Norma: | Resolução 00176 / 2021 | ||||
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Complemento: | - SETUR | ||||
Data: | 29/03/2021 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Turismo - SETUR. | ||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 30/03/2021 página 00 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 176 - SETUR Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Turismo - SETUR. O SECRETÁRIO DE TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.353, de 19 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Turismo - SETUR, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Turismo - SETUR é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Turismo. II - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI: 1. Supervisão II dos Processos de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio, Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SUNEI. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento Geral de Desenvolvimento Turístico - DGDET: 1. Supervisão II de Planejamento e Desenvolvimento do Turismo - SPDTUR. b) Departamento de Formatação de Produtos, Promoção e Marketing Turísticos - DFPPMT: 1. Supervisão II de Organização e Marketing do Destino Turístico - SOMDTUR. c) Departamento de Relações Públicas e Institucionais - Polo de Regionalização do Turismo - DRPI: 1. Supervisão II de Regionalização e Políticas do Turismo - SRPTUR. d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; e) Assessoria Jurídica Local - AJL. IV - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Unidade de Execução Instrumental - UNEI Art. 3º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SETUR, orientada por seu Secretário, será composta pela seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Processos de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio, Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SUNEI. Parágrafo único. A Supervisão padrão da UNEI/SETUR seguirá o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos termos do inc. II do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Departamento Geral de Desenvolvimento Turístico - DGDET Art. 4º O Departamento Geral de Desenvolvimento Turístico - DGDET, orientado por seu gerente, será composto pela seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Planejamento e Desenvolvimento do Turismo - SPDTUR. TÍTULO I Supervisão de Planejamento e Desenvolvimento do Turismo - SPDTUR Art. 5º À Supervisão de Planejamento e Desenvolvimento do Turismo - SPDTUR compete: I - representar o Município junto a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerias - SECULT/MG, atuando como Gestor Municipal; II - levantar documentação necessária para habilitação do Município quanto ao repasse do ICMS Turístico junto ao órgão de Turismo do Estado de Minas Gerais; III - alimentar o Sistema da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais - SECULT/MG por meio da plataforma de ICMS Turismo; IV - coordenar e fiscalizar as ações vinculadas ao Fundo Municipal do Turismo; V - acompanhar as atividades do Conselho Municipal do Turismo - COMTUR JF e Observatório de Turismo Estadual; VI - coordenar bases de informações necessárias e atualizadas para o desenvolvimento de ações de planejamento e pesquisa turística do município; VII - encaminhar, regularmente, ao órgão de turismo do Estado de Minas Gerais atualização dos dados apurados relativos à cidade; VIII - zelar pelo conteúdo e atualização das bases de informações geradas para fundamentação de pesquisas turísticas coordenadas pelo Departamento, articulando e dividindo informações sobre indicadores junto à Supervisão de Organização e Marketing do Destino Turístico - SOMDTUR; IX - elaborar calendário anual de turismo do município, realizando pesquisas e promovendo sua divulgação; X - subsidiar o Departamento; XI - realizar pesquisas sobre novos pontos turísticos a serem visitados que sejam de interesse da população da cidade, disponibilizando informações sobre o mesmo no Portal do Turismo do Município de Juiz de Fora; XII - disponibilizar informações turísticas solicitadas, procedendo a consultas ao banco de dados e identificando a necessidade de coletas e pesquisas complementares; XIII - monitorar dados econômicos referentes às atividades associadas a atividade turística; XIV - promover ações permanentes de atualização de dados para o aprimoramento do Inventário da Oferta Turística do Município e das características de seus visitantes; XV - realizar ações formativas para capacitação da rede de serviços associados ao turismo, de forma direta, ou em convênio com instituições competentes como o Sistema S e Instituições de ensino; XVI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Secretaria; XVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Departamento de Formatação de Produtos, Promoção e Marketing Turísticos - DFPPMT Art. 6º O Departamento de Formatação de Produtos, Promoção e Marketing Turísticos - DFPPMT, orientado por seu Gerente, será composto pela seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Organização e Marketing do Destino Turístico - SOMDTUR. TÍTULO I Supervisão de Organização e Marketing do Destino Turístico - SOMDTUR Art. 7º À Supervisão de Organização e Marketing do Destino Turístico - SOMDTUR compete: I - propor e desenvolver ações para promover a cidade de Juiz de Fora como destino turístico em nível regional; II - formatar produtos turísticos, com auxílio de parcerias com entidades públicas e privadas, que contemplem a identidade do município enquanto destino turístico; III - viabilizar a participação do município em eventos para divulgação da cidade como destino turístico junto ao público-alvo; IV - desenvolver, junto à Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, meios de promoção da cidade, como destino turístico regional através de vídeo