Norma:Resolução de Secretário 00008 / 2025
Data:28/05/2025
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 29/05/2025 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 6.874/2022
Vides:
QTD Vides
1 Resolução de Secretário 00009 de 18/11/2025 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, incs. III, alín. c, item 5, subitem 5.1; 28, I; 29; Anexo Único     Art. Alterador: Art. 1; 1; 1; Anexo Único
2 Resolução de Secretário 00009 de 18/11/2025 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 29, §§ 1, 2; 2, incs. III, alín. c, item 5, subitem 5.6; 28, VI     Art. Alterador: Arts. 2; 3; 4
3 Resolução de Secretário 00010 de 09/12/2025 - Alteração
Art. Alterado: Art. 9, inc. VIII; Anexo Único     Art. Alterador: Arts. 1; 9
4 Resolução de Secretário 00010 de 09/12/2025 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 2, incs. III, alín. c, item 5; 21, XX; 24, XVIII; 28, VII; 33, XIV; 33-A     Art. Alterador: Arts. 2; 3; 4; 5; 6; 7
5 Resolução de Secretário 00010 de 09/12/2025 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art. 21, incs. VIII, IX     Art. Alterador: Art. 8


RESOLUÇÃO Nº 8 - SRH
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
 
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 2º, do Decreto nº 16.946, de 1º de janeiro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos desta Resolução.
 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º A Secretaria de Recursos Humanos - SRH, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada à Chefe do Poder Executivo, é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I  - Nível de Direção Superior:

a) Gabinete do Secretário de Recursos Humanos:

1. Secretaria Executiva;

2. Assessoria Técnica.

II  - Nível de Execução Instrumental:

a) Supervisão de Apoio à Execução Instrumental  - SAEIN.

III  - Nível de Execução Programática:

a) Supervisão II de Controle Estratégico do PAS  - SCOEP;

b) Supervisão II de Acompanhamento Dos Processos Administrativos do PAS  - SAPAS;

c) Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas  - SGVP:

1. Departamento de Recrutamento e Seleção de Pessoas  - DRSP:

1.1. Supervisão II de Coordenação de Seleção de Pessoas - SCSP;

1.2. Supervisão II de Admissão - SUAD;

1.3. Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC.

2. Departamento de Gestão e Inovação do Processo de Trabalho  - DGIPT:

2.1. Supervisão II de Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho - SEOP;

2.2. Supervisão II Estratégica de Inovação - SEI.

3. Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional  - DAP:

3.1. Supervisão II de Avaliação de Desempenho  - SAD;

3.2. Supervisão II de Execução e Acompanhamento de Cursos  - SEAC;

3.3. Supervisão II Estratégica de Desenvolvimento Humano e Organizacional  - SEDHO.

4. Departamento de Gestão de Pessoas  - DGP:

4.1. Supervisão II de Atendimento  - SAT;

4.2. Supervisão II de Benefícios  - SUBE;

4.3. Supervisão II de Ocorrências Funcionais  - SOF;

4.4. Supervisão II de Biometria e Apoio de Pessoal às Escolas - SBAPE;

4.5. Supervisão II de Gestão de Pessoas  - SGP;

4.6. Supervisão II Administrativa de Ambiência Organizacional  - SAAO;

4.7. Supervisão II de Medicina do Trabalho  - SMT;

4.8. Supervisão II de Qualidade de Vida no Trabalho  - SQVT;

4.9. Supervisão II de Segurança do Trabalho  - SST.

5. Departamento de Remuneração e Pagamentos  - DRP:

5.1. Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP;

5.2. Supervisão II de Transparência e Controle de Eventos Trabalhistas e Previdenciários - STCETP;

5.3. Supervisão II de Análise de Impacto e Execução Orçamentária da Folha de Pagamento - SAIMEOF;

5.4. Supervisão II de Transmissão e Controle de Pagamentos e Processos Remuneratórios - STCPPR;

5.5. - Supervisão II de Cálculos Rescisórios e Recuperação de Valores - SCRRV.

6. Supervisão II de Inteligência  - SIN.

d) Comissão para a Qualidade de Vida do Servidor  - CQVS.

e) Comissão de Desenvolvimento e Valorização do Servidor  - CDVS.

f) Comissão de Auditoria da Folha de Pagamento  - CAFP.

IV - Assessoria Jurídica Local  - AJL.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 3º As competências do Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos, da respectiva Subsecretaria e respectivos Departamentos são aquelas previstas no Decreto Municipal nº 16.946, de 1º de janeiro de 2025, cabendo à presente Resolução a definição das competências das Supervisões a que são subordinadas.
 
Seção I
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental - SAEIN
 
Art. 4º Compete à Supervisão de Apoio à Execução Instrumental prestar apoio às atividades de execução orçamentário-financeira, de monitoramento profissional, de acompanhamento de fundos e convênios, de controle de suprimentos, de planejamento de compras, de apoio administrativo, dentre outras funções, conforme regulamento próprio.
 
Seção II
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Supervisão II de Controle Estratégico do PAS  - SCOEP
 

Art. 5º  À Supervisão de Controle Estratégico do PAS da Secretaria de Recursos Humanos compete:

I - desenvolver e dar suporte às atividades administrativas relacionadas à gestão do PAS-JF, não atribuídas à empresa contratada para a operacionalização dos serviços assistenciais, na forma da legislação pertinente;

II - zelar pela manutenção, em dia, dos Termos de Credenciamento dos prestadores de serviços - pessoa física e/ou jurídica junto ao PAS-JF;

III - estabelecer o contato com os prestadores de serviços, pessoa física e/ou jurídica, sempre que necessário, de modo a assegurar a regularidade dos Termos de Credenciamento;

IV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

V - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

VI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

VII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

VIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

X - subsidiar o gestor nos processos de análise dos processos de trabalho, perfil e carreira na prefeitura;

XI - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XII - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção II
Supervisão II de Acompanhamento Dos Processos Administrativos do PAS - SAPAS
 

Art. 6º  À Supervisão de Acompanhamento Dos Processos Administrativos do PAS da Secretaria de Recursos Humanos compete:

I - controlar a solicitação de notas fiscais mensais dos prestadores de serviços credenciados, para o encaminhamento dos pagamentos devidos;

II - operar o sistema financeiro da Prefeitura de Juiz de Fora para preparar os pagamentos das notas fiscais aos prestadores de serviço - empenho, liquidação e PD;

III - providenciar os relatórios com os fechamentos dos impostos: INSS, ISSQN, IR;

IV - providenciar a SEFIP;

V - providenciar os relatórios de Controle de Despesas e Receitas;

VI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XII - subsidiar o gestor nos processos de análise dos processos de trabalho, perfil e carreira na prefeitura;

XIII  - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção III
Departamento de Recrutamento e Seleção de Pessoas  - DRSP
 

Art. 7º Ao Departamento de Recrutamento e Seleção de Pessoas  - DRSP, órgão subordinado à Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas  - SGVP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Coordenação de Seleção de Pessoas - SCSP;

II - Supervisão II de Admissão - SUAD;

III - Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC.

