Norma:Resolução 00179 / 2021
Complemento:- SAS
Data:31/03/2021
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Assistência Social - SAS.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/04/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Resolução de Secretário 00001 de 18/10/2022 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2º, incs. II, alins. b, itens 3, sub. 3.1; II, a, 7; 3º, parágrafo único; 5º, caput; 22, I;23     Art. Alterador: Art. 1º; 1º
2 Resolução de Secretário 00001 de 18/10/2022 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 2º, inc. III, alín. b, item 3, subitem 3.2; 22, Item II, 23-A     Art. Alterador: Art. 2º
3 Resolução de Secretário 00001 de 18/10/2022 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 2º, inc. III, alín. b, item 3, subitem 3.2; 22, Item II, 23-A     Art. Alterador: Art. 2º
4 Resolução de Secretário 00001 de 18/10/2022 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 2º, inc. III, alín. b, item 3, subitem 3.2; 22, Item II, 23-A     Art. Alterador: Art. 2º
5 Resolução de Secretário 00001 de 18/10/2022 - Revogação
Art. Alterado: Arts. 2º, inc. II, alin. a, item 6; 3º, IV; 4º     Art. Alterador: Art. 3º
6 Resolução de Secretário 00002 de 23/05/2023 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, incs. II, alín. a, itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7; 3, I, VII, § único; Título II; 5     Art. Alterador: Arts. 1; 1; 1; 1
7 Resolução de Secretário 00002 de 23/05/2023 - Revogação
Art. Alterado: Arts. 2, incs. II, alín. a, item 2; 3, II     Art. Alterador: Art. 2, incs. I; II
8 Resolução 00206 - SAS de 25/02/2022 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, incs. III, itens 1.3, 2.4, 2.5; 6, III; 7, II, III, IV; 10, IV, V     Art. Alterador: Arts. 1; 2; 3; 4


RESOLUÇÃO Nº 179 - SAS


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Assistência Social - SAS.


A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 9º, 11 e 79, da
Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.344, de 19 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Assistência Social - SAS, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Assistência Social - SAS é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Secretária de Assistência Social.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
3. Supervisão II de Controle de Patrimônio - SCP;
4. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
5. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
6. Supervisão II de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Básica e Fundos
- SAPPF;
7. Supervisão II de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Especial e
Emendas - SAPPE.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Proteção Social e Promoção Social - SSPPS:
1. Departamento de Proteção Básica - DPB:
1.1. Supervisão II de Acompanhamento dos CRAS - SCRAS;
1.2. Supervisão II de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Mundo do Trabalho - SCFVMT;
1.3. Supervisão I do CRAS - SUCRAS (11 Supervisões).
2. Departamento de Proteção Especial - DPE:
2.1. Supervisão II de Acompanhamento das Políticas de Média Complexidade - SAPMC;
2.2. Supervisão II de Acompanhamento das Políticas de Acolhimento Institucional e Programas de Apoio
Psicossocial de Adultos - SAPAD;
2.3. Supervisão II de Acompanhamento das Políticas de Acolhimento Institucional e Programas de Apoio
Psicossocial de Crianças e Adolescentes - SAPCA;
2.4. Supervisão I do CREAS - SUCREAS (03 Supervisões);
2.5. Supervisão I do Centro POP - SUCPOP.
b) Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social - SSVM:
1. Departamento de Transferência de Renda - DTR:
1.1. Supervisão II de Gestão do Cadastro Único - SGCAU;
1.2. Supervisão II de Assistência e Auditoria de Beneficiários - SAABE.
2. Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias - DRAP:
2.1. Supervisão II de Regulação de Parcerias - SRPAR;
2.2. Supervisão II de Redes Temáticas - SRTE.
3. Departamento de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI:
3.1. Supervisão II de Avaliação de Indicadores e Território Socioassistencial - SAITSA.
c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
d) Assessoria Jurídica - AJL.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SAS, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as
seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
II - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
III - Supervisão II de Controle de Patrimônio - SCP;
IV - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
V - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
VI - Supervisão II de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Básica e
Fundos - SAPPF;
VII - Supervisão II de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Especial e
Emendas - SAPPE.

Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SAS seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o
funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos
termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com o acréscimo da Supervisão de
Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Básica e Fundos - SAPPF e a
Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Especial e Emendas -
SAPPE, exclusivas da SAS, descritas nesta Resolução.
TÍTULO I
Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Básica e Fundos -
SAPPF

Art. 4º À Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Básica e
Fundos compete:
I - propor e estabelecer os procedimentos para o acompanhamento e avaliação das ações dos diversos fundos
geridos pela Secretaria de Assistência Social;
II - avaliar as diretrizes e as condições gerais de operacionalização dos gastos dos recursos dos diversos fundos
geridos pela Secretaria de Assistência Social;
III - acompanhar as medidas adotadas pelo ordenador de despesa dos diversos fundos geridos pela Secretaria de
Assistência Social;
IV - acompanhar a aplicação de recursos de todos os fundos vinculados à Secretaria de Assistência Social;
V - verificar se os recursos dos fundos dos Convênios e Parcerias da Proteção Básica estão sendo aplicados de
acordo com a finalidade prevista, em consonância com os planos de serviços e planos de ações dos Conselhos
Municipais vinculados à Secretaria de Assistência Social;
VI - conhecer e zelar para que as normativas que disciplinam a aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS sejam cumpridas, bem como as dos demais fundos geridos pela Secretaria
de Assistência Social;
VII - orientar a que se destinam os recursos recebidos pelo Município na forma de piso e eventuais saldos,
atentando para as possibilidades de sua aplicação de forma coerente ao estabelecido pela legislação vigente, na
Tipificação Federal e Municipal dos serviços e programas, bem como as restrições de aplicação em despesas com o
pessoal do quadro efetivo, com encargos sociais e com investimentos a partir das informações fornecidas pelos
Departamentos de Proteções Sociais da Secretaria de Assistência Social;
VIII - conhecer e analisar anualmente, a aplicação dos recursos repassados para os fundos e manifestar-se no
Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira;
IX - analisar e auxiliar em conjunto com os Departamentos da Secretaria de Assistência Social acerca do uso dos
recursos reprogramados;
X - garantir em conjunto com os Departamentos de Proteções Sociais da Secretaria de Assistência Social a
regulamentação e a operacionalização dos fundos;
XI - elaborar em conjunto com os Departamentos de Proteções Sociais da Secretaria de Assistência Social das
prestações de contas dos Fundos;
XII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos, assim como a realizar
lançamentos nos diversos sistemas de controle;
XIII - acompanhar a vigência das parcerias firmadas pela Secretaria de Assistência Social;
XIV - analisar os planos de trabalho das propostas de parcerias com o Município, encaminhados pelas Gerências
da Secretaria de Assistência Social para verificação de consonância com as normativas;
XV - receber as prestações de contas encaminhadas pelas Instituições referentes aos termos de colaboração e
termo de fomento, entre outros;
XVI - analisar os comprovantes de despesas apresentados pela Instituição, verificando se a execução da parceria
está de acordo com os termos pactuados e com as legislações vigentes;
XVII - elaborar pareceres técnicos, parcial e final, referentes às prestações de contas encaminhados pelas
Instituições dos diversos instrumentos celebrados pelo Município;
XVIII - acompanhar e sugerir ações visando o aperfeiçoamento da execução dos planos de trabalho dos diversos
termos celebrados entre o Município e as Instituições;
XIX - prestar informações, orientações e esclarecimentos aos diversos órgãos de controle dos entes da federação
referente às prestações de contas dos diversos termos celebrados entre o Município e as Instituições;
XX - definir em conjunto com a gerência do DEIN e com a Supervisão de Acompanhamento de Convênios,
Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Especial e Emendas - SAPPE a padronização dos processos de
trabalho;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente,
sempre que solicitado;
XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e
Prestação de Contas da Proteção Especial e Emendas - SAPPE

