Norma:Decreto do Executivo 14344 / 2021
Data:19/02/2021
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Assistência Social - SAS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/02/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 15906 de 25/05/2023 - Alteração
Art. Alterado: Art. 26     Art. Alterador: Art. 1
2 Resolução 00179 - SAS de 31/03/2021 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Assistência Social - SAS.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14344.doc 22/02/2021 102.5 KB


DECRETO Nº 14.344 - de 19 de fevereiro de 2021.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Assistência Social - SAS, instituída pela Lei nº
13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município
de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo
art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Assistência Social - SAS, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora,
subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Assistência Social - SAS é titularizada e chefiada por sua Secretária, ocupante de cargo de
livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos
que a integram.

Art. 3º A Secretária de Assistência Social editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o
presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e
entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe,
inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria de Assistência Social - SAS de Juiz de Fora é composta pelos
seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretária de Assistência Social.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Proteção Social e Promoção Social - SSPPS:
1. Departamento de Proteção Básica - DPB;
2. Departamento de Proteção Especial - DPE.
b) Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social - SSVM:
1. Departamento de Transferência de Renda - DTR;
2. Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias - DRAP.
3. Departamento de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI.
c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
d) Assessoria Jurídica Local - AJL.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria de Assistência Social - SAS

Art. 6º À Secretaria de Assistência Social - SAS, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira,
além das atribuições descritas no art.13, da Lei 13.830, de 31 de janeiro de 2019, compete:
I - garantir os direitos socioassistenciais da população vulnerabilizada e em risco social;
II - coordenar, implantar, avaliar e monitorar as ações socioassistenciais;
III - organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal observando as
deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias;
IV - estabelecer prioridades e metas visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, desigualdade, das
vulnerabilidades e dos riscos sociais;
V - normatizar e regular a política da assistência social em sua esfera de governo em consonância com as normas
gerais do Estado e da União;
VI - definir os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à Assistência Social;
VII - estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de infraestrutura dos equipamentos de proteção
social do Município;
VIII - gerir no âmbito municipal o cadastro único e programa Bolsa Família;
IX - coordenar a proposição e a operacionalização de programas municipais de fomento a atividades
socioassistenciais;
X - coordenar as atividades de controle e avaliação do sistema de Assistência Social no Município, de acordo com a
política nacional de assistência social e as normas legais que regem o SUAS;
XI - interagir com as demais Secretarias garantido a interstorialidade e a transversalidade entre as políticas.
XII - realizar o monitoramento e avaliação da política de assistência social no município;
XIII - organizar as ofertas socioassistenciais de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco,
de acordo com diagnóstico socioassistencial;
XIV - organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede socioassistencial;
XV - prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
XVI - ordenar a formação de recursos humanos na área da assistência social;
XVII - articular ações que promovam o acesso e defesa de direitos ao público-alvo da assistência social;
XVIII - participar dos órgãos colegiados que discutem e definem as políticas públicas e suas pactuações das áreas
afins a Assistência Social;
XIX - participar conjuntamente com outras secretarias na captação de recursos para projetos, programas, ações
para a assistência social e inclusão ao mundo do trabalho;
XX - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social;
XXI - gerir os Fundos Municipais de Assistência Social;
XXII - propor o orçamento anual da Secretaria;
XXIII - assessorar a Prefeita e demais Secretaria em assuntos relativos à área de sua competência;
XXIV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XXV- propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA o cronograma físico e financeiro;
XXVI - trabalhar em parceria com as demais Secretarias
XXVII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXVIII - propor em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e
Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XXIX - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XXX - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os
cargos ou funções em que estejam investidos;
XXXI - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o
orçamento respectivo;
XXXII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

§ 1º Para execução de suas atribuições, a Secretaria da Assistência Social contará com a gestão dos
equipamentos públicos de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especial de
Assistência Social - CREAS e Centro De Referência Especializado de atendimento de População de Rua - Centro
POP;

§ 2º A Secretaria da Assistência Social - SAS contará com apoio da rede socioassistencial afim de complementar
os serviços programas, projetos e benefícios no âmbito da política de Assistência Social do Município.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN, compete prestar serviços de apoio a todas as
unidades da Secretaria de Assistência Social - SAS, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de
pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira,
documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio
das Unidades Administrativas da administração direta do Município.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Proteção Social e Promoção Social - SSPPS

