físico à disposição da SRS - Superintendência Regional de Saúde;
XXIV - conferir as prestações de contas das instituições que celebraram convênios com o município com interveniência da Secretaria de Saúde, no âmbito financeiro e contábil, confrontando os valores repassados com os comprovantes de despesas;
XXV - monitorar o ressarcimento à conta do Convênio após receber comunicação da SGEF/DOFIC na data em que for identificado por esta o bloqueio Judicial na conta do Convênio;
XXVI - solicitar às subsecretarias o encaminhamento das prestações de contas assistências com o parecer de aprovação da referência técnica do programa quando necessário;
XXVII - encaminhar à SLIQ/ DOFIC informações quanto às eventuais inconformidades apontadas na conferência das prestações de contas das instituições conveniadas;
XXVIII - solicitar à Supervisão de Controle do Patrimônio - SCP/DGINS/SSEIN as documentações referentes às placas e registros fotográficos de bens adquiridos ou obras realizadas com verbas de convênio e/ou resoluções, para as respectivas prestações de contas;
XXIX - recolher, conferir e autenticar documentos para a prestação de contas de convênios e/ou resoluções da Secretaria de Saúde;
XXX - arquivar documentos relativos aos convênios e/ou resoluções da Secretaria de Saúde;
XXXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Planejamento e
Informações da Saúde - DPIS

Art. 25. Ao Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS, da Subsecretaria de Informações, Planejamento em Saúde, Orçamento e Finanças - SSIOF, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Gestão da Informação e Geoprocessamento da Saúde - SGIGS;
II - Supervisão II de Planejamento e Avaliação da Saúde - SPAS;
III - Supervisão II de Captação e Acompanhamento de Convênios de Convenentes - SCACC.

Art. 26. À Supervisão de Gestão da Informação e Geoprocessamento da Saúde compete:
I - desenvolver sistema de acompanhamento de informações e de indicadores da SS, mantendo o banco de dados gerais informatizado, centralizado e atualizado para conhecimento da situação da saúde municipal e tomada de decisão pelos gestores;
II - desenvolver trabalho integrado e orientativo com as Subsecretarias da SS, sobre a importância da gestão da informação e do correto preenchimento de seus dados de produção e de outros indicadores, de forma que estes atendam as normativas específicas de cada sistema de informação para as instâncias respectivas, monitorando os lançamentos e transmissões nos sistemas específicos de saúde e no DATASUS;
III - coordenar o trabalho das Supervisões de Gestão da Informação das Subsecretarias da SS e de outros setores afins, padronizando os processos das mesmas para garantia da tempestividade e qualidade das informações;
IV - identificar a necessidade de novos sistemas de informação e planilhas de controle para atender as Subsecretarias da Secretaria de Saúde;
V - aperfeiçoar e realizar manutenção e atualização do sistema operacional de informações e do gerenciamento do banco de dados da Secretaria de Saúde, em consonância com as orientações técnicas da SSTI/SEPLAG;
VI - produzir gráficos estatísticos, tabelas, mapas, dentre outros produtos que possam auxiliar na gestão e execução dos serviços das diversas áreas da SS;
VII - espacializar dados da saúde municipal nos sistemas de geoprocessamento utilizados pela Secretaria, gerindo sua manutenção e integrando-os ao banco de dados georreferenciado da Prefeitura;
VIII - preparar e distribuir material gerado pelas informações das Subsecretarias para divulgação nas Salas de Situação da SS;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 27. À Supervisão de Planejamento e Avaliação da Saúde compete:
I - colaborar com as áreas da SS no desenvolvimento do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria, buscando a definição, integração e o atingimento dos objetivos e metas de cada programa, ação e projeto desenvolvido pela mesma;
II - desenvolver, em conjunto com os setores das Subsecretarias, os indicadores mais adequados para a avaliação e mensuração de resultados da Secretaria de Saúde, além de acompanhar aqueles pré-definidos pelos programas federais, estaduais e municipais para uma avaliação sistêmica da Secretaria de Saúde através dos sistemas próprios;
III - consolidar dados, cruzar e analisar indicadores para a produção de diagnósticos da Secretaria de Saúde, disponibilizando-os para as áreas respectivas ou para os gestores da saúde para subsídio à tomada de decisões e otimização de ações;
IV - acompanhar e concatenar os programas, ações e projetos propostos pelas Subsecretarias da Secretaria de Saúde para que os mesmos não se sobreponham uns aos outros de forma a prejudicar o seu bom andamento, comparando-os com o previsto nas peças de planejamento da Secretaria e analisando suas viabilidades e prioridades, em subsídio aos gestores da Pasta;
V - analisar as variáveis (qualidade, custo, prazo e âmbito) dos projetos, verificar seus desvios com o objetivo geral e proporcionar que as falhas inerentes aos processos sejam minimizadas;
VI - promover o gerenciamento do valor agregado dos programas e projetos desenvolvidos na SS, de forma a integrar escopo, cronograma e recursos para medição de desempenho e custos (real e planejado) e resultados alcançados;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 28. À Supervisão de Captação e Acompanhamento dos Convênios de Convenentes compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e pela assessoria técnica da Unidade;
II - participar da consolidação da proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
III - receber dos setores internos da Secretaria de Saúde demandas de convênios a serem captados, projetos ou resoluções, Emendas Parlamentares Estadual e Federal, realizando busca ativa de recursos, estudando a forma de proposição junto ao Órgão concedente;
IV - formatar projetos e propostas para captação de recursos, em conjunto com a área solicitante da Secretaria de Saúde - SS, transcrevendo as devidas justificativas e embasamentos técnicos, e planos de trabalho feitos pelas subsecretarias afins;
V - encaminhar a proposta para assessoria do Gabinete/ SS para que esta faça articulação junto aos parlamentares e Órgãos concedentes;
VI - orientar ao gestor do convênio/ gestor de termo de compromisso/ supervisor de Apoio às Compras, Contratos e Serviços das Subsecretarias - SASS quanto à necessidade de abertura de processo administrativo para guarda dos documentos e os devidos trâmites necessários para dar publicidade ao termo no município;
VII - receber comunicação da Supervisão de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF/DOFIC/SSIOF o ingresso de recursos de convênios aprovados e informar aos gestores do convênio para utilização dos mesmos;
VIII - acompanhar junto aos gestores de convênio o prazo de vigência da utilização dos recursos, sempre orientando quanto à necessidade de se observar o que está destinado no plano de trabalho para a execução, quanto às prorrogações que se fizerem necessárias e os trâmites dos processos de aquisição de produto ou serviço;
IX - emitir relatórios bimestrais contendo informações quanto ao status de cada convênio, disponibilizando-os à SSIOF e aos gestores de convênios/gestores de termos de compromissos;
X - auxiliar os gestores de convênio/gestores de termos de compromissos, quando solicitado, nas dificuldades de identificação de itens que serão contratados com estes recursos;
XI - auxiliar os gestores de convênio/gestores de termos de compromissos no monitoramento da execução do mesmo em todas as etapas do processo, visando garantir que ele tenha uma execução completa e sem erros dentro da sua vigência, sempre respeitando o plano de trabalho;
XII - promover treinamentos para gestores de convênios/gestores de termos de compromissos e Supervisões de Apoio às Compras, Contratos e Serviços das Subsecretarias - SASS, sempre que houver necessidade;
XIII - orientar aos gestores de convênios/gestores de termos de compromissos esclarecendo as dúvidas quanto às pactuações feitas em Reuniões Intergestores;
XIV - cadastrar todo e qualquer pré-projeto das subsecretarias afins no banco de projetos do DPIS/SSIOF;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII- coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XX - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS

Art. 29. À Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS, orientada por seu subsecretário, caberá coordenar diretamente a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Apoio Assistencial e Operacional na Atenção Secundária - SUPAAO-AS.

TÍTULO I
Supervisão de Apoio Assistencial e Operacional na
Atenção Secundária - SUPAAO-AS

Art. 30. À Supervisão de Apoio Assistencial e Operacional na Atenção Secundária, diretamente subordinada ao Subsecretário de Atenção à Saúde, compete:
I - analisar os territórios de responsabilidade da Atenção Secundária a partir da escala demográfica, acesso e demanda loco regional, adequando aos parâmetros do MS e ao Princípio da Universalização da Atenção à Saúde;
II - realizar estudos técnicos para tomada de decisão pelos gestores da saúde sobre projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos para implantação das novas unidades e ou redes prioritárias da atenção secundária, identificando as áreas mais adequadas segundo os critérios de riscos sociais e necessidades de saúde da comunidade;
III - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
IV - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
V - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
VI - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
VII - utilizar-se das ferramentas de geoprocessamento para auxílio nos processos de territorialização da Atenção Secundária à Saúde e demais parâmetros assistenciais do Município competente;
VIII - encaminhar aos Departamentos da Atenção Secundária os pesquisadores interessados em estudos de dados específicos das especialidades;
IX - subsidiar o DEAAS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Secundária do Município;
X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Execução Administrativa de
Atenção à Saúde - DEAAS

Art. 31. Ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS, da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Infraestrutura e Apoio Operacional nas UBSs da Região do Campo - SIAO;
II - Supervisão II de Apoio Logístico e de Pessoal da Atenção Básica à Saúde - SALP-ABS;
III - Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção Básica à Saúde - SASS-ABS;
IV - Supervisão II de Apoio as Compras, Contratos e Serviços da Atenção Secundária - SASS-AS;
V - Supervisão II de Gestão da Informação da Atenção Secundária - SGI-AS;
VI - Supervisão II de Rotinas Administrativas da Atenção Secundária - SRA-AS.

Art. 32. À Supervisão de Infraestrutura e Apoio Operacional nas UBSs da Região do Campo compete:
I - coordenar juntamente com a Gerente do DEAAS o atendimento das necessidades de manutenção preventiva, corretiva, emergencial ou rotineira das UBSs da Região do Campo, respondendo por qualquer assunto relativo à estrutura física das mesmas;
II - supervisionar as tarefas de caráter técnico;
III - administrar problemas operacionais e definir soluções para os mesmos;
IV - conduzir com zelo e supervisionar o ônibus para o bom funcionamento dos serviços de saúde prestados pela equipe volante na Região do Campo;
V - programar, realizar e supervisionar as atividades de manutenção corretiva e preventiva, periodicamente, visando manter os veículos pesados da Secretaria de Saúde - ABS e seus equipamentos em condições adequadas de funcionamento;
VI - manter as condições adequadas dos diversos equipamentos do local em que trabalha, tendo zelo e cuidado com o patrimônio público;
VII - programar paradas dos veículos pesados da Secretaria de Saúde - ABS para manutenção preventiva e corretiva, visando minimizar o tempo não produtivo dos equipamentos;
VIII - programar o funcionamento do ônibus e seus equipamentos para o bom funcionamento e desempenho dos serviços prestados pela UBS Volante na Região do Campo;
IX - subsidiar, junto com a Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e Serviços - SASS/ABS, Termo de Referência para aquisição de peças e manutenção de veículos pesados da Secretaria de Saúde - ABS;
X - contratar serviços de terceiros para consertos em equipamentos, mediante avaliação técnica e pesquisa de mercado;
XI - supervisionar o recebimento e inspeção de materiais para manutenção, assegurando sua conformidade com as especificações;
XII - supervisionar todos os processos de manutenção interna e externa realizados nos veículos pesados da Secretaria de Saúde - ABS;
XIII - analisar e revisar todos os orçamentos do setor de manutenção, negociar preços e prazos;
XIV - controlar e acompanhar ocorrências de usos de pneus, sempre que receber um veículo pesado na Secretaria de Saúde - ABS analisar estado dos pneus;
XV - realizar manutenção dos veículos pesados da Secretaria de Saúde - ABS, troca de óleos, a fim de manter a produtividade;
XVI - realizar a programação das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e veículos pesados da Secretaria de Saúde - ABS;
XVII - fiscalizar a utilização dos veículos pesados da Secretaria de Saúde - ABS por parte dos beneficiários, evitando atos de vandalismo ou estragos de maneira geral;
XVIII - zelar pela limpeza dos veículos pesados da Secretaria de Saúde - ABS no seu período de trabalho;
XIX - vistoriar periodicamente todos os veículos pesados da Secretaria de Saúde - ABS durante seu horário de trabalho;
XX - desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;
XXI - distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de veículos pesados da Secretaria de Saúde - ABS, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Gerência;
XXII - supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas;
XXIII - desenvolver estratégias, procedimentos e planos de emergência para a eventualidade de uma situação;
XXIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 33. À Supervisão de Apoio Logístico e de Pessoal da ABS compete:
I - receber dos supervisores das UBSs as solicitações de reposição dos estoques de medicamentos, materiais e insumos providenciando as solicitações de compras ao DES/SSEIN/SS;
II - articular com o DAFI/SSEIN/SS de forma a manter constante o estoque e cesta básica de medicamentos para suprir as UBSs e garantir a finalização do atendimento aos usuários;
III - monitorar o processo de logística de distribuição de medicamentos, materiais e insumos para as UBSs para que não haja desabastecimento nas mesmas;
IV - receber, avaliar e providenciar entregas extraordinárias;
V - identificar as necessidades de provimento de pessoal das UBSs e da composição das equipes tanto tradicionais como de Saúde da Família;
VI - controlar, monitorar e encaminhar ao DEARH/SSEIN os pedidos de férias, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal;
VII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal da ABS;
VIII - manter atualizado o cadastro de supervisores das UBSs;
IX - participar das reuniões mensais de supervisores das UBSs para tratar de questões de pessoal, logística e de biometria;
X - realizar visita as UBSs para esclarecer dúvidas quanto a biometria e a recursos humanos;
XI - cadastrar novos servidores na biometria nas unidades em que os supervisores se encontrem afastados por motivo de férias e licenças;
XII - ajudar na elaboração do mapa de frequência dos servidores na ausência dos supervisores por motivo de férias e ou licenças;
XIII - subsidiar o DEAAS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Básica do Município;
XIV - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XV - providenciar em conjunto com a Gerente do DEAAS, registro patrimonial e manutenção do mobiliário, instrumental e equipamentos da Atenção Básica, em consonância com a Supervisão de Controle de Patrimônio do DGINS/SSEIN;
XVI - zelar em conjunto com a Gerente do DEAAS pelo provimento de pessoal e composição do quadro de servidores em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Atenção à Saúde - DDAS;
XVII - assessorar o Gerente do DEAAS no monitoramento profissional de pessoal como, início de atividades, folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando para o DEARH/SSEIN/SS;
XVIII - orientar os servidores da SSAS/DEAAS sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários em estágio probatório;
XIX - acompanhar e controlar contratos, relativos à sua área de atuação;
XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 34. Às Supervisões de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção Básica à Saúde e da Atenção Secundária competem:
I - analisar os pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços da respectiva subsecretaria, consolidando-os para envio ao DES e/ou DAFI/SSEIN;
II - auxiliar o seu (sua) subsecretário (a) na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA com base no histórico de serviços e contratações da Subsecretaria;
III - consolidar as demandas de compras e contratações, elaborando o projeto básico/termo de referência, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pelo DES/SSEIN. Caso não esteja de acordo, retornar ao solicitante para ajuste;
IV - realizar a cotação de preços, 03 (três) com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, sempre que possível, com sugestão de prestadores, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;
V - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar ao DES/SSEIN sua utilização conforme os itens necessários ou efetuar pedido de cancelamento;
VI - acompanhar solicitação de produto, proceder com a verificação em estoque. Havendo estoque, solicitar entrega pelo Centro de Distribuição e ou DELOG/SARH ao setor. Caso o estoque seja insuficiente, solicitar entrega de parte e preparar aquisição do restante, acompanhando a entrega em ambos os casos:
a) para aquisição de produtos que não constem em estoque verificar, primeiramente, se há ata de registro de preços para os itens solicitados;
b) havendo ARP, identificar os itens e consultar a Regularidade Fiscal (CNDs) dos fornecedores, encaminhando os pedidos de compras ao DES. No caso de fornecedores negativados, informar à SCARP/DES para notificação e não prosseguir à solicitação por Registro de Preços;
c) não havendo Registro de Preços, informar ao setor solicitante a verificação da possibilidade de contratação direta: Emergencial, Inexigibilidade ou Outros, preparando as justificativas conforme a Lei nº 8.666/1993, arts. 24 e 25;
d) para contratações decorrentes de licitação e para aquelas diretas já justificadas, consultar no NETDEIN o item e o preço estimado. Se não houver cadastro, consultar a SCARP/DES/SSEIN, para identificação ou novos registros.
VII - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios), que será utilizada e consultar as condições orçamentárias no SIAFEM, para prosseguimento do processo de compra/contratação, recorrendo, se necessário, à Subsecretaria de Informações, Planejamento em Saúde, Orçamento e Finanças; Mantendo o controle, através de Planilhas de acompanhamento, para subsidiar na gestão dos recursos financeiros e prestação de contas:
a) na possibilidade de ajustes ou remanejamentos orçamentários, identificar qual rubrica orçamentária (PROGRAMA DE TRABALHO), poderá ser utilizada. Na impossibilidade de dotação orçamentária, não prosseguir com o pedido. Buscar alternativa junto aos solicitantes.
VIII - providenciar assinaturas dos subsecretários nos pedidos de contratação antes de enviá-los ao DES/SSEIN;
IX - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao DES/SSEIN/SS;
X - certificar recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;
XI - acompanhar a prestação de contas referente recursos específicos da Subsecretaria, quando houver;
XII - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento através de relatórios específicos, observando os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldo disponível de contrato, bem como as legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria, emitindo relatórios e formulários próprios quando necessário;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 35. À Supervisão de Gestão da Informação da Atenção Secundária compete:
I - subsidiar o DEAAS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Secundária do Município;
II - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
III - coordenar serviço de recebimento, consolidação e digitação de documentos diversos oriundos dos Departamentos da Subsecretaria de Atenção á Saúde - Atenção Secundária, já analisados e tratados por eles, para alimentação dos sistemas de informação específicos;
IV - zelar para que não sejam imputados nos sistemas de informações da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS, informações incompletas, repetidas ou equivocadas;

V - produzir e disponibilizar indicadores gerados a partir de dados e informações relativas ao quadro epidemiológico, de doenças e agravos e demais informações da vigilância em saúde do Município, submetendo à apreciação das áreas técnicas da Subsecretaria para divulgação;
VI - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais da Atenção Secundária, através de cruzamento de dados, visando subsidiar a Subsecretaria para tomada de decisões e otimização de ações;
VII - identificar a necessidade de novos sistemas de informação e planilhas de controle para atender a Atenção Secundária;
VIII - responsabilizar-se pelas transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;
IX - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pela Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS, tais como indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da Subsecretaria;
X - prestar suporte aos departamentos da Atenção Secundária para a coleta de dados e digitação das informações nos respectivos sistemas e/ou plataformas;
XI - zelar para que os prazos de envio das informações sejam cumpridos pelos Departamentos;
XII - propor, em conjunto com a gerência do Departamento, a padronização dos formulários, controles e planilhas utilizados pela Atenção Secundária, zelando pela correta utilização dos mesmos;
XIII - enviar informações para o DPIS/SSIOF para espacialização de dados nos sistemas de geoprocessamento e para a produção de gráficos e tabelas relativos aos indicadores da Atenção Secundária;
XIV - receber e consolidar dados, cruzar e analisar indicadores para a produção de diagnósticos da Atenção Secundária;
XV - desenvolver trabalho integrado com os demais setores responsáveis pela gestão de dados de produtividade da Atenção Secundária do Município;
XVI - coordenar os trabalhos dos digitadores no lançamento dos dados relativos aos procedimentos da Atenção Secundária à Saúde do Município nos respectivos transmissores do Sistema Único de Saúde - SUS;
XVII - analisar consistência dos dados a serem imputados nos sistemas de informações da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS, para que não sejam inseridas informações incompletas, repetidas ou equivocadas;
XVIII - orientar e monitorar as Unidades de serviços sobre o correto preenchimento de registros de dados de produção e ações da Atenção Secundária à Saúde;
XIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 36. À Supervisão de Rotinas Administrativas da Atenção Secundária compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento, distribuição e arquivamento de documentos e notificações para Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS/SS - oriundos da SSEIN/SS ou dos setores internos da SSAS, retornando-os, nos prazos definidos, aos departamentos solicitantes;
II - organizar a agenda de reuniões da Subsecretaria de Atenção á Saúde;
III - elaborar ofícios e memorandos solicitados pela Subsecretaria de Atenção à Saúde;
IV - assessorar e apoiar a Subsecretária nas suas atividades;
V - orientar os departamentos da Atenção Secundária sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários conforme diretrizes fornecidas pelo DEARH/SSEIN/SS;
VI - subsidiar o Gerente do DEAAS no monitoramento profissional de pessoal como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, demandadas pelos departamentos da Atenção Secundária, encaminhando ao DEARH/SSEIN/SS;
VII - atender às solicitações dos servidores da Atenção Secundária referentes aos formulários diversos;
VIII - responder a todos os documentos recebidos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS;
IX - subsidiar o DEAAS /SSAS/SS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Secundária do Município;
X - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XI - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal dos Departamentos da Atenção Secundária à Saúde;
XII - subsidiar o DEAAS/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados nos Departamentos da Atenção Secundária;
XIII - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;
XIV - acompanhar e orientar os Gerentes dos Departamentos e Supervisores da Atenção Secundária quanto à realização do Mapa de Frequência Mensal para fins de pagamento salarial;
XV - conferir os mapas de frequência recebidos dos funcionários dos Departamentos da Atenção Secundária, consolidá-los e encaminhá-los ao DEARH/SSEIN/SS;
XVI - organizar e manter a estrutura funcional do Serviço Administrativo do Departamento;
XVII - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;
XVIII - solucionar os problemas Administrativos no impedimento do Gerente do Departamento;
XIX - atualizar e monitorar o CNES do Departamento e o cadastro funcional dos servidores no sistema biométrico;
XX - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores da Atenção Secundária;
XXI - encaminhar à Supervisão do Controle do Patrimônio - SCP/ DEARH/SSEIN as demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade da subsecretaria;
XXII - coordenar o envio de relatórios produzidos pelos setores da Atenção Secundária ao órgão estadual/GRS e/ou federal;
XXIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XXIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento de Programas e Ações de
Atenção à Saúde - DPAAS

Art. 37. Ao Departamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - DPAAS, da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Acompanhamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - SAPAAS;
II - Supervisão II de Educação Permanente e Integração Ensino-Serviço em Saúde - SEPIES.

