Norma:Decreto do Executivo 09789 / 2009 (revogada)
Data:27/02/2009
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, instituída pela Lei nº10.937, de 03 de junho de 2005, revoga o Decreto nº 8591, de 08 de julho de 2005 e dá outras providências.
Processo:03561/2005 vol. 01
Publicação:Diário Regional em 01/03/2009
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 11541 de 26/04/2013 - Alteração
Art. Alterado: Arts 4, inc. IV; 16 e 17     Art. Alterador: Arts. 1, 3 e 4
2 Decreto do Executivo 11541 de 26/04/2013 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 10-A     Art. Alterador: Art. 2
3 Decreto do Executivo 11962 de 12/05/2014 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 31
4 Resolução 00028 -SE de 27/02/2009 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 4     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regimento Interno
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 9789.doc 02/03/2009 74.5 KB


DECRETO Nº 9789 – de 27 de fevereiro de 2009.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, instituída pela Lei nº10.937, de 03 de junho de 2005, revoga o Decreto nº 8591, de 08 de julho de 2005 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto e do art. 7º da Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005.

Art. 2º A Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive departamentos que a integram.

Parágrafo único. A Secretária de Educação de Juiz de Fora chefiará, observada a subordinação ao Chefe do Poder Executivo, a execução de todas as competências municipais em matéria educacional, nos termos das Leis Federais nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 9424, de 24 de dezembro de 1996, e do Decreto Federal nº 2264, de 27 de junho de 1997.

Art. 3º A Secretária de Educação de Juiz de Fora editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto, a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Parágrafo único. O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III e IV do art. 4º deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura

Art. 4º A estrutura organizacional da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Secretária de Educação;
b) Conselho Municipal de Educação;
c) Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
d) Conselho de Alimentação Escolar.

II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento;
b) Assessoria Jurídica Local;
c) Assessoria de Imprensa;
d) Secretaria Executiva.

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental – DEIN.

IV - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Políticas de Formação;
b) Departamento de Ações Pedagógicas;
c) Departamento de Gestão da Informação;
d) Departamento de Educação Infantil;
e) Departamento de Apoio ao Estudante.

CAPÍTULO III
Das Competências

Art. 5º À Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, compete:
I - formular e articular as políticas públicas de Educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas;
II - implantar as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Município;
III - planejar, oferecer e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças e adolescentes, articulando-os com as ações de assistência social, esporte, lazer, cultura e promoção da cidadania, desenvolvidas pela Secretaria Assistência Social de Juiz de Fora – SAS/JF;
IV - coordenar e elaborar a implementação do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, dos planos estadual e nacional de Educação;
V - promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica;
VI - coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos;
VII - coordenar o Cadastro Escolar e Censo Escolar;
VIII - implementar ações para a consolidação do Sistema Municipal de Ensino;
IX - propor ações que consolidem a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino;
X - gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
XI - registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
XII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XIII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XIV - fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e estrangeiras ligadas à política de Educação;
XV - formular, em conjunto com as demais Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Juiz de Fora – SPDE/JF, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional;
XVI - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001 e na Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005;
XVII - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
XVIII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
XIX - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.

Art. 6º À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por assessores e técnicos nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF compete:
I - estabelecer, nos termos do art. 57 a 59 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;
II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Juiz de Fora – SPDE/JF;
III - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática;
IV - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora - SE/JF, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;
V - elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, a partir do relatório anual das escolas, elaborado pela direção da escola – diretor e coordenador pedagógico – entregue a SE/PJF até o dia 30 de dezembro do ano em curso;
VI - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF e as demais Secretarias;
VII - coordenar o processo de eleições e nomeações de diretores das escolas municipais, através da elaboração de edital próprio;
VIII - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
IX - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
X - avaliar periodicamente os resultados e elaborar o relatório de gestão anual da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
XI - subsidiar as decisões do Secretário.

Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município.

