Norma:Decreto do Executivo 17975 / 2026
Data:08/09/2026
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Educação - SE, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/09/2026 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 13.865/2025
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 17.975, de 08 de setembro de 2026.
 
Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Educação - SE, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos art. 24 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Art. 1º A Secretaria de Educação - SE, órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretária de Educação, editará, por Resolução, o Regimento Interno da Secretaria de Educação, com objetivo de definir as supervisões e detalhar as atribuições e competências de cada órgão previsto neste Decreto.

 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 3º A Secretaria de Educação é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Gabinete da Secretária de Educação:

1. Supervisão II de Apoio ao Gabinete - SAPG;

2. Assessoria de Comunicação - ASCOM.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Subsecretaria de Gestão Organizacional - SSGO:

1. Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Gestão Pedagógica - SSGP:

1. Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF;

2. Departamento de Educação Infantil - DEI;

3. Departamento de Ensino fundamental - DEF;

4. Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE;

IV - Assessoria Jurídica Local.

V -  Comitê de Organização e Análise - COA.

VI - Conselhos de Políticas Públicas:

a) Conselho Municipal de Educação - CME;

b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS-FUNDEB;

c) Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

 
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 4º À Secretaria de Educação dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 24, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, com as modificações posteriores, compete:

I - planejar e executar as políticas públicas de educação de forma integrada com as políticas federal, estadual e com os demais órgãos e/ou entidades do setor;

II - implantar as diretrizes para a Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, articulando-as com as ações de assistência social, esporte, lazer, cultura e promoção da cidadania;

III - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação e dos planos estadual e nacional de educação;

IV - coordenar as atividades de gestão e organização escolar, nos aspectos pedagógicos e administrativos;

V - implementar ações para a consolidação do Sistema Municipal de Ensino;

VI - Coordenar o curso preparatório para concursos - CPC;

VII - formular e implementar as políticas públicas educacionais de forma integrada com as políticas federais, estaduais e demais órgãos ou entidades que atuam na área educacional;

VIII - formular e implantar as diretrizes para a Educação Básica no Município de Juiz de Fora;

IX - planejar, disponibilizar, garantir o acesso e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças, jovens e adultos, articulando-os com as demais funções de governo, em especial, as de desenvolvimento social, saúde, cultura, direitos da cidadania, desporto e lazer e as demais afins, desenvolvidas pelos diversos setores municipais;

X - coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, com base no Plano Nacional de Educação e diretrizes emanadas pelos órgãos competentes, em especial, pelo Conselho Municipal de Educação;

XI - coordenar a elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento municipal compostos pelo Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA da área educacional;

XII - coordenar a elaboração e acompanhamento das ações afetas ao Planejamento Estratégico da área educacional;

XIII - acompanhar a aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo os limites legais;

XIV - acompanhar a execução dos contratos, convênios, projetos e programas da área educacional;

XV - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar estudos técnicos e pesquisas de natureza educacional;

XVI - coordenar as atividades da organização escolar nos aspectos administrativos e pedagógicos;

XVII - implementar ações efetivas para a consolidação e atualização do Sistema Municipal de Ensino;

XVIII - propor ações que consolidem a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino, assessorando e acompanhando a execução dos trabalhos dos Conselhos Municipais da área educacional, fornecendo toda a estrutura e documentação necessária;

XIX - gerir as verbas decorrentes do repasse referentes aos projetos e programas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e da Quota Estadual do Salário Educação - QESE;

XX - promover a capacitação continuada dos profissionais de educação;

XXI - registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação;

XXII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

XXIII - coordenar as atribuições dos setores subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XXIV - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar parcerias e intercâmbio com órgãos governamentais e não governamentais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e internacionais ligadas à área educacional;

XXV - formular, em conjunto com os demais setores municipais, em consonância com a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, projetos para captação de recursos para o financiamento de programas e ações na área educacional, inclusive, coordenando-os;

XXVI - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;

XXVII - promover a construção de modelo educacional que vise garantir a educação de excelência para todos por meio da qualidade de ensino;

XXVIII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;

XXIX - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da secretaria;

XXX - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;

XXXI - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;

XXXII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

 
Seção I
Nível de Direção Superior
 
Subseção I
Gabinete da Secretária de Educação
 

Art. 5º Ao Gabinete da Secretária de Educação compete:

I - auxiliar a Secretária de Educação no exercício de suas atribuições;

II - controlar os processos e demais expedientes recebidos no Gabinete;

III - prestar suporte administrativo à Secretária e às Subsecretárias;

IV - atender ao público e aos servidores;

V - controlar a agenda de atividades e reuniões do Gabinete;

VI - subsidiar a Secretária com estudos e análises técnicas sobre assuntos de interesse da Secretaria;

VII - promover a articulação intersetorial da Secretaria;

VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos à Secretária;

IX - exercer outras atividades delegadas pela Secretária.