Art. 38. À Supervisão de Acompanhamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde compete:
I - acompanhar editais de projetos, propostas e convênios voltados para a Atenção Básica à Saúde junto às esferas federal e estadual, providenciando a subscrição nos mesmos;
II - acompanhar editais de projetos, propostas e convênios de interesse da Subsecretaria, providenciar a documentação necessária para adesão, monitorar e avaliar resultados;
III - mobilizar os setores e unidades da Secretaria de Saúde - SS de forma a desenvolver, implantar ou mesmo ampliar programas de melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica à Saúde do Município;
IV - implantar e monitorar a execução de programas e ações federais, estaduais e municipais junto às UBSs, bem como desenvolver planos de ação corretivos e preventivos que visem à melhoria contínua dos mesmos;
V - encaminhar os indicadores de resultados dos programas e projetos das UBSs à Supervisão de Gestão da Informação de Atenção Básica à Saúde - SIABS/DDAS e à Supervisão de Gestão do Território da Atenção Básica à Saúde - SGTABS/DDAS;
VI - mobilizar as demais áreas da Secretaria de Saúde - SS e promover as parcerias necessárias visando garantir o atingimento dos resultados, prazos e metas dos programas e projetos no âmbito da Atenção Básica à Saúde;
VII - elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Básica à Saúde do Município;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 39. À Supervisão de Educação Permanente e Integração Ensino-Serviço em Saúde compete:
I - promover a educação permanente dos profissionais da Atenção à Saúde juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria;
II - desenvolver parcerias e projetos com instituições de ensino superior e técnico que sejam de interesse da Administração, de forma a promover melhorias na qualidade de serviços prestados pela Atenção à Saúde do Município;
III - promover ampla integração entre instituições municipais, estaduais e federais que desenvolvam atividades de assistência, ensino e pesquisa na área de Atenção à Saúde juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria;
IV - identificar os programas, ações e projetos federais e estaduais direcionados para a Atenção à Saúde, bem como suas metas e resultados, e mobilizar os esforços necessários para a capacitação/qualificação dos profissionais que irão executá-los ou outras ações necessárias para que sejam atingidos os resultados esperados;
V - elaborar, coordenar, executar, monitorar e avaliar programas, ações e projetos de educação permanente em saúde no âmbito do município de Juiz de Fora em conformidade com as normas e políticas nacionais e estaduais vigentes bem como elaborar o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde juntamente com os demais Departamentos e Subsecretarias;
VI - colaborar com a formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas de educação permanente em saúde e integração ensino-serviço em conjunto com as demais Secretarias, órgãos da administração direta e indireta e demais órgãos afetos à área;
VII - coordenar, monitorar, avaliar e apoiar os Programas de Estágios e Programas de Residências Médicas e Residências Profissionais em Saúde da Secretaria de Saúde bem como das instituições de ensino parceiras juntamente com os demais Departamentos e Subsecretarias;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento de Desenvolvimento de
Atenção à Saúde - DDAS

Art. 40. Ao Departamento de Desenvolvimento de Atenção à Saúde - DDAS, da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II da Unidade Básica de Saúde - SUBSAU - (55);
II - Supervisão II de Gestão da Informação de Atenção Básica à Saúde - SGI-ABS;
III- Supervisão II de Gestão do Território da Atenção Básica à Saúde - SGTABS.

Art. 41. À cada Supervisor da Unidade Básica de Saúde, em número de 55 (cinquenta e cinco) Supervisões compete:
I - garantir ao usuário do SUS o atendimento de suas necessidades quanto aos serviços de atenção primária em saúde, oferecidos pela unidade;
II - gerenciar os horários e o escalonamento das equipes técnicas e administrativas para o devido funcionamento da Unidade;
III - controlar os horários de abertura, funcionamento e fechamento das UBS;
IV - coordenar e organizar os atendimentos da Unidade, a fim de que o usuário não seja prejudicado em seus direitos;
V - viabilizar a infraestrutura necessária para o funcionamento e continuidade das atividades dos grupos operativos/educativos e demais ações de saúde realizadas pelos profissionais da Unidade;
VI - zelar pelo correto cadastramento dos usuários, pelo sigilo e pela organização de seus prontuários;
VII - zelar pela infraestrutura da unidade e pelas condições de trabalho dos seus servidores, bem como pelo patrimônio público sob sua responsabilidade;
VIII - acompanhar a fidedignidade e a temporalidade dos registros de atendimentos prestados pelos profissionais da Unidade;
IX - responsabilizar-se pela qualidade e registro dos dados relativos aos indicadores da Unidade, lançados em sistema e/ou enviados aos setores competentes;
X - garantir que a apresentação dos profissionais de saúde da Unidade esteja coerente com as normas de higiene e de segurança estabelecidas pela NR-32 e demais normas congêneres;
XI - gerir o desempenho da equipe junto ao Gerente do Departamento e propor ações para alcance das metas;
XII - cumprir, junto às equipes, os procedimentos administrativos da Unidade nos prazos estabelecidos;
XIII - responsabilizar-se pelo correto uso e identificação de demandas de medicamentos, insumos, equipamentos e instrumental da Unidade, bem como as demandas de pessoal e manutenção patrimonial, acionando o Departamento de Execução Administrativa da Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS para as devidas providências;
XIV - interagir com o Departamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - DPAAS/SSAS no acompanhamento de programas e projetos da ABS;
XV - compatibilizar, quando necessário, a prestação de serviços técnicos na Unidade com as atividades administrativas da UBS, sem que haja prejuízo de ambas;
XVI - representar o governo municipal na composição do Conselho Local de Saúde;
XVII - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS com informações das atividades da Unidade;
XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

§ 1º O Supervisor da Unidade Básica de Saúde será indicado pelo Secretário de Saúde e nomeado pelo Prefeito de Juiz de Fora, dentre os profissionais qualificados para a ocupação da função gratificada.

§ 2º O processo de qualificação dos Supervisores das UBS será regulamentado em instrumento jurídico próprio.

§ 3º O número de Supervisões de Unidades Básicas de Saúde, poderá ter o quantitativo alterado em função do número de Unidades - UBS.

Art. 42. À Supervisão de Gestão da Informação de Atenção Básica à Saúde compete:
I - analisar consistência dos dados a serem imputados nos sistemas de informações da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS, para que não sejam inseridas informações incompletas, repetidas ou equivocadas;
II - orientar e monitorar as UBS sobre o correto preenchimento de registros de dados de produção e ações da ABS;
III - coordenar os trabalhos dos digitadores no lançamento dos dados relativos aos procedimentos da Atenção Básica em Saúde do Município nos respectivos transmissores do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - desenvolver trabalho integrado com os demais setores responsáveis pela gestão de dados de produtividade da Atenção Básica em Saúde do Município;
V - responsabilizar-se pelas transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;
VI - consolidar dados recebidos, cruzar e analisar indicadores para a produção de diagnósticos da Atenção Básica à Saúde;
VII - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS, através de cruzamento de dados, visando subsidiar os gestores com informações para tomada de decisões e otimização de ações;
VIII - identificar a necessidade de novos sistemas de informação e planilhas de controle para atender a Atenção Básica à Saúde;
IX - enviar informações para o DPIS/SSIOF para espacialização de dados nos sistemas de geoprocessamento e para a produção de gráficos e tabelas relativos aos indicadores da Atenção Básica à Saúde;
X - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pela Atenção Básica, tais como indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da Atenção Básica;
XI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, a padronização dos formulários, controles e planilhas utilizados pela Atenção Básica, zelando pela correta utilização dos mesmos;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 43. À Supervisão de Gestão do Território da Atenção Básica à Saúde compete:
I - analisar os territórios de responsabilidade da Atenção Primária a partir da escala demográfica, acesso e demanda loco regional, adequando aos parâmetros do MS e ao Princípio da Universalização da Atenção à Saúde;
II - realizar estudos técnicos para tomada de decisão pelos gestores da saúde sobre projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos para implantação das novas unidades de atenção primária, identificando as áreas mais adequadas segundo os critérios de riscos sociais e necessidades de saúde da comunidade;
III - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Primária;
IV - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Primária à Saúde, com especial atenção às áreas descobertas;
V - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
VI - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
VII - utilizar-se das ferramentas de geoprocessamento para auxílio nos processos de territorialização da Atenção Primária à Saúde do Município;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO V
Departamento de Clínicas Especializadas - DCE

Art. 44. Ao Departamento de Clínicas Especializadas - DCE, da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do DCE - SRA-DCE;
II - Supervisão II de Apoio dos Serviços dos Ostomizados - SASO;
III - Supervisão II dos Serviços de Enfermagem do DCE - SSEN;
IV - Supervisão II de Apoio a Saúde do Adulto na Atenção Secundária - SASA;
V - Supervisão II de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares - SSPIC.

Art. 45. À Supervisão de Rotinas Administrativas do DCE compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações do DCE oriundos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS/SS ou dos setores internos da SSAS, retornando-os, nos prazos definidos, aos departamentos solicitantes;
II - orientar os servidores do DCE sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários, conforme diretrizes fornecidas pelo DEAAS/SSAS/SS;
III - subsidiar o Gerente do DCE no monitoramento profissional de pessoal como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas ao DEAAS/SSAS/SS;
IV - atender às solicitações dos servidores do DCE referentes aos formulários diversos;
V - responder a todos os documentos recebidos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS;
VI - coordenar o envio de relatórios produzidos pelo DCE/SSAS/SS ao órgão estadual/GRS e/ou federal;
VII - encaminhar ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS as demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DCE/SSAS/SS;
VIII - subsidiar o DCE/SSAS/SS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Secundária do Município;
IX - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
X - acompanhar e controlar Contratos, relativos à sua área de atuação;
XI - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal do DCE/SSAS/SS;
XIII - subsidiar o DEAAS/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados no DCE/SSAS, como também efetuar o cadastro dos servidores;
XIV - organizar e manter a estrutura funcional do Serviço Administrativo do Departamento;
XV - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;
XVI - elaborar o Mapa de Frequência Mensal de todos os servidores PJF, MS e SES lotados no DCE para fins de pagamento salarial;
XVII - comunicar a Central de Marcação de Consultas - CMC através de Registro de Disponibilidade Médica - RDM sobre qualquer ausência de profissional médico;
XVIII - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;
XIX - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza, portaria e recepção) lotados no DCE;
XX - auxiliar a Gerência do Departamento nas questões administrativas, tais como: solicitação de manutenção em dependências físicas do prédio;
XXI - colaborar na solução de problemas relacionados com o público (relação médico/paciente);
XXII - solucionar os problemas Administrativos no impedimento do Gerente do Departamento;
XXIII - atualizar e monitorar o CNES do Departamento;
XXIV - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
XXV - responsabilizar pela previsão de consumo, especificação e solicitação, uso, guarda e conservação de materiais de consumo e equipamentos, técnicos necessários as atividades administrativas;
XXVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 46. À Supervisão de Apoio dos Serviços dos Ostomizados compete:
I - coordenar a equipe no que diz respeito ao fluxo e processos de trabalho com vistas à qualidade do atendimento;
II - participar de reuniões (internas com equipe e externas);
III - acompanhar o controle de estoque e as aquisições dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança;
IV - supervisionar as atividades comuns dos outros profissionais da equipe;
V - manter comunicação frequente com o responsável pela distribuição dos materiais, verificando a correta adequação entre a prescrição da equipe e a entrega aos usuários;
VI - responsabilizar-se pela solicitação de equipe mínima de profissionais;
VII - acompanhar os processos relacionados ao serviço;
VIII - participar da elaboração do plano terapêutico, junto à equipe interdisciplinar, realizando os encaminhamentos devidos para o tratamento;
IX - supervisionar estágios multidisciplinares do Serviço;
X - ser interlocutor junto a outros órgãos, Instituições de saúde e entidades civis quanto aos processos e ações pertinentes a ostomias;
XI - colaborar com toda equipe para o bom desempenho dos serviços de Enfermagem do DCE/SSAS;
XII - prever e solicitar material de consumo técnico para uso no Serviço;
XIII - colaborar no controle e supervisão da frequência e pontualidade dos profissionais do Serviço;
XIV - colaborar no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes ao Serviço;
XV - colaborar nas ações de capacitação, cursos e seminários para a equipe da supervisão;
XVI - colaborar na promoção de ações preventivas de segurança no trabalho;
XVII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XVIII - acompanhar e controlar Contratos relativos à sua área de atuação;
XIX - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XX - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXI - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXII - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 47. À Supervisão dos Serviços de Enfermagem do DCE compete:
I - ser responsável técnico pelo Serviço de Enfermagem junto ao COREN/MG;
II - elaborar diagnóstico situacional do Serviço de Enfermagem e consequente Plano de Trabalho a serem validados pela Gerência de Departamento e Subsecretaria;
III - organizar e dirigir o Serviço de Enfermagem, incentivando o trabalho em equipe;
IV - colaborar na promoção de ações preventivas de segurança no trabalho;
V - realizar anualmente escala de programação de férias dos servidores da supervisão;
VI - coordenar e supervisionar a descrição e a atualização regular de normas, rotinas e procedimentos técnicos;
VII - analisar e avaliar os cuidados de enfermagem prestados aos pacientes;
VIII - desenvolver o planejamento estratégico anual, mensurando o seu cumprimento;
IX - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários;
X - visitar regularmente os ambulatórios para conferir a qualidade do atendimento;
XI - incentivar a pesquisa científica na sua equipe;
XII - participar da avaliação e liberação de pesquisas relevantes para o Departamento, dentro das prerrogativas da Enfermagem;
XIII - desenvolver o programa de reuniões e canal aberto com a equipe de Enfermagem;
XIV - interagir com os demais Serviços de apoio do Departamento para facilitar e agilizar o atendimento ao paciente;
XV - interagir com os demais Serviços e Departamentos da Secretaria de Saúde na construção de fluxos e protocolos facilitadores para as ações do SUS;
XVI - solicitar materiais, medicamentos e equipamentos necessários ao funcionamento dos diversos ambulatórios, junto ao DEAAS/SSAS e responsáveis pelo almoxarifado;
XVII - colaborar na coordenação e prestação da assistência médica, integrando os aspectos curativos, preventivos e de educação em saúde junto aos membros do Corpo Clínico;
XVIII - cumprir o cronograma estabelecido para realização de Registro de Preços, Termos de Referência e outros instrumentos para aquisição de materiais, equipamentos e insumos;
XIX - incentivar a elaboração e a divulgação dos indicadores de qualidade em todos os ambulatórios e acompanhar os resultados;
XX - acompanhar os programas de estágios das Instituições de Ensino de Enfermagem que mantenham convênio com a SS/PJF, utilizando-o como campo de estágio para seus alunos;
XXI - auxiliar em programas de auditoria dos processos de Enfermagem;
XXII - fazer cumprir a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE;
XXIII - implementar e assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética em Enfermagem;
XXIV - desenvolver programas de atendimento humanizado juntamente com outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;
XXV - supervisionar as Coordenações de Enfermagem, a fim de colaborar em suas decisões;
XXVI - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;
XXVII - organizar campanhas de incentivo e realização de imunizações no Departamento;
XXVIII - computar os dados referentes à produção de enfermagem e sua análise, para fins estatísticos;
XXIX - controlar a frequência e pontualidade dos profissionais de Enfermagem lotados no DCE/SSAS, respeitando os preceitos quanto biometria;
XXX - participar da elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Anual de Saúde junto ao Gerente de Departamento;
XXXI - orientar os profissionais do Serviço de Enfermagem no desempenho de suas atividades nas diversas clínicas do DCE;
XXXII - colaborar com o Gerente do DCE/SSAS no dimensionamento do Quadro de Enfermagem, na escala de serviço dos ambulatórios e na escala de programação de férias dos servidores da equipe;
XXXIII - solicitar as substituições dos profissionais de enfermagem na ausência de algum elemento no quadro de pessoal;
XXXIV - colaborar com o Gerente do DCE/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes à Enfermagem;
XXXV - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XXXVI - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXXVII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXXVIII - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXXIX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XL - coordenar a equipe no que diz respeito ao fluxo e processos de trabalho com vistas à qualidade do atendimento;
XLI - acompanhar o controle de estoque e as aquisições dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança;
XLII - supervisionar as atividades comuns dos outros profissionais da equipe;
XLIII - manter comunicação frequente com o responsável pela distribuição dos materiais, verificando a correta adequação entre a prescrição da equipe e a entrega aos usuários;
XLIV - responsabilizar-se pela solicitação de equipe mínima de profissionais;
XLV - participar da elaboração do plano terapêutico, junto à equipe interdisciplinar, realizando os encaminhamentos devidos para o tratamento;
XLVI - supervisionar estágios multidisciplinares do Serviço;
XLVII - colaborar com toda equipe para o bom desempenho dos serviços de Enfermagem do DCE/SSAS;
XLVIII - colaborar no controle e supervisão da frequência e pontualidade dos profissionais do Serviço;
XLIX - colaborar no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes ao Serviço;
L - colaborar nas ações de capacitação, cursos e seminários;
LI - desenvolver e estimular o relacionamento cordial entre os médicos e todos os profissionais que trabalhem no Departamento de Clínicas Especializadas, bem como destes com a Administração;
LII - coordenar e supervisionar a descrição e a atualização regular de normas, procedimentos técnicos e fluxos assistenciais;
LIII - propor a política e as diretrizes de Controle do Tabagismo a serem adotadas pelo município;
LIV - planejar, orientar, executar e avaliar as ações de controle do tabagismo no município;
LV - coordenar fluxo e processos de trabalho referentes à oferta do tratamento para cessação, com vistas ao atendimento integral e humanizado do tabagista;
LVI - calcular e programar trimestralmente o quantitativo de medicamentos a serem utilizados no programa de Controle de Tabagismo pelo município;
LVII - realizar os pedidos de insumos (medicamentos e cartilhas) para as UBS e Unidades de Saúde que ofertam o tratamento do Tabagismo;
LVIII - assessorar e acompanhar as UBS e unidades de saúde que ofertam o tratamento do Tabagismo;
LIX - solicitar das UBS e unidades de saúde a prestação de conta trimestral do tratamento realizado do Tabagismo, com vistas à avaliação e construção de indicadores;
LX - colaborar com o Gerente do Departamento realizando o diagnóstico situacional do serviço e solicitando adequações em relação às condições gerais de funcionamento do serviço, espaço físico, equipamentos e reposição de equipe mínima de profissionais;
LXI - compilar produção médica e do Serviço Social e encaminhar para o Serviço de Estatística;
LXII - prestar assessoria técnica, na área específica de controle do tabagismo, a diferentes segmentos da sociedade municipal, sempre que solicitado e de acordo com as possibilidades e objetivos do programa;
LXIII - promover a capacitação técnica de profissionais da saúde e da educação entre outros envolvidos com o controle do tabagismo a nível municipal;
LXIV - informar a população em geral, com ênfase em populações específicas como as crianças, os adolescentes e as gestantes, sobre os malefícios da exposição aos diversos fatores de risco;
LXV - promover Campanhas de Comunicação Social principalmente durante as datas comemorativas de 31 de maio, 29 de agosto e 27 de novembro;
LXVI - realizar, divulgar e participar de eventos como conferências, congressos, seminários, simpósios e similares na área de controle do tabagismo e outros fatores de risco;
LXVII - acompanhar e controlar processos, contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
LXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
LXIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
LXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
LXXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
LXXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 48. À Supervisão de Apoio a Saúde do Adulto na Atenção Secundária compete:
I - promover a melhoria das condições de saúde da população adulta;
II - promover ações visando reduzir a morbidade e mortalidade dessa população por meio dos serviços de assistência integral à saúde;
III - propor a política e as diretrizes de Controle da Hipertensão, Diabetes e Obesidade a serem adotadas pelo município;
IV - coordenar o fluxo e processos de trabalho referentes à oferta do tratamento para cessação, com vistas ao atendimento integral e humanizado para a população hipertensa, diabética e obesa;
V - colaborar com o Gerente do Departamento na elaboração e no desenvolvimento da Programação Anual de Saúde bem como na confecção do Relatório Anual de Gestão;
VI - produzir material educativo e de campanha como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;
VII - conduzir reformulação dos protocolos e linhas guias;
VIII - acompanhar produtividade (BDPM), subnotificação, baixa produção de atendimentos da Supervisão;
IX - estimular o preenchimento de fichas de atendimento das diversas especialidades;
X - coordenar trocas de agendas e horários médicos;
XI - monitorar as escalas dos funcionários da Supervisão;
XII - atualizar pastas de orientações das rotinas;
XIII - conduzir monitoramento de escalas de atendimento médico;
XIV - coordenar a realização de salas de espera;
XV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho a serem validados pela Gerência de Departamento e Subsecretaria;
XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações legais e éticas inerentes a profissão e o cargo de Supervisão;
XVII - zelar pelo cumprimento das determinações legais e éticas inerentes a profissão dos profissionais sobre sua responsabilidade;
XVIII - desenvolver o planejamento estratégico anual, mensurando o seu cumprimento;
XIX - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários;
XX - interagir com os demais Serviços de apoio do Departamento para facilitar e agilizar o atendimento ao paciente;
XXI - interagir com os demais Serviços e Departamentos da Secretaria de Saúde na construção de fluxos e protocolos facilitadores para as ações do SUS;
XXII - solicitar materiais, medicamentos, insumos e equipamentos necessários ao funcionamento do setor, junto às Gerências do DCE e DEAAS;
XXIII - cumprir o cronograma estabelecido para realização de Registro de Preços, Termos de Referência e outros instrumentos para aquisição de materiais, equipamentos e insumos;
XXIV - desenvolver programas de atendimento humanizado juntamente com outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;
XXV - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;
XXVI - desenvolver métodos para comunicação segura e eficiente dentro dos serviços do Departamento (murais, jornais, páginas eletrônicas, circulares, etc.);
XXVII - controlar a frequência e pontualidade dos profissionais, respeitando os preceitos quanto à biometria;
XXVIII - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XXIX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, da equipe da Supervisão de Apoio a Saúde do Adulto na Atenção Secundária, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas à supervisão de rotinas administrativas do DCE;
XXX - colaborar com o Gerente do DCE/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;
XXXI - participar da elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XXXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXXIV - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXXVI - revisar os POPs e manter atualizado;
XXXVII - conferir notas com pedido, validade e quantidade do material recebido;
XXXVIII - realizar controle de estoque de insumos (lote, validade, entrada e saída);
XXXIX - solicitar junto dos setores competentes manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
XL - zelar pela organização do fluxo de armazenamento do setor;
XLI - acompanhar processos, contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XLII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XLIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XLIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XLV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XLVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 49. À Supervisão de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares compete:
I - propor, implementar e supervisionar o desempenho das atividades dos setores e distribuir tarefas para equipe de serviço, delegando as atividades adequadas a cada profissional, fornecendo as orientações adicionais que se façam necessárias:
a) Enfermagem: responsável por realizar o BPA (atualização e envio), realizar a reunião de 1ª vez - com os pacientes que iniciam o tratamento na homeopatia, participar da reunião de produção mensal, participar da reunião multidisciplinar mensalmente, abrir mensalmente as agendas médicas;
b) Farmácia: Manipulação, controle de qualidade e dispensação de medicamentos homeopáticos; Dispensação de medicamentos do tabagismo, lançamento das dispensações no SIGAF;
c) Assistente Social: programar e realizar as rodas de conversa e junto com a enfermagem a reunião de 1ª vez;
d) Médicos: atendimento em homeopatia e acupuntura.
II - participar de reuniões periódicas para o desenvolvimento das atividades, a fim de garantir o atendimento de qualidade, segurança e prazos;
III - criar, ministrar e supervisionar os programas de treinamento para estagiários e funcionários. Registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores, bem como para todos os profissionais envolvidos nas atividades do serviço;
IV - analisar criticamente o desempenho dos funcionários em estágio probatório;
V - participar da elaboração das planilhas do Plano Plurianual, do Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde;
VI - elaborar o termo de referência para os processos licitatórios. Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição dos insumos. Qualificar fornecedores e assegurar que a entrega dos produtos seja acompanhada de certificado de análise emitido pelo fornecedor;
VII - manter atualizada a escrituração pertinente ao serviço, mantendo atualizados os documentos de regularidade técnica para o perfeito funcionamento da farmácia e do serviço perante os órgãos competentes;
VIII - supervisionar e controlar o estoque de insumos, embalagens e outros;
IX - programar as metas que deverão ser realizadas durante o ano, para cumprir a Programação Anual de Saúde;
X - responsabilizar pelo ponto biométrico dos funcionários da supervisão;
XI - elaborar com participação de outros profissionais os projetos de responsabilidade do Serviço de Práticas Integrativas e Complementares;
XII - coordenar o fluxo e processos de trabalho referentes à oferta do tratamento para cessação, com vistas ao atendimento integral e humanizado;
XIII - produzir material educativo como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos e vídeos, para esclarecimento à população;
XIV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho a serem validados pela Gerência de Departamento e Subsecretaria;
XV - realizar anualmente escala de programação de férias dos servidores da supervisão;
XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto capacitação, cursos e seminários para os funcionários da supervisão;
XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado juntamente com outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;
XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;
XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, da equipe da Supervisão de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas à supervisão de rotinas administrativas do DCE;
XXI - colaborar com o Gerente do DCE/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;
XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXIV - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXVI - participar da elaboração, monitoramento e avaliação da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XXVII - acompanhar processos, contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VI
Departamento de Saúde Mental - DESM

Art. 50. Ao Departamento de Saúde Mental - DESM, da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do DESM - SRA-DESM;
II - Supervisão II de Apoio Assistencial do DESM - SUPAAS-DESM;
III - Supervisão II de Gestão Centro de Convivência - SGCC;
IV - Supervisão II de Gestão CAPS Casa Viva - SGC-CV;
V - Supervisão II de Gestão CAPS Álcool e Drogas - SGC-AD;
VI - Supervisão II de Gestão CAPS Leste - SGC-L;
VII - Supervisão II de Gestão CAPS IJ - SGC-IJ.

