Norma: | Resolução 00032 / 2009 (revogada) | ||||||||||||
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Complemento: | - SETTRA | ||||||||||||
Data: | 15/05/2009 | ||||||||||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – SETTRA. | ||||||||||||
Processo: | 01613/2003 vol. 02 | ||||||||||||
Publicação: | Diário Regional em 17/05/2009 página 04 | ||||||||||||
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RESOLUÇÃO Nº 032-SETTRA Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – SETTRA. O SECRETÁRIO DA SETTRA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências e pelo art. 5º do Decreto nº 9744, de 1º de janeiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, nos termos desta Resolução. TÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Secretário de Transporte e Trânsito. II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento; b) Assessoria Jurídica; c) Secretaria Executiva. III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental: 1) Supervisão II de Monitoramento Profissional (SMP); 2) Supervisão II de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio (SAACP); 3) Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos (SFCS); 4) Supervisão II de Execução Orçamentária (SEO). IV - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito: 1. Departamento de Transporte Público: 1.1.Supervisão II de Operações de Transporte Público; 1.2. Supervisão II de Monitoramento e Controle de Transporte Público; 1.3. Supervisão I de Serviço de Táxi; 1.4. Supervisão I de Fretamento e Transporte Escolar. 2. Departamento de Engenharia de Tráfego: 2.1. Supervisão II de Projetos de Tráfego; 2.2. Supervisão II de Controle de Tráfego em Área; 2.3. Supervisão II de Controle de Implantação de Sinalização; 2.4. Supervisão I de Equipe de Sinalização Horizontal; 2.5. Supervisão I de Equipe de Sinalização Vertical; 2.6. Supervisão I de Equipe de Sinalização Semafórica. 3. Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito: 3.1. Supervisão I de Fiscalização de Trânsito e de Transportes de 1º Turno; 3.2. Supervisão I de Fiscalização de Trânsito e de Transportes de 2º Turno; 3.3. Supervisão I de Fiscalização de Trânsito e de Transportes de 3º Turno; 3.4. Supervisão II de Coordenação e Apoio à Fiscalização; 3.5. Supervisão II de Processamento de Autuações de Trânsito. 4. Secretaria Executiva Setorial; 5. Assessoria Técnica Setorial. b) Subsecretaria de Mobilidade Urbana: 1. Supervisão II de Pesquisa e Informações Técnicas; 2. Supervisão I de Orientação ao Usuário de Transporte e Trânsito; 3. Supervisão II de Projetos de Educação para o Trânsito; 4. Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito: 4.1. Supervisão II de Projetos de Transporte e Trânsito e Política Tarifária; 4.2. Supervisão II de Projetos Estruturais; 4.3. Supervisão II de Diretrizes Viárias. 5. Secretaria Executiva Setorial; 6. Assessoria Técnica Setorial. TÍTULO II Das Competências Art. 3º A Secretaria de Transporte e Trânsito – SETTRA tem por objeto o planejamento, a organização, a direção, a coordenação, a execução, a delegação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal, competindo-lhe, especialmente: I - Participar do processo de planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes da cidade, em especial do planejamento estratégico de sistemas de transporte urbano, que resultem no desenvolvimento ou revisão de Plano Diretor de Transporte Urbano - PDTU; II - Desenvolver e implementar o planejamento tático e operacional de sistemas de transporte urbano, a partir das diretrizes contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU; III - Participar no equacionamento das questões relativas ao uso e ocupação do solo, principalmente do planejamento e da implementação dos projetos de intervenção nos pólos geradores de tráfego; IV - Integrar-se, como entidade executiva de trânsito do Município de Juiz de Fora, ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo as funções atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e observando as normas regulamentares expedidas pelo CONTRAN; V - Participar das políticas nacionais de mobilidade e trânsito; VI - Autorizar previamente projetos de edificação, nos termos do art. 93 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; VII - Aumentar a atratividade do transporte coletivo, tornando-o mais rápido, confortável, acessível, seguro e adequado às necessidades da população; VIII - Promover a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transportes; IX - Implantar e gerir programas que envolvam a geração de receitas para o sistema; X - Implantar, administrar, operar, controlar, fiscalizar e policiar os sistemas de transporte, tráfego e trânsito municipais; XI - Colher dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; XII - Estabelecer e implantar política de educação para a segurança de trânsito; XIII - Analisar e decidir sobre a implantação de projetos de educação para o trânsito; XIV - Criar condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços de transportes para os portadores de necessidades especiais; XV - Estabelecer e administrar a política tarifária do Município; XVI - Administrar o Fundo Municipal de Transportes Urbanos - FMT; XVII - Conceber e administrar terminais; XVIII - Operar, diretamente ou através de prepostos, por meio de concessão, permissão, autorização ou contratação, os serviços de transporte público coletivo, de táxi, fretamento, escolar e de lazer, estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de delegação e exercendo controle sobre as condições de operação; XIX - Adotar instrumentos técnicos e administrativos para acompanhamento e regulação permanente dos contratos de concessão ou de permissão e das autorizações de serviços públicos, assim como dos respectivos eventuais aditamentos, aplicando as penalidades cabíveis, sempre observadas a Lei Federal nº 8987/95 e a legislação municipal pertinente; XX - Indicar a necessidade e licitar a concessão do Sistema de Transporte Público Coletivo; XXI - Autorizar o funcionamento e controlar as condições de operação dos estacionamentos comerciais privados; XXII - Planejar e determinar as condições de operação e de circulação de pedestres e de veículos, inclusive: a) das vias; b) dos passeios, ilhas e canteiros; c) de estacionamento; d) de carga e descarga de bens, de mercadorias, de valores e de construções. XXIII - Conceber o sistema viário e projetá-lo nos aspectos inerentes a circulação, capacidade da via, sinalização e segurança; XXIV - Implantar e manter a sinalização de tráfego; XXV - Planejar e promover a implantação de ciclovias e bicicletários; XXVI - Determinar as condições de circulação de transporte de substância potencialmente nociva ao meio ambiente, à saúde e ao bem-estar da população; XXVII - Promover a utilização de fontes de energia alternativas não poluentes, bem como de tecnologias poupadoras de energia; XXVIII - Participar do controle de emissão de poluentes por veículos automotores bem como estimular a implantação de medidas e uso de tecnologias que venham minimizar seus impactos; XXIX - Participar do controle dos níveis de poluição sonora, proveniente do trânsito; XXX - Decidir sobre a localização, implantação e operação de equipamentos urbanos de transporte de grande porte, tais como terminais aéreos, rodoviários, ferroviários e vias segregadas; XXXI - Modernizar as relações institucionais com as empresas operadoras do sistema de transporte público coletivo, por meio de modelos de concessão que estimulem uma relação contratual saudável e flexível; XXXII - Estimular e implementar a modernização tecnológica e gerencial, pública e privada, do Sistema de Transporte urbano, em especial do Transporte Público Coletivo; XXXIII - Assegurar um crescente grau de satisfação da sociedade e dos usuários com os serviços que lhes são prestados; XXXIV - Garantir recursos para a implementação de ações com prioridade para o transporte coletivo; XXXV - Providenciar a emissão e a comercialização de bilhetes e vales de transporte público, cuja operação pode ser atribuída às delegatárias; XXXVI - Monitorar continuamente o sistema viário, de transporte e de circulação produzindo dados estatísticos e informações; XXXVII - Desenvolver e implantar projetos básicos de transporte público, bem como os de engenharia de tráfego, respeitando as diretrizes da administração central; XXXVIII - Autorizar e controlar, no âmbito da circunscrição do Município, o funcionamento e as condições de operação do transporte fretado, intermunicipal e interestadual; XXXIX - Aprimorar o atendimento ao público, garantindo pleno acesso dos usuários á Secretaria de Transporte e Trânsito – SETTRA, em consonância com as diretrizes traçadas pela Secretaria de Comunicação de Juiz de Fora; XL - Priorizar ações e medidas concretas de proteção e aumento do conforto ao pedestre, XLI - Fornecer diretrizes viárias, por iniciativa própria ou por solicitações encaminhadas diretamente por interessados, em processos encaminhados pela Secretaria de Atividade Urbana; XLII - Praticar todos os atos necessários ao cumprimento de sua finalidade. § 1º Para execução dos serviços previstos no inciso III deverá o interessado submeter, para análise da SETTRA, o Relatório de Impacto Sobre o Trânsito Urbano (RITU), antes da liberação dos alvarás de construção e de localização, que deverá conter, dentre outros itens: adequação e viabilidade da localização, oferta de estacionamento, condições de acesso de veículos e de pedestres, análise do impacto no trânsito e no transporte público e observância de outros preceitos legais. § 2º O Município de Juiz de Fora é o concessionário exclusivo do seu Sistema de Transporte Público Coletivo. Art. 4º Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento: I - Elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA; II - Elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - Promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA; IV - Fazer avaliação periódica dos resultados e elaborar o relatório de gestão anual da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA. Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município. Art. 5º A Assessoria Jurídica da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA reger-se-á, quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal. Art. 6º À Secretaria Executiva compete secretariar o Secretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda. Parágrafo único. À Secretaria Executiva Setorial compete secretariar o Subsecretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda. Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura, de acordo com o Decreto nº 7955/03 e suas alterações posteriores. Art. 8º À Supervisão de Monitoramento Profissional compete: I - Receber, controlar e informar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais da SETTRA; II - Elaborar relatório mensal de freqüência e vencimentos de pessoal da SETTRA, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Chefe do Departamento de Execução Instrumental; III - Preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal à Secretaria de Administração e Recursos Humanos em conformidade com as diretrizes estabelecidas; IV - Aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal, em conformidade com a orientação e diretrizes da Secretaria de Administração e Recursos Humanos; V - Coordenar os trabalhos de divulgação para servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora; VI - Preparar e encaminhar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, todos os pontos e demais dados necessários à elaboração da folha de pagamento, bem como distribuir todas as documentações relativas a pessoal, contracheques, vales-transporte e crachás de identificação funcional, que lhe forem encaminhadas pela SARH; VII - Planejar previamente o quadro de pessoal próprio, informando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH sobre a necessidade de providenciar concurso público; VIII - Informar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora, as contratações, demissões, nomeações e exonerações ocorridas na SETTRA bem como outras informações relativas a pessoal, para efeito de controle, e manutenção de Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Juiz de Fora; IX - Planejar e controlar os estágios concedidos pela SETTRA, de acordo com os contratos estabelecidos pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH com as entidades de ensino; X - Prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da SETTRA, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos setores interessados; XI - Propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de monitoramento profissional da SETTRA, em conjunto com o Secretário; XII - Preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de monitoramento profissional da SETTRA. Art. 9º À Supervisão de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio compete: I - Protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos, controlando sua numeração e tramitação; II - Zelar pela observância dos documentos quanto às padronizações definidas e utilizadas pela Prefeitura de Juiz de Fora; III - Manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da SETTRA para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da SETTRA; IV - Divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da SETTRA; V - Atender e controlar as solicitações de cópias reprográficas da SETTRA, emitindo relatórios mensais para controle; VI - Coordenar as atividades dos mensageiros do PROMAD à disposição da SETTRA; VII - Receber e manter arquivos da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) e outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da SETTRA; VIII - Prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas; IX - Informar a Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH para controle específico de patrimônio, os bens adquiridos pela SETTRA, com seus respectivos registros, bem como a baixa dos mesmos; X - Instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da SETTRA, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora; XI - Acompanhar os serviços prestados na SETTRA relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora; XII - Informar ao Departamento de Administração Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela SETTRA, encaminhando cópia do projeto; XIII - Registrar e controlar a movimentação interna ou externa de bens; XIV - Tomar as providências cabíveis em casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano dos bens móveis e equipamentos, acompanhados de boletim de ocorrência policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato do bem, informando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH quando se tratar de patrimônio do Município; XV - Preparar e manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da SETTRA; XVI - Providenciar a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamentos sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso; XVII - Encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela SETTRA, de imóvel do patrimônio municipal ou imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega; XVIII - Acompanhar a utilização de imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela SETTRA; IX - Encaminhar a Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH solicitações para serviços de água, energia elétrica, telefone e similares da SETTRA; XX - Promover a guarda, manutenção e reparos de veículos, máquinas e equipamentos da SETTRA em conjunto com o Departamento de Manutenção Patrimonial da Secretaria da Administração e Recursos Humanos - SARH; XXI - Promover o abastecimento de combustível e lubrificante das viaturas da SETTRA através da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH; XXII - Promover o licenciamento de toda a frota da SETTRA em conjunto com o Departamento de Manutenção Patrimonial da Secretaria da Administração e Recursos Humanos – SARH; XXIII - Orientar e controlar o cumprimento das normas de utilização de veículos da SETTRA, de uso exclusivo e de uso comuns, relativas à circulação, viagens administrativas, condutores, usuários, serviços executados e guarda, de acordo com as diretrizes técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH; XXIV - Propor medidas de aprimoramento das atividades de apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da SETTRA, em conjunto com seu titular; XXV - Preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos realizados; XXVI - Prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da SETTRA, disponibilizando-as, sempre que necessário. Art. 10. À Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos compete: I - Participar da elaboração do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da SETTRA, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e pela assessoria técnica da Unidade; II - Efetuar o planejamento e identificar a necessidade de contratação de material de consumo da SETTRA; III - Preparar o processo inicial de compras/contratação da SETTRA a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à execução orçamentária e financeira; IV - Providenciar reservas de passagens aéreas e terrestres, hotéis e restaurantes para servidores da SETTRA; V - Orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a adiantamentos e diárias de viagens; VI - Consolidar a prestação de contas das diárias de viagens e dos adiantamentos da SETTRA; VII - Acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da SETTRA, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações; VIII - Acionar a Subsecretaria de Informação e Tecnologia da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico solicitando pesquisa de mercado de equipamentos e suprimentos de informática, inclusive de grande porte, mais adequados para o atendimento de demandas da SETTRA, para subsídio ao processo inicial de contratação; IX - Acompanhar as compras/contratações da SETTRA, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas; X - Conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimentos, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque; XI - Acompanhar a certificação de obras, serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes; XII - Acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da SETTRA, arquivando-as mensalmente para prestação de contas futuras; XIII - Controlar as contratações realizadas pela SETTRA, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como, dos valores efetivamente definidos para a contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, quando necessário; XIV - Prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da SETTRA, disponibilizando-as, sempre que necessário; XV - Propor medidas de aprimoramento das atividades de fornecimento e controle de suprimentos da SETTRA; XVI - Preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de fornecimento e controle de suprimentos da SETTRA. Art. 11. À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira compete: I - Participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob orientação do