Norma:Lei 11790 / 2009
Data:07/07/2009
Ementa:Dispõe sobre alterações das Leis nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002, nº 11.169, de 22 de junho de 2006 e nº 11.555, de 04 de abril de 2008, e dá outras providências.
Processo:03943/2002 vol. 06
Publicação:Diário Regional em 08/07/2009 página 04
Observações:Esta Lei também possui assuntos relativos no Proc 3522/1995 - vol. 05
Vides:
QTD Vides
1 Lei 11953 de 25/01/2010 - Alteração
Art. Alterado: Art. 4     Art. Alterador: Art. 1
2 Lei 12800 de 21/06/2013 - Alteração
Art. Alterado: Art. 4, § 1     Art. Alterador: Art. 5
3 Lei 13012 de 22/07/2014 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Arts. 4, 5     Art. Alterador: Art. 7
Referência: Reajuste do Adicional Anual de Incentivo ao Magistério – AIM e do Adicional Anual, no mês de julho, aos inativos e pensionistas municipais, oriundos do quadro do magistério municipal.
4 Lei 13012 de 22/07/2014 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 5, § único     Art. Alterador: Art. 8


LEI Nº 11.790 – de 07 de julho de 2009.

Dispõe sobre alterações das Leis nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002, nº 11.169, de 22 de junho de 2006 e nº 11.555, de 04 de abril de 2008, e dá outras providências.

Mens. nº 3753, de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 1º, do art. 1º, da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Omissis.
§ 1º Cada servidor terá direito à Ajuda de Custo para Valorização do Magistério – ACVM, no valor máximo anual de R$580,00 (quinhentos e oitenta reais)”.

Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 11.555, de 04 de abril de 2008.

Art. 3º O adicional de reunião pedagógica, instituído pela Lei nº 11.169, de 22 de junho de 2006, alterado pela Lei nº 11.423, de 12 de setembro de 2007 e Lei nº 11.555, de 04 de abril de 2008, passa a ser de 10% (dez por cento), a partir de 1º de agosto de 2009, incidente sobre o vencimento do servidor participante da reunião pedagógica, nos meses em que forem realizadas.

Parágrafo único. Fica revogado o § 2º, do art. 4º, da Lei nº 11.169, de 12 de junho de 2006, passando a ter direito à percepção do adicional de reunião pedagógica, a partir de 1º de agosto de 2009, o Diretor e Vice-Diretor integrantes do quadro do magistério municipal.

Art. 4º Fica criado o Adicional Anual de Incentivo ao Magistério – AIM, a ser pago no mês de janeiro, no valor de R$200,00 (duzentos reais), aos servidores ativos do quadro do magistério municipal.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar não terão direito à percepção do adicional anual de incentivo ao magistério.

Art. 5º Será pago adicional anual, no mês de julho, no valor de R$100,00 (cem reais) aos inativos e pensionistas municipais, oriundos do quadro do magistério municipal.

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de julho de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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