Norma:Decreto do Executivo 09744 / 2009 (revogada)
Data:01/01/2009
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, instituída pela Lei nº 11.728 de 26 de dezembro de 2008 que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:01613/2003 vol. 01
Publicação:Diário Regional em 02/01/2009 página 05
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 09761 de 09/01/2009 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Arts. 5, inc. II, alín. a; § único; 7; 8     Art. Alterador: Art. 3
2 Decreto do Executivo 13609 de 30/04/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 27
3 Portaria do Diretor 02507 - SETTRA de 01/06/2016 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 16, inc. XI     Art. Alterador: Art.1
Referência: Dispõe sobre o uso de uniformes e equipamentos pelos Agentes de Transporte e Trânsito.
4 Resolução 00032 - SETTRA de 15/05/2009 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regimento Interno.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 9744.doc 02/01/2009 96.5 KB


DECRETO Nº 9744 – de 1º de janeiro de 2009.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, instituída pela Lei nº 11.728 de 26 de dezembro de 2008 que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive Departamentos, que a integram.

Art. 3º O Secretário de Transporte e Trânsito editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III, IV do art. 5º.

CAPÍTULO II
Da Estrutura

Art. 5º A Estrutura organizacional da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Transporte e Trânsito;
II - Nível de Assessoramento:
a) Colegiado Intersetorial;
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Imprensa;
e) Secretaria Executiva;

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental;

IV - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito:
1. Departamento de Transporte Público;
2. Departamento de Engenharia de Tráfego;
3. Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito;
4. Secretaria Executiva Setorial;
5. Assessoria Técnica Setorial;
b) Subsecretaria de Mobilidade Urbana:
1. Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito;
2. Supervisão de Pesquisa, Documentação e Informação Técnica;
3. Supervisão de Atendimento ao Público;
4. Supervisão de Educação para o Trânsito;
5. Secretaria Executiva Setorial;
6. Assessoria Técnica Setorial.

Parágrafo único. O Colegiado Intersetorial corresponde, em sua composição e competências, ao Conselho Executivo Intersetorial nos termos do art. 32 da Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001.