Art. 51. À Supervisão de Rotinas Administrativas do DESM compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações da Atenção Secundária oriundos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS/SS ou dos setores internos da SSAS, retornando-os, nos prazos definidos, aos departamentos solicitantes;
II - orientar os servidores do DESM sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários conforme diretrizes fornecidas pelo DEAAS/SSAS/SS;
III - subsidiar o Gerente do DESM no monitoramento profissional de pessoal como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas ao DEAAS/SSAS/SS;
IV - atender às solicitações dos servidores do DESM referentes aos formulários diversos;
V - responder a todos os documentos recebidos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS;
VI - dar encaminhamento ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DESM/SSAS/SS;
VII - subsidiar o DESM/SSAS/SS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Secundária do Município;
VIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
IX - acompanhar e controlar Contratos, relativos à sua área de atuação;
X - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XI - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal do DESM /SSAS/SS;
XII - subsidiar o DEAAS/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados no DESM/SSAS, como também efetuar o cadastro dos servidores;
XIII - organizar e manter a estrutura funcional do Serviço Administrativo do Departamento;
XIV - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;
XV - elaborar o Mapa de Frequência Mensal de todos os servidores lotados no DESM para fins de pagamento salarial;
XVI - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;
XVII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e recepção) lotados no DESM/SSAS;
XVIII - auxiliar a Gerência do Departamento nas questões administrativas, tais como: solicitação de manutenção em dependências físicas do prédio;
XIX - colaborar na solução de problemas relacionados com o público (relação médico/paciente);
XX - solucionar os problemas Administrativos no impedimento do Gerente do Departamento;
XXI - atualizar e monitorar o CNES do Departamento;
XXII - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
XXIII - responsabilizar-se pela previsão de consumo, especificação e solicitação, uso, guarda e conservação de materiais de consumo e equipamentos, técnicos necessários as atividades administrativas;
XXIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 52. À Supervisão de Apoio Assistencial do DESM compete:
I - subsidiar o Gerente do DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - fornecer em conjunto com o Gerente do departamento diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de saúde Mental dos usuários do SUS, tanto para os serviços próprios, como também para aqueles executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços associados;
III - acolher nos CAPS ou nas residências terapêuticas usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos psicossociais e dependências de álcool e drogas;
IV - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços associados em conjunto com o Gerente do Departamento;
V - coordenar grupo de trabalho em conjunto com o Gerente do Departamento para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de saúde mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários;
VI - coordenar em conjunto com o Gerente do Departamento o Programa Federal de Volta para Casa no Município;
VII - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;
VIII - sistematizar, consolidar e analisar em conjunto com o Gerente do Departamento as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições de acordo com a legislação pertinente;
X - identificar e informar, ao Gerente do Departamento, as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
XI - apoiar tecnicamente em conjunto com o Gerente do Departamento as Unidades de Atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;
XII - gerir a logística do departamento em conjunto com a Supervisão de Rotinas Administrativas - SRA/DESM, preparando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;
XIII - participar, juntamente com os demais departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
XIV - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho no departamento;
XV - administrar os recursos humanos da supervisão em conjunto com a Supervisão de Rotinas Administrativas - SRA-DESM;
XVI - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação - SSREG;
XVII - propor e executar em conjunto com o Gerente do Departamento capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;
XVIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XIX - elaborar, em conjunto com o Gerente do Departamento o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XX - acompanhar e controlar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XXI - analisar os territórios de responsabilidade da Atenção Secundária a partir da escala demográfica, acesso e demanda loco regional, adequando aos parâmetros do MS e ao Princípio da Universalização da Atenção à Saúde;
XXII - realizar estudos técnicos para tomada de decisão pelos gestores da saúde sobre projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos para implantação das novas unidades e ou redes prioritárias da atenção secundária, identificando as áreas mais adequadas segundo os critérios de riscos sociais e necessidades de saúde da comunidade;
XXIII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIV - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXV - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXVI - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXVII - utilizar-se das ferramentas de geoprocessamento para auxílio nos processos de territorialização da Atenção Secundária à Saúde e demais parâmetros assistenciais do Município;
XXVIII - encaminhar aos Departamentos da Atenção Secundária os pesquisadores interessados em estudos de dados específicos das especialidades;
XXIX - organizar o tratamento e assistência aos pacientes e seus familiares na área de Saúde Mental;
XXX - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
XXXI - dar suporte terapêutico aos pacientes e a seus familiares, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;
XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 53. À Supervisão de Gestão Centro de Convivência compete:
I - subsidiar o Gerente do Departamento nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - fornecer em conjunto com o Gerente do departamento diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de saúde Mental dos usuários do SUS, tanto para os serviços próprios, como também para aqueles executados nos Centros de Convivência e demais serviços associados;
III - acolher nos Centros de Convivência usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos psicossociais e dependências de álcool e drogas;
IV - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Convivência;
V - coordenar grupo de trabalho em conjunto com o Gerente do Departamento para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de saúde mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários;
VI - coordenar em conjunto com o Gerente do Departamento o Programa Federal de Volta para Casa no Município;
VII - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;
VIII - sistematizar, consolidar e analisar em conjunto com o Gerente do Departamento as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições de acordo com a legislação pertinente;
X - identificar e informar, ao Gerente do Departamento, as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
XI - apoiar tecnicamente em conjunto com o Gerente do Departamento as Unidades de Atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;
XII - gerir a logística do departamento em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA/DESM, preparando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;
XIII - participar, juntamente com os demais departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
XIV - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na supervisão;
XV - administrar os recursos humanos da supervisão em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA-DESM;
XVI - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação - SSREG;
XVII - propor e executar em conjunto com o Gerente do Departamento capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;
XVIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XIX - elaborar, em conjunto com o Gerente do Departamento o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XX - acompanhar e controlar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XXI - analisar os territórios de responsabilidade da Atenção Secundária a partir da escala demográfica, acesso e demanda loco regional, adequando aos parâmetros do MS e ao Princípio da Universalização da Atenção à Saúde;
XXII - realizar estudos técnicos para tomada de decisão pelos gestores da saúde sobre projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos para implantação das novas unidades e ou redes prioritárias da atenção secundária, identificando as áreas mais adequadas segundo os critérios de riscos sociais e necessidades de saúde da comunidade;
XXIII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIV - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXV - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXVI - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXVII - utilizar-se das ferramentas de geoprocessamento para auxílio nos processos de Territorialização da Atenção Secundária à Saúde e demais parâmetros assistenciais do Município;
XXVIII - encaminhar aos Departamentos da Atenção Secundária os pesquisadores interessados em estudos de dados específicos das especialidades;
XXIX - organizar o tratamento e assistência aos pacientes e seus familiares na área de Saúde Mental;
XXX - responsabilizar-se em conjunto com o Gerente do Departamento pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território;
XXXI - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
XXXII - dar suporte terapêutico aos pacientes e a seus familiares, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;
XXXIII - prestar um atendimento com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;
XXXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 54. Às Supervisões de Gestão dos CAPS Casa Viva, Álcool e Drogas e Leste competem:
I - subsidiar o Gerente do Departamento nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - fornecer em conjunto com o Gerente do departamento diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de saúde Mental dos usuários do SUS, tanto para os serviços próprios, como também para aqueles executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços associados;
III - acolher nos CAPS ou nas residências terapêuticas (esse texto tinha no CAPS AD e não tinha no Leste e Casa Viva, acrescentei para aproveitar o mesmo texto para os três) usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos psicossociais e dependências de álcool e drogas;
IV - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços associados em conjunto com o Gerente do Departamento;
V - coordenar grupo de trabalho em conjunto com o Gerente do Departamento para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de saúde mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários;
VI - coordenar em conjunto com o Gerente do Departamento o Programa Federal de Volta para Casa no Município;
VII - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;
VIII - sistematizar, consolidar e analisar em conjunto com o Gerente do Departamento as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições de acordo com a legislação pertinente;
X - identificar e informar, ao Gerente do Departamento, as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
XI - apoiar tecnicamente em conjunto com o Gerente do Departamento as Unidades de Atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;
XII - gerir a logística do departamento em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA/DESM, preparando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;
XIII - participar, juntamente com os demais departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
XIV - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na supervisão;
XV - administrar os recursos humanos da supervisão em conjunto com a Supervisão de Rotinas Administrativas - SRA-DESM;
XVI - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação - SSREG;
XVII - propor e executar em conjunto com o Gerente do Departamento capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;
XVIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SASS/SS;
XIX - elaborar, em conjunto com o Gerente do Departamento o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XX - acompanhar e controlar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XXI - analisar os territórios de responsabilidade da Atenção Secundária a partir da escala demográfica, acesso e demanda loco regional, adequando aos parâmetros do MS e ao Princípio da Universalização da Atenção à Saúde;
XXII - realizar estudos técnicos para tomada de decisão pelos gestores da saúde sobre projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos para implantação das novas unidades e ou redes prioritárias da atenção secundária, identificando as áreas mais adequadas segundo os critérios de riscos sociais e necessidades de saúde da comunidade;
XXIII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIV - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXV - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXVI - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXVII - utilizar-se das ferramentas de geoprocessamento para auxílio nos processos de territorialização da Atenção Secundária à Saúde e demais parâmetros assistenciais do Município;
XXVIII - encaminhar aos Departamentos da Atenção Secundária os pesquisadores interessados em estudos de dados específicos das especialidades;
XXIX - organizar o tratamento e assistência aos pacientes e seus familiares na área de Saúde Mental;
XXX - responsabilizar-se em conjunto com o Gerente do Departamento pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território;
XXXI - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
XXXII - dar suporte terapêutico aos pacientes e a seus familiares, preconizando a reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;
XXXIII - prestar um atendimento com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;
XXXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 55. À Supervisão de Gestão CAPS IJ compete:
I - subsidiar o Gerente do Departamento nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - fornecer em conjunto com o Gerente do departamento diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das políticas de saúde Mental dos usuários do SUS, tanto para os serviços próprios, como também para aqueles executados nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços associados;
III - acolher nos CAPS ou nas residências terapêuticas usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de transtornos psicossociais e dependências de álcool e drogas;
IV - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e demais serviços associados em conjunto com o Gerente do Departamento;
V - coordenar grupo de trabalho em conjunto com o Gerente do Departamento para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de saúde mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários;
VI - coordenar em conjunto com o Gerente do Departamento o Programa Federal de Volta para Casa no Município;
VII - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;
VIII - sistematizar, consolidar e analisar em conjunto com o Gerente do Departamento as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições de acordo com a legislação pertinente;
X - identificar e informar, ao Gerente do Departamento, as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
XI - apoiar tecnicamente em conjunto com o Gerente do Departamento as Unidades de Atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;
XII - gerir a logística do departamento em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA/DESM, preparando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;
XIII - participar, juntamente com os demais departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
XIV - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na supervisão;
XV - administrar os recursos humanos da supervisão do departamento em conjunto com a Supervisão de Rotinas Administrativas - SRA-DESM;
XVI - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para Subsecretaria de Regulação - SSREG;
XVII - propor e executar em conjunto com o Gerente do Departamento capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;
XVIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XIX - elaborar, em conjunto com o Gerente do Departamento o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XX - acompanhar e controlar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XXI - analisar os territórios de responsabilidade da Atenção Secundária a partir da escala demográfica, acesso e demanda loco regional, adequando aos parâmetros do MS e ao Princípio da Universalização da Atenção à Saúde;
XXII - realizar estudos técnicos para tomada de decisão pelos gestores da saúde sobre projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos para implantação das novas unidades e ou redes prioritárias da atenção secundária, identificando as áreas mais adequadas segundo os critérios de riscos sociais e necessidades de saúde da comunidade;
XXIII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIV - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXV - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXVI - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXVII - utilizar-se das ferramentas de geoprocessamento para auxílio nos processos de territorialização da Atenção Secundária à Saúde e demais parâmetros assistenciais do Município;
XXVIII - encaminhar aos Departamentos da Atenção Secundária os pesquisadores interessados em estudos de dados específicos das especialidades;
XXIX - formular caminhos para a ampliação do acesso de crianças, adolescentes e jovens e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo juvenil;
XXX - construir mecanismos de sustentabilidade para os CAPSIJ;
XXXI - organizar o tratamento e assistência aos pacientes e seus familiares na área de Saúde Mental;
XXXII - responsabilizar-se em conjunto com o Gerente do Departamento pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território;
XXXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial na atenção à IJ;
XXXIV - prestar um atendimento com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;
XXXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXIX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VII
Departamento de Saúde Bucal - DSB

Art. 56. Ao Departamento de Saúde Bucal - DSB, da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do DSB - SRA-DSB;
II - Supervisão II de Apoio Assistencial do DSB - SUPAAS-DSB;
III - Supervisão II de Gestão do CEO Norte/UOR Norte - SGCEO-N;
IV - Supervisão II de Gestão do CEO Sul - SGCEO-S;
V - Supervisão II de Gestão do CEO Oeste/UOR Oeste - SGCEO-O;
VI - Supervisão II de Gestão do CEO Centro/UOR Centro - SGCEO-C;
VII - Supervisão II de Gestão do COAPE - SGCOAPE.

Art. 57. À Supervisão de Rotinas Administrativas do DSB compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento, arquivamento e distribuição de documentos e notificações da Atenção Secundária oriundos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS/SS ou dos setores internos da SSAS, retornando-os, nos prazos definidos, aos departamentos solicitantes;
II - orientar os servidores do Departamento de Saúde Bucal - DSB sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários conforme diretrizes fornecidas pelo DEAAS/SSAS/SS;
III - subsidiar o Gerente do DSB no monitoramento profissional de pessoal como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas ao DEAAS/SSAS/SS;
IV - atender às solicitações dos servidores do DSB referentes aos formulários diversos;
V - responder a todos os documentos recebidos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS;
VI - dar encaminhamento ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DSB /SSAS/SS;
VII - subsidiar o DSB /SSAS/SS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Secundária do Município;
VIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
IX - acompanhar e controlar Contratos, relativos à sua área de atuação;
X - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XI - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal do DSB /SSAS/SS;
XII - subsidiar o DEAAS/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados no DSB /SSAS, como também efetuar o cadastro dos servidores;
XIII - organizar e manter a estrutura funcional do Serviço Administrativo do Departamento;
XIV - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;
XV - elaborar o Mapa de Frequência Mensal dos servidores lotados na sede administrativa do DSB para fins de pagamento salarial;
XVI - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;
XVII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (Serviços Gerais) lotados no DSB;
XVIII - solucionar os problemas Administrativos no impedimento do Gerente do Departamento;
XIX - atualizar e monitorar o CNES do Departamento;
XX - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
XXI - responsabilizar pela previsão de consumo, especificação e solicitação, uso, guarda e conservação de materiais de consumo e equipamentos, técnicos necessários às atividades administrativas;
XXII - organizar toda parte administrativa do setor de trabalho;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 58. À Supervisão de Apoio Assistencial do DSB compete:
I - subsidiar Gerente do Departamento de Saúde Bucal nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente em conjunto com a Gerente do DSB a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;
III - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;
IV - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde em conjunto com a Gerente do DSB, geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
V - apoiar tecnicamente as Unidades de Atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;
VI - participar, juntamente com os demais departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
VII - gerenciar em conjunto com a Gerente do DSB a produção ambulatorial das unidades do departamento, para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação - SSREG;
VIII - elaborar e implementar em conjunto com a Gerente do DSB as políticas municipais de saúde bucal do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;
IX - acolher usuários pactuados referenciados do SUS nas Unidades Odontológicas Regionais, nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs ou provenientes das UBSs para atendimento e tratamento odontológico;
X - coordenar em conjunto com a Gerente do DSB a realização de ações de promoção à saúde bucal, quer seja em educação nas escolas municipais, CEOs, UBSs, escovação supervisionada ou reabilitação oral;
XI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e SSAS/SS;
XII - elaborar, em conjunto com a Gerente do DSB o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XIII - propor em conjunto com a Gerente do DSB medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação em conjunto com a Gerente do DSB, relativos à sua área de atuação;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVII - participar em conjunto com a Gerente do DSB da pactuação da assistência de especialidades, dimensionando a capacidade instalada disponível para a população de Juiz de Fora, microrregião e macrorregião, em conformidade com os parâmetros assistenciais estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG e Ministério da Saúde - MS;
XVIII - analisar e divulgar as informações geradas nas unidades de atendimento, referentes às áreas temáticas de atenção à saúde;
XIX - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XX - articular a integração intra e interinstitucional no que diz respeito às ações de promoção à saúde;
XXI - promover ampla integração entre entidades municipal, estadual e federal, que desenvolvem atividades de assistência, ensino e pesquisa na área de atenção à saúde;
XXII - coordenar a produção de indicadores de resultados para avaliação, controle e planejamento do nível de atenção à saúde;
XXIII - articular-se com a atenção de urgência e emergência para elaboração de fluxos e protocolos;
XXIV - identificar em conjunto com o Gerente do DSB as necessidades de capacitação e educação permanente do quadro de profissionais das redes;
XXV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XXVI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades coletadas no DSB;
XXVII - colaborar com o Gerente do DSB/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;
XXVIII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIX - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXX - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXXI - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXXII - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XXXIV - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo, de toda correspondência interna e externa da Subsecretaria de Atenção á Saúde;
XXXV - organizar toda parte administrativa do setor de trabalho;
XXXVI - elaborar o Mapa de Frequência Mensal dos servidores lotados DSB para fins de pagamento salarial;
XXXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 59. Às Supervisões de Gestão do CEO Norte/UOR Norte, CEO Sul, CEO Oeste/UOR Oeste, CEO Centro/UOR Centro competem:
I - subsidiar o Gerente do DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - supervisionar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;
III - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência junto com o Gerente do DSB, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
IV - identificar e informar através de relatórios para o Gerente do DSB as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
V - subsidiar a logística do departamento;
VI - participar, juntamente com o Gerente do DSB e com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
VII - supervisionar a produção ambulatorial para alimentação dos sistemas específicos e para Subsecretaria de Regulação - SSREG;
VIII - subsidiar o Gerente do DSB na elaboração e implementação das políticas municipais de saúde bucal do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;
IX - supervisionar a realização de ações de promoção à saúde bucal;
X - participar em conjunto com o Gerente do DSB da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XI - elaborar, em conjunto com o Gerente do DSB o plano de ação e metas;
XII - elaborar relatório com informações das atividades realizadas no Centro de Especialidade Odontológica - CEO;
XIII - produzir material educativo como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;
XIV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho a serem validados pela Gerência do Departamento e Subsecretaria;
XV - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;
XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto capacitação, cursos e seminários;
XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado juntamente com outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;
XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;
XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, do CEO, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, bem como a elaboração de mapa de frequência mensal, encaminhando as demandas à supervisão de rotinas administrativas do DSB;
XXI - colaborar com o Gerente do DSB/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;
XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXIV - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXVI - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo de toda correspondência do CEO;
XXVII - organizar toda parte administrativa do setor de trabalho;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 60. À Supervisão de Gestão do COAPE compete:
I - subsidiar o Gerente do DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - supervisionar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;
III - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência junto com o Gerente do DSB, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
IV - identificar e informar através de relatórios para o Gerente do DSB as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
V - subsidiar a logística do departamento;
VI - participar, juntamente com o Gerente do DSB e com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
VII - supervisionar a produção ambulatorial para alimentação dos sistemas específicos e para Subsecretaria de Regulação - SSREG;
VIII - subsidiar o Gerente do DSB na elaboração e implementação das políticas municipais de saúde bucal do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;
IX - supervisionar a realização de ações de promoção à saúde bucal;
X - participar em conjunto com o Gerente do DSB da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XI - elaborar, em conjunto com o Gerente do DSB o plano de ação e metas;
XII - elaborar relatório com informações das atividades realizadas no Centro Odontológico de Atenção a Pacientes com Necessidades Especiais - COAPE;
XIII - produzir material educativo como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;
XIV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho a serem validados pela Gerência do Departamento e Subsecretaria;
XV - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;
XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto capacitação, cursos e seminários;
XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado juntamente com outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;
XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;
XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, do COAPE, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, bem como a elaboração de mapa de frequência mensal, encaminhando as demandas à supervisão de rotinas administrativas do DSB;
XXI - colaborar com o Gerente do DSB/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;
XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXIV - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXVI - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo, de toda correspondência do COAPE;
XXVII - organizar toda parte administrativa do setor de trabalho;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VIII
Departamento de Saúde da Mulher, da Criança e
do Adolescente - DSMCA

Art. 61. Ao Departamento de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente - DSMCA, da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do DSMCA - SRA-DSMCA;
II - Supervisão II de Saúde da Mulher - SSM;
III - Supervisão II de Saúde da Criança e do Adolescente - SSCA;
IV - Supervisão II Banco de Leite Humano - SBLEH.