Art. 8º À Supervisão de Coordenação de Seleção de Pessoas compete:

I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a concursos públicos e processos seletivos de pessoal da Administração Municipal;

II - coordenar o recrutamento e a seleção dos servidores efetivos e temporários, desenvolvendo normas e procedimentos técnico-administrativos pertinentes à realização de concurso público ou processos seletivos simplificados, zelando por sua correta execução e alcance dos resultados;

III - elaborar programas para concursos para prover a Administração Municipal de recursos humanos, em quantidade e qualidade, dando ênfase na atuação do planejamento como uma função gerencial, a fim de que os objetivos sejam atingidos;

IV - expedir certidões de aprovação em processo seletivo e concurso público, observando os registros e normas vigentes;

V - promover convênio com instituições de ensino técnico e superior para oferta de estágios não obrigatórios e obrigatórios nas unidades administrativas da Administração Municipal;

VI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XII - subsidiar o gestor nos processos de análise dos processos de trabalho, perfil e carreira na prefeitura;

XIII  - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º À Supervisão de Admissão compete:

I - aplicar, orientar e fiscalizar, no que couber, o cumprimento da legislação concernente à admissão da Administração Direta do Município;

II - coordenar e operacionalizar todos os procedimentos de admissão, preparando formulários pertinentes, conferindo documentação, registrando e gerando matrícula em Sistema de Gestão de Recursos Humanos, incluindo, quando aplicável, os eventos/verbas típicos de admissão;

III - consolidar as informações de admissão e, após conferência e registro, dar conhecimento à folha de pagamento para eventual conferência e ao Departamento responsável pelo monitoramento profissional, para geração e guarda do prontuário funcional;

IV - proceder ao cadastramento dos servidores no PIS/PASEP;

V - manter interface com a Supervisão de Provimento e Vacância de Cargos na operacionalização e controle das convocações e admissões;

VI - manter interface com o Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, organizando a agenda de exames admissionais para os novos servidores;

VII - promover a admissão de estagiários, controlar recessos, realizar as renovações semestrais e formalizar as rescisões;

VIII - efetuar a contratação de profissionais da Secretaria de Educação - SE a partir das necessidades apuradas pela SPVC, recebidas das escolas e departamentos específicos da SE, para atender demandas emergenciais e/ou específicas;

IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XV - subsidiar o gestor nos processos de análise dos processos de trabalho, perfil e carreira na prefeitura;

XVI  - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10. À Supervisão de Provimento e Vacância de Cargos compete:

I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente ao provimento e à vacância de cargos da Administração Municipal;

II - orientar todas as unidades administrativas quanto às solicitações de pessoal, assim como receber e controlar o atendimento destas;

III - receber e analisar pedidos, preparar expedientes de admissões, nomeações, demissões, exonerações, substituições de Chefia, reenquadramentos, alterações na carga horária de trabalho e prorrogação de contratos de pessoal;

IV - manter interface com a Supervisão de Admissão - SUAD na operacionalização e controle das convocações e admissões;

V - publicar, anualmente, no último dia de Abril, o Quadro de Cargos, Empregos e Funções, preenchidos e vagos, referentes ao exercício do ano anterior da Administração Municipal, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora;

VI - lançar e controlar nos sistemas de pessoal utilizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, informações referentes a nomeações, demissões, exonerações, substituições de Chefia, reenquadramentos, alterações na carga horária de trabalho e prorrogação de contratos de pessoal,  bem como alteração de nível de cargo comissionado - assessor, gerente, subsecretário;

VII - apoiar e prestar informações relativas à admissão e demissão, no que couber, aos órgãos municipais competentes em demandas trabalhistas e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG;

VIII  - receber informações de atualizações de candidatos de concursos, como endereço, telefone, e-mail, alteração de nome;

IX - realizar comunicação, conforme edital, com candidatos nomeados em concursos e processos seletivos;

X - apurar, organizar e alocar os profissionais diante da necessidade por unidade escolar municipal e da sede da Secretaria de Educação - SE, a partir das informações recebidas das escolas e departamentos específicos da SE para atender demandas emergenciais e/ou específicas;

XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XVII - subsidiar o gestor nos processos de análise dos processos de trabalho, perfil e carreira na prefeitura;

XVIII  - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção IV
Departamento de Gestão e Inovação do Processo de Trabalho  - DGIPT
 

Art. 11. Ao Departamento de Gestão e Inovação do Processo de Trabalho  - DGIPT, órgão subordinado à Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas  - SGVP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho - SEOP;

II - Supervisão II Estratégica de Inovação - SEI.

Art. 12. À Supervisão de Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho compete:

I - orientar as Unidades Administrativas quanto às normas legais e diretrizes técnicas a serem observadas na definição ou reorganização da estrutura organizacional;

II - estabelecer as diretivas quanto ao mapeamento e redesenho dos processos de trabalho, orientando aos servidores das Unidades Administrativas a adoção das metodologias adequadas;

III - analisar e validar as propostas encaminhadas pelas Unidades Administrativas que visem às alterações e aos ajustes na estrutura organizacional, antes da formalização dos atos normativos respectivos;

IV - propor e providenciar as alterações legais necessárias para os ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, incluindo a criação ou extinção de cargos ou funções relacionados aos níveis que compõem as Unidades Administrativas;

V - submeter ao titular da Secretaria de Recursos Humanos as propostas de alteração na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, quando indicada a necessidade de adaptação ou de introdução de novas competências institucionais;

VI - elaborar as minutas dos Decretos e das Resoluções referentes aos Regulamentos e Regimentos Internos das Unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora;

VII - criar, padronizar e divulgar os organogramas das Unidades Administrativas, conforme a legislação municipal que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo Municipal;

VIII - definir e padronizar as siglas pelas quais deverão ser designadas as Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora, a partir dos Decretos e Regimentos Internos, divulgando-as aos setores interessados;

IX  - organizar o sistema de documentos internos, a interesse da Secretaria de Recursos Humanos, em atribuições focais ao DGIPT;

X - contribuir para a capacitação dos servidores no que concerne à estrutura, organização e às atribuições das Secretarias ou órgãos equiparados, que compõem o Poder Executivo Municipal;

XI - definir, com a colaboração da equipe de Tecnologia da Informação - TI, o software a ser utilizado para o mapeamento dos fluxos de trabalho, orientando quanto à utilização do mesmo;

XII - validar, com os executores, as propostas de redesenho de processos de trabalho, que contenham novas práticas, que possam determinar ajustes nos procedimentos operacionais padrão, nas competências institucionais ou na estrutura organizacional das Unidades Administrativas visando à qualificação de processos de trabalho;

XIII - identificar, nos levantamentos de processos de trabalho, situações que denotem necessidade de capacitação, de ajustes no quadro funcional ou nos perfis das equipes de trabalho das Unidades Administrativas;

XIV - identificar a necessidade de remodelagem de processos de trabalho, quando forem apontadas falhas ou inexistência de procedimentos definidos;

XV - adotar procedimento para a guarda das informações e dados gerados nos mapeamentos dos processos de trabalho do Poder Executivo Municipal, gerando backups e zelando pela integridade dos dados;

XVI - converter material e arquivos gerados no sistema de mapeamento de processos em arquivo de fácil visualização, para a disponibilização e utilização pelos usuários internos;

