Norma:Decreto do Executivo 13602 / 2019 (revogada)
Data:30/04/2019
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:01295/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/05/2019 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14168 de 06/11/2020 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 5, inc. III, alín. d, 6, inc XXVIII, 28, 29, § 3, 30, 32, inc. I, 37, caput     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 14168 de 06/11/2020 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 28, inc. XXII, § 3     Art. Alterador: Art. 1
3 Decreto do Executivo 14168 de 06/11/2020 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art. 38     Art. Alterador: Art. 2
4 Decreto do Executivo 14339 de 19/02/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 28
5 Portaria do Diretor 04377 - SARH de 30/12/2020 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 16     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre a nomeação do Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS
6 Resolução 00135 - SARH de 31/07/2019 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 13602.doc 02/05/2019 218 KB


DECRETO Nº 13.602 - de 30 de abril de 2019.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH,
instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder
Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos
art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, Órgão da Administração Direta do Município de
Juiz de Fora, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH é titularizada e chefiada por seu Secretário,
ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, superior hierárquico de todos os agentes, níveis
e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário de Administração e Recursos Humanos, editará por Resolução o respectivo Regimento
Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos
demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe,
inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Administração e Recursos Humanos.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA:
1. Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo - CSMA;
2. Departamento de Administração Patrimonial - DAP;
3. Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG;
4. Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM;
5. Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA;
6. Departamento de Serviços Corporativos - DESC.
b) Subsecretaria de Pessoas - SSP:
1. Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS;
2. Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ;
3. Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR;
4. Departamento de Monitoramento Profissional - DMP;
5. Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV;
6. Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP.
c) Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI:
1. Colegiado de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS;
2. Departamento de Acompanhamento Institucional - DAIN;
3. Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT;
4. Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS;
5. Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG.
d) Comissão Permanente de Licitação - CPL:
1. Departamento Técnico - DT;
2. Assessoria Jurídica de Licitações e Compras - AJLC.
e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
f) Assessoria Jurídica Local - AJL.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH

Art. 6º À Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, dotada de autonomia administrativa,
orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019,
compete:
I - planejar, propor, executar e controlar políticas relativas à implementação da gestão de pessoas, de patrimônio
e administrativa garantindo os princípios da eficiência e eficácia da administração direta e indireta do município;
II - prover os quadros funcionais da administração direta do Município coordenando os concursos públicos
respectivos e os processos seletivos simplificados para a contratação temporária de excepcional interesse público;
III - coordenar os processos de seleção competitiva interna para a promoção dos servidores nas suas carreiras
funcionais;
IV - promover a avaliação de desempenho individual, treinamento, capacitação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento dos servidores;
V - adotar procedimentos para manter atualizado o banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas da
administração direta do Município;
VI - propiciar um clima organizacional saudável promovendo atividades de saúde, engenharia e segurança do
trabalho, perícias em saúde ocupacional, dentre outras relacionadas à qualidade de vida do servidor;
VII - coordenar os processos de trabalho relacionados ao monitoramento funcional dos servidores;
VIII - gerir e adotar as providências para a efetivação da folha de pagamento mensal dos servidores municipais;
IX - gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da administração direta do Município;
X - gerir o Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS;
XI - adotar as providências para a concessão e monitoramento das aposentadorias, pensões e benefícios
previdenciários dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora;
XII - estabelecer e coordenar as relações institucionais do Município com os sindicatos e outros órgãos
representativos dos servidores municipais;
XIII - registrar, controlar, avaliar e conservar os bens públicos municipais;
XIV - gerir a logística de suprimentos da Prefeitura Municipal e o sistema de transporte oficial leve;
XV - zelar pela gestão documental institucional através da oficialização, registro, publicação e arquivamento de
documentos oficiais, Leis e Atos do Governo;
XVI - gerir o Sistema de Protocolo, cuidando do recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem de
processos e documentos da Prefeitura de Juiz de Fora;
XVII - propor melhorias da qualidade dos ambientes de trabalho do servidor através de projetos de adequação e
reforma dos espaços físicos e mobiliário, de ergonomia e padronização da sinalização interna;
XVIII - coordenar, administrar e avaliar a prestação dos serviços terceirizados contratados relacionados à
conservação, vigilância, recepção, dentre outros, junto às unidades administrativas da administração direta do
Município;
XIX - gerir o processo sistemático de planejar, otimizar e normatizar a estrutura organizacional do Executivo;
XX - adotar as medidas para orientar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho nas Unidades Administrativas;
XXI - planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, visando a modernização das
atividades da Administração Municipal;
XXII - garantir a prestação de serviços e suprimento para a implementação das atividades-fim pela Administração
Municipal;
XXIII - planejar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, a dinâmica anual de
contratações demandadas;
XXIV - emitir parecer prévio acerca dos convênios ou outros atos negociais análogos, em que seja previsto
repasse de verbas da Administração Direta ou Indireta Municipal, assim como nas dispensas e inexigibilidades de
licitação, submetendo os respectivos processos à homologação do titular do órgão ou entidade adquirente;
XXV - disciplinar tecnicamente as licitações em sua fase interna, a ser levada a cabo pelos órgãos e entidades de
origem;
XXVI - aprimorar e dinamizar os procedimentos de licitação e contratações diretas do município, inclusive editando
as normas necessárias a tanto;
XXVII - constituir o Registro de Preços e organizar instrumentos como o Cadastro Padronizado de Objetos, Tabela
de Acompanhamento de Preços de Mercado e outros, para facilitar os procedimentos das contratações da
Administração Municipal;
XXVIII - organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município, através de Comissão
específica, cujos membros serão indicados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
XXIX - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais, outros municípios e com a iniciativa privada, com
vistas à melhor realização dos seus objetivos;
XXX - propor o orçamento anual da Secretaria;
XXXI - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XXXII - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XXXIII - assinar documentos, legislações e normas de competência da Secretaria, em conjunto com o Prefeito ou
com outros secretários, conforme o caso;
XXXIV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os
cargos ou funções em que estejam investidos;
XXXV - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à sua área de atuação;
XXXVI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN, compete prestar serviços de apoio a todas as
unidades da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, inclusive no que diz respeito aos processos
de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e
financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das
atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município.

