Norma:Decreto do Executivo 14351 / 2021 (revogada)
Data:19/02/2021
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/02/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 15489 de 31/08/2022 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 24
2 Resolução 00178 - SEPUR de 29/03/2021 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14351.doc 22/02/2021 97.5 KB


DECRETO Nº 14.351 - de 19 de fevereiro de 2021.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, instituída pela Lei nº
13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município
de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos
art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de
Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR é titularizada e chefiada por sua Secretária, ocupante de
cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis
e órgãos que a integram.

Art. 3º A Secretária de Planejamento Urbano editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o
presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e
entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe,
inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A Secretaria de Planejamento Urbano – SEPUR é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretária de Planejamento Urbano.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Habitação - SSUHAB:
1. Departamento de Planejamento Habitacional - DPHAB.
b) Departamento de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo - DPUOS;
c) Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente - DSAMA;
d) Departamento de Planos, Projetos e Geoprocessamento - DPPGEO;
e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
f) Assessoria Jurídica Local - AJL.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR

Art. 6º À Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e
financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13 e 28-A, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete:
I - comandar ações dirigidas ao planejamento urbano e impulsionamento do desenvolvimento urbano sustentável,
equitativo e inclusivo do Município de Juiz de Fora;
II - planejar e propor diretrizes técnicas relativas às políticas de desenvolvimento urbano e territorial, quanto ao
Planejamento e Gestão do Uso e Ocupação do Solo; Habitação de Interesse Social; Mobilidade Urbana;
Saneamento Básico e Meio Ambiente, sempre em estrita colaboração com os órgãos responsáveis pela execução
das respectivas políticas, garantida a participação da sociedade, acompanhando e avaliando seus resultados na
perspectiva de aplicações corretivas e incrementais;
III - elaborar e monitorar a aplicação do Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora - PDP/JF, promovendo sua
revisão periódica, assim como dos planos setoriais e das demais leis urbanísticas;
IV - planejar, coordenar e acompanhar a implementação dos programas e ações de redução do déficit habitacional
quantitativo e qualitativo;
V - implementar os instrumentos urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor Participativo de
Juiz de Fora, para garantir no Município o direito à cidade, a defesa da função social da cidade e da propriedade e
a efetiva democratização da gestão urbana;
VI - elaborar ou coordenar a elaboração de macroprojetos de infraestrutura urbana; de planos e projetos de
urbanização e revitalização de espaços públicos; de programas e projetos viários e cicloviários; sempre em
consonância com as diretrizes do Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora e demais planos setoriais;
VII - promover a coesão, eficiência e eficácia no planejamento das políticas de desenvolvimento urbano e
territorial, através da articulação e sinergia entre os diversos setores do Órgão de Planejamento Urbano, bem
como deste com os setores externos afins e sociedade, fomentando as práticas e cultura da intersetorização e
transversalidade;
VIII - atuar, em sintonia com os demais órgãos da administração municipal, para construção e consolidação do
processo participativo democrático, na elaboração de ações sobre o território, para superação de uma ordem
urbanística excludente;
IX - atuar na formatação do banco de dados geoespacial do Município, cuidando de atualizá-lo de forma
permanente para retroalimentação do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial, com
vistas ao exercício pleno e eficiente das atividades de planejamento urbano e territorial;
X - promover acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no âmbito dos planos,
programas e projetos urbanos, atuando para a supressão de barreiras e de obstáculos, visando garantir espaços
de convivência inclusivos e de efetivação da cidadania;
XI - articular-se com órgãos privados, entidades federais, estaduais, municipais e internacionais para captação de
recursos externos que viabilizem projetos estratégicos para a cidade;
XII - indicar as metas e ações previstas no Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora e nos planos setoriais para
incorporação ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual;
XIII - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios, com vistas a melhor
realização dos seus objetivos;
Parágrafo único. As competências relativas aos procedimentos necessários à coordenação, articulação e
monitoramento, em colaboração com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo,
serão desempenhadas por setores subordinados à Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR.
XIV - propor o orçamento anual da Secretaria;
XV - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XVI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XVII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XVIII - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XIX - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XX - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e
Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XXI - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XXII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os
cargos ou funções em que estejam investidos;
XXIII - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o
orçamento respectivo;
XXIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 7º Os serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, inclusive no que
diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais,
execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura serão executados pelo Departamento de
Execução Instrumental da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, até que seja
criada a estrutura de execução instrumental específica para a SEPUR.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Habitação - SSUHAB

