Norma:Resolução de Secretário 00004 / 2023 (revogada)
Data:31/10/2023
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/11/2023 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Resolução de Secretário 00002 de 02/04/2025 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 41
2 Resolução de Secretário 00005 de 05/06/2024 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, inc. III, alín. "a", 3     Art. Alterador: Art. 1
3 Resolução de Secretário 00005 de 05/06/2024 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art. 7     Art. Alterador: Art. 2


RESOLUÇÃO Nº 4 - STDA
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.
 
O SECRETÁRIO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 15.903, de 25 de maio de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, nos termos desta Resolução.
 
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º  A Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a)  Secretária de Transformação Digital e Administrativa.

II - Nível de Execução Instrumental:

a)  Departamento de Execução Instrumental - DEIN:

1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;

2. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;

3. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Administração - SSADM:

1. Supervisão II de Administração Predial - SAPRED;

2. Supervisão II de Controle Operacional - SCOPE;

3. Supervisão I de Equipe de Manutenção Predial - SEMAP;

4. Supervisão II de Equipe de Manutenção dos Bens Móveis e Equipamentos - SMABE;

5.  Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo - CSMA.

6.  Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG:

6.1.  Supervisão II de Recebimento, Armazenagem e Expedição de Materiais - SRAEM;

6.2.  Supervisão II de Monitoramento de Frota - SMFRO;

6.3.  Supervisão II de Transportes da Central de Veículos - STCV;

6.4.  Supervisão II de Equipe de Motoristas de Frota Leve - SEMFLA;

6.5.  Supervisão II de Controle de contratos - SCONC;

6.6. Supervisão I de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias - SFLA.

7.  Departamento de Gestão de Documentos, Arquivos e Bens Móveis - DGDA:

7.1.  Supervisão II de Oficialização de Documentos - SOD;

7.2.  Supervisão II de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais - SPDDO;

7.3.  Supervisão II de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência - SODCPT;

7.4.  Supervisão II do Arquivo Administrativo - SAAD;

7.5.  Supervisão II de Arquivo Intermediário e Histórico - SAINH;

7.6.  Supervisão II de Administração de Bens Móveis - SADBM.

8.  Departamento de Serviços Corporativos - DESC:

8.1. Supervisão II de Gestão de Serviços Terceirizados e Atas de Matérias - SGSTAM;

8.2.  Supervisão I de Controle de Serviços Prestados - SCSEP;

8.3.  Supervisão II de Faturamento e Procedimentos Operacionais - SFPO;

b)  Subsecretaria de Governança Digital - SSGD:

1.  Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação - DSIS:

1.1.  Supervisão II de Sistemas Corporativos - SCOR;

1.2.  Supervisão II de Sistemas de Apoio Setorial - SAPS;

1.3. Supervisão II de Sistemas de Administração Contábil, Orçamentária e Financeira - SCOF;

1.4.  Supervisão II de Banco de Dados - SBDA.

2.  Departamento de Infraestrutura - DIEST:

2.1.  Supervisão II de Atendimento - SATN;

2.2.  Supervisão II de Manutenção - SMAN;

2.3.  Supervisão II de Redes e Conectividade - SRED;

2.4.  Supervisão II de Sistemas Operacionais e Data Center - SODC;

2.5.  Supervisão II de Telefonia - SUTEL.

3.  Departamento de Análise de Negócios e Projetos - DANP:

3.1.  Supervisão II de Big Data - SBDATA;

3.2.  Supervisão II de Segurança Cibernética - SSEGC;

3.3.  Supervisão II de Padronização e Controle - SPAD;

3.4.  Supervisão II de Análise de Negócio - SANN.

c)  Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM:

1.  Departamento de Coordenação de Licitações - DPCLI:

1.1.  Supervisão II de Operacionalização de Contratações - SOPC;

1.2.  Supervisão II de Gestão de Cadastros e Credenciamentos - SGCAC;

1.3.  Supervisão II de Gestão do Sistema de Registro de Preços - SGREP;

1.4.  Supervisão II de Editais - SEDIT;

1.5.  Supervisão II de Controle de Licitações - SCOLI.

2)  Departamento de Planejamento de Contratações - DEPCON:

2.1. Supervisão I de Estudos e Padronização de Documentos para Licitações - SEPDL;

2.2.  Supervisão I de Cadastro de Itens - SRIT;

2.3.  Supervisão II de Análise de Mercado - SANME;

2.4.  Supervisão II de Planejamento e Controle de Processos Licitatórios - SPCPL.

d)  Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

e)  Assessoria Jurídica Local - AJL.

 
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
CAPÍTULO I
NÍVEL DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
 
Seção I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN
 

Art. 3º  Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN/STDA, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;

II - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;

III - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.

Art. 4º  As Supervisões padrão do DEIN/STDA seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 5º  As Supervisões do DEIN/STDA poderão prestar apoio técnico, na forma da legislação municipal a outros DEINS, UNEIS e SEINS.

Art. 6º  Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão a serem lotados no Departamento de Execução Instrumental participarão de programas de capacitação específicos promovidos pela Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 7º  Além das competências descritas no art. 3º o Departamento de Execução instrumental da Secretaria de Recursos Humanos prestará, ainda, apoio ao Secretário de Transformação Digital e Administrativa na elaboração da proposta de orçamento da pasta.

 
CAPÍTULO II
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
 
Seção I
Subsecretaria de Administração - SSADM
 

Art. 8º À Subsecretaria de Administração, orientado por seu Subsecretário, caberá coordenar os seguintes órgãos:

I - Supervisão II de Administração Predial - SAPRED;

II - Supervisão II de Controle Operacional - SCOPE;

III - Supervisão I de Equipe de Manutenção Predial - SEMAP;

IV - Supervisão II de Equipe de Manutenção dos Bens Móveis e Equipamentos - SMABE;

V - Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo - CSMA;

VI - Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG;

VII - Departamento de Gestão de Documentos, Arquivos e Bens Móveis - DGDA;

VIII - Departamento de Serviços Corporativos - DESC.

Art. 9º À Supervisão de Administração Predial, da Subsecretaria de Administração, compete:

I - auxiliar no planejamento e orientação de ações para a conservação dos prédios públicos onde funcionam as unidades administrativas do Município;

II - fazer vistorias periódicas com a finalidade de identificar as necessidades de reparos nas unidades administrativas e promover o atendimento destas, solicitando os serviços nos setores competentes e/ou auxiliando no processo de contratação de prestador de serviço para este fim;

III - dar suporte às ações de manutenção necessárias quanto a prevenção e correção referentes aos imóveis dominicais e locados pela Administração Direta Municipal;

IV - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta;

V - verificar a distribuição de extintores de incêndio do prédio sede da Prefeitura de Juiz de Fora bem como coordenar sua substituição sempre que necessário;

VI - orientar e coordenar o acompanhamento da distribuição dos extintores de incêndios das demais unidades administrativas sempre que necessário;

VII - acompanhar a execução dos contratos de atividades de manutenção de elevadores, ar-condicionado e catraca;

VIII - acompanhar a vigência dos contratos referidos no item VII e, providenciar o necessário para sua prorrogação e/ou substituição;

IX - fiscalizar os contratos sob a sua supervisão;

X - auxiliar diretamente a Subsecretaria de Administração nos serviços de reparos e conservação predial atendendo a solicitação dos diversos setores da Administração Direta Municipal;

XI - encaminhar à Secretaria de Obras - SO as demandas de serviços de manutenção relacionadas a estrutura predial que dependam de obras que não possam ser executadas pela Subsecretaria de Administração; com o devido conhecimento do Subsecretário;

XII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XVI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10. À Supervisão de Controle Operacional, da Subsecretaria de Administração, compete:

I - receber os pedidos de capina e/ou manutenção dos próprios municipais através dos protocolos de zeladoria, ouvidoria, memorandos internos e outros meios e, abrir ordem de serviços atribuindo ao setor competente;

II - receber os pedidos de manutenção a que compete a Subsecretaria, abrir GLPI e atribuir ao setor competente;

III - controlar, coordenar as ordens de serviço, e finalizar sempre que a demanda for concluída;

IV - gerar relatório semanal e/ou mensal, de acordo com a solicitação da chefia, das ordens de serviços atendidas e pendentes, sempre sinalizando o motivo da pendência;

V - implementar junto aos setores competentes medidas que possam viabilizar a resolução das ordens de serviços pendentes;

VI - acompanhar o cronograma de execução dos serviços em conjunto com a supervisão relacionada;

VII - manter sob a sua supervisão as atas de Registro de Preços de materiais vigentes, recebendo das demais supervisões as solicitações de aquisições, controlando os seus saldos e sua vigência;

VIII - coordenar junto ao setor responsável o processo de renovação da ARP na medida de seu vencimento;

IX - receber as solicitações de aquisição por adiantamento e operacionalizar junto ao DEIN/STDA;

X - monitorar o cumprimento de horas extras autorizadas dos servidores lotados na Subsecretaria de Administração;

XI - acompanhar junto aos demais supervisores a aprovação da frequência dos servidores sob a sua responsabilidade;

XII - realizar tarefas administrativas inerentes ao setor, como relação de vale transporte, controle de férias e frequência dos servidores;

XIII - monitorar as datas de férias dos servidores lotados na Subsecretaria relacionados à atividade de manutenção predial;

XIV - providenciar a elaboração e coleta de orçamentos através das supervisões vinculadas a SSADM e acompanhar os procedimentos relativos aos projetos de adequação dos ambientes de trabalhos da Administração Direta Municipal;

XV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Administração, o plano de ação e metas, definir quais tipos de metas, como: compra de materiais, reparos, etc, bem como o orçamento da Subsecretaria para a execução de suas atividades;

XVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 11. À Supervisão de Equipe de Manutenção Predial, da Subsecretaria de Administração, compete:

I - reformar e dar manutenção a praças, parques e jardins e demais aparelhos públicos instalados no mesmo;

II - realizar serviço de pintura dos próprios municipais atendendo demandas dos setores da Administração Municipal;

III - coordenar a equipe de execução de serviços de capina e limpeza dos terrenos municipais demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta, observadas as orientações da Secretaria da Fazenda, sob o aspecto patrimonial;

IV - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços, emitindo relatórios;

V - supervisionar e executar a retirada de resíduos da capina, em função de demandas da Administração Municipal;

VI - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;

VII - fazer vistorias periódicas para averiguar a necessidade de conservação das instalações e elaborar plano anual de manutenção dos imóveis próprios, locados ou cedidos ao município;

VIII - executar serviços de reparos e conservação predial, tipo corretivo, atendendo à solicitação dos diversos setores da Administração Direta, exceto da Secretaria de Saúde - SS e da Secretaria de Educação - SE;