Parágrafo único. A execução orçamentária e financeira das despesas relativas à folha de pagamento mensal dos
servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração ficará a cargo do DEIN da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA

Art. 8º À Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo
aos ajustes necessários;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - planejar, normatizar, implantar, coordenar, acompanhar a execução das atividades relacionadas à logística de
Suprimentos do Almoxarifado Central e o transporte de passageiros com veículos leves da Administração Direta;
IV - planejar, normatizar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de pequenos serviços,
administração e conservação dos próprios da Administração Direta;
V - planejar, normatizar, implantar, coordenar, acompanhar a execução e avaliar os sistemas de gerenciamento de
patrimônio da Administração Direta;
VI - planejar, normatizar, implantar, coordenar, acompanhar a execução e avaliar o uso dos espaços
administrativos, a sinalização interna e a definição de mobiliário;
VII - instruir, promover e acompanhar as alterações patrimoniais e a regularização fundiária para áreas públicas
com ocupação desordenada consolidada, nos moldes da legislação vigente e mediante solicitação da
Administração Direta e Indireta;
VIII - programar, coordenar, acompanhar a execução e controlar as atividades de formatação, registro e
publicação dos documentos oficiais, Leis e Atos do Governo e a gestão da documentação institucional;
IX - coordenar a guarda de documentos oficiais da Administração Direta integrada com a Indireta dentro das
diretrizes estabelecidas para o Sistema Municipal de Arquivos;
X - propor objetivos, programas e ações para o PPA e para o cronograma físico e financeiro;
XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XII - elaborar em conjunto com os gerentes da Subsecretaria o plano de ação e de metas bem como o orçamento
anual;
XIII - instruir e acompanhar a realização de leilões de bens do município;
XIV - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XV - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional
da SARH, melhorias nos procedimentos internos;
XVI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos
Departamentos subordinados;
XVII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XVIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da secretaria.

SUBSEÇÃO II
Colegiado do Sistema Municipal de Arquivos - CSMA

Art. 9º Ao Colegiado do Sistema Municipal de Arquivos - CSMA subordinado à Subsecretaria de Dinâmica
Administrativa, composto pelo: Gerente do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA,
Supervisores de Arquivo Administrativo - SAAD, Intermediário - SAIN e Histórico - SAHIST, representante da
Secretaria de Comunicação Pública - SECOM e Assessor Jurídico da SARH, compete:
I - propor políticas e normas para o Sistema Municipal de Arquivo e Protocolo da Administração Direta e integrar
as Indiretas;
II - implantar o Programa de Gestão de Documentos - PGDoc estabelecendo política para arquivo objetivando a
preservação da memória municipal;
III - estabelecer, acompanhar e rever a aplicação das tabelas de temporalidade e destinação de documentos;
IV - gerir, preservar e garantir o acesso às informações arquivísticas e aos documentos na sua esfera de
competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas dos órgãos da Administração Pública
Municipal;
V - apresentar subsídios ao órgão competente da Administração Pública Municipal, para a elaboração de normas
necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento da política municipal de arquivos públicos e privados;
VI - repassar às unidades administrativas ligadas ao Sistema Municipal de Arquivos, a definição de procedimentos
a serem adotados visando o aprimoramento dos processos;
VII - apresentar ao órgão competente da Administração Pública Municipal propostas sobre os arquivos privados
que possam ser considerados de interesse público e social;
VIII - manter intercâmbio com instituições similares ou congêneres, visando a melhor realização dos objetivos do
Sistema;
IX - firmar convênios com instituições afins objetivando o aprimoramento do Sistema;
X - promover, através do Departamento de Desenvolvimento do Servidor da SARH, a realização de cursos e
seminários visando a capacitação dos servidores envolvidos nos processos;
XI - incentivar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, reuniões e outros eventos visando o desenvolvimento
dos recursos humanos do Sistema;
XII - introduzir, desenvolver e aperfeiçoar tecnologias, métodos e técnicas de processo de trabalho, através da
Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, objetivando o aprimoramento dos diversos suportes da
informação;
XIII - incentivar a produção e divulgação de textos de interesse para o Sistema Municipal de Arquivos;
XIV - controlar e manter cadastro geral atualizado das unidades responsáveis pela guarda de documentos
arquivísticos do Município;
XV - coletar, organizar dados, analisar, sistematizar, construir indicadores estatísticos e divulgar as informações;
XVI - apresentar relatórios de suas atividades ao Subsecretário da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa.

SUBSEÇÃO III
Departamento de Administração Patrimonial - DAP

Art. 10. Ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP compete:
I - coordenar, administrar e controlar o sistema de gerenciamento e uso dos bens do patrimônio público da
Administração Direta;
II - instruir processo administrativo para promover alterações patrimoniais;
III - acompanhar e registrar a cessão de bens imóveis, móveis, veículos, máquinas e equipamentos às unidades
da Administração Direta e Indireta;
IV - orientar as equipes dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs, para o efetivo
controle dos bens móveis e imóveis nas respectivas unidades administrativas, de acordo com as normas
reguladoras;
V - propor diretrizes e controlar o recebimento, registro e a guarda de bens móveis da Administração Municipal,
em conjunto com a Unidade adquirente;
VI - propor diretrizes para controle da utilização dos bens municipais ou de terceiros à disposição de outras
Secretarias;
VII - solicitar e prestar informações à Procuradoria Geral do Município - PGM em consultas relativas a processos
judiciais que envolvam bens públicos municipais;
VIII - receber solicitação de Unidades da Administração e efetuar a reserva de área para destinação exclusiva;
IX - receber solicitação das diversas unidades da administração para avaliação, com base nas instruções da NBR,
de imóveis de terceiros para locação;
X - administrar contratos de autorização, permissão, cessão e concessão de uso de bem público, seus aditamentos
e encerramentos;
XI - receber e coordenar o encaminhamento de solicitações para cercamento e limpeza de áreas dominiais do
município;
XII - elaborar relatório anual da movimentação, entradas e saídas e baixas, de móveis e da carteira de imóveis do
patrimônio municipal da Administração Direta informando ao setor competente da Secretaria da Fazenda - SF;
XIII - prestar atendimento, por escrito, às solicitações formais sobre bem imóvel público municipal da
Administração Direta;
XIV - encaminhar ao órgão competente pelo Meio Ambiente, solicitações e questões pertinentes às áreas de
preservação, dentre os próprios municipais;
XV - prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, quando solicitado;
XVI - receber solicitações de Unidades Administrativas para efetuar desenhos de plantas e serviços topográficos;
XVII - expedir certidões de sua competência;
XVIII - contratar e supervisionar os contratos de seguro para os próprios municipais e imóveis locados pela
Administração Direta;
XIX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XXIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XXV - assessorar os demais órgãos da Administração nos assuntos de sua competência;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG

Art. 11. Ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG compete:
I - cuidar da administração da cadeia logística do Almoxarifado Central que deverá receber todas as compras
realizadas pela Administração Direta, exceto medicamento, material odontológico e de enfermagem, merenda
escolar e bens móveis destinados às Unidades Escolares: planejamento, organização, controle, desenvolvendo
uma visão integrada da cadeia;
II - atender satisfatoriamente os seus clientes;
III - coordenar, administrar e controlar o recebimento, estocagem, expedição e entrega dos materiais e bens
adquiridos pelas Unidades Administrativas, de acordo com as normas técnicas vigentes;
IV - coordenar, administrar e controlar o sistema de abastecimento de combustíveis dos veículos da Administração
Municipal, de acordo com os contratos e as normas vigentes;
V - garantir, na Central de Veículos da SARH, o deslocamento de pessoas e bens, com segurança, integridade e
rapidez, ao menor custo;
VI - propor e implantar rotinas administrativas e cuidar da organização física do almoxarifado central;
VII - planejar e programar as rotas e percursos e a administração da garagem da Central de Veículos da SARH;
VIII - solicitar a qualificação e treinamento da equipe;
IX - receber dos DEINs e UNEIs a documentação com as informações necessárias ao recebimento dos materiais;
X - receber dos DEINs e UNEIs as informações e relatórios periódicos de estoques que deverão ser consolidados
pelo Departamento;
XI - controlar a conferência periódica, a organização e manutenção do estoque de materiais e bens para que haja
condições de atender o consumo imediato pelos órgãos;
XII - registrar as ocorrências atípicas relacionadas às suas atividades;
XIII - manter informada a Supervisão de Controle de Bens Móveis do Departamento de Administração Patrimonial
sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento;
XIV - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços de entregas às Unidades
Administrativas;
XV - prestar assistência aos trabalhos da CPL, quando solicitado;
XVI - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de manutenção dos veículos leves da Administração e
daqueles destinados ao serviço de ambulância da SS;
XVII - encaminhar inventários com índices de precisão, referentes à movimentação e ao nível de estoques nos
almoxarifados;
XVIII - encaminhar a documentação para as Unidades Administrativas providenciarem a liquidação;
XIX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento;
XX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XXIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V
Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM

Art. 12. Ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM compete:
I - planejar e orientar ações para a conservação dos prédios públicos onde funcionam as unidades administrativas
do Município;
II - coordenar a execução dos serviços de capina e conservação dos terrenos públicos municipais;
III - dar suporte a ação preventiva e corretiva dos imóveis dominiais e locados pela Administração Direta
Municipal, excetuando-se os de uso comum da população (praças, logradouros, parques e reservas) e os
destinados a uso da Administração Indireta;
IV - coordenar os pequenos serviços de elétrica demandados pelos órgãos da administração direta;
V - orientar os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs para informar a necessidade
da efetiva prevenção, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis nas respectivas unidades
administrativas, de acordo com as normas reguladoras;
VI - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços sob sua responsabilidade;
VII - planejar, propor e coordenar a contratação para a prestação de serviços especializados por terceiros, quando
necessária, observadas as disposições legais pertinentes;
VIII - desenvolver estudos e projetos para a adequação dos espaços físicos, a padronização do mobiliário e
identificação das unidades da administração direta e indireta;
IX - definir orçamentos e acompanhar os procedimentos relativos aos projetos de adequação dos ambientes de
trabalho, assim como a preparação de termos de referência relacionados às competências do departamento;
X - coordenar serviços de reparos e conservação predial atendendo à solicitação dos diversos setores da
Administração Direta;
XI - orientar às Unidades Administrativas para a aquisição dos materiais necessários à execução dos serviços
demandados ao departamento, quando não houver disponibilidade dos mesmos;
XII - encaminhar à Secretaria de Obras - SO as demandas de serviços de manutenção relacionadas a estrutura
predial, que dependam de obras que não possam ser executadas pelo departamento;
XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de
atuação;
XV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVIIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI
Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA

Art. 13. Ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA compete:
I - adotar medidas para a observância pelas unidades da Administração direta e indireta, das normas de
funcionamento do arquivo municipal, propondo medidas que assegurem o aprimoramento técnico e a eficiência
nos trâmites processuais;
II - coordenar e controlar a expedição, o recebimento e guarda de documentos administrativos de interesse da
municipalidade, gerenciando o Sistema de Protocolo da Administração Municipal, conforme diretrizes do Colegiado
do Sistema Municipal de Arquivo;
III - controlar a formatação dos documentos oficiais, atos, Projetos de Lei, Decretos, Portarias, extratos diversos,
providenciando sua publicação e a expedição de certidões de competência do Departamento;
IV - cuidar do ementário das Leis, Decretos e demais atos normativos;
V - manter o controle sobre os registros e guarda dos originais de contratos, termos, aditivos, convênios e
congêneres firmados no âmbito da Administração Municipal;
VI - gerir a triagem da massa documental acumulada, procedendo ao arquivamento ou eliminação adequados;
VII - controlar prazos de armazenagem ou empréstimos de documentação;
VIII - gerir o arquivamento dos documentos administrativos de interesse da municipalidade que estiverem sob a
guarda deste Departamento, autorizando sua eliminação quando necessário, conforme diretrizes estabelecidas
pelo Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo;
IX - orientar o recolhimento, agrupamento e organização de documentos de valor histórico administrativo da
Prefeitura, a realização de pesquisas ou disponibilização das informações que possam gerar dados estatísticos e
auxílio na tomada de decisões e/ou pesquisas externas;
X - participar, como membro, do Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo;
XI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de
atuação;
XIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VII
Departamento de Serviços Corporativos - DESC

Art. 14. Ao Departamento de Serviços Corporativos - DESC compete:
I - coordenar e supervisionar o fornecimento dos serviços e contratos de energia, água e comunicação telefônica
da Administração Direta em conjunto com a Supervisão de Infraestrutura;
II - coordenar, contratar, supervisionar e controlar a prestação de serviços terceirizados de mão de obra para a
administração municipal;
III - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços sob sua responsabilidade;
IV - acompanhar presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios;
V - coordenar os serviços de porteiros e equipes de vigilância das unidades administrativas, bem como ações
preventivas de combate a incêndios relativos à segurança patrimonial;
VI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
VII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
VIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no
mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VIII
Subsecretaria de Pessoas - SSP

Art. 15. À Subsecretaria de Pessoas - SSP compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo
aos ajustes necessários;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - coordenar, planejar, acompanhar, supervisionar e controlar a execução de programas, projetos e atividades
relacionados aos processos de inclusão, desenho, análise e descrição de cargos e orientação dos recursos
humanos da Administração Direta;
IV - estudar, pesquisar, elaborar políticas e implementar programas e atividades que visem criar condições
favoráveis ao bem-estar sócio-funcional do servidor, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho, bem como
melhor aproveitamento de Recursos Humanos da Prefeitura;
V - adequar efetivos às estratégias e objetivos da Administração Municipal, desenvolvendo recomendações de
melhoria e elaborando planos de ação;
VI - promover programas relativos a comportamento ético e socialmente responsável no ambiente de trabalho;
VII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
VIII - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
IX - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento;
X - propor as estratégias de negociações com sindicatos e associações de classe;
XI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos
Departamentos subordinados;
XII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XIII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento
Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XIV - coordenar e executar as atividades relativas a administração de pessoal da Administração Direta e assistir o
Prefeito nessa matéria;
XV - examinar questões relativas a direito, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos da legislação
de pessoal, com base em pareceres da PGM, sempre que necessário;
XVI - coordenar e executar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal;
XVII - assinar, em conjunto com o titular do Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de
Pessoas os Termos de Compromisso de Estágio, seus Aditamentos e Termos de Rescisão;
XVIII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XIX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SUBSEÇÃO IX
Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS

Art. 16. Ao Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS, nomeados por Portaria composto pelo Gerente
e técnicos do Departamento de Ambiência Organizacional e por servidores especializados da área de gestão de
pessoas, compete:
I - assessorar, planejar, coordenar e controlar a política de saúde e qualidade de vida dos servidores municipais e
seus dependentes;
II - planejar e estimular a adoção e o desenvolvimento da cultura da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
III - produzir e difundir conhecimento e informação em promoção, proteção e recuperação da saúde do servidor e
de sua família;
IV - planejar a implantação e coordenar a avaliação de desempenho da política orientada para a qualidade social
em saúde;
V - planejar a implantação e coordenar a rede de proteção social dos servidores e seus dependentes em situação
de risco pessoal e social;
VI - planejar, propor e articular diretrizes de ação conjunta para as intervenções das Supervisões do
Departamento de Ambiência Organizacional;
VII - propor e articular diretrizes de ação conjunta para o desenvolvimento, acompanhamento e controle dos
programas multiprofissionais de saúde e qualidade de vida para os servidores;
VIII - avaliar e propor a implementação de novos processos e tecnologias em promoção, proteção e recuperação
da saúde do servidor;
IX - acompanhar, através de notificação compulsória, a evolução de demandas por clínicas médicas e os quadros
de doenças prevalentes entre os servidores e seus dependentes usuários de planos de saúde;
X - proporcionar a elaboração de mapas de riscos ambientais e do diagnóstico das doenças prevalentes,
orientados para instrumentalizar as ações de prevenção de doenças, de promoção da saúde e de correção dos
ambientes degradados;
XI - proporcionar a adoção de programas compensatórios de educação, prevenção de riscos e construção de
ambientes de trabalhos saudáveis aos servidores enquadrados no regime de concessão de adicionais de
insalubridade, periculosidade e penosidade;
XII - assessorar o Gerente do Departamento de Ambiência Organizacional no cumprimento dos objetivos do
Departamento;
XIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - coletar, organizar dados, sistematizar, analisar, construir indicadores e proporcionar a divulgação de dados
epidemiológicos sobre o processo saúde/doença que envolve os servidores da Administração Municipal;
XV - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. Os membros do Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS, nomeados por Portaria,
serão presididos pelo Subsecretário de Pessoas.

SUBSEÇÃO X
Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ

Art. 17. Ao Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ compete:
I - elaborar e propor metodologias para a execução de processos seletivos necessários ao provimento de cargos,
empregos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta Municipal;
II - normatizar, orientar e acompanhar as atividades de admissão, provimento e movimentação, alteração,
ampliação, redução e transferência de cargos e funções;
III - criar, implementar e manter, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional, um Banco de
Dados para o Sistema de Gestão de Pessoas adequado às estratégias, demandas e objetivos da Administração
Municipal;
IV - manter controle do sistema de atendimentos presenciais aos servidores públicos da Subsecretaria de Pessoas;
V - auxiliar o Departamento de Desenvolvimento do Servidor na identificação de servidores com potencial para
ministrar cursos internos;
VI - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção por meio de Concurso Público de
servidores, de acordo com as necessidades detectadas nas diversas Unidades da Administração Direta;
VII - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção por meio de Processo Seletivo
Simplificado para a Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público, de acordo com as necessidades
detectadas nas diversas Unidades da Administração Direta;
VIII - coordenar, supervisionar e orientar as atividades destinadas à seleção competitiva interna para promoção
por mérito dos servidores municipais;
IX - gerenciar e controlar os processos de transferência e gerenciar e controlar a lotação de pessoal, mantendo
atualizada a informação relativa à lotação e o quadro de pessoal;
X - orientar e aplicar a legislação concernente aos servidores municipais, no que diz respeito às suas atribuições;
XI - monitorar as movimentações do quadro de pessoal da Administração Direta propondo revisões do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Municipal e as atividades de controle de pessoal,
se necessário;
XII - coordenar, juntamente com outras áreas da Subsecretaria de Pessoas, o planejamento e implementação de
novos projetos de Recursos Humanos, visando à otimização dos processos de controle e o estabelecimento de
normas e procedimentos ligados ao seu campo de atuação;
XIII - promover, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional e os Departamentos e Unidades
de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs - das diversas Unidades Administrativas Municipais, a atualização
constante dos dados no Sistema de Gestão de Pessoas;
XIV - expedir certidões de sua competência;
XV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas bem como o orçamento do
Departamento;
XVI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XX - assinar, em conjunto com o titular da Subsecretaria os Termos de Compromisso de Estágio, seus Aditamentos
e Termos de Rescisão;
XXI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XXII - gerir todo o processo relativo aos estágios remunerados e não remunerados na Administração Direta,
orientando as unidades administrativas quanto aos limites, prazos e demais normas a serem observadas;
XXIII - promover em conjunto com os demais departamentos da Subsecretaria de Pessoas a readaptação
funcional por motivo de saúde dos servidores municipais;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO XI
Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR

Art. 18. Ao Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR compete:
I - prestar assistência ocupacional aos servidores, promovendo melhoria nas relações interpessoais, nas condições
de vida, de trabalho e na segurança do ambiente organizacional;
II - coordenar, normatizar e controlar programas e ações que garantam a segurança e a saúde do servidor;
III - colaborar para a adequação das condições de trabalho, através de levantamentos técnicos e análises
ergonômicas;
IV - promover estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento das relações intra e intersetoriais nos aspectos
pertinentes à gestão de pessoas;
V - elaborar e implementar métodos de socialização organizacional integrando o servidor ao seu ambiente de
trabalho;
VI - estimular a adoção e o desenvolvimento da cultura da qualidade de vida, mediante o estabelecimento de
ambientes de trabalho saudáveis e a adoção de novas centralidades e enfoques de organização, gestão e de
participação, visando a capacitação e a inclusão sócio-política do servidor no mundo do trabalho;
VII - assegurar ao servidor, o aperfeiçoamento e o estabelecimento de novos programas que objetivem assegurar
a integralidade e resolutividade das ações em saúde;
VIII - propor a implantação do Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualidade Social em Saúde, visando a
criação de novas centralidades para o processo de promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo como base
o controle e o acompanhamento social de gestão, mediante a implantação de conselhos gestores de qualidade de
vida;
IX - planejar, propor e assessorar a implantação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
X - planejar, propor e assessorar a implantação do Programa de Prevenção de Riscos no ambiente de trabalho;
XI - planejar, propor e assessorar a implantação dos Conselhos Gestores de Qualidade de Vida;
XII - supervisionar os programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Colegiado para Qualidade de Vida do
Servidor - CQVS e pelas Supervisões, assegurando a integralidade das ações em saúde e qualidade de vida;
XIII - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades do
Departamento, no âmbito de sua competência;
XIV - nomear Junta Médica ou Junta Multiprofissional assegurando o desenvolvimento de suas ações;
XV - delegar, no âmbito de sua competência, responsabilidades aos servidores lotados no Departamento, para a
execução de ações de interesse;
XVI - autorizar a intervenção pericial, através da realização de exames periciais para a concessão ou revisão da
licença para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez;
XVII - expedir certidões de sua competência;
XVIII - autorizar a implantação, revisão, ampliação e extinção de programas, projetos e ações de saúde e
qualidade de vida desenvolvidos pelo Departamento;
XIX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas bem como, o orçamento anual;
XX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - emitir e assinar os formulários relativos ao Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XXIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO XII
Departamento de Monitoramento Profissional - DMP

