Norma:Resolução 00191 / 2021
Complemento:- SMU
Data:14/05/2021
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/05/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00202 - SMU de 26/01/2022 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 2, item 2, alin a; 3-A     Art. Alterador: Arts. 1; 2
2 Resolução 00202 - SMU de 26/01/2022 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Arts. 2, inc. III, item 2, alin. a; 5     Art. Alterador: Art. 3


RESOLUÇÃO Nº 191 - SMU


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU.


A SECRETÁRIA DE MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei
nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.348, de 19 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretaria de Mobilidade Urbana.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2. Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
4. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Mobilidade Urbana - SSMUR:
1. Supervisão II de Tecnologia da Informação - SUPTI;
2. Supervisão I de Orientação ao Cidadão - SOCD;
3. Supervisão II de Educação no Trânsito - SEDT;
4. Departamento de Planejamento e Circulação Viária - DCV:
4.1. Supervisão II de Projetos e Implantação - SPIM;
4.2. Supervisão II de Programação Semafórica - SPSE;
4.3. Supervisão II de Sinalização Viária - SUSV;
4.4. Supervisão II de Autorizações - SAUT;
4.5. Supervisão II de Inclusão e Sustentabilidade - SINS;
4.6. Supervisão I de Sinalização Horizontal - SSH;
4.7. Supervisão II de Diretrizes Viárias - SDV.
5. Departamento de Fiscalização - DFIS:
5.1. Supervisão II de Operações de 1º Turno - SOP1;
5.2. Supervisão II de Operações de 2º Turno - SOP2;
5.3. Supervisão II de Operações de 3º Turno - SOP3;
5.4. Supervisão II de Suporte Operacional - SUSOP;
5.5. Supervisão II de Processamento de Autuações - SPAT;
5.6. Supervisão II de Vistoria e Fiscalização - SVFT;
5.7. Supervisão II de Monitoramento - SMON.
6. Departamento de Serviços do Sistema de Mobilidade Urbana - DSS:
6.1. Supervisão II de Planejamento e Operação do Transporte Público Coletivo - SPOTP;
6.2. Supervisão II de Estudos Tarifários - SETAR;
6.3. Supervisão I de Transporte Público Individual - STPI;
6.4. Supervisão I de Transporte Privado Coletivo - STPC.
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
c) Assessoria Jurídica Local - AJL.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - CMTT.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 3º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SMU, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as
seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
II - Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
III - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
IV - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.

Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SMU seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o
funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do
inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Mobilidade Urbana - SSMUR

TÍTULO I
Supervisão de Tecnologia da Informação - SUPTI

Art. 4º À Supervisão de Tecnologia da Informação, diretamente subordinada à Subsecretaria de Mobilidade Urbana -
SSMUR, compete:
I - identificar, coletar, analisar, estruturar, armazenar e disponibilizar informações para subsidiar planejamento,
gerenciamento e operação de transporte e trânsito;
II - administrar e gerenciar as bases de dados da SMU;
III - gerenciar os projetos, recursos e mecanismos relacionados à estruturação, implementação, modernização e
operação do portal da SMU (Internet e Intranet), promovendo a sua integração com o portal da Prefeitura de Juiz de
Fora e com a estrutura organizacional da Secretaria, respectivamente;
IV - gerenciar e modernizar os recursos e serviços abrangidos pela central de atendimento telefônico e eletrônico
(Internet) da SMU;
V - promover e gerenciar a implementação de projetos de inteligência organizacional e gestão corporativa na SMU que
utilizem tecnologias de gestão do conhecimento (business intelligence, datawarehouse, dentre outras);
VI - dar suporte técnico à rede lógica de informática, bem como ao parque tecnológico da SMU, seguindo as diretrizes
da Subsecretaria de Governança Digital - SSGD da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
VII - acionar a Subsecretaria de Governança Digital - SSGD da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa -
STDA para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e
problemas técnicos de maior complexidade;
VIII - solicitar à Subsecretaria de Governança Digital - SSGD da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa -
STDA apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos
sistemas em operação na SMU ou da gestão do banco de dados;
IX - coletar, analisar, armazenar e construir estatísticas de acidentes de trânsito, bem como manter atualizados os
dados de frota e população do município;
X - gerenciar, armazenar e disponibilizar as informações eletrônicas geradas pela Secretaria, garantindo segurança e
sigilo da informação;
XI - manter e gerenciar documentos digitais, através de sistemas de informação GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos;
XII - capturar dados não estruturados dos setores, armazená-los, manipulá-los e analisá-los de forma rápida e
inteligente, a fim de cruzar os dados, extrair informações relevantes e disponibilizá-los aos departamentos;
XIII - gerenciar dados dos sistemas utilizados nos diversos departamentos da SMU para gerar análises estatísticas com
o intuito de realizar ações proativas;
XIV - propor, em conjunto com o superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico,
sempre que solicitado;
XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Orientação ao Cidadão - SOCD

