Norma: | Decreto do Executivo 14345 / 2021 | ||||||||
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Data: | 19/02/2021 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. | ||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 20/02/2021 página 00 | ||||||||
Vides: |
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DECRETO Nº 14.345 - de 19 de fevereiro de 2021. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretaria de Esporte e Lazer - SEL é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram. Art. 3º O Secretário de Esporte e Lazer - SEL, editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Art. 5º A Secretaria de Esporte e Lazer - SEL é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Esporte e Lazer. II - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Promoção da Saúde, do Lazer e da Iniciação Esportiva - DPSLIE; b) Departamento de Ações Esportivas de Participação e Rendimento - DAEPRE; c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; d) Assessoria Jurídica Local - AJL. CAPÍTULO III Das Competências SEÇÃO I Nível de Direção Superior SUBSEÇÃO I Secretaria de Esporte e Lazer - SEL Art. 6º À Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13 e 34 da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete: I - Coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários; II - coordenar as atribuições dos departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos; III - estabelecer política de desenvolvimento do esporte e do lazer do Município nos variados âmbitos de atuação: iniciação, formação, rendimento esportivo, exercício físico, saúde e bem estar, recreação, participação e mobilização social; IV - programar e coordenar melhorias e manutenção para utilização dos espaços públicos de prática esportiva, de lazer e do exercício físico noâmbito municipal; V - dinamizar a prática de esporte individual, coletivo e de lazer com vistas à inclusão e participação social; VI - dinamizar a prática de esporte, individual, coletivo, de lazer e do exercício físico do Município, com vistas à revelação, formação, excelência esportiva, cidadania e proteção da saúde psicofísica; VII - implementar política de adequação e desenvolvimento de infraestrutura física e capacitação profissional para intervir nos espaçospúblicos: escolas, ambientes esportivos específicos e entorno natural; VIII - estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de infraestrutura, equipamentos e materiais do Município; IX - planejar, coordenar, implementar e avaliar programas e projetos de atuação esportiva, de lazer e do exercício físico a seremimplementados no Município; X - planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpicas e paraolímpica na dimensão amadora e profissional; XI - administrar prédios, centros esportivos, núcleos de excelência, instalações municipais, equipamentos e materiais afins para a práticaesportiva e de lazer, interagindo com as demais secretarias ou outros órgãos quando necessário; XII - avaliar o impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município; XIII - atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera decompetência; XIV - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos; XV - fomentar a criação de leis municipais de incentivos ao esporte e lazer; XVI - coordenar a proposição e a operacionalização de programas municipais de fomento às atividades de capacitação profissional ecomunitária para o esporte, lazer e exercício físico; XVII - estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município; XVIII - implementar política de valorização da memória e história do esporte no Município; XIX - coordenar a execução de programas de valorização da memória e história do esporte no Município; XX - elaborar estratégias de ações para parcerias com Federações, Confederações e Comitê Olímpico Brasileiro; XXI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria; XXII - incorporar em todos as ações da Cultura da Paz, buscando a consciência do respeito com às práticas esportivas e de lazer; XXIII - propor o orçamento anual da Secretaria; XXIV - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência; XXV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XXVI - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro; XXVII - trabalhar em parceria com as demais Secretarias; XXVIII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; XXIX - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho; XXX - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência; XXXI - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos; XXXII - elaborar em conjunto com Gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo; XXXIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria. SEÇÃO II Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Unidade de Execução Instrumental - UNEI Art. 7º À Unidade de Execução Instrumental - UNEI compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município. SEÇÃO III Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Departamento de Promoção da Saúde, do Lazer e da Iniciação Esportiva - DPSLIE Art. 8º Ao Departamento de Promoção da Saúde, do Lazer e da Iniciação esportiva compete: I - disciplinar, programar e promover a realização de eventos, práticas de lazer e de iniciação esportiva inclusive em vias e logradouros públicos do Município; II - elaborar e executar os programas de lazer, de exercício físico e de iniciação esportiva da jornada escolar ampliada em conjunto com a Secretaria de Educação - SE; III - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento da política pública para o lazer, exercício físico e iniciação esportiva; IV - promover eventos municipais de incentivo e promoção do lazer, exercício físico e iniciação esportiva no que se refere a qualquer característica psicofísica, social, econômica, política, étnica, religiosa e outros e nas diferentes e amplas faixas etárias; V - coordenar, apoiar e operacionalizar eventos comunitários de lazer, exercício físico e iniciação esportiva; VI - promover e divulgar atividades de lazer, exercício físico e iniciação esportiva como instrumento de formação de cidadania, bem estar e proteção psicofísica; VII - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento para o estímulo ao lazer, à prática de exercício