Secretário da SETTRA, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e pela assessoria técnica da SETTRA; II - Consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da SETTRA, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; III - Acompanhar e controlar os saldos das dotações orçamentárias e das cotas financeiras da SETTRA, solicitando remanejamentos, respectivamente, à da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e à Secretaria da Fazenda, quando necessário; IV - Acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o artigo 165 da Lei Complementar nº 101/00; V - Preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL; VI - Preparar documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratação pelo responsável; VII - Processar os empenhos e as liquidações da SETTRA, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos, inclusive despesas com pessoal; VIII - Acompanhar e controlar os saldos dos empenhos da SETTRA, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessário; IX - Providenciar retenção dos impostos devidos de acordo com a legislação pertinente; X - Prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a elaboração e execução orçamentária da SETTRA, disponibilizando-as, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados; XI - Propor medidas de aprimoramento das atividades de elaboração e execução orçamentária ao Secretário da SETTRA; XII - Preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de elaboração e execução orçamentária da SETTRA. Art. 12. À Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito compete: I - Elaborar estudos e projetos de caráter operacional de transporte, trânsito e sistema viário, bem como promover a sua implantação; II - Gerenciar o convênio com a PMMG que disponibiliza recursos para apoio às atividades de operação e fiscalização do trânsito; III - Participar da elaboração o plano estratégico de operação e fiscalização de transporte e trânsito em conjunto com a PMMG; IV - Atuar em conjunto com o DER-MG, PMMG e órgãos e instituições afins, no sentido de coordenar ações para combate ao transporte irregular; V - Atuar junto ao DETRAN de forma a permitir a aplicação de sanções a pessoas que estiverem realizando o transporte irregular de passageiros; VI - Promover a fluidez e segurança do trânsito através da implantação, manutenção e operação da sinalização semafórica; VII - Promover a criação de condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços de transporte para os portadores de necessidades especiais; VIII - Gerenciar os contratos de concessão do serviço de transporte por ônibus; IX - Autorizar o funcionamento e controlar as condições de operação dos estacionamentos, inclusive rotativos; X - Implementar projetos visando à inclusão do transporte não motorizado no Município; XI - Desenvolver projetos visando a redução de acidentes de trânsito; XII - Promover a elaboração de estudos de prestação de serviços em sua área de competência; XIII - Promover a execução das atividades de fiscalização eletrônica de trânsito, definindo critérios para sua implantação, execução e monitoração; XIV - Gerenciar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços na área de fiscalização eletrônica de trânsito; XV - Promover a execução de planos, programas e projetos elaborados pela Secretaria na sua área de competência; XVI - Coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho de sua área de competência; XVII - Informar ao Secretário, periodicamente, através de relatório e reuniões sobre o andamento dos trabalhos em sua área de responsabilidade; XVIII - Executar atividades que lhe forem delegadas; XIX - Articular com a Subsecretaria de Mobilidade Urbana para o desenvolvimento de projetos afetos à SETTRA. Art. 13. Ao Departamento de Transporte Público compete: I - Participar da elaboração da regulamentação operacional dos sistemas de Transporte Público e de suas formas de execução da prestação de serviços resguardando o interesse público; II - Coordenar a execução de ações a nível operacional, no sentido de implementar as propostas contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU; III - Participar da elaboração, avaliação, revisão e acompanhamento do Plano Diretor de Transporte Urbano; IV - Participar, juntamente com o Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito, do planejamento das pesquisas e estudos de transporte público; V - Participar da capacitação das equipes de pesquisa de transporte público conforme planejamento; VI - Coordenar o planejamento operacional de transporte para a circulação urbana a partir das demandas identificadas pelas áreas técnicas do Departamento e dos diagnósticos elaborados pelo Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito; VII - Participar do gerenciamento das concessões e permissões do transporte Público (táxi, transporte escolar, aluguel e coletivo urbano); VIII - Garantir que os critérios e procedimentos para avaliação dos serviços ofertados pelas empresas operadoras, por parte do poder concedente e dos usuários, sejam efetivamente implantados; IX - Colaborar com o Programa de Segurança e Educação para o Trânsito, no desenvolvimento e implantação de seus Projetos; X - Assegurar o aprimoramento do atendimento ao público na garantia do pleno acesso dos usuários ao órgão; XI - Propor aos concessionários e permissionários, políticas de capacitação e qualificação dos trabalhadores dos sistemas de transporte; XII - Coordenar, em conjunto com o Departamento de Fiscalização, a fiscalização do sistema de transporte público de passageiros: coletivo, táxi, escolar, fretado e outros; XIII - Garantir o exercício dos serviços delegados e participar das atividades que objetivem coibir as irregularidades ou ilegalidades, no âmbito do transporte público; XIV - Garantir a execução das alternativas de equilíbrio entre a oferta/demanda do sistema de transporte, observando: níveis de serviço, custos e receitas, segurança e conforto em consonância com as diretrizes estabelecidas na política tarifária, a partir das análises dos indicadores de desempenho; XV - Gerenciar os terminais de passageiros do Transporte Público; XVI - Propor o aprimoramento das atividades do Departamento; XVII - Agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XVIII - Elaborar relatórios referentes ao desempenho das equipes e resultados dos trabalhos; XIX - Elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 14. À Supervisão de Operações de Transporte Público compete: I - Desenvolver e implantar os projetos de transporte público, no que se refere a: a) avaliação técnica e operacional de projetos de transporte coletivo; b) integração operacional entre meios de transporte; c) avaliação dos aspectos sociais, políticos e de conveniência de projetos considerados viáveis tecnicamente; d) implantação de projetos aprovados, considerados em seus aspectos operacionais; e) avaliação da localização e dimensionamento dos pontos de embarque e desembarque sob os aspectos de segurança para o usuário, freqüência de veículos e condições das vias; f) avaliação das condições físicas para implantação de abrigos nos pontos de embarque e desembarque; II - Elaborar programação dos sistemas municipais de transporte coletivo compreendendo: a) acompanhamento e análise da oferta e demanda do sistema de transporte coletivo; b) análise da rede de transporte (tipos e características dos serviços, linhas e itinerários); c) especificação dos padrões de nível dos serviços; d) determinação da capacidade do veículo em função de suas características e níveis de serviços adotados; e) especificação de quadro de horários e dimensionamento da frota; f) avaliação das propostas de adequação ou alteração operacional encaminhadas pelas empresas operadoras; g) informação sistemática às empresas operadoras das atualizações da especificação dos serviços; III - Atualizar os horários, itinerários de todas as linhas de ônibus no STU – Sistema de Transporte Urbano e disponibilizar para consultas; IV - Participar do planejamento de pesquisas de transporte; V - Participar da capacitação das equipes de pesquisa de transporte conforme planejamento; VI - Promover as alterações técnicas necessárias ao sistema de transporte urbano, de acordo com o diagnóstico da pesquisa apresentado; VII - Manter a base cadastral da rede de transporte atualizada; VIII - Participar da programação de transporte e tráfego para eventos, determinando as alterações necessárias ao transporte coletivo urbano em relação ao itinerário e oferta de ônibus; IX - Participar da elaboração e implementação dos projetos de engenharia de tráfego, quando impactar o transporte público; X - Autorizar viagens especiais, publicidade no vidro traseiro e afixação de cartazes nos ônibus; XI - Responder solicitação de diligência da JARI/CDA; XII - Determinar a afixação do SETTRA INFORMA no transporte coletivo urbano com as novas tarifas e outras alterações ocorridas no sistema de transporte coletivo urbano; XIII - Manter cadastro da frota de ônibus (inclusão, substituição ou baixa de veículo); XIV - Participar da apuração de irregularidade do transporte urbano; XV - Participar da regulamentação do sistema operacional de transporte urbano; XVI - Participar do controle do tráfego em interdições se a via for itinerário de ônibus; XVII - Acompanhar prestação de serviços para transporte; XVIII - Subsidiar o Departamento de Fiscalização do Transporte e Trânsito com informações relativas ao transporte urbano; XIX - Apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o transporte urbano em