Norma:Decreto do Executivo 14345 / 2021
Data:19/02/2021
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/02/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 15906 de 25/05/2023 - Alteração
Art. Alterado: Art. 19     Art. Alterador: Art. 1
2 Resolução 00174 - SEL de 29/03/2021 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14345.doc 22/02/2021 60 KB


DECRETO Nº 14.345 - de 19 de fevereiro de 2021.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, instituída pela Lei nº 13.830,
de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de
Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos
art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora,
subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Esporte e Lazer - SEL é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de
livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos
que a integram.

Art. 3º O Secretário de Esporte e Lazer - SEL, editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o
presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e
entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe,
inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A Secretaria de Esporte e Lazer - SEL é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Esporte e Lazer.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Promoção da Saúde, do Lazer e da Iniciação Esportiva - DPSLIE;
b) Departamento de Ações Esportivas de Participação e Rendimento - DAEPRE;
c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
d) Assessoria Jurídica Local - AJL.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria de Esporte e Lazer - SEL

Art. 6º À Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira,
além das atribuições previstas nos arts. 13 e 34 da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete:
I - Coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação
procedendo aos ajustes necessários;
II - coordenar as atribuições dos departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - estabelecer política de desenvolvimento do esporte e do lazer do Município nos variados âmbitos de atuação:
iniciação, formação, rendimento esportivo, exercício físico, saúde e bem estar, recreação, participação e
mobilização social;
IV - programar e coordenar melhorias e manutenção para utilização dos espaços públicos de prática esportiva, de
lazer e do exercício físico noâmbito municipal;
V - dinamizar a prática de esporte individual, coletivo e de lazer com vistas à inclusão e participação social;
VI - dinamizar a prática de esporte, individual, coletivo, de lazer e do exercício físico do Município, com vistas à
revelação, formação, excelência esportiva, cidadania e proteção da saúde psicofísica;
VII - implementar política de adequação e desenvolvimento de infraestrutura física e capacitação profissional para
intervir nos espaçospúblicos: escolas, ambientes esportivos específicos e entorno natural;
VIII - estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de infraestrutura, equipamentos e materiais do
Município;
IX - planejar, coordenar, implementar e avaliar programas e projetos de atuação esportiva, de lazer e do exercício
físico a seremimplementados no Município;
X - planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpicas e paraolímpica na dimensão
amadora e profissional;
XI - administrar prédios, centros esportivos, núcleos de excelência, instalações municipais, equipamentos e
materiais afins para a práticaesportiva e de lazer, interagindo com as demais secretarias ou outros órgãos quando
necessário;
XII - avaliar o impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município;
XIII - atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal,
na sua esfera decompetência;
XIV - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios com vistas à melhor
realização dos seus objetivos;
XV - fomentar a criação de leis municipais de incentivos ao esporte e lazer;
XVI - coordenar a proposição e a operacionalização de programas municipais de fomento às atividades de
capacitação profissional ecomunitária para o esporte, lazer e exercício físico;
XVII - estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto e o legado das políticas de esporte e lazer
desenvolvidas para o Município;
XVIII - implementar política de valorização da memória e história do esporte no Município;
XIX - coordenar a execução de programas de valorização da memória e história do esporte no Município;
XX - elaborar estratégias de ações para parcerias com Federações, Confederações e Comitê Olímpico Brasileiro;
XXI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XXII - incorporar em todos as ações da Cultura da Paz, buscando a consciência do respeito com às práticas
esportivas e de lazer;
XXIII - propor o orçamento anual da Secretaria;
XXIV - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XXV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XXVI - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XXVII - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XXVIII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXIX - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e
Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XXX - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XXXI - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os
cargos ou funções em que estejam investidos;
XXXII - elaborar em conjunto com Gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;
XXXIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI

Art. 7º À Unidade de Execução Instrumental - UNEI compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da
Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas,
suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e
infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades
Administrativas da administração direta do Município.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Departamento de Promoção da Saúde, do Lazer e da Iniciação Esportiva - DPSLIE

Art. 8º Ao Departamento de Promoção da Saúde, do Lazer e da Iniciação esportiva compete:
I - disciplinar, programar e promover a realização de eventos, práticas de lazer e de iniciação esportiva inclusive
em vias e logradouros públicos do Município;
II - elaborar e executar os programas de lazer, de exercício físico e de iniciação esportiva da jornada escolar
ampliada em conjunto com a Secretaria de Educação - SE;
III - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento da política pública para o lazer, exercício físico
e iniciação esportiva;
IV - promover eventos municipais de incentivo e promoção do lazer, exercício físico e iniciação esportiva no que se
refere a qualquer característica psicofísica, social, econômica, política, étnica, religiosa e outros e nas diferentes e
amplas faixas etárias;
V - coordenar, apoiar e operacionalizar eventos comunitários de lazer, exercício físico e iniciação esportiva;
VI - promover e divulgar atividades de lazer, exercício físico e iniciação esportiva como instrumento de formação
de cidadania, bem estar e proteção psicofísica;
VII - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento para o estímulo ao lazer, à prática de exercício
físico e iniciação esportiva;
VIII - elaborar e executar programas de avaliação, prescrição, prevenção e treinamento físico em conjunto com a
Secretaria de Saúde - SS;
IX - elaborar e executar programa de capacitação profissional e comunitária em treinamento físico, atividades de
lazer e iniciação esportiva;
X - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV- elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XV- acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no
mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Ações Esportivas de Participação e Rendimento - DAEPRE