Art. 19. Ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP compete:
I - aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta;
II - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência;
III - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes à pessoal ativo da Prefeitura;
IV - gerir as atividades de admissão, provimento, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de
cargos e funções, em conformidade com o Plano de Cargos e Salários;
V - manter e controlar, em conjunto com o DPAQ/SSP, os dados do Sistema de Gestão de Pessoas, adequando-os
às estratégias, demandas e objetivos da Administração Municipal;
VI - gerenciar o Processamento e Controle do Sistema de Biometria da Prefeitura;
VII - propor métodos e rotinas visando ao aprimoramento e à racionalização das atividades do Departamento;
VIII - propor, quando necessário, alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais,
submetendo-as à consideração superior;
IX - solicitar, quando necessário, pareceres jurídicos relativos à aplicação da legislação que rege os servidores
públicos municipais;
X - prover os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs das Secretarias e Assessorias
da Administração Direta com as informações e orientações necessárias para a execução de suas atividades
relativas a pessoal;
XI - expedir certidões de sua competência;
XII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e de metas, bem como definir as necessidades
orçamentárias;
XIII - assinar contratações administrativas de pessoal e alterações funcionais relativas aos Servidores Públicos
Municipais, desde que previamente autorizadas pelo Chefe do Executivo, cumpridas as formalidades estatuídas na
Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, ou, quando for o caso, na Lei nº 11.935, de 31 de dezembro de 2009;
XIV - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XVIII - gerir o processo relativo a concessão de vale-transporte e vale-alimentação dos servidores municipais da
Administração Direta;
XIX - auxiliar com as informações de sua competência, através de supervisão própria, a Procuradoria Geral do
Município - PGM nas ações que envolvam temas relacionados ao Quadro de Pessoal da Administração Direta;
XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO XIII
Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV

Art. 20. Ao Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV compete:
I - aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal e previdenciária municipal;
II - elaborar, instruir, executar e acompanhar os procedimentos de pagamento da folha de pessoal aposentado e
pensionistas;
III - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência;
IV - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes à pessoal aposentado e pensionistas;
V - acompanhar e providenciar o necessário, dentro de sua competência, para a manutenção do Certificado de
Regularidade Previdenciária - CRP;
VI - executar as atividades administrativas referentes ao Fundo de Previdência da Administração Municipal;
VII - propor métodos e rotinas visando ao aprimoramento e racionalização das atividades do Departamento;
VIII - propor, quando necessário, alterações na legislação pertinente aos assuntos previdenciários municipais,
submetendo-as à consideração superior;
IX - solicitar, quando necessário, pareceres jurídicos relativos à aplicação da legislação que rege os servidores
públicos municipais;
X - prover os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs das Secretarias e
equivalentes da Administração Direta com as informações e orientações necessárias para a execução de suas
atividades relativas à pessoal;
XI - expedir certidões de sua competência;
XII - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, a Secretaria de Previdência e ao Instituto Nacional do Seguro Social;
XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e de metas bem como as necessidades
orçamentárias;
XIV - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVII - estabelecer fluxos, eficientes e permanentes, de informações sobre a situação de pessoal aposentado e
pensionistas;
XVIII - manter atualizados os sistemas de informações gerenciais;
XIX - gerir o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo
regime;
XX - disponibilizar, quando necessário, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime,
a partir de dados disponibilizados pelo setor próprio;
XXI - promover a divulgação das normas constitucionais e legais que tratem do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS;
XXII - manter registro individualizado das contribuições de cada servidor e do Município;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XXIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO XIV
Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP

Art. 21. Ao Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP compete:
I - aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta;
II - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência;
III - gerir o processamento da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, elaborando, instruindo,
executando e acompanhando os procedimentos de pagamento e seus respectivos desdobramentos;
IV - gerir o processamento da folha de pagamento de pessoal dos aposentados, pensionistas e municipalizados;
V - gerenciar o sistema de Gestão de Pessoas relativo à folha de pagamento da Prefeitura de Juiz de Fora, de
acordo com as diretrizes técnicas de sistemas da SSTI/SEPLAG, zelando pela atualização e fidedignidade das
informações introduzidas no mesmo;
VI - coordenar a elaboração de cálculos financeiros relativos às alterações salariais, rescisões, impostos e
encargos, vinculados à geração da folha de pagamento, aos Institutos de Previdência Geral e Municipal e às
consignações obrigatórias e facultativas, de acordo com a legislação em vigor;
VII - preparar planilhas e relatórios referentes a liquidações de despesas da folha de pagamento;
VIII - expedir certidões de sua competência;
IX - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e de metas bem como as necessidades
orçamentárias;
XIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO XV
Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI

Art. 22. À Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo
aos ajustes necessários;
II - promover estudos e propor estratégias e linhas de ação de desenvolvimento organizacional voltadas para a
melhoria da gestão, normatização de processos e adequação dos modelos de organização e divisão do trabalho
nos órgãos da administração direta e indireta;
III - promover o desenvolvimento da cultura de avaliação no âmbito da administração municipal;
IV - coordenar e prestar assessoramento às ações de desenvolvimento institucional relacionadas aos sistemas de
acompanhamento e avaliação das unidades e desempenho das equipes nos diversos órgãos da Administração
Direta e Indireta;
V - fornecer subsídios para o planejamento dos serviços e redirecionamento das ações dos diversos órgãos da
instituição a partir da avaliação individual e institucional;
VI - implementar, integrar, criar sistemas de informações gerenciais evolutivos nos diversos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município;
VII - impulsionar um processo permanente de autoavaliação que alimente o planejamento e a gestão institucional;
VIII - proporcionar uma visão abrangente e integrada dos processos de realização e inter-relação das tarefas
técnicas e administrativas, em todas as suas dimensões;
IX - gerar propostas que resultem em projetos para a melhoria das atividades técnicas e administrativas, bem
como daquelas que lhes dão suporte;
X - promover a avaliação dos servidores visando seu aprimoramento, valorização, identificação das necessidades
de capacitação e fornecendo subsídios à gestão de pessoas para o desempenho individual e institucional;
XI - contribuir para a implementação do princípio da eficiência e eficácia na administração;
XII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XIII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XIV - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XV - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XVI - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e metas, bem como o orçamento;
XVII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos
Departamentos subordinados;
XVIII - planejar, promover e coordenar processos para capacitar e incrementar o desenvolvimento profissional e
pessoal dos servidores da Administração Direta;
XIX - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da secretaria.

