Norma: | Decreto do Executivo 13581 / 2019 (revogada) | ||||||||
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Data: | 29/03/2019 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. | ||||||||
Processo: | 01305/2019 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 30/03/2019 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO Nº 13.581 - de 29 de março de 2019. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretaria de Esporte e Lazer - SEL é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, superior hierárquico de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram. Art. 3º O Secretário de Esporte e Lazer editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Art. 5º A Secretaria de Esporte e Lazer - SEL é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Esporte e Lazer. II - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Organização, Promoção e Execução de Eventos de Esporte e Lazer - DOPEEL; b) Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo - DIFRE; c) Departamento de Lazer e Exercício Físico - DLEF; d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; e) Assessoria Jurídica Local - AJL. IV - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Desporto. CAPÍTULO III Das Competências SEÇÃO I Nível de Direção Superior SUBSEÇÃO I Secretaria de Esporte e Lazer Art. 6º À Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13 da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete: I - coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários; II - coordenar as atribuições dos departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos; III - estabelecer política de desenvolvimento do esporte e do lazer do Município nos variados âmbitos de atuação: iniciação, formação, rendimento esportivo, exercício físico, saúde e bem estar, recreação, participação e mobilização social; IV - programar e coordenar melhorias e manutenção para utilização dos espaços públicos de prática esportiva, de lazer e do exercício físico no âmbito municipal; V - dinamizar a prática de esporte individual, coletivo e de lazer com vistas à inclusão e participação social; VI - dinamizar a prática de esporte, individual, coletivo, de lazer e do exercício físico do Município, com vistas à revelação, formação, excelência esportiva, cidadania e proteção da saúde psicofísica; VII - implementar política de adequação e desenvolvimento de infraestrutura física e capacitação profissional para intervir nos espaços públicos: escolas, ambientes esportivos específicos e entorno natural; VIII - estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de infraestrutura, equipamentos e materiais do Município; IX - planejar, coordenar, implementar e avaliar programas e projetos de atuação esportiva, de lazer e do exercício físico a serem implementados no Município; X - planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpicas e paraolímpica na dimensão amadora e profissional; XI - administrar prédios, centros esportivos, núcleos de excelência, instalações municipais, equipamentos e materiais afins para a prática esportiva e de lazer, interagindo com as demais secretarias ou outros órgãos quando necessário; XII - avaliar o impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município; XIII - atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência; XIV - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos; XV - fomentar a criação de leis municipais de incentivos ao esporte e lazer; XVI - coordenar a proposição e a operacionalização de programas municipais de fomento às atividades de capacitação profissional e comunitária para o esporte, lazer e exercício físico; XVII - estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município; XVIII - implementar política de valorização da memória e história do esporte no Município; XIX - coordenar a execução de programas de valorização da memória e história do esporte no Município; XX - elaborar estratégias de ações para parcerias com Federações, Confederações e Comitê Olímpico Brasileiro; XXI - coordenar a elaboração de sistema de acompanhamento e avaliações de projetos implantados e em desenvolvimento; XXII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos; XXIII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria; XXIV - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da secretaria; XXV - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; XXVI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XXVII - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro; XXVIII - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo; XXIX - Zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos; XXX - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência; XXXI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria. SEÇÃO II Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Unidade de Execução Instrumental Art. 7º À Unidade de Execução Instrumental - UNEI, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município. SEÇÃO III Nível de Execução Programática: SUBSEÇÃO I Departamento de Organização, Promoção e Execução de Eventos de Esporte e Lazer - DOPEEL Art. 8º Ao Departamento de Organização, Promoção e Execução de Eventos de Esporte e Lazer - DOPEEL, compete: I - disciplinar, programar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos; II - organizar e coordenar a realização de Campeonatos e Copas Esportivas; III - gerenciar e manter o registro da capacidade instalada de equipamentos públicos a serem utilizados pela SEL, disponibilizando-os para a execução das atividades pelos demais departamentos da Secretaria; IV - coordenar e apoiar as políticas de aquisição, construção e manutenção de equipamentos e materiais esportivos, de lazer e exercício físico, bem como, Academias Ao Ar Livre, praças, quadras esportivas e campos de várzea, com apoio da Secretaria de Obras e EMPAV; V - coordenar, apoiar e operacionalizar eventos comunitários de esporte; VI - planejar, propor e coordenar o uso de equipamentos públicos ou alternativos da área de competência da Secretaria de Esportes - SEL, de modo a evitar a ociosidade e aumentar a oferta de espaços para a prática das diversas atividades de esporte e lazer do Município; VII - promover e executar programas de resgate da memória e história do esporte do Município; VIII - promover eventos municipais de incentivo e promoção do esporte no que se refere a qualquer característica psicofísica, social, econômica, política, étnica, religiosa e outros nas diferentes e amplas faixas etárias; IX - Coordenar a utilização de Clubes e Agremiações Esportivas pelo Município; X - Avaliar demandas de isenção para IPTU, em Clubes e agremiações esportivas, junto à Secretaria da Fazenda; XI - elaborar, em conjunto com o Secretário, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XIV - propor em conjunto com o Secretario medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo - DIFRE Art. 9º Ao Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo - DIFRE, orientado por seu chefe, compete: I - disciplinar, programar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos do Município; II - elaborar e executar os programas de esporte da jornada escolar ampliada, em conjunto com a Secretaria de Educação; III - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento do esporte regular e adaptado para a iniciação, formação e rendimento; IV - promover eventos municipais de incentivo e promoção do esporte no que se refere a qualquer característica psicofísica, social, econômica, política, étnica, religiosa e outros nas diferentes e amplas faixas etárias; V - coordenar, apoiar e operacionalizar a participação e/ou representação do Município em eventos esportivos, nacionais e internacionais; VI - coordenar, apoiar e operacionalizar eventos comunitários de esporte; VII - promover e divulgar o esporte como instrumento de formação de cidadania, bem estar e proteção psicofísica; VIII - elaborar e executar estratégias de ação para a revelação e treinamento especializado de talentos esportivos no âmbito do Município; IX - elaborar e executar programas de capacitação profissional e comunitária em esportes; X - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do departamento; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XIII - propor em conjunto com o Secretario medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVI - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Departamento de Lazer e Exercício Físico - DLEF Art. 10. Ao Departamento de Lazer e Exercício Físico - DLEF, orientado por seu chefe, compete: I - disciplinar, programar e promover a realização de eventos e práticas de lazer inclusive em vias e logradouros públicos do Município; II - elaborar e executar os programas de lazer e exercício físico da jornada escolar ampliada em conjunto com a Secretaria de Educação - SE; III - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento da política pública para o lazer e exercício físico; IV - promover eventos municipais de incentivo e promoção do lazer e exercício físico no que se refere a qualquer característica psicofísica, social, econômica, política, étnica, religiosa e outros e nas diferentes e amplas faixas etárias; V - coordenar, apoiar e operacionalizar eventos comunitários de lazer, e exercício físico; VI - promover e divulgar atividades de lazer e exercício físico como instrumento de formação de cidadania, bem estar e proteção psicofísica; VII - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento para o estímulo ao lazer, à prática de exercício físico e consciência ecológica; VIII - elaborar e executar programas de avaliação, prescrição, prevenção e treinamento físico em conjunto com a Secretaria de Saúde - SS; IX - elaborar e executar programa de capacitação profissional e comunitária em treinamento físico e atividades de lazer; X - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XIII - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 11. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL serão dirigidos pelos respectivos Gerentes. SUBSEÇÃO IV Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA Art. 12. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete: I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL; IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL; V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA e encaminhar para a SEPLAG, após a aprovação pelo Secretário da SEL; VI - receber informações das propostas para os orçamentos do DEIN e dos outros Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário da SEL, para a SEPLAG; VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da SEL; VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos ao Secretário, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos; IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública -SECOM; X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da SEL. SUBSEÇÃO V Assessoria Jurídica Local - AJL Art. 13. A Assessoria Jurídica Local da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá: I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Esporte e Lazer - SEL; II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município; III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Esporte e Lazer - SEL; IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas de esportes e lazer; V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, bem como acompanhar sua tramitação; VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador-Geral do Município; VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SEL, quando não houver orientações da Procuradoria-Geral do Município; VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades; IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SEL no que se refere à interpretação e aplicação da Legislação relacionada à comunicação pública; X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado; XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador Geral do Município. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 14. O Secretário de Esporte e Lazer será substituído em seus impedimentos por um dos seus Gerentes, conforme dispuser em Portaria. Art. 15. O gabinete do Secretário de Esporte e Lazer será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SEL. Art. 16. O Conselho Municipal de Desportos vinculado à Secretaria de Esportes e Lazer será regido por Lei e Regulamento próprios. Art. 17. Os serviços de apoio referentes a pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. Art. 18. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Secretaria da Fazenda - SF. Art. 19. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Art. 20. O Secretário de Esporte e Lazer será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 21. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto. Art. 22. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. Art. 23. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL é o constante do Anexo Único deste decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 9.743, de 1º de janeiro de 2009, com suas alterações posteriores. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEL CARGO QUANTIDADE REQUISITO Secretário de Esporte e Lazer 01 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo. Gerente do Departamento de Organização, Promoção e Execução de Eventos de Esporte e Lazer 01 Gerente do Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo 01 Gerente do Departamento de Lazer e Exercício Físico 01 | |||||||||
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