Norma:Resolução 00196 / 2021 (revogada)
Complemento:- SF
Data:27/07/2021
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 28/07/2021 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 849/2021
Vides:
QTD Vides
1 Resolução de Secretário 00001 de 09/09/2022 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 49
2 Resolução 00215 SF de 07/06/2022 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, incs. III, alín. a, subitens 1.3 e 1.4; 4, III e IV; 7; 8     Art. Alterador: Arts. 1; 2; 3; 4
3 Resolução 00215 SF de 07/06/2022 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art. 39     Art. Alterador: Art. 5


RESOLUÇÃO Nº 196 - SF


Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.


A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de
janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.562 de 27 de maio de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria da Fazenda - SF é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretária da Fazenda.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional e Controle de Patrimônio - SMPCP;
2. Supervisão II de Apoio Administrativo, Fornecimento e Controle de Suprimentos - SAAFCS;
3. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF:
1. Departamento de Receita Imobiliária - DRI:
1.1. Supervisão II de Planejamento e Avaliação Imobiliária - SPLAI;
1.2. Supervisão II de IPTU - SIPTU;
1.3. Supervisão II de ITBI - SITBI;
1.4. Supervisão II de Acompanhamento de Processos Imobiliários - SAPI.
2. Departamento de Receita Mobiliária - DRM:
2.1. Supervisão II de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas - SICAE;
2.2. Supervisão II de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário - SCCT;
2.3. Supervisão II de Auditoria de Receitas Transferidas - SART;
2.4. Supervisão II de Inteligência e Planejamento Fiscal - SIPF;
2.5. Supervisão II de Fiscalização de Tributos Mobiliários - SFTM;
2.6. Supervisão II de Geração de Dados e Suporte à Atividade Fiscal - SDSAF.

3. Departamento da Gestão do Desempenho Tributário - DGDT:
3.1. Supervisão II de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa- STPDA;
3.2. Supervisão II de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas - SRT;
3.3. Supervisão II do Cadastro Único de Contribuintes - SCUC.
4. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF:
4.1. Supervisão II de Acompanhamento Financeiro - SACOF;
4.2. Supervisão II de Análise e Gestão dos Investimentos Financeiros - SAGIF;
4.3. Supervisão II de Fluxo Financeiro - SFF;
4.4. Supervisão II de Gestão da Dívida Pública - SGDP.
5. Departamento de Execução Financeira - DEFI:
5.1. Supervisão II de Acompanhamento de Despesa - SAD;
5.2. Supervisão II de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação em Finanças - SARTIF;
5.3. Supervisão II de Execução de Pagamentos - SEPA;
5.4. Supervisão II de Ingresso de Receita - SIR.
6. Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC:
6.1. Supervisão II de Conciliação Contábil - SCC;
6.2. Supervisão II de Lançamentos e Suporte Contábeis - SLSC.
7. Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC:
7.1. Supervisão II de Consolidação da Prestação de Contas do Município (TCEMG) - SCPCM;
7.2. Supervisão II de Prestação de Contas do Município (STN) - SPCOM.
8. Departamento de Controle de Contratos e Financiamentos - DCCF.
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA:
1. Supervisão II de Apoio e Acompanhamento das Demandas da Secretaria da Fazenda - SAADS.
c) Assessoria Jurídica Local - AJL;
d) Turmas Administrativas de Recursos Fiscais - TARFs.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SF, orientado por seu gerente, será composto pelas seguintes
supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional e Controle de Patrimônio - SMPCP;
II - Supervisão II de Apoio Administrativo, Fornecimento e Controle de Suprimentos - SAAFCS;
III - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.

Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SF seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento
das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc- II do art- 15, da Lei
nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF

TÍTULO I
Departamento de Receita Imobiliária - DRI

Art. 4º Ao Departamento de Receita Imobiliária - DRI, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado por seu Gerente, caberá
coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Planejamento e Avaliação Imobiliária - SPLAI;
II - Supervisão II de IPTU - SIPTU;
III - Supervisão II de ITBI - SITBI;
IV - Supervisão II de Acompanhamento de Processos Imobiliários - SAPI.

