Norma:Decreto do Executivo 13689 / 2019 (revogada)
Data:31/07/2019
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:01308/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/08/2019
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14348 de 19/02/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 26
2 Resolução 00139 - SETTRA de 05/08/2019 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 13689.doc 01/08/2019 107 KB


DECRETO Nº 13.689 - de 31 de julho de 2019.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, superior hierárquico de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário de Transportes e Trânsito editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II, III, do art. 5º, deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Transportes e Trânsito.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito - SSOTT:
1. Departamento de Engenharia de Tráfego - DET;
2. Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito - DFTT.
b) Subsecretaria de Mobilidade Urbana - SSMU:
1. Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito - DEPTT;
2. Departamento de Transporte Público - DTP.
c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
d) Assessoria Jurídica Local - AJL.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - CMTT.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA

Art. 6º À Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições presentes no art. 13, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, tem por objeto o planejamento, a organização, a direção, a coordenação, a execução, a delegação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal, competindo-lhe, especialmente:
I - participar do processo de planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes da cidade, em especial do planejamento estratégico de sistemas de transporte urbano, que resultem no desenvolvimento ou revisão do Plano Diretor de Transporte Urbano - PDTU;
II - desenvolver e implementar o planejamento tático e operacional de sistemas de transporte urbano, a partir das diretrizes contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano - PDTU em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU;
III - participar no equacionamento das questões relativas ao uso e ocupação do solo, principalmente do planejamento e da implementação dos projetos de intervenção nos polos geradores de tráfego;
IV - integrar-se, como entidade executiva de trânsito do Município de Juiz de Fora, ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo as funções atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e observando as normas regulamentares expedidas pelo CONTRAN;
V - participar das políticas nacionais de mobilidade e trânsito;
VI - autorizar previamente projetos de edificação, nos termos do art. 93 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
VII - aumentar a atratividade do transporte coletivo, tornando-o mais rápido, confortável, acessível, seguro e adequado às necessidades da população;
VIII - promover a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transportes;
IX - implantar e gerir programas que envolvam a geração de receitas para o sistema;
X - implantar, administrar, operar, controlar, fiscalizar e policiar os sistemas de transporte, tráfego e trânsito municipais;
XI - colher dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança de trânsito;
XIII - analisar e decidir sobre a implantação de projetos de educação para o trânsito;
XIV - criar condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços de transportes para as pessoas com necessidades especiais;
XV - estabelecer e administrar a política tarifária do Município;
XVI - administrar o Fundo Municipal de Transportes Urbanos - FMT;
XVII - conceber e administrar terminais de transporte coletivo urbano e rodoviários;
XVIII - operar, diretamente ou através de prepostos, por meio de concessão, permissão, autorização ou contratação, os serviços de transporte público coletivo, de táxi, fretamento, escolar e de lazer, estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de delegação e exercendo controle sobre as condições de operação;
XIX - adotar instrumentos técnicos e administrativos para acompanhamento e regulação permanente dos contratos de concessão ou de permissão e das autorizações de serviços públicos, assim como dos respectivos eventuais aditamentos, aplicando as penalidades cabíveis, sempre observadas a Lei Federal nº 8.987/1995 e a legislação municipal pertinente;
XX - indicar a necessidade e licitar a concessão do Sistema de Transporte Público (táxi, transporte escolar, fretamento, coletivo urbano e outros);
XXI - gerenciar as condições dos estacionamentos públicos ou privados;
XXII - planejar e determinar as condições de operação e de circulação de pedestres e de veículos, inclusive:
a) das vias;
b) dos passeios, ilhas e canteiros;
c) de estacionamento;
d) de carga e descarga de bens, de mercadorias, de valores e de construções.
XXIII - conceber o sistema viário e projetá-lo nos aspectos inerentes a circulação, capacidade da via, sinalização e segurança;
XXIV - implantar e manter a sinalização de tráfego;
XXV - planejar e promover o incentivo à mobilidade ativa;
XXVI - determinar as condições de circulação de transporte de substância potencialmente nociva ao meio ambiente, à saúde e ao bem-estar da população;
XXVII - promover a utilização de fontes de energia alternativas não poluentes, bem como de tecnologias poupadoras de energia;
XXVIII - participar do controle de emissão de poluentes por veículos automotores bem como estimular a implantação de medidas e uso de tecnologias que venham minimizar seus impactos;
XXIX - participar do controle dos níveis de poluição sonora, proveniente do trânsito;
XXX - modernizar as relações institucionais com as empresas operadoras do sistema de transporte público coletivo, por meio de modelos de concessão que estimulem uma relação contratual saudável e flexível;
XXXI - estimular e implementar a modernização tecnológica e gerencial, pública e privada, do Sistema de Transporte urbano, em especial do Transporte Público Coletivo;
XXXII - assegurar um crescente grau de satisfação da sociedade e dos usuários com os serviços que lhes são prestados;
XXXIII - garantir recursos para a implementação de ações com prioridade para o transporte coletivo;
XXXIV - providenciar a emissão e a comercialização de bilhetes e vales de transporte público, cuja operação pode ser atribuída às delegatárias;
XXXV - monitorar continuamente o sistema viário, de transporte e de circulação produzindo dados estatísticos e informações;
XXXVI - desenvolver e implantar projetos básicos de transporte público, bem como os de engenharia de tráfego, respeitando as diretrizes da administração central;
XXXVII - autorizar e controlar, no âmbito da circunscrição do Município, o funcionamento e as condições de operação do transporte fretado, intermunicipal e interestadual;
XXXVIII - aprimorar o atendimento ao público, garantindo pleno acesso dos usuários á Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA, em consonância com as diretrizes traçadas pela Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
XXXIX - priorizar ações e medidas concretas de proteção e aumento do conforto ao pedestre;
XL - fornecer diretrizes viárias, por iniciativa própria ou por solicitações encaminhadas diretamente por interessados, em processos encaminhados pela Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR;
XLI - praticar todos os atos necessários ao cumprimento de sua finalidade;
XLII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XLIII - implementar as ações pertinentes à secretaria contidas no Plano de Mobilidade Urbana;
XLIV - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XLV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XLVI - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;
XLVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria;
XLVIII - incentivar o desenvolvimento e a implantação do Programa de Gestão pela Qualidade.

