Norma:Resolução 00203 / 2022
Complemento:- SS
Data:03/02/2022
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 04/02/2022 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Resolução de Secretário 00001 de 08/03/2023 - Alteração
Art. Alterado: Art. 2, inc. III, alín. "a"     Art. Alterador: Art. 1
2 Resolução de Secretário 00001 de 08/03/2023 - Alteração
Art. Alterado: Art. 8, inc. V     Art. Alterador: Art. 2
3 Resolução de Secretário 00001 de 08/03/2023 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art. 2, inc. III, alín. "b"     Art. Alterador: Art. 3, inc. I
4 Resolução de Secretário 00001 de 08/03/2023 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art. 32     Art. Alterador: Art. 3, inc. II
5 Resolução de Secretário 00004 de 03/10/2023 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 2, incs. II, alíneas "a", itens 3, subitens 3.2; 2, III, "d", 7, 7.4; 2, III, "e", 4, 4.5     Art. Alterador: Arts. 1; 2; 3
6 Resolução de Secretário 00004 de 03/10/2023 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 2, incs. III, alín. "g", item 5, sub. 5.4; 15, II; 16-A; 65, IV; 68-A; 73, V; 77-A     Art. Alterador: Arts. 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10
7 Resolução de Secretário 00004 de 03/10/2023 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 135, inc. IV; 138-A     Art. Alterador: Arts. 11; 12
8 Resolução de Secretário 00004 de 03/10/2023 - Alteração
Art. Alterado: Art. 16     Art. Alterador: Art. 13
9 Resolução de Secretário 00004 de 03/10/2023 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Arts. 2, incs. III, alíns. "a";2, III, "d", itens 6, subitens 6.7; 2, III, "f", 5, 5.3; 31; 60, VII;     Art. Alterador: Art. 14, incs. I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII
Referência: 64; 111, III; 114
10 Resolução 00212 SS de 02/05/2022 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, incs. III, alíns. f, subitens 6.1e 6.2, e, 5.8 e 8.1, d, 1.1, 1.4 e 3.2, b cont.     Art. Alterador: Arts. 1; 4; 5; 6; 7 ; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16
Referência: 33, I e IV; 34; 37; 44, II; 78, VIII; 86; 102, I; 116, I e II; 117; 118; 118, III
11 Resolução 00212 SS de 02/05/2022 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 2, incs. III, alíns. e; 2, III, f; 69, IV; 70-A; 119, VI; 124-A     Art. Alterador: Arts. 2; 3; 8; 9; 17; 18


RESOLUÇÃO Nº 203 - SS


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS.


A SECRETÁRIA DE SAÚDE - SS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830,
de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.514, de 30 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Saúde - SS é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Saúde.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Subsecretaria de Gestão Administrativa e Financeira - SSAF:
1. Departamento de Suprimentos - DES:
1.1. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
1.2. Supervisão II de Gestão de Cadastro e RP - SCARP;
1.3. Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT;
1.4. Supervisão II de Análise e Controle de Insumos e Materiais Médico-hospitalares - SACIM.
2. Departamento de Apoio Administrativo e Recursos Humanos - DEARH:
2.1. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
2.2. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2.3. Supervisão II de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP;
2.4. Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP;
2.5. Supervisão I de Processos de Vacância e Lotação - SPVL;
2.6. Supervisão II de Controle e Logística de Veículos - SCLV.
3. Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF:
3.1. Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM.
4. Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE:
4.1. Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP.
5. Departamento de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil - DOFIC:
5.1. Supervisão II de Empenho - SEMP;
5.2. Supervisão II de Liquidação - SLIQ;
5.3. Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF;
5.4. Supervisão II de Contabilidade - SCONT;
5.5. Supervisão II de Prestação de Contas de Convênios - SPCC;
5.6. Supervisão II de Planejamento Orçamentário e Financeiro - SPLOF.
b) Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP:
1. Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS:
1.1. Supervisão II de Planejamento e Avaliação Estratégica em Saúde - SPAES;
1.2. Supervisão II de Acompanhamento de Captação e Repasse de Recursos do FMS - SACRR.
2. Departamento de Programas, Ações Estratégicas e Gestão Participativa - DPAG:
2.1. Supervisão II de Gestão da Informação e Geoprocessamento da Saúde - SGIGS.
III - Nível de Execução Programática:
a) Supervisão de Apoio ao Gabinete - SAPG;
b) Supervisão de Apoio Logístico ao Gabinete - SAPLOG;
c) Secretaria Adjunta de Saúde - SEAS;
d) Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS:
1. Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS:
1.1. Supervisão II de Apoio Logístico e de Pessoal da Atenção Básica à Saúde - SALP-ABS;
1.2. Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção Básica às Saúde - SASS-ABS;
1.3. Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção Secundária - SASS-AS;
1.4. Supervisão II de Rotinas Administrativas da Atenção Secundária - SRA-AS.
2. Departamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - DPAAS;
2.1. Supervisão II de Acompanhamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - SAPAAS;
2.2. Supervisão II de Educação Permanente e Integração Ensino-Serviço em Saúde - SEPIES;
2.3. Supervisão II de Gestão do Território da Atenção à Saúde - SGTAS;
2.4. Supervisão II de Gestão da Informação da Atenção Básica - SGIABSS;
2.5. Supervisão II de Gestão da Informação da Atenção Secundária - SGIAS.
3. Departamento de Desenvolvimento de Atenção à Saúde - DDAS:
3.1. Supervisão II de Apoio às Redes Assistenciais - SARA;
3.2. Supervisão II de Apoio Assistencial e Operacional na Atenção Básica - SAAO-AB;
3.3. Supervisão II da Unidade Básica de Saúde - SUBSAU - (55).
4. Departamento de Clínicas Especializadas - DCE:
4.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do DCE - SRA-DCE;
4.2. Supervisão II de Apoio dos Serviços dos Ostomizados - SASO;
4.3. Supervisão II dos Serviços de Enfermagem do DCE - SSEN;
4.4. Supervisão II de Apoio a Saúde do Adulto na Atenção Secundária - SASA;
4.5. Supervisão II de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares - SSPIC;
4.6. Supervisão II de Atenção à Saúde do Idoso - SASI.
5. Departamento de Saúde Mental - DESM:
5.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do DESM - SRA-DESM;
5.2. Supervisão II de Apoio Assistencial do DESM - SUPAAS-DESM;
5.3. Supervisão II de Gestão Centro de Convivência - SGCC;
5.4. Supervisão II de Gestão CAPS III Casa Viva - SGC-CV;
5.5. Supervisão II de Gestão CAPS Álcool e Drogas - SGC-AD;
5.6. Supervisão II de Gestão CAPS Leste - SGC-L;
5.7. Supervisão II de Gestão CAPS IJ - SGC-IJ.
6. Departamento de Saúde Bucal - DSB:
6.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do DSB - SRA-DSB;
6.2. Supervisão II de Apoio Assistencial do DSB - SUPAAS-DSB;
6.3. Supervisão II de Gestão do CEO Norte/UOR Norte - SGCEO-N;
6.4. Supervisão II de Gestão do CEO Sul/UOR - SGCEO-S;
6.5. Supervisão II de Gestão do CEO Oeste/UOR Oeste - SGCEO-O;
6.6. Supervisão II de Gestão do CEO Centro/UOR Centro - SGCEO-C;
6.7. Supervisão II de Gestão do COAPE - SGCOAPE.
7. Departamento de Saúde da Mulher, da Gestante, da Criança e do Adolescente - DSMGCA:
7.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do DSMGCA - SRA-DSMGCA;
7.2. Supervisão II de Saúde da Mulher e da Gestante - SSMG;
7.3. Supervisão II de Banco de Leite Humano - SBLEH.
e) Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS:
1. Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-VS;
2. Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria - SRA-VS;
3. Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria - SSAS-VS;
4. Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA
4.1. Supervisão II de Alimentos - SALI;
4.2. Supervisão II de Estabelecimentos - SEST;
4.3. Supervisão II de Medicamentos e Congêneres - SMEC;
4.4. Supervisão II de Educação em Saúde - SESA.
5. Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - DVEA:
5.1. Supervisão II de Doenças e Agravos Não Transmissíveis - SDANT;
5.2. Supervisão II de Imunizações - SIMUNI;
5.3. Supervisão II de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR;
5.4. Supervisão II de Controle de Zoonoses - SCZ;
5.5. Supervisão I de Controle de Pragas Urbanas - SCPU;
5.6. Supervisão II de Vigilância Ambiental - SVA;
5.7. Supervisão II de Coordenação do Programa Nacional de Combate à Dengue - SPNCD;
5.8. Supervisão I de Coordenação de Área da Dengue - SCAD - (7);
5.9. Supervisão I de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE - (22);
5.10. Supervisão I de Equipe de Bloqueio - SEBLO;
5.11. Supervisão I de Equipe de Ponto Estratégico - SEPEST;
5.12. Supervisão I de Mapeamento de Área - SMAR;
5.13. Supervisão I de Equipe UBV e Perifocal - SEUBV;
5.14. Supervisão II de Otimização e Estatística de Campo no Combate às Arboviroses - SOES.
6. Departamento de Vigilância da Saúde do Trabalhador - DVISAT:
6.1. Supervisão II de Assistência à Saúde do Trabalhador - SAST;
6.2. Supervisão II de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador - SEVIST.
7. Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais - DDST:
7.1. Supervisão I de Atendimento DST/AIDS - SADST;
7.2. Supervisão II do Centro de Testagem e Aconselhamento - SCTEA;
7.3. Supervisão II de Assistência Especializada - SAE;
7.4. Supervisão II da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS - SUDM.
8. Departamento de Saúde Animal - DSAN:
8.1. Supervisão II Administrativa e de Políticas Públicas do Departamento de Saúde Animal - SAPPSA.
f) Subsecretaria de Regulação - SSREG:
1. Supervisão II de Apoio às Compras e Contratações da Subsecretaria - SACCS-REG;
2. Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria - SRA-REG;
3. Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-REG;
4. Departamento de Regulação das Internações Hospitalares - DRIH:
4.1. Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Urgência - SRIHU;
4.2. Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Eletivas - SRIHE.
5. Departamento de Programação e Contratualização - DPCO:
5.1. Supervisão II de Processamento Ambulatorial - SPAM;
5.2. Supervisão II de Processamento Hospitalar - SPHO;
5.3. Supervisão II de Cadastramento, Habilitação, Manutenção e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde - SCNES;
5.4. Supervisão II de Gestão da Rede Complementar - SGRC.
6. Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA:
6.1. Supervisão II de Normas, Planejamento e Informações Gerenciais da Auditoria em Saúde - SNPIGAS;
6.2. Supervisão II de Acompanhamento de Procedimentos Estratégicos - SAPES.
7. Departamento de Regulação Ambulatorial - DRA:
7.1. Supervisão II de Regulação de Consultas Ambulatoriais - SRCAM;
7.2. Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade - SRPAMC;
7.3. Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - SRPAAC
7.4. Supervisão II de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio - SRTFD;
7.5. Supervisão II de Análises Clínicas - SACLI.
g) Subsecretaria de Urgência e Emergência - SSUE:
1. Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-SSUE;
2. Departamento de Execução Administrativa da Urgência e Emergência - DEUE:
2.1. Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria - SASS-UE;
2.2. Supervisão II de Apoio Logístico e de Pessoal da Subsecretaria de Urgência e Emergência - SALP-UE.
3. Departamento de Internação Domiciliar - DID:
3.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do Departamento de Internação Domiciliar - SRA-DID.
4. Departamento da Unidade Regional Leste - DURL:
4.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do Departamento da Unidade Regional Leste - SRA-DURL;
4.2. Supervisão II de Apoio Operacional do Departamento da Unidade Regional Leste - SAOP-DURL.
5. Hospital de Urgência e Emergência - HPS:
5.1. Supervisão II de Rotinas Administrativas do Hospital - SRA-HPS;
5.2. Supervisão II de Almoxarifado e Manutenção - SALM;
5.3. Supervisão II do Faturamento Hospitalar e Documentação Médica - SFDM.
h) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
i) Assessoria Jurídica Local - AJL;
j) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde - SECMS.
IV - Conselho de Política Pública:
a) Conselho Municipal de Saúde - CMS;
b) Conselho Municipal de Proteção dos Animais - COMPA.
V - Ouvidoria Setorial:
a) Ouvidoria Municipal de Saúde - OMS.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Gestão Administrativa e Financeira - SSAF

TÍTULO I
Departamento de Suprimentos - DES

Art. 3º Ao Departamento de Suprimentos - DES, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Financeira - SSAF,
orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
II - Supervisão II de Gestão de Cadastro e RP - SCARP;
III - Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT;
IV - Supervisão II de Análise e Controle de Insumos e Materiais Médico-hospitalares - SACIM.

Art. 4º À Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS compete:
I - conhecer e acompanhar, em conjunto com a Gerência, os instrumentos de gestão, bem como as peças
orçamentárias propostas no Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária
Anual (LOA), sob orientação do Gestor da Unidade, e da Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e
Participativa - SSPGIP, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento de Território e
Participação Popular - SEPPOP;
II - orientar as Unidades na elaboração dos termos de referência e ou projetos básicos;
III - receber e conferir as demandas de compras/contratações de serviços das Subsecretarias fora do calendário, com
seus respectivos projetos básicos e/ou termos de referência, estimativa de preços válidos e/ou negativa e, condições
prévias de contratação, elaborados pela Unidade, verificando a documentação, consolidando-as, preparando todo o
processo para encaminhamento ao procedimento licitatório com a emissão do SIGDEIN, requisição administrativa para
a SSLICOM;
IV - receber da SSLICOM o calendário mensal para iniciar o processo de compras/contratação dentro da Secretaria,
encaminhando para as Supervisões de apoio às compras e contratos e serviços das Subsecretarias, com finalidade de
consolidação das necessidades de aquisição de cada setor demandante, bem como seus respectivos quantitativos,
recebendo os termos de referência, com vistas a iniciar o processo de elaboração da estimativa de preços, e toda
documentação para encaminhamento à SSLICOM, para deflagração do competente procedimento licitatório, dentro do
prazo determinado, de forma a possibilitar o prosseguimento, sem descontinuidade e desabastecimento da rede, junto
à Subsecretaria competente;
V - receber do Departamento de Suprimentos - DES, consolidados pela Comissão e Supervisão de Análise e Controle de
Insumos e Materiais Médico-Hospitalares, as demandas de compras para aquisição de insumos de enfermagem,
medicamentos e materiais médicos hospitalares, com seus respectivos termos de referência e estimativas de preços
válidos, enviado-os à SSLICOM, para deflagração do competente procedimento licitatório;
VI - acompanhar o andamento do processo/procedimento licitatório na SSLICOM, informando às supervisões de apoio a
compras, contratos e serviços das Subsecretarias sobre o andamento dos mesmos;
VII - receber da SSLICOM e preparar a documentação necessária para o empenhamento da despesa, a partir da
verificação da conformidade dos valores definidos para a contratação pela SSLICOM, emitindo o formulário de
Autorização de Empenhos, Anexo I, encaminhando o processo à SEMP/DOFIC/SSAF para emissão da respectiva nota
empenho no sistema orçamentário e financeiro;
VIII - receber da Supervisão de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos e da Supervisão de Análise
e Controle de Insumos e Materiais Médico-Hospitalares as solicitações de empenhos e preparar a documentação
necessária para empenhamento da despesa, a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para
contratação pela SSLICOM, emitindo o formulário de Autorização de Empenhos, Anexo I, encaminhando o processo à
SEMP/DOFIC/SSAF, para emissão da respectiva nota de empenho no sistema orçamentário e financeiro;
IX - receber as notas de empenho da SEMP/DOFIC/SSAF, devidamente assinadas pelo gestor da Secretaria de Saúde, e
autorizar a sociedade empresária contratada, através do envio da referida nota de empenho, para dar início à
prestação de serviços e/ou entrega de insumos/medicamentos/produtos ou bens contratados;
X - encaminhar o processo para publicação no DOM, após empenhamento, em atendimento à legislação, lançamento
no DIMSICOM, e, consequentemente, a emissão do Termo de Autorização de Compras;
XI - encaminhar as notas de empenho para setor de logística, responsável pelo recebimento dos produtos que lá serão
entregues;
XII - monitorar a entrega de insumos/medicamentos/produtos e bens ou início da prestação de serviços contratados,
em conjunto com as unidades demandantes, exigindo da sociedade empresária responsável o fiel cumprimento dos
termos contratuais firmados, aplicando as penalidades necessárias conforme Termo de Referência e orientações da
PGM, sempre que ocorrerem situações de não conformidade com as disposições contratuais, legais e editalícias
aplicáveis;
XIII - informar à SSLICOM em caso de cancelamento da nota de empenho de insumos/produtos/medicamentos e
serviços, por motivos diversos;
XIV - informar à SSLICOM, para que sejam registrados no CAGEL os fornecedores e prestadores de serviços que
descumpriram contratos;
XV - receber da Supervisão de Cadastro e Registro de Preços as informações referentes a item fracassado ou deserto;
XVI - conferir e preparar a documentação necessária para liquidação da despesa, elaborando o Anexo III, de
autorização de pagamento, a partir do recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados que certificam o
recebimento das compras/contratações de serviços pelos respectivos responsáveis, seja o setor de logística,
representante da unidade requisitante e/ou gestor e fiscal do contrato em conformidade com os manuais de execução
orçamentária e financeira e do gestor e fiscal do contrato, encaminhando para o procedimento de liquidação no sistema
contábil e financeiro à Supervisão de Liquidação/SLIQ/DOFIC/SSAF;
XVII - monitorar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, em conjunto com as Supervisões de Apoio às Compras
e Contratos e Serviços das Subsecretarias, providenciando os reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que
necessários;
XVIII - disponibilizar informações e esclarecimentos relativos ao fornecimento e controle de suprimentos, sempre que
solicitado;
XIX - acompanhar e monitorar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação inerentes a sua área de
atuação;
XX - fazer com que o manual de procedimentos definido para a Supervisão seja cumprido corretamente, propondo, se
necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XXI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIII - elaborar e disponibilizar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIV - elaborar, em conjunto com a Gerência, plano de ações e metas seguindo orientações da Subsecretaria de
Planejamento, Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 5º À Supervisão de Gestão de Cadastro e RP - SCARP compete:
I - conhecer e acompanhar, em conjunto com a Gerência, os instrumentos de gestão, bem como as peças
orçamentárias propostas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA), sob orientação do Gestor da Unidade e da Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e
Participativa - SSPGIP, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento de Território e
Participação Popular - SEPPOP;
II - monitorar todos os Registros de Preços da Secretaria de Saúde, mantendo atualizadas as planilhas de controle dos
mesmos para disponibilização aos setores internos da Secretaria;
III - preparar e encaminhar à SSLICOM, conforme calendário, documentos para a realização de novos registros de
preços vigente da Secretária de Saúde, observando se as condições são vantajosas, se os preços estão compatíveis
com o mercado, assegurando novos registros válidos;
IV - elaborar e divulgar o calendário anual de empenhamento, após início de novos registros de preços, às Supervisões
de Apoio a Compras e Contratos e Serviços das Subsecretarias, baseados no consumo médio mensal das unidades,
concedendo o prazo de até um mês após a sua publicação, para envio das solicitações de empenhos com quantitativos
para 04 meses, a ser encaminhadas trimestralmente, ressalvadas as atas finalizadas no último mês do exercício
financeiro, visando otimização do fluxo de empenhamento, junto à Supervisão de Empenhos, com racionalização dos
quantitativos disponíveis nas atas;
V - receber os pedidos de compras e contratações por registro de preços das Supervisões de apoio as compras,
contratos e serviços das Subsecretarias, da Supervisão de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos
e da Supervisão de Análise e Controle de Insumos e Materiais Médico-Hospitalares da SSAF, para análise dos pedidos e
manutenção dos controles dos quantitativos das atas, e posteriormente encaminhar para o empenhamento das
respectivas despesas à Supervisão de Suprimentos, que prepará o formulário de Autorização de Empenho Anexo I, e
prosseguimento para Supervisão de empenhos para processar a nota de empenho no sistema orçamentário e
financeiro;
VI - controlar os saldos de empenhos em aberto por item, em conjunto com as Supervisões de Apoio às Compras e
Contratos e Serviços das Subsecretarias, permitindo, assim, o maior controle sobre novos pedidos de empenhos, de
itens ainda não entregues, informando à Supervisão de Suprimentos a necessidade de ressuprimento, quando for o
caso;
VII - receber e consolidar os relatórios periódicos com os saldos em estoques pelo setor de Logística da PJF, por
Subsecretarias, de itens não inclusos nas classificações de medicamentos e insumos de enfermagem, para informar a
Supervisão de Suprimentos com vistas a subsidiar dados no planejamento de compras;
VIII - manter controles de acompanhamentos das entregas dos itens empenhados, em conjunto com as Supervisões de
Apoio as Compras, contratos e Serviços, e as Supervisões de Padronização e Programação de Compras de
Medicamentos e Análise e Controle de Insumos e Materiais Médico-hospitalares, utilizando relatórios dos sistemas de
logísticas, como mensagens de alerta, se for o caso, emitindo comunicado de cobrança ao fornecedor, em caso de
atraso de entrega;
IX - receber os processos de registro de preços, após a conclusão do certame, conferindo toda a documentação que
homologou o resultado, criando um controle para acompanhamento de forma eletrônica;
X - coletar e minutar as portarias para nomeação de fiscais de atas de registros de preços;
XI - receber solicitação das Supervisões de Apoio às Compras e Contratos e Serviços das Subsecretarias, para
consultas de itens de cadastro não identificados nos sistemas utilizados, para orientação nos processos de contratação
de produtos e serviços;
XII - gerir o cadastro de itens da Secretaria de Saúde, mantendo-o atualizado, seguindo padrões definidos pela
Comissão Técnica de Padronização dos Insumos de Enfermagem e Comissão de Farmácia e Terapêutica e SSLICOM,
solicitando sua homologação junto a unidade de compras do município;
XIII - acompanhar as vigências e controlar os saldos das atas, identificando necessidade de novas contratações por
registro de preços;
XIV - acompanhar junto à SSLICOM o andamento dos novos certames, com vistas a não deixar descoberto os itens
sem registro de preços, em virtude de licitações desertas ou fracassadas;
XV - realizar pesquisas para adesões a outros registros de preços que sejam favoráveis à Administração, efetuando
comparativo de preços no mercado, e condições de entregas, informando à SSLICOM quando ocorrerem;
XVI - solicitar à SSLICOM aditivos ou novos registros de preços;
XVII - informar a SSLICOM eventuais problemas com fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no registro
de preços, para que sejam tomadas as medidas necessárias;
XVIII - gerar relatório interno com informações de fornecedores e prestadores de serviços em descumprimento, bem
como as sanções aplicadas em transcurso processual;
XIX - acompanhar e mapear todos os processos licitatórios em andamento, emitindo relatórios com seus respectivos
status, para nortear as ações da Gerência conjuntamente com as Supervisões de Suprimentos e Acompanhamento de
contratos;
XX - acompanhar e monitorar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação inerentes a sua área de atuação;
XXI - fazer com que o manual de procedimentos definido para a Supervisão seja cumprido corretamente, propondo, se
necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XXII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXV - elaborar, em conjunto com a Gerência, plano de ações e metas seguindo orientações da Subsecretaria de
Planejamento, Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º À Supervisão de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT compete:
I - conhecer e acompanhar, em conjunto com a Gerência, os instrumentos de gestão, bem como as peças
orçamentárias propostas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA), sob orientação do Gestor da Unidade e da Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e
Participativa - SSPGIP, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento de Território e
Participação Popular - SEPPOP;
II - manter um banco de informações rigorosamente alimentado e disponibilizar dados compartilhados às Gerências e
Supervisões da SSAF referente a contratos firmados pela Secretaria de Saúde, com vistas à manutenção do
cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado, norteando a tomada de decisões;
III - monitorar, de forma constante e sistematizada, junto ao gestor e fiscal do contrato, designado pela Secretaria,
informações sobre o atendimento às cláusulas contratuais e registrar as não conformidades, caso aconteçam,
orientando-os nos procedimentos a serem adotados, buscando o fiel cumprimento contratual, obedecendo os
dispositivos legais;
IV - acompanhar a vigência dos contratos de produtos e serviços administrativos, da Secretaria de Saúde, em
conformidade com prazos determinados através de protocolos, antecedentes a sua vigência, assegurando os prazos
estabelecidos entre os demais setores, em tempo hábil, para que sejam tomadas as devidas providências até a
conclusão da prorrogação e /ou contratação pelos setores demandantes, em conjunto com as Supervisões de apoio às
compras, contratos e serviços;
V - providenciar a prorrogação de contratos, de acordo com a necessidade e o interesse da Secretaria de Saúde, após
análise da conformidade com a solicitação da unidade requisitante, após os trâmites dos gestores e fiscais do contrato,
em conjunto com as Supervisões de apoio às compras, contratos e serviços das Subsecretarias;
VI - providenciar alterações contratuais através de termos aditivos ou de apostilamentos da Secretaria de Saúde,
solicitadas pelos setores interessados, precedido de análise e o devido encaminhamento;
VII - monitorar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, sob orientação e acompanhamento das Supervisões de
Apoio às Compras e Contratos e Serviços das Subsecretarias, em conjunto com os gestores e fiscais de contratos,
providenciando os empenhos, reforços ou cancelamentos, conforme o caso específico, observando a execução
contratual, em conformidade com cronograma de desembolso do empenho, preenchendo o formulário anexo I, de
autorização da despesa, posteriormente encaminhando para a Supervisão de Empenhos;
VIII - após análise, conferência, atestos e validação do setor demandante, em conformidade com IN 54/2019 e ao
ajuste contratual firmado, receber relatórios mensais de prestação de serviço e notas fiscais emitidas pelo fornecedor,
para possibilitar liquidação dos instrumentos fiscais, elaborando o anexo III, correspondente à liquidação dos serviços
prestados, e encaminhados à Supervisão de Liquidação para o devido processamento no sistema contábil e financeiro;
IX - quando acionados pelos gestores e fiscais dos contratos por qualquer descumprimento de cláusula contratual
firmada, permanecendo as não conformidades, aplicar as penalidades necessárias, conforme orientações da PGM;
X - requisitar a emissão de DAM’s de multas aplicadas à sociedade empresária faltosa, quando for o caso, ou
compensar o débito, quando houver saldo contratual restante em conformidade com as instruções da PGM;
XI - informar à SSLICOM, para que sejam registrados no CAGEL os fornecedores e prestadores de serviços não
assistenciais que descumprirem contratos com a Secretaria de Saúde;
XII - providenciar, com subsídio da PGM, rescisão de contratos da Secretaria de Saúde, solicitando à STDA publicação
no Diário Oficial do Município, numeração e registro da rescisão contratual;
XIII - acompanhar e monitorar Contratos, Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e outros ajustes, inerentes a sua
área de atuação;
XIV - fazer com que o manual de procedimentos definidos para a Supervisão seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XV - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - elaborar, em conjunto com a Gerência, plano de ações e metas seguindo orientações da Subsecretaria de
Planejamento, Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 7º À Supervisão de Análise e Controle de Insumos e Materiais Médico-Hospitalares - SACIM compete:
I - estabelecer junto à Comissão Técnica Permanente de Padronização, Especificação, Programação, Análise Técnica,
Aquisição e Controle de Qualidade dos Insumos de Enfermagem e Materiais de Uso Médico Hospitalar padrões anuais
de materiais hospitalares e insumos de enfermagem da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de aquisição dos
mesmos, de acordo com a série histórica da média de consumo, com objetivo de otimizar os custos das compras e
garantir o abastecimento nos diversos pontos de dispensação;
II - consolidar e analisar demandas de materiais hospitalares e insumos de enfermagem padronizados recebidas das
Subsecretarias, avaliando a necessidade de compras, de acordo com estoque, série histórica da dispensação e listagens
previamente estabelecidas, elaborando o termo de referência, com as propostas e os descritivos, analisados em
conjunto com a Comissão Técnica;
III - solicitar à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS/DES/SSAF e à Gerência do
Departamento o início do processo para contratação de materiais hospitalares e insumos de enfermagem para
abastecimento da Secretaria de Saúde;
IV - acompanhar o andamento dos pregões eletrônicos de insumos e materiais hospitalares até a sua homologação e
publicação das atas, solicitando a SCARP/DES o compartilhamento das planilhas vigentes atualizadas e providenciando,
para os itens que restarem deserto e fracassados, novo termo de referência;
V - monitorar os índices de cobertura de insumos e materiais hospitalares, monitorando as entregas dos empenhos no
Centro de Distribuição, avaliando os estoques, solicitando novos empenhamentos ao Departamento de Suprimentos em
conformidade com planejamento de compras junto à Gerência do Departamento, avaliando a demanda e o consumo
periódico;
VI - manter sob a coordenação da Comissão Técnica processo permanente de avaliação da qualidade dos materiais
hospitalares e insumos de enfermagem adquiridos para uso na Secretaria de Saúde;
VII - revisar, permanentemente sob a coordenação da Comissão Técnica, a lista de materiais hospitalares e insumos de
enfermagem, promovendo as adequações técnicas das nomenclaturas e especificações dela constantes, informando-se
à SSLICOM, para fins de registro, identificando precisamente as características físicas, mecânicas, de acabamento e de
desempenho, o que servirá para instruir os processos licitatórios voltados à aquisição destes materiais;
VIII - manter processo permanente de atualização da listagem básica de insumos de enfermagem, necessários à
realização dos procedimentos médicos e de enfermagem, por meio de consulta ao sistema produtivo;
IX - solicitar junto Comissão Técnica e aos setores das Subsecretarias da Secretaria de Saúde, quando necessário, a
análise, teste e emissão de pareceres técnicos de insumos e materiais médico-hospitalares;
X - elaborar, sob a coordenação da Comissão Técnica, protocolos que assegurem que os materiais a serem adquiridos
se enquadram nos padrões de qualidade estabelecidos;
XI - elaborar, sob a coordenação da Comissão Técnica, protocolo de inclusão e exclusão de materiais da listagem básica
de materiais padronizados;
XII - verificar junto a Gerência do Departamento o impacto de novos insumos de enfermagem e materiais hospitalares
no planejamento orçamentário;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas, seguindo as orientações da
SSPGIP;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Apoio Administrativo e Recursos Humanos - DEARH

Art. 8º Ao Departamento de Apoio Administrativo e Recursos Humanos - DEARH, da Subsecretaria de Gestão
Administrava e Financeira - SSAF, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
II - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
III - Supervisão II de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP;
IV - Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP;
V - Supervisão I de Processos de Vacância e Lotação - SPVL;
VI - Supervisão II de Controle e Logística de Veículos - SCLV.

Art. 9º À Supervisão de Apoio Administrativo - SAA compete:
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da
Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências, do Departamento de Gestão de Documentos e
Arquivos - DGDA/SSDAM/STDA, controlando sua numeração;
II - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelos setores responsáveis da Administração;
III - controlar o recebimento e expedição de documentos via correios;
IV - tramitar processos administrativos físicos no Sistema de Protocolo da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF e controlar a
circulação interna desses na SS, através de fichas, bem como sua expedição aos demais órgãos municipais, quando for
o caso;
V - encaminhar às Supervisões da Secretaria de Saúde - SS as petiçoes recebidas, via malote, da Prefeitura de Juiz de
Fora - PJF;
VI - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, documentos diversos de interesse da Unidade;
VII - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos
relativos ao apoio administrativo de interesse da Secretaria de Saúde;
VIII - controlar a solicitação e o uso do vale-transporte de serviços da Secretaria de Saúde - SS, realizando sua
respectiva prestação de contas;
IX - efetuar a entrega de documentos aos órgãos internos e externos, da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF, conforme
interesse da Secretaria de Saúde;
X - organizar, controlar e executar os serviços de recepção e portaria da sede da Secretaria de Saúde;
XI - providenciar autorização para uso de veículos junto à Supervisão de Controle e Logistica de Veículos, solicitando o
pagamento de diárias de viagem, nos casos de viagens administrativas, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG/SSDAM/STDA;
XII - acompanhar os Serviços prestados nas Unidades relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança
e vigilância, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Serviços Corporativos - DESC, da Subsecretaria
Administrativa - SSDAM, da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, monitorando os lançamentos
de frequência dos funcionários terceirizados, recebendo as notas fiscais em conformidade com a execução contratual,
encaminhando-as para seus devidos atestos dos respectivos fiscais;
XIII - efetuar a interface entre as Subsecretarias da Secretaria de Saúde, junto à Supervisão de Serviços Terceirizados
Corporativos do Departamento de Serviços Corporativos - DESC/SSDAM/STDA, programando férias, fiscalizando
coberturas de faltas, quando houver;
XIV - colaborar na elaboração de termos de referências para as licitações de contratos exclusivamente administrativos
em que haja interveniência de outras Secretarias, bem como auxiliar na execução dos ajustes celebrados, sob
orientação da Supervisão de Acompanhamento de Contratos do Departamento de Suprimentos;
XV - providenciar reservas de passagem área e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da
Secretaria de Saúde, observando o estabelecido nos termos contratuais firmados, sob orientação da Supervisão de
Acompanhamento de Contratos do Departamento de Suprimentos;
XVI - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, quando for o caso,
recebendo as notas fiscais/faturas em conformidade com a execução contratual, encaminhando-as para seus devidos
atestos, observando o vencimento pré-determinado para o processamento da liquidação;
XVII - promover formação interna e a educação continuada, em parceria com outras Supervisões, Departamentos e
setores da Secretaria de Saúde, a fim de construir, aprimorar e transferir conhecimento, proporcionando, assim,
melhoras nos processos de trabalhos e nas ações em desenvolvimento, bem como as que vierem a ser desenvolvidas;
XVIII - acompanhar e monitorar Contratos, Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e outros ajustes inerentes a
sua área de atuação;
XIX - fazer com que o manual de procedimentos definidos para a Supervisão seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIII - elaborar, em conjunto com a Gerência, plano de ações e metas, seguindo orientações da Subsecretaria de
Planejamento, Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10. À Supervisão de Monitoramento Profissional - SMP compete:
I - manter atualizados e controlar os dados de todos os servidores efetivos, cedidos e terceirizados a serviço na
Secretaria de Saúde, encaminhando à SCFP/DEARH/SSAF e à SRH/SSP/DMP as informações sobre ocorrências
funcionais;
II - registrar as informações e acompanhar a lotação ou movimentação do quadro funcional nos diversos setores da
Secretaria, executando ações necessárias para efetivo monitoramento, disponibilizando-as à SCFP/DEARH/SSAF;
III - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade,
disponibilizando-os, sempre que necessário, às Unidades e funcionários interessados;
IV - receber e distribuir toda a documentação relativa à pessoal, contracheques, vales-transportes relativos a
servidores residentes em Matias Barbosa e crachás de identificação funcional;
V - receber, controlar, informar e encaminhar à SSP/SRH solicitações diversas relativas às ocorrências funcionais dos
servidores afetos à Secretaria de Saúde, inclusive as relativas às avaliações de desempenho, observada a legislação
municipal vigente;
VI - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal na Secretaria de Saúde;
VII - receber requerimentos por adicionais e progressões dos funcionários da Secretaria de Saúde, dando os
encaminhamentos necessários;
VIII - acompanhar as demandas do processo de monitoramento profissional das Unidades descentralizadas da
Secretaria de Saúde, realizando vistorias periódicas in loco;
IX - promover formação interna e a educação continuada, em conjunto com a Gerência do Departamento, as
Supervisões e os Núcleos de Pessoal das Unidades de Saúde, gerando informações, auxiliando em levantamento de
dados, orientando sobre as normas estabelecidas pela SRH, a fim de construir, aprimorar e transferir conhecimento,
proporcionando, assim, melhorias nos processos de trabalhos, nas ações em desenvolvimento, bem como as que
vierem a ser desenvolvidas;
X - propor, fomentar, promover, articular estudos e implementar ações, em conjunto a Gerência do Departamento e o
Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR/SSP/SRH, que visem ao controle do absenteísmo dos
profissionais da saúde e a melhoria da qualidade de vida dos profissionais no ambiente de trabalho;
XI - acompanhar e monitorar Contratos, Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e outros ajustes, inerentes a sua
área de atuação;
XII - fazer com que o manual de procedimentos definidos para a Supervisão seja cumprido corretamente, propondo, se
necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XIII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - elaborar, em conjunto com a Gerência, plano de ações e metas seguindo orientações da Subsecretaria de
Planejamento, Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP;
XVII- exercer outras atividades correlatas.