Art. 8º À Subsecretaria de Habitação - SSUHAB compete:
I - Gerir o processo de planejamento, formulação, monitoramento e avaliação da política de Habitação de
Interesse Social, a fim de reduzir o déficit habitacional quantitativo e qualitativo e as desigualdades
socioterritoriais, promovendo o acesso à moradia digna e o acesso equitativo à equipamentos, infraestrutura e
serviços urbanos;
II - Coordenar a elaboração de planos, programas e projetos referentes à Habitação de Interesse Social,
respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo, acompanhando e avaliando seus resultados na perspectiva
de aplicações corretivas e incrementais;
III - Planejar, coordenar e monitorar os programas e ações de redução do déficit habitacional, qualitativo e
quantitativo;
IV - Dar diretrizes e acompanhar as ações de regularização fundiária de interesse social e assistência técnica para
melhorias habitacionais, articuladas à requalificação urbanística dos assentamentos precários e irregulares,
promovendo o acesso à terra urbanizada, e garantindo melhores condições de habitabilida de e inclusão
socioterritorial;
V - Dar diretrizes e acompanhar as ações de redução de riscos e desastres em assentamentos precários, propondo
soluções emergenciais e promovendo alternativas de inibição de novas ocupações em áreas de risco;
VI - Promover, coordenar/elaborar em conjunto com os demais Departamentos, a revisão do Plano Diretor
Participativo e a regulamentação dos Instrumentos Urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade e PDP/JF,
garantindo o cumprimento dos princípios, diretrizes e objetivos da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial
do Município;
VII - Gerir e criar mecanismos para a capitalização do Fundo Municipal de Habitação, para a plena execução da
política habitacional;
VIII - Gerir e propor mecanismos para o cadastro da demanda habitacional para o público alvo da política
habitacional, a partir do CADúnico, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social;
IX - Promover a articulação da Política de Habitação de Interesse Social às demais políticas setoriais previstas do
Plano Diretor Participativo, acompanhando suas formulações e implementação;
X - Promover, a qualquer tempo, o alinhamento ativo das regulações em uso nos casos omissos e defasados e das
instâncias de participação de modo a garantir os princípios, diretrizes e objetivos do Plano Diretor Participativo e a
organicidade das Leis Urbanas face à dinâmica urbana e consolidação da cidadania;
XI - Assessorar tecnicamente os Órgãos colegiados vinculados, promovendo a qualificação do debate e as
especificidades da Política de Habitação de Interesse Social, e a efetividade no equilíbrio de seu controle social;
XII - Estabelecer a gestão democrática e participativa, e a intersetorialidade entre os Órgãos da Administração
Municipal nos processos de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento e aplicação dos mecanismos
de intervenção urbanísticas, pertinentes a sua área de atuação;
XIII - Integrar-se a planos, programas, projetos, pesquisas e estudos de desenvolvimento municipal de outras
esferas de governo, nas áreas de competência da Subsecretaria;
XIV - Buscar fontes de captação de recursos e dar diretrizes para a realização de contratos, convênios e parcerias
nas áreas de competência da Subsecretaria;
XV - Indicar programas, metas e ações a serem incorporadas no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, pertinentes a sua área de atuação;
XVI - Subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria
Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas à área de atuação da subsecretaria;
XVII - Coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos,
propondo, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e
Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos, e o constante
aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XVIII - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento;
XIX - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos
Departamentos subordinados;
XX - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XXI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XXII - propor, em conjunto com os gerentes da Subsecretaria e com a colaboração da Secretaria de Transformação
Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de
trabalho;
XXIII - coordenar e executar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal;
XXIV - assessorar a Secretária em assuntos relativos à sua área de atuação;
XXV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Planejamento Habitacional - DPHAB