§ 1º Para execução dos serviços previstos no inc. III deverá o interessado submeter, para análise da SETTRA, o Relatório de Impacto Sobre o Trânsito Urbano - RITU, antes da liberação dos alvarás de construção e de localização, que deverá conter, dentre outros itens: adequação e viabilidade da localização, oferta de estacionamento, condições de acesso de veículos e de pedestres, análise do impacto no trânsito e no transporte público e observância de outros preceitos legais.

§ 2º O Município de Juiz de Fora é o titular exclusivo do seu Sistema de Transporte Público Coletivo, podendo outorgar a execução a terceiros, nos termos da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito - SSOTT

Art. 8º À Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito - SSOTT compete:
I - elaborar estudos e projetos de caráter operacional de transporte, trânsito e sistema viário, bem como promover a sua implantação;
II - gerenciar o convênio com a PMMG que disponibiliza recursos para apoio às atividades de operação e fiscalização do trânsito;
III - participar da elaboração do plano estratégico de operação e fiscalização de transporte e trânsito em conjunto com a PMMG;
IV - atuar em conjunto com órgãos e instituições afins, no sentido de coordenar ações para combate ao transporte irregular;
V - atuar junto aos órgãos e instituições afins de forma a permitir a aplicação de sanções a pessoas que estiverem realizando o transporte irregular de passageiros;
VI - promover a fluidez e segurança do trânsito através da implantação, manutenção e operação da sinalização semafórica;
VII - aprovar o funcionamento e controlar as condições de operação dos estacionamentos, inclusive os rotativos;
VIII - licitar os estacionamentos rotativos, gerenciando seus contratos;
IX - implementar projetos visando à inclusão do transporte não motorizado no Município;
X - desenvolver projetos visando a redução de acidentes de trânsito;
XI - promover a elaboração de estudos de prestação de serviços em sua área de competência;
XII - promover a execução de planos, programas e projetos elaborados pela Secretaria na sua área de competência;
XIII - coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho de sua área de competência;
XIV - executar atividades que lhe forem delegadas;
XV - articular com a Subsecretaria de Mobilidade Urbana para o desenvolvimento de projetos afetos à SETTRA;
XVI - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
XVII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XVIII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XIX - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XX - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XXI - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XXII - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XXIII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;
XXIV - coordenar e planejar as ações de fiscalização de velocidade com a utilização de equipamentos eletrônicos;
XXV - definir políticas de estacionamento;
XXVI - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XXVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Engenharia de Tráfego - DET