Art. 11. À Supervisão de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP compete:
I - receber dos diversos setores da Secretaria de Saúde os relatórios de frequência de pessoal, penosidade, adicional
noturno, hora extra, LTS do DAMOR/SSP/SRH e férias, conferindo os dados lançados e as assinaturas correspondentes;
II - consolidar o mapa de frequência da Secretaria de Saúde e encaminhá-lo ao Departamento de Remuneração e
Pagamento de Pessoas - DRPP/SSP/SRH, para processamento da folha de pagamento, dentro dos prazos estipulados;
III - enviar o consolidado de frequência dos municipalizados do Estado à Gerência Regional de Saúde - GRS;
IV - manter atualizados e controlar os dados funcionais de todos os servidores municipalizados a serviço na Secretaria
de Saúde, encaminhando as informações necessárias para controle da GRS;
V - prestar atendimento aos servidores municipalizados;
VI - arquivar os dados em formato digital, bem como na forma documental, relacionados a férias, lotação, licenças,
rescisões, transferências, contratos e demais ocorrências dos servidores da Secretária de Saúde que forem relevantes
para controle da Unidade;
VII - preparar e encaminhar o planejamento mensal de férias do pessoal da Unidade ao Departamento de
Monitoramento Profissional - DMP, da Subsecretaria de Pessoas - SSO/SRH, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas;
VIII - acompanhar junto ao Departamento Orçamentário e Financeiro/DOFIC as movimentações dos mapas com as
parametrizações estabelecidas nas programações orçamentárias anual, visando à correta contabilização das despesas
de folha de pagamento;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades inerentes a
Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de Controle do Patrimônio - SCP compete:
I - realizar controle de bens móveis da Secretaria de Saúde, efetuando vistorias periódicas e inventários;
II - receber do Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDAM/STDA notas fiscais de entrega de bens
permanentes adquiridos, para providências de Termos de Responsabilidade junto aos setores da Unidade;
III - elaborar termo de responsabilidade sobre bens permanentes, adquiridos através de doações, cessões, recursos
próprios ou convênios da Secretaria de Saúde, observando relatórios de entrada de bens encaminhados pelos setores e
disponibilizando documentos ao DAP/SSDAM/STDA e gestores da Secretaria de Saúde;
IV - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;
V - identificar demanda e elaborar termos de referência, quando necessário, para a manutenção de bens móveis
utilizados pela Secretaria de Saúde;
VI - providenciar a numeração de bens patrimoniados e seus registros fotográficos quando adquiridos com verbas de
convênios da Secretaria de Saúde, disponibilizando as documentações à Supervisão de Prestação de Contas de
Convênios - SPCC/DOFIC/SSAF/SS, para as respectivas prestações de contas;
VII - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade,
informando ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDAM/STDA, para conhecimento e atualização dos
registros;
VIII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDAM/STDA para providências cabíveis, os
casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de
Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;
IX - solicitar ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM/SSADM/STDA, a manutenção urgente
ou programada de móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
X - auxiliar quando competir, visando contribuir com informações junto as supervisões de suprimentos / DES e
Supervisão de apoio as compras e contratos das subsecretarias, durante a elaboração de TR de bens moveis;
XI - auxiliar quando competir, em fornecimento de informações e interlocução da secretaria de saúde junto aos
departamentos de administração patrimonial - DAP / SSDAM / STDA e o departamento de conservação dos próprios
municipais - DCPM / SSDAM / STDA;
XII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as atividades do Departamento, disponibilizando-os,
sempre que necessário, às Unidades interessadas;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - Fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XV - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. À Supervisão de processos de Vacância e Lotação - SCVL compete:
I - monitorar a necessidade de preenchimento do quadro de profissionais, acompanhando e registrando as
movimentações geradas por exonerações de servidores efetivos, aposentadoria, municipalizados, demissões e
rescisões de contratos temporários de trabalho da Secretaria de Saúde, observando a legislação vigente, em
consonância com a SRH, propondo ações que visem a otimização do citado quadro;
II - solicitar à SRH a emissão de impacto financeiro, para planejamento de contratação de profissionais;
III - manter o controle atualizado da lotação de cada servidor vinculado à Secretaria de Saúde, a fim de produzir
informações relevantes à Administração com os dados disponíveis;
IV - controlar o fluxo de servidores em Início de Atividades, Rescisão de Contratos de Trabalho e Exoneração de
servidores da Secretaria de Saúde, com atendimento ao público, quando necessário;
V - preparar formulários de Rescisão de Contrato, Substituição/Contratação, Efetivação e Nomeação de servidores para
provimento de vagas;
VI - acompanhar e providenciar junto ao DPAQ/SSP/SRH a necessidade de abertura de Processos Seletivos / Concursos
Públicos para provimento de vagas em aberto na Secretaria de Saúde e formalização de pedidos de abertura destes;
VII - produzir índices, estatísticas e, consequentemente, relatórios com estudos preliminares apontando a necessidade
de pessoal e logística para auxiliar no planejamento da Gestão para implementação e ou ampliação de serviços nos
diversos setores da Secretaria de Saúde, em conjunto com a SSPGIP;
VIII - formalizar os processos de contratações, exonerações e demissões de funcionários, ocorridas na Unidade,
informando ao Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ/SSP/SRH, para
providências;
IX - planejar, conforme as demandas recebidas e as cotas preestabelecidas pelo DPAQ/SSP/SRH a contratação de
estagiários para os diversos setores da Secretaria de Saúde, controlando a vigência e o cumprimento dos estágios;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades inerentes à
Supervisão, em consonância com as demais Supervisões;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas, seguindo as orientações da
SSPGIP;
XV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. À Supervisão de Controle e Logística de Veículos - SCLV compete:
I - coordenar a Central de Veículos da Secretaria de Saúde, estabelecida pelo Decreto nº 13.437/2019, que dispõe
sobre o Sistema Municipal de Transporte Oficial da Frota Leve e Pesada - SMTO;
II - coordenar a Central de Veículos da Secretaria de Saúde, envolvendo a gestão da frota e o Gerênciamento dos
serviços de transporte oficial da SS;
III - observar as normas previstas no SMTO, especialmente as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de
Transformação Digital e Administrativa - STDA, em relação à frota leve, e pela Secretaria de Obras - SO, em relação à
frota pesada, conforme disposto no art. 3º, caput, incs. I e II, do Decreto nº 13.437/2019;
IV - otimizar rotas, equipes e uso de veículos, em conjunto com as Subsecretarias, visando redução de custos,
cumprimento de prazos e integridade dos serviços a serem executados;
V - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais leves, encaminhados pelo DLOG;
VI - controlar o quadro de chaves sob sua responsabilidade;
VII - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao Município na central; os demais
veículos utilizados em outros serviços da Secretaria, pela sua especificidade, ficam sob a guarda das Gerências dos
respectivos serviços;
VIII - receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais leves da Central, no
atendimento às demandas das Subsecretarias da Secretaria de Saúde, observando as especificidades descritas no
inciso anterior;
IX - receber, conferir e encaminhar notas fiscais a serem liquidadas, em conformidade com as despesas contratadas de
combustível e ou manutenção dos veículos;
X - supervisionar e programar o controle da escala diária de motoristas da Central, horas extras, observando as
especificidades de alguns serviços que ficam a cargo de suas Gerências;
XI - autorizar o abastecimento mediante relação de veículos controlada pela Central, verificando o empenhamento
prévio da despesa, em conjunto com as Supervisões de apoio às compras, contratos e serviços de cada Subsecretaria;
XII - manter os dados atualizados no sistema de controle de combustível;
XIII - solicitar à DLOG/SSDAM/STDA, quando for o caso, a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos
veículos oficiais leves da Secretaria de Saúde, observando o empenhamento prévio das despesas previstas em termos
contratuais, em conjunto com as Gerências dos serviços, apoiada pelas Supervisões de apoio as compras, contratos e
serviços das Subsecretarias;
XIV - solicitar à DLOG/SSDAM/STDA, quando for o caso, a necessidade de adequação da cota de combustível
disponibilizada à Secretaria de Saúde, observando o empenhamento prévio das despesas previstas em termos
contratuais, em conjunto com as Supervisões de apoio as compras, contratos e serviços das Subsecretarias;
XV - promover estudos, pesquisas, diagnósticos relativos ao funcionamento da Supervisão, propor medidas para
alteração, aprimoramento e aperfeiçoamento dos serviços desempenhados pela Central da SS e seus processos de
trabalho, buscando melhorias, em conformidade com o modelo atual das Centrais que compõem o SMTO, fortalecendo
a gestão e os fluxos definidos junto à STDA, observada a política municipal e a legislação vigente;
XVI - zelar pela observância das normas relativas ao SMTO;
XVII - participar, com a gestão do SMTO, da divulgação das diretrizes e do cumprimento das metas do Sistema;
XVIII - fornecer subsídios para a avaliação do desempenho do Sistema e a racionalização do consumo de combustíveis;
XIX - fiscalizar a observância das normas relativas ao SMTO;
XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XXII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXV - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF

Art. 15. Ao Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF, da Subsecretaria de Gestão Administrava e Financeira -
SSAF, orientado pela Gerência, caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM.

Art. 16. À Supervisão de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM compete:
I - estabelecer junto à Comissão de Farmácia e Terapêutica padrões anuais de medicamentos básicos da Secretaria de
Saúde, avaliando a necessidade de aquisição dos medicamentos, de acordo com o perfil epidemiológico do Município,
comparado às listagens estadual e nacional, com objetivo de otimizar os custos das compras e garantir o
abastecimento nos diversos pontos de dispensação;
II - gerar e divulgar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) à Secretaria de Saúde, Conselho
Municipal de Saúde, Ouvidoria e Defensoria Pública, para conhecimento da lista e divulgação de informações aos
usuários;
III - consolidar e analisar demandas de medicamentos básicos recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando
a necessidade de compras de acordo com estoque, série histórica da dispensação e listagens previamente
estabelecidas, elaborando o termo de referência, utilizando como referência técnica as normas da vigilância sanitária
vigente e a padronização dos medicamentos, observando a lista CMED do mês da elaboração do termo;
IV - solicitar à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS/DES/SSAF e à Gerência do
Departamento o início do processo para contratação de medicamentos para abastecimento da Secretaria de Saúde;
V - acompanhar o andamento dos pregões eletrônicos de medicamentos até a sua homologação e publicação das atas,
solicitando à SCARP/DES o compartilhamento das planilhas vigentes atualizadas, providenciando, para os itens que
restarem deserto e fracassados, novo termo de referência;
VI - efetuar a análise técnica em processos licitatórios quando solicitadas pela SSLICOM e análise das ocorrências de
fornecedores anteriores a entrega solicitadas pela empresa de logística;
VII - avaliar a demanda e solicitar ao Estado e Ministério da Saúde os medicamentos e insumos estratégicos de sua
competência, observando o calendário de fornecimento de cada ente, o estoque dos itens e o consumo periódico destes
na Secretaria de Saúde;
VIII - realizar programação e controlar o recebimento de medicamentos estratégicos e outros programas específicos do
Estado e Ministério da Saúde;
IX - encaminhar para a Supervisão de Contabilidade - SCONT/DOFIC/SSAF os documentos e comprovantes de entrega
de medicamentos necessários ao controle contábil de medicamentos da Secretaria de Saúde;
X - criar e manter banco de dados que contenha monografia dos medicamentos componentes das listas padronizadas
pelo Município;
XI - monitorar os índices de cobertura de medicamento, monitorando as entregas dos empenhos no Centro de
Distribuição, avaliando os estoques, solicitando novos empenhamentos ao Departamento de Suprimentos, em
conformidade com planejamento de compras e abastecimento junto à Gerência do Departamento, avaliando a
demanda e o consumo períódico;
XII - acolher as demandas da Ouvidoria Municipal de Saúde, orientando sobre o Programa de Assistência Farmacêutica,
no âmbito do Município, Estado e União;
XIII - providenciar treinamento e capacitação dos farmacêuticos para atuarem nas Unidades de Saúde, sobre normas
de dispensação de medicamentos, fluxo de descarte, formulários de remanejamento, otimizando a utilização dos
mesmos nos diversos pontos de dispensação;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE

Art. 17. Ao Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e
Financeira - SSAF, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP.

Art. 18. À Supervisão de Demandas Especiais - SDESP compete:
I - receber ordens judiciais relativas a medicamentos, produtos ou serviços de saúde, analisadas e autorizadas pela
Comissão Técnica de Avaliação e PGM e providenciar imediato cumprimento das mesmas;
II - informar, orientar e esclarecer aos usuários sobre o processo de compras especiais, sempre que necessário;
III - acompanhar o estoque de produtos/medicamentos para o atendimento das ordens judiciais;
IV - manter atualizada a relação de pacientes atendidos nas demandas judiciais, comunicando ao Departamento de
Suprimentos os casos de interrupção do uso de produtos/medicamentos provenientes de ordens judiciais, por motivos
de ulteriores provimentos jurisdicionais, óbito ou substituição de medicamentos, para que sejam tomadas as devidas
providências;
V - solicitar empenhamento de despesas de objetos e preços contratados à Supervisão de Empenhos, para
atendimento às demandas judiciais;
VI - solicitar liquidação das notas fiscais à Supervisão de Liquidação - SLIQ, tão logo haja o recebimento, conferência e
os atestos dos os itens/serviços recebidos, para o cumprimento das ordens judiciais;
VII - dispensar produtos/medicamentos aos usuários, preparar e arquivar demonstrativos e declarações de entrega dos
itens para comprovação de atendimento/cumprimento às ordens judiciais;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO V
Departamento de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil - DOFIC

Art. 19. Ao Departamento de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil - DOFIC, da Subsecretaria de Gestão
Administrava e Financeira - SSAF, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Empenho - SEMP;
II - Supervisão II de Liquidação - SLIQ;
III - Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF;
IV - Supervisão II de Contabilidade - SCONT;
V - Supervisão II de Prestação de Contas de Convênios - SPCC;
VI - Supervisão II de Planejamento Orçamentário e Financeiro - SPLOF.

Art. 20. À Supervisão de Empenho - SEMP compete:
I - participar da consolidação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da
Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa -
SSPGIP da Secretaria de Saúde, Secretaria de Planejamento de Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria
de Fazenda - SF;
II - processar os empenhos da Unidade, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante a verificação
das peças orçamentárias, bem como a disponibilidade da cota financeira e observando os instrumentos legais
instituídos;
III - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem como das respectivas prestações de
contas;
IV - preparar relatórios e demonstrativos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria
de Gestão Administrativa e Financeira à Secretaria da Fazenda - SF e à Controladoria-Geral do Município, quando for o
caso;
V - elaborar e disponibilizar aos setores competentes, relatórios relativos a empenhos;
VI - acompanhar a publicação de Decretos de suplementação orçamentária;
VII - arquivar documentos relativos a Decretos e solicitações de créditos financeiros adicionais;
VIII - cancelar, quando houver necessidade e com autorização do gestor da Unidade, as notas de empenho da
Secretaria de Saúde - SS, encaminhando ao setor solicitante;
IX - elaborar e realizar a manutenção do calendário mensal de empenhamento dos serviços e bens materiais da
Secretaria de Saúde - SS;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas, seguindo as orientações da
SSPGIP;
XVI - exercer outras atividades correlatas

Art. 21. À Supervisão de Liquidação - SLIQ compete:
I - participar da consolidação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da
Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa-
SSPGIP da Secretaria de Saúde, Secretaria de Planejamento de Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria
de Fazenda - SF;
II - conferir os saldos das dotações orçamentárias da Unidade, empenhados e devidamente concluídos para o
processamento da liquidação de despesas, observando os instrumentos legais instituídos;
III - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução da fase de liquidação, disponibilizando-os,
sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
IV - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela
Secretaria da Fazenda - SF e pela Controladoria-Geral do Município - CGM;
V - analisar e conferir a conformidade dos documentos de despesas, recebidos dos setores competentes, para o
processamento da liquidação da despesa da Secretaria de Saúde, de acordo com os manuais e legislações de
liquidação vigentes, solicitando, caso necessário, correções às Unidades, atentando para os prazos e trâmites
específicos para as retenções de impostos, emissão de guias e procedimentos para recolhimento dos mesmos através
dos formulários próprios;
VI - dar aceite nas notas fiscais de serviço - NFS- emitidas através do Sistema de Notas Fiscais Eletrônica da Prefeitura
de Juiz de Fora, com a utilização do Cadastro Municipal de Contribuinte - CMC destinado à Secretaria de Saúde, pelos
prestadores do Município de Juiz de Fora, efetuando interlocução entre a Secretaria de Saúde junto à Secretaria de
Fazenda;
VII - efetuar o lançamento das notas fiscais de serviço eletrônicas - NFS- emitidas por prestadores de outros
municípios no Sistema de Notas Fiscais Eletrônica da Prefeitura de Juiz de Fora, efetuando interlocução entre a
Secretaria de Saúde junto à Secretaria de Fazenda;
VIII - efetuar preenchimento com os dados pertinentes à contratação de profissionais autônomos efetuados pela
SS/PJF no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência - SEFIP;
IX - elaborar e realizar a manutenção do calendário mensal de liquidação dos prestadores de serviços e fornecedores
de bens e materiais da Secretaria de Saúde - SS;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 22. À Supervisão de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF compete:
I - receber, conferir a classificação das contas bancárias das despesas liquidadas da Secretaria de Saúde para os
devidos controles e arquivos;
II - elaborar e acompanhar fluxo de caixa;
III - acompanhar e controlar, através de consultas diárias, os saldos, extratos bancários e o ingresso de novas recitas
provenientes da União e do Estado à Secretaria de Saúde do Município;
IV - realizar as aplicações de recursos geridos pela Secretaria de Saúde, de acordo com o ajuste firmado e/ou
legislação aplicável;
V - identificar junto às instituições financeiras novas contas bancárias abertas para recebimento de recursos da União e
do Estado, bem como acompanhar as datas de depósito;
VI - requerer às instituições financeiras contratadas a abertura, registro e/ou fechamento de contas bancárias relativas
aos recursos geridos pela Secretaria de Saúde - SS;
VII - informar à Supervisão de Acompanhamento da Captação e Repasses de Recursos do FMS - SACRR e aos setores
responsáveis da Secretaria de Saúde o ingresso de receita para identificar e classificar o recurso, sua destinação e
devidas providências, respeitando os prazos legais;
VIII - informar à SPCC/DOFIC a data em que for identificado o bloqueio judicial na conta do Convênio, para que seja
monitorado o ressarcimento à conta do Convênio;
IX - efetuar os lançamentos contábeis de receita; rendimento de aplicação financeira e poupança, consultando, quando
necessário, à SCONT/DOFIC e/ou Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC/SSUF/SF;
X - solicitar junto ao Departamento de Execução Financeira - DEFI/SSUF/SF o registro de conta no domban (domicílio
bancário) - sistema contábil e no Gerênciador financeiro;
XI - executar a programação de pagamentos da Saúde nos prazos estabelecidos;
XII - apurar, registrar, conciliar e disponibilizar dados relativos às movimentações bancárias, bem como dos
rendimentos de aplicações financeiras, para prestação de contas;
XIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela
Subsecretaria de Usos e Fontes da Secretaria da Fazenda - SF e Controladoria-Geral do Município - CGM;
XIV - conferir dados e prestar informações sobre Imposto de Renda (IR) à Receita Federal através do preenchimento
do sistema, encaminhando-as à Subsecretaria de Usos e Fontes;
XV - emitir os informes de rendimentos para os prestadores de serviços vinculados à Secretaria de Saúde - SS;
XVI - enviar para a SPCC/DOFIC/SSAF memorando comunicando o encerramento da conta bancária do convênio e/ou
resolução, para anexá-lo ao processo de prestação de contas;
XVII - prestar informações através de relatórios e suporte aos setores da Secretaria de Saúde - SS e de outras
unidades da PJF, quando necessário;
XVIII - prestar informações sobre a posição de pagamentos a terceiros através das ferramentas designadas pela SS;
XIX - elaborar e arquivar documentos das Minutas e das Conciliações Bancárias da Secretaria de Saúde,
disponibilizando-os para eventuais consultas;
XX - efetuar o controle de impostos lançados da Secretaria de Saúde, avaliando inconsistências de dados para
correção;
XXI - acompanhar créditos/bloqueios judiciais, informando ao DGDE/SSAF e solicitando a este identificação do autor da
ação para efetuar os registros de contabilização no sistema contábil e financeiro;
XXII - realizar a programação de desembolso das despesas com adiantamento de cartão corporativo recebidas e
encaminhá-las à Subsecretaria de Usos e Fontes /SF para liberação do recurso, para posterior liberação no Gerênciador
financeiro da instituição bancária;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente,
propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 23. À Supervisão de Contabilidade - SCONT compete:
I - participar da consolidação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da
Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa-
SSPGIP da Secretaria de Saúde, Secretaria de Planejamento de Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria
de Fazenda - SF;
II - conferir dados e efetuar lançamentos contábeis diversos da Secretaria de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde
(SS/FMS), comunicando e disponibilizando dados aos órgãos competentes;
III - alimentar, bimestralmente, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), que constitui
instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional que determina, em orçamento, a
aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS);
IV - elaborar e disponibilizar aos setores competentes da Secretaria de Saúde - SS relatórios orçamentários e
financeiros, respeitando a periodicidade prevista;
V - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela
Subsecretaria de Usos e Fontes - SSF, pela Controladoria-Geral do Município - CGM e pela Secretaria de Comunicação
Pública - SCP;
VI - elaborar e encaminhar relatórios, em periodicidades diversas, ao Departamento de Planejamento e Informações da
Saúde - DPIS/SSPGIP IOF, mantendo com o mesmo interface contínua das apresentações e resultados da execução
orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (SS/FMS), bem como efetuando a
interlocução da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Financeira - SSAF/Departamento Execução Orçamentária e
Financeira-DOFIC, Informações, Planejamento em Saúde, Orçamento e Finanças - SSIOF, e com o próprio
Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS;
VII - atuar de forma articulada, prestando informações e dando suporte a órgãos internos e externos vinculados à
gestão contábil e execução orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (SS/FMS),
inclusive levantando e apresentando dados a auditorias do Ministério da Saúde, Tribunais de Contas e Promotorias
Públicas, quando necessário;
VIII - efetuar e configurar a apuração do superávit financeiro do FMS, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Fazenda - SF, bem como atendendo as demandas dos setores/subsecretarias da Secretaria de Saúde;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP elaborar em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 24. À Supervisão de Prestação de Contas de Convênios - SPCC compete:
I - participar da consolidação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da
Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa-
SSPGIP da Secretaria de Saúde, Secretaria de Planejamento de Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria
de Fazenda - SF;
II - acompanhar, através de planilhas e cópias de extratos bancários e termos de convênios e ou resoluções, desde o
recebimento de recursos até a prestação de contas;
III - preparar a prestação de contas física e eletrônica de convênios e ou resoluções da Secretaria de Saúde
observando seus prazos legais;
IV - apurar e lançar os rendimentos de aplicações financeiras nas planilhas de controle para compor a consolidação de
rendimentos no período da prestação de contas;
V - consolidar os valores no período que compreender a prestação de contas e preencher o anexo de receita e despesa,
comunicando à SGEF/DOFIC/SSAF/SS, caso haja alguma divergência;
VI - solicitar aos Gestores de Convênios e/ou Resoluções da Secretaria de Saúde os comprovantes de obras realizadas
com recursos de convênio, tais como placas, registros fotográficos, laudos, relatórios, boletins de medição, dentre
outros, que componham a documentação necessária às respectivas prestações de contas;
VII - solicitar documentos aos Gestores de Convênios e/ou Resoluções da Secretaria de Saúde relativos à comprovação
de compras de bens patrimoniáveis, tais como veículos, equipamentos e material permanente, adquiridos com recursos
oriundos destes termos;
VIII - recolher, conferir e autenticar documentos para a realização da prestação de contas parcial ou total de convênios
e/ou Resoluções de repasse da Secretaria Estadual de Saúde;
IX - receber mensalmente da SGEF/DOFIC/SSAF/SS todos os documentos de pagamentos referentes às contas
bancárias de convênios e/ou Resoluções e suas respectivas conciliações, extraindo do sistema contábil e do sistema
Gerênciador de relatório as informações de pagamentos;
X - lançar os dados relacionando as notas fiscais/DANFE´s, descrição do objeto pago, datas e valores nas planilhas de
relação de pagamentos (receitas e despesas, anexos da prestação de contas);
XI - confrontar empenhos e documentos de pagamentos com o plano de trabalho, observando descrição dos itens,
quantitativos e valores para encaminhar aos Gestores de convênios as inconformidades a serem justificadas pelos
mesmos no anexo da Prestação de contas;
XII - extrair, diariamente, informações através do sistema Gerênciador de relatórios e sistema contábil para
acompanhamento da execução dos convênios e/ou Resoluções, conferindo e separando os empenhos recebidos da
SEMP/DOFIC/SSAF/SS por fonte de recurso, emitindo relatório de pagamento por conta bancária, consultando a SGEF
e a SCONT, quando forem detectadas inconsistências;
XIII - solicitar do Departamento de Suprimentos termos de homologação e adjudicação, após a conclusão de
procedimentos licitatórios, para cópias dos certames e composição da prestação de contas dos convênios e/ou
resoluções da Secretaria de Saúde;
XIV - apurar saldos bancários restantes nos processos de prestação de contas final de convênios para identificação
pelos gestores, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP, de
possíveis reprogramações de ações ou mesmo devolução de recursos;
XV - acompanhar o trâmite de movimentação orçamentária junto à SEMP/DOFIC sempre que houver devolução de
recurso, providenciando a emissão da guia de recolhimento DAE (Documento de Arrecadação Estadual) ou GRU (Guia
de Recolhimento da União) para assinaturas dos gestores de convênio e ou Resoluções, após receber o empenho da
devolução, encaminhando-as à SLIQ/DOFIC/SSAF, assinadas, para proceder a liquidação e acompanhar o pagamento
das mesmas pela SGEF/DOFIC;
XVI - finalizar a montagem das pastas da prestação de contas com uma cópia para controle da própria Supervisão e
outra para envio à Secretaria Estadual Saúde e ou Ministério da Saúde;
XVII - solicitar, através de memorando, a SGEF/DOFIC/SSAF para que providencie o encerramento da conta no Sistema
Contábil e junto à Instituição Financeira, após a prestação de contas finalizada, anexando o memorando recebido da
SGEF/DOFIC/SSAF, comunicando o encerramento da conta bancária do convênio e/ou resolução ao processo de
prestação de contas e encaminhá-lo para arquivo na SAAD/DGDA/SSDAM/STDA;
XVIII - solicitar à Supervisão de Controle do Patrimônio - SCP/DEARH as documentações referentes às placas e
registros fotográficos de bens adquiridos ou obras realizadas com verbas de convênio e/ou resoluções, para as
respectivas prestações de contas;
XIX - preencher os dados através do sistema GEICOM - Gerênciador de Indicadores, Compromissos e Metas, após a
abertura dos formulários dinâmicos no início do exercício subsequente, mantendo o arquivo físico à disposição da SRS -
Superintendência Regional de Saúde, respondendo a possíveis diligências durante a avaliação das prestações;
XX - conferir as prestações de contas das instituições que celebraram convênios com o Município, com interveniência
da Secretaria de Saúde, no âmbito financeiro e contábil, confrontando os valores repassados com os comprovantes de
despesas apresentados;
XXI - solicitar às Subsecretarias o encaminhamento das prestações de contas assistências, dos termos celebrados de
convênios, com o parecer de aprovação da referência técnica, quando necessário;
XXII - monitorar o ressarcimento à conta do Convênio, após receber comunicação da SGEF/DOFIC na data em que for
identificado por esta o bloqueio Judicial na conta do Convênio;
XXIII - arquivar documentos relativos aos convênios e/ou resoluções da Secretaria de Saúde;
XXIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente,
propondo, se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XXVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXVII - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XXVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXX - exercer outras atividades correlatas

Art. 25. A Supervisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - SPLOF compete:
I - apoiar as Subsecretarias da Saúde na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e da Lei Orçamentária
Anual - LOA, em conjunto com a Gerência do Departamento, no âmbito da Secretaria de Saúde, com base nas metas
previamente definidas e na disponibilidade financeira, conforme diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de
Planejamento, Gestão Integrada e Participativa da Secretaria de Saúde - SSPGIP , pela Secretaria de Planejamento do
Território e Participação Popular - SEPPOP e pela Secretaria de Fazenda;
II - efetuar os lançamentos dos instrumentos de planejamento orçamentário LDO e LOA no sistema de informação
próprio, disponibilizado pelo Departamento de Orçamento da SSPI, da Secretaria de Planejamento do Território e
Participação Popular - SEPPOP;
III - acompanhar e controlar, por fonte de recursos, as dotações orçamentárias, em conjunto com a Gerência, a cota
financeira com a programação anual estabelecida para os recursos vinculados do FMS, sua movimentação anual, sob as
orientações da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Fazenda - SF;
IV - providenciar as adequações orçamentárias necessárias no sistema próprio, conforme as diretrizes estabelecidas
pela Secretaria de Saúde, sob a orientação da Subsecretaria de Planejamento Gestão Integrada e Participativa da
Secretaria de Saúde, em conjunto com as Supervisões de Apoio às Compras, Contratos e Serviços de cada
Subsecretaria;
V - elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, por ocasião da geração da despesa decorrente da
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165, da Lei Complementar
nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda, pela Secretaria de Planejamento do
Território e Participação Popular - SEPPOP e Controladoria Geral do Município;
VI - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade,
solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP e à Secretaria da Fazenda - SF, demandadas pelas Subsecretarias, quando necessários;
VII - preparar as descentralizações de crédito orçamentário e financeira através de formulário próprio, quando
solicitado e acompanhar as descentralizações porventura recebidas;
VIII - acompanhar a execução da despesa de pessoal, em conjunto com o Departamento de Apoio e Recursos
Humanos - DEARH da Secretaria de Saúde, gerando relatórios por centro de custos, para análise e tomada de decisão;
IX - acompanhar os ingressos dos recursos em conta bancária do FMS, junto à Supervisão de Gestão Financeira,
visando o controle dos repasses e sua conformidade com a legislação aplicável, emitindo relatórios para tomada de
decisões junto às Subsecretarias, com a coordenação da Subsecretaria de Planejamento Gestão Integrada e
Participativa - SSPGIP da Secretaria de Saúde;
X - acompanhar e instruir na execução vinculada ao FMS, em conformidade com a legislação aplicável, observando a
disponibilidade financeira de cada recurso, grupo ou fonte, emitindo relatórios periódicos para a Subsecretaria de
Planejamento Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP da Secretaria de Saúde, para tomada de decisões e
organização no planejamento;
XI - acompanhar e monitorar o superavit financeiro apurado pela Supervisão de Contabilidade do FMS, conforme
diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Fazenda - SF , bem como orientação na sua aplicação durante todas as fases
da execução da despesa, com emissão de relatórios periódicos para a Subsecretaria de Planejamento Gestão Integrada
e Participativa - SSPGIP da Secretaria de Saúde, com vistas à articulação junto às Subsecretarias e otimização da
utilização dos recursos;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP

TÍTULO I
Departamento de Planejamento e Informações da saúde - DPIS

Art. 26. Ao Departamento de Planejamento e Informações da saúde - DPIS, da Subsecretaria de Planejamento, Gestão
Integrada e Participativa - SSPGIP, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão de Planejamento e Avaliação Estratégica em Saúde - SPAES;
II - Supervisão de Acompanhamento de Captação e Repasse de Recursos do FMS - SACRR.

