Norma: | Decreto do Executivo 14352 / 2021 (revogada) | ||||||||
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Data: | 19/02/2021 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. | ||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 20/02/2021 página 00 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO Nº 14.352 - de 19 de fevereiro de 2021. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA é titularizada e chefiada por sua Secretária, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram. Art. 3º A Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Art. 5º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. II - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Apoio à Produção Sustentável - DAPPS; b) Departamento de Comercialização e Agroindústria - DCAG; c) Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - DSANS; d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; e) Assessoria Jurídica Local - AJL. CAPÍTULO III Das Competências SEÇÃO I Nível de Direção Superior SUBSEÇÃO I Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA Art. 6º À Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13 e 38-A., da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete: I - planejar, promover, organizar, articular, integrar, coordenar, executar, regular, controlar e avaliar as políticas municipais relativas às áreas da agricultura, da agroecologia, da pecuária, do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional sustentável, em sua área de competência; II - planejar e executar as atividades, ações, projetos, planos, programas e políticas públicas na área de competência do órgão, garantindo o enfoque necessário ao acesso à água e ao desenvolvimento das juventudes rurais, das mulheres do campo, da floresta e das águas e dos povos e comunidades tradicionais; III - articular-se com órgãos e entidades estaduais e federal, visando à possibilidade de integração das respectivas políticas e ações; IV - articular, celebrar parcerias e realizar intercâmbio com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira para a promoção de ações em sua área de competência; V - promover e fomentar estudos e pesquisas sobre agricultura familiar, agroecologia, situação socioeconômica do campo, acesso à água e outros temas voltados para as ações da secretaria, contribuindo para a constituição de banco de dados com cadastramento de público atendido, organizando as informações de atendimento e econômicas em sistema de armazenamento, quanto à classificação por tipo - georreferenciadas ou não georreferenciadas, relativas aos temas de interesse da Secretaria; VI - promover a realização de eventos de interesse do setor agropecuário municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros parceiros; VII - implementar uma estratégia de desenvolvimento socioeconômico do setor agropecuário que compreenda a implantação de um conjunto articulado e integrado de programas que busquem romper com o ciclo estrutural de pobreza, por meio da geração de trabalho e renda, em parceria com outras secretarias da administração municipal; VIII - desenvolver ações direcionadas ao enfrentamento das múltiplas formas de exclusão social, procurando construir uma articulação entre os programas de transferência de renda e políticas de geração de trabalho e renda, em parceria com outras secretarias da administração municipal; IX - interagir com os demais órgãos da administração municipal, direta e indireta, com o objetivo de implementar programas, projetos e atividades sob a forma de organização matricial; X - promover a integração entre os ambientes rural e urbano, fomentando a geração de trabalho e renda no setor agropecuário; XI - promover a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural orientados para a sustentabilidade das atividades agropecuárias; XII - promover a capacitação tecnológica e gerencial de produtores e da mão de obra rural; XIII - promover os princípios da agroecologia, da preservação dos recursos naturais, das boas práticas, da defesa sanitária animal e vegetal e orientações para a certificação dos produtos em seus programas e projetos de fomento agropecuário; XIV - promover o desenvolvimento da agricultura familiar, facilitando o seu acesso aos mercados formais e a agregação de valor à sua produção; XV - promover e estimular o associativismo, cooperativismo e as organizações formais de agricultores e produtores rurais; XVI - apoiar e estimular o acesso dos produtores ao crédito e seguro rurais; XVII - coordenar e administrar os processos de compra, armazenamento e distribuição de alimentos para a Alimentação Escolar, creches e entidades filantrópicas credenciadas e para os programas sociais, com a colaboração das Secretarias afins da Prefeitura de Juiz de Fora, que os subvencionarão; XVIII - apoiar, estimular e formular, em conjunto com as Secretarias afins da Prefeitura de Juiz de Fora, as políticas públicas e os programas de promoção da segurança alimentar e nutricional no município; XIX - firmar acordos de cooperação, convênios, contratos e intercâmbio tecnológico com órgãos e entidades atuantes no agronegócio e agricultura familiar; XX - formular, em conjunto com as outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, programas e projetos para a captação de recursos e ações de desenvolvimento socioeconômico na área de sua competência; XXI - promover políticas para estimular a agricultura de precisão, assim como a agricultura de inteligência agroclimática; XXII - promover ações formativas para estímulo do empreendedorismo rural; XXIII - promover a permanente integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário; XXIV - assegurar a prestação de serviços ao pequeno produtor e à agricultura familiar; XXV - promover a produção agropecuária e fomentar a pecuária leiteira; XXVI - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho; XXVII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria; XXVIII - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência; XXIX - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários; XXX- coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; XXXI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XXXII - organizar as ações da política de informação e comunicação rural de acordo com as atribuições dos departamentos em consonância com a Secretaria de Comunicação Pública; XXXIII- propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro; XXXIV - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo; XXXV - trabalhar em parceria com as demais Secretarias; XXXVI - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; XXXVII - propor o orçamento anual da Secretaria; XXXVIII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos; XXXIX - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação; XL - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria. SEÇÃO II Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Unidade de Execução Instrumental - UNEI Art. 7º À Unidade de Execução Instrumental -UNEI, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município. SEÇÃO III Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Departamento de Apoio à Produção Sustentável - DAPPS Art. 8º Ao Departamento de Apoio à Produção Sustentável - DAPPS compete: I - estabelecer critérios e normas de produção que beneficiem e promovam o desenvolvimento socioeconômico da agricultura familiar; II - executar a política municipal de fomento da produção e da produtividade e sustentabilidade do setor agropecuário; III - promover as ações da pesquisa agropecuária, da assistência técnica e extensão rural; IV - fomentar o uso de novas técnicas, apoiando programas de transferência de tecnologia orientados para o aumento da produção e da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos agropecuários no município; V - promover e apoiar o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, agroflorestais e ambientais no município e região; VI - apoiar a construção de Sistemas Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica - SPG para certificação, produção e comercialização de produtos orgânicos no município; VII - estruturar e coordenar a prestação de serviços de mecanização agrícola; VIII - a orientação e o assessoramento de serviços de infraestrutura rural em propriedades; IX - promover ações de sustentabilidade que proporcione os serviços ambientais nas propriedades rurais; X - promover ações de práticas e manejos da sociobiodiversidade e de recursos hídricos para aumento da geração de água de qualidade; XI - assegurar a prestação de serviços ao pequeno produtor e à agricultura familiar; XII - promover a produção agropecuária e fomentar a pecuária leiteira; XIII - fomentar a articulação institucional com órgãos públicos e entidades privadas de fomento da produção e da produtividade do setor agropecuário; XIV - administrar o Parque de Exposições Adhemar Rezende de Andrade, propor atividades de pesquisas, de assistência técnica para agricultores e produtores, unidades demonstrativas e orientar a elaboração de contratos de permissão de uso com empresas públicas e privadas; XV - coordenar a realização e a promoção de eventos municipais ligados ao setor agropecuário em consonância com outras secretarias afins; XVI - estruturar, registrar e organizar informações referentes aos produtos, produção, preços, comercialização, abastecimento e outras estatísticas afins a nível municipal, estadual e federal, disponibilizando-as aos produtores, empresários e demais interessados; XVII - colaborar no registro de dados e elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluindo as ações de parceria com outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora; XVIII - apoiar a estruturação e a divulgação dos resultados dos programas e projetos do Departamento de Apoio à Produção Sustentável - DAPS; XIX - elaborar, em conjunto com a Secretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXII - propor, em conjunto com a Secretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XXV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Departamento de Comercialização e Agroindústria - DCAG Art. 9º Ao Departamento de Comercialização e Agroindústria - DCAG compete: I - fomentar a comercialização e o abastecimento de produtos agropecuários, orientando e apoiando as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município; II - estruturar e orientar as ações de vigilância e defesa sanitária, inspeção e certificação dos produtos da agroindústria familiar, por meio de articulação com suas associações e cooperativas, viabilizando a sua inserção nos mercados formais; III - estabelecer critérios e normas de inspeção e agregação de valor que beneficiem e promovam o desenvolvimento socioeconômico da agricultura familiar; IV - gerir, administrar e coordenar os processos de concessão dos pontos de comercialização nas feiras-livres, no Mercado Municipal e em outros espaços públicos, promovendo o controle da qualidade e da segurança dos alimentos; V - adquirir, armazenar e distribuir alimentos para a alimentação escolar, incluindo creches e entidades filantrópicas, para os programas de assistência social e de segurança alimentar da Prefeitura de Juiz de Fora; VI - fomentar a articulação institucional com órgãos públicos e entidades privadas que exercem atividades de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; VII - promover a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA e aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos Agropecuários - SISBI; VIII - promover as ações da pesquisa agropecuária, da assistência técnica e extensão rural; IX - fomentar o uso de novas técnicas, apoiando programas de transferência de tecnologia orientados para melhoria da qualidade dos produtos agropecuários no município; X - apoiar as ações da vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; XI - incentivar o associativismo nas comunidades locais; XII - promover a capacitação de mão de obra, a geração de trabalho e renda, para a melhoria da qualidade de vida do produtor rural; XIII - fomentar a articulação institucional com órgãos públicos e entidades privadas de fomento da produção e da produtividade do setor agropecuário; XIV - coordenar a realização e a promoção de eventos municipais ligados ao setor agropecuário em consonância com outras secretarias afins; XV - estruturar, registrar e organizar informações referentes aos produtos, produção, preços, comercialização, abastecimento e outras estatísticas afins a nível municipal, estadual e federal, disponibilizando-as aos produtores, empresários e demais interessados; XVI - colaborar no registro de dados e elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluindo as ações de parceria com outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora; XVII - apoiar a estruturação e divulgação dos resultados dos programas e projetos do Departamento de