XVII  - trabalhar, em conjunto com a Supervisão Estratégica de Inovação, a fim de implementar qualificação nos processos de avaliação de desempenho profissional;

XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XXIV - subsidiar o gestor nos processos de análise dos processos de trabalho, perfil e carreira na prefeitura;

XXV  - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13.  À Supervisão Estratégica de Inovação compete:

I - promover estudos e identificar processos inovadores na gestão pública;

II - identificar oportunidades de melhoria dos processos, estimulando uma cultura organizacional por meio de processos criativos;

III - acompanhar as tecnologias relativas a processo de trabalho com o objetivo de sugerir as mudanças nas metodologias da Administração;

IV - buscar parcerias nas redes pública e privada de instituições de ensino para fomentar implementação de projetos para processos de trabalho;

V - estimular a incubação de projetos e hackathons nas unidades gestoras;

VI - propor e realizar melhorias nas rotinas de trabalho, revisando os processos e procedimentos de trabalho dos departamentos;

VII - manter interface com o Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional - DAP, propondo ações de melhoria para capacitação do quadro de pessoal;

VIII - levantar normativas relacionadas a carreira dos servidores no âmbito municipal, identificando necessidades de remodelação com base em perfil e competências;

IX - propor sugestões e ideias de metodologias de avaliação de desempenho e liderança, sucessão de cargos à gerência, a fim de trabalhar em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional - DAP;

X - propor mecanismos de atração e retenção de profissionais a fim de qualificar as carreiras na Prefeitura;

XI - trabalhar em conjunto com a Supervisão Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho identificando possíveis metodologias de formação profissional, fomento de boas práticas de comunicação e compartilhamento de conhecimento;

XII - subsidiar o gestor nos processos de desenvolvimento do mapeamento das necessidades de capacitação do funcionalismo municipal;

XIII - desenvolver Políticas e Estratégias a partir de indicadores que permitam o acompanhamento das variáveis de pessoal para subsidiar as tomadas de decisão quanto à política de recursos humanos;

XIV - acompanhar as metas estabelecidas para o plano de gestão do Departamento;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os à Subsecretaria, sempre que solicitado;

XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XX  - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XXI - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção V
Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional  - DAP
 

Art. 14. Ao Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional  - DAP, órgão subordinado à Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas  - SGVP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Avaliação de Desempenho  - SAD;

II - Supervisão II de Execução e Acompanhamento de Cursos  - SEAC;

III - Supervisão II Estratégico de Desenvolvimento Humano e Organizacional  - SEDHO.

Art. 15. À Supervisão de Avaliação de Desempenho compete:

I - coordenar e controlar o processo de acompanhamento e avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório, de acordo com a legislação vigente;

II - elaborar instrumentos e métodos para a aplicação da avaliação de desempenho, alinhados aos objetivos estratégicos da administração pública municipal, juntamente com a Supervisão Estratégica de Desenvolvimento Humano e Organizacional;

III - promover a avaliação de desempenho dos servidores, visando:

a) ao aprimoramento do desempenho individual e institucional;

b) valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor;

c) identificar necessidades de treinamento, desenvolvimento e educação dos servidores;

d) fornecer subsídios à gestão de pessoas.

IV - desenvolver indicadores de desempenho no que diz respeito às avaliações e evolução funcional dos servidores;

V - monitorar e revisar continuamente os processos de avaliação, propondo melhorias que garantam a eficiência e a eficácia do processo, juntamente com a Supervisão Estratégica de Desenvolvimento Humano e Organizacional;

VI - elaborar um banco de dados que contemplem boas práticas no processo de avaliação de desempenho, visando a um melhor desenvolvimento do DAP;

VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, e controlar e registrar a frequência dos servidores, estagiários e terceirizados, lotados à disposição da Supervisão, comunicando o Gerente sobre alterações de assiduidade e pontualidade, quando for o caso;

XII- realizar as atividades relacionadas aos assuntos de pessoal, patrimônio, informática, suprimentos e apoio administrativo relativas à sua Supervisão;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XIV - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pela LGPD, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XV  - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 16. À Supervisão de Execução e Acompanhamento de Cursos compete:

I - executar e acompanhar treinamentos para servidores que estão ingressando na Administração Municipal e treinamentos específicos às diversas atividades exercidas pelo servidor;

II - apoiar e orientar quanto à dinâmica da realização dos cursos, mantendo uma comunicação eficaz com a gerência e equipe;

III - acompanhar as atividades dos instrutores de treinamento na elaboração de capacitações;

IV - desenvolver, em conjunto com a Supervisão Estratégica de Desenvolvimento Humano e Organizacional, estratégias de apoio à sistematização do conhecimento das capacitações propostas pelo Departamento;

V  - atuar, em conjunto com a Supervisão Estratégica de Desenvolvimento Humano e Organizacional, no desenvolvimento das seguintes ações: efetivar os planos de ação anuais de desenvolvimento do servidor e desenvolver indicadores de efetividade dos programas de capacitação dos servidores municipais;

VI - controlar e registrar o uso e consumo de materiais, equipamentos e serviços para a manutenção do Departamento e para a realização de suas atividades finalísticas, informando, com antecedência, as necessidades de suprimento ao Gerente;

VII - realizar as atividades relacionadas aos assuntos de pessoal, patrimônio, informática, suprimentos e apoio administrativo relativas à sua Supervisão;

VIII - controlar o acesso aos espaços e o uso das instalações sob a responsabilidade do Departamento, controlar o uso, por pessoal interno ou por terceiros, de materiais e equipamentos sob a guarda ou responsabilidade do Departamento;

IX - organizar, zelar e manter atualizado o banco de dados de registro de capacitações, cursos, treinamentos e programas de qualificação da SRH;

X - registrar e controlar a realização de eventos pelo Departamento, contemplando: a guarda e distribuição de materiais didáticos destinados ao uso pelos participantes; uma melhor comunicação com os estudantes, instrutores, facilitadores, professores e tutores; e, as inscrições e frequências dos participantes;

XI - elaborar periodicamente relatórios sobre as atividades administrativas e finalísticas realizadas pela Supervisão, com enfoques qualitativos e quantitativos de resultados, encaminhando à apreciação do Gerente;

XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIV- monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, e controlar e registrar a frequência dos servidores, estagiários e terceirizados, lotados à disposição da Supervisão, comunicando o Gerente sobre alterações de assiduidade e pontualidade, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XVII  - elaborar, em conjunto com a Gerência e seus supervisionados, os instrumentos de observação, a planificação, a monitorização e a avaliação dos processos e projetos desenvolvidos pelo Departamento;

XVIII - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XIX - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 17.  À Supervisão Estratégica de Desenvolvimento Humano e Organizacional compete:

I - manter interface direta com o Departamento de Gestão, Inovação e Processo de Trabalho  - DGIPT, com o intuito de melhorar os processos de capacitação e avaliação de desempenho;

II  - desenvolver, em conjunto com a Supervisão de Execução de Cursos, planos de ações sistemáticos de educação e formação profissional para os servidores da administração direta, que possam contribuir efetivamente na qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos;

III - pesquisar novas metodologias e tendências em capacitação e avaliação de desempenho, adaptando-as para o contexto das Unidades Administrativas;