Art. 27. À Supervisão de Planejamento e Avaliação Estratégica em Saúde - SPAES compete:
I - colaborar com as áreas técnicas da Secretaria de Saúde na elaboração do planejamento estratégico, tático e
operacional da Secretaria, buscando a definição, integração e o alcance dos objetivos e metas de cada programa, ação
e projeto desenvolvido pela mesma;
II - desenvolver, em conjunto com os setores das Subsecretarias, os indicadores mais adequados à mensuração do
desempenho dos serviços, através da consolidação das análises dos dados coletados a partir da Gestão de Informação
e das legislações vigentes, voltados aos Programas e às Políticas Públicas de saúde, no âmbito do município;
III - promover o alinhamento com as Subsecretarias, proporcionando a integração dos Programas e Políticas Públicas
de Saúde aos Instrumentos de Planejamento e Gestão do SUS (Plano Plurianual, Plano Municipal de Saúde,
Programação Anual de Saúde, Relatório Detalhado Quadrimestral Anterior, Relatório Anual de Gestão);
IV - elaborar ferramentas, de acordo com o sistema gestor de planejamento vigente, com o propósito de coletar e
analisar os resultados das metas e indicadores de saúde previstos nos Instrumentos do Planejamento e Gestão do
SUS;
V - consolidar, confrontar e analisar os dados pertinentes aos indicadores de saúde para a produção de diagnósticos,
disponibilizando-os às áreas afins e aos gestores, com intuito de promoção de ações efetivas à prevenção e ao cuidado
em saúde, voltadas à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
VI - acompanhar a criação de novos programas e projetos, além dos pré-definidos pelos programas federais, estaduais
e municipais, comparando-os com o previsto nas peças de planejamento da Secretaria, analisando as viabilidades e
prioridades, a fim de otimizar as ações e minimizar as falhas, os desvios e a sobreposição de ações, ampliando a
eficiência da Secretaria de Saúde;
VII - promover processo de monitoramento e avaliação sistêmica dos resultados em saúde, propondo ações e
estratégias de execução dos respectivos instrumentos de planejamento, programas e projetos aderidos pela Secretaria
de Saúde, emitindo relatórios que auxiliem à tomada de decisões;
VIII - subsidiar os gestores e fiscais de contratos, cujos objetos referem-se aos programas, projetos e congêneres no
acompanhamento dos indicadores e metas, favorecendo o processo de validação ou prestação de metas, promovendo a
conexão do planejamento e da avaliação em saúde;
IX - contribuir com a Gerência do Departamento sobre ajustes necessários no planejamento estratégico e operacional,
baseado nas informações através do monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
X - produzir relatórios sobre o acompanhamento do planejamento e da avaliação em saúde, a fim de nortear a gerência
do Departamento, favorecendo a gestão e a governança no que concerne aos assuntos desta Supervisão;
XI - fazer com que o manual de procedimentos definido para a Supervisão seja cumprido corretamente, propondo, se
necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XII - acompanhar e monitorar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação inerentes a sua área de
atuação;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 28. À Supervisão de Acompanhamento de Captação e Repasse de Recursos do FMS - SACRR compete:
I - articular, no âmbito da Secretaria de Saúde, o processo de captação de recursos pelas diversas fontes, ou seja,
modalidades de transferências, favorecendo a organização e integração entre o planejamento e orçamento e financeiro
da saúde, fundamentado nas particularidades da legislação aplicável;
II - acompanhar e analisar periodicamente as publicações de todas as esferas de governo, cujos conteúdos
contemplem o Município de Juiz de Fora, no que se refere à captação e repasse de recursos, de modo a nortear as
subsecretarias para a recepção dos recursos e providências aos trâmites necessários ao cumprimento do prazo de
execução;
III - acompanhar de forma permanente a execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos pelo Fundo
Municipal de Saúde, produzindo relatórios mensais para a gerência do departamento e o subsecretário da pasta, a
partir de informações disponibilizadas pela Subsecretaria de Administração e Finanças;
IV - qualificar os dados sobre a captação e repasse de recursos através dos convênios, termos de referência e
congêneres, colaborando com os gestores e equipe técnica da saúde, conjuntamente com o setor orçamentário e
financeiro, orientando-os sobre as especificidades das legislações pertinentes, buscando a execução responsável,
transparente e eficiente;
V- oportunizar, através de comunicação recebida do setor financeiro, a vinculação dos recursos ingressados no Fundo
Municipal de Saúde à real destinação da execução das Ações programadas nos Instrumentos de Planejamento e Peças
Orçamentárias;
VI - possibilitar, em parceria com o planejamento, a adequada classificação orçamentária dos recursos destinados à
saúde, analisando a forma de repasse, de acordo com a legislação originária e o devido detalhamento da aplicação nos
programas e as ações planejadas;
VII - proporcionar o processo de efetivação das propostas de emendas parlamentares, exercendo o papel de ponto
focal da Secretaria de Governo na Secretaria de Saúde, analisando com os gestores locais a viabilidade de aplicação
destes recursos nas áreas afins;
VIII - atualizar o painel de emendas parlamentares, sinalizando o status dos recursos recebidos com destaque desde a
vigência até a execução, objetivando a transparência destes repasses tanto aos gestores públicos municipais, estaduais
e federais, favorecendo as tomadas de decisões, bem como a população em geral;
IX- promover a elaboração e manutenção do Catálogo de Projetos da Saúde, como estratégia de planejamento na
captação pró-ativa de recursos, visando garantir o financiamento das Ações constantes dos Instrumentos de
Planejamento, com melhor aproveitamento de emendas parlamentares para a área da saúde;
X - produzir relatórios sobre o acompanhamento dos recursos, a fim de nortear a gerência do Departamento,
favorecendo a gestão e a governança no que concerne aos assuntos da Supervisão de captação de recursos;
XI - fazer com que o manual de procedimentos definido para a Supervisão seja cumprido corretamente, propondo, se
necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XII - acompanhar e monitorar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação inerentes a sua área de
atuação;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Programas, Ações Estratégicas e Gestão Participativa - DPAG

Art. 29. Ao Departamento de Programas, Ações Estratégicas e Gestão Participativa - DPAG, da Subsecretaria de
Planejamento, Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP orientado pela Gerência, caberá coordenar a seguinte
Supervisão:
I - Supervisão de Gestão da Informação e Geoprocessamento da Saúde - SGIGS.

Art. 30. À Supervisão de Gestão da Informação e Geoprocessamento da Saúde - SGIGS compete:
I - apoiar a Gerência no desenvolvimento de sistemas de acompanhamento de informações e coleta de dados dos
resultados dos indicadores da SS, mantendo o banco de dados gerais informatizado, centralizado e atualizado para
conhecimento da situação da saúde municipal e tomada de decisão pelos gestores;
II - desenvolver trabalho integrado e orientativo com as Subsecretarias da SS, sobre a importância da gestão da
informação e do correto preenchimento de seus dados de produção e de outros indicadores, de forma que estes
atendam as normativas específicas de cada sistema de informação para as instâncias respectivas, monitorando os
lançamentos e transmissões nos sistemas específicos de saúde e no DATASUS;
III - coordenar o trabalho das Supervisões de Gestão da Informação das Subsecretarias da SS e de outros setores
afins, padronizando os processos das mesmas para garantia da tempestividade e qualidade das informações;
IV - identificar a necessidade de novos sistemas de informação e planilhas de controle para atender as Subsecretarias
da Secretaria de Saúde;
V - aperfeiçoar e realizar manutenção e atualização do sistema operacional de informações e do Gerênciamento do
banco de dados da Secretaria de Saúde, em consonância com as orientações técnicas da STDA;
VI - produzir gráficos estatísticos, tabelas, mapas, dentre outros produtos que possam auxiliar na gestão e execução
dos serviços das diversas áreas da SS;
VII - espacializar dados da saúde municipal nos sistemas de geoprocessamento utilizados pela Secretaria, gerindo sua
manutenção e integrando-os ao banco de dados georreferenciado da Prefeitura;
VIII - preparar e distribuir material gerado pelas informações das Subsecretarias para divulgação nas Salas de Situação
da SS;
IX - acompanhar e monitorar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação inerentes a sua supervisão;
X - produzir relatórios sobre a gestão da informação e do geoprocessamento em saúde, a fim de nortear a gerência do
Departamento, favorecendo a gestão e a governança no que concerne aos assuntos desta Supervisão;
XI - fazer com que o manual de procedimentos definido para a Supervisão seja cumprido corretamente, propondo, se
necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Supervisão de Apoio ao Gabinete - SAPG

Art. 31. À Supervisão de Apoio ao Gabinete - SAPG, diretamente subordinada ao Gabinete da Secretaria de Saúde,
compete:
I - organizar as atividades afetas ao Gabinete da Secretaria de Saúde, no que se refere à distribuição e
encaminhamento dos assuntos pertinentes aos setores técnicos e administrativos da Secretaria de Saúde;
II - promover as ações de coordenação das atividades de caráter administrativo da Secretaria de Saúde, definidas pelo
Gabinete/SS;
III - acompanhar o desenvolvimento das atividades de caráter administrativo e técnico da Secretaria de Saúde,
definidas pelo Gabinete/SS;
IV - assistir ao Secretário de Saúde e Secretário Adjunto de Saúde nas suas demandas estruturais, para o melhor
desenvolvimento de suas ações técnico-administrativas;
V - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos integrantes de sua equipe de trabalho, quando
for o caso;
VI - atuar em conformidade com diretrizes emanadas do Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto de Saúde;
VII - coordenar, conforme solicitação do(a) titular da Pasta, as ações inerentes às demandas técnico-administrativa do
gabinete da Secretaria de Saúde;
VIII - apoiar e subsidiar tecnicamente o Secretário de Saúde em temas e ações definidas pelo Secretário;
IX - realizar o acompanhamento semanal das ações e temas do gabinete da Secretária de Saúde para
acompanhamento da Secretária.
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas, seguindo as orientações da
SSPGIP;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Supervisão de Apoio Logístico - SAPLOG

Art 32. À Supervisão de Apoio Logístico - SAPLOG, diretamente subordinada ao Gabinete da Secretaria de Saúde,
compete:
I - organizar a demanda de atividades logísticas afetas ao Gabinete da Secretaria de Saúde, no que se refere à
preparação e execução de viagens e deslocamentos da Secretaria de Saúde;
II - promover as ações de coordenação das atividades de caráter logístico da Secretaria de Saúde, definidas pelo
Gabinete/SS;
III - promover e executar as atividades de apoio logístico voltadas ao atendimento direto, pessoal e imediato da
Secretaria de Saúde, definidas pelo Gabinete/SS;
IV - prestar o apoio administrativo e logístico à realização de viagens da Secretaria de Saúde, definidas pelo
Gabinete/SS;
V - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos integrantes de sua equipe de trabalho, quando
for o caso;
VI - atuar em conformidade com diretrizes emanadas do Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto de Saúde;
VII - coordenar, conforme solicitação do(a) titular da Pasta, as ações inerentes às demandas logísticas do gabinete da
Secretaria de Saúde;
VIII - realizar o acompanhamento semanal das ações e temas do gabinete da Secretária de Saúde, para
acompanhamento da(o) Secretária(o);
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII- elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Subsecretaria de de Atenção à Saúde - SSAS

TÍTULO I
Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS

Art. 33. Ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS caberá coordenar as seguintes
Supervisões:
I - Supervisão II de Apoio Logístico e de Pessoal da Atenção Básica à Saúde - SALP-ABS;
II - Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção Básica às Saúde - SASS-ABS;
III - Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção Secundária - SASS-AS;
IV - Supervisão II de Rotinas Administrativas da Atenção Secundária - SRA-AS.

Art. 34. À Supervisão de Apoio Logístico e de Pessoal da ABS - SALP-ABS compete:
I - receber dos supervisores das UBSs as solicitações de reposição dos estoques de medicamentos, materiais e
insumos, providenciando as solicitações de compras ao DES/SSAF/SS;
II - articular com o DAF/SSAF/SS, de forma a manter constante o estoque e cesta básica de medicamentos para suprir
as UBSs e garantir a finalização do atendimento aos usuários;
III - monitorar o processo de logística de distribuição de medicamentos, materiais e insumos para as UBSs para que
não haja desabastecimento nas mesmas;
IV - receber, avaliar e providenciar entregas extraordinárias;
V - identificar as necessidades de provimento de pessoal das UBSs e da composição das equipes tanto tradicionais
como de Saúde da Família;
VI - controlar, monitorar e encaminhar ao DEARH/SSAF os pedidos de férias, afastamentos do trabalho por licenças,
aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal;
VII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal da ABS;
VIII - manter atualizado o cadastro de supervisores das UBSs;
IX - participar das reuniões mensais de supervisores das UBSs para tratar de questões de pessoal, logística e de
biometria;
X - realizar visita às UBSs para esclarecer dúvidas quanto a biometria e recursos humanos;
XI - cadastrar novos servidores na biometria nas unidades em que os supervisores se encontrem afastados por motivo
de férias e licenças;
XII - ajudar na elaboração do mapa de frequência dos servidores, na ausência dos supervisores por motivo de férias e
ou licenças;
XIII - subsidiar o DEAAS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no
âmbito da Atenção Básica do Município;
XIV - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XV - providenciar em conjunto com a Gerência do DEAAS, registro patrimonial e manutenção do mobiliário,
instrumental e equipamentos da Atenção Básica, em consonância com a Supervisão de Controle de Patrimônio do
DEARH/SSAF/SS, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa -
STDA;
XVI - zelar, em conjunto com a Gerência do DEAAS, pelo provimento de pessoal e composição do quadro de servidores,
em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Atenção à Saúde - DDAS;
XVII - assessorar a Gerência do DEAAS no monitoramento profissional de pessoal, como início de atividades, folhas do
ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para
aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades
emergenciais de pessoal, encaminhando para o DEARH/SSAF/SS;
XVIII - orientar os servidores da SSAS/DEAAS sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários em
estágio probatório;
XIX - acompanhar e fiscalizar contratos, relativos à sua área de atuação;
XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XXII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIV- elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas, seguindo as orientações da
SSPGIP;
XXV - coordenar, juntamente com a Gerência do DEAAS, o atendimento das necessidades de manutenção preventiva,
corretiva, emergencial ou rotineira da Atenção Básica;
XXVI- elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVII- analisar e manifestar tecnicamente em todos os expedientes e processos em tramitação no DEAAS/SSAS;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 35. À Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção Básica à Saúde - SASS-ABS compete:
I - coordenar, em conjunto com a Gerência do DEAAS, os programas e projetos de caráter permanente afetos à sua
área de atuação;
II - adotar, em conjunto com a Gerência do DEAAS, medidas que priorizem a redução dos custos de contratações;
III - coordenar, juntamente com a Gerência do DEAAS, a execução orçamentária e financeira da Subsecretaria de
Atenção à Saúde, seguindo as orientações definidas pela SSAF/SS e SSPGIP/SS;
IV - assessorar a Gerência do DEAAS no acompanhamento dos Contratos, Convênios e Termos de Cooperação
relativos à sua área de atuação;
V - identificar e avaliar, juntamente com a Gerência do DEAAS, imóveis locados ou para locação, de acordo com as
necessidades da Subsecretaria, para implantação e funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde da Atenção Básica;
VI - acompanhar e orientar os Gestores e Fiscais quanto ao cumprimento dos contratos da Atenção Básica, referente à
execução, qualidade, vigência e atesto técnico, por meio de documentação comprobatória de execução e enviar aos
Departamentos competentes;
VII - analisar os pedidos de compras de produtos, contratação de serviços da respectiva Subsecretaria, consolidando-
os para envio ao DES e/ou DAF/SSAF;
VIII - consolidar as demandas de compras, orientando os servidores da equipe do DEAAS na elaboração do projeto
básico / termo de referência, em conjunto com os Departamentos da Subsecretaria de Atenção à Saúde, a partir das
demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pelo DES/SSAF;
IX - subsidiar o DEAAS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no
âmbito da Atenção Secundária do Município;
X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XI - acompanhar, em conjunto com a equipe do DEAAS, cotação de 03 (três) preços com base nas solicitações dos
setores, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, a fim de que seja confeccionado o termo de
referência e ou projeto básico;
XII - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar ao DES/SSAF sua utilização, conforme os itens
necessários ou efetuar pedido de cancelamento;
XIII - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação, pagamento e prestação de conta, por meio dos
formulários e relatórios específicos, observar os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldos
disponíveis de contratos bem como as legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria e emitir
relatórios e formulários próprios, quando necessário;
XIV - consolidar, juntamente com a Supervisão de Apoio Logístico e de Pessoal da Atenção Básica à Saúde - SALP-ABS,
as necessidades de suprimentos dos Estabelecimentos de Saúde da Atenção Primária, providenciar o encaminhamento
dos pedidos ao Departamento de Suprimentos, acompanhar a entrega e coordenar a distribuição;
XV - controlar, juntamente com a Gerência do DEAAS, a utilização de recursos do tesouro, de transferências e
convênios destinados à Atenção Básica para a compra de medicamentos, insumos, equipamentos e instrumental,
conforme as definições da SSAS e orientações da SSAF/SS;
XVI - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios) que será utilizada e consultar as
condições orçamentárias no SIAFEM, para prosseguimento do processo de compra/contratação;
XVII - providenciar assinaturas dos Subsecretários nos pedidos de contratação, antes de enviá-los ao DES/SSAF;
XVIII - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao DES/SSAF/SS;
XIX - certificar recebimento do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para
atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;
XX - acompanhar a prestação de contas referente a recursos específicos da Subsecretaria, quando houver;
XXI - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento através de relatórios específicos,
observando os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldo disponível de contrato, bem como as
legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria, emitindo relatórios e formulários próprios, quando
necessário;
XXII - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da SSP/SRH;
XXIV - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 36. Às Supervisões de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Atenção Secundária - SASS-AS compete:
I - coordenar, em conjunto com as Gerências do DSB, DESM, DSMGCA, DCE e DEAAS, os programas e projetos de
caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - adotar, em conjunto com as Gerências do DSB, DESM, DSMGCA, DCE e DEAAS, medidas que priorizem a redução
dos custos de contratações;
III- coordenar, juntamente com as Gerências do DSB, DESM, DSMGCA, DCE e DEAAS, a execução orçamentária e
financeira da Subsecretaria de Atenção à Saúde, seguindo as orientações definidas pela SSAF/SS e SSPGIP/SS;
IV- assessorar as Gerências do DSB, DESM, DSMGCA e DCE no acompanhamento dos Contratos, Convênios e Termos
de Cooperação relativos à sua área de atuação;
V- identificar e avaliar, juntamente com as Gerências do DSB, DESM, DSMGCA e DCE, imóveis locados ou para locação,
de acordo com as necessidades da Subsecretaria, para implantação e funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde
da Atenção Básica;
VI- acompanhar e orientar os Gestores e Fiscais quanto ao cumprimento dos contratos da Atenção Secundária,
referente à execução, qualidade, vigência e atesto técnico, por meio de documentação comprobatória de execução e
enviar aos Departamentos competentes;
VII- analisar os pedidos de compras de produtos, contratação de serviços da respectiva subsecretaria, consolidando-os
para envio ao DES e/ou DAF/SSAF;
VIII - consolidar as demandas de compras, orientando as Supervisões de Rotinas Administrativas do DSB, DESM,
DSMGCA e DCE na elaboração do projeto básico / termo de referência, em conjunto com as Gerências de
Departamentos da Atenção Secundária, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e
padronização instituída pelo DES/SSAF;
IX- subsidiar o DEAAS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no âmbito
da Atenção Secundária do Município;
X- participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XI - acompanhar, em conjunto com as Supervisões de Rotinas Administrativas do DSB, DESM, DSMGCA e DCE, cotação
de 03 (três) preços com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente especificadas e quantificadas, a
fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;
XII - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar ao DES/SSAF sua utilização conforme os itens
necessários ou efetuar pedido de cancelamento;
XIII - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação, pagamento e prestação de conta, por meio dos
formulários e relatórios específicos, observar os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldos
disponíveis de contratos, bem como as legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria e emitir
relatórios e formulários próprios, quando necessário;
XIV - consolidar, juntamente com as Gerências de Departamentos, as necessidades de suprimentos dos
Estabelecimentos de Saúde da Atenção Secundária, providenciar o encaminhamento dos pedidos ao Departamento de
Suprimentos, acompanhar a entrega e coordenar a distribuição;
XV - controlar, juntamente com as Gerências do DSB, DESM, DSMGCA e DCE, a utilização de recursos do tesouro, de
transferências e convênios destinados à Atenção Secundária para a compra de medicamentos, insumos, equipamentos
e instrumental, conforme as definições da SSAS e orientações da SSAF/SS;
XVI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XVII - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios) que será utilizada e consultar as
condições orçamentárias no SIAFEM, para prosseguimento do processo de compra/contratação;
XVIII - providenciar assinaturas dos subsecretários nos pedidos de contratação, antes de enviá-los ao DES/SSAF;
XIX - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao DES/SSAF/SS;
XX - certificar recebimento do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para
atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;
XXI - acompanhar a prestação de contas referente a recursos específicos da Subsecretaria, quando houver;
XXII - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento através de relatórios específicos,
observando os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldo disponível de contrato, bem como as
legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria, emitindo relatórios e formulários próprios, quando
necessário;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da SSP/SRH;
XXV- elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XXVI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 37. À Supervisão de Rotinas Administrativas da Atenção Secundária - SRA-AS compete:
I - elaborar projeto básico/termo de referência, em conjunto com a Gerência do DEAAS e as Supervisões de Apoio às
Compras, Contratos e Serviços da Atenção Secundária e Atenção Básica, a partir das demandas apresentadas pelos
setores, sob orientação e padronização instituída pelo DES/SSAF;
II - realizar a cotação de preços, 03 (três), com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente
especificadas e quantificadas, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;
III - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento, distribuição e arquivamento de documentos e notificações para
Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS/SS - oriundos da SSAF/SS ou dos setores internos da SSAS, retornando-os,
nos prazos definidos, aos departamentos solicitantes;
IV- realizar visita nos Departamentos da Atenção Secundária e esclarecer dúvidas quanto a biometria e a recursos
humanos;
V - acompanhar e fiscalizar contratos, relativos à sua área de atuação;
VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VII - orientar os Departamentos da Atenção Secundária sobre os processos de avaliação de desempenho dos
funcionários, conforme diretrizes fornecidas pelo DEARH/SSAF/SS;
VIII - subsidiar a Gerência do DEAAS no monitoramento profissional de pessoal, como folhas do ponto biométrico,
pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional,
afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal,
demandadas pelos Departamentos da Atenção Secundária, encaminhando ao DEARH/SSAF/SS;
IX - atender às solicitações dos servidores da Atenção Secundária referentes aos formulários diversos;
X - responder documentos recebidos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS,
referente a assuntos da Atenção Secundária;
XI - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e
dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal dos Departamentos da Atenção
Secundária à Saúde;
XIII - subsidiar o DEAAS/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados nos
Departamentos da Atenção Secundária;
XIV - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;
XV - acompanhar e orientar as Gerências dos Departamentos e Supervisores da Atenção Secundária quanto à
realização do Mapa de Frequência Mensal, para fins de pagamento salarial;
XVI - conferir os mapas de frequência recebidos dos funcionários dos Departamentos da Atenção Secundária,
consolidá-los e encaminhá-los ao DEARH/SSAF/SS;
XVII - organizar e manter a estrutura funcional do Serviço Administrativo do Departamento;
XVIII - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;
XIX - solucionar os problemas Administrativos no impedimento da Gerência do Departamento;
XX - atualizar e monitorar o CNES do Departamento e o cadastro funcional dos servidores no sistema biométrico;
XXI - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores da Atenção Secundária;
XXII - encaminhar à Supervisão do Controle do Patrimônio - SCP/ DEARH/SSAF as demandas relacionadas ao
patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade da Subsecretaria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIII - coordenar o envio de relatórios produzidos pelos setores da Atenção Secundária ao órgão estadual/GRS e/ou
federal;
XXIV - subsidiar o DEAAS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no
âmbito da Atenção Secundária do Município;
XXV - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XXVII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

TÍTULO II
Departamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - DPAAS

Art. 38. Ao Departamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - DPAAS caberá coordenar as seguintes
Supervisões:
I - Supervisão de Acompanhamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - SAPAAS;
II - Supervisão de Educação Permanente e Integração Ensino-Serviço em Saúde - SEPIES;
III - Supervisão de Gestão do Território da Atenção à Saúde - SGTAS;
IV - Supervisão de Gestão da Informação da Atenção Básica - SGIABS;
V - Supervisão de Gestão da Informação da Atenção Secundária - SGIAS.

Art. 39. À Supervisão de Acompanhamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - SAPAAS compete:
I - assessorar o Departamento e a Subsecretaria de Atenção à Saúde nas ações de planejamento, coordenação,
supervisão, execução e avaliação das Políticas de Saúde vinculadas à Atenção à Saúde, em consonância com os
princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e legislação pertinente à matéria;
II - acompanhar editais de projetos voltados para a Atenção à Saúde junto às esferas federal e estadual, e providenciar
a subscrição nos mesmos, de acordo com os interesses da gestão;
III - acompanhar editais de convênios de interesse da Subsecretaria, providenciar a documentação necessária para
adesão, encaminhar ao setor responsável pela execução e monitorar e avaliar resultados por meio de relatórios
realizados, em conjunto com as Supervisões de Gestão da Informação;
IV - apoiar a implantação e o monitoramento da execução de políticas e programas federais, estaduais e municipais
junto às Unidades da Subsecretaria;
V - mobilizar as demais áreas da Secretaria de Saúde - SS e promover as parcerias necessárias para garantir o alcance
dos resultados, prazos e metas dos programas e ações no âmbito da Atenção à Saúde;
VI - mobilizar os setores e unidades da Secretaria de Saúde - SS, de forma a desenvolver, implantar ou ampliar
programas de melhoria da qualidade da Atenção à Saúde do Município;
VII - apoiar os Departamentos da Subsecretaria de Atenção à Saúde no desenvolvimento de parcerias e projetos com
instituições e organizações governamentais e não governamentais que atuam no âmbito das Políticas Afirmativas, da
defesa e garantia de direitos e da promoção da cidadania e da equidade;
VIII - contribuir para implementar, junto aos Departamentos da Subsecretaria de Atenção à Saúde, ações e serviços
que garantam o acesso e o cuidado integral e de qualidade às populações, inclusive, aquelas minorizadas e
marginalizadas, aos povos e comunidades tradicionais e às populações em situação de vulnerabilidade e/ou risco social
(em decorrência de raça/cor, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, ciclo de vida, origem, local
de moradia e demais condições sociais e/ou econômicas e/ou estigmatizantes);
IX - apoiar o acompanhamento, monitoramento e avaliação do acesso das populações, inclusive, aquelas minorizadas
e marginalizadas, dos povos e comunidades tradicionais e populações em situação de vulnerabilidade e/ou risco social
às Ações e Serviços de Saúde ofertados pela rede própria e pela rede conveniada do Município, bem como a qualidade
destes e propor melhorias;
X - articular e zelar pela integração das ações, programas, atividades e informações entre as Supervisões do
Departamento;
XI - participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento
governamental no âmbito da Atenção à Saúde do Município;
XII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XIII - elaborar, em conjunto com o Departamento, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XIV - propor, em conjunto com o Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XVII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX - analisar, assinar e manifestar sobre o acompanhamento e controle de frequência dos servidores lotados ou
vinculados ao setor e adotar as medidas cabíveis para garantir o fiel cumprimento das normas regulamentadoras;
XX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 40. À Supervisão de Educação Permanente e Integração Ensino-Serviço em Saúde - SEPIES compete:
I - assessorar o Departamento e a Subsecretaria de Atenção à Saúde nas ações de planejamento, coordenação,
supervisão, execução e avaliação das Políticas de Saúde vinculadas à Atenção à Saúde, em consonância com os
princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e legislação pertinente à matéria;
II - propor e promover, junto aos Departamentos da Subsecretaria de Atenção à Saúde, a educação permanente para
os serviços de saúde, inclusive com vistas ao combate ao preconceito estrutural decorrente de raça/cor, gênero,
orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, ciclo de vida, origem, local de moradia e demais condições sociais
e/ou econômicas e/ou estigmatizantes e à garantia dos princípios não discriminatórios;
III - apoiar o desenvolvimento de parcerias e projetos com instituições de ensino superior que sejam de interesse da
gestão, de forma a promover melhorias na qualidade das ações e serviços prestados pela Atenção à Saúde do
Município;
IV - apoiar a promoção da integração entre entidades municipais, estaduais e federais que desenvolvam atividades de
assistência, ensino e pesquisa na área da Atenção à Saúde;
V - incentivar e fortalecer os processos de educação popular em saúde, a participação popular e o controle social no
âmbito das ações e serviços de saúde;
VI - apoiar o desenvolvimento, monitoramento e avaliação das atividades de integração ensino-serviço, estágios e
Programas de Residências Médicas e Residências Profissionais em Saúde no âmbito da Subsecretaria de Atenção à
Saúde;
VII - analisar e acompanhar os programas e ações de Atenção à Saúde, bem como suas diretrizes e objetivos, com
vistas à promoção de iniciativas de educação permanente e continuada para a qualificação das equipes de saúde, das
ações e serviços ofertados e dos resultados e indicadores esperados;
VIII - articular e zelar pela integração das ações, programas, atividades e informações entre as Supervisões do
Departamento;
IX - participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento
governamental no âmbito da Atenção à Saúde do Município;
X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XI - elaborar, em conjunto com o Departamento, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XII - propor, em conjunto com o Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - analisar, assinar e manifestar sobre o acompanhamento e controle de frequência dos servidores lotados ou
vinculados ao setor e adotar as medidas cabíveis para garantir o fiel cumprimento das normas regulamentadoras;
XVIII- exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 41. À Supervisão de Gestão do Território de Atenção à Saúde - SGTAS compete:
I - assessorar o Departamento e a Subsecretaria de Atenção à Saúde nas ações de planejamento, coordenação,
supervisão, execução e avaliação das Políticas de Saúde vinculadas à Atenção à Saúde, em consonância com os
princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e legislação pertinente à matéria;
II - gerir as atividades e os processos de territorialização da Atenção à Saúde;
III - elaborar e atualizar o mapeamento e o geoprocessamento dos territórios e populações adscritas às Equipes de
Saúde, em consonância com as orientações do Departamento de Planejamento e Informações da Saúde da
Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa -DPIS/ SSPGIP;
IV - analisar, mapear e atualizar os territórios de responsabilidade sanitária da Atenção Básica e Secundária, bem como
as áreas descobertas, em conjunto com as Equipes e Unidades de Saúde da Subsecretaria de Atenção à Saúde;
V - analisar e realizar estudos e pareceres territoriais para subsidiar a tomada de decisão sobre propostas de
implantação, ampliação e/ou adequação de Equipes e Unidades de Saúde;
VI - acompanhar e monitorar os dados e indicadores demográficos e territoriais de fontes e institutos oficiais;
VII - utilizar sistemas e ferramentas de geoprocessamento para auxiliarem no processo de territorialização e
mapeamento da Atenção à Saúde e das Redes de Atenção à Saúde;
VIII - propor e orientar, em conjunto com as Supervisões de Gestão da Informação, a padronização das informações
territoriais para inserção nos sistemas de informação em saúde;
IX- analisar e atualizar os dados populacionais e sanitários dos territórios nos sistemas e ferramentas de
geoprocessamento e elaborar mapas cartográficos e temáticos;
X - analisar, atualizar e descrever os territórios para a reorganização das áreas de adscrição das Equipes e Unidades
Básicas de Saúde (UBS);
XI - articular e zelar pela integração das ações, programas, atividades e informações entre as Supervisões do
Departamento;
XII - participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento
governamental no âmbito da Atenção à Saúde do Município;
XIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XIV - elaborar, em conjunto com o Departamento, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XV - propor, em conjunto com o Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XVIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; analisar, assinar e manifestar sobre o
acompanhamento e controle de frequência dos servidores lotados ou vinculados ao setor e adotar as medidas cabíveis
para garantir o fiel cumprimento das normas regulamentadoras;
XX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 42. À Supervisão de Gestão da Informação da Atenção Básica - SGIABS compete:
I - assessorar o Departamento e a Subsecretaria de Atenção à Saúde nas ações de planejamento, coordenação,
supervisão, execução e avaliação das Políticas de Saúde vinculadas à Atenção à Saúde, em consonância com os
princípios do Sistema Único de Saúde -SUS e legislação pertinente à matéria;
II - analisar e zelar pela qualidade e integridade dos dados, pela melhor utilização dos registros, fichas e formulários e
pela inserção dos dados nos Sistemas de Informação em Saúde;
III - propor, em conjunto com os Departamentos da Subsecretaria, o envio, o recebimento e a padronização dos
registros, fichas e formulários e demais controles e planilhas de dados;
IV - gerir os sistemas de informação da Atenção Primária à Saúde e monitorar e produzir informações, indicadores,
diagnósticos e relatórios de dados epidemiológicos e gerenciais periódicos;
V - coordenar e orientar a equipe de profissionais da Supervisão para a inserção dos dados nos Sistemas de
Informação em Saúde, bem como para a produção de relatórios e documentos;
VI - apoiar e realizar a instrução e treinamento das Equipes de Saúde para a utilização dos Sistemas de Informação em
Saúde e coordenar a(s) Sala(s) de Treinamento;
VII - promover a disseminação das informações, indicadores, diagnósticos e relatórios dos sistemas de informação em
saúde entre as Unidades e Equipes de Saúde, em consonância com as orientações do Departamento de Planejamento e
Informações da Saúde da Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa -DPIS/ SSPGIP;
VIII - apoiar o diagnóstico de demandas relativas ao pessoal de saúde, em conjunto com o DEAAS e zelar pela
atualização e manutenção do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
IX - contribuir para implementar, junto aos serviços de saúde, a gestão do conhecimento por meio da qualificação dos
dados e informações dos sistemas de informação em saúde, desagregados por variáveis correlatas e de interesse das
Políticas de Atenção à Saúde e Promoção da Equidade para avaliação da qualidade dos serviços;
X - articular e zelar pela integração das ações, programas, atividades e informações entre as Supervisões do
Departamento;
XI - participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento
governamental no âmbito da Atenção à Saúde do Município;
XII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XIII - elaborar, em conjunto com o Departamento, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XIV - propor, em conjunto com o Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XVII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX - analisar, assinar e manifestar sobre o acompanhamento e controle de frequência dos servidores lotados ou
vinculados ao setor e adotar as medidas cabíveis para garantir o fiel cumprimento das normas regulamentadoras;
XX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 43. À Supervisão de Gestão da Informação da Atenção Secundária - SGIAS compete:
I - assessorar o Departamento e a Subsecretaria de Atenção à Saúde nas ações de planejamento, coordenação,
supervisão, execução e avaliação das Políticas de Saúde vinculadas à Atenção à Saúde, em consonância com os
princípios do Sistema Único de Saúde -SUS e legislação pertinente à matéria;
II - analisar e zelar pela qualidade e integridade dos dados, pela melhor utilização dos registros, fichas e formulários e
pela inserção dos dados nos Sistemas de Informação em Saúde;
III - propor, em conjunto com os Departamentos da Subsecretaria, o envio, o recebimento e a padronização dos
registros, fichas e formulários e demais controles e planilhas de dados;
IV - gerir os sistemas de informação da Atenção Secundária à Saúde e monitorar e produzir informações, indicadores,
diagnósticos e relatórios de dados epidemiológicos e gerenciais periódicos;
V - coordenar e orientar a equipe de profissionais da Supervisão para a inserção dos dados nos Sistemas de
Informação em Saúde, bem como para a produção de relatórios e documentos;
VI - apoiar e realizar a instrução e treinamento das Equipes de Saúde para a utilização dos Sistemas de Informação em
Saúde e coordenar a(s) Sala(s) de Treinamento;
VII - promover a disseminação das informações, indicadores, diagnósticos e relatórios dos sistemas de informação em
saúde entre as Unidades e Equipes de Saúde, em consonância com as orientações do Departamento de Planejamento e
Informações da Saúde da Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa -DPIS/ SSPGIP;
VIII - apoiar o diagnostico de demandas relativas ao pessoal de saúde em conjunto com o DEAAS e zelar pela
atualização e manutenção do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
IX - contribuir para implementar, junto aos serviços de saúde, a gestão do conhecimento por meio da qualificação dos
dados e informações dos sistemas de informação em saúde, desagregados por variáveis correlatas e de interesse das
Políticas de Atenção à Saúde e Promoção da Equidade para avaliação da qualidade dos serviços;
X - articular e zelar pela integração das ações, programas, atividades e informações entre as Supervisões do
Departamento;
XI - participar da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e do planejamento
governamental no âmbito da Atenção à Saúde do Município;
XII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XIII - elaborar, em conjunto com o Departamento, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XIV - propor, em conjunto com o Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XVII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX - analisar, assinar e manifestar sobre o acompanhamento e controle de frequência dos servidores lotados ou
vinculados ao setor e adotar as medidas cabíveis para garantir o fiel cumprimento das normas regulamentadoras;
XX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

TÍTULO III
Departamento de Desenvolvimento de Atenção à Saúde - DDAS

Art. 44. Ao Departamento de Desenvolvimento de Atenção à Saúde - DDAS caberá coordenar as seguintes
Supervisões:
I - Supervisão II de Apoio às Redes Assistenciais - SARA;
II - Supervisão II de Apoio Assistencial e Operacional na Atenção Básica - SAAO-AB;
III - Supervisão II da Unidade Básica de Saúde - SUBSAU - (55).

