Norma:Decreto do Executivo 11561 / 2013
Data:15/05/2013
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER, instituída pela Lei nº 12.778, de 09 de abril de 2013, que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:11928/2012 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 16/05/2013
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 30/05/2013
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 11955 de 06/05/2014 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Arts. 5, inc. III. alín. a, itens 1, 2; 10, § único, 11, 12     Art. Alterador: Arts, 1; 2
2 Decreto do Executivo 11955 de 06/05/2014 - Alteração
Art. Alterado: Art. 18     Art. Alterador: Art. 3
3 Lei 13469 de 15/12/2016 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Altera a denominação para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SEDETTUR.
4 Resolução 00084 - SDEER de 06/05/2014 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art.1
Referência: Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda de Juiz de Fora
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 11561.doc 03/06/2013 94 KB


DECRETO Nº 11.561 - de 15 de maio de 2013.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER, instituída pela Lei nº 12.778, de 09 de abril de 2013, que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos públicos a ela vinculados, inclusive Departamentos que a integram.

Art. 3º O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III e IV, do art. 5º.


CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda;
b) Conselho de Desenvolvimento Econômico;
c) Conselho Municipal de Turismo;
d) Conselho Municipal de Trabalho e Geração de Emprego e Renda.

II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
b) Assessoria Jurídica - AJL;
c) Secretaria Executiva - SE.

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:
1. Supervisão II do Processo de Monitoramento Profissional - SMP, do Processo de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
2. Supervisão II do Processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS e do Processo de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.

IV - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Pesquisas e Relações Internacionais;
b) Departamento de Fomento à Economia Local;
c) Departamento de Trabalho, Emprego e Renda;
d) Departamento de Incentivo ao Turismo.


CAPÍTULO III
Das Competências

Art. 6º À Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER compete:
I - formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico, trabalho e geração de emprego e renda e supervisionar sua execução, em sua área de competência;
II - formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do Município;
III - definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas industriais, de comércio, serviços e turismo do Município;
IV - articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à possibilidade de integração das respectivas políticas e ações;
V - articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico, trabalho e geração de emprego e renda do Município;
VI - manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não-governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município;
VII - promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico, do trabalho e da geração de emprego e renda no âmbito municipal e manter cadastros e bancos de dados, organizando as informações econômicas no sistema de armazenamento, quanto à classificação por tipo - georreferenciadas ou não georreferenciadas, relativas aos temas de interesse da Secretaria;
VIII - promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;
IX - implementar uma estratégia de desenvolvimento socioeconômico que compreenda a implantação de um conjunto articulado e integrado de programas que busquem romper com o ciclo estrutural de pobreza, por meio da geração de emprego e renda, em parceria com a Secretaria de Assistência Social;
X - desenvolver ações direcionadas ao enfrentamento das múltiplas formas de exclusão social, procurando construir uma articulação entre os programas de transferência de renda e políticas de geração de trabalho e renda, em parceria com a Secretaria de Assistência Social;
XI - promover a inserção de Juiz de Fora no panorama da globalização socioeconômica;
XII - formular, planejar e implementar a política de fomento ao desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores primário, secundário e terciário do município;
XIII - estimular a atração, criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos;
XIV - aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional, por meio de planos, programas, projetos, informações, pesquisas e estudos;
XV - promover a instituição de mecanismos de natureza física, financeira e institucional que privilegiem o fomento das atividades econômicas do Município;
XVI - estabelecer convênios de cooperação com instituições e entidades nacionais e internacionais nas áreas científica, tecnológica, de promoção econômica, gestão empresarial e profissionalização de mão de obra;
XVII - interagir com os demais órgãos da administração municipal, direta e indireta, com o objetivo de implementar programas, projetos e atividades sob a forma de organização matricial;
XVIII - promover o desenvolvimento econômico sustentável, por meio de vínculos sinérgicos entre a sociedade e os meios produtivos, potencializando as competências empresariais, tecnológicas, turísticas e vocações regionais;
XIX - promover ações para tornar Juiz de Fora um Centro Nacional de Excelência em Turismo de Negócios e Eventos.

Art. 7º À Assessoria de Programação e Acompanhamento compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda - SDEER;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda - SDEER, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda - SDEER;
IV - avaliar, periodicamente, os resultados e colaborar na elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda - SDEER.

Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo, nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda - SDEER, preferencialmente servidores do quadro efetivo do Município.

Art. 8º À Assessoria Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda - SDEER reger-se-á, quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

Art. 9º À Secretaria Executiva compete:
I - dar suporte administrativo às atividades do Secretário;
II - executar as atividades do seu expediente;
III - receber e dar conhecimento ao Secretário da correspondência, processos e expedientes diversos;
IV - preparar digitação de ofícios, memorandos e minutas;
V - preparar convocações e secretariar as reuniões;
VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Secretaria;
VII - recepcionar e encaminhar pessoas.

Art. 10. À Unidade de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda - SDEER, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura, de acordo com o Decreto nº 7955/2003 e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. Para a execução dos processos da Unidade de Execução Instrumental, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda - SDEER contará com as seguintes Supervisões:
I - 1 (uma) Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio;
II - 1 (uma) Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 11. À Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio compete:
I - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais;
II - elaborar relatório mensal de frequência de pessoal da Unidade, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Departamento de Monitoramento Profissional - SARH/SSP/DMP;
III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias ao Departamento de Monitoramento Profissional - SARH/SSP/DMP, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
V - informar ao Departamento de Monitoramento Profissional - SARH/SSP/DMP as necessidades de contratações, as exonerações e demissões ocorridas na Unidade, inclusive informando ao Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP aquelas relativas às chefias responsáveis pelo patrimônio, para efeito de controle;
VI - prover informações para manutenção do Banco de Pessoas;
VII - coordenar os trabalhos de divulgação para os servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas - SARH/SSP;
VIII - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal;
IX - planejar, solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade, conforme diretrizes do Departamento de Competências - SARH/SSP/DECOM;
X - absorver as demandas do processo de monitoramento profissional das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XI - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Malotes e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - SARH/SSDA/DGDA ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
XII - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;
XIII - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade;
XIV - receber e distribuir vales-transporte de serviço;
XV - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas da Unidade, emitindo relatórios mensais para controle;
XVI - controlar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas segundo as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Logística e Serviços de Transporte - SARH/SSDA/DLOG;
XVII - coordenar as atividades dos mensageiros do PROMAD à disposição na Unidade;
XVIII - receber e manter arquivo da legislação específica ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;
XIX - absorver as demandas do processo de Apoio Administrativo das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, às Unidades interessadas;
XXI - propor medidas de aprimoramento das rotinas do processo de apoio administrativo da Unidade, encaminhando à SARH/SSDA;
XXII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas do processo de apoio administrativo da Unidade;
XXIII - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Unidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP;
XXIV - acompanhar os serviços prestados na Unidade, relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Serviços Corporativos, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SARH/SSDA/DESC;
XXV - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP, para avaliação técnica, os processos que tenham por objeto a locação de imóveis;
XXVI - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel integrante do patrimônio público municipal, em uso pela Unidade, encaminhando cópia do respectivo projeto;
XXVII - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP, nota de empenho referente à aquisição de bens permanentes, para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal;
XXVIII - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviço de Transporte - SARH/SSDA/DLOG, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado;
XXIX - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP, para conhecimento e atualização dos registros;
XXX - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP, para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;
XXXI - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;
XXXII - enviar ao Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP, relatório mensal de receita obtida com o uso de bem imóvel do Município, cedido para a administração da Unidade;
XXXIII - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - SARH/SSDA/DMAP, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XXXIV - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - SARH/SSDA/DMAP, expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XXXV - acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Secretaria, ou do Patrimônio Municipal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP;
XXXVI - solicitar ao Departamento de Serviços Corporativos - SARH/SSDA/DESC, orientações prévias quanto às possíveis alterações do layout do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
XXXVII - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Serviços Corporativos - SARH/SSDA/DESC solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização;
XXXVIII - zelar pelo acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando solicitado;
XXXIX - absorver as demandas do processo de controle de patrimônio das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XL - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o controle de patrimônio e monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;
XLI - propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos da Supervisão aos setores competentes;
XLII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos da Supervisão.

