Norma:Decreto do Executivo 09743 / 2009 (revogada)
Data:01/01/2009
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:00154/2009 vol. 01
Publicação:Diário Regional em 02/01/2009 página 05
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 09761 de 09/01/2009 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Arts. 5, inc. II, alín. a; § único; 7; 8     Art. Alterador: Art. 3
2 Decreto do Executivo 13581 de 29/03/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 24
3 Resolução 00031 SEL de 06/04/2009 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regimento Interno
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 9743.doc 02/01/2009 95 KB


DECRETO Nº 9743 – de 1º de janeiro de 2009.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Esporte e Lazer – SEL, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto e do art. 9º da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 2º A Secretaria de Esporte e Lazer – SEL é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive Departamentos, que a integram.

Art. 3º O Secretário de Esporte e Lazer editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III, IV do art. 5º.

CAPÍTULO II
Da Estrutura

Art. 5º A Estrutura organizacional da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Esporte e Lazer;
b) Conselho Municipal de Desporto;
II - Nível de Assessoramento:
a) Colegiado Intersetorial;
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Imprensa;
e) Secretaria Executiva;

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental;

IV - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Incentivo ao Esporte e Lazer:
1. Departamento de Fomento às Políticas de Esporte e Lazer;
2. Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo;
3. Departamento de Lazer e Exercício Físico.

Parágrafo único. O Colegiado Intersetorial corresponde, em sua composição e competências, ao Conselho Executivo Intersetorial, nos termos do art. 32 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

CAPÍTULO III
Das Competências

Art. 6º À Secretaria de Esporte e Lazer – SEL, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, compete:
I - coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - coordenar as atribuições dos departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - estabelecer política de desenvolvimento do esporte e do lazer do Município nos variados âmbitos de atuação: iniciação, formação, rendimento esportivo, exercício físico, saúde e bem estar, recreação, participação e mobilização social;
IV - programar e coordenar melhorias e manutenção para utilização dos espaços públicos de prática esportiva, de lazer e do exercício físico no âmbito municipal;
V - dinamizar a prática de esporte individual, coletivo e de lazer com vistas à inclusão e participação social;
VI - dinamizar a prática de esporte, individual, coletivo, de lazer e do exercício físico do Município, com vistas à revelação, formação, excelência esportiva, cidadania e proteção da saúde psicofísica;
VII - implementar política de adequação e desenvolvimento de infra-estrutura física e capacitação profissional para intervir nos espaços públicos: escolas, ambientes esportivos específicos e entorno natural;
VIII - planejar, coordenar, implementar e avaliar programas e projetos de atuação esportiva, de lazer e do exercício físico a serem implementados no Município;
IX - planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpicas e pára-olímpica na dimensão amadora e profissional;
X - administrar prédios, centros esportivos, núcleos de excelência, instalações municipais, equipamentos e materiais afins para a prática esportiva e de lazer, interagindo com as demais secretarias ou outros órgãos quando necessário;
XI - avaliar o impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município;
XII - implementar política de valorização da memória e história do esporte no Município;
XIII - atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
XIV - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
XV - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, com a alteração contida na Lei n° 10.937/2005;
XVI - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.

Art. 7º O Colegiado Intersetorial da Secretaria de Esporte e Lazer é constituído por seu Secretário, que o presidirá, pelo Subsecretário de Incentivo ao Esporte e Lazer, pelos Chefe do Departamento de Fomento às Políticas de Esporte e Lazer, Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo, Departamento de Lazer e Exercício Físico e pelos Assessores da Assessoria de Programação e Acompanhamento.

Art. 8º Ao Colegiado Intersetorial da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL, compete:
I - estabelecer as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;
II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE;
III - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Esporte e Lazer – SEL e as demais Secretarias;
IV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática e de implementação descentralizada de políticas;
V - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Secretaria de Esporte e Lazer – SEL, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;
VI - elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL, com indicadores comuns de resultados, estabelecidos pelos setores competentes;
VII - subsidiar as decisões do Secretário.

Art. 9º Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento:
I - elaborar, em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Esporte e Lazer –SEL, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL;
IV - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL.

Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município.

Art. 10. A Assessoria Jurídica da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL reger-se-á, quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

Art. 11. À Secretaria Executiva compete secretariar o Secretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda.