IX - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta;

X - executar e supervisionar os serviços de manutenção, desmontagem e montagem de divisória, remanejamento de mobiliário, bem como providenciar pequenos reparos e reposição de peças;

XI - identificar a necessidade dos serviços de elétrica e demandar à equipe bem como acompanhar o feito até a sua definitiva resolução;

XII - coordenar a equipe de serviços elétricos e supervisionar pequenos reparos nas instalações elétricas de baixa e média tensão;

XIII - coordenar a inspeção dos sistemas elétricos de baixa e média tensão, a fim de instruir procedimentos de manutenção e reforma do sistema elétrico interno dos diversos imóveis da Administração Direta;

XIV - coordenar os serviços de reparos elétricos e telefonia;

XV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XVII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XIX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de Equipe de Manutenção dos Bens Móveis e Equipamentos, da Subsecretaria de Administração compete: compete:

I - vistoriar as Unidades Administrativas, detectando as necessidades e executando a manutenção de bens móveis;

II - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta;

III - proceder à avaliação da viabilidade econômica quanto à recuperação do bem;

IV - buscar o reaproveitamento de componentes do mobiliário para obter peças de reposição;

V - supervisionar e controlar os contratos e serviços de manutenção prestados por terceiros;

VI - receber solicitações dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs, através de ordem de serviço, para recolhimento, manutenção e recuperação do mobiliário;

VII - identificar a necessidade de manutenção especializada e supervisionar o serviço contratado;

VIII - providenciar a recarga de extintores de incêndio dos diversos órgãos da Administração Direta;

IX - executar e supervisionar os serviços de montagem, desmontagem e transporte de mobiliários, com apoio do DLOG, quando necessário, providenciando pequenos reparos e reposição de peças, além de serviços de chaveiros;

X - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços, emitindo relatórios;

XI - supervisionar e controlar os serviços de manutenção e reparo em equipamentos de bebedouros, refrigeração e ar-condicionado de pequeno porte;

XII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XVI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XX - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção I
Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG
 

Art. 13. Ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte, da Subsecretaria de Administração, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Recebimento, Armazenagem e Expedição de Materiais - SRAEM;

II - Supervisão II de Monitoramento de Frota - SMFRO;

III - Supervisão II de Transportes da Central de Veículos - STCV;

IV - Supervisão II de Equipe de Motoristas de Frota Leve - SEMFLA;

V - Supervisão II de Controle de contratos - SCONC;

VI - Supervisão I de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias - SFLA.

Art. 14. À Supervisão de Recebimento, Armazenagem e Expedição de Materiais compete:

I - receber materiais de consumo e permanente, providenciando sua classificação e registro no sistema de gestão;

II - receber previamente documentação relativa às compras e contratos de fornecimento;

III - aprovar o recebimento de produtos para que estejam em conformidade com a documentação de entrega e com a quantidade requerida pelas Unidades;

IV - receber materiais de consumo e permanente e conferir, de acordo com as especificações definidas pela unidade administrativa responsável pela aquisição, as características constantes da Nota de Empenho e da Nota Fiscal;

V - informar à Supervisão de Administração dos Bens Móveis - SADBM/DGDA sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento;

VI - informar aos DEINs e UNEIs solicitantes, para providências junto aos fornecedores, quando da não conformidade na entrega de bens de consumo, devolvendo, parcial ou totalmente, produtos fora da especificação solicitada;

VII - solicitar, quando necessário, a análise técnica pela Comissão de Recebimento, para avaliação e aprovação de material específico recebido;

VIII - manter atualizados os dados dos materiais de consumo recebidos, registrando no Sistema de Controle de Estoque suas alterações;

IX - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas para os respectivos DEINs e UNEIs;

X - cuidar da armazenagem dos materiais recebidos e registrados, prevendo o espaço físico necessário e suas condições;

XI - observar a organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens sem movimentação, zelando pelas boas condições e prazos de armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento e Legislação vigente;

XII - cuidar da programação e controle de estoques, datas e ressuprimento;

XIII - receber requisição para expedição de materiais de consumo e permanentes, informando aos DEINs e UNEIs das Unidades quando o Sistema de Controle de Estoque demonstrar níveis aquém do solicitado;

XIV - controlar a saída de materiais, emitindo ordem de expedição e fazendo encaminhamento para a entrega através da Supervisão de Transportes da Central de Veículos;

XV - planejar, separar e montar as cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento;

XVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15.  Supervisão de Monitoramento de Frota compete:

I - monitorar a frota de veículos do Município, inclusive os veículos alugados;

II - proceder a identificação de condutor quando do eventual recebimento de notificação de autuação de trânsito pelo Município, suas autarquias e fundações;

III - emitir relatórios com informações de deslocamento dos veículos, relatórios diários, mensais e anuais de tempos de percurso com coordenadas, distância percorrida, logradouros, velocidades máximas, e médias, relatório de distância percorrida;

IV - informar a empresa contratada qualquer irregularidade e mal funcionamento com o sistema e/ou equipamentos de monitoramento;

V - fazer o cadastro dos motoristas no sistema;

VI - orientar os motoristas quanto a utilização do equipamento instalado no veículo;

VII - informar às secretarias quando houver alguma irregularidade em relação aos veículos pertencentes;

VIII - encaminhamento de Notas Fiscais para pagamento;

IX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

X - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 16.  À Supervisão de Transportes da Central de Veículos compete:

I - coordenar os trabalhos da Central de Veículos da STDA, garantindo o deslocamento de pessoas com integridade, rapidez e menor custo, escalando os atendimentos às Unidades em rotinas diárias, viagens e programações especiais, buscando sua otimização;

II - planejar e realizar as entregas de cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento e de acordo com as demandas previamente definidas pela Supervisão de Expedição de Materiais;

III - otimizar rotas, equipes e uso de veículos de entregas visando a redução de custos, cumprimento dos prazos e integridade da mercadoria;

IV - implantar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota;

V - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais leves;

VI - controlar o quadro de chaves de veículos sob sua responsabilidade;

VII - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao município, na Central de Veículos da STDA;

VIII - providenciar medidas necessárias no caso de acidente/abalroamento que envolvam veículos oficiais leves e registrar as ocorrências e avarias;

IX - receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais leves da Central de Veículos da STDA, no atendimento às demandas dos DEINs/UNEIs;

X - providenciar a substituição de veículos da Central de Veículos da STDA que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja disponibilidade;

XI - controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório por veículo e por unidade solicitante;

XII - providenciar o abastecimento dos veículos da Central de Veículos da STDA;

XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XVII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 17.  À Supervisão de Equipe de Motoristas de Frota Leve compete:

I - coordenar a equipe de motoristas leve da Central de Veículos da STDA;

II - acompanhar o horário, a assiduidade, o remanejamento, a substituição, e a execução dos serviços dos motoristas da Central de Veículos da STDA emitindo relatórios e encaminhando ao Gerente do Departamento;

III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de veículos leves, registrando e atualizando o sistema informatizado de controle da frota, para que transitem em ordem;

IV - supervisionar e programar o controle da escala diária de motoristas da Central de Veículos da STDA, viagem e suas horas extras;

V - receber as Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota leve, abrindo e instruindo processos administrativos de forma a identificar o real infrator junto aos órgãos competentes e encaminhar para o DEIN/STDA promover o pagamento ou o ressarcimento;

VI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

X - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. À Supervisão de Controle de Contratos compete:

I - controlar o contrato de aquisição de combustíveis para veículos leves gerindo e arquivando a documentação respectiva inclusive o recebimento e conferência das notas fiscais de fornecimento;

II - controlar o contrato de locação de veículos gerindo e arquivando a documentação respectiva inclusive o recebimento e conferência das notas fiscais de serviço;

III - controlar o contrato de manutenção veicular gerindo e arquivando a documentação respectiva inclusive o recebimento e conferência das notas fiscais de serviço;

IV - controlar os contratos de terceirização de mão de obra gerindo e arquivando a documentação respectiva inclusive o recebimento e conferência das notas fiscais de serviço;

V - controlar os demais contratos inerentes às atividades da gerência, providenciando relatórios gerenciais mensais para conferência;

VI - encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas para os respectivos DEINs e UNEIs;

VII - autorizar o abastecimento mediante relação de veículos controlada pelo Departamento de Logística e Serviços de Transportes, mantendo os dados atualizados no sistema de controle de combustíveis;

VIII - acompanhar o consumo e o custo do combustível dos veículos da frota leve oficial do município, através do lançamento de cotas mensais no sistema informatizado de controle da frota leve da Prefeitura, com base em valores e quantidade pré-definida pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

IX - guardar documentos referentes aos controles do setor;

X - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XIV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 19.  À Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias compete:

I - controlar a manutenção sistemática primária, preventiva e corretiva em veículos oficiais leves e ambulâncias e cedidos ao município;

II - supervisionar, controlar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota leve, objetivando melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação;

III - supervisionar, encaminhar e controlar os serviços de mecânica geral, lanternagem, pintura, eletricidade, lubrificação e borracharia;

IV - proceder à vistoria técnica nos veículos oficiais leves e ambulâncias;

V - manter critérios de qualidade e prazo dos serviços, respeitando as normas pertinentes;

VI - implementar alterações ou adaptações nos veículos;

VII - receber e analisar informações dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota leve e das ambulâncias, elaborando as ordens de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço;

VIII - controlar e conferir a emissão das notas fiscais pela prestadora do serviço, referente aos veículos da frota leve, enviando-as para o Departamento de Execução Instrumental - DEIN/STDA para a devida liquidação e pagamento dos serviços prestados;

IX - manter controle de materiais inservíveis, recebendo da prestadora de serviço o material substituído, decidindo sobre seu sucateamento;

X - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XIV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção II
Departamento de Gestão de Documentos, Arquivos e Bens Móveis - DGDA
 

Art. 20.  Ao Departamento de Gestão de Documentos, Arquivos e Bens Móveis, da Subsecretaria de Administração, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Administração de Bens Móveis - SADBM;

II - Supervisão II de Oficialização de Documentos - SOD;

III - Supervisão II de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais - SPDDO;

IV - Supervisão II de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência - SODCPT;

V - Supervisão II do Arquivo Administrativo - SAAD;

VI - Supervisão II de Arquivo Intermediário e Histórico- SAINH.