Art. 8º À Subsecretaria Proteção Social e Promoção e Social - SSPPS compete:
I - participar do planejamento, implantação, articulação e implementação das diretrizes da Política Nacional de
Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social no Município;
II - coordenar a proposição e a operacionalização das ações municipais de desenvolvimento social e de integração
ao mundo do trabalho para o público alvo da assistência social;
III - coordenar, através de seus departamentos, a implantação e o pleno funcionamento da rede socioassistencial
municipal no âmbito da proteção social básica e proteção social especial;
IV - articular com demais políticas setoriais visando o atendimento integral das famílias e indivíduos em
vulnerabilidade e ou risco social;
V - articular com órgãos e entidades federais, estaduais, deste e de outros municípios, a fim de potencializar as
ações da Secretaria de Assistência Social - SAS no desenvolvimento e assistência social;
VI - coordenar o processo de supervisão, orientação e acompanhamento da rede parceira;
VII - contribuir na elaboração de projetos para a captação e gestão de recursos para a viabilização de programas e
projetos especiais de desenvolvimento e assistência social;
VIII - coordenar ações para defesa de direitos do público-alvo da assistência social;
IX - participar da formulação de critérios de avaliação e controle do impacto da política de assistência social
desenvolvidas para o Município;
X - auxiliar nas atribuições dos departamentos subordinados, visando o cumprimento de seus objetivos;
XI - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo
aos ajustes necessários;
XII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XIII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XIV - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento;
XV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos
Departamentos subordinados;
XVI - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XVII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XVIII - propor, em conjunto com os gerentes da Subsecretarias e com a colaboração da Secretaria de
Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de
processos de trabalho;
XIX - coordenar e executar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal;
XX - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XXI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Proteção Básica - DPB

Art. 9º Ao Departamento de Proteção Básica - DPB compete:
I - fazer gestão da operacionalização da política municipal de assistência social no âmbito da Proteção Social
Básica;
II - planejar, padronizar, avaliar, acompanhar e direcionar tecnicamente as ações desenvolvidas pelos Centros de
Referência de Assistência Social - CRAS;
III - acompanhar tecnicamente a rede socioassistencial no âmbito da Proteção Social Básica no município;
IV - coordenar análises qualitativas dos serviços e programas de rede de Proteção Social Básica, em que sejam
avaliados tanto os aspectos de ordem técnica quanto a adequação dos serviços e programas à sua tipificação,
elaborando planos de ação corretiva e preventiva para sanar as dificuldades encontradas;
V - subsidiar o DRAP/SSVM, quando solicitado, de informações de ordem técnica quanto à rede socioassistencial
deste nível de proteção;
VI - apontar e disseminar as diretrizes básicas para execução da política de assistência social no âmbito municipal,
através das demandas dos territórios socioassistenciais;
VII - promover ações para socialização e protagonismo do idoso, do adulto, do jovem, do adolescente e da
criança, por meio de serviços e programas deste nível de proteção;
VIII - gerir serviços socioeducativos de convivência e fortalecimento de vínculos por meio do acompanhamento e
avaliação dos resultados;
IX - subsidiar com informações o DRAP/SSVM na preparação de parcerias com entidades por meio do
mapeamento da rede socioassistencial identificadas nos territórios de cada CRAS;
X - acompanhar junto à rede parceira a aplicação de recursos financeiros destinados às ações da proteção social
básica, avaliando seus resultados;
XI - desenvolver no âmbito municipal programas e ações voltados à qualificação e inserção no mundo do trabalho
para o público-alvo da assistência social;
XII - fomentar a implantação e o desenvolvimento de programas federais, estaduais e municipais direcionados à
formação e à qualificação profissional;
XIII - interagir com as Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade -
SEDIC, Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SEAPA e Secretaria de Turismo - SETUR, na identificação de
potenciais oportunidades de emprego para a população atendida pelos programas sociais da Secretaria da
Assistência Social - SAS;
XIV - definir projetos e estratégias de preparação e qualificação profissional para inserção no mercado de trabalho
dos cidadãos vulnerabilizados e discriminados para que eles se nivelem em condições de competitividade aos
demais candidatos aos empregos gerados no município;
XV - firmar parcerias com instituições públicas e/ou privadas, para o encaminhamento de jovens para cursos de
capacitação profissional e também para encaminhamento de seleção de empregos, acompanhando seu
desempenho;
XVI - preparar adolescentes para o mundo do trabalho, acompanhando seu desenvolvimento;
XVII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XVIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XIX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Departamento de Proteção Especial - DPE