SUBSEÇÃO XVI
Colegiado de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS

Art. 23. Ao Colegiado de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS, cujos membros serão
nomeados por Portaria, composto por servidores técnicos integrantes da Subsecretaria de Desenvolvimento
Institucional e da Subsecretaria de Pessoas, e de servidores com relevante experiência em administração pública e
especializados nas áreas de políticas públicas, compete:
I - assessorar o Departamento de Desenvolvimento do Servidor, o Departamento de Planejamento e
Administração do Quadro de Pessoas e o Departamento de Escola de Governo Municipal a elaborar os programas
de desenvolvimento e capacitação dos servidores municipais;
II - analisar diagnósticos das necessidades de treinamento e capacitação das Unidades Administrativas da
Administração Municipal;
III - acompanhar e avaliar a execução dos eventos de capacitação;
IV - atuar para assegurar que o sistema de capacitação dos servidores atinja os níveis global e setorial, com
relação a todos os aspectos de desenvolvimento e treinamento;
V - avaliar resultados dos treinamentos;
VI - analisar a demanda de capacitação considerando o potencial existente e os objetivos institucionais;
VII - avaliar as propostas de eventos de capacitação que venham a qualificar segmentos da sociedade civil
organizada ou parceiros que colaborem com a implementação das ações estratégicas definidas pela Administração
Municipal;
VIII - propor projetos que visem intercâmbio técnico com entidades afins, obtenção de recursos através de
contratos e convênios com entidades públicas e privadas, junto à instituições financiadoras, para as atividades de
formação, capacitação e desenvolvimento;
IX - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional e Subsecretaria de Pessoas
medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, organizar dados, sistematizar, analisar, construir indicadores e proporcionar a divulgação de dados;
XI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas.

SUBSEÇÃO XVII
Departamento de Acompanhamento Institucional - DAIN

Art. 24. Ao Departamento de Acompanhamento Institucional - DAIN compete:
I - desenvolver pesquisas que possam nortear trabalhos de desenvolvimento institucional voltados para a
administração municipal com vistas à melhoria da qualidade do desempenho organizacional;
II - estudar e propor metodologias para o desenvolvimento de gestão estratégica que possam ser aplicadas nas
soluções dos problemas institucionais identificados nas unidades da PJF pelos departamentos da subsecretaria ou
demandados pelos gestores das pastas que tenham interesse na melhoria do desempenho organizacional;
III - acompanhar as atividades da Administração Municipal Direta e Indireta do Município, subsidiando-as a fim de
alcançar melhores resultados institucionais, buscando a modernidade, melhoria da qualidade e aumento da
produtividade dos serviços;
IV - desenvolver indicadores de acompanhamento do desempenho organizacional pertinentes à Subsecretaria de
Desenvolvimento Institucional;
V - desenvolver e aplicar metodologia de coleta, análise e atualização dos dados e estatísticas institucionais e
mensuração de resultados;
VI - desenvolver pesquisas de clima organizacional ou outras formas de captura de informações que permitam a
elaboração de diagnósticos institucionais da PJF;
VII - disponibilizar dados institucionais para unidades internas à PJF e para órgãos governamentais, quando
solicitado;
VIII - realizar análises por amostragem do desempenho organizacional e do nível de maturidade dos processos
instituídos nas unidades da Administração em relação ao previsto nas respectivas regulamentações, nos
indicadores e objetivos estabelecidos, acionando o DOPT/SSDI e/ou DDS/SSDI quando identificadas oportunidades
de melhoria que sejam de competência de suas áreas de atuação;
IX - subsidiar o planejamento e desenvolvimento de programas de produtividade com base na eficácia e qualidade
dos processos, considerando custos envolvidos;
X - promover a cultura de melhoria contínua, conjuntamente com os demais Departamentos da SSDI, no âmbito
da Administração Municipal;
XI - subsidiar o desenvolvimento de sistemas administrativos ou outras soluções tecnológicas que possibilitem a
dinamização do registro, atualização e gestão de dados com vistas à modernização e melhoria dos serviços
prestados pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH e aos demais órgãos da Administração;
XII - checar e avaliar a implementação de melhorias de processos e estruturas implantadas pela subsecretaria de
Desenvolvimento Institucional junto às unidades administrativas da administração direta e indireta, através do
acompanhamento de indicadores de resultados ou outras formas de monitoramento, contribuindo para a
proposição de ações saneadoras e ajustes no planejamento quando os resultados não forem os esperados;
XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas bem como o orçamento do
Departamento;
XIV - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo;
XIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO XVIII
Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT

Art. 25. Ao Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT compete:
I - pesquisar e propor, de maneira permanente, novas formas para a melhoria das atividades e da prestação dos
serviços públicos municipais, de modo a tornar seus processos de trabalho mais eficientes e eficazes, bem como
reduzir seus custos;
II - avaliar e desenvolver metodologias para promover a melhoria contínua dos processos, atuando nas diversas
unidades do Poder Executivo Municipal;
III - efetuar avaliação permanente dos processos de trabalho otimizados, já implementados, visando sua melhoria
contínua;
IV - gerar e sistematizar novos conhecimentos organizacionais difundindo-os na organização como um todo e
incorporando-os à seus produtos, serviços e sistemas;
V - fixar normas e diretrizes para reestruturação das unidades administrativas e para o redesenho de processos;
VI - identificar, nos levantamentos de processos realizados pelo Departamento, situações que denotem
necessidade de capacitação, deficiência de quadro funcional ou ajustes de perfis das equipes operacionais das
Unidades da Administração, bem como problemas relacionados às adequações de espaços físicos que possam
comprometer o bom desempenho de suas atividades, dando os encaminhamentos necessários para a sua solução;
VII - identificar a necessidade de incorporação de sistemas que possam melhorar a execução de processos de
trabalho nas Unidades, orientando o gestor a encaminhar as demandas para a Subsecretaria de Tecnologia da
Informação da SEPLAG;
VIII - produzir relatórios e diagnósticos das situações encontradas nos diversos setores das Unidades que possam
subsidiar a tomada de decisão por parte dos gestores, visando a correção dos problemas identificados;
IX - coordenar a elaboração e o acompanhamento de planos de ações corretivas e preventivas para as Unidades
mapeadas;
X - propor alterações legais necessárias para mudanças e ajustes na estrutura organizacional da PJF, incluindo a
criação ou extinção de cargos identificados nos desenhos de processos, elaborando os decretos e os regimentos
internos dos diversos setores da Prefeitura;
XI - elaborar plano de implantação dos processos futuros, após a aprovação pelos gestores, definindo os recursos
necessários para tal;
XII - definir metas e indicadores operacionais relacionados ao desenvolvimento dos processos nas Unidades, em
consonância com as orientações da Subsecretaria;
XIII - definir, em conjunto com as unidades gestoras, de acordo com as diretrizes definidas na Lei nº 13.830, de
31 de janeiro de 2019, a estrutura organizacional da PJF, desenhando o organograma e definindo as siglas
denominadoras das unidades;
XIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o Plano de Ação e Metas bem como o orçamento do
Departamento;
XVI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo;
XX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO XIX
Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS

Art. 26. Ao Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS compete:
I - planejar, supervisionar e monitorar os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho
individual dos servidores em estágio probatório;
II - desenvolver novas políticas de avaliação de desempenho para o servidor efetivo;
III - coordenar, orientar e supervisionar os processos de avaliação de desempenho dos servidores das Unidades
Administrativas da Administração Municipal;
IV - acompanhar e analisar os resultados dos processos de avaliação de desempenho para identificar as
necessidades de adequação funcional dos servidores se necessário;
V - propor e implementar metodologias que promovam o constante aprimoramento dos eventos de capacitação de
pessoal, em conjunto com o DEG/SSDI, observadas as necessidades e prioridades dos órgãos municipais;
VI - subsidiar as demais Subsecretarias com as informações decorrentes da avaliação dos servidores, orientando
procedimentos nas relações interpessoais e nos eventos de capacitação;
VII - avaliar e implementar políticas e programas voltados para o desenvolvimento técnico e profissional dos
servidores;
VIII - definir objetivos individuais e de equipe ligados aos resultados após levantamento dos processos de trabalho
pelo DOPT/SSDI;
IX - assegurar que a avaliação de desempenho seja um processo sistemático e contínuo de acompanhamento para
desenvolver os recursos humanos da Administração Municipal, buscando o desenvolvimento do servidor,
concomitantemente com o desenvolvimento do Município;
X - realizar ações que desenvolvam comprometimento e sensibilização de todos os envolvidos no processo de
avaliação de desempenho;
XI - identificar necessidades de desenvolvimento com foco na melhoria contínua;
XII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o Plano de Ação e Metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XIII - formar, em parceria com o DEG/SSDI, agentes multiplicadores e capacitadores;
XIV - elaborar diagnóstico de necessidades de capacitação junto às diversas Unidades Administrativas da
Administração Municipal;
XV - atuar na formulação e implementação de políticas de capacitação que garantam o desenvolvimento de um
quadro de servidores adequado à prestação de serviço de excelência na Administração Municipal;
XVI - planejar e desenvolver eventos de capacitação, visando ao constante aprimoramento dos servidores,
observando as diretrizes estabelecidas na Política de Capacitação;
XVII - elaborar, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional e Departamento de Ambiência
Organizacional, treinamento de integração dos servidores que estão ingressando na Administração Municipal;
XVIII - elaborar e desenvolver programas de preparação para aposentadoria de servidores em condições de
requerer o benefício;
XIX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XX - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO XX
Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG

Art. 27. Ao Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG compete:
I - identificar e analisar as demandas de capacitação das unidades considerando o potencial existente e os
objetivos institucionais, conjuntamente, com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor;
II - elaborar, conjuntamente com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor , os programas de
desenvolvimento e capacitação dos servidores municipais;
III - interagir com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor, consubstanciando as ações do Departamento
com informações inerentes às propostas metodológicas, orientações de procedimentos dos programas de
capacitação de pessoal e avaliação de resultados;
IV - alimentar o banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas, gerido pelo Departamento de Planejamento e
Administração do Quadro de Pessoas , com dados inerentes ao DEG;
V - coordenar a realização de eventos de treinamento e capacitação, elaborando relatórios para análise e avaliação
de resultados em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor;
VI - autorizar o acesso aos espaços e o uso das instalações sob a responsabilidade do Departamento;
VII - autorizar o uso, por pessoal interno ou por terceiros, de materiais, de equipamentos, dos espaços e das
instalações sob a responsabilidade do Departamento;
VIII - identificar necessidades e requisitar suprimento de materiais, equipamentos e serviços e de acervo
bibliográfico, videofonográficos e de publicações para a manutenção do Departamento e para a realização de suas
atividades finalísticas;
IX - zelar pelo bom uso dos espaços, instalações e equipamentos, materiais permanentes e de consumo
destinados ao Departamento;
X - propor à Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional/SARH ações que visem maximizar o uso da
capacidade operacional das instalações e dos equipamentos sob a responsabilidade do Departamento;
XI - elaborar anualmente o plano de ação e a proposta orçamentária do Departamento de Escola de Governo
Municipal, submetendo-a à Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional;
XII - firmar documentos, declarações e certidões, certificados baseados em informações de registros formais
relativas às ações de competência do Departamento;
XIII - informar aos titulares dos demais órgãos da Prefeitura, de ofício ou sob demanda, sobre alterações ocorridas
quando da participação de servidores sob suas alçadas, em cursos, treinamentos, palestras, ou outros eventos
promovidos pelo Departamento;
XIV - supervisionar as atividades de apoio administrativo, registro e controle de atividades docentes e discentes e
as demais atribuições do Departamento realizadas pela Secretaria, Biblioteca e Videoteca;
XV - implementar pesquisas de avaliação de qualidade e de resultados entre os participantes de eventos
realizados pelo Departamento com vistas à melhoria de qualidade dos trabalhos;
XVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas bem como o orçamento do
Departamento;
XVII - avaliar as propostas de eventos de capacitação que venham a qualificar segmentos da sociedade civil
organizada ou parceiros que colaborem com a implementação das ações estratégicas definidas pela Administração
Municipal;
XVIII - propor projetos que visem intercâmbio técnico com entidades afins, obtenção de recursos através de
contratos e convênios com entidades públicas e privadas, junto à instituições financiadoras, para as atividades de
formação, capacitação e desenvolvimento;
XIX - propor e implementar metodologias que promovam o constante aprimoramento dos eventos de capacitação
de pessoal, observadas as necessidades e prioridades dos órgãos municipais;
XX - avaliar e implementar, em conjunto com os Departamentos de Desenvolvimento do Servidor e do
Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas políticas e programas voltados para o
desenvolvimento técnico e profissional dos servidores;
XXI - pesquisar, avaliar e propor a contratação de fornecedores para a realização dos eventos de capacitação em
parceria com o DPAQ;
XXII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XXIII - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes;
XXV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO XXI
Comissão Permanente de Licitação - CPL