IV - elaborar um banco de dados que contemplem boas práticas em gestão pública visando um melhor desenvolvimento do DAP;

V - criar parcerias com instituições educacionais e órgãos públicos;

VI  - desenvolver, em conjunto com a Supervisão de Avaliação de Desempenho, um projeto para revisão do processo de avaliação de desempenho, no intuito de melhor evidenciar o perfil do servidor público;

VII - desenvolver indicadores de efetividade dos programas de capacitação dos servidores municipais;

VIII - atuar de forma estratégica, em conjunto com o Gerente do Departamento, a fim de implementar práticas de desenvolvimento humano e organizacional para criar um ambiente de trabalho que promova o crescimento e desenvolvimento contínuo dos servidores municipais;

IX - planejar e organizar, com o apoio do DRSP, DRP e DGP, as atividades relacionadas aos processos de seleção competitiva interna para a promoção por mérito nas carreiras dos servidores efetivos da administração direta do Município;

X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, e controlar e registrar a frequência dos servidores, estagiários e terceirizados, lotados à disposição da Supervisão, comunicando o Gerente sobre alterações de assiduidade e pontualidade, quando for o caso;

XIV - realizar as atividades relacionadas aos assuntos de pessoal, patrimônio, informática, suprimentos e apoio administrativo relativas à sua Supervisão;

XV- acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XVI - estudar e propor revisões nas legislações que impactam no desenvolvimento das atividades do Departamento;

XVII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVIII - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção VI
Departamento De  Gestão de Pessoas  - DGP
 

Art. 18. Ao Departamento de Gestão de Pessoas  - DGP, órgão subordinado à Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas  - SGVP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Atendimento  - SAT;

II - Supervisão II de Benefícios  - SUBE;

III - Supervisão II de Ocorrências Funcionais  - SOF;

IV - Supervisão II de Biometria e Apoio de Pessoal às Escolas - SBAPE;

V - Supervisão II de Gestão de Pessoas  - SGP;

VI - Supervisão II Administrativa de Ambiência Organizacional  - SAAO;

VII - Supervisão II de Medicina do Trabalho  - SMT;

VIII - Supervisão II de Qualidade de Vida no Trabalho  - SQVT;

IX - Supervisão II de Segurança do Trabalho  - SST.

Art. 19. À Supervisão de Atendimento compete:

I - coordenar o atendimento da Secretaria de Recursos Humanos, zelando pela eficiência, identificando oportunidades de melhoria das rotinas e evitando desassistência aos servidores;

II - promover interface com as demais Supervisões e Departamentos da Secretaria de Recursos Humanos, monitorando e cobrando prazos de respostas e analisando situações que extrapolam o atendimento na recepção da SRH;

III - promover a interface com os pontos focais das Unidades Administrativas ou órgãos equivalentes, responsáveis pelo atendimento primário ao servidor, orientando quanto aos assuntos que devem nortear as respostas às dúvidas, reclamações e soluções de problemas;

IV - realizar os atendimentos aos servidores e público em geral, relacionados aos serviços e atribuições de todas as Supervisões e Departamentos da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

V  - registrar, encaminhar e acompanhar as demandas dos servidores públicos municipais, quando o assunto do demandante extrapolar o atendimento na recepção da Secretaria de Recursos Humanos e depender do suporte e providências das Supervisões e Departamentos da SRH;

VI - realizar o atendimento de demandas relacionadas a pessoas e assuntos afetos à SRH recebidas pelos sistemas de atendimento da Lei de Acesso à Informação e Ouvidoria;

VII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XIII  - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 20.  À Supervisão de Benefícios compete:

I - coordenar e controlar o processo de concessão de vale-transporte, vale serviço e vale-alimentação, inclusive aqueles em que seja necessária a formalização de convênios ou contratos, zelando pela sua manutenção e validade;

II - receber solicitações de vale-transporte, vale serviço e vale-alimentação dos servidores da Administração Municipal, formalizando solicitação de compra e garantindo a entrega física ou digital dos mesmos;

III - manter controle anual das alterações de acréscimos, devoluções e cancelamentos de benefícios;

IV - encaminhar às Unidades Administrativas ou Departamentos solicitantes os recibos para pagamento dos benefícios utilizados pelos servidores dos mesmos;

V - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

VII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

VIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

IX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XI - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XII - exercer outras atividades correlatas;

Art. 21. À Supervisão de Ocorrências Funcionais compete:

I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à documentação e movimentação de pessoal da Administração Direta;

II - organizar, coordenar e controlar a guarda e o acesso aos prontuários funcionais do pessoal da Administração Direta;

III - promover alterações cadastrais dos servidores nos sistemas de gestão de pessoal da Administração Direta;

IV - expedir certidões e outros documentos, observando os registros funcionais dos servidores e normas vigentes;

V - preparar e encaminhar para apreciação e decisão superiores expedientes relativos a licenças, incorporações, contagem de tempo de serviço, concessão de direitos sociais, remanejamento e cessão de servidores, alterações cadastrais e funcionais, frequência, concessão de adicionais relativos à natureza e local de trabalho;

VI  - preparar e encaminhar, a partir de informações prestadas pelas Unidades Administrativas, quando for o caso, para apreciação e decisão superior, expedientes relativos:

a) às licenças elencadas no art. 91, incisos III a IX, da Lei 8.710, de 31 de julho de 1995;

b) aos afastamentos elencados nos arts. 112 e 113, I, da Lei nº 8.710, de 1995;

c) aos remanejamentos e cessões de servidores;

d) às contagens de tempo de serviço;

e) à concessão de abono família;

f) à inclusão, alteração ou exclusão de dependentes para fins do Imposto de Renda, de servidores já admitidos;

g) às incorporações previstas na legislação municipal; e

h) às conversões de licença prêmio por assiduidade em pecúnia, nos termos da legislação municipal vigente.

VII - acompanhar todo o processo de cessão de servidores, inclusive aqueles em que seja necessária a formalização de convênios, zelando pela sua manutenção e validade;

VIII - realizar o afastamento de servidores e/ou estagiários no Sistema em caso de exoneração, rescisão de contrato de trabalho ou rescisão de contrato de estágio;

IX - controlar e providenciar o levantamento das informações necessárias para subsidiar os cálculos rescisórios;

X - controlar e promover a concessão de férias do pessoal da Administração Direta, mantendo interface com os pontos focais de cada Unidade Administrativa;

XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XVII - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XVIII  - formalizar a concessão da licença para aperfeiçoamento profissional, após a realização de seleção e resultado final de comissão instituída para esta finalidade e autorização do titular da Unidade Administrativa respectiva;

XIX -  exercer outras atividades correlatas.