Art. 5º À Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Especial e
Emendas compete:
I - propor e estabelecer os procedimentos para o acompanhamento e avaliação das ações das diversas emendas
parlamentares geridos pela Secretaria de Assistência Social;
II - avaliar as diretrizes e as condições gerais de operacionalização dos gastos dos recursos das diversas emendas
parlamentares geridos pela Secretaria de Assistência Social;
III - acompanhar as medidas adotadas pelo ordenador de despesa das diversas emendas parlamentares geridos
pela Secretaria de Assistência Social;
IV - acompanhar a aplicação dos recursos das diversas emendas parlamentares geridos pela Secretaria de
Assistência Social;
V - verificar se os recursos das emendas parlamentares, dos convênios e parcerias da Proteção Especial estão
sendo aplicados de acordo com a finalidade prevista, em consonância com os planos de serviços e planos de ações
dos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Assistência Social;
VI - elaborar, em conjunto com as Subsecretarias e seus respectivos Departamentos da Secretaria de Assistência
Social, as prestações de contas das emendas parlamentares;
VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução das emendas parlamentares, assim
como realizar lançamentos nos diversos sistemas de controle;
VIII - acompanhar a vigência das emendas e das diversas parcerias relacionadas à supervisão firmadas pela
Secretaria de Assistência Social;
IX - analisar as propostas das emendas parlamentares, dos planos de trabalho de convênios, dentre outras
parcerias e/ou instrumentos jurídicos pactuados com o Município, encaminhadas pelas Gerências da Secretaria de
Assistência Social;
X - receber as prestações de contas encaminhadas pelas Instituições referentes aos termos de colaboração, termo
de fomento, emendas parlamentares dentre outros relacionados a esta supervisão;
XI - analisar os comprovantes de despesas apresentados pela Instituição, verificando se a execução da parceria
está de acordo com os termos pactuados e com as legislações vigentes;
XII - elaborar pareceres técnicos, parcial e final, referentes às prestações de contas encaminhados pelas
Instituições dos diversos instrumentos celebrados pelo Município;
XIII - acompanhar e sugerir ações visando o aperfeiçoamento da execução dos planos de trabalho dos diversos
termos celebrados entre o Município e as Instituições;
XIV - prestar informações, orientações e esclarecimentos aos diversos órgãos de controle internos e externos dos
entes da federação referente às prestações de contas dos diversos termos de parcerias, celebrados entre o
Município e as Instituições;
XV - definir em conjunto com a Gerência do DEIN e com a Supervisão de Acompanhamento de Convênios,
Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Básica e Fundos - SAPPF a padronização dos processos de trabalho;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente,
sempre que solicitado;
XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Proteção Social e Promoção Social - SSPPS

TÍTULO I
Departamento de Proteção Básica - DPB

Art. 6º O Departamento de Proteção Básica - DPB da Subsecretaria de Proteção Social e Promoção Social -
SSPPS, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Acompanhamento dos CRAS - SCRAS;
II - Supervisão II de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Mundo do Trabalho - SCFVMT;
III - Supervisão I do CRAS - SUCRAS (11 Supervisões).

