Norma: | Decreto do Executivo 09746 / 2009 (revogada) | ||||||||||
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Data: | 01/01/2009 | ||||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 que altera dispositivos da Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. | ||||||||||
Processo: | 00198/2002 vol. 01 | ||||||||||
Publicação: | Diário Regional em 02/01/2009 página 06 | ||||||||||
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DECRETO Nº 9746 – de 1º de janeiro de 2009. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 que altera dispositivos da Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive Departamentos, que a integram. Art. 3º O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III, IV do art. 5º. CAPÍTULO II Da Estrutura Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; b) Conselho Municipal da Cidade de Juiz de Fora – Comcidades; c) Conselho de Desenvolvimento Econômico; d) Conselho Municipal de Turismo; e) Comissão Permanente de Coordenação de Comércio Ambulante; f) Conselho Municipal de Fomento ao Crédito e Geração de Emprego e Renda; II - Nível de Assessoramento: a) Colegiado Intersetorial; b) Assessoria de Programação e Acompanhamento; c) Assessoria Jurídica; d) Assessoria de Imprensa; e) Secretaria Executiva; III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental; IV - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro: 1. Departamento de Planejamento Institucional; 2. Departamento de Orçamento; 3. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas; 4. Departamento de Parcerias e Captação de Recursos; 5. Secretaria Executiva Setorial; 6. Assessoria Técnica; b) Subsecretaria de Informação e Tecnologia: 1. Departamento de Inovações e Projetos; 2. Departamento de Sistemas; 3. Departamento de Infraestrutura; 4. Secretaria Executiva Setorial; 5. Assessoria Técnica; c) Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico: 1. Assessoria de Informações Econômicas; 2. Núcleo de Articulação com Pequenas e Grandes Empresas; 3. Núcleo de Promoção Econômica; 4. Núcleo de Educação Empreendedora e Profissionalizante; 5. Núcleo de Turismo; 6. Secretaria Executiva Setorial. Parágrafo único. O Colegiado Intersetorial corresponde, em sua composição e competências, ao Conselho Executivo Intersetorial, nos termos do art. 32 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001. CAPÍTULO III Das Competências Art. 6º À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira compete: I - coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; II - coordenar as atribuições dos departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos; III - definir políticas e programas relativos à área de planejamento e desenvolvimento econômico, estabelecendo diretrizes técnicas para execução das atividades das unidades da Administração Municipal; IV - estabelecer normas para coordenar o planejamento das ações da Administração Pública Municipal, que compreendam a elaboração, acompanhamento, integração e avaliação dos instrumentos de planejamento definidos nos artigos 57 a 59, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001; V - coordenar tecnicamente o modelo de gestão por programas e projetos, nos termos dos arts. 83 a 86 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001; VI - planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação, visando a modernização das atividades da Administração Municipal; VII - estabelecer diretrizes técnicas que orientem as políticas, planejamentos e programas que subsidiem ações que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade; VIII - atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência; IX - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos; X - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação. Art. 7º O Colegiado Intersetorial da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico é constituído por seu Secretário, que o presidirá, pelo Subsecretário de Planejamento Orçamentário e Financeiro, Subsecretário de Tecnologia da Informação, Subsecretário de Desenvolvimento Econômico e por seus Assessores. Art. 8º Ao Colegiado Intersetorial da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, compete: I - estabelecer as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe; II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE; III - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE e as demais Secretarias; IV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática e de implementação descentralizada de políticas; V - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários; VI - elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, com indicadores comuns de resultados, estabelecidos pelos setores competentes; VII - subsidiar as decisões do Secretário. Art. 9º Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento: I - elaborar, em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico –SPDE, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE; IV - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE. Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município. Art. 10. A Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE reger-se-á, quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal. Art. 11. À Secretaria Executiva compete secretariar o Secretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda. Parágrafo único. Às Secretarias Executivas Setoriais compete secretariar o Subsecretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando sua agenda. Art. 12. Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura, de acordo com o Decreto nº 7955/03 e suas alterações posteriores. Art. 13. À Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro, compete: I - coordenar a elaboração de cenários econômicos prospectivos, estudos setoriais das dinâmicas econômicas e análise de conjunturas para subsídio ao processo de planejamento; II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; III - traçar diretrizes e procedimentos metodológicos para subsídio ao processo de elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas e projetos constantes das leis orçamentárias; IV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; V - coordenar a inserção efetiva em redes de integração entre cidades, avaliando e disseminando práticas que assegurem o intercâmbio e o desenvolvimento socioeconômico do Município; VI - gerir a captação de recursos e parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos elaborados pela Administração Municipal. Art. 14. Ao Departamento de Planejamento Institucional, orientado por seu chefe, compete: I - coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento de longo prazo do Município; II - planejar, formular políticas e traçar diretrizes para a gestão da base georreferenciada do Município no contexto da estruturação do cadastro Técnico Multifinalitário; III - avaliar e desenvolver metodologias para promover a melhoria contínua dos processos da Administração Municipal; IV - atuar nas diversas unidades do Poder Executivo Municipal traçando diretrizes e coordenando a implementação de programas de modernização e de qualidade; V - gerar e sistematizar novos conhecimentos organizacionais, relativos a gestão de conhecimento, de mudanças comportamentais e do ambiente físico de trabalho, difundindo-os na organização como um todo e incorporando-os à seus produtos, serviços e sistemas; VI - fixar normas e diretrizes para reestruturação das unidades administrativas e para o redesenho de processos; VII - interagir com o Departamento de Competências – DECOM/SSP/SARH para a realização de treinamentos, avaliação de desempenho funcional, padronização comportamental ou alterações no espaço físico de trabalho quando identificados problemas nos processos de trabalho das Unidades, que tenham como origem a falta de capacitação das equipes operacionais ou inadequação de perfis; VIII - interagir com a Subsecretaria da Tecnologia da Informação da SPDE, na busca de soluções que integrem a tecnologia de informação ou desenvolvimento de sistemas à melhoria na execução de processos de trabalho; IX - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente; XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento. Art. 15. Ao Departamento de Orçamento, compete: I - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação das leis orçamentárias do Município; II - elaborar as diretrizes orçamentárias do Município; III - propor medidas de aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento Orçamentário do Município; IV - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias do Município, observando a legislação pertinente; V - realizar estudos de comportamento da receita com a finalidade de subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; VI - estabelecer a classificação funcional e classificação institucional das receitas e despesas; VII - proceder sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial, físico e financeiro da execução orçamentária; VIII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 16. Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro, orientado por seu chefe, compete: I - gerir o Plano Plurianual do Poder Executivo Municipal, monitorando o cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas para cada programa; II - acompanhar os demais programas do Poder Executivo Municipal, realizando estudo de viabilidade econômica e financeira e verificando o cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas; III - definir, controlar, acompanhar e avaliar os fatores críticos de sucesso, indicadores e metas para os programas, processos e atividades da Administração Pública sugerindo, quando pertinente, modificações cabíveis; IV - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos instrumentos de planejamento de longo prazo do Município; V - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; VII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 17. Ao Departamento de Parcerias e Captação de Recursos, orientado por seu chefe, compete: I - atuar na captação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos da Administração Municipal; II - exercer a coordenação geral de contratos, convênios, acordos bilaterais, programas e projetos firmados com órgãos financiadores e organismos internacionais; III - coordenar, orientar e acompanhar as prestações de contas relativas a contratos, convênios, acordos bilaterais, programas e projetos firmados com órgãos financiadores e organismos internacionais; IV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; VI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 18. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação, compete: I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; II - coordenar as atribuições dos departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos, classificando as prioridades apontadas pelos planos; III - prospectar, captar e avaliar necessidades, expectativas e desejos relacionados à qualidade dos produtos e serviços de Informação e Tecnologia, no âmbito do Poder Executivo Municipal; IV - planejar, normatizar e sistematizar soluções em Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo Municipal; V - orientar a elaboração do Plano Diretor de Informação e Tecnologia – PDIT e do Plano de Desenvolvimento de Soluções – PDS dele decorrente; VI - orientar tecnicamente os processos licitatórios e seus desdobramentos nos temas ligados à Tecnologia da Informação – TI; Art. 19. Ao Departamento de Inovações e Projetos - DIP, orientado por seu chefe, compete: I - coordenar a identificação, especificação e avaliação de projetos para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do uso de Tecnologias da Informação no âmbito da Poder Executivo Municipal, em conjunto com os departamentos da Subsecretaria de Informação e Tecnologia; II - coordenar a elaboração do Plano Diretor de Informação e Tecnologia - PDIT, articulando as unidades da SPDE e da PJF envolvidas em cada uma das etapas e temas compreendidos; III - coordenar os trabalhos de definição do Plano de Desenvolvimento de Soluções - PDS decorrente do PDIT no âmbito da PJF, assim como a impulsão dos projetos por ele apontados e priorizados; IV - coordenar a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a SSITE, com apoio do DSIS e DIEST, acompanhando sua execução ao longo do período correspondente, e encaminhando os ajustes decorrentes no planejamento da subsecretaria; V - coordenar a definição e implementação de um conjunto de ações voltadas para a segurança da informação, em conjunto com as unidades competentes da SSITE, em cada um dos aspectos e procedimentos envolvidos; VI - colaborar com a SARH na identificação de demandas de capacitação em Informação e Tecnologia para a equipe técnica da subsecretaria e demais usuários da Administração, especificando os conteúdos e fornecendo instrutores, quando necessário; VII - coordenar a pesquisa e a especificação das inovações tecnológicas para a PJF, com base no PDIT, no PDS dele decorrente e nas necessidades e oportunidades percebidas na gestão dos serviços de TI; VIII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam Tecnologias da Informação, provenientes de outros setores da PJF, com o PDIT e o PDS, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais departamentos da SSITE, representando a SSITE nos processos licitatórios correspondentes; IX - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF; X - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o(a) Subsecretário(a) da SSITE para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos; XI - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as supervisões competentes; XII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 20. Ao Departamento de Sistemas - DSIS, orientado por seu chefe, compete: I - coordenar a gestão dos sistemas de informação, sistemas operacionais corporativos, serviços de Internet, bancos de dados e utilitários; II - coordenar a manutenção dos privilégios de acessos aos recursos de informática (senhas e perfis), recebendo indicações formais dos DEINs das diversas unidades da PJF, em caso de nomeações, exonerações, férias, licenças e remanejamentos de funções de usuários; III - coordenar a gestão dos backups corporativos, dos recursos tecnológicos e da infra-estrutura do Data Center; IV - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente corporativo (Data Center) em conjunto com o DIP e DIEST; V - coordenar a geração de informação e conhecimento, para auxiliar a tomada de decisões em políticas públicas, a partir das bases de dados do âmbito da PJF produzindo informações gerenciais e indicadores diferenciados úteis aos setores interessados; VI - subsidiar o DIP na especificação de requisitos de sistemas a serem desenvolvidos e/ou contratados para atendimento às prioridades apontadas no PDS; VII - coordenar o desenvolvimento de soluções de sistemas de informação, em conjunto com o DIP; VIII - coordenar a manutenção e melhoria de soluções de sistemas de informação; IX - coordenar a implantação e o suporte aos sistemas de informação em uso na PJF; X - participar das avaliações e especificações das soluções de informática, em conjunto com o DIP e o DIEST, inclusive dos respectivos processos licitatórios; XI - participar, junto ao DIP, da elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a Subsecretaria; XII - coordenar o suporte ao uso de recursos informáticos para geração de produtos multimídia, no âmbito da SPDE e das diversas unidades da PJF, incrementando a qualidade de interface dos produtos e serviços da subsecretaria, introduzindo novas tecnologias e otimizando o uso de recursos mais sofisticados e de alto custo; XIII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam Tecnologias da Informação, provenientes de outros setores da PJF, com o PDIT e o PDS, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais departamentos da SSITE, representando a SSITE nos processos licitatórios correspondentes; XIV - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF; XV - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o(a) Subsecretário(a) da SSITE para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos; XVI - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as supervisões competentes; XVII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 21. Ao Departamento de Infraestrutura – DIEST, orientado por seu chefe, compete: I - coordenar a gestão das plataformas de equipamentos (hardware), especificamente, as estações de trabalho, impressoras, equipamentos de rede e periféricos de informática; II - coordenar a gestão da rede de comunicação de dados, em seus aspectos lógicos e físicos, além do provimento de acesso à Internet e dos serviços de telecomunicações associados; III - coordenar a gestão da oficina de equipamentos de informática, coordenando as atividades de diagnósticos e soluções dos problemas nos equipamentos em manutenção; IV - coordenar a gestão dos recursos de Tecnologia da Informação - TI da Administração Municipal através do controle do inventário de equipamentos