Art. 22. À Supervisão de Biometria e Apoio de Pessoal às Escolas compete:

I - configurar e definir regras no Sistema de controle de biometria adotado pela Administração;

II - realizar cadastros e coleta de digitais para permissões de acessos de funcionários, visitantes e empresas nos equipamentos instalados com o Sistema de controle de biometria, bem como alterá-los ou excluí-los, quando necessário;

III - dar suporte aos pontos focais das Unidades Administrativas para realização no sistema de controle do ponto biométrico das conferências necessárias relativas às frequências dos funcionários de suas unidades, atestadas mensalmente pelas chefias, inserindo os códigos específicos que forem de suas competências;

IV - prestar informações e orientar os servidores sobre as normas que regem a apuração mensal de frequência;

V - coordenar, monitorar e controlar todas as informações e transações realizadas no sistema de ponto biométrico, supervisionando consultas, extração de relatórios e o acesso aos dados do sistema de ponto biométrico, de acordo com orientações superiores;

VI - acompanhar, supervisionar e controlar a implementação e a funcionalidade do sistema de ponto biométrico;

VII - propor e promover a descentralização das atividades relativas ao sistema de aferição biométrica de frequência, com autorização superior, delegando atividades específicas a cada Unidade Administrativa;

VIII - propor, junto à empresa desenvolvedora do sistema de biometria, melhorias e ajustes para otimização de uso por parte dos usuários em geral;

IX  - identificar e demandar a necessidade de manutenção dos equipamentos biométricos, coordenando a abertura de ordens de serviços para verificação/correção de erros nos diversos equipamentos instalados nas unidades administrativas da Administração Municipal;

X - capacitar as demais unidades administrativas quanto à utilização do sistema de ponto biométrico.

XI - elaborar relatório mensal de frequência de pessoal da Secretaria de Educação - SE, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, aos demais departamentos da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

XII - processar e encaminhar aos demais departamentos da Secretaria de Recursos Humanos - SRH as informações referentes à adicional de 20% (vinte por cento), gratificação de Reunião Pedagógica e Extensão de Carga Horária (ECH-SE);

XIII - encaminhar ao Departamento de Remuneração de Pessoas - DRP solicitação de pagamento do adicional - zona rural - de servidores da Secretaria de Educação, conforme demanda encaminhada pela Secretaria de Educação - SE;

XIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XX - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XXI -  exercer outras atividades correlatas.

Art. 23. À Supervisão de Gestão de Pessoas compete:

I - preparar estudos e análises dos assuntos relacionados à Secretaria, sempre que solicitado pelo seu superior hierárquico, que dependam de subsídios técnicos, antes da tomada de decisão;

II - levantar, preparar análise prévia e submeter ao seu superior hierárquico estudos de normas técnicas e legais de interesse da SRH, que devem ser encaminhadas à análise jurídica ou adotadas imediatamente;

III - analisar as informações contidas nos relatórios gerenciais quando disponibilizados pelos setores da SRH, inclusive efetuando o cruzamento de dados, que possam resultar em indicadores para a avaliação das ações executadas pela Secretaria;

IV - identificar possíveis inconsistências em relatórios gerenciais, quando disponibilizados e produzidos pelos setores da SRH, orientando quanto às ações corretivas necessárias;

V - desenvolver indicadores de desempenho que permitam o acompanhamento das variáveis de pessoal para subsidiar as tomadas de decisão quanto à política de recursos humanos;

VI - formalizar, conforme a legislação aplicável aos servidores municipais da Administração Direta do Município, e a partir de informações oriundas das Unidades Administrativas, quando for o caso, a progressão funcional por antiguidade, o adicional por formação e a promoção automática por mérito;

VII - manter interface com Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional - DAP quando da realização do processo de seleção competitiva interna dos servidores municipais, formalizando a promoção por mérito ao final deste processo;

VIII - desenvolver indicadores de desempenho no que diz respeito às avaliações e evolução funcional dos servidores;

IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XV  - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 24. À Supervisão Administrativa de Ambiência Organizacional compete:

I - realizar atividades administrativas do Departamento relativas ao atendimento ao público, almoxarifado setorial, serviços de conservação e limpeza, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos;

II - manter a guarda e o controle do arquivo de prontuários médicos;

III - providenciar o lançamento nos sistemas de gestão das informações referentes a todas as licenças geridas pelo departamento;

IV - receber, fazer circular internamente e manter sob sua guarda os documentos administrativos relacionados aos servidores e seus dependentes;

V - coordenar o registro, a organização e a consolidação de todas as informações geradas no setor, desenvolvendo relatórios de acompanhamento, em conjunto com as demais Supervisões;

VI - realizar o envio periódico às demais Unidades Administrativas, através dos pontos focais, de relatórios de absenteísmo e demais informações acerca das ações e indicadores de saúde do servidor;

VII - prestar orientação, acompanhar e executar procedimentos dos servidores em benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Departamento de Remuneração de Pessoas - DRP;

VIII - acompanhar, emitir e realizar o controle das licenças por motivo de doença em pessoa da família;

IX - coordenar e organizar os diversos agendamentos realizados pelo setor, atendendo às demandas do Departamento;

X - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XVI - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 25. À Supervisão de Medicina do Trabalho compete:

I - coordenar os exames realizados pelas equipes dos médicos de medicina do trabalho do Departamento, determinados pelas normativas do Ministério do Trabalho e da Prefeitura de Juiz de Fora;

II - organizar a escala de trabalho e agenda dos médicos do trabalho sob sua gestão, garantindo atendimento contínuo às demandas do Departamento;

III - providenciar a análise e homologação dos afastamentos do servidor efetivo por até 30 (trinta) dias e proceder ao encaminhamento para avaliação pericial nos casos de afastamento por período superior;

IV - providenciar a análise e homologação dos afastamentos do servidor vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, por até 15 (quinze) dias;

V - providenciar a análise e homologação dos afastamentos do servidor vinculado ao INSS por até 15 (quinze) dias;

VI - propor, em conjunto com a Gerência e as demais Supervisões, ações preventivas para controle e redução do absenteísmo por motivo de licenças para tratamento da saúde, inclusive executando avaliação pericial quando necessário;

VII - executar intervenção clínica avaliativa, preventiva e corretiva, através da realização dos exames de saúde admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e para mudança de função, dentre outros;

VIII - realizar perícia médica para avaliação e encaminhamento do servidor ao processo de Aposentadoria por Incapacidade Laborativa Permanente e/ou readaptação / restrição funcional, emitindo laudos conclusivos, quando necessário;

IX - coordenar e realizar os trabalhos da junta médica avaliativa para as condições laborativas do servidor, para processos de reversão de aposentadoria, visando à análise do enquadramento ao parágrafo único do art. 115, da Lei nº 8.710/1995 ou similares;

X - realizar perícia médica na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar, quando houver impossibilidade de locomoção do paciente;

XII - avaliar documentação de servidor e dependente para a concessão de redução de carga horária e licença por motivo de doença em pessoa da família;

XIII - coordenar, em conjunto com as demais Supervisões do Departamento, grupos de tratamento e promoção à saúde do servidor;

XIV - emitir e encaminhar laudos técnicos conclusivos;

XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XXI - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XXII -  exercer outras atividades correlatas.

