Norma: | Decreto do Executivo 13602 / 2019 (revogada) | ||||||||||||||
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Data: | 30/04/2019 | ||||||||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. | ||||||||||||||
Processo: | 01295/2019 vol. 01 | ||||||||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 01/05/2019 página 00 | ||||||||||||||
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DECRETO Nº 13.602 - de 30 de abril de 2019. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, superior hierárquico de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram. Art. 3º O Secretário de Administração e Recursos Humanos, editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Art. 5º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Administração e Recursos Humanos. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA: 1. Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo - CSMA; 2. Departamento de Administração Patrimonial - DAP; 3. Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG; 4. Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM; 5. Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA; 6. Departamento de Serviços Corporativos - DESC. b) Subsecretaria de Pessoas - SSP: 1. Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS; 2. Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ; 3. Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR; 4. Departamento de Monitoramento Profissional - DMP; 5. Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV; 6. Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP. c) Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI: 1. Colegiado de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS; 2. Departamento de Acompanhamento Institucional - DAIN; 3. Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT; 4. Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS; 5. Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG. d) Comissão Permanente de Licitação - CPL: 1. Departamento Técnico - DT; 2. Assessoria Jurídica de Licitações e Compras - AJLC. e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; f) Assessoria Jurídica Local - AJL. CAPÍTULO III Das Competências SEÇÃO I Nível de Direção Superior SUBSEÇÃO I Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH Art. 6º À Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete: I - planejar, propor, executar e controlar políticas relativas à implementação da gestão de pessoas, de patrimônio e administrativa garantindo os princípios da eficiência e eficácia da administração direta e indireta do município; II - prover os quadros funcionais da administração direta do Município coordenando os concursos públicos respectivos e os processos seletivos simplificados para a contratação temporária de excepcional interesse público; III - coordenar os processos de seleção competitiva interna para a promoção dos servidores nas suas carreiras funcionais; IV - promover a avaliação de desempenho individual, treinamento, capacitação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores; V - adotar procedimentos para manter atualizado o banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas da administração direta do Município; VI - propiciar um clima organizacional saudável promovendo atividades de saúde, engenharia e segurança do trabalho, perícias em saúde ocupacional, dentre outras relacionadas à qualidade de vida do servidor; VII - coordenar os processos de trabalho relacionados ao monitoramento funcional dos servidores; VIII - gerir e adotar as providências para a efetivação da folha de pagamento mensal dos servidores municipais; IX - gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da administração direta do Município; X - gerir o Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS; XI - adotar as providências para a concessão e monitoramento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora; XII - estabelecer e coordenar as relações institucionais do Município com os sindicatos e outros órgãos representativos dos servidores municipais; XIII - registrar, controlar, avaliar e conservar os bens públicos municipais; XIV - gerir a logística de suprimentos da Prefeitura Municipal e o sistema de transporte oficial leve; XV - zelar pela gestão documental institucional através da oficialização, registro, publicação e arquivamento de documentos oficiais, Leis e Atos do Governo; XVI - gerir o Sistema de Protocolo, cuidando do recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem de processos e documentos da Prefeitura de Juiz de Fora; XVII - propor melhorias da qualidade dos ambientes de trabalho do servidor através de projetos de adequação e reforma dos espaços físicos e mobiliário, de ergonomia e padronização da sinalização interna; XVIII - coordenar, administrar e avaliar a prestação dos serviços terceirizados contratados relacionados à conservação, vigilância, recepção, dentre outros, junto às unidades administrativas da administração direta do Município; XIX - gerir o processo sistemático de planejar, otimizar e normatizar a estrutura organizacional do Executivo; XX - adotar as medidas para orientar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho nas Unidades Administrativas; XXI - planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, visando a modernização das atividades da Administração Municipal; XXII - garantir a prestação de serviços e suprimento para a implementação das atividades-fim pela Administração Municipal; XXIII - planejar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, a dinâmica anual de contratações demandadas; XXIV - emitir parecer prévio acerca dos convênios ou outros atos negociais análogos, em que seja previsto repasse de verbas da Administração Direta ou Indireta Municipal, assim como nas dispensas e inexigibilidades de licitação, submetendo os respectivos processos à homologação do titular do órgão ou entidade adquirente; XXV - disciplinar tecnicamente as licitações em sua fase interna, a ser levada a cabo pelos órgãos e entidades de origem; XXVI - aprimorar e dinamizar os procedimentos de licitação e contratações diretas do município, inclusive editando as normas necessárias a tanto; XXVII - constituir o Registro de Preços e organizar instrumentos como o Cadastro Padronizado de Objetos, Tabela de Acompanhamento de Preços de Mercado e outros, para facilitar os procedimentos das contratações da Administração Municipal; XXVIII - organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município, através de Comissão específica, cujos membros serão indicados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação; XXIX - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais, outros municípios e com a iniciativa privada, com vistas à melhor realização dos seus objetivos; XXX - propor o orçamento anual da Secretaria; XXXI - trabalhar em parceria com as demais Secretarias; XXXII - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência; XXXIII - assinar documentos, legislações e normas de competência da Secretaria, em conjunto com o Prefeito ou com outros secretários, conforme o caso; XXXIV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos; XXXV - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à sua área de atuação; XXXVI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria. SEÇÃO II Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município. Parágrafo único. A execução orçamentária e financeira das despesas relativas à folha de pagamento mensal dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração ficará a cargo do DEIN da Secretaria de Administração e Recursos Humanos. SEÇÃO III Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA Art. 8º À Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA compete: I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários; II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; III - planejar, normatizar, implantar, coordenar, acompanhar a execução das atividades relacionadas à logística de Suprimentos do Almoxarifado Central e o transporte de passageiros com veículos leves da Administração Direta; IV - planejar, normatizar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de pequenos serviços, administração e conservação dos próprios da Administração Direta; V - planejar, normatizar, implantar, coordenar, acompanhar a execução e avaliar os sistemas de gerenciamento de patrimônio da Administração Direta; VI - planejar, normatizar, implantar, coordenar, acompanhar a execução e avaliar o uso dos espaços administrativos, a sinalização interna e a definição de mobiliário; VII - instruir, promover e acompanhar as alterações patrimoniais e a regularização