Art. 62. À Supervisão de Rotinas Administrativas do DSMCA compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações da Atenção Secundária oriundos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS/SS ou dos setores internos da SSAS, retornando-os, nos prazos definidos, aos departamentos solicitantes;
II - orientar os servidores do Departamento de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente - DSMCA sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários conforme diretrizes fornecidas pelo DEAAS/SSAS/SS;
III - subsidiar o Gerente do DSMCA no monitoramento profissional de pessoal como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas ao DEAAS/SSAS/SS;
IV - atender às solicitações dos servidores do DSMCA referentes aos formulários diversos;
V - responder a todos os documentos recebidos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS;
VI - dar encaminhamento ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DSMCA/SSAS/SS;
VII - subsidiar o DSMCA/SSAS/SS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito da Atenção Secundária do Município;
VIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
IX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
X - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal do DSMCA/SSAS/SS;
XI - subsidiar o DEAAS/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados no DSMCA/SSAS, como também efetuar o cadastro dos servidores;
XII - organizar e manter a estrutura funcional do Serviço Administrativo do Departamento;
XIII - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;
XIV - elaborar o Mapa de Frequência Mensal de todos os servidores lotados no DSMCA para fins de pagamento salarial;
XV - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;
XVI - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e recepção) lotados no DSMCA/SSAS;
XVII - auxiliar a Gerência do Departamento nas questões administrativas, tais como: solicitação de manutenção em dependências físicas do prédio;
XVIII - colaborar na solução de problemas relacionados com o público (relação médico/paciente);
XIX - solucionar os problemas Administrativos no impedimento do Gerente do Departamento;
XX - atualizar e monitorar o CNES do Departamento;
XXI - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
XXII - responsabilizar-se pela previsão de consumo, especificação e solicitação, uso, guarda e conservação de materiais de consumo e equipamentos, técnicos necessários às atividades administrativas;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 63. À Supervisão de Saúde da Mulher compete:
I - assessorar a Gerente do DSMCA nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde da Mulher em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - realizar atendimento especializado ambulatorial individual ou em grupo à mulheres nas situações de violência social, do climatério, nas orientações ao planejamento familiar e aos direitos reprodutivos, nos serviços de mastologia, pré-natal de alto risco, medicina fetal, e outros relacionados;
III - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;
IV - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
V - articular-se com a rede municipal e estadual de suporte de especialidades ambulatoriais de saúde da mulher;
VI - operacionalizar o processo de referência e contra referência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições de acordo com a legislação pertinente;
VII - apoiar tecnicamente as Unidades de Atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;
VIII - participar, juntamente com os demais departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;
IX - gerenciar a produção ambulatorial do Departamento, para alimentação dos sistemas específicos e para a SSREG;
X - propor e executar capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;
XI - participar em conjunto com a gerente de Departamento da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XII - elaborar, em conjunto com a Gerente do Departamento o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XIII - acompanhar e controlar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XIV - produzir material educativo como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;
XV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho a serem validados pela Gerência de Departamento e Subsecretaria;
XVI - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;
XVII - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto capacitação, cursos e seminários;
XVIII - desenvolver programas de atendimento humanizado juntamente com outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;
XIX - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;
XX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistenciais de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XXI - colaborar com o Gerente do DSMCA/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;
XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXIV - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXVI - formular, em parceria com outras Subsecretarias a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher;
XXVII - apoiar e incentivar a formação de profissionais de saúde para a implantação e implementação da atenção qualificada à saúde da mulher;
XXVIII - investir na ampliação e fomentar a criação de tecnologias adequadas para a atenção integral à saúde da mulher;
XXIX - criar instrumentos gerenciais para apoiar a implementação, acompanhamento, controle e avaliação das políticas, ações e serviços de saúde;
XXX - promover a Atenção Integral à Saúde da Mulher;
XXXI - promover a saúde sexual e reprodutiva das Mulheres e Adolescentes;
XXXII - propor melhoria da atenção obstétrica e organização da rede;
XXXIII - promover capacitações em Pré-Natal e Planejamento Familiar para servidores da Atenção Básica;
XXXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 64. À Supervisão de Saúde da Criança e do Adolescente compete:
I - assessorar a Subsecretaria de Atenção à Saúde nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde da Criança e do Adolescente, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;
III - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;
IV - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
V - articular-se com a rede municipal e estadual de suporte de especialidades ambulatoriais de saúde da criança e do adolescente;
VI - prestar serviços de atenção à saúde do adolescente com atendimento individual e/ou em grupos visando promoção da saúde integral do adolescente do ponto de vista físico, com abordagem psicológica e social de apoio, prevenindo e diagnosticando as alterações que impeçam o processo geral de seu crescimento e desenvolvimento, e encaminhando casos de transtornos psicossociais para tratamento especializado junto ao Departamento de Saúde Mental - DESM, através de seus Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, ou demais serviços da rede, quando for o caso;
VII - realizar vacinação extramuros de Hepatite B e BCG em crianças recém-nascidas nas maternidades de Juiz de Fora;
VIII - gerir o serviço de atendimento ao diabetes na infância e adolescência;
IX - coordenar os ambulatórios de atendimento à Família Down e crianças e adolescentes autistas, encaminhando para tratamento especializado junto ao Departamento de Saúde Mental através de seus CAPS, conforme protocolo definido;
X - coordenar o serviço de estimulação e reabilitação visual aos usuários de 0 a 19 anos portadores de baixa-visão e que também podem ser acometidos por outras patologias, articulando com serviços da rede complementar quando necessário;
XI - operacionalizar o processo de referência e contra referência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições de acordo com a legislação pertinente;
XII - identificar e informar, ao Gerente do DSMCA, as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
XIII - apoiar tecnicamente as Unidades de Atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;
XIV - participar, juntamente com os demais departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
XV - gerenciar a produção ambulatorial do departamento, em conjunto com a Supervisão de Saúde da Mulher - SSM, para alimentação dos sistemas específicos e para a SSREG;
XVI - propor e executar capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;
XVII - participar em conjunto com a gerente do DSMCA da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XVIII - promover a educação permanente dos profissionais da Atenção à Saúde juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria;
XIX - identificar os programas, ações e projetos federais e estaduais direcionados para a Atenção à Saúde, bem como suas metas e resultados, e mobilizar os esforços necessários para a capacitação/qualificação dos profissionais que irão executá-los ou outras ações necessárias para que sejam atingidos os resultados esperados;
XX - organizar toda parte administrativa do setor de trabalho;
XXI - acompanhar entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação a Atenção Secundária;
XXII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXIII - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXIV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 65. À Supervisão Banco de Leite Humano compete:
I - coordenar os serviços do banco de leite humano de Juiz de Fora, que atende a gestantes, puérperas, recém-nascidos, crianças, profissionais de saúde e áreas afins;
II - fornecer as orientações adicionais que se façam necessárias nos serviços do banco de leite;
III - propor, implementar, supervisionar o desempenho das atividades dos setores e distribuir tarefas para equipe de serviço, delegando as atividades adequadas;
IV - participar de reuniões periódicas para o desenvolvimento das atividades, a fim de garantir o atendimento de qualidade, segurança e prazos;
V - criar, ministrar e supervisionar os programas de treinamento para os funcionários;
VI - registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores, bem como para todos os profissionais envolvidos nas atividades do serviço;
VII - manter atualizado os documentos de regularidade técnica para o perfeito funcionamento dos serviços do banco de leite perante os órgãos competentes;
VIII - promover campanhas de conscientização, principalmente no mês Agosto Dourado para incentivar a amamentação;
IX - assessorar a Gerente do DSMCA, nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada aos serviços do banco de leite humano em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
X - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;
XI - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;
XII - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
XIII - articular-se com a rede municipal, estadual e federal de suporte aos serviços do banco de leite;
XIV - prestar serviços de atenção à saúde visando promoção da saúde integral;
XV - gerir o serviço de atendimento a gestantes, puérperas, recém-nascidos, crianças, profissionais de saúde e áreas afins;
XVI - operacionalizar o processo de referência e contra referência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições de acordo com a legislação pertinente;
XVII - identificar e informar, ao Gerente do DSMCA, as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
XVIII - apoiar tecnicamente as Unidades de Atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;
XIX - realizar campanhas de doação de leite humano sempre que necessário e no mês de maio (19 de maio - Dia Nacional de Doação de Leite Humano);
XX - supervisionar o serviço de rota de coleta domiciliar de leite humano ordenhado;
XXI - coordenar juntamente com a responsabilidade técnica do laboratório, o controle de qualidade e distribuição de leite humano ordenhado pasteurizado;
XXII - orientar às gestantes quanto às vantagens do aleitamento materno, preparo e cuidados com a mama no período gravídico-puerperal;
XXIII - atender às clientes com dificuldades no aleitamento materno sempre que necessário;
XXIV - coordenar equipe de atendimento ao manejo clínico das mamas, enfatizando o aleitamento materno de acordo com capacitação da rede BLH/ Fiocruz;
XXV - estabelecer funções para os profissionais da equipe do Banco de Leite Humano;
XXVI - elaborar rotinas e linhas de conduta em Aleitamento Materno;
XXVII - colaborar e realizar pesquisas científicas relacionadas ao Aleitamento Materno;
XXVIII - elaborar Pops em Aleitamento Materno e Banco de Leite Humano;
XXIX - treinar e capacitar em aleitamento materno os segmentos da sociedade, para promoção e incentivo, como melhoria da qualidade de vida da população;
XXX - treinar e capacitar em aleitamento materno e controle de qualidade de leite humano, profissionais da área da saúde para implantação de Postos de Coleta de leite humano em parceria com o BLH de Juiz de Fora;
XXXI - supervisionar e dar apoio técnico aos profissionais dos Postos de Coleta vinculados ao BLH de Juiz de Fora;
XXXII - realizar levantamentos estatísticos das atividades desenvolvidas pelo BLH de Juiz de Fora e Postos de Coleta;
XXXIII - alimentar o portal da Rede Nacional de Banco de Leite Humano com dados e produção do BLH Juiz de Fora;
XXXIV - participar, juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
XXXV - propor e executar capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;
XXXVI - participar em conjunto com a gerente do DSMCA da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG e pela SSAS/SS;
XXXVII - promover a educação permanente dos profissionais da Atenção à Saúde juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria;
XXXVIII - identificar os programas, ações e projetos federais e estaduais direcionados para a Atenção à Saúde, bem como suas metas e resultados, e mobilizar os esforços necessários para a capacitação/qualificação dos profissionais que irão executá-los ou outras ações necessárias para que sejam atingidos os resultados esperados nos serviços do banco de leite;
XXXIX - organizar toda parte administrativa do setor de trabalho;
XL - acompanhar entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação a Atenção Secundária;
XLI - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XLII - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XLIII - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XLIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XLV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XLVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XLVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XLVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XLIX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS

Art. 66. À Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS, orientada por seu subsecretário, caberá coordenar diretamente as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-VS;
II - Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria - SRA-VS;
III - Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria - SASS-VS.

TÍTULO I
Supervisão de Gestão da Informação da
Subsecretaria - SGI-VS

Art. 67. À Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria, diretamente subordinada ao Subsecretário de Vigilância em Saúde, compete:
I - coordenar serviço de recebimento, consolidação e digitação de documentos diversos oriundos dos Departamentos da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, já analisados e tratados por eles, para alimentação dos sistemas de informação específicos;
II - zelar para que não sejam imputados nos sistemas de informações da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, informações incompletas, repetidas ou equivocadas;
III - produzir e disponibilizar indicadores gerados a partir de dados e informações relativas ao quadro epidemiológico, de doenças e agravos e demais informações da vigilância em saúde do Município, submetendo à apreciação das áreas técnicas da Subsecretaria para divulgação;
IV - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais da Vigilância em Saúde, através de cruzamento de dados, visando subsidiar a Subsecretaria para tomada de decisões e otimização de ações;
V - identificar a necessidade de criar novos sistemas de informação para atender a Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
VI - enviar dados e informações da SSVS ao DPIS/SSIOF para georreferenciamento e para a produção de gráficos e tabelas relativos aos seus indicadores, recebendo-os de volta e retornando-os aos setores da Subsecretaria;
VII - responsabilizar-se pelas transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;
VIII - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pela VS, tais como indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da Vigilância em Saúde;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Rotinas Administrativas da
Subsecretaria - SRA-VS

Art. 68. À Supervisão de Rotinas Administrativas da Subsecretaria, diretamente subordinada ao Subsecretário de Vigilância em Saúde, compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos notificações para Subsecretaria de Vigilância em Saúde, oriundos da SSEIN/SS ou dos setores internos da SSVS, retornando-os, nos prazos definidos, aos departamentos solicitantes;
II - encaminhar aos Departamentos da SSVS os pesquisadores interessados em estudos de dados específicos de Vigilância em Saúde;
III - receber dos Departamentos da SSVS os mapas de frequência dos seus funcionários, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao DEARH/SSEIN/SS;
IV - orientar os departamentos da SSVS sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, conforme diretrizes fornecidas pelo DEARH/SSEIN/SS;
V - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores da SSVS;
VI - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;
VII - responder a todos os documentos recebidos do DEARH/SSEIN/SS;
VIII - coordenar o envio de relatórios produzidos pelos setores da SSVS ao órgão estadual/GRS e/ou federal;
IX - dar encaminhamento à Supervisão do Controle do Patrimônio - SCP/ DGINS/SSEIN às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade da subsecretaria;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e
Serviços da Subsecretaria - SASS-VS

Art. 69. À Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria, diretamente subordinada ao Subsecretário de Vigilância em Saúde, compete:
I - analisar os pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços da respectiva subsecretaria, consolidando-os para envio ao DES e/ou DAFI/SSEIN;
II - auxiliar o seu (sua) subsecretário (a) na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA com base no histórico de serviços e contratações da Subsecretaria;
III - consolidar as demandas de compras e contratações, elaborando o projeto básico/termo de referência, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pelo DES/SSEIN. Caso não esteja de acordo, retornar ao solicitante para ajuste;
IV - realizar a cotação de preços, 03 (três) com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, sempre que possível, com sugestão de prestadores, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;
V - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar ao DES/SSEIN sua utilização conforme os itens necessários ou efetuar pedido de cancelamento;
VI - acompanhar solicitação de produto, proceder com a verificação em estoque. Havendo estoque, solicitar entrega pelo Centro de Distribuição e ou DELOG/SARH ao setor. Caso o estoque seja insuficiente, solicitar entrega de parte e preparar aquisição do restante, acompanhando a entrega em ambos os casos;
VII - para aquisição de produtos que não constem em estoque verificar, primeiramente, se há ata de registro de preços para os itens solicitados;
VIII - havendo ARP, identificar os itens e consultar a Regularidade Fiscal (CNDs) dos fornecedores, encaminhando os pedidos de compras ao DES. No caso de fornecedores negativados, informar à SCARP/DES para notificação e não prosseguir à solicitação por Registro de Preços;
IX - não havendo Registro de Preços, informar ao setor solicitante a verificação da possibilidade de contratação direta: Emergencial, Inexigibilidade ou Outros, preparando as justificativas conforme a Lei nº 8.666/1993, arts. 24 e 25;
X - para contratações decorrentes de licitação e para aquelas diretas já justificadas, consultar no NETDEIN o item e o preço estimado. Se não houver cadastro, consultar a SCARP/DES/SSEIN, para identificação ou novos registros;
XI - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios), que será utilizada e consultar as condições orçamentárias no SIAFEM, para prosseguimento do processo de compra/contratação, recorrendo, se necessário, à Subsecretaria de Informações, Planejamento em Saúde, Orçamento e Finanças. Mantendo o controle, através de Planilhas de acompanhamento, para subsidiar na gestão dos recursos financeiros e prestação de contas;
XII - na possibilidade de ajustes ou remanejamentos orçamentários, identificar qual rubrica orçamentária (PROGRAMA DE TRABALHO), poderá ser utilizada. Na impossibilidade de dotação orçamentária, não prosseguir com o pedido. Buscar alternativa junto aos solicitantes;
XIII - providenciar assinaturas dos subsecretários nos pedidos de contratação antes de enviá-los ao DES/SSEIN;
XIV - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao DES/SSEIN/SS;
XV - certificar-se do recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;
XVI - acompanhar a prestação de contas referente recursos específicos da Subsecretaria quando houver;
XVII - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento através de relatórios específicos, observando os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldo disponível de contrato, bem como as legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria, emitindo relatórios e formulários próprios quando necessário;
XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA

Art. 70. Ao Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Alimentos - SALI;
II - Supervisão II de Estabelecimentos - SEST;
III - Supervisão II de Medicamentos e Congêneres - SMEC;
IV - Supervisão II de Processos Administrativos e Sanitários - SPADS;
V - Supervisão II de Educação em Saúde - SESA;
VI - Supervisão II de Infraestrutura Física - SIESF.

Art. 71. À Supervisão de Alimentos compete:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação quando solicitado;
III - executar inspeções sanitárias em estabelecimentos de alimentos e produtos alimentícios produzidos ou disponibilizados para venda no município, verificando suas condições e lavrando o Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à gerência do departamento com pareceres técnicos após realização de inspeção sanitária de estabelecimentos de alimentos, quando necessário;
V - avaliar, em conjunto com as demais autoridades sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta e prazos para adequação à legislação vigente em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - receber a solicitação de assunção ou baixa de responsabilidade técnica pelo estabelecimento, lançando as informações em banco de dados do Departamento de Vigilância Sanitária;
XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e excepcionais, a ser analisado pelo supervisor;
XII - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de produtos alimentícios produzidos e disponibilizados para venda em estabelecimentos do município;
XIII - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de interesse da saúde inspecionados, informando demanda à Supervisão de Educação em Saúde para providências;
XIV - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XV - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos causados pelo consumo dos produtos alimentícios abrangidos pela supervisão;
XVI - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XVII - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XVIII - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XIX - fomentar a realização de eventos de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;
XX - subsidiar tecnicamente a gerência do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes à produção e venda de produtos alimentícios no âmbito do município;
XXI - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXII - colaborar tecnicamente junto à Supervisão de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de arquitetura, quando necessário;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 72. À Supervisão de Estabelecimentos compete:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário;
III - executar inspeções sanitárias em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no Município, verificando as condições dos ambientes internos e externos, a prestação de serviços, utilização de seus produtos, as instalações, os equipamentos, as normas e as rotinas técnicas do estabelecimento e lavrando o Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à gerência do departamento com pareceres técnicos após realização de inspeção sanitária em estabelecimentos de interesse da saúde, quando necessário;
V - avaliar em conjunto com as demais Autoridades Sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - receber a solicitação de baixa de funcionamento de estabelecimento, lançando as informações em banco de dados da Vigilância Sanitária;
XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e excepcionais, a ser analisado pelo supervisor;
XII - realizar inspeção sanitária em estabelecimento de saúde e de interesse da saúde após parecer técnico favorável do projeto arquitetônico;
XIII - identificar a necessidade de inspeção ativa em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde que tiveram análise preliminar ou parecer técnico desfavoráveis aos projetos de arquitetura ou não retornaram com as adequações indicadas pelos técnicos, devido à possibilidade de funcionamento irregular;
XIV - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no Município;
XV - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de saúde e de interesse em saúde inspecionados, informando demanda à Supervisão de Educação em Saúde para providências;
XVI - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XVII - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XVIII - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XIX - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XX - fomentar a realização de eventos de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;
XXI - subsidiar tecnicamente a gerência do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes a estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no âmbito do Município;
XXII - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 73. À Supervisão de Medicamentos e Congêneres compete:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação quando solicitado;
III - executar inspeções sanitárias de medicamentos e congêneres disponibilizados para venda ou uso em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, verificando suas condições e lavrando Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à gerência do departamento com os pareceres técnicos após realização de inspeção sanitária de medicamentos e congêneres, quando necessário;
V - avaliar, em conjunto com as demais autoridades sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de medicamentos e congêneres fornecidos ou disponibilizados para venda à população do município;
XI - receber das farmácias com manipulação, hospitais, drogarias, distribuidoras e clínicas os livros de registro de medicamentos sujeitos ao controle especial, realizando sua abertura, fechamento, prestando orientações e verificando a conformidade no preenchimento dos mesmos pelos usuários;
XII - receber substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial entregues pelos interessados devido à expiração do prazo de validade ou com avarias, e encaminhá-los para descarte, em conformidade com a legislação sanitária vigente;
XIII - receber das drogarias, farmácias com manipulação e distribuidoras, balanços de medicamentos sujeitos ao controle especial, verificando seu preenchimento quanto à movimentação do estoque, em cumprimento à legislação sanitária vigente;
XIV - lançar no banco de dados da Vigilância Sanitária todas as informações relativas ao controle de medicamentos e congêneres;
XV - providenciar cadastramento e encaminhamento de documentação pertinente à solicitação de autorização para dispensação de misoprostol e retinóicos para a publicação no Diário Oficial;
XVI - efetuar autorização e controle de impressão de notificação de receita azul (B) e (B2) para medicamentos sujeitos ao controle especial;
XVII - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de interesse em saúde inspecionados, informando demanda à Supervisão de Educação em Saúde para providências;
XVIII - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XIX - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos causados pelo consumo de medicamentos e congêneres abrangidos pela supervisão;
XX - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XXI - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XXII - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XXIII - fomentar a realização de eventos de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;
XXIV - subsidiar tecnicamente a gerência do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária, referentes a insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes no âmbito do Município;
XXV - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXVI - colaborar tecnicamente junto à Supervisão de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de arquitetura quando necessário;
XXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 74. À Supervisão de Processos Administrativos e Sanitários compete:
I - receber, triar, registrar entrada e saída e despachar documentos da Vigilância Sanitária para setores competentes, provenientes de setores internos e externos da Prefeitura ou demandados pelo cidadão através do Departamento de Atenção ao Cidadão;
II - controlar documentos vinculados ao processo administrativo sanitário que necessitarem de arquivamento ou encaminhamento ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos/Supervisão de Arquivo Administrativo para avaliação de procedimento de eliminação ou guarda no acervo documental histórico da Prefeitura de Juiz de Fora;
III - encaminhar o deferimento ou indeferimento das decisões;
IV - acompanhar o curso de processo administrativo da Vigilância Sanitária, providenciando encaminhamento à DEARH/SSEIN/SS para providências de publicação no caso de decisões condenatórias em 1ª ou 2ª Instâncias e editais;
V - verificar se houve defesa ou recurso do infrator em processos administrativos de Vigilância Sanitária e se os prazos foram cumpridos, encaminhando ao setor competente;
VI - encaminhar para a dívida ativa os estabelecimentos inadimplentes junto ao DVISA;
VII - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
VIII - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário;
IX - executar inspeções sanitárias de modo complementar em estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário no Município, verificando as condições dos ambientes internos e externos, a prestação de serviços, utilização de seus produtos, as instalações, os equipamentos, as normas e as rotinas técnicas do estabelecimento e lavrando o Termo de Inspeção;
X - avaliar em conjunto com as demais Autoridades Sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;
XI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente em casos de pareceres desfavoráveis;
XII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
XIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente;
XIV - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
XV - receber a solicitação de baixa de funcionamento de estabelecimento, lançando as informações em banco de dados da Vigilância Sanitária;
XVI - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 75. À Supervisão de Educação em Saúde, orientada por seu supervisor, compete:
I - elaborar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar projetos de educação em Vigilância Sanitária no âmbito do município de Juiz de Fora;
II - colaborar tecnicamente com a formulação de políticas públicas, voltadas para a educação permanente em saúde em conjunto com demais órgãos afetos à área;
III - executar as ações educativas em Vigilância Sanitária propostas e pactuadas pelos órgãos competentes: Federal, Estadual e Municipal;
IV - divulgar informações aos Conselhos Municipais e à população em geral, criando visibilidade para as ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária;
V - realizar parcerias com instituições e organizações objetivando a construção da consciência sanitária;
VI - prestar serviço educativo e de orientação aos estabelecimentos inspecionados pelas equipes da Vigilância Sanitária, avaliados em situações de risco e agravos à saúde, investigando e avaliando as condições encontradas passíveis de ações corretivas/preventivas e implementando medidas de controle;
VII - coordenar tecnicamente programas de capacitação de Vigilância Sanitária, solicitando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH e Secretaria de Comunicação Pública - SECOM o apoio logístico necessário;
VIII - atender às demandas internas ou externas realizando pesquisas, gerando e disponibilizando material informativo referente às políticas de Vigilância Sanitária aplicadas no município;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 76. À Supervisão de Infraestrutura Física compete:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário;
III - executar, conjuntamente com a Supervisão de Estabelecimentos - SEST, inspeções sanitárias em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no Município, verificando as condições dos ambientes internos e externos, a prestação de serviços, utilização de seus produtos, as instalações, os equipamentos, as normas e as rotinas técnicas do estabelecimento e lavrando o Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à gerência do departamento com pareceres técnicos após realização de inspeção sanitária em estabelecimentos de interesse da saúde, quando necessário;
V - avaliar em conjunto com as demais Autoridades Sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário, encaminhando-os à chefia do departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para adequação à legislação vigente em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar em caráter complementar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - analisar projeto de arquitetura de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde que solicitam autorização de alvará sanitário, emitindo análise preliminar ou parecer técnico e orientações em casos de adequações;
XI - realizar inspeção sanitária em estabelecimento de saúde e de interesse da saúde após parecer técnico favorável do projeto arquitetônico, em conjunto com a Supervisão de Estabelecimentos - SEST;
XII - identificar, em conjunto com a Supervisão de Estabelecimentos - SEST, a necessidade de inspeção ativa em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde que tiveram análise preliminar ou pareceres técnicos desfavoráveis aos projetos de arquitetura ou não retornaram com as adequações indicadas pelos técnicos, devido à possibilidade de funcionamento irregular;
XIII - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no Município;
XIV - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de saúde e de interesse em saúde inspecionados, informando demanda à Supervisão de Educação em Saúde para providências;
XV - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XVI - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XVII - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XVIII - fomentar a realização de eventos de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na sua área de competência;
XIX - Avaliar condições físico-espaciais de estabelecimentos de saúde ou de interesse da saúde, observando o estado de conservação de materiais e as possibilidades de adequação às normas sanitárias;
XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO V
Departamento de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental - DVEA

Art. 77. Ao Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - DVEA, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Doenças e Agravos Não Transmissíveis - SDANT;
II - Supervisão II de Imunizações - SIMUNI;
III - Supervisão II de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR;
IV - Supervisão II de Controle de Zoonoses - SCZ;
V - Supervisão I de Controle de Pragas Urbanas - SCPU;
VI - Supervisão II de Vigilância Ambiental - SVA;
VII - Supervisão II de Coordenação do Programa Nacional de Combate à Dengue - SPNCD;
VIII - Supervisão I de Coordenação de Área da Dengue - SCAD - (7);
IX - Supervisão I de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE - (10);
X - Supervisão I de Equipe de Bloqueio - SEBLO;
XI - Supervisão I de Equipe de Ponto Estratégico - SEPEST;
XII - Supervisão I de Mapeamento de Área - SMAR;
XIII - Supervisão I de Equipe UBV e Perifocal - SEUBV;
XIV - Supervisão II de Otimização e Estatística de Campo no Combate às Arboviroses - SOES;
XV - Supervisão II do Laboratório de Entomologia - SLEN.