Art. 7º À Assessoria Jurídica, composta pelos Procuradores Municipais e técnicos da área jurídica, regida pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, compete:
I - dar suporte técnico para melhor fundamentar as decisões do Secretário de Educação nas questões que lhe são afetas;
II - emitir pareceres acerca das contratações, acordos e convênios da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, elaborando as respectivas minutas;
III - analisar proposta de legislação relativa à Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF e seus possíveis impactos, apontando correções e indicando melhorias;
IV - fornecer subsídios, relativos à Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, quando solicitados pelos Departamentos da Procuradoria Geral, a fim de instruir peças processuais, excluída a elaboração das mesmas;
V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela assessoria jurídica, sempre que solicitado pelo titular da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
VI - fornecer informações em Mandado de Segurança impetrado contra o Município, quando a autoridade coatora apontada for, exclusivamente, o Secretário ou qualquer dos titulares de cargo de Chefia da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
VII - acompanhar o processamento judicial dos feitos referidos no inciso anterior, elaborando as respectivas peças processuais.

Art. 8º A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Educação – SE compete:
I - tratar da relação institucional da SE com os meios de comunicação, visando a prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da Secretaria;
II - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social;
III - traçar diretrizes acerca da elaboração e gerenciar todo o material de divulgação da SE em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social.

Art. 9º À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Secretário, compete:
I - dar suporte administrativo às atividades do Secretário;
II - executar as atividades do seu expediente;
III - receber e dar conhecimento ao Secretário da correspondência, processos, expedientes diversos;
IV - preparar digitação de ofícios, memorandos, minutas;
V - preparar convocações e secretariar as reuniões;
VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Secretaria;
VII - recepcionar e encaminhar pessoas ao Gabinete.

Art. 10. Ao Departamento de Execução Instrumental compete:
I - coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio nas áreas de monitoramento profissional, suprimentos, informática, equipamentos, rede física das escolas municipais, apoio administrativo, patrimônio, acompanhamento da receita e despesas, execução orçamentária e financeira e acompanhamento de fundos e convênios da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
II - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH/JF;
III - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da Secretaria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da SARH/JF;
IV - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da Secretaria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH/JF, e instruções normativas da Secretaria da Fazenda/JF e Comissão Permanente de Licitação – CPL;
V - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda/JF e pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE/JF;
VI - acionar o suporte de informática para o atendimento de demandas internas, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Juiz de Fora – SPDE/JF;
VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao Secretário e demais órgãos interessados;
VIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos;
IX - avaliar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Unidade aos órgãos competentes, visando a otimização dos processos.

Art. 11. Ao Departamento de Política de Formação, compete:
I - formular e implementar, em parceria com os outros Departamentos e Assessorias, a Política de Formação para os profissionais da rede municipal de ensino;
II - assessorar e implementar ações de formação continuada, visando o aperfeiçoamento profissional dos integrantes do quadro do magistério e demais profissionais que atuam nas escolas;
III - fomentar a pesquisa na Educação Básica, apoiando a implementação de ações previstas nos diversos projetos apresentados à Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
IV - produzir e divulgar publicações de textos, artigos, projetos culturais e relatos de experiências de interesse para a Educação;
V - investir na ampliação, estrutura e disponibilização de acervo literário e de formação no Espaço Pedagógico de Leituras;
VI - promover a divulgação das ações artístico-culturais do Sistema Municipal de Educação a partir de orientações da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
VII - gerir as ações que consolidem a identidade do Centro de Formação do Professor;
VIII - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF na obtenção de informações que possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Política de Formação;
IX - propor em conjunto com o titular da Secretaria e sua Assessoria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento, apresentando-o aos demais departamentos, semestralmente.