CAPÍTULO III
Das Competências

Art. 6º A Secretaria de Transporte e Trânsito – SETTRA tem por objeto o planejamento, a organização, a direção, a coordenação, a execução, a delegação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal, competindo-lhe, especialmente:
I - participar do processo de planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes da cidade, em especial do planejamento estratégico de sistemas de transporte urbano, que resultem no desenvolvimento ou revisão do Plano Diretor de Transporte Urbano - PDTU;
II - desenvolver e implementar o planejamento tático e operacional de sistemas de transporte urbano, a partir das diretrizes contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU;
III - participar no equacionamento das questões relativas ao uso e ocupação do solo, principalmente do planejamento e da implementação dos projetos de intervenção nos pólos geradores de tráfego;
IV - integrar-se, como entidade executiva de trânsito do Município de Juiz de Fora, ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo as funções atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e observando as normas regulamentares expedidas pelo CONTRAN;
V - participar das políticas nacionais de mobilidade e trânsito;
VI - autorizar previamente projetos de edificação, nos termos do art. 93 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
VII - aumentar a atratividade do transporte coletivo, tornando-o mais rápido, confortável, acessível, seguro e adequado às necessidades da população;
VIII - promover a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transportes;
IX - implantar e gerir programas que envolvam a geração de receitas para o sistema;
X - implantar, administrar, operar, controlar, fiscalizar e policiar os sistemas de transporte, tráfego e trânsito municipais;
XI - colher dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança de trânsito;
XIII - analisar e decidir sobre a implantação de projetos de educação para o trânsito;
XIV - criar condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços de transportes para os portadores de necessidades especiais;
XV - estabelecer e administrar a política tarifária do Município;
XVI - administrar o Fundo Municipal de Transportes Urbanos - FMT;
XVII - conceber e administrar terminais;
XVIII - operar, diretamente ou através de prepostos, por meio de concessão, permissão, autorização ou contratação, os serviços de transporte público coletivo, de táxi, fretamento, escolar e de lazer, estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de delegação e exercendo controle sobre as condições de operação;
XIX - adotar instrumentos técnicos e administrativos para acompanhamento e regulação permanente dos contratos de concessão ou de permissão e das autorizações de serviços públicos, assim como dos respectivos eventuais aditamentos, aplicando as penalidades cabíveis, sempre observadas a Lei Federal nº 8987/95 e a legislação municipal pertinente;
XX - indicar a necessidade e licitar a concessão do Sistema de Transporte Público Coletivo;
XXI - autorizar o funcionamento e controlar as condições de operação dos estacionamentos comerciais privados;
XXII - planejar e determinar as condições de operação e de circulação de pedestres e de veículos, inclusive:
a) das vias;
b) dos passeios, ilhas e canteiros;
c) de estacionamento;
d) de carga e descarga de bens, de mercadorias, de valores e de construções.
XXIII - conceber o sistema viário e projetá-lo nos aspectos inerentes a circulação, capacidade da via, sinalização e segurança;
XXIV - implantar e manter a sinalização de tráfego;
XXV - planejar e promover a implantação de ciclovias e bicicletários;
XXVI - determinar as condições de circulação de transporte de substância potencialmente nociva ao meio ambiente, à saúde e ao bem-estar da população;
XXVII - promover a utilização de fontes de energia alternativas não poluentes, bem como de tecnologias poupadoras de energia;
XXVIII - participar do controle de emissão de poluentes por veículos automotores bem como estimular a implantação de medidas e uso de tecnologias que venham minimizar seus impactos;
XXIX - participar do controle dos níveis de poluição sonora, proveniente do trânsito;
XXX - decidir sobre a localização, implantação e operação de equipamentos urbanos de transporte de grande porte, tais como terminais aéreos, rodoviários, ferroviários e vias segregadas;
XXXI - modernizar as relações institucionais com as empresas operadoras do sistema de transporte público coletivo, por meio de modelos de concessão que estimulem uma relação contratual saudável e flexível;
XXXII - estimular e implementar a modernização tecnológica e gerencial, pública e privada, do Sistema de Transporte urbano, em especial do Transporte Público Coletivo;
XXXIII - assegurar um crescente grau de satisfação da sociedade e dos usuários com os serviços que lhes são prestados;
XXXIV - garantir recursos para a implementação de ações com prioridade para o transporte coletivo;
XXXV - providenciar a emissão e a comercialização de bilhetes e vales de transporte público, cuja operação pode ser atribuída às delegatárias;
XXXVI - monitorar continuamente o sistema viário, de transporte e de circulação produzindo dados estatísticos e informações;
XXXVII - desenvolver e implantar projetos básicos de transporte público, bem como os de engenharia de tráfego, respeitando as diretrizes da administração central;
XXXVIII - autorizar e controlar, no âmbito da circunscrição do Município, o funcionamento e as condições de operação do transporte fretado, intermunicipal e interestadual;
XXXIX - aprimorar o atendimento ao público, garantindo pleno acesso dos usuários á Secretaria de Transporte e Trânsito – SETTRA, em consonância com as diretrizes traçadas pela Secretaria de Comunicação;
XL - priorizar ações e medidas concretas de proteção e aumento do conforto ao pedestre;
XLI - fornecer diretrizes viárias, por iniciativa própria ou por solicitações encaminhadas diretamente por interessados, em processos encaminhados pela Secretaria de Atividade Urbana;
XLII - praticar todos os atos necessários ao cumprimento de sua finalidade.

§ 1º Para execução dos serviços previstos no inciso III deverá o interessado submeter, para análise da SETTRA, o Relatório de Impacto Sobre o Trânsito Urbano (RITU), antes da liberação dos alvarás de construção e de localização, que deverá conter, dentre outros itens: adequação e viabilidade da localização, oferta de estacionamento, condições de acesso de veículos e de pedestres, análise do impacto no trânsito e no transporte público e observância de outros preceitos legais.

§ 2º O Município de Juiz de Fora é o concessionário exclusivo do seu Sistema de Transporte Público Coletivo.

Art. 7º O Colegiado Intersetorial da Secretaria de Transporte e Trânsito é constituído por seu Secretário, que o presidirá, pelos Subsecretários, Chefes de Departamento e Assessores da Secretaria.

