Norma:Resolução 00176 / 2021
Complemento:- SETUR
Data:29/03/2021
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Turismo - SETUR.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/03/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Resolução de Secretário 00001 de 24/09/2024 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, inc. II, alín. a; Capítulo II, Subseção I; 3     Art. Alterador: Art. 1; 1; 1


RESOLUÇÃO Nº 176 - SETUR


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Turismo - SETUR.


O SECRETÁRIO DE TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº
13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.353, de 19 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Turismo - SETUR, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Turismo - SETUR é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Turismo.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:
1. Supervisão II dos Processos de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio,
Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SUNEI.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento Geral de Desenvolvimento Turístico - DGDET:
1. Supervisão II de Planejamento e Desenvolvimento do Turismo - SPDTUR.
b) Departamento de Formatação de Produtos, Promoção e Marketing Turísticos - DFPPMT:
1. Supervisão II de Organização e Marketing do Destino Turístico - SOMDTUR.
c) Departamento de Relações Públicas e Institucionais - Polo de Regionalização do Turismo - DRPI:
1. Supervisão II de Regionalização e Políticas do Turismo - SRPTUR.
d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
e) Assessoria Jurídica Local - AJL.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI

Art. 3º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SETUR, orientada por seu Secretário, será composta pela
seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Processos de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio,
Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SUNEI.

Parágrafo único. A Supervisão padrão da UNEI/SETUR seguirá o estabelecido em regulamento específico sobre o
funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos
termos do inc. II do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Departamento Geral de Desenvolvimento Turístico - DGDET

Art. 4º O Departamento Geral de Desenvolvimento Turístico - DGDET, orientado por seu gerente, será composto
pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Planejamento e Desenvolvimento do Turismo - SPDTUR.

TÍTULO I
Supervisão de Planejamento e Desenvolvimento do Turismo - SPDTUR

Art. 5º À Supervisão de Planejamento e Desenvolvimento do Turismo - SPDTUR compete:
I - representar o Município junto a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerias - SECULT/MG,
atuando como Gestor Municipal;
II - levantar documentação necessária para habilitação do Município quanto ao repasse do ICMS Turístico junto ao
órgão de Turismo do Estado de Minas Gerais;
III - alimentar o Sistema da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais - SECULT/MG por meio da
plataforma de ICMS Turismo;
IV - coordenar e fiscalizar as ações vinculadas ao Fundo Municipal do Turismo;
V - acompanhar as atividades do Conselho Municipal do Turismo - COMTUR JF e Observatório de Turismo Estadual;
VI - coordenar bases de informações necessárias e atualizadas para o desenvolvimento de ações de planejamento
e pesquisa turística do município;
VII - encaminhar, regularmente, ao órgão de turismo do Estado de Minas Gerais atualização dos dados apurados
relativos à cidade;
VIII - zelar pelo conteúdo e atualização das bases de informações geradas para fundamentação de pesquisas
turísticas coordenadas pelo Departamento, articulando e dividindo informações sobre indicadores junto à
Supervisão de Organização e Marketing do Destino Turístico - SOMDTUR;
IX - elaborar calendário anual de turismo do município, realizando pesquisas e promovendo sua divulgação;
X - subsidiar o Departamento;
XI - realizar pesquisas sobre novos pontos turísticos a serem visitados que sejam de interesse da população da
cidade, disponibilizando informações sobre o mesmo no Portal do Turismo do Município de Juiz de Fora;
XII - disponibilizar informações turísticas solicitadas, procedendo a consultas ao banco de dados e identificando a
necessidade de coletas e pesquisas complementares;
XIII - monitorar dados econômicos referentes às atividades associadas a atividade turística;
XIV - promover ações permanentes de atualização de dados para o aprimoramento do Inventário da Oferta
Turística do Município e das características de seus visitantes;
XV - realizar ações formativas para capacitação da rede de serviços associados ao turismo, de forma direta, ou em
convênio com instituições competentes como o Sistema S e Instituições de ensino;
XVI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Secretaria;
XVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente,
sempre que solicitado;
XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Formatação de Produtos, Promoção e Marketing Turísticos - DFPPMT

Art. 6º O Departamento de Formatação de Produtos, Promoção e Marketing Turísticos - DFPPMT, orientado por
seu Gerente, será composto pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Organização e Marketing do Destino Turístico - SOMDTUR.

