Norma:Decreto do Executivo 09876 / 2009
Data:28/05/2009
Ementa:Altera a redação do Decreto n° 9745, de 1º de janeiro de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Governo – SG, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Publicação:Diário Regional em 29/05/2009 página 04
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Regional 10/06/2009 04
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 10159 de 09/03/2010 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 13     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre a substituição do Secretário de Governo
2 Decreto do Executivo 11790 de 20/12/2013 - Alteração
Art. Alterado: Art. 13     Art. Alterador: Art. 1
3 Decreto do Executivo 11818 de 20/01/2014 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 3, inc. V; 10-A     Art. Alterador: Arts. 1; 2
4 Decreto do Executivo 12211 de 30/12/2014 - Alteração
Art. Alterado: Art. 13     Art. Alterador: Art. 1
5 Lei 12468 de 09/01/2012 - Criação
Art. Alterado: Art. 3, inc. I, alín. j     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPID.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 9876.doc 10/06/2009 56.5 KB


DECRETO Nº 9876 – de 28 de maio de 2009.


Altera a redação do Decreto n° 9745, de 1º de janeiro de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Governo – SG, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 9745, de 1º de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Governo – SG, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto e do art. 1°, I da Lei n° 11.728, de 26 de dezembro de 2008.

Art. 2º A Secretaria de Governo – SG é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive Subsecretarias e núcleos, que a integram.

CAPÍTULO II
Da Estrutura

Art. 3º A Estrutura organizacional da Secretaria de Governo – SG é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Governo;
b) Conselho Municipal do Idoso;
c) Conselho Municipal da Juventude;
d) Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência;
e) Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
f) Conselho Municipal para Valorização da População Negra;
g) Conselho Municipal de Defesa da Mulher;
h) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
i)Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

II - Nível de Assessoramento:
a) Núcleo de Política para Jovem e Adolescente;
b) Núcleo de Política para a Mulher.

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental;
1. Supervisão II de Apoio ao Gabinete do Secretário.

IV - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Gabinete:
1. Núcleo de Cerimonial;
2. Núcleo de Expediente;
3. Núcleo de Gabinete;

b) Subsecretaria de Relações Institucionais:
1. Núcleo de Relações Governamentais;
2. Núcleo de Relações com a Sociedade Civil Organizada.

CAPÍTULO III
Das Competências

Art. 4º À Secretaria de Governo – SG, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira compete:
I - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando a integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração;
II - coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
III - analisar o atendimento e os contatos do Prefeito com cidadãos e atores sociais e governamentais em geral;
IV - acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito aos membros de sua equipe de governo;
V - zelar em conjunto com a Procuradoria Geral do Município – PGM pela legalidade e legitimidade dos atos do Governo;
VI - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo questões supra-secretarias, inclusive as de natureza conflitante;
VII - resolver, quando autorizado pelo Prefeito, questões não estratégicas, com vistas a desonerar sua agenda;
VIII - administrar as dependências do Gabinete do Prefeito e zelar, em conjunto com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH, pela guarda dos documentos oficiais;
IX - desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões especificas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração indireta;
X - coordenar atividades de apoio às ações do Governo Municipal, oferecendo suporte à sua ação junto ao Poder Legislativo Municipal;
XI - assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos de natureza técnico-legislativa;
XII - gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais;
XIII - subsidiar os processos decisórios da Administração;
XIV - promover a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de Governo, municípios, entidades da sociedade civil e Conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas;
XV - acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns Municipais, mediante promoção de ações de formação e valorização.

Art. 5º Ao Núcleo de Política para Jovem e Adolescente compete:
I - criar e executar políticas públicas voltadas para a proteção dos direitos do jovem e do adolescente, de forma conjunta com a coordenação do projeto Poupança Jovem da Secretaria de Assistência Social;
II - estabelecer articulações com os Conselhos Tutelares, visando interação entre as políticas públicas que tratam do assunto;
III - unificar as atuações de todos os Órgãos do Município que de forma direta ou indireta possuam programas ou projetos para os jovens e adolescentes.

Art. 6º Ao Núcleo de Política para a Mulher compete:
I - criar e executar políticas públicas voltadas para a proteção dos direitos da Mulher;
II - exercer as suas atividades em sintonia com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Direitos das Mulheres;
III - unificar as atuações de todos os Órgãos Municipais que de forma direta ou indireta possuam programas ou projetos para a defesa dos direitos das mulheres.

Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Governo – SG, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, e infra-estrutura, de acordo com o Decreto nº7955/03 e suas alterações posteriores.

Art. 8º À Supervisão II de Apoio ao Gabinete do Secretário compete:

I - dar suporte administrativo às atividades do Secretário;
II - controlar e organizar a agenda do Secretário;
III - executar e acompanhar todas as atividades da secretaria do Gabinete;
IV - acompanhar, controlar e despachar todo o expediente do gabinete, tais como: correspondências, processos, memorandos e demais demandas;
V - preparar convocações e secretariar as reuniões do gabinete, quando necessário;
VI - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse do Gabinete do Secretário;
VII - preparar documentos, atos e despachos sob demanda do Secretário;
VIII - Manter arquivo físico atualizado de todos os documentos do gabinete;
IX - acompanhar a entrega dos relatórios gerenciais dos diversos setores da Secretaria, conferindo prazos e formatação;
X - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão;
XI - propor, em conjunto com o Secretário, medidas de aprimoramento das atividades do Gabinete.”

Art. 9º À Subsecretaria de Gabinete, compete:
I - através do Núcleo de Cerimonial:
a) controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito;
b) coordenar o cerimonial do Gabinete do Prefeito, dando todo o suporte para a realização de audiências, reuniões e atos públicos com a presença do Prefeito dentro ou fora de seu gabinete;
II - através do Núcleo de Expediente:
a) coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente do Prefeito;
b) receber e enviar, através de expediente único, toda e qualquer correspondência endereçada ao Prefeito e ao seu Gabinete;
c) organizar as correspondências, providenciando as respostas a pedido do Prefeito, bem como o respectivo arquivamento das mesmas quando necessário;
III - através do Núcleo de Gabinete:
a) coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades do Prefeito;
b) organizar a agenda do Prefeito;
c) cuidar das dependências do Gabinete do Prefeito;
d) solicitar, quando necessário, todo o material e pessoal necessário para o bom funcionamento do Gabinete;
e) elaborar ofícios e correspondências a pedido do Prefeito.

Art. 10. À Subsecretaria de Relações Institucionais, compete:
I - através do Núcleo de Relações Governamentais:
a) coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
b) interagir permanentemente com o Líder do Governo na Câmara Municipal, apoiando-o no desempenho de suas funções;
c) estabelecer articulações com parlamentares representantes do Município nas bancadas Estadual e Federal para, entre outras ações, examinar e acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse para a cidade;
d) acompanhar junto aos órgãos e entidades de Administração o atendimento aos pedidos de informação do Legislativo Municipal, cuidando, especialmente, para o rigoroso compromisso dos prazos legais;
II - através do Núcleo de Relações com a Sociedade Civil Organizada:
a) assistir aos membros dos Conselhos Municipais, inclusive para a promoção de atividades de capacitação;
b) estabelecer articulações com os Conselhos e demais entidades da sociedade civil e acompanhar, inclusive, suas relações com o Gabinete do Prefeito;
c) promover cursos, seminários e outras atividades voltadas para o aprimoramento e ampliação da participação popular na gestão pública, colaborando com a qualificação e mobilização de agentes sociais.

Art. 11. Os representantes dos núcleos que compõem as subsecretarias, serão indicados pelos subsecretários e pelo Secretário de Governo, e serão responsáveis pela coordenação dos respectivos trabalhos em cada área especifica.

Art. 12. As Subsecretarias serão dirigidas pelos respectivos titulares.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 13. O Secretário de Governo será substituído em seus impedimentos por um dos titulares das Subsecretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Governo – SG, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 14. A estrutura organizacional da Secretaria de Governo – SG é a constante do art.3° do presente Decreto.

Art. 15. O quadro de pessoal comissionado da Secretaria de Governo – SG é formado pelo constante do Anexo I deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 16. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH.

Art. 17. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda – SF.

Art. 18. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE.

Art. 19. Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Governo – SG participarão de programas de capacitação específicos.

Art. 20. O Secretário de Governo será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 21. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município – PGM, e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE.

Art. 22. Fica revogado na íntegra o Decreto nº 8593, de 08 de julho de 2005.

Art. 23. Ficam revogadas expressamente todas as disposições contrárias a este Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de maio de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO I

Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Governo – SG
Cargo Quantidade
Secretário de Governo 01
Subsecretário de Gabinete 01
Subsecretário Relações Institucionais 01
Departamento de Execução Instrumental 01


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