Art. 6º O Gabinete da Secretária de Educação será composto por:

I - Supervisão II de Apoio ao Gabinete - SAPG;

II - Assessoria de Comunicação - ASCOM.

Art. 7º À Assessoria de Comunicação compete:

I - elaborar releases, notas públicas, artigos, discursos e posicionamentos oficiais da secretaria;

II - atuar como porta-voz (quando autorizado) e intermediar contatos com veículos de imprensa, garantindo cobertura qualificada;

III - conceder entrevistas, coletivas e briefings para jornalistas;

IV - criar campanhas publicitárias (em rádio, TV, redes sociais, mobiliário urbano) para datas emblemáticas;

V - desenvolver cartilhas, vídeos explicativos, podcasts e infográficos sobre a educação no município, políticas afirmativas e serviços oferecidos pela secretaria;

VI - monitorar e combater desinformação relacionada a questões da educaçãos, com respostas ágeis e fundamentadas;

VII - gerenciar as redes sociais da secretaria (Instagram, Facebook, X, YouTube, TikTok, etc.) com conteúdo regular, interativo e relevante;

VIII - responder a mensagens, comentários e demandas da população, facilitando o diálogo direto entre a gestão e a sociedade civil;

IX - promover e cobrir eventos da Secretaria de Educação;

X - registrar e documentar atividades da secretaria para arquivo histórico e divulgação;

XI - organizar estrutura de som, transmissão ao vivo, credenciamento de imprensa e sinalização;

XII - acompanhar a presença da secretaria na mídia local e nacional, produzindo relatórios periódicos;

XIII - realizar ou encomendar pesquisas para avaliar o conhecimento da população sobre as políticas de educação;

XIV - publicar de forma acessível relatórios de gestão, balanços financeiros, metas atingidas e impactos das políticas;

XV - apoiar e colaborar com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;

XVI - criar conteúdos ligados à Secretaria;

XVII - fomentar a produção de conhecimento, assegurando as condições técnicas e operacionais para a realização de pesquisas acadêmicas e comunitárias, em conformidade com a política de uso definida pela Secretaria.

 
Seção II
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Subsecretaria de Gestão Organizacional - SSGO
 

Art. 8º À Subsecretaria de Gestão Organizacional compete:

I - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de execução instrumental da Secretaria de Educação;

II - coordenar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, aos fundos, convênios e programas, às obras e à manutenção da rede física, aos contratos e à zeladoria, aos suprimentos e ao  patrimônio móvel;

III - coordenar a gestão dos dados escolares, o tratamento e a gestão da informação, a organização funcional e a gestão de pessoal, a mediação e o atendimento aos servidores, a articulação e a ouvidoria na educação, bem como o arquivo e a memória institucional;

IV - acompanhar e avaliar a execução dos programas, projetos e processos de trabalho vinculados à sua área de atuação;

V - promover a articulação entre os setores administrativos, instrumentais e pedagógicos da Secretaria;


VI - subsidiar a Secretária de Educação com dados, informações e análises necessárias ao planejamento e à tomada de decisões;

VII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação,  procedendo aos ajustes necessários;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º À Subsecretaria de Gestão Organizacional será composta pelo seguinte departamento:

I - Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados - DPAID.

Art. 10. Ao Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados compete:

I - coordenar a orientação, o acompanhamento e a gestão dos dados de matrícula, frequência, rendimento, organização curricular, planejamento pedagógico e demais registros escolares;

II - coordenar o tratamento, a sistematização, a análise e a gestão dos dados educacionais da Rede Municipal de Ensino, disponibilizando informações estratégicas para subsidiar o planejamento, a avaliação e a tomada de decisões;

III - acompanhar, orientar e gerir os processos de organização funcional da Rede Municipal, especialmente os fluxos relacionados à regularidade administrativa e à distribuição de pessoal;

IV - coordenar as ações de acolhimento institucional, atendimento e mediação de conflitos envolvendo os servidores da educação;

V - coordenar o recebimento e o encaminhamento das manifestações da comunidade escolar e dos demais segmentos da sociedade, favorecendo a gestão democrática e o controle social;

VI - coordenar a organização, a guarda, a preservação e a disponibilização do acervo documental e da memória institucional da Secretaria;