Art. 26. À Supervisão de Qualidade de Vida no Trabalho compete:

I - realizar, em conjunto com a Supervisão de Medicina do Trabalho, o processo de readaptação e retorno ao trabalho dos servidores portadores de doença, acidente de trabalho ou doença ocupacional, promovendo os encaminhamentos necessários;

II - prestar orientação, acompanhar e acolher as demandas individuais ou coletivas dos servidores que estejam em situação de retorno ao trabalho, riscos psicossociais e encaminhá-los aos recursos disponíveis;

III - realizar avaliação do ambiente de trabalho e acompanhamento das tarefas desenvolvidas pelo servidor readaptado;

IV - identificar as situações de riscos e demandas psicossociais dos servidores, propondo medidas alternativas de resolutividade;

V - coordenar, em conjunto com as demais Supervisões do Departamento, grupos de tratamento e promoção à saúde do servidor;

VI - coordenar programas, em conjunto com o JFPREV, voltados para servidores em fase de pré-aposentadoria ou aposentados;

VII  - desenvolver e implementar, em colaboração com os demais órgãos, programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a prevenção e promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores;

VIII - realizar avaliação psicossocial, a fim de subsidiar o processo de reversão de aposentadoria por incapacidade laborativa permanente;

IX - receber, analisar e providenciar, junto à Supervisão de Medicina do Trabalho, as solicitações da concessão e prorrogação de redução da carga horária sem redução do salário, para acompanhamento de pessoa da família com deficiência e em tratamento especializado;

X - realizar acolhimento social das demandas espontâneas dos servidores, fazendo orientações e encaminhamentos necessários;

XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XVII- garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XVIII - exercer outras atividades correlatas;

Art. 27. À Supervisão de Segurança do Trabalho compete:

I - fazer cumprir a legislação vigente no âmbito da Administração Municipal, visando ao aprimoramento e à evolução das respectivas normas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

II - aplicar os procedimentos técnicos legais para a concessão e revisão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais, elaborando laudos de avaliação e reavaliação técnica pericial destes adicionais para aprovação do engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho;

III - realizar vistoria técnica in loco, para apuração das condições do ambiente de trabalho, com mensuração dos níveis quantitativos e verificação de relatos das condições inseguras, procedendo ao preenchimento do formulário de Vistoria de Avaliação/Reavaliação Técnica - VART;

IV - criar novos dispositivos técnicos ou adaptações técnicas legais, quando necessárias, aplicáveis às Normas Municipais de Segurança do Trabalho em vigor ou às que lhe vierem suceder, na forma da Lei;

V - orientar sobre a aquisição de recursos materiais diversos e equipamentos de mensuração dos agentes físicos, químicos e biológicos, bem como a contratação de pessoas físicas ou jurídicas da área de medicina do trabalho ou segurança do trabalho, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto aos respectivos Conselhos de Classe, que possam emitir pareceres e relatórios técnicos de situações particularizadas;

VI - prestar orientação técnica para as empresas terceirizadas pelo Município, atendendo aos requisitos exigidos em consonância com as Normas de Segurança Municipal;

VII - prestar assessoramento técnico ao setor de licitações, para a instrução de documentação e o preenchimento dos requisitos de segurança das empresas terceirizadas que prestarão serviços diversos no âmbito da Administração Municipal;

VIII - proceder a estudos, em conjunto com os demais órgãos do Departamento, com vistas à elaboração de projetos de melhoria do ambiente laboral dos servidores;

IX - supervisionar a elaboração, implantação e execução dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Supervisão;

X - emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, embasado em laudos técnicos de insalubridade e periculosidade ou outra demonstração ambiental equivalente;

XI - constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, acompanhando, assessorando e monitorando o trabalho da Comissão;

XII - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a promoção da saúde, da segurança no ambiente de trabalho e da qualidade de vida dos servidores;

XIII - emitir pareceres conclusivos sobre as causas dos acidentes, recomendando medidas preventivas aplicáveis a não reincidência de ocorrências semelhantes;

XIV - manter registros de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais para estudos estatísticos, promovendo sua divulgação para alertar e conscientizar os servidores visando suas respectivas prevenções;

XV - elaborar e emitir laudos de avaliação das condições estruturais do ambiente de trabalho, através de avaliação qualitativa ou com mensuração dos níveis quantitativos e relato das condições inseguras;

XVI  - comunicar a situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do servidor, com base em critérios técnicos, ao superior imediato, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, sendo possível, inclusive, a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco;

XVII - elaborar o Manual de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC para unidades administrativas que demandem o uso destes;

XVIII - elaborar e propor normas, instruções, regulamentos de segurança do trabalho;

XIX - desenvolver programas de inspeção de segurança visando levantar os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, recomendando medidas preventivas e corretivas para a eliminação, neutralização, monitoramento e controle dos agentes de risco presentes nos ambientes laborais;

XX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XXVI - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XXVII - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção VII
Departamento De  Remuneração e Pagamentos  - DRP
 

Art. 28. Ao Departamento de Remuneração e Pagamentos  - DRP, órgão subordinado à Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas  - SGVP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP;

II - Supervisão II de Transparência e Controle de Eventos Trabalhistas e Previdenciários - STCETP;

III - Supervisão II de Análise de Impacto e Execução Orçamentária da Folha de Pagamento - SAIMEOF;

IV - Supervisão II de Transmissão e Controle de Pagamentos e Processos Remuneratórios - STCPPR;

V - Supervisão II de Cálculos Rescisórios e Recuperação de Valores  - SCRRV.

Art. 29. À Supervisão de Remuneração de Pessoas compete:

I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a pessoal, relativa à composição da remuneração e vantagens, bem como descontos de natureza compulsória ou facultativa;

II - receber das Supervisões dos DEINs e SAEINs das Unidades Administrativas da Administração Direta todas as informações necessárias para o preparo da folha de pagamento;

III - providenciar inclusões e exclusões no sistema de folha de pagamento, relativas a consignações facultativas autorizadas pelo servidor, através de sistema específico;

IV - receber das demais Supervisões e Departamentos da Secretaria de Recursos Humanos as informações de alterações salariais relativas à progressão funcional, substituição de Chefia, função gratificada, atos de posse, abono família, ordem de serviço, cessão de servidor, licenças, vantagens relativas à natureza e local de trabalho, preparando a folha de pagamento;

V - processar mensalmente, de acordo com os cronogramas estabelecidos, a folha de pagamento do pessoal da Administração Direta e dos servidores municipalizados;

VI - zelar pela consistência da base de dados destinada à elaboração do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, em conjunto com a Supervisão de Transparência e Controle de Eventos Trabalhistas e Previdenciários, a Gerência e a Subsecretaria de Gestão e Valorização de Pessoas;

VII - zelar pela consistência da base de dados destinada à elaboração das informações de Declaração de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte para cada servidor, em conjunto com a Supervisão de Transparência e Controle de Eventos Trabalhistas e Previdenciários - STCETP;

VIII - emitir certidões e atestados em assuntos de sua competência;

IX - planejar, em conjunto com a gerência, as atividades da Supervisão, de acordo com orientações da Subsecretaria de Gestão e Valorização de Pessoas e da Secretaria de Recursos Humanos;

X - preparar, para apreciação superior, quando solicitado, informações e expedientes relativos a assuntos pertinentes à folha de pagamento;

XI - manter as informações recebidas em arquivo de preferência na rede interna, no cadastro dos servidores e via 1 DOC;

XII - atender e prestar informações ao servidor, quanto aos assuntos relativos à folha de pagamento;

XIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XIX - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 30.  À Supervisão de Transparência e Controle de Eventos Trabalhistas e Previdenciários compete:

I - consolidar todos os dados de pessoal gerados pelos Departamentos da Subsecretaria de Gestão e Valorização de Pessoas;

II - desenvolver indicadores de desempenho que permitam o acompanhamento das variáveis de pessoal para subsidiar as tomadas de decisão quanto à política de recursos humanos;

III - propor e realizar melhorias nas rotinas de trabalho da Subsecretaria, revisando os processos e procedimentos de trabalho dos Departamentos;

IV - promover integração com as demais unidades administrativas no que diz respeito à implantação e acompanhamento de melhorias nas rotinas de pessoal;

V - coordenar a preparação, o envio e o tratamento dos dados ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial quanto às informações de pessoal em sua totalidade, estabelecendo procedimentos de correção, quando necessário;

VI - realizar semestralmente censo de pessoal da Administração Direta e subsidiar às demais unidades administrativas, em conjunto com a Subsecretaria, quanto ao dimensionamento da força de trabalho de acordo com os processos de cada área;

VII - manter interface com o Departamento de Desenvolvimento e Aprimoramento Profissional - DAP,  propondo e desenvolvendo ações de capacitação técnica, no que diz respeito à realização das rotinas de pessoal;

VIII - manter o controle de usuários, perfis e acessos ao sistema de folha de pagamento e gestão de pessoal;

IX - zelar pela higienização, parametrização e organização dos dados de pessoal e pagamento para atendimento às demandas do eSocial, garantindo o cumprimento da legislação vigente, em conjunto com as demais Supervisões e Departamentos da SRH;

X - manter acompanhamento contínuo dos eventos enviados ao eSocial, orientando as supervisões e departamentos da SRH acerca de eventuais alterações e correções que se façam necessárias; 

XI - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a encargos;

XII - acompanhar a atualização da legislação trabalhista, previdenciária e tributária, e os processos de trabalho relacionados aos cálculos das verbas remuneratórias e indenizatórias, necessários ao cumprimento das exigências dos órgãos competentes e do sistema de gestão de pagamento;

XIII - orientar a equipe sob sua Supervisão e fiscalizar a correta parametrização do sistema de gestão de pessoal;

XIV - importar dados do sistema de folha de pagamento para alimentação do Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, ou em sistemas atualizados disponibilizados pela União, verificando pendências ou inconsistências das informações importadas, sanando-as, quando necessário;

XV - efetuar a transmissão aos órgãos competentes das informações para recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP dos servidores da Administração Direta;

XVI - preparar planilhas de liquidação de despesas de folha de pagamento, FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Fundo de Previdência Municipal - FPM, consignação e rescisão, submetendo as mesmas à apreciação e autorização do Gerente e de seus superiores;

XVII - providenciar relatório e encaminhar à SAEIN, para liquidação de despesas relativas ao FGTS, INSS, FPM, consignação, Rescisão e Folha de Pagamento;

XVIII - manter as informações recebidas em arquivo próprio; 

XIX - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais através do SICOM, ao Ministério da Economia, ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Caixa Econômica Federal, referentes à folha de pagamento;

XX - emitir certidões em assuntos de sua competência;

XXI - emitir informações necessárias referentes ao seguro-desemprego e a GRRF;

XXII - preparar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, bem como eventuais retificações;

XXIII - preparar e disponibilizar, para cada servidor, as informações de Declaração Anual de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte;

XXIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XXX - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XXXI - exercer outras atividades correlatas. 

Art. 31.  À Supervisão de Análise de Impacto e Execução Orçamentária da Folha de Pagamento compete:

I - participar da consolidação da proposta da Lei do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do gestor da Unidade, no que se refere às diretrizes gerais das despesas de pessoas da Administração Direta do Município, observando as orientações estabelecidas pelo Departamento de Orçamento - SF/SPPC/DO;

II - analisar e confeccionar documento para empenhamento em lote de despesas de pessoal para todas as unidades administrativas da Administração Direta;

III - gerar, analisar e projetar dados de liquidação, com o objetivo de verificar a situação orçamentária e financeira da folha de pagamento para o exercício vigente;

IV - providenciar programa de desembolso referente a decisões judiciais para descontos em folha de pagamento dos servidores municipais da Administração Direta;

V - providenciar liquidação e programa de desembolso referente a pessoal cedido de outros órgãos para Administração Direta do Município, ressarcindo os órgão cedentes do pagamento desses servidores;

VI - providenciar liquidação e programa de desembolso referente à Folha de Pagamento Complementar e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;

VII - providenciar liquidação de folha complementar, de acordo com relatórios recebidos do DRP/ STCETP;

VIII - acompanhar e controlar os saldos dos empenhos e das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias relativas à folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, solicitando remanejamentos e movimentações orçamentárias e liberações de cotas financeiras à Secretaria da Fazenda - SF, quando necessário;

IX - acompanhar a publicação de Decretos de suplementação orçamentária e remanejamento da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, informando aos setores responsáveis;

X - providenciar liquidação de Rescisão, de acordo com relatórios recebidos do DRP/STCETP;

XI - providenciar liquidação de folha de pagamento mensal, de acordo com relatórios recebidos do DRP/STCETP;

XII - providenciar liquidação e programa de desembolso de obrigações patronais: INSS, FGTS e RPPS, de acordo com relatórios recebidos do DRP/ STCETP;

XIII - providenciar programa de desembolso referente a consignados para descontos em folha de pagamento dos servidores municipais da Administração Direta;

XIV - proceder lançamentos de cadastro, liberação e associação de boletos e faturas nos procedimentos de liquidação, quando for o caso;

XV - providenciar e disponibilizar relatório de dados de liquidação com projeção para o ano vigente de unidades administrativas específicas, quando se fizerem necessárias estimativas de impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda - SF e pela Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas;

XVI - processar, mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, os empenhos e as liquidações da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, analisando previamente a conformidade da despesa no que se refere às classificações contábeis, formalidades aplicáveis e aos instrumentos legais instituídos;

XVII - analisar e configurar dados do Sistema de Apoio e Gestão Financeira - SAGFIN com suporte da Secretaria de Fazenda - SF;

XVIII - receber, analisar e conferir conformidades dos documentos de despesas da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, solicitando, se necessário, correções aos setores responsáveis, e proceder com regularizações, sempre que necessário, com suporte da Secretaria de Fazenda - SF;

XIX - elaborar e disponibilizar aos setores competentes relatórios orçamentários e financeiros relativos a empenhos e liquidações da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, respeitando a periodicidade prevista;

XX - elaborar e disponibilizar relatórios para o SIOPE com liquidações com recursos do FUNDEB e relatório de liquidações com fontes vinculadas para prestação de contas;

XXI - arquivar documentos relativos a Decretos, solicitações de créditos financeiros adicionais da folha de pagamento e outros da Administração Direta, conforme o caso;

XXII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento da Administração Direta, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;

XXIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XXIX- garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XXX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 32. À Supervisão de Transmissão e Controle de Pagamentos e Processos Remuneratórios compete:

I - emitir e analisar relatórios de remunerações mensais ou complementares dos servidores da administração direta, com o objetivo de identificar inconsistências de lançamento e/ou processamento de dados;