Art. 5º À Supervisão de Orientação ao Cidadão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Mobilidade Urbana -
SSMUR, compete:
I - receber todas as demandas da população compostas de informações, reclamações, solicitações, sugestões e críticas
sobre o sistema de mobilidade urbana de Juiz de Fora;
II - garantir, com a colaboração da Secretaria de Comunicação Pública, o aprimoramento do atendimento ao público e
do pleno acesso dos usuários ao órgão;
III - atender os usuários, registrando solicitações/reclamações individuais, de representantes comunitários ou
demandas provenientes das Secretarias e outros órgãos da Administração Pública, recebidas pessoalmente, por
telefone, correspondência, e-mail ou outros canais;
IV - redigir cartas e enviar respostas às solicitações e reclamações recebidas diretamente com base nos pareceres
técnicos;
V - prestar as informações solicitadas, diretamente ou através das Subsecretarias, buscando subsídio na área
competente, quando for o caso;
VI - manter arquivo das solicitações e reclamações recebidas e suas respectivas análises e respostas;
VII - monitorar a tramitação, na SMU, das solicitações e reclamações recebidas;
VIII - zelar pelo cumprimento dos prazos previstos para resposta ao cidadão;
IX - receber objetos esquecidos em táxi e ônibus e providenciar, quando possível, a entrega dos mesmos aos
proprietários ou a alguma entidade filantrópica;
X - desenvolver ações que promovam a aproximação da SMU ao cidadão;
XI - utilizar sistema informatizado que fornece suporte ao atendimento, avaliando a necessidade de otimização e
ajustes;
XII - elaborar relatório de atendimentos e serviços prestados pela Supervisão, indicando número de atendimento,
serviços solicitados e informações pertinentes, quando solicitado;
XIII - propor, em conjunto com o superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico,
sempre que solicitado;
XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Supervisão de Educação no Trânsito - SETD

Art. 6º À Supervisão de Educação no Trânsito, diretamente subordinada à Subsecretaria de Mobilidade Urbana -
SSMUR, compete:
I - realizar triagem, catalogar e registrar no sistema folhetos informativos, revistas, obras técnicas, relatórios, acervo
de mídia, etc., pertinentes à segurança e educação para o trânsito;
II - manter as unidades da SMU informadas sobre campanhas educativas;
III - apontar as necessidades de pesquisas de Transporte e Trânsito, auxiliando a sua realização, de acordo com as
demandas e, em conjunto com os Departamentos solicitantes;
IV - contribuir com campanhas educativas e outras intervenções necessárias, a fim de atender demanda de dados
estatísticos definidos pelo Sistema Nacional de Trânsito;
V - elaborar projetos de educação para o trânsito definindo o tema e conteúdo a serem abordados;
VI - capacitar a equipe de desenvolvimento de projetos de educação de trânsito;
VII - preparar material técnico para o desenvolvimento das atividades de educação para o trânsito;
VIII - controlar os estoques de materiais utilizados nos projetos de educação para o trânsito;
IX - apresentar projetos já existentes a entidades interessadas;
X - executar os projetos de educação para o trânsito;
XI - planejar e participar de blitz educativa;
XII - levantar necessidade de obras pedagógico-educativas para fins de consulta e aplicação nos projetos de educação
para o trânsito;
XIII - fazer interface dos projetos educativos com as demais Secretarias e entidades correlatas;
XIV - estimular a cultura de educação para o trânsito em todas as unidades da SMU;
XV - participar ativamente das atividades, projetos e propostas da Comissão Municipal de Segurança e Educação para o
Trânsito do Município;
XVI - providenciar aquisição e ampliação do acervo técnico (mapas, livros, fitas, fotos etc.);
XVII - iniciar e acompanhar os processos referentes aos periódicos;
XVIII - atender as demandas de consultas e empréstimos dos usuários internos e externos;
XIX - controlar os empréstimos dos materiais sob guarda da Biblioteca técnica;
XX - implementar e instalar a Escola Pública de Trânsito;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento de Planejamento e Circulação Viária - DCV

Art. 7º Ao Departamento de Planejamento e Circulação Viária - DCV, da Subsecretaria de Mobilidade Urbana - SSMUR,
orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Projetos e Implantação - SPIM;
II - Supervisão II de Programação Semafórica - SPSE;
III - Supervisão II de Sinalização Viária - SUSV;
IV - Supervisão II de Autorizações - SAUT;
V - Supervisão II de Inclusão e Sustentabilidade - SINS;
VI - Supervisão I de Sinalização Horizontal - SSH;
VII - Supervisão II de Diretrizes Viárias - SDV.