sua área de competência; XX - Propor em conjunto com o chefe de Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXI - Agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXII - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 15. À Supervisão de Monitoramento e Controle de Transporte Público compete: I - Apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o transporte coletivo urbano em sua área de competência; II - Realizar controle operacional através da verificação em campo do transporte coletivo; III - Comparar o controle de demanda com as informações das empresas; IV - Cadastrar as alterações de quilometragem e perdas de viagem; V - Lacrar e deslacrar roletas e validadores de ônibus e emitir Liberação de Tráfego; VI - Credenciar os beneficiários e controlar a utilização do vale estudante e do vale deficiente e outras gratuidades; VII - Dar apoio e suporte ao Departamento nas atividades de administração, operacionalização e fiscalização das informações da Bilhetagem Eletrônica; VIII - Operar os sistemas específicos de bilhetagem eletrônica, gerando relatórios e listagens pormenorizadas; IX - Efetuar o controle da oferta de viagens; X - Propor em conjunto com o chefe de Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 16. À Supervisão de Serviço de Táxi compete: I - Efetuar transferências de permissão de táxi, após avaliação jurídica, quando for o caso; II - Emitir e renovar documentos do serviço de táxi; III - Emitir os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM’s) do serviço de táxi; IV - Emitir autorização de emplacamento de táxi; V - Manter cadastro do serviço de táxi; VI - Controlar e manter em arquivo os documentos dos permissionários e motoristas auxiliares de táxi; VII - Encaminhar veículo de táxi para vistoria; VIII - Solicitar vistoria de táxi; IX - Emitir certidões do serviço de táxi; X - Autorizar o serviço de rádio-táxi; XI - Apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o serviço de táxi em sua área de competência; XII - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 17. À Supervisão de Fretamento e Transporte Escolar compete: I - Emitir e renovar documentos do transporte escolar e aluguel; II - Emitir Documentos de Arrecadação Municipal (DAM’s) do transporte escolar e aluguel; III - Emitir autorização de emplacamento de transporte escolar; IV - Manter cadastro do transporte escolar e aluguel; V - Controlar e manter em arquivo documentos dos permissionários, motoristas e auxiliares de transporte escolar; VI - Controlar e manter em arquivo documentos dos proprietários e motoristas dos veículos de aluguel; VII - Emitir autorização de emplacamento de veículo de aluguel; VIII - Encaminhar veículo de transporte escolar para vistoria; IX - Solicitar vistoria de veículos escolares; X - Apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o transporte escolar em sua área de competência; XI - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 18. Ao Departamento de Engenharia de Tráfego compete: I - Coordenar, elaborar e analisar estudos preliminares, anteprojetos e projetos básicos e executivos, no nível de planejamento operacional, relativos ao sistema viário e aqueles próprios da Área de Engenharia de Tráfego e implantá-los quando oportuno; II - Colaborar com o Programa de Segurança e Educação para o Trânsito, no desenvolvimento e implantação de seus Projetos; III - Diagnosticar e elaborar projetos para tratamento de pontos críticos de acidentes; IV - Elaborar em conjunto com os demais Departamentos, Relatório de Controle Ambiental – RCA, e Plano de Controle Ambiental – PCA, relativos aos projetos viários elaborados pela Secretaria, para aprovação junto ao órgão responsável pela gestão do meio ambiente do Município e/ou Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM - em cumprimento à legislação vigente, quando se fizer necessário; V - colaborar com auditoria de projetos relativa à segurança e qualidade ambiental quando houver impacto no sistema viário; VI - Garantir a acessibilidade do cidadão motorizado aos locais de comércio, prestação de serviços e lazer, através da gestão do sistema de Estacionamento Rotativo de Juiz de Fora; VII - Gerenciar contratos de fornecimento de materiais e prestação de serviços relativos à sinalização estatigráfica, obras civis e mobiliário urbano específico; VIII - Gerenciar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços nas áreas de implantação e manutenção corretiva e preventiva de sistemas de controle de tráfego, inclusive da sinalização semafórica; IX - Integrar com os demais Departamentos da SETTRA; X - Elaborar relatórios referentes ao desempenho das equipes e resultados dos trabalhos. Art. 19. Supervisão de Projetos de Tráfego compete: I - Coordenar e analisar estudos preliminares, anteprojetos e projetos básicos e executivos, relativos ao sistema viário e aqueles próprios da Área de Engenharia de Trânsito, abrangendo: a) planos de circulação; b) análise de capacidade de vias; c) geometria; d) sinalização horizontal, vertical (inclusive de indicação) e semafórica; e) estudos de segurança; f) circulação e infra-estrutura destinada a pedestres; g) faixas e pistas preferenciais e/ou exclusivas para o transporte coletivo por ônibus e outros modais como ciclofaixas, ciclovias, pistas de Cooper e outros; II - Definir e aperfeiçoar padrões (inclusive de representação gráfica), normas e especificações técnicas relativas a projetos, materiais e serviços de geometria e sinalização viária; III - Estabelecer e atualizar as normas e padrões técnicos para desenvolvimento de projetos de sinalização sob os aspectos conceitual e legal, baseados no Código de Trânsito Brasileiro e na realidade da cidade; IV - Pesquisar as novas tecnologias, relativas aos dispositivos e materiais a serem utilizados no sistema viário, disponíveis no mercado, e verificar a viabilidade de suas aplicações nos projetos e obras; V - Executar levantamento cadastral dos elementos e da sinalização existente no sistema viário; VI - Fiscalizar e aprovar os serviços de levantamentos topográficos contratados; VII - Acompanhar a implantação dos projetos; VIII - Acompanhar a execução de obras viárias e correções geométricas constantes dos projetos de trânsito; IX - Avaliar e monitorar os projetos após a implantação; X - Apresentar os projetos de sistema viário aos outros setores afins, visando à divulgação e a aprovação da solução a ser implantada; XI - Participar em comissões e grupos técnicos com interface na área de sinalização e projetos de trânsito; XII - Realizar o controle eletrônico da operação do trânsito, por meio de dispositivos eletrônicos e sistemas informatizados, disponibilizando as informações sobre o desempenho do trânsito; XIII - Participar da implantação e monitoração do Controle de Tráfego em Área (CTA); XIV - Participar da elaboração de planos de revisão periódica da programação semafórica, monitorando os resultados; XV - Implementar e gerir Sistemas Inteligentes de Trânsito; XVI - Programar esquema de tráfego para eventos, analisando o porte dos mesmos e as intervenções necessárias para o planejamento de ações em conjunto com as outras equipes da SETTRA/JF; XVII - Participar da regulação e controle das interferências visuais ao longo das vias públicas; XVIII - Apurar informações e definir as condições de circulação de transporte de substância potencialmente nociva ao meio ambiente, à saúde e ao bem-estar da população; XIX - Coordenar a elaboração e implementação dos projetos de engenharia de tráfego; XX - Manter a base cadastral da malha viária atualizada; XXI - Manter atualizado o sistema de controle de acidente de trânsito; XXII - Analisar e emitir autorizações de trânsito especiais; XXIII - Promover as alterações necessárias, de acordo com o diagnóstico da pesquisa no sistema de circulação urbana; XXIV - Acompanhar prestação de serviços de engenharia de trânsito; XXV - Atender as demandas emergenciais oriundas da Defesa Civil; XXVI - Responder diligências da JARI/CDA; XXVII - Manter banco de dados, atualizado, de todas as mudanças de regulamentação do uso de vias e alterações na circulação viária; XXVIII - Coordenar e expedir documentos para o licenciamento de veículos de tração animal; XXIX - Levantar demandas de manutenção e implantação de gradis e elaborar projeto; XXX - Gerenciar a implantação e manutenção dos gradis de proteção e direcionamento de pedestres; XXXI - Acompanhar e aprovar a execução de serviços de sinalização estratigráfica, executados por terceiros; XXXII - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XXXIII - Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXXIV - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 20. À Supervisão de Controle de Tráfego em Área compete: I - Promover o planejamento das atividades referentes à implantação, manutenção e operação da sinalização semafórica, de forma a garantir a fluidez e a segurança do trânsito, destacadamente dos pedestres; II - Especificar, implantar, manter e executar o controle de qualidade da rede de comunicação de dados, do mobiliário e dos equipamentos semafóricos, dos controladores de semáforos, das câmeras de TV, dos painéis de mensagens variáveis, do centro de controle de tráfego e dos demais equipamentos e sistemas de controle de tráfego; III - Elaborar e manter cadastro georreferenciado de equipamentos de controle de tráfego e dos registros de manutenção; IV - Promover estudos para ampliação e aprimoramento das atividades de controle de tráfego, inclusive sua atualização tecnológica; V - Estabelecer procedimentos