Art. 21.  À Supervisão de Administração de Bens Móveis compete:

I - coordenar e programar o envio de equipe ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte para proceder ao patrimoniamento de bens móveis com a numeração definida;

II - identificar, com numeração específica, os bens móveis e equipamentos do município, bem como sua localização;

III - providenciar conferências e levantamentos periódicos de bens;

IV - preparar e controlar arquivo com os Termos de Responsabilidade recebidos dos DEINs e UNEIs, após terem sido providenciadas as assinaturas dos gerentes e demais responsáveis pelos bens à disposição da unidade administrativa;

V - acompanhar a movimentação dos bens: transferências, entradas por confecção pela carpintaria, compras, doação e saídas, com base nas informações enviadas pelos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs;

VI - receber e comunicar ao Gerente do Departamento as informações recebidas dos DEINs e UNEIs, quanto às ocorrências de perda, extravio, roubo ou furto, para as providências cabíveis;

VII - controlar a guarda de bens que estejam em condições de uso, disponibilizados pelas Unidades, para futura reutilização;

VIII - providenciar e manter o cadastramento e o registro, com documentação dos bens móveis públicos municipais da Administração Direta;

IX - registrar, em arquivo próprio, todos os bens móveis adquiridos pelas diversas Unidades Administrativas;

X - manter os registros de bens móveis atualizados, de acordo com as informações provenientes das demais Supervisões da Subsecretaria de Administração e das Supervisões responsáveis pelo Patrimônio nos DEINs e UNEIs;

XI - manter controle e informar ao Gerente do Departamento as alterações patrimoniais identificadas;

XII - supervisionar, controlar e guardar a documentação e a identificação dos veículos oficiais leves;

XIII - acompanhar e manter, em arquivo próprio, cópias de notas fiscais e dos Termos de Garantia de equipamentos;

XIV - providenciar baixas, por motivo de doação, sucateamento, furto ou roubo, de bens móveis no âmbito da Administração Municipal, informando ao Departamento de Contadoria da Secretaria da Fazenda - SF;

XV - supervisionar, acompanhar e controlar os processos de alterações patrimoniais móveis, responsabilizando-se, no âmbito de suas competências, pelos mesmos;

XVI - fornecer informações para o Tribunal de Contas, sempre que solicitado;

XVII - proceder avaliação dos bens móveis para fins de baixa junto ao patrimônio;

XVIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 22.  À Supervisão de Oficialização de Documentos compete:

I - realizar a formatação das legislações a serem assinadas pelo Chefe do Poder Executivo, encaminhadas pela Plataforma Prefeitura Ágil à SOD, pelo responsável pela elaboração do texto da legislação, e a leitura comparativa da redação final, tais como Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos e Portarias do Chefe do Executivo, a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOM ou por afixação, devolvendo-os aos setores de origem para ajustes, em caso de divergências;

II - realizar a formatação das Portarias do titular da STDA, dos Decretos e das Resoluções preparadas pela Supervisão da Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho - SEOP/APA/SRH, e encaminhadas à SOD através da Plataforma Prefeitura Ágil, pelo responsável pela elaboração do texto, e a leitura comparativa da redação final, devolvendo-os ao setor de origem para ajustes, em caso de divergências;

III - realizar a formatação das Mensagens para encaminhamento ao Legislativo Municipal dos Projetos de Leis propostos pelo Executivo, encaminhadas à SOD, pelo responsável pela elaboração do texto da Mensagem e do Projeto de Lei, e a leitura comparativa da redação final, enviando para assinatura do Chefe do Poder Executivo, para posterior numeração e envio à Secretaria de Governo/SG, para envio remessa à Câmara Municipal, ou devolvendo-os ao Gerente do DGDA/SSADM/STDA, para providências de devolução ao setor de origem para ajustes, em caso de divergências;

IV - proceder à formatação da Lei Ordinária ou da Lei Complementar, após a aprovação da Mensagem pelo Legislativo e, após aprovação pelo Executivo do texto final aprovado pela Câmara Municipal, nos padrões oficiais, além de conferir o texto final enviado pelo Legislativo, através de Ofício e por e-mail;

V - formatar as Portarias de nomeação de concursados e de prorrogação de Concurso Público, a serem assinadas pelo Chefe do Poder Executivo, e bem como as Portarias de prorrogação de Processo Seletivo Simplificado, para assinatura do titular da Secretaria de Recursos Humanos, oriundas da Supervisão de Admissão e Atendimento - SAAT/DSAP/SSP/SRH, devolvendo ao solicitante para a coleta de assinatura, para posterior numeração e envio ao setor de publicação;

VI - formatar as Portarias de Cessão e de Prorrogação de Cessão, a serem assinadas pelo Chefe do Poder Executivo, oriundas da SRAOF/DMP/SSP/SRH, devolvendo ao solicitante para a coleta de assinatura, posterior numeração e envio ao setor de publicação;

VII - formatar os Decretos Orçamentários, encaminhados através de e-mail pelo DO/SSPI/SEPPOP, numerar e encaminhar para assinatura do Chefe do Poder Executivo e da titular da STDA, encaminhando, ato continuo, para publicação;

VIII - acompanhar, junto com o Gerente do DGDA/SSADM/STDA, os prazos para o preparo e publicação das Leis Ordinárias e Complementares, oriundas de Mensagens do Executivo e dos Projetos de Leis do Legislativo Municipal;

IX - encaminhar ao Gerente do DGDA/SSADM/STDA todas as legislações formatadas e conferidas, para coleta de assinatura do Chefe do Poder Executivo, bem como do titular da STDA;

X - numerar as legislações assinadas pelo Chefe do Poder Executivo e pelos Secretários e providenciar a publicação e, proceder às devidas finalizações;

XI - preparar, após a publicação das Leis Ordinárias, das Leis Complementares e dos Vetos, os Ofícios para assinatura do Chefe do Poder Executivo, para encaminhamento do original do Veto ao Legislativo Municipal, em 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do mesmo, e das cópias das Leis sancionadas;

XII - manter em ordem os controles de numerações das Legislações, Mensagens e Editais, através de planilhas individuais, a serem preenchidas e impressas para arquivo;

XIII - manter o controle de numeração dos Editais/STDA, e além de atribuir número aos demais Editais da STDA;

XIV - manter a guarda dos originais de toda a legislação municipal: Leis, Leis Complementares, Decretos, Portarias do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários, das Resoluções de Secretários e da Câmara Municipal, para posterior encadernação das mesmas;

XV - realizar, a cada início de exercício, a conferência e separação em volumes, por tipo de Legislação, para providências de encadernação;

XVI - efetuar a conferência e publicação das portarias de Secretários;

XVII - ratificar as publicações das Legislações Promulgadas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora e enviadas ao Executivo;

XVIII - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento da Legislação Municipal;

XIX - controlar em arquivo próprio a edição da Legislação Municipal, sua ligação com legislações anteriores, facilitando a consulta rápida e confiável;

XX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXIV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 23.  À Supervisão de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais compete:

I - elaborar os extratos das Atas de Registro de Preços e providenciar sua publicação;

II - receber, em meio digital, as matérias, excetuando as Legislações da Administração Direta, para publicação no Órgão Oficial do Município;

III - providenciar a publicação dos atos do Executivo nos Órgãos Oficiais do Estado e da União;

IV - proceder à conferência das matérias a serem publicadas;

V - providenciar a respectiva anexação aos processos e expedientes próprios, encaminhando-os às Unidades Administrativas interessadas;

VI - proceder à conferência das Notas Fiscais e controle dos valores orçamentários relativos às despesas com publicações, encaminhando-as para o Gerente do DGDA para visá-las e encaminhá-las para liquidação;

VII - providenciar a publicação de matérias, excetuando as Legislações da Administração Direta, por afixação, encaminhado para divulgação nos quadros oficiais da STDA e das Unidades Administrativas;

VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 24.  À Supervisão de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência compete:

I - preparar a publicação, no Portal da Transparência do Município de Juiz de Fora, da íntegra dos Contratos firmados pela Administração Municipal, em atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação; à Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 - Lei da Transparência, que dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social; à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas que visam garantir a transparência da gestão fiscal, à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais além de outras legislações relevantes complementares;

II - manter atualizadas as informações pertinentes aos contratos no Portal da Transparência do Município;

III - controlar os arquivos digitais das publicações referentes aos contratos para consultas e informações que se fizerem necessárias;

IV - conferir as páginas e preparar as cópias parciais ou de inteiro teor de processos administrativos, em atendimento às petições dos cidadãos, oriundas do Departamento de Informação Geral e Atendimento - DIGA/SG ou Regionais;

V - elaborar as certidões relativas às informações das cópias parciais ou de inteiro teor, emitindo os respectivos DAMs, a serem pagos pelo requerente no ato de recebimento dos documentos junto ao DIGA/SG;

VI - autenticar cópias de documentos oficiais e de responsabilidade do Departamento;

VII - proceder à conferência dos dados principais para posterior registro de Contratos (01), Convênios (02), Atas de Registro de Preços (03), Termos Congêneres (04), Termos de Colaboração (05), Termos de Fomento (06), Acordos de Cooperação (07), Convênios de Repasse de Recursos (08) e Convênios de Recebimento de Recursos (09), aprovados pela PGM e assinados pelo Chefe do Poder Executivo ou preparados pela Secretaria competente e assinados pelo titular da Pasta, nos Livros próprios de Registros do DGDA/SOD, devolvendo ao Gerente do DGDA/SOD, em caso de divergências;

VIII - atribuir número sequencial ao Termo Inicial, registrar no Livro próprio, e controlar as possíveis alterações dos mesmos, realizadas através de Termos Aditivos, Apostilamentos, dentre outros, e encaminhar ao setor de publicação;

IX - manter em ordem os controles de numerações de todos os Termos registrados no DGDA/SOD, através de planilhas individuais, a serem preenchidas e impressas para arquivo;

X - alimentar o sistema de controle dos Termos, lançando os dados principais referentes a cada termo inicial registrado e publicado, ou só registrado, e suas alterações posteriores;

XI - manter a guarda dos originais dos Termos iniciais registrados no Livro do DGDA/SOD, bem como dos Termos de alterações dos mesmos, firmados pelas Unidades Administrativas, aprovados pela Procuradoria-Geral do Município - PGM, quando assinados pelo Chefe do Poder Executivo, ou preparados e formatados pelas Assessorias Jurídicas Locais e pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, quando assinados pelos Secretários, mediante apoio administrativo dos DEINs e UNEIs;

XII - realizar, a cada início de exercício, a conferência e separação em volumes, por tipo de ato administrativo, de todos os termos registrados no DGDA/SOD, para providências de encadernação;

XIII - preparar extratos de Contratos, Convênios e Termos e enviar para SPDDO para publicação;

XIV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XVIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 25.  À Supervisão de Arquivo Administrativo compete:

I - receber, anexar, desentranhar documentos, formalizar processos, apensar, desapensar e arquivar, gerindo o sistema de protocolo e controlando a movimentação de documentos;

II - manter o controle e observar os prazos estabelecidos no regulamento processual estabelecido para a tramitação de processos;

III - registrar, analisar e guardar adequadamente os documentos administrativos destinados para arquivo, procedendo à verificação de idade, segundo a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou guarda no arquivo intermediário ou histórico;

IV - controlar e manter atualizados os registros do arquivo administrativo;

V - orientar quanto ao manuseio, preservação e tramitação dos processos e documentos;

VI - zelar pela preservação dos documentos e processos do Arquivo Administrativo, realizando a manutenção necessária;

VII - atender solicitação de informações e pedidos de remessa de processos e demais documentos e autorizar o exame dos processos ou expedientes sob guarda do setor, aos órgãos da Administração, aos interessados ou aos seus procuradores, quando solicitados;

VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 26.  À Supervisão de Arquivo Intermediário e Arquivo Histórico compete:

I - registrar, armazenar e analisar documentos enviados pelos arquivos setoriais correntes e administrativos, em conformidade com a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou recolhimento para o arquivo histórico;

II - realizar a triagem da massa documental acumulada de processos com características das três idades documentais;

III - gerir empréstimos de documentos que estiverem sob a guarda do arquivo intermediário, controlando sua localização e prazos para devolução;

IV - recolher os documentos de valor histórico, enviados pelos arquivos setoriais correntes, administrativos e intermediários, bem como documentos públicos ou privados, que apresentem relevância histórica, ou autorizar sua eliminação;

V - controlar os documentos recolhidos dando o tratamento técnico e acondicionamento necessários e mantendo atualizado o inventário do acervo histórico;

VI - identificar fonte e objeto para a realização de pesquisa de documentos históricos de interesse da Administração Municipal;

VII - disponibilizar informações, conhecimento e recursos tecnológicos para consultas e pesquisas;

VIII - cumprir prazo mínimo para que os documentos sejam encaminhados, a partir de sua recepção na Central de Malotes;

IX - executar o recebimento e a distribuição de processos e documentação;

X - conferir os formulários de controle de documentos e de processos, com base no regulamento processual estabelecido;

XI - orientar, sempre que necessário, os DEINs e UNEIs sobre as normas de distribuição e recebimento de processos e documentos em vigor;

XII - distribuir, através de malotes, processos, petições, ofícios, comunicações internas e correspondências em geral, recebidos ou expedidos pelos órgãos da Administração Municipal;

XIII - distribuir as correspondências externas recebidas pelos Correios e encaminhá-las aos diversos órgãos da Administração Municipal;

XIV - expedir documentos dos demais órgãos da Administração Municipal a serem enviados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

XV - receber a lista de postagem preenchida das Unidades Administrativas e providenciar relatório mensal de despesas com serviços postais, a serem enviadas aos respectivos DEINs e UNEIs para efetiva liquidação;

XVI - levantar e sistematizar dados que forneçam subsídios para a elaboração, manutenção e aplicação das tabelas de temporalidade de documentos administrativos;

XVII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XIX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXV - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção III
Departamento de Serviços Corporativos - DESC
 

Art. 27.  Ao Departamento de Serviços Corporativos, da Subsecretaria de Administração, orientado por seu Gerente caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II Gestão de Serviços Terceirizados e Atas de Materiais - SGSTAM;

II - Supervisão I de Controle de Serviços Prestados - SCSEP;

III - Supervisão II de Faturamento e Procedimentos Operacionais - SFPO.

Art. 28.  À Supervisão de Gestão de Serviços Terceirizados e Atas de Materiais compete:

I - proceder com a elaboração, prorrogações e quaisquer alterações de contratos terceirizados;

II - realizar estudo técnico preliminar para licitações que tem por objeto o atendimento de UGs variadas na PJF;

III - elaborar termo de referência para licitações de terceirizados;

IV - efetuar pesquisa de mercado para subsidiar prorrogações, estudos técnicos e elaboração dos termos de referência;

V - elaborar requisições de licitações;

VI - subsidiar a gerência com o fornecimento de informações relativas a terceirizados;

VII - prestar quaisquer informações relativas aos contratos terceirizados aos órgãos internos e externos sempre que solicitado;

VIII - responder ofícios de requerimentos, intimações e esclarecimentos dos diversos órgãos da administração interna e externa quando for o caso;

IX - conduzir processo de aplicação de penalidade fornecendo as informações necessárias;

X - elaborar ofícios de notificação e outras comunicações com as empresas terceirizadas sempre que necessário;

XI - solicitar e receber do setor responsável, a mensuração do quantitativo necessário de material de higiene pessoal para elaborar sua aquisição;

XII - elaborar estudo técnico preliminar e termo de referência para aquisição de materiais de higiene e limpeza quando for o caso;

XIII - acompanhar o prazo de vigência das atas inerentes ao setor e providenciar novas atas quando for o caso;

XIV - conferir a documentação admissional de todos os colaboradores alocados nos contratos terceirizados;

XV - conferir mensalmente a documentação de regularidade fiscal e trabalhista emitindo relatórios;

XVI - apurar o correto cumprimento da convenção coletiva de trabalho ao qual a empresa está vinculada;

XVII - apurar o correto cumprimento dos pagamentos de salários e benefícios dos terceirizados;

XVIII - fiscalizar o correto cumprimento por parte das empresas terceirizadas, da legislação trabalhista;

XIX - apurar mensalmente a relação de funcionários afastados bem como a respectivas documentações de comprovação;

XX - acompanhar as provisões trabalhistas para depósito em conta vinculada;

XXI - analisar a documentação rescisória dos colaboradores;

XXII - acompanhar a prestação de contas da empresa terceirizada dos recursos liberados da conta vinculada;

XXIII - efetuar treinamento junto aos fiscais de contratos para o correto cumprimento das obrigações trabalhistas;

XXIV - acompanhar a legislação trabalhista e quaisquer de suas alterações;

XXV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXVI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXVII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXIX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXXIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 29.  À Supervisão de Controle de Serviços Prestados compete:

I - controlar a prestação de serviços terceirizados no prédio da PJF realizando vistorias e verificando diariamente o preenchimento dos postos;

II - verificar junto aos fiscais setoriais o correto cumprimento do contrato e elaborar relatório;

III - elaborar em conjunto com os fiscais setoriais o índice de medição de resultado;

IV - mensurar o material de limpeza a ser utilizado pelas unidades administrativas junto aos fiscais setoriais;

V - acompanhar a entrega de material das empresas terceirizadas do prédio sede;

VI - notificar a empresa sempre quando há falha na execução contratual;

VII - efetuar o controle de estoque dos materiais inerentes a sua supervisão, fornecendo relatórios semanais;

VIII - coordenar a distribuição dos materiais de limpeza nas UGs;

IX - emitir crachás de controle de acesso para terceirizados e estagiários;

X - receber e planilhar as faturas da Cesama e encaminhar ao DEIN para processamento no período correto;

XI- supervisionar e controlar os contratos e serviços prestados pelas concessionárias de água e esgoto;

XII - receber e encaminhar as Faturas e Notas Fiscais referentes aos serviços de concessionárias e prestadoras de serviços referentes a água e esgoto aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental das Unidades Administrativas para conhecimento, controle e liquidação;

XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XVII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 30.  À Supervisão de Faturamento e Procedimentos Operacionais compete:

I - realizar a movimentação do funcionário terceirizado no Sistema de Controle de Serviços Terceirizados;

II - manter atualizado o cadastro dos terceirizados;

III - emitir relatório mensal de todos os servidores terceirizados com nome, e lotação e, encaminhar para o setor responsável;

IV - informar para supervisão responsável, funcionários admitidos, demitidos e afastados do mês;

V - receber e conferir o faturamento das empresas terceirizadas;

VI - apurar as glosas relativas as faltas;

VII - apurar as glosas relativas ao instrumento de medição de resultados, quando for o caso;

VIII - liberar junto com a empresa o faturamento dos serviços prestados;

IX - autorizar a empresa a emitir nota fiscal;

X - receber a nota fiscal e documentação de terceirizados;

XI - liberar a documentação e encaminhar para as UGs para o respectivo ateste do serviço e posterior processamento;

XII - encaminhar a nota fiscal e documentação para as UGs correspondentes;

XIII - apurar as diferenças de repactuação e/ou quaisquer atualizações financeiras que o contrato sofrer e autorizar a emissão de nota fiscal;

XIV - efetuar o controle das repactuações pagas e das repactuações a pagar;

XV - efetuar o controle mensal dos serviços faturados e emitir relatórios e indicadores;

XVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXIV - exercer outras atividades correlatas.

 
Seção II
Subsecretaria de Governança Digital - SSGD
 

Art. 31. À Subsecretaria de Governança Digital, orientado por seu Subsecretário, caberá coordenar os seguintes órgãos:

I - Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação - DSIS;

II - Departamento de Infraestrutura - DIEST;

III - Departamento de Análise de Negócios e Projetos - DANP.

 
Subseção I
Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação - DSIS
 

Art. 32. Ao Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Governança Digital, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Sistemas Corporativos - SCOR;

II - Supervisão II de Sistemas de Apoio Setorial - SAPS;

III - Supervisão II de Sistemas de Administração Contábil, Orçamentária e Financeira - SCOF;

IV - Supervisão II de Banco de Dados - SBDA.