Art. 9º Ao Departamento de Planejamento Habitacional - DPHAB compete:
I - coordenar e desenvolver o processo de planejamento, gestão, formulação, monitoramento e avaliação das
ações e programas da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, em articulação com os demais
componentes da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial e instrumentos de planejamento municipal para
o enfrentamento do déficit habitacional qualitativo e quantitativo no Município;
II - planejar as ações da Regularização Fundiária Sustentável de Interesse Social, integrando-a com a
requalificação urbanística e melhorias habitacionais, em consonância com o Plano Diretor Participativo;
III - planejar as ações de Assistência Técnica Pública, para as melhorias habitacionais em assentamentos
precários, objetivando a qualificação, ampliação ou construção de novas moradias, por meio da provisão
habitacional;
IV - participar do planejamento de ações da política de redução e prevenção de riscos e desastres em
assentamentos precários, em conjunto com o setor de Defesa Civil, promovendo alternativas habitacionais
emergenciais;
V - estabelecer diretrizes e padrões de ação, em conjunto com demais órgãos, que inibam futuras irregularidades
habitacionais, e aprimorar a identificação e atualização de informações sobre os núcleos urbanos informais a
serem requalificados e regularizados;
VI - propor estratégias de ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a
priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;
VII - coordenar e desenvolver o processo de formulação e revisão de diretrizes, planos e marcos regulatórios da
Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
VIII - promover o planejamento e monitoramento orçamentário dos programas habitacionais e a integração aos
instrumentos de planejamento municipal;
IX - promover a compatibilização da Política Municipal de Habitação de Interesse Social às políticas setoriais,
visando o aprimoramento dos planejamentos específicos e participar do processo de formulação de políticas e
planos no âmbito da Secretaria de Planejamento Urbano;
X - dar diretrizes para o desenvolvimento de projetos de intervenção integrados, em articulação com as demais
unidades administrativas, outras instâncias municipais, estaduais e federais, além de agentes privados e
organizações da sociedade civil;
XI - dar diretrizes para a captação de recursos para as ações e programas da Política Municipal de Habitação de
Interesse Social;
XII - participar dos conselhos gestores vinculados às Políticas Habitacionais e Urbanas;
XIII - coordenar a elaboração, revisão e monitoramento dos planos regionais de estruturação urbana - PEU’s, no
âmbito da área de atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de
Planejamento Urbano;
XIV - coordenar a revisão do Plano Diretor Participativo, assim como regulamentar, gerir e monitorar a
implementação dos Instrumentos Urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e PDP/JF, no âmbito da área de
atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano e órgãos
do Poder Executivo;
XV - nutrir o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial com dados e informações
habitacionais;
XVI - promover pesquisas, convênios e parcerias para subsidiar o planejamento, formulação, implementação,
monitoramento, avaliação das ações da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
XVII - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito
da área de atuação do Departamento;
XVIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e parcerias, no âmbito da área de atuação do Departamento;
XIX - assessorar tecnicamente o Conselho Municipal de Habitação- CMH/JF para garantir o controle social no
planejamento e gestão da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
XX - coordenar o Comitê Técnico Intersetorial de Habitação, promovendo a intersetorialidade como estratégia de
atuação;
XXI - coordenar a elaboração e atualização do cadastro da demanda habitacional do município de Juiz de Fora, em
conjunto com os demais órgãos setoriais;
XXII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XXIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XXIV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Departamento de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo - DPUOS

