Norma:Resolução de Secretário 00001 / 2022 (revogada)
Data:09/09/2022
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 10/09/2022 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Resolução de Secretário 00002 de 24/11/2022 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 8, inc. IV; 12     Art. Alterador: Arts. 1; 3
2 Resolução de Secretário 00002 de 24/11/2022 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 2, incs. III, alín. a, item 8, subitem 8.4; 9, XVI; 40, IV; 43-A     Art. Alterador: Arts. 2; 2; 2; 2
3 Resolução de Secretário 00002 de 24/11/2022 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Arts. 6, incs. XIV, XV; 8, XII     Art. Alterador: Arts. 4; 4
4 Resolução de Secretário 00003 de 26/01/2023 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 2, inc. III, alín. "a", item 9, subitens 9.1 e 9.2; 43-A , 43-B e 43-C     Art. Alterador: Art. 1; 2
5 Resolução de Secretário 00003 de 26/01/2023 - Alteração
Art. Alterado: Art. 43, inc. XIV     Art. Alterador: Art. 3
6 Resolução de Secretário 00003 de 26/01/2023 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art. 2, inc. III, alín. "a", item 8, subitem 8.1; 40, I; 41     Art. Alterador: Art. 4
7 Resolução de Secretário 00004 de 23/05/2023 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, incs. III, alín. a, item 1, sub. 1.7; 4, VII; 11     Art. Alterador: Art. 1; 1; 1
8 Resolução de Secretário 00004 de 23/05/2023 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 2, incs. III, item 8, sub. 8.5; 7, XXIX; 40, V; 43-D     Art. Alterador: Arts. 2; 3; 4; 5
9 Resolução de Secretário 00004 de 23/05/2023 - Revogação
Art. Alterado: Art. 12, incs. XXII, XXIII, XXIV, XXV     Art. Alterador: Art. 6
10 Resolução de Secretário 00005 de 21/07/2023 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 61


RESOLUÇÃO Nº 1 - SF
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.562 de 27 de maio de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF, nos termos desta Resolução.
 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 
Art. 2º  A Secretaria da Fazenda - SF é composta pelos seguintes níveis e órgãos:   
 
I -  Nível de Direção Superior:
 
a)  Secretária da Fazenda
 
II -  Nível de Execução Instrumental:
 
a)  Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
 

1. Supervisão II de Monitoramento Profissional e Controle de Patrimônio - SMPCP;

 

2. Supervisão II de Apoio Administrativo, Fornecimento e Controle de Suprimentos - SAAFCS;

 

3. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.

 
III -  Nível de Execução Programática:
 
a)  Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF:
 

1. Departamento de Receita Imobiliária - DRI:

 

1.1. Supervisão II de Planejamento e Avaliação Imobiliária - SPLAI;

 

1.2. Supervisão II de IPTU - SIPTU;

 

1.3. Supervisão II de Fiscalização de Tributos Imobiliários - SFTI;

 

1.4. Supervisão II de Processos Imobiliários atinentes a isenção e emissão de certidões relacionadas ao Departamento Imobiliário - SPIDI;

 

1.5. Supervisão II de ITBI - SITBI;

 

1.6. Supervisão II de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário - SAMMI;

 

1.7. Supervisão II de ITR - SITR;

 

1.8. Supervisão II de Controle de Crédito Tributário e Acompanhamento de Processos Imobiliários - SCAPI.

 

2. Departamento de Receita Mobiliária - DRM:

 

2.1. Supervisão II de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas - SICAE;

 

2.2. Supervisão II de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário - SCCT;

 

2.3. Supervisão II de Auditoria de Receitas Transferidas - SART;

 

2.4. Supervisão II de Inteligência e Planejamento Fiscal - SIPF;

 

2.5. Supervisão II de Fiscalização de Tributos Mobiliários - SFTM;

 

2.6. Supervisão II de Geração de Dados e Suporte à Atividade Fiscal - SDSAF.

 

3. Departamento da Gestão do Desempenho Tributário - DGDT:

 

3.1. Supervisão II de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa - STPDA;

 

3.2. Supervisão II de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas - SRT;

 

3.3. Supervisão II do Cadastro Único de Contribuintes - SCUC.

 

4. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF:

 

4.1. Supervisão II de Acompanhamento Financeiro - SACOF;

 

4.2. Supervisão II de Análise e Gestão dos Investimentos Financeiros - SAGIF;

 

4.3. Supervisão II de Fluxo Financeiro - SFF;

 

4.4. Supervisão II de Gestão da Dívida Pública - SGDP.

 

5. Departamento de Execução Financeira - DEFI:

 

5.1. Supervisão II de Acompanhamento de Despesa - SAD;

 

5.2. Supervisão II de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação em Finanças - SARTIF;

 

5.3. Supervisão II de Execução de Pagamentos - SEPA;

 

5.4. Supervisão II de Ingresso de Receita - SIR.

 

6. Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC:

 

6.1. Supervisão II de Conciliação Contábil - SCC;

 

6.2. Supervisão II de Lançamentos e Suporte Contábeis - SLSC.

 

7. Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC:

 

7.1. Supervisão II de Consolidação da Prestação de Contas do Município (TCEMG) - SCPCM;

 

7.2. Supervisão II de Prestação de Contas do Município (STN) - SPCOM.

 

8. Departamento de Controle de Contratos e Financiamentos - DCCF:

 

8.1. Supervisão II de Apoio e Acompanhamento das Demandas Arrecadatórias do Contribuinte - SAADAC;

 

8.2. Supervisão II de Registro, Controle e Alterações de Bens Patrimoniais - SRCAP;

 

8.3. Supervisão II de Desenho, Topografia e Avaliação Patrimonial - SDTAP.

 

b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA:

 

1. Supervisão II de Apoio e Acompanhamento das Demandas da Secretaria da Fazenda - SAADS;

 

2. Supervisão II de Inteligência Territorial Estratégica Arrecadatória - SITEA;

 

c) Assessoria Jurídica Local - AJL;

 

d) Turmas Administrativas de Recursos Fiscais - TARFs;

 
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Seção I
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN
 
Art. 3º  O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SF, orientado por seu gerente, será composto pelas seguintes supervisões:
 
I -  Supervisão II de Monitoramento Profissional e Controle de Patrimônio - SMPCP;
 
II -  Supervisão II de Apoio Administrativo, Fornecimento e Controle de Suprimentos - SAAFCS;
 
III -  Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.
 
Parágrafo único.  As Supervisões padrão do DEIN/SF seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc- II do art- 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
 
Seção II
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF
 
TÍTULO I
DEPARTAMENTO DE RECEITA IMOBILIÁRIA - DRI
 
Art. 4º  Ao Departamento de Receita Imobiliária - DRI, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
 
I -  Supervisão II de Planejamento e Avaliação Imobiliária - SPLAI;
 
II -  Supervisão II de IPTU - SIPTU;
 
III -  Supervisão II de Fiscalização de Tributos Imobiliários - SFTI;
 
IV -  Supervisão II de Processos Imobiliários atinentes a isenção e emissão de certidões relacionadas ao Departamento Imobiliário – SPIDI;
 
V -  Supervisão II de ITBI – SITBI
 
VI -  Supervisão II de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário - SAMMI;
 
VII -  Supervisão II de ITR - SITR;
 
VIII -  Supervisão II de Controle de Crédito Tributário e Acompanhamento de Processos Imobiliários – SCAPI.
 
Art. 5º  À Supervisão de Planejamento e Avaliação Imobiliária compete:
 
I -  implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à Supervisão;
 
II -  atualizar a planta de valores do Município;
 
III -  acompanhar o desenvolvimento Urbano do Município, com a transposição das alterações no Mapa Cadastral e apuração de suas influências na Planta de Valores;
 
IV -  realizar pesquisa imobiliária, junto aos anúncios classificados, imobiliárias, corretores, loteadores, ITBI, e no caso das edificações, pesquisa nas construtoras e acompanhamento dos dados do SINDUSCON;
 
V -  acompanhar as sugestões efetuadas pela Turma Administrativa de Recursos Fiscais - TARF, através de RCLs e ainda de setores afins, para posterior encaminhamento à Comissão Técnica de Avaliação - CTA;
 
VI -  providenciar a abertura, instrução, acompanhamento e encerramento do processo administrativo da Planta de Valores;
 
VII -  prestar assessoria técnica à CTA;
 
VIII -  manter a Planta de Valores nos sistemas de gestão do Município, atualizando os dados novos e enviando os mesmos à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR;
 
IX -  fornecer subsídios aos setores competentes sobre as áreas com maior potencial de cadastramento ou recadastramento;
 
X -  fornecer dados referentes à Planta de Valores para órgãos da Prefeitura, externos e peritos judiciais avaliadores;
 
XI -  efetuar vistoria in loco para verificar e coletar dados pertinentes à elaboração da Planta de Valores;
 
XII -  interagir com órgãos da Prefeitura e externos que efetuam ações que possam intervir no valor dos imóveis situados nas localidades onde estes atuaram;
 
XIII -  enviar sugestões à Comissão Técnica de Avaliação, de alteração da metodologia de cálculo dos impostos ou revisão de determinados fatores ou valores em áreas isótimas;
 
XIV -  instruir o processo administrativo fiscal com pesquisa de valor venal, quando o lançamento do ITBI necessitar de arbitramento;
 
XV -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XVI -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XVII -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XVIII -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XIX -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XX -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XXI -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XXII -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XXIII -  analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do ITBI/IPTU/TCRS/CCSIP (RCL/RCP) – quando referente a valor venal;
 
XXIV -  analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito de imóveis alugados pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora;
 
XXV -  Instruir, analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de restituição e compensação de ITBI;
 
XXVI -  exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 6º  À Supervisão de IPTU compete:
 
I -  analisar a Revisão de Ofício do IPTU/ TCRS/CCSIP proposta pelo DCIM;
 
II -  emitir DAM para remessa ao contribuinte;
 
III -  formular cálculo e emitir relatório para alteração de valores de débitos em Dívida Ativa em caso de revisão de ofício;
 
IV -  atender ao contribuinte na época do lançamento anual do IPTU/ TCRS/CCSIP;
 
V -  controlar os carnês devolvidos;
 
VI -  efetuar o planejamento e operacionalização dos Postos de Atendimento do IPTU/TCRS/CCSIP, que funcionam à época do lançamento anual do imposto;
 
VII -  Emitir DAM IPTU/TCRS/CCSIP referente ao exercício em curso quando proveniente de arrematação;
 
VIII -  Prestar informações quando a existência de RCL´S para a PGM, para fins de prescrição de débitos;
 
IX -  Emitir relatório anual sobre reclamações de IPTU, constando o número de reclamações efetuadas, apontando os argumentos mais frequentes utilizados pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para análise e conhecimento do Gerente do Departamento e do Subsecretário;
 