de informática, rede e licenças de software; V - coordenar a gestão das demandas de suporte à informática, recebidas das diversas unidades da PJF; VI - coordenar a elaboração de pareceres técnicos prévios nos processos de aquisições de equipamentos de informática (estações de trabalho, equipamentos de rede, dispositivos de impressão e periféricos de informática); VII - participar das avaliações e especificações das soluções de informática, em conjunto com o DIP e o DSIS, inclusive dos respectivos processos licitatórios; VIII - coordenar o acompanhamento dos processos licitatórios de aquisições de equipamentos e contratações de serviços de competência da subsecretaria, representando a SSITE nos processos licitatórios correspondentes; IX - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente de rede corporativa em conjunto com o DIP e DSIS; X - participar, junto ao DIP, da elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a Subsecretaria; XI - coordenar o desenvolvimento de instrumentos de relacionamento com os usuários e suas interfaces de fácil acesso e uso simplificado; XII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam Tecnologias da Informação, provenientes de outros setores da PJF, com o PDIT e o PDS, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais departamentos da SSITE, representando a SSITE nos processos licitatórios correspondentes; XIII - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF; XIV - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o(a) Subsecretário(a) da SSITE para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos; XV - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as supervisões competentes; XVI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 22. À Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico compete: I - executar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; II - executar as políticas e programas municipais de fomento às atividades de turismo, serviço, ciência, tecnologia, indústria e comércio; III - promover ações, em articulação com os diferentes órgãos governamentais ou da iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento do turismo, serviço, ciência, tecnologia, indústria e do comércio; IV - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para a indústria e comércio; V - atuar na atração de novos investimentos no setor de turismo, serviço, ciência, tecnologia, indústria e comércio; VI - gerir banco de dados econômicos do Município divulgando e disponibilizando informações e indicadores quando solicitado; VII - atuar no fomento e desenvolvimento da ciência e tecnologia; VIII - promover a inserção soberana e a integração da economia local com o mercado global; IX - promover a geração de trabalho e renda; X - atuar na requalificação do comércio local; XI - promover a realização de acordos de cooperação entre agentes públicos e privados locais; XII - promover a formação para o trabalho e a gestão empresarial; XIII - promover a capacitação tecnológica, as atividades de inovação e sua difusão; XIV - promover a economia solidária; XV - promover o acesso ao crédito; XVI - promover a melhoria da infra-estrutura local para o desenvolvimento de atividades econômicas; XVII - estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e comercialização; XVIII - promover e estimular as diversas formas de turismo no Município; XIX - incentivar o turismo receptivo no Município e entorno buscando destacar suas vocações para o turismo de eventos e negócios, cultural, de compras, o ecoturismo e o turismo rural; XX - consolidar Juiz de Fora como Pólo do Turismo Regional desenvolvendo o setor como uma atividade social, econômica, ambiental, cultural, sustentável buscando a geração de emprego e renda; XXI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação, mediante promoção de ações de fortalecimento e valorização dos mesmos, incentivando a participação da sociedade civil. Art. 23. A Assessoria de Informações Econômicas compete: I - organizar um sistema de informações econômicas para apoio à análise e tomada de decisões por parte do poder público e dos atores locais; II - atender a demanda por informações dos demais setores da Subsecretaria, realizando estudos, pesquisas e consultas necessárias; III - definir metodologias de pesquisas e levantamento de informações Econômicas do Município; IV - operacionalizar a coleta de informações econômicas, bem como seu formato e sua periodicidade; V - tratar dados coletados, organizando as informações econômicas no sistema de armazenamento, quanto a classificação por tipo - georreferenciadas ou não georreferenciadas - e disponibilizando-as para consultas através dos meios disponíveis; VI - coordenar base de informações econômicas necessárias e atualizadas para o desenvolvimento econômico do Município; VII - manter atualizada a base de informações econômicas do Município na página da Prefeitura na internet; VIII - zelar pelo conteúdo e atualização das bases de informações econômicas; IX - disponibilizar informações solicitadas procedendo a consultas ao banco de dados e identificando a necessidade de coletas e pesquisas complementares; X - reunir, catalogar e preservar material bibliográfico e documental sobre a história e o desenvolvimento econômico do Município a fim de resgatar a identidade local e divulgá-la; XI - coletar, agrupar dados, analisar e informar aos setores competentes; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Assessoria. Art. 24. Ao Núcleo de Articulação com Pequenas e Grandes Empresas compete: I - construir uma base de dados sobre os principais setores e cadeias produtivas locais, incluindo empresas de grande e médio porte em conjunto