Art. 7º À Supervisão de Acompanhamento dos CRAS compete:
I - acompanhar e avaliar, de forma qualitativa e quantitativa, os resultados das ações executadas nos Serviços e
Programas, conforme as metas e os indicadores de desenvolvimento apontados pelos índices estabelecidos pelo
Governo Federal, Estadual e Municipal, redirecionando as ações, quando necessário;
II - transmitir informações e orientações aos profissionais responsáveis pela execução do Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família - PAIF, visando o aprimoramento das ações executadas e o cumprimento das
metas;
III - realizar a supervisão das Unidades de CRAS, avaliando a gestão da unidade, do território, da rede e as ações
executadas, bem como garantir que o CRAS em sua função primeira, seja articulador das políticas e dos serviços
em seu território;
IV - acompanhar o Plano de Ação de cada unidade, propondo adequações preventivas ou corretivas;
V - acompanhar a gestão das vagas pactuadas com a rede de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- SCFV, em parceria com a Supervisão de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Mundo do
Trabalho - SCFVMT e o Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias - DRAP;
VI - acompanhar o processo de coleta dos dados que alimentam os sistemas de gestão do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, propondo adequações se necessário;
VII - acompanhar os fluxos de referência e contrarreferência dos Serviços da Proteção Básica e entre estes e os da
Proteção Especial;
VIII - definir conjuntamente com a Gerência as metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base
nas diretrizes estabelecidas;
IX - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua Gerência;
X - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria da execução
dos Serviços e Programas;
XI - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento dos serviços;
XII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos serviços e programas;
XIII - subsidiar o DRAP, com informações técnicas relativas às unidades executoras dos serviços e programas;
XIV - elaborar Relatórios de Supervisão Técnica dos serviços e programas;
XV - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;
XVI - realizar diagnóstico, acompanhamento e avaliação da Política de Assistência Social, no seu Nível de Proteção,
em parceria com demais setores da Secretaria;
XVII - implementar serviços e programas da Política de Assistência Social, no âmbito de seu Nível de Proteção, nos
territórios socioassistenciais do Município;
XVIII - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora sempre que solicitado;
XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução dos serviços e
programas ligados à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento do SUAS;
XXI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º À Supervisão de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Mundo do Trabalho compete:
I - acompanhar e avaliar, de forma qualitativa e quantitativa, os resultados das ações executadas nos serviços e
programas, conforme as metas e os indicadores de desenvolvimento apontados pelos índices estabelecidos pelo
Governo Federal, Estadual e Municipal, redirecionando as ações, quando necessário;
II - monitorar o cumprimento das metas pactuadas entre as unidades executoras de Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - SCFV e de programas e projetos relacionados ao Mundo do Trabalho e a Secretaria de
Assistência Social;
III - supervisionar, por meio de visitas in loco e através de relatórios periódicos, a execução do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e de Programas e Projetos relacionados ao Mundo do Trabalho;
IV - orientar, capacitar e verificar o cumprimento de metas junto aos profissionais das entidades parceiras para
avaliação de resultados;
V - avaliar as dificuldades no desempenho das atividades para orientações e repasse de informações;
VI - acompanhar a gestão das vagas pactuadas com a rede em parceria com o CRAS, DRAP e DAGI;
VII - acompanhar os fluxos de referência e contrarreferência dos Serviços da Proteção Básica e entre estes e os da
Proteção Especial;
VIII - participar da composição das metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas
diretrizes estabelecidas, conjuntamente com sua Gerência, DRAP e DAGI;
IX - acompanhar, no âmbito municipal, programas e ações voltadas à qualificação e inserção no mundo do
trabalho, destinados aos adolescentes, aprendizes e ao público-alvo da Assistência Social de forma geral;
X - fomentar a implantação e o desenvolvimento de programas federais, estaduais e municipais, direcionados à
formação e qualificação profissional de cidadãos em situação de vulnerabilidade social, preferencialmente aqueles
referenciados nos cadastros da Assistência Social e que realizem o monitoramento do percurso do usuário;
XI - planejar intersetorialmente a identificação de potenciais oportunidades de emprego para a população atendida
pelos programas e serviços da Secretaria de Assistência Social, viabilizando pesquisa e divulgação de ofertas de
cursos e demais oportunidades para atender às demandas do usuário, garantindo o direito social ao trabalho e
contribuindo para sua autonomia;
XII - buscar parcerias com instituições públicas e privadas para o encaminhamento de jovens e adultos para
programas, serviços e ações que possibilitem ao usuário a realização de atividades que identifiquem seus
interesses e reconheçam suas habilidades e seus potenciais;
XIII - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua Gerência;
XIV - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria da execução
dos serviços e programas;
XV - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento dos
Serviços;
XVI - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos serviços e programas;
XVII - subsidiar o DRAP, com informações técnicas relativas às unidades executoras dos serviços e programas;
XVIII - elaborar relatórios de Supervisão Técnica dos serviços e programas;
XIX - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;
XX - realizar diagnóstico, acompanhamento e avaliação da Política de Assistência Social, no seu Nível de Proteção,
em parceria com demais setores da Secretaria;
XXI - implementar serviços e programas da Política de Assistência Social, no âmbito de seu Nível de Proteção, nos
territórios socioassistenciais do município;
XXII - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora sempre que solicitado;
XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução dos serviços e
programas ligados à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento do SUAS;
XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIX- exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º À Supervisão do CRAS compete:
I - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e reordenamento do CRAS, bem como a
implementação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica, operacionalizados na unidade;
II - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
III - zelar pelos bens que compõem o patrimônio do CRAS;
IV - participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação das articulações necessárias;
V - coordenar a relação cotidiana da equipe, mediando conflitos sempre que necessário;
VI - promover estudo de casos com a equipe técnica, definindo estratégias de intervenção;
VII - coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
VIII - elaborar relatórios e outros documentos relacionados ao processo de trabalho;
IX - propiciar espaços de troca e participação dos profissionais da Unidade, visando contribuir para o
desenvolvimento do trabalho e maior engajamento da equipe;
X - acolher as demandas dos usuários, implementando soluções possíveis para a otimização do trabalho;
XI - coordenar a execução das ações, assegurando o diálogo e as possibilidades de participação dos profissionais e
das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
XII - coordenar a alimentação dos registros de informações de âmbito local e monitorar o envio regular e nos
prazos, dos dados sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os ao órgão gestor;
XIII - zelar para que os registros profissionais estejam sempre atualizados para que o trabalho desenvolvido com
as famílias tenha seu registro e possibilitem a continuidade do atendimento em casos de troca de membros da
equipe;
XIV - acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, incluindo o monitoramento dos registros de informações;
XV - participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor, contribuindo com sugestões
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XVI - definir com a equipe técnica, as estratégias e as ferramentas teórico-metodológicas do trabalho social com
famílias;
XVII - disponibilizar orientação técnica a todos os profissionais da equipe;
XVIII - identificar as necessidades de ampliação do RH e/ou de capacitação da equipe da Unidade e informar ao
órgão gestor de Assistência Social;
XIX - representar o CRAS nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês e grupos de trabalho, por indicação
do órgão gestor, quando necessária;
XX - participar de atividades promovidas pelo órgão gestor e pela Prefeitura de Juiz de Fora quando solicitado;
XXI - realizar atendimentos a usuários e famílias, sempre que necessária a participação do Supervisor na
condução do caso;
XXII - definir com a participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias dos serviços ofertados no CRAS;
XXIII - definir juntamente com a equipe de profissionais e/ou representantes da rede socioassistencial do
território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
XXIV - promover a articulação entre os serviços de transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área
de abrangência do CRAS;
XXV - contribuir para a avaliação a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos serviços, programas
e projetos na qualidade de vida dos usuários;
XXVI - efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de
abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XXVII - efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território
(lideranças comunitárias, associações de bairro);
XXVIII - promover e participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XXIX - planejar e coordenar o processo de busca ativa e visitas domiciliares no território de abrangência do CRAS,
em consonância com diretrizes do órgão gestor;
XXX - estabelecer interlocução permanente com a rede de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
do território, monitorando a gestão das vagas em parceria com cada serviço;
XXXI - promover ações comunitárias com a equipe nas áreas de maior vulnerabilidade e/ou de difícil acesso do
território;
XXXII - articular no território de referência da Unidade de CRAS as diversas redes de atendimento;
XXXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXXIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente,
sempre que solicitado;
XXXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e
convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua
equipe de trabalho, quando for o caso;
XXXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXIX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Proteção Especial - DPE