X -  controlar e acompanhar as RCLs/RCPs até sua decisão/publicação/ arquivamento;
 
XI -  Analisar Reclamações contra a Contribuição da Iluminação Pública – CCSIP e encaminhar ao setor competente sempre que necessário;
 
XII -  implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à Supervisão;
 
XIII -  propor, em conjunto com as Supervisões e o Gerente do Departamento, medidas para aprimoramento do Cadastro Imobiliário municipal;
 
XIV -  emitir certidão negativa de posse e/ou propriedade;
 
XV -  realizar a alteração de titularidade;
 
XVI -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XVII -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XVIII -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XIX -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XX -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XXI -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XXII -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XXIII -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XXIV -  exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 7º  À Supervisão de Fiscalização de Tributos Imobiliários compete:
 
I -  Apurar indícios de irregularidades no cumprimento da legislação tributária imobiliária;
 
II -  Promover auditorias fiscais nas concessões de isenções e imunidades imobiliárias, revogando-as quando for o caso;
 
III -  analisar e emitir relatório para decisão de cancelamento de ITBI, e aplicação de penalidade, quando cabível;
 
IV -  desenvolver estratégias para coletar informações que possibilitem o aumento de receitas de IPTU e ITBI, aplicando penalidades por descumprimento de obrigações acessórias e principais, se for o caso;
 
V -  solicitar atualização cadastral, quando de competência da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR;
 
VI -  propor, em conjunto com as Supervisões e o Gerente do Departamento, medidas para aprimoramento do Cadastro Imobiliário Municipal;
 
VII -  propor e implementar medidas para a melhoria da arrecadação dos tributos imobiliários;
 
VIII -  implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à dos tributos Imobiliários e da respectiva fiscalização;
 
IX -  apoiar nas análises e decisões sobre as concessões de isenções de IPTU, promovendo auditorias fiscais quando necessário;
 
X -  analisar e propor a decisão da Gerência nos processos de imunidade tributária e isenções de sua competência;
 
XI -  emitir pareceres para embasar decisões;
 
XII -  propor Revisão de Ofício no Cadastro Imobiliário Municipal;
 
XIII -  analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento;
 
XIV -  propor e implementar, em conjunto com as demais Supervisões e a Gerência do Departamento, ações fiscais para recuperação de receitas;
 
XV -  apoiar o atendimento e o lançamento do IPTU/TCRS/CCSIP anual;
 
XVI -  controlar e atender o plantão fiscal: orientação quanto a correta aplicação da legislação tributária, interpretação das hipóteses de incidência da tributação, alíquota aplicável, dentre outras pertinentes à área de auditoria tributária;
 
XVII -  analisar Reclamações contra a Contribuição da Iluminação Pública – CCSIP quando cobrada na fatura de energia elétrica;
 
XVIII -  elaborar o planejamento tributário, considerando as medidas propostas;
 
XIX -  efetuar estudos de legislação comparada ou de outros municípios visando à elaboração ou alteração de leis;
 
XX -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XXI -  prestar apoio e assessoramento à Gerência do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XXII -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XXIII -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XXIV -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XXV -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XXVI -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XXVII -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa – STDA;
 
XXVIII -  exercer outras atividades correlatas.
 
Parágrafo único.  Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura.
 
Art. 8º  À Supervisão de Processos Imobiliários atinentes a isenção e emissão de certidões relacionadas ao Departamento Imobiliário compete:
 
I -  Analisar e decidir processos de isenção de IPTU/TCRS/CCSIP;
 
II -  Analisar e propor a decisão do Gerente de Receita nos processos de imunidade tributária e isenções de sua competência;
 
III -  emitir relatórios para embasar decisões;
 
IV -  emitir certidão de dados cadastrais;
 
V -  Interagir com órgãos da Prefeitura (SEPUR, FUNALFA, dentre outros) e externos (INSS, Cartórios de Registro e de Imóveis) para verificação do cumprimento das exigências do benefício fiscal;
 
VI -  Registrar e cancelar os benefícios no sistema;
 
VII -  Propor e elaborar a Revisão de Ofício;
 
VIII -  Atender ao contribuinte;
 
IX -  Elaborar relatório com informações sobre as atividades da supervisão;
 
X -  Analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU/TCRS/CCSIP (RCL/RCP), referente a benefícios fiscais;
 
XI -  emitir certidões de Valor Venal, solicitadas pelo contribuinte para fins diversos;
 
XII -  emitir certidões de primeiro lançamento;
 
XIII -  efetuar levantamento de débitos de contribuintes de interesse do DRI;
 
XIV -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XV -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XVI -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XVII -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XVIII -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XIX -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XX -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XXI -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa – STDA;
 
XXII -  exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 9º  À Supervisão de ITBI compete:
 
I -  analisar documentação de solicitação de lançamento do ITBI e emissão do DAM;
 
II -  controlar os pagamentos de ITBI e notificação dos contribuintes em débito;
 
III -  manter o arquivo de Guias em ordem;
 
IV -  analisar documentação de Reclamações contra Lançamentos do ITBI;
 
V -  analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações contra Lançamentos do ITBI;
 
VI -  emitir relatório anual sobre reclamações de ITBI, constando o número de reclamações efetuadas, apontando os argumentos mais frequentes utilizados pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para análise e conhecimento do Gerente do Departamento e do Subsecretário;
 
VII -  controlar e acompanhar as RCLs/RCPs até sua decisão/publicação/ arquivamento;
 
VIII -  propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
IX -  enviar relatórios aos Cartórios de Registro de Imóveis;
 
X -  solicitar atualização cadastral quando de competência da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR;
 
XI -  propor e implementar medidas para a melhoria da arrecadação do tributo imobiliário de competência da Supervisão;
 
XII -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XIII -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XIV -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XV -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa – STDA;
 
Art. 10.  À Supervisão de Atualização Cadastral e Manutenção do Módulo Imobiliário compete:
 
I -  regularizar a situação cadastral do imóvel do contribuinte, através de contrato, escrituras,registros ou documentos hábeis recebidos através da Plataforma Prefeitura Ágil;
 
II -  atualizar registro dos Próprios Municipais no Cadastro Imobiliário do Município, detectados em relatório recebido do Departamento de Controle de Contratos e Financiamentos, verificando sua localização nas plantas de loteamento existentes;
 
III -  manter a base cadastral de imóveis do Município atualizada, através de informações recebidas de setores externos e internos da Secretaria;
 
IV -  analisar dados cadastrais, para atendimento das Reclamações Contra Lançamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU/Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS/Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIPI;
 
V -  solicitar vistorias à Supervisão competente, quando identificados problemas de dados no cadastro dos imóveis;
 
VI -  atualizar o Sistema de Cadastro Imobiliário após a identificação de inconsistências, alterações ou novos lançamentos na base cadastral;
 
VII -  organizar os dados para inserção na base cadastral de forma sistemática relacional ou parametrizados;
 
VIII -  solicitar atualização no Sistema de Geoprocessamento à Supervisão de Informações Cadastrais Georreferenciadas, junto à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas – SESMAUR, após a identificação de inconsistências, no Mapa Urbano Básico;
 
IX -  solicitar à Supervisão de Inscrição e Cadastro, na Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas – SESMAUR, a elaboração de revisão de ofício com informações das alterações e exercícios atendidos;
 
X -  realizar atualizações no Sistema Fazendário, através do Módulo Imobiliário, de acordo com as demandas identificadas de:
 
a)  inclusão no Imobiliário;
 
b)  alteração do Imobiliário;
 
c)  alteração de endereço para correspondência;
 
d)  alteração do cadastro individual.
 
XI -  realizar atividades de manutenção no Sistema de Cadastro Imobiliário, provendo tabelas gerais que compõem o cadastro imobiliário;
 
XII -  realizar atividades de manutenção no Sistema de Cadastro Imobiliário, de acordo com as demandas da Supervisão e encaminhadas pela Secretaria da Fazenda - SF, provendo a tabela relacional de áreas isótimas;
 
XIII -  realizar as atividades para a atualização das tabelas relacionais componentes do cadastro imobiliário, referentes às áreas isótimas;
 
XIV -  calcular áreas equivalentes e reais de imóveis regularizados, desde que não se tratem de imóveis passíveis de instituição de condomínio ou incorporação, de acordo com a legislação vigente, aos quais serão solicitados os respectivos quadros de áreas e frações;
 
XV -  calcular área equivalente e ato de concessão de imóveis irregulares;
 
XVI -  promover a atualização do sujeito passivo a partir da análise de documentos apresentados internamente e pelas Supervisões do Departamento de Cadastro Imobiliário Municipal, na Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas – SESMAUR;
 
XVII -  realizar atualizações no Sistema Fazendário, através do Módulo Imobiliário, de acordo com as atualizações cadastrais realizadas a partir de informações fornecidas internamente e pelas Supervisões do Departamento de Cadastro Imobiliário Municipal, na Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas – SESMAUR, identificadas de:
 
a)  inclusão no imobiliário;
 
b)  alteração do imobiliário;
 
c)  alteração de endereço para correspondência;
 
d)  alteração do cadastro individual.
 
XVIII -  auxiliar na manutenção do Cadastro Único de Contribuintes, com a inclusão e/ou alteração de nomes, CPF e CNPJ, quando demandados pelos diversos setores do Município;
 
XIX -  promover as atualizações cadastrais imobiliárias referentes ao Cadastro Digital;
 
XX -  cadastrar, atualizar e/ou corrigir todos os dados cadastrais afetos aos boletins de cadastro imobiliário, que não demandem vistoria;
 
XXI -  acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão através da Plataforma Prefeitura Ágil;
 
XXII -  propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XXIII -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XXIV -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
 
XXV -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XXVI -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XXVII -  - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XXVIII -  exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 11.   À Supervisão de Imposto Territorial Rural e Cadastramento Rural compete:
 
I -  fiscalizar, lançar de ofício e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
 
II -  realizar atualizações no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR do INCRA;
 
III -   prestar informações de acordo com as demandas encaminhadas pela Supervisão de Atualização e Manutenção do Módulo Imobiliário;
 
IV -   promover integração técnico-administrativa com o INCRA, através de visitas periódicas a eventos de interesse mútuo;
 
V -  informar à Supervisão de Atualização e Manutenção do Módulo Imobiliário as situações em que granjeamentos deixarem de ser rurais e passarem a ser urbanos;
 
VI -  receber declarações para cadastro de imóvel rural - DP dos proprietários de imóveis rurais do município e região, sempre que ocorrerem alterações no seu imóvel, seja pela compra, venda, permuta, doação e outros, ou nas condições de utilização e exploração;
 
VII -  emitir Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, de acordo com as Diretrizes técnicas do INCRA;
 
VIII -  emitir segunda via do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, desde que esta solicitação seja feita peloproprietário do imóvel rural cadastrado ou por representante legal, devendo ser preenchido formulário específicopara esta finalidade;
 
IX -   acessar o Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR do INCRA para consultas;
 
X -  realizar transcrição/digitação para Declaração para Cadastro de Imóvel Rural - DP;
 
XI -  manter rígido controle de segurança da senha fornecida pelo INCRA;
 
XII -  comunicar ao INCRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão com o Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, em especial a segurança das informações;
 
XIII -  cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de segurança das informações vigentes no INCRA;
 
XIV -   efetuar pesquisa por nome e CPF cujos registros constem no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;
 
XV -   zelar e fazer uso legal da informação obtida através do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;
 
XVI -  acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão através da Plataforma Prefeitura Ágil;
 
XVII -  propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XVIII -  coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XIX -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
 
XX -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XXI -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XXII -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital - STDA.
 