Art. 8º À Supervisão de Projetos e Implantação compete:
I - analisar, em conjunto com os demais Departamentos da SMU, estudos preliminares, anteprojetos e projetos básicos
e executivos, relativos ao sistema viário e aqueles próprios da Área de Mobilidade Urbana, abrangendo:
a) planos de circulação;
b) análise de capacidade de vias;
c) geometria;
d) sinalização horizontal e vertical, inclusive de indicação;
e) estudos de segurança;
f) circulação e infraestrutura destinada a pedestres;
g) faixas e pistas preferenciais e/ou exclusivas para o transporte coletivo por ônibus e outros modais como ciclofaixas,
ciclovias, pistas de Cooper e outros.
II - definir e aperfeiçoar padrões (inclusive de representação gráfica), normas e especificações técnicas relativas a
projetos, materiais e serviços de geometria e sinalização viária;
III - estabelecer e atualizar as normas e padrões técnicos para desenvolvimento de projetos de sinalização sob os
aspectos conceitual e legal, baseados no Código de Trânsito Brasileiro e na realidade da cidade;
IV - pesquisar as novas tecnologias, relativas aos dispositivos e materiais a serem utilizados no sistema viário,
disponíveis no mercado, e verificar a viabilidade de suas aplicações nos projetos e obras;
V - acompanhar a implantação dos projetos de sinalização;
VI - avaliar e monitorar os projetos após a implantação;
VII - apresentar os projetos de sinalização aos outros setores afins, visando à divulgação e a aprovação da solução a
ser implantada;
VIII - participar em comissões e grupos técnicos com interface na área de sinalização e projetos de mobilidade urbana;
IX - elaborar projetos de circulação e sinalização para eventos especiais, conforme definidas pelo Gerente;
X - participar da regulação e controle das interferências visuais ao longo das vias públicas;
XI - coordenar a elaboração e implementação dos projetos de engenharia de tráfego;
XII - manter a base cadastral da malha viária atualizada;
XIII - promover as alterações necessárias, de acordo com o diagnóstico da pesquisa no sistema de circulação urbana;
XIV - acompanhar prestação de serviços de engenharia de trânsito;
XV - responder diligências da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e da Comissão de Defesa da
Autuação - CDA;
XVI - manter banco de dados, atualizado, de todas as mudanças de regulamentação do uso de vias e alterações na
circulação viária;
XVII - levantar demandas de manutenção e implantação de gradis e elaborar projeto;
XVIII - analisar e distribuir demandas provenientes da Supervisão de Orientação ao Usuário e/ou outros canais de
comunicação;
XIX - coordenar e orientar o desenvolvimento de projetos de sinalização para a mobilidade urbana pelos técnicos,
garantindo que sejam obedecidas as normas estabelecidas pelo CONTRAN, publicadas nos respectivos manuais e
Resoluções;
XX - analisar, para fins de aprovação, projetos de sinalização apresentados por terceiros para áreas previstas no art. 51
do Código de Trânsito Brasileiro (unidades autônomas - condomínios);
XXI - operar a plataforma de estacionamentos em Área Azul na cidade, gerando os relatórios necessários à fiscalização
e operação;
XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º À Supervisão de Programação Semafórica compete:
I - promover o planejamento das atividades referentes à implantação, manutenção e operação da sinalização
semafórica, de forma a garantir a fluidez e a segurança do trânsito, destacadamente dos pedestres;
II - especificar, implantar, manter e executar o controle de qualidade da rede de comunicação de dados, do mobiliário e
dos equipamentos semafóricos, dos controladores de semáforos, das câmeras associadas ao sistema semafórico, dos
painéis de mensagens variáveis, do centro de controle de tráfego e dos demais equipamentos e sistemas de controle
de tráfego;
III - promover estudos para ampliação e aprimoramento das atividades de controle de tráfego, inclusive sua
atualização tecnológica;
IV - estabelecer procedimentos para assegurar uma integração efetiva com as áreas de planejamento e projetos, no
sentido de compatibilizar o projeto de implantação de semáforos com os padrões de projetos geométricos e de
sinalização;
V - estabelecer critérios para a definição e controle de estoques máximos e mínimos de material e equipamentos
semafóricos;
VI - promover estudos para utilização de equipamentos e materiais com novas tecnologias, aprimorando a eficiência do
sistema;
VII - promover a melhoria do gerenciamento do sistema de semáforos, ampliando o número de semáforos
centralizados;
VIII - promover estudos e atividades referentes à operação e monitoração da sinalização semafórica, de forma a
garantir a fluidez e a segurança do trânsito;
IX - realizar a prospecção de novas tecnologias para controle de tráfego, interagindo com os outros setores na
especificação e implantação das mesmas;
X - participar da programação de transporte e tráfego para eventos e preparar apoio técnico de sinalização semafórica;
XI - participar da elaboração e implementação dos projetos de engenharia de tráfego;
XII - participar do controle de tráfego em interdições nas questões que envolvem alterações semafóricas;
XIII - promover as alterações necessárias no sistema de acordo com estudos técnicos relativos ao tema;
XIV - analisar viabilidade técnica e coordenar a implantação de semáforos, garantindo infraestrutura de operação dos
mesmos (energia e linhas de dados);
XV - informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização semafórica;
XVI - responder diligências da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e da Comissão de Defesa da
Autuação - CDA nas questões que envolvem sinalização semafórica;
XVII - elaborar planos de revisão periódica da programação semafórica;
XVIII - acompanhar o desempenho dos equipamentos eletrônicos de fiscalização e o processo de implantação de
Sistemas de Controle Inteligente de Tráfego;
XIX - coordenar e executar a manutenção preventiva e corretiva dos semáforos, executando as ações referentes a
software, placas e controladores;
XX - preparar a estrutura para ligação de semáforos (execução de caixas de passagem, abertura de valas para
tubulação e implantação de colunas semafóricas);
XXI - preparar material e executar a implantação física da sinalização semafórica (controladores, grupos focais,
eletrodutos, cabeamento) de acordo com croqui de projeto de sinalização;
XXII - informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização;
XXIII - implantar e manter rede de dados (quando rede própria);
XXIV - implantar sinalização temporária para alteração de circulação;
XXV - executar alterações de sinalização semafórica para eventos;
XXVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10. À Supervisão de Sinalização Viária compete:
I - planejar, coordenar e administrar a implantação, remoção e manutenção da sinalização horizontal e vertical;
II - confeccionar e diagramar placas;
III - gerenciar e controlar os estoques de material da sinalização;
IV - estabelecer critérios para a definição de estoques máximos e mínimos;
V - solicitar, averiguar e deferir sobre laudos técnicos referentes a qualidade de produtos a serem fornecidos pelas
empresas (tintas, solventes, microesferas e outros) conforme normas técnicas da ABNT;