Art. 33.  À Supervisão de Sistemas Corporativos compete:

I - desenvolver projetos para sistemas de informação voltados à Administração Fazendária, a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora e que se adéquem às necessidades dos usuários e clientes, dentro de metodologias de análise definidas, atentando para a padronização de Banco de Dados definida pela SBDA;

II - implementar soluções de sistemas voltados à Administração Fazendária, procedendo a codificações, testando e integrando cada unidade e módulo, e gerando manuais de usuários;

III - efetuar a manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas para o ambiente corporativo;

IV - planejar, propor e efetuar a integração de sistemas;

V - apoiar o processo de contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas voltados à Administração Fazendária de terceiros no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF;

VI - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos, a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados;

VII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para sistemas corporativos, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados;

VIII - conduzir a solução para as questões de suporte aos sistemas voltados à Administração Fazendária, documentando a evolução dos trabalhos;

IX - atender a petições e processos de setores diversos cujos assuntos se relacionem aos sistemas;

X - fornecer suporte na elaboração e nas revisões periódicas do Plano Diretor de Informática, com foco na área de atuação da Supervisão;

XI - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

XII - auxiliar o DANP na avaliação e acompanhamento dos projetos de tecnologia da informação conduzidos pela Subsecretaria;

XIII - auxiliar o DANP na elaboração da proposta de Orçamento Anual e do Plano Plurianual para a Subsecretaria, bem como no acompanhamento de sua execução;

XIV - prover suporte permanente à SSGD/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade;

XV - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;

XVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 34.  À Supervisão de Sistemas de Apoio Setorial compete:

I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de sistemas de apoio setorial no âmbito da Prefeitura;

II - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de sistemas de apoio setorial para a Prefeitura;

III - desenvolver projetos para sistemas de apoio setoriais a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora, que se adéquem às necessidades dos usuários, efetuando a análise de requisitos, documentação, codificações e manuais;

IV - gerenciar a contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de apoio setorial de terceiros no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora;

V - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos, a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados;

VI - conduzir a solução para as questões de suporte aos sistemas setoriais, documentando a evolução dos trabalhos;

VII - efetuar a manutenção dos sistemas setoriais terceirizados nos casos de contratação com transferência de tecnologia, registrando as ocorrências, intervindo e acompanhando suas soluções;

VIII - interagir com a SSGD/DSIS/SBDA nas questões relativas à modelagem e administração de dados no projeto e desenvolvimento de sistemas;

IX - elaborar e manter atualizado, em conjunto com a SSGD/DSIS/SBDA, o plano de backups dos bancos de dados dos sistemas setoriais;

X - fornecer suporte na elaboração e nas revisões periódicas do Plano Diretor de Informática, com foco na área de atuação da Supervisão;

XI - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

XII - auxiliar o DANP na avaliação e acompanhamento dos projetos de tecnologia da informação conduzidos pela Subsecretaria;

XIII - auxiliar o DANP na elaboração da proposta de Orçamento Anual e do Plano Plurianual para a Subsecretaria, bem como no acompanhamento de sua execução;

XIV - prover suporte permanente à SSGD/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade;

XV - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;

XVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 35.  À Supervisão de Sistemas de Administração Contábil, Orçamentária e Financeira compete:

I - desenvolver projetos para sistemas de informação voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira, a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora e que se adéquem às necessidades dos usuários e clientes, dentro de metodologias de análise definidas, atentando para a padronização de Banco de Dados definida pela SBDA;

II - implementar soluções de sistemas voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira, procedendo às codificações, testando e integrando cada unidade e módulo, e gerando manuais de usuários;

III - efetuar a manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas para o ambiente corporativo;

IV - planejar, propor e efetuar a integração de sistemas;

V - apoiar o processo de contratação, o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira de terceiros no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora;

VI - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos, a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados;

VII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para sistemas corporativos, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados;

VIII - conduzir a solução para as questões de suporte aos sistemas voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira, documentando a evolução dos trabalhos;

IX - atender a petições e processos de setores diversos cujos assuntos se relacionem aos sistemas;

X - planejar e manter atualizado o plano de backups dos bancos de dados voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira;

XI - fornecer suporte na elaboração e nas revisões periódicas do Plano Diretor de Informática, com foco na área de atuação da Supervisão;

XII - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

XIII - auxiliar o DANP na avaliação e acompanhamento dos projetos de tecnologia da informação conduzidos pela Subsecretaria;

XIV - auxiliar o DANP na elaboração da proposta de Orçamento Anual e do Plano Plurianual para a Subsecretaria, bem como no acompanhamento de sua execução;

XV - prover suporte permanente à SSGD/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade;

XVI - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;

XVII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XIX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 36.  À Supervisão de Banco de Dados compete:

I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos no âmbito da Prefeitura;

II - administrar os Bancos de Dados corporativos da Prefeitura de Juiz de Fora, sob responsabilidade da SSGD, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e confidencialidade das informações;

III - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para Bancos de Dados, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSGD/DANP/SPAD;

IV - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos, em conjunto com a SSGD/DANP/SPAD, inclusive dos respectivos processos licitatórios;

V - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos;

VI - conduzir a solução para as questões de suporte aos Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos, documentando a evolução dos trabalhos;

VII - apoiar a integração de todos os dados gerados pelas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, em conjunto com as Supervisões da SSGD;

VIII - zelar pela documentação dos bancos de dados corporativos sob a responsabilidade da SSGD;

IX - implementar soluções que permitam a análise de dados, dos bancos de dados da Prefeitura de Juiz de Fora, possibilitando a geração e o acesso a informações estratégicas e gerenciais para apoiar a tomada de decisões;

X - dar suporte à equipe de desenvolvimento nas questões relacionadas a banco de dados;

XI - planejar e manter atualizado plano de backups dos bancos de dados corporativos, em conjunto com a SSGD/DIEST/SODC;

XII - contatar fornecedores para os casos de necessidade de assistência técnica ou troca de produtos defeituosos referentes aos assuntos de sua responsabilidade;

XIII - acompanhar a contratação e implantação de serviços de terceiros relativos às soluções de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora, e gerenciar o cumprimento desses contratos em relação à prestação dos serviços contratados;

XIV - prover suporte permanente à SSGD/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade;

XV - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;

XVI - fornecer suporte na elaboração e nas revisões periódicas do Plano Diretor de Informática, com foco na área de atuação da Supervisão;

XVII - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

XVIII - auxiliar o DANP na avaliação e acompanhamento dos projetos de tecnologia da informação conduzidos pela Subsecretaria;

XIX - auxiliar o DANP na elaboração da proposta de Orçamento Anual e do Plano Plurianual para a Subsecretaria, bem como no acompanhamento de sua execução;

XX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXIV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção II
Departamento de Infraestrutura - DIEST
 

Art. 37.  Ao Departamento de Infraestrutura - DIEST, da Subsecretaria de Governança Digital, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Atendimento - SATN;

II - Supervisão II de Manutenção - SMAN;

III - Supervisão II de Redes e Conectividade - SRED;

IV -Supervisão II de Sistemas Operacionais e Data Center - SODC;

V - Supervisão II de Telefonia - SUTEL.

Art. 38.  À Supervisão de Atendimento compete:

I - abrir registro de demandas de suporte, recebidas das Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, com relação a hardware, software homologado pela SSGD/DANP/SPAD e sistemas corporativos sobre administração da SSGD;

II - prestar suporte de informática a todos os usuários das Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, através dos meios disponíveis, como: telefone, correio eletrônico, conversa eletrônica, acesso remoto aos equipamentos em rede ou localmente, fornecendo as orientações necessárias para a solução dos problemas detectados ou encaminhando, para casos de maior complexidade, o atendimento para a Supervisão competente;

III - identificar problemas de hardware ou software, realizando os ajustes necessários no local ou indicando o recolhimento dos equipamentos para conserto;

IV - acompanhar o andamento das ordens de serviço abertas até sua solução, documentando o atendimento, informando ao usuário sobre o estágio de atendimento das demandas apresentadas ao longo do processo;

V - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de aperfeiçoamento do suporte oferecido no atendimento aos usuários, monitorando o atendimento efetivo às demandas dentro dos prazos previstos e promovendo um alívio crescente das Supervisões da SSGD no trabalho de atendimento direto ao usuário de TI;

VI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para o atendimento em informática, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSGD/DANP/SPAD;

VII - fornecer suporte na elaboração e nas revisões periódicas do Plano Diretor de Informática, com foco na área de atuação da Supervisão;

VIII - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

IX - auxiliar o DANP na avaliação e acompanhamento dos projetos de tecnologia da informação conduzidos pela Subsecretaria;

X - auxiliar o DANP na elaboração da proposta de Orçamento Anual e do Plano Plurianual para a Subsecretaria, bem como no acompanhamento de sua execução;

XI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 39.  À Supervisão de Manutenção compete:

I - estabelecer padrões e normatizar a manutenção de equipamentos de informática no âmbito da Prefeitura;

II - estabelecer políticas para controle de licenciamento de software, que envolva aquisições e inventário;

III - estabelecer normas de abertura de ordens de serviços e procedimentos para o diagnóstico e/ou conserto de equipamentos de informática/eletrônica, como, por exemplo, impressoras, estações de trabalho, scanners, monitores, nobreaks, no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora;

IV - planejar e realizar manutenção de equipamentos de informática/eletrônica da Prefeitura de Juiz de Fora;

V - coordenar a contratação e gerenciar a execução do contrato, quando se referir a serviços de terceiros, como, por exemplo, assistência técnica;

VI - coletar demandas de manutenção de equipamentos de informática das diversas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora;

VII - abrir as ordens de serviços para recebimento de equipamentos de informática na SSGD, registrando todos os procedimentos executados e efetuando seu fechamento ao final do processo;

VIII - diagnosticar, consertar, substituir componentes de equipamentos de informática, reinstalar sistemas operacionais/aplicativos de estações de trabalho, efetuando cópia de segurança dos dados das estações de trabalho em manutenção;

IX - orientar os técnicos do laboratório de informática na execução dos reparos de equipamentos de informática e reinstalação de softwares;

X - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando necessário;

XI - liberar equipamentos reparados/diagnosticados para retirada pelo setor de origem, arquivando toda a documentação do procedimento;

XII - conferir equipamentos de informática adquiridos, emitindo os termos de recebimento para os DEINs das Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, arquivando a cópia;

XIII - avaliar equipamentos de informática da Prefeitura de Juiz de Fora, com vistas ao possível aproveitamento de peças ou sucateamento;

XIV - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para a manutenção dos equipamentos de informática, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSGD/DANP/SPAD;

XV - manter o controle de licenças de software, documentando os tipos de licença, validades e quantidades, arquivando toda a documentação necessária para este controle, como notas fiscais e contratos, relacionando as licenças com o patrimônio dos equipamentos, quando for o caso;

XVI - manter o cadastro do parque tecnológico da Prefeitura de Juiz de Fora, documentando as especificações técnicas dos equipamentos, relacionando-os com o patrimônio, nota fiscal, garantias e licenças de software;

XVII - registrar alterações nas configurações dos equipamentos de informática, a partir das informações fornecidas pelos DEINs das diversas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, que deverão informar sobre realocação e/ou alterações de configuração de equipamentos ocorridas em suas Unidades e da SSGD/DIEST/SMAN, quando esta for a executora da modificação;

XVIII - registrar alterações de responsáveis por equipamentos de informática, a partir das informações fornecidas pelos DEINs das diversas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora;

XIX - efetuar o controle de quantitativos autorizados pelo sistema de registro de preços para solicitações de aquisição de equipamentos de informática;

XX - verificar a existência ou vigência de termos de garantia para a solução dos problemas dos equipamentos analisados previamente pela SSGD/DIEST/SMAN;