Art. 10. O Departamento de Proteção Especial - DPE, da Subsecretaria de Proteção Social e Promoção Social -
SSPPS, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Acompanhamento das Políticas de Média Complexidade - SAPMC;
II - Supervisão II de Acompanhamento das Políticas de Acolhimento Institucional e Programas de Apoio
Psicossocial de Adultos - SAPAD;
III - Supervisão II de Acompanhamento das Políticas de Acolhimento Institucional e Programas de Apoio
Psicossocial de Crianças e Adolescentes - SAPCA;
IV - Supervisão I do CREAS - SUCREAS (03 Supervisões);
V - Supervisão I do Centro POP - SUCPOP.

Art. 11. À Supervisão de Acompanhamento das Políticas de Média Complexidade compete:
I - acompanhar e avaliar, de forma qualitativa e quantitativa, os resultados das ações executadas nos serviços e
programas, conforme as metas e os indicadores de desenvolvimento apontados pelos índices estabelecidos pelo
Governo Federal, Estadual e Municipal, redirecionando as ações, quando necessário;
II - promover orientações técnicas, visando o aprimoramento das ações executadas e o cumprimento das metas
nestas Unidades;
III - analisar o dimensionamento e a aplicação dos recursos da proteção social especial bem como identificar a
necessidade de captação de novos recursos para a melhoria da execução das ações, programas e projetos deste
nível de atendimento;
IV - elaborar, executar e acompanhar planos de ações de melhoria preventiva e/ou corretiva;
V - rever ações que não tiveram resultados esperados conforme indicadores apresentados, tais como a utilização
das vagas pactuadas, metas super ou subdimensionadas, horas de atendimento insatisfatório;
VI - zelar pela aplicação do Plano Individual de Atendimento - PIA - nos CREAS e Centro Pop, para que haja
superação das situações de vulnerabilidade social;
VII - conduzir a execução dos programas e ações da política de proteção às mulheres vítimas de violência no
âmbito do SUAS;
VIII - atuar junto à Vara da Infância e Juventude para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes com
direitos violados;
IX - acompanhar a evolução das crianças e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em meio aberto,
em Liberdade Assistida ou em Prestação de Serviços à Comunidade para garantir a efetividade dos serviços,
programas e ações relativos a essas medidas;
X - monitorar os serviços de enfrentamento da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
identificados nas redes de atendimento, acompanhando o desenvolvimento e a superação da situação de violação;
XI - supervisionar os indicadores de Trabalho Infantil e os programas e ações desenvolvidos pelo município,
empreendendo ações para a melhoria dos resultados e redução desses índices;
XII - supervisionar os serviços de proteção social ao idoso;
XIII - participar da composição das metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas
diretrizes estabelecidas, conjuntamente com sua Gerência, DRAP e DAGI;
XIV - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua Gerência;
XV - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria da execução
dos serviços e programas;
XVI - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento dos
serviços;
XVII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos serviços e programas;
XVIII - subsidiar o DRAP, com informações técnicas relativas às unidades executoras dos serviços e programas;
XIX - elaborar Relatórios de Supervisão Técnica dos serviços e programas;
XX - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XXI - realizar diagnóstico, acompanhamento e avaliação da Política de Assistência Social, no seu Nível de Proteção
em parceria com demais setores da Secretaria;
XXII - implementar Serviços e Programas da Política de Assistência Social, no âmbito de seu Nível de Proteção,
nos territórios socioassistenciais do município;
XXIII - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora sempre que solicitado;
XXIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução dos serviços e
programas ligados à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento do SUAS;
XXVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e
convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua
equipe de trabalho, quando for o caso;
XXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXX - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Estão sob a responsabilidade desta supervisão: CREAS, Centro Pop, Abordagem Social e demais
serviços e programas da proteção social especial de média complexidade.

Art. 12. À Supervisão de Acompanhamento das Políticas de Acolhimento Institucional e Programas de Apoio
Psicossocial de Adultos compete:
I - acompanhar e avaliar, de forma qualitativa e quantitativa, os resultados das ações executadas nos serviços e
programas, conforme as metas e os indicadores de desenvolvimento apontados pelos índices estabelecidos pelo
Governo Federal, Estadual e Municipal, redirecionando as ações, quando necessário;
II - supervisionar os serviços de acolhimento de adultos em Situação de Rua nas Casas de Passagem e demais
equipamentos tipificados;
III - supervisionar os programas de apoio psicossocial para adultos;
IV - monitorar por meio de indicadores os serviços de atenção à População em Situação de Rua, dando suporte
técnico necessário à executora para a manutenção e garantia da qualidade dos serviços executados;
V - promover orientações técnicas, visando o aprimoramento das ações executadas e o cumprimento das metas
no Serviço de Atenção à População em Situação de Rua;
VI - zelar pela aplicação do Plano Individual de Atendimento - PIA, nas unidades que desenvolvem serviços de
atenção à População em Situação de Rua, para que haja superação das situações de vulnerabilidade social;
VII - acompanhar a execução do serviço de migração de pessoas em Situação de Rua;
VIII - supervisionar os serviços de acolhimento de Instituições de Longa Permanência para idosos - ILPI;
IX - participar da composição das metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas diretrizes
estabelecidas, conjuntamente com sua gerência, DRAP e DAGI;
X - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua Gerência;
XI - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria da execução
dos serviços e programas;
XII - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento dos
Serviços;
XIII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos serviços e programas;
XIV - subsidiar o DRAP, com informações técnicas relativas às unidades executoras dos serviços e programas;
XV - elaborar Relatórios de Supervisão Técnica dos serviços e programas;
XVI - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XVII - realizar diagnóstico, acompanhamento e avaliação da Política de Assistência Social, no seu Nível de
Proteção em parceria com demais setores da Secretaria;
XVIII - implementar serviços e programas da Política de Assistência Social, no âmbito de seu Nível de Proteção,
nos territórios socioassistenciais do município;
XIX - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora sempre que solicitado;
XX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Estão sob a responsabilidade desta supervisão: Casa de Passagem para Mulheres, Casa de
Passagem para Homens, Acolhimento Institucional de adultos, Psicossocial de Adultos, Psicossocial para Crianças e
Adolescentes, Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI e demais serviços e programas, da proteção
social especial de alta complexidade voltados para adultos.