VI - manter cadastro, atualizado, de prestadores e fornecedores de serviços, materiais e equipamentos de sinalização;
VII - manter banco de dados, atualizado, de preços de serviços, materiais, peças e equipamentos de sinalização;
VIII - monitorar e controlar materiais, equipamentos e veículos utilizados na implantação da sinalização;
IX - realizar pesquisa orçamentária de materiais de sinalização para aquisição;
X - elaborar especificações técnicas para licitação;
XI - solicitar compra de materiais de sinalização;
XII - monitorar a produção das equipes de serviço (implantação, almoxarifado, serralheria, pintura e selagem);
XIII - realizar o planejamento operacional das equipes externas e internas;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores, elaborar relatórios operacionais, de produção e
orçamentários e informar ao Gerente do Departamento;
XV - padronizar os serviços e adequar os dispositivos de sinalização ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
XVI - manter o controle de qualidade e a implantação de normas de segurança;
XVII - definir aprimoramento de equipamentos, maquinário e veículos (projetos de adequação das máquinas de pintura
e caminhões) destinados ao serviço de sinalização;
XVIII - preparar material e executar a implantação física da sinalização horizontal e vertical de acordo com croqui de
projeto de sinalização;
XIX - informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização;
XX - executar as ordens de serviço (pré-marcação, pintura de sinais viários e outros dispositivos de sinalização);
XXI - implantar, remover e dar manutenção nos abrigos de pontos de ônibus, gradis e defensas;
XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.


Art. 11. À Supervisão de Autorizações compete:
I - analisar e emitir autorizações de operação de trânsito especiais e estacionamentos;
II - analisar e emitir autorizações de estacionamento para idosos e deficientes físicos;
III - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
V - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
VI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
VII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de Inclusão e Sustentabilidade compete:
I - elaborar e acompanhar a implantação de projetos relativos à acessibilidade;
II - acompanhar a elaboração de projetos viários para implantação das medidas mitigadoras de empreendimento de
impacto;
III - analisar o impacto de pólos geradores de tráfego, postos de abastecimento de combustíveis e outros
empreendimentos em processo de licenciamento ambiental no que se refere aos aspectos de trânsito e transporte; a
análise de impacto contempla apreciação dos projetos arquitetônicos, dos projetos viários e dos relatórios de impacto
na circulação;
IV - participar de eventos técnicos, grupos de trabalho, comissões e audiências públicas relativas a diretrizes viárias e
empreendimentos de impacto;
V - compatibilizar e adequar estudos, planos e projetos de mobilidade urbana com as políticas de meio ambiente do
Município, incluindo a elaboração de estudos de impacto dos projetos propostos pela SMU;
VI - colaborar com as demais áreas da Prefeitura de Juiz de Fora e da Secretaria nas questões relativas ao meio
ambiente, nos projetos de mobilidade urbana;
VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;

XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. À Supervisão de Sinalização Horizontal compete:
I - preparar material e executar a implantação física da sinalização horizontal, de acordo com croqui de projeto de
sinalização;
II - informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização;
III - analisar previamente as ordens de serviço para programação operacional;
IV - executar as ordens de serviço (pré-marcação, pintura de sinais viários e outros dispositivos de sinalização);
V - elaborar boletins diários de medição;
VI - prestar apoio na sinalização de eventos;
VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. À Supervisão de Diretrizes Viárias compete:
I - fornecer diretrizes em intervenções viárias a serem realizadas pela Prefeitura, bem como atender a solicitações
encaminhadas por interessados, em processos de parcelamento do solo, desafetações, investiduras e outras situações
correlatas, oriundas da Secretaria de Atividades Urbanas e demais órgãos afins;
II - analisar e identificar diretrizes viárias que se referem a: ajardinamento no afastamento frontal, ajardinamento na
calçada, área remanescente, classificação viária, empreendimento de impacto, estacionamento no afastamento frontal,
fechamento de via com ponto de retorno, invasão de via por construção de obra civil, parcelamento do solo, posto de
combustível, recuo de alinhamento, entre outros;

III - analisar o impacto de polos geradores de tráfego, postos de abastecimento de combustíveis e outros
empreendimentos em processo de licenciamento ambiental, no que se refere aos aspectos de trânsito e transporte,
contemplando a análise de impacto a apreciação dos projetos arquitetônicos, dos projetos viários e dos relatórios de
impacto na circulação;
IV - acompanhar a elaboração de projetos viários para implantação das medidas mitigadoras e compensatórias
definidas;
V - acompanhar a elaboração de projetos viários para implantação das medidas mitigadoras de empreendimento de
impacto;
VI - assessorar em projetos de modificação da legislação urbanística;
VII - instruir respostas da assessoria jurídica ao Ministério Público e outros solicitantes, no que se refere a diretrizes
viárias, empreendimentos de impacto, postos de abastecimento de combustíveis e outros empreendimentos em
processo de licenciamento ambiental;
VIII - acompanhar e subsidiar os projetos da SMU que envolvam o sistema viário;
IX - participar de eventos técnicos, grupos de trabalho, comissões e audiências públicas relativas a diretrizes viárias e
empreendimentos de impacto;
X - participar na definição das ações quanto à aplicação dos instrumentos de planejamento contidas no Estatuto das
Cidades;
XI - elaborar e acompanhar a implantação de projetos relativos à acessibilidade;
XII - realizar estudos de viabilidade técnica e operacional de projetos de transporte e trânsito;
XIII - compatibilizar e adequar estudos, planos e projetos de transporte e trânsito com as políticas de meio ambiente
do Município, incluindo a elaboração de estudos de impacto dos projetos propostos pela SMU;
XIV - promover, supervisionar, elaborar e coordenar estudos e projetos de circulação e sistema viário;
XV - analisar os impactos de criação ou alteração viária;
XVI - desenvolver a concepção e análise de traçado viário;
XVII - estabelecer normas e desenvolver estudos e projetos para promover a segurança na circulação de pedestres na
malha viária do Município;
XVIII - supervisionar, analisar, orientar ou desenvolver estudos e projetos urbanísticos nas intervenções viárias
propostas para o Município;
XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO V
Departamento de Fiscalização - DFIS