Art. 12.  À Supervisão de Controle de Crédito Tributário e Acompanhamento de Processos Imobiliários compete:
 
I -  Criar e acompanhar os processos administrativos fiscais de origem imobiliária;
 
II -  Registrar Ordem de Serviço no Sistema Fazendário a requerimento dos auditores fiscais;
 
III -  Auxiliar na instrução de Processos Administrativos Fiscais;
 
IV -  controlar os prazos de vencimento dos autos de infração emitidos e notificados pelos auditores fiscais;
 
V -   efetuar atualização sistêmica das Decisões de 1ª e 2ª Instâncias nos processos relativos aos autos de infração lavrados pela SFTI;
 
VI -  Incluir no sistema de gestão municipal as decisões julgadas em 1ª e 2ª instâncias referente aos processos mencionados no inciso antecedente;
 
VII -  Inscrever os autos de infração em revelia, alimentar o sistema de gestão municipal e publicar no Diário Oficial do Município, quando necessário;
 
VIII -  Emitir relatórios de acompanhamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa;
 
IX -  Encaminhar os relatórios das inscrições dos créditos para o Departamento de Procuradoria de Receita Municipal - DEPREM/PGM, a fim de viabilizar o controle de legalidade e a emissão da Certidão Executiva;
 
X -  Fazer triagem de Protocolos e Processos, indicando as urgências de atendimento, de forma a garantir o atendimento qualitativo e célere de demandas internas e externas;
 
XI -  Subsidiar nas análises de não incidência nos casos de integralização de Capital Social;
 
XII -  Auxiliar nas análises de preponderância de atividades operacionais de Pessoa Jurídica, cuja integralização de Capital foi acobertada pela imunidade;
 
XIII -  Controle de prazos para análise de preponderância mencionada no inciso anterior;
 
XIV -  Elaborar e manter atualizado os manuais de procedimentos que dizem respeito ao Departamento de Receitas Imobiliárias;
 
XV -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XVI -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XVII -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre.
 
XVIII -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XIX -   monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XX -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XXI -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XXII -  exercer outras atividades correlatas.
 
TÍTULO II
DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA - DRM
 
Art. 13.  Ao Departamento de Receita Mobiliária - DRM, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
 
I -  Supervisão II de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas - SICAE;
 
II -  Supervisão II de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário - SCCT;
 
III -  Supervisão II de Auditoria de Receitas Transferidas - SART;
 
IV -  Supervisão II de Inteligência e Planejamento Fiscal - SIPF;
 
V -  Supervisão II de Fiscalização de Tributos Mobiliários - SFTM;
 
VI -  Supervisão II de Geração de Dados e Suporte à Atividade Fiscal – SDSAF;
 
Art. 14.  À Supervisão de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas compete:
 
I -  assegurar a qualidade das informações do cadastro mobiliário, adotando as medidas necessárias para sua atualização e manutenção constantes;
 
II -  analisar e executar os processos de inscrição dos contribuintes autônomos no cadastro mobiliário de contribuintes - CMC;
 
III -  receber, via e-mail ou presencial, e protocolar os documentos dos contribuintes autônomos eventuais;
 
IV -  analisar e proceder às inscrições dos contribuintes autônomos eventuais no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC;
 
V -  analisar os documentos dos autônomos que optaram por enviar através da Supervisão do Cadastro Único de Contribuintes, efetuar as devidas inscrições, enviar os documentos para emissão do ISSQN, bem como notificar o contribuinte dos demais procedimentos acerca da devida solicitação do alvará de localização/cartão de inscrição;
 
VI -  analisar e executar os processos de inscrição das pessoas jurídicas no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC;
 
VII -  proceder às inscrições de ofício das pessoas jurídicas eventuais e autônomos quando solicitadas pelos Auditores Fiscais;
 
VIII -  analisar e executar os processos de atualização dos dados cadastrais das pessoas físicas (autônomos) e jurídicas junto ao Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC;
 
IX -  receber e protocolar os documentos e petições de baixas dos contribuintes eventuais;
 
X -  receber e protocolar os documentos e petições de baixas retroativas de contribuintes que encontram-se inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC porém não residem mais no município;
 
XI -  analisar e proceder à baixa das pessoas físicas e jurídicas junto ao Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC;
 
XII -  analisar e proceder à paralisação temporária das pessoas jurídicas;
 
XIII -  analisar e proceder à baixa retroativa de autônomos cujas petições são protocoladas nos órgãos competentes;
 
XIV -  proceder à atualização periódica do cadastro de autônomos que se enquadrem na Lei nº 11.499/2007;
 
XV -  proceder e manter a atualização periódica do cadastro de retentores do ISSQN;
 
XVI -  análises periódicas de deferimentos ou indeferimentos das empresas optantes pelo Simples Nacional, realizadas junto ao sistema da Receita Federal através de Certificado Digital;
 
XVII -  atualizações periódicas das empresas incluídas ou excluídas do Simples Nacional ou SIMEI, para fins de atualização no sistema de NFS-e;
 
XVIII -  proceder e manter a atualização periódica do cadastro de IMUNIDADE do ISSQN;
 
XIX -  proceder correções e atualizações no Cadastro Único Municipal no que diz respeito aos autônomos e pessoas jurídicas, inclusive quando solicitadas por órgãos da Administração direta ou indireta;
 
XX -  criação/atualização dos CAE’s - Códigos de Atividades Econômicas;
 
XXI -  criação de códigos de tributação;
 
XXII -  proceder à manutenção dos códigos de tributação visando a correta correlação entre os Códigos de Atividades Econômicas - CAE’s e a emissão da NFS-e;
 
XXIII -  proceder à manutenção e atualização periódica das tabelas gerais;
 
XXIV -  orientar os contribuintes via e-mail, presencial ou telefone, acerca de todos os procedimentos realizados pela supervisão;
 
XXV -  elaborar relatórios mobiliários quando solicitados por diversos órgãos da administração direta/indireta ou pelos contribuintes;
 
XXVI -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XXVII -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XXVIII -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XXIX -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XXX -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XXXI -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XXXII -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XXXIII -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XXXIV -  exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 15.  À Supervisão de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário compete:
 
I -  analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento;
 
II -  analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito;
 
III -  analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de correção dos registros de pagamento;
 
IV -  analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Compensação de ISSQN;
 
V -  analisar a transferência de pagamentos do ISSQN;
 
VI -  efetuar atualização sistêmica das Decisões de 1ª e 2ª Instâncias nos processos relativos ao ISSQN;
 
VII -  incluir no sistema de gestão municipal as decisões julgadas em 1ª e 2ª instâncias dos processos de ISSQN;
 
VIII -  controlar os prazos de vencimento dos autos de infração emitidos e notificados pelos auditores fiscais;
 
IX -  inscrever os autos de infração em revelia, alimentar o sistema de gestão municipal e publicar no Diário Oficial do Município;
 
X -  controlar o primeiro pagamento da denúncia espontânea- Caso não seja efetuado o pagamento, encaminhar para a fiscalização (SFTM);
 
XI -  realizar a inscrição dos créditos tributários derivados do ISSQN e não tributários da Prefeitura de Juiz de Fora em dívida ativa, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento deles;
 
XII -  realizar inscrição em Dívida Ativa de débitos do Sistema Simplificado de Parcelamento - SSP decorrente de descumprimento de Denúncia Espontânea, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento deles;
 
XIII -  realizar a inscrição em dívida ativa de Taxas Diversas (Imobiliária, Mobiliária, Pessoa Física, pessoa Jurídica);
 
XIV -  encaminhar os relatórios das inscrições dos créditos para o Departamento de Procuradoria de Receita Municipal - DEPREM/PGM, a fim de viabilizar o controle de legalidade e a emissão da Certidão Executiva;
 
XV -  efetuar levantamento de débitos de contribuintes de interesse do DRM;
 
XVI -  efetuar contatos com contribuintes devedores de valores passíveis de inscrição de dívida ativa visando a sua quitação;
 
XVII -  declarar revelia e inscrição em dívida ativa de autos de infração;
 
XVIII -  manter controle de denúncia espontânea;
 
XIX -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XX -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XXI -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XXII -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XXIII -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XXIV -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XXV -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XXVI -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XXVII -  exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 16.  À Supervisão de Auditoria de Receitas Transferidas compete:
 
I -  julgar em primeira instância os Processos Administrativos Fiscais de ISSQN relativos a Auto de Infração;
 
II -  assegurar a correta apuração do índice de repasse do ICMS e IPI;
 
III -  acompanhar a legislação pertinente;
 
IV -  acompanhar os índices das leis específicas;
 
V -  acompanhar o Imposto de Renda Retido na Fonte pelo Município;
 
VI -  acompanhar a transferência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
 
VII -  acompanhar a transferência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
 
VIII -  acompanhar a transferência do Fundo de Participação dos Municípios;
 
IX -  acompanhar a transferência do IOF nas operações com ouro quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial;
 
X -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XI -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XII -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XIII -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XIV -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XV -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XVI -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XVII -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XVIII -  exercer outras atividades correlatas.
 
Parágrafo único.  Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura de Juiz de Fora.
 