XXI - contatar fornecedores para assistência técnica ou troca de produtos defeituosos nos casos de equipamentos em garantia;

XXII - controlar o estoque do almoxarifado, de componentes/equipamentos de informática, documentando as entradas/saídas do mesmo e solicitando novas aquisições para sua manutenção;

XXIII - executar as solicitações para baixa de equipamentos de informática, previamente diagnosticados pela SSGD/DIEST/SMAN;

XXIV - emitir documento de transferência de equipamentos de informática da STDA para as Unidades, documentando todo o processo;

XXV - prover suporte permanente à SSGD/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade;

XXVI - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;

XXVII - fornecer suporte na elaboração e nas revisões periódicas do Plano Diretor de Informática, com foco na área de atuação da Supervisão;

XXVIII - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

XXIX - auxiliar o DANP na avaliação e acompanhamento dos projetos de tecnologia da informação conduzidos pela Subsecretaria;

XXX - auxiliar o DANP na elaboração da proposta de Orçamento Anual e do Plano Plurianual para a Subsecretaria, bem como no acompanhamento de sua execução;

XXXI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXXII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXXIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXXIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXXV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXXIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 40.  À Supervisão de Redes e Conectividade compete:

I - estabelecer políticas de uso de recursos de rede, definindo padrões e normas relacionadas à sua infraestrutura, no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora;

II - planejar e projetar a rede de dados da Prefeitura de Juiz de Fora;

III - coletar as demandas de projetos de rede de dados ou de conexões de redes de dados das diversas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora;

IV - realizar análise dos negócios e dos escopos das demandas recebidas;

V - propor alternativas de solução para atendimento, que poderão ser desenvolvidas com recursos tecnológicos e humanos próprios da Prefeitura de Juiz de Fora ou por meio da contratação de terceiros, a depender do caso;

VI - determinar a solução e elaborar suas especificações técnicas;

VII - coordenar a contratação e gerenciar a execução do contrato, nos casos referentes a serviços de terceiros;

VIII - coordenar o trabalho com os demais Departamentos da SSGD envolvidos, quando se referir à solução interna;

IX - acompanhar o desenvolvimento e a implantação das soluções, verificando o cumprimento do cronograma até que a solução entre em operação;

X - analisar e implementar novas tecnologias que visem aprimorar os acessos, incrementando a segurança de redes;

XI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para infraestrutura de rede, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a DANP/SPAD;

XII - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição/contratação de infraestrutura de rede e serviços de comunicação de dados;

XIII - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de infraestrutura de rede, em conjunto com a DANP/SPAD, inclusive dos respectivos processos licitatórios;

XIV - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;

XV - participar, junto ao Gerente do DIEST, da verificação de equipamentos de infraestrutura de rede, no ato do recebimento;

XVI - efetuar suporte à rede física de dados relacionados à manutenção e controle dos equipamentos envolvidos;

XVII - prover suporte permanente à DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade, quando for o caso, documentando o atendimento;

XVIII - conduzir a solução para as questões de suporte à infraestrutura de rede corporativa da Prefeitura de Juiz de Fora, contatando os prestadores de serviço, se for o caso;

XIX - administrar o endereçamento de rede das estações de trabalho conectadas à rede corporativa;

XX - administrar os serviços de conectividade, links de dados corporativos, em conjunto com o prestador do serviço;

XXI - executar o monitoramento/diagnóstico de redes, tráfego, velocidade, desempenho, registrando as ocorrências e conduzindo as soluções;

XXII - realizar as manutenções necessárias à rede corporativa e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e confidencialidade das informações transmitidas;

XXIII - efetuar a administração dos ativos da segurança, gateways de perímetro, da rede corporativa;

XXIV - fornecer suporte na elaboração e nas revisões periódicas do Plano Diretor de Informática, com foco na área de atuação da Supervisão;

XXV - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

XXVI - auxiliar o DANP na avaliação e acompanhamento dos projetos de tecnologia da informação conduzidos pela Subsecretaria;

XXVII - auxiliar o DANP na elaboração da proposta de Orçamento Anual e do Plano Plurianual para a Subsecretaria, bem como no acompanhamento de sua execução;

XXVIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXIX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXXI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXXII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 41.  À Supervisão de Sistemas Operacionais e Data Center compete:

I - estabelecer padrões e normatizar a aquisição de sistemas operacionais e equipamentos para servidores, ambos corporativos, no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora;

II - elaborar, em conjunto com as Supervisões da SSGD, políticas de segurança e planos de contingências do ambiente do Data Center;

III - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de sistemas operacionais corporativos e equipamentos para servidores corporativos, em conjunto com as Supervisões da SSGD envolvidas, inclusive dos respectivos processos licitatórios;

IV - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de equipamentos para servidores corporativos;

V - participar, junto ao Gerente do DSIS, da verificação de equipamentos dos servidores corporativos, no ato do recebimento;

VI - administrar os sistemas operacionais corporativos utilizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios;

VII - realizar balanceamento de carga para otimização da utilização dos servidores corporativos;

VIII - realizar as manutenções necessárias aos sistemas operacionais corporativos e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações;

IX - zelar pela integridade e segurança dos sistemas através da realização periódica de cópias de segurança e outros meios necessários que garantam o funcionamento ininterrupto dos mesmos;

X - planejar e manter atualizado plano dos backups dos sistemas corporativos;

XI - planejar e manter atualizado plano de backups dos bancos de dados corporativos, em conjunto com a Supervisão responsável na SSGD;

XII - implantar, otimizar e gerenciar ambiente de servidores e redes virtuais;

XIII - conduzir a solução para as questões de suporte aos Sistemas Operacionais corporativos, documentando a evolução dos trabalhos;

XIV - providenciar todas as ações necessárias, por execução direta ou contratação de serviços de terceiros, para manter o ambiente físico do Data Center em pleno funcionamento, incluindo instalações do ar-condicionado, nobreaks, cofre, manutenções de hardware e software corporativos;

XV - responsabilizar-se pelas mídias utilizadas no Data Center, registrando-as e mantendo-as sob sua guarda;

XVI - contatar fornecedores para os casos de necessidade de assistência técnica ou troca de produtos defeituosos referentes aos assuntos de sua responsabilidade;

XVII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para os assuntos de sua competência, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a Supervisão responsável na SSGD;

XVIII - prover suporte permanente às demais Supervisões da SSGD para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade;

XIX - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;

XX - fornecer suporte na elaboração e nas revisões periódicas do Plano Diretor de Informática, com foco na área de atuação da Supervisão;

XXI - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

XXII - auxiliar o DANP na avaliação e acompanhamento dos projetos de tecnologia da informação conduzidos pela Subsecretaria;

XXIII - auxiliar o DANP na elaboração da proposta de Orçamento Anual e do Plano Plurianual para a Subsecretaria, bem como no acompanhamento de sua execução;

XXIV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXVIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 42.  À Supervisão de Telefonia compete:

I - efetuar o controle, o acompanhamento dos gastos e a aprovação de contas telefônicas dos próprios municipais, locados e cedidos à Administração Direta;

II - acompanhar o ressarcimento aos cofres públicos de interurbanos e ligações particulares, identificadas nos relatórios encaminhados pelos DEINs/UNEIs das Unidades Administrativas;

III - receber, coordenar e encaminhar as solicitações de manutenção dos equipamentos e serviços telefônicos, bem como sua ligação e seu desligamento dos órgãos da Administração Direta;

IV - acompanhar a execução dos serviços de instalação e manutenção de telefonia, a fim de garantir a continuidade dos serviços;

V - supervisionar e controlar os contratos e serviços prestados pelas concessionárias de telefonia;

VI - receber e encaminhar as Faturas e Notas Fiscais referentes aos serviços de concessionárias e prestadoras de serviços aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental das Unidades para conhecimento, controle e liquidação;

VII - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços, emitindo relatórios;

VIII - fornecer suporte na elaboração e nas revisões periódicas do Plano Diretor de Informática, com foco na área de atuação da Supervisão;

IX - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

X - auxiliar o DANP na avaliação e acompanhamento dos projetos de tecnologia da informação conduzidos pela Subsecretaria;

XI - auxiliar o DANP na elaboração da proposta de Orçamento Anual e do Plano Plurianual para a Subsecretaria, bem como no acompanhamento de sua execução;

XII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XVI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XX - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção III
Departamento de Análise de Negócios e Projetos - DANP
 

Art. 43.  Ao Departamento de Análise de Negócios e Projetos, da Subsecretaria de Governança Digital, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Big Data - SBDATA;

II - Supervisão II de Segurança Cibernética - SSC;

III - Supervisão II de Padronização e Controle - SPAD;

IV - Supervisão II de Análise de Negócio - SANN.

Art. 44.  À Supervisão de Big Data compete:

I - planejar, coordenar, estabelecer os padrões e propor o uso de tecnologias na área de Big Data no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora;

II - administrar o ambiente de Big Data da Prefeitura de Juiz de Fora, sob responsabilidade da SSGD, realizando a gestão e o processamento de grandes volumes de dados, incluindo a coleta, armazenamento, análise, visualização e distribuição de informações estratégicas para a organização;

III - apoiar as demandas dos órgãos da prefeitura relacionadas a análise de dados e Big Data;

IV - criar visualizações de dados interativas e intuitivas para facilitar a compreensão e interpretação dos resultados gerados pela gerência de Big Data;

V - gerir o acesso de usuários e seus privilégios, realizar as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e confidencialidade das informações;

VI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para a área de Big Data, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSGD/DANP/SPAD;

VII - realizar análises para otimizar o ambiente crescente de Big Data, em interação com o Departamento de Infraestrutura;

VIII - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de soluções de Big Data, em conjunto com a SSGD/DANP/SPAD, inclusive dos respectivos processos licitatórios;

IX - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de soluções relacionadas a Big Data;

X - conduzir a solução para as questões de suporte às soluções de Big Data, documentando a evolução dos trabalhos;

XI - apoiar a integração de todos os dados gerados pelas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, em conjunto com as Supervisões da SSGD;

XII - zelar pela documentação do ambiente de Big Data sob a responsabilidade da SSGD;

XIII - implementar soluções que permitam a análise de dados possibilitando a geração e o acesso a informações estratégicas e gerenciais para apoiar a tomada de decisões;

XIV - contatar fornecedores para os casos de necessidade de assistência técnica ou troca de produtos defeituosos referentes aos assuntos de sua responsabilidade;