Art. 8º Ao Colegiado Intersetorial da Secretaria de Transporte e Trânsito compete:
I - estabelecer as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;
II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE;
III - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA e as demais Secretarias;
IV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática e de implementação descentralizada de políticas;
V - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Secretaria de Transporte e Trânsito, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;
VI - elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, com indicadores comuns de resultados, estabelecidos pelos setores competentes;
VII - subsidiar as decisões do Secretário.

Art. 9º Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento:
I - elaborar, em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA;
IV - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA.

Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município.

Art. 10. A Assessoria Jurídica da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA reger-se-á, quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

Art. 11. À Secretaria Executiva compete secretariar o Secretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda.

Parágrafo único. À Secretaria Executiva Setorial compete secretariar o Subsecretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda.

Art. 12. Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura, de acordo com o Decreto nº 7955/03 e suas alterações posteriores.

Art. 13. À Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito compete:
I - elaborar estudos e projetos de caráter operacional de transporte, trânsito e sistema viário, bem como promover a sua implantação;
II - gerenciar o convênio com a PMMG que disponibiliza recursos para apoio às atividades de operação e fiscalização do trânsito;
III - participar da elaboração do plano estratégico de operação e fiscalização de transporte e trânsito em conjunto com a PMMG;
IV - atuar em conjunto com o DER-MG, PMMG e órgãos e instituições afins, no sentido de coordenar ações para combate ao transporte irregular;
V - atuar junto ao DETRAN de forma a permitir a aplicação de sanções a pessoas que estiverem realizando o transporte irregular de passageiros;
VI - promover a fluidez e segurança do trânsito através da implantação, manutenção e operação da sinalização semafórica;
VII - promover a criação de condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços de transporte para os portadores de necessidades especiais;
VIII - gerenciar os contratos de concessão do serviço de transporte por ônibus;
IX - autorizar o funcionamento e controlar as condições de operação dos estacionamentos, inclusive rotativos;
X - implementar projetos visando à inclusão do transporte não motorizado no Município;
XI - desenvolver projetos visando a redução de acidentes de trânsito;
XII - promover a elaboração de estudos de prestação de serviços em sua área de competência;
XIII - promover a execução de planos, programas e projetos elaborados pela Secretaria na sua área de competência;
XIV - coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho de sua área de competência;
XV - informar ao Secretário, periodicamente, através de relatório e reuniões sobre o andamento dos trabalhos em sua área de responsabilidade;
XVI - executar atividades que lhe forem delegadas;
XVII - articular com a Subsecretaria de Mobilidade Urbana para o desenvolvimento de projetos afetos à SETTRA.