Art. 10. Ao Departamento de Planejamento de Uso e Ocupação do Solo compete:
I - promover, mediante o conjunto de regulações urbanas, o desenvolvimento ordenado, sustentável e integrado
do território, proporcionando o equilíbrio espacial, a qualidade de vida e a socialização dos benefícios do processo
de urbanização;
II - coordenar a elaboração, revisão e monitoramento dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEUs, no
âmbito da área de atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de
Planejamento Urbano e órgãos do Poder Executivo;
III - coordenar a revisão do Plano Diretor Participativo, assim como regulamentar, gerir e monitorar a
implementação dos Instrumentos Urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e PDP/JF, no âmbito da área de
atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano e órgãos
do Poder Executivo;
IV - coordenar e desenvolver o processo de formulação e revisão de diretrizes, planos e marcos regulatórios da
Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial, no âmbito da área de atuação do Departamento;
V - subsidiar o planejamento, a avaliação e o monitoramento da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial,
assim como a elaboração de pareceres técnicos da Secretaria de Planejamento Urbano e demais Órgãos da
Administração Municipal, através de estudos, análises, pareceres, relatórios e certidões;
VI - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da
área de atuação do Departamento;
VII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e parcerias, no âmbito da área de atuação do Departamento;
VIII - assessorar tecnicamente o Conselho Municipal de Política Urbana- COMPUR/JF, para garantir o controle
social da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial;
IX - coordenar o Comitê Técnico Intersetorial de Uso e Ocupação do Solo, promovendo a intersetorialidade como
estratégia de atuação;
X - gerir e criar mecanismos para a capitalização do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB,
para a plena execução da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial;
XI - nutrir o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial com dados e informações sobre
uso e ocupação do solo;
XII - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XIV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente - DSAMA

Art. 11. Ao Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente - DSAMA compete:
I - propor diretrizes relativas à Política de Saneamento Básico e à Política de Meio Ambiente;
II - coordenar a elaboração e revisão dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEUs, no âmbito da área de
atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano e órgãos
do Executivo;
III - coordenar a revisão do Plano Diretor Participativo, assim como regulamentar, gerir e monitorar a
implementação dos Instrumentos Urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e PDP/JF, no âmbito da área de
atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano e órgãos
do Poder Executivo;
IV - coordenar a implementação da Política de Saneamento Básico e a Política de Meio Ambiente, integrando-os e
compatibilizando-os com as diretrizes, objetivos e normas decorrentes do Plano Diretor Participativo, e demais
dispositivos legais pertinentes;
V - coordenar a elaboração ou a revisão do Plano de Saneamento Básico, do Plano de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos e do Plano de Drenagem, junto aos órgãos competentes;
VI - promover e acompanhar a elaboração dos Planos Municipais de Meio Ambiente e de Recursos Naturais, da
Mata Atlântica e Arborização, em conjunto com a Subsecretaria de Assuntos Ambientais e Ordenamento Urbano -
SSAUR/SESMAUR e demais órgãos competentes;
VII - propor ações corretivas e reorientações nos Planos de Saneamento Básico e Planos de Políticas de Meio
Ambiente, ouvindo os órgãos executores;
VIII - discutir com os Órgãos afins das Políticas de Saneamento Básico e de Meio Ambiente, diretrizes e iniciativas
a serem implementadas visando o aprimoramento dos planejamentos específicos, propondo ações corretivas e
reorientações nos Planos, quando necessário;
IX - acompanhar a atualização e consolidação da legislação dos setores de Saneamento Básico e no que diz
respeito à esta Secretaria nas Políticas de Meio Ambiente, repercutindo suas eventuais inovações nos instrumentos
locais de planejamento;
X - emitir diretrizes, pareceres, relatórios e outros documentos na área de sua competência e sobre as atividades
desenvolvidas no âmbito do Departamento;
XI - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da
área de atuação do Departamento;
XII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e parcerias, no âmbito da área de atuação do Departamento;
XIII - emitir diretrizes para os empreendimentos de impacto, com vista a eliminar ou minimizar os efeitos da
urbanização e das ações antrópicas sobre as áreas prestadoras de serviços ambientais;
XIV - regulamentar o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, conforme previsto no Plano
Diretor Participativo, em conjunto com a Subsecretaria de Assuntos Ambientais e Ordenamento Urbano -
SSAUR/SESMAUR;
XV - promover e acompanhar planos e ações para garantir a proteção dos recursos hídricos e mananciais de
abastecimento, em conjunto com os órgãos competentes;
XVI - acompanhar as atividades referentes à regulação e fiscalização dos prestadores de serviços de saneamento
básico, compatibilizando com as premissas do PSB, do PMGIRS, do Plano de Drenagem e demaisplanos correlatos;
XVII - estudar medidas para a criação de órgão específico para o planejamento operacional e execução das
atividades de manejo de águas pluviais e drenagem urbana, incluindo estudos sobre possíveis recursos alocados
neste componente;
XVIII - representar o Município em comitês, consórcios e associações e organizações da sociedade civil e demais
entidades de direito público ligadas ao saneamento básico, e seus componentes;
XIX - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XX - coordenar o Comitê Técnico Intersetorial de Saneamento Básico, promovendo a intersetorialidade como
estratégia de atuação;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - nutrir o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial com dados e informações
sobre saneamento básico e meio ambiente;
XXIII - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XXV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIX- exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V
Departamento de Planos, Projetos e Geoprocessamento - DPPGEO