Art. 12. À Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF e pela assessoria técnica da Unidade;
II - efetuar o planejamento e identificar a necessidade de aquisição de material de consumo para a Unidade;
III - preparar o processo inicial de compras/contratação da Unidade, a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à Execução Orçamentária e Financeira;
IV - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade;
V - acompanhar as compras/contratações da Unidade, informando aos setores internos sobre o andamento das mesmas;
VI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa, a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
VII - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos;
VIII - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimento, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuí-los internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;
IX - acompanhar a certificação da obra, dos serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;
X - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade;
XI - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável;
XII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Unidade, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, em conformidade com as orientações técnicas da Secretaria de Fazenda;
XIII - controlar as contratações realizadas pela Unidade, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
XIV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;
XV - acompanhar e controlar os pagamentos da Unidade, informando aos credores sobre a efetivação dos mesmos;
XVI - absorver as demandas do processo de fornecimento e controle de suprimentos das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XVII - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF;
XVIII - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria de Fazenda, quando necessários;
XIX - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165, da Lei Complementar nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria de Fazenda;
XX - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;
XXI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a Adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;
XXII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos da Supervisão, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
XXIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria de Fazenda;
XXIV - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão.

Art. 13. Ao Departamento de Pesquisas e Relações Internacionais compete:
I - promover a elaboração e análise de pesquisas sobre a economia local, regional, nacional e internacional;
II - subsidiar e acompanhar a formulação de políticas públicas de desenvolvimento econômico no Município;
III - orientar, promover e acompanhar a realização de estudos técnicos de interesse do Município, organizando as informações econômicas no sistema de armazenamento, quanto à classificação por tipo - georreferenciadas ou não georreferenciadas - disponibilizando-as para consultas através dos meios disponíveis;
IV - promover a formulação e o acompanhamento da execução da política de promoção econômica, com ênfase no apoio aos programas, projetos e atividades relacionadas com os aspectos econômico e social, estimulando o desenvolvimento de novos negócios;
V - promover a inserção do Município no panorama da globalização socioeconômica;
VI - aprimorar as práticas da administração pública nas mais diversas áreas, por meio da assimilação de experiências bem sucedidas além das fronteiras brasileiras;
VII - promover intercâmbios para o desenvolvimento de programas sociais, atividades culturais, trocas de experiências em várias áreas de atividades, negócios, fontes de financiamentos e relação com comunidades estrangeiras;
VIII - trabalhar, em conjunto com governos locais, organismos, regiões, países e demais membros da sociedade civil global em prol de uma melhor qualidade de vida em nossa cidade;
IX - assessorar o Prefeito em contatos internacionais com Governos e entidades públicas e privadas;
X - estabelecer e manter relações de parcerias com organismos multilaterais, organizações não-governamentais internacionais, fundações, representantes diplomáticos, empresas internacionais, cidades-irmãs e outras entidades afins;
XI - fornecer suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora em contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboração de convênios e projetos de cooperação internacional;
XII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 14. Ao Departamento de Fomento à Economia Local compete:
I - propor, subsidiar e acompanhar a formulação de políticas públicas de desenvolvimento econômico voltadas para a Indústria, o Comércio, Serviços, Ciência e Tecnologia;
II - implantar e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Ciência e Tecnologia no Município;
III - desenvolver e estimular projetos que visem ampliar a divulgação do Município como pólo regional de desenvolvimento, através de feiras, exposições, seminários e eventos em geral;
IV - estimular a criação de novas centralidades para a economia local e uma melhor utilização da legislação sobre as áreas de interesse econômico de Juiz de Fora;
V - realizar estudos e acompanhar a revitalização econômica da área central;
VI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 15. Ao Departamento de Trabalho, Emprego e Renda compete:
I - favorecer a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, seja na condição de empregados de empresas, seja como autônomos ou integrantes de empreendimentos populares, no contexto da chamada economia solidária;
II - incentivar a responsabilidade social nas relações de trabalho, em parceria com a Secretaria de Assistência Social;
III - fomentar a integração entre as políticas públicas de trabalho, educação e desenvolvimento;
IV - realizar acordos de cooperação entre agentes públicos e privados locais, visando à formação para o trabalho e a gestão empresarial;