Art. 78. À Supervisão de Doenças e Agravos Não Transmissíveis compete:
I - realizar vigilância de doenças não transmissíveis propondo ações de promoção, prevenção e controle de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde - MS;
II - solicitar à instância estadual os formulários de Declarações de Nascido Vivo - DNV - e de Declarações de Óbito - DO - e distribuí-los de acordo com a demanda específica após cadastro;
III - monitorar o recebimento das notificações compulsórias de doenças não transmissíveis e agravos de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e Ministério da Saúde;
IV - controlar a utilização de Declarações de Nascidos Vivos - DNV e Declarações de Óbito - DO, realizando cancelamento e devolução das declarações inutilizadas à Superintendência Regional de Saúde - SRS, quando for o caso;
V - preparar DNVs e DOs para digitação, realizando a codificação de bairros, das causas das mortes, esclarecimento e complementação de campos em branco, ilegíveis e ou inconsistentes;
VI - providenciar cópias das DOs de investigação epidemiológica e encaminhá-las aos setores responsáveis para a realização das mesmas;
VII - investigar as causas mal definidas nas declarações de óbitos, recodificando-as, se necessário, após a investigação;
VIII - coordenar os Comitês Municipais de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal e o Comitê Municipal de Prevenção à Mortalidade Materna, avaliando as circunstâncias das ocorrências dos óbitos e propondo medidas para a melhoria da qualidade da assistência à saúde prestada à gestante, ao parto, ao nascimento e à criança no primeiro ano de vida, ou outras medidas de acordo com as normativas do Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde;
IX - investigar, em parceria com os Comitês Hospitalares, Unidades de Atenção Básica em Saúde - UBS e/ou outros serviços de saúde, todos os óbitos de mulher em idade fértil, com foco nas mortes maternas, os óbitos fetais e os infantis segundo normativa do Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde;
X - receber as Fichas de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e ou outras Violências preparando as mesmas para a digitação: colocação de numeração do sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, codificação de bairro, codificação da circunstância da lesão, esclarecimento e complementação de campos em branco, ilegíveis e ou inconsistentes;
XI - realizar ações para implementação e aprimoramento da qualidade da informação do agravo da Violência Doméstica, Sexual e ou outras Violências, SIM e SINASC tais como: ações educativas junto às unidades notificantes, ampliação de fontes de notificação;
XII - arquivar as declarações de nascidos vivos, de óbitos e Fichas de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e ou outras Violências após a digitação;
XIII - responsabilizar-se pela análise, cumprimento de fluxos, prazos, alimentação e qualidade das informações de mortalidade e nascimentos vivos através da gestão do SIM, SINASC, SIMWEB, SINAN-Net;
XIV - construir e monitorar indicadores que são produzidos a partir dos bancos de dados dos sistemas e/ou ações executadas no setor, conforme os diversos pactos estaduais e federais;
XV - validar informações e análises epidemiológicas a partir dos Sistemas de Informação utilizados pelo setor;
XVI - articular, monitorar e avaliar desempenho das fontes notificadoras de câncer;
XVII - receber notificações de câncer inserindo dados em sistema próprio;
XVIII - analisar dados das notificações de câncer emitindo relatório e divulgando informações;
XIX - promover e/ou participar de capacitações/educação continuada em Doenças e Agravos não Transmissíveis - DANT, bem como de programas e ações desenvolvidas no município, compondo comissões, grupos de trabalho, quando necessário;
XX - zelar pelo sigilo e qualidade das informações nos sistemas específicos de vigilância em saúde sob sua responsabilidade;
XXI - promover capacitações continuadas, a respeito do correto preenchimento de notificações, aos serviços de saúde públicos e privados do município;
XXII - encaminhar as declarações de óbito de pessoas não residentes em Juiz de Fora para o seu município e/ou Estado de origem;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 79. À Supervisão de Imunizações compete:
I - monitorar imunobiológicos do município solicitando reposição à Superintendência Regional de Saúde - SRS/JF, periodicamente e quando necessário;
II - receber orientações da SRS - Superintendência Regional de Saúde - sobre estratégias e metas de campanhas de vacinação, vacinação de rotina e implantação de outros imunobiológicos e repassá-las às unidades vacinadoras;
III - planejar campanhas de vacinação, juntamente com o gerente do departamento, promovendo reuniões estratégicas entre os setores envolvidos;
IV - viabilizar a operacionalização dos postos de atendimento e vacinação munindo-os de imunobiológicos, materiais e insumos necessários;
V - executar a campanha de vacinação conforme planejamento orientando a equipe técnica das salas de vacinas públicas e privadas sobre os procedimentos a serem adotados;
VI - garantir a infraestrutura operacional para a realização de campanhas de vacinação;
VII - capacitar os profissionais em salas de vacinas, rede de frio e eventos adversos pós-vacinais;
VIII - monitorar as metas parciais provenientes dos postos de vacinação, solicitando correções, quando necessário, e indicando ações que possibilitem o alcance das metas finais conforme pactuações interfederativas;
IX - receber, acompanhar e analisar os mapas das unidades vacinadoras contendo as informações do SIPNI e tomar as devidas providências quando os mesmos não forem satisfatórios;
X - supervisionar vacinação de rotina executadas nas unidades vacinadoras das UBS e salas de vacinas;
XI - consolidar as informações sobre as doses de vacinas de rotina e campanha no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - PNI DATASUS - no período estipulado pelo Ministério da Saúde;
XII - receber notificações de eventos adversos pós-vacinais, proceder à investigação das causas e tomar as providências cabíveis;
XIII - preparar informações do setor para alimentação dos sistemas de informação específicos;
XIV - supervisionar e manter viabilidade técnica da Central de imunobiológicos;
XV - gerir a distribuição e suprimento imunobiológicos nas salas de vacinação do município;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 80. À Supervisão de Doenças Transmissíveis e Agravos compete:
I - realizar vigilância de doenças transmissíveis e agravos desenvolvendo ações de prevenção, controle e educativas de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde - MS;
II - coordenar o recebimento de notificações e fichas de investigação de doenças transmissíveis e agravos de notificação compulsória;
III - selecionar as doenças transmissíveis e agravos de notificação compulsória com necessidade de investigação;
IV - proceder à investigação do caso suspeito, via telefone ou visita, com serviço ou com usuário ou através do prontuário até esgotar as informações necessárias ao encerramento do caso;
V - visitar o usuário portador de doença transmissível investigada, se necessário, e orientar sobre medidas a serem tomadas para controle ou bloqueio de transmissão;
VI - supervisionar rotina de recebimento de amostras biológicas e acessar resultados dos exames através de sistema de informação específico;
VII - instruir o usuário e serviço assistencial de saúde quando forem necessárias orientações técnicas a respeito do diagnóstico laboratorial;
VIII - solicitar realização de campanhas de vacinação de bloqueio, quando julgar necessário;
IX - selecionar os contactantes de acordo com critérios pré-estabelecidos, orientar, prescrever e dispensar a medicação indicada, anotando procedimentos na ficha de investigação;
X - receber as fichas de notificação/investigação, complementar informações, verificar inconsistências, codificar e preparar as mesmas para a digitação em sistema de informação específico;
XI - controlar notificação das doenças transmissíveis no SINAN através das declarações de óbitos, realimentando o sistema de informação quando necessário;
XII - analisar relatórios emitidos pela Supervisão de Gestão da Informação da Vigilância em Saúde - SGIVS, acrescentando parecer técnico;
XIII - promover e/ou participar de capacitações/educação continuada em Doenças Transmissíveis e Agravos, bem como de programas e ações desenvolvidas no município, compondo comissões, grupos de trabalho, quando necessário;
XIV - zelar pelo sigilo e qualidade de informação nos sistemas específicos de vigilância em saúde sob sua responsabilidade;
XV - promover capacitações continuadas a respeito do correto preenchimento de notificações aos serviços de saúde públicos e privados do município;
XVI - encaminhar as notificações de agravos de notificação compulsória de pessoas não residentes em Juiz de Fora para o seu município e/ou Estado de origem;
XVII - encerrar os casos nos sistemas de informação em tempo oportuno, de acordo com a legislação vigente;
XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 81. À Supervisão de Controle de Zoonoses compete:
I - coordenar, normatizar e supervisionar os programas e as ações de controle de zoonoses relativas a situações de risco em saúde pública causadas por doenças como raiva, Leishmanioses, febre maculosa, leptospirose e outras que possam gerar demandas, em caráter preventivo e de bloqueio de foco;
II - coordenar recebimento de notificações e denúncias de suspeitas de ocorrências de zoonoses;
III - receber notificações de suspeitas de ocorrências de zoonoses acompanhada de ficha de investigação epidemiológica preenchida, através do SINAN ou demanda espontânea de agravos e incômodos, em que exista suspeita de risco em saúde pública;
IV - investigar suspeitas de zoonoses através de visitas ao local, realizando exame clínico dos animais e coletando amostras biológicas e parasitárias, além de possíveis vetores, reservatórios e hospedeiros de zoonoses, quando necessário;
V - encaminhar as amostras colhidas de animais e outras espécimes ao laboratório do Departamento ou, quando necessário, à Superintendência Regional de Saúde/SES ou à outra instituição referência no assunto;
VI - receber os resultados de exames feitos em animais verificando medidas de intervenção cabíveis e realizando-as, quando for o caso;
VII - recolher animais com resultado de exame positivo, fazendo inquérito epidemiológico na região para identificação de outros contaminados e encaminhá-los para a realização de eutanásia de acordo com a legislação vigente;
VIII - planejar campanhas de vacinação para controle da raiva;
IX - orientar o trabalho de ações educativas sobre raiva, febre maculosa, Leishmanioses, leptospirose e outras zoonoses, quando necessário;
X - investigar e preparar dados para alimentação no sistema SINAN - Sistema Nacional de Agravos Notificáveis;
XI - coordenar conjuntamente com a central de imunizações, as campanhas de imunizações animais;
XII - realizar a vigilância de epizootias e informar a ocorrência das mesmas ao gerente do departamento em tempo oportuno, de acordo com a legislação vigente;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 82. À Supervisão de Controle de Pragas Urbanas compete:
I - coordenar, normatizar e supervisionar as ações relativas ao controle de pragas urbanas e animais peçonhentos;
II - coletar em campo qualquer espécime suspeita em oferecer risco em saúde pública e encaminhar ao laboratório do Departamento de Zoonoses ou, quando necessário, à Superintendência Regional de Saúde/SES ou à outra instituição referência no assunto;
III - atender as demandas realizando visitas aos locais infestados;
IV - realizar combate químico, quando necessário;
V - realizar trabalho educativo buscando reduzir as causas de infestações;
VI - providenciar alimentação de banco de dados;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 83. À Supervisão de Vigilância Ambiental compete:
I - manter vigilância sobre contaminantes ambientais, identificando fontes de contaminação e modificações no meio ambiente que se traduza em risco para a saúde;
II - desenvolver e disseminar metodologias de gerenciamento e avaliação de risco ambiental e de gerenciamento e avaliação de risco à saúde humana decorrente de contaminação ambiental química e física;
III - subsidiar o desenvolvimento de legislação ambiental no que se refere à definição de limites máximos de exposição humana a fatores ambientais de risco;
IV - desenvolver indicadores da saúde e meio ambiente;
V - elaborar e acompanhar as ações e metas da vigilância ambiental da PPI/ECD;
VI - acompanhar o desenvolvimento de tecnologias de remediação, descontaminação e recuperação ambiental;
VII - cadastrar as fontes de abastecimento de água e monitorar a sua qualidade para consumo humano através de recebimento de relatórios de controle de qualidade do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, confrontando com testes próprios para confirmação de veracidade e cruzando com dados epidemiológicos locais de doenças de transmissão hídrica;
VIII - realizar ações educativas;
IX - capacitar tecnicamente os profissionais para o exercício das funções, atualizando conhecimentos e uniformizando procedimentos;
X - coordenar busca ativa coletando amostras das fontes de abastecimento de água alternativas, individuais ou coletivas;
XI - analisar resultados dos testes de amostras coletadas, emitir relatórios, orientar e tomar providências cabíveis;
XII - supervisionar mapeamento de áreas de solo contaminado e identificar população exposta, apontando medidas cabíveis;
XIII - mapear e monitorar áreas de atenção ambiental atmosférica, identificar grupos populacionais expostos e avaliar risco a que estão submetidos;
XIV - notificar acidentes ambientais e tomar providências em parceria com as demais Instituições;
XV - alimentar os sistemas de informação, tais como: VIGIÁGUA, VIGISOLO, VIGIAR, VIGIDESATRE, ou outros específicos da área;
XVI - inspecionar os sistemas de abastecimento de água;
XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 84. À Supervisão de Coordenação do Programa Nacional de Combate à Dengue compete:
I - conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle da dengue e outras arboviroses;
II - estar informado sobre a situação da dengue em sua área de trabalho, orientando o pessoal sob sua responsabilidade, em especial quanto à presença de casos suspeitos;
III - participar do planejamento das ações de campo na área sob sua responsabilidade, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;
IV - participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;
V - garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão;
VI - atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial;
VII - acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões direta e indireta;
VIII - planejar, juntamente com o gerente do departamento, as campanhas de combate às endemias;
IX - participar das avaliações de resultados de programas no município;
X - implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência;
XI - realizar educação em saúde e mobilização social para produzir e divulgar informações, além de organizar e capacitar multiplicadores nas escolas, nas comunidades, nos grupos e coletivos sociais;
XII - receber solicitações e ou identificar demandas de palestras e ou ações, elaborando e realizando-as de acordo com a necessidade;
XIII - treinar os profissionais das áreas de saúde capacitando-os tecnicamente para o exercício das funções, atualizando conhecimentos e uniformizando procedimentos;
XIV - elaborar relatório de ações educativas executadas para enviar ao Ministério da Saúde através da SRS - Superintendência Regional de Saúde;
XV - coordenar os processos de atendimentos de denúncias e investigações relativas ao combate às endemias;
XVI - arquivar os boletins de campo individuais e consolidados;
XVII - supervisionar o serviço do Disque 199, referentes demandas das áreas de vigilância em saúde, recebendo, registrando e encaminhando as denúncias;
XVIII - orientar e dar retorno ao autor da denúncia, quando necessário, dando baixa e arquivando o boletim de ocorrência;
XIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 85. Às 07 (sete) Supervisões de Coordenação de Área da Dengue competem:
I - coordenar a programação de trabalho e distribuição das Supervisões de Campo de Agentes de Endemias conforme as áreas do município identificadas como de risco e que necessitam de atuação dos agentes de endemias;
II - supervisionar as ações de rotina de combate às endemias;
III - monitorar a produção das equipes de combate às endemias, controlando o recebimento e os prazos de entrega de boletins semanais dos supervisores de Campo de Agentes de endemias e os boletins individuais diários dos Agentes de Endemias - ACEs;
IV - conferir e consolidar os boletins de produção do trabalho de campo de combate às endemias e encaminhá-los para alimentação dos sistemas de informação específicos junto à Supervisão de Gestão da Informação da Vigilância em Saúde - SGIVS;
V - realizar avaliações de desempenho periódicas das Supervisões de Campo dos Agentes de endemias e dos ACEs e informar ao gerente do departamento para providências cabíveis nos casos em que não haja comprometimento ou eficiência na execução do serviço e que, por esta razão, os resultados das equipes estejam sendo prejudicados;
VI - elaborar, em conjunto com a Supervisão de Gestão da Informação da Vigilância em Saúde - SGIVS/SSVS e com o DPIS/SSIOF, mapas georreferenciados ou outros instrumentos para auxiliar nos trabalhos de combate às endemias do município;
VII - elaborar relatórios de indicadores entomológicos e epidemiológicos a partir das informações provenientes dos trabalhos de campo dos Agentes de Endemias e encaminhá-los para os setores competentes para balizamento de ações pertinentes;
VIII - promover capacitações aos ACEs sob sua responsabilidade, visando ao aprimoramento profissional destes e suas ações como multiplicadores de informações relevantes ao controle das arboviroses;
IX - esclarecer quaisquer dúvidas técnicas inerentes à função dos ACEs e, caso não seja possível, encaminhar à instância superior;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 86. Às 10 (dez) Supervisões de Equipe de Agentes de Endemias competem:
I - supervisionar de forma direta as rotinas de campo dos Agentes de endemias de acordo com a programação definida pela Supervisão de Programação de Campo - SPRC e as normas técnicas dos Programas de Combate às Endemias;
II - orientar, fiscalizar e avaliar as ações desenvolvidas pelos agentes de endemias;
III - preparar e consolidar a produção e os boletins individuais de campo, encaminhando-os da forma e nos prazos definidos à Supervisão de Programação de Campo;
IV - supervisionar os trabalhos executados pelos ACEs sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento das programações, dos produtos e metas definidas;
V - promover capacitações aos ACEs sob sua responsabilidade, visando ao aprimoramento profissional destes e suas ações como multiplicadores de informações relevantes ao controle das arboviroses;
VI - esclarecer quaisquer dúvidas técnicas inerentes à função dos ACEs e, caso não seja possível, encaminhar à instância superior;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. As supervisões de Campo de Agentes de Endemias serão em número de 10 (dez), e se responsabilizarão pelos grupos de trabalho de campo compostos pelos Agentes de Endemias - ACEs, distribuídos em número e área de atuação conforme definição pelo Departamento.

Art. 87. Compete aos Agentes de Endemias, coordenados pelo Supervisor de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE, e conforme o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e na Lei Municipal nº 11.551, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação da classe de Agente de Combate a Endemias:
I - executar atividades em campo de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde;
II - executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses;
III - pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações;
IV - vistoriar imóveis e logradouros para a eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;
V - remover e/ou eliminar recipientes com focos, ou de focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;
VI - manusear e operar equipamentos próprios para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;
VII - executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais conforme capacitação realizada e orientação de médico veterinário;
VIII - orientar os cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;
IX - participar de reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;
X - participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;
XI - atuar em conjunto a equipes de Saúde da Família nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, como estratégia indutora do fortalecimento da Vigilância em Saúde agregando ações como controle ambiental, endemias, zoonoses e controle de riscos e danos à saúde, segundo as Diretrizes Nacionais de Vigilância em Saúde;
XII - executar e avaliar as ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como a notificação e a investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;
XIII - responsabilizar-se pela coleta de animais, tomando os devidos cuidados no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;
XIV - identificar os casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicar o fato à autoridade sanitária responsável;
XV - cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
XVI - executar as ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças, sob orientação do supervisor;
XVII - registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas vigentes;
XVIII - identificar e cadastrar as situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais.