para assegurar uma integração efetiva com as áreas de planejamento e projetos, no sentido de compatibilizar o projeto de implantação de semáforos com os padrões de projetos geométricos e de sinalização; VI - Estabelecer critérios para a definição e controle de estoques máximos e mínimos de material e equipamentos semafóricos; VII - Promover estudos para utilização de equipamentos e materiais com novas tecnologias, aprimorando a eficiência do sistema; VIII - Promover a melhoria do gerenciamento do sistema de semáforos, ampliando o número de semáforos centralizados; IX - Promover estudos e atividades referentes à operação e monitoração da sinalização semafórica, de forma a garantir a fluidez e a segurança do trânsito; X - Realizar a prospecção de novas tecnologias para controle de tráfego, interagindo com os outros setores na especificação e implantação das mesmas; XI - Participar da programação de transporte e tráfego para eventos e preparar apoio técnico de sinalização semafórica; XII - Participar da elaboração e implementação dos projetos de engenharia de tráfego; XIII - Participar do controle de tráfego em interdições nas questões que envolvem alterações semafóricas; XIV - Solicitar à Supervisão de Pesquisa e Informação Técnica pesquisa de tráfego em área, conforme planejamento, colaborando para a realização das mesmas; XV - Promover as alterações necessárias no sistema de acordo com estudos técnicos relativos ao tema; XVI - Analisar viabilidade técnica e coordenar a implantação de semáforos, garantindo infra-estrutura de operação dos mesmos (energia e linhas de dados); XVII - Informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização; XVIII - Controlar boletins de medição de pagamento à empresa responsável pelos sistemas eletrônicos de fiscalização e gerenciamento de trânsito e controlar datas de aferição dos mesmos; XIX - Acompanhar prestação de serviços para o trânsito; XX - Responder diligências da JARI/CDA nas questões que envolvem sinalização semafórica; XXI - Acompanhar visita técnica; XXII - Dar subsídios para elaboração de atestado de capacitação técnica; XXIII - Elaborar planos de revisão periódica da programação semafórica; XXIV - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XXV - Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVI - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 21. À Supervisão de Controle de Implantação de Sinalização compete: I - Planejar, coordenar e administrar a implantação, remoção e manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórica; II - Confeccionar e diagramar placas; III - Gerenciar e controlar os estoques de material da sinalização; IV - Estabelecer critérios para a definição de estoques máximos e mínimos; V - Solicitar, averiguar e deferir sobre laudos técnicos referentes a qualidade de produtos a serem fornecidos pelas empresas (tintas, solventes, microesferas e outros) conforme normas técnicas da ABNT; VI - Manter cadastro, atualizado, de prestadores e fornecedores de serviços, materiais e equipamentos de sinalização; VII - Manter banco de dados, atualizado, de preços de serviços, materiais, peças e equipamentos de sinalização; VIII - Monitorar e controlar materiais, equipamentos e veículos utilizados na implantação da sinalização; IX - Realizar pesquisa orçamentária de materiais de sinalização para aquisição; X - Elaborar especificações técnicas para licitação; XI - Solicitar compra de materiais de sinalização; XII - Fornecer informações sobre bens materiais sob sua guarda à Supervisão de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio; XIII - Arquivar e cadastrar documentos diversos (Ordem de Serviços, papeletas, ofícios, memorandos); XIV - Monitorar a produção das equipes de serviço (implantação, almoxarifado, serralheria, pintura e selagem); XV - Realizar o planejamento operacional das equipes externas e internas; XVI - Elaborar relatórios operacionais, de produção e orçamentários; XVII - Padronizar os serviços e adequar os dispositivos de sinalização ao CTB; XVIII - Manter o controle de qualidade e a implantação de normas de segurança; XIX - Fornecer informações funcionais à Supervisão de Monitoramento Profissional; XX - Dar apoio e suporte a intervenções da Defesa Civil e a Fiscalização de Trânsito; XXI - Definir aprimoramento de equipamentos, maquinário e veículos (projetos de adequação das máquinas de pintura e caminhões) destinados ao serviço de sinalização; XXII - Solicitar medidas, além de definir parâmetros para a viabilização de cursos de capacitação dos funcionários quanto a conhecimentos básicos e especializados das normas de sinalização de transporte e trânsito; XXIII - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIV - Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXV - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 22. À Supervisão de Equipe de Sinalização Horizontal compete: I - Preparar material e executar a implantação física da sinalização horizontal de acordo com croqui de projeto de sinalização; II - Informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização; III - Analisar previamente as ordens de serviço para programação operacional; IV - Executar as ordens de serviço (pré-marcação, pintura de sinais viários e outros dispositivos de sinalização); V - Elaborar boletins diários de medição; VI - Prestar apoio na sinalização de eventos; VII - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 23. À Supervisão de Equipe de Sinalização Vertical compete: I - Preparar material e executar a implantação física da sinalização vertical de acordo com croqui de projeto de sinalização; II - Informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização; III - Implantar, remover e dar manutenção nos abrigos de pontos de ônibus, gradis e defensas; IV - Analisar previamente as ordens de serviço para programação operacional; V - Elaborar boletins diários de medição; VI - Preparar a estrutura para ligação de semáforos (execução de caixas de passagem, abertura de valas para tubulação e implantação de colunas semafóricas); VII - Prestar apoio na sinalização de eventos; VIII - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 24. À Supervisão de Equipe de Sinalização Semafórica compete: I - Preparar material e executar a implantação física da sinalização semafórica (controladores, grupos focais, eletrodutos, cabeamento) de acordo com croqui de projeto de sinalização; II - Informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização; III - Coordenar e executar a manutenção preventiva e corretiva dos semáforos, executando as ações referentes a software, placas e controladores; IV - Implantar e manter rede de dados (quando rede própria); V - Implantar sinalização temporária para alteração de circulação; VI - Executar alterações de sinalização semafórica para eventos; VII - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 25. Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito compete: I - Acompanhar os processos de compra e licitação de interesse do Departamento; II - Acompanhar a execução do convênio com a PMMG para garantir seu cumprimento, medição dos serviços e aperfeiçoamentos necessários; III - Conduzir o processo de discussão dos procedimentos operacionais do Departamento e dos regulamentos dos serviços, garantindo participação dos interessados e sua padronização na implantação e execução; IV - Acompanhar o desempenho dos equipamentos eletrônicos de fiscalização e operação e o processo de implantação de sistemas de Controle Inteligente de Tráfego; V - Acompanhar a evolução das propostas do plano de metas para as suas supervisões; VI - Acompanhar o trabalho de guarda de veículos rebocados; VII - Gerenciar os contratos de reboques; VIII - Definir procedimentos para remoções de veículos, locais para estacionamento e rotas dos reboques, IX - Coordenar e executar as atividades de fiscalização relacionadas ao controle de emissão de poluentes; X - Coordenar e executar os trabalhos de remoção de obstáculos e carcaças de veículos abandonados em via pública, inclusive com a baixa junto ao DETRAN; XI - Programar e coordenar a compra e distribuição para as áreas de equipamentos operacionais (cones, cavaletes, rádios, baterias, etc.) e de uniformes e equipamentos de uso individual para as equipes operacionais; XII - Pesquisar, avaliar e sugerir a aquisição de equipamentos que melhorem a execução dos trabalhos de operação e fiscalização; XIII - Formatar procedimentos e realizar treinamentos das equipes para novas atividades nas áreas de operação e fiscalização de transporte e trânsito; XIV - Gerenciar o funcionamento de Postos de Observação de Trânsito e de monitoração aérea; XV - Coordenar, planejar, programar e executar as ações de fiscalização de velocidade com a utilização de equipamentos eletrônicos; XVI - Estabelecer as estratégias para a qualificação integral das equipes; XVII - Avaliar permanentemente a execução dos trabalhos, com o objetivo de aperfeiçoar, facilitar a execução e otimizar os resultados; XVIII - Interagir com os demais Departamentos, subsidiando a concepção de projetos, planos de trabalho, estratégias de ações; XIX - Planejar, organizar e monitorar as atividades de plantão; XX - Elaborar relatórios referentes ao desempenho das equipes e resultados dos trabalhos; XXI - Coordenar, planejar, programar e executar blitze conjuntas (PMMG, DETRAN, SETTRA) para a fiscalização do transporte escolar e táxi; XXII - Atuar em conjunto com Assessoria Jurídica da SETTRA no sentido de possibilitar ações judiciais para repreensão do transporte irregular; XXIII - Atuar junto aos demais Departamentos nas ações de repreensão ao transporte irregular; XXIV - Dar apoio aos outros setores da secretaria; XXV - Colaborar com a Supervisão de Projetos de Educação para o Trânsito, no desenvolvimento e implantação de seus Projetos; XXVI - Realizar o encaminhamento de autos de infração; XXVII - Administrar a Central de Operações, colocando à disposição das demais áreas todos os recursos disponíveis de informação e apoio ao trabalho das equipes de campo. Art. 26. Às Supervisões de Fiscalização de Trânsito e de Transporte de 1º, 2º e 3º turnos compete: I - Realizar, em campo, a supervisão dos agentes de trânsito e transporte; II - Controlar o tráfego em interdições ou em situações de eventos; III - Promover a remoção, o recolhimento e a guarda de veículos e obstáculos que se encontrem inadequadamente na via pública; IV - Analisar solicitações de travessia de escolares e executá-la nas escolas determinadas; V - Fazer blitz de fiscalização/educação, inclusive realizando medição de emissão de gases poluentes; VI - Fiscalizar o transporte de carga perigosa no Município de Juiz de Fora; VII - Fazer cumprir e auxiliar na elaboração de escala de trabalho de Agentes de Transporte e Trânsito; VIII - Autuar veículos e aplicar as medidas administrativas previstas em Lei; IX - Verificar as condições das viaturas de fiscalização, diariamente, (material de apoio, limpeza e necessidade de manutenção) informando à Supervisão de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio; X - Fiscalizar o transporte irregular de passageiros no Município de Juiz de Fora (táxi, transporte coletivo, escolar e fretado); XI - Fiscalizar e vistoriar os veículos do transporte coletivo urbano, do serviço de táxi, escolar e de fretamento, inclusive aplicando as sanções administrativas e penalidades previstas em Lei; XII - Coordenar em campo a execução da programação operacional do sistema do transporte coletivo urbano em situações de eventos; XIII - Identificar características obrigatórias do ônibus para inclusão de novos veículos na frota; XIV - Manter cadastro dos veículos vistoriados e fiscalizados; XV - Emitir auto de infração de acordo com a regulamentação pertinente; XVI - Promover a garantia do exercício dos serviços delegados e coibir as atividades irregulares ou ilegais, no âmbito do transporte público; XVII - Fazer cumprir a legislação municipal no que tange as competências regulamentadas para a SETTRA; XVIII - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 27. À Supervisão de Coordenação e Apoio à Fiscalização compete: I - Preparar fiscalização para atendimento de eventos com alterações de transporte e trânsito, de acordo com as orientações do Departamento; II - Conferir e distribuir talonários de Auto de Infração de Trânsito aos Agentes preenchendo as cargas de talão para envio à Supervisão de Processamento de Autuações de Trânsito e manter controle dos talões entregues para acompanhamento dos Autos devolvidos; III - Zelar pelo aperfeiçoamento do processo de fiscalização; IV - Fazer a escala diária de trabalho dos Agentes, em de acordo com a demanda, incluindo o controle de presença e férias; V - Efetuar o controle e programação de utilização dos veículos, inclusive o controle de abastecimento, encaminhando as guias já utilizadas ao DEIN/SAMCP; VI - Programar atendimento e efetivação de blitz de fiscalização/educação, inclusive realizando medição de emissão de gases poluentes, com orientação e em conjunto com o setor competente; VII - Realizar consultas de veículos em sites de trânsito e Estatística de Veículos para informar aos Agentes em campo via rádio; VIII - Responder diligências da JARI/CDA; IX - Gerenciar a operação e o controle de manutenção de rádio-comunicação; X - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao chefe do Departamento; XII - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 28. À Supervisão de Processamento de Autuações de Trânsito compete: I - Acolher declarações de indicação de real infrator, interposição de defesa da autuação e recursos e processá-los junto ao DETRAN, encaminhando-os para os seus trâmites legais; II - Realizar o cadastramento dos Agentes da Autoridade de Trânsito designados; III - Guardar talonários de AIT’s e distribuição à Central de Operações e Polícia Militar, bem como recolhimento e controle das cargas de talão; IV - Triar AIT’s para tratamento dos Autos de outros estados e encaminhamento ao DETRAN os de competência estadual; V - Digitar e processar os AIT’s de competência municipal; VI - Analisar e emitir relatórios dos AIT’s passíveis de cancelamento de acordo com a legislação pertinente; VII - Gerar arquivos e enviá-los posteriormente, via FTP para a PRODEMGE, para consulta e atualização da base de dados; VIII - Importar para o SISGEM – Sistema de Gerenciamento de Multas os arquivos de retorno gerados pela PRODEMGE; IX - Imprimir, analisar e solucionar as ocorrências apontadas nos relatórios gerados pelo sistema quando da importação dos arquivos referidos no item VII; X - Gerar os arquivos da NIT - Notificação de Infração de Trânsito e da NAP – Notificação por Aplicação de Penalidade, enviando-os para a gráfica, para serem impressos; XI - Notificar proprietários de veículos sobre as infrações e penalidades, através da NIT e NAP, respectivamente; XII - Cadastrar no sistema os AR’s retornados pelos correios, como entregues; XIII - Cadastrar no sistema as Notificações (NIT e NAP) não entregues ao destinatário e devolvidas pelos correios, dando tratamentos diversos para cada motivo da devolução; XIV - Preparar e enviar para publicação no Diário Oficial do Município - DOM, os editais contendo informações das notificações de infração de trânsito e das notificações por aplicação das penalidades devolvidas, conforme descrito no item XII; XV - Gerenciar controlar a temporalidade no arquivo de autos de infração, notificações e processos de recursos; XVI - Controlar os pagamentos efetuados na rede bancária, através de arquivos disponibilizados pelo Banco credenciado, efetuando as baixas das multas quando da importação do referido arquivo para o sistema, tratando as falhas de conformidade; XVII - Fazer o tratamento das informações e fotos geradas pelos sistemas eletrônicos de fiscalização e gerenciamento de trânsito, importando para o sistema os dados informados, controlando e arquivando em meio magnético estas informações; XVIII - Gerenciar os contratos com as empresas prestadoras de serviço no âmbito do processamento de multas, emitindo relatórios e medições encaminhando-os para o setor responsável pela liberação do pagamento; XIX - Analisar e instruir os pedidos de restituição de multas, abrindo processo para os mesmos; XX - Executar “backup” diário das bases de dados, resguardando as informações em caso de ocorrência de sinistro; XXI - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XXII - Coletar, agrupar dados, disponibilizar relatórios gerenciais, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 29. A Subsecretaria de Mobilidade Urbana compete: I - Dar suporte à SETTRA no processo de planejamento urbano da cidade, em especial do planejamento estratégico de sistemas de transporte urbano, que resultem no desenvolvimento ou revisão de Plano Diretor de Transporte Urbano - PDTU; II - Executar o desenvolvimento e implementação do planejamento tático de sistemas de transporte urbano, a partir das diretrizes contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU em consonâncias com o Plano Diretor de desenvolvimento Urbano – PDDU; III - Acompanhar orçamentos e prazos dos projetos sob a sua coordenação; IV - Promover a execução de planos, programas e projetos de mobilidade urbana sustentável; V - Coordenar e implementar processo da licitação do transporte público; VI - Coordenar o desenvolvimento e a implantação do Programa de Gestão pela Qualidade; VII - Coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos especiais, propondo adequações na estrutura organizacional, quando necessárias para garantir efetiva implantação; VIII - Articular-se com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, em especial nas questões relativas ao planejamento urbano e regional; IX - Coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho da Secretaria; X - Informar ao secretário, periodicamente, através de relatórios e reuniões, sobre o andamento dos trabalhos da subsecretaria; XI - Participar do debate com a sociedade nas questões relativas à política e planejamento da mobilidade; XII - Acompanhar a solicitação e acompanhamento de financiamento para projetos sob sua responsabilidade; XIII - Analisar e decidir sobre a conveniência da instalação ou ampliação dos empreendimentos de impacto referentes a transporte e trânsito; XIV - Promover o desenvolvimento e a implantação da política de inclusão do transporte não motorizado no Município; XV - Desenvolver e implantar política de redução de acidentes de trânsito; XVI - Definir a política e proceder a gestão das informações técnicas e de interesse dos usuários; XVII - Coordenar as atividades de atendimento ao cidadão, às associações comunitárias, às entidades e órgãos públicos e privados e aos prestadores de serviço de transporte de passageiros; XVIII - Promover e executar pesquisas técnicas, operacionais e de opinião; XIX - Coordenar as atividades de prestação de serviços, informação e relacionamento com os usuários dos sistemas de transporte e trânsito por meio eletrônico; XX - Promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de transporte, trânsito e