Art. 12. Ao Departamento de Planos, Projetos e Geoprocessamento - DPPGEO compete:
I - coordenar a revisão do Plano Diretor Participativo, assim como regulamentar, gerir e monitorar a
implementação dos Instrumentos Urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e PDP/JF, no âmbito da área de
atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbanoe órgãos
do Poder Executivo;
II - coordenar a elaboração e revisão dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEUs, no âmbito da área de
atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano e órgãos
do Executivo;
III - coordenar a contratação de Relatórios de Impacto de Vizinhança, no âmbito da área de atuação do
Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano;
IV - elaborar ou coordenar o desenvolvimento de planos e projetos de regeneração, requalificação e revitalização
urbana dos espaços públicos, respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo;
V - coordenar a contratação e emitir diretrizes para o desenvolvimento de projetos urbanos e de equipamentos
públicos de grande porte, preferencialmente pela modalidade de Concurso Público;
VI - elaborar ou coordenar a elaboração de projetos viários, abrangendo avenidas, ruas e trevos, além de projetos
especiais de pontes e viadutos, entre outros, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana;
VII - elaborar ou coordenar a elaboração de projeto de rede cicloviária integrando-o ao sistema de circulação
existente, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana;
VIII - coordenar ou participar da elaboração de projetos de infraestrutura urbana, abrangendo contenção de
encostas e canalização de córregos, entre outros;
IX - elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de urbanização, revitalização de praças e áreas de lazer, entre
outros;
X - elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de paisagismo em áreas públicas existentes, associados aos
projetos de desenvolvimento urbano da região;
XI - emitir diretrizes, pareceres, relatórios e outros documentos na área de sua competência e sobre as atividades
desenvolvidas no âmbito do Departamento;
XII - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da
área de atuação do Departamento;
XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e parcerias, no âmbito da área de atuação do Departamento;
XIV - nutrir o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial com dados e informações
relativas aos planos e projetos desenvolvidos no âmbito do Departamento;
XV - levantar, organizar e gerir os dados e informações geoespaciais para o Sistema Municipal de Planejamento do
Território - SISPLAN;
XVI - constituir e manter atualizado a base de dados e de informações, visando subsidiar as atividades próprias da
Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial do Município alinhando-o ao Sistema Nacional de Informações das
Cidades;
XVII - articular-se com o órgão responsável pelo setor de tecnologia da informação do Município buscando
estabelecer protocolos e procedimentos consensuais aplicáveis às interfaces das áreas de planejamento urbano e
territorial, buscando incrementar recursos e meios essenciais à efetividade do SISPLAN;
XVIII - criar normas e padrões técnicos para utilização do Sistema Municipal de Informações para o
Desenvolvimento Territorial e integração dos sistemas setoriais, tendo em vista a modelagem global de dados,
evitando sua redundância e duplicidade no seu armazenamento;
XIX - publicizar os dados e informações de interesse público;
XX - gerenciar os níveis de permissão de acesso pelos usuários ao Sistema Municipal de Informações para o
Desenvolvimento Territorial;
XXI - Gerenciar o mapeamento urbano digital básico do município, definindo normas para sua revisão,
disponibilização e utilização;
XXII - zelar pelo estado adequado e atualizado da cartografia oficial do Município, propondo sempre que
necessário, a adoção de métodos e procedimentos que concorram para esta condição;
XXIII - georreferenciar as informações relativas às infraestruturas urbanas, as formas de uso e ocupação do solo,
os serviços públicos, os meios de desenvolvimento, características ambientais e geológicas, os processos críticos e
seu requerido equacionamento, bem como os aspectos naturais e antrópicos, e outros relevantes para o
conhecimento territorial e formatação do Cadastro Técnico Multifinalitário;
XXIV - realizar mapeamentos temáticos, avaliações e interpretações da coleção de dados e informações
geoespaciais consolidados, oferecendo ao planejamento recomendações e proposições que repercutem em
mudança na realidade e na conduta administrativa da gestão urbana;
XXV - planejar e realizar o desenvolvimento de painel gerencial, dashboard e aplicativos do tipo Sistema de
Informações Geográficas, visando suprir as necessidades de planejamento, controle e gerenciamento com
diferencial geoespacial no âmbito dos setores internos da SEPUR, buscando a padronização da manipulação de
dados geográficos;
XXVI - elaborar especificações técnicas para aquisição de aerofotogrametria, cartografia digital e Sistemas de
Informações Geográficas no âmbito da SEPUR;
XXVII - requerer oportunidades de capacitação e atualização de conhecimentos face à emergência e/ou a adoção
de novos sistemas e tecnologias da informação e geoprocessamento;
XXVIII - estabelecer acordos e convênios com entidades afins nas áreas de dados e informações geoespaciais,
mapeamento digital e geoprocessamento;
XXIX - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XXXI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 13. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR,
observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de
Planejamento Urbano - SEPUR, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da
Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;
IV - subsidiar a Secretária na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de
Planejamento Urbano - SEPUR;
V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA;
VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos da Subsecretaria, do DEIN e dos
Departamentos e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pela Secretária da
SEPUR, para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete da Secretária da SEPUR;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos à Secretária dando ciência ao mesmo dos
encaminhamentos sugeridos;
IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da SEPUR, de acordo as
diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme
orientação da titular da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR.

