Norma: | Lei 08919 / 1996 | ||||||||||
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Data: | 11/09/1996 | ||||||||||
Ementa: | Estabelece o uso de veículo adaptado no Transporte Coletivo Urbano, para atendimento a Deficientes. | ||||||||||
Processo: | 02180/1968 vol. 03 | ||||||||||
Vides: |
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LEI Nº 8919 - de 11 de setembro de 1996. Estabelece o uso de veículo adaptado no Transporte Coletivo Urbano, para atendimento a Deficientes. Art.1º - A Prefeitura Municipal de Juiz de Fora garantirá o acesso de pessoas portadoras de deficiência física e com dificuldades de locomoção, ao sistema de transporte adaptado. § 1º - Por pessoa com dificuldade de locomoção, entende-se idoso, gestante, obesos e os que apresentem dificuldades motoras, principalmente os usuários em cadeiras de rodas. § 2º- Entende-se por transporte adaptado, o serviço de transporte público gerenciado pelo Órgão Municipal competente, destinado a atender aos usuários definidos no § 1º. § 3º - O Sistema de Transporte adaptado poderá circular em linhas com itinerários específicos, conforme levantamento de demanda feito junto às entidades representativas de pessoas portadoras de deficiência. Art.3º - Os veículos adaptados serão inseridos na frota circulante, na medida em que as demandas assim o determinarem. § 1º - A CAAPD e a Secretaria Municipal de Transporte deverão apresentar, até o mês de outubro, para implantação no ano seguinte, o plano de expansão e/ou adaptação do sistema de transporte adaptado. § 2º - As empresas permissionárias do transporte coletivo urbano, quando da renovação de suas frotas, deverão atender ao que preceitua o "caput" deste artigo. Art.4º - Os pontos de ônibus, calçadas e logradouros públicos, deverão garantir acessibilidade dos usuários ao sistema de transporte adaptado, com base nas normas técnicas brasileiras. Art.5º - O cumprimento da presente Lei ficará a cargo do Órgão Municipal competente, para o gerenciamento do sistema de transportes. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de setembro de 1996. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração. | |||||||||||
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