Art. 13. À Supervisão de Acompanhamento das Políticas de Acolhimento Institucional e Programas de Apoio
Psicossocial de Crianças e Adolescentes compete:
I - acompanhar e avaliar, de forma qualitativa e quantitativa, os resultados das ações executadas nos serviços e
programas, conforme as metas e os indicadores de desenvolvimento apontados pelos índices estabelecidos pelo
Governo Federal, Estadual e Municipal, redirecionando as ações, quando necessário;
II - supervisionar a execução das políticas de acolhimento para crianças e adolescentes;
III - supervisionar os programas de apoio psicossocial para crianças;
IV - monitorar por meio de indicadores os serviços de acolhimento institucional e familiar, dando suporte técnico
necessário à executora para a manutenção e garantia da qualidade dos serviços executados;
V - promover orientações técnicas, visando o aprimoramento das ações executadas e o cumprimento das metas
nos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar;
VI - zelar pela aplicação do Plano Individual de Atendimento - PIA, nas unidades de Acolhimento Institucional e
Familiar, para que haja superação das situações de vulnerabilidade social;
VII - zelar pelo prontuário do acolhido visando preservar os dados de vida do acolhido - saúde, escolar, família -
de forma a contribuir para o seu desenvolvimento integral;
VIII - participar da composição das metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas
diretrizes estabelecidas, conjuntamente com sua gerência, DRAP e DAGI;
IX - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua Gerência;
X - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria da execução
dos serviços e programas;
XI - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento dos Serviços;
XII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos serviços e programas;
XIII - subsidiar o DRAP, com informações técnicas relativas às unidades executoras dos serviços e programas;
XIV - elaborar Relatórios de Supervisão Técnica dos serviços e programas;
XV - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XVI - realizar diagnóstico, acompanhamento e avaliação da Política de Assistência Social, no seu Nível de Proteção
em parceria com demais setores da Secretaria;
XVII - implementar serviços e programas da Política de Assistência Social, no âmbito de seu nível de proteção, nos
territórios socioassistenciais do município;
XVIII - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora sempre que solicitado;
XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução dos serviços e
programas ligados à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento do SUAS;
XXI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Estão sob a responsabilidade desta supervisão: Apoio Psicossocial, Serviço de acolhimento
institucional - abrigo e Casa Lar, Família Acolhedora e demais serviços e programas, da proteção social especial de
alta complexidade, voltados para crianças e adolescentes.

Art. 14. À Supervisão do CREAS compete:
I - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e reordenamento do CREAS e seu(s) serviço(s);
II - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
III - zelar pelos bens que compõem o patrimônio do CREAS;
IV - participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados,
visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
V - coordenar a relação cotidiana da equipe, mediando conflitos sempre que necessário;
VI - promover estudos de caso com a equipe técnica, definindo estratégias de intervenção;
VII - coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
VIII - elaborar relatórios e outros documentos relacionados ao processo de trabalho;
IX - participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor, contribuindo com sugestões
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
X - propiciar espaços de troca e participação dos profissionais da Unidade, visando contribuir para o
desenvolvimento do trabalho e maior engajamento da equipe;
XI - acolher as demandas dos usuários, implementando soluções possíveis para a otimização do trabalho;
XII - coordenar a execução das ações, assegurando o diálogo e as possibilidades de participação dos profissionais
e usuários;
XIII - coordenar a alimentação dos registros de informações e monitorar o envio regular e nos prazos dos dados
sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
XIV - zelar para que os registros profissionais estejam sempre atualizados para que o trabalho desenvolvido com
as famílias tenha seu registro e possibilitem a continuidade do atendimento em casos de troca de membros da
equipe;
XV - acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, incluindo o monitoramento dos registros de informações;
XVI - coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de
informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
XVII - contribuir para a avaliação dos resultados obtidos pelo CREAS, realizada pelo órgão gestor;
XVIII - participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar
a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XIX - definir com a equipe técnica, as estratégias e as ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o
trabalho;
XX - definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
XXI - disponibilizar orientação técnica a todos os profissionais da equipe;
XXII - identificar as necessidades de ampliação do RH e/ou de capacitação da equipe da Unidade e informar ao
órgão gestor de Assistência Social;
XXIII - representar o CREAS nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês e grupos de trabalho, por
indicação do órgão gestor, quando necessária;
XXIV - participar de atividades promovidas pelo órgão gestor e pela Prefeitura de Juiz de Fora quando solicitado;
XXV - realizar atendimentos a usuários e famílias, sempre que necessária a participação do Supervisor na
condução do caso;
XXVI - subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão
gestor de Assistência Social;
XXVII - contribuir com o órgão gestor da Política de Assistência Social no planejamento de decisões para a
qualificação constante dessa unidade pública;
XXVIII - coordenar a relação cotidiana entre CREAS e às Unidades a ele referenciadas no seu território de
abrangência;
XXIX - coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;
XXX - coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de
direitos, recorrendo ao apoio do Órgão Gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
XXXI - coordenar o processo de articulação cotidiana com o Judiciário, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
XXXII - definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos
nos serviços ofertados no CREAS;
XXXIII - coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do
fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no
CREAS;
XXXIV - realizar a articulação de procedimentos em rede no acompanhamento e atenção às famílias e indivíduos;
XXXV - buscar estratégias técnicas no enfrentamento dos desafios postos ao trabalho cotidiano de proporcionar
atenção especial às pessoas em situação de violação de direitos;
XXXVI - planejar, executar o planejamento e implementar avaliações e monitoramento constantes;
XXXVII - instituir uma agenda de reuniões periódicas para planejar e acompanhar as atividades, além de analisar
e discutir aspectos dos serviços, objetivando a revisão e o aperfeiçoamento do que foi proposto;
XXXVIII - promover ações informativas e estratégias para que demandas de outros serviços ou de outras políticas
e órgão gestor de direitos, não sejam encaminhadas para o CREAS;
XXXIX - adotar fluxos e protocolos intersetoriais, destacando as responsabilidades de cada área;
XL - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XLI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XLII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu gerente, sempre
que solicitado;
XLIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XLIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XLV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XLVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. À Supervisão do Centro POP compete:
I - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e reordenamento do Centro POP e seu(s) serviço(s);
II - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
III - zelar pelos bens que compõem o patrimônio do Centro Pop;
IV - participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados,
visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
V - coordenar a relação cotidiana da equipe, mediando conflitos sempre que necessário;
VI - promover estudos de caso com a equipe técnica, definindo estratégias de intervenção;
VII - coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
VIII - elaborar relatórios e outros documentos relacionados ao processo de trabalho;
IX - propiciar espaços de troca e participação dos profissionais da Unidade, visando contribuir para o
desenvolvimento do trabalho e maior engajamento da equipe;
X - acolher as demandas dos usuários, implementando soluções possíveis para a otimização do trabalho;
XI - coordenar a execução das ações, assegurando o diálogo e as possibilidades de participação dos profissionais e
usuários;
XII - coordenar a alimentação dos registros de informações e monitorar o envio regular e nos prazos dos dados
sobre o Centro Pop e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
XIII - zelar para que os registros profissionais estejam sempre atualizados para que o trabalho desenvolvido com
as famílias tenha seu registro e possibilitem a continuidade do atendimento em casos de troca de membros da
equipe;
XIV - acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, incluindo o monitoramento dos registros de informações;
XV - coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de
informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
XVI - contribuir para avaliação dos resultados obtidos pelo Centro POP, realizada pelo órgão gestor;
XVII - participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor, contribuindo com sugestões
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XVIII - definir com a equipe técnica, as estratégias e as ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar
o trabalho;
XIX - definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
XX - disponibilizar orientação técnica a todos os profissionais da equipe;
XXI - identificar as necessidades de ampliação do RH e/ou de capacitação da equipe da Unidade e informar ao
órgão gestor de Assistência Social;
XXII - representar o Centro Pop nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês e grupos de trabalho, por
indicação do órgão gestor, quando necessária;
XXIII - participar de atividades promovidas pelo órgão gestor e pela Prefeitura de Juiz de Fora quando solicitado;
XXIV - realizar atendimentos a usuários, sempre que necessária a participação do Supervisor na condução do
caso;
XXV - coordenar a relação cotidiana entre o Centro POP e as demais Unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente com os serviços de acolhimento para população em situação de rua;
XXVI - coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de
direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário;
XXVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento
da Assistência Social - SSVM