Art. 45. À Supervisão de Apoio às Redes Assistenciais - SARA compete:
I - fortalecer a rede para o alcance da missão, visão e estratégias, definindo objetivos e metas para serem cumpridas
no curto, médio e longo prazo;
II - assessorar a coordenação e a continuidade do cuidado, realizando a integração assistencial da rede;
III -analisar o território, a partir do cenário epidemiológico, visando garantir acesso à demanda loco regional,
adequando aos parâmetros do MS e ao Princípio da Universalização da Atenção à Saúde;
IV - realizar estudos técnicos para tomada de decisão pelos gestores da saúde sobre projeções de expansão e/ou
adequações de equipamentos para implantação das novas unidades e ou redes prioritárias da atenção secundária,
identificando as áreas mais adequadas, segundo os critérios de riscos sociais e necessidades de saúde da comunidade;
V - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais
censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
VI - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial
atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
VII - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
VIII - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da
qualidade de serviço prestado à população;
IX - utilizar-se das ferramentas de geoprocessamento para auxílio nos processos de territorialização da Atenção
Secundária à Saúde e demais parâmetros assistenciais do Município competente;
X - assessorar, junto ao DPAAS, os pesquisadores interessados em estudos de dados específicos das especialidades;
XI - subsidiar o DPASS/DEAAS/DPIS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento
governamental no âmbito da Atenção Secundária do Município;
XII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI -articular coleta, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - articular e cobrar junto aos Gerentes do DDAS, DCE e DSMGCA a garantia da regulação do acesso às
especialidades médicas, através da equipe de regulação assistencial, como forma de fortalecer a RAS e promover a
equidade da assistência prestada;
XIX - articular e cobrar junto aos Gerentes do DDAS, DCE, DSMGCA, DESM e DSB o fortalecimento da Atenção
Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação
dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;
XX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 46. À Supervisão de Apoio Assistencial e Operacional na Atenção Básica - SAAO-AB compete:
I - analisar os territórios de responsabilidade da Atenção Básica a partir da escala demográfica, acesso e demanda loco
regional, adequando aos parâmetros do MS e ao Princípio da Universalização da Atenção à Saúde;
II - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais
censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Básica;
III - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Básica, com especial
atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
IV - analisar e propor fluxos redirecionando à população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
V - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da
qualidade de serviço prestado à população;
VI - utilizar-se das ferramentas de geoprocessamento para auxílio nos processos de territorialização da Atenção Básica
à Saúde e demais parâmetros assistenciais do Município competente;
VII - assessorar, junto ao Departamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - DPAAS, os pesquisadores
interessados em estudos de dados específicos da Atenção Básica;
VIII - subsidiar o DPAAS/DEAAS/DPIS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento
governamental no âmbito da Atenção Básica do Município;
IX - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - articular a coleta, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - zelar pela qualidade dos serviços prestados pelas Unidades Básicas de Saúde - UBSs, coordenando tecnicamente
seus supervisores;
XVI - planejar, coordenar e implantar os programas de padronização de procedimentos das Unidades Básicas de Saúde
- UBSs, zelando para que se mantenham atualizados e executados;
XVII - realizar a interlocução com os profissionais da Rede de Atenção Básica à Saúde para orientações e entendimento
de suas demandas;
XVIII - participar da definição, implantação, monitoramento e avaliação dos protocolos assistenciais nas Unidades
Básicas de Saúde - UBSs, em consonância com as diretrizes do Ministério de Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde
de Minas Gerais;
XIX - participar da pactuação e monitoramento dos indicadores de Atenção Básica à Saúde com a União e o Estado;
XX - monitorar a execução de programas federais, estaduais e municipais juntos às Unidades Básicas de Saúde - UBSs;
XXI - monitorar e avaliar, em conjunto com a Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS ou outros setores afins, a
efetividade dos grupos operativos e outras ações de saúde desenvolvidas nas UBSs através dos indicadores,
reorientando-os quando necessário;
XXII - articular e cobrar junto à Gerência do DDAS a garantia da regulação do acesso às especialidades médicas,
através da equipe de regulação assistencial, como forma de fortalecer a RAS e promover a equidade da assistência
prestada;
XXIII - articular e cobrar junto à Gerência do DDAS o fortalecimento da Atenção Básica e a integração com os demais
níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas
mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;
XXIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 47. À cada Supervisão da Unidade Básica de Saúde, em número de 55 (cinquenta e cinco) Supervisões, compete:
I - garantir ao usuário do SUS o atendimento de suas necessidades quanto aos serviços de atenção primária em saúde,
oferecidos pela unidade;
II - gerenciar os horários e o escalonamento das equipes técnicas e administrativas, para o devido funcionamento da
Unidade;
III - controlar os horários de abertura, funcionamento e fechamento da UBS;
IV - coordenar e organizar os atendimentos da Unidade, a fim de que o usuário não seja prejudicado em seus direitos;
V - viabilizar a infraestrutura necessária para o funcionamento e continuidade das atividades dos grupos
operativos/educativos e demais ações de saúde realizadas pelos profissionais da Unidade;
VI - zelar pelo correto cadastramento dos usuários, pelo sigilo e pela organização de seus prontuários;
VII - zelar pela infraestrutura da unidade e pelas condições de trabalho dos seus servidores, bem como pelo patrimônio
público sob sua responsabilidade;
VIII - acompanhar a fidedignidade e a temporalidade dos registros de atendimentos prestados pelos profissionais da
Unidade;
IX - responsabilizar-se pela qualidade e registro dos dados relativos aos indicadores da Unidade, lançados em sistema
e/ou enviados aos setores competentes;
X - garantir que a apresentação dos profissionais de saúde da Unidade esteja coerente com as normas de higiene e de
segurança estabelecidas pela NR-32 e demais normas congêneres;
XI - gerir o desempenho da equipe junto ao Supervisor de Apoio Assistencial e Operacional da Atenção Básica e propor
ações para alcance das metas;
XII - cumprir, junto às equipes, os procedimentos administrativos da Unidade nos prazos estabelecidos;
XIII - responsabilizar-se pelo correto uso e identificação de demandas de medicamentos, insumos, equipamentos e
instrumental da Unidade, bem como as demandas de pessoal e manutenção patrimonial, acionando o Departamento de
Execução Administrativa da Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS para as devidas providências;
XIV - interagir com o Departamento de Programas e Ações de Atenção à Saúde - DPAAS/SSAS no acompanhamento de
programas e projetos da ABS;
XV - compatibilizar, quando necessário, a prestação de serviços técnicos na Unidade com as atividades administrativas
da UBS, sem que haja prejuízo de ambas;
XVI - representar o governo municipal na composição do Conselho Local de Saúde;
XVII - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS com informações das atividades
da Unidade;
XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Supervisor de Apoio Assistencial e Operacional da Atenção Básica e com a orientação da STDA;
XX - propor, em conjunto com o Supervisor de Apoio Assistencial e Operacional da Atenção Básica, medidas de
aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

§ 1º O Supervisor da Unidade Básica de Saúde será indicado pelo Secretário de Saúde e nomeado pelo(a) Prefeito(a)
de Juiz de Fora, dentre os profissionais qualificados para a ocupação da função gratificada.

§ 2º O processo de qualificação dos Supervisores das UBSs será regulamentado em instrumento jurídico próprio.

§ 3º O número de Supervisões de Unidades Básicas de Saúde poderá ter o quantitativo alterado em função do número
de Unidades - UBS.

TÍTULO IV
Departamento de Clínicas Especializadas - DCE

Art. 48. Ao Departamento de Clínicas Especializadas - DCE caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do DCE - SRA;
II - Supervisão II de Apoio dos Serviços dos Ostomizados - SASO;
III - Supervisão II dos Serviços de Enfermagem do DCE - SSEN;
IV - Supervisão II de Apoio a Saúde do Adulto na Atenção Secundária - SASA;
V - Supervisão II de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares - SSPIC;
VI - Supervisão II de Atenção à Saúde do Idoso - SASI.

Art. 49. À Supervisão de Rotinas Administrativas do DCE - SRA-DCE compete:
I - elaborar projeto básico/termo de referência, em conjunto com a Gerência do DCE e a Supervisão de Apoio às
Compras, Contratos e Serviços da Atenção Secundária, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob
orientação e padronização instituída pelo DES/SSAF;
II - realizar a cotação de preços, 03 (três), com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente
especificadas e quantificadas, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;
III - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações do DCE, oriundos do
Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS/SS ou dos setores internos da SSAS,
retornando-os, nos prazos definidos, aos Departamentos solicitantes;
IV - orientar os servidores do DCE sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários, conforme
diretrizes fornecidas pelo DEAAS/SSAS/SS;
V - subsidiar a Gerência do DCE no monitoramento profissional de pessoal, como folhas do ponto biométrico, pedidos
de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional,
afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal,
encaminhando as demandas ao DEAAS/SSAS/SS;
VI - atender às solicitações dos servidores do DCE referentes aos formulários diversos;
VII - responder a todos os documentos recebidos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde -
DEAAS/SSAS;
VIII - coordenar o envio de relatórios produzidos pelo DCE/SSAS/SS ao órgão estadual/GRS e/ou federal;
IX - encaminhar ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS as demandas
relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DCE/SSAS/SS, em consonância com a Supervisão
de Controle de Patrimônio do DEARH/SSAF/SS, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de
Transformação Digital e Administrativa - STDA;
X - subsidiar o DCE/SSAS/SS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no
âmbito da Atenção Secundária do Município;
XI- participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XII - acompanhar e controlar Contratos, relativos à sua área de atuação;
XIII - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e
dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XIV - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal do DCE/SSAS/SS;
XV - subsidiar o DEAAS/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados no
DCE/SSAS, como também efetuar o cadastro dos servidores;
XVI - organizar e manter a estrutura funcional do Serviço Administrativo do Departamento;
XVII - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;
XVIII - elaborar o Mapa de Frequência Mensal de todos os servidores PJF, MS e SES lotados no DCE, para fins de
pagamento salarial;
XIX - comunicar a Central de Marcação de Consultas - CMC através de Registro de Disponibilidade Médica - RDM sobre
qualquer ausência de profissional médico;
XX - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;
XXI - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza, portaria e recepção)
lotados no DCE;
XXII - auxiliar a Gerência do Departamento nas questões administrativas, tais como: solicitação de manutenção em
dependências físicas do prédio;
XXIII - colaborar na solução de problemas relacionados com o público (relação médico/paciente);
XXIV - solucionar os problemas Administrativos no impedimento da Gerência do Departamento;
XXV - atualizar e monitorar o CNES do Departamento;
XXVI - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
XXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XXIX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 50. À Supervisão de Apoio dos Serviços dos Ostomizados - SASO compete:
I - coordenar a equipe no que diz respeito ao fluxo e processos de trabalho, com vistas à qualidade do atendimento;
II - participar de reuniões (internas com equipe e externas);
III - acompanhar o controle de estoque e as aquisições dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e
segurança;
IV - supervisionar as atividades comuns dos outros profissionais da equipe;
V - manter comunicação frequente com o responsável pela distribuição dos materiais, verificando a correta adequação
entre a prescrição da equipe e a entrega aos usuários;
VI - responsabilizar-se pela solicitação de equipe mínima de profissionais;
VII - acompanhar os processos relacionados ao serviço;
VIII - participar da elaboração do plano terapêutico, junto à equipe interdisciplinar, realizando os encaminhamentos
devidos para o tratamento;
IX - supervisionar estágios multidisciplinares do serviço;
X - ser interlocutor junto a outros órgãos, instituições de saúde e entidades civis quanto aos processos e ações
pertinentes a ostomias;
XI - colaborar com toda equipe para o bom desempenho dos serviços de enfermagem do DCE/SSAS;
XII - prever e solicitar material de consumo técnico para uso no serviço;
XIII - colaborar no controle e supervisão da frequência e pontualidade dos profissionais do serviço;
XIV - colaborar no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no
desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes ao serviço;
XV - colaborar nas ações de capacitação, cursos e seminários para a equipe da Supervisão;
XVI - colaborar na promoção de ações preventivas de segurança no trabalho;
XVII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XVIII - acompanhar e controlar Contratos relativos à sua área de atuação;
XIX - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais
censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XX - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial
atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXI - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXII - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da
qualidade de serviço prestado à população;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XXV - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 51. À Supervisão dos Serviços de Enfermagem do DCE - SSEN compete:
I - responder tecnicamente pelo Serviço de Enfermagem do Departamento junto aos Conselhos Federal e Regional de
Enfermagem, bem como representá-lo junto às autoridades e perante o juízo, conforme legislação vigente;
II - manter atualizada, junto ao Conselho regional de Enfermagem, a relação dos profissionais de enfermagem que
atuam sob sua responsabilidade;
III - fazer cumprir o Código de Ética dos profissionais de enfermagem;
IV - zelar pelo exercício ético dos profissionais de enfermagem;
V - elaborar diagnóstico situacional do Serviço de Enfermagem e consequente Plano de Trabalho a serem validados pela
Gerência de Departamento e Subsecretaria;
VI - organizar e dirigir o Serviço de Enfermagem, incentivando o trabalho em equipe;
VII - colaborar na promoção de ações preventivas de segurança no trabalho;
VIII - planejar o dimensionamento do Quadro de Enfermagem, a escala de serviço dos ambulatórios e a escala de
programação de férias dos servidores da equipe;
IX - coordenar e supervisionar a descrição e a atualização regular de normas, rotinas, protocolos e procedimentos
técnicos;
X - analisar e avaliar os cuidados de enfermagem prestados aos pacientes;
XI - desenvolver o planejamento estratégico anual, mensurando o seu cumprimento;
XII - promover e desenvolver ações diretas e indiretas em Educação Permanente visando o aprimoramento
profissional, trabalho em equipe e comunicação institucional através de capacitação, cursos e seminários e outros;
XIII - planejar, coordenar e visitar regularmente os ambulatórios no que diz respeito ao fluxo e processos de trabalho
com vistas à qualidade do atendimento;
XIV - assessorar a Gerência na implantação e implementação da política de assistência, ensino e pesquisa;
XV - participar da avaliação e liberação de pesquisas relevantes para o Departamento, dentro das prerrogativas da
Enfermagem;
XVI - desenvolver o programa de reuniões e canal aberto com a equipe de Enfermagem;
XVII - participar da elaboração do plano terapêutico, junto à equipe interdisciplinar, interagindo com os demais serviços
de apoio do departamento para agilizar o atendimento ao usuário;
XVIII - interagir com os demais Serviços e Departamentos da Secretaria de Saúde na construção de fluxos e protocolos
facilitadores para as ações do SUS no aprimoramento da rede de atenção a saúde;
XIX - realizar a previsão e solicitar materiais, insumos, medicamentos e equipamentos necessários ao funcionamento
dos diversos ambulatórios, junto ao DEAAS/SSAS e responsáveis pelo almoxarifado;
XX - colaborar na coordenação e prestação da assistência médica, integrando os aspectos curativos, preventivos e de
educação em saúde junto aos membros do Corpo Clínico;
XXI - cumprir o cronograma estabelecido para realização de Registro de Preços, Termos de Referência e outros
instrumentos para aquisição de materiais, equipamentos e insumos;
XXII - incentivar a elaboração e a divulgação dos indicadores de qualidade em todos os ambulatórios e acompanhar os
resultado;
XXIII - planejar e acompanhar os programas de estágios das Instituições de Ensino de Enfermagem que mantenham
convênio com a SS/PJF, utilizando os ambulatórios e serviços do DCE como campo de estágio para seus alunos;
XXIV - auxiliar em programas de auditoria dos processos de Enfermagem;
XXV - responsabilizar pela previsão de consumo, especificação e solicitação, uso, guarda e conservação de materiais de
consumo e equipamentos técnicos necessários as atividades administrativas;
XXVI- fazer cumprir a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE nos ambulatórios e serviços do DCE;
XXVII - implementar e assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética em Enfermagem;
XXVIII - desenvolver programas de atendimento humanizado junto a outros serviços e Departamentos da
Subsecretaria;
XXIX - supervisionar as Coordenações de Enfermagem, a fim de colaborar em suas decisões;
XXX - participar e incentivar a participação de outros profissionais da enfermagem de Comissões Técnicas da
Instituição SS/PJF;
XXXI - organizar campanhas de incentivo e realização de imunizações no Departamento;
XXXII - computar os dados referentes à produção de enfermagem e sua análise, para fins estatísticos e melhoria da
qualidade;
XXXIII - controlar a frequência e pontualidade dos profissionais de Enfermagem lotados no DCE/SSAS, respeitando os
preceitos quanto biometria;
XXXIV - participar da elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Anual de Saúde junto a Gerência de
Departamento;
XXXV - orientar os profissionais do Serviço de Enfermagem no desempenho de suas atividades nas diversas clínicas do
DCE;
XXXVI - solicitar as substituições dos profissionais de enfermagem na ausência de algum elemento no quadro de
pessoal;
XXXVII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP,pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XXXVIII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais
censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXXIX - analisar, propor e/ou adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária,
com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XL - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da
qualidade de serviço prestado à população;
XLI - supervisionar a distribuição dos materiais, insumos, equipamentos e medicamentos junto ao serviço de
almoxarifado, verificando a correta adequação entre os ambulatórios e serviços;
XLII - implantar e realizar o Gerênciamento das comissões de enfermagem;
XLIII - realizar e acompanhar o processo de avaliação das equipes de enfermagem quanto ao desempenho
institucional, técnico e conduta profissional;
XLIV - mediar conflitos e estimular o relacionamento harmonioso entre os profissionais de Enfermagem e demais
profissionais do Departamento;
XLV - realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento
humanizado;
XLVI - propor a política e as diretrizes de Controle do Tabagismo a serem adotadas pelo município;
XLVII - planejar, orientar, executar e avaliar as ações de controle do tabagismo no município;
XLVIII - coordenar fluxo e processos de trabalho referentes à oferta do tratamento para cessação, com vistas ao
atendimento integral e humanizado do tabagista;
XLIX - calcular e programar trimestralmente o quantitativo de medicamentos a serem utilizados no programa de
Controle de Tabagismo pelo município;
L - realizar os pedidos de insumos (medicamentos e cartilhas) para as UBSs e Unidades de Saúde que ofertam o
tratamento do Tabagismo;
LI - assessorar e acompanhar as UBSs e unidades de saúde que ofertam o tratamento do Tabagismo;
LII - solicitar das UBSs e Unidades de Saúde a prestação de conta trimestral do tratamento realizado do Tabagismo,
com vistas à avaliação e construção de indicadores;
LIII - colaborar com a Gerência do Departamento, realizando o diagnóstico situacional do serviço e solicitando
adequações em relação às condições gerais de funcionamento do serviço, espaço físico, equipamentos e reposição de
equipe mínima de profissionais;
LIV - compilar produção médica e do Serviço Social e encaminhar para o Serviço de Estatística;
LV - prestar assessoria técnica, na área específica de controle do tabagismo, aos diferentes segmentos da sociedade
municipal, sempre que solicitado e de acordo com as possibilidades e objetivos do programa;
LVI - promover a capacitação técnica de profissionais da saúde e da educação, entre outros envolvidos com o controle
do tabagismo a nível municipal;
LVII - informar a população em geral, com ênfase em populações específicas como as crianças, os adolescentes e as
gestantes, sobre os malefícios da exposição aos diversos fatores de risco;
LVIII - promover Campanhas de Comunicação Social principalmente durante as datas comemorativas de 31 de maio,
29 de agosto e 27 de novembro;
LIX - realizar, divulgar e participar de eventos como conferências, congressos, seminários, simpósios e similares na
área de controle do tabagismo e outros fatores de risco;

LX - acompanhar e controlar processos, contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
LXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da SSP/SRH;
LXII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
LXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
LXIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
LXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
LXVI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 52. À Supervisão II de Apoio a Saúde do Adulto na Atenção Secundária - SASA compete:
I - promover a melhoria das condições crônicas na saúde do adulto no âmbito da Atenção Secundária;
II - promover ações visando reduzir a morbidade e mortalidade dessa população, por meio dos serviços de assistência
integral à saúde;
III - propor a política e as diretrizes de Controle da Hipertensão, Diabetes e Obesidade, a serem adotadas pelo
município;
IV - coordenar o fluxo e processos de trabalho referentes à oferta do tratamento para cessação, com vistas ao
atendimento integral e humanizado para a população hipertensa, diabética e obesa;
V - colaborar com a Gerência do Departamento na elaboração e no desenvolvimento da Programação Anual de Saúde,
bem como na confecção do Relatório Anual de Gestão;
VI - produzir material educativo e de campanha, como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para
esclarecimento à população;
VII - conduzir reformulação dos protocolos e linhas guias;
VIII - acompanhar produtividade (BDPM), subnotificação, baixa produção de atendimentos da Supervisão;
IX - estimular o preenchimento de fichas de atendimento das diversas especialidades;
X - coordenar trocas de agendas e horários médicos;
XI - monitorar as escalas dos funcionários da Supervisão;
XII - atualizar pastas de orientações das rotinas;
XIII - conduzir monitoramento de escalas de atendimento médico;
XIV - coordenar a realização de salas de espera;
XV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho a serem validados pela Gerência de
Departamento e Subsecretaria;
XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações legais e éticas inerentes à profissão e à função gratificada de
Supervisão;
XVII - zelar pelo cumprimento das determinações legais e éticas inerentes à profissão dos profissionais sob sua
responsabilidade;
XVIII - desenvolver o planejamento estratégico anual, mensurando o seu cumprimento;
XIX - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e
seminários;
XX - interagir com os demais Serviços de apoio do Departamento para facilitar e agilizar o atendimento ao paciente;
XXI - interagir com os demais Serviços e Departamentos da Secretaria de Saúde na construção de fluxos e protocolos
facilitadores para as ações do SUS;
XXII - solicitar materiais, medicamentos, insumos e equipamentos necessários ao funcionamento do setor, junto às
Gerências do DCE e DEAAS;
XXIII - cumprir o cronograma estabelecido para realização de Registro de Preços, Termos de Referência e outros
instrumentos para aquisição de materiais, equipamentos e insumos;
XXIV - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente com outros serviços e Departamentos da
Subsecretaria;
XXV - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;
XXVI - desenvolver métodos para comunicação segura e eficiente dentro dos serviços do Departamento (murais,
jornais, páginas eletrônicas, circulares, etc.);
XXVII - controlar a frequência e pontualidade dos profissionais, respeitando os preceitos quanto à biometria;
XXVIII - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e
dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XXIX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, da equipe da Supervisão de Apoio às Condições Crônicas na
Saúde do Adulto no âmbito da Atenção Secundária, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de
vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por
licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas à
Supervisão de Rotinas Administrativas do DCE;
XXX - colaborar com a Gerência do DCE/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento
e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;
XXXI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XXXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais
censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com
especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXXIV - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da
qualidade de serviço prestado à população;
XXXVI - revisar os POPs e manter atualizado;
XXXVII - conferir notas com pedido, validade e quantidade do material recebido;
XXXVIII - realizar controle de estoque de insumos (lote, validade, entrada e saída);
XXXIX - solicitar junto dos setores competentes manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
XL - zelar pela organização do fluxo de armazenamento do setor;
XLI - acompanhar processos, contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XLII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XLIII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XLIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XLV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XLVI - articular e cobrar junto ao Gerente do DCE a garantia da regulação do acesso às especialidades médicas, através
da equipe de regulação assistencial, como forma de fortalecer a RAS e promover a equidade da assistência prestada;
XLVII - articular e cobrar junto ao Gerente do DCE o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os
demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de
respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;
XLVIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 53. À Supervisão de Serviço de Práticas Integrativas e Complementares - SSPIC compete:
I - propor, implementar e supervisionar o desempenho das atividades dos setores e distribuir tarefas para as equipes
de serviço, delegando as atividades adequadas a cada profissional, fornecendo as orientações adicionais que se façam
necessárias:
a) Enfermagem: responsável por realizar o BPA (atualização e envio); realizar a reunião de 1ª vez - com os pacientes
que iniciam o tratamento na homeopatia; participar da reunião de produção mensal; participar da reunião
multidisciplinar, mensalmente; e abrir mensalmente as agendas médicas;
b) Farmácia: manipulação, controle de qualidade e dispensação de medicamentos homeopáticos; dispensação de
medicamentos do tabagismo, lançamento das dispensações no SIGAF;
c) Assistente Social: programar e realizar as rodas de conversa e, junto com a enfermagem, a reunião de 1ª vez; no
atendimento direto ao usuário; nas ações de articulação com a equipe multidisciplinar e nas ações sócio e educativas
junto aos pacientes;
d) Médicos: atendimento em homeopatia e acupuntura.
II - participar de reuniões periódicas para o desenvolvimento das atividades, a fim de garantir atendimento de
qualidade, segurança e prazos;
III - criar, ministrar e supervisionar os programas de treinamento para estagiários e funcionários; registrar as
atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores,
bem como para todos os profissionais envolvidos nas atividades do serviço;
IV - analisar criticamente o desempenho dos funcionários em estágio probatório;
V - participar da elaboração das planilhas do Plano Plurianual, do Plano Municipal de Saúde e da Programação Anual de
Saúde;
VI - elaborar o termo de referência para os processos licitatórios; estabelecer critérios e supervisionar o processo de
aquisição dos insumos; qualificar fornecedores e assegurar que a entrega dos produtos seja acompanhada de
certificado de análise emitido pelo fornecedor;
VII - manter atualizada a escrituração pertinente ao serviço, mantendo atualizados os documentos de regularidade
técnica para o perfeito funcionamento da farmácia e do serviço perante os órgãos competentes;
VIII - supervisionar e controlar o estoque de insumos, embalagens e outros;
IX - programar as metas que deverão ser realizadas durante o ano, para cumprir a Programação Anual de Saúde;
X - responsabilizar-se pelo ponto biométrico dos funcionários da Supervisão;
XI - elaborar, com participação de outros profissionais, os projetos de responsabilidade do Serviço de Práticas
Integrativas e Complementares;
XII - coordenar o fluxo e processos de trabalho referentes à oferta do tratamento para cessação, com vistas ao
atendimento integral e humanizado;
XIII - produzir material educativo, tais como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos e vídeos, para esclarecimento
à população;
XIV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho a serem validados pela Gerência de
Departamento e Subsecretaria;
XV - realizar, anualmente, escala de programação de férias dos servidores da Supervisão;
XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e
seminários para os funcionários da Supervisão;
XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente com outros serviços e Departamentos da
Subsecretaria;
XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;
XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com
qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, da equipe da Supervisão de Serviço de Práticas Integrativas e
Complementares, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em
congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias,
exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas à Supervisão de Rotinas
Administrativas do DCE;
XXI - colaborar com a Gerência do DCE/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento
e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;
XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais
censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial
atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXIV - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da
qualidade de serviço prestado à população;
XXVI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XXVII - acompanhar processos, contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XXIX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 54. À Supervisão de Atenção à Saúde do Idoso do DCE - SASI compete:
I - integrar a política nacional do idoso no âmbito municipal através dos serviços em saúde do SUS, contribuindo para
assegurar os seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva
na sociedade;
II - desenvolver os cuidados à população idosa do município, promovendo a integração com outros serviços afins que
possam melhorar a qualidade de vida dos mesmos;
III - assessorar a Gerência do Departamento de Clínicas Especializadas - DCE, nas ações de planejamento,
coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde do Idoso, em consonância com os
princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
IV - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência;
V - articular-se com a rede municipal de suporte de especialidades ambulatoriais, de saúde do idoso;
VI - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para
avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
VII - operacionalizar o processo de referência e contra referência municipal e intermunicipal para outros níveis de
atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente;
VIII - identificar e informar a Gerência do DCE as necessidades de educação continuada e permanente de seu quadro
de profissionais;
IX - gerir a logística do Departamento, preparando os projetos de compras e termos de referência com os
detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação, em
conjunto com a Gerência do DCE, com a Supervisão II de Apoio as Compras, Contratos e Serviços da Atenção
Secundária;
X - participar, juntamente com a Gerência do DCE, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado -
SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da
Subsecretaria de Atenção à Saúde;
XI - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais da equipe;
XII - responsabilizar pelo ponto biométrico dos funcionários da Supervisão, avaliando assiduidade, pontualidade,
compromisso e co-responsabilidade da equipe em relação ao trabalho desenvolvido;
XIII - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pelo
DEAAS/SSAS/SS;
XIV- subsidiar a Gerência do DCE no monitoramento profissional de pessoal, como folhas do ponto biométrico,
formulários diversos, pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para
aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades
emergenciais de pessoal, encaminhando as demandas à Supervisão de Rotinas Administrativas do DCE;
XV - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XVI - acompanhar e controlar Contratos relativos à sua área de atuação;
XVII - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e
dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XVIII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal para o bom funcionamento dos
serviços;
XIX - subsidiar o DCE/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico de toda equipe de trabalho, como
também efetuar o cadastro dos servidores;
XX - organizar e manter a estrutura funcional do Serviço Administrativo do setor;
XXI - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;
XXII - elaborar o Mapa de Frequência Mensal de todos os servidores para fins de pagamento salarial;
XXIII - elaborar, em conjunto com a Gerência do DCE, a produção ambulatorial do setor, para alimentação dos
sistemas específicos;
XXIV - elaborar, em conjunto com a Gerência do DCE, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XXV - propor, em conjunto com a Gerência do DCE, medidas de aprimoramento das atividades da política de saúde
vinculada à Saúde do Idoso;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - implementar o programa SISREG, treinar e acompanhar o funcionamento do mesmo, provendo adaptações
necessárias ao protocolo de funcionamento;
XXVIII - acompanhar, avaliar relatórios de atividades, consultas, assim como produção mensal quanto ao número de
consultas, taxa de absenteísmo, necessidades de retorno e demanda reprimida;
XXIX - coordenar, em conjunto com a Gerência do DCE, todos os programas de saúde do setor, incluindo as linhas
guias de cuidados;
XXX - participar de reuniões (internas com equipe e externas);
XXXI - providenciar, em conjunto com a Gerência do DCE, registro patrimonial e manutenção do mobiliário,
instrumental e equipamentos, em consonância com a Supervisão de Controle de Patrimônio do DEARH/SSAF/SS,
segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e recepção) lotados no
setor;
XXXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na
mesma, conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XXXIV - subsidiar o DCE na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental no
âmbito da Atenção Secundária do Município;
XXXV- exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

TÍTULO V
Departamento de Saúde Mental - DESM

Art. 55. Ao Departamento de Saúde Mental - DESM caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do DESM - SRA-DESM;
II - Supervisão II de Apoio Assistencial do DESM - SUPAAS-DESM;
III - Supervisão II de Gestão Centro de Convivência - SGCC;
IV - Supervisão II de Gestão CAPS III Casa Viva - SGC-CV;
V - Supervisão II de Gestão CAPS Álcool e Drogas - SGC-AD;
VI - Supervisão II de Gestão CAPS Leste - SGC-L;
VII - Supervisão II de Gestão CAPS IJ - SGC-IJ.