Art. 9º Ao Departamento de Engenharia de Tráfego - DET compete:
I - coordenar, elaborar e analisar estudos preliminares, anteprojetos e projetos básicos e executivos, no nível de planejamento operacional, relativos ao sistema viário e aqueles próprios da Área de Engenharia de Tráfego e implantá-los quando oportuno;
II - colaborar com o Programa de Segurança e Educação para o Trânsito, no desenvolvimento e implantação de seus Projetos;
III - diagnosticar e elaborar projetos para tratamento de pontos críticos de acidentes;
IV - cumprir a regulamentação estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro que obriga a comunicação prévia à população sobre as intervenções nas vias por ocasião de eventos;
V - garantir o acesso do cidadão motorizado aos locais de comércio, prestação de serviços e lazer, através da gestão do sistema de Estacionamento Rotativo de Juiz de Fora;
VI - gerenciar contratos de fornecimento de materiais e prestação de serviços relativos à sinalização em vias e logradouros públicos;
VII - gerenciar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços nas áreas de implantação e manutenção corretiva e preventiva de sistemas ou equipamentos de controle de tráfego, inclusive da sinalização semafórica;
VIII - integrar com os demais Departamentos da SETTRA/JF;
IX - elaborar relatórios referentes ao desempenho das equipes e resultados dos trabalhos;
X - demandar à Supervisão de Monitoramento e Controle de Transporte Público e Trânsito para embasamento das atividades do Departamento;
XI - gerenciar a implantação de áreas destinadas a carga e descarga para obras, observando a legislação pertinente;
XII - participar do processo de regulamentação de operações de circulação urbana e de execução da prestação de serviços de trânsito ou de interesse público;
XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XIV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XVII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito - DFTT

Art. 10. Ao Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito - DFTT compete:
I - acompanhar os processos de compra e licitação de interesse do Departamento;
II - acompanhar a execução do convênio com a PMMG para garantir seu cumprimento, medição dos serviços e aperfeiçoamentos necessários;
III - conduzir o processo de discussão dos procedimentos operacionais do Departamento e dos regulamentos dos serviços, garantindo participação dos interessados e sua padronização na implantação e execução;
IV - gerenciar os sistemas de fiscalização e operação por meio de equipamento eletrônico;
V - acompanhar o trabalho de guarda de veículos rebocados;
VI - gerenciar os contratos de reboques;
VII - definir procedimentos para remoções de veículos, locais para estacionamento e rotas dos reboques;
VIII - coordenar e executar as atividades de fiscalização relacionadas ao controle de emissão de poluentes;
IX - programar e coordenar a compra e distribuição para as áreas de equipamentos operacionais (cones, cavaletes, rádios, baterias, etc.) e de uniformes e equipamentos de uso individual para as equipes operacionais;
X - pesquisar, avaliar e sugerir a aquisição de equipamentos que melhorem a execução dos trabalhos de operação e fiscalização;
XI - formatar procedimentos e realizar treinamentos das equipes para novas atividades nas áreas de operação e fiscalização de transporte e trânsito;
XII - participar dos trabalhos de fiscalização na Supervisão de Monitoramento e Controle de Transporte Público e Trânsito;