Art. 15. Ao Departamento de Fiscalização - DFIS, da Subsecretaria de Mobilidade Urbana - SSMUR, orientado por seu
Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Operações de 1º Turno - SOP1;
II - Supervisão II de Operações de 2º Turno - SOP2;
III - Supervisão II de Operações de 3º Turno - SOP3;
IV - Supervisão II de Suporte Operacional - SUSOP;
V - Supervisão II de Processamento de Autuações - SPAT;
VI - Supervisão II de Vistoria e Fiscalização - SVFT;
VII - Supervisão II de Monitoramento - SMON;

Art. 16. Às Supervisões de Operações, de 1º, 2º e 3º turnos, compete:
I - realizar, em campo, a supervisão dos agentes de trânsito e transporte;
II - controlar o tráfego em interdições ou em situações de eventos;
III - promover a remoção e o recolhimento de veículos e obstáculos que se encontrem inadequadamente na via
pública;
IV - analisar solicitações de travessia de escolares e executá-la nas escolas determinadas;
V - fazer blitz de fiscalização/educação, inclusive realizando medição de emissão de gases poluentes;
VI - fiscalizar o transporte de carga perigosa no Município de Juiz de Fora;
VII - autuar veículos e aplicar as medidas administrativas previstas em lei;
VIII - verificar as condições das viaturas de fiscalização, diariamente, (material de apoio, limpeza e necessidade de
manutenção) informando à Supervisão de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio;
IX - fazer cumprir a legislação municipal no que tange as competências regulamentadas para a SMU;
X - controlar a utilização dos materiais de sinalização de trânsito pelos agentes do Departamento, na via pública, por
ocasião de obras, eventos ou acidentes, providenciando seu recolhimento após a liberação da via;
XI - atender as solicitações e demandas da Defesa Civil;
XII - verificar as diligências, na via pública, solicitadas pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e da
Comissão de Defesa da Autuação - CDA;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 17. À Supervisão de Suporte Operacional compete:
I - preparar fiscalização para atendimento de eventos com alterações de transporte e trânsito, de acordo com as
orientações do Departamento;
II - conferir e distribuir talonários de Auto de Infração de Trânsito aos Agentes preenchendo as cargas de talão para
envio à Supervisão de Processamento de Autuações de Trânsito e manter controle dos talões entregues para
acompanhamento dos Autos devolvidos;
III - zelar pelo aperfeiçoamento dos processos de fiscalização e administrativo, sugerindo normas e procedimentos
para a otimização dos serviços, com a anuência do Gerente do Departamento e em consonância com as leis vigentes
sobre a matéria;
IV - elaborar as escalas, ordinária e extraordinária, dos Agentes, em acordo com a demanda, incluindo o controle de
presença e férias;
V - coordenar o controle e programação de utilização e manutenção dos veículos, inclusive o controle de
abastecimento, encaminhando as guias já utilizadas ao DEIN/SAMCP;
VI - programar atendimento e efetivação de blitz de fiscalização/educação;
VII - zelar para que os procedimentos adotados pelos Operadores da Central de Operações, como consultas de veículos
em sites de trânsito e Estatística de Veículos para informar aos Agentes em campo via rádio, registro e atendimento de
demandas e outros, sejam feitos de acordo com normatização específica do Departamento;
VIII - responder diligências da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e da Comissão de Defesa da
Autuação - CDA;
IX - acompanhar a operação e o controle de manutenção de radiocomunicação;
X - controlar o uso de suprimentos necessários ao serviço administrativo e à manutenção predial e logística da sede,
prestando informações sobre bens materiais sob sua guarda à Supervisão de Apoio Administrativo e Controle de
Patrimônio;
XI - acompanhar e fiscalizar a distribuição e uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, inclusive
fazendo a solicitação de compras;
XII - distribuir equipamentos e talonário eletrônicos aos Agentes e acompanhar sua utilização através de sistema
informatizado, atendendo a demandas relativas a estes;
XIII - emitir formulário próprio para o registro de ocorrências de trânsito (Boletim de Ocorrência), manter cadastro
organizado dos mesmos e de seus anexos, coletando, organizando e agrupando dados para emissão de relatórios
estatísticos;
XIV - coordenar o recebimento, protocolo e distribuição de documentos recebidos no Departamento e acompanhar seu
trâmite até o arquivamento dos mesmos, após finalização do atendimento, observando Tabela de Temporalidade de
Documentos - TTD emitida pela Prefeitura de Juiz de Fora;
XV - coordenar o recebimento, a triagem, a relação em formulário próprio e o envio dos Autos de Infração lavrados
pelos Agentes à Supervisão de Processamento de Autuações de Trânsito;
XVI - elaborar relatório mensal de frequência referente ao pessoal lotado no DFIS, incluindo cronograma de férias e
adicionais, que são repassados à Supervisão de Recursos Humanos da SMU, remetendo os documentos pertinentes,
dentro dos prazos estipulados, ao Gerente do Departamento de Execução Instrumental;
XVII - acompanhar os serviços prestados na SMU relativos à conservação, limpeza e segurança, sob sua
responsabilidade;
XVIII - tomar as providências cabíveis em casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano dos bens móveis e
equipamentos, acompanhados de boletim de ocorrência policial e repassar as informações para a Supervisão de Apoio
Administrativo e Controle de Patrimônio;
XIX - providenciar a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamentos sob sua responsabilidade,
ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XX - promover a guarda, manutenção e reparos de veículos, máquinas e equipamentos da SMU em conjunto com a
Supervisão de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio;
XXI - promover o abastecimento de combustível e lubrificante das viaturas da SMU/DFIS;
XXII - prestar informações, orientações, manutenção e controle de patrimônio do DFIS, disponibilizando-as sempre que
necessário;
XXIII - efetuar o planejamento e identificar a necessidade de contratação de material de consumo do DFIS;
XXIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XXVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 18. À Supervisão de Processamento de Autuações compete:
I - acolher declarações de indicação de real infrator, interposição de defesa da autuação e recursos e processá-los junto
ao DETRAN/PRODEMGE, encaminhando-os para os seus trâmites legais;
II - realizar o cadastramento dos Agentes da Autoridade de Trânsito designados;
III - guardar talonários de AITs e distribuição à Central de Operações, Guardas Municipais e Polícia Militar, bem como
recolhimento e controle das cargas de talão;
IV - triar AITs para tratamento dos Autos de outros Estados e encaminhamento ao DETRAN os de competência