Comercialização e Agroindústria - DCA; XVIII - elaborar, em conjunto com a Secretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXI - propor, em conjunto com a Secretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XXIV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - DSANS Art. 10. Ao Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - DSANS compete: I - promover a formulação e implementação de políticas públicas relativas à segurança alimentar e nutricional sustentável no âmbito da agricultura, sobretudo a familiar, pecuária e abastecimento; II - planejar, coordenar e executar as ações de segurança alimentar e nutricional sustentável e de combate à fome, incluindo o fornecimento de informações e orientações à sociedade, em articulação com demais Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora; III - articular e acompanhar o desenvolvimento de estratégias inovadoras de apoio à inclusão produtiva; IV - promover ações de educação alimentar e nutricional em articulação com os demais órgãos e entidades estaduais e federais; V - desenvolver ações de incentivo e promoção o consumo saudável de alimentos, em especial pescados oriundos da pesca artesanal e da agroecologia; VI - apoiar as ações locais e regionais de promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável da população; VII - apoiar, acompanhar e executar a implementação e o funcionamento de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional sustentável; VIII - articular, promover e acompanhar ações cooperadas de segurança alimentar e nutricional sustentável, entre instituições públicas e privadas, em âmbito municipal, regional e estadual; IX - articular a captação de recursos públicos e privados para ações regionais e municipais de segurança alimentar e nutricional sustentável; X - acompanhar e articular os programas e ações de combate à pobreza rural e de promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável; XI - orientar diretrizes para a adoção de cardápios saudáveis em comemorações promovidas por instituições públicas, além de realizar ações de educação alimentar e nutricional voltadas aos indivíduos; XII - organizar e fomentar processos de educação permanente com foco na promoção da alimentação saudável e da atividade física; XIII - desenvolver materiais educativos e de comunicação para promoção da alimentação adequada e saudável, por meio de diferentes mídias; XIV - estruturar ações e projetos que articulem pesquisa, extensão e serviços nas universidades que contemplem os temas relativos à educação alimentar e nutricional; XV - assegurar a aquisição e distribuição de alimentos em consonância com a política de segurança alimentar e nutricional sustentável; XVI - garantir a gestão e operacionalização do restaurante popular; XVII - colaborar no registro de dados e elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluindo as ações de parceria com outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora; XVIII - apoiar a estruturação e divulgação dos resultados dos programas e projetos do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - DSANS; XIX - elaborar, em conjunto com a Secretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXII - propor, em conjunto com a Secretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XXIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XXV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA Art.11. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete: I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA; IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA; V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA; VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos do DEIN e dos outros Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário/SEAPA, para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da SEAPA; VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos; IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM; X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. SUBSEÇÃO V Assessoria Jurídica de Local - AJL Art.12. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá: I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA; II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM; III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA; IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da Secretaria; V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja afeto à SEAPA, bem como acompanhar sua tramitação; VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município; VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, quando não houver orientações da Procuradoria Geral do Município - PGM; VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades, cujo objeto seja afeto à SEAPA; IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da Secretaria no que se refere à interpretação e aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria; X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado; XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador Geral do Município. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art.13. A Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será substituído em seus impedimentos por um de seus Subsecretários (ou gerentes, no caso de não haver Subsecretaria) designado através de Decreto da Chefe do Executivo. Art.14. O gabinete da Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/ SEAPA. Art. 15. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanos na Administração Direta do Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 16. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA. Art. 17. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF. Art. 18. O Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será ordenador de despesas, nos termos do nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 19. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto. Art.20. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM. Art. 21. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. ANEXO ÚNICO QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA CARGO QUANTIDADE Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 01 Gerente do Departamento de Apoio à Produção Sustentável 01 Gerente do Departamento de Comercialização e Agroindústria 01 Gerente do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável 01 | |||||||||
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