XIII - programar e executar as ações de fiscalização de velocidade com a utilização de equipamentos eletrônicos;
XIV - promover a execução das atividades de fiscalização eletrônica de trânsito, definindo critérios para sua implantação, execução e monitoração;
XV - gerenciar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços na área de fiscalização eletrônica de trânsito;
XVI - fiscalizar o sistema de transporte público de passageiros: coletivo, táxi, escolar, fretado e outros;
XVII - estabelecer as estratégias para a qualificação integral das equipes;
XVIII - avaliar permanentemente a execução dos trabalhos, com o objetivo de aperfeiçoar, facilitar a execução e otimizar os resultados;
XIX - interagir com os demais Departamentos, subsidiando a concepção de projetos, planos de trabalho, estratégias de ações;
XX - planejar, organizar e monitorar as atividades de plantão;
XXI - elaborar relatórios referentes ao desempenho das equipes e resultados dos trabalhos;
XXII - coordenar, planejar, programar e executar blitze conjuntas com órgãos afins para a fiscalização dos transportes e trânsito;
XXIII - atuar em conjunto com Assessoria Jurídica da SETTRA no sentido de possibilitar ações judiciais para repreensão do transporte irregular;
XXIV - atuar junto aos demais Departamentos nas ações de repreensão ao transporte irregular;
XXV - dar apoio aos outros setores da secretaria;
XXVI - colaborar com o Programa de Segurança e Educação para o Trânsito, no desenvolvimento e implantação de seus Projetos;
XXVII - gerenciar e acompanhar o processo administrativo relativo ao encaminhamento de autos de infração, inclusive os de cobrança de multas de trânsito não pagas por meio de inclusão na dívida ativa municipal;
XXVIII - elaborar relatórios referentes ao desempenho das equipes e resultados dos trabalhos;
XXIX - administrar a Central de Operações, colocando à disposição das demais áreas todos os recursos disponíveis de informação e apoio ao trabalho das equipes de campo;
XXX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXXI - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XXXIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XXXV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXXVI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Subsecretaria de Mobilidade Urbana - SSMU

Art. 11. À Subsecretaria de Mobilidade Urbana - SSMU compete:
I - dar suporte à SETTRA no processo de planejamento urbano da cidade, em especial do planejamento estratégico de sistemas de transporte urbano, que resultem no desenvolvimento ou revisão de Plano Diretor de Transporte Urbano - PDTU;
II - executar o desenvolvimento e implementação do planejamento tático de sistemas de transporte urbano, a partir das diretrizes contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano - PDTU em consonâncias com o Plano Diretor de desenvolvimento Urbano - PDDU;
III - acompanhar orçamentos e prazos dos projetos sob a sua coordenação;
IV - promover a execução de planos, programas e projetos de mobilidade urbana sustentável;
V - coordenar e implementar processo da licitação do transporte coletivo;
VI - coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos especiais, propondo adequações na estrutura organizacional, quando necessárias para garantir efetiva implantação;
VII - articular-se com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, em especial nas questões relativas ao planejamento urbano e regional;
VIII - coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho da Secretaria;
IX - informar ao secretário, periodicamente, através de relatórios e reuniões, sobre o andamento dos trabalhos da subsecretaria;
X - participar do debate com a sociedade nas questões relativas à política e planejamento da mobilidade;
XI - acompanhar a solicitação e acompanhamento de financiamento para projetos sob sua responsabilidade;
XII - analisar e decidir sobre a conveniência da instalação ou ampliação dos empreendimentos de impacto referentes a transporte e trânsito;
XIII - promover o desenvolvimento de uma política de inclusão do transporte não motorizado no Município;
XIV - desenvolver política de redução de acidentes de trânsito;
XV - definir a política e proceder a gestão das informações técnicas e de interesse dos usuários;
XVI - coordenar as atividades de atendimento ao cidadão, às associações comunitárias, às entidades e órgãos públicos e privados e aos prestadores de serviço de transporte de passageiros;
XVII - promover e executar pesquisas técnicas, operacionais e de opinião;
XVIII - coordenar as atividades de prestação de serviços, informação e relacionamento com os usuários dos sistemas de transporte e trânsito por meio eletrônico;
XIX - promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de transporte, trânsito e sistema viário, quando inseridos no nível tático de planejamento, bem como participar da sua implantação;
XX - promover a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transporte;
XXI - promover a criação de condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços para as pessoas com necessidades especiais;
XXII - desenvolver projetos visando à inclusão do transporte não motorizado no Município;
XXIII - desenvolver projetos visando a redução de acidentes de trânsito;
XXIV - promover a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para os projetos de transporte, trânsito e sistema viário;
XXV - promover a elaboração de estudos de prestação de serviços em sua área de competência;
XXVI - promover a execução de planos, programas e projetos elaborados pela SETTRA na sua área de competência;
XXVII - auxiliar o Departamento de Transporte Público e o Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito na fiscalização do sistema de transporte público de passageiros e na execução das alternativas de equilíbrio entre a oferta/demanda do sistema de transporte;
XXVIII - submeter ao secretário os pedidos de autorização para abertura dos processos de licitação e implementá-los, visando a contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições em área de sua competência;
XXIX - coordenar as atividades de monitoramento e controle do transporte público e trânsito;
XXX - coordenar o controle eletrônico da operação de trânsito, por meios de dispositivos eletrônicos e sistemas informatizados, disponibilizando as informações sobre o desempenho do trânsito;
XXXI - coordenar os contratos de concessão do serviço de transportes públicos;
XXXII - promover, coordenar e supervisionar o estabelecimento, gerenciamento e administração da política tarifária dos sistemas de transportes públicos e trânsito;
XXXIII - coordenar diretamente ou através de concessão os terminais de passageiros do Transporte Público e rodoviários;
XXXIV - colaborar na geração de Relatório de Controle Ambiental - RCA, e Plano de Controle Ambiental - PCA, relativos aos projetos viários elaborados pela Secretaria, para aprovação junto ao órgão responsável pela gestão do meio ambiente do Município e/ou Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, em cumprimento à legislação vigente, quando se fizer necessário;
XXXV - promover a criação de condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços de transporte para as pessoas com necessidades especiais;
XXXVI - decidir sobre a localização, implantação e operação de equipamentos urbanos de transporte de grande porte, tais como terminais rodoviários e vias segregadas;
XXXVII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
XXXVIII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXXIX - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XL - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XLI - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XLII - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XLIII - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XLIV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;
XLV - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XLVI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Subsecretaria.