com a Assessoria de Informações Econômicas; II - realizar a publicação periódica de informativos econômicos e disponibilizar informações através de canais diversificados (impressos e virtuais); III - supervisionar os trabalhos de apoio às empresas durante a implantação de seus projetos; IV - executar as ações de fomento e de atração de investimentos, supervisionando os trabalhos de “marketing” e de apoio institucional na área Industrial; V - propor a participação da Prefeitura em empreendimentos de interesse estratégico para o desenvolvimento de Juiz de Fora; VI - supervisionar os programas de obras que representem incentivo ao desenvolvimento econômico de Juiz de Fora; VII - propor ao Subsecretário, políticas de desenvolvimento econômico na área Industrial, orientando, promovendo e supervisionando sua execução; VIII - acompanhar a Política Nacional de Desenvolvimento Tecnológico, compreendendo, em especial, ações e programas voltados à capacitação tecnológica, à atração de investimentos produtivos, ao desenvolvimento industrial e à formação de recursos humanos; IX - promover a formulação e o acompanhamento da execução da política industrial, com ênfase no apoio aos programas, projetos e atividades relacionados com os aspectos econômico e social, estimulando o desenvolvimento de novos negócios; X - estimular a formalização das Micro e Pequenas Empresas dando-lhes orientação, apoio e estímulo tributário; XI - estimular a criação de novas centralidades industriais e uma melhor utilização da legislação sobre as novas áreas de interesse econômico de Juiz de Fora; XII - desenvolver e estimular projetos que visem ampliar a divulgação do Município como pólo industrial, através de feiras , exposições, seminários e eventos em geral; XIII - coordenar e acompanhar projetos sob sua responsabilidade, propondo ao Secretário, celebração de convênios e parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao processo de desenvolvimento industrial; XIV - apoiar eventos científicos que ocorram em Juiz de Fora; XV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Núcleo; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades do Núcleo. Art. 25. Ao Núcleo de Promoção Econômica compete: I - promover a elaboração e análise de pesquisas sobre a economia local e regional; II - propor, subsidiar e acompanhar a formulação de políticas públicas de desenvolvimento econômico orientadas para o Comércio e Serviço; III - implantar e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento do Comércio e Serviço no Município; IV - orientar, promover e acompanhar a realização de estudos técnicos de interesse do Município; V - promover a formulação e o acompanhamento da execução da política de promoção econômica, com ênfase no apoio aos programas, projetos e atividades relacionados com os aspectos econômico e social, estimulando o desenvolvimento de novos negócios; VI - desenvolver e estimular projetos que visem ampliar a divulgação do Município como pólo regional de comércio e serviços, através de feiras, exposições, seminários e eventos em geral; VI - estimular a criação de novas centralidades comerciais e uma melhor utilização da legislação sobre as novas áreas de interesse econômico de Juiz de Fora; VIII - realizar estudos e acompanhar a revitalização do comércio na área central; IX - propor medidas de aprimoramento das atividades do Núcleo; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades do Núcleo. Art. 26. Ao Núcleo de Educação Empreendedora e Profissionalizante compete: I - fomentar a integração entre as políticas públicas de trabalho, educação e desenvolvimento; II - realizar acordos de cooperação entre agentes públicos e privados locais visando a formação para o trabalho e a gestão empresarial; III - estabelecer convênios de cooperação nas áreas de profissionalização da mão-de-obra, com instituições e entidades públicas e privadas; IV - diversificar os instrumentos de intervenção pública para uma melhor articulação do aumento da escolaridade com a formação profissional; V - fomentar a criação de programas de formação profissional que atendam às novas demandas de qualificação geradas pelas políticas de desenvolvimento local; VI - estimular os projetos pedagógicos dos segmentos que atuam em políticas relacionadas com a educação tendo o trabalho como seu princípio articulador; VII - buscar integrar ações dispersas de educação empreendedora e profissionalizante entre órgãos públicos e privados, cujo objetivo seja o mesmo, de maneira a se contrapor às ações pulverizadas e, por isso, pouco eficazes; VIII - buscar incluir a dimensão conceitual do trabalho no projeto pedagógico dos sistemas municipais de educação; IX - construir indicadores de impacto, para tornar mais eficazes as avaliações das políticas públicas relacionadas ao trabalho, educação e desenvolvimento, levando em conta como critério fundamental a inclusão social; X - estimular a sistematização, análise e socialização das experiências de interação entre as políticas públicas de trabalho, educação e desenvolvimento; XI - incentivar, como papel das Universidades, a produção de saber e tecnologia e a formação de profissionais para atuar nas políticas públicas de trabalho, educação e desenvolvimento. Art. 27. Ao Núcleo de Turismo compete: I - planejar, coordenar, fomentar, divulgar e fiscalizar as ações voltadas ao desenvolvimento da atividade turística no Município; II - elaborar, implantar e coordenar um Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, objetivando a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos naturais, cênicos, urbanos e culturais; III - planejar e executar pesquisas a fim de construir um sistema de informações necessário