Art. 5º À Supervisão de Planejamento e Avaliação Imobiliária compete:
I - propor e implementar medidas para a melhoria da arrecadação dos tributos imobiliários lançados pelo Departamento;
II - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à Supervisão;
III - atualizar a planta de valores do Município;
IV - acompanhar o desenvolvimento Urbano do Município, com a transposição das alterações no Mapa Cadastral e apuração de
suas influências na Planta de Valores;
V - realizar pesquisa imobiliária, junto aos anúncios classificados, imobiliárias, corretores, loteadores, ITBI, e no caso das
edificações, pesquisa nas construtoras e acompanhamento dos dados do SINDUSCON;
VI - acompanhar as sugestões efetuadas pela Turma Especial de Recursos Fiscais - TARF, através de RCLs e ainda de setores
afins, para posterior encaminhamento à Comissão Técnica de Avaliação - CTA;
VII - providenciar a abertura, instrução, acompanhamento e encerramento do processo administrativo da Planta de Valores;
VIII - prestar assessoria técnica à CTA;
IX - manter o mapa da Planta de Valores atualizado, inserindo anualmente as alterações aprovadas através de lei;
X - manter a Planta de Valores nos sistemas de gestão do município, atualizando os dados novos e enviando os mesmos à
Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR;
XI - fornecer subsídios aos setores competentes sobre as áreas com maior potencial de cadastramento ou recadastramento;
XII - fornecer dados referentes à Planta de Valores para órgãos da Prefeitura, externos e peritos judiciais avaliadores;
XIII - efetuar vistoria in loco para verificar e coletar dados pertinentes à elaboração da Planta de Valores;
XIV - conferir in loco a situação de imóveis submetidos à Turma Especial de Recursos Fiscais - TARF, para análise da mesma,
além de utilizar os dados obtidos para alimentar o banco de dados de pesquisa, inclusive com fotos digitais dos imóveis;
XV - interagir com órgãos da Prefeitura e externos que efetuam ações que possam intervir no valor dos imóveis situados nas
localidades onde estes atuaram;
XVI - apoiar o atendimento do IPTU/TCRS/CCSIP anual;
XVII - fornecer o suporte necessário para execução das atividades da Turma Administrativa de Recursos Fiscais - TARF de que
trata o art- 56, § 2º, do Código Tributário Municipal - CTM;
XVIII - enviar sugestões à Comissão Técnica de Avaliação, de alteração da metodologia de cálculo dos impostos ou revisão de
determinados fatores ou valores em áreas isótimas, decorrentes das análises efetuadas nos processos julgados pela TARF;
XIX - executar procedimentos visando à instauração de procedimento licitatório para contratação de empresa encarregada de
emitir os carnês de IPTU/TCRS, abertura de processos, elaboração de edital e de contrato, previsão de número de carnês a
serem emitidos, etc.;
XX - determinar formas e prazo de notificação do imposto;
XXI - determinar locais de entrega dos carnês devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou 2ª vias;
XXII - elaborar instrumento legal regulamentando o lançamento, conforme acima especificado;
XXIII - gerar no sistema de gestão municipal o arquivo para impressão e encaminhar para gráfica;
XXIV - autorizar emissão dos carnês;
XXV - emitir ofício relacionando a quantidade de carnês gerados e providenciar a postagem junto à ECT;
XXVI - enviar carnês para os contribuintes;
XXVII - planejar e implementar políticas de qualidade no atendimento a contribuintes;
XXVIII - elaborar o planejamento tributário, considerando as medidas propostas;
XXIX - efetuar estudos de legislação comparada ou de outros municípios visando à elaboração ou alteração de leis;
XXX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XXXI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
XXXII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXXIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XXXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes
aos assuntos da Supervisão;
XXXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XXXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º À Supervisão de IPTU compete:
I - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU/TCRS/CCSIP (RCL/RCP) - quando
referente a valor venal;
II - controlar e acompanhar as RCLs/RCPs até sua decisão/publicação/ arquivamento;
III - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento;
IV - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito;
V - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de correção dos registros de pagamento;
VI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Restituição e Compensação de IPTU/TCRS/CCSIP;
VII - analisar as petições referentes à transferência de pagamentos do IPTU/TCTS/CCSIP;
VIII - analisar e emitir relatório para decisão de Revisão de Ofício do IPTU/ TCRS/CCSIP;
IX - analisar Reclamações contra a Contribuição da Iluminação Pública - CCSIP;
X - inscrever débitos em dívida ativa;
XI - emitir DAM para remessa ao contribuinte;
XII - formular cálculo e emitir relatório para alteração de valores de débitos em Dívida Ativa;
XIII - planejar o lançamento do IPTU anual;
XIV - atender ao contribuinte na época do lançamento anual do IPTU/ TCRS/CCSIP;
XV - controlar os carnês devolvidos e atualização do endereço de entrega no sistema;
XVI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito de imóveis alugados pela Prefeitura Municipal
de Juiz de Fora;
XVII - efetuar o planejamento e operacionalização dos Postos de Atendimento do IPTU/TCRS/CCSIP, que funcionam à época do
lançamento anual do imposto;
XVIII - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à Supervisão;
XIX - propor, em conjunto com as Supervisões e o Gerente do Departamento, medidas para aprimoramento do Cadastro
Imobiliário municipal;
XX - emitir relatório anual sobre reclamações de IPTU/TCRS/CCSIP, constando o número de reclamações efetuadas, apontando
os argumentos mais frequentes utilizados pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para
análise e conhecimento do Gerente do Departamento e do Subsecretário;
XXI - elaborar o planejamento tributário, considerando as medidas propostas;
XXII - efetuar estudos de legislação comparada ou de outros municípios visando à elaboração ou alteração de leis;
XXIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XXIV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
XXV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XXVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes
aos assuntos da Supervisão;
XXIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 7º À Supervisão de ITBI compete:
I - analisar documentação de solicitação de lançamento do ITBI e emissão do DAM;
II - prestar assessoria ao Espaço Cidadão no atendimento ao contribuinte de ITBI;
III - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Restituição e Compensação de ITBI;
IV - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações contra Lançamentos do ITBI;
V - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento;
VI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito;
VII - inscrever débitos em dívida ativa;
VIII - controlar os pagamentos de ITBI e notificação dos contribuintes em débito;
IX - analisar e emitir relatório para decisão de cancelamento de ITBI;
X - emitir certidões de Valor Venal, solicitadas pelo contribuinte para fins diversos;
XI - emitir certidões referentes ao ITBI;
XII - enviar relatórios aos Cartórios de Registro de Imóveis;
XIII - encaminhar à Supervisão de Acompanhamento de Processos Imobiliários, ITBIs para apuração Fiscal;
XIV - efetuar atualização automática do cadastro imobiliário, mediante pagamento do ITBI;
XV - solicitar atualização cadastral pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR;
XVI - manter o arquivo de Guias em ordem;
XVII - propor, em conjunto com as Supervisões e o Gerente do Departamento, medidas para aprimoramento do Cadastro
Imobiliário Municipal;
XVIII - propor e implementar medidas para a melhoria da arrecadação do tributo imobiliário de competência da Supervisão;
XIX - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à Supervisão;
XX - emitir relatório anual sobre reclamações de ITBI, constando o número de reclamações efetuadas, apontando os
argumentos mais frequentes utilizados pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para
análise e conhecimento do Gerente do Departamento e do Subsecretário;
XXI - elaborar o planejamento tributário, considerando as medidas propostas;
XXII - efetuar estudos de legislação comparada ou de outros municípios visando à elaboração ou alteração de leis;
XXIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XXIV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
XXV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XXVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes
aos assuntos da Supervisão;
XXIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;


XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º À Supervisão de Acompanhamento de Processos Imobiliários compete:
I - analisar e decidir processos de isenção de IPTU;
II - analisar e propor a decisão do Gerente de Receita nos processos de imunidade tributária e isenções de sua competência;
III - emitir relatórios para embasar decisões;
IV - acompanhar e controlar os benefícios concedidos;
V - registrar e cancelar os benefícios no sistema;
VI - propor e elaborar a Revisão de Ofício;
VII - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU (RCL/RCP), referente a benefícios
fiscais;
VIII - verificar a existência de débitos;
IX - prestar atendimento ao contribuinte;
X - administrar a conduta de estagiário;
XI - propor, em conjunto com as Supervisões e o Gerente do Departamento, medidas para aprimoramento do Cadastro
Imobiliário Municipal;
XII - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à Supervisão;
XIII - apoiar o atendimento do IPTU/TCRS/CCSIP anual;
XIV - elaborar o planejamento tributário, considerando as medidas propostas;
XV - efetuar estudos de legislação comparada ou de outros municípios visando à elaboração ou alteração de leis;
XVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XVII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;

XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da
Prefeitura.

TÍTULO II
Departamento de Receita Mobiliária - DRM

Art. 9º Ao Departamento de Receita Mobiliária - DRM, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado por seu Gerente, caberá
coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas - SICAE;
II - Supervisão II de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário - SCCT;
III - Supervisão II de Auditoria de Receitas Transferidas - SART;
IV - Supervisão II de Inteligência e Planejamento Fiscal - SIPF;
V - Supervisão II de Fiscalização de Tributos Mobiliários - SFTM;
VI - Supervisão II de Geração de Dados e Suporte à Atividade Fiscal - SDSAF.