SUBSEÇÃO V
Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito - DEPTT

Art. 12. Ao Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito - DEPTT compete:
I - coordenar o desenvolvimento e implantação de projetos relativos ao tratamento prioritário para o transporte coletivo, sobretudo em corredores de transporte e estações de integração;
II - promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de transporte e trânsito;
III - definir e implementar as políticas de mobilidade, transporte e trânsito, em seu nível tático de planejamento;
IV - propor o desenvolvimento de políticas e medidas para a redução da utilização do transporte individual motorizado;
V - participar de projetos de modificação da legislação urbanística;
VI - articular com os demais Departamentos da Secretaria, o planejamento e a execução das pesquisas de Transporte e Trânsito, disponibilizando as equipes necessárias;
VII - analisar os impactos dos projetos de implantação de empreendimentos de qualquer natureza que, na condição de polos geradores de tráfego, ocasionam sobrecarga no sistema viário e nas imediações dos mesmos;
VIII - participar do processo de regulamentação de operações de circulação urbana e de execução da prestação de serviços de transporte público e trânsito ou de interesse público;
IX - garantir a integração técnica entre os projetos de transporte e trânsito e os projetos de engenharia de tráfego;
X - realizar estudos e implementação de novas tecnologias e equipamentos para os serviços de transporte e trânsito;
XI - coordenar os projetos relativos a acessibilidade;
XII - demandar à Supervisão de Monitoramento e Controle de Transporte Público e Trânsito para embasamento das atividades do Departamento;
XIII - estabelecer critérios e procedimentos para avaliação dos serviços ofertados pelos terceiros outorgados, por parte do poder concedente e dos usuários;
XIV - gerenciar contratos de fornecimento de materiais e prestação de serviços relativos às obras civis e mobiliário urbano específico;
XV - colaborar e participar de projetos relativos à segurança e qualidade ambiental quando houver impacto no sistema viário;
XVI - coordenar os projetos de educação para mobilidade urbana, inclusive quanto ao cuidado com o acervo da biblioteca técnica;
XVII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XVIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XXI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI
Departamento de Transporte Público - DTP