fundiária para áreas públicas com ocupação desordenada consolidada, nos moldes da legislação vigente e mediante solicitação da Administração Direta e Indireta; VIII - programar, coordenar, acompanhar a execução e controlar as atividades de formatação, registro e publicação dos documentos oficiais, Leis e Atos do Governo e a gestão da documentação institucional; IX - coordenar a guarda de documentos oficiais da Administração Direta integrada com a Indireta dentro das diretrizes estabelecidas para o Sistema Municipal de Arquivos; X - propor objetivos, programas e ações para o PPA e para o cronograma físico e financeiro; XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XII - elaborar em conjunto com os gerentes da Subsecretaria o plano de ação e de metas bem como o orçamento anual; XIII - instruir e acompanhar a realização de leilões de bens do município; XIV - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; XV - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos internos; XVI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados; XVII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação; XVIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da secretaria. SUBSEÇÃO II Colegiado do Sistema Municipal de Arquivos - CSMA Art. 9º Ao Colegiado do Sistema Municipal de Arquivos - CSMA subordinado à Subsecretaria de Dinâmica Administrativa, composto pelo: Gerente do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA, Supervisores de Arquivo Administrativo - SAAD, Intermediário - SAIN e Histórico - SAHIST, representante da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM e Assessor Jurídico da SARH, compete: I - propor políticas e normas para o Sistema Municipal de Arquivo e Protocolo da Administração Direta e integrar as Indiretas; II - implantar o Programa de Gestão de Documentos - PGDoc estabelecendo política para arquivo objetivando a preservação da memória municipal; III - estabelecer, acompanhar e rever a aplicação das tabelas de temporalidade e destinação de documentos; IV - gerir, preservar e garantir o acesso às informações arquivísticas e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas dos órgãos da Administração Pública Municipal; V - apresentar subsídios ao órgão competente da Administração Pública Municipal, para a elaboração de normas necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento da política municipal de arquivos públicos e privados; VI - repassar às unidades administrativas ligadas ao Sistema Municipal de Arquivos, a definição de procedimentos a serem adotados visando o aprimoramento dos processos; VII - apresentar ao órgão competente da Administração Pública Municipal propostas sobre os arquivos privados que possam ser considerados de interesse público e social; VIII - manter intercâmbio com instituições similares ou congêneres, visando a melhor realização dos objetivos do Sistema; IX - firmar convênios com instituições afins objetivando o aprimoramento do Sistema; X - promover, através do Departamento de Desenvolvimento do Servidor da SARH, a realização de cursos e seminários visando a capacitação dos servidores envolvidos nos processos; XI - incentivar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, reuniões e outros eventos visando o desenvolvimento dos recursos humanos do Sistema; XII - introduzir, desenvolver e aperfeiçoar tecnologias, métodos e técnicas de processo de trabalho, através da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, objetivando o aprimoramento dos diversos suportes da informação; XIII - incentivar a produção e divulgação de textos de interesse para o Sistema Municipal de Arquivos; XIV - controlar e manter cadastro geral atualizado das unidades responsáveis pela guarda de documentos arquivísticos do Município; XV - coletar, organizar dados, analisar, sistematizar, construir indicadores estatísticos e divulgar as informações; XVI - apresentar relatórios de suas atividades ao Subsecretário da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa. SUBSEÇÃO III Departamento de Administração Patrimonial - DAP Art. 10. Ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP compete: I - coordenar, administrar e controlar o sistema de gerenciamento e uso dos bens do patrimônio público da Administração Direta; II - instruir processo administrativo para promover alterações patrimoniais; III - acompanhar e registrar a cessão de bens imóveis, móveis, veículos, máquinas e equipamentos às unidades da Administração Direta e Indireta; IV - orientar as equipes dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs, para o efetivo controle dos bens móveis e imóveis nas respectivas unidades administrativas, de acordo com as normas reguladoras; V - propor diretrizes e controlar o recebimento, registro e a guarda de bens móveis da Administração Municipal, em conjunto com a Unidade adquirente; VI - propor diretrizes para controle da utilização dos bens municipais ou de terceiros à disposição de outras Secretarias; VII - solicitar e prestar informações à Procuradoria Geral do Município - PGM em consultas relativas a processos judiciais que envolvam bens públicos municipais; VIII - receber solicitação de Unidades da Administração e efetuar a reserva de área para destinação exclusiva; IX - receber solicitação das diversas unidades da administração para avaliação, com base nas instruções da NBR, de imóveis de terceiros para locação; X - administrar contratos de autorização, permissão, cessão e concessão de uso de bem público, seus aditamentos e encerramentos; XI - receber e coordenar o encaminhamento de solicitações para cercamento e limpeza de áreas dominiais do município; XII - elaborar relatório anual da movimentação, entradas e saídas e baixas, de móveis e da carteira de imóveis do patrimônio municipal da Administração Direta informando ao setor competente da Secretaria da Fazenda - SF; XIII - prestar atendimento, por escrito, às solicitações formais sobre bem imóvel público municipal da Administração Direta; XIV - encaminhar ao órgão competente pelo Meio Ambiente, solicitações e questões pertinentes às áreas de preservação, dentre os próprios municipais; XV - prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, quando solicitado; XVI - receber solicitações de Unidades Administrativas para efetuar desenhos de plantas e serviços topográficos; XVII - expedir certidões de sua competência; XVIII - contratar e supervisionar os contratos de seguro para os próprios municipais e imóveis locados pela Administração Direta; XIX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XXV - assessorar os demais órgãos da Administração nos assuntos de sua competência; XXVI - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG Art. 11. Ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG compete: I - cuidar da administração da cadeia logística do Almoxarifado Central que deverá receber todas as compras realizadas pela Administração Direta, exceto medicamento, material odontológico e de enfermagem, merenda escolar e bens móveis destinados às Unidades Escolares: planejamento, organização, controle, desenvolvendo uma visão integrada da cadeia; II - atender satisfatoriamente os seus clientes; III - coordenar, administrar e controlar o recebimento, estocagem, expedição e entrega dos materiais e bens adquiridos pelas Unidades Administrativas, de acordo com as normas técnicas vigentes; IV - coordenar, administrar e controlar o sistema de abastecimento de combustíveis dos veículos da Administração Municipal, de acordo com os contratos e as normas vigentes; V - garantir, na Central de Veículos da SARH, o deslocamento de pessoas e bens, com segurança, integridade e rapidez, ao menor custo; VI - propor e implantar rotinas administrativas e cuidar da organização física do almoxarifado central; VII - planejar e programar as rotas e percursos e a administração da garagem da Central de Veículos da SARH; VIII - solicitar a qualificação e treinamento da equipe; IX - receber dos DEINs e UNEIs a documentação com as informações necessárias ao recebimento dos materiais; X - receber dos DEINs e UNEIs as informações e relatórios periódicos de estoques que deverão ser consolidados pelo Departamento; XI - controlar a conferência periódica, a organização e manutenção do estoque de materiais e bens para que haja condições de atender o consumo imediato pelos órgãos; XII - registrar as ocorrências atípicas relacionadas às suas atividades; XIII - manter informada a Supervisão de Controle de Bens Móveis do Departamento de Administração Patrimonial sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento; XIV - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços de entregas às Unidades Administrativas; XV - prestar assistência aos trabalhos da CPL, quando solicitado; XVI - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de manutenção dos veículos leves da Administração e daqueles destinados ao serviço de ambulância da SS; XVII - encaminhar inventários com índices de precisão, referentes à movimentação e ao nível de estoques nos almoxarifados; XVIII - encaminhar a documentação para as Unidades Administrativas providenciarem a liquidação; XIX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento; XX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XXV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM Art. 12. Ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM compete: I - planejar e orientar ações para a conservação dos prédios públicos onde funcionam as unidades administrativas do Município; II - coordenar a execução dos serviços de capina e conservação dos terrenos públicos municipais; III - dar suporte a ação preventiva e corretiva dos imóveis dominiais e locados pela Administração Direta Municipal, excetuando-se os de uso comum da população (praças, logradouros, parques e reservas) e os destinados a uso da Administração Indireta; IV - coordenar os pequenos serviços de elétrica demandados pelos órgãos da administração direta; V - orientar os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs para informar a necessidade da efetiva prevenção, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis nas respectivas unidades administrativas, de acordo com as normas reguladoras; VI - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços sob sua responsabilidade; VII - planejar, propor e coordenar a contratação para a prestação de serviços especializados por terceiros, quando necessária, observadas as disposições legais pertinentes; VIII - desenvolver estudos e projetos para a adequação dos espaços físicos, a padronização do mobiliário e identificação das unidades da administração direta e indireta; IX - definir orçamentos e acompanhar os procedimentos relativos aos projetos de adequação dos ambientes de trabalho, assim como a preparação de termos de referência relacionados às competências do departamento; X - coordenar serviços de reparos e conservação predial atendendo à solicitação dos diversos setores da Administração Direta; XI - orientar às Unidades Administrativas para a aquisição dos materiais necessários à execução dos serviços demandados ao departamento, quando não houver disponibilidade dos mesmos; XII - encaminhar à Secretaria de Obras - SO as demandas de serviços de manutenção relacionadas a estrutura predial, que dependam de obras que não possam ser executadas pelo departamento; XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação; XV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVIIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XIX - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO VI Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA Art. 13. Ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA compete: I - adotar medidas para a observância pelas unidades da Administração direta e indireta, das normas de funcionamento do arquivo municipal, propondo medidas que assegurem o aprimoramento técnico e a eficiência nos trâmites processuais; II - coordenar e controlar a expedição, o recebimento e guarda de documentos administrativos de interesse da municipalidade, gerenciando o Sistema de Protocolo da Administração Municipal, conforme diretrizes do Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo; III - controlar a formatação dos documentos oficiais, atos, Projetos de Lei, Decretos, Portarias, extratos diversos, providenciando sua publicação e a expedição de certidões de competência do Departamento; IV - cuidar do ementário das Leis, Decretos e demais atos normativos; V - manter o controle sobre os registros e guarda dos originais de contratos, termos, aditivos, convênios e congêneres firmados no âmbito da Administração Municipal; VI - gerir a triagem da massa documental acumulada, procedendo ao arquivamento ou eliminação adequados; VII - controlar prazos de armazenagem ou empréstimos de documentação; VIII - gerir o arquivamento dos documentos administrativos de interesse da municipalidade que estiverem sob a guarda deste Departamento, autorizando sua eliminação quando necessário, conforme diretrizes estabelecidas pelo Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo; IX - orientar o recolhimento, agrupamento e organização de documentos de valor histórico administrativo da Prefeitura, a realização de pesquisas ou disponibilização das informações que possam gerar dados estatísticos e auxílio na tomada de decisões e/ou pesquisas externas; X - participar, como membro, do Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo; XI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação; XIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XVII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO VII Departamento de Serviços Corporativos - DESC Art. 14. Ao Departamento de Serviços Corporativos - DESC compete: I - coordenar e supervisionar o fornecimento dos serviços e contratos de energia, água e comunicação telefônica da Administração Direta em conjunto com a Supervisão de Infraestrutura; II - coordenar, contratar, supervisionar e controlar a prestação de serviços terceirizados de mão de obra para a administração municipal; III - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços sob sua responsabilidade; IV - acompanhar presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios; V - coordenar os serviços de porteiros e equipes de vigilância das unidades administrativas, bem como ações preventivas de combate a incêndios relativos à segurança patrimonial; VI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; VII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; VIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO VIII Subsecretaria de Pessoas - SSP Art. 15. À Subsecretaria de Pessoas - SSP compete: I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários; II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; III - coordenar, planejar, acompanhar, supervisionar e controlar a execução de programas, projetos e atividades relacionados aos processos de inclusão, desenho, análise e descrição de cargos e orientação dos recursos humanos da Administração Direta; IV - estudar, pesquisar, elaborar políticas e implementar programas e atividades que visem criar condições favoráveis ao bem-estar sócio-funcional do servidor, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho, bem como melhor aproveitamento de Recursos Humanos da Prefeitura; V - adequar efetivos às estratégias e objetivos da Administração Municipal, desenvolvendo recomendações de melhoria e elaborando planos de ação; VI - promover programas relativos a comportamento ético e socialmente responsável no ambiente de trabalho; VII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; VIII - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro; IX - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento; X - propor as estratégias de negociações com sindicatos e associações de classe; XI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados; XII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; XIII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos; XIV - coordenar e executar as atividades relativas a administração de pessoal da Administração Direta e assistir o Prefeito nessa matéria; XV - examinar questões relativas a direito, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos da legislação de pessoal, com base em pareceres da PGM, sempre que necessário; XVI - coordenar e executar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal; XVII - assinar, em conjunto com o titular do Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas os Termos de Compromisso de Estágio, seus Aditamentos e Termos de Rescisão; XVIII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação; XIX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria. SUBSEÇÃO IX Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS Art. 16. Ao Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS, nomeados por Portaria composto pelo Gerente e técnicos do Departamento de Ambiência Organizacional e por servidores especializados da área de gestão de pessoas, compete: I - assessorar, planejar, coordenar e controlar a política de saúde e qualidade de vida dos servidores municipais e seus dependentes; II - planejar e estimular a adoção e o desenvolvimento da cultura da qualidade de vida no ambiente de trabalho; III - produzir e difundir conhecimento e informação em promoção, proteção e recuperação da saúde do servidor e de sua família; IV - planejar a implantação e coordenar a avaliação de desempenho da política orientada para a qualidade social em saúde; V - planejar a implantação e coordenar a rede de proteção social dos servidores e seus dependentes em situação de risco pessoal e social; VI - planejar, propor e articular diretrizes de ação conjunta para as intervenções das Supervisões do Departamento de Ambiência Organizacional; VII - propor e articular diretrizes de ação conjunta para o desenvolvimento, acompanhamento e controle dos programas multiprofissionais de saúde e qualidade de vida para os servidores; VIII - avaliar e propor a implementação de novos processos e tecnologias em promoção, proteção e recuperação da saúde do servidor; IX - acompanhar, através de notificação compulsória, a evolução de demandas por clínicas médicas e os quadros de doenças prevalentes entre os servidores e seus dependentes usuários de planos de saúde; X - proporcionar a elaboração de mapas de riscos ambientais e do diagnóstico das doenças prevalentes, orientados para instrumentalizar as ações de prevenção de doenças, de promoção da saúde e de correção dos ambientes degradados; XI - proporcionar a adoção de programas compensatórios de educação, prevenção de riscos e construção de ambientes de trabalhos saudáveis aos servidores enquadrados no regime de concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade; XII - assessorar o Gerente do Departamento de Ambiência Organizacional no cumprimento dos objetivos do Departamento; XIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades; XIV - coletar, organizar dados, sistematizar, analisar, construir indicadores e proporcionar a divulgação de dados epidemiológicos sobre o processo saúde/doença que envolve os servidores da Administração Municipal; XV - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas. Parágrafo único. Os membros do Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS, nomeados por Portaria, serão presididos pelo Subsecretário de Pessoas. SUBSEÇÃO X Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ Art. 17. Ao Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ compete: I - elaborar e propor metodologias para a execução de processos seletivos necessários ao provimento de cargos, empregos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta Municipal; II - normatizar, orientar e acompanhar as atividades de admissão, provimento e movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções; III - criar, implementar e manter, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional, um Banco de Dados para o Sistema de Gestão de Pessoas adequado às estratégias, demandas e objetivos da Administração Municipal; IV - manter controle do sistema de atendimentos presenciais aos servidores públicos da Subsecretaria de Pessoas; V - auxiliar o Departamento de Desenvolvimento do Servidor na identificação de servidores com potencial para ministrar cursos internos; VI - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção por meio de Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nas diversas Unidades da Administração Direta; VII - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção por meio de Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público, de acordo com as necessidades detectadas nas diversas Unidades da Administração Direta; VIII - coordenar, supervisionar e orientar as atividades destinadas à seleção competitiva interna para promoção por mérito dos servidores municipais; IX - gerenciar e controlar os processos de transferência e gerenciar e controlar a lotação de pessoal, mantendo atualizada a informação relativa à lotação e o quadro de pessoal; X - orientar e aplicar a legislação concernente aos servidores municipais, no que diz respeito às suas atribuições; XI - monitorar as movimentações do quadro de pessoal da Administração Direta propondo revisões do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Municipal e as atividades de controle de pessoal, se necessário; XII - coordenar, juntamente com outras áreas da Subsecretaria de Pessoas, o planejamento e implementação de novos projetos de Recursos Humanos, visando à otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos ligados ao seu campo de atuação; XIII - promover, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional e os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs - das diversas Unidades Administrativas Municipais, a atualização constante dos dados no Sistema de Gestão de Pessoas; XIV - expedir certidões de sua competência; XV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento; XVI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XX - assinar, em conjunto com o titular da Subsecretaria os Termos de Compromisso de Estágio, seus Aditamentos e Termos de Rescisão; XXI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXII - gerir todo o processo relativo aos estágios remunerados e não remunerados na Administração Direta, orientando as unidades administrativas quanto aos limites, prazos e demais normas a serem observadas; XXIII - promover em conjunto com os demais departamentos da Subsecretaria de Pessoas a readaptação funcional por motivo de saúde dos servidores municipais; XXIV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO XI Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR Art. 18. Ao Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR compete: I - prestar assistência ocupacional aos servidores, promovendo melhoria nas relações interpessoais, nas condições de vida, de trabalho e na segurança do ambiente organizacional; II - coordenar, normatizar e controlar programas e ações que garantam a segurança e a saúde do servidor; III - colaborar para a adequação das condições de trabalho, através de levantamentos técnicos e análises ergonômicas; IV - promover estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento das relações intra e intersetoriais nos aspectos pertinentes à gestão de pessoas; V - elaborar e implementar métodos de socialização organizacional integrando o servidor ao seu ambiente de trabalho; VI - estimular a adoção e o desenvolvimento da cultura da qualidade de vida, mediante o estabelecimento de ambientes de trabalho saudáveis e a adoção de novas centralidades e enfoques de organização, gestão e de participação, visando a capacitação e a inclusão sócio-política do servidor no mundo do trabalho; VII - assegurar ao servidor, o aperfeiçoamento e o estabelecimento de novos programas que objetivem assegurar a integralidade e resolutividade das ações em saúde; VIII - propor a implantação do Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualidade Social em Saúde, visando a criação de novas centralidades para o processo de promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo como base o controle e o acompanhamento social de gestão, mediante a implantação de conselhos gestores de qualidade de vida; IX - planejar, propor e assessorar a implantação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; X - planejar, propor e assessorar a implantação do Programa de Prevenção de Riscos no ambiente de trabalho; XI - planejar, propor e assessorar a implantação dos Conselhos Gestores de Qualidade de Vida; XII - supervisionar os programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS e pelas Supervisões, assegurando a integralidade das ações em saúde e qualidade de vida; XIII - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades do Departamento, no âmbito de sua competência; XIV - nomear Junta Médica ou Junta Multiprofissional assegurando o desenvolvimento de suas ações; XV - delegar, no âmbito de sua competência, responsabilidades aos servidores lotados no Departamento, para a execução de ações de interesse; XVI - autorizar a intervenção pericial, através da realização de exames periciais para a concessão ou revisão da licença para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez; XVII - expedir certidões de sua competência; XVIII - autorizar a implantação, revisão, ampliação e extinção de programas, projetos e ações de saúde e qualidade de vida desenvolvidos pelo Departamento; XIX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas bem como, o orçamento anual; XX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXII - emitir e assinar os formulários relativos ao Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP; XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XXIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XXV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXVI - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO XII Departamento de Monitoramento Profissional - DMP Art. 19. Ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP compete: I - aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta; II - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência; III - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes à pessoal ativo da Prefeitura; IV - gerir as atividades de admissão, provimento, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções, em conformidade com o Plano de Cargos e Salários; V - manter e controlar, em conjunto com o DPAQ/SSP, os dados do Sistema de Gestão de Pessoas, adequando-os às estratégias, demandas e objetivos da Administração Municipal; VI - gerenciar o Processamento e Controle do Sistema de Biometria da Prefeitura; VII - propor métodos e rotinas visando ao aprimoramento e à racionalização das atividades do Departamento; VIII - propor, quando necessário, alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, submetendo-as à consideração superior; IX - solicitar, quando necessário, pareceres jurídicos relativos à aplicação da legislação que rege os servidores públicos municipais; X - prover os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs das Secretarias e Assessorias da Administração Direta com as informações e orientações necessárias para a execução de suas atividades relativas a pessoal; XI - expedir certidões de sua competência; XII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e de metas, bem como definir as necessidades orçamentárias; XIII - assinar contratações administrativas de pessoal e alterações funcionais relativas aos Servidores Públicos Municipais, desde que previamente autorizadas pelo Chefe do Executivo, cumpridas as formalidades estatuídas na Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, ou, quando for o caso, na Lei nº 11.935, de 31 de dezembro de 2009; XIV - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XVIII - gerir o processo relativo a concessão de vale-transporte e vale-alimentação dos servidores municipais da Administração Direta; XIX - auxiliar com as informações de sua competência, através de supervisão própria, a Procuradoria Geral do Município - PGM nas ações que envolvam temas relacionados ao Quadro de Pessoal da Administração Direta; XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXI - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO XIII Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV Art. 20. Ao Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV compete: I - aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal e previdenciária municipal; II - elaborar, instruir, executar e acompanhar os procedimentos de pagamento da folha de pessoal aposentado e pensionistas; III - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência; IV - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes à pessoal aposentado e pensionistas; V - acompanhar e providenciar o necessário, dentro de sua competência, para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP; VI - executar as atividades administrativas referentes ao Fundo de Previdência da Administração Municipal; VII - propor métodos e rotinas visando ao aprimoramento e racionalização das atividades do Departamento; VIII - propor, quando necessário, alterações na legislação pertinente aos assuntos previdenciários municipais, submetendo-as à consideração superior; IX - solicitar, quando necessário, pareceres jurídicos relativos à aplicação da legislação que rege os servidores públicos municipais; X - prover os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs das Secretarias e equivalentes da Administração Direta com as informações e orientações necessárias para a execução de suas atividades relativas à pessoal; XI - expedir certidões de sua competência; XII - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Previdência e ao Instituto Nacional do Seguro Social; XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e de metas bem como as necessidades orçamentárias; XIV - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes; XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVII - estabelecer fluxos, eficientes e permanentes, de informações sobre a situação de pessoal aposentado e pensionistas; XVIII - manter atualizados os sistemas de informações gerenciais; XIX - gerir o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime; XX - disponibilizar, quando necessário, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, a partir de dados disponibilizados pelo setor próprio; XXI - promover a divulgação das normas constitucionais e legais que tratem do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS; XXII - manter registro individualizado das contribuições de cada servidor e do Município; XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XXIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO XIV Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP Art. 21. Ao Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP compete: I - aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta; II - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência; III - gerir o processamento da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, elaborando, instruindo, executando e acompanhando os procedimentos de pagamento e seus respectivos desdobramentos; IV - gerir o processamento da folha de pagamento de pessoal dos aposentados, pensionistas e municipalizados; V - gerenciar o sistema de Gestão de Pessoas relativo à folha de pagamento da Prefeitura de Juiz de Fora, de acordo com as diretrizes técnicas de sistemas da SSTI/SEPLAG, zelando pela atualização e fidedignidade das informações introduzidas no mesmo; VI - coordenar a elaboração de cálculos financeiros relativos às alterações salariais, rescisões, impostos e encargos, vinculados à geração da folha de pagamento, aos Institutos de Previdência Geral e Municipal e às consignações obrigatórias e facultativas, de acordo com a legislação em vigor; VII - preparar planilhas e relatórios referentes a liquidações de despesas da folha de pagamento; VIII - expedir certidões de sua competência; IX - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH; XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e de metas bem como as necessidades orçamentárias; XIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO XV Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI Art. 22. À Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI compete: I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários; II - promover estudos e propor estratégias e linhas de ação de desenvolvimento organizacional voltadas para a melhoria da gestão, normatização de processos e adequação dos modelos de organização e divisão do trabalho nos órgãos da administração direta e indireta; III - promover o desenvolvimento da cultura de avaliação no âmbito da administração municipal; IV - coordenar e prestar assessoramento às ações de desenvolvimento institucional relacionadas aos sistemas de acompanhamento e avaliação das unidades e desempenho das equipes nos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta; V - fornecer subsídios para o planejamento dos serviços e redirecionamento das ações dos diversos órgãos da instituição a partir da avaliação individual e institucional; VI - implementar, integrar, criar sistemas de informações gerenciais evolutivos nos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; VII - impulsionar um processo permanente de autoavaliação que alimente o planejamento e a gestão institucional; VIII - proporcionar uma visão abrangente e integrada dos processos de realização e inter-relação das tarefas técnicas e administrativas, em todas as suas dimensões; IX - gerar propostas que resultem em projetos para a melhoria das atividades técnicas e administrativas, bem como daquelas que lhes dão suporte; X - promover a avaliação dos servidores visando seu aprimoramento, valorização, identificação das necessidades de capacitação e fornecendo subsídios à gestão de pessoas para o desempenho individual e institucional; XI - contribuir para a implementação do princípio da eficiência e eficácia na administração; XII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; XIII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XIV - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; XV - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro; XVI - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e metas, bem como o orçamento; XVII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados; XVIII - planejar, promover e coordenar