sistema viário, quando inseridos no nível tático de planejamento, bem como participar da sua implantação; XXI - Promover a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transporte; XXII - Promover a criação de condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços de transporte para os portadores de necessidades especiais; XXIII - Definir política de estacionamento; XXIV - Promover, coordenar e supervisionar o estabelecimento, gerenciamento e administração da política tarifária dos sistemas de transporte e trânsito; XXV - Promover a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira para os projetos de transporte, trânsito e sistema viário; XXVI - Promover a elaboração de estudos de prestação de serviços em sua área de competência; XXVII - Promover a execução de planos, programas e projetos elaborados pela SETTRA na sua área de competência; XXVIII - Submeter ao secretário os pedidos de autorização para abertura dos processos de licitação e implementá-los, visando a contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições em área de sua competência; XXIX - Executar atividades que lhe forem delegadas. Art. 30. À Supervisão de Pesquisa e Informações Técnicas compete: I - Identificar, coletar, analisar, estruturar, armazenar e disponibilizar informações para subsidiar planejamento, gerenciamento e operação de transporte e trânsito; II - Realizar diagnósticos e análises de projetos antes e pós implantação, avaliando os seus impactos na sociedade, na SETTRA/JF e Prefeitura para subsidiar tomada de decisão; III - Planejar e executar pesquisas de Transporte e Tráfego dos seguintes tipos, dentre outras: Contagem Classificada de Veículos; Contagem Classificada de Pedestres; Velocidade e Retardamento em auto e ônibus; Comprimento de fila de veículos; Fluxo de saturação; Origem e Destino dos veículos por placa; Origem e Destino por entrevista com condutor de veículo; Origem e Destino por entrevista com usuário de ônibus, dentro de ônibus, em estações de integração e nas bacias alimentadoras da estação; Demanda por estacionamento; Caracterização de demanda atraída pelo setor terciário; Transposição de segregador na pista; Atrito lateral; Movimentação de Passageiros com e sem senha; Carregamento visual dos ônibus; Quantificação de Embarque e Desembarque; Medição de Emissão de ruído; Quantificação de Evasão e Gratuidade, inclusive de forma incógnita; Tempo de embarque e Estação de Integração; Regularidade do Sistema de Transporte por ônibus; Operação de Táxi; Tempo de espera do usuário para embarque e comprimento da fila de embarque; Extração de informações de demanda em Pesquisas de Origem e Destino domiciliar; Pesquisas especiais para estudos, diagnósticos e avaliação de projetos; IV - Administrar e gerenciar as bases de dados da SETTRA/JF; V - Gerenciar os projetos, recursos e mecanismos relacionados à estruturação, implementação, modernização e operação do portal da SETTRA/JF (Internet e Intranet), promovendo a sua integração com o portal da Prefeitura de Juiz de Fora e com a estrutura organizacional da secretaria, respectivamente; VI - Promover e gerenciar a implementação e operação de mecanismos eletrônicos de disseminação de informações de interesse dos usuários do trânsito e do transporte coletivo nos respectivos equipamentos utilizados no sistema de Juiz de Fora; VII - Gerenciar e modernizar os recursos e serviços abrangidos pela central de atendimento telefônico e eletrônico (Internet) da SETTRA/JF; VIII - Promover e gerenciar a implementação de projetos de inteligência organizacional e gestão corporativa na SETTRA/JF que utilizem tecnologias de gestão do conhecimento (business intelligence, datawarehouse, dentre outras); IX - Dar suporte técnico à rede lógica de informática, bem como ao parque tecnológico da SETTRA/JF, seguindo as diretrizes da Subsecretaria de Informação e Tecnologia da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. X - Acionar a Subsecretaria de Informação e Tecnologia, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade; XI - Solicitar à Subsecretaria de Informação e Tecnologia da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos sistemas em operação na SETTRA/JF ou da gestão do banco de dados; XII - Providenciar aquisição e ampliação do acervo técnico (mapas, livros, fitas, fotos etc.); XIII - Iniciar e acompanhar os processos referentes aos periódicos; XIV - Atender as demandas de consultas e empréstimos dos usuários internos e externos; XV - Controlar os empréstimos dos materiais sob guarda da Biblioteca técnica; XVI - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 31. À Supervisão de Orientação ao Usuário do Transporte e Trânsito compete: I - Receber todas as demandas da população compostas de informações, reclamações, solicitações, sugestões e críticas sobre o sistema de transporte e trânsito de Juiz de Fora; II - Garantir, com a colaboração da Secretaria de Comunicação Social, o aprimoramento do atendimento ao público e do pleno acesso dos usuários ao órgão; III - Atender os usuários, registrando solicitações/reclamações individuais, de representantes comunitários, do legislativo ou demandas provenientes das Secretarias e outros órgãos da administração pública, recebidas pessoalmente, por telefone, correspondência, e-mail ou outros canais; IV - Encaminhar aos órgãos competentes, diretamente ou através da tramitação legal, as demandas recebidas que não forem da competência da SETTRA/JF; V - Redigir cartas e enviar respostas às solicitações e reclamações recebidas diretamente com base nos pareceres técnicos; VI - Prestar as informações solicitadas, diretamente ou através das subsecretarias, buscando subsídio na área competente, quando for o caso; VII - Manter arquivo das solicitações e reclamações recebidas e suas respectivas análises e respostas; VIII - Administrar e operar os postos de atendimento da SETTRA/JF; IX - Monitorar a tramitação, na SETTRA/JF, das solicitações e reclamações recebidas; X - Zelar pelo cumprimento dos prazos previstos para resposta ao cidadão; XI - Emitir relatórios periódicos de acompanhamento das solicitações e reclamações recebidas, de acordo com as necessidades de cada unidade; XII - Receber objetos esquecidos em táxi e ônibus e providenciar, quando possível, a entrega dos mesmos aos proprietários ou a alguma entidade filantrópica; XIII - Prestar esclarecimentos, orientar e/ou acolher demandas sobre infrações, notificações, defesas de autuação, recursos de multas e seus resultados; XIV - Encaminhar alguns tipos de reclamações referentes ao transporte coletivo para as empresas operadoras; XV - Desenvolver ações que promova a aproximação da SETTRA/JF ao cidadão; XVI - Aferir banco de dados que fornece suporte ao atendimento, avaliando a necessidade de otimização e ajustes no sistema; XVII - Elaborar relatório mensal de atendimentos e serviços prestados pela Supervisão, indicando número de atendimento, serviços solicitados e informações pertinentes. Art. 32. À Supervisão de Projetos de Educação para o Trânsito compete: I - Realizar triagem, catalogar e registrar no sistema folhetos informativos, revistas, obras técnicas, relatórios, acervo de mídia, etc., pertinentes à segurança e educação para o trânsito; II - Manter informados as unidades da SETTRA/JF sobre campanhas educativas; III - Auxiliar nas pesquisas de Transporte e Trânsito de acordo com as demandas e em conjunto com os Departamentos solicitantes; IV - Contribuir com campanhas educativas e outras intervenções necessárias, a fim de atender demanda de dados estatísticos definidos pelo Sistema Nacional de Trânsito; V - Elaborar projetos de educação para o trânsito definindo o tema e conteúdo a serem abordados; VI - Capacitar a equipe de desenvolvimento de projetos de educação de trânsito; VII - Preparar material técnico para o desenvolvimento das atividades de educação para o trânsito; VIII - Controlar os estoques de materiais utilizados nos projetos de educação para o trânsito; IX - Apresentar projetos já existentes a entidades interessadas; X - Executar os projetos de educação para o trânsito; XI - Planejar e participar da blitz educativa; XII - Levantar necessidade de obras pedagógico-educativas para fins de consulta e aplicação nos projetos de educação para o trânsito; XIII - Fazer interface dos projetos educativos com as demais secretarias e entidades correlatas; XIV - Estimular a cultura de educação para o trânsito em todas as unidades da SETTRA; XV - Participar ativamente das atividades, projetos e propostas da Comissão Municipal de Segurança e Educação para o Trânsito do Município; XVI - Propor em conjunto com a Subsecretaria de Mobilidade Urbana medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 33. Ao Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito compete: I - Coordenar o desenvolvimento e implantação de projetos relativos ao tratamento prioritário para o transporte coletivo, sobretudo em corredores de transporte e estações de integração; II - Promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de transporte; III - Definir e implementar as políticas de mobilidade, transporte e trânsito, em seu nível tático de planejamento; IV - Propor o desenvolvimento de políticas e medidas para a redução da utilização do transporte individual motorizado; V - Participar de projetos de modificação da legislação urbanística; VI - Articular com os demais Departamentos da secretaria, o planejamento e a execução das pesquisas de Transporte e Trânsito, disponibilizando as equipes necessárias; VII - Analisar os impactos dos projetos de