Art. 17.  À Supervisão de Inteligência e Planejamento Fiscal compete:
 
I -  subsidiar o planejamento das ações voltadas para a auditoria fiscal;
 
II -  emitir relatórios, quando solicitado, referentes às ocorrências de cruzamento de informações fiscais;
 
III -  acompanhar e monitorar os maiores contribuintes do ISSQN, bem como contribuintes relevantes que possam originar indícios para ação fiscal, que não venham necessariamente dos sistemas disponíveis;
 
IV -  elaboração anual do Decreto de Retentores Eleitos (outubro/novembro) para o exercício seguinte;
 
V -  atualização da compilação da legislação tributária do município;
 
VI -  análise de programas informatizados, leitura de legislações tributárias, acompanhamento de decisões de tribunais de assuntos inerentes ao ISSQN e estudos de assuntos específicos solicitados pela gerência DRM;
 
VII -  trabalho em conjunto com SFTM para levantamento de setores com potencial de incremento de arrecadação do ISSQN;
 
VIII -  elaborar relatórios de indícios de irregularidades, com dados extraídos dos sistemas disponíveis, para abertura de ação fiscal;
 
IX -  estudar e propor a criação de planilhas e/ou relatórios que auxiliem as demandas gerenciais e operacionais do Departamento e suas Supervisões;
 
X -  coletar, agrupar e trabalhar dados disponíveis nos diversos sistemas informatizados afins, a partir de demandas, visando dar suporte técnico ao Departamento e suas Supervisões em suas tarefas diárias;
 
XI -  prestar suporte tecnológico no andamento das ações fiscais planejadas pela SF/DRM/SIPF e executadas pela SF/DRM/SFTM e no levantamento de dados específicos de demandas dos Auditores Fiscais ao longo de homologação dos impostos;
 
XII -  coletar e tratar dados fiscais oriundos do Datamart, do Sistema de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas - NFS-e e do Simples Nacional, que visem proporcionar suporte à SF/DRM/SIPF nos trabalhos de efetuar o planejamento das futuras ações de fiscalização;
 
XIII -  elaborar planilhas, gráficos e relatórios específicos criados a partir de banco de dados das informações geradas;
 
XIV -  aperfeiçoar as ferramentas de business intelligence e interagir com a equipe de profissionais da área de informática do município;
 
XV -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XVI -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XVII -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XVIII -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XIX -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XX -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XXI -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XXII -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XXIII -  exercer outras atividades correlatas.
 
Parágrafo único.  Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura.
 
Art. 18.  À Supervisão de Fiscalização de Tributos Mobiliários compete:
 
I -  auxiliar a SICAE para correto enquadramento no código de tributação, no caso de inscrição e alteração cadastral de Pessoa Jurídica;
 
II -  auxiliar a SICAE para correto enquadramento no SINAC e SIMEI;
 
III -  receber e analisar os pedidos de inscrição eventual de Pessoas Jurídicas;
 
IV -  requisitar as inscrições de ofício de Pessoas Jurídicas e Profissionais Autônomos;
 
V -  verificar e homologar as pessoas jurídicas com solicitação de baixa;
 
VI -  analisar baixas (PJ) a pedido e paralisação temporária, bem como cobrança amigável de valores, quando estão declarados e não recolhidos;
 
VII -  solicitar junto aos conselhos de classe os profissionais habilitados para verificação fiscal e possível inscrição de ofício dos autônomos;
 
VIII -  realizar lançamento de ofício anual dos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa;
 
IX -  controlar os carnês devolvidos e atualização do endereço de entrega no sistema;
 
X -  realizar controle de notificações relativas ao ISSQN referentes aos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa;
 
XI -  analisar a Reclamação Contra Lançamento de ISS Autônomo;
 
XII -  dar parecer sobre a possibilidade de baixa de Profissionais Autônomos;
 
XIII -  analisar a Reclamação Contra Lançamento de ISS Estimativa;
 
XIV -  elaborar parecer sobre consulta à legislação tributária;
 
XV -  analisar Pedido de Regime Especial;
 
XVI -  realizar levantamento de Débito a pedido do contribuinte;
 
XVII -  emitir DAM Avulso;
 
XVIII -  reemitir DAM de Profissional Autônomo e Estimativa;
 
XIX -  emitir DAM de estimativa para realização de eventos;
 
XX -  controlar a adequação do valor lançado em estimativa de evento para possível complementação do DAM;
 
XXI -  controlar e atender o plantão fiscal: orientação quanto à emissão de nota fiscal, correto enquadramento dos serviços, interpretação do local de incidência da tributação, alíquota aplicável, dentre outras pertinentes à área de auditoria;
 
XXII -  analisar requerimento para dedução de material na construção civil e definir o percentual de dedução para a obra;
 
XXIII -  analisar o enquadramento e desenquadramento das imunidades tributárias;
 
XXIV -  analisar os pedidos de isenção de Pessoa Jurídica e Pessoa Física e acompanhar o cumprimento dos requisitos no caso de isenção onerosa;
 
XXV -  analisar pedido de compensação de ISSQN;
 
XXVI -  analisar pedido de restituição de ISSQN;
 
XXVII -  atender e dar suporte por meio de pareceres aos demais órgãos da Administração Direta e Indireta quanto à correta aplicação da legislação tributária;
 
XXVIII -  identificar indícios de irregularidades;
 
XXIX -  receber denúncia sobre irregularidade fiscal;
 
XXX -  trabalhar em conjunto com SIPF para levantamento de setores com potencial de incremento de arrecadação do ISSQN;
 
XXXI -  solicitar a abertura de Processo Administrativo Fiscal e definir o escopo do trabalho de auditoria;
 
XXXII -  controlar O.S- e seus resultados;
 
XXXIII -  intimar contribuintes e tomadores de serviços;
 
XXXIV -  realizar diligências e visita fiscal;
 
XXXV -  verificar o correto enquadramento de Pessoa Jurídica (sociedade X movimento);
 
XXXVI -  acompanhar os setores de serviços do município;
 
XXXVII -  controlar a retenção na fonte de ISS;
 
XXXVIII -  proceder à verificação para inscrição de ofício de empresas de fora do município;
 
XXXIX -  elaborar parecer relacionado à defesa de auto de infração;
 
XL -  realizar o Planejamento para Fiscalização Tributária;
 
XLI -  realizar cálculos e atualização de valores afeitos à tributação;
 
XLII -  realizar análise de impacto para alteração legislativa;
 
XLIII -  acompanhar empresas optantes pelo Simples Nacional, verificar o cumprimento da legislação federal a estas aplicável, cruzar dados advindos de obrigações federais e municipais;
 
XLIV -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XLV -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XLVI -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XLVII -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XLVIII -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XLIX -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
L -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
LI -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
LII -  exercer outras atividades correlatas.
 
Parágrafo único.  Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura.
 
Art. 19.  À Supervisão de Geração de Dados e Suporte à Atividade Fiscal compete:
 
I -  gerir e operacionalizar sistemas informatizados que permitam implementar ações que visem o incremento de receita;
 
II -  gerir o sistema de Notas Fiscais Eletrônicas - NFS-e;
 
III -  acompanhar e monitorar a geração de NFS-e;
 
IV -  controlar o acesso da NFS-e;
 
V -  análise do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM;
 
VI -  atender o contribuinte e auxiliar em dúvidas de acesso ou de ordem sistêmica do sistema de emissão de NFS-e;
 
VII -  análise do pedido de cancelamento de NFS-e, RPA-e, Carta de Correção e DAM, bem como a liberação dos créditos de compensação;
 
VIII -  preparar emissão de Certidão de Situação Cadastral de contribuinte pessoa jurídica;
 
IX -  emissão de Certidão de Contribuição de Pessoa Física;
 
X -  controlar e coordenar as equipes de atendentes da atenção presencial central, monitorando o cumprimento contínuo das normas de atendimento ao cidadão;
 
XI -  orientar e preparar os atendentes da atenção presencial central nos procedimentos de trabalho, para atendimentos específicos, quando necessário;
 
XII -  emitir certidões solicitadas pelos cidadãos, dentro dos parâmetros que foram determinados para o Departamento, pela Secretaria da Fazenda;
 
XIII -  manter e controlar o posicionamento funcional exigido para atendimento ao cidadão, com qualidade, zelo e postura adequada;
 
XIV -  controlar turnos das equipes de atendentes, seus bancos de horas, faltas e atestados, buscando intermediar e solucionar cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais;
 
XV -  coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Administração Direta e Indireta;
 
XVI -  formalizar, assinar e despachar documentos emitidos na Atenção Presencial Centro quando necessário;
 
XVII -  requisitar e despachar processos e petições para encaminhamento a outras Unidades Gestoras, com vistas a agilizar procedimentos;
 
XVIII -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XIX -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XX -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XXI -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XXII -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XXIII -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XXIV -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XXV -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XXVI -  exercer outras atividades correlatas.
 
TÍTULO III
DEPARTAMENTO DA GESTÃO DO DESEMPENHO TRIBUTÁRIO - DGDT
 
Art. 20.  Ao Departamento da Gestão do Desempenho Tributário - DGDT, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
 
I -  Supervisão II de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa - STPDA;
 
II -  Supervisão II de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas - SRT;
 
III -  Supervisão II do Cadastro Único de Contribuintes - SCUC.
 
Art. 21.  À Supervisão de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa compete:
 
I -  analisar a evolução da arrecadação de tributos do município, propor e implementar medidas de melhoria;
 
II -  analisar o comportamento das receitas de ITBI, taxas e preços públicos e gerar comentários para maximização da arrecadação;
 
III -  realizar análise global do lançamento do IPTU através da obtenção de dados lançados no sistema tributário, gerando diversos indicadores, com evolução da base cadastral financeira dos lançamentos, gráficos e comparativos que possam influenciar este tributo, visando obter um relatório que demonstre de maneira clara o panorama da arrecadação naquele momento ou período considerado;
 
IV -  analisar periodicamente a evolução da arrecadação de IPTU de acordo com o lançamento e por período de vencimento e gerar a análise detalhada da arrecadação por área isótima, região, uso, tipo e por percentual de desconto;
 
V -  realizar análise detalhada de toda a arrecadação do ISSQN, gerando relatórios que identifiquem o comportamento, considerando os diversos fatores que influenciam como eventos, fatores econômicos e legislação vigente; bem como estratificar a análise conforme o regime de tributação;
 
VI -  realizar análise específica da arrecadação de ISSQN de ofício, identificando o comportamento desta receita entre as diversas atividades econômicas, com dados sobre a evolução da base cadastral e financeira, visando gerar informações que poderão ser repassadas através da interface com o setor de fiscalização para o planejamento de suas ações junto aos contribuintes no combate a sonegação;
 
VII -  indicar bimestralmente as medidas executadas no combate à evasão e sonegação fiscal, para atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF que, além de direcionar as ações da Fazenda na gestão, atendem as necessidades de dados da Controladoria Geral do Município junto aos órgãos federais;
 
VIII -  realizar a conciliação mensal entre o sistema tributário e o financeiro do município fazendo a interface junto ao setor de ingresso de receitas do município, informando quaisquer inconsistências detectadas, visando a regularização de registros contábeis e a correta contabilização das receitas;
 
IX -  analisar através de estudos e pesquisas a evolução da arrecadação das receitas próprias (IPTU/ISS/ITBI) de acordo com o lançamento e por período de vencimento para auxílio do planejamento das receitas do Município, emitindo relatórios, com dados e informações sobre a tendência e evolução, objetivando subsidiar os Departamentos afins (DRI/DGFI) em suas ações para incremento de receitas;
 