processos para capacitar e incrementar o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores da Administração Direta; XIX - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação; XX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da secretaria. SUBSEÇÃO XVI Colegiado de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS Art. 23. Ao Colegiado de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS, cujos membros serão nomeados por Portaria, composto por servidores técnicos integrantes da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional e da Subsecretaria de Pessoas, e de servidores com relevante experiência em administração pública e especializados nas áreas de políticas públicas, compete: I - assessorar o Departamento de Desenvolvimento do Servidor, o Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas e o Departamento de Escola de Governo Municipal a elaborar os programas de desenvolvimento e capacitação dos servidores municipais; II - analisar diagnósticos das necessidades de treinamento e capacitação das Unidades Administrativas da Administração Municipal; III - acompanhar e avaliar a execução dos eventos de capacitação; IV - atuar para assegurar que o sistema de capacitação dos servidores atinja os níveis global e setorial, com relação a todos os aspectos de desenvolvimento e treinamento; V - avaliar resultados dos treinamentos; VI - analisar a demanda de capacitação considerando o potencial existente e os objetivos institucionais; VII - avaliar as propostas de eventos de capacitação que venham a qualificar segmentos da sociedade civil organizada ou parceiros que colaborem com a implementação das ações estratégicas definidas pela Administração Municipal; VIII - propor projetos que visem intercâmbio técnico com entidades afins, obtenção de recursos através de contratos e convênios com entidades públicas e privadas, junto à instituições financiadoras, para as atividades de formação, capacitação e desenvolvimento; IX - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional e Subsecretaria de Pessoas medidas de aprimoramento das atividades; X - coletar, organizar dados, sistematizar, analisar, construir indicadores e proporcionar a divulgação de dados; XI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas. SUBSEÇÃO XVII Departamento de Acompanhamento Institucional - DAIN Art. 24. Ao Departamento de Acompanhamento Institucional - DAIN compete: I - desenvolver pesquisas que possam nortear trabalhos de desenvolvimento institucional voltados para a administração municipal com vistas à melhoria da qualidade do desempenho organizacional; II - estudar e propor metodologias para o desenvolvimento de gestão estratégica que possam ser aplicadas nas soluções dos problemas institucionais identificados nas unidades da PJF pelos departamentos da subsecretaria ou demandados pelos gestores das pastas que tenham interesse na melhoria do desempenho organizacional; III - acompanhar as atividades da Administração Municipal Direta e Indireta do Município, subsidiando-as a fim de alcançar melhores resultados institucionais, buscando a modernidade, melhoria da qualidade e aumento da produtividade dos serviços; IV - desenvolver indicadores de acompanhamento do desempenho organizacional pertinentes à Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional; V - desenvolver e aplicar metodologia de coleta, análise e atualização dos dados e estatísticas institucionais e mensuração de resultados; VI - desenvolver pesquisas de clima organizacional ou outras formas de captura de informações que permitam a elaboração de diagnósticos institucionais da PJF; VII - disponibilizar dados institucionais para unidades internas à PJF e para órgãos governamentais, quando solicitado; VIII - realizar análises por amostragem do desempenho organizacional e do nível de maturidade dos processos instituídos nas unidades da Administração em relação ao previsto nas respectivas regulamentações, nos indicadores e objetivos estabelecidos, acionando o DOPT/SSDI e/ou DDS/SSDI quando identificadas oportunidades de melhoria que sejam de competência de suas áreas de atuação; IX - subsidiar o planejamento e desenvolvimento de programas de produtividade com base na eficácia e qualidade dos processos, considerando custos envolvidos; X - promover a cultura de melhoria contínua, conjuntamente com os demais Departamentos da SSDI, no âmbito da Administração Municipal; XI - subsidiar o desenvolvimento de sistemas administrativos ou outras soluções tecnológicas que possibilitem a dinamização do registro, atualização e gestão de dados com vistas à modernização e melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH e aos demais órgãos da Administração; XII - checar e avaliar a implementação de melhorias de processos e estruturas implantadas pela subsecretaria de Desenvolvimento Institucional junto às unidades administrativas da administração direta e indireta, através do acompanhamento de indicadores de resultados ou outras formas de monitoramento, contribuindo para a proposição de ações saneadoras e ajustes no planejamento quando os resultados não forem os esperados; XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento; XIV - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes; XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo; XIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XIX - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO XVIII Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT Art. 25. Ao Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT compete: I - pesquisar e propor, de maneira permanente, novas formas para a melhoria das atividades e da prestação dos serviços públicos municipais, de modo a tornar seus processos de trabalho mais eficientes e eficazes, bem como reduzir seus custos; II - avaliar e desenvolver metodologias para promover a melhoria contínua dos processos, atuando nas diversas unidades do Poder Executivo Municipal; III - efetuar avaliação permanente dos processos de trabalho otimizados, já implementados, visando sua melhoria contínua; IV - gerar e sistematizar novos conhecimentos organizacionais difundindo-os na organização como um todo e incorporando-os à seus produtos, serviços e sistemas; V - fixar normas e diretrizes para reestruturação das unidades administrativas e para o redesenho de processos; VI - identificar, nos levantamentos de processos realizados pelo Departamento, situações que denotem necessidade de capacitação, deficiência de quadro funcional ou ajustes de perfis das equipes operacionais das Unidades da Administração, bem como problemas relacionados às adequações de espaços físicos que possam comprometer o bom desempenho de suas atividades, dando os encaminhamentos necessários para a sua solução; VII - identificar a necessidade de incorporação de sistemas que possam melhorar a execução de processos de trabalho nas Unidades, orientando o gestor a encaminhar as demandas para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação da SEPLAG; VIII - produzir relatórios e diagnósticos das situações encontradas nos diversos setores das Unidades que possam subsidiar a tomada de decisão por parte dos gestores, visando a correção dos problemas identificados; IX - coordenar a elaboração e o acompanhamento de planos de ações corretivas e preventivas para as Unidades mapeadas; X - propor alterações legais necessárias para mudanças e ajustes na estrutura organizacional da PJF, incluindo a criação ou extinção de cargos identificados nos desenhos de processos, elaborando os decretos e os regimentos internos dos diversos setores da Prefeitura; XI - elaborar plano de implantação dos processos futuros, após a aprovação pelos gestores, definindo os recursos necessários para tal; XII - definir metas e indicadores operacionais relacionados ao desenvolvimento dos processos nas Unidades, em consonância com as orientações da Subsecretaria; XIII - definir, em conjunto com as unidades gestoras, de acordo com as diretrizes definidas na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, a estrutura organizacional da PJF, desenhando o organograma e definindo as siglas denominadoras das unidades; XIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o Plano de Ação e Metas bem como o orçamento do Departamento; XVI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes; XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo; XX - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO XIX Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS Art. 26. Ao Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS compete: I - planejar, supervisionar e monitorar