Art. 88. À Supervisão de Equipe de Bloqueio compete:
I - receber as notificações dos casos de Dengue;
II - investigar as notificações recebidas, e verificar se há mais casos em locais próximos;
III - supervisionar a equipe, no início do bloqueio de transmissão, no quarteirão de ocorrência e adjacentes, considerando um raio de 150m;
IV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 89. À Supervisão de Equipe de Ponto Estratégico compete:
I - coordenar a realização de visitas quinzenais em pontos estratégicos pelos agentes da equipe, de acordo com as normas técnicas, realizando pesquisa e tratamento;
II - solicitar larvicida à SRS - Superintendência Regional de Saúde para utilização nos ciclos, ponto estratégico e focal;
III - transportar os agentes até o ponto estratégico designado e recolhê-los ao final da visita;
IV - supervisionar a realização de visitas conforme ponto identificado, fazendo intervenção química e promovendo educação e saúde com o proprietário para que se mantenha o imóvel de acordo com as normas técnicas e com a Lei nº 9.658/1999, do município;
V - identificar necessidade de larvicida e aplicar quando necessário de acordo com norma técnica;
VI - receber os boletins TPEs, preenchidos pelos agentes, com informações do número de depósitos pesquisados, tratados e eliminados, quantidade de larvicida gasto, amostras coletadas e a identificação de rótulos nos tubos coletados, constando todos os dados do depósito em questão, tais como bairro, endereço, número, tipo de depósito, identificação do agente, quarteirão e data;
VII - consolidar as visitas por área dos agentes, com os TPEs - Tratamento de Ponto Estratégico e os PPEs - Pesquisa de Ponto Estratégico;
VIII - consolidar as visitas do município por bairro, através dos PPEs - Pesquisa de Ponto Estratégico - e os TPEs - Tratamento de Pontos Estratégicos - de seus agentes, gerando o resumo semanal de cada bairro e amostras, enviando ao coordenador de área;
IX - encaminhar amostras ao laboratório e receber relatório do mesmo, tomando as providências cabíveis;
X - encaminhar os boletins para correção e posterior inclusão do sistema PCFAD - Programa de Controle da Febre Amarela e Dengue;
XI - identificar necessidade de realizar perifocal nos casos de resultados laboratoriais positivados;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 90. À Supervisão de Mapeamento de Área compete:
I - atualizar os quarteirões, as vias de acesso e delimitações dos bairros destinados aos trabalhos dos agentes de endemias, conforme programação do departamento;
II - desenhar croquis e codificar novos bairros tanto na zona urbana quanto na zona rural do município;
III - disponibilizar os mapeamentos de área para as equipes de Agentes de Endemias;
IV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 91. À Supervisão de Equipe de UBV e Perifocal compete:
I - acompanhar a equipe de bloqueio com aplicação de inseticida com equipamento costal motorizado;
II - supervisionar de forma direta a aplicação do inseticida por meio da nebulização espacial a frio tratamento a UBV, utilizando equipamentos portáteis, iniciando no quarteirão de ocorrência e continuando nos adjacentes, considerando um raio de 150m;
III - solicitar inseticida à SRS - Superintendência Regional de Saúde quando necessário;
IV - realizar a manutenção do equipamento costal motorizado juntamente com sua equipe, seguindo as normas técnicas;
V - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 92. À Supervisão de Otimização e Estatística de Campo no Combate às Arboviroses compete:
I - gerir os contratos de locação e de prestação de serviços no combate às arboviroses;
II - gerir o setor de suprimentos de uso comum de todos os pontos de apoio de combate à dengue;
III - consolidar planilha preenchida manualmente pelos agentes de endemias obtendo dados, individual, diários e semanal das atividades programadas e realizadas em campo;
IV - realizar controle estatístico de todos os serviços, visitas domiciliares e atendimentos prestados por todos os pontos de apoio do Programa Municipal de Combate à Dengue;
V - articular com os demais setores da Prefeitura, visando uma maior regionalização dos serviços prestados;
VI - executar Levantamento de Índice Rápido do Ae. Aegypti - LIRAa rápido para estimar o nível de infestação do Ae. Aegypti, definindo a metodologia mais adequada, bem como a infraestrutura e recursos necessários para sua realização;
VII - efetuar o direcionamento das ações de controle para as áreas mais críticas, através do resultado do LIRAa, identificando os problemas;
VIII - tabular resultados das pesquisas transformando-os em dados estatísticos que possam subsidiar a Identificação dos criadouros predominantes e a situação de infestação do município;
IX - produzir diagnósticos de áreas críticas a partir das análises comparativas de dados e indicadores estratégicos extraídos do Sistema do Programa Nacional de Controle da Dengue - SisPNCD, das informações de mapeamentos produzidas pela Supervisão de Mapeamento de Área - SMAR, além de outras fontes de consulta que se fizerem necessárias;
X - organizar o banco de dados do Programa Municipal de Combate à Dengue - PMCD, coletando, agrupando e analisando as informações recebidas;
XI - participar, juntamente com a equipe de educação em saúde, gerente do departamento e subsecretários, da elaboração das estratégias de enfrentamento á dengue;
XII - identificar e sistematizar todos os serviços ofertados pela Sala de Operações, disponibilizando informações para todas as áreas das Secretarias e órgãos envolvidos, com elaboração de relatórios periódicos e de acordo com demandas diversas;
XIII - validar as informações identificadas e sistematizadas pelo Programa Municipal de Combate à Dengue - PMCD;

XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 93. À Supervisão do Laboratório de Entomologia compete:
I - gerir o Laboratório de Entomologia;
II - supervisionar rotina do laboratório de identificação de espécimes;
III - examinar amostras coletadas pelos Agentes de Combate a Endemias e a partir do resultado traçar estratégias de combate ao vetor com medidas preventivas conforme normas técnicas;
IV - examinar amostras enviadas pela população e após resultado ministrar informações de controle, cuidados na captura, agravos e quais os procedimentos a serem realizados;
V - encaminhar as amostras não identificada pelo Laboratório de Entomologia para a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF ou para Superintendência Regional de Saúde - SRS para identificação e tomando medidas cabíveis após recebimento do resultado;
VI - elaborar e emitir relatórios das amostras examinadas para SSVS/DVEA e para o Programa Municipal de Combate à Dengue/ SRS, periodicamente ou quando necessário;
VII - preencher a parte do Laboratório nos rótulos e boletins das amostras coletadas e ou enviadas ao Laboratório;
VIII - investigar suspeitas de zoonoses, analisando amostras biológicas e parasitárias, além de possíveis vetores, reservatórios e hospedeiros de zoonoses, quando necessário;
IX - ministrar Treinamentos com Técnicas Entomológicas e Identificação das principais espécies de Insetos Vetores para os Agentes de Combate as Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Equipe de Militares do Exército, quando solicitado, para enfrentamento a Dengue, Empresas e para a população quando solicitado;
X - identificar espécimes diversas a fim de verificar se transmite alguma doença e informar os cuidados diversos à população;
XI - preparar e montar insetos, quando necessário, utilizando-se de técnicas básicas de microscopia para eventos de Educação em Saúde, palestras em Escolas e Empresas, sala de espera nas Unidades de Saúde e outros cursos e treinamentos dos próprios para Agentes de Endemias - ACE e Agentes Comunitários de Saúde - ACS;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VI
Departamento de Vigilância da Saúde do
Trabalhador - DVISAT

Art. 94. Ao Departamento de Vigilância da Saúde do Trabalhador - DVISAT, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Assistência à Saúde do Trabalhador - SAST;
II - Supervisão II de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador - SEVIST.

Art. 95. À Supervisão de Assistência à Saúde do Trabalhador compete:
I - supervisionar realização de consultas ao trabalhador (a) vítima de acidente de trabalho e/ou doença relacionada ao trabalho, bem como realizar orientações ao trabalhador (a) sobre as medidas de prevenção e direitos trabalhistas e previdenciários, a notificação dos agravos relacionados ao trabalho, e se necessário, o acionamento dos setores da rede SUS;
II - verificar solicitação de exames para maior esclarecimento e confirmação do nexo causal, quando necessário;
III - orientar conferência de documentação para investigação de acidente e confirmação de nexo causal;
IV - prestar assistência à saúde identificando o usuário (a) enquanto trabalhador (a), considerando sua inserção laboral atual e pregressa, para que se estabeleça a relação entre o trabalho e o processo saúde-doença, e se faça o diagnóstico correto e se defina o plano terapêutico adequado, incluindo a reabilitação física e psicossocial;
V - verificar a existência da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, quando necessário solicitar a emissão pela empresa ou através do sindicato da categoria;
VI - realizar emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, registrando em sistema da previdência social quando houver negativa do empregador e não existir sindicato da categoria na cidade;
VII - encaminhar CAT - Comunicação de acidente de trabalho, para preenchimento do atestado médico;
VIII - monitorar a capacidade laboral do trabalhador vítima de acidente de trabalho e/ou doença relacionada ao trabalho;
IX - monitorar a emissão de parecer médico, psicológico e social sobre o estado físico, mental e/ou social do trabalhador vítima de acidente de trabalho e/ou doença relacionada ao trabalho;
X - solicitar vigilância dos ambientes e processos de trabalho, visando estabelecer relações entre situações de risco observadas e agravo que está sendo investigado;
XI - estruturar a assistência aos trabalhadores na rede de serviços do SUS encaminhando o usuário ao INSS ou outras instituições, de acordo com a necessidade;
XII - monitorar, realizar estudos de casos e definir encaminhamentos de alta ou desconcentração do trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho;
XIII - prestar apoio técnico aos municípios da área de abrangência do CEREST - JF - Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora;
XIV - realizar atividades de educação permanente e capacitação em saúde do trabalhador, oferecendo suporte técnico pedagógico às redes de atenção básica, especializada e de urgência e emergência, contribuindo para elaboração de protocolos e orientações técnicas, incluindo nas ações desenvolvidas os municípios da área de abrangência do CEREST - JF - Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora;
XV - participar das ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, quando necessário, bem como, participar de eventos na área de educação em saúde do trabalhador e temas correlacionados, para aprimoramento e qualificação técnica;
XVI - supervisionar atendimento presencial e telefônico do Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
XVII - acolher, orientar, encaminhar, liberar usuários do DVISAT e preencher formulário próprio de atendimento;
XVIII - organizar agendamento, consultas e atendimentos diversos no DVISAT;
XIX - supervisionar preenchimento de cartões de consultas, planilhas de atendimento, prontuários e outros formulários necessários aos serviços;
XX - supervisionar identificação, encaminhamento e arquivamento de prontuários e documentações necessárias para desempenho dos serviços prestados aos usuários do Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
XXI - acompanhar a elaboração do processo para isenção de imposto de renda para portadores de patologia grave;
XXII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIV - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Urgência e Emergência com informações das atividades da Supervisão;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 96. À Supervisão de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador compete:
I - participar de fóruns e instâncias intersetoriais e de controle social de interesse à saúde do trabalhador e da trabalhadora, contribuindo com processo educativo dos conselheiros de saúde e membros da CISTT - Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, bem como representações dos movimentos sociais e sindical, com vistas ao fortalecimento da participação e do controle social;
II - monitorar e analisar as notificações de agravos relacionados à saúde do trabalhador, recebendo os formulários de notificação de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho da Rede SUS e da Rede Privada de Saúde. Elaborando, a partir dos dados coletados, notas técnicas e informes epidemiológicos, promovendo ações de divulgação;
III - Prestar apoio técnico aos municípios da área de abrangência do CEREST - JF - Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora e realizar análise de situação de saúde do trabalhador e da trabalhadora no território, contribuindo para o planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde;
IV - Realizar atividades de educação permanente e capacitação em saúde do trabalhador, oferecendo suporte técnico pedagógico às redes de atenção básica, especializada e de urgência e emergência, contribuindo para elaboração de protocolos e orientações técnicas, incluindo nas ações desenvolvidas nos municípios da área de abrangência do CEREST - JF - Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora;
V - participar de eventos na área de educação em saúde do trabalhador e temas correlacionados, para aprimoramento e qualificação técnica;
VI - estabelecer e fortalecer parcerias com os demais setores da Prefeitura de Juiz de Fora e instituições afins;
VII - ministrar cursos para trabalhadores e representantes de classe no âmbito público e privado;
VIII - promover em parceria com a Secretaria Regional de Saúde, reuniões e oficinas de apoio técnico pedagógico às referências técnicas dos municípios de abrangência do CEREST - JF - Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora;
IX - participar da elaboração de projetos de pesquisa e extensão junto às instituições de ensino, sindicatos e demais organizações, oferecendo campos de estágio de acordo com a demanda técnica do Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
X - realizar ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, constituindo equipe técnica compatível com a atividade da empresa, complementarmente e em articulação com a rede de vigilância em saúde do estado e municípios da área d abrangência do Cerest. Analisar as irregularidades identificadas orientando em relatório técnico medidas que reduzam, minimizem ou eliminem as situações de risco encontradas;
XI - monitorar a adoção das adequações sugeridas e intervir, se necessário for, no processo de implantação das medidas adotadas, avaliando seus resultados;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Urgência e Emergência com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VII
Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis,
AIDS e Hepatites Virais - DDST

Art. 97. Ao Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais - DDST, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão I de Atendimento DST/AIDS - SADST;
II -Supervisão II do Centro de Testagem e Aconselhamento - SCTEA;
III - Supervisão II de Assistência Especializada - SAE;
IV - Supervisão II da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS - SUDM.

Art. 98. À Supervisão de Atendimento DST/AIDS compete:
I - responsabilizar-se pelas funções da recepção e triagem do Serviço de Atendimento Especializado - SAE;
II - administrar a marcação de exames do SAE fazendo com que os mesmos sejam encaminhados corretamente;
III - administrar a entrega de exames realizados pelo SAE;
IV - supervisionar as marcações de consultas realizadas pelo SAE para que sejam anotadas corretamente nas devidas agendas;
V - supervisionar solicitações, declarações diversas e receitas médicas para pacientes do SAE;
VI - supervisionar os serviços administrativos da recepção do SAE;
VII - coordenar os encaminhamentos para consultas e coletas de sangue realizadas no SAE;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Urgência e Emergência com informações das atividades da Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 99. À Supervisão do Centro de Testagem e Aconselhamento compete:
I - supervisionar o primeiro atendimento ao usuário com suspeita de doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais, realizando a triagem para respectivo atendimento;
II - gerenciar os procedimentos de acompanhamento de risco biológico e violência sexual pelos técnicos responsáveis, zelando pelo atendimento e encaminhamento correto;
III - realizar diagnóstico e acompanhamento de doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais;
IV - orientar os usuários que desejam receber informações sobre DSTs e outras doenças transmissíveis, garantindo o atendimento e encaminhamento adequado;
V - realizar notificações de doenças sexualmente transmissíveis enviando formulários preenchidos para a Supervisão de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR/DVEA;
VI - coordenar o estoque e a dispensação de preservativos para pacientes cadastrados no Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA, consolidando dados, mensalmente;
VII - coordenar realização de coleta de sangue no Centro de Testagem e Aconselhamento fazendo com que o paciente seja encaminhado e atendido corretamente;
VIII - acolher e orientar usuários e realizar encaminhamentos, quando necessário, ao próprio DDST/AIDS ou para instituições parceiras;
IX - realizar visitas domiciliares de avaliação e orientação aos pacientes e familiares;
X - supervisionar a emissão de Passe Livre responsabilizando-se pela conferência das documentações, pela solicitação do cartão à ASTRANSP e pela entrega ao paciente, bem como por sua renovação, quando necessário;
XI - programar as palestras, capacitações e campanhas externas coordenando a elaboração e organização de todo o material necessário;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Urgência e Emergência com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 100. À Supervisão de Assistência Especializada compete:
I - responsabilizar-se pela coordenação dos trabalhos de prestação de serviços médico, odontológico e de enfermagem aos usuários infectados por doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais devido à exposição a risco biológico, violência sexual ou outras formas de contágio;
II - responsabilizar-se pela biossegurança dos instrumentos utilizados pelos dentistas e também pelo controle do estoque de materiais;
III - coordenar instrução de estagiários de dentistas, apoio clínico a pesquisa e treinamento externos de dentistas;
IV - gerar relatórios mensais da quantidade de leite distribuída às filhas de mães pacientes soropositivas;
V - responsabilizar-se pela coleta de sangue, curativos, medicações, internações realizadas no DDST/AIDS providenciando encaminhamento adequado, de pacientes para outras unidades quando necessário;
VI - realizar entrega de leite artificial às crianças cadastradas no SAE que fazem acompanhamento regularmente;
VII - gerenciar estoques e a entrega de preservativo feminino para que a paciente seja orientada sobre como usar corretamente;
VIII - coordenar as consultas no SAE realizadas com as gestantes soropositivas, sendo elas gestantes do SAE, do SUS, rede privada ou puérperas encaminhadas de maternidades;
IX - preparar notificações de casos de AIDS encaminhando-as corretamente para a Supervisão de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR/DVEA;
X - realizar busca ativa dos pacientes soropositivos que abandonaram o tratamento para tentativa de retorno;
XI - providenciar documentação para transferência do tratamento de paciente de Juiz de Fora para outras cidades e vice-versa;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Urgência e Emergência com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 101. À Supervisão da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS compete:
I - responsabilizar-se pela administração da farmácia de medicamentos antirretrovirais e estratégicos, insumos de enfermagem e outros de uso do DDST/AIDS, dispensados aos pacientes em tratamento no departamento;
II - solicitar medicamentos antirretrovirais pactuados junto ao Ministério da Saúde para utilização nos serviços prestados pelo DDST/AIDS, fazendo os devidos registros no sistema SICLON;
III - realizar pedido mensal de compra e reposição de medicamentos básicos ao Departamento de Assistência à Farmacêutica - DAFI/SSEIN;
IV - emitir listagem e solicitar ao Estado os medicamentos do Programa Farmácia de Minas;
V - supervisionar recebimento dos medicamentos e insumos pela enfermagem;
VI - realizar triagem de pacientes cadastrando em sistema apropriado, quando se fizer necessário;
VII - coordenar dispensação imediata de medicamentos de uso restrito a aqueles que se expuseram acidental ou involuntariamente, à situação de risco de contágio com doenças sexualmente transmissíveis;
VIII - coordenar a dispensação de medicamentos às mulheres gestantes HIV positivo nos meses de acompanhamento;
IX - abastecer com medicamentos antirretrovirais os hospitais cadastrados em programas ou Projetos ligados aos controles de doenças sexualmente transmissíveis;
X - orientar o paciente sobre uso de medicamentos no momento da dispensação ou quando houver necessidade;
XI - acompanhar trâmite para dispensação de medicamentos antirretrovirais de uso restrito;
XII - dispensar medicamentos tuberculostáticos, enviando notificação ao Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;
XIII - controlar estoque de medicamentos, seguindo os procedimentos pré-estabelecidos, acompanhando baixa, validade e reposição dos mesmos;
XIV - registrar no SICLOM os óbitos dos pacientes do SAE;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Urgência e Emergência com informações das atividades da Supervisão;
XX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Subsecretaria de Regulação - SSREG

Art. 102. À Subsecretaria de Regulação SSREG, orientada por seu subsecretário, orientada por seu subsecretário, caberá coordenar diretamente as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria - SASS-REG;
II - Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria - SRA-REG;
III - Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-REG.

TÍTULO I
Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e
Serviços da Subsecretaria - SASS-REG

Art. 103. À Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria, diretamente subordinada ao Subsecretário de Regulação, compete:
I - analisar os pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços da respectiva subsecretaria, consolidando-os para envio ao DES e/ou DAFI/SSEIN;
II - auxiliar o seu (sua) subsecretário (a) na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA com base no histórico de serviços e contratações da Subsecretaria;
III - consolidar as demandas de compras e contratações, elaborando o projeto básico/termo de referência, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pelo DES/SSEIN. Caso não esteja de acordo, retornar ao solicitante para ajuste;
IV - realizar a cotação de preços, 03 (três) com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, sempre que possível, com sugestão de prestadores, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;
V - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar ao DES/SSEIN sua utilização conforme os itens necessários ou efetuar pedido de cancelamento;
VI - acompanhar solicitação de produto, proceder com a verificação em estoque. Havendo estoque, solicitar entrega pelo Centro de Distribuição e ou DELOG/SARH ao setor. Caso o estoque seja insuficiente, solicitar entrega de parte e preparar aquisição do restante, acompanhando a entrega em ambos os casos:
a) para aquisição de produtos que não constem em estoque verificar, primeiramente, se há ata de registro de preços para os itens solicitados;
b) havendo ARP, identificar os itens e consultar a Regularidade Fiscal (CNDs) dos fornecedores, encaminhando os pedidos de compras ao DES. No caso de fornecedores negativados, informar à SCARP/DES para notificação e não prosseguir à solicitação por Registro de Preços;
c) não havendo Registro de Preços, informar ao setor solicitante a verificação da possibilidade de contratação direta: Emergencial, Inexigibilidade ou Outros, preparando as justificativas conforme a Lei nº 8.666/1993, arts. 24 e 25;
d) para contratações decorrentes de licitação e para aquelas diretas já justificadas, consultar no NETDEIN o item e o preço estimado. Se não houver cadastro, consultar a SCARP/DES/SSEIN, para identificação ou novos registros.
VII - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios), que será utilizada e consultar as condições orçamentárias no SIAFEM, para prosseguimento do processo de compra/contratação, recorrendo, se necessário, à Subsecretaria de Informações, Planejamento em Saúde, Orçamento e Finanças. Mantendo o controle, através de Planilhas de acompanhamento, para subsidiar na gestão dos recursos financeiros e prestação de contas;
VIII - na possibilidade de ajustes ou remanejamentos orçamentários, identificar qual rubrica orçamentária (PROGRAMA DE TRABALHO), poderá ser utilizada. Na impossibilidade de dotação orçamentária, não prosseguir com o pedido. Buscar alternativa junto aos solicitantes;
IX - providenciar assinaturas dos subsecretários nos pedidos de contratação antes de enviá-los ao DES/SSEIN;
X - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao DES/SSEIN/SS;
XI - certificar-se do recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;
XII - acompanhar a prestação de contas referente recursos específicos da Subsecretaria quando houver;
XIII - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento através de relatórios específicos, observando os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldo disponível de contrato, bem como as legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria, emitindo relatórios e formulários próprios quando necessário;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Rotinas Administrativas da
Subsecretaria - SRA-REG

Art. 104. À Supervisão de Rotinas Administrativas da Subsecretaria, diretamente subordinada ao Subsecretário de Regulação, compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para a Subsecretaria de Regulação, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;
II - coordenar as rotinas de pessoal da Subsecretaria de Regulação, como frequências, admissões, exonerações, remanejamentos, avaliações de desempenho, férias, afastamentos e outros assuntos pertinentes, seguindo orientações exaradas pela SARH;
III - manter atualizado e em ordem os dados funcionais dos servidores lotados na Regulação;
IV - encaminhar à Supervisão do Controle do Patrimônio - SCP/DGINS/SSEIN as demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade da subsecretaria;
V - orientar os departamentos da SSREG sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários, conforme diretrizes fornecidas pelo DEARH/SSEIN/SS;
VI - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores da SSREG;
VII - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;
VIII - responder a todos os documentos recebidos sob orientação do Subsecretário;
IX - encaminhar ao setor competente as demandas de manutenção de equipamentos e predial;
X - realizar o arquivamento de documentos bem como providenciar a guardar e conservação dos mesmos;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Supervisão de Gestão da Informação da
Subsecretaria - SGI-REG

Art. 105. À Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria, diretamente subordinada ao Subsecretário de Regulação, compete:
I - acompanhar e avaliar a gestão do banco de dados municipal do Sistema de Regulação de consultas, exames e de procedimentos do SUS;
II - avaliar o serviço de recebimento, consolidação e digitação de documentos diversos oriundos dos Departamentos da Subsecretaria de Regulação, já analisados e tratados por eles, para alimentação dos sistemas de informação específicos;
III - acompanhar e avaliar junto aos setores responsáveis a confiabilidade, integridade e disponibilidade dos dados contidos nos sistemas da regulação para que não sejam imputadas informações incompletas, repetidas, equivocadas e sem o respectivo lançamento;
IV - produzir e disponibilizar indicadores gerados a partir de dados e informações da Regulação do Município, submetendo à apreciação das áreas técnicas da Subsecretaria para divulgação;
V - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais da Regulação, através de cruzamento de dados, visando subsidiar a Subsecretaria para tomada de decisões e otimização de ações;
VI - identificar a necessidade de criar novos sistemas de informação para atender a Subsecretaria;
VII - enviar dados e informações da SSREG ao DPIS/SSIOF para georreferenciamento e para a produção de gráficos, tabelas, informativos e outros instrumentos;
VIII - acompanhar e avaliar as transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;
IX - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pela Regulação, tais como indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da Subsecretaria;
X - acompanhar o remanejamento do teto municipal na Programação Pactuada Integrada - PPI assistencial, bem como verificar a incorporação de recursos financeiros ao teto, remanejamento da carteira de procedimento e aprovação de encontro de contas, consolidando informações para subsidiar as negociações relativas à PPI;
XI - acompanhar diariamente as publicações federais, estaduais e municipais que influenciem na programação de serviços de saúde;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento da Central de Regulação
de Vagas - DCRV

Art. 106. Ao Departamento da Central de Regulação de Vagas - DCRV, da Subsecretaria de Regulação - SSREG, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Urgência - SRIHU;
II - Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Eletivas - SRIHE.