estadual;
V - digitar e processar os AITs de competência municipal;
VI - analisar e emitir relatórios dos AITs passíveis de cancelamento de acordo com a legislação pertinente;
VII - gerar arquivos e enviá-los posteriormente, via FTP para a PRODEMGE, para consulta e atualização da base de
dados;
VIII - importar para o Sistema de Gerenciamento de Multas os arquivos de retorno gerados pela PRODEMGE;
IX - imprimir, analisar e solucionar as ocorrências apontadas nos relatórios gerados pelo sistema quando da importação
dos arquivos referidos no item VII;
X - gerar os arquivos da NIT - Notificação de Infração de Trânsito e da NAP - Notificação por Aplicação de Penalidade;
XI - notificar proprietários de veículos sobre as infrações e penalidades, através da NIT e NAP, respectivamente;
XII - cadastrar no sistema os ARs retornados pelos correios, como entregues;
XIII - cadastrar no sistema as Notificações (NIT e NAP) não entregues ao destinatário e devolvidas pelos correios,
dando tratamentos diversos para cada motivo da devolução;
XIV - preparar e enviar para publicação no Diário Oficial do Município - DOM, os editais contendo todas as informações
das notificações de infração de trânsito e das notificações por aplicação das penalidades;
XV - gerenciar controlar a temporalidade no arquivo de autos de infração, notificações e processos de recursos;
XVI - controlar os pagamentos efetuados na rede bancária, através de arquivos disponibilizados pelo Banco
credenciado, efetuando as baixas das multas quando da importação do referido arquivo para o sistema, tratando as
falhas de conformidade;
XVII - fazer o tratamento das informações e fotos geradas pelos sistemas eletrônicos de fiscalização e gerenciamento
de trânsito, importando para o sistema os dados informados, controlando e arquivando em meio magnético estas
informações;
XVIII - gerenciar os contratos com as empresas prestadoras de serviço no âmbito do processamento de multas,
emitindo relatórios e medições encaminhando-os para o setor responsável pela liberação do pagamento;
XIX - analisar e instruir os pedidos de restituição de multas, abrindo processo para os mesmos;
XX - executar backup diário das bases de dados, resguardando as informações em caso de ocorrência de sinistro;
XXI - analisar, instruir e julgar processos de pedidos de conversão em advertência;
XXII - inscrever em dívida ativa municipal as multas de trânsito não quitadas;
XXIII - gerenciar e administrar a Comissão de Defesa de Autuação da SMU - CDA;
XXIV - acompanhar os procedimentos de elaboração de Termos de Referência, Justificativas, Editais e demais normas
administrativas relativas a processos licitatórios decorrentes das necessidades do processo de autuação de trânsito;
XXV - acompanhar os trabalhos de consistência de multas de trânsito geradas por equipamentos eletrônicos -
competência de Agente de Trânsito no setor;
XXVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 19. À Supervisão de Vistoria e Fiscalização compete:
I - realizar, em campo, a supervisão dos agentes na fiscalização de transporte;
II - autuar veículos e aplicar as medidas administrativas previstas em lei para o transporte irregular e/ou clandestino;
III - fiscalizar o transporte regular de passageiros no município de Juiz de Fora - táxi, transporte coletivo, escolar e
fretado e outros;
IV - vistoriar os veículos do transporte coletivo urbano, do serviço de táxi, escolar, de fretamento e outros, inclusive
aplicando as sanções administrativas e penalidades previstas em lei;
V - coordenar e participar das operações de fiscalização do transporte clandestino;
VI - coordenar em campo a execução da programação operacional do sistema do transporte coletivo urbano em
situações de eventos;
VII - fazer vistoria nos ônibus para inclusão de novos veículos na frota;
VIII - atualizar cadastro de veículos vistoriados e fiscalizados;
IX - participar do planejamento de transporte para eventos;
X - fiscalizar a publicidade no transporte público;
XI - apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o transporte urbano;
XII - apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o serviço de táxi;
XIII - apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o transporte escolar;
XIV - coordenar, fiscalizar e participar das operações sobre emissões de gases poluentes;
XV - operar a plataforma de controle do GPS do Transporte Coletivo Urbano - TCU, Gool System, gerando os relatórios
necessários à fiscalização e operação;
XVI - operar a plataforma de Wi-Fi dos ônibus, gerando os relatórios necessários à fiscalização e operação;
XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 20. À Supervisão de Monitoramento compete:
I - comparar o controle de demanda com as informações das empresas;
II - cadastrar as alterações de quilometragem e perdas de viagem;
III - lacrar e deslacrar roletas de ônibus;
IV - credenciar os beneficiários e controlar a utilização do vale estudante, do vale deficiente e outras gratuidades;
V - dar apoio e suporte ao Departamento de Serviços do Sistema da Mobilidade Urbana nas atividades de
administração, operacionalização e fiscalização das informações da Bilhetagem Eletrônica e ITS - Sistemas Inteligentes
de Transporte;
VI - operar os sistemas específicos de bilhetagem eletrônica e GPS, gerando relatórios e listagens pormenorizadas
necessárias à operação;
VII - efetuar o controle da oferta de viagens;
VIII - cadastrar novos itinerários e pontos de ônibus no Gool System;
IX - operar a plataforma de controle do GPS dos veículos de pequeno porte adaptado para pessoas com deficiência
física;
X - operar a plataforma de mobilidade SmartCitta, cadastrando eventos, coletando e repassando informações das
empresas e repassando informações aos usuários;
XI - monitorar, fazer levantamentos estatísticos e dar o retorno aos usuários de reclamações feitas através do
aplicativo CittaMobi;
XII - monitorar as câmeras instaladas em diversos pontos da cidade para permitir maior fluidez e, se necessário,
autuar veículos e aplicar as medidas administrativas previstas em lei;
XIII - monitorar as câmeras instaladas em diversos pontos da cidade, em parceria com a Guarda Municipal, com o
intuito de levar maior segurança para o entorno onde as mesmas se encontram;
XIV - operar a plataforma do WAZE, recebendo informações e circulares sobre obras, fechamentos de via e desvios de
trânsito e Transporte Coletivo Urbano e postando na plataforma;
XV - desenvolver e operar, em parceria com a SSGD, a plataforma GEOINFO, organizar os dados gerados e
providenciar dados para alimentar a mesma;
XVI - interagir com os Departamentos da SMU, disponibilizando dados gerados pelas tecnologias utilizadas na
Supervisão;
XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO VI
Departamento de Serviços do Sistema de Mobilidade Urbana - DSS

