Norma:Decreto do Executivo 14338 / 2021
Data:19/02/2021
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, instituída pela Lei nº 13.830 de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/02/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00175 - SECOM de 29/03/2021 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14338.doc 22/02/2021 66.5 KB


DECRETO Nº 14.338 - de 19 de fevereiro de 2021.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, instituída pela Lei nº
13.830 de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de
Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo
art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de
Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Comunicação Pública - SECOM é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de
cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis
e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário de Comunicação Pública editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o
presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e
entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe,
inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A Secretaria de Comunicação Pública - SECOM é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Comunicação Pública.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Imprensa e Marketing Digital - DIMD;
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
c) Assessoria Jurídica Local - AJL.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria de Comunicação Pública - SECOM

Art. 6º À Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e
financeira, além das atribuições previstas no art. 13 da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete:
I - definir as estratégias de marketing e comunicação junto aos gestores municipais da administração direta e
indireta, coordenando a política de comunicação externa e interna da Administração Municipal, garantindo
agilidade e transparência;
II - buscar permanentemente a inovação no processo de comunicação com o cidadão, utilizando-se das redes
sociais e das novas plataformas de interação com a população em geral, que permitam a ampla divulgação das
ações da administração pública municipal e fomentem o engajamento e a participação popular na formulação e
gestão das políticas públicas;
III - propiciar à população o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o
tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública;
IV - monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os
servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais;
V - coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em
âmbito local, nacional e internacional;
VI - fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município;
VII - promover a interação entre a Administração Municipal e os meios de comunicação, de modo a garantir a
visibilidade das ações do Poder Executivo, favorecendo o acesso da sociedade à informação;
VIII - coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação dirigida;
IX - coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em que a Prefeita se fizer presente;
X - gerenciar as informações produzidas para divulgação da Prefeitura nos diversos veículos de comunicação,
coordenando a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos órgãos e entidades da Administração
Pública;
XI - propor o orçamento anual da Secretaria;
XII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e
Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XIII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação
procedendo aos ajustes necessários;
XIV - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XVI - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual – PPA e o cronograma físico e financeiro;
XVII - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XXVIII - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XIX - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o
orçamento respectivo;
XX - Zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os
cargos ou funções em que estejam investidos;
XXI - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XXII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI

Art. 7º À Unidade de Execução Instrumental - UNEI, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da
Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas,
suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e
infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades
Administrativas da administração direta do Município.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática


SUBSEÇÃO I
Departamento de Imprensa e Marketing Digital - DIMD

Art. 8º. Ao Departamento de Imprensa e Marketing Digital - DIMD, compete:
I - coordenar e acompanhar a produção e divulgação de informações e respostas aos órgãos de imprensa, sobre
serviços da Prefeitura que sejam de interesse público e/ou da Administração Municipal;
II - acompanhar as demandas dos diversos veículos de comunicação, informando ao Secretário de Comunicação
Pública, assuntos de interesse da Administração Municipal;
III - manter-se atualizado quanto às ações implementadas pelos diversos órgãos e entidades de administração
direta e indireta;
IV - produzir textos-base de subsídio às ações da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
V - acompanhar e mediar o relacionamento entre a imprensa e os demais órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta do Município;
VI - organizar coletivas de imprensa para toda a Administração Municipal;
VII - planejar metas, ações e custos para a promoção da comunicação;
VIII - subsidiar a Secretaria de Comunicação Pública com informações de interesse público que deverão ser
trabalhadas junto aos funcionários e à população da cidade nas campanhas publicitárias;
IX - coordenar o trabalho de clipagem em meios impressos e audiovisuais, das ações da Prefeitura de Juiz de Fora,
acompanhando os efeitos destas ações na comunidade;
X - coordenar o trabalho de fotografia e imagens da Prefeitura;
XI - divulgar interna e externamente a cidade e suas potencialidades, assim como divulgar a imagem institucional
da Administração Municipal e cada ação a ser realizada, de acordo com informações colhidas em toda a
administração direta e indireta do Município, utilizando-se de instrumentos de mídias e campanhas a serem
levadas a público, através de rádio, televisão, jornal, ou outro meio de comunicação que achar pertinente;
XII - indicar ao Secretário de Comunicação Pública padrões para campanhas e/ou peças publicitárias a serem
promovidas por quaisquer órgãos da administração direta e indireta, atuando como mediador dos interesses da
Administração Municipal junto às agências ou órgãos de divulgação contratados;
XIII - atuar junto à Secretaria de Recursos Humanos - SRH a fim de divulgar informações relacionadas ao servidor
público municipal, através de campanhas internas de esclarecimentos, utilizando impressos gráficos na
modalidade de jornal, folder, cartilha e até mesmo, no caso de informação de maior relevância, através de mídia
nos meios de comunicação da cidade, jornal, rádio e televisão;
XIV - coordenar os meios de comunicação interna e externa, os quais serão providos pelo Departamento, sobre as
informações de interesse público que deverão ser trabalhadas junto aos funcionários e à população da cidade;
XV - elaborar peças publicitárias, para divulgação de ações realizadas em nível local, pela Prefeitura de Juiz de
Fora;
XVI - atuar em conjunto com as Secretarias para produzir e difundir informações sobre a Cidade, a nível estadual,
federal e internacional, fortalecendo a imagem institucional e divulgando as potencialidades e o dinamismo de
suas atividades econômicas, culturais, artísticas, de lazer e esporte, através de instrumentos de mídia, buscando
apresentar Juiz de Fora a investidores e turistas, utilizando-se de criação de peças publicitárias;
XVII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XVIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XIX - planejar metas, ações e custos para a promoção da comunicação interna e externa;
XX - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXII - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 9º À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM,
observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de
Comunicação Pública - SECOM, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da
Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de
Comunicação Pública - SECOM;
V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA;
VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos da Subsecretaria, das supervisões da
UNEI e dos Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar,
após a aprovação pelo Secretário/ SECOM, para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da Secretaria de
Comunicação Pública - SECOM;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos ao Secretário, dando ciência ao mesmo dos
encaminhamentos sugeridos;
IX - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme
orientação do titular da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM.

SUBSEÇÃO III
Assessoria Jurídica Local - AJL

Art. 10. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira,
reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem
realizadas pela Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que
pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento
Interno da Procuradoria Geral do Município;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado
contra ato de servidor lotado na Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes à temática da
Secretaria;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja
afeto à Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, bem como acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, quando
não houver orientações da Procuradoria-Geral do Município;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais
autoridades, cujo objeto seja afeto à SECOM;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da Secretaria de Comunicação Pública no que
se refere à interpretação e aplicação da Legislação relacionada assuntos da Secretaria;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador
Geral do Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 11. O Secretário de Comunicação Pública será substituído em seus impedimentos por um de seus
Subsecretários (ou gerentes, no caso de não haver Subsecretaria), designado através de Decreto da Chefe do
Executivo.

Art. 12. O gabinete do Secretário de Comunicação Pública será composto por servidores designados pelo mesmo
e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SECOM.

Art. 13. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanos na Administração Direta do
Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 14. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e
transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Transformação Digital e Administrativa - STDA.

Art. 15. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas,
observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 16. O Secretário de Comunicação Pública será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº
13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 17. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no
presente Decreto.

Art. 18. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo,
após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos
- SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 19. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e direção executiva da
Secretaria de Comunicação Pública - SECOM é o constante do Anexo Único deste decreto, observados os preceitos
da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 13.580, de 29 de março
de 2019.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO
EXECUTIVA DA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA - SECOM

CARGO QUANTIDADE
Secretário de Comunicação Pública 01
Gerente do Departamento de Imprensa e Marketing Digital 01


22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br