Art. 14. Ao Departamento de Transporte Público compete:
I - participar da elaboração da regulamentação operacional dos sistemas de Transporte Público e de suas formas de execução da prestação de serviços resguardando o interesse público;
II - coordenar a execução de ações a nível operacional, no sentido de implementar as propostas contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU;
III - participar da elaboração, avaliação, revisão e acompanhamento do Plano Diretor de Transporte Urbano;
IV - participar, juntamente com o Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito, do planejamento das pesquisas e estudos de transporte público;
V - participar da capacitação das equipes de pesquisa de transporte público conforme planejamento;
VI - coordenar o planejamento operacional de transporte para a circulação urbana a partir das demandas identificadas pelas áreas técnicas do Departamento e dos diagnósticos elaborados pelo Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito;
VII - participar do gerenciamento das concessões e permissões do transporte Público (táxi, transporte escolar, aluguel e coletivo urbano);
VIII - garantir que os critérios e procedimentos para avaliação dos serviços ofertados pelas empresas operadoras, por parte do poder concedente e dos usuários, sejam efetivamente implantados;
IX - colaborar com o Programa de Segurança e Educação para o Trânsito, no desenvolvimento e implantação de seus Projetos;
X - assegurar o aprimoramento do atendimento ao público na garantia do pleno acesso dos usuários ao órgão;
XI - propor aos concessionários e permissionários, políticas de capacitação e qualificação dos trabalhadores dos sistemas de transporte;
XII - coordenar, em conjunto com o Departamento de Fiscalização, a fiscalização do sistema de transporte público de passageiros: coletivo, táxi, escolar, fretado e outros;
XIII - garantir o exercício dos serviços delegados e participar das atividades que objetivem coibir as irregularidades ou ilegalidades, no âmbito do transporte público;
XIV - garantir a execução das alternativas de equilíbrio entre a oferta/demanda do sistema de transporte, observando: níveis de serviço, custos e receitas, segurança e conforto em consonância com as diretrizes estabelecidas na política tarifária, a partir das análises dos indicadores de desempenho;
XV - gerenciar os terminais de passageiros do Transporte Público;
XVI - propor o aprimoramento das atividades do Departamento;
XVII - agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVIII - elaborar relatórios referentes ao desempenho das equipes e resultados dos trabalhos;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 15. Ao Departamento de Engenharia de Tráfego compete:
I - coordenar, elaborar e analisar estudos preliminares, anteprojetos e projetos básicos e executivos, no nível de planejamento operacional, relativos ao sistema viário e aqueles próprios da Área de Engenharia de Tráfego e implantá-los quando oportuno;
II - colaborar com o Programa de Segurança e Educação para o Trânsito, no desenvolvimento e implantação de seus Projetos;
III - diagnosticar e elaborar projetos para tratamento de pontos críticos de acidentes;
IV - elaborar em conjunto com os demais Departamentos, Relatório de Controle Ambiental – RCA, e Plano de Controle Ambiental – PCA, relativos aos projetos viários elaborados pela Secretaria, para aprovação junto ao órgão responsável pela gestão do meio ambiente do Município e/ou Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM - em cumprimento à legislação vigente, quando se fizer necessário;
V - colaborar com auditoria de projetos relativa à segurança e qualidade ambiental quando houver impacto no sistema viário;
VI - garantir a acessibilidade do cidadão motorizado aos locais de comércio, prestação de serviços e lazer, através da gestão do sistema de Estacionamento Rotativo de Juiz de Fora;
VII - gerenciar contratos de fornecimento de materiais e prestação de serviços relativos à sinalização estatigráfica, obras civis e mobiliário urbano específico;
VIII - gerenciar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços nas áreas de implantação e manutenção corretiva e preventiva de sistemas de controle de tráfego, inclusive da sinalização semafórica;
IX - integrar com os demais Departamentos da SETTRA/JF;
X - elaborar relatórios referentes ao desempenho das equipes e resultados dos trabalhos;

Art. 16. Ao Departamento de Fiscalização compete:
I - acompanhar os processos de compra e licitação de interesse do Departamento;
II - acompanhar a execução do convênio com a PMMG para garantir seu cumprimento, medição dos serviços e aperfeiçoamentos necessários;
III - conduzir o processo de discussão dos procedimentos operacionais do Departamento e dos regulamentos dos serviços, garantindo participação dos interessados e sua padronização na implantação e execução;
IV - acompanhar o desempenho dos equipamentos eletrônicos de fiscalização e operação e o processo de implantação de sistemas de Controle Inteligente de Tráfego;
V - acompanhar a evolução das propostas do plano de metas para as suas supervisões;
VI - acompanhar o trabalho de guarda de veículos rebocados;
VII - gerenciar os contratos de reboques;
VIII - definir procedimentos para remoções de veículos, locais para estacionamento e rotas dos reboques;
IX - coordenar e executar as atividades de fiscalização relacionadas ao controle de emissão de poluentes;
X - coordenar e executar os trabalhos de remoção de obstáculos e carcaças de veículos abandonados em via pública, inclusive com a baixa junto ao DETRAN;
XI - programar e coordenar a compra e distribuição para as áreas de equipamentos operacionais (cones, cavaletes, rádios, baterias, etc.) e de uniformes e equipamentos de uso individual para as equipes operacionais;
XII - pesquisar, avaliar e sugerir a aquisição de equipamentos que melhorem a execução dos trabalhos de operação e fiscalização;
XIII - formatar procedimentos e realizar treinamentos das equipes para novas atividades nas áreas de operação e fiscalização de transporte e trânsito;
XIV - gerenciar o funcionamento de Postos de Observação de Trânsito e de monitoração aérea;
XV - coordenar, planejar, programar e executar as ações de fiscalização de velocidade com a utilização de equipamentos eletrônicos;
XVI - promover a execução das atividades de fiscalização eletrônica de trânsito, definindo critérios para sua implantação, execução e monitoração;
XVII - gerenciar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços na área de fiscalização eletrônica de trânsito;
XVIII - estabelecer as estratégias para a qualificação integral das equipes;
XIX - avaliar permanentemente a execução dos trabalhos, com o objetivo de aperfeiçoar, facilitar a execução e otimizar os resultados;
XX - interagir com os demais Departamentos, subsidiando a concepção de projetos, planos de trabalho, estratégias de ações;
XXI - planejar, organizar e monitorar as atividades de plantão;
XXII - elaborar relatórios referentes ao desempenho das equipes e resultados dos trabalhos;
XXIII - coordenar, planejar, programar e executar blitze conjuntas (PMMG, DETRAN, SETTRA) para a fiscalização do transporte escolar e táxi;
XXIV - atuar em conjunto com Assessoria Jurídica da SETTRA no sentido de possibilitar ações judiciais para repreensão do transporte irregular;
XXV - atuar junto aos demais Departamentos nas ações de repreensão ao transporte irregular;
XXVI - dar apoio aos outros setores da secretaria;
XXVII - colaborar com o Programa de Segurança e Educação para o Trânsito, no desenvolvimento e implantação de seus Projetos;
XXVIII - realizar o encaminhamento de autos de infração;
XXIX - elaborar relatórios referentes ao desempenho das equipes e resultados dos trabalhos;
XXX - administrar a Central de Operações, colocando à disposição das demais áreas todos os recursos disponíveis de informação e apoio ao trabalho das equipes de campo.