Art. 21. Ao Departamento de Serviços do Sistema de Mobilidade Urbana - DSS, da Subsecretaria de Mobilidade Urbana
- SSMUR, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Planejamento e Operação do Transporte Público Coletivo - SPOTP;
II - Supervisão II de Estudos Tarifários - SETAR;
III - Supervisão I de Transporte Público Individual - STPI;
IV - Supervisão I de Transporte Privado Coletivo - STPC;

Art. 22. À Supervisão de Planejamento e Operação do Transporte Público Coletivo compete:
I - avaliação técnica e operacional de projetos de transporte coletivo;
II - avaliação técnica e operacional de integração entre meios de transporte;
III - implantação de projetos aprovados, considerados em seus aspectos operacionais;
IV - avaliação da localização e dimensionamento dos pontos de embarque e desembarque sob os aspectos de
segurança para o usuário, frequência de veículos e condições das vias;
V - avaliação das condições necessárias (largura da calçada, autorização do proprietário, demanda) para implantação
de abrigos nos pontos de embarque e desembarque, definindo a operacionalização, emitindo ordens de serviços nos
casos de serviço próprio e/ou determinação aos consórcios;
VI - elaborar programação do transporte coletivo urbano compreendendo:
a) acompanhamento e análise da oferta e demanda do sistema de transporte coletivo;
b) análise da rede de transporte (tipos e características dos serviços, linhas e itinerários);
c) especificação dos padrões de nível dos serviços;
d) determinação da capacidade do veículo em função de suas características e níveis de serviços adotados;
e) especificação de quadro de horários e dimensionamento da frota;
f) avaliação das propostas de adequação ou alteração operacional encaminhadas pelas empresas operadoras;
g) informação sistemática às empresas operadoras das atualizações da especificação dos serviços.
VII - atualizar os horários e itinerários de todas as linhas de ônibus no Sistema de Gerenciamento de Transporte
Coletivo Urbano para que sejam disponibilizadas consultas no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora;
VIII - participar do planejamento de pesquisas de transporte;
IX - participar da capacitação das equipes de pesquisa de transporte conforme planejamento;
X - promover as alterações técnicas necessárias ao sistema de transporte urbano, de acordo com o diagnóstico da
pesquisa apresentado;
XI - manter a base cadastral da rede de transporte atualizada;
XII - participar da programação de transporte e tráfego para eventos, determinando as alterações necessárias ao
transporte coletivo urbano em relação ao itinerário e oferta de ônibus;
XIII - participar da elaboração e implementação dos projetos de engenharia de tráfego, quando impactar o transporte
público;
XIV - autorizar publicidade nos ônibus, com emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, viagens especiais
e afixação de cartazes nos ônibus;
XV - responder solicitação de diligência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e da Comissão de
Defesa da Autuação - CDA;
XVI - determinar a afixação do SMU INFORMA no transporte coletivo com as alterações ocorridas no sistema de
transporte coletivo urbano;
XVII - manter cadastro da frota de ônibus (inclusão, substituição ou baixa de veículo), para fins de cálculo da idade
média dos veículos e controle da frota;
XVIII - subsidiar a Supervisão de Vistoria e Fiscalização com informações para apuração de irregularidades do
transporte coletivo urbano;
XIX - participar de reuniões para definição do tráfego em interdições de via, se esta for itinerário de ônibus,
determinando as alterações necessárias do transporte coletivo urbano em relação ao itinerário e oferta de ônibus;
XX - acompanhar prestação de serviços do transporte coletivo, de acordo com as legislações e editais pertinentes;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão mantendo atualizadas as informações
operacionais do transporte coletivo urbano, compreendendo a elaboração de:
a) relatório em planilha de alterações do transporte coletivo urbano;
b) gráfico de marcha;
c) planilha de número de viagens/linha;
d) planilha de aumento/redução de quilometragem;
e) planilha de itinerário de porta;
f) planilha da vista eletrônica.
XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 23. À Supervisão de Estudos Tarifários compete:
I - calcular a tarifa para o transporte coletivo urbano;