Art. 10. Ao Departamento de Proteção Especial - DPE compete:
I - fazer gestão da operacionalização da política municipal de assistência social no âmbito da Proteção Social
Especial;
II - atuar nas ações de média e alta complexidade para garantir que os vínculos familiares e comunitários possam
ser reconstruídos e reforçados;
III - planejar, padronizar, acompanhar e direcionar tecnicamente as ações desenvolvidas pelos Centros de
Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centro POP;
IV - acompanhar tecnicamente a rede socioassistencial no âmbito da Proteção Social Especial no município;
V - coordenar análises qualitativas dos serviços e programas de rede de Proteção Social Especial, em que sejam
avaliados tanto os aspectos de ordem técnica quanto a adequação dos serviços e programas à sua tipificação,
elaborando planos de ação corretiva e preventiva para sanar as dificuldades encontradas;
VI - subsidiar o DRAP/SSVM, quando solicitado, de informações de ordem técnica quanto aos serviços da rede
socioassistencial deste nível de proteção, para que ele execute o monitoramento da Rede socioassistencial;
VII - fazer gestão do atendimento e do acolhimento à população em situação de extrema vulnerabilidade social
com ou sem o total rompimento dos vínculos familiares;
VIII - gerir a aplicação do Plano Individual de Atendimento - PIA em todas as unidades da Proteção Social Especial
e serviços de Proteção Social Especial;
IX - fazer gestão dos serviços de abordagem e atendimento à população em situação de rua;
X - acompanhar as medidas de Acolhimento Institucional e familiar e as medidas socioeducativas de Prestação de
Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida;
XI - monitorar as instituições de acolhimento, avaliando a qualidade dos serviços prestados;
XII - interagir com os Conselhos Tutelares no que se refere às ações de recambiamento de adolescentes e/ou
crianças em situação de violação de direitos;
XIII - relacionar-se com o Judiciário e Ministério Público no campo da Proteção Social Especial;
XIV - acompanhar e avaliar tecnicamente os serviços e programas de rede de Proteção Social Especial elaborando
planos de ação corretiva e preventiva para sanar dificuldades;
XV - acompanhar junto à rede parceira a aplicação de recursos financeiros destinados às ações da Proteção Social
Especial, avaliando seus resultados;
XVI - promover campanhas de enfrentamento à violação de direitos;
XVII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XVIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XIX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social - SSVM

Art. 11. À Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social - SSVM, orientada por seu
Subsecretário, compete:
I - prestar serviços de assessoria e monitoramento da assistência social no Município, produzindo indicadores de
avaliação e impacto dos serviços socioassistenciais ofertados;
II - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios, a fim de potencializar as ações
de vigilância e monitoramento municipal na área da assistência social;
III - coordenar a elaboração de sistema de acompanhamento e avaliações de projetos implantados e em
desenvolvimento;
IV - estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto da política de assistência social desenvolvidas para o
Município;
V - atuar na captação de recursos para a execução de projetos de vigilância, monitoramento e avaliação da
política de assistência social;
VI - auxiliar nas atribuições dos departamentos subordinados, visando o cumprimento de seus objetivos;
VII - coordenar estudos sobre as áreas de vulnerabilidade social do Município, a elaboração de diagnósticos e
banco de dados dos programas de assistência social e transferência de renda do Município;
VIII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação
procedendo aos ajustes necessários;
IX - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
X - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XI - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento;
XII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos
Departamentos subordinados;
XIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XIV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XV - propor, em conjunto com os gerentes da Subsecretarias e com a colaboração da Secretaria de Transformação
Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de
trabalho;
XVI - coordenar e executar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal;
XVII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XVIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SUBSEÇÃO V
Departamento de Transferência de Renda - DTR

Art. 12. Ao Departamento de Transferência de Renda - DTR compete:
I - fazer a gestão do Programa Bolsa Família - PBF, utilizando as ferramentas de apoio;
II - gerir o banco de dados do Cadastro Único para Programas Sociais, mantendo-o atualizado;
III - coordenar a realização de ações de auditoria de beneficiários;
IV - acompanhar a implementação das ações e programas complementares para os beneficiários do programa
Bolsa Família;
V - inserir no Cadastro Único todas as famílias que recebem o Benefício da Prestação Continuada - BPC;
VI - fazer a intersetorialidade entre as políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, visando à
regulamentação do processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa
Família;
VII - realizar reuniões periódicas para avaliar a efetividade dos programas desenvolvidos pelo Departamento;
VIII - realizar reuniões periódicas com a CAIXA, visando aprimorar e resolver possíveis problemas referentes à
Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
IX - realizar capacitação continuada da equipe do DTR e unidades que atuam com o Cadastro Único para
Programas Sociais;
X - participar, como representante da SAS/JF, de eventos, capacitação, seminários, promovidos pela Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Social e Econômico - SEDESE e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS;
XI - realizar atividades periódicas socioeducativas com beneficiários do PBF;
XII - realizar ações de busca ativa de novos beneficiários;
XIII - prestar contas do recurso do Índice de Gestão Descentralizada - IGD/PBF, junto ao Conselho Municipal de
Assistência Social;
XIV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XVI - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI
Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias - DRAP