Art. 9º Ao Departamento de Ações Esportivas de Participação e Rendimento - DAEPRE compete:
I - disciplinar, programar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros
públicos;
II - organizar e coordenar a realização de Campeonatos e Copas Esportivas;
III - gerenciar e manter o registro da capacidade instalada de equipamentos públicos a serem utilizados pela SEL,
disponibilizando-os para a execução das atividades pelos demais departamentos da Secretaria;
IV - coordenar e apoiar as políticas de aquisição, construção e manutenção de equipamentos e materiais
esportivos, bem como, Academias Ao Ar Livre, praças, quadras esportivas e campos de várzea, com apoio da
Secretaria de Obras e EMPAV;
V - coordenar, apoiar e operacionalizar eventos comunitários de esporte;
VI - planejar, propor e coordenar o uso de equipamentos públicos ou alternativos da área de competência da
Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, de modo a evitar a ociosidade e aumentar a oferta de espaços para a prática
das diversas atividades de esporte do Município;
VII - promover e executar programas de resgate da memória e história do esporte do Município;
VIII - promover eventos municipais de incentivo e promoção do esporte no que se refere a qualquer característica
psicofísica, social, econômica, política, étnica, religiosa e outros nas diferentes e amplas faixas etárias;
IX - coordenar a utilização de Clubes e Agremiações Esportivas pelo Município;
X - coordenar, apoiar e operacionalizar a participação e/ou representação do Município em eventos esportivos,
nacionais e internacionais;
XI - coordenar, apoiar e operacionalizar eventos comunitários de esporte;
XII - fomentar o esporte de rendimento através do oferecimento de infraestrutura, de recursos humanos e de
capacitação de profissionais envolvimentos no ambiente esportivo;
XIII - estimular a organização de entidades esportivas representativas das diferentes modalidades esportivas;
XIV - estreitar relações com os clubes e as associações esportivas para realização de eventos da SEL e estimular a
criação de equipes de rendimento e formatação de projetos incentivados por leis estadual e federal;
XV - incorporar em todos ações da Cultura da Paz, buscando a consciência do respeito com às práticas esportivas
e de lazer;
XVI - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XVII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XVIII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 10. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, observando
as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de
Esporte e Lazer - SEL, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da
Secretaria de Esporte e Lazer - SEL;
IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de
Esporte e Lazer - SEL;
V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA;
VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos dos Departamentos e consolidar as
propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário/SEL, para a Secretaria de
Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da Secretaria de
Esporte e Lazer - SEL;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário dando ciência ao mesmo dos
encaminhamentos sugeridos;
IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Esporte e
Lazer - SEL, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme
orientação do titular da Secretaria de Esporte e Lazer.

SUBSEÇÃO IV
Assessoria Jurídica de Local - AJL

Art. 11. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira,
reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem
realizadas pela Secretaria de Esporte e Lazer - SEL;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que
pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento
Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado
contra ato de servidor lotado na Secretaria de Esporte e Lazer - SEL;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da
Secretaria;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja
afeto à Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, bem como acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, quando não
houver orientações da Procuradoria Geral do Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais
autoridades, cujo objeto seja afeto à Secretaria de Esporte e Lazer - SEL;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL no que
se refere à interpretação e aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador
Geral do Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 12. O Secretário de Esporte e Lazerserá substituído em seus impedimentos por um de seus Gerentes,
designado através de Decreto da Chefe do Executivo.

Art. 13. O gabinete do Secretário de Esporte e Lazerserá composto por servidores designados pelo mesmo e será
orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SEL.

Art. 14. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanosna Administração Direta do
Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 15. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e
transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Transformação Digital e Administrativa - STDA.

Art. 16. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas,
observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 17. O Secretário de Esporte e Lazerserá ordenador de despesas, nos termos do nos termos do art. 8º, da Lei
nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 18. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no
presente Decreto.

Art. 19. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo,
após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos
- SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 20. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da
Secretaria de Esporte e Lazer - SEL é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei
nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 13.581, de 29 de março
de 2019.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO
EXECUTIVA DASECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEL

CARGO QUANTIDADE
Secretário de Esportee Lazer 01
Gerente do Departamento de Departamento de Promoção da Saúde, do Lazer e da Iniciação Esportiva 01
Gerente do Departamento de Departamento de Ações Esportivas de Participação e Rendimento 01


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