Norma:Decreto do Executivo 13610 / 2019 (revogada)
Data:30/04/2019
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras - SO, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:01309/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/05/2019
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14158 de 29/10/2020 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 31
2 Resolução 00146 - SO de 02/09/2019 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 13610.doc 02/05/2019 82 KB


DECRETO Nº 13.610 - de 30 de abril de 2019.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras - SO, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Obras - SO, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Obras - SO é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, superior hierárquico de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário de Obras editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A Estrutura organizacional da Secretaria de Obras - SO é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Obras.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB:
1. Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO;
2. Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP;
3. Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas - DCURB.
b) Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP:
1. Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC;
2. Departamento de Coordenação de Obras e Projetos - DCOP.
c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
d) Assessoria Jurídica Local - AJL.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria de Obras - SO

Art. 6º À Secretaria de Obras - SO, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 13, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete:
I - elaborar e coordenar projetos de obras públicas de interesse do Município;
II - gerir obras públicas contratadas pela Administração Municipal;
III - coordenar e executar obras públicas do Município;
IV - atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal na sua esfera de competência;
V - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
VI - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e suas alterações posteriores;
VII - promover ações integradas de prevenção juntamente com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
VIII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
IX - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da secretaria;
X - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XI - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;
XII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Obras - SO, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB

Art. 8º À Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - coordenar e executar as obras públicas do Município, sua conservação e manutenção;
IV - coordenar e garantir o suprimento de materiais e equipamentos necessários à execução das obras públicas;
V - solicitar à Subsecretaria de Coordenação e Projetos, projetos arquitetônicos e urbanísticos, complementares e orçamentos, quando identificadas demandas de obras que necessitem dos mesmos;
VI - coordenar a infraestrutura necessária à execução de obras públicas;
VII - autorizar e elaborar programação trimestral de obras;
VIII - coordenar a execução e manutenção de serviços elétricos específicos sob responsabilidade da Prefeitura;
IX - administrar e controlar a execução de serviços funerários do Município;
X - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XII - acompanhar, gerenciar e controlar Acordos, Convênios, Contratos de repasse e Termos de Compromissos firmados com órgãos estaduais e federais e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XIII - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XIV - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;
XVI - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO

Art. 9º Ao Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO compete:
I - programar e controlar as demandas e execução de obras públicas;
II - zelar pela observância das normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
III - elaborar relatório gerencial de obras e serviços contratados ou executados pela municipalidade;
IV - executar obras de infraestrutura urbana tais como estruturação e pavimentação, logradouros, obras viárias;
V - efetuar serviços de manutenção de obras civis dos próprios municipais, atendendo demandas do DCPM/SARH e outros setores da PJF;
VI - efetuar serviços de manutenção e conservação das estradas vicinais;
VII - efetuar serviços de manutenção e conservação dos equipamentos públicos e mobiliário urbano;
VIII - efetuar terraplenagem em zona urbana e rural;
IX - executar obras de manutenção da rede de drenagem, construção e manutenção de redes de águas pluviais, contenções de encostas e outras em áreas públicas urbanas e rurais;
X - executar serviços de obras de arte;
XI - promover reuniões semanais com os responsáveis por cada obra, aferindo a produtividade, qualidade e prazo propostos nas programações trimestrais até a conclusão da obra, com base nos relatórios diários;
XII - administrar o setor de suprimentos para a execução das obras públicas de construção civil;
XIII - administrar e controlar a prestação de serviços funerários do município;
XIV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XVIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP

Art. 10. Ao Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP compete:
I - promover controle, manutenção e conservação de equipamentos pesados para a execução das obras públicas;
II - realizar serviços gerais de borracharia, funilaria, pintura, solda, tornearia e eletricidade;
III - atender veículos/equipamentos pesados para lubrificação e lavagem;
IV - coordenar, administrar e controlar o abastecimento de combustíveis dos veículos da Administração Municipal movidos à DIESEL, de acordo com os contratos e as normas vigentes;
V - solicitar a qualificação e treinamento da equipe;
VI - garantir o deslocamento de pessoas e bens, com segurança, integridade e rapidez, ao menor custo;
VII - planejar e programar as rotas e percursos e a administração das garagens;
VIII - receber demandas e disponibilizar veículos e equipamentos pesados ao Departamento de Operação e Manutenção de Obras, através de suas supervisões e a outros setores e Unidades da Prefeitura;
IX - prestar socorro em todo o Município onde estiver alguma frente de serviço desta Secretaria e demais Secretarias;
X - realizar tarefas administrativas como: programação de serviços; escala semanal, consumo de vales transportes, combustível, frequência pela biometria e os registros de horas extras, faltas e férias;
XI - responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento à sua disposição;
XII - prestar assistência aos trabalhos da CPL, quando solicitado;
XIII - atuar de acordo com o Decreto nº 13.437, do SMTO - Sistema Municipal de Transporte Oficial da Frota Leve e Pesada e a Portaria nº 8886 que dispõe sobre o registro de informações e dados correspondentes à gestão dos equipamentos e da frota de veículos leves e pesados municipais;
XIV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XVIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas - DCURB

Art. 11. Ao Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas - DCURB compete:
I - realizar contatos com a CEMIG em assuntos afetos a PJF, mantendo constante troca de informações;
II - emitir laudos técnicos e anotações de responsabilidade técnica junto ao CREA de obras, serviços de engenharia elétrica e instalações elétricas realizados pela Prefeitura;
III - coordenar, projetar, executar e realizar manutenção de redes elétricas públicas, em vias, pontes, praças, viadutos, jardins, etc., desde que não seja competência da CEMIG, inclusive autorizando a ligação de novos medidores em locais públicos;
IV - acompanhar a elaboração de projeto e orçamento, bem como fiscalizar a execução de obras realizadas pela CEMIG;
V - acompanhar a variação das contas de energia elétrica e realizar medidas para redução do consumo de energia da Iluminação Pública, próprios municipais e demais edificações que comportam órgãos públicos;
VI - executar obras e serviços de engenharia elétrica e instalações elétricas de interesse da Administração;
VII - elaborar Projetos de Instalações Elétricas, de Telecomunicações e de recursos audiovisuais das obras executadas pela Prefeitura, com confecção de Planilhas Orçamentárias;
VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos das instalações elétricas, de telecomunicações, de recursos audiovisuais, de prevenção e combate a incêndio, das obras contratadas realizadas por empreiteiras para a Prefeitura, observando a obediência aos mesmos, qualidade do material e mão de obra, prazos e quantitativos envolvidos;
IX - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem;
X - coordenar as atribuições dos setores subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;
XI - coordenar, fiscalizar e gerir os trabalhos afetos à sua área de atuação, desenvolvidos por empresas terceirizadas;
XII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XIII - coordenar, projetar, executar e realizar manutenção de redes elétricas internas em próprios municipais e prédios sob a responsabilidade da PJF, seja por aluguel, cessão ou comodato;
XIV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XVI - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XIX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V
Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP

Art. 12. À Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - coordenar e acompanhar a execução dos projetos básicos, executivos e obras públicas contratadas;
IV - desenvolver os projetos arquitetônicos e urbanísticos de equipamentos comunitários de interesse do Município;
V - coordenar a elaboração de projetos que promovam a acessibilidade urbana, privilegiando o pedestre e buscando a valorização do espaço construído;
VI - promover o apoio e a integração técnica necessários ao bom desenvolvimento dos projetos estratégicos elaborados ou demandados por outros órgãos da Administração Direta ou Indireta;
VII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
VIII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
IX - acompanhar, gerenciar e controlar Acordos, Convênios, Contratos de repasse e Termos de Compromissos firmados com órgãos estaduais e federais e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
X - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XI - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;
XIII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria.