físico e iniciação esportiva; VIII - elaborar e executar programas de avaliação, prescrição, prevenção e treinamento físico em conjunto com a Secretaria de Saúde - SS; IX - elaborar e executar programa de capacitação profissional e comunitária em treinamento físico, atividades de lazer e iniciação esportiva; X - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV- elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XV- acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVI - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Departamento de Ações Esportivas de Participação e Rendimento - DAEPRE Art. 9º Ao Departamento de Ações Esportivas de Participação e Rendimento - DAEPRE compete: I - disciplinar, programar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos; II - organizar e coordenar a realização de Campeonatos e Copas Esportivas; III - gerenciar e manter o registro da capacidade instalada de equipamentos públicos a serem utilizados pela SEL, disponibilizando-os para a execução das atividades pelos demais departamentos da Secretaria; IV - coordenar e apoiar as políticas de aquisição, construção e manutenção de equipamentos e materiais esportivos, bem como, Academias Ao Ar Livre, praças, quadras esportivas e campos de várzea, com apoio da Secretaria de Obras e EMPAV; V - coordenar, apoiar e operacionalizar eventos comunitários de esporte; VI - planejar, propor e coordenar o uso de equipamentos públicos ou alternativos da área de competência da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, de modo a evitar a ociosidade e aumentar a oferta de espaços para a prática das diversas atividades de esporte do Município; VII - promover e executar programas de resgate da memória e história do esporte do Município; VIII - promover eventos municipais de incentivo e promoção do esporte no que se refere a qualquer característica psicofísica, social, econômica, política, étnica, religiosa e outros nas diferentes e amplas faixas etárias; IX - coordenar a utilização de Clubes e Agremiações Esportivas pelo Município; X - coordenar, apoiar e operacionalizar a participação e/ou representação do Município em eventos esportivos, nacionais e internacionais; XI - coordenar, apoiar e operacionalizar eventos comunitários de esporte; XII - fomentar o esporte de rendimento através do oferecimento de infraestrutura, de recursos humanos e de capacitação de profissionais envolvimentos no ambiente esportivo; XIII - estimular a organização de entidades esportivas representativas das diferentes modalidades esportivas; XIV - estreitar relações com os clubes e as associações esportivas para realização de eventos da SEL e estimular a criação de equipes de rendimento e formatação de projetos incentivados por leis estadual e federal; XV - incorporar em todos ações da Cultura da Paz, buscando a consciência do respeito com às práticas esportivas e de lazer; XVI - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XVII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XVIII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA Art. 10. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete: I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL; IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL; V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA; VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos dos Departamentos e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário/SEL, para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL; VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos; IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM; X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da Secretaria de Esporte e Lazer. SUBSEÇÃO IV Assessoria Jurídica de Local - AJL Art. 11. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá: I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Esporte e Lazer - SEL; II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM; III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Esporte e Lazer - SEL; IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da Secretaria; V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja afeto à Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, bem como acompanhar sua tramitação; VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município; VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, quando não houver orientações da Procuradoria Geral do Município - PGM; VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades, cujo objeto seja afeto à Secretaria de Esporte e Lazer - SEL; IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL no que se refere à interpretação e aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria; X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado; XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador Geral do Município. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 12. O Secretário de Esporte e Lazerserá substituído em seus impedimentos por um de seus Gerentes, designado através de Decreto da Chefe do Executivo. Art. 13. O gabinete do Secretário de Esporte e Lazerserá composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SEL. Art. 14. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanosna Administração Direta do Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 15. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA. Art. 16. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF. Art. 17. O Secretário de Esporte e Lazerserá ordenador de despesas, nos termos do nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 18. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto. Art. 19. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM. Art. 20. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 13.581, de 29 de março de 2019. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. ANEXO ÚNICO QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DASECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEL CARGO QUANTIDADE Secretário de Esportee Lazer 01 Gerente do Departamento de Departamento de Promoção da Saúde, do Lazer e da Iniciação Esportiva 01 Gerente do Departamento de Departamento de Ações Esportivas de Participação e Rendimento 01 | |||||||||
15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||