Art. 10. À Supervisão de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas compete:
I - assegurar a qualidade das informações do cadastro mobiliário, adotando as medidas necessárias para sua atualização e
manutenção constantes;
II - analisar e executar os processos de inscrição dos contribuintes autônomos no cadastro mobiliário de contribuintes - CMC;
III - receber, via e-mail ou presencial, e protocolar os documentos dos contribuintes autônomos eventuais;
IV - analisar e proceder às inscrições dos contribuintes autônomos eventuais no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC;
V - analisar os documentos dos autônomos que optaram por enviar através da Supervisão do Cadastro Único de Contribuintes,
efetuar as devidas inscrições, enviar os documentos para emissão do ISSQN, bem como notificar o contribuinte dos demais
procedimentos acerca da devida solicitação do alvará de localização/cartão de inscrição;
VI - analisar e executar os processos de inscrição das pessoas jurídicas no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC;
VII - proceder às inscrições de ofício das pessoas jurídicas eventuais e autônomos quando solicitadas pelos Auditores Fiscais;
VIII - analisar e executar os processos de atualização dos dados cadastrais das pessoas físicas (autônomos) e jurídicas junto ao
Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC;
IX - receber e protocolar os documentos e petições de baixas dos contribuintes eventuais;
X - receber e protocolar os documentos e petições de baixas retroativas de contribuintes que encontram-se inscritos no
Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC porém não residem mais no município;
XI - analisar e proceder à baixa das pessoas físicas e jurídicas junto ao Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC;
XII - analisar e proceder à paralisação temporária das pessoas jurídicas;
XIII - analisar e proceder à baixa retroativa de autônomos cujas petições são protocoladas nos órgãos competentes;
XIV - proceder à atualização periódica do cadastro de autônomos que se enquadrem na Lei nº 11.499/2007;
XV - proceder e manter a atualização periódica do cadastro de retentores do ISSQN;
XVI - análises periódicas de deferimentos ou indeferimentos das empresas optantes pelo Simples Nacional, realizadas junto ao
sistema da Receita Federal através de Certificado Digital;
XVII - atualizações periódicas das empresas incluídas ou excluídas do Simples Nacional ou SIMEI, para fins de atualização no
sistema de NFS-e;
XVIII - proceder e manter a atualização periódica do cadastro de IMUNIDADE do ISSQN;
XIX - proceder correções e atualizações no Cadastro Único Municipal no que diz respeito aos autônomos e pessoas jurídicas,
inclusive quando solicitadas por órgãos da Administração direta ou indireta;
XX - criação/atualização dos CAE’s - Códigos de Atividades Econômicas;
XXI - criação de códigos de tributação;
XXII - proceder à manutenção dos códigos de tributação visando a correta correlação entre os Códigos de Atividades
Econômicas - CAE’s e a emissão da NFS-e;
XXIII - proceder à manutenção e atualização periódica das tabelas gerais;
XXIV - orientar os contribuintes via e-mail, presencial ou telefone, acerca de todos os procedimentos realizados pela supervisão;
XXV - elaborar relatórios mobiliários quando solicitados por diversos órgãos da administração direta/indireta ou pelos
contribuintes;
XXVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XXVII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
XXVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XXXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XXXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XXXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 11. À Supervisão de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário compete:
I - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento;
II- analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito;
III - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de correção dos registros de pagamento;
IV - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Compensação de ISSQN;
V - analisar a transferência de pagamentos do ISSQN;
VI - efetuar atualização sistêmica das Decisões de 1ª e 2ª Instâncias nos processos relativos ao ISSQN;
VII - incluir no sistema de gestão municipal as decisões julgadas em 1ª e 2ª instâncias dos processos de ISSQN;
VIII - controlar os prazos de vencimento dos autos de infração emitidos e notificados pelos auditores fiscais;
IX - inscrever os autos de infração em revelia, alimentar o sistema de gestão municipal e publicar no Diário Oficial do Município;
X - controlar o primeiro pagamento da denúncia espontânea- Caso não seja efetuado o pagamento, encaminhar para a
fiscalização (SFTM);
XI - realizar a inscrição dos créditos tributários derivados do ISSQN e não tributários da Prefeitura de Juiz de Fora em dívida
ativa, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento dos mesmos;
XII - realizar inscrição em Dívida Ativa de débitos do Sistema Simplificado de Parcelamento - SSP decorrente de
descumprimento de Denúncia Espontânea, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento dos mesmos;
XIII - realizar a inscrição em dívida ativa de Taxas Diversas (Imobiliária, Mobiliária, Pessoa Física, pessoa Jurídica);
XIV- encaminhar os relatórios das inscrições dos créditos para o Departamento de Procuradoria de Receita Municipal -
DEPREM/PGM, a fim de viabilizar o controle de legalidade e a emissão da Certidão Executiva;
XV- efetuar levantamento de débitos de contribuintes de interesse do DRM;
XVI - efetuar contatos com contribuintes devedores de valores passíveis de inscrição de dívida ativa visando a sua quitação;
XVII - declarar revelia e inscrição em dívida ativa de autos de infração;
XVIII - manter controle de denúncia espontânea;
XIX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
XXI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de Auditoria de Receitas Transferidas compete:
I - julgar em primeira instância os Processos Administrativos Fiscais de ISSQN relativos a Auto de Infração;
II - assegurar a correta apuração do índice de repasse do ICMS e IPI;
III - acompanhar a legislação pertinente;
IV- acompanhar os índices das leis específicas;
V - acompanhar o Imposto de Renda Retido na Fonte pelo Município;
VI - acompanhar a transferência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
VII - acompanhar a transferência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
VIII - acompanhar a transferência do Fundo de Participação dos Municípios;
IX - acompanhar a transferência do IOF nas operações com ouro quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial;
X - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem
análise mais complexa;
XII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da
Prefeitura de Juiz de Fora.

Art. 13. À Supervisão de Inteligência e Planejamento Fiscal compete:
I - subsidiar o planejamento das ações voltadas para a auditoria fiscal;
II - emitir relatórios, quando solicitado, referentes às ocorrências de cruzamento de informações fiscais;
III - acompanhar e monitorar os maiores contribuintes do ISSQN, bem como contribuintes relevantes que possam originar
indícios para ação fiscal, que não venham necessariamente dos sistemas disponíveis;
IV - elaboração anual do Decreto de Retentores Eleitos (outubro/novembro) para o exercício seguinte;
V - atualização da compilação da legislação tributária do município;
VI - análise de programas informatizados, leitura de legislações tributárias, acompanhamento de decisões de tribunais de
assuntos inerentes ao ISSQN e estudos de assuntos específicos solicitados pela gerência DRM;
VII - trabalho em conjunto com SFTM para levantamento de setores com potencial de incremento de arrecadação do ISSQN;
VIII - elaborar relatórios de indícios de irregularidades, com dados extraídos dos sistemas disponíveis, para abertura de ação
fiscal;
IX - estudar e propor a criação de planilhas e/ou relatórios que auxiliem as demandas gerenciais e operacionais do
Departamento e suas Supervisões;
X - coletar, agrupar e trabalhar dados disponíveis nos diversos sistemas informatizados afins, a partir de demandas, visando dar
suporte técnico ao Departamento e suas Supervisões em suas tarefas diárias;
XI - prestar suporte tecnológico no andamento das ações fiscais planejadas pela SF/DRM/SIPF e executadas pela SF/DRM/SFTM
e no levantamento de dados específicos de demandas dos Auditores Fiscais ao longo de homologação dos impostos;
XII - coletar e tratar dados fiscais oriundos do Datamart, do Sistema de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas - NFS-e e do
Simples Nacional, que visem proporcionar suporte à SF/DRM/SIPF nos trabalhos de efetuar o planejamento das futuras ações de
fiscalização;
XIII - elaborar planilhas, gráficos e relatórios específicos criados a partir de banco de dados das informações geradas;
XIV - aperfeiçoar as ferramentas de business intelligence e interagir com a equipe de profissionais da área de informática do
município;
XV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XVI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
XVII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da
Prefeitura.