Art. 107. À Supervisão de Regulação das Internações Hospitalares de Urgência compete:
I - regular o acesso de pacientes que necessitam de leitos nas Unidades Hospitalares credenciadas ao SUS e/ou nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência e Emergência;
II - elaborar e controlar as escalas dos médicos reguladores e dos operadores;
III - supervisionar os términos dos plantões dos médicos reguladores para que os registros das ocorrências e mandados judiciais para os próximos plantonistas sejam devidamente notificadas no livro de ocorrência;
IV - acompanhar os resultados dos processos de análise de laudos feitos no sistema realizados pelos médicos reguladores para liberação do rastreamento de vagas hospitalares;
V - auxiliar a equipe de plantão na busca da celeridade na reserva de leito em UTI para pacientes com risco de morte junto aos prestadores de saúde;
VI - acompanhar a Programação Pactuada Integrada - PPI assistencial, avaliar e indicar a necessidade de remanejamento, ajustes e adequações técnico-operacionais;
VII - acompanhar a descentralização das reservas dos leitos clínicos/cirúrgicos para os operadores do sistema junto aos estabelecimentos de saúde nos casos de urgência sem risco de morte;
VIII - monitorar o correto direcionamento para o link de transferência em curso feito pelos operadores do sistema ao estabelecimento de saúde que aceitou a solicitação de reserva de leito;
IX - encaminhar ao setor de mandados judiciais as necessidades de busca por vagas hospitalares de urgência e emergência na rede privada;
X - monitorar as autorizações de AIHs no sistema SUSFACIL, avaliando as mudanças dos procedimentos, novas AIHs e procedimentos especiais;
XI - garantir o processo de análise das solicitações de autorizações de internações pelos médicos autorizadores através do SUSFACIL, para que sejam verificados os procedimentos que geram valor do pacote - alta e média complexidade e especiais, e os procedimentos que não geram valor, previstos na AIH;
XII - analisar erros de autorização de internação gerados pelo estabelecimento de Saúde ou pelo próprio setor, tomando as providências necessárias para sua regularização junto à SES/MG;
XIII - coordenar os trabalhos de avaliação de AIH pelos médicos autorizadores através do SUSFACIL ou quando há necessidade de deslocamento dos mesmos para vistorias in loco junto aos estabelecimentos hospitalares e clínicas credenciadas pelo SUS para confirmação da execução do procedimento - tabela SIGTAP -, mudança de procedimento, permanência a maior ou menor do procedimento principal, idade incompatível, dentre outras;
XIV - solicitar ao estabelecimento que justifique os casos de inconsistências encontradas nas vistorias entre laudos e procedimentos realizados, podendo ser ou não aceitas as justificativas e tomar as medidas necessárias;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 108. À Supervisão de Regulação das Internações Hospitalares de Eletivas compete:
I - regular o acesso de pacientes de internações eletivas, incluindo Municípios pactuados, que necessitam de leitos nas Unidades Hospitalares credenciadas ao SUS;
II - proceder às verificações e controles das cotas de PPI de Juiz de Fora e de cada município pactuado para liberação de procedimentos de internação eletiva;
III - atender usuários do SUS, incluindo de Municípios pactuados, para autorização de internações hospitalares eletivas, conferindo toda a documentação necessária, de acordo com os critérios definidos para atendimento;
IV - avaliar, de acordo com critérios estabelecidos, os laudos de solicitações para autorização de AIH, solicitando devolução dos mesmos ao médico solicitante em caso de não conformidade;
V - autorizar, caso atendidos os critérios estabelecidos, as internações eletivas no sistema SUSFACIL, em conformidade com os laudos emitidos pelos médicos;
VI - administrar o acesso aos leitos eletivos pelos pacientes junto aos estabelecimentos prestadores;
VII - gerenciar e regular a fila de espera para internações eletivas de acordo com as condições clínicas dos pacientes;
VIII - garantir o processo de análise das solicitações de autorizações de internações pelos médicos autorizadores através do SUSFACIL, para que sejam verificados os procedimentos que geram valor do pacote - alta e média complexidade e especiais, e os procedimentos que não geram valor, previstos na AIH;
IX - analisar erros de autorização de internação gerados pelo estabelecimento de Saúde ou pelo próprio setor, tomando as providências necessárias para sua regularização junto à SES/MG;
X - coordenar os trabalhos de avaliação de AIH pelos médicos autorizadores através do SUSFACIL ou quando há necessidade de deslocamento dos mesmos para vistorias in loco junto aos estabelecimentos hospitalares e clínicas credenciadas pelo SUS para confirmação da execução do procedimento (tabela SIGTAP), mudança de procedimento, permanência a maior ou menor do procedimento principal, idade incompatível, dentre outras;
XI - solicitar ao estabelecimento que justifique os casos de inconsistências encontradas nas vistorias entre laudos e procedimentos realizados, podendo ser ou não aceitas as justificativas e tomar as medidas necessidade;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

TITULO V
Departamento de Cadastros, Contratos,
Convênios e Programação Assistencial - DCCCPA

Art. 109. Ao Departamento de Cadastros, Contratos, Convênios e Programação Assistencial - DCCCPA, da Subsecretária de Regulação - SSREG, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento e Avaliação Hospitalar - SMCH;
II - Supervisão II de Monitoramento e Avaliação Ambulatorial - SMAA;
III - Supervisão II de Cadastramento, Habilitação, Manutenção e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde - SCNES;
IV - Supervisão II de Gestão da Rede Complementar - SGRC.

Art. 110. À Supervisão de Monitoramento e Avaliação Hospitalar compete:
I - contribuir na elaboração e/ou implementação das políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes das esferas estadual e federal, tendo em vista, o planejamento, a regulação da assistência, o monitoramento, o acompanhamento e a avaliação das ações e dos serviços hospitalares de saúde;
II - estabelecer mecanismos de acompanhamento das ações hospitalares de saúde desenvolvidas pelas unidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde, monitorando e avaliando a eficiência, eficácia e efetividade das ações de monitoramento e avaliação hospitalar, quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;
III - analisar, consolidar e atualizar o diagnóstico situacional dos prestadores de serviços hospitalares contratados/conveniados pela Secretaria e propor alternativas, com vista à melhoria das condições de saúde da população, considerando os resultados e o impacto das ações e serviços hospitalares no perfil epidemiológico da população;
IV - monitorar e avaliar a execução das metas quantitativas e qualitativas dos prestadores de serviços hospitalares, recebendo eventuais justificativas relativas a não consecução de metas e encaminhá-las à Comissão de Acompanhamento de Contratualização;
V - sugerir as medidas para correção das distorções identificadas, para uniformização de procedimentos, revisão e alteração de normas;
VI - dar suporte técnico e informativo à Comissão de Acompanhamento de Contratualização nos trabalhos de supervisão das ações e serviços hospitalares de saúde com o objetivo de monitorar as atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde;
VII - verificar o cumprimento dos preceitos legais, contratuais e das normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde, junto aos serviços de saúde hospitalares;
VIII - articular junto com as demais Supervisões e Gerências da Subsecretaria de Regulação, desenvolvendo ações direcionadas ao monitoramento e avaliação dos prestadores de serviços hospitalares contratualizados;
IX - subsidiar os processos de contratualização dos serviços de serviços hospitalares de saúde;
X - monitorar o processo de pagamento dos prestadores hospitalares e adotar as providências e registros cabíveis para fins de controle da despesa;
XI - providenciar, mensalmente, arquivo à SES/MG contendo dados da produção hospitalar para fins de encontro de contas, conforme critérios definidos;
XII - elaborar, mensalmente, relatórios de acompanhamento e controle da produção hospitalar para fins de subsídios no processo de liquidação e de pagamento aos prestadores, de ajustes e compensações cabíveis, de apuração das metas físicas e qualitativas e também de ciência pelo gestor da saúde municipal;
XIII - realizar, mensalmente, levantamentos e mapeamentos acerca das informações hospitalares disponibilizadas pelos órgãos federal, estadual e demais órgãos para fins de acompanhamento e gerenciamento pela Secretaria de Saúde;
XIV - acompanhar o ingresso dos recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou pela SES/MG, relativos à produção hospitalar, e adotar as medidas cabíveis e pertinentes de competência do Departamento;
XV - gerir e executar o processamento dos dados de produção hospitalar nos sistemas nacionais de registro, geração nos sistemas de valores exclusivos para empenhos (VEPEs) e relatório com valor bruto por subtipo financiamento dos prestadores, conforme produção processada no sistema SIHD, para emissão das notas fiscais;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 111. À Supervisão de Monitoramento e Avaliação Ambulatorial, compete:
I - contribuir na elaboração e/ou implementação das políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes das esferas estadual e federal, tendo em vista, o planejamento, a regulação da assistência, o monitoramento, o acompanhamento e a avaliação das ações e dos serviços ambulatoriais de saúde;
II - estabelecer mecanismos de acompanhamento das ações ambulatoriais de saúde desenvolvidas pelas unidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde, monitorando e avaliando a execução das metas quantitativas e qualitativas dos prestadores de serviços ambulatoriais;
III - analisar, consolidar e atualizar o diagnóstico situacional dos prestadores de serviços ambulatoriais contratados/conveniados pela Secretaria e propor alternativas, com vista à melhoria das condições de saúde da população, considerando os resultados e o impacto das ações e serviços ambulatoriais no perfil epidemiológico da população;
IV - receber eventuais justificativas relativas a não consecução de metas e encaminha-las à Comissão de Acompanhamento de Contratualização;
V - monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações de monitoramento e avaliação ambulatorial, quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;
VI - sugerir as medidas para correção das distorções identificadas, para uniformização de procedimentos, revisão e alteração de normas;
VII - dar suporte técnico e informativo à Comissão de Acompanhamento de Contratualização nos trabalhos de supervisão das ações e serviços ambulatoriais de saúde com o objetivo de monitorar as atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde;
VIII - verificar o cumprimento dos preceitos legais, contratuais e das normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde, junto aos serviços de saúde ambulatoriais;
IX - articular junto com as demais Supervisões e Gerências da Subsecretaria de Regulação, desenvolvendo ações direcionadas ao monitoramento e avaliação dos prestadores de serviços ambulatoriais contratualizados;
X - acompanhar a produção ambulatorial dos prestadores de serviços de alta complexidade e adotar as providências cabíveis nos casos de possíveis extrapolamentos de teto, nos termos do definido em legislações específicas;
XI - subsidiar os processos de contratualização dos serviços de serviços ambulatoriais de saúde;
XII - elaborar, mensalmente, relatórios de acompanhamento e controle da produção ambulatorial para fins de subsídios no processo de liquidação e de pagamento aos prestadores, de ajustes e compensações cabíveis, de apuração das metas físicas e qualitativas e também de ciência pelo gestor da saúde municipal;
XIII - monitorar o processo de pagamento dos prestadores ambulatoriais e adotar as providências e registros cabíveis para fins de controle da despesa;
XIV - realizar, mensalmente, levantamentos e mapeamentos acerca das informações ambulatoriais disponibilizadas pelos órgãos federal, estadual e demais órgãos para fins de acompanhamento e gerenciamento pela Secretaria de Saúde;
XV - acompanhar o ingresso dos recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou pela SES/MG relativos a produção ambulatorial, realizar prestações de contas de recursos e outras medidas cabíveis e pertinentes de competência do Departamento;
XVI - gerir e executar o processamento dos dados de produção ambulatorial nos sistemas nacionais de registro, geração nos sistemas de valores exclusivos para empenhos (VEPEs) e relatório com valor bruto por subtipo financiamento dos prestadores, conforme produção processada no sistema SIA, para emissão das notas fiscais;
XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 112. À Supervisão de Cadastramento, Habilitação, Manutenção e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde compete:
I - receber, conferir e analisar documentos e proceder à montagem dos processos de cadastramento de hospitais, clínicas, laboratórios e demais serviços de saúde, bem como os profissionais da saúde da rede própria e conveniada que solicitem cadastramento junto a Secretaria de Saúde atendendo às normas cadastrais que venham a ser instituídas pelo DATASUS;
II - cadastrar todos os estabelecimentos de saúde, incluindo profissionais e leitos dos prestadores SUS no Município, bem como encaminhar semanalmente a base de dados ao CNES/DATASUS;
III - proceder às inclusões, alterações, exclusões e atualizações dos cadastros de todos os estabelecimentos de saúde junto ao DATASUS, realizando rotinas de advertências e de consistência da base de dados;
IV - realizar rotinas de manutenção do cadastro de estabelecimentos de saúde, do cadastro de profissionais e do cadastro de mantenedoras e equipes;
V - manter a funcionalidade de atualização de bases a partir de arquivos disponíveis no site CNES e de importação de bases a partir da base nacional;
VI - manter a funcionalidade da documentação e configuração do sistema, assim como a funcionalidade da cópia de segurança e restauração e cadastro de usuário;
VII - manter a funcionalidade do fechamento da competência, consulta de histórico da base de dados, geração de arquivos TXT utilizados pelo SIA/ SIHD, Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB e geração de arquivo tipo XML;
VIII - proceder à montagem dos processos para habilitação dos serviços de alta complexidade, conforme legislações pertinentes e fluxo estabelecido pela SES/MG e realizar os trâmites necessários para vistoria sanitária e envio à Superintendência Regional de Saúde/Juiz de Fora;
IX - realizar orientações e treinamentos para fins de atualização do CNES pelos prestadores de serviço;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 113. À Supervisão de Gestão da Rede Complementar compete:
I - avaliar a demanda e a oferta de serviços, considerando a capacidade instalada dos serviços próprios e contratados e os recursos financeiros disponíveis, e emitir pronunciamento sobre vazios assistenciais, e a necessidade, se for o caso, de contratação de novos serviços, conforme tabela SUS;
II - analisar e aprovar projetos básicos/termos de referência enviados pelos setores demandantes para contratação de serviços assistenciais custeados com recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - Mac, considerando os recursos disponibilizados na PPI;
III - subsidiar a Comissão de Chamamento Público/Credenciamento de serviços e prestadores, sempre que necessário, com informações e documentações de competência da Supervisão relativas ao processo de contratação dos serviços assistenciais custeados com recursos do teto MAC;
IV - preparar a abertura de processo com toda documentação necessária para fins de contratação de serviços assistenciais, incluindo repasses de recursos provenientes de emendas parlamentares, e instrução de plano de trabalho, bem como acompanhar os trâmites para conclusão dos procedimentos licitatórios e de contratualizações;
V - acompanhar os vencimentos de todos os instrumentos formais de contratualização sob a coordenação da Supervisão e realizar os trâmites necessários com o intuito de buscar, com a devida antecedência, a prorrogação dos mesmos junto aos órgãos competentes;
VI - alimentar o sistema DIMSICOM com as informações relativas aos instrumentos formais de contratualização e aditivos de prestadores assistenciais com recursos do teto MAC, incluindo recursos de emendas parlamentares;
VII - subsidiar as Comissões de Acompanhamento das Contratualizações com informações relativas às metas qualitativas e quantitativas, físico-financeiras e demais informações relativas às competências da Supervisão que se fizerem necessárias;
VIII - coordenar os trabalhos de revisão das metas definidas nos instrumentos contratuais, sempre que diagnosticada a necessidade de acréscimos ou decréscimos nos procedimentos pactuados, considerando as legislações pertinentes, bem como a tabela SUS-SIGTAP;
IX - coordenar as ações relativas às conduções das reuniões de monitoramento e avaliação das instituições contratualizadas;
X - manter atualizadas as legislações pertinentes relativas aos processos de contratação, habilitação, credenciamentos e contratualização dos serviços assistenciais do SUS;
XI - manter em arquivo toda documentação relativa aos processos de chamamento público, credenciamentos, cadastros e instrumentos formais de contratualização realizados pela Supervisão;
XII - monitorar e avaliar a execução das metas quantitativas e qualitativas dos prestadores de serviços ambulatoriais;
XIII - receber eventuais justificativas relativas a não consecução de metas e encaminhá-las à Comissão de Acompanhamento de Contratualização;
XIV - verificar o cumprimento dos preceitos legais, contratuais e das normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde, junto aos serviços de saúde hospitalares;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VI
Departamento de Controle, Avaliação
e Auditoria - DCAA

Art. 114. Ao Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA, da Subsecretária de Regulação - SSREG, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Normas, Planejamento e Informações Gerenciais da Auditoria em Saúde - SNPIGAS;
II - Supervisão II de Acompanhamento de Procedimentos Estratégicos - SAPES.

Art. 115. À Supervisão de Normas, Planejamento e Informações Gerenciais da Auditoria em Saúde compete:
I - elaborar, implantar e implementar normas e rotinas relativas à execução das atividades de auditoria;
II - gerenciar a distribuição de processos administrativos e demais documentos concernentes às atividades de auditoria;
III - encaminhar diligências necessárias, quando couber, visando obter informações, esclarecimentos ou manifestação sobre as questões registradas em relatórios e outros documentos produzidos, em decorrência de execução de atividades da auditoria;
IV - monitorar as recomendações decorrentes dos trabalhos de auditoria;
V - avaliar o planejamento dos trabalhos de auditoria de acordo com o escopo da atividade programada;
VI - analisar e aprovar a aplicação de procedimentos e técnicas para o alcance das metas/objetivos previstos para a execução dos trabalhos, de acordo com o programa de auditoria e seus objetivos;
VII - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos desde o início do planejamento até a emissão do relatório da atividade;
VIII - apreciar e validar a documentação da auditoria e a consistência dos achados, das evidências, da responsabilização, das conclusões, das recomendações e das propostas de encaminhamentos;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 116. À Supervisão de Acompanhamento de Procedimentos Estratégicos compete:
I - regular os procedimentos de alta complexidade de nefrologia, oncologia e transplantes de Juiz de Fora e Municípios pactuados;
II - proceder aos controles e verificações dos protocolos clínicos, de acesso e pactuações para liberação de procedimentos de alta complexidade de nefrologia, oncologia e de transplantes;
III - autorizar e controlar a emissão de APACs relativas aos procedimentos de alta complexidade de nefrologia, oncologia e transplantes;
IV - monitorar e avaliar os procedimentos ambulatoriais e alta complexidade de nefrologia, oncologia e transplantes zelando pela qualidade e metas pactuadas;
V - manter controle da documentação pertinente aos laudos de solicitação de procedimentos de alta complexidade de nefrologia, oncologia e transplantes e de APACs liberadas;
VI - autorizar por meio de Comissões de Especialidades Laudos de solicitação de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade (APAC/BPI), compatibilizando o diagnóstico com o procedimento realizado: Terapia Renal Substitutiva, Radioterapia, Quimioterapia, Transplantes, Prótese Auditiva e outros, conforme pactuação;
VII - seguir as orientações do Manual do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, de Bases Técnicas da Oncologia, Terapia Renal Substitutiva e outros específicos;
VIII - exigir dos prestadores de serviços o preenchimento do Formulário de Controle de Frequência Individual de Terapia Renal Substitutiva, Quimioterapia, Radioterapia, Acompanhamento dos Transplantes, Reabilitação e Deficiência Auditiva e outros;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VII
Departamento de Apoio, Diagnóstico e Terapia - DADT

Art. 117. Ao Departamento de Apoio, Diagnóstico e Terapia - DADT, da Subsecretário de Regulação - SSREG, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Regulação de Consultas Ambulatoriais - SRCAM;
II - Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade - SRPAMC;
III - Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - SRPAAC;
IV - Supervisão II de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio - SRTFD;
V - Supervisão II de Análises Clínicas - SACLI.