SUBSEÇÃO VI
Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC

Art. 13. Ao Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC compete:
I - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução das obras referentes aos projetos viários, de obras civis, saneamento e urbanização, concebidos pela Secretaria de Obras - SO, ou por ela delegados;
II - fornecer dados para a elaboração do plano de obras do Município;
III - inspecionar as normas técnicas estabelecidas na execução de obras e serviços de engenharia;
IV - promover o desenvolvimento técnico e controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade;
V - realizar acompanhamento físico-financeiro das obras públicas contratadas;
VI - elaborar relatório gerencial de obras e serviços contratados ou executados pela municipalidade;
VII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
VIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VII
Departamento de Coordenação de Obras e Projetos - DCOP

Art. 14. Ao Departamento de Coordenação de Obras e Projetos - DCOP compete:
I - elaborar os programas relativos aos projetos de equipamentos públicos de educação, saúde, assistência social, lazer e segurança entre outros de interesse da municipalidade, de acordo com as normas e necessidades das áreas específicas, determinadas pelos respectivos órgãos;
II - elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, de equipamentos públicos, urbanísticos, viários e paisagísticos;
III - elaborar e coordenar orçamentos dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, de equipamentos públicos, urbanísticos, viários, paisagísticos e de mobiliário urbano;
IV - elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e apoiar tecnicamente a elaboração dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria, ou solicitados pelas demais Unidades da Administração Direta ou Indireta, relativos à estruturação viária, transporte, habitação, reurbanização de áreas degradadas, meio-ambiente, drenagem urbana e saneamento, entre outros, que configurem impactos urbanísticos para o Município;
V - definir diretrizes, normatizar e elaborar ou coordenar a elaboração de projetos relativos ao mobiliário urbano;
VI - elaborar projetos para regularização de parcelamentos de interesse do Município;
VII - elaborar normas técnicas r caderno de encargos, bem como estabelecer padrões de qualidade para a elaboração e execução dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia dos equipamentos públicos;
VIII - preparar documentação técnica e promover seu encaminhamento aos órgãos competentes, visando licenciamento, aprovação e licitação das obras públicas, cujos projetos foram elaborados ou contratados pela Secretaria de Obras - SO;
IX - acompanhar a homologação de projetos urbanísticos em suas respectivas instâncias de aprovação;
X - efetuar pesquisas e levantamentos de dados, de modo a subsidiar os programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Departamento;
XI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Obras serão dirigidos pelos respectivos Gerentes.

SUBSEÇÃO VIII
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 16. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, composta por assessores e técnicos com formação e experiência nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Obras - SO, compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Obras - SO, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Obras - SO, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Obras - SO;
IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Obras - SO;
V - participar da elaboração e consolidação das propostas da Secretaria de Obras - SO para elaboração do Plano Plurianual - PPA e encaminhar para a SEPLAG, após sua aprovação pelo Secretário da SO;
VI - receber informações das propostas para os orçamentos das Subsecretarias, do DEIN e dos outros Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário da SO, para a SEPLAG;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da SO;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos ao Secretário, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;
IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Obras - SO, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento, conforme orientação do titular da Secretaria de Obras.

SUBSEÇÃO IX
Assessoria Jurídica Local - AJL

Art. 17. A Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Obras - SO;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Obras - SO;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas de obras municipais;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, bem como acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador-Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SO, quando não houver orientações da Procuradoria-Geral do Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SO no que se refere à interpretação e aplicação da Legislação relacionada às obras municipais;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador Geral do Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 18. O Secretário de Obras será substituído em seus impedimentos por um dos seus Subsecretários, conforme dispuser em Portaria.

Art. 19. O gabinete do Secretário de Obras será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SO.

Art. 20. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 21. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 22. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 23. O Secretário de Obras será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 24. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto.

Art. 25. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 26. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Obras - SO é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 9.741, de 1º de janeiro de 2009, com suas alterações posteriores.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição.


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA
SECRETARIA DE OBRAS - SO

CARGO QUANTIDADE REQUISITO
Secretário de Obras 01 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo.
Subsecretário de Operação Urbana 01 Conforme disposto no Anexo Único da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Subsecretário de Coordenação e Projetos 01
Gerente do Departamento de Execução Instrumental 01
Gerente do Departamento de Operação e Manutenção de Obras 01
Gerente do Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados 01
Gerente do Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas 01
Gerente do Departamento de Gestão de Obras Contratadas 01
Gerente do Departamento de Coordenação de Obras e Projetos 01


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