Art. 17. À Subsecretaria de Mobilidade Urbana compete:
I - dar suporte à SETTRA no processo de planejamento urbano da cidade, em especial do planejamento estratégico de sistemas de transporte urbano, que resultem no desenvolvimento ou revisão de Plano Diretor de Transporte Urbano - PDTU;
II - executar o desenvolvimento e implementação do planejamento tático de sistemas de transporte urbano, a partir das diretrizes contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU em consonâncias com o Plano Diretor de desenvolvimento Urbano – PDDU;
III - acompanhar orçamentos e prazos dos projetos sob a sua coordenação;
IV - promover a execução de planos, programas e projetos de mobilidade urbana sustentável;
V - coordenar e implementar processo da licitação do transporte coletivo;
VI - coordenar o desenvolvimento e a implantação do Programa de Gestão pela Qualidade;
VII - coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos especiais, propondo adequações na estrutura organizacional, quando necessárias para garantir efetiva implantação;
VIII - articular-se com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, em especial nas questões relativas ao planejamento urbano e regional;
IX - coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho da Secretaria;
X - informar ao secretário, periodicamente, através de relatórios e reuniões, sobre o andamento dos trabalhos da subsecretaria;
XI - participar do debate com a sociedade nas questões relativas à política e planejamento da mobilidade;
XII - acompanhar a solicitação e acompanhamento de financiamento para projetos sob sua responsabilidade;
XIII - analisar e decidir sobre a conveniência da instalação ou ampliação dos empreendimentos de impacto referentes a transporte e trânsito;
XIV - promover o desenvolvimento de uma política de inclusão do transporte não motorizado no Município;
XV - desenvolver política de redução de acidentes de trânsito;
XVI - definir a política e proceder a gestão das informações técnicas e de interesse dos usuários;
XVII - coordenar as atividades de atendimento ao cidadão, às associações comunitárias, às entidades e órgãos públicos e privados e aos prestadores de serviço de transporte de passageiros;
XVIII - promover e executar pesquisas técnicas, operacionais e de opinião;
XIX - coordenar as atividades de prestação de serviços, informação e relacionamento com os usuários dos sistemas de transporte e trânsito por meio eletrônico;
XX - promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de transporte, trânsito e sistema viário, quando inseridos no nível tático de planejamento, bem como participar da sua implantação;
XXI - promover a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transporte;
XXII - promover a criação de condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços de transporte para os portadores de necessidades especiais;
XXIII - definir política de estacionamento;
XXIV - desenvolver projetos visando à inclusão do transporte não motorizado no Município;
XXV - promover, coordenar e supervisionar o estabelecimento, gerenciamento e administração da política tarifária dos sistemas de transporte e trânsito;
XXVI - desenvolver projetos visando a redução de acidentes de trânsito;
XXVII - promover a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para os projetos de transporte, trânsito e sistema viário;
XXVIII - promover a elaboração de estudos de prestação de serviços em sua área de competência;
XXIX - promover a execução de planos, programas e projetos elaborados pela SETTRA na sua área de competência;
XXX - submeter ao secretário os pedidos de autorização para abertura dos processos de licitação e implementa-los, visando a contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições em área de sua competência;
XXXI - executar atividades que lhe forem delegadas.