Art. 28. À Comissão Permanente de Licitação - CPL, subsecretaria responsável pelo planejamento, coordenação e
gerenciamento do sistema de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional, compete:
I - centralizar as aquisições de bens e serviços em uma única unidade administrativa;
II - promover a melhoria da eficiência e eficácia das compras municipais;
III - promover a racionalização dos gastos e a consequente economia de escala;
IV - planejar as necessidades de bens e serviços municipais, em conjunto com os demais órgãos e entidades da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional Município;
V - realizar reuniões e orientações com esses órgãos e entidades para levantamento das necessidades comuns e
específicas de compras;
VI - estabelecer cronograma de realização dos procedimentos licitatórios em função da ordem de chegada dos
processos e das necessidades públicas;
VII - realizar os procedimentos de compras e licitatórios em suas diversas modalidades legais, bem como, os
pregões presenciais ou eletrônicos;
VIII - solicitar assessoramento técnico de outros órgãos, quando necessário à adequada instrução processual;
IX - realizar, acompanhar e controlar as atas de Registro de Preços, apresentando relatório mensal à SARH;
X - efetuar e controlar, após requisição, as solicitações formais de adesão à Ata de Registro de Preços;
XI - realizar aquisição de bens e serviços, preferencialmente, por meio de pregão eletrônico, respeitadas as
previsões legais e demais modalidades de licitação;
XII - submeter, nos termos do respectivo processo de compra e modalidade licitatória, quando cabível, ao órgão
ou entidade requisitante, a conclusão do procedimento para análise e manifestação conclusiva da autoridade
competente quanto a possibilidade, ou não, de homologação, adjudicação ou aquisição direta do objeto;
XIIII - organizar e manter atualizado o cadastro geral de licitantes do Município;
XIV - diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação necessária e a
mais ampla divulgação, inclusive através da sua disponibilização na página do Município na rede mundial de
computadores;
XV - garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional;
XVI - realizar a verificação de preços de mercado, nas hipóteses de contratação direta;
XVII - receber as demandas referentes às contratações diretas, devidamente instruídas com parecer prévio da
assessoria jurídica local;
XVIII - atuar como primeira instância nas modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993 e, em segundo
grau, quando se tratar de decisões proferidas pelos Pregoeiros;
XIX - após a devida instrução, remeter à Secretária de Administração e Recursos Humanos - SARH, os recursos
para fins de decisão de segunda instância nas modalidades previstas pela Lei nº 8.666/1993;
XX - definir e fixar procedimentos, rotinas e fluxogramas, aprovados pela SARH, para instrução adequada dos
respectivos processos;
XXI - promover o constante aprimoramento dos servidores que atuam nos procedimentos que envolvam aquisição
de bens e serviços.

§ 1º Na hipótese do inc. XVIII, em que o Presidente da CPL atuar como primeira instância nas modalidades de
licitação previstas na Lei nº 8.666/1993, a decisão recursal caberá à autoridade imediatamente superior, no caso,
a Secretária de Administração e Recursos Humanos, na forma do inc. XIX.

§ 2º Na hipótese do inc. XVII, caso a unidade gestora responsável pela compra não disponha de assessoria
jurídica local, a função será desempenha pela Procuradoria-geral do Município.

Art. 29. A comissão permanente de licitação, órgão colegiado decisório, será composta por 5 (cinco) membros,
dotados de formação e experiência técnica no âmbito de suas atribuições, nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo, sendo pelo menos 3 (três) deles servidores públicos municipais efetivos e estáveis.

§ 1º Cada uma das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional indicará para o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação o nome do servidor de carreira integrante do seu quadro e respectivo suplente
para, somados aos referidos no caput, assessorar a subsecretaria, nos procedimentos licitatórios a eles
concernentes, quando for o caso.

§ 2º A comissão permanente de licitação, órgão colegiado decisório, não tomará decisões por quórum inferior a 3
(três) dos seus membros nas licitações de órgãos da Administração Direta.

§ 3º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, subsecretaria, será designado pelo Chefe do Poder
Executivo, cabendo-lhe, sempre que necessário, o voto de qualidade, assim como o desempenho das funções
administrativas e burocráticas inerentes às atividades-meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL.

SUBSEÇÃO XXII
Departamento Técnico - DT

Art. 30. Compete ao Departamento Técnico - DT, órgão de apoio nas atividades-fim, fornecer suporte ao
desempenho das competências da Comissão Permanente de Licitação - CPL, respeitadas as atribuições dos demais
órgãos enumerados na subseção anterior.

SUBSEÇÃO XXIII
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 31. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
- SARH, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos - SARH, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores
competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;
IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos - SARH;
V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA e encaminhar
para a SEPLAG, após a aprovação pelo Secretário/SARH;
VI - receber informações das propostas para os orçamentos das Subsecretarias, do DEIN e dos outros
Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a
aprovação pelo Secretário/SARH, para a SEPLAG;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da SARH;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário dando ciência ao mesmo dos
encaminhamentos sugeridos;
IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Administração
e Recursos Humanos - SARH, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme
orientação do titular da SARH.

SUBSEÇÃO XXIV
Assessoria Jurídica de Local - AJL

Art. 32. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira,
reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem
realizadas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, incluindo a Comissão Permanente de
Licitação;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que
pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento
Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado
contra ato de servidor lotado na Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas de
Administração e Recursos Humanos;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, bem como
acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SARH, quando não houver orientações da
Procuradoria Geral do Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais
autoridades;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SARH no que se refere à interpretação e
aplicação da Legislação relacionada à Administração e Recursos Humanos;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador
Geral do Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 33. O Secretário de Administração e Recursos Humanos será substituído em seus impedimentos por um de
seus Subsecretários, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 34. O gabinete do Secretário de Administração e Recursos Humanos será composto por servidores
designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SARH.

Art. 35. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e
transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 36. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas,
observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Secretaria da
Fazenda - SF.

Art. 37. À Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG caberá prover apoio técnico-computacional às
atividades da Comissão Permanente de Licitação - CPL, particularmente no acompanhamento e operacionalização
do sistema de pregão eletrônico e no adequado funcionamento dos sistemas de informação, inclusive para
propiciar a publicidade em página eletrônica dos seus atos licitatórios, contratos, cadastros e bancos de dados.

Parágrafo único. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 38. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação será substituído em seus impedimentos pelo Assessor
membro da Comissão designado através de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 39. O Secretário de Administração e Recursos Humanos será ordenador de despesas, nos termos do nos
termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 40. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, da Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na
estrutura criada no presente Decreto.

Art. 41. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo,
após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Art. 42. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados
os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 7.245, de 04 de janeiro
de 2002 e o Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, com suas alterações posteriores.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO
EXECUTIVA DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SARH

CARGO QUANTIDADE REQUISITO
Secretário de Administração e Recursos Humanos 01 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua
graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo.
Subsecretário de Dinâmica Administrativa 01 Conforme disposto no Anexo Único da Lei nº 13.830, de 31 de
janeiro de 2019.
Subsecretário de Pessoas 01
Subsecretário de Desenvolvimento Institucional 01
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01
Gerente do Departamento de Execução Instrumental 01
Gerente do Departamento de Administração Patrimonial 01
Gerente do Departamento de Logística e Serviços de Transporte 01
Gerente do Departamento de Conservação dos Próprios Municipais 01
Gerente do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos 01
Gerente do Departamento de Serviços Corporativos 01
Gerente do Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas 01
Gerente do Departamento de Ambiência Organizacional 01
Gerente do Departamento de Monitoramento Profissional 01
Gerente do Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas 01
Gerente do Departamento de Assuntos Previdenciários 01
Gerente do Departamento de Acompanhamento Institucional 01
Gerente do Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho 01
Gerente do Departamento de Desenvolvimento do Servidor 01
Gerente do Departamento de Escola de Governo Municipal 01
Gerente do Departamento Técnico 01


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