II - acompanhar através de relatórios emitidos pelo sistema de folha de pagamento e gestão de pessoal, a aplicabilidade do Teto Remuneratório conforme as diretrizes estabelecidas em legislação municipal própria;

III - monitorar os processos administrativos e os termos de contratos e convênios referentes à consignação conforme as diretrizes estabelecidas em legislação municipal própria; 

IV - monitorar a aplicabilidade legal dos códigos transitados em folha e, quando necessário, demandar às demais Supervisões os devidos ajustes e correções;

V - providenciar e acompanhar o devido cumprimento das decisões judiciais que se referem a processos remuneratórios, inclusive quanto à emissão de guias de recolhimento judicial;

VI - operacionalizar o input e extração de dados relativos às consignações;

VII - extrair do sistema de folha de pagamento os arquivos de ordem de pagamento e transmitir via sistema próprio para a aprovação da Gerência do Departamento;

VIII - acompanhar o retorno dos arquivos de pagamento transmitidos e providenciar eventuais reapresentações e folhas de pagamentos complementares (FPC’s) manuais;

IX - gerir o sistema de controle de margem consignável, orientando os servidores e propondo à Gerência alterações, se necessárias;

X - desenvolver em conjunto com a Supervisão de Transparência e Controle de Eventos Trabalhistas e Previdenciários ações que visem à melhoria contínua das rotinas de lançamento e processamento da folha de pagamento;

XI - analisar e dar tratativa às demandas encaminhadas pela Controladoria-Geral do Município ao Departamento no que diz respeito aos processos remuneratórios e da folha de pagamento dos servidores;

XII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XVIII - subsidiar o gestor nos processos de análise dos processos de trabalho, perfil e carreira na Prefeitura;

XIX  - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 33. À Supervisão de Cálculos Rescisórios e Recuperação de Valores compete:

I - providenciar os cálculos financeiros e conferências relativos à rescisão de contratos, com base nos levantamentos recebidos das demais Supervisões e Departamentos da SRH;

II - desenvolver ações, de acordo com a legislação vigente, que objetivem a retenção ou a recuperação de valores pagos indevidamente ao servidor, em conjunto com as demais Supervisões e Departamentos da SRH;

III - desenvolver rotina de acompanhamento mensal dos valores retidos ou recuperados, a partir das ações de conferência e correção de lançamentos ou processamento de dados de remuneração, em conjunto com as demais Supervisões e Gerência do Departamento;

IV - providenciar levantamento e cobrança de rescisões negativas, a partir da emissão de DAMs ou lançamento de descontos em novos contratos firmados por pessoa física com débitos trabalhistas;

V - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

VII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

VIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

IX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XI - subsidiar o gestor nos processos de análise dos processos de trabalho, perfil e carreira na Prefeitura;

XII  - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção VIII
Supervisão II de Inteligência  - SIN
 

Art. 34. À Supervisão de Inteligência  - SIN, subordinada à Subsecretaria de Gerenciamento Estratégico e Valorização de Pessoas  - SGVP, compete:

I - coletar, processar e interpretar dados relevantes para subsidiar decisões estratégicas da SRH, em conjunto com o DGPIT;

II - acompanhar relatórios setoriais de interesse da SRH, prezando pela formulação de banco de dados estratégico, a fim de padronizar e gerir informações que possam ser utilizadas pela Secretaria;

III - prestar suporte técnico aos Departamentos da SRH na análise de dados e na implementação de soluções para desafios organizacionais e operacionais;

IV - acompanhar e avaliar indicadores que possam ser utilizados pela SRH para promover melhor qualidade de vida no trabalho, melhor aproveitamento de recursos humanos e subsidiar estratégias de negociação com sindicatos e associações de classe, em conjunto com o DGIPT, o DGP e o DAP;   

V - auxiliar o DAP em capacitações oferecidas aos servidores, colaborando em programas de treinamento para aprimorar as competências da equipe, de modo a fortalecer as habilidades necessárias para a implementação de políticas públicas eficazes;

VI - propor e implementar, em conjunto com os Departamentos da SRH, soluções inovadoras, baseadas em novas tecnologias que ofereçam ferramentas que possibilitem aprimorar a gestão estratégica de dados e a produção de relatórios de informação, a fim de buscar alternativas de eficiência, automatização de processos e uso de ferramentas de análise de dados para apoio à decisão estratégica;

VII -  auxiliar e propor medidas de mitigação de riscos relacionados à gestão de pessoas, principalmente em situações de crise ou mudanças estruturais, apoiando a gestão estratégica da SRH na adaptação a novos cenários;

VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XIV - subsidiar o gestor nos processos de análise dos processos de trabalho, perfil e carreira na Prefeitura;

XV  - garantir que todos os dados e informações gerados pela Supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 35. Os Supervisores serão substituídos, nas suas ausências, licenças e impedimentos por servidor efetivo indicado pelo Secretário(a) Municipal.

Art. 36.  O Quadro de Supervisões da Secretaria de Recursos Humanos é aquele previsto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 37. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 4 - SRH, de 11 de janeiro de 2024.

Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de maio de 2025.
 
 
a) MATHEUS JACOMETTI MASSON - Secretário de Recursos Humanos




ANEXO ÚNICO


Quadro de Supervisões da Secretaria de Recursos Humanos
     
Supervisão II de Apoio à Execução Instrumental  - SAEIN 1
Supervisão II de Controle Estratégico do PAS  - SCOEP 1
Supervisão II de Acompanhamento Dos Processos Administrativos do PAS  - SAPAS 1
Supervisão II de Coordenação de Seleção de Pessoas - SCSP 1
Supervisão II de Admissão - SUAD 1
Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos  - SPVC 1
Supervisão II de Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho  - SEOP 1
Supervisão II Estratégica de Inovação  - SEI 1
Supervisão II de Avaliação de Desempenho  - SAD 1
Supervisão II de Execução e Acompanhamento de Cursos  - SEAC 1
Supervisão II Estratégico de Desenvolvimento Humano e Organizacional  - SEDHO 1
Supervisão II de Atendimento  - SAT 1
Supervisão II de  de Benefícios  - SUBE 1
Supervisão II de Ocorrências Funcionais  - SOF 1
Supervisão II de  Biometria e Apoio de Pessoal às Escolas - SBAPE 1
 Supervisão II de Gestão de Pessoas  - SGP 1
Supervisão II de Administrativa de Ambiência Organizacional  - SAAO 1
Supervisão II de Medicina do Trabalho  - SMT 1
Supervisão II de Qualidade de Vida no Trabalho  - SQVT 1
Supervisão II de Segurança do Trabalho  - SST 1
Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP 1
Supervisão II de Transparência e Controle de Eventos Trabalhistas e Previdenciários - STCETP 1
Supervisão II de Análise de Impacto e Execução Orçamentária da Folha de Pagamento - SAIMEOF 1
Supervisão II de Transmissão e Controle de Pagamentos e Processos Remuneratórios - STCPPR; 1
Supervisão II de Cálculos Rescisórios e Recuperação de Valores - SCRRV 1
Supervisão II de Inteligência  - SIN 1


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