TÍTULO I
Supervisão de Organização e Marketing do Destino Turístico - SOMDTUR

Art. 7º À Supervisão de Organização e Marketing do Destino Turístico - SOMDTUR compete:
I - propor e desenvolver ações para promover a cidade de Juiz de Fora como destino turístico em nível regional;
II - formatar produtos turísticos, com auxílio de parcerias com entidades públicas e privadas, que contemplem a
identidade do município enquanto destino turístico;
III - viabilizar a participação do município em eventos para divulgação da cidade como destino turístico junto ao
público-alvo;
IV - desenvolver, junto à Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, meios de promoção da cidade, como
destino turístico regional através de vídeo marketing, e-mail marketing, campanhas em mídias sociais, etc.;
V - manter as informações atualizadas no Portal do Turismo do Município de Juiz de Fora, oferecendo conteúdo
adequado e de qualidade, focado no público-alvo, alimentando os postos de informação turística;
VI - elaborar e distribuir produtos de informação turística do município, tais como guias, zelando pela atualização
de seus dados;
VII - trabalhar ações de promoção do destino, informação da cidade para população e visitantes no Portal do
Turismo do Município de Juiz de Fora e ações de marketing para a promoção do destino;
VIII - levantar possibilidades e propor ações de inclusão junto ao setor, garantindo o acesso da população e
visitantes com deficiências em eventos e equipamentos turísticos;
IX - assessorar, no que couber, os eventos turísticos realizados no município, buscando construir um ambiente
favorável e ágil à atividade turística atentando sempre a melhor observância da Lei Orgânica do Município assim
como o seu código de posturas;
X - identificar necessidade de desenvolvimento e aprimoramento da infraestrutura turística, buscando recursos e
parcerias para sua concretização;
XI - realizar ações formativas para capacitação da rede de serviços associados ao turismo, de forma direta, ou em
convênio com instituições competentes como o Sistema S e Instituições de Ensino;
XII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Secretaria;
XIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Departamento de Relações Públicas e Institucionais - Polo de Regionalização do Turismo - DRPI

Art. 8º O Departamento de Relações Públicas e Institucionais - Polo de Regionalização do Turismo - DRPI,
orientado por seu Gerente, será composto pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Regionalização e Políticas do Turismo - SRPTUR.

TÍTULO I
Supervisão de Regionalização e Políticas do Turismo - SRPTUR

Art. 9º À Supervisão de Regionalização e Políticas do Turismo - SRPTUR compete:
I - alinhar a política de regionalização do Município com o Programa de Regionalização do Turismo do Ministério do
Turismo - MTur e com a Política Pública de Regionalização do Turismo do Estado de Minas Gerias;
II - acompanhar e aplicar as legislações municipal, estadual e federal relativas à regionalização do turismo;
III - estimular a descentralização das políticas de turismo no âmbito municipal e regional;
IV - propor a revisão das legislações municipais de turismo visando o alinhamento com as políticas públicas
federais e estaduais;
V - propor e executar em conjunto com as demais Secretarias municipais, as políticas de turismo do Município,
provendo os meios necessários para integrar o município às políticas de turismo em nível estadual e federal;
VI - representar o município junto a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo, Instância de
Governança Regional instituída pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais - SECULT/MG;
VII - prover documentações e acompanhamento do convênio celebrado entre o Município e Associação dos
Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo, garantindo seu posicionamento dentro do mapa de regionalização
do turismo em âmbito estadual e nacional;
VIII - mobilizar e articular com os outros municípios do Circuito Turístico Caminho Novo políticas públicas de
turismo visando o fortalecimento da regionalização do turismo;
IX - comunicar, informar e motivar os vários segmentos do turismo local e regional acerca da importância do
desenvolvimento e implementação de políticas públicas de turismo como promotoras de desenvolvimento
econômico e sociocultural da região;
X - propor a interlocução com a comunidade e esferas públicas, com os poderes Executivo e Legislativo, ONGs,
sindicatos e associações;
XI - identificar oportunidades e propor parcerias para o desenvolvimento de projetos que viabilizem a
transferência de conhecimento técnico visando à eficiência e eficácia do desenvolvimento turístico regional;
XII - estimular e promover a participação e o envolvimento de entes institucionais, agentes econômicos e
sociedade civil organizada na execução de projetos turísticos regionais;
XIII - acompanhar as tomadas de decisão dos poderes públicos municipal, estadual e federal que possam interferir
de maneira direta ou indireta nas competências da Secretaria de Turismo - SETUR;
XIV - propor, apoiar e assessorar, no que couber, a execução de eventos turísticos regionais, promovendo o
desenvolvimento econômico e sociocultural;
XV - posicionar o Município como destino indutor do turismo regional;
XVI - acompanhar, avaliar e propor ações de valorização e incremento da economia criativa, em especial o
artesanato, que carregue consigo a identidade de Juiz de Fora no souvenir;
XVII - fomentar no âmbito municipal e regional o Turismo de Base Comunitária - TBC, alinhado com a legislação
estadual que institui a política de Turismo de Base Comunitária no Estado de Minas Gerais;
XVIII - acompanhar projetos que viabilizem o desenvolvimento turístico municipal através de parcerias com
instituições de fomento, atraindo e captando recursos quando necessário;
XIX - manter atualizado banco de dados dos atores públicos do turismo municipal, regional e demais parceiros;
XX - realizar ações formativas para capacitação da rede de serviços associados ao turismo, de forma direta, ou em
convênio com instituições competentes como o Sistema S e Instituições de ensino;
XXI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Secretaria;
XXII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente,
sempre que solicitado;
XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 10. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade
Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2021.

a) MARCELO DO CARMO - Secretário de Turismo.


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