Norma: | Resolução 00134 / 2019 (revogada) | ||||||||||
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Complemento: | - SF | ||||||||||
Data: | 31/07/2019 | ||||||||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF. | ||||||||||
Processo: | 01296/2019 vol. 01 | ||||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 01/08/2019 | ||||||||||
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RESOLUÇÃO Nº 134 - SF Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF. O SECRETÁRIO DA FAZENDA - SF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.603, de 30 de abril de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria da Fazenda - SF é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário da Fazenda. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional e Controle de Patrimônio - SMPCP; 2. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA; 3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; 4. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Receita - SSR: 1. Departamento de Receita Imobiliária - DRI: 1.1. Supervisão II de Planejamento de Tributos Imobiliários - SPTI; 1.2. Supervisão II de Planta de Valores - SPV; 1.3. Supervisão II de IPTU - SIPTU; 1.4. Supervisão II de ITBI - SITBI; 1.5. Supervisão II de Acompanhamento de Processos Imobiliários - SAPI. 2. Departamento de Receita Mobiliária - DRM: 2.1. Supervisão II de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas - SICAE; 2.2. Supervisão II de Controle do Lançamento do ISSQN - SCL; 2.3. Supervisão II de Receitas Tributárias Transferidas - SRTT; 2.4. Supervisão II de Inteligência e Planejamento Fiscal - SIPF; 2.5. Supervisão II de Fiscalização de Tributos Mobiliários - SFTM; 2.6. Supervisão II de Apoio à Fiscalização Tributária - SAFT; 2.7. Supervisão II de Geração de Dados e Suporte à Atividade Fiscal - SDSAF. 3. Departamento da Gestão do Desempenho Tributário - DGDT: 3.1. Supervisão II de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa- STPDA; 3.2. Supervisão II de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas - SRT. b) Subsecretaria de Finanças - SSF: 1. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF: 1.1. Supervisão II de Acompanhamento Financeiro - SACOF; 1.2. Supervisão II de Análise e Gestão dos Investimentos Financeiros - SAGIF; 1.3. Supervisão II de Fluxo Financeiro - SFF; 1.4. Supervisão II de Planejamento Financeiro - SPF; 1.5. Supervisão II de Gestão da Dívida Pública - SGDP. 2. Departamento de Execução Financeira - DEFI: 2.1. Supervisão II de Acompanhamento de Despesa - SAD; 2.2. Supervisão II de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação em Finanças - SARTIF; 2.3. Supervisão II de Execução de Pagamentos - SEPA; 2.4. Supervisão II de Ingresso de Receita - SIR. 3. Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC: 3.1. Supervisão II de Conciliação Contábil - SCC; 3.2. Supervisão II de Lançamentos e Suporte Contábeis - SLSC. c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; d) Assessoria Jurídica Local - AJL; e) Junta de Recursos Fiscais - JRF; f) Junta de Julgamentos Fiscais - JJF. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SF, orientado por seu gerente, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional e Controle de Patrimônio - SMPCP; II - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA; III - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF; IV - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS. Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SF seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria de Receita - SSR TÍTULO I Departamento de Receita Imobiliária - DRI Art. 4º O Departamento de Receita Imobiliária - DRI, da Subsecretaria de Receita, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Planejamento de Tributos Imobiliários - SPTI; II - Supervisão II de Planta de Valores - SPV; III - Supervisão II de IPTU - SIPTU; IV - Supervisão II de ITBI - SITBI; V - Supervisão II de Acompanhamento de Processos Imobiliários - SAPI. Art. 5º À Supervisão de Planejamento de Tributos Imobiliários compete: I - propor e implementar medidas para a melhoria da arrecadação dos tributos imobiliários lançados pelo Departamento, tais como elaboração/alteração de leis de competência do Departamento e alteração na metodologia de cálculo dos impostos; II - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente ao Departamento; III - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas visando a manutenção do Cadastro Imobiliário; IV - elaborar o planejamento tributário, considerando as medidas propostas; V - efetuar estudos de legislação comparada ou de outros municípios visando à elaboração/alteração de leis; VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de planejamento das atividades desenvolvidas nas demais Supervisões - que são de caráter estritamente operacional, visando aprimoramento e maior racionalidade na execução das rotinas; VII - propor ao Gerente do Departamento, modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho; VIII - planejar o lançamento do IPTU anual; IX - executar procedimentos visando o processo licitatório para contratação de empresa encarregada de emitir os carnês de IPTU/TCRS, abertura de processos, elaboração de edital e de