Art. 12. À Unidade de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura, de acordo com o Decreto nº 7955/03 e suas alterações posteriores. Para a execução dos processos da Unidade de Execução Instrumental a Secretaria de Esporte e Lazer contará com os seguintes supervisores:
I - 1 Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio;
II - 1 Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 13. À Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio compete:
I - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais;
II - elaborar relatório mensal de freqüência de pessoal da Unidade, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH;
III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
V - informar ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH as necessidades de contratações, as exonerações e demissões ocorridas na Unidade, inclusive informando ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH aquelas relativas às chefias responsáveis pelo patrimônio, para efeito de controle;
VI - prover informações para manutenção do Banco de Pessoas;
VII - coordenar os trabalhos de divulgação para os servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH;
VIII - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal, contra-cheques , vales-transporte e crachás de identificação funcional;
IX - planejar, solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do Departamento de Competências - DECOM da Subsecretaria Pessoas - SSP/SARH;
X - absorver as demandas do processo de monitoramento profissional das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XI - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Malotes e Correspondências do Departamento de Documentação Administrativa – DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
XII - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;
XIII - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade;
XIV - receber e distribuir vales-transporte de serviço;
XV - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas da Unidade, emitindo relatórios mensais para controle;
XVI - controlar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas segundo as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Logística e Serviços de Transporte – DLOG da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH;
XVII - coordenar as atividades dos mensageiros do PROMAD à disposição na Unidade;
XVIII - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;
XIX - absorver as demandas do processo de Apoio Administrativo das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;
XXI - propor medidas de aprimoramento das rotinas do processo de apoio administrativo da Unidade, encaminhando à SSDA/SARH;
XXII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas do processo de apoio administrativo da Unidade;
XXIII - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Unidade em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - DAP da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH;
XXIV - acompanhar os serviços prestados na Unidade relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Manutenção Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa – DMAP/SSDA/SARH;
XXV - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial - SSDA/SARH os processos de contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica;
XXVI - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - SSDA/SARH sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto;
XXVII - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP - SSDA/SARH, nota de empenho referente aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal;
XXVIII - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviço de Transporte - SSDA/SARH, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado;
XXIX - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial - SSDA/SARH, para conhecimento e atualização dos registros;
XXX - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - SSDA/SARH para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;
XXXI - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;
XXXII - enviar relatório mensal de receita obtida com o uso de bem imóvel do Município, cedido para a administração da Unidade ao Departamento de Administração Patrimonial - SSDA/SARH;
XXXIII - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/ SSDA/SARH, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XXXIV - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - SSDA/SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XXXV - acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Secretaria ou do Patrimônio Municipal em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH;
XXXVI - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/SARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
XXXVII - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/SARH solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização;
XXXVIII - zelar pelo acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando solicitado;
XXXIX - absorver as demandas do processo de controle de patrimônio das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XL - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o controle de patrimônio e monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;
XLI - propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos da Supervisão aos setores competentes;
XLII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos da Supervisão.

Art. 14. À Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE e pela assessoria técnica da Unidade;
II - efetuar o planejamento e identificar necessidade de contratação de material de consumo da Unidade;
III - preparar o processo inicial de compras/contratação da Unidade a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à Execução Orçamentária e Financeira;
IV - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade;
V - acompanhar as compras/contratações da Unidade, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas;
VI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
VII - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos;
VIII - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimento, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;
IX - acompanhar a certificação da obra, serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;
X - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade;
XI - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável;
XII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Unidade, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, em conformidade com as orientações técnicas da Secretaria de Fazenda;
XIII - controlar as contratações realizadas pela Unidade, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
XIV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;
XV - acompanhar e controlar os pagamentos da Unidade, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos;
XVI - absorver as demandas do processo de fornecimento e controle de suprimentos das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XVII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE e pela assessoria técnica da Unidade;
XVIII - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro/ Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE;
XIX - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE e Secretaria de Fazenda, quando necessários;
XX - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o artigo 165 da Lei Complementar nº 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE e Secretaria de Fazenda;
XXI - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;
XXII - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a Adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;
XXIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos da Supervisão, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
XXIV - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria de Fazenda;
XXV - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão.

Art. 15. À Subsecretaria de Incentivo ao Esporte e Lazer, compete:
I - fomentar a criação de leis municipais de incentivos ao esporte e lazer;
II - estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de infra-estrutura, equipamentos e materiais do Município;
III - coordenar a proposição e a operacionalização de programas municipais de fomento às atividades de capacitação profissional e comunitária para o esporte, lazer e exercício físico;
IV - estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município;
V - coordenar a execução de programas de valorização da memória e história do esporte no Município;
VI - elaborar estratégias de ações para parcerias com Federações, Confederações e Comitê Olímpico Brasileiro;
VII - coordenar a elaboração de sistema de acompanhamento e avaliações de projetos implantados e em desenvolvimento;
VIII - auxiliar as atribuições dos departamentos subordinados, visando o cumprimento de seus objetivos.