XV - acompanhar a contratação e implantação de serviços de terceiros relativos às soluções relacionadas a Big Data, no âmbito da Prefeitura de Juiz de Fora, e gerenciar o cumprimento desses contratos em relação à prestação dos serviços contratados, quando for o caso;

XVI - prover suporte permanente à SSGD/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade;

XVII - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;

XVIII - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

XIX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 45.  À Supervisão de Segurança Cibernética:

I - estabelecer, em conjunto com as demais Supervisões da SSGD, e outras da Prefeitura de Juiz de Fora, as diretrizes, normas e procedimentos operacionais necessários para garantir a segurança da informação em todas as áreas usuárias dos ativos de segurança, sob a guarda ou custódia da Prefeitura de Juiz de Fora, constituindo a Política de Segurança da Informação dentro deste contexto;

II - planejar, elaborar, delegar e acompanhar os diversos planos de ação da SSGD, visando à aderência da Prefeitura de Juiz de Fora às diretrizes da Política de Segurança da Informação;

III - propor e realizar as ações necessárias ao cumprimento desta Política de Segurança da Informação, assim como os meios necessários à sua implementação;

IV - efetuar a revisão da Política de Segurança da Informação em intervalos planejados ou quando mudanças significativas ocorrerem, para assegurar a sua contínua pertinência, adequação e eficácia;

V - coordenar e/ou executar trabalhos que aumentem a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações disponíveis nos sistemas computadorizados de propriedade da Prefeitura de Juiz de Fora, ou custodiadas por ela, em conjunto com as demais Unidades da SSGD;

VI - realizar a análise de vulnerabilidades de segurança e acompanhamento de sua correção, bem como a gestão dos riscos de segurança;

VII - desenvolver programas de treinamento e conscientização dos usuários da rede Prefeitura de Juiz de Fora, de forma a impulsionar a cultura da segurança em todos os níveis da organização;

VIII - planejar e executar auditorias internas periódicas, para verificar se as diretrizes da Política de Segurança da Informação estão sendo cumpridas, bem como revisar, de forma contínua, os controles necessários para minimizar os riscos identificados e detectar não conformidades de segurança;

IX - coordenar, assessorar e integrar os diversos Planos de Continuidade de Negócios que envolvem o ambiente da Prefeitura de Juiz de Fora, visando auxiliar as áreas envolvidas na garantia das operações, em casos de desastres e indisponibilidade dos sistemas de informação;

X - registrar e acompanhar os incidentes de segurança da informação, que correspondem aos eventos de segurança de informação, indesejados ou inesperados, que tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a segurança da informação;

XI - acompanhar, em conjunto com as demais Supervisões da SSGD, a implementação de procedimentos e controles capazes de permitir a pronta detecção de eventos de segurança da informação e https://jflegis.pjf.mg.gov.br/admin/normas.php?op=tela_consultar&df=2 74/93 respostas a incidentes de segurança da informação;

XII - realizar e/ou coordenar perícias de informática;

XIII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com as Unidades da SSGD;

XIV - participar, junto ao DANP, da verificação de produtos e serviços relacionados à área de segurança da informação, no ato do recebimento;

XV - identificar e especificar inovações tecnológicas, em conjunto com as outras Unidades da SSGD;

XVI - prover suporte permanente à SSGD para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade;

XVII - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;

XVIII - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

XIX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XXI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 46.  À Supervisão de Padronização e Controle compete:

I - estabelecer padrões e normatizar contratação de serviços, aquisição de equipamentos, software básico/aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática, seja por licitação, compra direta ou doação;

II - estabelecer a política de padronização de uso de software aplicativo para estações de trabalho;

III - realizar pesquisas de mercado e/ou acessar dados anteriormente levantados de serviços, equipamentos, software básico/aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática, com o objetivo de orientar as Unidades solicitantes quanto às aquisições e contratações de serviços mais adequadas às suas demandas, arquivando todo o processo de homologação para consultas e publicação posteriores;

IV - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para os assuntos de sua competência, especificando bens e serviços a serem licitados;

V - avaliar o parque tecnológico das Unidades por meio de software de controle de inventário online ou, na falta desse, mediante visitas técnicas, a fim de orientar quanto à necessidade de renovação do mesmo, em conformidade com os padrões adotados;

VI - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de serviços, equipamentos, software básico/aplicativos, componentes e suprimentos, referentes à microinformática;

VII - elaborar a especificação das licitações de bens e serviços relativos à microinformática da Prefeitura de Juiz de Fora, com apoio das áreas envolvidas;

VIII - participar nos processos licitatórios de serviços, equipamentos, software básico/ aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática;

IX - identificar aplicativos em código aberto para atendimento às demandas de contratação de aplicativos apresentadas pelas Unidades, efetuando testes de compatibilidade e viabilidade, homologando-os para utilização nas Unidades;

X - testar compatibilidade de novos sistemas operacionais e software aplicativo licenciados, efetuando testes de compatibilidade e viabilidade, homologando-os para utilização nas Unidades Administrativas;

XI - gerir ferramenta de controle de hardware e software nos computadores da Prefeitura de Juiz de Fora, identificando a instalação/remoção de hardware e software não autorizada e relatando-a à Supervisão de Segurança Cibernética - SSC;

XII - executar as políticas de segurança nas estações de trabalho das Unidades, utilizando ferramentas específicas, previamente definidas pela SSC, informando os casos não conformes à referida Supervisão;

XIII - executar/coordenar a distribuição remota de software básico/aplicativos, utilizando ferramentas específicas, garantindo a homogeneidade dos mesmos nas Unidades;

XIV - prover suporte permanente à DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a solução dos atendimentos de maior complexidade;

XV - interagir com as demais Supervisões da SSGD na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;

XVI - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

XVII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XIX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 47.  À Supervisão de Análise de Negócio compete:

I - levantar os requisitos funcionais e não funcionais do software de uma área de negócios demandante, sendo o ponto de ligação entre a TI e os demais setores da Prefeitura de Juiz de Fora;

II - traduzir os requisitos de negócio no formato atual de Termo de Referência - TR;

III - apoiar o desenvolvimento de termos de referências que sejam inerentes às atividades desta Supervisão;

IV - adotar métodos e ferramentas de metodologia ágil para elaboração de projetos;

V - documentar projetos de sistemas de informação utilizando padrões, métodos e metodologias atualizadas, buscando melhoria da eficiência e eficácia do trabalho;

VI - receber feedbacks e validações dos requisitos pelas partes interessadas;

VII - trabalhar em conjunto com os superiores hierárquicos, nas priorizações dos requisitos, de acordo com a realidade do projeto;

VIII - realizar a análise das partes interessadas dos projetos de software;

IX - identificar melhorias em soluções de sistemas de informação no âmbito das Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora;

X - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas relacionados aos assuntos da Supervisão;

XI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

 
Seção III
Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM
 

Art. 48. À Subsecretaria de Licitações e Compras, orientado por seu Subsecretário, caberá coordenar os seguintes órgãos:

I - Departamento de Coordenação de Licitações - DPCLI;

II - Departamento de Planejamento de Contratações - DEPCON.

 
Subseção I
Departamento de Coordenação de Licitações - DPCLI
 

Art. 49. Ao Departamento de Coordenação de Licitações, da Subsecretaria de Licitações e Compras, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Operacionalização de Contratações - SOPC;

II - Supervisão II de Gestão de Cadastros e Credenciamentos - SGCAC;

III -  Supervisão II de Gestão do Sistema de Registro de Preços - SGSREP;

IV - Supervisão II de Editais - SEDIT;

V - Supervisão II de Controle de Licitações - SCOLI.

Parágrafo único. Os Agentes de Contratação ficarão vinculados administrativamente ao Departamento de Coordenação de Licitações - DPCLI, devendo agir, na condução dos processos de licitação e contratações diretas, de acordo com as normas legais pertinentes, os regulamentos expedidos pelo Secretário de Transformação Digital e Administrativa, bem como as orientações técnicas emanadas pelo Subsecretário de Licitações e Compras e pelo Gerente do DPCLI.

Art. 50. À Supervisão de Operacionalização de Contratações compete:

I - receber as solicitações de contratação no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, as quais serão encaminhadas pelos Agentes de Contratação;

II - formalizar os processos administrativos de contratação, dentro das modalidades licitatórias previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº. 10.520/2002 e na Lei Federal nº 14.133/2021, no sistema de compras do Município, no portal de formalização da fase externa da licitação e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, se necessário;

III - formalizar os processos administrativos de contratação direta, previstas na Lei Federal n. 14.133 de 01 de abril de 2021, com base nos encaminhamentos técnicos das Unidades Gestoras Requisitantes, como o Estudo Técnico Preliminar - ETP, se for o caso; Termo de Referência - TR e/ou Projeto Básico - PB e manifestação da Procuradoria-Geral do Município;

IV - instruir os processos administrativos de contratação com a documentação encaminhada pelas Unidades Gestoras da Administração;

V - elaborar os Avisos do procedimento de Contratação Direta, conforme o objeto, nas contratações diretas, na forma eletrônica, com fulcro na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021;

VI - agendar e encaminhar ao setor competente, o aviso da licitação para publicação nos órgãos oficiais, conforme o caso;

VII - auxiliar no controle da agenda dos processos licitatórios e das contratações diretas;

VIII - encaminhar à Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, os arquivos digitais dos editais completos para disponibilização na página do Município na através da rede mundial de computadores;

IX - solicitar assessoramento técnico de outros órgãos/entidades, quando necessária à adequada instrução processual;

X - prestar suporte, dentro de suas competências, mediante requerimento fundamentado dos Agentes de Contratação;

XI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 51. À Supervisão de Gestão de Cadastros e Credenciamentos compete:

I - prestar apoio à Comissão do Cadastro Geral de Licitantes - CAGEL;

II - sanear os processos administrativos, quando solicitado pelo Gerente, pelo Agente de Contratação ou pelo Subsecretário de Licitações e Compras;

III - receber as solicitações de credenciamento de pessoas jurídicas no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional;

IV - assessorar as unidades Requisitantes no credenciamento de prestadores de serviços e fornecedores de bens para execução de objeto quando convocados;

V - agendar e encaminhar ao setor competente, o aviso de credenciamento para publicação nos órgãos oficiais, conforme o caso;

VI - encaminhar à Secretaria de Comunicação Pública - SECOM os arquivos digitais dos editais completos para disponibilização na página do Município na rede mundial de computadores;

VII - auxiliar no processamento e conclusão no Credenciamento, de interesse da Secretaria de Transformação digital e Administrativa, em conjunto com a Comissão Especial de Credenciamento, a ser designada pela;

VIII - auxiliar no gerenciamento do Cadastro Geral de Licitantes do Município - CAGEL;