contrato, previsão de número de carnês a serem emitidos, etc.; X - determinar formas e prazo de notificação do imposto; XI - determinar locais de entrega dos carnês devolvidos pela ECT ou 2as vias; XII - elaboração de instrumento legal regulamentando o lançamento, conforme acima especificado; XIII - gerar no SIFAN o arquivo para impressão e encaminhar para gráfica; XIV - autorizar emissão dos carnês; XV - emitir ofício relacionando a quantidade de carnês gerados e providenciar a postagem junto a ECT; XVI - enviar carnês para os contribuintes; XVII - efetuar o planejamento e operacionalização dos Postos de Atendimento do IPTU/TCRS, que funcionam à época do lançamento anual do imposto; XVIII - planejar e implementar políticas de qualidade no atendimento a contribuintes; XIX - prestar assessoria aos trabalhos anuais de elaboração da Planta de Valores Imobiliários; XX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa; XXI - elaborar relatórios com informações das atividades da Supervisão; XXII - fornecer o suporte necessário para execução das atividades da TARF - Turma Administrativa de Recursos Fiscais - de que trata o art. 56, § 2º, do CTM; XXIII - enviar sugestões à Comissão Técnica de Avaliação, de alteração da metodologia de cálculo dos impostos ou revisão de determinados fatores ou valores em áreas isótimas, decorrentes das análises efetuadas nos processos julgados pela TARF; XXIV - analisar processos de Contribuição de Melhoria, bem como sugerir o aprimoramento/atualização de sua metodologia de cálculo e da legislação, se necessário; XXV - emitir relatório anual sobre reclamações de taxas de serviços urbanos, constando o número de reclamações efetuadas, apontando os argumentos mais frequentes utilizados pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para análise e conhecimento do Gerente do Departamento e do Subsecretário de Receita; XXVI - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 6º À Supervisão de Planta de Valores compete: I - atualizar a planta de valores do município; II - acompanhar o desenvolvimento Urbano do Município, com a transposição das alterações no Mapa Cadastral e apuração de suas influências na Planta de Valores; III - realizar pesquisa imobiliária, junto aos anúncios classificados, imobiliárias, corretores, loteadores, ITBI, e no caso das edificações, pesquisa nas construtoras e acompanhamento dos dados do SINDUSCON; IV - acompanhar as sugestões efetuadas pela Comissão Especial - TARF - através de RCLs e ainda de setores afins, para posterior encaminhamento à Comissão Técnica de Avaliação - CTA; V - providenciar a abertura, instrução, acompanhamento e encerramento do processo administrativo da Planta de Valores; VI - prestar assessoria técnica à CTA; VII - manter o mapa da Planta de Valores atualizado, inserindo anualmente as alterações aprovadas através de lei; VIII - manter a Planta de Valores no SIFAN, atualizando os dados novos e enviando os mesmos à SEMAUR; IX - fornecer subsídios aos setores competentes sobre as áreas com maior potencial de cadastramento ou recadastramento; X - fornecer dados referentes à Planta de Valores para órgãos da Prefeitura e externos, tais como CEF e peritos judiciais avaliadores; XI - efetuar vistoria “in loco” para verificar e coletar dados pertinentes à elaboração da Planta de Valores; XII - conferir “in loco” a situação de imóveis submetidos à Comissão Especial - TARF, para análise da mesma, além de utilizar os dados obtidos para alimentar o banco de dados de pesquisa, inclusive com fotos digitais dos imóveis; XIII - interagir com órgãos da Prefeitura e externos que efetuam ações que possam intervir no valor dos imóveis situados nas localidades, onde estes atuaram; XIV - apoiar o atendimento do IPTU/TSU anual; XV - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XX - exercer outras atividades correlatas. Art. 7º À Supervisão de IPTU compete: I - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU/TSU (RCL/RCP) - quando referente a valor venal; II - controlar e acompanhar as RCLs/RCPs até sua decisão/ publicação/ arquivamento; III - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento; IV - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito; V - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de correção dos registros de pagamento; VI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Restituição e Compensação de IPTU/TSU; VII - analisar as petições referentes à transferência de pagamentos do IPTU/TCTS/CCSIP; VIII - restituir os débitos em CPD, ANISTIA e SSP; IX - analisar e emitir relatório para decisão de Revisão de Ofício do IPTU/TSU; X - analisar Reclamações contra a Contribuição da Iluminação Pública - CCSIP; XI - inscrever débitos em dívida ativa; XII - emitir DAM para remessa ao contribuinte; XIII - formular cálculo e emitir relatório para alteração de valores de débitos em Dívida Ativa; XIV - atender ao contribuinte na época do lançamento anual do IPTU/TSU, no posto do Departamento de Atenção ao Cidadão da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM; XV - controlar os carnês devolvidos e atualização do endereço de entrega no sistema; XVI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito de imóveis alugados pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; XVII - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 8º À Supervisão de ITBI compete: I - analisar documentação de solicitação de lançamento do ITBI e emissão do DAM; II - prestar assessoria ao Espaço Cidadão no atendimento ao contribuinte de ITBI; III - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Restituição e Compensação de ITBI; IV - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações contra Lançamentos do ITBI; V - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento; VI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito; VII - inscrever débitos em dívida ativa; VIII - controlar os pagamentos de ITBI e notificação dos contribuintes em débito; IX - analisar e emitir relatório para decisão de cancelamento de ITBI; X - emitir certidões de Valor Venal, solicitadas pelo contribuinte para fins diversos; XI - emitir certidões referentes ao ITBI; XII - enviar relatórios aos Cartórios de Registro de Imóveis; XIII - encaminhar à Supervisão de Acompanhamento de Processos Imobiliários, ITBIs para apuração Fiscal; XIV - efetuar atualização automática do cadastro imobiliário, mediante pagamento do ITBI; XV - solicitar atualização cadastral pela SEMAUR; XVI - manter o arquivo de Guias em ordem; XVII - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 9º À Supervisão de Acompanhamento de Processos Imobiliários compete: I - analisar e decidir processos de isenção de IPTU; II - analisar e propor a decisão do Gerente de Receita nos processos de imunidade tributária e isenções de sua competência; III - emitir relatórios para embasar decisões; IV - acompanhar e controlar os benefícios concedidos; V - registrar e cancelar os benefícios no sistema; VI - propor e elaborar a Revisão de Ofício; VII - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU (RCL/RCP), referente a benefícios fiscais; VIII - verificar a existência de débitos; IX - prestar atendimento ao contribuinte; X - administrar a conduta de estagiário; XI - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVI - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura. TÍTULO II Departamento de Receita Mobiliária - DRM Art. 10. O Departamento de Receita Mobiliária - DRM, da Subsecretaria de Receita, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas - SICAE; II - Supervisão II de Controle do Lançamento do ISSQN - SCL; III - Supervisão II de Receitas Tributárias Transferidas - SRTT; IV - Supervisão II de Inteligência e Planejamento Fiscal - SIPF; V - Supervisão II de Fiscalização de Tributos Mobiliários - SFTM; VI - Supervisão II de Apoio à Fiscalização Tributária - SAFT; VII - Supervisão II de Geração de Dados e Suporte à Atividade Fiscal - SDSAF. Art. 11. À Supervisão de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas compete: I - assegurar a qualidade das informações do cadastro mobiliário, adotando as medidas necessárias para sua atualização e manutenção constantes; II - controlar processos de inclusão/alteração e baixa de contribuintes no cadastro mobiliário da Prefeitura de Juiz de Fora; III - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão; IV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; V - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; VIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 12. À Supervisão de Controle do Lançamento de ISSQN compete: I - analisar cancelamento de débito prescrito, baixa de débitos pagos e não registrados no sistema, correção de registros e cancelamentos parciais; II - atualizar parâmetros para cálculo dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos contribuintes autônomos e sob o regime de estimativa; III - emitir e controlar os DAMs de ISSQN; IV - calcular a emissão de lançamentos, por demanda do contribuinte, de ISSQN autônomo e estimativa; V - realizar lançamento de ofício anual dos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa; VI - preparar emissão de Certidão de Situação Cadastral de contribuinte pessoa jurídica; VII - realizar controle de notificações relativas ao ISSQN referentes aos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa; VIII - realizar a inscrição dos créditos tributários derivados do ISSQN e não tributários da Prefeitura de Juiz de Fora em dívida ativa, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento dos mesmos; IX - encaminhar os relatórios das inscrições dos créditos para o Departamento de Procuradoria de Receita Municipal - DEPREM, a fim de viabilizar o controle de legalidade e a emissão da Certidão Executiva; X - efetuar levantamento de débitos de contribuintes de interesse do DRM; XI - efetuar contatos com contribuintes devedores de valores passíveis de inscrição de dívida ativa visando a sua quitação; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVII - exercer outras atividades correlatas. Art. 13. À Supervisão de Receitas Tributárias Transferidas compete: I - assegurar a correta apuração do índice de repasse do ICMS e IPI; II - acompanhar a legislação pertinente; III - acompanhar os índices das leis específicas; IV - acompanhar o Imposto de Renda Retido na Fonte pelo Município; V - acompanhar a transferência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; VI - acompanhar a transferência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; VII - acompanhar a transferência do Fundo de Participação dos Municípios; VIII - acompanhar a transferência do IOF nas operações com ouro quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial; IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura. Art. 14. À Supervisão de Inteligência e Planejamento Fiscal compete: I - subsidiar o planejamento das ações voltadas para a auditoria fiscal; II - emitir relatórios, quando solicitado, referentes às ocorrências de cruzamento de informações fiscais; III - controlar e acompanhar a emissão de cartas solicitando aos contribuintes esclarecimentos sobre indícios de irregularidades apurados; IV - acompanhar e monitorar os maiores contribuintes do ISSQN; V - analisar pedido de baixa de pessoa jurídica; VI - analisar pedido de substituição e cancelamento de NFS-e; VII - elaborar relatórios de indícios de irregularidades para abertura de ação fiscal; VIII - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura. Art. 15. À Supervisão de Fiscalização de Tributos Mobiliários compete: I - realizar atividades de auditoria fiscal; II - controlar a produtividade fiscal; III - receber as demandas do contribuinte; IV - identificar indícios de irregularidades; V - elaborar parecer relacionado à defesa de auto de infração; VI - elaborar parecer sobre consulta à legislação tributária; VII - analisar requerimento para dedução de material na construção civil; VIII - analisar imunidade tributária; IX - analisar a Reclamação Contra Lançamento de ISS Estimativa e Autônomo; X - analisar pedido de compensação e de restituição de ISS; XI - controlar e atender o plantão fiscal; XII - controlar retenção de fonte de ISS; XIII - realizar cálculos e atualização de valores afeitos à tributação; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIX - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura. Art. 16. À Supervisão de Apoio à Fiscalização Tributária compete: I - liberar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF e carimbo para nota fiscal; II - acompanhar o registro de correspondências enviadas pelo DRM; III - publicar e acompanhar as publicações de decisões do DRM; IV - controlar os prazos de vencimentos dos autos de infração; V - efetuar atualização sistêmica das Decisões de 1ª e 2ª Instâncias nos processos relativos ao ISSQN; VI - montar, arquivar e dar baixa nos Processos Administrativos Fiscais - PAF, referentes à homologação do ISSQN, restituição, compensação, consulta, reclamação contra lançamento - RCL de defesa e recurso, impugnação de autos de infração, dentre outros; VII - publicar e oficiar ao contribuinte acerca da isenção de ISSQN; VIII - realizar vista a Processos Administrativos Fiscais - PAFs; IX - oficiar o contribuinte, quando solicitado; X - enviar para o contribuinte os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs de ISS - Estimativa e Autônomo; XI - publicar notificação de lançamento de ISS Autônomo; XII - efetuar análise de pedido de restituição de ISS de pessoa Física; XIII - declarar revelia e inscrição em dívida ativa de autos de infração; XIV - manter controle de denúncia espontânea; XV - propor, em conjunto com a Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - emitir relatórios com as atividades desenvolvidas na Supervisão; XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XX - exercer outras atividades correlatas. Art. 17. À Supervisão de Geração de Dados e Suporte à Atividade Fiscal compete: I - gerir e operacionalizar sistemas informatizados que permitam implementar ações que visem o incremento de receita; II - estudar e propor a criação de planilhas e/ou relatórios que auxiliem as demandas gerenciais e operacionais do Departamento e suas Supervisões; III - coletar, agrupar e trabalhar dados disponíveis nos diversos sistemas informatizados afins, a partir de demandas, visando dar suporte técnico ao Departamento e suas Supervisões em suas tarefas diárias; IV - prestar suporte tecnológico no andamento das ações fiscais planejadas pela SIPF/DRM/SSR/SF e executadas pela SFTM/DRM/SSR/SF e no levantamento de dados específicos de demandas dos Auditores Fiscais ao longo de homologação dos impostos; V - gerir o sistema de Notas Fiscais Eletrônicas - NFS-e; VI - acompanhar e monitorar a geração de NFS-e; VII - controlar o acesso da NFS-e; VIII - atender o contribuinte e auxiliar em dúvidas de acesso ou de ordem sistêmica do sistema de emissão de NFS-e; IX - coletar e tratar dados fiscais oriundos do Datamart, do Sistema de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas - NFS-e e do Simples Nacional, que visem proporcionar suporte à SIPF/DRM/SSR/SF nos trabalhos de efetuar o planejamento das futuras ações de fiscalização; X - elaborar planilhas, gráficos - dashboards - e relatórios específicos criados a partir de banco de dados das informações geradas; XI - aperfeiçoar as ferramentas de business intelligence e interagir com a equipe de profissionais da área de informática, lotados na SSTI/SEPLAG; XII - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Departamento da Gestão do Desempenho Tributário - DGDT Art. 18. Ao Departamento da Gestão do Desempenho Tributário - DGDT, da Subsecretaria de Receita, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa - STPDA; II - Supervisão II de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas - SRT. Art. 19. À Supervisão de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa compete: I - analisar a evolução da arrecadação de tributos do município, propor e implementar medidas de melhoria; II - analisar o comportamento das receitas de ITBI, taxas e preços públicos e gerar comentários para maximização da arrecadação; III - realizar análise global do lançamento do IPTU através da obtenção de dados lançados no sistema, gerando planilha para análise da evolução da base cadastral e a evolução financeira dos lançamentos; IV - realizar análise detalhada da arrecadação do ISSQN por código de atividade, considerando os fatores e influências, tais como eventos, fenômenos naturais, que impactam na arrecadação, além da legislação vigente; V - realizar análise global do lançamento de ISSQN de ofício através da obtenção de dados de lançamento no sistema, gerando planilha para análise da evolução da base cadastral e a evolução financeira dos lançamentos; VI - indicar bimestralmente as medidas executadas no combate à evasão e sonegação fiscal, para atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; VII - analisar a evolução da arrecadação de IPTU de acordo com o lançamento e por período de vencimento e gerar a análise detalhada da arrecadação por área isótima, região, uso, tipo e por percentual de desconto; VIII - realizar a conciliação mensal do SIFAN/SIAFEN e solicitação junto à SSF/DC de regularização de registros contábeis visando à correta contabilização das receitas; IX - realizar análise específica da arrecadação de ISSQN de ofício; X - analisar a evolução da arrecadação de acordo com o lançamento e por período de vencimento para auxílio do planejamento das receitas do Município, emitindo relatórios; XI - elaborar planejamento tributário considerando LDO/LOA, as medidas a serem tomadas e os valores arrecadados no último exercício, elaborando a previsão da arrecadação por tributo e a estimativa de entrada de Receitas Próprias para o ano seguinte; XII - propor medidas para melhoria de arrecadação de tributos, em conjunto com os Departamentos afins; XIII - monitorar os benefícios fiscais concedidos; XIV - acompanhar as propostas de alteração da legislação tributária no nível federal, estadual e municipal; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XX - exercer outras atividades correlatas. Art. 20. À Supervisão de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas compete: I - monitorar índices para cálculo de repasse de ICMS e IPI; II - acompanhar a publicação de índices de ICMS e IPI no Diário Oficial do Estado; III - analisar o índice consolidado (VAF e Lei “Robin Hood” publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais) e representar a evolução e o comportamento dos índices em um relatório; IV - analisar os índices publicados pela Fundação João Pinheiro (ex.: educação, saúde, patrimônio, etc.), comparando-os quando necessário, com as informações obtidas na administração municipal ou nos órgãos fomentadores externos, verificando sua consistência; V - sugerir as áreas municipais pertinentes a cada índice, a partir destas análises, as alternativas para maximização dos mesmos; VI - propor recurso administrativo assinado pelo subsecretário de receita, no órgão gestor dos índices, relativo a índices incorretos, ou solicitar justificativa necessária; VII - acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda, o atendimento ao IPVA dentro do vencimento e indicar tomada de ações educativas visando garantir a arrecadação dentro do prazo; VIII - acompanhar as receitas Estaduais e Federais e, a partir de análise e acompanhamento das legislações pertinentes efetuarem diagnóstico para auxílio do planejamento das receitas a receber; IX - realizar análise detalhada do ICMS, acompanhando a arrecadação do ICMS e IPI a nível Estadual, considerando o índice de participação do Município, bem como a composição da Lei específica; X - emitir relatório de análise da evolução da arrecadação para auxílio do planejamento das receitas do Município, a partir dos repasses efetuados; XI - elaborar o relatório conforme as especificações solicitadas e repassar ao subsecretário; XII - elaborar previsão da arrecadação por tributo considerando LDO/LOA e as medidas a serem tomadas e os valores arrecadados no último exercício, incluindo nesta previsão a estimativa de entrada de receitas transferidas para o próximo ano; XIII - monitorar e analisar os repasses do FPM/ITR e demais repasses federais e estaduais constitucionais, verificando alterações na legislação, repasses extras, possibilidades de convênios, projetos e ações que possam trazer incremento para as receitas do município; XIV - acompanhar diariamente os repasses das receitas constitucionais transferidas com elaboração de previsões para fluxo de caixa, fornecendo informações para tomada de decisões orçamentárias e financeiras por parte da administração municipal; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XX - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Subsecretaria de Finanças - SSF TÍTULO I Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF Art. 