V - articular convênios de cooperação nas áreas de profissionalização da mão de obra, com instituições e entidades públicas e privadas;
VI - buscar integrar ações dispersas de educação empreendedora e profissionalizante entre órgãos públicos e privados, cujos objetivos gerais sejam os mesmos, de maneira a se contrapor às ações pulverizadas;
VII - estimular a sistematização, análise e socialização das experiências de interação entre as políticas públicas de trabalho, educação e desenvolvimento, em parceria com a Secretaria de Assistência Social;
VIII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 16. Ao Departamento de Incentivo ao Turismo compete:
I - planejar, coordenar, fomentar, divulgar e fiscalizar as ações voltadas ao desenvolvimento da atividade turística no Município;
II - elaborar, implantar e coordenar um Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, objetivando a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos naturais, cênicos, urbanos e culturais;
III - planejar e executar pesquisas, a fim de construir um sistema de informações necessário à execução do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal e seus programas, em conjunto com a Supervisão de Informações Econômicas;
IV - coordenar as relações e atividades entre o governo municipal e os demais organismos relacionados à atividade turística existente no Município, através da atuação do Conselho e Fundo Municipal de Turismo;
V - coordenar e acompanhar projetos sob sua responsabilidade, propondo ao Secretário a celebração de convênios e parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao processo de desenvolvimento do turismo;
VI - desenvolver e implantar mecanismos de controle de qualidade dos produtos e serviços turísticos do Município, em parcerias com as instituições competentes;
VII - investir na qualidade da prestação de serviços turísticos, criando, em parceria com a iniciativa privada e o terceiro setor, cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional;
VIII - facilitar acesso de turistas e moradores aos principais pontos turísticos do Município;
IX - incentivar o aumento do tempo de permanência e gasto médio do turista no Município;
X - planejar, implantar e supervisionar um sistema de divulgação do Município e campanhas publicitárias, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social, objetivando ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no Município de Juiz de Fora;
XI - melhorar e ampliar a infraestrutura turística e desenvolver as áreas turísticas estagnadas;
XII - estimular campanhas de sensibilização e mobilização local com relação ao turismo;
XIII - elaborar, organizar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
XIV - promover o turismo local e regional, divulgando as riquezas naturais, histórico-culturais, serviços e equipamentos através de folheterias e mapas incentivando o turismo receptivo e a hospitalidade no Município;
XV - auxiliar na promoção de campanhas de defesa do patrimônio cultural, ambiental e turístico de Juiz de Fora;
XVI - executar as ações de fomento e de atração de investimentos;
XVII - criar e coordenar postos de informações turísticas locais e regionais no Município;
XVIII - manter atualizado o Inventário da Oferta Turística do Município e o perfil dos visitantes do Município;
XIX - integrar as políticas do setor às ações de outras áreas da Administração e coordená-las com o Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal;
XX - promover a articulação da Administração Municipal com empresários locais, nacionais e estrangeiros com o objetivo de atrair recursos para aprimorar a infraestrutura turística do Município;
XXI - fomentar o turismo na região através de ações integradas com os outros Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo, consolidando Juiz de Fora como pólo do turismo regional;
XXII - amenizar as possíveis situações impactantes da atividade turística em âmbito sócio-cultural, econômico e ambiental, em parceria com os órgãos competentes;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XXIV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Parágrafo único. Fica transferida para o Departamento de Incentivo ao Turismo a Supervisão II de Informações para o Turismo - SITUR, contida no art. 43-A, da Resolução nº 41, de 01 de março de 2010, com redação dada pela Resolução nº 54, de 04 de março de 2011.


CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art.17. O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda - SDEER será substituído em seus impedimentos por um dos Chefes de Departamento ou Assessores, a ser designado através de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 18. O Procurador Geral do Município, para cumprimento do disposto no art. 10 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, o procurador da Assessoria Jurídica para atender as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda - SDEER.

Art. 19. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 20. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Fazenda - SF.

Art. 21. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF.

Art. 22. Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda - SDEER participarão de programas de capacitação específicos.

Art. 23. O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 24. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão fará as adequações necessárias no orçamento, de acordo com as alterações estruturais estabelecidas através do presente Decreto.

Art. 25. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH.

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I

Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER

CARGO QUANTIDADE
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda 01
Chefe do Departamento de Pesquisas e Relações Internacionais 01
Chefe do Departamento de Fomento à Economia Local 01
Chefe do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda 01
Chefe do Departamento de Incentivo ao Turismo 01


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br