VII - interagir com os demais órgãos da Secretaria na obtenção e no fornecimento de informações necessárias ao planejamento e à execução das políticas educacionais;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

 
Seção III
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Subsecretaria de Gestão Pedagógica -  Ssgp
 

Art. 11. À Subsecretaria de Gestão Pedagógica compete:

I - colaborar na formulação e implementação das políticas públicas educacionais de forma integrada com as políticas federais, estaduais e demais órgãos ou entidades que atuam na área educacional;

II - colaborar na formulação e implantação das diretrizes para a Educação Básica no Município de Juiz de Fora;

III - colaborar no planejamento, disponibilização, garantia do acesso e coordenação dos serviços de Educação Básica para crianças, jovens e adultos, articulando-os com as demais funções de governo, em especial, as de desenvolvimento social, saúde, cultura, direitos da cidadania, desporto e lazer e as demais afins desenvolvidas pelas diversas áreas municipais;

IV - acompanhar a implantação da política pedagógica e o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, garantindo a eficácia das ações efetuadas pelos Departamentos;

V - definir diretrizes para a identificação e a organização de programas e serviços de educação, tendo como referência a unidade, a hierarquização e a regionalização das ações, apoiando os trabalhos de implementação nos Departamentos;

VI - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de planejamento da área educacional, inclusive as ações afetas ao Planejamento Estratégico;

VII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar estudos técnicos e pesquisas de natureza educacional;

VIII - colaborar na implementação de ações efetivas para a consolidação e atualização do Sistema Municipal de Ensino;

IX - apoiar as ações relativas à gestão democrática na Rede Municipal de Ensino;

X - articular, planejar e acompanhar os processos de formação continuada na Rede Municipal de Juiz de Fora, juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, o Departamento de Educação Infantil, o Departamento de Ensino Fundamental e o Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando;

XI - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com os Departamentos, propondo ações que visem ao aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem com foco na qualidade e no rendimento escolar;

XII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar parcerias e intercâmbios com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e internacionais ligadas à área educacional;

XIII - colaborar na construção de modelo educacional que vise garantir uma educação de excelência por meio da qualidade de ensino;

XIV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação, procedendo aos ajustes necessários.

Art. 12. A Subsecretaria de Gestão Pedagógica  será composta pelos seguintes Departamentos:

I - Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF;

II - Departamento de Educação Infantil - DEI;

III - Departamento de Ensino Fundamental - DEF;

IV - Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE.

Art. 13. Ao Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação compete:

I - formular e implementar intersetorialmente o planejamento das políticas pedagógicas e de formação para os profissionais da educação;

II - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com os Departamentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, propondo ações que visem ao aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem com foco na qualidade e no rendimento escolar;

III - elaborar intersetorialmente o Plano Municipal de Educação em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação e demais instrumentos pertinentes de âmbito federal e estadual;

IV - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de planejamento da área educacional, inclusive as ações afetas ao Planejamento Estratégico, em conjunto com os demais setores competentes;

V - programar, orientar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre a evolução do Sistema Educacional do Município de Juiz de Fora;

VI - assegurar intersetorialmente a elaboração, organização, desenvolvimento e avaliação do projeto político-pedagógico das unidades escolares;

VII - elaborar, atualizar e normatizar o currículo da Educação Básica, garantindo a implantação de projeto político-pedagógico consistente;

VIII - normatizar, planejar e acompanhar o funcionamento escolar;

IX - orientar as unidades escolares para o atendimento da legislação vigente e das normas do Sistema Municipal de Ensino;

X - coordenar, na Rede Municipal de Ensino, as políticas de avaliação educacional e de avaliação da aprendizagem;

XI - realizar diagnósticos e acompanhar indicadores e resultados educacionais, subsidiando a formulação de políticas, programas e projetos;

XII - planejar e implementar ações de formação continuada, visando ao aperfeiçoamento dos integrantes do quadro do magistério e dos demais profissionais que atuam nas unidades escolares;

XIII - fomentar a pesquisa na Educação Básica, apoiando a implementação das ações previstas nos projetos apresentados à Secretaria de Educação;

XIV - produzir e divulgar publicações, textos, artigos, projetos culturais e relatos de experiências de interesse para a Educação;

XV - promover e articular projetos educativos nas áreas de arte, cultura, relações étnico-raciais e cidadania;

XVI - investir na ampliação, estruturação e disponibilização de acervo literário e de formação no Espaço Pedagógico de Leituras;

XVII - gerir as ações que consolidem a identidade do Centro de Formação do Professor;