Art. 56. À Supervisão de Rotinas Administrativas do DESM - SRA-DESM compete:
I - elaborar projeto básico/termo de referência, em conjunto com a Gerência do DESM e a Supervisão de Apoio às
Compras, Contratos e Serviços da Atenção Secundária, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob
orientação e padronização instituída pelo DES/SSAF;
II - realizar a cotação de preços, 03 (três), com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente
especificadas e quantificadas, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;
III - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações da Atenção Secundária,
oriundos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS/SS ou dos setores internos
da SSAS, retornando-os, nos prazos definidos, aos departamentos solicitantes;
IV - orientar os servidores do DESM sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários, conforme
diretrizes fornecidas pelo DEAAS/SSAS/SS;
V - subsidiar a Gerência do DESM no monitoramento profissional de pessoal, como folhas do ponto biométrico, pedidos
de férias, pedidos de vale-transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional,
afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal,
encaminhando as demandas ao DEAAS/SSAS/SS;
VI - atender às solicitações dos servidores do DESM referentes aos formulários diversos;
VII - responder a todos os documentos recebidos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde -
DEAAS/SSAS;
VIII - dar encaminhamento ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS às
demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DESM/SSAS/SS, em consonância com a
Supervisão de Controle de Patrimônio do DEARH/SSAF/SS, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de
Transformação Digital e Administrativa - STDA;
IX - subsidiar o DESM/SSAS/SS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental
no âmbito da Atenção Secundária do Município;
X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XI - acompanhar e controlar contratos relativos à sua área de atuação;
XII - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e
dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XIII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal do DESM/SSAS/SS;
XIV - subsidiar as unidades de atendimento do DESM, no que se refere às demandas administrativas específicas, de
forma a zelar pelo bom andamento e organização administrativa de todo o Departamento;
XV - subsidiar o DEAAS/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados no
DESM/SSAS, como também efetuar o cadastro dos servidores;
XVI - organizar e manter a estrutura funcional do serviço administrativo do Departamento;
XVII - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;
XVIII - elaborar o Mapa de Frequência Mensal de todos os servidores lotados no DESM, para fins de pagamento
salarial;
XIX - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;
XX - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados no
DESM/SSAS;
XXI - auxiliar a Gerência do Departamento nas questões administrativas, tais como: solicitação de manutenção em
dependências físicas do prédio, organização de monitoramento de rotinas administrativas envolvendo equipe de
conservação, portaria e transporte;
XXII - colaborar na solução de problemas relacionados ao atendimento aos usuários, orientando a operacionalização de
rotinas para marcação de consultas e perícias, entre outros;
XXIII - solucionar os problemas Administrativos, no impedimento da Gerência do Departamento;
XXIV - atualizar e monitorar o CNES do Departamento;
XXV - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
XXVI - responsabilizar-se pela previsão de consumo, especificação e solicitação, uso, guarda e conservação de
materiais de consumo e equipamentos técnicos necessários as atividades do Departamento;
XXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XXIX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 57. À Supervisão de Apoio Assistencial do DESM - SUPAAS-DESM compete:
I - subsidiar a Gerência do DESM nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde
vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - fornecer, em conjunto com a Gerência do Departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das
políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial -
CAPS e demais serviços associados - RAPS;
III - orientar e acompanhar o acolhimento nos CAPS ou nos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT’s) de usuários
referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento, para tratamento de transtornos mentais e decorrentes do
uso abusivo do crack, álcool e outras drogas, conforme critérios técnicos;
IV - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS
e demais serviços associados, em conjunto com a Gerência do Departamento;
V - orientar e acompanhar grupo de trabalho, em conjunto com a Gerência do Departamento, para discussão de pautas
que envolvam a gestão para consolidação da rede de Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema
que se fizerem necessários;
VI - acompanhar, em conjunto com a Gerência do Departamento, o Programa Federal de Volta para Casa no município;
VII - acompanhar e monitorar a articulação com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e
terapêutica;
VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a Gerência do Departamento, as informações de saúde
geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
IX - coordenar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e
instituições, de acordo com a legislação pertinente;
X - identificar e informar à Gerência do Departamento as necessidades de educação permanente de seu quadro de
profissionais;
XI - apoiar, tecnicamente, em conjunto com a Gerência do Departamento, as unidades de atendimento no
planejamento das ações de saúde de sua competência;
XII - gerir a logística do Departamento em conjunto com a Supervisão de Rotinas Administrativas - SRA/DESM,
preparando os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos
necessários ao bom andamento dos processos de contratação;
XIII - participar, juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de
Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e
da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
XIV - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho no Departamento;
XV - administrar os recursos humanos da Supervisão, em conjunto com a Supervisão de Rotinas Administrativas - SRA-
DESM;
XVI - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a
Subsecretaria de Regulação - SSREG;
XVII - propor e executar, em conjunto com a Gerência do Departamento, capacitação dos trabalhadores lotados na
RAPS municipal;
XVIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XIX - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XX - acompanhar e controlar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área
de atuação;
XXI - analisar os territórios de responsabilidade da Atenção Secundária a partir da escala demográfica, acesso e
demanda loco regional, adequando aos parâmetros do MS e ao Princípio da Universalização da Atenção à Saúde;
XXII - realizar estudos técnicos, em conjunto com a Gerência do DESM, para tomada de decisão pelos gestores, sobre
projeções de expansão e/ou adequações de equipamentos para implantação das novas unidades e ou redes prioritárias
da atenção secundária, identificando as áreas mais adequadas segundo os critérios de riscos sociais e necessidades de
saúde da comunidade;
XXIII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais
censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIV - realizar estudos técnicos, considerando critérios de riscos sociais e necessidades de saúde das comunidades, em
conjunto com a Gerência do DESM, para subsidiar tomada de decisão pelos gestores da saúde, quanto a projeções de
expansão e/ou adequações de equipamentos de novas unidades e/ou redes prioritárias de atenção psicossocial,
visando melhoria da cobertura assistencial;
XXV - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais
censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXVI - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da
qualidade de serviço prestado aos usuários;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;
XXVIII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXI - articular e cobrar junto a Gerente do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os
demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de
respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;
XXXII- exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 58. À Supervisão de Gestão Centro de Convivência - SGCC compete:
I - colaborar com a Gerência do Departamento nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da
política de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à
matéria;
II - fornecer, em conjunto com a Gerência do Departamento, as diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento
das políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados no Centro de Convivência e demais
serviços da RAPS;
III - acolher os usuários no Centro de Convivência, conforme legislação vigente;
IV - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços no Centro de Convivência;
V - participar de grupo de trabalho, proposto pelo Gerente do Departamento, para discussão de pautas que envolvam a
rede de Saúde Mental do Município ou outros temas que se fizerem pertinentes;
VI - identificar e informar ao Gerente do Departamento as necessidades de qualificação dos seus serviços;
VII - gerir a logística do Centro de Convivência, em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas -
SRA/DESM, no que se refere ao monitoramento de ponto biométrico, projetos de compras e termos de referência com
os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos de contratação;
VIII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;
IX - administrar os recursos humanos da Supervisão, em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas -
SRA/DESM;
X - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para ampliação das
possibilidades de reinserção e reabilitação psicossociais;
XI - fomentar a realização de atividades que visem à melhoria na qualidade de vida, entretenimento e convivência com
pessoas, visando a promover a produção de outras subjetividades (nos âmbitos da educação, cultura, etc), diferentes
das que estavam restritas ao circuito manicomial, bem como o estabelecimento de parcerias para projetos de geração
de renda (Programas de Economia Solidária);
XII - organizar as estratégias de inclusão social das pessoas com transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do
crack, álcool e outras drogas, por meio da construção de espaços de convívio, sociabilidade e produção;
XIII - responsabilizar-se, em conjunto com a Gerência do Departamento, pela organização da demanda do serviço
executado pelo Centro de Convivência no Município;
XIV - possibilitar ambiente e recursos necessários para acolhimento dos usuários e seus familiares, preconizando a
reabilitação psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;
XV - prestar orientação, quando for o caso, ao paciente e família em relação a outros serviços de saúde para a
continuidade da assistência, estabelecendo articulações com esses serviços para garantir a eficácia de
encaminhamentos;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;
XVII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XX - articular e cobrar junto a Gerente do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os
demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de
respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;
XXI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 59. Às Supervisões de Gestão dos CAPS III Casa Viva, CAPS III Álcool e Drogas, CAPS II Leste e CAPS Infanto
Juvenil compete:
I - subsidiar a Gerência do Departamento nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política
de saúde vinculada à Saúde Mental, em consonância com os princípios do SUS e legislações pertinentes à matéria;
II - fornecer, em conjunto com a Gerência do Departamento, diretrizes técnicas e padrões para o desenvolvimento das
políticas de Saúde Mental dos usuários do SUS, para os serviços executados nos Centros de Atenção Psicossocial -
CAPS e demais serviços da RAPS;
III - acolher nos CAPS usuários referenciados do SUS, provenientes da rede de atendimento para tratamento de
transtornos mentais e decorrentes do uso abusivo do crack, álcool e outras drogas;
IV - acompanhar o acolhimento nos Serviços Residenciais Terapêuticos, referenciados à sua unidade, de usuários
indicados, conforme critérios técnicos, assegurando as articulações necessárias ao seu cuidado integral, de acordo com
Projeto Terapêutico Singular;
V - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, em
conjunto com a Gerência do Departamento;
VI - participar de grupo de trabalho para discussão de pautas que envolvam a gestão para consolidação da rede de
Saúde Mental do município e outros grupos relacionados ao tema que se fizerem necessários, podendo delegar
representante;
VII - realizar articulações necessárias com os pontos das Redes de Atenção;
VIII - sistematizar, consolidar e analisar, em conjunto com a Gerência do Departamento, as informações de saúde
geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de seu território
descrito;
IX - operacionalizar o processo de referência e contrarreferência municipal e intermunicipal para outros níveis de
atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso;
X - identificar e informar à Supervisão de Apoio Assistencial do DESM as necessidades de educação permanente de seu
quadro de profissionais;
XI - gerir a logística do serviço, em conjunto com a Supervisão II de Rotinas Administrativas - SRA/DESM, subsidiando
os projetos de compras e termos de referência com os detalhamentos técnicos e encaminhamentos necessários ao bom
andamento dos processos de contratação;
XII - zelar pelos registros e atualização do CNES de todos os profissionais em trabalho na Supervisão;
XIII - gerenciar a produção ambulatorial das unidades conveniadas, para alimentação dos sistemas específicos e para a
Subsecretaria de Regulação - SSREG, atentando-se para os lançamentos referentes aos SRT’s vinculados aos CNES dos
CAPS;
XIV - administrar os recursos humanos da Supervisão, em conjunto com a Supervisão de Rotinas Administrativas -
SRA-DESM;
XV - propor e executar ações de matriciamento das Unidades de Saúde de seu território;
XVI - colaborar com o Departamento de Saúde Mental na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos
indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos
Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SSAS;
XVII - colaborar com a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento
Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de
Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento, Gestão
Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XVIII - colaborar com a Gerência do Departamento no plano de ação e metas, bem como na elaboração do orçamento
do Departamento;
XIX - acompanhar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XX - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da
qualidade de serviço prestado à população;
XXI - organizar a assistência aos usuários e seus familiares na área de Saúde Mental, preconizando a reabilitação
psicossocial e inclusão social, mediante princípios de preservação de sua identidade e cidadania;
XXII - responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu
território;
XXIII - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental no âmbito do
seu território e/ou do módulo assistencial;
XXIV - prestar atendimentos com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o paciente e a
família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e estabelecendo articulações com
esses serviços para garantir a eficácia desses encaminhamentos;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da Secretaria de Recursos Humanos/PJF;
XXVI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIX - exercer outras atividades correlatas;
XXX - formular caminhos para a ampliação do acesso dos usuários e qualificar a interface com o sistema de garantia de
direitos e o protagonismo do usuário;
XXXI - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e portaria) lotados nos
serviços;
XXXII - identificar e encaminhar à Supervisão de Apoio Administrativo do DESM as solicitações de manutenção em
dependências físicas do prédio e pedidos regulares de insumos, conforme fluxo;
XXXIII - articular e cobrar junto à Gerência do DESM o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os
demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de
respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;
XXXIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

TÍTULO VI
Departamento de Saúde Bucal - DSB

Art. 60. Ao Departamento de Saúde Bucal - DSB caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do DSB - SRA-DSB;
II - Supervisão II de Apoio Assistencial do DSB - SUPAAS-DSB;
III - Supervisão II de Gestão do CEO Norte/UOR Norte - SGCEO-N;
IV - Supervisão II de Gestão do CEO Sul - SGCEO-S;
V - Supervisão II de Gestão do CEO Oeste/UOR Oeste - SGCEO-O;
VI - Supervisão II de Gestão do CEO Centro/UOR Centro - SGCEO-C;
VII - Supervisão II de Gestão do COAPE - SGCOAPE.

Art. 61. À Supervisão de Rotinas Administrativas do DSB - SRA-DSB compete:
I - elaborar projeto básico/termo de referência, em conjunto com a Gerência do DSB e com a Supervisão de Apoio às
Compras, Contratos e Serviços da Atenção Secundária, a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob
orientação e padronização instituída pelo DES/SSAF;
II - realizar a cotação de preços, 03 (três), com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente
especificadas e quantificadas, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;
III - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento, arquivamento e distribuição de documentos e notificações da
Atenção Secundária, oriundos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS/SS ou
dos setores internos da SSAS, retornando-os, nos prazos definidos, aos departamentos solicitantes;
IV - orientar os servidores do Departamento de Saúde Bucal - DSB sobre os processos de avaliação de desempenho
dos funcionários, conforme diretrizes fornecidas pelo DEAAS/SSAS/SS;
V - subsidiar a Gerência do DSB no monitoramento profissional de pessoal, como folhas do ponto biométrico, pedidos
de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional,
afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal,
encaminhando as demandas ao DEAAS/SSAS/SS;
VI - atender às solicitações dos servidores do DSB referentes aos formulários diversos;
VII - responder a todos os documentos recebidos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde -
DEAAS/SSAS;
VIII - dar encaminhamento ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS às
demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DSB /SSAS/SS;
IX - subsidiar o DSB /SSAS/SS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento governamental
no âmbito da Atenção Secundária do Município;
X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XI - acompanhar e controlar Contratos relativos à sua área de atuação;
XII - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e
dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XIII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal do DSB/SSAS/SS;
XIV - subsidiar o DEAAS/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados no DSB
/SSAS, como também efetuar o cadastro dos servidores;
XV - organizar e manter a estrutura funcional do Serviço Administrativo do Departamento;
XVI- acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;
XVII - elaborar o Mapa de Frequência Mensal dos servidores lotados na sede administrativa do DSB para fins de
pagamento salarial;
XVIII - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;
XIX - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (Serviços Gerais) lotados no DSB;
XX - solucionar os problemas Administrativos no impedimento da Gerência do Departamento;
XXI - atualizar e monitorar o CNES do Departamento;
XXII - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
XXIII - responsabilizar pela previsão de consumo, especificação e solicitação, uso, guarda e conservação de materiais
de consumo e equipamentos técnicos necessários às atividades administrativas;
XXIV - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;
XXV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XXVII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 62. À Supervisão de Apoio Assistencial do DSB - SUPAAS-DSB compete:
I - subsidiar a Gerência do Departamento de Saúde Bucal nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e
avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação
pertinente à matéria;
II - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente, em conjunto com a Gerência do DSB, a prestação de serviços de sua
competência nas unidades de atendimento;
III - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;
IV - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde, em conjunto com a Gerência do DSB, geradas nos
serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
V - apoiar tecnicamente as Unidades de Atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;
VI - participar, juntamente com os demais departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de
Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e
da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
VII - gerenciar, em conjunto com a Gerência do DSB, a produção ambulatorial das unidades do Departamento, para
alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de Regulação - SSREG;
VIII - elaborar e implementar, em conjunto com a Gerência do DSB, as políticas municipais de saúde bucal do
Município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do
Departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;
IX - acolher usuários pactuados referenciados do SUS nas Unidades Odontológicas Regionais, nos Centros de
Especialidades Odontológicas - CEOs ou provenientes das UBSs, para atendimento e tratamento odontológico;
X - coordenar, em conjunto com a Gerência do DSB, a realização de ações de promoção à saúde bucal, quer seja em
educação nas escolas municipais, CEOs, UBSs, escovação supervisionada ou reabilitação oral;
XI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XII - elaborar, em conjunto com a Gerência do DSB, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XIII - propor, em conjunto com a Gerência do DSB, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, em conjunto com a Gerência do
DSB, relativos à sua área de atuação;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVII - participar, em conjunto com a Gerência do DSB, da pactuação da assistência de especialidades, dimensionando a
capacidade instalada disponível para a população de Juiz de Fora, microrregião e macrorregião, em conformidade com
os parâmetros assistenciais estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG e Ministério da Saúde - MS;
XVIII - analisar e divulgar as informações geradas nas unidades de atendimento, referentes às áreas temáticas de
atenção à saúde;
XIX - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XX - articular a integração intra e interinstitucional, no que diz respeito às ações de promoção à saúde;
XXI - promover ampla integração entre entidades municipal, estadual e federal, que desenvolvem atividades de
assistência, ensino e pesquisa na área de atenção à saúde;
XXII - coordenar a produção de indicadores de resultados para avaliação, controle e planejamento do nível de atenção
à saúde;
XXIII - articular-se com a atenção de urgência e emergência para elaboração de fluxos e protocolos;
XXIV - identificar, em conjunto com a Gerência do DSB, as necessidades de capacitação e educação permanente do
quadro de profissionais das redes;
XXV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes à sua área de
atuação;
XXVI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades coletadas no DSB;
XXVII - colaborar com a Gerência do DSB/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual,
monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;
XXVIII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais
censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIX - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial
atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXX - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXXI - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da
qualidade de serviço prestado à população;
XXXII - propor, em conjunto com os Departamentos integrantes da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das
atividades da Supervisão;
XXXIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XXXIV - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo, de toda correspondência interna e
externa da Subsecretaria de Atenção à Saúde;
XXXV - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;
XXXVI - elaborar o Mapa de Frequência Mensal dos servidores lotados DSB, para fins de pagamento salarial;
XXXVII - articular e cobrar junto à Gerência do DSB o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os
demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de
respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;
XXXVIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 63. Às Supervisões de Gestão do CEO Norte/UOR Norte, CEO Sul, CEO Oeste/UOR Oeste, CEO Centro/UOR Centro
compete:
I - subsidiar a Gerência do DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde
vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - supervisionar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de
atendimento;
III - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, junto com a Gerência do DSB, para
avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
IV - identificar e informar através de relatórios para a Gerência do DSB as necessidades de educação permanente de
seu quadro de profissionais;
V - subsidiar a logística do Departamento;
VI - participar, juntamente com a Gerência do DSB e com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração
do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação
Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;
VII - supervisionar a produção ambulatorial para alimentação dos sistemas específicos e para a Subsecretaria de
Regulação - SSREG;
VIII - subsidiar a Gerência do DSB na elaboração e implementação das políticas municipais de saúde bucal do
município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do
Departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;
IX - supervisionar a realização de ações de promoção à saúde bucal;
X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XI - elaborar, em conjunto com a Gerência do DSB, o plano de ação e metas;
XII - elaborar relatório com informações das atividades realizadas no Centro de Especialidade Odontológica - CEO;
XIII - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à
população;
XIV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho, a serem validados pela Gerência do
Departamento e Subsecretaria;
XV - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;
XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e
seminários;
XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente com outros serviços e Departamentos da
Subsecretaria;
XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;
XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com
qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, do CEO, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias,
pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do
trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, bem como a elaboração
de mapa de frequência mensal, encaminhando as demandas à Supervisão de Rotinas Administrativas do DSB;
XXI - colaborar com a Gerência do DSB/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento
e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;
XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais
censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial
atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXIV - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da
qualidade de serviço prestado à população;
XXVI - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo de toda correspondência do CEO;
XXVII - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XXIX - propor, em conjunto com o Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXI - articular e cobrar junto a Gerente do DSB o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os
demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de
respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;
XXXII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 64. À Supervisão de Gestão do COAPE - SGCOAPE compete:
I - subsidiar a Gerência do DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde
vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - supervisionar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de
atendimento;
III - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, junto com a Gerência do DSB, para
avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
IV - identificar e informar através de relatórios para a Gerência do DSB as necessidades de educação permanente de
seu quadro de profissionais;
V - subsidiar a logística do Departamento;
VI - participar, juntamente com a Gerência do DSB e com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração
do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação
Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;
VII - supervisionar a produção ambulatorial para alimentação dos sistemas específicos e para Subsecretaria de
Regulação - SSREG;
VIII - subsidiar a Gerência do DSB na elaboração e implementação das políticas municipais de saúde bucal do
município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do
Departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;
IX - supervisionar a realização de ações de promoção à saúde bucal;
X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XI - elaborar, em conjunto com a Gerência do DSB, o plano de ação e metas;
XII - elaborar relatório com informações das atividades realizadas no Centro Odontológico de Atenção a Pacientes com
Necessidades Especiais - COAPE;
XIII - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à
população;
XIV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho, a serem validados pela Gerência do
Departamento e Subsecretaria;
XV - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;
XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e
seminários;
XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente com outros serviços e Departamentos da
Subsecretaria;
XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;
XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com
qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, do COAPE, como folhas do ponto biométrico, pedidos de
férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional,
afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, bem
como a elaboração de mapa de frequência mensal, encaminhando as demandas à Supervisão de Rotinas
Administrativas do DSB;
XXI - colaborar com a Gerência do DSB/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento
e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;
XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais
censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial
atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXIV - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da
qualidade de serviço prestado à população;
XXVI - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo, de toda correspondência do COAPE;
XXVII - organizar toda parte administrativa do setor de trabalho;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XXIX - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXI - articular e cobrar junto à Gerência do DSB o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os
demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de
respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;
XXXII- exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

TÍTULO VII
Departamento de Saúde da Mulher, da Gestante, da Criança e do Adolescente - DSMGCA

Art. 65. Ao Departamento de Saúde da Mulher, da Gestante, da Criança e do Adolescente - DSMGCA caberá coordenar
as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do DSMGCA - SRA-DSMGCA;
II - Supervisão II de Saúde da Mulher e da Gestante - SSMG;
III - Supervisão II Banco de Leite Humano - SBLEH.

Art. 66. À Supervisão de Rotinas Administrativas do DSMGCA - SRA-DSMGCA compete:

I - elaborar projeto básico/termo de referência, em conjunto com a Gerência do DSMGCA e a Supervisão de Apoio às
Compras, Contratos e Serviços da Atenção Secundária , a partir das demandas apresentadas pelos setores, sob
orientação e padronização instituída pelo DES/SSAF;
II - realizar a cotação de preços, 03 (três), com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente
especificadas e quantificadas, a fim de que seja confeccionado o termo de referência e ou projeto básico;
III - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações da Atenção Secundária
oriundos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS/SS ou dos setores internos
da SSAS, retornando-os, nos prazos definidos, aos Departamentos solicitantes;
IV - orientar os servidores do Departamento de Saúde da Mulher, da Gestante, da Criança e do Adolescente - DSMGCA
sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários, conforme diretrizes fornecidas pelo
DEAAS/SSAS/SS;
V - subsidiar a Gerência do DSMGCA no monitoramento profissional de pessoal, como folhas do ponto biométrico,
pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional,
afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal,
encaminhando as demandas ao DEAAS/SSAS/SS;
VI - atender às solicitações dos servidores do DSMGCA referentes aos formulários diversos;
VII - responder a todos os documentos recebidos do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde -
DEAAS/SSAS;
VIII - dar encaminhamento ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde - DEAAS/SSAS das
demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do DSMGCA/SSAS/SS;
IX - subsidiar o DSMGCA/SSAS/SS na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS e do planejamento
governamental no âmbito da Atenção Secundária do Município;
X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XI - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas de maneira adequada, com qualidade e
dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal do DSMGCA/SSAS/SS;
XIII - subsidiar o DEAAS/SSAS para o cumprimento do registro do ponto biométrico dos servidores lotados no
DSMGCA/SSAS, como também efetuar o cadastro dos servidores;
XIV - organizar e manter a estrutura funcional do Serviço Administrativo do Departamento;
XV - acompanhar, conferir e aprovar o Ponto Biométrico;
XVI - elaborar o Mapa de Frequência Mensal de todos os servidores lotados no DSMGCA, para fins de pagamento
salarial;
XVII - colaborar na elaboração do Plano Anual de Trabalho;
XVIII - monitorar o controle operacional e de frequência dos funcionários terceirizados (limpeza e recepção) lotados no
DSMGCA/SSAS;
XIX - auxiliar a Gerência do Departamento nas questões administrativas, tais como: solicitação de manutenção em
dependências físicas do prédio;
XX - colaborar na solução de problemas relacionados com o público (relação médico/paciente);
XXI - solucionar os problemas Administrativos no impedimento da Gerência do Departamento;
XXII - atualizar e monitorar o CNES do Departamento;
XXIII - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
XXIV - responsabilizar-se pela previsão de consumo, especificação e solicitação, uso, guarda e conservação de
materiais de consumo e equipamentos técnicos necessários às atividades administrativas;
XXV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XXVII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 67. À Supervisão de Saúde da Mulher e da Gestante - SSMG compete:
I - assessorar a Gerência do DSMGCA nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de
saúde vinculada à Saúde da Mulher, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - realizar atendimento especializado ambulatorial individual ou em grupo às mulheres nas situações de climatério,
nas orientações ao planejamento familiar e aos direitos reprodutivos, nos serviços de mastologia, nos serviços de
colposcopia e patologia cervical, pré-natal de risco habitual, de alto risco, medicina fetal, e outros relacionados;
III - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;
IV - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para
avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
V - articular-se com a rede municipal e estadual de suporte de especialidades ambulatoriais de saúde da mulher;
VI - operacionalizar o processo de referência e contra referência municipal e intermunicipal para outros níveis de
atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente;
VII - apoiar tecnicamente as Unidades de Atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;
VIII - participar, juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de
Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e
da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;
IX - gerenciar a produção ambulatorial do Departamento, para alimentação dos sistemas específicos e para a SSREG;
X - propor e executar capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;
XI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XII - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XIII - acompanhar e controlar processos, Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área
de atuação;
XIV - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à
população;
XV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho a serem validados pela Gerência de
Departamento e Subsecretaria;
XVI - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;
XVII - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos
e seminários;
XVIII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente com outros serviços e Departamentos da
Subsecretaria;
XIX - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;
XX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistenciais de maneira adequada, com
qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XXI - colaborar com a Gerência do DSMGCA/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual,
monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;
XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais
censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial
atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXIV - analisar e propor fluxos redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da
qualidade de serviço prestado à população;
XXVI - formular, em parceria com outras Subsecretarias, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e
Gestante;
XXVII - apoiar e incentivar a formação de profissionais de saúde para a implantação e implementação da atenção
qualificada à saúde da mulher;
XXVIII - investir na ampliação e fomentar a criação de tecnologias adequadas para a atenção integral à saúde da
mulher;
XXIX - criar instrumentos gerenciais para apoiar a implementação, acompanhamento, controle e avaliação das
políticas, ações e serviços de saúde;
XXX - promover a Atenção Integral à Saúde da Mulher e da Gestante;
XXXI - promover a saúde sexual e reprodutiva das Mulheres e Adolescentes;
XXXII - propor melhoria da atenção obstétrica e organização da rede;
XXXIII - promover capacitações em Pré-Natal e Planejamento Familiar para servidores da Atenção Básica;
XXXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XXXV - propor, em conjunto com o Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXVIII - participar da Rede Cegonha, alinhando metas e propostas assistenciais, em consonância com diretrizes
estaduais e federais, realizando interface com os três níveis de atenção à gestante e ao recém-nascido;
XXXIX - articular e cobrar junto à Gerência do DSMGCA a garantia da regulação do acesso às especialidades médicas,
através da equipe de regulação assistencial, como forma de fortalecer a RAS e promover a equidade da assistência
prestada;
XL - articular e cobrar junto à Gerência do DSMGCA o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os
demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de
respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;
XLI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 68. À Supervisão Banco de Leite Humano - SBLEH compete:
I - coordenar os serviços do banco de leite humano de Juiz de Fora, que atende a gestantes, puérperas, recém-
nascidos, crianças, profissionais de saúde e áreas afins;
II - fornecer as orientações adicionais que se façam necessárias nos serviços do banco de leite;

III - propor, implementar, supervisionar o desempenho das atividades dos setores e distribuir tarefas para equipe de
serviço, delegando as atividades adequadas;
IV - participar de reuniões periódicas para o desenvolvimento das atividades, a fim de garantir o atendimento de
qualidade, segurança e prazos;
V - criar, ministrar e supervisionar os programas de treinamento para os funcionários;
VI - registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus
colaboradores, bem como para todos os profissionais envolvidos nas atividades do serviço;
VII - manter atualizado os documentos de regularidade técnica para o perfeito funcionamento dos serviços do banco de
leite perante os órgãos competentes;
VIII - promover campanhas de conscientização, principalmente no mês “Agosto Dourado”, para incentivar a
amamentação;
IX - assessorar a Gerência do DSMGCA, nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de
saúde vinculada aos serviços do banco de leite humano, em consonância com os princípios do SUS e legislação
pertinente à matéria;
X - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de
atendimento;
XI - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;
XII - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para
avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
XIII - articular-se com a rede municipal, estadual e federal de suporte aos serviços do banco de leite;
XIV - prestar serviços de atenção à saúde, visando à promoção da saúde integral;
XV - gerir o serviço de atendimento a gestantes, puérperas, recém-nascidos, crianças, profissionais de saúde e áreas
afins;
XVI - operacionalizar o processo de referência e contra referência municipal e intermunicipal para outros níveis de
atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente;
XVII - identificar e informar à Gerência do DSMGCA as necessidades de educação permanente de seu quadro de
profissionais;
XVIII - apoiar tecnicamente as Unidades de Atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;
XIX - realizar campanhas de doação de leite humano sempre que necessário e no mês de maio (19 de maio - Dia
Nacional de Doação de Leite Humano);
XX - supervisionar o serviço de rota de coleta domiciliar de leite humano ordenhado;
XXI - coordenar, juntamente com a responsabilidade técnica do laboratório, o controle de qualidade e distribuição de
leite humano ordenhado pasteurizado;
XXII - orientar as gestantes quanto às vantagens do aleitamento materno, preparo e cuidados com a mama no período
gravídico-puerperal;
XXIII - atender às clientes com dificuldades no aleitamento materno sempre que necessário;
XXIV - coordenar equipe de atendimento ao manejo clínico das mamas, enfatizando o aleitamento materno de acordo
com capacitação da rede BLH/ Fiocruz;
XXV - estabelecer funções para os profissionais da equipe do Banco de Leite Humano;
XXVI - elaborar rotinas e linhas de conduta em Aleitamento Materno;
XXVII - colaborar e realizar pesquisas científicas relacionadas ao Aleitamento Materno;
XXVIII - elaborar Pops em Aleitamento Materno e Banco de Leite Humano;
XXIX - treinar e capacitar em aleitamento materno os segmentos da sociedade, para promoção e incentivo, como
melhoria da qualidade de vida da população;
XXX - treinar e capacitar, em aleitamento materno e controle de qualidade de leite humano, profissionais da área da
saúde para implantação de Postos de Coleta de leite humano, em parceria com o BLH de Juiz de Fora;
XXXI - supervisionar e dar apoio técnico aos profissionais dos Postos de Coleta vinculados ao BLH de Juiz de Fora;
XXXII - realizar levantamentos estatísticos das atividades desenvolvidas pelo BLH de Juiz de Fora e Postos de Coleta;
XXXIII - alimentar o portal da Rede Nacional de Banco de Leite Humano com dados e produção do BLH Juiz de Fora;
XXXIV - participar, juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de
Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e
da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da subsecretaria;
XXXV - propor e executar capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;
XXXVI - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento,
Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XXXVII - promover a educação permanente dos profissionais da Atenção à Saúde, juntamente com os demais
Departamentos da Subsecretaria;
XXXVIII - identificar os programas, ações e projetos federais e estaduais direcionados para a Atenção à Saúde, bem
como suas metas e resultados, e mobilizar os esforços necessários para a capacitação/qualificação dos profissionais
que irão executá-los ou outras ações necessárias para que sejam atingidos os resultados esperados nos serviços do
banco de leite;
XXXIX - organizar toda parte administrativa do setor de trabalho;
XL - acompanhar entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária,
sistematicamente, os indicadores populacionais, estabelecendo correlação com a Atenção Secundária;
XLI - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial
atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XLII - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XLIII - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da
qualidade de serviço prestado à população;
XLIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XLV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a Gerência do Departamento e com a orientação da STDA;
XLVI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XLVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XLVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XLIX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

SUBSEÇÃO IV
Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS

Art. 69. Subsecretaria de Vigilância em Saúde - SSVS, orientada por seu Subsecretário, caberá coordenar
diretamente as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-VS;
II - Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria - SRA-VS;
III - Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria - SASS-VS.