os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual dos servidores em estágio probatório; II - desenvolver novas políticas de avaliação de desempenho para o servidor efetivo; III - coordenar, orientar e supervisionar os processos de avaliação de desempenho dos servidores das Unidades Administrativas da Administração Municipal; IV - acompanhar e analisar os resultados dos processos de avaliação de desempenho para identificar as necessidades de adequação funcional dos servidores se necessário; V - propor e implementar metodologias que promovam o constante aprimoramento dos eventos de capacitação de pessoal, em conjunto com o DEG/SSDI, observadas as necessidades e prioridades dos órgãos municipais; VI - subsidiar as demais Subsecretarias com as informações decorrentes da avaliação dos servidores, orientando procedimentos nas relações interpessoais e nos eventos de capacitação; VII - avaliar e implementar políticas e programas voltados para o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores; VIII - definir objetivos individuais e de equipe ligados aos resultados após levantamento dos processos de trabalho pelo DOPT/SSDI; IX - assegurar que a avaliação de desempenho seja um processo sistemático e contínuo de acompanhamento para desenvolver os recursos humanos da Administração Municipal, buscando o desenvolvimento do servidor, concomitantemente com o desenvolvimento do Município; X - realizar ações que desenvolvam comprometimento e sensibilização de todos os envolvidos no processo de avaliação de desempenho; XI - identificar necessidades de desenvolvimento com foco na melhoria contínua; XII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o Plano de Ação e Metas, bem como o orçamento do Departamento; XIII - formar, em parceria com o DEG/SSDI, agentes multiplicadores e capacitadores; XIV - elaborar diagnóstico de necessidades de capacitação junto às diversas Unidades Administrativas da Administração Municipal; XV - atuar na formulação e implementação de políticas de capacitação que garantam o desenvolvimento de um quadro de servidores adequado à prestação de serviço de excelência na Administração Municipal; XVI - planejar e desenvolver eventos de capacitação, visando ao constante aprimoramento dos servidores, observando as diretrizes estabelecidas na Política de Capacitação; XVII - elaborar, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional e Departamento de Ambiência Organizacional, treinamento de integração dos servidores que estão ingressando na Administração Municipal; XVIII - elaborar e desenvolver programas de preparação para aposentadoria de servidores em condições de requerer o benefício; XIX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XX - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes; XXII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo; XXIV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO XX Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG Art. 27. Ao Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG compete: I - identificar e analisar as demandas de capacitação das unidades considerando o potencial existente e os objetivos institucionais, conjuntamente, com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor; II - elaborar, conjuntamente com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor , os programas de desenvolvimento e capacitação dos servidores municipais; III - interagir com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor, consubstanciando as ações do Departamento com informações inerentes às propostas metodológicas, orientações de procedimentos dos programas de capacitação de pessoal e avaliação de resultados; IV - alimentar o banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas, gerido pelo Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas , com dados inerentes ao DEG; V - coordenar a realização de eventos de treinamento e capacitação, elaborando relatórios para análise e avaliação de resultados em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor; VI - autorizar o acesso aos espaços e o uso das instalações sob a responsabilidade do Departamento; VII - autorizar o uso, por pessoal interno ou por terceiros, de materiais, de equipamentos, dos espaços e das instalações sob a responsabilidade do Departamento; VIII - identificar necessidades e requisitar suprimento de materiais, equipamentos e serviços e de acervo bibliográfico, videofonográficos e de publicações para a manutenção do Departamento e para a realização de suas atividades finalísticas; IX - zelar pelo bom uso dos espaços, instalações e equipamentos, materiais permanentes e de consumo destinados ao Departamento; X - propor à Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional/SARH ações que visem maximizar o uso da capacidade operacional das instalações e dos equipamentos sob a responsabilidade do Departamento; XI - elaborar anualmente o plano de ação e a proposta orçamentária do Departamento de Escola de Governo Municipal, submetendo-a à Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional; XII - firmar documentos, declarações e certidões, certificados baseados em informações de registros formais relativas às ações de competência do Departamento; XIII - informar aos titulares dos demais órgãos da Prefeitura, de ofício ou sob demanda, sobre alterações ocorridas quando da participação de servidores sob suas alçadas, em cursos, treinamentos, palestras, ou outros eventos promovidos pelo Departamento; XIV - supervisionar as atividades de apoio administrativo, registro e controle de atividades docentes e discentes e as demais atribuições do Departamento realizadas pela Secretaria, Biblioteca e Videoteca; XV - implementar pesquisas de avaliação de qualidade e de resultados entre os participantes de eventos realizados pelo Departamento com vistas à melhoria de qualidade dos trabalhos; XVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento; XVII - avaliar as propostas de eventos de capacitação que venham a qualificar segmentos da sociedade civil organizada ou parceiros que colaborem com a implementação das ações estratégicas definidas pela Administração Municipal; XVIII - propor projetos que visem intercâmbio técnico com entidades afins, obtenção de recursos através de contratos e convênios com entidades públicas e privadas, junto à instituições financiadoras, para as atividades de formação, capacitação e desenvolvimento; XIX - propor e implementar metodologias que promovam o constante aprimoramento dos eventos de capacitação de pessoal, observadas as necessidades e prioridades dos órgãos municipais; XX - avaliar e implementar, em conjunto com os Departamentos de Desenvolvimento do Servidor e do Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas políticas e programas voltados para o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores; XXI - pesquisar, avaliar e propor a contratação de fornecedores para a realização dos eventos de capacitação em parceria com o DPAQ; XXII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXIII - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes; XXV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo; XXVII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO XXI Comissão Permanente de Licitação - CPL Art. 28. À Comissão Permanente de Licitação - CPL, subsecretaria responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento do sistema de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, compete: I - centralizar as aquisições de bens e serviços em uma única unidade administrativa; II - promover a melhoria da eficiência e eficácia das compras municipais; III - promover a racionalização dos gastos e a consequente economia de escala; IV - planejar as necessidades de bens e serviços municipais, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional Município; V - realizar reuniões e orientações com esses órgãos e entidades para levantamento das necessidades comuns e específicas de compras; VI - estabelecer cronograma de realização dos procedimentos licitatórios em função da ordem de chegada dos processos e das necessidades públicas; VII - realizar os procedimentos de compras e licitatórios em suas diversas modalidades legais, bem como, os pregões presenciais ou eletrônicos; VIII - solicitar assessoramento técnico de outros órgãos, quando necessário à adequada instrução processual; IX - realizar, acompanhar e controlar as atas de Registro de Preços, apresentando relatório mensal à SARH; X - efetuar e controlar, após requisição, as solicitações formais de adesão à Ata de Registro de Preços; XI - realizar aquisição de bens e serviços, preferencialmente, por meio de pregão