Norma: | Decreto do Executivo 14346 / 2021 | ||||||||
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Data: | 19/02/2021 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. | ||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 20/02/2021 página 00 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO Nº 14.346 - de 19 de fevereiro de 2021. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram. Art. 3º O Secretário de Segurança Urbana e Cidadania editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Art. 5º A Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania – SESUC é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Segurança Urbana e Cidadania. II - Nível de Execução Instrumental: Unidade de Execução Instrumental - UNEI. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretariada Guarda Municipal - SSGM: 1. Subcomando da Guarda Municipal - SUBCMT. b) Departamento deInteligência e Prevenção à Criminalidade- DIPC; c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; d) Assessoria Jurídica Local - AJL. IV - Ouvidoria Setorial: a) Ouvidoria da Guarda Municipal - OUVGM. V - Corregedoria Setorial: a) Corregedoria da Guarda Municipal - CORREGM. CAPÍTULO III Das Competências SEÇÃO I Nível de Direção Superior SUBSEÇÃO I Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC Art. 6º À Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13 e 33, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete: I - formular, articular e implementar, no âmbito municipal, as políticas de segurança urbana e cidadania de forma efetiva e contínua à comunidade; II - atuar integradamente aos demais entes federativos nas ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade humana; III - atuar, no âmbito municipal, na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; IV - coordenar as ações de proteção municipal preventivas da Guarda Municipal, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal; V - coordenar ações preventivas e permanentes, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, por meio da atuação da Guarda Municipal; VI - formular, em conjunto com a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área de sua competência; VII - gerir o Fundo Municipal de Segurança Urbana e Cidadania; VIII - elaborar o Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania com base no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; IX - zelar pelo cumprimento das regras, diretrizes, princípios e objetivos contidos na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, Lei Municipal nº 13.367, de 24 de maio de 2016, Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018 e Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019; X - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência; XI - proceder a criação e prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria; XII - instalar e manter a Junta de Serviços Militar do município nos termos da Legislação Federal pertinente; XXIII - propor o orçamento anual da Secretaria; XIV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos; XV - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação; XVI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XVII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual – PPA e o cronograma físico e financeiro; XVIII - trabalhar em parceria com as demais Secretarias; XIX - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; XX - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho; XXI - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência; XXII - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo; XXIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria. SEÇÃO II Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Unidade de Execução Instrumental - UNEI Art. 7º À Unidade de Execução Instrumental - UNEI, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município. SEÇÃO III Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria da Guarda Municipal - SSGM Art. 8º À Subsecretaria da Guarda Municipal - SSGM compete: I - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; II - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; III - prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; IV - interagir e apoiar os Fiscais de Posturas Municipais, os Fiscais Ambientais da Administração Direta e os demais agentes públicos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa para cessar as atividades que violarem as normas de posturas, saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade; V - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; VI - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VII - exercer competências de trânsito concorrentemente com o órgão de trânsito municipal - SMU, em estrita conformidade com o estipulado em regulamento; VIII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; IX - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; X - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; XI - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais, da União ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XII - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XIII - integrar-se com os demais órgãos de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipais; XIV - encaminhar à autoridade policial, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário, podendo acionar a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, quando não dispuser de meios para o encaminhamento; XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme Plano Diretor Municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII - atuar, mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. XVIII -propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPAe o cronograma físico e financeiro; XIX - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento; XX - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados; XXI - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; XXII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XXIII - propor, em conjunto com os gerentes da Subsecretarias e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho; XXIV - coordenar e executar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal; XXV - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação; XXVI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria. SUBSEÇÃO II Comando da Guarda Municipal de Juiz de Fora Art. 9º Ao Comandante da Guarda Municipal de Juiz de Fora - CMT compete: I - coordenar e responder diretamente pelos atos da Subsecretaria da Guarda Municipal, adotando os procedimentos necessários ao cumprimento das competências estabelecidas na legislação pertinente; II - gerir as atividades administrativas e operacionais da Guarda Municipal, zelando pelo cumprimento dos deveres funcionais do quadro de pessoal da Guarda Municipal; III - aprovar movimentação interna de pessoal, em atendimento às demandas de serviço da Guarda Municipal de Juiz de Fora; IV - definir diretrizes para o desenvolvimento dos serviços prestados pela Guarda Municipal; V - tomar decisões estratégicas relativas às ações da Guarda Municipal, submetendo as situações mais críticas ao Secretário e, se for o caso, ao Chefe do Executivo; VI - promover a integração da Guarda Municipal com os demais órgãos e entidades civis e militares; VII - receber as informações das apurações provenientes da Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Municipal, dando ciência ao Secretário sobre todos os dados e documentos que dependam de decisão deste; VIII - emitir certidões de competência da Guarda Municipal; IX - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários; X - coordenar as atribuições do Subcomando visando ao cumprimento de seus objetivos; XI - propor, em conjunto com os gerentes da Subsecretarias e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho; XII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; XIV - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro; XV - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento; XVI - submeter ao Secretário os planos plurianuais e orçamentários referentes aos programas, ações e metas pertinentes à Subsecretaria da Guarda Municipal; XVII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas no Subcomando; XVIII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação; XIX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria. SUBSEÇÃO III Subcomando da Guarda Municipal - SUBC Art. 10. Ao Subcomandante da Guarda Municipal SUBCMT compete: I - coordenar os trabalhos entre os setores administrativos e operacionais da Guarda Municipal, em consonância com as orientações e diretrizes do seu Comandante; II - estabelecer as ações dos Supervisores na coordenação das respectivas equipes de trabalho; III - auxiliar e substituir o Comandante da Guarda Municipal em suas faltas ou impedimentos, atuando como intermediário na expedição de todas as ordens relativas a disciplina, instrução e serviços gerais, cuja execução incumbe-lhe fiscalizar; IV - promover movimentações internas de pessoal, mediante delegação do Comandante da Guarda Municipal; V - contribuir para a elaboração de projetos visando à melhoria contínua dos serviços da Guarda Municipal; VI - coordenar os trabalhos de comissões instituídas pelo Comandante da Guarda Municipal; VII - auxiliar o Comandante da Guarda Municipal no planejamento de atuações isoladas ou em conjunto com outros órgãos; VIII - auxiliar o Comandante da Guarda Municipal na elaboração do calendário anual de ações, atividades, eventos e empenhos destinados ao desenvolvimento dos trabalhos da Guarda Municipal; IX - promover integração de membros da Guarda Municipal na formação de espírito corporativo; X - atuar nas relações públicas junto à comunidade, em apoio ao Comandante da Guarda Municipal; XI - emitir certidões de competência da Guarda Municipal, na ausência de seu Comandante; XII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Subcomando; XIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Subcomando; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XVII - elaborar relatório com informações das atividades do Subcomando da Guarda Municipal; XVIII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Departamento de Inteligência e Prevenção à Criminalidade - DIPC Art. 11. Ao Departamento de Inteligência e Prevenção à Criminalidade - DIPC compete: I - atuar em programas municipais de prevenção à violência para jovens em comunidades com alto índice de homicídios; II - atuar no sentido de impedir a criminalização da pobreza, fortalecendo grupos vulneráveis com programas e projetos continuados em educação para a promoção de uma cultura de paz. ; III - fomentar junto as instituições de ensino superior, a produção de pesquisas voltadas para a problematização e o apontamento de estratégias relacionadas à segurança pública cidadã, à prevenção social, à violência e a criminalidade; IV - criar, no âmbito municipal, conselhos regionais de segurança pública cidadã (CRESPs) com ampla participação de lideranças e atores sociais locais; V - criar o observatório de segurança cidadã, em parceria com instituições públicas e privadas de ensino, com a finalidade de realizar estudos e diagnósticos sobre a criminalidade na cidade de juiz de fora, a fim de produzir dados para subsidiar as mais diversas políticas públicas na área de segurança; VI - atuar de forma transversal com outros órgãos da administração pública direta e indireta buscando um diálogo permanente para uma atuação orgânica na prevenção a criminalidade; VII - atuar em parceria com o conselho municipal de Segurança Pública e Cidadania com a finalidade de fortalecer as representações populares do conselho na busca por uma cidade mais segura; VIII - Atuar em sintonia com a guarda municipal no combate e prevenção a criminalidade; IX - Atuar em parceria com demais órgãos de segurança a nível estadual e federal no combate e prevenção a criminalidade. X - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação daSecretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 12. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania serão dirigidos pelos respectivos Gerentes. SUBSEÇÃO V Ouvidoria da Guarda Municipal - OUVGM Art. 13. A Ouvidoria da Guarda Municipal - OUVGM, vinculada administrativamente à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC e por subordinação à Controladoria Geral do Município - CGM é um órgão de controle externo, que exercerá suas atribuições com independência e autonomia. § 1º A Ouvidoria da Guarda Municipal - OUVGM coordenará serviços de atendimento aos cidadãos, recebendo e adotando providências quanto às reclamações, sugestões, denúncias, elogios e pedidos de informações relativas ao órgão e aos servidores que integram a Guarda Municipal. § 2º O Comando da Guarda Municipal deverá contribuir e facilitar o acesso às informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Ouvidoria da Guarda Municipal - OUVGM. § 3º As unidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão dar imediata ciência à OUVGM sobre qualquer denúncia que venham a receber, referente aos atos considerados inadequados praticados pelos servidores integrantes da Guarda Municipal. § 4º Os procedimentos adotados pela OUVGM deverão observar os dispositivos constantes do ordenamento jurídico municipal que trata da estrutura organizacional da Guarda Municipal e dos direitos e deveres dos servidores públicos ocupantes dos cargos da carreira de Guarda Municipal, bem como as orientações e atos normativos provenientes da Controladoria Geral do Município - CGM. SUBSEÇÃO VI Ouvidor da Guarda Municipal Art. 14. Ao Ouvidor da Guarda Municipal compete: I - receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca das atividades e da conduta dos dirigentes e integrantes da Guarda Municipal; II - atuar com imparcialidade na administração e prevenção de conflitos, visando ao bom funcionamento da Guarda Municipal e à satisfação dos cidadãos quanto aos serviços prestados pela mesma; III - encaminhar as demandas e diligenciar para que as unidades administrativas competentes prestem informações e esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias; IV - acompanhar, até a solução final, as denúncias, reclamações e sugestões que tenham por objeto a correção de erro, omissão ou abuso de autoridade, a instauração de sindicâncias e processos disciplinares e os procedimentos adotados para a prevenção e melhoria dos serviços prestados aos cidadãos pela Guarda Municipal; V - propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados ao comando da Guarda Municipal, garantindo aos interessados orientação, informação e resposta; VI - colaborar junto ao Comando da Guarda Municipal com o aperfeiçoamento das atividades da Subsecretaria da Guarda Municipal - SSGM; VII - propor medidas administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição das irregularidades constatadas; VIII - assegurar o sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, desde que por ele requerido de forma expressa e justificada e desde que instruída a denúncia ou reclamação respectiva com informações ou documentos que lhes atribuam verossimilhança, lhe competindo, em seguida, encaminhar comunicação aos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos noticiados; IX - produzir relatórios semestrais ou sempre que solicitada, contendo dados estatísticos e análises referentes ao nível de satisfação dos cidadãos em relação aos serviços prestados pela Guarda Municipal, a partir de manifestações, pedidos de informação, reclamações, sugestões, denúncias e elogios recebidos; X - planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões para as atividades da Ouvidoria, seguindo as orientações padronizadas pela Controladoria Geral do Município - CGM; XI - estabelecer canais de comunicação que venham a facilitar e a agilizar o trâmite das manifestações apresentadas pelo cidadão e a solução dos pleitos delas decorrentes; XII - agir com urbanidade, integridade, transparência, imparcialidade e justiça, afastando-se de qualquer prejulgamento; XIII - acompanhar e colaborar nas ações do Município relacionadas à Guarda Municipal e à sua participação no sistema de segurança urbana e cidadania; XIV - garantir a tempestividade das comunicações ao Controlador Geral do Município e ao Secretário de Segurança Urbana e Cidadania sobre as situações irregulares apuradas que demandem decisões da parte do mesmo para o seu equacionamento; XV - emitir certidões ou documentos de sua competência; XVI - coletar, agrupar dados, analisar e construir indicadores da Ouvidoria da Guarda Municipal - OUVGM; XVII - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Ouvidoria da Guarda Municipal - OUVGM, remetendo o mesmo ao Controlador Geral do Município, ao Secretário da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC e ao Comando da Guarda Municipal para conhecimento; XVIII - executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO VII Corregedoria da Guarda Municipal - CORREGM Art. 15. À Corregedoria da Guarda Municipal - CORREGM, órgão vinculado administrativamente à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC e por subordinação à Controladoria Geral do Município, exercerá suas atividades com independência e autonomia, providenciando a apuração das infrações disciplinares atribuídas aos servidores públicos ocupantes dos cargos da carreira de Guarda Municipal de Juiz de Fora, observando o Regime Disciplinar da Guarda Municipal e os dispositivos legais pertinentes aos servidores públicos municipais de Juiz de Fora. SUBSEÇÃO VIII Corregedor da Guarda Municipal Art. 16. Ao Corregedor da Guarda Municipal compete: I - coordenar e responder pelos atos da Corregedoria da Guarda Municipal - CORREGM; II - realizar de ofício visitas de inspeção e correições em qualquer unidade ou posto da Guarda Municipal de Juiz de Fora, sempre remetendo relatório reservado ao Comandante da Guarda Municipal e ao Secretário para conhecimento; III - providenciar a publicação de recomendações no Boletim Informativo da Guarda Municipal; IV - receber denúncias encaminhadas pela Ouvidoria ou por terceiros e Comunicados Disciplinares encaminhados pelo Comandante da Guarda Municipal, adotando as providências previstas no Regime Disciplinar da Guarda Municipal, atinentes à apuração de condutas irregulares dos