IX - realizar os devidos cadastros e inserção de dados dos procedimentos de credenciamento nos portais de formalização do procedimento licitatório e demais portais públicos;

X - solicitar assessoramento técnico de outros órgãos/entidades, quando necessária à adequada instrução processual;

XI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 52. À Supervisão de Gestão do Sistema de Registro de Preços compete:

I - planejar, em conjunto com o Departamento de Planejamento de Contratações, periodicamente, de acordo com a demanda das Unidades Gestoras, a aquisição de produtos e serviços por meio do Sistema de Registro de Preços;

II - coordenar o Sistema de Registro de Preços - SRP de materiais e serviços da Prefeitura de Juiz de Fora;

III - fiscalizar eventuais infrações ocorridas nos processos licitatórios no Sistema de Registro de Preços, com o auxílio da Unidade Gestora requisitante, propondo instauração de procedimento de penalização ao Subsecretário de Licitações e Compras;

IV - acompanhar e controlar as atas de registro de preços vigentes em especial, controlando as publicações das Atas SRP, identificação do ato que publicou, salvando em arquivo próprio, o extrato da publicação, bem como o conteúdo completo da Ata, controlando a vigência da mesma;

V - receber solicitações de adesão a Atas de Registros de Preços controladas pelo Município, encaminhando o pedido com manifestação técnica ao Secretário de Transformação Digital e Administrativa;

VI - minutar e operacionalizar no sistema respectivo os Avisos de Intenção de Registro de Preço - IRP, com posterior remessa ao Agente de Contratação;

VII - solicitar assessoramento técnico de outros órgãos/entidades, quando necessária à adequada instrução processual;

VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 53. À Supervisão de Editais compete:

I - receber as solicitações de elaboração de editais de licitação, procedimentos auxiliares e chamamentos públicos;

II - sugerir textos de editais padronizados para utilização das unidades gestoras;

III - fornecer subsídios para pedidos de esclarecimentos e impugnações aos editais de licitação;

IV - encaminhar à Secretaria de Comunicação Pública - SECOM os arquivos digitais editáveis, completos e aprovados pela Autoridade Competente, para disponibilização no portal da transparência;

V - organizar e catalogar estudos, artigos e livros destinados à Subsecretaria de Licitações e Compras;

VI - sugerir a padronização de documentos a serem encaminhados à Supervisão bem como checklists com as informações indispensáveis para elaboração dos editais;

VII - solicitar assessoramento técnico de outros órgãos/entidades, quando necessária à adequada instrução processual;

VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 54. À Supervisão de Controle de Licitações compete:

I - compilar e analisar os dados dos trabalhos do Departamento de Coordenação de Licitação, a partir dos bancos de dados e informações encaminhadas pelas demais Supervisões, Agentes de Contratação, Gerência;

II - lançar e controlar dos dados que precisarem de lançamento nos sistemas, que não forem da rotina das outras supervisões e dos agentes de contratação;

III - receber, acompanhar, realizar a triagem e encaminhar aos setores competentes para análise, os protocolos que o Departamento de Coordenação de Licitação receber para fins de solicitação de esclarecimentos dos editais, impugnações, recursos, solicitação de encaminhamento do arquivo de edital, solicitações de CAGEL, demais casos correlatos;

IV - coordenar a equipe que recebe os protocolos;

V - executar e controlar as atividades dos avisos que ficam publicados fisicamente referente a licitação;

VI - desempenhar as atividades das demais Supervisões, em apoio, quando solicitado formalmente e devidamente instruído sobre a atividade pelo Supervisor;

VII - realizar e coordenar as notificações dos fornecedores, quando solicitado pelas demais Supervisões;

VIII - solicitar assessoramento técnico de outros órgãos/entidades, quando necessária à adequada instrução processual;

IX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

X - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção II
Departamento de Planejamento de Contratações - DEPCON
 

Art. 55. Ao Departamento de Planejamento de Contratações, da Subsecretaria de Licitações e Compras, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes supervisões:

I - Supervisão I de Estudos e Padronização de Documentos para Licitações - SEPDL;

II - Supervisão I de Cadastro de Itens - SRIT;

III - Supervisão II de Análise de Mercado - SANME;

IV - Supervisão II de Planejamento e Controle de Processos Licitatórios - SPCPL.

Art. 56. À Supervisão de Estudos e Padronização de Documentos para Licitações compete:

I - emitir relatórios consolidados sobre os processos de compra realizados pelas Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora;

II - centralizar o planejamento das contratações comuns a toda Prefeitura de Juiz de Fora através do Sistema de Registro de Preços;

III - propor, em conjunto com o superior hierárquico, as diretrizes para a padronização de materiais ou serviços a serem adquiridos por todas as Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora;

IV - desenvolver, em conjunto com o Departamento da Escola de Governo - DEG/SRH, a capacitação dos servidores para o planejamento das compras públicas;

V - propor à Gerência a padronização das minutas de ETP e TR, bem como a criação de manuais orientativos para elaboração de Termos de Referência e Estudos Técnicos Preliminares;

VI - auxiliar as Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora na elaboração do Estudo Técnico Preliminar, dos Termos de Referência e na definição da matriz de risco, em contratações complexas ou a pedido do Gestor das Secretarias e Gestores de autarquias e Fundações Públicas;

VII - analisar o Plano de Contratações Anual em conjunto com a Supervisão II de Planejamento e Controle de Processos Licitatórios - SPCPL e identificar demandas comuns a todas as unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, para que sejam centralizadas através do Sistema de Registro de Preços;

VIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

IX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 57. À Supervisão de Cadastro de Itens compete:

I - desenvolver e gerir o catálogo de materiais e serviços cadastrados no Município de Juiz de Fora;

II - receber o pedido de cadastramento de novos itens necessários a realização de processos licitatórios, cadastrando-os em sistema próprio, atualizando periodicamente a relação de bens e serviços comumente contratados pela Administração;

III - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

IV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

V - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

VII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

VIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

IX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 58. À Supervisão de Análise de Mercado compete:

I - avaliar objetivamente a pesquisa de mercado realizada pelas Unidades Administrativas do Município de Juiz de Fora, quando do planejamento para processos licitatórios e de chamamentos públicos, e, objetivamente emitir parecer sobre a análise feita pela unidade, aprovando ou reprovando fundamentadamente com base no disposto na legislação pertinente;

II - atuar como órgão de assessoramento técnico quando solicitado pela Procuradoria-Geral do Município, em parecer fundamentado, analisando objetivamente a pesquisa de mercado realizada por Unidade Administrativa do Município de Juiz de Fora;

III - realizar a pesquisa de mercado nos processos licitatórios centralizados pelo DEPCON para o atendimento de demanda comum de toda a Prefeitura de Juiz de Fora;

IV - nos procedimentos para contratações diretas, verificar a pesquisa de mercado realizada pela unidade, aprovando ou reprovando, fundamentadamente com base no disposto na legislação pertinente;

V - auxiliar as Unidades Administrativas quando provocada pelo Gestor da Unidade, na comprovação da economicidade de pesquisa de preços realizada na fase de planejamento de contratação, inclusive nos procedimentos auxiliares e chamamentos públicos.

VI - desenvolver e gerir banco de dados de fornecedores do Município, para que sirva de auxílio para a realização de cotação direta de fornecedores.

VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XV - exercer outras atividades correlatas.

§ 1º  A manifestação da Supervisão de Análise de Mercado deve indicar a realização da pesquisa pela Unidade Requisitante em consonância com as técnicas aplicáveis e com os critérios legais ou a dissonância da pesquisa com os critérios citados.

§ 2º  Entendendo pela consonância da pesquisa, devolverá o processo à Unidade Requisitante com ateste dessa consonância ou ampliará a pesquisa em licitações conforme orientação técnica do Subsecretário de Licitações e Compras.

§ 3º  Entendendo pela dissonância da pesquisa, devolverá o processo à Unidade Requisitante indicando as falhas da pesquisa realizada e apontando quais critérios técnicos e legais devem ser seguidos, bem como quais fontes podem ser consultadas.

Art. 59. À Supervisão de Planejamento e Controle de Processos Licitatórios compete:

I - estruturar e implementar, em conjunto com as demais unidades da PJF, o Plano de Contratações Anual dos órgãos e entidades da Administração Municipal com objetivo de racionalizar as contratações com alinhamento do planejamento estratégico;

II - auxiliar na elaboração do plano de contratações anual das unidades da Prefeitura com o objetivo de racionalizar as contratações das Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora, garantindo o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, conforme trata o inciso VII, do art. 12, da lei Federal nº 14.133/2021;

III - realizar periódicas análises econômicas sobre os processos licitatórios do Município de Juiz de Fora, desenvolvendo junto ao Gerente do Departamento ações estratégicas de melhoria do planejamento das contratações públicas;

IV - implementar ferramenta de tecnologia de informação para viabilizar a gestão das informações inerentes ao Plano de Contratações Anual - PCA;

V - capacitar os órgãos e entidades da Administração Municipal e desenvolver processos de trabalhos inerentes ao Plano de Contratações Anual - PCA;

VI - elaborar, desenvolver, consolidar e gerir o Plano de Contratações Anual da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, acompanhando a execução durante todo o ano e desenvolvendo mecanismos de controle estratégico da execução - PCA;

VII - coletar das entidades da Administração Indireta autárquica e fundacional do Municipal e consolidar o Plano de Contratações Anual - PCA;

VIII - formatar o Plano de Contratações Anual - PCA para devida publicação, após aprovação superior;

IX - interagir e subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA com o Departamento de Orçamento - DO, da Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI/SEPPOP;

X - construir indicadores de medição da execução do Plano de Contratações Anual - PCA;

XI - interagir e verificar com o Departamento de Auditoria Interna - DAI/CGM, auditorias internas, para medir e avaliar, a conformidade da execução do Plano de Contratações Anual - PCA;

XII - avaliar o desempenho do Plano de Contratações Anual - PCA, construindo indicadores, visando contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, atuando como instrumento de accountability e transparência;

XIII - expedir recomendações com a finalidade de ajustar os processos de trabalhos inerentes ao Plano de Contratações Anual - PCA no seu cumprimento;

XIV - analisar periodicamente e por amostragem, os processos licitatórios concluídos pela SSLICOM, emitindo relatórios e orientando a adoção de boas práticas no planejamento das contratações por toda a Administração Municipal;

XV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;

XVII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XIX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos, acordos, convênios e termos de cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Recursos Humanos;

XXIII - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 60.  As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, preferencialmente, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 61.  Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 2 - STDA, de 24 de novembro de 2022 e suas alterações.

Art. 62.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 2023.
 
 
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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