Art. 118. À Supervisão de Regulação de Consultas Ambulatoriais compete:
I - proceder às verificações e controles na utilização das cotas de PPI para liberação das consultas;
II - coordenar os trabalhos de autorização de consultas pelo Sistema de Regulação de Consultas demandadas pelas Unidades de Saúde, orientando-as em situações de pendência, negação ou devolução;
III - gerir cancelamentos e adiamentos de consultas informados pelos médicos ou através dos Registros de Disponibilidade Médicas - RDMs enviados dos hospitais e clínicas contratadas do SUS, analisando os impedimentos e registrando no Sistema de Regulação de Consultas o período de afastamentos e os motivos;
IV - regular os procedimentos de agendamento de consultas para os usuários da rede de saúde, incluindo áreas descobertas, de acordo com parâmetros definidos, no Sistema de Regulação de Consultas;
V - orientar o trabalho de marcação de consultas executados para as Unidades Básicas de Saúde - UBSs e ambulatórios prestadores de serviço, definindo os procedimentos operacionais padronizados;
VI - promover a padronização dos procedimentos executados pelo SUMC e por call center contratado para viabilizar os agendamentos de procedimentos ambulatoriais aos usuários SUS;
VII - monitorar a utilização das cotas de consultas, de forma a garantir o máximo de atendimento aos usuários, de acordo com a capacidade ofertada;
VIII - realizar o controle da utilização das consultas, de acordo com os instrumentos formais de contratualização firmados;
IX - subsidiar a Gerência, com informações sobre o comportamento da demanda e da oferta de consultas, tendo como base as necessidades assistenciais da rede;
X - gerenciar o grupo de procedimentos constantes do sistema de regulação federal para adaptações para o sistema de regulação municipal;
XI - lançar no sistema de regulação as cotas de procedimentos, de acordo com ajustes firmados e com parâmetros da PPI;
XII - definir e gerenciar as escalas de consultas dos médicos da rede SUS no sistema de regulação, de acordo com Registros de Disponibilidades Médicas-RDMs e calendário anual, procedendo às checagens pertinentes e cabíveis e os registros no sistema;
XIII - monitorar junto ao prestador da rede própria ou contratada sobre os impedimentos dos profissionais com escalas já definidas e consultas marcadas para procedimento de remarcação pelos mesmos junto aos usuários e aguardar a comunicação de reagendamento com as justificativas para os devidos registros de cancelamentos no Sistema de Regulação de Consultas;
XIV - criar perfis e realizar treinamentos e orientações aos prestadores da rede SUS contratada para marcação de consulta de retorno;
XV - realizar a inclusão no sistema de regulação de todo o rol de procedimentos realizados pela rede SUS, nos termos dos ajustes realizados;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 119. À Supervisão de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade compete:
I - controlar os limites financeiros dos procedimentos de média complexidade programados para cada município previstos na FPO - Ficha de Programação Orçamentária, considerando os parâmetros da PPI;
II - atender usuários do SUS, incluindo Municípios pactuados, para marcação de procedimentos de média complexidade, conferindo toda a documentação necessária, de acordo com os critérios definidos para atendimento;
III - identificar as solicitações de procedimentos que precisam de avaliação médica para liberação, que definirá e analisará a prioridade de marcação, conforme a gravidade do caso;
IV - liberar marcação de exames, após avaliação de prioridade pelo médico e da disponibilidade de agendas dos prestadores, e contactar com o paciente para que ele retorne para pegar seus exames devidamente marcados;
V - identificar as solicitações de liberação imediata para determinados procedimentos junto aos prestadores ou agendar datas conforme retorno necessário;
VI - orientar os usuários quanto aos procedimentos de preparo e quanto ao local de marcação e realização dos exames pelos prestadores;
VII - regular os serviços de emissão do cartão SUS, realizando o cadastro dos usuários recém nascidos, de áreas descobertas e daqueles transferidos ou que estão estudando no Município, que se apresentarem para solicitar exames de média complexidade;
VIII - realizar o controle da utilização dos procedimentos de média complexidade, de acordo com os instrumentos formais de contratualização firmados;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 120. À Supervisão de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade compete:
I - controlar os limites financeiros dos procedimentos de alta complexidade programados para cada município previstos na FPO-Ficha de Programação Orçamentária, considerando os parâmetros da PPI;
II - apurar o quantitativo de APACs necessários para o mês, encaminhando o consolidado à SES/MG para geração da série numérica, com posterior cadastramento no sistema das faixas recebidas e encaminhamento ao setor do processamento para cadastramento no sistema SIA;
III - coordenar o trabalho e escalas dos médicos autorizadores que emitem autorizações de APACs;
IV - monitorar o processo de utilização das APACs para acompanhamento do saldo;
V - atender os usuários do SUS para marcação de procedimentos de alta complexidade, conferindo toda a documentação necessária, de acordo com os critérios definidos para atendimento;
VI - programar o período em que serão entregues as liberações para os exames de alta complexidade dos municípios pactuados, para melhor aproveitamento das vagas e programação pelos usuários;
VII - receber os laudos de solicitações ou de autorizações de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade dos Municípios representantes da macro e micro região de Juiz de Fora e demais pactuados, devidamente autorizados pelos Secretários de Saúde próprios, fazer o controle da PPI -Programação Pactuada e Integrada de alta complexidade e verificar as cotas para a liberação dos mesmos;
VIII - realizar os registros e controles cabíveis relativos aos procedimentos de alta complexidade liberados para cada Município pactuado, efetuando entrega aos responsáveis dos laudos autorizados para agendamento com o prestador;
IX - contactar com os usuários do Município que tiveram as APACs autorizadas, solicitando comparecimento no setor para agendamento com prestador, realizando os registros cabíveis;
X - gerenciar o processo de digitação das APACs autorizadas e processar, através de sistema, o laudo de alta complexidade realizado pelo prestador, gerando numeração válida para pagamento;
XI - realizar o controle da utilização dos procedimentos de alta complexidade, de acordo com os instrumentos formais de contratualização firmados;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 121. À Supervisão de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio compete:
I - conceder aos pacientes locais atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme condicionantes para atendimento, apoio para tratamento fora do domicílio de residência - TFD, de acordo com regras estabelecidas pelos órgãos competentes;
II - orientar o usuário quanto às demais soluções de atendimento quando identificada que a referência para aquele procedimento se encontrar em município divergente daquele solicitado pelo médico assistente que prescreveu o tratamento, e, no caso de aceite pelo solicitante, providenciar o agendamento do serviço;
III - avaliar demandas de novos usuários que necessitam de tratamento fora do domicílio de residência, encaminhando-as à Comissão de Avaliação Interna, para análise dos casos;
IV - providenciar transporte ao paciente do TFD a partir do recebimento do pedido de agendamento ou sumário de alta, quando for o caso, da declaração ou convocação com data e hora estipuladas, apresentado pelo paciente ou pela instituição, podendo variar o tipo de transporte conforme orientação do médico sobre a especificidade da condição do paciente e da necessidade de acompanhante;
V - organizar e controlar planilha contendo o tipo de transporte, os locais e os respectivos gastos e enviar ofícios de encaminhamentos aos prestadores contratados para realização do serviço;
VI - montar o prontuário do paciente que utiliza os serviços de TFD com toda a documentação necessária para fins de comprovação da despesa, efetuando o controle da guarda do mesmo;
VII - manter atualizados os dados dos pacientes que utilizam o serviço de TFD para fins de comprovação de endereço e com a finalidade de evitar interrupção do tratamento, conforme exige a legislação que disciplina o tema;
VIII - controlar os agendamentos de retorno dos pacientes em tratamento que utilizaram o TFD através dos relatórios de atendimentos fornecidos pelo setor, assinados pelos médicos das instituições que os atenderam, registrando em sistema próprio o número de utilização dos serviços pelos usuários;
IX - registrar no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS as despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS para tratamento fora do município de residência para que estas possam ser cobradas pelo Município, observado o teto financeiro definido para o mesmo;
X - controlar e fiscalizar a execução dos instrumentos formais de contratualização relativos às despesas com pacientes em tratamento fora do domicílio;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 122. À Supervisão de Análises Clínicas compete:
I - coordenar, normatizar, orientar e supervisionar a execução das atividades laboratoriais na área de Saúde Pública;
II - planejar, supervisionar e padronizar as atividades concernentes na coleta e na realização de exames laboratoriais;
III - coordenar e supervisionar a realização de exames necessários aos diagnósticos de interesse da Saúde Pública nas especialidades de microbiologia, bacteriologia, imunologia, parasitologia, hematologia, bioquímica e outros que se fizerem necessários;
IV - estudar, analisar e/ou avaliar processos e equipamentos, visando melhor qualidade e maior produtividade;
V - supervisionar as condições de segurança e higiene no trabalho, recomendando ações corretivas quando necessário;
VI - supervisionar e coordenar o controle de amostras;
VII - separar amostras coletadas indevidamente, bem como orientar procedimentos corretos para minimizar coletas indevidas;
VIII - controlar e ou monitorar os resultados dos exames realizados;
IX - supervisionar os setores de triagem e pré-triagem, implementando projetos que visem à melhoria da qualidade das amostras;
X - identificar deficiências no processo de triagem, promovendo a implementação de ações corretivas;
XI - identificar fatores que concorrem para o não aproveitamento correto de amostras, propondo medidas para eliminá-los;
XII - otimizar o tempo de preparação e acertos de instrumentos, visando maior velocidade no fluxo de amostras e resultados;
XIII - analisar e avaliar os aspectos econômicos do processo no tocante a quantidade de materiais consumidos, visando à redução de custos;
XIV - alimentar e zelar pelos sistemas de informações do setor garantindo a qualidade das bases de dados da SS;
XV - estabelecer o Plano de Controle da Qualidade para assegurar que os equipamentos/reagentes e metodologias utilizados na rotina do Laboratório Central estejam em conformidade com os requisitos especificados e com os níveis de precisão dos ensaios;
XVI - garantir que haja controle externo da qualidade dos serviços laboratoriais realizando ensaios de proficiência ou de forma interlaboratorial, participando de programas externos, e implementar correções e ações necessárias nos casos de inadequações;
XVII - definir planos de suporte laboratorial às ações de assistência à Saúde;
XVIII - monitorar e supervisionar a execução das atividades da rede complementar de laboratórios;
XIX - garantir que os resultados críticos sejam prontamente comunicados ao médico assistente ou ao próprio paciente para que a decisão de conduta médica seja imediatamente tomada;
XX - identificar a necessidade de notificação compulsória para os casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas à Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;
XXI - zelar pela manutenção dos serviços, estoques de insumos e pelos equipamentos do laboratório, e adotar as providências cabíveis para reposição dos mesmos, sempre que necessário;
XXII - realizar gestão de pessoas sob sua supervisão;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Subsecretaria de Urgência e Emergência - SSUE

Art. 123. À Subsecretaria de Urgência e Emergência - SSUE, orientada por seu Subsecretário, caberá coordenar diretamente as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II do Serviço de Transporte Inter-hospitalar - SSTIH;
II - Supervisão I de Frota de veículos do Serviço de Transporte Inter Hospitalar - SFROV;
III - Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-SSUE.

TÍTULO I
Supervisão do Serviço de Transporte Inter-Hospitalar - SSTIH

Art. 124. À Supervisão do Serviço de Transporte Inter-hospitalar, diretamente subordinada ao Subsecretário de Urgência e Emergência, compete:

I - garantir o transporte de pacientes que exijam cuidados especializados, bem como o transporte de pacientes entre os serviços de saúde e, em situações específicas previamente avaliadas, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, adotando os critérios de classificação de risco;
II - Controlar agenda, capacidade de atendimento e escalonamento de forma a viabilizar os resultados assistenciais propostos;
III - fiscalizar e controlar contratos administrativos do Serviço de Transporte Inter-hospitalar;
IV - viabilizar a infraestrutura necessária para o funcionamento e continuidade dos serviços de Transporte Inter-hospitalar e demais ações de saúde realizadas pelos profissionais do Serviço;
V - gerir a tripulação dos veículos, dotando-a de capacidade técnica e formação atualizada para as operações de transporte de pacientes;
VI - zelar pela infraestrutura do Serviço e pelas condições de trabalho dos seus servidores, bem como pelo patrimônio público sob sua responsabilidade;
VII - responsabilizar-se pela qualidade e registro dos dados relativos aos indicadores do Serviço, lançados em sistema e/ou enviados aos setores competentes;
VIII - cumprir, junto às equipes, os procedimentos administrativos do Serviço nos prazos estabelecidos;
IX - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações;
X - providenciar os mapas de frequência dos funcionários, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los a SSUE;
XI - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores;
XII - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;
XIII - responsabilizar-se pelas demandas de medicamentos, insumos, equipamentos e instrumental do Serviço, bem como as demandas de pessoal e manutenção patrimonial, acionando a SSUE para as devidas providências;
XIV - interagir com os demais pontos de atendimento da Rede de Urgência e Emergência e demais níveis de atenção;
XV - aplicar medidas necessárias e informar a SSUE os incidentes envolvendo veículos, como acidentes de trânsito, roubo, furto e demais danos;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Urgência e Emergência com informações das atividades da Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Frota de veículos do Serviço de
Transporte Inter-Hospitalar - SFROV

Art. 125. À Supervisão de Frota de veículos do Serviço de Transporte Inter Hospitalar diretamente subordinada ao Subsecretário de Urgência e Emergência, compete:
I - manter os veículos da frota em bom estado de conservação, como também manter o controle individual de cada veículo, informando as condições mecânicas, os registros das revisões efetuadas, o uso dos equipamentos obrigatórios de segurança, abastecimento, controle de saídas de cada veículo, os registros de deslocamento, data e hora, quilometragem de saída e chegada, nome do condutor, o serviço realizado e o setor solicitante;
II - encaminhar ao DEUE, cópia dos relatórios de abastecimento de combustíveis da frota dos veículos do STIH, para aferição do consumo e do serviço prestado pelo Posto fornecedor de Combustível, bem como despesas mensais com abastecimento e média de consumo de combustível por quilômetro rodado;
III - aplicar medidas necessárias e informar ao DEUE os incidentes envolvendo veículos, como acidentes de trânsito, roubo, furto e demais danos;
IV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Urgência e Emergência com informações das atividades da Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Supervisão de Gestão da Informação da
Subsecretaria - SGI-SSUE

Art. 126. À Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria, diretamente subordinada ao Subsecretário de Urgência e Emergência, compete:
I - analisar consistência dos dados a serem imputados nos sistemas de informações da Subsecretaria de Urgência e Emergência - SSUE, para que não sejam inseridas informações incompletas, repetidas ou equivocadas;
II - orientar e monitorar as Unidades de Urgência e Emergência sobre o correto preenchimento de registros de dados de produção e ações da Urgência e Emergência;
III - coordenar os trabalhos dos digitadores da Urgência e Emergência no lançamento dos dados relativos aos procedimentos da Urgência e Emergência do Município nos respectivos transmissores do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - desenvolver trabalho integrado com os demais setores responsáveis pela gestão de dados de produtividade da Urgência e Emergência do Município;
V - responsabilizar-se pelas transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;
VI - receber e consolidar dados, cruzar e analisar indicadores para a produção de diagnósticos da Urgência e Emergência;
VII - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais da Subsecretaria de Urgência e Emergência, através de cruzamento de dados, visando subsidiar os gestores com informações para tomada de decisões e otimização de ações;
VIII - identificar a necessidade de novos sistemas de informação e planilhas de controle para atender a Subsecretaria de Urgência e Emergência;
IX - enviar informações para o Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS/SSIOF para espacialização de dados nos sistemas de geoprocessamento e para a produção de gráficos e tabelas relativos aos indicadores da Urgência e Emergência;
X - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pela Urgência e Emergência, tais como indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da Urgência e Emergência;
XI - propor, em conjunto com a Gerente do Departamento, a padronização dos formulários, controles e planilhas utilizados pela Urgência e Emergência, zelando pela correta utilização dos mesmos;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento de Execução Administrativa da
Urgência e Emergência - DEUE

Art. 127. O Departamento de Execução Administrativa da Urgência e Emergência - DEUE, da Subsecretaria de Urgência e Emergência - SSUE, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria - SASS-UE;
II - Supervisão II de Apoio Logístico e de Pessoal da Subsecretaria de Urgência e Emergência - SALP-UE.

Art. 128. À Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria compete:
I - analisar os pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços da respectiva subsecretaria, consolidando-os para envio ao DES e/ou DAFI/SSEIN;
II - auxiliar o seu (sua) subsecretário (a) na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA com base no histórico de serviços e contratações da Subsecretaria;
III - consolidar as demandas de compras e contratações, elaborando o projeto básico/termo de referência, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pelo DES/SSEIN. Caso não esteja de acordo, retornar ao solicitante para ajuste;
IV - realizar a cotação de preços, 03 (três) com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, sempre que possível, com sugestão de prestadores, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;
V - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar ao DES/SSEIN sua utilização conforme os itens necessários ou efetuar pedido de cancelamento;
VI - acompanhar solicitação de produto, proceder com a verificação em estoque. Havendo estoque, solicitar entrega pelo Centro de Distribuição e ou DLOG/SARH ao setor. Caso o estoque seja insuficiente, solicitar entrega de parte e preparar aquisição do restante, acompanhando a entrega em ambos os casos:
a) para aquisição de produtos que não constem em estoque verificar, primeiramente, se há ata de registro de preços para os itens solicitados;
b) havendo ARP, identificar os itens e consultar a Regularidade Fiscal (CNDs) dos fornecedores, encaminhando os pedidos de compras ao DES. No caso de fornecedores negativados, informar à SCARP/DES para notificação e não prosseguir à solicitação por Registro de Preços;
c) não havendo Registro de Preços, informar ao setor solicitante a verificação da possibilidade de contratação direta: Emergencial, Inexigibilidade ou Outros, preparando as justificativas conforme a Lei nº 8.666/1993, arts. 24 e 25;
d) para contratações decorrentes de licitação e para aquelas diretas já justificadas, consultar no NETDEIN o item e o preço estimado. Se não houver cadastro, consultar a SCARP/DES/SSEIN, para identificação ou novos registros.
VII - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios), que será utilizada e consultar as condições orçamentárias no SIAFEM, para prosseguimento do processo de compra/contratação, recorrendo, se necessário, à Subsecretaria de Informações, Planejamento em Saúde, Orçamento e Finanças. Mantendo o controle, através de Planilhas de acompanhamento, para subsidiar na gestão dos recursos financeiros e prestação de contas;
VIII - na possibilidade de ajustes ou remanejamentos orçamentários, identificar qual rubrica orçamentária (PROGRAMA DE TRABALHO), poderá ser utilizada. Na impossibilidade de dotação orçamentária, não prosseguir com o pedido. Buscar alternativa junto aos solicitantes;
IX - providenciar assinaturas dos subsecretários nos pedidos de contratação antes de enviá-los ao DES/SSEIN;
X - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao DES/SSEIN/SS;
XI - certificar-se do recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;
XII - acompanhar a prestação de contas referente recursos específicos da Subsecretaria quando houver;
XIII - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento através de relatórios específicos, observando os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldo disponível de contrato, bem como as legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria, emitindo relatórios e formulários próprios quando necessário;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 129. À Supervisão de Apoio Logístico e de Pessoal da Subsecretaria de Urgência e Emergência compete:
I - receber dos Gerentes e Supervisores das Unidades e Serviços SSUE as solicitações de reposição dos estoques de medicamentos, materiais e insumos providenciando as solicitações de compras ao DES/SSEIN/SS;
II - articular com o DAFI/SSEIN/SS de forma a manter constante o estoque e cesta básica de medicamentos para suprir as Unidades e Serviços da Urgência e Emergência e garantir a finalização do atendimento aos usuários;
III - monitorar o processo de logística de distribuição de medicamentos, materiais e insumos para as Unidades e Serviços da Urgência e Emergência para que não haja desabastecimento nas mesmas;
IV - acompanhar tecnicamente os contratos da SSUE, atentando para os prazos determinados e a documentação comprobatória de execução, informando à SACONT/DES/SSEIN;
V - receber, avaliar e providenciar entregas extraordinárias;
VI - identificar as necessidades de provimento de pessoal das Unidades e Serviços da Urgência e Emergência;
VII - controlar, monitorar e encaminhar ao DEARH/SSEIN os pedidos de férias, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal;
VIII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal das Unidades e Serviços da Urgência e Emergência;
IX - manter atualizado o cadastro de servidores das Unidades e Serviços da Urgência e Emergência;
X - receber, das unidades da SSUE, as demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO V
Departamento de Internação Domiciliar - DID

Art. 130. Ao Departamento de Internação Domiciliar - DID, da Subsecretaria de Urgência e Emergência - SSUE, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do Departamento de Internação Domiciliar - SRA-DID.

Art. 131. À Supervisão de Rotinas Administrativas do Departamento de Internação Domiciliar compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para Departamento de Internação Domiciliar, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;
II - providenciar os mapas de frequência dos funcionários do DID, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao DEUE/SSUE/SS;
III - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pelo DEARH/SSEIN/SS;
IV - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores do DID;
V - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;
VI - responder a todos os documentos recebidos do DEUE/SSUE/SS;
VII - coordenar o envio de relatórios produzidos aos órgãos estadual/SRS e/ou federal;
VIII - dar encaminhamento ao DEUE às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DID;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VI
Departamento da Unidade Regional Leste - DURL

Art. 132. Ao Departamento da Unidade Regional Leste - DURL, da Subsecretaria de Urgência e Emergência - SSUE, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do Departamento da Unidade Regional Leste - SRA-DURL;
II - Supervisão II de Apoio Operacional do Departamento da Unidade Regional Leste - SAOP-DURL.

Art. 133. À Supervisão de Rotinas Administrativas do Departamento da Unidade Regional Leste compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para Departamento Regional Leste, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;
II - providenciar os mapas de frequência dos funcionários do DURL, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao DEUE/SSUE/SS;
III - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pelo DEARH/SSEIN/SS;
IV - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores do DURL;
V - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;
VI - responder a todos os documentos recebidos do DEUE/SSUE/SS;
VII - coordenar o envio de relatórios produzidos aos órgãos estadual/SRS e/ou federal;
VIII - dar encaminhamento ao DEUE às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DURL;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 134. À Supervisão de Apoio Operacional do Departamento da Unidade Regional Leste compete:
I - acompanhar a fidedignidade e a temporalidade dos registros de atendimentos prestados pelos profissionais da Unidade;
II - responsabilizar-se pela qualidade e registro dos dados relativos aos indicadores da Unidade, lançados em sistema e/ou enviados aos setores competentes;
III - zelar pelo correto cadastramento dos usuários, pelo sigilo e pela organização de seus prontuários;
IV - garantir o correto preenchimento de registros de dados de produção e ações da Urgência e Emergência;
V - assistir, coordenar e executar atividades de apoio operacional;
VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VII
Hospital de Urgência e Emergência - HPS

Art. 135. Ao Hospital de Urgência e Emergência - HPS, da Subsecretaria de Urgência e Emergência - SSUE, orientado por seu Diretor-Geral, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do Hospital - SRA-HPS;
II - Supervisão II de Almoxarifado e Manutenção - SALM;
III - Supervisão II do Faturamento Hospitalar e Documentação Médica - SFDM;
IV - Supervisão I do Núcleo Interno de Regulação - SNIR.

Art. 136. À Supervisão de Rotinas Administrativas do Hospital compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para Hospital de Urgência e Emergência - HPS, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;
II - providenciar os mapas de frequência dos funcionários do Hospital de Urgência e Emergência - HPS, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao DEUE/SSUE/SS;
III - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pelo DEARH/SSEIN/SS;
IV - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores do Hospital de Urgência e emergência - HPS;
V - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;
VI - responder a todos os documentos recebidos do DEUE/SSUE/SS;
VII - coordenar o envio de relatórios produzidos aos órgãos estadual/SRS e/ou federal;
VIII - controlar o patrimônio do Hospital de Urgência e Emergência - HPS;
IX - dar encaminhamento ao DEUE/SSUE/SS às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do Hospital de Urgência e Emergência - HPS;
X - receber e acompanhar as alterações das escalas médicas e da enfermagem para fechamento do ponto;
XI - controlar as substituições de funcionários em fim de contrato ou quando se fizer necessário;
XII - controlar situação funcional do servidor, atendendo solicitações para mediação sobre conduta e reabilitação do servidor;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 137. À Supervisão de Almoxarifado e Manutenção compete:
I - solicitar, receber e distribuir materiais para os setores do HPS, inclusive rouparia;
II - controlar materiais e insumos de enfermagem e medicamentos para utilização no Hospital de Urgência e Emergência - HPS;
III - controlar recebimento de oxigênio e gases medicinais para o Hospital de Urgência e Emergência - HPS;
IV - realizar controle de extintores do Hospital de Urgência e emergência - HPS;
V - responsabilizar-se pela manutenção predial e de engenharia clínica do Hospital de Urgência e emergência - HPS, tomando as medidas cabíveis de acordo com a necessidade;
VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VIII - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 138. À Supervisão do Faturamento Hospitalar e Documentação Médica compete:
I - receber laudo de internação e aguardar prontuário, após alta do paciente;
II - organizar o prontuário, codificando os procedimentos realizados pelo paciente, fazendo laudo de mudança de procedimento e solicitar autorização da alteração quando necessário;
III - lançar os dados do paciente e conta no SISAIH, gerando o espelho;
IV - enviar arquivo da competência atual;
V - aguardar relatório DATASUS, reapresentando contas glosadas, quando for o caso;
VI - emitir os relatórios internos, após recebimento do relatório DATASUS;
VII - controlar os Boletins de Produção Ambulatorial - BPAs, recolhendo as fichas de atendimento e providenciar baixa no sistema HOSPUB;
VIII - lançar BPAs no sistema BPA Magnético, gerando arquivo mensal, relatórios de erros e prévia financeira;
IX - encaminhar o arquivo mensal, por e-mail, para o Departamento de Cadastros, Contratos, Convênios e Programação Assistencial-DCCCPA/SSREG;
X - receber síntese do arquivo gerado dos BPAs no mês, fazer análise e acertar os erros no sistema no próprio arquivo, quando possível, ou no arquivo do mês seguinte;
XI - preparar e arquivar prontuários e BPAs;
XII - controlar o arquivo, verificando prazo necessário para manutenção da documentação no SAME;
XIII - separar e enviar para empresa contratada, para arquivamento, toda documentação no prazo adequado;
XIV - atender solicitação de cópia de documentos sob guarda do SAME de acordo com as normas;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 139. À Supervisão do Núcleo Interno de Regulação compete:
I - receber solicitação de internação, identificar vaga, lançar dados no sistema e confeccionar prontuário;
II - cadastrar solicitação de transferência externa no SUSFACIL e acompanhar a solicitação, realizando evolução e respondendo pendência no sistema, diariamente;
III - agendar com o STIH o transporte para a transferência inter-hospitalar do paciente;
IV - receber impresso de alta hospitalar dando baixa no sistema HOSPUB;
V - receber solicitação de parecer de especialidades tomando as devidas providências;
VI - receber comunicado de óbito providenciando a confecção do atestado de óbito;
VII - realizar controle de pacientes internados;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 140. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo.

Art. 141. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 098 - SS, 11 de abril de 2016.

Art. 142. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de setembro de 2019.

a) MARCIO LUIZ ITABORAY - Secretário de Saúde.


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