X -  analisar as receitas próprias que se encontram inscritas em dívida ativa, gerando relatório com os valores por tributo, o valor arrecadado no exercício, comparativos e a interface com o setor da Procuradoria-Geral do Município - PGM visando determinar ações para redução do estoque;
 
XI -  elaborar projeções mensais das receitas próprias para atender a LDO/LOA, visando definir conforme adoção de critérios técnicos, os valores mensais de cada receita que serão alocados no orçamento municipal e que será a base para o planejamento tributário/financeiro a ser executado no próximo exercício; definir junto aos departamentos afins as medidas de combate a evasão e sonegação que serão aplicadas;
 
XII -  realizar levantamento de débitos de forma na analítica e detalhada conforme necessidade do gestor fazendário em possíveis negociações ou cobranças de valores a contribuintes;
 
XIII -  emitir mensalmente boletim tributário referente às receitas próprias recebidas pelo município no período considerado, com análise do comportamento e a tendências para os próximos períodos; atendendo as especificações identificadas através da interface com outros departamentos;
 
XIV -  realizar interface com a SESMAUR e SS/Vigilância Sanitária e outros departamentos que solicitem dados e informações tributárias sobre o comportamento, valores arrecadados, legislação e análise de tendência de impostos e taxas que estão vinculados a estes órgãos;
 
XV -  propor medidas para melhoria de arrecadação de tributos, em conjunto com os Departamentos afins;
 
XVI -  monitorar os benefícios fiscais concedidos;
 
XVII -  acompanhar as propostas de alteração da legislação tributária no nível federal, estadual e municipal;
 
XVIII -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XIX -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XX -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XXI -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XXII -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XXIII -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XXIV -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XXV -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XXVI -  assistir e direcionar as demandas internas e/ou externas, reportadas à Supervisão por intermédio da Plataforma Prefeitura Ágil;
 
XXVII -  exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 22.  À Supervisão de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas compete:
 
I -  acompanhar as receitas constitucionais Estaduais e Federais a partir de análise, acompanhamento das legislações pertinentes, realizando diagnóstico detalhado de possíveis mudanças que podem vir a ocorrer através de relatórios para auxílio do planejamento das receitas a receber;
 
II -  monitorar constantemente todos os critérios e seus respectivos índices que servem de base para o cálculo de repasse de ICMS e IPI-Exp. através das seguintes ações:
 
a)  verificação e validação da publicação de todos os índices de ICMS e IPI-Exp. no Diário Oficial do Estado analisando previamente qualquer inconsistência que possa ter ocorrido em algum deles;
 
b)  analisar o índice de participação, o índice médio do VAF e demais coeficientes dos critérios da Lei nº 18.030/2009 e demonstrar todos os aspectos inerentes a evolução, comportamento em um relatório, com dados trabalhados, comparativos com outros entes municipais, definindo as tendências, com objetivo de oferecer um instrumento de base para ações de planejamento do gestor fazendário;
 
c)  analisar os dados básicos que servem de base para o cálculo de índices dos diversos critérios do ICMS/IPI-exp. Publicados pela Fundação João Pinheiro (ex.: educação, saúde, patrimônio etc.), comparando-os, quando necessário, com as informações obtidas na administração municipal ou nos órgãos fomentadores externos, verificando sua consistência e solicitando providências, sugestões ou correções quando necessário;
 
d)  quando necessário, propor recurso administrativo junto ao órgão gestor dos índices, relativo a coeficientes incorretos ou solicitar justificativa necessária;
 
e)  realizar interface com as áreas municipais que tenham envolvimento direto com os dados que servem de base para a definição dos coeficientes de diversos critérios do ICMS/IPI-Exp., a partir desta análise, sugerindo alternativas para maximização deles.
 
III -  realizar análise detalhada do repasse do ICMS, acompanhando a arrecadação em nível Estadual, considerando o índice de participação do Município, comparando estes dados com os valores previstos em orçamento, visando detectar as tendências para os repasses programados durante o exercício; bem como realizar periodicamente estudos comparativos com outros entes municipais objetivando demonstrar a evolução do município no cenário estadual;
 
IV -  acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda, a arrecadação do IPVA com ênfase principalmente no início de cada exercício (inclusive com fornecimento de estagiários para auxiliar no atendimento aos contribuintes durante o período de vencimento do Tributo);
 
V -  acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda, a arrecadação do IPVA com ênfase principalmente no início de cada exercício (inclusive com fornecimento de estagiários para auxiliar no atendimento aos contribuintes durante o período de vencimento do Tributo)
 
VI -  monitorar e analisar o repasse das demais receitas constitucionais de relevância no orçamento municipal, a saber: FPM, CFEM, CFRH, ITR, FEP, ROYALTIES, ICMS desoneração (Lei Kandir) e CIDE; verificando alterações na legislação, repasses extras, possibilidades de convênios, projetos e ações que possam trazer incremento para as receitas do município; da mesma forma, a análise abrange as receitas vinculadas, que apesar de terem direcionamento para gastos específicos, possuem importância fundamental na gestão de fluxo de caixa da prefeitura, a saber: FUNDEB e Salário Educação;
 
VII -  acompanhar diariamente os repasses das receitas constitucionais transferidas com elaboração de previsões para fluxo de caixa, fornecendo informações para tomada de decisões orçamentárias e financeiras por parte da administração municipal;
 
VIII -  emitir relatórios periódicos de análise da evolução dos repasses para auxílio do planejamento das receitas do município, a partir dos repasses efetuados;
 
IX -  elaborar projeções mensais das receitas transferidas constitucionais para atender a LDO/LOA, visando definir conforme adoção de critérios técnicos, os valores mensais de cada receita que serão alocados no orçamento municipal e que será a base para o planejamento tributário/financeiro a ser executado no próximo exercício; definir junto aos departamentos afins as medidas de combate a evasão e sonegação que serão aplicadas;
 
X -  emitir mensalmente boletim tributário referente às receitas transferidas recebidas pelo município no período considerado, com análise do comportamento e a tendências para os próximos períodos; atendendo as especificações identificadas através da interface com outros departamentos;
 
XI -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XII -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XIII -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XIV -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XV -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XVI -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XVII -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XVIII -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XIX -  assistir e direcionar as demandas internas e/ou externas, reportadas à Supervisão por intermédio da Plataforma Prefeitura Ágil;
 
XX -  exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 23.  À Supervisão do Cadastro Único de Contribuintes compete:
 
I -  Gerir o Cadastro Único de Contribuintes municipal através das seguintes ações:
 
a)  Monitorar as informações constantes na base do Cadastro Único de Contribuintes;
 
b)  Identificar as inconsistências cadastrais;
 
c)  Corrigir as inconsistências identificadas;
 
d)  Desenvolver processos que auxiliem na identificação e correção de inconsistências;
 
e)  Desenvolver processos de verificação documental necessários para execução de correção de dados;
 
f)  Liberar e criar perfis de acesso ao Cadastro Único de Contribuintes;
 
g)  Monitorar as alterações e/ou correções realizadas no Cadastro Único de Contribuintes;
 
h)  Auxiliar outros setores do Município para manutenção dos dados cadastrais.
 
II -  realizar a gestão do sistema do cadastro digital visando à atualização da base cadastral mobiliária, imobiliária e cadastro único através das seguintes ações:
 
a)  orientar e monitorar o cadastramento digital pelos contribuintes na atualização dos dados cadastrais e demais dados fiscais necessários a um gerenciamento mais eficaz e com maior justiça fiscal;
 
b)  informar aos contribuintes sobre os meios alternativos e tecnológicos de notificação e comunicação com os cidadãos, desenvolvidos pelo Setor de Tecnologia da Prefeitura;
 
c)  acompanhar as diretrizes definidas (direitos e obrigações) na celebração de contrato, convênio ou outro ajuste com o SERPRO, para fornecimento da base cadastral da Receita Federal do Brasil - RFB; utilizar esses recursos para realizar a atualização e correção de inconsistências detectadas nas bases cadastrais;
 
d)  aprimoramento contínuo do sistema de cadastro digital através da interface direta com setor de tecnologia, com sugestões para evolução dele;
 
e)  realizar a interface com o objetivo de identificar necessidades que existam em outros setores envolvidos com a atividade de cadastro, a fim de verificar junto à tecnologia a implementação de recursos que atendam e aprimorem os processos desenvolvidos nesses departamentos;
 
f)  utilizar mecanismos para identificar os contribuintes que não aderiram ao sistema de cadastro digital, visando notificar os mesmos para sanar esta situação;
 
g)  monitorar e identificar quem são os contribuintes que realizaram a adesão ao cadastro digital e farão jus ao benefício fiscal a ser oferecido pela legislação como incentivo.
 
III -  coordenar a cobrança administrativa, relativa a diversos tributos próprios, em todo o seu processo para postagem de cobranças relativas aos créditos tributários e não tributários de IPTU/TCRS, ITBI, ISS autônomo e de taxas diversas inadimplidas no exercício e dívida ativa;
 
IV -  realizar processo de cobrança administrativa e notificação de contribuintes analisando e gerando relatórios, conferindo os cálculos dos tributos que serão cobrados, a listagem de contribuintes que serão notificados, preparando os arquivos no formato adequado para emissão e envelopamento e todo o procedimento necessário para ser encaminhado ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN da Secretaria da Fazenda, para o despacho final aos correios;
 
V -  acompanhar e analisar as possíveis devoluções das cartas pelos correios, e tomar as seguintes ações:
 
a)  identificar e classificar as devoluções;
 
b)  conferir a situação no sistema de gestão do município das inscrições devolvidas;
 
c)  desenvolver estratégias para correção e identificação dos contribuintes.
 
VI -  acompanhar o ingresso de receita oriunda da realização da cobrança administrativa do exercício e da dívida ativa;
 
VII -  apoiar na preparação da cobrança administrativa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e do Plano de Assistência à Saúde do Servidor - PASS, bem como a notificação realizada pela Procuradoria-Geral do Município - PGM;
 
VIII -  acompanhar os resultados da anistia, realizando cobranças administrativas aos inadimplentes que realizaram parcelamento;
 
IX -  analisar os contribuintes inadimplentes inscritos em dívida ativa (diversos tributos) e os contribuintes inadimplentes que aderiram à Anistia e relatar ao Gerente do Departamento;
 
X -  informar ao Gerente do Departamento quais os contribuintes inadimplentes do exercício corrente relativos ao IPTU e ISS autônomo, relatando valores e quantitativos, a fim de propiciar meios para a cobrança administrativa;
 
XI -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XII -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XIII -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XIV -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XV -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XVI -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XVII -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XVIII -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XIX -  assistir e direcionar as demandas internas e/ou externas, reportadas à Supervisão por intermédio da Plataforma Prefeitura Ágil;
 
XX -  exercer outras atividades correlatas.
 