21. Ao Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF, da Subsecretaria de Finanças - SSF, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Acompanhamento Financeiro - SACOF; II - Supervisão II de Análise e Gestão dos Investimentos Financeiros - SAGIF; III - Supervisão II de Fluxo Financeiro - SFF; IV - Supervisão II de Planejamento Financeiro - SPF; V - Supervisão II de Gestão da Dívida Pública - SGDP. Art. 22. À Supervisão II de Acompanhamento Financeiro compete: I - gerir o cadastro de contas bancárias e manutenção de domicílios bancários no sistema informacional e sistemas auxiliares; II - gerir cadastro de usuários para acessar as contas bancárias das respectivas Unidades Gestoras UGs, conforme aplicativos bancários, exceto Fundo Municipal de Saúde FMS, Autarquias e Fundações; III - disponibilizar relatórios e informações sobre contas bancárias aos interessados, mantendo permanentemente o Gerente de Departamento e o Subsecretário de Finanças informados sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo diário realizado de ingresso e saída de recursos; IV - liberação de acesso de usuários para consultas aos sites bancários; V - consolidar, acompanhar e controlar os ingressos e saídas de recursos financeiros, preparando, inclusive, o Fluxo Financeiro diário realizado; VI - identificar os avisos bancários referentes aos registros em conta bancária e disponibilizando aos interessados, ressaltando a autonomia dos gestores das respectivas Unidades Gestoras UGs; VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XII - exercer outras atividades correlatas. Art. 23. À Supervisão II de Análise e Gestão dos Investimentos Financeiros compete: I - conhecer, acompanhar e analisar as normas que dizem respeito aos investimentos financeiros; II - acompanhar e analisar os produtos disponibilizados pelas instituições financeiras, informando-os permanentemente ao Gerente do Departamento, Subsecretário de Finanças e Secretário da Fazenda; III - gerir as reservas financeiras, após decisão formal do Subsecretário de Finanças e do Gerente de Departamento, com relação aos produtos bancários a serem utilizados, observados os instrumentos legais existentes e autorização dos Gestores dos recursos; IV - gerir os saldos bancários disponíveis para possíveis aplicações financeiras, através da análise diária do relatório dos saldos de conta corrente e da previsão financeira de pagamentos e transferências; V - levantar os lançamentos diários realizados pelas instituições financeiras nas contas bancárias, referentes aos investimentos financeiros; VI - acompanhar e controlar o rendimento diário das aplicações financeiras, avaliando, inclusive, o nível de rentabilidade; VII - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre investimento financeiro; VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 24. À Supervisão II de Fluxo Financeiro compete: I - atualizar diariamente os fluxos financeiros previstos, recursos do tesouro e vinculados; II - verificar o cumprimento da previsão da receita e da despesa e margem de erro entre previsto versus realizado, destacando possíveis distorções; III - acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de restos a pagar conforme legislações vigentes; IV - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre Fluxo Financeiro (SFF) por demanda; V - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre receitas previstas e realizadas por demandas; VI - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre restos a pagar, por demanda; VII - acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de empenhos da execução do ano; VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 25. À Supervisão II de Planejamento Financeiro compete: I - disponibilizar e controlar Cotas Financeiras no sistema informacional e sistemas auxiliares, após decisão formal Subsecretário de Finanças; II - disponibilizar relatórios gerenciais e informações de fornecedores a pagar e fornecedores pagos, por demanda; III - disponibilizar relatórios gerenciais e informações de execução da despesa do exercício, por demanda; IV - disponibilizar relatórios gerenciais e informações cota financeira por demanda; V - analisar e propor ações sobre a aplicabilidade das disponibilidades dos recursos financeiros vinculados com as Unidades Gestoras UGs; VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XI - exercer outras atividades correlatas. Art. 26. À Supervisão II de Gestão da Dívida Pública compete: I - acompanhar e controlar as amortizações e serviços dos contratos da dívida pública, atestando, inclusive, a execução da despesa; II - realizar projeções de desembolsos futuros e dos saldos devedores dos contratos da dívida pública, com vistas ao Fluxo Financeiro, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento anual e novos financiamentos; III - acompanhar e controlar os percentuais legais da dívida pública, informando-os, quando necessário, aos interessados; IV - fornecer relatórios consolidando dados contábeis e de projeção para fins de subsidiar novos financiamentos; V - calcular os saldos devedores de cada contrato da dívida fundada, com posição no último dia de cada mês, para lançamento contábil no passivo permanente; VI - acompanhar, em conjunto com o Departamento