Art. 16. Ao Departamento de Fomento às Políticas de Esporte e Lazer, compete:
I - estabelecer diretrizes para o fomento da iniciação, formação e rendimento esportivo do Município;
II - estabelecer diretrizes para o fomento do lazer, exercício físico, saúde, bem estar, participação e mobilização social;
III - identificar fontes de recursos advindos do poder público nas esferas estadual e federal ou de instituições nacionais e internacionais, elaborando projetos de esporte e lazer e solicitando à SPDE a captação de recursos;
IV - acompanhar a execução pelos demais departamentos dos projetos financiados, responsabilizando-se pela prestação de contas dos mesmos;
V - gerenciar e manter o registro da capacidade instalada de equipamentos públicos a serem utilizados pela SEL, disponibilizando-os para a execução das atividades pelos demais departamentos da Secretaria;
VI - coordenar e apoiar políticas de aquisição, construção e manutenção de equipamentos e materiais esportivos, de lazer e de exercício físico em conjunto com a UNEI da Secretaria;
VII - planejar, propor e coordenar o uso de equipamentos públicos ou alternativos da área de competência da Secretaria de Esportes – SEL, de modo a evitar ociosidade e aumentar a oferta de espaços para a prática das diversas atividades de esporte e lazer do Município;
VIII - promover e executar programas de resgate da memória e história do esporte do Município;
IX - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 17. Ao Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo, orientado por seu chefe, compete:
I - disciplinar, programar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos do Município;
II - elaborar e executar os programas de esporte da jornada escolar ampliada, em conjunto com a Secretaria de Educação;
III - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento do esporte regular e adaptado para a iniciação, formação e rendimento;
IV - promover eventos municipais de incentivo e promoção do esporte no que se refere a qualquer característica psicofísica, social, econômica, política, étnica, religiosa e outros nas diferentes e amplas faixas etárias;
V - coordenar, apoiar e operacionalizar a participação e/ou representação do Município em eventos esportivos, nacionais e internacionais;
VI - coordenar, apoiar e operacionalizar eventos comunitários de esporte;
VII - promover e divulgar o esporte como instrumento de formação de cidadania, bem estar e proteção psicofísica;
VIII - elaborar e executar estratégias de ação para a revelação e treinamento especializado de talentos esportivos no âmbito do Município;
IX - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento e prática do esporte radical e na natureza;
X - elaborar e executar programas de capacitação profissional e comunitária em esportes;
XI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 18. Ao Departamento de Lazer e Exercício Físico, orientado por seu chefe, compete:
I - disciplinar, programar e promover a realização de eventos e práticas de lazer inclusive em vias e logradouros públicos do Município;
II - elaborar e executar os programas de lazer e exercício físico da jornada escolar ampliada em conjunto com a Secretaria de Educação;
III - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento da política pública para o lazer e exercício físico;
IV - promover eventos municipais de incentivo e promoção do lazer e exercício físico no que se refere a qualquer característica psicofísica, social, econômica, política, étnica, religiosa e outros e nas diferentes e amplas faixas etárias;
V - coordenar, apoiar e operacionalizar eventos comunitários de lazer, e exercício físico;
VI - promover e divulgar atividades de lazer e exercício físico como instrumento de formação de cidadania, bem estar e proteção psicofísica;
VII - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento para o estímulo ao lazer, à prática de exercício físico e consciência ecológica;
VIII - elaborar e executar programas de avaliação, prescrição, prevenção e treinamento físico em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde;
IX - elaborar e executar programa de capacitação profissional e comunitária em treinamento físico e atividades de lazer;
X - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 19. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL, serão dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 20. O Secretário de Esporte e Lazer será substituído em seus impedimentos pelo Subsecretário de Incentivo ao Esporte e Lazer ou por um de seus Assessores, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 21. O Procurador Geral do Município, para cumprimento do disposto no art. 10 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, o procurador da Assessoria Jurídica para atender as demandas da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL.

Art. 22. O titular da Secretaria de Comunicação Social, para cumprimento do disposto no art. 5º, II, d, deste Decreto, designará, quando autorizado pelo Prefeito Municipal, o Assessor de Imprensa para atender as demandas da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL.

Art. 23. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH.

Art. 24. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda – SF.

Art. 25. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE.

Art. 26. Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL participarão de programas de capacitação específicos.

Art. 27. Ficam revogados a alínea C, Inciso IV do art.5º, os artigos 22, 23 e 24 do Decreto n° 7254 de 04 de janeiro de 2002.

Art. 28. Os ocupantes de cargos e funções na Subsecretaria de Esporte e Lazer da Secretaria de Assistência Social ficam transferidos para a Secretaria de Esporte e Lazer, mantido o regime jurídico em que se encontram.

§ 1º À Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora caberá coordenar o remanejamento dos servidores de que trata o caput deste artigo.

§ 2º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora fará a adequação da folha de pagamentos, contemplando as modificações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 29. Ficam transferidos para a Secretaria de Esporte e Lazer, os bens, dependências físicas, processos administrativos, atividades em andamento, direitos, obrigações e orçamento pertinentes à Subsecretaria de Esporte e Lazer da Secretaria de Assistência Social.

Art. 30. O Secretário de Esporte e Lazer será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 31. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criadas no presente Decreto.

Art. 32. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município – PGM, e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, para o resguardo dos princípios consubstanciados na Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 33. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de janeiro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I

Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL

Cargo Quantidade
Secretário de Esporte e Lazer 01
Subsecretário de Incentivo ao Esporte e Lazer 01
Departamento de Fomento às Políticas de Esporte e Lazer 01
Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo 01
Departamento de Lazer e Exercício Físico 01


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