XVIII - coordenar as ações de formação e de planejamento pedagógico relativas ao uso das tecnologias na Rede Municipal de Ensino;

XIX - implementar núcleo de pesquisas pedagógicas para promover, apoiar, registrar e divulgar as práticas investigativas dos profissionais da Educação Básica;

XX - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação na obtenção de informações que possam subsidiar o planejamento das ações de sua competência;

XXI - disponibilizar, quando necessário, profissionais do Departamento para ministrar cursos de formação a partir das programações estabelecidas pela Secretaria de Educação;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. Ao Departamento de Educação Infantil compete:

I - apoiar as unidades escolares municipais que ofertam Educação Infantil, acompanhando e assessorando sua organização e funcionamento;

II - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com os Departamentos de Planejamento Pedagógico e de Formação e de Ensino Fundamental, propondo ações que visem ao aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem;

III - construir, a partir de estudos e pesquisas, linhas orientadoras para subsidiar o trabalho pedagógico das escolas e das instituições parceiras de Educação Infantil;

IV - acompanhar o processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças da Educação Infantil atendidas nas instituições parceiras e nas escolas municipais;

V - acompanhar e assessorar técnica, administrativa e pedagogicamente as instituições parceiras de Educação Infantil;

VI - acompanhar e assessorar pedagógica e administrativamente as escolas públicas de Educação Infantil;

VII - supervisionar técnica, administrativa e pedagogicamente as instituições privadas de Educação Infantil autorizadas a funcionar no Município;

VIII - informar ao Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando os estudantes identificados na Rede Municipal de Ensino que necessitem de atendimento especializado;

IX - subsidiar a implementação de políticas de aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

X - caracterizar, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados, a demanda de crianças de 0 a 5 anos no Município;

XI - traçar, juntamente com os níveis superiores e os demais Departamentos, a política de atendimento e expansão da Educação Infantil no Município, especialmente para a faixa etária de 0 a 3 anos;

XII - subsidiar a discussão, a construção e a reconstrução dos projetos político-pedagógicos das instituições que atendem à Educação Infantil;

XIII - acompanhar, com os setores competentes, os projetos e as necessidades de construção, adequação, ampliação e manutenção dos imóveis destinados à Educação Infantil;

XIV - participar, com o Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados, da avaliação e consolidação das ações relativas à organização funcional e às necessidades de pessoal;

XV - estabelecer, em conjunto com o setor jurídico, os critérios para celebração de Termos de Colaboração com instituições parceiras de Educação Infantil selecionadas por Chamamento Público;

XVI - formular e acompanhar os processos relativos ao registro, à autorização e à renovação de funcionamento das instituições de Educação Infantil;

XVII - gerenciar a oferta e a movimentação de vagas nas instituições parceiras, assegurando critérios objetivos e transparentes de ingresso e permanência, bem como autorizar matrículas, transferências e desligamentos e acompanhar a frequência;

XVIII - elaborar, em conjunto com o setor de comunicação competente, ações informativas sobre o funcionamento da Educação Infantil e os procedimentos necessários ao acesso às vagas;

XIX - orientar as instituições particulares de Educação Infantil sobre os procedimentos de legalização;

XX - receber, corrigir e gerir os quadros de previsão e os quadros informativos elaborados pelas unidades, comunicando ao Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados as necessidades e os dados pertinentes;

XXI - acompanhar, por meio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, os procedimentos relativos às parcerias firmadas, em caráter preventivo e saneador;

XXII - elaborar e apoiar a prestação de contas das parcerias da Secretaria de Educação, encaminhando-a aos setores competentes;

XXIII - articular ações com os órgãos competentes visando ao cumprimento das exigências aplicáveis ao registro e ao funcionamento das instituições de Educação Infantil;

XXIV - interagir com os demais Departamentos na obtenção de informações necessárias ao planejamento de suas ações;

XXV - disponibilizar profissionais para o desenvolvimento de ações de formação em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. Ao Departamento de Ensino Fundamental compete:

I - apoiar as unidades escolares municipais que ofertam Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos na organização interna e no pleno funcionamento, acompanhando a implementação das diretrizes pedagógicas;

II - subsidiar a discussão, a construção e a reconstrução dos projetos político-pedagógicos das escolas que atendem ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos;

III - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com os Departamentos de Planejamento Pedagógico e de Formação e de Educação Infantil, propondo ações que visem ao aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem;

IV - acompanhar o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos por meio dos indicadores educacionais;