de Execução Instrumental DEIN da Secretaria da Fazenda, a execução orçamentária dos pagamentos dos encargos dos contratos de dívida fundada, propondo, se necessário, os ajustes orçamentários necessários durante o exercício; VII - atualizar, em sistemas disponibilizados pelo Governo Federal, as informações necessárias para o acompanhamento das operações de crédito do município, nos termos da legislação vigente; VIII - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Departamento de Execução Financeira - DEFI Art. 27. Ao Departamento de Execução Financeira - DEFI, da Subsecretaria de Finanças - SSF, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Acompanhamento de Despesa - SAD; II - Supervisão II de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação em Finanças - SARTIF; III - Supervisão II de Execução de Pagamentos - SEPA; IV - Supervisão II de Ingresso de Receita - SIR. Art. 28. À Supervisão de Acompanhamento de Despesa compete: I - acompanhar e controlar os pagamentos diários de acordo com o Fluxo Financeiro, conforme cronograma de despesa fixa e de despesa variável, desdobramentos da Folha de Salários, inclusive, além dos realizados através de débito em conta; II - gerir transferências entre contas bancárias e contábeis, acompanhando e controlando a disponibilidade financeira nas contas de movimento para realização dos pagamentos; III - gerir, acompanhar e controlar as retenções a título de consignações efetuadas nos pagamentos a fornecedores/servidores; IV - acompanhar e controlar os arquivos remessa e retorno dos pagamentos efetuados através de meio eletrônico; V - confeccionar anualmente, em conjunto com os demais setores envolvidos, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF, consolidando as devidas informações ao fisco federal; VI - acompanhar os bloqueios judiciais a terceiros conforme regulamentação, com devido registro no sistema informacional; VII - acompanhar os recursos de contrapartida realizados conforme gestão dos recursos vinculados nas Unidades Gestoras UGs de origem; VIII - levantar a movimentação de pagamentos e transferências bancárias enviadas diariamente às instituições financeiras; IX - acompanhar, através dos sites bancários, a execução da movimentação financeira dos documentos enviados às instituições financeiras, para correção de eventuais falhas, dentro do próprio dia; X - comunicar e confirmar com os órgãos da administração indireta, as transferências de recursos realizadas para estes; XI - acompanhar a confecção de Programações de Desembolso e inserir no Sistema de apoio à Gestão as Programações de Desembolsos PDs aptas para pagamento, e para os casos de inconsistências, solicitar a solução junto as Unidades Gestoras UGs de origem; XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVII - exercer outras atividades correlatas. Art. 29. À Supervisão de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação em Finanças Compete: I - assegurar a Subsecretaria de Finanças o provimento de informação adequado, dinâmico, confiável e eficaz; II - estimular a eficiência com o uso racional dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do departamento e aos seus interessados, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação; III - estimular e promover o desenvolvimento de ferramentas na área de tecnologia da informação para a área financeira; IV - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e disseminação de informações em todas as atividades relativas à execução financeira; V - facilitar aos interessados a obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, bem como restrições administrativas e limitações legais; VI - promover a integração e a articulação entre negócio, melhores práticas de tecnologia da informação e atividades inerentes ao departamento; VII - propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de tecnologia da informação na área financeira; VIII - coordenar as ações de suporte do sistema de informação financeiro; IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 30. À Supervisão de Execução de Pagamentos compete: I - executar no sistema informacional todos os pagamentos oriundos dos diversos setores, inclusive de pessoal, além de todas as transferências bancárias; II - conferir a documentação de pagamento e transferências bancárias, após execução no sistema informacional; III - colher as assinaturas autorizativas para pagamento; IV - enviar documentos de pagamentos para as instituições financeiras; V - receber documentos de pagamentos das instituições financeiras, devidamente quitados de forma eletrônica; VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XI - exercer outras atividades correlatas. Art. 31. À Supervisão de Ingresso de Receita compete: I - conhecer, acompanhar, analisar, revisar e propor normas referentes à fase do recebimento da receita pública municipal que dizem respeito às atribuições da SSF; II - gerir cadastro de classificação de receitas próprias da arrecadação municipal com base no gestor da receita e/ou SSR com a devida legalidade regulamentada pelo CTM e legislações aplicáveis; III - atualizar/registrar/classificar as receitas transferidas com interface com a UG de Origem, Contabilidade e Orçamento, inclusive rendimentos