Norma:Decreto do Executivo 11236 / 2012
Data:18/06/2012
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Comunicação Social - SCS, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:00195/2002 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 19/06/2012
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 07/07/2012
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 11543 de 29/04/2013 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre a transferencia da estrutura e as atribuições dos Centros Regionais da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, para a Secretaria de Comunicação Social - SCS.
2 Decreto do Executivo 12602 de 01/03/2016 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 5, inc. IV, alín. d     Art. Alterador: Art. 1
3 Decreto do Executivo 12602 de 01/03/2016 - Criação
Art. Alterado: Art. 12A     Art. Alterador: Art. 2
4 Decreto do Executivo 12602 de 01/03/2016 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art. 10, inc. III     Art. Alterador: Art. 3
5 Resolução 00065 - SCS de 18/06/2012 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regimento Interno
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 11236.doc 09/07/2012 66 KB


DECRETO Nº 11.236 - de 18 de junho de 2012.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Comunicação Social - SCS, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e art. 47, da Lei Orgânica do Município,


DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Comunicação Social - SCS, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Comunicação Social - SCS é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive Departamentos, que a integram.

Art. 3º O Secretário de Comunicação Social - SCS editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III, IV do art. 5º.

CAPÍTULO II
Da Estrutura

Art. 5º A Secretaria de Comunicação Social é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Comunicação Social.

II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento (APA);
b) Secretaria Executiva (SE).

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.

IV - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Marketing - DMARK;
b) Departamento de Imprensa - DIMP;
c) Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC.

CAPÍTULO III
Das Competências

Art. 6º À Secretaria de Comunicação Social - SCS, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, orientada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, compete:
I - definir as estratégias de marketing e Comunicação junto aos Gestores Municipais da Administração Direta e Indireta, coordenando a Política de Comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e transparência;
II - coordenar as Políticas de Atenção ao Cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno e direito de resposta aos solicitantes;
III - propiciar à população o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública;
IV - monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais;
V - coordenar Ações e Campanhas que divulguem a Administração Municipal, a Cidade e suas potencialidades em âmbito local, nacional e internacional;
VI - fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município;
VII - promover a interação entre a Administração Municipal e os meios de comunicação, de modo a garantir a visibilidade das ações do Poder Executivo, favorecendo o acesso da sociedade à informação;
VIII - coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e Comunicação Dirigida;
IX - coordenar e executar as atividades de Cerimonial, nos eventos em que o Prefeito se fizer presente;
X - gerenciar as informações produzidas para divulgação da Prefeitura nos diversos veículos de comunicação, coordenando a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos Órgãos e Entidades da Administração Pública.

Art. 7º À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por assessores e técnicos nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Comunicação Social - SCS, compete:
I - elaborar, promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Comunicação Social;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Comunicação Social, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - avaliar periodicamente os resultados e colaborar na elaboração da gestão anual da Secretaria;
IV - garantir a perfeita articulação e compatibilização entre o planejamento da Secretaria de Comunicação Social e os planos geral e setoriais da Administração Municipal;
V - colecionar e analisar informações inerentes ao processo de planejamento da Secretaria de Comunicação Social com as demais áreas a ela subordinadas;
VI - colaborar na elaboração e consolidação do Plano Plurianual de Investimentos - PPA e nas propostas orçamentárias anuais da Secretaria de Comunicação Social;
VII - participar na elaboração de estratégias e planos da Secretaria de Comunicação Social para a tomada de decisões e a melhoria do desempenho;
VIII - promover a cultura da excelência da administração, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social;
IX - conhecer os processos, produtos e serviços, orientando seus procedimentos para a satisfação dos clientes;
X - elaborar levantamentos, análises, consolidação de relatórios e manutenção de fluxo de informações setoriais da Secretaria de Comunicação Social.

Art. 8º À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Secretário, compete:
I - dar suporte administrativo às atividades do Secretário;
II - executar as atividades do seu expediente;
III - receber e dar conhecimento ao Secretário da correspondência, processos, expedientes diversos;
IV - preparar digitação de ofícios, memorandos, minutas de documentos diversos;
V - preparar convocações e secretariar as reuniões;
VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Secretaria;
VII - recepcionar e encaminhar convidados e visitantes.

Art. 9º Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Comunicação Social - SCS, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura, de acordo com o Decreto nº 7955/2003 e suas alterações posteriores.

Art. 10. Ao Departamento de Marketing, orientado pelo seu chefe, compete:

I - divulgar interna e externamente a cidade e suas potencialidades, assim como divulgar a imagem institucional da Administração Municipal e cada ação a ser realizada, de acordo com informações colhidas em toda a Administração Direta e Indireta da Prefeitura, utilizando-se instrumentos de mídias e campanhas a serem levadas a público, através de rádio, televisão, jornal, ou outro meio de comunicação que achar pertinente;
II - indicar ao Secretário de Comunicação padrões para campanhas e/ou peças publicitárias a serem promovidas por quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, atuando como mediador dos interesses da Administração Municipal junto às Agências ou Órgãos de divulgação contratados;
III - atuar junto à Secretaria de Governo - SG em todos os eventos agendados, especialmente aqueles que tenham a participação do Prefeito, orientando as atividades da Supervisão de Eventos e Cerimonial com vistas à padronização de procedimentos do setor;
IV - atuar junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH a fim de divulgar informações relacionadas ao servidor público municipal, através de campanhas internas de esclarecimentos, utilizando impresso gráfico na modalidade de jornal, folder, cartilha e até mesmo, no caso de informação de maior relevância, através de mídia nos meios de comunicação da cidade, jornal, rádio e televisão;
V - divulgar internamente as informações de interesse público sobre a Administração Municipal, através de Informe Especial, direto ao servidor a fim de garantir que os servidores se mantenham informados sobre as ações dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta e atuem como multiplicadores de informação à comunidade, das potencialidades do Município;
VI - coordenar os meios de comunicação interna e externa, os quais serão providos pelo Departamento de Imprensa, sobre as informações de interesse público que deverão ser trabalhadas junto aos funcionários e à população da cidade;
VII - elaborar Peças Publicitárias, para divulgação de ações realizadas em nível local, realizadas pela Prefeitura de Juiz de Fora;
VIII - atuar em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE para produzir e difundir informações sobre a Cidade, a nível estadual, federal e internacional, fortalecendo a imagem Institucional e divulgando as potencialidades e o dinamismo de suas atividades econômicas, culturais, artísticas, de lazer e esporte, através de instrumentos de mídia, buscando apresentar Juiz de Fora a investidores e turistas, utilizando-se de criação de peças publicitárias;
IX - planejar metas, ações e custos para a promoção da comunicação interna e externa;
X - propor, em conjunto com a Secretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 11. Ao Departamento de Imprensa, orientado por seu chefe, compete:
I - coordenar e acompanhar a produção e divulgação de informações e respostas aos órgãos de imprensa sobre serviços da Prefeitura que sejam de interesse público e/ou da Administração Municipal;
II - acompanhar as demandas dos diversos veículos de comunicação, informando ao Secretário de Comunicação Social, assuntos de interesse da Administração Municipal;
III - manter-se atualizado quanto às ações implementadas pelos diversos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta;
IV - produzir textos-base de subsídio às ações da Secretaria de Comunicação Social de Juiz de Fora - SCS;
V - acompanhar e mediar o relacionamento entre a imprensa e os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Juiz de Fora;
VI - organizar coletivas de imprensa para toda a Administração Municipal;
VII - planejar metas, ações e custos para a promoção da comunicação;
VIII - subsidiar o Departamento de Marketing com informações de interesse público que deverão ser trabalhadas junto aos funcionários e à população da cidade nas campanhas publicitárias;
IX - coordenar o trabalho de clipagem em meios impressos e audiovisuais, das ações da Prefeitura de Juiz de Fora, acompanhando os efeitos destas ações na comunidade;
X - coordenar o trabalho de fotografia e imagens da Prefeitura;
XI - propor, em conjunto com a Secretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 12. Ao Departamento de Atenção ao Cidadão, orientado por seu chefe, compete:
I - desenvolver ações para aproximar a Administração Municipal do cidadão, promovendo e fomentando a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas;
II - monitorar o desempenho dos serviços prestados pela Administração Municipal;
III - administrar e coordenar os canais de atendimento direto ao cidadão;
IV - preparar respostas, motivadamente e, documentadamente, sempre que possível, às demandas protocolizadas no Departamento, após retorno dos Órgãos da Administração Direta e Indireta.
V - fornecer informações solicitadas presencialmente, sobre assuntos relativos a toda a Prefeitura de Juiz de Fora e respostas de demandas protocolizadas presencialmente, depois de terem sido avaliadas pela Unidade Administrativa competente;
VI - disponibilizar e manter a prestação de serviços on-line, com base na tecnologia disponibilizada para tal finalidade pelo setor de Tecnologia da Informação da PJF;
VII - aferir banco de dados do Departamento, avaliando a necessidade de ajustes no sistema;
VIII - articular-se em conjunto com o Secretário de Comunicação Social, com vistas à melhoria dos serviços públicos municipais, em toda a Administração Direta e Indireta, tendo como base, dados coletados através da avaliação das reclamações recebidas dos munícipes;
IX - disponibilizar, no âmbito de suas competências, o atendimento regionalizado ao cidadão;
X - manter-se atualizado quanto aos serviços e respectivos procedimentos prestados pelos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta;
XI - buscar sistematicamente, as possíveis alterações de procedimentos, junto à Unidades da Administração Direta e Indireta, acompanhando o desenvolvimento das ações, que visam a qualidade, implementadas no Departamento;
XII - manter suporte voltado à tecnologia da Informação, seguindo as diretrizes da Subsecretaria de Tecnologia da Informação/SPDE;
XIII - promover a capacitação contínua dos funcionários do Departamento, principalmente dos servidores diretamente envolvidos no processo de atendimento ao cidadão, primando pela excelência dos serviços prestados;
XIV - avaliar a consistência das informações fornecidas pelas Unidades da Administração Direta e Indireta que utilizarem o serviço telefônico e presencial, quando forem firmadas parcerias com a SCS;
XV - propor, ao Secretário de Comunicação Social, ações de melhoria contínua dos trabalhos prestados à população;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório mensal de atendimentos e serviços prestados pelo Departamento, indicando número de atendimento, serviços solicitados e informações pertinentes.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 13. O Secretário da Secretaria de Comunicação Social - SCS - será substituído em seus impedimentos ou ausências por um dos titulares dos Departamentos integrantes da estrutura da SCS, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 14. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 15. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 16. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE.

Art. 17. O Secretário de Comunicação Social será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 18. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto.

Art. 19. O quadro de pessoal comissionado da Secretaria de Comunicação Social - SCS é o constante do Anexo Único, observados os preceitos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 20. Fica revogado na íntegra o Decreto nº 7.247, de 04 de janeiro de 2002 e suas alterações posteriores.

Art. 21. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de junho de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO


Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Comunicação Social - SCS

Cargo Quantidade Requisito
Secretário de Comunicação Social 1
Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo.
Chefe do Departamento de Marketing 1
Chefe do Departamento de Imprensa 1
Chefe do Departamento de Atenção ao Cidadão 1
Chefe do Departamento de Execução Instrumental 1


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br