Art. 13. Ao Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias - DRAP compete:
I - formular estratégias de fortalecimento institucional, através da identificação de oportunidades e articulação de
novas parcerias com o setor privado e entidades da sociedade civil, com vistas a compatibilizar a política municipal
de assistência social com a política nacional;
II - definir diretrizes, conforme a tipificação, para balizar o estabelecimento de parcerias com a rede
socioassistencial;
III - acompanhar a execução dos serviços e programas das entidades parceiras, bem como monitorar os
cumprimentos das metas físicas estabelecidas;
IV - atuar de forma integrada com outros setores e instituições buscando a garantia da equidade do acesso ao
Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
V - orientar e capacitar a rede socioassistencial sobre normas técnicas e portarias dos entes federal, estadual e
municipal responsáveis pela política de assistência social;
VI - manter cadastro atualizado dos prestadores de serviços e programas de assistência social;
VII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
VIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
IX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VII
Departamento de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI

Art. 14. Ao Departamento de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI compete:
I - produzir indicadores de avaliação e impacto dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais ofertados
direta ou indiretamente;
II - centralizar, unificar e disseminar as diretrizes básicas para a construção de planos georreferenciados, de forma
a potencializar, metodologicamente os serviços, programas e benefícios ofertados;
III - propor capacitações das equipes técnicas e estudos dos programas e serviços executados a partir dos hiatos
encontrados na prática dos trabalhadores da Secretaria;
IV - mapear as áreas de maior vulnerabilidade social da cidade e indicar as urgências sociais a serem
desenvolvidas pelas Políticas Sociais da Cidade;
V - gerir os sistemas de informação e comunicação da Secretaria de Assistência Social - SAS de Juiz de Fora,
centralizando as ações e informações disponíveis em bancos de dados e disponibilizando-as para os demais
Departamentos;
VI - propor soluções, em conjunto com os outros Departamentos, para a informatização e controle de dados das
rotinas e processos da Secretaria de Assistência Social - SAS de Juiz de Fora, centralizando todos os dados
existentes;
VII - interagir com os órgãos responsáveis na Prefeitura de Juiz de Fora pela elaboração e gestão de sistemas de
informação e bancos de dados;
VIII - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Assistência Social de Juiz de Fora para troca de
experiências e informações;
IX - avaliar periodicamente a efetividade das ações desenvolvidas pelo Departamento;
X - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no
mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Assistência Social serão dirigidos pelos respectivos
Gerentes.

SUBSEÇÃO VIII
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 16. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Assistência Social - SAS,
observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de
Assistência Social - SAS, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da
Secretaria de Assistência Social - SAS;
IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de
Assistência Social - SAS;
V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA;
VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos da Subsecretaria, do DEIN e dos
Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a
aprovação pela Secretária/SAS, para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete da Secretária da Secretaria de
Assistência Social - SAS;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos à Secretária, dando ciência ao mesmo dos
encaminhamentos sugeridos;
IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Assistência
Social - SAS, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação - APA e Acompanhamento conforme
orientação do titular da Secretaria de Assistência Social - SAS.

SUBSEÇÃO IX
Assessoria Jurídica Local - AJL

Art. 17. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira,
reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem
realizadas pela Secretaria de Assistência Social - SAS;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que
pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento
Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado
contra ato de servidor lotado na Secretaria de Assistência Social - SAS;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da
Secretaria;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja
afeto à Secretaria de Assistência Social - SAS, bem como acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria de Assistência Social - SAS, quando não
houver orientações da Procuradoria Geral do Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais
autoridades, cujo objeto seja afeto á Secretaria de Assistência Social - SAS;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da Secretaria de Assistência Social - SAS no
que se refere à interpretação e aplicação da Legislação relacionada aos assuntos da Secretaria;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador
Geral do Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 18. A Secretária de Assistência Social será substituída em seus impedimentos por um de seus
Subsecretários, designado através de Decreto da Chefe do Executivo.

Art. 19. O gabinete da Secretária de Assistência Social será composto por servidores designados pelo mesmo e
será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SAS.

Art. 20. O Conselho Municipal de Assistência Social será regido por legislação específica, conforme dispuser os
referidos atos normativos.

Art. 21. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanos na Administração Direta do
Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 22. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e
transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Transformação Digital e Administrativa - STDA.

Art. 23. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas,
observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 24. A Secretária de Assistência Social será ordenadora de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830,
de 31 de janeiro de 2019.

Art. 25. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no
presente Decreto.

Art. 26. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo,
após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos
- SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 27. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da
Secretaria de Assistência Social - SAS é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei
nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 13.607 - de 30 de abril
de 2019.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO
EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS

CARGO QUANTIDADE
Secretária de Assistência Social 01
Subsecretário de Proteção Social e Promoção Social 01
Subsecretário de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social 01
Gerente do Departamento de Execução Instrumental 01
Gerente do Departamento de Proteção Básica 01
Gerente do Departamento de Proteção Especial 01
Gerente do Departamento de Transferência de Renda 01
Gerente do Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias 01
Gerente do Departamento de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI 01


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