TÍTULO I
Supervisão de Gestão da Informação da
Subsecretaria - SGI-VS

Art. 70. À Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria, diretamente subordinada ao Subsecretário de
Vigilância em Saúde, compete:
I - coordenar serviço de recebimento, consolidação e digitação de documentos diversos oriundos dos Departamentos
da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, já analisados e tratados por eles, para alimentação dos sistemas de
informação específicos;
II - zelar para que não sejam imputadas nos sistemas de informações da Subsecretaria de Vigilância em Saúde
informações incompletas, repetidas ou equivocadas;
III - produzir e disponibilizar indicadores gerados a partir de dados e informações relativas ao quadro epidemiológico,
de doenças e agravos e demais informações da vigilância em saúde do Município, submetendo à apreciação das áreas
técnicas da Subsecretaria para divulgação;
IV - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais da Vigilância em Saúde, através de
cruzamento de dados, visando subsidiar a Subsecretaria para tomada de decisões e otimização de ações;
V - identificar a necessidade de criar novos sistemas de informação para atender a Subsecretaria de Vigilância em
Saúde;
VI - enviar dados e informações da SSVS ao DPIS/SSIOF para georreferenciamento e para a produção de gráficos e
tabelas relativos aos seus indicadores, recebendo-os de volta e retornando-os aos setores da Subsecretaria;
VII - responsabilizar-se pelas transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas
específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;
VIII - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pela VS, tais como
indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da Vigilância em
Saúde;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Rotinas Administrativas da Subsecretaria - SRA-VS

Art. 71. À Supervisão de Rotinas Administrativas da Subsecretaria, diretamente subordinada ao Subsecretário de
Vigilância em Saúde, compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos, notificações para Subsecretaria de
Vigilância em Saúde, oriundos da SSAF/SS ou dos setores internos da SSVS, retornando-os, nos prazos definidos, aos
Departamentos solicitantes;
II - encaminhar aos Departamentos da SSVS os pesquisadores interessados em estudos de dados específicos de
Vigilância em Saúde;
III - receber dos Departamentos da SSVS os mapas de frequência dos seus funcionários, conferi-los, consolidá-los e
encaminhá-los ao DEARH/SSAF/SS;
IV - orientar os Departamentos da SSVS sobre os processos de avaliação de desempenho dos funcionários da
Subsecretaria de Vigilância em Saúde, conforme diretrizes fornecidas pelo DEARH/SSAF/SS;
V - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores da SSVS;
VI - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;
VII - responder a todos os documentos recebidos do DEARH/SSAF/SS;
VIII - coordenar o envio de relatórios produzidos pelos setores da SSVS ao órgão estadual/GRS e/ou federal;
IX - dar encaminhamento à Supervisão do Controle do Patrimônio - SCP/ DGINS/SSAF às demandas relacionadas ao
patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade da Subsecretaria;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria - SASS-VS

Art. 72. À Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria, diretamente subordinada ao
Subsecretário de Vigilância em Saúde, compete:
I - analisar os pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços da
respectiva subsecretaria, consolidando-os para envio ao DES e/ou DAF/SSAF;
II - auxiliar o seu (sua) subsecretário (a) na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei
Orçamentária Anual - LOA com base no histórico de serviços e contratações da Subsecretaria;
III - consolidar as demandas de compras e contratações, elaborando o projeto básico/termo de referência, a partir das
demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pelo DES/SSAF, retornando ao
solicitante para ajuste, caso não esteja de acordo;
IV - realizar a cotação de preços, 03 (três), com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente
especificadas e quantificadas, sempre que possível, com sugestão de prestadores, a fim de que seja confeccionado o
termo de referência e ou projeto básico;
V - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar ao DES/SSAF sua utilização, conforme os itens
necessários, ou efetuar pedido de cancelamento;
VI - acompanhar solicitação de produto, proceder com a verificação em estoque. Havendo estoque, solicitar entrega
pelo Centro de Distribuição e ou DLOG/STDA ao setor. Caso o estoque seja insuficiente, solicitar entrega de parte e
preparar aquisição do restante, acompanhando a entrega em ambos os casos;
VII - para aquisição de produtos que não constem em estoque, verificar, primeiramente, se há ata de registro de
preços para os itens solicitados; havendo ARP, identificar os itens e consultar a Regularidade Fiscal (CNDs) dos
fornecedores, encaminhando os pedidos de compras ao DES. No caso de fornecedores negativados, informar à
SCARP/DES para notificação e não prosseguir à solicitação por Registro de Preços;
VIII - não havendo Registro de Preços, informar ao setor solicitante a verificação da possibilidade de contratação direta
emergencial, por inexigibilidade ou outros, preparando as justificativas, conforme a Lei nº 8.666/1993, arts. 24 e 25 ou
com base nos dispositivos pertinentes da Lei nº 14.133/2021;
IX - para contratações decorrentes de licitação e para aquelas diretas já justificadas, consultar no NETDEIN o item e o
preço estimado. Se não houver cadastro, consultar a SCARP/DES/SSAF, para identificação ou novos registros;
X - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios) que será utilizada e consultar as
condições orçamentárias no SIAFEM, para prosseguimento do processo de compra/contratação, recorrendo, se
necessário, à Subsecretaria de Informações, Planejamento em Saúde, Orçamento e Finanças, mantendo o controle,
através de planilhas de acompanhamento, para subsidiar na gestão dos recursos financeiros e prestação de contas;
XI - na possibilidade de ajustes ou remanejamentos orçamentários, identificar qual rubrica orçamentária (PROGRAMA
DE TRABALHO) poderá ser utilizada. Na impossibilidade de dotação orçamentária, não prosseguir com o pedido,
buscando alternativa junto aos solicitantes;
XII - providenciar assinaturas dos subsecretários nos pedidos de contratação, antes de enviá-los ao DES/SSAF;
XIII - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao DES/SSAF/SS;
XIV - certificar-se do recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos
para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;
XV - acompanhar a prestação de contas referente a recursos específicos da Subsecretaria, quando houver;
XVI - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento através de relatórios específicos,
observando os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldo disponível de contrato, bem como as
legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria, emitindo relatórios e formulários próprios, quando
necessário;
XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA

Art. 73. Ao Departamento de de Vigilância Sanitária - DVISA caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Alimentos - SALI;
II - Supervisão II de Estabelecimentos - SEST;
III - Supervisão II de Medicamentos e Congêneres - SMEC;
IV - Supervisão II de Educação em Saúde - SESA.

Art. 74. À Supervisão de Alimentos - SALI compete:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando solicitado;
III - executar inspeções sanitárias em estabelecimentos de alimentos e produtos alimentícios produzidos ou
disponibilizados para venda no município, verificando suas condições e lavrando o Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à gerência do departamento com pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária de
estabelecimentos de alimentos, quando necessário;
V - avaliar, em conjunto com as demais autoridades sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os
relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário,
encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta e
prazos para adequação à legislação vigente, em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária
do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações, em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - receber a solicitação de assunção ou baixa de responsabilidade técnica pelo estabelecimento, lançando as
informações em banco de dados do Departamento de Vigilância Sanitária;
XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e
excepcionais, a ser analisado pelo supervisor;
XII - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de produtos alimentícios
produzidos e disponibilizados para venda em estabelecimentos do município;
XIII - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de interesse da saúde inspecionados,
informando demanda à Supervisão de Educação em Saúde, para providências;
XIV - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos
Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XV - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos
causados pelo consumo dos produtos alimentícios abrangidos pela Supervisão;
XVI - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XVII - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das
normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XVIII - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XIX - fomentar a realização de eventos, de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na
sua área de competência;
XX - subsidiar tecnicamente a gerência do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de
infrações à legislação sanitária, referentes à produção e venda de produtos alimentícios no âmbito do município;
XXI - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais
competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXII - colaborar tecnicamente junto à Supervisão de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de
arquitetura, quando necessário;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 75. À Supervisão de Estabelecimentos - SEST compete:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando necessário;
III - executar inspeções sanitárias em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no Município, verificando as
condições dos ambientes internos e externos, a prestação de serviços, utilização de seus produtos, as instalações, os
equipamentos, as normas e as rotinas técnicas do estabelecimento, lavrando o Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à gerência do departamento com pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária em
estabelecimentos de interesse da saúde, quando necessário;
V - avaliar em conjunto com as demais Autoridades Sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os
relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário,
encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para
adequação à legislação vigente, em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária
do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações, em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - receber a solicitação de baixa de funcionamento de estabelecimento, lançando as informações em banco de dados
da Vigilância Sanitária;
XI - emitir declaração de desobrigação de alvará sanitário, a prestadores de serviço, em casos específicos e
excepcionais, a ser analisado pelo supervisor;
XII - realizar inspeção sanitária em estabelecimento de saúde e de interesse da saúde, após parecer técnico favorável
do projeto arquitetônico;
XIII - identificar a necessidade de inspeção ativa em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde que tiveram
análise preliminar ou parecer técnico desfavoráveis aos projetos de arquitetura ou não retornaram com as adequações
indicadas pelos técnicos, devido à possibilidade de funcionamento irregular;
XIV - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de estabelecimentos de saúde e
de interesse da saúde no Município;
XV - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de saúde e de interesse em saúde
inspecionados, informando demanda à Supervisão de Educação em Saúde para providências;
XVI - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos
Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XVII - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XVIII - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das
normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XIX - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XX - fomentar a realização de eventos, de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na
sua área de competência;
XXI - subsidiar tecnicamente a gerência do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração de
infrações à legislação sanitária, referentes a estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no âmbito do
Município;
XXII - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais
competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 76. À Supervisão de Medicamentos e Congêneres - SMEC compete:
I - exercer o poder de polícia sanitária do Município;
II - emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação, quando solicitado;
III - executar inspeções sanitárias de medicamentos e congêneres disponibilizados para venda ou uso em
estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, verificando suas condições e lavrando Termo de Inspeção;
IV - emitir relatórios à gerência do departamento com os pareceres técnicos, após realização de inspeção sanitária de
medicamentos e congêneres, quando necessário;
V - avaliar, em conjunto com as demais autoridades sanitárias do DVISA, nos casos de inspeções multidisciplinares, os
relatórios técnicos de cada área, emitindo pareceres quanto ao deferimento ou indeferimento de alvará sanitário,
encaminhando-os à gerência do departamento para decisão final;
VI - orientar o interessado sobre as irregularidades identificadas e, se necessário, estipular um ajuste de conduta para
adequação à legislação vigente, em casos de pareceres desfavoráveis;
VII - verificar, através de reinspeção, o cumprimento dos ajustamentos de conduta exigidos pela Autoridade Sanitária
do Município;
VIII - lavrar autos, termos e expedir notificações, em conformidade com a legislação sanitária vigente;
IX - aplicar penalidades definidas nas decisões dos processos administrativos;
X - lançar no banco de dados do DVISA todas as informações relativas ao controle de medicamentos e congêneres
fornecidos ou disponibilizados para venda à população do município;
XI - receber das farmácias com manipulação, hospitais, drogarias, distribuidoras e clínicas os livros de registro de
medicamentos sujeitos ao controle especial, realizando sua abertura, fechamento, prestando orientações e verificando
a conformidade no preenchimento dos mesmos pelos usuários;
XII - receber substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial entregues pelos interessados devido à
expiração do prazo de validade ou com avarias, e encaminhá-los para descarte, em conformidade com a legislação
sanitária vigente;
XIII - receber das drogarias, farmácias com manipulação e distribuidoras, balanços de medicamentos sujeitos ao
controle especial, verificando seu preenchimento quanto à movimentação do estoque, em cumprimento à legislação
sanitária vigente;
XIV - lançar no banco de dados da Vigilância Sanitária todas as informações relativas ao controle de medicamentos e
congêneres;
XV - providenciar cadastramento e encaminhamento de documentação pertinente à solicitação de autorização para
dispensação de misoprostol e retinóicos, para a publicação no Diário Oficial;
XVI - efetuar autorização e controle de impressão de notificação de receita azul (B) e (B2) para medicamentos sujeitos
ao controle especial;
XVII - identificar necessidade de trabalho educativo em estabelecimentos de interesse em saúde inspecionados,
informando demanda à Supervisão de Educação em Saúde, para providências;
XVIII - acompanhar o cumprimento de procedimentos determinados em decisões condenatórias de Processos
Administrativos em 1ª ou 2ª Instâncias, tomando as providências técnicas necessárias;
XIX - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos
causados pelo consumo de medicamentos e congêneres abrangidos pela Supervisão;
XX - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência;
XXI - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das
normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária, na área de sua competência;
XXII - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XXIII - fomentar a realização de eventos, de modo a promover intercâmbio técnico-científico com o setor regulado, na
sua área de competência;
XXIV - subsidiar tecnicamente a gerência do departamento na instauração de Processo Administrativo para apuração
de infrações à legislação sanitária, referentes a insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos
de higiene pessoal, perfumes e saneantes no âmbito do Município;
XXV - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades sanitárias municipais
competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXVI - colaborar tecnicamente junto à Supervisão de Infraestrutura Física - SIESF quanto à análise de projetos de
arquitetura, quando necessário;
XXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XXIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 77. À Supervisão de Educação em Saúde - SESA compete:
I - elaborar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar projetos de educação em Vigilância Sanitária no âmbito do
município de Juiz de Fora;
II - colaborar tecnicamente com a formulação de políticas públicas, voltadas para a educação permanente em saúde,
em conjunto com demais órgãos afetos à área;
III - executar as ações educativas em Vigilância Sanitária propostas e pactuadas pelos órgãos competentes: Federal,
Estadual e Municipal;
IV - divulgar informações aos Conselhos Municipais e à população em geral, criando visibilidade para as ações
desenvolvidas pela Vigilância Sanitária;
V - realizar parcerias com instituições e organizações objetivando a construção da consciência sanitária;
VI - prestar serviço educativo e de orientação aos estabelecimentos inspecionados pelas equipes da Vigilância
Sanitária, avaliados em situações de risco e agravos à saúde, investigando e avaliando as condições encontradas
passíveis de ações corretivas/preventivas e implementando medidas de controle;
VII - coordenar tecnicamente programas de capacitação de Vigilância Sanitária, solicitando à Secretaria de Recursos
Humanos - SRH e Secretaria de Comunicação Pública - SECOM o apoio logístico necessário;
VIII - atender às demandas internas ou externas, realizando pesquisas, gerando e disponibilizando material informativo
referente às políticas de Vigilância Sanitária aplicadas no município;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO V
Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - DVEA

Art. 78. Ao Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - DVEA caberá coordenar as seguintes
Supervisões:
I - Supervisão II de Doenças e Agravos Não Transmissíveis - SDANT;
II - Supervisão II de Imunizações - SIMUNI;
III - Supervisão II de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR;
IV - Supervisão II de Controle de Zoonoses - SCZ;
V - Supervisão I de Controle de Pragas Urbanas - SCPU;
VI - Supervisão II de Vigilância Ambiental - SVA;
VII - Supervisão II de Coordenação do Programa Nacional de Combate à Dengue - SPNCD;
VIII - Supervisão I de Coordenação de Área da Dengue - SCAD - (7);
IX - Supervisão I de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE - (22);
X - Supervisão I de Equipe de Bloqueio - SEBLO;
XI - Supervisão I de Equipe de Ponto Estratégico - SEPEST;
XII - Supervisão I de Mapeamento de Área - SMAR;
XIII - Supervisão I de Equipe UBV e Perifocal - SEUBV;
XIV - Supervisão II de Otimização e Estatística de Campo no Combate às Arboviroses - SOES.

Art. 79. À Supervisão de Doenças e Agravos Não Transmissíveis - SDANT compete:
I - realizar vigilância de doenças não transmissíveis, propondo ações de promoção, prevenção e controle, de acordo
com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde - MS;
II - solicitar à instância estadual os formulários de Declarações de Nascido Vivo - DNV - e de Declarações de Óbito - DO
- e distribuí-los de acordo com a demanda específica, após cadastro;
III - monitorar o recebimento das notificações compulsórias de doenças não transmissíveis e agravos, de acordo com
as normativas do município, Estado de Minas Gerais e Ministério da Saúde;
IV - controlar a utilização de Declarações de Nascidos Vivos - DNV e Declarações de Óbito - DO, realizando
cancelamento e devolução das declarações inutilizadas à Superintendência Regional de Saúde - SRS, quando for o
caso;
V - preparar DNVs e DOs para digitação, realizando a codificação de bairros, das causas das mortes, esclarecimento e
complementação de campos em branco, ilegíveis e ou inconsistentes;
VI - providenciar cópias das DOs de investigação epidemiológica e encaminhá-las aos setores responsáveis para a
realização das mesmas;
VII - investigar as causas mal definidas nas declarações de óbitos, recodificando-as, se necessário, após a
investigação;
VIII - coordenar os Comitês Municipais de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal e o Comitê Municipal de Prevenção à
Mortalidade Materna, avaliando as circunstâncias das ocorrências dos óbitos e propondo medidas para a melhoria da
qualidade da assistência à saúde prestada à gestante, ao parto, ao nascimento e à criança no primeiro ano de vida, ou
outras medidas, de acordo com as normativas do Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde;
IX - investigar, em parceria com os Comitês Hospitalares, Unidades de Atenção Básica em Saúde - UBS e/ou outros
serviços de saúde, todos os óbitos de mulher em idade fértil, com foco nas mortes maternas, os óbitos fetais e os
infantis, segundo normativa do Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde;
X - receber as Fichas de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e ou outras Violências, preparando as mesmas
para a digitação: colocação de numeração do sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, codificação de
bairro, codificação da circunstância da lesão, esclarecimento e complementação de campos em branco, ilegíveis e ou
inconsistentes;
XI - realizar ações para implementação e aprimoramento da qualidade da informação do agravo da Violência
Doméstica, Sexual e ou outras Violências, SIM e SINASC, tais como: ações educativas junto às unidades notificantes,
ampliação de fontes de notificação;
XII - arquivar as declarações de nascidos vivos, de óbitos e Fichas de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e ou
outras Violências, após a digitação;
XIII - responsabilizar-se pela análise, cumprimento de fluxos, prazos, alimentação e qualidade das informações de
mortalidade e nascimentos vivos através da gestão do SIM, SINASC, SIMWEB, SINAN-Net;
XIV - construir e monitorar indicadores que são produzidos a partir dos bancos de dados dos sistemas e/ou ações
executadas no setor, conforme os diversos pactos estaduais e federais;
XV - validar informações e análises epidemiológicas, a partir dos Sistemas de Informação utilizados pelo setor;
XVI - articular, monitorar e avaliar desempenho das fontes notificadoras de câncer;
XVII - receber notificações de câncer, inserindo dados em sistema próprio;
XVIII - analisar dados das notificações de câncer, emitindo relatório e divulgando informações;
XIX - promover e/ou participar de capacitações/educação continuada em Doenças e Agravos não Transmissíveis -
DANT, bem como de programas e ações desenvolvidas no município, compondo comissões, grupos de trabalho, quando
necessário;
XX - zelar pelo sigilo e qualidade das informações nos sistemas específicos de vigilância em saúde sob sua
responsabilidade;
XXI - promover capacitações continuadas, a respeito do correto preenchimento de notificações, aos serviços de saúde
públicos e privados do município;
XXII - encaminhar as declarações de óbito de pessoas não residentes em Juiz de Fora para o seu município e/ou Estado
de origem;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 80. À Supervisão de Imunizações - SIMUNI compete:
I - monitorar imunobiológicos do município, solicitando reposição à Superintendência Regional de Saúde - SRS/JF,
periodicamente e quando necessário;
II - receber orientações da SRS - Superintendência Regional de Saúde - sobre estratégias e metas de campanhas de
vacinação, vacinação de rotina e implantação de outros imunobiológicos e repassá-las às unidades vacinadoras;
III - planejar campanhas de vacinação, juntamente com o gerente do departamento, promovendo reuniões
estratégicas entre os setores envolvidos;
IV - viabilizar a operacionalização dos postos de atendimento e vacinação, munindo-os de imunobiológicos, materiais e
insumos necessários;
V - executar a campanha de vacinação, conforme planejamento, orientando a equipe técnica das salas de vacinas
públicas e privadas sobre os procedimentos a serem adotados;
VI - garantir a infraestrutura operacional para a realização de campanhas de vacinação;
VII - capacitar os profissionais em salas de vacinas, rede de frio e eventos adversos pós-vacinais;
VIII - monitorar as metas parciais provenientes dos postos de vacinação, solicitando correções, quando necessário, e
indicando ações que possibilitem o alcance das metas finais, conforme pactuações interfederativas;
IX - receber, acompanhar e analisar os mapas das unidades vacinadoras contendo as informações do SIPNI e tomar as
devidas providências, quando os mesmos não forem satisfatórios;
X - supervisionar vacinação de rotina executada nas unidades vacinadoras das UBS e salas de vacinas;
XI - consolidar as informações sobre as doses de vacinas de rotina e campanha no Sistema de Informação do
Programa Nacional de Imunizações - PNI DATASUS - no período estipulado pelo Ministério da Saúde;
XII - receber notificações de eventos adversos pós-vacinais, proceder à investigação das causas e tomar as
providências cabíveis;
XIII - preparar informações do setor para alimentação dos sistemas de informação específicos;
XIV - supervisionar e manter viabilidade técnica da Central de imunobiológicos;
XV - gerir a distribuição e suprimento imunobiológicos nas salas de vacinação do município;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 81. À Supervisão de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR compete:
I - realizar vigilância de doenças transmissíveis e agravos, desenvolvendo ações de prevenção, controle e educativas,
de acordo com as normativas do município, Estado de Minas Gerais e do Ministério da Saúde - MS;
II - coordenar o recebimento de notificações e fichas de investigação de doenças transmissíveis e agravos de
notificação compulsória;
III - selecionar as doenças transmissíveis e agravos de notificação compulsória com necessidade de investigação;
IV - proceder à investigação do caso suspeito, via telefone ou visita, com serviço ou com usuário ou através do
prontuário, até esgotar as informações necessárias ao encerramento do caso;
V - visitar o usuário portador de doença transmissível investigada, se necessário, e orientar sobre medidas a serem
tomadas para controle ou bloqueio de transmissão;
VI - supervisionar rotina de recebimento de amostras biológicas e acessar resultados dos exames através de sistema
de informação específico;
VII - instruir o usuário e serviço assistencial de saúde quando forem necessárias orientações técnicas a respeito do
diagnóstico laboratorial;
VIII - solicitar realização de campanhas de vacinação de bloqueio, quando julgar necessário;
IX - selecionar os contactantes, de acordo com critérios pré-estabelecidos, orientar, prescrever e dispensar a
medicação indicada, anotando procedimentos na ficha de investigação;
X - receber as fichas de notificação/investigação, complementar informações, verificar inconsistências, codificar e
preparar as mesmas para a digitação em sistema de informação específico;
XI - controlar notificação das doenças transmissíveis no SINAN através das declarações de óbitos, realimentando o
sistema de informação, quando necessário;
XII - analisar relatórios emitidos pela Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGIVS, acrescentando
parecer técnico;
XIII - promover e/ou participar de capacitações/educação continuada em Doenças Transmissíveis e Agravos, bem como
de programas e ações desenvolvidas no município, compondo comissões e grupos de trabalho, quando necessário;
XIV - zelar pelo sigilo e qualidade de informação nos sistemas específicos de vigilância em saúde sob sua
responsabilidade;
XV - promover capacitações continuadas a respeito do correto preenchimento de notificações aos serviços de saúde
públicos e privados do município;
XVI - encaminhar as notificações de agravos de notificação compulsória de pessoas não residentes em Juiz de Fora
para o seu município e/ou Estado de origem;
XVII - encerrar os casos nos sistemas de informação em tempo oportuno, de acordo com a legislação vigente;
XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 82. À Supervisão de Controle de Zoonoses - SCZ compete:
I - coordenar, normatizar e supervisionar os programas e as ações de controle de zoonoses relativas a situações de
risco em saúde pública causadas por doenças como raiva, leishmanioses, febre maculosa, leptospirose e outras que
possam gerar demandas, em caráter preventivo e de bloqueio de foco;
II - coordenar recebimento de notificações e denúncias de suspeitas de ocorrências de zoonoses;
III - receber notificações de suspeitas de ocorrências de zoonoses acompanhada de ficha de investigação
epidemiológica preenchida, através do SINAN ou demanda espontânea de agravos e incômodos, em que exista
suspeita de risco em saúde pública;
IV - investigar suspeitas de zoonoses através de visitas ao local, realizando exame clínico dos animais e coletando
amostras biológicas e parasitárias, além de possíveis vetores, reservatórios e hospedeiros de zoonoses, quando
necessário;
V - encaminhar as amostras colhidas de animais e outras espécimes ao laboratório do Departamento ou, quando
necessário, à Superintendência Regional de Saúde/SES ou à outra instituição referência no assunto;
VI - receber os resultados de exames feitos em animais, verificando medidas de intervenção cabíveis e realizando-as,
quando for o caso;
VII - recolher animais com resultado de exame positivo, fazendo inquérito epidemiológico na região para identificação
de outros contaminados e encaminhá-los para a realização de eutanásia, de acordo com a legislação vigente;
VIII - planejar campanhas de vacinação para controle da raiva;
IX - orientar o trabalho de ações educativas sobre raiva, febre maculosa, leishmanioses, leptospirose e outras
zoonoses, quando necessário;
X - investigar e preparar dados para alimentação no sistema SINAN - Sistema Nacional de Agravos Notificáveis;
XI - coordenar, conjuntamente com a central de imunizações, as campanhas de imunizações animais;
XII - realizar a vigilância de epizootias e informar a ocorrência das mesmas ao gerente do departamento em tempo
oportuno, de acordo com a legislação vigente;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 83. À Supervisão de Controle de Pragas Urbanas - SCPU compete:
I - coordenar, normatizar e supervisionar as ações relativas ao controle de pragas urbanas e animais peçonhentos;
II - coletar em campo qualquer espécime suspeita em oferecer risco em saúde pública e encaminhar ao laboratório do
Departamento de Zoonoses ou, quando necessário, à Superintendência Regional de Saúde/SES ou à outra instituição
referência no assunto;
III - atender as demandas, realizando visitas aos locais infestados;
IV - realizar combate químico, quando necessário;
V - realizar trabalho educativo, buscando reduzir as causas de infestações;
VI - providenciar alimentação de banco de dados;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 84. À Supervisão de Vigilância Ambiental - SVA compete:
I - manter vigilância sobre contaminantes ambientais, identificando fontes de contaminação e modificações no meio
ambiente que se traduza em risco para a saúde;
II - desenvolver e disseminar metodologias de gerenciamento e avaliação de risco ambiental e de gerenciamento e
avaliação de risco à saúde humana, decorrente de contaminação ambiental química e física;
III - subsidiar o desenvolvimento de legislação ambiental no que se refere à definição de limites máximos de exposição
humana a fatores ambientais de risco;
IV - desenvolver indicadores da saúde e meio ambiente;
V - elaborar e acompanhar as ações e metas da vigilância ambiental da PPI/ECD;
VI - acompanhar o desenvolvimento de tecnologias de remediação, descontaminação e recuperação ambiental;
VII - cadastrar as fontes de abastecimento de água e monitorar a sua qualidade para consumo humano através de
recebimento de relatórios de controle de qualidade do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, confrontando com
testes próprios para confirmação de veracidade e cruzando com dados epidemiológicos locais de doenças de
transmissão hídrica;
VIII - realizar ações educativas;
IX - capacitar tecnicamente os profissionais para o exercício das funções, atualizando conhecimentos e uniformizando
procedimentos;
X - coordenar busca ativa, coletando amostras das fontes de abastecimento de água alternativas, individuais ou
coletivas;
XI - analisar resultados dos testes de amostras coletadas, emitir relatórios, orientar e tomar providências cabíveis;
XII - supervisionar mapeamento de áreas de solo contaminado e identificar população exposta, apontando medidas
cabíveis;
XIII - mapear e monitorar áreas de atenção ambiental atmosférica, identificar grupos populacionais expostos e avaliar
risco a que estão submetidos;
XIV - notificar acidentes ambientais e tomar providências em parceria com as demais Instituições;
XV - alimentar os sistemas de informação, tais como: VIGIÁGUA, VIGISOLO, VIGIAR, VIGIDESATRE, ou outros
específicos da área;
XVI - inspecionar os sistemas de abastecimento de água;
XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 85. À Supervisão de Coordenação do Programa Nacional de Combate à Dengue - SPNCD compete:
I - conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle da dengue e outras arboviroses;
II - estar informado sobre a situação da dengue em sua área de trabalho, orientando o pessoal sob sua
responsabilidade, em especial quanto à presença de casos suspeitos;
III - participar do planejamento das ações de campo na área sob sua responsabilidade, definindo, caso necessário,
estratégias específicas, de acordo com a realidade local;
IV - participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;
V - garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da Supervisão;
VI - atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial;
VII - acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões direta
e indireta;
VIII - planejar, juntamente com o gerente do departamento, as campanhas de combate às endemias;
IX - participar das avaliações de resultados de programas no município;
X - implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência;
XI - realizar educação em saúde e mobilização social para produzir e divulgar informações, além de organizar e
capacitar multiplicadores nas escolas, nas comunidades, nos grupos e coletivos sociais;
XII - receber solicitações e ou identificar demandas de palestras e ou ações, elaborando e realizando-as, de acordo
com a necessidade;
XIII - treinar os profissionais das áreas de saúde capacitando-os tecnicamente para o exercício das funções,
atualizando conhecimentos e uniformizando procedimentos;
XIV - elaborar relatório de ações educativas executadas para enviar ao Ministério da Saúde através da SRS -
Superintendência Regional de Saúde;
XV - coordenar os processos de atendimentos de denúncias e investigações relativas ao combate às endemias;
XVI - arquivar os boletins de campo individuais e consolidados;
XVII - supervisionar o serviço do Disque 199, referentes a demandas das áreas de vigilância em saúde, recebendo,
registrando e encaminhando as denúncias;
XVIII - orientar e dar retorno ao autor da denúncia, quando necessário, dando baixa e arquivando o boletim de
ocorrência;
XIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 86. Às 07 (sete) Supervisões de Coordenação de Área da Dengue - SCAD compete:
I - coordenar a programação de trabalho e distribuição das Supervisões de Campo de Agentes de Endemias, conforme
as áreas do município identificadas como de risco e que necessitam de atuação dos agentes de endemias;
II - supervisionar as ações de rotina de combate às endemias;
III - monitorar a produção das equipes de combate às endemias, controlando o recebimento e os prazos de entrega de
boletins semanais dos supervisores de Campo de Agentes de endemias e os boletins individuais diários dos Agentes de
Endemias - ACEs;
IV - conferir e consolidar os boletins de produção do trabalho de campo de combate às endemias e encaminhá-los para
alimentação dos sistemas de informação específicos junto à Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria -
SGIVS;
V - realizar avaliações de desempenho periódicas das Supervisões de Campo dos Agentes de endemias e dos ACEs e
informar ao gerente do departamento para providências cabíveis, nos casos em que não haja comprometimento ou
eficiência na execução do serviço e que, por esta razão, os resultados das equipes estejam sendo prejudicados;
VI - elaborar, em conjunto com a Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGIVS/SSVS e com o
DPIS/SSPGIP, mapas georreferenciados ou outros instrumentos para auxiliar nos trabalhos de combate às endemias do
município;
VII - elaborar relatórios de indicadores entomológicos e epidemiológicos a partir das informações provenientes dos
trabalhos de campo dos Agentes de Endemias e encaminhá-los para os setores competentes para balizamento de ações
pertinentes;
VIII - promover capacitações aos ACEs sob sua responsabilidade, visando ao aprimoramento profissional destes e suas
ações como multiplicadores de informações relevantes ao controle das arboviroses;
IX - esclarecer quaisquer dúvidas técnicas inerentes à função dos ACEs e, caso não seja possível, encaminhar à
instância superior;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 87. À cada uma das 22 (vinte e duas) Supervisões de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE compete:
I - supervisionar de forma direta as rotinas de campo dos Agentes de endemias, de acordo com a programação
definida pela Supervisão de Programação de Campo - SPRC e as normas técnicas dos Programas de Combate às
Endemias;
II - orientar, fiscalizar e avaliar as ações desenvolvidas pelos agentes de endemias;
III - preparar e consolidar a produção e os boletins individuais de campo, encaminhando-os da forma e nos prazos
definidos à Supervisão de Programação de Campo;
IV - supervisionar os trabalhos executados pelos ACEs sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento das
programações, dos produtos e metas definidas;
V - promover capacitações aos ACEs sob sua responsabilidade, visando ao aprimoramento profissional destes e suas
ações como multiplicadores de informações relevantes ao controle das arboviroses;
VI - esclarecer quaisquer dúvidas técnicas inerentes à função dos ACEs e, caso não seja possível, encaminhar à
instância superior;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. As supervisões de Campo de Agentes de Endemias serão em número de 10 (dez), e se
responsabilizarão pelos grupos de trabalho de campo compostos pelos Agentes de Endemias - ACEs, distribuídos em
número e área de atuação, conforme definição pelo Departamento.