Art. 18. Ao Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito compete:
I - coordenar o desenvolvimento e implantação de projetos relativos ao tratamento prioritário para o transporte coletivo, sobretudo em corredores de transporte e estações de integração;
II - promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de transporte;
III - definir e implementar as políticas de mobilidade, transporte e trânsito, em seu nível tático de planejamento;
IV - propor o desenvolvimento de políticas e medidas para a redução da utilização do transporte individual motorizado;
V - participar de projetos de modificação da legislação urbanística;
VI - articular com os demais Departamentos da Secretaria, o planejamento e a execução das pesquisas de Transporte e Trânsito, disponibilizando as equipes necessárias;
VII - analisar os impactos dos projetos de implantação de empreendimentos de qualquer natureza que, na condição de pólos geradores de tráfego, ocasionam sobrecarga no sistema viário e nas imediações dos mesmos;
VIII - participar do processo de regulamentação de operações de circulação urbana e de execução da prestação de serviços de transporte público ou de interesse público;
IX - estabelecer critérios e procedimentos para avaliação dos serviços ofertados pelas empresas operadoras, por parte do poder concedente e dos usuários;
X - fomentar o conhecimento das demandas dos usuários e não-usuários do transporte coletivo, por meio de estudos e pesquisas sistemáticos, inclusive de opinião;
XI - coordenar a implantação do centro de referência de informações do transporte e do trânsito;
XII - garantir a integração técnica entre os projetos de transporte e circulação e os projetos de engenharia de tráfego;
XIII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVI - realizar estudos e implementação de novas tecnologias e equipamentos para os serviços de transporte e trânsito, em especial dos chamados Sistemas Inteligentes de Transportes (ITS).

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 19. O Secretário de Transporte e Trânsito tomará todas as providências administrativas, jurídicas, contábeis e outras que se façam necessárias para concretizar a extinção da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora em um prazo máximo de 30 dias a partir da publicação deste Decreto.

Art. 20. Os bens, direitos e recursos da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF passarão a integrar o patrimônio do Município.

Art. 21. Os ocupantes de cargos e funções na Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF ficam transferidos para a Administração Direta, e deverão ser lotados na Secretaria de Transporte e Trânsito, mantido o regime jurídico em que se encontram.

§ 1º À Secretaria de Administração e Recursos Humanos caberá coordenar o remanejamento dos servidores de que trata o caput deste artigo.

§ 2º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos fará a adequação da folha de pagamentos, contemplando as modificações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 22. Ficam transferidos para a Secretaria de Transporte e Trânsito, os bens, dependências físicas, processos administrativos, atividades em andamento, direitos, obrigações e orçamento pertinentes à Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF.

Art. 23. O Secretário de Transporte e Trânsito será substituído em seus impedimentos por um de seus Assessores, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 24. O Procurador Geral do Município, para cumprimento do disposto no art. 10 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, o Procurador da Assessoria Jurídica para atender as demandas da Secretaria de Transporte e Trânsito.

Art. 25. O titular da Secretaria de Comunicação Social, para cumprimento do disposto no art. 5º, II, d, deste Decreto, designará, quando autorizado pelo Prefeito Municipal, o Assessor de Imprensa para atender as demandas da Secretaria de Transporte e Trânsito.

Art. 26. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH.

Art. 27. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda – SF.
Art. 28. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE.

Art. 29. Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Transporte e Trânsito participarão de programas de capacitação específicos.

Art. 30. O Secretário de Transporte e Trânsito será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 31. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criadas no presente Decreto.

Art. 32. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município – PGM, e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE.

Art. 33. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de janeiro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO I


Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Transporte e Trânsito – SETTRA

Cargo Quantidade
Secretário de Transporte e Trânsito 01
Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito 01
Chefe do Departamento de Transporte Público 01
Chefe do Departamento de Engenharia de Tráfego 01
Chefe do Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito 01
Subsecretaria de Mobilidade Urbana 01
Chefe do Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito 01
Chefe do Departamento de Execução Instrumental 01


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