TÍTULO I
Departamento de Transferência de Renda - DTR

Art. 16. Ao Departamento de Transferência de Renda - DTR da Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da
Assistência Social - SSVM, orientado pelo seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Gestão do Cadastro Único - SGCAU;
II - Supervisão II de Assistência e Auditoria de Beneficiários - SAABE.

Art. 17. À Supervisão de Gestão do Cadastro Único compete:
I - receber os formulários do Cadastro Único - CadÚnico preenchidos;
II - fazer a conferência integral ou por amostragem dos formulários do Cadastro Único recebidos para garantir que
sejam digitados no Sistema do Cadastro Único de forma correta e em prazo razoável;
III - digitar, no Sistema do Cadastro Único, os dados coletados nos formulários de cadastramento, acompanhando
o processamento realizado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA;
IV - atualizar os registros cadastrais, sempre que houver modificação nos dados das famílias, ou revalidação dos
mesmos, confirmando que as informações específicas se mantiveram inalteradas;
V - promover a utilização dos dados do CadÚnico para o planejamento e gestão de políticas públicas locais
voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do Município ou Distrito Federal;
VI - adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais;
VII - adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
VIII - zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas, mantendo a organização do arquivo físico
que contém os registros realizados pelo município no Cadastro Único do Governo Federal pelo prazo legal
estabelecido;
IX - capacitar e reciclar os funcionários envolvidos com o Cadastro Único e Programa Bolsa Família - PBF, quanto à
postura para atualização e cadastramento frente a novas versões do CadÚnico;
X - apoiar e acompanhar as condicionalidades do PBF na repercussão do pagamento dos beneficiários junto às
Secretarias de Saúde e Educação, através de ferramentas de apoio;
XI - realizar a gestão do benefício do PBF, realizando bloqueios, desbloqueios, cancelamentos, reversões de
cancelamento e reversões de suspensão pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC;
XII - disponibilizar aos funcionários envolvidos com atividades relacionadas ao Cadastro Único acesso aos
formulários e informações constantes em sistemas informatizados desenvolvidos para o acompanhamento do PBF;
XIII - disponibilizar as Instâncias de Controle Social - ICS acesso aos formulários do CadÚnico e aos dados e
informações constantes em sistemas informatizados desenvolvidos para gestão, controle e acompanhamento do
PBF e dos programas remanescentes, bem como as informações relacionadas às condicionalidades do PBF;
XIV - encaminhar às ICS, sempre que demandado, relatórios com dados e informações de gestão, controle e
acompanhamento do PBF e dos programas remanescentes, bem como informações relacionadas às
condicionalidades do PBF;
XV - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua Gerência;
XVI - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento das ações;
XVII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das ações;
XVIII - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas a supervisão;
XIX - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora sempre que solicitado;
XX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. À Supervisão de Assistência e Auditoria de Beneficiários compete:
I - coordenar reuniões socioeducativas junto aos beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF;
II - acompanhar junto aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, o cumprimento das
condicionalidades do Programas Bolsa Família: Assistência Social, Saúde e Educação;
III - realizar busca ativa às famílias que possam estar dentro dos critérios estabelecidos para atendimento do
Programa Bolsa Família e providenciar cadastramento, dando as orientações devidas;
IV - realizar visitas técnicas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que estão com os dados cadastrais
desatualizados;
V - receber, organizar e apurar denúncias oriundas do Disque Denúncia, CRAS ou outras unidades sobre possíveis
irregularidades de benefícios concedidos a famílias cadastradas no Programa Bolsa Família;
VI - planejar trajetos que otimizem as visitas domiciliares, para averiguação de possíveis inconsistências
cadastrais, informadas pelos beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF;
VII - realizar visitas técnicas in loco para averiguação das denúncias recebidas, dando as devidas orientações aos
beneficiários do Programa Bolsa Família;
VIII - realizar manutenção/bloqueio e desbloqueio, nos benefícios do Programa Bolsa Família, junto ao Sistema de
Benefício ao Cidadão - SIBEC;
IX - emitir relatório mensal, sobre as atividades realizadas na Supervisão de Assistência e Auditoria de
Beneficiários - SAABE, em relação aos beneficiários do Programa Bolsa Família;
X - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua Gerência;
XI - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria das ações;
XII - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento das ações;
XIII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das ações;
XIV - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XV - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora sempre que solicitado;
XVI - Receber e encaminhar à Comissão Municipal de Auxílio Moradia - COMAM, as solicitações de inclusão no
Programa Auxílio Moradia encaminhadas pelos Órgãos encaminhadores para deliberação; orientar os Órgãos
encaminhadores sobre o Programa Auxílio Moradia; orientar os beneficiários do Auxílio Moradia quanto aos
critérios de inclusão, permanência e desligamento do Programa; encaminhar pedido de pagamento das parcelas
referentes ao benefício Auxílio Moradia todos os meses, após prestação de conta por parte do beneficiário.
XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias - DRAP