implantação de empreendimentos de qualquer natureza que, na condição de pólos geradores de tráfego, ocasionam sobrecarga no sistema viário e nas imediações dos mesmos; VIII - Participar do processo de regulamentação de operações de circulação urbana e de execução da prestação de serviços de transporte público ou de interesse público; IX - Estabelecer critérios e procedimentos para avaliação dos serviços ofertados pelas empresas operadoras, por parte do poder concedente e dos usuários; X - Fomentar o conhecimento das demandas dos usuários e não-usuários do transporte coletivo, por meio de estudos e pesquisas sistemáticos, inclusive de opinião; XI - Coordenar a implantação do centro de referência de informações do transporte e do trânsito; XII - Garantir a integração técnica entre os projetos de transporte e circulação e os projetos de engenharia de tráfego; XIII - Propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIV - Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - Elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVI - Realizar estudos e implementação de novas tecnologias e equipamentos para os serviços de transporte e trânsito, em especial dos chamados Sistemas Inteligentes de Transportes (ITS). Art. 34. À Supervisão de Projetos de Transporte e Trânsito e Política Tarifária compete: I - Realizar estudos de viabilidade técnica e operacional de projetos de transporte e trânsito; II - Compatibilizar e adequar estudos, planos e projetos de transporte e trânsito com as políticas de meio ambiente do Município, incluindo a elaboração de estudos de impacto dos projetos propostos pela SETTRA/JF; III - Promover, supervisionar, elaborar ou coordenar estudos e projetos de circulação e sistema viário; IV - Analisar os impactos de criação ou alteração viária; V - Desenvolver a concepção e análise de traçado viário; VI - Estabelecer normas para a ação conjunta das atividades de transporte e trânsito urbanos, buscando promover a fluidez e a prioridade ao transporte coletivo, reduzindo os congestionamentos e as deseconomias decorrentes; VII - estabelecer normas e desenvolver estudos e projetos para promover a segurança na circulação de pedestres na malha viária do Município; VIII - estabelecer normas e desenvolver estudos e projetos para promover maior conforto e segurança nos pontos de embarque/desembarque do transporte coletivo no Município; IX - supervisionar, analisar, orientar ou desenvolver estudos e projetos urbanísticos nas intervenções viárias propostas para o Município; X - Estabelecer normas para elevar a qualidade da gestão de demanda e da frota; XI - Estabelecer normas para elevar a produtividade do capital e da mão de obra, empregados na produção do transporte coletivo; XII - Desenvolver análises e pareceres sobre questões ambientais relacionadas com o trabalho da SETTRA/JF; XIII - Coordenar as reuniões e ações do Grupo de Gestão pela Qualidade, quando de sua criação; XIV - Propor e implantar ações que conduzam à Gestão pela Qualidade, juntamente com os demais componentes do grupo de qualidade; XV - Acompanhar o processo de gestão pela qualidade na secretaria, atuando como facilitador no processo e emitindo relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos; XVI - Assessorar demais áreas da secretaria nas questões relativas a meio ambiente, em especial quanto a relatórios de impacto de projetos da secretaria e seu processo de licenciamento ambiental; XVII - Participar do planejamento da mobilidade; XVIII - Gerenciar projetos estratégicos de sua responsabilidade; XIX - Colaborar no gerenciamento da Câmara de Compensação Tarifária; XX - Elaborar, manter e atualizar periodicamente planilhas de custos dos sistemas de transporte por ônibus, táxi, escolar e suplementar; XXI - Propor metodologias de apuração e monitoração dos preços dos itens de consumo das planilhas tarifárias; XXII - Acompanhar as tarifas em outras localidades; XXIII - Propor critérios, metodologias e coeficientes de consumo para os diversos itens que compõem as planilhas tarifárias; XXIV - Calcular mensalmente índices de desempenho operacional, para monitorar o desempenho das concessionárias; XXV - Verificar as melhorias no Sistema, através do acompanhamento da evolução dos índices de desempenho operacional; XXVI - Controlar a quitação de tributos e taxas pelas concessionárias; XXVII - Acompanhar os programas de treinamento e qualidade realizados pelas concessionárias; XXVIII - Manter o cadastro das concessionárias e operadores; XXIX - Acompanhar o monitoramento e Controle Operacional das concessionárias; XXX - Acompanhar a implantação e operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica; XXXI - Monitorar o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, considerando o cadastro dos dados no novo sistema, auditorias no sistema de bilhetagem, ajustando-o às necessidades presentes; XXXII - Viabilizar, através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, as políticas tarifárias definidas pela SETTRA/JF; XXXIII - Consolidar as informações do Boletim Operacional para compensação Tarifária; XXXIV - Calcular e controlar recolhimento do CGO (Custo de Gerenciamento Operacional) pelas empresas de ônibus; XXXV - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XXXVI - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 35. À Supervisão de Projetos Estruturais compete: I - Estimular e desenvolver ações no sentido de implementação das diretrizes e propostas contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU; II - Participar da elaboração, avaliação, revisão e acompanhamento dos Planos Diretores de Transporte e Trânsito e de Desenvolvimento Urbano; III - supervisionar, analisar, aprovar e elaborar ou coordenar a elaboração de estudos e projetos básicos e executivos, relativos aos corredores de transporte do Município, às estações de integração e ao sistema viário interno e externo das estações e dos corredores; IV - participar do desenvolvimento dos estudos de viabilidade econômico-financeira das estações de integração; V - Participar da elaboração de edital de operação urbana de estações de integração; VI - Coordenar e/ou supervisionar a implantação de estações de integração e dos projetos do sistema viário no entorno; VII - Supervisionar a elaboração e a implantação dos projetos de transporte coletivo nos corredores e nas estações de integração; VIII - Elaborar ou participar da elaboração e implantação de projetos de transporte coletivo, de circulação de pedestres, de carga/descarga e de estacionamento na área central e em outras áreas que se fizer necessário; IX - Participar da concepção e desenvolvimento de projetos relativos ao tratamento de áreas de circulação de pedestres em pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo ao longo dos corredores de transporte; X - Desenvolver políticas e medidas para a priorização da circulação do transporte coletivo nos corredores de transporte; XI - Participar de estudos visando à obtenção de financiamentos para o sistema de transporte, no que se refere ao tratamento de corredores e estações de integração; XII - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 36. À Supervisão de Diretrizes Viárias compete: I - Fornecer diretrizes em intervenções viárias a serem realizadas pela Prefeitura, bem como atender a solicitações encaminhadas por interessados, em processos de parcelamento do solo, desafetações, investiduras e outras situações correlatas, oriundas da Secretaria de Atividades Urbanas e demais órgãos afins; II - Analisar e identificar diretrizes viárias que se referem a: ajardinamento no afastamento frontal, ajardinamento na calçada, área remanescente, classificação viária, empreendimento de impacto, estacionamento no afastamento frontal, fechamento de via com ponto de retorno, invasão de via por construção de obra civil, parcelamento do solo, posto de combustível, recuo de alinhamento, entre outros; III - Analisar o impacto de pólos geradores de tráfego, postos de abastecimento de combustíveis e outros empreendimentos em processo de licenciamento ambiental no que se refere aos aspectos de trânsito e transporte; a análise de impacto contempla apreciação dos projetos arquitetônicos, dos projetos viários e dos relatórios de impacto na circulação; IV - Acompanhar a elaboração de projetos viários para implantação das medidas mitigadoras e compensatórias definidas; V - Acompanhar a elaboração de projetos viários para implantação das medidas mitigadoras de empreendimento de impacto; VI - Assessorar em projetos de modificação da legislação urbanística; VII - Instruir respostas da assessoria jurídica ao Ministério Público e outros solicitantes no que se refere a diretrizes viárias, empreendimentos de impacto, postos de abastecimento de combustíveis e outros empreendimentos em processo de licenciamento ambiental; VIII - Acompanhar e subsidiar os projetos da SETTRA/JF que envolvam o sistema viário; IX - Participar de eventos técnicos, grupos de trabalho, comissões e audiências públicas relativas a diretrizes viárias e empreendimentos de impacto; X - Participar na definição das ações quando a aplicação dos instrumentos de planejamento contidas no Estatuto das Cidades; XI - Propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 37. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor, lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo. Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2009. a) MÁRCIO GOMES BASTOS - Secretário de Transporte e Trânsito. | |||||||||||||
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