Art. 88. Compete aos Agentes de Endemias, coordenados pelo Supervisor de Equipe de Agentes de Endemias - SEAE,
e conforme o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14
de agosto de 2018 e na Lei Municipal nº 11.551, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação da classe de
Agente de Combate a Endemias:
I - executar atividades em campo de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde;
II - executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses;
III - pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações;
IV - vistoriar imóveis e logradouros para a eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;
V - remover e/ou eliminar recipientes com focos, ou de focos potenciais de vetores causadores de infecções e
infestações;
VI - manusear e operar equipame
ntos próprios para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;
VII - executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais, conforme
capacitação realizada e orientação de médico veterinário;
VIII - orientar os cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;
IX - participar de reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;
X - participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;
XI - atuar, em conjunto a equipes de Saúde da Família, nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, como estratégia
indutora do fortalecimento da Vigilância em Saúde, agregando ações como controle ambiental, endemias, zoonoses e
controle de riscos e danos à saúde, segundo as Diretrizes Nacionais de Vigilância em Saúde;
XII - executar e avaliar as ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas
pelo Ministério da Saúde, bem como a notificação e a investigação de eventos adversos temporalmente associados a
essas vacinações;
XIII - responsabilizar-se pela coleta de animais, tomando os devidos cuidados no recebimento, no acondicionamento,
na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos
laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no
Município;
XIV - identificar os casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de
saúde de referência, assim como comunicar o fato à autoridade sanitária responsável;
XV - cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de
doenças;
XVI - executar as ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e
controle de doenças, sob orientação do supervisor;
XVII - registrar as informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas vigentes;
XVIII - identificar e cadastrar as situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância
epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais.

Art. 89. À Supervisão de Equipe de Bloqueio - SEBLO compete:
I - receber as notificações dos casos de Dengue;
II - investigar as notificações recebidas e verificar se há mais casos em locais próximos;
III - supervisionar a equipe, no início do bloqueio de transmissão, no quarteirão de ocorrência e adjacentes,
considerando um raio de 150m;
IV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 90. À Supervisão de Equipe de Ponto Estratégico - SEPEST compete:
I - coordenar a realização de visitas quinzenais em pontos estratégicos pelos agentes da equipe, de acordo com as
normas técnicas, realizando pesquisa e tratamento;
II - solicitar larvicida à SRS - Superintendência Regional de Saúde para utilização nos ciclos, ponto estratégico e focal;
III - transportar os agentes até o ponto estratégico designado e recolhê-los ao final da visita;
IV - supervisionar a realização de visitas conforme ponto identificado, fazendo intervenção química e promovendo
educação e saúde com o proprietário, para que se mantenha o imóvel de acordo com as normas técnicas e com a Lei
nº 9.658/1999, do município;
V - identificar necessidade de larvicida e aplicar, quando necessário, de acordo com norma técnica;
VI - receber os boletins TPEs, preenchidos pelos agentes, com informações do número de depósitos pesquisados,
tratados e eliminados, quantidade de larvicida gasto, amostras coletadas e a identificação de rótulos nos tubos
coletados, constando todos os dados do depósito em questão, tais como bairro, endereço, número, tipo de depósito,
identificação do agente, quarteirão e data;
VII - consolidar as visitas por área dos agentes, com os TPEs - Tratamento de Ponto Estratégico e os PPEs - Pesquisa
de Ponto Estratégico;
VIII - consolidar as visitas do município por bairro, através dos PPEs - Pesquisa de Ponto Estratégico - e os TPEs -
Tratamento de Pontos Estratégicos - de seus agentes, gerando o resumo semanal de cada bairro e amostras, enviando
ao coordenador de área;
IX - encaminhar amostras ao laboratório e receber relatório do mesmo, tomando as providências cabíveis;
X - encaminhar os boletins para correção e posterior inclusão do sistema PCFAD - Programa de Controle da Febre
Amarela e Dengue;
XI - identificar necessidade de realizar perifocal, nos casos de resultados laboratoriais positivados;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 91. À Supervisão de Mapeamento de Área - SMAR compete:
I - atualizar os quarteirões, as vias de acesso e delimitações dos bairros destinados aos trabalhos dos agentes de
endemias, conforme programação do departamento;
II - desenhar croquis e codificar novos bairros tanto na zona urbana quanto na zona rural do município;
III - disponibilizar os mapeamentos de área para as equipes de Agentes de Endemias;
IV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 92. À Supervisão de Equipe de UBV e Perifocal - SEUBV compete:
I - acompanhar a equipe de bloqueio com aplicação de inseticida com equipamento costal motorizado;
II - supervisionar de forma direta a aplicação do inseticida por meio da nebulização espacial a frio tratamento a UBV,
utilizando equipamentos portáteis, iniciando no quarteirão de ocorrência e continuando nos adjacentes, considerando
um raio de 150m;
III - solicitar inseticida à SRS - Superintendência Regional de Saúde, quando necessário;
IV - realizar a manutenção do equipamento costal motorizado, juntamente com sua equipe, seguindo as normas
técnicas;
V - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 93. À Supervisão de Otimização de Campo no Combate às Arboviroses e Entomologia - SOES compete:
I - gerir os contratos de locação e de prestação de serviços no combate às arboviroses;
II - gerir o setor de suprimentos de uso comum de todos os pontos de apoio de combate à dengue;
III - consolidar planilha preenchida manualmente pelos agentes de endemias, obtendo dados, individuais, diários e
semanais das atividades programadas e realizadas em campo;
IV - realizar controle estatístico de todos os serviços, visitas domiciliares e atendimentos prestados por todos os pontos
de apoio do Programa Municipal de Combate à Dengue;
V - articular com os demais setores da Prefeitura, visando uma maior regionalização dos serviços prestados;
VI - executar Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti - LIRAa, para estimar o nível de infestação do Aedes
aegypti, definindo a metodologia mais adequada, bem como a infraestrutura e recursos necessários para sua
realização;
VII - efetuar o direcionamento das ações de controle para as áreas mais críticas, através do resultado do LIRAa,
identificando os problemas;
VIII - tabular resultados das pesquisas transformando-os em dados estatísticos que possam subsidiar a identificação
dos criadouros predominantes e a situação de infestação do município;
IX - produzir diagnósticos de áreas críticas a partir das análises comparativas de dados e indicadores estratégicos
extraídos do Sistema do Programa Nacional de Controle da Dengue - SisPNCD, das informações de mapeamentos
produzidas pela Supervisão de Mapeamento de Área - SMAR, além de outras fontes de consulta que se fizerem
necessárias;
X - organizar o banco de dados do Programa Municipal de Combate à Dengue - PMCD, coletando, agrupando e
analisando as informações recebidas;
XI - participar, juntamente com a equipe de educação em saúde, gerente do departamento e subsecretários, da
elaboração das estratégias de enfrentamento à dengue;
XII - identificar e sistematizar todos os serviços ofertados pela Sala de Operações, disponibilizando informações para
todas as áreas das Secretarias e órgãos envolvidos, com elaboração de relatórios periódicos e de acordo com
demandas diversas;
XIII - validar as informações identificadas e sistematizadas pelo Programa Municipal de Combate à Dengue - PMCD;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente em tempo oportuno;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX- acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VI
Departamento de Vigilância da Saúde do Trabalhador - DVISAT

Art. 94. Ao Departamento de Vigilância da Saúde do Trabalhador - DVISAT caberá coordenar as seguintes
Supervisões:
I - Supervisão II de Assistência à Saúde do Trabalhador - SAST;
II - Supervisão II de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador - SEVIST.

Art. 95. À Supervisão de Assistência à Saúde do Trabalhador - SAST compete:
I - supervisionar a realização de consultas ao trabalhador (a) vítima de acidente de trabalho e/ou doença relacionada
ao trabalho, bem como realizar orientações ao trabalhador (a) sobre as medidas de prevenção e direitos trabalhistas e
previdenciários, a notificação dos agravos relacionados ao trabalho, e se necessário, o acionamento dos setores da
rede SUS;
II - verificar solicitação de exames para maior esclarecimento e confirmação do nexo causal, quando necessário;
III - orientar conferência de documentação para investigação de acidente e confirmação de nexo causal;
IV - prestar assistência à saúde, identificando o usuário (a) enquanto trabalhador (a), considerando sua inserção
laboral atual e pregressa, para que se estabeleça a relação entre o trabalho e o processo saúde-doença, e se faça o
diagnóstico correto e se defina o plano terapêutico adequado, incluindo a reabilitação física e psicossocial;
V - verificar a existência da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, quando necessário solicitar a emissão pela
empresa ou através do sindicato da categoria;
VI - realizar emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, registrando em sistema da previdência social
quando houver negativa do empregador e não existir sindicato da categoria na cidade;
VII - encaminhar CAT - Comunicação de acidente de trabalho, para preenchimento do atestado médico;
VIII - monitorar a capacidade laboral do trabalhador vítima de acidente de trabalho e/ou doença relacionada ao
trabalho;
IX - monitorar a emissão de parecer médico, psicológico e social sobre o estado físico, mental e/ou social do
trabalhador vítima de acidente de trabalho e/ou doença relacionada ao trabalho;
X - solicitar vigilância dos ambientes e processos de trabalho, visando estabelecer relações entre situações de risco
observadas e agravo que está sendo investigado;
XI - estruturar a assistência aos trabalhadores na rede de serviços do SUS, encaminhando o usuário ao INSS ou outras
instituições, de acordo com a necessidade;
XII - monitorar, realizar estudos de casos e definir encaminhamentos de alta ou desconcentração do trabalhador vítima
de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho;
XIII - prestar apoio técnico aos municípios da área de abrangência do CEREST - JF - Centro de Referência Regional em
Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora;
XIV - realizar atividades de educação permanente e capacitação em saúde do trabalhador, oferecendo suporte técnico
pedagógico às redes de atenção básica, especializada e de urgência e emergência, contribuindo para elaboração de
protocolos e orientações técnicas, incluindo nas ações desenvolvidas os municípios da área de abrangência do CEREST
- JF - Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora;
XV - participar das ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, quando necessário, bem como participar
de eventos na área de educação em saúde do trabalhador e temas correlacionados, para aprimoramento e qualificação
técnica;
XVI - supervisionar atendimento presencial e telefônico do Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
XVII - acolher, orientar, encaminhar, liberar usuários do DVISAT e preencher formulário próprio de atendimento;
XVIII - organizar agendamento, consultas e atendimentos diversos no DVISAT;
XIX - supervisionar preenchimento de cartões de consultas, planilhas de atendimento, prontuários e outros formulários
necessários aos serviços;
XX - supervisionar identificação, encaminhamento e arquivamento de prontuários e documentações necessárias para
desempenho dos serviços prestados aos usuários do Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
XXI - acompanhar a elaboração do processo para isenção de imposto de renda para portadores de patologia grave;
XXII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XXIV - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Urgência e Emergência com informações das atividades
da Supervisão;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 96. À Supervisão de Educação e Vigilância à Saúde do Trabalhador - SEVIST compete:
I - participar de fóruns e instâncias intersetoriais e de controle social de interesse à saúde do trabalhador e da
trabalhadora, contribuindo com processo educativo dos conselheiros de saúde e membros da CISTT - Comissão
Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, bem como representações dos movimentos sociais e sindical,
com vistas ao fortalecimento da participação e do controle social;
II - monitorar e analisar as notificações de agravos relacionados à saúde do trabalhador, recebendo os formulários de
notificação de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho da Rede SUS e da Rede Privada de Saúde,
elaborando, a partir dos dados coletados, notas técnicas e informes epidemiológicos, promovendo ações de divulgação;
III - prestar apoio técnico aos municípios da área de abrangência do CEREST - JF - Centro de Referência Regional em
Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora e realizar análise de situação de saúde do trabalhador e da trabalhadora no
território, contribuindo para o planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde;
IV - realizar atividades de educação permanente e capacitação em saúde do trabalhador, oferecendo suporte técnico
pedagógico às redes de atenção básica, especializada e de urgência e emergência, contribuindo para elaboração de
protocolos e orientações técnicas, incluindo nas ações desenvolvidas nos municípios da área de abrangência do CEREST
- JF - Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora;
V - participar de eventos na área de educação em saúde do trabalhador e temas correlacionados, para aprimoramento
e qualificação técnica;
VI - estabelecer e fortalecer parcerias com os demais setores da Prefeitura de Juiz de Fora e instituições afins;
VII - ministrar cursos para trabalhadores e representantes de classe no âmbito público e privado;
VIII - promover, em parceria com a Secretaria Regional de Saúde, reuniões e oficinas de apoio técnico pedagógico às
referências técnicas dos municípios de abrangência do CEREST - JF - Centro de Referência Regional em Saúde do
Trabalhador de Juiz de Fora;
IX - participar da elaboração de projetos de pesquisa e extensão junto às instituições de ensino, sindicatos e demais
organizações, oferecendo campos de estágio, de acordo com a demanda técnica do Departamento de Vigilância em
Saúde do Trabalhador;
X - realizar ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, constituindo equipe técnica compatível com a
atividade da empresa, complementarmente e em articulação com a rede de vigilância em saúde do estado e municípios
da área de abrangência do Cerest. Analisar as irregularidades identificadas, orientando em relatório técnico medidas
que reduzam, minimizem ou eliminem as situações de risco encontradas;
XI - monitorar a adoção das adequações sugeridas e intervir, se necessário, no processo de implantação das medidas
adotadas, avaliando seus resultados;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XIV - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Urgência e Emergência com informações das atividades da
Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VII
Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais - DDST

Art. 97. Ao Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais - DDST caberá coordenar
as seguintes Supervisões:
I - Supervisão I de Atendimento DST/AIDS - SADST;
II -Supervisão II do Centro de Testagem e Aconselhamento - SCTEA;
III - Supervisão II de Assistência Especializada - SAE;
IV - Supervisão II da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS - SUDM.

Art. 98. À Supervisão de Atendimento DST/AIDS - SADST compete:
I - responsabilizar-se pelas funções da recepção e triagem do Serviço de Atendimento Especializado - SAE;
II - administrar a marcação de exames do SAE, fazendo com que os mesmos sejam encaminhados corretamente;
III - administrar a entrega de exames realizados pelo SAE;
IV - supervisionar as marcações de consultas realizadas pelo SAE, para que sejam anotadas corretamente nas devidas
agendas;
V - supervisionar solicitações, declarações diversas e receitas médicas para pacientes do SAE;
VI - supervisionar os serviços administrativos da recepção do SAE;
VII - coordenar os encaminhamentos para consultas e coletas de sangue realizadas no SAE;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
X - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Urgência e Emergência com informações das atividades da
Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 99. À Supervisão do Centro de Testagem e Aconselhamento - SCTEA compete:
I - supervisionar o primeiro atendimento ao usuário com suspeita de doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou
hepatites virais, realizando a triagem para respectivo atendimento;
II - gerenciar os procedimentos de acompanhamento de risco biológico e violência sexual pelos técnicos responsáveis,
zelando pelo atendimento e encaminhamento correto;
III - realizar diagnóstico e acompanhamento de doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais;
IV - orientar os usuários que desejam receber informações sobre DSTs e outras doenças transmissíveis, garantindo o
atendimento e encaminhamento adequado;
V - realizar notificações de doenças sexualmente transmissíveis, enviando formulários preenchidos para a Supervisão
de Doenças Transmissíveis e Agravos - SDTR/DVEA;
VI - coordenar o estoque e a dispensação de preservativos para pacientes cadastrados no Centro de Testagem e
Aconselhamento - CTA, consolidando dados, mensalmente;
VII - coordenar realização de coleta de sangue no Centro de Testagem e Aconselhamento, fazendo com que o paciente
seja encaminhado e atendido corretamente;
VIII - acolher e orientar usuários e realizar encaminhamentos, quando necessário, ao próprio DDST/AIDS ou para
instituições parceiras;
IX - realizar visitas domiciliares de avaliação e orientação aos pacientes e familiares;
X - supervisionar a emissão de Passe Livre, responsabilizando-se pela conferência das documentações, pela solicitação
do cartão à ASTRANSP e pela entrega ao paciente, bem como por sua renovação, quando necessário;
XI - programar as palestras, capacitações e campanhas externas, coordenando a elaboração e organização de todo o
material necessário;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XIV - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Urgência e Emergência com informações das atividades da
Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 100. À Supervisão de Assistência Especializada - SAE compete:
I - responsabilizar-se pela coordenação dos trabalhos de prestação de serviços médico, odontológico e de enfermagem
aos usuários infectados por doenças sexualmente transmissíveis, HIV ou hepatites virais devido à exposição a risco
biológico, violência sexual ou outras formas de contágio;
II - responsabilizar-se pela biossegurança dos instrumentos utilizados pelos dentistas e também pelo controle do
estoque de materiais;
III - coordenar instrução de estagiários de dentistas, apoio clínico a pesquisa e treinamento externos de dentistas;
IV - gerar relatórios mensais da quantidade de leite distribuída às filhas de mães pacientes soropositivas;
V - responsabilizar-se pela coleta de sangue, curativos, medicações, internações realizadas no DDST/AIDS,
providenciando encaminhamento adequado de pacientes para outras unidades, quando necessário;
VI - realizar entrega de leite artificial às crianças cadastradas no SAE que fazem acompanhamento regularmente;
VII -gerenciar estoques e a entrega de preservativo feminino para que a paciente seja orientada sobre como usar
corretamente;
VIII - coordenar as consultas no SAE realizadas com as gestantes soropositivas, sendo elas gestantes do SAE, do SUS,
rede privada ou puérperas encaminhadas de maternidades;
IX - preparar notificações de casos de AIDS, encaminhando-as corretamente para a Supervisão de Doenças
Transmissíveis e Agravos - SDTR/DVEA;
X - realizar busca ativa dos pacientes soropositivos que abandonaram o tratamento para tentativa de retorno;
XI - providenciar documentação para transferência do tratamento de paciente de Juiz de Fora para outras cidades e
vice-versa;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XIV - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Urgência e Emergência com informações das atividades da
Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 101. À Supervisão da Unidade de Dispensação de Medicamentos DST/AIDS - SUDM compete:
I - responsabilizar-se pela administração da farmácia de medicamentos antirretrovirais e estratégicos, insumos de
enfermagem e outros de uso do DDST/AIDS, dispensados aos pacientes em tratamento no departamento;
II - solicitar medicamentos antirretrovirais pactuados junto ao Ministério da Saúde para utilização nos serviços
prestados pelo DDST/AIDS, fazendo os devidos registros no sistema SICLON;
III - realizar pedido mensal de compra e reposição de medicamentos básicos ao Departamento de Assistência à
Farmacêutica - DAF/SSAF;
IV - emitir listagem e solicitar ao Estado os medicamentos do Programa Farmácia de Minas;
V - supervisionar recebimento dos medicamentos e insumos pela enfermagem;
VI - realizar triagem de pacientes, cadastrando em sistema apropriado, quando se fizer necessário;
VII - coordenar dispensação imediata de medicamentos de uso restrito a aqueles que se expuseram, acidental ou
involuntariamente, à situação de risco de contágio com doenças sexualmente transmissíveis;
VIII - coordenar a dispensação de medicamentos às mulheres gestantes HIV positivo, nos meses de acompanhamento;
IX - abastecer com medicamentos antirretrovirais os hospitais cadastrados em programas ou Projetos ligados aos
controles de doenças sexualmente transmissíveis;
X - orientar o paciente sobre uso de medicamentos no momento da dispensação ou quando houver necessidade;
XI - acompanhar trâmite para dispensação de medicamentos antirretrovirais de uso restrito;
XII - dispensar medicamentos tuberculostáticos, enviando notificação ao Departamento de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental;
XIII - controlar estoque de medicamentos, seguindo os procedimentos pré-estabelecidos, acompanhando baixa,
validade e reposição dos mesmos;
XIV - registrar no SICLOM os óbitos dos pacientes do SAE;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XVII - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - processar relatório padronizado pela Subsecretaria de Urgência e Emergência com informações das atividades da
Supervisão;
XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - fazer com que o manual de procedimentos definido para o Departamento seja cumprido corretamente, propondo,
se necessário, ajustes que otimizem suas atividades, seguindo as diretrizes técnicas da STDA;
XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VIII
Departamento de Saúde Animal - DSAN

Art. 102. Ao Departamento de de Saúde Animal - DSAN caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II Administrativa e de Políticas Públicas do Departamento de Saúde Animal - SAPPSA.

Art. 103. À Supervisão Administrativa e de Políticas Públicas do Departamento de Saúde Animal - SAPPSA compete:
I - propor e acompanhar convênios para os serviços veterinários destinados ao atendimento aos animais de pequeno
porte pertencentes à população de baixa renda e aos do Departamento de Saúde Animal, extensivo aos animais sem
dono;
II- supervisionar o serviço de castração, direcionado ao atendimento dos animais de pequeno porte, como cães e
gatos, pertencentes à população de baixa renda;
III- organizar e supervisionar o controle dos procedimentos e registros dos animais abrigados ou atendidos no
Departamento de Saúde Animal;
IV- desenvolver campanhas para ações educativas visando à posse consciente de animais e daqueles em condições
especiais ou de abandono;
V- promover campanhas de adoção de animais tratados e abrigados no Departamento de Saúde Animal;
VI- prestar apoio administrativo às ações do Departamento voltadas ao desenvolvimento das políticas públicas de
proteção animal;
VII- acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o gerente do departamento e a STDA;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - elaborar, em conjunto com a Gerência do Departamento, plano de ações e metas seguindo as orientações da
SSPGIP;
X - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XI- coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
XII- emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIII- exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V
Subsecretaria de Regulação - SSREG

Art. 104. À Subsecretaria de Regulação - SSREG, orientada por seu Subsecretário, caberá coordenar diretamente as
seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Apoio às Compras e Contratações da Subsecretaria - SACCS-REG;
II - Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria - SRA-REG;
III - Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-REG.

TÍTULO I
Supervisão II de Apoio às Compras e Contratações da Subsecretaria - SACCS-REG

Art. 105. À Supervisão de Apoio às Compras e Contratações da Subsecretaria - SACCS-REG compete:
I - auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA e demais
instrumentos de execução orçamentária e financeira, de acordo com legislações e normas aplicáveis;
II - analisar os pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos e contratação de serviços da Subsecretaria,
elaborar os projetos básicos/termos de referência com respectivas cotações de preço, a partir de informações
fornecidas pelos setores da Regulação, e preparar os trâmites necessários para efetivação das aquisições;
III - acompanhar os trâmites dos pedidos de compras/contratação dos produtos, insumos, equipamentos e serviços da
Subsecretaria, adotando as medidas que se fizerem necessárias para efetivação das contratações;
IV - acompanhar e controlar o inventário de produtos, insumos e de equipamentos fornecido pelo DELOG/STDA e
realizar os trâmites cabíveis para reposição dos estoques;
V - verificar o recebimento do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos para
atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;
VI - analisar as solicitações de contratações/contratualizações dos serviços ambulatoriais e hospitalares da rede de
saúde SUS, conferir toda documentação apresentada para programação orçamentária e financeira e solicitar as
correções e os ajustes necessários nos casos de não conformidades e inconsistências;
VII - preparar as solicitações de empenhamento e de liquidação das despesas da Regulação, verificando a
conformidade das mesmas, de acordo com as legislações, normas aplicáveis e calendários estabelecidos;
VIII - adotar, ouvindo os setores envolvidos, os ajustes e as correções necessárias nas solicitações de empenho e de
liquidação, de forma a buscar a correta execução da despesa e instrução dos processos;
IX - acompanhar e controlar a execução da despesa, saldos disponíveis de empenhos e de contratos, bem como as
legislações pertinentes a cada recurso, observando os calendários e os prazos de execução estabelecidos;
X - acompanhar e controlar a vigência dos contratos e instrumentos congêneres de responsabilidade da Regulação,
informando aos setores competentes quanto às medidas cabíveis para prorrogação, dentro dos prazos estabelecidos;
XI - acompanhar e controlar as alterações do Orçamento Anual através dos pedidos de remanejamento dos respectivos
créditos adicionais;
XII - acompanhar a prestação de contas de competência da Supervisão referente a recursos específicos da
Subsecretaria, quando houver;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
XV - propor, em conjunto com o Subsecretário, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão II de Rotinas Administrativas da Subsecretaria - SRA-REG

Art. 106. À Supervisão de Rotinas Administrativas da Subsecretaria - SRA-REG compete:
I - efetuar e controlar os trâmites do protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações da Regulação;
II - coordenar as rotinas de pessoal da Regulação, como frequências, admissões, exonerações, remanejamentos,
avaliações de desempenho, férias, afastamentos e outros assuntos pertinentes, seguindo orientações da SRH e outros
órgãos envolvidos, mantendo atualizados os dados funcionais dos servidores lotados na Regulação;
III - coordenar e controlar as rotinas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade da Subsecretaria,
encaminhando ao setor competente as demandas de manutenção;
IV - coordenar e monitorar as manifestações às solicitações/expedientes a serem exaradas pelos setores da Regulação,
observando o cumprimento aos prazos estabelecidos;
V - coordenar as rotinas de arquivamentos físicos e eletrônicos dos documentos da Regulação, bem como providenciar
a guarda e conservação dos mesmos;
VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
VIII - propor, em conjunto com o Subsecretário, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-REG

Art. 107. À Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-REG compete: ]
I - acompanhar e avaliar junto aos setores responsáveis a confiabilidade, a integridade e a disponibilidade dos dados
contidos nos sistemas da regulação, para que não sejam imputadas informações incompletas, repetidas, equivocadas e
sem o respectivo lançamento;
II - identificar a necessidade de desenvolvimento de novos sistemas e ferramentas de gestão da informação, visando
atender às demandas da Subsecretaria;
III - produzir, organizar e enviar dados e informações ao DPIS/SSPGIP relativos aos instrumentos de planejamento e
demais assuntos de competência da Supervisão, a partir das informações repassadas pelos setores da Regulação;
IV - acompanhar diariamente as publicações federais, estaduais e municipais relacionadas à programação de serviços
de saúde de interesse da Regulação, incluindo as orientações, normatizações e legislações relativas à Programação
Pactuada Integrada- PPI, divulgando-as aos setores da Subsecretaria;
V - acompanhar as movimentações do teto municipal da Programação Pactuada Integrada - PPI assistencial;
acompanhar e aprovar os remanejamentos da carteira de procedimentos, ouvindo os setores competentes da
Regulação; bem como consolidar dados e informações sobre a PPI, divulgando-as aos setores interessados;
VI - acompanhar o ingresso dos recursos afetos à Regulação, informando e monitorando a execução dos mesmos junto
aos setores competentes da Regulação;
VII - normatizar, controlar e avaliar o acompanhamento das cotas de PPI do Município e da população referenciada
pelos setores da Regulação;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
X - propor, em conjunto com o Subsecretário, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento de Regulação das Internações Hospitalares - DRIH

Art. 108. o Departamento de Regulação das Internações Hospitalares - DRIH caberá coordenar as seguintes
Supervisões:
I - Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Urgência - SRIHU;
II - Supervisão II de Regulação das Internações Hospitalares de Eletivas - SRIHE.

Art. 109. À Supervisão de Regulação das Internações Hospitalares de Urgência - SRIHU compete:
I - regular o acesso de pacientes que necessitam de leitos nas Unidades Hospitalares credenciadas ao SUS e/ou nas
Unidades de Pronto Atendimento de Urgência e Emergência;
II - elaborar e controlar as escalas dos médicos reguladores e dos operadores;
III - supervisionar os términos dos plantões dos médicos reguladores para que os registros das ocorrências e
mandados judiciais para os próximos plantonistas sejam devidamente notificadas no livro de ocorrência;
IV - acompanhar os resultados dos processos de análise de laudos feitos no sistema, realizados pelos médicos
reguladores, para liberação do rastreamento de vagas hospitalares;
V - auxiliar a equipe de plantão na busca da celeridade na reserva de leito em UTI para pacientes com risco de morte
junto aos prestadores de saúde;
VI - acompanhar a Programação Pactuada Integrada - PPI assistencial relativa aos procedimentos de competência da
Supervisão, avaliar e indicar a necessidade de remanejamentos, ajustes e adequações técnico-operacionais;
VII - acompanhar a descentralização das reservas dos leitos clínicos/cirúrgicos para os operadores do sistema junto aos
estabelecimentos de saúde nos casos de urgência sem risco de morte;
VIII - encaminhar ao setor de mandados judiciais as necessidades de busca por vagas hospitalares de urgência e
emergência na rede privada;
IX - coordenar os trabalhos de programação e realização das vistorias in loco junto aos estabelecimentos hospitalares
credenciados ao SUS e monitoramento da ocupação dos leitos;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 110. À Supervisão de Regulação das Internações Hospitalares de Eletivas - SRIHE compete:
I - regular o acesso de pacientes de internações eletivas, incluindo Municípios pactuados, que necessitam de leitos nas
Unidades Hospitalares credenciadas ao SUS;
II - proceder às verificações e controles das cotas de PPI de Juiz de Fora e de cada município pactuado para liberação
de procedimentos de internação eletiva, bem como avaliar e indicar a necessidade de remanejamentos, ajustes e
adequações técnico-operacionais;
III - atender usuários do SUS, incluindo de Municípios pactuados, para autorização de internações hospitalares eletivas,
conferindo toda a documentação necessária, de acordo com os critérios definidos para atendimento;
IV - avaliar, de acordo com critérios estabelecidos, os laudos de solicitações para autorização de AIH, solicitando
devolução dos mesmos ao médico solicitante, em caso de não conformidade;
V - autorizar, caso atendidos os critérios estabelecidos, as internações eletivas no sistema SUSFACIL, em conformidade
com os laudos emitidos pelos médicos;
VI - acompanhar o acesso aos leitos eletivos pelos pacientes junto aos estabelecimentos prestadores;
VII - supervisionar e regular a fila de espera para internações eletivas, de acordo com as condições clínicas dos
pacientes;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO V
Departamento de Programação e Contratualização - DPCO

Art. 111. Ao Departamento de Programação e Contratualização - DPCO caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Processamento Ambulatorial - SPAM;
II - Supervisão II de Processamento Hospitalar - SPHO;
III - Supervisão II de Cadastramento, Habilitação e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde - SCNES;
IV - Supervisão II de Gestão da Rede Complementar - SGRC.

Art. 112. À Supervisão de Processamento Ambulatorial - SPAM compete:
I - verificar o cumprimento dos preceitos legais, contratuais e das normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde
relativos aos serviços de saúde ambulatoriais;
II - gerir, acompanhar e monitorar, juntamente com os prestadores e setores envolvidos, o envio dos dados de
produção ambulatorial, de acordo com critérios e prazos estabelecidos;
III - receber, conferir, gerir e executar, dentro dos prazos estabelecidos, o processamento dos dados de produção
ambulatorial nos sistemas nacionais de registro - DATASUS, com a geração dos arquivos de crédito, relatórios de
pagamento, síntese de produção, de ajustes e compensações cabíveis, de apuração de metas físicas e qualitativas e
demais informações, para fins de liquidação e de pagamento aos prestadores de serviço, considerando os registros
constantes do CNES;
IV - elaborar, mensalmente, relatórios de acompanhamento e controle da produção ambulatorial para fins de subsídios
ao processo de atesto dos serviços ambulatoriais prestados e demais interessados;
V - acompanhar o ingresso dos recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou pela SES/MG relativos à produção
ambulatorial, e adotar as medidas cabíveis e pertinentes de competência do Departamento;
VI - realizar, mensalmente, levantamentos e mapeamentos acerca das informações ambulatoriais disponibilizadas pelos
órgãos federal, estadual e demais órgãos, para fins de acompanhamento e gerenciamento;
VII - acompanhar, conferir e disparar o processo de pagamento dos valores de produção e incentivos ambulatoriais e
adotar as providências e registros cabíveis, para fins de controle da despesa;
VIII - providenciar os arquivos de dados da produção ambulatorial, sempre que necessário, para os encontros de
contas da Secretaria de Estado de Saúde- SES/MG, atendendo a critérios estabelecidos;
IX - sugerir as medidas para correção das distorções ambulatoriais identificadas, para uniformização de procedimentos,
revisão e alteração de normas;
X - dar suporte técnico e informativo à Comissão de Acompanhamento de Contratualização acerca da produção
ambulatorial, bem como demais subsídios que se fizerem necessários;
XI - subsidiar, no que couber, os processos de contratualização dos serviços ambulatoriais de saúde;
XII - acompanhar a produção ambulatorial dos serviços de alta complexidade e adotar as providências cabíveis nos
casos de possíveis extrapolamentos de teto, nos termos do definido em legislações específicas;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 113. À Supervisão de Processamento Hospitalar - SPHO compete:
I - verificar o cumprimento dos preceitos legais, contratuais e das normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde
relativos aos serviços de saúde hospitalares;
II- gerir, acompanhar e monitorar, juntamente com os prestadores e setores envolvidos, o envio dos dados de
produção hospitalar, de acordo com critérios e prazos estabelecidos;
III - receber, conferir, gerir e executar, dentro dos prazos estabelecidos, o processamento dos dados de produção
hospitalar nos sistemas nacionais de registro - DATASUS, com a geração dos arquivos de crédito, relatórios de
pagamento, síntese de produção, de ajustes e compensações cabíveis, de apuração de metas físicas e qualitativas e
demais informações para fins de liquidação e de pagamento aos prestadores de serviço, considerando os registros
constantes do CNES;
IV - elaborar, mensalmente, relatórios de acompanhamento e controle da produção hospitalar para fins de subsídios ao
processo de atesto dos serviços hospitalares prestados e demais interessados;
V- acompanhar o ingresso dos recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou pela SES/MG relativos à produção
hospitalar, e adotar as medidas cabíveis e pertinentes de competência do Departamento;
VI - realizar, mensalmente, levantamentos e mapeamentos acerca das informações hospitalares disponibilizadas pelos
órgãos federal, estadual e demais órgãos, para fins de acompanhamento e gerenciamento;
VII - acompanhar, conferir e disparar o processo de pagamento dos valores de produção e incentivos hospitalares e
adotar as providências e registros cabíveis, para fins de controle da despesa;
VIII - providenciar os arquivos de dados da produção hospitalar, sempre que necessário, para os encontros de contas
da Secretaria de Estado de Saúde- SES/MG, atendendo a critérios estabelecidos;
IX - sugerir as medidas para correção das distorções hospitalares identificadas, para uniformização de procedimentos,
revisão e alteração de normas;
X - dar suporte técnico e informativo à Comissão de Acompanhamento de Contratualização acerca da produção
hospitalar de saúde, bem como demais subsídios que se fizerem necessários;
XI - subsidiar, no que couber, os processos de contratualização dos serviços hospitalares de saúde;
XII - acompanhar a produção hospitalar dos serviços de alta complexidade e adotar as providências cabíveis nos casos
de possíveis extrapolamentos de teto, nos termos do definido em legislações específicas;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII- exercer outras atividades correlatas.