Art. 13. Ao Departamento de Transporte Público - DTP compete:
I - participar da elaboração da regulamentação operacional dos sistemas de Transporte Público e de suas formas de execução da prestação de serviços resguardando o interesse público;
II - coordenar a execução de ações a nível operacional, no sentido de implementar as propostas contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano - PDTU;
III - participar da elaboração, avaliação, revisão e acompanhamento do Plano Diretor de Transporte Urbano;
IV - participar, juntamente com o Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito, do planejamento das pesquisas e estudos de transporte público;
V - participar da capacitação das equipes de pesquisa de transporte público conforme planejamento;
VI - coordenar o planejamento operacional de transporte para a circulação urbana a partir das demandas identificadas pelas áreas técnicas do Departamento e dos diagnósticos elaborados pelo Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito;
VII - participar do gerenciamento das autorizações, concessões e permissões do transporte Público (táxi, transporte escolar, fretado e coletivo urbano);
VIII - garantir que os critérios e procedimentos para avaliação dos serviços públicos ofertados pelos terceiros outorgados, por parte do poder concedente e dos usuários, sejam efetivamente implantados;
IX - colaborar com o Programa de Segurança e Educação para o Trânsito, no desenvolvimento e implantação de seus Projetos;
X - assegurar o aprimoramento do atendimento ao público na garantia do pleno acesso dos usuários ao órgão;
XI - propor aos concessionários e permissionários, políticas de capacitação e qualificação dos trabalhadores dos sistemas de transporte;
XII - coordenar, em conjunto com o Departamento de Fiscalização e a Subsecretaria de Mobilidade Urbana, a fiscalização do sistema de transporte público de passageiros: coletivo, táxi, escolar, fretado e outros;
XIII - garantir o exercício dos serviços delegados e participar, juntamente à Subsecretaria de Mobilidade Urbana, das atividades que objetivem coibir as irregularidades ou ilegalidades, no âmbito do transporte público;
XIV - garantir, juntamente à Subsecretaria de Mobilidade Urbana, a execução das alternativas de equilíbrio entre a oferta/demanda do sistema de transporte, observando: níveis de serviço, custos e receitas, segurança e conforto em consonância com as diretrizes estabelecidas na política tarifária, a partir das análises dos indicadores de desempenho;
XV - garantir a quitação de tributos e taxas pelas concessionárias;
XVI - coordenar ações para o equilíbrio econômico/financeiro entre os consórcios seja por tecnologia adequada ou nos casos de contratação de consultoria;
XVII - participar do gerenciamento dos terminais de transporte coletivo urbano e rodoviários;
XVIII - elaborar relatórios referentes ao desempenho das equipes e resultados dos trabalhos;
XIX - fomentar o conhecimento das demandas dos usuários e não-usuários do transporte coletivo, por meio de estudos e pesquisas sistemáticos, inclusive de opinião;
XX - demandar à Supervisão de Monitoramento e Controle de Transporte Público e Trânsito para embasamento das atividades do Departamento;
XXI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XXV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA serão dirigidos pelos respectivos Gerentes.

SUBSEÇÃO VII
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 15. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, composta por assessores e técnicos com formação e experiência nas respectivas áreas de abrangência de ação da SETTRA, compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA;
IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA;
V - participar da elaboração e consolidação das propostas da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA para elaboração do Plano Plurianual - PPA e encaminhar para a SEPLAG, após sua aprovação pelo Secretário da SETTRA;
VI - receber informações das propostas para os orçamentos das Subsecretarias e do DEIN e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário da SETTRA, para a SEPLAG;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da SETTRA;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos ao Secretário, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;
IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento, conforme orientação do titular da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA.

SUBSEÇÃO VIII
Assessoria Jurídica Local - AJL

Art. 16. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas de transporte e trânsito;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, bem como acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SETTRA, quando não houver orientações da Procuradoria Geral do Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SETTRA no que se refere à interpretação e aplicação da Legislação relacionada a transporte e trânsito;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador Geral do Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 17. O Secretário de Transportes e Trânsito será substituído em seus impedimentos por um dos seus Subsecretários, conforme dispuser em Portaria.

Art. 18. O gabinete do Secretário da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SETTRA.

Art. 19. Os Conselhos de Políticas Públicas vinculados à Secretaria Transportes e Trânsito - SETTRA serão regidos por Leis e Regulamentos próprios, conforme dispuser os referidos atos normativos.

Art. 20. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 21. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 22. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 23. O Secretário da Secretaria de Transportes e Trânsito será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 24. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto.

Art. 25. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 26. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 27. Fica revogado na íntegra o Decreto nº 13.609, de 30 de abril de 2019.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO


QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA
SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETTRA


CARGO QUANTIDADE REQUISITO
Secretário de Transportes e Trânsito 01 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo.
Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito 01 Conforme disposto no Anexo Único da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Subsecretaria de Mobilidade Urbana 01
Gerente do Departamento de Transporte Público 01
Gerente do Departamento de Engenharia de Tráfego 01
Gerente do Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito 01
Gerente do Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito 01
Gerente do Departamento de Execução Instrumental 01


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