que ingressam diretamente nas contas bancárias cadastradas; IV - apropriar a arrecadação municipal, de forma eletrônica, no sistema informacional tributário; V - conciliar informações tributárias versus financeiras, apontando possíveis inconsistências da arrecadação eletrônica e acompanhando a solução das pendências; VI - identificar transferências bancárias de receitas vinculadas a fundos especiais para ingresso em contas bancárias específicas; VII - gerir/executar o fechamento periódico das receitas próprias da arrecadação municipal com base no gestor da receita e sistema informacional com a devida legalidade regulamentada pelo Código Tributário Municipal CTM e legislações aplicáveis; VIII - confirmar ingresso de receita própria por contribuinte aos gestores/setores interessados, quando solicitado, e, se necessário, promover o devido ajuste no sistema informacional tributário, após confirmação do ingresso de receita, e a informação do arquivo eletrônico, conforme regulamentações internas; IX - arquivar e manter de forma eletrônica, todos os documentos de arrecadação municipal, e caso solicitado fornecer a comprovação; X - acompanhar, levantar, controlar a despesa de tarifa referente aos contratos de arrecadação de gestão da SF; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC Art. 32. Ao Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC, da Subsecretaria de Finanças - SSF, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Conciliação Contábil - SCC; II - Supervisão II de Lançamentos e Suporte Contábeis - SLSC. Art. 33. À Supervisão de Conciliação Contábil compete: I - realizar, diariamente, a conciliação dos saldos e lançamentos contábeis através de sistemas específicos; II - gerar relatórios de pendências, apontando as inconsistências e identificando os setores envolvidos para solucionar as pendências na Origem; III - emitir, conforme solicitação das Unidades Gestoras, relatórios de Adiantamento do Cartão Corporativo; IV - atender à solicitação de relatório de conciliação bancária, por demanda das Unidades Gestoras UGs; V - analisar, de forma detalhada, os lançamentos contábeis efetuados com inconsistências pelas unidades e orientar a regularização contábil, ressaltando as áreas de negócio; VI - emitir e arquivar o relatório de conciliação por conta bancária, anexando a este o razão e os extratos, de forma eletrônica; VII - gerar relatório a ser apresentado à SLSC com as inconsistências mais recorrentes, para que sejam desenvolvidos treinamentos; VIII - desenvolver novas formas de controle e verificação apontadas pelas SLSC/DGPC, SEPCM/DGIF e SERF/DGIF; IX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 34. À Supervisão de Lançamentos e Suporte Contábeis compete: I - gerir o Plano de Contas e a Tabela de Eventos, de acordo com a legislação dos órgãos fiscalizadores; II - gerir as tabelas de natureza de despesa e de receita, de acordo com a legislação dos órgãos fiscalizadores e em conjunto com UG de Origem, Controladoria e Orçamento; III - conferir e efetuar lançamentos contábeis mensais e anuais de abertura e encerramento de exercício e fechamentos mensais; IV - efetuar os lançamentos de inscrição, baixa, cancelamentos e atualização da dívida fundada mensalmente de acordo com relatório do setor SGDP/DPGF; V - efetuar a manutenção, elaboração e homologação de rotinas contábeis no sistema financeiro e contábil em conjunto com o setor DSIS/SSTI/SEPLAG; VI - efetuar os lançamentos de baixa, incorporação, depreciação e reavaliação de bens, de acordo com relatórios do setor responsável DAP/SSDA/SARH; VII - efetuar os lançamentos contábeis de inscrição, baixa, cancelamento e atualização da dívida ativa anualmente, de acordo com relatórios do setor responsáveis SSR/SF e DPREM/PGM; VIII - efetuar os lançamentos patrimoniais em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBCASP e regulamentação originárias dos setores responsáveis das respectivas Unidades Gestoras; IX - efetuar treinamento contínuo e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; X - elaborar, alterar e corrigir rotinas contábeis para contabilização no sistema financeiro e contábil dos atos e fatos administrativos, no que couber; XI - elaborar Informes Contábeis de acordo com as necessidades dos usuários do Sistema Financeiro e Contábil; XII - prestar orientação e suporte do sistema financeiro e contábil aos setores interessados; XIII - promover treinamento contínuo dos usuários do sistema financeiro e contábil; XIV - acompanhar a implantação e a utilização das ferramentas de controle contábil na SSF, atuando como interlocutor entre gestores da SSF, equipes técnicas da SSF e setores internos e externos à PJF responsáveis pela aquisição, fornecimento, desenvolvimento e implantação das ferramentas, em conjunto com a SEPLAG/SSTI; XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XX - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 35. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo. Art. 36. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 096 - SF, de 05 de abril de 2016. Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2019. a) FULVIO PICCININI ALBERTONI - Secretário da Fazenda. | |||||||||||
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