Art. 12. Ao Departamento de Ações Pedagógicas, compete:
I - acompanhar e assessorar a implantação das diretrizes básicas do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal;
II - definir diretrizes pedagógicas a partir de estudos e pesquisas para o atendimento educacional aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas e orientações dos Sistemas Federal e Estadual de Ensino;
III - acompanhar o desempenho dos alunos da Rede Municipal de Ensino, o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos e de Projetos Especiais nas Escolas Municipais em conjunto com os demais Departamentos;
IV - implementar políticas e ações de Educação Inclusiva;
V - subsidiar a implementação de demandas que visem o aperfeiçoamento dos profissionais da Educação, juntamente com o Departamento de Políticas de Formação;
VI - subsidiar o Departamento de Políticas de Formação – DPF no planejamento de suas demandas de acordo com as diretrizes pedagógicas adotadas pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
VII - disponibilizar profissionais de Educação do Departamento para ministrarem cursos no Centro de Formação do Professor a partir das programações do Departamento de Políticas de Formação (DPF);
VIII - participar da elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação;
IX - orientar, acompanhar e consolidar o censo escolar e o cadastro escolar do Município de Juiz de Fora;
X - representar a Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF nos Conselhos de Direito afins à sua área de atuação;
XI - avaliar e consolidar as demandas de contratação de pessoal da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, encaminhando ao setor competente;
XII - propor em conjunto com o titular da Secretaria e Assessoria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XIV - elaborar relatório semestral com informações das atividades do Departamento para registro e socialização do trabalho;
XV - articular propostas e ações de integração com os demais Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF.

Art. 13. Ao Departamento de Gestão da Informação, compete:
I - gerir os sistemas de informação e comunicação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, centralizando as ações e informações disponíveis em bancos de dados e disponibilizando-as para os demais departamentos;
II - propor soluções, em conjunto com os outros departamentos, para a informatização e controle de dados das rotinas e processos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, centralizando todos os dados existentes;
III - interagir com os órgãos responsáveis na Prefeitura de Juiz de Fora pela elaboração e gestão de sistemas de informação, comunicação e bancos de dados;
IV - orientar, acompanhar e consolidar o censo escolar, o cadastro escolar e o Plano Decenal Municipal de Educação;
V - escriturar, quando solicitado, os Históricos Escolares de Escolas extintas da Rede Municipal de Ensino;
VI - elaborar, atualizar e consolidar o quadro de movimentação de alunos;
VII - gerir os arquivos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
VIII - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF para troca de experiências e informações;
IX - propor em conjunto com o titular da Secretaria e Assessoria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 14. Ao Departamento de Educação Infantil, compete:
I - acompanhar e assessorar a implantação das linhas orientadoras para a Educação Infantil na rede municipal de ensino;
II - construir, a partir de estudos e pesquisas, linhas orientadoras para subsidiar o trabalho pedagógico das creches públicas do município, em consonância com a legislação educacional vigente;
III - acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças da Educação Infantil nas creches e escolas municipais;
IV - assessorar as instituições educacionais conveniadas na elaboração e avaliação de suas propostas pedagógicas;
V - implementar políticas e ações de educação inclusiva;
VI - subsidiar a implementação de política que vise o aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil, juntamente com o Departamento de Políticas de Formação;
VII - subsidiar o Departamento de Políticas de Formação no planejamento de suas demandas, em consonância com as diretrizes pedagógicas adotadas pela Secretaria de Educação;
VIII - promover, em conjunto com o Departamento de Políticas de Formação, ações de formação continuada dos professores das instituições de Educação Infantil e conveniadas;
IX - caracterizar juntamente com o Departamento de Gestão da Informação, a demanda de 0 a 5 anos no município;
X - traçar, juntamente com o titular da SE/JF, política de atendimento à Educação Infantil no município;
XI - elaborar proposta de atendimento à demanda de 0 a 3 anos por profissionais do quadro de educação do município;
XII - subsidiar a discussão, construção e reconstrução do Projeto Político Pedagógico nas creches e escolas que atendem a Educação Infantil no município;
XIII - elaborar propostas para o Plano Plurianual;
XIV - participar da elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação;
XV - discutir e acompanhar, junto ao setor competente, os projetos de construção e ampliação de prédios destinados à Educação Infantil;
XVI - participar, junto ao Departamento de Ações Pedagógicas, da avaliação e consolidação das ações de contratação de pessoal da SE/JF, encaminhando ao setor competente;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVIII - elaborar relatório semestral com informações das atividades do Departamento para registro e socialização do trabalho;
XIX - articular propostas e ações de integração com os demais Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
XX - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXI - participar, juntamente com o Departamento de Ações Pedagógicas, da avaliação semestral dos profissionais contratados pela Secretaria de Educação;
XXII - participar, juntamente com a coordenação geral das creches públicas, da avaliação dos seus profissionais;
XXIII - participar juntamente com a Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação – SE/JF, da avaliação do convênio de cooperação entre o município e a Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC no atendimento às creches públicas;
XXIV - formular processos de registro de funcionamento das instituições educacionais particulares e encaminhar os mesmos ao Conselho Municipal de Educação – CME, para autorização de funcionamento e renovação;
XXV - orientar as escolas particulares de educação infantil do município, sobre procedimento de legalização;
XXVI - articular ações junto à Secretaria de Atividades Urbanas – SAU, visando o cumprimento das exigências legais para registro e funcionamento das instituições de Educação Infantil da rede privada do município;