marketing, e-mail marketing, campanhas em mídias sociais, etc.; V - manter as informações atualizadas no Portal do Turismo do Município de Juiz de Fora, oferecendo conteúdo adequado e de qualidade, focado no público-alvo, alimentando os postos de informação turística; VI - elaborar e distribuir produtos de informação turística do município, tais como guias, zelando pela atualização de seus dados; VII - trabalhar ações de promoção do destino, informação da cidade para população e visitantes no Portal do Turismo do Município de Juiz de Fora e ações de marketing para a promoção do destino; VIII - levantar possibilidades e propor ações de inclusão junto ao setor, garantindo o acesso da população e visitantes com deficiências em eventos e equipamentos turísticos; IX - assessorar, no que couber, os eventos turísticos realizados no município, buscando construir um ambiente favorável e ágil à atividade turística atentando sempre a melhor observância da Lei Orgânica do Município assim como o seu código de posturas; X - identificar necessidade de desenvolvimento e aprimoramento da infraestrutura turística, buscando recursos e parcerias para sua concretização; XI - realizar ações formativas para capacitação da rede de serviços associados ao turismo, de forma direta, ou em convênio com instituições competentes como o Sistema S e Instituições de Ensino; XII - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Secretaria; XIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVIII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Departamento de Relações Públicas e Institucionais - Polo de Regionalização do Turismo - DRPI Art. 8º O Departamento de Relações Públicas e Institucionais - Polo de Regionalização do Turismo - DRPI, orientado por seu Gerente, será composto pela seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Regionalização e Políticas do Turismo - SRPTUR. TÍTULO I Supervisão de Regionalização e Políticas do Turismo - SRPTUR Art. 9º À Supervisão de Regionalização e Políticas do Turismo - SRPTUR compete: I - alinhar a política de regionalização do Município com o Programa de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo - MTur e com a Política Pública de Regionalização do Turismo do Estado de Minas Gerias; II - acompanhar e aplicar as legislações municipal, estadual e federal relativas à regionalização do turismo; III - estimular a descentralização das políticas de turismo no âmbito municipal e regional; IV - propor a revisão das legislações municipais de turismo visando o alinhamento com as políticas públicas federais e estaduais; V - propor e executar em conjunto com as demais Secretarias municipais, as políticas de turismo do Município, provendo os meios necessários para integrar o município às políticas de turismo em nível estadual e federal; VI - representar o município junto a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo, Instância de Governança Regional instituída pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais - SECULT/MG; VII - prover documentações e acompanhamento do convênio celebrado entre o Município e Associação dos Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo, garantindo seu posicionamento dentro do mapa de regionalização do turismo em âmbito estadual e nacional; VIII - mobilizar e articular com os outros municípios do Circuito Turístico Caminho Novo políticas públicas de turismo visando o fortalecimento da regionalização do turismo; IX - comunicar, informar e motivar os vários segmentos do turismo local e regional acerca da importância do desenvolvimento e implementação de políticas públicas de turismo como promotoras de desenvolvimento econômico e sociocultural da região; X - propor a interlocução com a comunidade e esferas públicas, com os poderes Executivo e Legislativo, ONGs, sindicatos e associações; XI - identificar oportunidades e propor parcerias para o desenvolvimento de projetos que viabilizem a transferência de conhecimento técnico visando à eficiência e eficácia do desenvolvimento turístico regional; XII - estimular e promover a participação e o envolvimento de entes institucionais, agentes econômicos e sociedade civil organizada na execução de projetos turísticos regionais; XIII - acompanhar as tomadas de decisão dos poderes públicos municipal, estadual e federal que possam interferir de maneira direta ou indireta nas competências da Secretaria de Turismo - SETUR; XIV - propor, apoiar e assessorar, no que couber, a execução de eventos turísticos regionais, promovendo o desenvolvimento econômico e sociocultural; XV - posicionar o Município como destino indutor do turismo regional; XVI - acompanhar, avaliar e propor ações de valorização e incremento da economia criativa, em especial o artesanato, que carregue consigo a identidade de Juiz de Fora no souvenir; XVII - fomentar no âmbito municipal e regional o Turismo de Base Comunitária - TBC, alinhado com a legislação estadual que institui a política de Turismo de Base Comunitária no Estado de Minas Gerais; XVIII - acompanhar projetos que viabilizem o desenvolvimento turístico municipal através de parcerias com instituições de fomento, atraindo e captando recursos quando necessário; XIX - manter atualizado banco de dados dos atores públicos do turismo municipal, regional e demais parceiros; XX - realizar ações formativas para capacitação da rede de serviços associados ao turismo, de forma direta, ou em convênio com instituições competentes como o Sistema S e Instituições de ensino; XXI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Secretaria; XXII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXVII - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 10. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2021. a) MARCELO DO CARMO - Secretário de Turismo. | |||||
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