Art. 114. À Supervisão de Cadastramento, Habilitação e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde - SCNES
compete:
I - receber, conferir e analisar documentos e proceder à montagem dos processos de cadastramento de hospitais,
clínicas, laboratórios e demais serviços de saúde, bem como os profissionais da saúde da rede própria e conveniada
que solicitem cadastramento junto à Secretaria de Saúde, atendendo às normas cadastrais que venham a ser
instituídas pelo DATASUS;
II - cadastrar todos os estabelecimentos de saúde, incluindo profissionais e leitos dos prestadores SUS no Município,
bem como encaminhar a base de dados ao CNES/DATASUS;
III - proceder às inclusões, alterações, exclusões e atualizações dos cadastros de todos os estabelecimentos de saúde
junto ao DATASUS, realizando rotinas de advertências e de consistência da base de dados;
IV - realizar rotinas de manutenção do cadastro de estabelecimentos de saúde, do cadastro de profissionais e do
cadastro de mantenedoras e equipes;
V - manter a funcionalidade de atualização de bases a partir de arquivos disponíveis no site CNES e de importação de
bases a partir da base nacional;
VI - manter a funcionalidade da documentação e configuração do sistema, assim como a funcionalidade da cópia de
segurança e restauração e cadastro de usuário;
VII - manter a funcionalidade do fechamento da competência, consulta de histórico da base de dados, geração de
arquivos TXT utilizados pelo SIA/ SIHD, Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB e geração de arquivo tipo
XML;
VIII - proceder à montagem dos processos para habilitação dos serviços de alta complexidade, conforme legislações
pertinentes e fluxos estabelecidos pela SES/MG e Ministério da Saúde, conforme o Sistema de apoio à implementação
de políticas em saúde (SAIPS), bem como realizar os trâmites necessários para vistoria sanitária, envio à
Superintendência Regional de Saúde/Juiz de Fora e, ainda, os trâmites para renovação dos prazos, quando aplicáveis;
IX - manter atualizadas as legislações pertinentes relativas aos processos de habilitação dos serviços assistenciais do
SUS;
X - realizar orientações e treinamentos para fins de atualização do CNES pelos prestadores de serviço;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 115. À Supervisão II de Gestão da Rede Complementar - SGRC compete:
I - avaliar a demanda e a oferta de serviços, considerando a capacidade instalada dos serviços próprios e contratados e
os recursos financeiros disponíveis, e emitir pronunciamento sobre vazios assistenciais e a necessidade, se for o caso,
de contratação de novos serviços, conforme tabela SUS;
II - elaborar os Termos de Referências- TR relativos aos serviços contratualizados e analisar os TRs encaminhados
pelos setores demandantes da Subsecretaria de Regulação;
III - subsidiar a Comissão de Chamamento Público/Credenciamento de serviços e prestadores, sempre que necessário,
com informações e documentações de competência da Supervisão, relativas ao processo de contratação dos serviços
assistenciais custeados com recursos do teto MAC;
IV - preparar a abertura de processo com toda documentação necessária para fins de contratação de serviços
assistenciais, incluindo repasses de recursos provenientes de emendas parlamentares, e instrução de plano de
trabalho, bem como acompanhar os trâmites para conclusão dos procedimentos licitatórios e de contratualizações;
V - acompanhar os vencimentos de todos os instrumentos formais de contratualização sob a coordenação da
Supervisão e realizar os trâmites necessários, com o intuito de buscar, com a devida antecedência, a prorrogação dos
mesmos junto aos órgãos competentes;
VI - alimentar o sistema DIMSICOM com as informações relativas aos instrumentos formais de contratualização e
aditivos de prestadores assistenciais com recursos do teto MAC, incluindo recursos de emendas parlamentares;
VII - supervisionar e conduzir as Comissões de Acompanhamento das Contratualizações com informações relativas às
metas qualitativas e quantitativas, físico-financeiras e demais informações relativas às competências da Supervisão que
se fizerem necessárias;
VIII - coordenar os trabalhos de revisão das metas definidas nos instrumentos contratuais, sempre que diagnosticada a
necessidade de acréscimos ou decréscimos nos procedimentos pactuados, considerando as legislações pertinentes,
bem como a tabela SUS-SIGTAP;
IX - manter atualizadas as legislações pertinentes relativas aos processos de contratação, habilitação, credenciamentos
e contratualização dos serviços assistenciais do SUS;
X - manter em arquivo toda documentação relativa aos processos de chamamento público, credenciamentos, cadastros
e instrumentos formais de contratualização realizados pela Supervisão;
XI - monitorar e avaliar a execução das metas quantitativas e qualitativas dos prestadores de serviços ambulatoriais e
hospitalares;
XII - verificar o cumprimento dos preceitos legais, contratuais e das normas estabelecidas pelo Sistema Único de
Saúde, junto aos serviços de saúde hospitalares;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VI
Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA

Art. 116. Ao Departamento de de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Normas, Planejamento e Informações gerenciais da Auditoria em Saúde - SNPIGAS;
II - Supervisão II de Acompanhamento de Procedimentos Estratégicos - SAPES.

Art. 117. À Supervisão II de Normas, Planejamento e Informações Gerenciais da Auditoria em Saúde - SNPIGAS
compete:
I - elaborar, revisar, acompanhar e avaliar o planejamento das ações da auditoria, incluindo demandas e denúncias
encaminhadas ao setor, bem como gerenciar a distribuição dos processos administrativos e demais documentos aos
envolvidos;
II - elaborar, implantar e implementar normas e rotinas relativas à execução das atividades de auditoria;
III - encaminhar diligências necessárias, quando couber, visando obter informações, esclarecimentos ou manifestações
acerca das questões registradas em relatórios e em outros documentos produzidos em decorrência da execução das
auditorias;
IV - analisar, aprovar e avaliar a aplicação de procedimentos e técnicas para o alcance das metas e dos objetivos
previstos para a execução dos trabalhos, de acordo com o programa de auditoria e seus objetivos;
V- monitorar e auxiliar, no que for cabível, o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, desde o início do
planejamento até a emissão do relatório da atividade, incluindo o monitoramento da implementação das
recomendações de auditoria, atentando-se ao cumprimento dos prazos previstos;
VI - apreciar e validar a documentação da auditoria e a consistência dos achados, das evidências, da responsabilização,
das conclusões, das recomendações e das propostas de encaminhamentos, incluindo a sugestão de aplicação das
sanções cabíveis, a partir do resultado das apurações realizadas;
VII - elaborar relatórios e orientações em função das análises e dos resultados das apurações das auditorias, visando a
melhoria dos resultados;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 118. À Supervisão II de Acompanhamento de Procedimentos Estratégicos - SAPES compete:
I - analisar, consolidar e atualizar o diagnóstico situacional dos prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares
contratados e/ou conveniados pela Secretaria de Saúde e propor alternativas objetivando a melhoria das condições de
saúde da população, considerando os resultados e o impacto das ações e serviços ambulatoriais e hospitalares no perfil
epidemiológico da população;
II - controlar, monitorar e avaliar a legalidade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços ambulatoriais e
hospitalares contratados e/ou contratualizados;
III - acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços ambulatoriais e hospitalares contratados/contratualizados
juntamente com demais servidores designados através de ato próprio pela Subsecretaria de Regulação, efetuando o
respectivo atesto nos documentos comprobatórios de despesa;
IV - realizar o monitoramento e avaliação do comportamento da produção ambulatorial e hospitalar, bem como realizar
confrontos entre os valores da PPI e da produção, informando os setores competentes com informações para os ajustes
que se fizerem necessários visando buscar o equilíbrio dos recursos;
V - dar suporte técnico e informativo à Comissão de Acompanhamento de Contratualização acerca dos trabalhos de
monitoramento e avaliação das metas quantitativas e qualitativas firmadas, bem como demais subsídios que se fizerem
necessários relativos aos serviços ambulatoriais e hospitalares;
VI - alimentar e acompanhar os sistemas de informação oficiais inerentes aos trabalhos desenvolvidos pela Supervisão;
VII - elaborar relatórios mensais relativos ao processo de autorização dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares;
VIII - articular, juntamente com as demais setores e órgãos, no desenvolvendo de ações relativas ao monitoramento e
avaliação dos serviços ambulatoriais e hospitalares contratados e contratualizados;
IX - supervisionar e controlar a emissão de APACs - Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade e de AIH0-
Autorização de Internação Hospitalar de competência da Supervisão;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VII
Departamento de Regulação Ambulatorial - DRA

Art. 119. Ao Departamento de Regulação Ambulatorial - DRA caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Regulação de Consultas Ambulatoriais - SRCAM;
II- Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade - SRPAMC;
III- Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - SRPAAC;
IV - Supervisão II de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio - SRTFD;
V - Supervisão II de Análises Clínicas - SACLI.

Art. 120. À Supervisão II de Regulação de Consultas Ambulatoriais - SRCAM compete:
I - regular e controlar as consultas ambulatoriais para os usuários da rede SUS, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Regulação, Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes;
II - verificar e controlar a utilização das cotas da Programação Pactuada e Integrada- PPI para liberação das consultas;
III - coordenar os trabalhos de autorização de consultas pelo sistema de regulação de consultas demandadas pelas
Unidades de Saúde, orientando-as em situações de pendência, negação ou devolução;
IV - gerenciar, em sistema próprio, escalas cheias, cancelamentos e adiamentos de consultas informados pelos
ambulatórios próprios ou contratados, através de ofício ou e-mail dos responsáveis, analisando os impedimentos e
registrando no sistema de regulação de consultas o período de afastamentos e os motivos;
V - definir e orientar as Unidades Básicas de Saúde - UBSs e ambulatórios prestadores de serviço o trabalho de
marcação de consultas, no que se refere aos procedimentos operacionais padronizados;
VI - monitorar a utilização das cotas de consultas, de forma a garantir o máximo de atendimento aos usuários, de
acordo com a capacidade ofertada;
VII - realizar o controle e a fiscalização da utilização das consultas ambulatoriais, de acordo com os instrumentos
formais de contratualização firmados e das diretrizes definidas;
VIII - subsidiar a Gerência com informações sobre o comportamento da demanda e da oferta de consultas, tendo como
base as necessidades assistenciais da rede;
IX - lançar, no sistema de regulação, as cotas de procedimentos, de acordo com ajustes firmados e com parâmetros da
PPI;
X - monitorar junto ao prestador da rede própria ou contratada sobre os impedimentos dos profissionais com escalas já
definidas e consultas marcadas para procedimento de remarcação pelos mesmos junto aos usuários e aguardar a
comunicação de reagendamento com as justificativas para os devidos registros de cancelamentos no sistema de
regulação de consultas;
XI - criar perfis e realizar treinamentos e orientações aos operadores do sistema de marcação, incluindo rede própria,
contratada e demais prestadores de serviço;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 121. À Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade - SRPAMC compete:
I - regular e controlar os procedimentos ambulatoriais de média complexidade, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Regulação, Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes;
II - controlar os limites financeiros dos procedimentos de média complexidade programados para cada município,
considerando os parâmetros da Programação Pactuada e Integrada- PPI;
III - atender usuários do SUS, incluindo Municípios pactuados, para marcação de procedimentos de média
complexidade, conferindo toda a documentação necessária, de acordo com os critérios definidos para atendimento;
IV - identificar as solicitações de procedimentos que precisam de avaliação médica para liberação que definirá e
analisará a prioridade de marcação, conforme o caso;
V - liberar marcação de exames, após avaliação de prioridade pelo médico e da disponibilidade de agendas dos
prestadores, dando retorno aos pacientes sobre os exames devidamente marcados;
VI - orientar os usuários quanto aos procedimentos de preparo e quanto ao local de marcação e realização dos exames
pelos prestadores;
VII - realizar o controle e a fiscalização da utilização dos recursos dos procedimentos de média complexidade, de
acordo com os instrumentos formais de contratualização firmados e das diretrizes definidas pela Regulação;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 122. À Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - SRPAAC compete:
I - regular e controlar os procedimentos ambulatoriais de alta complexidade, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Regulação e Secretaria de Saúde;
II - controlar os limites financeiros dos procedimentos de alta complexidade programados para cada município,
considerando os parâmetros da PPI;
III - apurar o quantitativo de APACs necessários para o mês, encaminhando o consolidado à SES/MG para geração da
série numérica, com posterior cadastramento no sistema das faixas recebidas e encaminhamento ao setor do
processamento para cadastramento no sistema SIA;
IV - coordenar o trabalho e escalas dos médicos autorizadores que emitem autorizações de APACs;
V - monitorar o processo de utilização das APACs para acompanhamento do saldo;
VI - atender os usuários do SUS para marcação de procedimentos de alta complexidade, conferindo toda a
documentação necessária, de acordo com os critérios definidos para atendimento;
VII - programar o período em que serão entregues as liberações para os exames de alta complexidade dos municípios
pactuados, para melhor aproveitamento das vagas e programação pelos usuários;
VIII - receber os laudos de solicitações ou de autorizações de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade dos
Municípios representantes da macro e micro região de Juiz de Fora e demais pactuados, devidamente autorizados pelos
Secretários de Saúde próprios, realizar o controle da PPI -Programação Pactuada e Integrada de alta complexidade e
verificar as cotas para a liberação dos mesmos;
IX - realizar os registros e controles cabíveis relativos aos procedimentos de alta complexidade liberados para cada
Município pactuado, efetuando entrega aos responsáveis dos laudos autorizados para agendamento com o prestador;
X - contactar com os usuários do Município que tiveram as APACs autorizadas, solicitando comparecimento no setor
para agendamento com prestador, realizando os registros cabíveis;
XI - gerenciar o processo de digitação das APACs autorizadas e processar, através de sistema, o laudo de alta
complexidade realizado pelo prestador, gerando numeração válida para pagamento;
XII - efetuar o controle e a fiscalização da utilização dos procedimentos de alta complexidade, de acordo com os
instrumentos formais de contratualização firmados e das diretrizes definidas pela Regulação;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV I- coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 123. À Supervisão II de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio - SRTFD compete:
I - regular e controlar o tratamento fora do domicílio, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Regulação,
Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes;
II - conceder aos pacientes locais atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do Sistema Único de Saúde -
SUS, conforme condicionantes para atendimento, apoio para tratamento fora do domicílio de residência -TFD, de
acordo com regras estabelecidas pelos órgãos competentes;
III - orientar o usuário quanto às demais soluções de atendimento quando identificada que a referência para aquele
procedimento se encontrar em município divergente daquele solicitado pelo médico assistente que prescreveu o
tratamento, e, no caso de aceite pelo solicitante, providenciar o agendamento do serviço;
IV - avaliar demandas dos usuários que necessitam de tratamento fora do domicílio de residência para análise dos
casos;
V - providenciar transporte ao paciente do TFD, a partir do recebimento do pedido de agendamento ou sumário de alta,
quando for o caso, da declaração ou convocação com data e hora estipuladas, apresentado pelo paciente ou pela
instituição, podendo variar o tipo de transporte conforme orientação do médico sobre a especificidade da condição do
paciente e da necessidade de acompanhante;
VI - organizar e controlar planilha contendo o tipo de transporte, os locais e os respectivos gastos e enviar ofícios de
encaminhamentos aos prestadores contratados para realização do serviço;
VII - montar o prontuário do paciente que utiliza os serviços de TFD com toda a documentação necessária para fins de
comprovação da despesa, efetuando o controle da guarda do mesmo;
VIII - manter atualizados os dados dos pacientes que utilizam o serviço de TFD para fins de comprovação de endereço
e com a finalidade de evitar interrupção do tratamento, conforme exige a legislação que disciplina o tema;
IX - controlar os agendamentos de retorno dos pacientes em tratamento que utilizaram o TFD através dos relatórios de
atendimentos fornecidos pelo setor, assinados pelos médicos das instituições que os atenderam, registrando em
sistema próprio o número de utilização dos serviços pelos usuários;
X - efetuar o controle e a fiscalização da execução dos instrumentos formais de contratualização relativos às despesas
com pacientes em tratamento fora do domicílio, de acordo com as regras estabelecidas e com as diretrizes definidas
pela Regulação;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 124. À Supervisão II de Análises Clínicas - SACLI compete:
I - coordenar, normatizar, orientar e supervisionar a execução das atividades laboratoriais;
II - planejar, supervisionar e padronizar as atividades concernentes na coleta e na realização de exames laboratoriais;
III - coordenar e supervisionar a realização de exames necessários aos diagnósticos nas especialidades de
microbiologia, bacteriologia, imunologia, parasitologia, hematologia, bioquímica e outros que se fizerem necessários;
IV - estudar, analisar e/ou avaliar processos e equipamentos, visando melhor qualidade e maior produtividade;
V - supervisionar as condições de segurança e higiene no trabalho, recomendando ações corretivas, quando
necessário;
VI - supervisionar e coordenar o controle de amostras;
VII - separar amostras coletadas indevidamente, bem como orientar procedimentos corretos para minimizar coletas
indevidas;
VIII - controlar e ou monitorar os resultados dos exames realizados;
IX - supervisionar os setores de triagem e pré-triagem, implementando projetos que visem à melhoria da qualidade
das amostras;
X - identificar deficiências no processo de triagem, promovendo a implementação de ações corretivas;
XI - identificar fatores que concorrem para o não aproveitamento correto de amostras, propondo medidas para eliminá-
los;
XII - analisar e avaliar os aspectos econômicos do processo no tocante à quantidade de materiais consumidos, visando
à redução de custos;
XIII - alimentar e zelar pelos sistemas de informações do setor, garantindo a qualidade das bases de dados da SS;
XIV - estabelecer o Plano de Controle da Qualidade para assegurar que os equipamentos/reagentes e metodologias
utilizados na rotina do Laboratório Central estejam em conformidade com os requisitos especificados e com os níveis de
precisão dos ensaios;
XV - garantir que haja controle externo da qualidade dos serviços laboratoriais, realizando ensaios de proficiência ou de
forma interlaboratorial, participando de programas externos, e implementar correções e ações necessárias nos casos
de inadequações;
XVI - definir planos de suporte laboratorial às ações de assistência à saúde;
XVII - monitorar e supervisionar a execução das atividades da rede complementar de laboratórios;
XVIII - garantir que os resultados críticos sejam prontamente comunicados ao médico assistente ou ao próprio
paciente para que a decisão de conduta médica seja imediatamente tomada;
XIX - identificar a necessidade de notificação compulsória para os casos suspeitos ou confirmados das doenças
relacionadas à Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;
XX - zelar pela guarda e manutenção dos serviços, estoques de insumos e pelos equipamentos do laboratório,
adotando as providências cabíveis para reposição dos mesmos, sempre que necessário;
XXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da DANPP/SSGD/STDA;
XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVI - exercer outras atividades correlatas

SUBSEÇÃO VI
Subsecretaria de Urgência e Emergência - SSUE

Art. 125. À Subsecretaria de Urgência e Emergência - SSUE, orientada por seu Subsecretário, caberá coordenar
diretamente a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-SSUE.

TÍTULO I
Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-SSUE

Art. 126. À Supervisão de Gestão da Informação da Subsecretaria - SGI-SSUE, diretamente subordinada ao
Subsecretário de Urgência e Emergência, compete:
I - analisar consistência dos dados a serem imputados nos sistemas de informações da Subsecretaria de Urgência e
Emergência - SSUE, para que não sejam inseridas informações incompletas, repetidas ou equivocadas;
II - orientar e monitorar as Unidades de Urgência e Emergência sobre o correto preenchimento de registros de dados
de produção e ações da Urgência e Emergência;
III - coordenar os trabalhos dos digitadores da Urgência e Emergência no lançamento dos dados relativos aos
procedimentos da Urgência e Emergência do Município nos respectivos transmissores do Sistema Único de Saúde -
SUS;
IV - desenvolver trabalho integrado com os demais setores responsáveis pela gestão de dados de produtividade da
Urgência e Emergência do Município;
V - responsabilizar-se pelas transferências e retroalimentações dos bancos de dados, de acordo com as normativas
específicas de cada sistema de informação, para as instâncias respectivas e atualizações dos programas;
VI - receber e consolidar dados, cruzar e analisar indicadores para a produção de diagnósticos da Urgência e
Emergência;
VII - elaborar e disponibilizar diagnósticos e projeções estatísticas e gerenciais da Subsecretaria de Urgência e
Emergência, através de cruzamento de dados, visando subsidiar os gestores com informações para tomada de decisões
e otimização de ações;
VIII - identificar a necessidade de novos sistemas de informação e planilhas de controle para atender a Subsecretaria
de Urgência e Emergência;
IX - enviar informações para o Departamento de Planejamento e Informações da Saúde - DPIS/SSIOF, para
espacialização de dados nos sistemas de geoprocessamento e para a produção de gráficos e tabelas relativos aos
indicadores da Urgência e Emergência;
X - preparar e distribuir material de divulgação a partir de dados e indicadores produzidos pela Urgência e Emergência,
tais como indicadores, gráficos, mapas temáticos e outras informações para divulgação nas Salas de Situação da
Urgência e Emergência;
XI - propor, em conjunto com a Gerente do Departamento, a padronização dos formulários, controles e planilhas
utilizados pela Urgência e Emergência, zelando pela correta utilização dos mesmos;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XIV - propor, em conjunto com a SSUE, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Execução Administrativa da Urgência e Emergência - DEUE

Art. 127. Ao Departamento de Execução Administrativa da Urgência e Emergência - DEUE caberá coordenar as
seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria - SASS-UE;
II - Supervisão II de Apoio Logístico e de Pessoal da Subsecretaria de Urgência e Emergência - SALP-UE.

Art. 128. À Supervisão de Apoio às Compras, Contratos e Serviços da Subsecretaria - SASS-UE compete:
I - analisar os pedidos de compras de produtos, insumos, equipamentos, medicamentos ou contratação de serviços da
respectiva subsecretaria, consolidando-os para envio ao DES e/ou DAF/SSAF;
II - auxiliar o seu (sua) subsecretário (a) na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei
Orçamentária Anual - LOA, com base no histórico de serviços e contratações da Subsecretaria;
III - consolidar as demandas de compras e contratações, elaborando o projeto básico/termo de referência, a partir das
demandas apresentadas pelos setores, sob orientação e padronização instituída pelo DES/SSAF. Caso não esteja de
acordo, retornar ao solicitante para ajuste;
IV - realizar a cotação de preços, 03 (três), com base nas solicitações dos setores, que devem ser devidamente
especificadas e quantificadas, sempre que possível, com sugestão de prestadores, a fim de que seja confeccionado o
termo de referência e ou projeto básico;
V - verificar se há empenho em aberto e, caso haja, solicitar ao DES/SSAF sua utilização conforme os itens necessários
ou efetuar pedido de cancelamento;
VI - acompanhar solicitação de produto, proceder com a verificação em estoque. Havendo estoque, solicitar entrega
pelo Centro de Distribuição e ou DLOG/STDA ao setor. Caso o estoque seja insuficiente, solicitar entrega de parte e
preparar aquisição do restante, acompanhando a entrega em ambos os casos:
a) para aquisição de produtos que não constem em estoque, verificar, primeiramente, se há ata de registro de preços
para os itens solicitados;
b) havendo ARP, identificar os itens e consultar a Regularidade Fiscal (CNDs) dos fornecedores, encaminhando os
pedidos de compras ao DES. No caso de fornecedores negativados, informar à SCARP/DES para notificação e não
prosseguir à solicitação por Registro de Preços;
c) não havendo Registro de Preços, informar ao setor solicitante a verificação da possibilidade de contratação direta
emergencial, por inexigibilidade ou outros, preparando as justificativas, conforme a Lei nº 8.666/1993, arts. 24 e 25 ou
com base nos dispositivos pertinentes da Lei nº 14.133/2021;
d) para contratações decorrentes de licitação e para aquelas diretas já justificadas, consultar no NETDEIN o item e o
preço estimado. Se não houver cadastro, consultar a SCARP/DES/SSAF, para identificação ou novos registros;
VII - identificar, previamente, a fonte de recursos (tesouro, fundos ou convênios) que será utilizada e consultar as
condições orçamentárias no SIAFEM, para prosseguimento do processo de compra/contratação, recorrendo, se
necessário, à Subsecretaria de Informações, Planejamento em Saúde, Orçamento e Finanças. Mantendo o controle,
através de Planilhas de acompanhamento, para subsidiar na gestão dos recursos financeiros e prestação de contas;
VIII - na possibilidade de ajustes ou remanejamentos orçamentários, identificar qual rubrica orçamentária (PROGRAMA
DE TRABALHO) poderá ser utilizada. Na impossibilidade de dotação orçamentária, não prosseguir com o pedido,
busncado alternativa junto aos solicitantes;
IX - providenciar assinaturas dos subsecretários nos pedidos de contratação antes de enviá-los ao DES/SSAF;
X - acompanhar a realização das compras da Subsecretaria junto ao DES/SSAF/SS;
XI - certificar-se do recebimento, do fornecimento e da distribuição de materiais e insumos de estoque ou adquiridos
para atividades dos setores internos da Subsecretaria, conforme as demandas apresentadas;
XII - acompanhar a prestação de contas referente a recursos específicos da Subsecretaria, quando houver;
XIII - acompanhar a execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento através de relatórios específicos,
observando os calendários e os prazos de execução, vigências contratuais, saldo disponível de contrato, bem como as
legislações pertinentes a cada recurso utilizado pela Subsecretaria, emitindo relatórios e formulários próprios, quando
necessário;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 129. À Supervisão de Apoio Logístico e de Pessoal da Subsecretaria de Urgência e Emergência - SALP-UE
compete:
I - receber dos Gerentes e Supervisores das Unidades e Serviços SSUE as solicitações de reposição dos estoques de
medicamentos, materiais e insumos, providenciando as solicitações de compras ao DES/SSAF/SS;
II - articular com o DAF/SSAF/SS, de forma a manter constante o estoque e cesta básica de medicamentos para suprir
as Unidades e Serviços da Urgência e Emergência e garantir a finalização do atendimento aos usuários;
III - monitorar o processo de logística de distribuição de medicamentos, materiais e insumos para as Unidades e
Serviços da Urgência e Emergência, para que não haja desabastecimento nas mesmas;
IV - acompanhar tecnicamente os contratos da SSUE, atentando para os prazos determinados e a documentação
comprobatória de execução, informando à SACONT/DES/SSAF;
V - receber, avaliar e providenciar entregas extraordinárias;
VI - identificar as necessidades de provimento de pessoal das Unidades e Serviços da Urgência e Emergência;
VII - controlar, monitorar e encaminhar ao DEARH/SSAF os pedidos de férias, afastamentos do trabalho por licenças,
aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal;
VIII - manter atualizados os relatórios e quantitativos da necessidade de pessoal das Unidades e Serviços da Urgência
e Emergência;
IX - manter atualizado o cadastro de servidores das Unidades e Serviços da Urgência e Emergência;
X - receber, das unidades da SSUE, as demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento de Internação Domiciliar - DID

Art. 130. Ao Departamento de Internação Domiciliar - DID caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do Departamento de Internação Domiciliar - SRA-DID.

Art. 131. À Supervisão de Rotinas Administrativas do Departamento de Internação Domiciliar - SRA-DID compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para o Departamento de
Internação Domiciliar, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;
II - providenciar os mapas de frequência dos funcionários do DID, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao
DEUE/SSUE/SS;
III - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pelo
DEARH/SSAF/SS;
IV - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores do DID;
V - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;
VI - responder a todos os documentos recebidos do DEUE/SSUE/SS;
VII - coordenar o envio de relatórios produzidos aos órgãos estadual/SRS e/ou federal;
VIII - dar encaminhamento ao DEUE às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do
DID;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento da Unidade Regional Leste - DURL

Art. 132. Ao Departamento da Unidade Regional Leste - DURL caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do Departamento da Unidade Regional Leste - SRA-DURL;
II - Supervisão II de Apoio Operacional do Departamento da Unidade Regional Leste - SAOP-DURL.

Art. 133. À Supervisão de Rotinas Administrativas do Departamento da Unidade Regional Leste - SRA-DURL compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para o Departamento
Regional Leste, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;
II - providenciar os mapas de frequência dos funcionários do DURL, conferi-los, consolidá-los e encaminhá-los ao
DEUE/SSUE/SS;
III - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pelo
DEARH/SSAF/SS;
IV - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores do DURL;
V - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;
VI - responder a todos os documentos recebidos do DEUE/SSUE/SS;
VII - coordenar o envio de relatórios produzidos aos órgãos estadual/SRS e/ou federal;
VIII - dar encaminhamento ao DEUE às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de responsabilidade do
DURL;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 134. À Supervisão de Apoio Operacional do Departamento da Unidade Regional Leste - SAOP-DURL compete:
I - acompanhar a fidedignidade e a temporalidade dos registros de atendimentos prestados pelos profissionais da
Unidade;
II - responsabilizar-se pela qualidade e registro dos dados relativos aos indicadores da Unidade, lançados em sistema
e/ou enviados aos setores competentes;
III - zelar pelo correto cadastramento dos usuários, pelo sigilo e pela organização de seus prontuários;
IV - garantir o correto preenchimento de registros de dados de produção e ações da Urgência e Emergência;
V - assistir, coordenar e executar atividades de apoio operacional;
VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO V
Hospital de Urgência e Emergência - HPS

Art. 135. Ao Hospital de Urgência e Emergência - HPS, orientado por seu Diretor-Geral, caberá coordenar as seguintes
Supervisões:
I - Supervisão II de Rotinas Administrativas do Hospital - SRA-HPS;
II - Supervisão II de Almoxarifado e Manutenção - SALM;
III - Supervisão II do Faturamento Hospitalar e Documentação Médica - SFDM.

Art. 136. À Supervisão de Rotinas Administrativas do Hospital - SRA-HPS compete:
I - responsabilizar-se pelo protocolo, recebimento e distribuição de documentos e notificações para o Hospital de
Urgência e Emergência - HPS, retornando-os, nos prazos definidos, aos setores solicitantes;
II - providenciar os mapas de frequência dos funcionários do Hospital de Urgência e Emergência - HPS, conferi-los,
consolidá-los e encaminhá-los ao DEUE/SSUE/SS;
III - orientar os servidores sobre os processos de avaliação de desempenho, conforme diretrizes fornecidas pelo
DEARH/SSAF/SS;
IV - consolidar o controle anual e programação de férias dos servidores do Hospital de Urgência e emergência - HPS;
V - atender às solicitações dos servidores referentes aos formulários diversos;
VI - responder a todos os documentos recebidos do DEUE/SSUE/SS;
VII - coordenar o envio de relatórios produzidos aos órgãos estadual/SRS e/ou federal;
VIII - controlar o patrimônio do Hospital de Urgência e Emergência - HPS;
IX - dar encaminhamento ao DEUE/SSUE/SS às demandas relacionadas ao patrimônio móvel e imóvel de
responsabilidade do Hospital de Urgência e Emergência - HPS;
X - receber e acompanhar as alterações das escalas médicas e da enfermagem para fechamento do ponto;
XI - controlar as substituições de funcionários em fim de contrato ou quando se fizer necessário;
XII - controlar situação funcional do servidor, atendendo solicitações para mediação sobre conduta e reabilitação do
servidor;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XV - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 137. À Supervisão de Almoxarifado e Manutenção - SALM compete:
I - solicitar, receber e distribuir materiais para os setores do HPS, inclusive rouparia;
II - controlar materiais e insumos de enfermagem e medicamentos para utilização no Hospital de Urgência e
Emergência - HPS;
III - controlar recebimento de oxigênio e gases medicinais para o Hospital de Urgência e Emergência - HPS;
IV - realizar controle de extintores do Hospital de Urgência e emergência - HPS;
V - responsabilizar-se pela manutenção predial e de engenharia clínica do Hospital de Urgência e emergência - HPS,
tomando as medidas cabíveis, de acordo com a necessidade;
VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com a STDA;
VIII - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 138. À Supervisão do Faturamento Hospitalar e Documentação Médica - SFDM compete:
I - receber laudo de internação e aguardar prontuário, após alta do paciente;
II - organizar o prontuário, codificando os procedimentos realizados pelo paciente, fazendo laudo de mudança de
procedimento e solicitar autorização da alteração, quando necessário;
III - lançar os dados do paciente e conta no SISAIH, gerando o espelho;
IV - enviar arquivo da competência atual;
V - aguardar relatório DATASUS, reapresentando contas glosadas, quando for o caso;
VI - emitir os relatórios internos, após recebimento do relatório DATASUS;
VII - controlar os Boletins de Produção Ambulatorial - BPAs, recolhendo as fichas de atendimento e providenciar baixa
no sistema HOSPUB;
VIII - lançar BPAs no sistema BPA Magnético, gerando arquivo mensal, relatórios de erros e prévia financeira;
IX - encaminhar o arquivo mensal, por e-mail, para o Departamento de Programação e Contratualização -
DPCO/SSREG;
X - receber síntese do arquivo gerado dos BPAs no mês, fazer análise e acertar os erros no sistema no próprio arquivo,
quando possível, ou no arquivo do mês seguinte;
XI - preparar e arquivar prontuários e BPAs;
XII - controlar o arquivo, verificando prazo necessário para manutenção da documentação no SAME;
XIII - separar e enviar para empresa contratada, para arquivamento, toda documentação no prazo adequado;
XIV - atender solicitação de cópia de documentos sob guarda do SAME de acordo com as normas;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma,
conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XVII - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XX - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 139. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade
Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 140. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 144 - SS, de 02 de setembro de 2019.

Art. 141. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 2022.


a) ANA CRISTINA DE LIMA PIMENTEL - Secretária de Saúde.


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