Art. 15. Ao Departamento de Apoio ao Estudante, compete:
I - articular as políticas públicas de educação e assistência com os demais órgãos, entidades e fundações que atuam nestas áreas;
II - garantir o acesso, a permanência e sucesso escolar aos alunos da Rede Municipal, desenvolvendo programas de assistência e promoção ao estudante, tais como:
a) bolsa de estudo;
b) vale transporte para estudantes e deficientes;
c) alimentação escolar;
d) bolsa escola municipal;
e) transporte escolar;
f) serviço de Laboratório Ótico;
g) inserção dos estudantes nos programas e/ou projetos sociais que visam melhorar a aprendizagem dos mesmos;
h) encaminhamento dos alunos para as vagas nas escolas da rede municipal.
III - avaliar o cumprimento técnico dos convênios mantidos pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora–SE/JF;
IV - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação – SE/JF para troca de experiências e informações;
V - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VI - coletar, agrupar dados, construir indicadores e informar ao Departamento de Gestão da Informação;
VII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 16. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF serão dirigidos pelos respectivos Chefes.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 17. A Secretária de Educação de Juiz de Fora será substituída em seus impedimentos ou ausências por um dos titulares dos Departamentos integrantes da estrutura da SE/JF, designado através de Portaria do Chefe do Executivo.

Art. 18. A estrutura organizacional da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF é a constante do art. 4º do presente Decreto.

Art. 19. O quadro de pessoal comissionado da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF é formado pelo constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 20. O Procurador Geral do Município de Juiz de Fora, para cumprimento do disposto no art. 7º deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o procurador da Assessoria Jurídica Local para atender as demandas da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE.

Art. 21. O titular da Secretaria de Comunicação Social, para cumprimento do disposto no art. 8º deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Assessor de Imprensa para atender as demandas da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE.

Art. 22. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora.

Art. 23. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pelas Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

Art. 24. Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF participarão, se necessário for, de programas de capacitação específicos.

Art. 25. O Secretário de Educação de Juiz de Fora será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 26. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

Art. 27. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 8591, de 08 de julho de 2005.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de fevereiro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO I

Quadro de Lotação de Pessoal Comissionado da Secretaria de Educação – SE
Cargo Quantidade
Secretário de Educação de Juiz de Fora 01
Chefe do Departamento de Políticas de Formação 01
Chefe do Departamento de Ações Pedagógicas 01
Chefe do Departamento de Gestão da Informação 01
Chefe do Departamento de Educação Infantil 01
Chefe de Departamento de Apoio ao Estudante 01
Chefe de Departamento de Execução Instrumental 01
Assessor 02


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