eletrônico, respeitadas as previsões legais e demais modalidades de licitação; XII - submeter, nos termos do respectivo processo de compra e modalidade licitatória, quando cabível, ao órgão ou entidade requisitante, a conclusão do procedimento para análise e manifestação conclusiva da autoridade competente quanto a possibilidade, ou não, de homologação, adjudicação ou aquisição direta do objeto; XIIII - organizar e manter atualizado o cadastro geral de licitantes do Município; XIV - diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação necessária e a mais ampla divulgação, inclusive através da sua disponibilização na página do Município na rede mundial de computadores; XV - garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; XVI - realizar a verificação de preços de mercado, nas hipóteses de contratação direta; XVII - receber as demandas referentes às contratações diretas, devidamente instruídas com parecer prévio da assessoria jurídica local; XVIII - atuar como primeira instância nas modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993 e, em segundo grau, quando se tratar de decisões proferidas pelos Pregoeiros; XIX - após a devida instrução, remeter à Secretária de Administração e Recursos Humanos - SARH, os recursos para fins de decisão de segunda instância nas modalidades previstas pela Lei nº 8.666/1993; XX - definir e fixar procedimentos, rotinas e fluxogramas, aprovados pela SARH, para instrução adequada dos respectivos processos; XXI - promover o constante aprimoramento dos servidores que atuam nos procedimentos que envolvam aquisição de bens e serviços. § 1º Na hipótese do inc. XVIII, em que o Presidente da CPL atuar como primeira instância nas modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993, a decisão recursal caberá à autoridade imediatamente superior, no caso, a Secretária de Administração e Recursos Humanos, na forma do inc. XIX. § 2º Na hipótese do inc. XVII, caso a unidade gestora responsável pela compra não disponha de assessoria jurídica local, a função será desempenha pela Procuradoria-geral do Município. Art. 29. A comissão permanente de licitação, órgão colegiado decisório, será composta por 5 (cinco) membros, dotados de formação e experiência técnica no âmbito de suas atribuições, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo pelo menos 3 (três) deles servidores públicos municipais efetivos e estáveis. § 1º Cada uma das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional indicará para o Presidente da Comissão Permanente de Licitação o nome do servidor de carreira integrante do seu quadro e respectivo suplente para, somados aos referidos no caput, assessorar a subsecretaria, nos procedimentos licitatórios a eles concernentes, quando for o caso. § 2º A comissão permanente de licitação, órgão colegiado decisório, não tomará decisões por quórum inferior a 3 (três) dos seus membros nas licitações de órgãos da Administração Direta. § 3º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, subsecretaria, será designado pelo Chefe do Poder Executivo, cabendo-lhe, sempre que necessário, o voto de qualidade, assim como o desempenho das funções administrativas e burocráticas inerentes às atividades-meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL. SUBSEÇÃO XXII Departamento Técnico - DT Art. 30. Compete ao Departamento Técnico - DT, órgão de apoio nas atividades-fim, fornecer suporte ao desempenho das competências da Comissão Permanente de Licitação - CPL, respeitadas as atribuições dos demais órgãos enumerados na subseção anterior. SUBSEÇÃO XXIII Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA Art. 31. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete: I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH; IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH; V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA e encaminhar para a SEPLAG, após a aprovação pelo Secretário/SARH; VI - receber informações das propostas para os orçamentos das Subsecretarias, do DEIN e dos outros Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário/SARH, para a SEPLAG; VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da SARH; VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos; IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM; X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da SARH. SUBSEÇÃO XXIV Assessoria Jurídica de Local - AJL Art. 32. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá: I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, incluindo a Comissão Permanente de Licitação; II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM; III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH; IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas de Administração e Recursos Humanos; V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, bem como acompanhar sua tramitação; VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município; VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SARH, quando não houver orientações da Procuradoria Geral do Município - PGM; VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades; IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SARH no que se refere à interpretação e aplicação da Legislação relacionada à Administração e Recursos Humanos; X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado; XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador Geral do Município. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 33. O Secretário de Administração e Recursos Humanos será substituído em seus impedimentos por um de seus Subsecretários, designado através de Decreto do Chefe do Executivo. Art. 34. O gabinete do Secretário de Administração e Recursos Humanos será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SARH. Art. 35. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. Art. 36. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Secretaria da Fazenda - SF. Art. 37. À Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG caberá prover apoio técnico-computacional às atividades da Comissão Permanente de Licitação - CPL, particularmente no acompanhamento e operacionalização do sistema de pregão eletrônico e no adequado funcionamento dos sistemas de informação, inclusive para propiciar a publicidade em página eletrônica dos seus atos licitatórios, contratos, cadastros e bancos de dados. Parágrafo único. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Art. 38. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação será substituído em seus impedimentos pelo Assessor membro da Comissão designado através de Decreto do Chefe do Executivo. Art. 39. O Secretário de Administração e Recursos Humanos será ordenador de despesas, nos termos do nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 40. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto. Art. 41. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Art. 42. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 7.245, de 04 de janeiro de 2002 e o Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, com suas alterações posteriores. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição ANEXO ÚNICO QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SARH CARGO QUANTIDADE REQUISITO Secretário de Administração e Recursos Humanos 01 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo. Subsecretário de Dinâmica Administrativa 01 Conforme disposto no Anexo Único da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Subsecretário de Pessoas 01 Subsecretário de Desenvolvimento Institucional 01 Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01 Gerente do Departamento de Execução Instrumental 01 Gerente do Departamento de Administração Patrimonial 01 Gerente do Departamento de Logística e Serviços de Transporte 01 Gerente do Departamento de Conservação dos Próprios Municipais 01 Gerente do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos 01 Gerente do Departamento de Serviços Corporativos 01 Gerente do Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas 01 Gerente do Departamento de Ambiência Organizacional 01 Gerente do Departamento de Monitoramento Profissional 01 Gerente do Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas 01 Gerente do Departamento de Assuntos Previdenciários 01 Gerente do Departamento de Acompanhamento Institucional 01 Gerente do Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho 01 Gerente do Departamento de Desenvolvimento do Servidor 01 Gerente do Departamento de Escola de Governo Municipal 01 Gerente do Departamento Técnico 01 | |||||||||||||||
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||||||||