Art. 14. À Supervisão de Fiscalização de Tributos Mobiliários compete:
I - auxiliar a SICAE para correto enquadramento no código de tributação, no caso de inscrição e alteração cadastral de Pessoa
Jurídica;
II - auxiliar a SICAE para correto enquadramento no SINAC e SIMEI;
III - receber e analisar os pedidos de inscrição eventual de Pessoas Jurídicas;
IV - requisitar as inscrições de ofício de Pessoas Jurídicas e Profissionais Autônomos;
V - verificar e homologar as pessoas jurídicas com solicitação de baixa;
VI - analisar baixas (PJ) a pedido e paralisação temporária, bem como cobrança amigável de valores, quando estão declarados e
não recolhidos;
VII - solicitar junto aos conselhos de classe os profissionais habilitados para verificação fiscal e possível inscrição de ofício dos
autônomos;
VIII - realizar lançamento de ofício anual dos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa;
IX - controlar os carnês devolvidos e atualização do endereço de entrega no sistema;
X - realizar controle de notificações relativas ao ISSQN referentes aos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de
recolhimento por estimativa;
XI - analisar a Reclamação Contra Lançamento de ISS Autônomo;
XII - dar parecer sobre a possibilidade de baixa de Profissionais Autônomos;
XIII - analisar a Reclamação Contra Lançamento de ISS Estimativa;
XIV - elaborar parecer sobre consulta à legislação tributária;
XV - analisar Pedido de Regime Especial;
XVI - realizar levantamento de Débito a pedido do contribuinte;
XVII - emitir DAM Avulso;
XVIII - reemitir DAM de Profissional Autônomo e Estimativa;
XIX - emitir DAM de estimativa para realização de eventos;
XX - controlar a adequação do valor lançado em estimativa de evento para possível complementação do DAM;
XXI - controlar e atender o plantão fiscal: orientação quanto à emissão de nota fiscal, correto enquadramento dos serviços,
interpretação do local de incidência da tributação, alíquota aplicável, dentre outras pertinentes à área de auditoria;
XXII - analisar requerimento para dedução de material na construção civil e definir o percentual de dedução para a obra;
XXIII - analisar o enquadramento e desenquadramento das imunidades tributárias;
XXIV - analisar os pedidos de isenção de Pessoa Jurídica e Pessoa Física e acompanhar o cumprimento dos requisitos no caso de
isenção onerosa;
XXV - analisar pedido de compensação de ISSQN;
XXVI - analisar pedido de restituição de ISSQN;
XXVII - atender e dar suporte por meio de pareceres aos demais órgãos da Administração Direta e Indireta quanto à correta
aplicação da legislação tributária;
XXVIII - identificar indícios de irregularidades;
XXIX - receber denúncia sobre irregularidade fiscal;
XXX - trabalhar em conjunto com SIPF para levantamento de setores com potencial de incremento de arrecadação do ISSQN;
XXXI - solicitar a abertura de Processo Administrativo Fiscal e definir o escopo do trabalho de auditoria;
XXXII - controlar O.S- e seus resultados;
XXXIII - intimar contribuintes e tomadores de serviços;
XXXIV - realizar diligências e visita fiscal;
XXXV - verificar o correto enquadramento de Pessoa Jurídica (sociedade X movimento);
XXXVI - acompanhar os setores de serviços do município;
XXXVII - controlar a retenção na fonte de ISS;
XXXVIII - proceder à verificação para inscrição de ofício de empresas de fora do município;
XXXIX - elaborar parecer relacionado à defesa de auto de infração;
XL - realizar o Planejamento para Fiscalização Tributária;
XLI - realizar cálculos e atualização de valores afeitos à tributação;
XLII - realizar análise de impacto para alteração legislativa;
XLIII - acompanhar empresas optantes pelo Simples Nacional, verificar o cumprimento da legislação federal a estas aplicável,
cruzar dados advindos de obrigações federais e municipais;
XLIV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XLV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
XLVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XLVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XLVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XLIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
L - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
LI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
LII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da
Prefeitura.

Art. 15. À Supervisão de Geração de Dados e Suporte à Atividade Fiscal compete:
I - gerir e operacionalizar sistemas informatizados que permitam implementar ações que visem o incremento de receita;
II - gerir o sistema de Notas Fiscais Eletrônicas - NFS-e;
III - acompanhar e monitorar a geração de NFS-e;
IV - controlar o acesso da NFS-e;
V - análise do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM;
VI - atender o contribuinte e auxiliar em dúvidas de acesso ou de ordem sistêmica do sistema de emissão de NFS-e;
VII - análise do pedido de cancelamento de NFS-e, RPA-e, Carta de Correção e DAM, bem como a liberação dos créditos de
compensação;
VIII - preparar emissão de Certidão de Situação Cadastral de contribuinte pessoa jurídica;
IX - emissão de Certidão de Contribuição de Pessoa Física;
X - controlar e coordenar as equipes de atendentes da atenção presencial central, monitorando o cumprimento contínuo das
normas de atendimento ao cidadão;
XI - orientar e preparar os atendentes da atenção presencial central nos procedimentos de trabalho, para atendimentos
específicos, quando necessário;
XII - emitir certidões solicitadas pelos cidadãos, dentro dos parâmetros que foram determinados para o Departamento, pela
Secretaria da Fazenda;
XIII - manter e controlar o posicionamento funcional exigido para atendimento ao cidadão, com qualidade, zelo e postura
adequada;
XIV - controlar turnos das equipes de atendentes, seus bancos de horas, faltas e atestados, buscando intermediar e solucionar
cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais;
XV - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de
novas particularidades dos trabalhos prestados pela Administração Direta e Indireta;
XVI - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos na Atenção Presencial Centro quando necessário;
XVII - requisitar e despachar processos e petições para encaminhamento a outras Unidades Gestoras, com vistas a agilizar
procedimentos;
XVIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XIX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
XX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes
aos assuntos da Supervisão;
XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento da Gestão do Desempenho Tributário - DGDT

Art. 16. Ao Departamento da Gestão do Desempenho Tributário - DGDT, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado por seu
Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa - STPDA;
II - Supervisão II de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas - SRT;
III - Supervisão II do Cadastro Único de Contribuintes - SCUC.



Art. 17. À Supervisão de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa compete:
I - analisar a evolução da arrecadação de tributos do município, propor e implementar medidas de melhoria;
II - analisar o comportamento das receitas de ITBI, taxas e preços públicos e gerar comentários para maximização da
arrecadação;
III - realizar análise global do lançamento do IPTU através da obtenção de dados lançados no sistema tributário, gerando
diversos indicadores, com evolução da base cadastral financeira dos lançamentos, gráficos e comparativos que possam
influenciar este tributo, visando obter um relatório que demonstre de maneira clara o panorama da arrecadação naquele
momento ou período considerado;
IV - analisar periodicamente a evolução da arrecadação de IPTU de acordo com o lançamento e por período de vencimento e
gerar a análise detalhada da arrecadação por área isótima, região, uso, tipo e por percentual de desconto;
V - realizar análise detalhada de toda a arrecadação do ISSQN, gerando relatórios que identifiquem o comportamento,
considerando os diversos fatores que influenciam como eventos, fatores econômicos e legislação vigente; bem como estratificar
a análise conforme o regime de tributação;
VI - realizar análise específica da arrecadação de ISSQN de ofício, identificando o comportamento desta receita entre as
diversas atividades econômicas, com dados sobre a evolução da base cadastral e financeira, visando gerar informações que
poderão ser repassadas através da interface com o setor de fiscalização para o planejamento de suas ações junto aos
contribuintes no combate a sonegação;
VII - indicar bimestralmente as medidas executadas no combate à evasão e sonegação fiscal, para atendimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF que, além de direcionar as ações da Fazenda na gestão, atendem as necessidades de dados da
Controladoria Geral do Município junto aos órgãos federais;
VIII - realizar a conciliação mensal entre o sistema tributário e o financeiro do município fazendo a interface junto ao setor de
ingresso de receitas do município, informando quaisquer inconsistências detectadas, visando a regularização de registros
contábeis e a correta contabilização das receitas;
IX - analisar através de estudos e pesquisas a evolução da arrecadação das receitas próprias (IPTU/ISS/ITBI) de acordo com o
lançamento e por período de vencimento para auxílio do planejamento das receitas do Município, emitindo relatórios, com dados
e informações sobre a tendência e evolução, objetivando subsidiar os Departamentos afins (DRI/DGFI) em suas ações para
incremento de receitas;
X - analisar as receitas próprias que se encontram inscritas em dívida ativa, gerando relatório com os valores por tributo, o valor
arrecadado no exercício, comparativos e a interface com o setor da Procuradoria-Geral do Município - PGM visando determinar
ações para redução do estoque;