TÍTULO IV
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA - DPGF
 
Art. 24.  Ao Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
 
I -  Supervisão II de Acompanhamento Financeiro - SACOF;
 
II -  Supervisão II de Análise e Gestão dos Investimentos Financeiros - SAGIF;
 
III -  Supervisão II de Fluxo Financeiro - SFF;
 
IV -  Supervisão II de Gestão da Dívida Pública - SGDP.
 
Art. 25.  À Supervisão de Acompanhamento Financeiro compete:
 
I -  gerir o cadastro de contas bancárias e manutenção de domicílios bancários e sistemas auxiliares;
 
II -  gerir cadastro de usuários para acessar as contas bancárias das respectivas Unidades Gestoras, conforme aplicativos bancários, exceto Fundo Municipal de Saúde - FMS, Autarquias e Fundações;
 
III -  disponibilizar relatórios e informações sobre contas bancárias aos interessados, mantendo permanentemente o Gerente de Departamento e o Subsecretário e a Secretária informados sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo diário realizado de ingresso e saída de recursos;
 
IV -  liberação de acesso de usuários para consultas aos sites bancários;
 
V -  consolidar, acompanhar e controlar os ingressos e saídas de recursos financeiros, preparando, inclusive, o Fluxo Financeiro diário realizado;
 
VI -  identificar os avisos bancários referentes aos registros em conta bancária e disponibilizando aos interessados, ressaltando a autonomia dos gestores das respectivas Unidades Gestoras;
 
VII -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
VIII -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
IX -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
X -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XI -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XII -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XIII -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XIV -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XV -  exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 26.  À Supervisão de Análise e Gestão dos Investimentos Financeiros compete:
 
I -  conhecer, acompanhar e analisar as normas que dizem respeito aos investimentos financeiros;
 
II -  acompanhar e analisar os produtos disponibilizados pelas instituições financeiras, informando os permanentemente ao Gerente do Departamento, Subsecretário e Secretária;
 
III -  gerir as reservas financeiras, após decisão formal da Secretária e/ou Subsecretário e/ou do Gerente de Departamento, com relação aos produtos bancários a serem utilizados, observados os instrumentos legais existentes e autorização dos Gestores dos recursos;
 
IV -  gerir os saldos bancários disponíveis para possíveis aplicações financeiras, através da análise diária do relatório dos saldos de conta corrente e da previsão financeira de pagamentos e transferências;
 
V -  levantar os lançamentos diários realizados pelas instituições financeiras nas contas bancárias, referentes aos investimentos financeiros;
 
VI -  acompanhar e controlar o rendimento diário das aplicações financeiras, avaliando, inclusive, o nível de rentabilidade;
 
VII -  disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre investimento financeiro;
 
VIII -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
IX -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
X -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XI -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XII -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XIII -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XIV -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XV -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XVI -  exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 27.  À Supervisão de Fluxo Financeiro compete:
 
I -  atualizar diariamente o fluxo financeiro previsto, recursos do tesouro;
 
II -  disponibilizar e controlar Cotas Financeiras no sistema informacional e sistemas auxiliares, após decisão formal da Secretária da Fazenda;
 
III -  acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de restos a pagar conforme legislações vigentes;
 
IV -  disponibilizar relatórios gerenciais e informações de execução da despesa do exercício, por demanda;
 
V -  disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre cota financeira por demanda;
 
VI -  disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre restos a pagar, por demanda;
 
VII -  acompanhar, analisar e propor ações de cancelamentos de empenhos da execução do ano;
 
VIII -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
IX -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
X -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XI -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XII -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XIII -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XIV -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XV -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XVI -  exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 28.  À Supervisão de Gestão da Dívida Pública compete:
 
I -  acompanhar e controlar as amortizações e serviços dos contratos da dívida pública, atestando, inclusive, a execução da despesa;
 
II -  realizar projeções de desembolsos futuros e dos saldos devedores dos contratos da dívida pública, com vistas ao Fluxo Financeiro, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento anual e novos financiamentos;
 
III -  acompanhar e controlar os percentuais legais da dívida pública, informando-os, quando necessário, aos interessados;
 
IV -  fornecer relatórios consolidando dados contábeis e de projeção para fins de subsidiar novos financiamentos;
 
V -  calcular os saldos devedores de cada contrato da dívida fundada, com posição no último dia de cada mês, para lançamento contábil no passivo permanente;
 
VI -  acompanhar, em conjunto com o Departamento de Execução Instrumental DEIN/SF, a execução orçamentária dos pagamentos dos encargos dos contratos de dívida fundada, propondo, se necessário, os ajustes orçamentários necessários durante o exercício;
 
VII -  atualizar, em sistemas disponibilizados pelo Governo Federal, as informações necessárias para o acompanhamento das operações de crédito do município, nos termos da legislação vigente;
 
VIII -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
IX -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
X -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XI -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XII -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XIII -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XIV -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XV -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XVI -  exercer outras atividades correlatas.
 
TÍTULO V
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - DEFI
 
Art. 29.  Ao Departamento de Execução Financeira - DEFI, da Subsecretaria Usos e Fontes, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
 
I -  Supervisão II de Acompanhamento de Despesa - SAD;
 
II -  Supervisão II de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação em Finanças - SARTIF;
 
III -  Supervisão II de Execução de Pagamentos - SEPA;
 
IV -  Supervisão II de Ingresso de Receita - SIR.
 
Art. 30.  À Supervisão de Acompanhamento de Despesa compete:
 
I -  acompanhar e controlar os pagamentos diários de acordo com o Fluxo Financeiro, conforme cronograma de despesa fixa e de despesa variável, desdobramentos da Folha de Salários, inclusive, além dos realizados através de débito em conta;
 
II -  gerir transferências entre contas bancárias e contábeis, acompanhando e controlando a disponibilidade financeira nas contas de movimento para realização dos pagamentos;
 
III -  gerir, acompanhar e controlar as retenções a título de consignações efetuadas nos pagamentos a fornecedores/servidores;
 
IV -  acompanhar e controlar os arquivos remessa e retorno dos pagamentos efetuados através de meio eletrônico;
 
V -  confeccionar anualmente, em conjunto com os demais setores envolvidos, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, consolidando as devidas informações ao fisco federal;
 
VI -  acompanhar os bloqueios judiciais a terceiros conforme regulamentação, com devido registro no sistema informacional;
 
VII -  acompanhar os recursos de contrapartida realizados conforme gestão dos recursos vinculados nas Unidades Gestoras de origem;
 
VIII -  levantar a movimentação de pagamentos e transferências bancárias enviadas diariamente às instituições financeiras;
 
IX -  acompanhar, através dos sites bancários, a execução da movimentação financeira dos documentos enviados às instituições financeiras, para correção de eventuais falhas, dentro do próprio dia;
 
X -  comunicar e confirmar com os órgãos da administração indireta, as transferências de recursos realizadas para estes;
 
XI -  acompanhar a confecção de Programações de Desembolso e inserir no Sistema de apoio à Gestão as Programações de Desembolsos - PDs aptas para pagamento, e para os casos de inconsistências, solicitar a solução junto as Unidades Gestoras de origem;
 
XII -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XIII -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XIV -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XV -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XVI -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XVII -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XVIII -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XIX -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XX -  exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 31.  À Supervisão de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação em Finanças compete:
 
I -  assegurar à Secretaria da Fazenda o provimento de informação adequado, dinâmico, confiável e eficaz;
 
II -  estimular a eficiência com o uso racional dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do departamento e aos seus interessados, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;
 
III -  estimular e promover o desenvolvimento de ferramentas na área de tecnologia da informação para a área financeira;
 
IV -  estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e disseminação de informações em todas as atividades relativas à execução financeira;
 
V -  facilitar aos interessados a obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, bem como restrições administrativas e limitações legais;
 
VI -  promover a integração e a articulação entre negócio, melhores práticas de tecnologia da informação e atividades inerentes ao departamento;
 
VII -  propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de tecnologia da informação na área financeira;
 
VIII -  coordenar as ações de suporte do sistema de informação financeiro;
 
IX -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
X -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XI -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XII -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XIII -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XIV -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XV -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XVI -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XVII -  exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 32.  À Supervisão de Execução de Pagamentos compete:
 
I -  executar no sistema informacional todos os pagamentos oriundos dos diversos setores, inclusive de pessoal, além de todas as transferências bancárias;
 
II -  conferir a documentação de pagamento e transferências bancárias, após execução no sistema informacional;
 
III -  colher as assinaturas autorizativas para pagamento;
 
IV -  enviar documentos de pagamentos para as instituições financeiras;
 
V -  receber documentos de pagamentos das instituições financeiras, devidamente quitados de forma eletrônica;
 
VI -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
VII -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
VIII -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
IX -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
X -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XI -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XII -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XIII -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XIV -  exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 33.  À Supervisão de Ingresso de Receita compete:
 
I -  conhecer, acompanhar, analisar, revisar e propor normas referentes à fase do recebimento da receita pública municipal que dizem respeito às atribuições da Secretaria da Fazenda;
 
II -  gerir cadastro de classificação de receitas próprias da arrecadação municipal com base no gestor da receita, com a devida legalidade regulamentada pelo Código Tributário do Município - CTM e legislações aplicáveis;
 
III -  atualizar/registrar/classificar as receitas transferidas com interface com a Unidade Gestora de Origem, Contabilidade e Orçamento, inclusive rendimentos que ingressam diretamente nas contas bancárias cadastradas;
 
IV -  apropriar a arrecadação municipal, de forma eletrônica, no sistema informacional tributário;
 
V -  conciliar informações tributárias versus financeiras, apontando possíveis inconsistências da arrecadação eletrônica e acompanhando a solução das pendências;
 
VI -  identificar transferências bancárias de receitas vinculadas a fundos especiais para ingresso em contas bancárias específicas;
 
VII -  gerir/executar o fechamento periódico das receitas próprias da arrecadação municipal com base no gestor da receita e sistema informacional com a devida legalidade regulamentada pelo Código Tributário Municipal - CTM e legislações aplicáveis;
 
VIII -  confirmar ingresso de receita própria por contribuinte aos gestores/setores interessados, quando solicitado, e, se necessário, promover o devido ajuste no sistema informacional tributário, após confirmação do ingresso de receita, e a informação do arquivo eletrônico, conforme regulamentações internas;
 
IX -  arquivar e manter de forma eletrônica, todos os documentos de arrecadação municipal, e caso solicitado fornecer a comprovação;
 
X -  acompanhar, levantar, controlar a despesa de tarifa referente aos contratos de arrecadação de gestão da Secretaria da Fazenda;
 
XI -  efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
 
XII -  prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
 
XIII -  propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
 
XIV -  coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
 
XV -  emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
 
XVI -  monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
 
XVII -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
 
XVIII -  acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
 
XIX -  exercer outras atividades correlatas.
 