servidores integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora, sempre pautado pelas orientações e atos normativos provenientes da Controladoria Geral do Município - CGM; V - atuar como membro permanente das Comissões de Processos Administrativos Disciplinares instituídas para apurar infrações cometidas por servidores efetivos integrantes da classe Guarda Municipal de Juiz de Fora; VI - responder às consultas formuladas sobre assuntos de sua competência; VII - remeter ao Controlador Geral do Município, ao Secretário de Segurança Urbana e Cidadania e ao Comandante da Guarda Municipal relatório circunstanciado sobre a atuação funcional dos servidores públicos ocupantes dos cargos da carreira de Guarda Municipal, propondo, se for o caso, a adoção de procedimento padrão, observada a legislação pertinente, servindo tal relatório, inclusive, para fundamentar a concessão de recompensas previstas na legislação própria e para avaliação de circunstâncias atenuantes ou agravantes de penalidades; VIII - submeter ao Comandante da Guarda Municipal relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação funcional do servidor público ocupante do cargo da carreira de Guarda Municipal indicado para o exercício de funções de direção, assessoramento e supervisão, observada a legislação em vigor; IX - acompanhar o funcionamento das Comissões de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, instituídas com objetivo de apurar infrações atribuídas a integrantes da Guarda; X - receber recurso hierárquico atinente à aplicação de penalidades, providenciando sua anexação ao Processo Administrativo Disciplinar próprio e encaminhando-o à Controladoria Geral do Município - CGM e a Procuradoria Geral do Município - PGM, para emissão do parecer que instruirá a decisão de segunda e última instância; XI - acompanhar ocorrências policiais envolvendo membros da Guarda Municipal, prestando informações ao Controlador geral do Município, ao Comandante da Guarda Municipal e ao Secretário de Segurança Urbana e Cidadania, quando necessário; XII - garantir a tempestividade das comunicações ao Controlador Geral do Município, ao Secretário de Segurança Urbana e Cidadania e ao Comandante da Guarda Municipal sobre as situações irregulares apuradas que demandem, para o seu equacionamento, decisões por parte dos mesmos; XIII - emitir certidões e documentos de sua competência; XIV - coletar, agrupar dados, analisar e construir indicadores da Corregedoria da Guarda Municipal - CORREGM; XV - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Corregedoria da Guarda Municipal - CORREGM, remetendo o mesmo ao Secretário da SESUC e ao Comando da Guarda Municipal para conhecimento; XVI - propor soluções, recomendações e sugerir ações necessárias para evitar a repetição das irregularidades constatadas; XVII - executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IX Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA Art. 17. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete: I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC; IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC; V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA; VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos da Subsecretaria, daUNEI e dos Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário/ SESUC, para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC; VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos; IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM; X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC. SUBSEÇÃO X Assessoria Jurídica de Local - AJL Art. 18. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá: I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC; II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM; III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC; IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da Secretaria; V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja afeto à Secretaria deSegurança Urbana e Cidadania - SESUC,bem como acompanhar sua tramitação; VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município; VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, quando não houver orientações da Procuradoria Geral do Município - PGM; VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades, cujo objeto seja afeto à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC; IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da Secretaria no que se refere à interpretação e aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria; X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado; XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador Geral do Município. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 19. O Secretário de Segurança Urbana e Cidadania será substituído em seus impedimentos por um de seus Subsecretários (ou gerentes, no caso de não haver Subsecretaria), designado através de Decreto da Chefe do Executivo. Art. 20. O gabinete do Secretário de Segurança Urbana e Cidadania será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SESUC. Art. 21. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanosna Administração Direta do Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 22. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA. Art. 23. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF. Art. 24. O Secretário de Segurança Urbana e Cidadaniaserá ordenador de despesas, nos termos do nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 25. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto. Art. 26. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM. Art. 27. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 13.608, de 30 de abril de 2019. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. ANEXO ÚNICO QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA - SESUC CARGO QUANTIDADE Secretário de Segurança Urbana e Cidadania 01 Comandante da Guarda Municipal 01 Subcomandante da Guarda Municipal 01 Gerente De Inteligência e Prevenção à Criminalidade 01 | |||||||||
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