XI - elaborar projeções mensais das receitas próprias para atender a LDO/LOA, visando definir conforme adoção de critérios
técnicos, os valores mensais de cada receita que serão alocados no orçamento municipal e que será a base para o planejamento
tributário/financeiro a ser executado no próximo exercício; definir junto aos departamento afins as medidas de combate a
evasão e sonegação que serão aplicadas;
XII - realizar levantamento de débitos de forma na analítica e detalhada conforme necessidade do gestor fazendário em
possíveis negociações ou cobranças de valores a contribuintes;
XIII - emitir mensalmente boletim tributário referente às receitas próprias recebidas pelo município no período considerado,
com análise do comportamento e a tendências para os próximos períodos; atendendo as especificações identificadas através da
interface com outros departamentos;
XIV - realizar interface com a SESMAUR e SS/Vigilância Sanitária e outros departamentos que solicitem dados e informações
tributárias sobre o comportamento, valores arrecadados, legislação e análise de tendência de impostos e taxas que estão
vinculados a estes órgãos;
XV - propor medidas para melhoria de arrecadação de tributos, em conjunto com os Departamentos afins;
XVI - monitorar os benefícios fiscais concedidos;
XVII - acompanhar as propostas de alteração da legislação tributária no nível federal, estadual e municipal;
XVIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XIX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
XX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes
aos assuntos da Supervisão;
XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. À Supervisão de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas compete:


I - acompanhar as receitas constitucionais Estaduais e Federais a partir de análise, acompanhamento das legislações
pertinentes, realizando diagnóstico detalhado de possíveis mudanças que podem vir a ocorrer através de relatórios para auxílio
do planejamento das receitas a receber;
II - monitorar constantemente todos os critérios e seus respectivos índices que servem de base para o cálculo de repasse de
ICMS e IPI-Exp. através das seguintes ações:
a) verificação e validação da publicação de todos os índices de ICMS e IPI-Exp. no Diário Oficial do Estado analisando
previamente qualquer inconsistência que possa ter ocorrido em algum deles;
b) analisar o índice de participação, o índice médio do VAF e demais coeficientes dos critérios da Lei nº 18.030/2009 e
demonstrar todos os aspectos inerentes a evolução, comportamento em um relatório, com dados trabalhados, comparativos
com outros entes municipais, definindo as tendências, com objetivo de oferecer um instrumento de base para ações de
planejamento do gestor fazendário;
c) analisar os dados básicos que servem de base para o cálculo de índices dos diversos critérios do ICMS/IPI-exp. publicados
pela Fundação João Pinheiro (ex.: educação, saúde, patrimônio, etc.), comparando-os, quando necessário, com as informações
obtidas na administração municipal ou nos órgãos fomentadores externos, verificando sua consistência e solicitando
providências, sugestões ou correções quando necessário;
d) quando necessário, propor recurso administrativo junto ao órgão gestor dos índices, relativo a coeficientes incorretos ou
solicitar justificativa necessária;
e) realizar interface com as áreas municipais que tenham envolvimento direto com os dados que servem de base para a
definição dos coeficientes de diversos critérios do ICMS/IPI-Exp., a partir desta análise, sugerindo alternativas para maximização
dos mesmos.
III - realizar análise detalhada do repasse do ICMS, acompanhando a arrecadação em nível Estadual, considerando o índice de
participação do Município, comparando estes dados com os valores previstos em orçamento, visando detectar as tendências
para os repasses programados durante o exercício; bem como realizar periodicamente estudos comparativos com outros entes
municipais objetivando demonstrar a evolução do município no cenário estadual;
IV - acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda, a arrecadação do IPVA com ênfase principalmente no
início de cada exercício (inclusive com fornecimento de estagiários para auxiliar no atendimento aos contribuintes durante o
período de vencimento do Tributo)- Indicar tomada de ações educativas visando garantir a arrecadação dentro do prazo, bem
como trocar informações utilizando-se de convênio já firmado sobre os valores arrecadados e a inadimplência em relação à frota
de veículos de Juiz de Fora, além de realizar estudos em que se possa operacionalizar uma interface com o Estado visando o
incremento desta receita;
V - monitorar e analisar o repasse das demais receitas constitucionais de relevância no orçamento municipal, a saber: FPM,
CFEM, CFRH, ITR, FEP, ROYALTIES, ICMS desoneração (Lei Kandir) e CIDE; verificando alterações na legislação, repasses extras,
possibilidades de convênios, projetos e ações que possam trazer incremento para as receitas do município; da mesma forma, a
análise abrange as receitas vinculadas, que apesar de terem direcionamento para gastos específicos, possuem importância
fundamental na gestão de fluxo de caixa da prefeitura, a saber: FUNDEB e Salário Educação;
VI - acompanhar diariamente os repasses das receitas constitucionais transferidas com elaboração de previsões para fluxo de
caixa, fornecendo informações para tomada de decisões orçamentárias e financeiras por parte da administração municipal;
VII - emitir relatórios periódicos de análise da evolução dos repasses para auxílio do planejamento das receitas do município, a
partir dos repasses efetuados;
VIII - elaborar projeções mensais das receitas transferidas constitucionais para atender a LDO/LOA, visando definir conforme
adoção de critérios técnicos, os valores mensais de cada receita que serão alocados no orçamento municipal e que será a base
para o planejamento tributário/financeiro a ser executado no próximo exercício; definir junto aos departamentos afins as
medidas de combate a evasão e sonegação que serão aplicadas;
IX - emitir mensalmente boletim tributário referente às receitas transferidas recebidas pelo município no período considerado,
com análise do comportamento e a tendências para os próximos períodos; atendendo as especificações identificadas através da
interface com outros departamentos;
X - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem
análise mais complexa;
XII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 19. À Supervisão do Cadastro Único de Contribuintes compete:
I - realizar a gestão do sistema do cadastro digital visando à atualização da base cadastral mobiliária, imobiliária e cadastro
único através das seguintes ações:
a) orientar e monitorar o cadastramento digital pelos contribuintes na atualização dos dados cadastrais e demais dados fiscais
necessários a um gerenciamento mais eficaz e com maior justiça fiscal;
b) informar aos contribuintes sobre os meios alternativos e tecnológicos de notificação e comunicação com os cidadãos,
desenvolvidos pelo Setor de Tecnologia da Prefeitura;
c) acompanhar as diretrizes definidas (direitos e obrigações) na celebração de contrato, convênio ou outro ajuste com o
SERPRO, para fornecimento da base cadastral da Receita Federal do Brasil - RFB; utilizar esses recursos para realizar a
atualização e correção de inconsistências detectadas nas bases cadastrais;
d) aprimoramento contínuo do sistema de cadastro digital através da interface direta com setor de tecnologia, com sugestões
para evolução do mesmo;
e) realizar a interface com o objetivo de identificar necessidades que existam em outros setores envolvidos com a atividade de
cadastro, a fim de verificar junto à tecnologia a implementação de recursos que atendam e aprimorem os processos
desenvolvidos nesses departamentos;
f) utilizar mecanismos para identificar os contribuintes que não aderiram ao sistema de cadastro digital, visando notificar os
mesmos para sanar esta situação;
g) monitorar e identificar quem são os contribuintes que realizaram a adesão ao cadastro digital e farão jus ao benefício fiscal a
ser oferecido pela legislação como incentivo.
II - coordenar a cobrança administrativa, relativa a diversos tributos próprios, em todo o seu processo para postagem de
cobranças relativas aos créditos tributários e não tributários de IPTU/TCRS, ITBI, ISS autônomo e de taxas diversas
inadimplidas no exercício e dívida ativa;
III - realizar processo de cobrança administrativa e notificação de contribuintes analisando e gerando relatórios, conferindo os
cálculos dos tributos que serão cobrados, a listagem de contribuintes que serão notificados, preparando os arquivos no formato
adequado para emissão e envelopamento e todo o procedimento necessário para ser encaminhado ao Departamento de
Execução Instrumental - DEIN da Secretaria da Fazenda, para o despacho final aos correios;
IV - acompanhar e analisar as possíveis devoluções das cartas pelos correios, e tomar as seguintes ações:
a) identificar e classificar as devoluções;
b) conferir a situação no sistema de gestão do município das inscrições devolvidas;
c) desenvolver estratégias para correção e identificação dos contribuintes.
V - acompanhar o ingresso de receita oriunda da realização da cobrança administrativa do exercício e da dívida ativa;
VI - apoiar na preparação da cobrança administrativa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e do Plano de
Assistência à Saúde do Servidor - PASS, bem como a notificação realizada pela Procuradoria-Geral do Município - PGM;
VII - acompanhar os resultados da anistia, realizando cobranças administrativas aos inadimplentes que realizaram
parcelamento;
VIII - analisar os contribuintes inadimplentes inscritos em dívida ativa (diversos tributos) e os contribuintes inadimplentes que
aderiram à Anistia e relatar ao Gerente do Departamento;
IX - informar ao Gerente do Departamento quais os contribuintes inadimplentes do exercício corrente relativos ao IPTU e ISS
autônomo, relatando valores e quantitativos, a fim de propiciar meios para a cobrança administrativa;
X - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem
análise mais complexa;
XII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF

Art. 20. Ao Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado por seu
Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Acompanhamento Financeiro - SACOF;
II - Supervisão II de Análise e Gestão dos Investimentos Financeiros - SAGIF;
III - Supervisão II de Fluxo Financeiro - SFF;
IV - Supervisão II de Gestão da Dívida Pública - SGDP.

Art. 21. À Supervisão de Acompanhamento Financeiro compete:
I - gerir o cadastro de contas bancárias e manutenção de domicílios bancários no sistema informacional e sistemas auxiliares;
II - gerir cadastro de usuários para acessar as contas bancárias das respectivas Unidades Gestoras, conforme aplicativos
bancários, exceto Fundo Municipal de Saúde - FMS, Autarquias e Fundações;
III - disponibilizar relatórios e informações sobre contas bancárias aos interessados, mantendo permanentemente o Gerente de
Departamento e o Subsecretário e a Secretária informados sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo diário
realizado de ingresso e saída de recursos;
IV - liberação de acesso de usuários para consultas aos sites bancários;
V - consolidar, acompanhar e controlar os ingressos e saídas de recursos financeiros, preparando, inclusive, o Fluxo Financeiro
diário realizado;
VI - identificar os avisos bancários referentes aos registros em conta bancária e disponibilizando aos interessados, ressaltando a
autonomia dos gestores das respectivas Unidades Gestoras;
VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
VIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que
solicitado;
XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 22. À Supervisão de Análise e Gestão dos Investimentos Financeiros compete:
I - conhecer, acompanhar e analisar as normas que dizem respeito aos investimentos financeiros;
II - acompanhar e analisar os produtos disponibilizados pelas instituições financeiras, informando-os permanentemente ao
Gerente do Departamento, Subsecretário e Secretária;
III - gerir as reservas financeiras, após decisão formal da Secretária e/ou Subsecretário e/ou do Gerente de Departamento, com
relação aos produtos bancários a serem utilizados, observados os instrumentos legais existentes e autorização dos Gestores dos
recursos;
IV - gerir os saldos bancários disponíveis para possíveis aplicações financeiras, através da análise diária do relatório dos saldos
de conta corrente e da previsão financeira de pagamentos e transferências;
V - levantar os lançamentos diários realizados pelas instituições financeiras nas contas bancárias, referentes aos investimentos
financeiros;
VI - acompanhar e controlar o rendimento diário das aplicações financeiras, avaliando, inclusive, o nível de rentabilidade;
VII - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre investimento financeiro;
VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem
análise mais complexa;
X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 23. À Supervisão de Fluxo Financeiro compete:
I - atualizar diariamente o fluxo financeiro previsto, recursos do tesouro;
II - disponibilizar e controlar Cotas Financeiras no sistema informacional e sistemas auxiliares, após decisão formal da
Secretária da Fazenda;
III - acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de restos a pagar conforme legislações vigentes;
IV - disponibilizar relatórios gerenciais e informações de execução da despesa do exercício, por demanda;
V - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre cota financeira por demanda;
VI - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre restos a pagar, por demanda;
VII - acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de empenhos da execução do ano;
VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem
análise mais complexa;
X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 24. À Supervisão de Gestão da Dívida Pública compete:
I - acompanhar e controlar as amortizações e serviços dos contratos da dívida pública, atestando, inclusive, a execução da
despesa;
II - realizar projeções de desembolsos futuros e dos saldos devedores dos contratos da dívida pública, com vistas ao Fluxo
Financeiro, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento anual e novos financiamentos;
III - acompanhar e controlar os percentuais legais da dívida pública, informando-os, quando necessário, aos interessados;
IV - fornecer relatórios consolidando dados contábeis e de projeção para fins de subsidiar novos financiamentos;
V - calcular os saldos devedores de cada contrato da dívida fundada, com posição no último dia de cada mês, para lançamento
contábil no passivo permanente;
VI - acompanhar, em conjunto com o Departamento de Execução Instrumental DEIN/SF, a execução orçamentária dos
pagamentos dos encargos dos contratos de dívida fundada, propondo, se necessário, os ajustes orçamentários necessários
durante o exercício;
VII - atualizar, em sistemas disponibilizados pelo Governo Federal, as informações necessárias para o acompanhamento das
operações de crédito do município, nos termos da legislação vigente;
VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem
análise mais complexa;
X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO V
Departamento de Execução Financeira - DEFI

Art. 25. Ao Departamento de Execução Financeira - DEFI, da Subsecretaria Usos e Fontes, orientado por seu Gerente, caberá
coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Acompanhamento de Despesa - SAD;
II - Supervisão II de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação em Finanças - SARTIF;
III - Supervisão II de Execução de Pagamentos - SEPA;
IV - Supervisão II de Ingresso de Receita - SIR.