V - subsidiar a implementação de políticas de aperfeiçoamento dos profissionais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

VI - planejar, implementar e gerir ações pedagógicas, projetos e programas para atendimento às demandas específicas e diferenciadas;

VII - promover ações de formação continuada dos professores das escolas municipais de Ensino Fundamental, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

VIII - coordenar, acompanhar e avaliar a Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal;

IX - coordenar, acompanhar e avaliar o processo de alfabetização e as estratégias de recomposição da aprendizagem no Ensino Fundamental;

X - acompanhar pedagógica e administrativamente os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental;

XI - articular e acompanhar as políticas de Educação Integral, Educação do Campo e atendimento educacional aos estudantes migrantes;

XII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e as demais peças de planejamento da área educacional, em conjunto com os setores competentes;

XIII - receber, corrigir e gerir os quadros de previsão e os quadros informativos elaborados pelas escolas municipais, comunicando ao Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados as necessidades e os dados pertinentes;

XIV - coordenar, acompanhar e avaliar a organização do quadro de profissionais das escolas municipais em articulação com o Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados;

XV - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação na obtenção de informações necessárias ao planejamento de suas ações;

XVI - disponibilizar profissionais para o desenvolvimento das ações de formação, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 16. Ao Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando compete:

I - coordenar o desenvolvimento das políticas públicas educacionais voltadas à inclusão e à diversidade na Rede Municipal de Ensino;

II - elaborar, planejar, implementar e gerir a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, em articulação com os demais setores da Secretaria;

III - coordenar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e as ações de Educação Alimentar e Nutricional, com foco na segurança alimentar e nutricional dos estudantes;

IV - realizar o planejamento e o acompanhamento das ações de saúde escolar em interlocução com os setores pedagógicos e os demais órgãos e entidades parceiros;

V - coordenar ações e estratégias destinadas à promoção da acessibilidade arquitetônica, comunicacional, pedagógica, atitudinal e tecnológica dos estudantes da Rede Municipal;

VI - garantir condições de mobilidade e acesso dos estudantes mediante a coordenação dos programas de transporte escolar e do cadastramento dos benefícios de transporte estudantil;

VII - promover o acesso escolar por meio do mapeamento de vagas, do cadastro escolar e do encaminhamento para matrícula dos estudantes que se encontrem sem vínculo educacional;

VIII - realizar o acompanhamento contínuo da frequência escolar e promover ações de busca ativa da infrequência, em interlocução com as unidades escolares, as famílias e os órgãos competentes;

IX - promover a mediação e o acompanhamento dos estudantes, das escolas e de suas famílias, inclusive nas situações de vulnerabilidade e de conflito, mediante intervenção técnica e articulação intersetorial;

X - gerir a implantação e o acompanhamento dos Centros de Atendimento Educacional Especializado e das Salas de Recursos Multifuncionais instaladas nas escolas da Rede Municipal;

XI - proporcionar formação aos profissionais da Rede Municipal mediante o planejamento e a coordenação de ações voltadas à inclusão e à atenção ao educando, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

XII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e as demais peças de planejamento da área educacional, em conjunto com os setores competentes;

XIII - articular-se com os demais setores da Secretaria e com órgãos governamentais e não governamentais para o planejamento, a implementação e o monitoramento de programas e ações destinados ao pleno desenvolvimento dos estudantes e à efetivação de seus direitos;

XIV - disponibilizar profissionais do Departamento para o desenvolvimento de ações de formação, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

XV - interagir com os demais Departamentos da Secretaria na obtenção de informações necessárias ao planejamento das ações de sua competência;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

 
Seção IV
Assessoria Jurídica Local - AJL
 

Art. 17. À Assessoria Jurídica Local, somente preenchida se lotada por procurador municipal integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 18. A Secretária de Educação será substituída em seus impedimentos por um dos seus Subsecretários, designado através de Decreto da Chefe do Executivo.

Art. 19. A Secretária de Educação será ordenadora de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 20. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 21. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Educação o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei n° 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações.

Art. 22. Fica revogado o Decreto nº 16.961, de 1º de janeiro de 2025.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de setembro de 2026.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição




ANEXO ÚNICO


QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
 
Cargos Quantidade
Secretária de Educação 1
Subsecretária de Gestão Organizacional 1
Subsecretária de Gestão Pedagógica 1
Gerente do Departamento de Planejamento, Articulação e Informatização de Dados 1
Gerente do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação 1
Gerente do Departamento de Educação Infantil 1
Gerente do Departamento de Ensino Fundamental 1
Gerente do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando 1


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