SUBSEÇÃO VII
Assessoria Jurídica de Local - AJL

Art. 14. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira,
reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem
realizadas pela Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que
pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento
Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado
contra ato de servidor lotado na Secretaria de Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da
Secretaria;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja
afeto à Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, bem como acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, quando
não houver orientações da Procuradoria Geral do Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais
autoridades, cujo objeto seja afeto à Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da Secretaria de Planejamento Urbano -
SEPUR no que se refere à interpretação e aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador
Geral do Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 15. A Secretária de Planejamento Urbano será substituída em seus impedimentos pelo Subsecretário,
designado através de Decreto da Chefe do Executivo.

Art. 16. O gabinete da Secretária de Secretaria de Planejamento Urbano – SEPUR será composto por servidores
designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SEPUR.

Art. 17. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanosna Administração Direta do
Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 18. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e
transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Transformação Digital e Administrativa - STDA.

Art. 19. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas,
observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 20. A Secretária de Planejamento Urbano será ordenadora de despesas, nos termos do nos termos do art.
8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 21. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no
presente Decreto.

Art. 22. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo,
após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos
- SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 23. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da
Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos
da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


ANEXO ÚNICO


QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO
EXECUTIVA DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPUR


CARGO QUANTIDADE
Secretária de Planejamento Urbano 01
Subsecretário da Subsecretaria de Habitação 01
Gerente do Departamento de Planejamento Habitacional 01
Gerente do Departamento de Departamento de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo 01
Gerente do Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente 01
Gerente do Departamento de Planos, Projetos e Geoprocessamento 01


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