II - calcular a tarifa do serviço individual de táxi;
III - fiscalizar os serviços prestados pela Concessionária responsável pela administração e operação do Terminal
Rodoviário Miguel Mansur;
IV - elaborar, manter e atualizar periodicamente planilhas de custos dos sistemas de transporte por ônibus, táxi,
escolar e suplementar;
V - propor metodologias de apuração e monitoramento dos preços dos itens de consumo das planilhas tarifárias;
VI - acompanhar as tarifas em outras localidades;
VII - propor critérios, metodologias e coeficientes de consumo para os diversos itens que compõem as planilhas
tarifárias;
VIII - acompanhar os índices de desempenho operacional, para monitorar o desempenho das concessionárias;
IX - controlar a quitação de tributos e taxas pelas concessionárias;
X - acompanhar os programas de treinamento e qualidade realizados pelas concessionárias;
XI - acompanhar o monitoramento e controle operacional do transporte público, relativos a demanda e quilometragem;
XII - acompanhar os dados operacionais do serviço de táxi obtidos através das plataformas homologadas;
XIII - calcular o equilíbrio econômico/financeiro entre os consórcios utilizando planilha própria para a execução desta
atividade;
XIV - participar do processo de auditoria dos sistemas do transporte público, quando necessário;
XV - acompanhar os resultados das demandas e quilometragens do transporte público, a partir dos dados dos sistemas
de bilhetagem eletrônica e GPS, obtidos na Supervisão de Monitoramento;
XVI - receber da Supervisão de Vistoria e Fiscalização os autos referentes ao sistema de transporte e entregá-los;
XVII - montar os processos para cada autuação e coordenar os trabalhos da comissão de julgamento em 1ª instância;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XIX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 24. À Supervisão de Transporte Público Individual compete:
I - efetuar transferências de permissão de táxi, após avaliação jurídica, se for o caso;
II - emitir e renovar documentos do serviço de táxi;
III - emitir os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs do serviço de táxi;
IV - emitir autorização de emplacamento de táxi;
V - manter cadastro do serviço de táxi;
VI - controlar e manter em arquivo os documentos dos permissionários e motoristas auxiliares de táxi;
VII - encaminhar veículo de táxi para vistoria;
VIII - solicitar vistoria de táxi;
IX - emitir certidões do serviço de táxi;
X - autorizar o serviço de rádio táxi;
XI - emitir autorização para utilização e exploração de publicidade nos veículos do serviço de táxi;
XII - cadastrar a digital dos permissionários e motoristas auxiliares do serviço de táxi;
XIII - acompanhar a prestação do serviço de táxi, de acordo com as legislações e editais pertinentes;
XIV - operar as plataformas homologadas do serviço de táxi, gerando os relatórios necessários à fiscalização e
operação;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 25. À Supervisão de Transporte Privado Coletivo compete:
I - emitir e renovar documentos do transporte escolar, aluguel e fretamento;
II - emitir Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs do transporte escolar;
III - emitir autorização de emplacamento de transporte escolar;
IV - manter cadastro do transporte escolar, aluguel e fretamento;
V - controlar e manter em arquivo documentos dos permissionários, motoristas e auxiliares de transporte escolar;
VI - controlar e manter em arquivo documentos dos proprietários e motoristas dos veículos de aluguel;
VII - emitir autorização de emplacamento de veículo de aluguel;
VIII - encaminhar veículo de transporte escolar para vistoria;
IX - solicitar vistoria de veículos escolares;
X - emitir autorização para utilização e exploração de publicidade nos veículos de transporte escolar;
XI - acompanhar a prestação do serviço do transporte escolar de acordo com as legislações pertinentes;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 26. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor lotado na Unidade
Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 27. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 180 - SMU, de 31 de março de 2021.

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2021.

a) LÚCIA MARIA MENDONÇA SANTOS - Secretária de Mobilidade Urbana em Substituição.


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