Art. 19. Ao Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias - DRAP, da Subsecretaria de Vigilância e
Monitoramento da Assistência Social - SSVM, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes
Supervisões:
I - Supervisão II de Regulação de Parcerias - SRPAR;
II - Supervisão II de Redes Temáticas - SRTE.

Art. 20. À Supervisão de Regulação de Parcerias compete:
I - regular a oferta de serviços das entidades parceiras que compõem a rede socioassistencial do Município;
II - reordenar estruturas e serviços da rede por nível de proteção, garantindo o acesso e a integralidade do
cuidado, visando estabelecer um melhor equilíbrio entre a demanda e oferta;
III - manter arquivo e planilha de informações das entidades atualizados;
IV - estabelecer diretrizes das parcerias e indicadores de gestão dos serviços a serem executados pelas entidades,
junto a Gerência do Departamento, Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social - SSVM,
Subsecretaria de Proteção Social e Promoção Social - SSPPS e Departamento de Avaliação e Gestão da Informação
- DAGI definindo responsabilidades da Secretaria de Assistência Social - SAS e das Organizações da Sociedade
Civil - OSCs parceiras;
V - preparar documentação instruindo os processos para o estabelecimento de parcerias a partir dos serviços
prestados pelas entidades contempladas pós chamamento público, encaminhando à Assessoria Jurídica Local para
a formalização dos respectivos Termos de Colaboração e/ou Fomento;
VI - acompanhar as fases das parcerias estabelecidas, monitorando sua execução com relação aos prazos,
alterações e paralisações sem autorização do Município;
VII - acompanhar o atingimento das metas pactuadas e estabelecidas no Plano de Trabalho por meio do Termo de
Colaboração/Fomento;
VIII - submeter ao chefe da pasta para apresentação ao Conselho de Assistência Social as entidades não
enquadradas após pactuação de adequações do Plano de Trabalho/Atendimento;
IX - manter atualizado o Marco Regulatório, para controle e acompanhamento contratuais com as entidades
parceiras, propondo quando necessário, modelos ou instrumentos de contratualização visando atender os
objetivos da regulação;
X - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua Gerência;
XI - identificar a necessidade do estabelecimento de novas parcerias, colaborando com a melhoria das ações;
XII - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento repassados
para a execução das ofertas socioassistenciais das parcerias celebradas;
XIII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das ações;
XIV - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XV - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora sempre que solicitado;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente,
sempre que solicitado;
XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 21. À Supervisão de Redes Temáticas compete:
I - identificar, através de estudos sistematizados, as potencialidades, possíveis fragilidades e os desafios das redes
de proteção social por base territorial;
II - identificar e acompanhar o reordenamento dos serviços e programas das entidades da Rede SUAS de modo
articulado com as políticas intersetoriais e, quando se tratar de entidade parceira, articulado com seus respectivos
gestores das parcerias celebradas;
III - colaborar com a análise das condições gerais para a implantação de equipamentos e ofertas de serviços e
programas socioassistenciais nas áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico
socioterritorial;
IV - orientar e capacitar, em conjunto com o setor responsável pela Educação Permanente, os prestadores de
serviços socioassistenciais parceiros e não parceiros;
V - promover alinhamento conceitual e contribuir com o aprimoramento da rede socioassistencial. Quando se
tratar de entidade parceira, tal ação será articulada com os respectivos gestores de parcerias;
VI - participar da composição das metas e indicadores de resultados para a Rede SUAS com base nas diretrizes
estabelecidas, conjuntamente com as gerências do DRAP e DAGI;
VII - implementar projeto de intervenção com a Rede SUAS, por temas, com vistas ao fortalecimento na execução
de sua missão e garantia da Assistência Social para quem dela necessitar, fomentando ações colaborativas
também entre esta e a intersetorialidade, na articulação com atores das demais políticas públicas;
VIII - cadastrar as entidades socioassistenciais no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS,
de que trata o inc. XI, do art. 19, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, a partir dos encaminhamentos do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/JF, incentivando as novas entidades à “Referência e Contra
Referência” junto aos CRAS e CREAS, colaborando com a consolidação da rede qualificada e integrada nos
territórios;
IX - manter atualizado o sistema do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social- CNEAS, de que trata o
inc. XI, do art. 19, da LOAS, a partir dos encaminhamentos do CMAS/JF e/ou demandas identificadas pela
Supervisão, procedendo com as respectivas alterações de ofertas - serviços e/ou programas - dispostas em
resoluções, além dos dados das entidades no que tange à identificação da diretoria, recursos humanos,
infraestrutura, recursos financeiros, atividades realizadas, dentre outras dimensões estruturantes, de forma a
identificar as entidades em regular funcionamento;
X - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua Gerência;
XI - identificar a necessidade do estabelecimento de novas parcerias e/ou melhoria das ações;
XII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das ações;
XIII - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XIV - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora sempre que solicitado;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI

Art. 22. O Departamento de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI, da Subsecretaria de Vigilância e
Monitoramento da Assistência Social - SSVM, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Avaliação de Indicadores e Território Socioassistencial - SAITSA.

