Norma:Portaria 07820 / 2012
Data:17/05/2012
Ementa:Cria Grupo de Trabalho para implementação da Lei n.º 12.211, de 10 de janeiro de 2011 que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual.
Processo:00398/2012 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 18/05/2012
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 08328 de 25/03/2013 - Alteração
Art. Alterado: Art. 2     Art. Alterador: Art. 1
2 Portaria 08649 de 24/01/2014 - Alteração
Art. Alterado: Art. 2     Art. Alterador: Art. 1
3 Portaria 09032 de 10/07/2015 - Alteração
Art. Alterado: Art. 2     Art. Alterador: Art. 1


PORTARIA N.º 7820


Cria Grupo de Trabalho para implementação da Lei n.º 12.211, de 10 de janeiro de 2011 que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 47, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para implementação da Lei nº 12.211 - de 10 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual enquadradas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e políticas públicas a serem desenvolvidas no âmbito da Administração Pública Municipal, especialmente aquelas elencadas no art. 3º, da referida Lei Municipal, com objetivo de instaurar ambientes e instrumentos específicos de forma a propiciar a implementação das políticas públicas municipais no tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual - EI, tais como:
I - da Casa do Pequeno Empreendedor como órgão encarregado de centralizar o atendimento integrado e simplificado, de caráter orientador, às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual - EI;
II - do Fórum Municipal da Micro e Pequena Empresa com a finalidade de mobilização dos diversos segmentos em prol das políticas públicas estabelecidas nesta Lei, coordenado pelo Conselho Municipal de Fomento ao Crédito e Geração de Emprego;
III - do Procedimento Municipal de Compras Governamentais Seletivas da Micro e Pequena Empresa, de forma a estabelecer a sistemática nos processos licitatórios de aquisições de bens e serviços à preferência diferenciada e simplificada às Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual - EI;
IV - do Programa Municipal de Incentivo à Regularização das Atividades Empreendedoras, como instrumento de redução da informalidade nas atividades empresariais de Micro e Pequeno Porte existentes no Município;
V - do Programa Municipal de Inovação Tecnológica, como instrumento de estímulo à inovação e à pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Art. 2º Designar os seguintes membros como integrantes do Grupo de Trabalho:
I - Jackson Fernandes Moreira Júnior (SPDE), titular;
II - Pablo Miranda Guimarães (SPDE), suplente;
III - Eduardo Garcia Modesto (CPL), titular;
IV - Louraine Cláudia de Melo (CPL), suplente;
V - Heloiza Cristina Xavier Vasconcelos (SF), titular;
VI - Valéria Pereira Ramos (SF), suplente;
VII - Ricardo Santos Rabelo (SAU), titular;
VIII - Marcos de Lima Schuchter (SAU), suplente.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá por incumbência:
I - garantir a implementação plena da Lei nº 12.211, a partir da identificação de problemas, sugestões de soluções e definições de metas de aplicação da Lei, e o monitoramento das mesmas;
II - facilitar a articulação entre a Prefeitura de Juiz de Fora e o SEBRAE, quanto a elaboração do Plano de Ação Municipal destinado à implementação da Lei nº 12.211;
III - sensibilizar e mobilizar as competências organizacionais da Prefeitura de Juiz de Fora, aquelas diretamente afetadas pela Lei nº 12.211, sobre a importância sócio-econômica da implementação da referida Lei.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar, para reuniões, como colaboradores, profissionais especialistas lotados em outros órgãos da Prefeitura para tratar de assuntos específicos, jurídicos ou técnicos, relacionados ao tema.

Art. 5º Os membros designados para comporem o GT exercem funções específicas nos órgãos em que se encontram lotados e não receberão qualquer tipo de gratificação ou vantagem em razão do desenvolvimento dos trabalhos para os quais são indicados por esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.


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