Art. 26. À Supervisão de Acompanhamento de Despesa compete:
I - acompanhar e controlar os pagamentos diários de acordo com o Fluxo Financeiro, conforme cronograma de despesa fixa e de
despesa variável, desdobramentos da Folha de Salários, inclusive, além dos realizados através de débito em conta;
II - gerir transferências entre contas bancárias e contábeis, acompanhando e controlando a disponibilidade financeira nas contas
de movimento para realização dos pagamentos;
III - gerir, acompanhar e controlar as retenções a título de consignações efetuadas nos pagamentos a fornecedores/servidores;
IV - acompanhar e controlar os arquivos remessa e retorno dos pagamentos efetuados através de meio eletrônico;
V - confeccionar anualmente, em conjunto com os demais setores envolvidos, a Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte - DIRF, consolidando as devidas informações ao fisco federal;
VI - acompanhar os bloqueios judiciais a terceiros conforme regulamentação, com devido registro no sistema informacional;
VII - acompanhar os recursos de contrapartida realizados conforme gestão dos recursos vinculados nas Unidades Gestoras de
origem;
VIII - levantar a movimentação de pagamentos e transferências bancárias enviadas diariamente às instituições financeiras;
IX - acompanhar, através dos sites bancários, a execução da movimentação financeira dos documentos enviados às instituições
financeiras, para correção de eventuais falhas, dentro do próprio dia;
X - comunicar e confirmar com os órgãos da administração indireta, as transferências de recursos realizadas para estes;
XI - acompanhar a confecção de Programações de Desembolso e inserir no Sistema de apoio à Gestão as Programações de
Desembolsos - PDs aptas para pagamento, e para os casos de inconsistências, solicitar a solução junto as Unidades Gestoras de
origem;
XII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
XIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 27. À Supervisão de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação em Finanças compete:
I - assegurar à Secretaria da Fazenda o provimento de informação adequado, dinâmico, confiável e eficaz;
II - estimular a eficiência com o uso racional dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do departamento e aos seus
interessados, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;
III - estimular e promover o desenvolvimento de ferramentas na área de tecnologia da informação para a área financeira;
IV - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e
disseminação de informações em todas as atividades relativas à execução financeira;
V - facilitar aos interessados a obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de disponibilidade, integridade,
confidencialidade e autenticidade, bem como restrições administrativas e limitações legais;
VI - promover a integração e a articulação entre negócio, melhores práticas de tecnologia da informação e atividades inerentes
ao departamento;
VII - propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de tecnologia da
informação na área financeira;
VIII - coordenar as ações de suporte do sistema de informação financeiro;
IX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
X - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem
análise mais complexa;
XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 28. À Supervisão de Execução de Pagamentos compete:
I - executar no sistema informacional todos os pagamentos oriundos dos diversos setores, inclusive de pessoal, além de todas
as transferências bancárias;
II - conferir a documentação de pagamento e transferências bancárias, após execução no sistema informacional;
III - colher as assinaturas autorizativas para pagamento;
IV - enviar documentos de pagamentos para as instituições financeiras;
V - receber documentos de pagamentos das instituições financeiras, devidamente quitados de forma eletrônica;
VI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
VII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que
solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 29. À Supervisão de Ingresso de Receita compete:
I - conhecer, acompanhar, analisar, revisar e propor normas referentes à fase do recebimento da receita pública municipal que
dizem respeito às atribuições da Secretaria da Fazenda;
II - gerir cadastro de classificação de receitas próprias da arrecadação municipal com base no gestor da receita, com a devida
legalidade regulamentada pelo Código Tributário do Município - CTM e legislações aplicáveis;
III - atualizar/registrar/classificar as receitas transferidas com interface com a Unidade Gestora de Origem, Contabilidade e
Orçamento, inclusive rendimentos que ingressam diretamente nas contas bancárias cadastradas;
IV - apropriar a arrecadação municipal, de forma eletrônica, no sistema informacional tributário;
V - conciliar informações tributárias versus financeiras, apontando possíveis inconsistências da arrecadação eletrônica e
acompanhando a solução das pendências;
VI - identificar transferências bancárias de receitas vinculadas a fundos especiais para ingresso em contas bancárias específicas;
VII - gerir/executar o fechamento periódico das receitas próprias da arrecadação municipal com base no gestor da receita e
sistema informacional com a devida legalidade regulamentada pelo Código Tributário Municipal - CTM e legislações aplicáveis;
VIII - confirmar ingresso de receita própria por contribuinte aos gestores/setores interessados, quando solicitado, e, se
necessário, promover o devido ajuste no sistema informacional tributário, após confirmação do ingresso de receita, e a
informação do arquivo eletrônico, conforme regulamentações internas;
IX - arquivar e manter de forma eletrônica, todos os documentos de arrecadação municipal, e caso solicitado fornecer a
comprovação;
X - acompanhar, levantar, controlar a despesa de tarifa referente aos contratos de arrecadação de gestão da Secretaria da
Fazenda;
XI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
XIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VI
Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC

Art. 30. Ao Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado por seu
Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Conciliação Contábil - SCC;
II - Supervisão II de Lançamentos e Suporte Contábeis - SLSC.

Art. 31. À Supervisão de Conciliação Contábil compete:
I - realizar, diariamente, a conciliação dos saldos e lançamentos contábeis através de sistemas específicos;
II - gerar relatórios de pendências, apontando as inconsistências e identificando os setores envolvidos para solucionar as
pendências na Origem;
III - emitir, conforme solicitação das Unidades Gestoras, relatórios de Adiantamento do Cartão Corporativo;
IV - atender à solicitação de relatório de conciliação bancária, por demanda das Unidades Gestoras;
V - analisar, de forma detalhada, os lançamentos contábeis efetuados com inconsistências pelas unidades e orientar a
regularização contábil, ressaltando as áreas de negócio;
VI - emitir e arquivar o relatório de conciliação por conta bancária, anexando a este o razão contábil e os extratos, de forma
eletrônica;
VII - gerar relatório a ser apresentado à SLSC com as inconsistências mais recorrentes, para que sejam desenvolvidos
treinamentos;
VIII - desenvolver novas formas de controle e verificação apontadas pelas DGPC/SLSC, DGIC/SCPCM e DGIC/SELR;
IX - elaborar manuais e efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
X - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem
análise mais complexa;
XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 32. À Supervisão de Lançamentos e Suporte Contábeis compete:
I - gerir o Plano de Contas e a Tabela de Eventos, de acordo com a legislação dos órgãos fiscalizadores;
II - gerir as tabelas de natureza de despesa e de receita, de acordo com a legislação dos órgãos fiscalizadores e em conjunto
com UG de origem, Controladoria Geral do Município - CGM e Secretaria de Planejamento Territorial e Orçamento Participativo -
SEPPOP;
III - conferir e efetuar lançamentos contábeis mensais e anuais de abertura e encerramento de exercício e fechamentos
mensais;
IV - efetuar os lançamentos de inscrição, baixa, cancelamentos e atualização da dívida fundada mensalmente de acordo com
relatório da DPGF/SGDP;
V - efetuar a manutenção, elaboração e homologação de rotinas contábeis no sistema financeiro e contábil em conjunto com o
setor STDA/SSGD/DSIS;
VI - efetuar os lançamentos de baixa, incorporação, depreciação e reavaliação de bens, de acordo com relatórios do setor
responsável STDA/SSADM/DAP;
VII - efetuar os lançamentos contábeis de inscrição, baixa, cancelamento e atualização da dívida ativa anualmente, de acordo
com relatórios dos setores responsáveis na Secretaria da Fazenda e PGM/DPREM;
VIII - efetuar os lançamentos patrimoniais em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público - NBCASP e regulamentação originárias dos setores responsáveis das respectivas Unidades Gestoras;
IX - promover treinamento contínuo dos usuários do sistema financeiro e contábil;
X - elaborar, alterar e corrigir rotinas contábeis para contabilização no sistema financeiro e contábil dos atos e fatos
administrativos, no que couber;
XI - elaborar manuais e Informes Contábeis de acordo com as necessidades dos usuários do Sistema financeiro e contábil;
XII - prestar orientação técnica e suporte do sistema financeiro e contábil aos setores interessados;
XIII - efetuar treinamento contínuo e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XIV - acompanhar a implantação e a utilização das ferramentas de controle contábil na Secretaria da Fazenda, atuando como
interlocutor entre gestores da Unidade, equipes técnicas da Unidade e setores internos e externos à PJF responsáveis pela
aquisição, fornecimento, desenvolvimento e implantação das ferramentas, em conjunto com a STDA/SSGD;
XV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exigem análise mais complexa;
XVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VII
Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC

Art. 33. Ao Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado por seu
Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Consolidação da Prestação de Contas do Município (TCEMG) - SCPCM;
II - Supervisão II de Prestação de Contas do Município (STN) - SPCOM.

Art. 34. À Supervisão de Consolidação da Prestação de Contas do Município (TCEMG) compete:
I - coordenar e gerir as informações originadas do sistema contábil e financeiro com a extração de dados para compatibilizar
com os sistemas de prestação de contas em conformidade com seus respectivos leiautes;
II - elaborar as informações complementares do módulo de Acompanhamento Mensal, estabelecidos no Sistema Informatizado
de Contas dos Municípios - SICOM;
III - elaborar as informações do módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP, bem como seus Anexos,
estabelecidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM, solicitando às demais áreas de negócios as
informações pertinentes;

IV - realizar a conferência das informações do Município divulgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG,
gerando relatórios de registro desses dados, propondo os ajustes necessários, para fins de atendimento e cumprimento da
legislação pertinente;
V - acompanhar as informações disponibilizadas pelas Unidades Gestoras, relativos aos dados complementares e de gestão,
dentro das regras de negócios de cada área de atuação, em seus respectivos sistemas, para consolidação da prestação de
contas do Município, conforme critérios estabelecidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;
VI - prestar suporte à Administração Direta e Indireta (Autarquias e Fundações), conforme critérios estabelecidos no Sistema
Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;
VII - elaborar estudos e acompanhamento de legislações, leiautes, regras, especificações, comunicados, metodologias entre
outros e seguir diretrizes, normas, manuais e demais documentos oficiais dos Órgãos de Controle Externo;
VIII - coordenar as ações relativas aos testes de envio e ao envio real dos módulos (Acompanhamento Mensal, Balancete e
DCASP), em conjunto com os analistas de negócios das respectivas Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta
(Autarquias e Fundações), em conformidade com o calendário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG e
dentro dos prazos previstos pela legislação;
IX - efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão e seus desdobramentos;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam
análise mais complexa;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão e informar ao setor competente;
XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 35. À Supervisão de Prestação de Contas do Município (STN) compete:

I - coordenar e gerir as informações originadas do sistema contábil e financeiro com a extração de dados para compatibilizar
com os sistemas de prestação de contas (MSC, RREO, RGF e DCA) em conformidade com seus respectivos
leiautes/mapeamentos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
II - acompanhar e trabalhar as informações disponibilizadas no sistema contábil e financeiro, relativos aos dados contábeis,
propondo a adequação da Contabilidade, conforme critérios estabelecidos nos Mapeamentos dos relatórios constantes do
Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI;
III - elaborar relatórios complementares (área de Saúde, área de Educação, entres outros), conforme metodologia e critérios
estabelecidos no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI da Secretaria do Tesouro
Nacional - STN;
IV - realizar a conferência dos dados constantes dos Rascunhos dos relatórios, gerados através do envio da MSC, propondo os
ajustes necessários, para fins de atendimento e cumprimento da legislação pertinente;
V - elaborar relatórios contábeis obrigatórios gerenciais e de suporte para fins de atendimento às demandas internas da SF e
demais órgãos de fiscalização, Poder Legislativo, em conformidade com o Calendário de Obrigações do Poder Executivo e dentro
dos prazos previstos pela legislação;
VI - elaborar estudos e acompanhamento de legislações, leiautes, regras, especificações, comunicados, metodologias, entre
outros e seguir diretrizes, normas, manuais e demais documentos oficiais dos Órgãos de Controle Externo;
VII - coordenar as ações relativas aos testes de envio, envio real e homologação dos relatórios de Prestação de Contas (mensal,
bimestral, quadrimestral, anual), em conformidade com o calendário da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, dentro dos prazos
previstos pela legislação;
VIII - efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão e seus desdobramentos;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam
análise mais complexa;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão e informar ao setor competente;
XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre
que solicitado;
XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VIII
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 36. A Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Apoio e Acompanhamento das Demandas da Secretaria da Fazenda - SAADS.

Art. 37. À Supervisão de Apoio e Acompanhamento das Demandas da Secretaria da Fazenda compete:
I - prestar apoio técnico-administrativo aos trabalhos da Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
II - preparar estudos e análise dos assuntos relacionados à Secretaria, sempre que solicitado pelo seu superior hierárquico, que
dependam de subsídios técnicos, antes da tomada de decisão;
III - levantar, preparar análise prévia e submeter ao seu superior hierárquico estudos de normas técnicas e legais de interesse
da SF, que devem ser encaminhadas à análise jurídica ou adotadas imediatamente;
IV - disponibilizar informações aos contribuintes que possam contribuir com a agilidade na solução de suas demandas;
V - acompanhar o registro das manifestações dos cidadãos, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas dos setores da SF
sempre que necessário;
VI - efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão e seus desdobramentos;
VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que
exijam análise mais complexa;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão e informar ao setor competente;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que
solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos
assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho,
quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas.


CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 38. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e
designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 39. Ao Departamento de Controle de Contratos e Financiamentos - DCCF além das competências especificadas no art. 16
do Decreto nº 14.562/2021.

§ 1º receber solicitações de vale-transporte dos servidores da Administração Municipal, formalizando solicitação de compra,
bem como as solicitações de vales de serviço e eventuais advindas das Unidades da Administração Municipal e para estagiários
advindas da SRH/SSP/DPAQ.

§ 2º manter atualizada planilha anual de controle de vales-transportes distribuídos, procedendo às alterações de acréscimos,
devoluções e cancelamentos.

§ 3º encaminhar às Unidades solicitantes os recibos para pagamentos dos vales-transportes, vales de serviço e eventuais
utilizados pelos servidores das mesmas.

§ 4º acompanhar todo o processo de concessão de vale-transporte e vale-serviço, inclusive aqueles em que seja necessária a
formalização de convênios ou contratos, zelando pela sua manutenção e validade.

§ 5º elaborar relatório mensal de gastos com vale-transporte e vale-serviço.

Art. 40. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 134 - SF, de 31 de julho de 2019, com suas alterações posteriores.

Art. 41. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de julho de 2021.


a) FERNANDA FINOTTI CORDEIRO - Secretária da Fazenda.


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