Art. 23. À Supervisão de Avaliação de Indicadores e Território Socioassistencial compete:
I - desenvolver pesquisas internas ou externas para a assistência social, juntamente a equipe técnica do DAGI,
definindo a metodologia mais adequada, bem como a infraestrutura e recursos necessários para sua realização;
II - efetuar levantamento situacional, identificando os atores sociais, problemas e oportunidades para
conhecimento de cenários que revelem a demanda real das populações atendidas pela assistência social do
município;
III - tabular resultados das pesquisas transformando-os em dados estatísticos que possam subsidiar a definição da
política de assistência social do município;
IV - estratificar famílias de uma determinada população referenciada territorialmente pela assistência social a
partir dos dados importados do CadÚnico, identificando o perfil etário, os dados socioeconômicos, a escolarização,
os tipos de trabalho, emprego e nível de renda das mesmas, emitindo relatórios;
V - gerenciar o Sistema de Informação e Monitoramento da Assistência Social do Estado e Governo Federal;
VI - organizar o banco de dados da Secretaria de Assistência Social - SAS, coletando, agrupando e analisando as
informações recebidas;
VII - participar, juntamente com a Chefia de Departamento e Subsecretários, da elaboração das estratégias de
enfrentamento que busquem promover o desenvolvimento familiar das populações referenciadas;
VIII - identificar e sistematizar todos os serviços ofertados pela Secretaria de Assistência Social - SAS, direta ou
indiretamente, descrevendo objetivos, público alvo, modalidade, entre outros, sempre que houver um programa
novo ou mudanças em programas já existentes;
IX - elaborar e propor indicadores de acompanhamento e avaliação dos serviços da Secretaria de Assistência
Social - SAS, juntamente a equipe técnica do DAGI, definindo-os e validando-os com as áreas responsáveis;
X - acompanhar e monitorar os indicadores da Secretaria de Assistência Social - SAS, disponibilizando informações
para todas as áreas da Secretaria, com elaboração de relatórios periódicos e de acordo com demandas diversas;
XI - validar as informações identificadas e sistematizadas pela Secretaria de Assistência Social - SAS, junto às
áreas responsáveis, através de oficinas de validação dos dados;
XII - dialogar e analisar, juntamente a equipe técnica do DAGI, a definição de metas e indicadores de resultados
para as conveniadas, com base nas diretrizes estabelecidas;
XIII - territorializar por meio do geoprocessamento as informações cartográficas das áreas de vulnerabilidade
social do município, mantendo-as atualizadas e disponíveis para consulta pelos demais setores da secretaria,
contribuindo desta forma para o planejamento da localização das redes de serviço e para a integração da política
de assistência social de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social - SAS;
XIV - elaborar e atualizar a espacialização de informações que compõem o diagnóstico socioterritorial com base
nos dados extraídos dos sistemas da Assistência Social e outras fontes, que permita a identificação das áreas que
demandam a atuação da assistência social nos serviços de proteção social básica e de proteção social especial;
XV - controlar e inserir dados específicos do Cadastro Único e de Indicadores de Vulnerabilidade Social e/ou
Pessoal para apuração do diagnóstico dos serviços prestados pela Assistência Social;
XVI - estratificar famílias de uma determinada população referenciada territorialmente pela assistência social a
partir dos dados importados do CadÚnico, identificando o perfil etário, os dados socioeconômicos, a escolarização,
os tipos de trabalho, emprego e nível de renda das mesmas, emitindo relatórios;
XVII - produzir diagnósticos de áreas de vulnerabilidade social a partir das análises comparativas de dados e
indicadores estratégicos extraídos dos sistemas da Secretaria de Assistência Social - SAS, das informações
georreferenciadas produzidas pela Supervisão, além de outras fontes de consulta que se fizerem necessárias, tais
como o IBGE, IPEA, DIEESE, MDS, CAGED, dentre outros;
XVIII - construir mapas da distribuição territorial de vulnerabilidade social do município, ajustando as informações
dos sistemas aos limites cartográficos estabelecidos, para traçar com acurácia o perfil de populações vulneráveis e
estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial;
XIX - fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS, CREAS e Centro
Pop, informações e indicadores territorializados coerentes à divisão territorial estabelecida no programa de
geoprocessamento, objetivando auxiliar as ações da política de vigilância social, subsidiar as atividades de
planejamento e avaliação dos próprios serviços;
XX - fornecer sistematicamente aos CRAS, CREAS e Centro Pop listagens territorializadas, condizentes à base
cartográfica vigente no âmbito da Assistência Social, das famílias em descumprimento de condicionalidades dos
programas de transferência de renda sob gestão da Secretaria de Assistência Social - SAS;
XXI - analisar consistência dos dados extraídos dos sistemas utilizados pela supervisão, organizando a base de
dados através da eliminação de dados repetidos ou incoerentes;
XXII - definir os territórios socioassistenciais, com base em discussões e construção coletiva juntamente com o
DAGI, a SSVM e Serviços (CRAS, CREAS e Centro Pop), e comunicar aos equipamentos públicos de assistência
social as populações adscritas em seu território de responsabilidade;
XXIII - dialogar e analisar, juntamente a equipe técnica do DAGI, a definição das metas e indicadores de
resultados para as conveniadas, com base nas diretrizes estabelecidas;
XXIV - identificar as demandas para formação e educação permanente, dentro de sua área de atuação, e
encaminhá-las à sua Gerência;
XXV - realizar rotinas administrativas relativas à sua Supervisão;
XXVI - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;
XXVII - supervisionar estágio;
XXVIII - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora sempre que solicitado;
XXIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXXI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e
convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua
equipe de trabalho, quando for o caso;
XXXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXV - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 24. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade
Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 25. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 137 - SDS, de 02 de agosto de 2019.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2021.

a) MARIA LUCIA SALIM MIRANDA MACHADO - Secretária de Assistência Social.


22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br