TÍTULO VI
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS PROCESSOS CONTÁBEIS - DGPC
 

Art. 34.  Ao Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Conciliação Contábil - SCC;

II - Supervisão II de Lançamentos e Suporte Contábeis - SLSC.

Art. 35.  À Supervisão de Conciliação Contábil compete:

I - realizar, diariamente, a conciliação dos saldos e lançamentos contábeis através de sistemas específicos;

II - gerar relatórios de pendências, apontando as inconsistências e identificando os setores envolvidos para solucionar as pendências na Origem;

III - emitir, conforme solicitação das Unidades Gestoras, relatórios de Adiantamento do Cartão Corporativo;

IV - atender à solicitação de relatório de conciliação bancária, por demanda das Unidades Gestoras;

V - analisar, de forma detalhada, os lançamentos contábeis efetuados com inconsistências pelas unidades e orientar a regularização contábil, ressaltando as áreas de negócio;

VI - emitir e arquivar o relatório de conciliação por conta bancária, anexando a este a razão contábil e os extratos, de forma eletrônica;

VII - gerar relatório a ser apresentado à SLSC com as inconsistências mais recorrentes, para que sejam desenvolvidos treinamentos;

VIII - desenvolver novas formas de controle e verificação apontadas pelas DGPC/SLSC, DGIC/SCPCM e DGIC/SELR;

IX - elaborar manuais e efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

X - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 36.  À Supervisão de Lançamentos e Suporte Contábeis compete:

I - gerir o Plano de Contas e a Tabela de Eventos, de acordo com a legislação dos órgãos fiscalizadores;

II - gerir as tabelas de natureza de despesa e de receita, de acordo com a legislação dos órgãos fiscalizadores e em conjunto com UG de origem, Controladoria Geral do Município - CGM e Secretaria de Planejamento Territorial e Orçamento Participativo - SEPPOP;

III - conferir e efetuar lançamentos contábeis mensais e anuais de abertura e encerramento de exercício e fechamentos mensais;

IV - efetuar os lançamentos de inscrição, baixa, cancelamentos e atualização da dívida fundada mensalmente de acordo com relatório da DPGF/SGDP;

V - efetuar a manutenção, elaboração e homologação de rotinas contábeis no sistema financeiro e contábil em conjunto com o setor STDA/SSGD/DSIS;

VI - efetuar os lançamentos de baixa, incorporação, depreciação e reavaliação de bens imóveis, de acordo com relatórios do setor responsável;

VII - efetuar os lançamentos contábeis de inscrição, baixa, cancelamento e atualização da dívida ativa anualmente, de acordo com relatórios dos setores responsáveis na Secretaria da Fazenda e PGM/DPREM;

VIII - efetuar os lançamentos patrimoniais em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP e regulamentação originárias dos setores responsáveis das respectivas Unidades Gestoras;

IX - promover treinamento contínuo dos usuários do sistema financeiro e contábil;

X - elaborar, alterar e corrigir rotinas contábeis para contabilização no sistema financeiro e contábil dos atos e fatos administrativos, no que couber;

XI - elaborar manuais e Informes Contábeis de acordo com as necessidades dos usuários do Sistema financeiro e contábil;

XII - prestar orientação técnica e suporte do sistema financeiro e contábil aos setores interessados;

XIII - efetuar treinamento contínuo e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIV - acompanhar a implantação e a utilização das ferramentas de controle contábil na Secretaria da Fazenda, atuando como interlocutor entre gestores da Unidade, equipes técnicas da Unidade e setores internos e externos à PJF responsáveis pela aquisição, fornecimento, desenvolvimento e implantação das ferramentas, em conjunto com a STDA/SSGD;

XV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;

XVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO VII
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS - DGIC
 

Art. 37.  Ao Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Consolidação da Prestação de Contas do Município (TCEMG) - SCPCM;

II - Supervisão II de Prestação de Contas do Município (STN) - SPCOM.

Art. 38.  À Supervisão de Consolidação da Prestação de Contas do Município (TCEMG) compete:

I - coordenar e gerir as informações originadas do sistema contábil e financeiro com a extração de dados para compatibilizar com os sistemas de prestação de contas em conformidade com seus respectivos leiautes;

II - elaborar as informações complementares do módulo de Acompanhamento Mensal, estabelecidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;

III - elaborar as informações do módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP, bem como seus Anexos, estabelecidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM, solicitando às demais áreas de negócios as informações pertinentes;

IV - elaborar relatórios contábeis gerenciais e de suporte para fins de atendimento às demandas internas da SF e demais órgãos de fiscalização, Poder Legislativo, em conformidade com o Calendário de Obrigações do Poder Executivo e dentro dos prazos previstos pela legislação;

V - realizar a conferência das informações do Município divulgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, gerando relatórios de registro desses dados, propondo os ajustes necessários, para fins de atendimento e cumprimento da legislação pertinente;

VI - acompanhar as informações disponibilizadas pelas Unidades Gestoras, relativos aos dados complementares e de gestão, dentro das regras de negócios de cada área de atuação, em seus respectivos sistemas, para consolidação da prestação de contas do Município, conforme critérios estabelecidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;

VII - prestar suporte à Administração Direta e Indireta (Autarquias e Fundações), conforme critérios estabelecidos no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;

VIII - elaborar estudos e acompanhamento de legislações, leiautes, regras, especificações, comunicados, metodologias entre outros e seguir diretrizes, normas, manuais e demais documentos oficiais dos Órgãos de Controle Externo;

IX - coordenar as ações relativas aos testes de envio e ao envio real dos módulos (Acompanhamento Mensal, Balancete e DCASP), em conjunto com os analistas de negócios das respectivas Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta (Autarquias e Fundações), em conformidade com o calendário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG e dentro dos prazos previstos pela legislação;

X - efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão e seus desdobramentos;

XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam análise mais complexa;

XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao setor competente;

XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 39.  À Supervisão de Prestação de Contas do Município (STN) compete:

I - coordenar e gerir as informações originadas do sistema contábil e financeiro com a extração de dados para compatibilizar com os sistemas de prestação de contas (MSC, RREO, RGF e DCA) em conformidade com seus respectivos leiautes/mapeamentos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

II - acompanhar e trabalhar as informações disponibilizadas no sistema contábil e financeiro, relativos aos dados contábeis, propondo à adequação da Contabilidade, conforme critérios estabelecidos nos Mapeamentos dos relatórios constantes do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI;

III - elaborar relatórios complementares (área de Saúde, área de Educação, entres outros), conforme metodologia e critérios estabelecidos no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

IV - realizar a conferência dos dados constantes dos Rascunhos dos relatórios, gerados através do envio da MSC, propondo os ajustes necessários, para fins de atendimento e cumprimento da legislação pertinente;

V - elaborar estudos e acompanhamento de legislações, leiautes, regras, especificações, comunicados, metodologias, entre outros e seguir diretrizes, normas, manuais e demais documentos oficiais dos Órgãos de Controle Externo;

VI - coordenar as ações relativas aos testes de envio, envio real e homologação dos relatórios de Prestação de Contas (mensal, bimestral, quadrimestral, anual), em conformidade com o calendário da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, dentro dos prazos previstos pela legislação;

VII - efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão e seus desdobramentos;

VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam análise mais complexa;

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao setor competente;

XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XV - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO VIII
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E FINANCIAMENTOS - DCCF
 

Art. 40.  Ao Departamento de Controle de Contratos e Financiamentos - DCCF, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Apoio e Acompanhamento das Demandas Arrecadatórias do Contribuinte - SAADAC;

II - Supervisão II de Registro, Controle e Alterações de Bens Patrimoniais - SRCAP;

III - Supervisão II de Desenho, Topografia e Avaliação Patrimonial - SDTAP.

Art. 41.  À Supervisão de Apoio e Acompanhamento das Demandas Arrecadatórias do Contribuinte compete:

I - analisar e emitir, sob fiscalização e orientação do DRI, pedidos de transferência, compensação e restituição de IPTU/TCRS/CCSIP;

II - prestar apoio técnico-administrativo aos trabalhos do Departamento;

III - preparar estudos e análise dos assuntos relacionados à Secretaria, sempre que solicitado pelo seu superior hierárquico, que dependam de subsídios técnicos, antes da tomada de decisão;

IV - levantar, preparar análise prévia e submeter ao seu superior hierárquico estudos de normas técnicas e legais de interesse da SF, que devem ser encaminhadas à análise jurídica ou adotadas imediatamente;

V - disponibilizar informações aos contribuintes que possam contribuir com a agilidade na solução de suas demandas;

VI - acompanhar o registro das manifestações dos cidadãos, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas dos setores da SF sempre que necessário;

VII - efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão e seus desdobramentos;

VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam análise mais complexa.

Art. 42.  À Supervisão de Registro, Controle e Alterações de Bens Patrimoniais compete:

I - administrar a carteira de imóveis, registrando, em arquivo próprio, a entrada, o uso e a baixa do patrimônio municipal da Administração Direta, destacando-se a modalidade;

II - providenciar e manter o cadastramento e o registro, com documentação de titularidade original dos bens imóveis públicos municipais da Administração Direta;

III - encaminhar ao setor competente solicitação para regularização junto aos Cartórios, quando for o caso;

IV - fornecer informações relativas a processos judiciais de usucapião ou retificação de registros, sempre que solicitado;

V - fornecer informações para o Tribunal de Contas, sempre que solicitado;

VI - manter os registros de bens imóveis atualizados, de acordo com as informações provenientes das demais Supervisões responsáveis pelo Patrimônio nos DEINs e UNEIs;

VII - proceder a vistorias periódicas nos imóveis vagos;

VIII - instruir, acompanhar e administrar os procedimentos para locação, concessão, cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis;

IX - administrar contratos e manter controle permanente das obrigações contratuais, relativas ao patrimônio público municipal, assumidas por terceiros, no caso de cessão, permissão ou outra modalidade;

X - supervisionar, controlar e manter em arquivo cópia de Decretos e Termos de Responsabilidade, relativos a imóveis cujo uso tenha sido concedido a terceiros;

XI - providenciar a emissão de guias de recolhimento e a respectiva cobrança das autorizações, permissões, cessões ou concessões onerosas;

XII - manter reserva de áreas destinadas a equipamentos comunitários;

XIII - manter arquivo próprio de plantas de situação e localização que informem sobre áreas públicas municipais;

XIV - solicitar levantamentos planimétricos, altimétricos, demarcações, perímetros e cálculos de áreas, quando necessário;