ao desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal e seus programas, em conjunto com a Assessoria de Informações Econômicas; IV - coordenar as relações e atividades entre o governo municipal e os demais organismos relacionados à atividade turística existente no Município, através da estruturação e a atuação do Conselho e Fundo Municipal de Turismo; V - coordenar e acompanhar projetos sob sua responsabilidade, propondo ao Subsecretário, celebração de convênios e parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao processo de desenvolvimento do turismo; VI - desenvolver e implantar mecanismos de controle de qualidade dos produtos e serviços turísticos do Município em parcerias com as instituições competentes; VII - investir na qualidade da prestação de serviços turísticos criando, em parceria com a iniciativa privada e o terceiro setor, cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional; VIII - facilitar acesso de turistas e moradores aos principais pontos turísticos do Município desenvolvendo e aprimorando roteiros turísticos na cidade; IX - incentivar o aumento do tempo de permanência e gasto médio do turista no Município; X - planejar, implantar e supervisionar um sistema de divulgação do Município e campanhas publicitárias, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social, objetivando ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos, no Município de Juiz de Fora; XI - melhorar e ampliar a infra-estrutura turística e desenvolver as áreas turísticas estagnadas; XII - estimular campanhas de sensibilização e mobilização local com relação ao turismo; XIII - elaborar, organizar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos do Município; XIV - promover o turismo local, divulgando as riquezas naturais, histórico-culturais, serviços e equipamentos através de folheterias e mapas incentivando o turismo receptivo e a hospitalidade no Município; XV - auxiliar na promoção de campanhas de defesa do patrimônio cultural, ambiental e turístico de Juiz de Fora; XVI - executar as ações de fomento e de atração de investimentos; XVII - instalar e coordenar postos de informações turísticas locais e regionais, no Município; XVIII - manter atualizado o Inventário da Oferta Turística do Município e as características dos visitantes do Município; XIX - integrar as políticas do setor às ações de outras áreas da Administração e coordená-las com o Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal; XX - promover a articulação da Administração Municipal com empresários locais, nacionais e estrangeiros com o objetivo de atrair recursos para aprimorar a infra-estrutura turística do Município; XXI - administrar e ou auxiliar na administração dos pontos de atratividade no Município; XXII - fomentar o turismo na região através de ações integradas com os outros Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo consolidando Juiz de Fora como pólo do turismo regional; XXIII - amenizar as possíveis situações impactantes da atividade turística em âmbito sócio-cultural, econômico e ambiental em parceria com os órgãos competentes; XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Núcleo; XXVI - elaborar relatório com informações das atividades do Núcleo. Art. 28. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE serão dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 29. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico será substituído em seus impedimentos por um de seus Subsecretários ou Assessores, designado através de Decreto do Chefe do Executivo. Art. 30. O Procurador Geral do Município, para cumprimento do disposto no art. 10 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, o procurador da Assessoria Jurídica para atender as demandas da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE. Art. 31. O titular da Secretaria de Comunicação Social, para cumprimento do disposto no art. 5º, II, d, deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Assessor de Imprensa para atender as demandas da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE. Art. 32. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH. Art. 33. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda – SF. Art. 34. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE. Art. 35. Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE participarão de programas de capacitação específicos. Art. 36. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001. Art. 37. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criadas no presente Decreto. Art. 38. Fica revogado na íntegra o Decreto n° 7250, de 04 de janeiro de 2002 e suas alterações posteriores. Art. 39. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município – PGM, e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE. Art. 40. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de janeiro de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO I Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE Cargo Quantidade Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 01 Subsecretário de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro 01 Chefe do Departamento de Planejamento Institucional 01 Chefe do Departamento de Orçamento 01 Chefe do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas 01 Chefe do Departamento de Parcerias e Captação de Recursos 01 Subsecretaria de Informação e Tecnologia 01 Chefe do Departamento de Inovações e Projetos 01 Chefe do Departamento de Sistemas 01 Chefe do Departamento de Infraestrutura 01 Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico 01 Chefe do Departamento de Execução Instrumental 01 | |||||||||||
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