XV - tomando conhecimento de invasão em área pública, indicar, com o apoio dos demais órgãos da Administração Municipal, medidas interdisciplinares e socialmente responsáveis de desocupação dessas áreas;

XVI - promover, em conjunto com o órgão responsável pela manutenção patrimonial ou outros órgãos da Administração, o cercamento e a proteção de áreas públicas municipais da Administração Direta;

XVII - receber e comunicar ao Gerente do Departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais as informações recebidas dos DEINs e UNEIs, quanto a ocorrências de alterações de registros de bens imóveis, para as providências cabíveis;

XVIII - supervisionar, controlar e guardar a documentação e a identificação dos veículos oficiais leves;

XIX - acompanhar e manter, em arquivo próprio, cópias de notas fiscais e dos Termos de Garantia de equipamentos;

XX - supervisionar, acompanhar e controlar os processos de alterações patrimoniais e similares, responsabilizando-se, no âmbito de suas competências, por eles;

XXI - auxiliar, quando solicitada, a Supervisão de Topografia e Desenho quanto a procedimentos de parcelamento de solo: remembramentos, desmembramentos, e fracionamentos de áreas do patrimônio imóvel municipal da Administração Direta;

XXII - preparar os procedimentos expropriatórios;

XXIII - instruir expedientes de alienações, investiduras, incorporações, autorizações, cessões, permissões e concessões de uso, doações e permutas;

XXIV - emitir laudos de alteração patrimonial, após emissão de parecer técnico de avaliação efetuado pela Supervisão de Avaliações de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou auxiliar a Administração em processos judiciais, em que o Município seja parte, dentro de sua área de atuação;

XXV - manter controle e informar ao Gerente do Departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais as alterações patrimoniais identificadas;

XXVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXVII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XXXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 43.  À Supervisão de Desenho, Topografia e Avaliação Patrimonial compete:

I - receber solicitações e coordenar a execução de levantamentos planimétricos, altimétricos, demarcações, perímetros e cálculos de áreas e desenhos;

II - receber solicitações e providenciar a execução de desenhos técnicos relativos a levantamentos de edificações, áreas ou topográficos, responsabilizando-se tecnicamente por eles;

III - realizar vistorias técnicas em edificações para fins de desapropriação, em conjunto com a Supervisão de Avaliação de Bens Patrimoniais;

IV - analisar projetos de solicitação de implantação de posteamento público;

V - dar orientação para implantação de vias, de acordo com os Planos de Urbanização, Plano Diretor e legislação em vigor;

VI - informar alinhamento e nivelamento de lotes nos logradouros para instruir ações judiciais nas quais o município seja parte ou interessado;

VII - supervisionar a demarcação de logradouros públicos executados pelo município;

VIII - emitir laudos periciais, em conjunto com a Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais, e executar todos os atos necessários para instruir ou representar a Administração em processos judiciais em que o município seja parte ou interessado, dentro de sua área de atuação;

IX - supervisionar e controlar os contratos e serviços de topografia prestados por terceiros;

X - coordenar equipe de execução de serviços de topografia, de acordo com a programação definida;

XI - executar levantamentos topográficos;

XII - executar a demarcação de logradouros públicos;

XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIV - proceder à avaliação com base em Normas Técnicas (NBR) e critérios de Engenharia de Avaliações, elaborando laudos de avaliação para desapropriações, aquisições, alienações e baixa de patrimônio móvel e imóvel, responsabilizando-se tecnicamente por eles;

XV - elaborar laudos de avaliação de imóveis próprios destinados à permissão, concessão, desapropriações ou outras modalidades;

XVI - receber solicitação das diversas Unidades da Administração para avaliação de imóveis de terceiros, para fins de locação, responsabilizando-se tecnicamente por eles;

XVII - proceder a vistorias periódicas nos imóveis edificados da Administração Direta, em conjunto com a Supervisão de Manutenção Predial do Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM, em interface com a Secretaria de Transformação Digital e Administração - STDA;

XVIII - atuar junto à comissão de planta de valores da Secretaria da Fazenda - SF;

XIX - emitir laudos periciais e executar todos os atos necessários para instruir ou representar processos judiciais, em que o Município seja parte ou interessado, dentro de sua área de atuação;

XX - manter controle e informar ao Gerente do Departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais as avaliações identificadas;

XXI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XXIX - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO IX
ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO - APA
 

Art. 44.  À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA caberá coordenar a seguinte Supervisão:

I - Supervisão II de Apoio e Acompanhamento das Demandas da Secretaria da Fazenda - SAADS;

II - Supervisão II de Inteligência Territorial Estratégica Arrecadatória - SITEA.

Art. 45.  À Supervisão de Apoio e Acompanhamento das Demandas da Secretaria da Fazenda compete:

I - prestar apoio técnico-administrativo aos trabalhos da Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

II - preparar estudos e análise dos assuntos relacionados à Secretaria, sempre que solicitado pelo seu superior hierárquico, que dependam de subsídios técnicos, antes da tomada de decisão;

III - levantar, preparar análise prévia e submeter ao seu superior hierárquico estudos de normas técnicas e legais de interesse da SF, que devem ser encaminhadas à análise jurídica ou adotadas imediatamente;

IV - disponibilizar informações aos contribuintes que possam contribuir com a agilidade na solução de suas demandas;

V - acompanhar o registro das manifestações dos cidadãos, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas dos setores da SF sempre que necessário;

VI - efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão e seus desdobramentos;

VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam análise mais complexa;

IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao setor competente;

X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 46.  À Supervisão de Inteligência Territorial Estratégica Arrecadatória compete:

I - preparar estudos e análise, a partir de dados georreferenciados e informações referentes ao CNAE, de atividades econômicas e potencial imobiliário no Município, orientando as atividades dos demais Departamentos da Secretaria da Fazenda, com vistas a aumentar a arrecadação;

II - manter atualizada base cartográfica para a Fiscalização de Posturas do Município, a partir de espacialização dos endereços disponibilizados na base da Receita Federal, cruzando-os com os dados do Cadastro Municipal de Contribuintes, informações de infraestrutura urbana e de alvarás expedidos pelo Município;

III - preparar estudos e análise dos assuntos relacionados à Secretaria, sempre que solicitado pelo seu superior hierárquico, que dependam de subsídios técnicos, antes da tomada de decisão;

IV - levantar, preparar análise prévia e submeter ao seu superior hierárquico estudos de normas técnicas e legais de interesse da SF, que devem ser encaminhadas à análise jurídica ou adotadas imediatamente;

V - disponibilizar informações aos contribuintes que possam contribuir com a agilidade na solução de suas demandas;

VI - acompanhar o registro das manifestações dos cidadãos, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas dos setores da SF sempre que necessário;

VII - efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão e seus desdobramentos;

VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam análise mais complexa;

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao setor competente;

XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XV - exercer outras atividades correlatas.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 47.  As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 48.  Ao Departamento de Controle de Contratos e Financiamentos - DCCF, da Subsecretaria de Usos e Fontes,além das competências especificadas no art. 16 do Decreto nº 14.562/2021, compete:

§ 1º  Indicar a documentação contábil e os índices contábeis e econômicos a serem exigidos nos editais licitatórios.

§ 2º  Elaborar as planilhas de custo dos serviços terceirizados que servirão de base para o valor estimado das contratações, definindo os valores da mão de obra, dos percentuais dos encargos sociais e trabalhistas, dos insumos, das despesas administrativas, do lucro e dos encargos tributários, que as compõem.

§ 3º  Justificar o modelo de planilha utilizado nas contratações terceirizadas, de acordo com instruções e orientação do Tribunal de Contas da União.

§ 4º  Analisar e responder os recursos e impugnações apresentados pelas sociedades empresárias, por ocasião dos editais licitatórios, quando ainda se encontram disponibilizados no sítio da PJF, e ainda não efetivados.

§ 5º  Conferir e analisar as planilhas de custo dos serviços terceirizados apresentadas pelas sociedades empresárias durante a ocorrência dos certames licitatórios, para suas habilitações e/ou inabilitações.

§ 6º  Analisar os balanços patrimoniais, apurar e aferir os índices contábeis e econômicos e checar os valores indicados das sociedades empresárias vencedoras dos certames licitatórios, conferindo se tais empresas enquadram-se ou não em Empresas de Pequeno Porte e/ou Micro Empresas, bem como aferir o valor do capital social, quando exigido no edital; VII - analisar e responder os recursos e impugnações apresentados pelas sociedades empresárias na fase de recursos após divulgação dos resultados dos procedimentos licitatórios.

§ 7º  Analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias para Cadastro Geral de Licitantes do Município (CAGEL), procedendo a análise contábil dos balanços patrimoniais, apuração e indicação dos índices contábeis e econômicos, o seu enquadramento no grupo econômico, e o respectivo cadastramento dos fornecedores e prestadores de serviços da PJF.

§ 8º  Analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias, em suas solicitações de reequilíbrio econômico e financeiro oriundos das atas de registro de preço, executando as análises contábeis e econômicas, aferindo se as solicitações se encontram dentro das normas exigidas para tal finalidade, e encerrando com parecer quanto à viabilidade ou não de sua concessão pela PJF.

§ 9º  Analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias, em suas solicitações de reequilíbrio econômico e financeiro oriundas das variações ocorridas em novas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), alterações do valor do Vale-Transporte de acordo com decretos municipais, e/ou aplicação do Instituto do Reajuste (variação do IPCA ocorrida) nos contratos e/ou suas prorrogações - lastreadas nas novas planilhas de custo de terceirizados.

§ 10.  Efetuar as análises contábeis e econômicas das respectivas sociedades empresárias, aferindo se as solicitações se encontram dentro das normas exigidas para o reequilíbrio econômico e financeiro, e encerrando com parecer quanto à viabilidade ou não de sua concessão pela PJF.

§ 11.  Analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias, em suas solicitações de aplicação do “Instituto do Reajuste”, na prorrogação dos contratos de prestação de serviços, executando as análises contábeis e econômicas, aferindo se as solicitações se encontram dentro das normas exigidas para tal finalidade, e encerrando com parecer quanto à viabilidade ou não de sua concessão pela PJF.

§ 12.  Cadastrar e alterar o perfil dos fornecedores e prestadores de serviços do município, no sistema SIAFEM.

§ 13.  Gerir o Cadastro Geral de Licitantes da Prefeitura de Juiz de Fora, cadastrando, atualizando dados e buscando novos fornecedores de bens e serviços que atendam aos interesses da Administração.

Art. 49.  Fica revogada na íntegra a Resolução nº 196 - SF, de 27 de julho de 2021, com suas alterações posteriores.

Art. 50.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de setembro de 2022.
 
 
a) FERNANDA FINOTTI CORDEIRO - Secretária de Fazenda


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