Norma: | Resolução 00096 / 2016 (revogada) | ||||||||||
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Complemento: | - SF | ||||||||||
Data: | 05/04/2016 | ||||||||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda de Juiz de Fora e dá outras providências. | ||||||||||
Processo: | 00201/2002 vol. 01 | ||||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 06/04/2016 | ||||||||||
Vides: |
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RESOLUÇÃO Nº 096 - SF Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda de Juiz de Fora e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 7.253, de 04 de janeiro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria da Fazenda é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Secretário da Fazenda. II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; b) Assessoria Jurídica - AJ; c) Secretaria Executiva - SE. III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental: a.1. Supervisão II de Monitoramento Profissional e Controle de Patrimônio - SMPCP; a.2. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA; a.3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; a.4. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF. IV - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Receita - SSR: 1. Departamento de Receita Imobiliária - DRI: 1.1. Supervisão II de Planejamento de Tributos Imobiliários - SPTI; 1.2. Supervisão II de Planta de Valores - SPV; 1.3. Supervisão II de IPTU - SIPTU; 1.4. Supervisão II de ITBI - SITBI; 1.5. Supervisão II de Acompanhamento de Processos Imobiliários - SAPI. 2. Departamento de Receita Mobiliária - DRM: 2.1. Supervisão II de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas - SICAE; 2.2. Supervisão II de Controle do Lançamento do ISSQN - SCL; 2.3. Supervisão II de Receitas Tributárias Transferidas - SRTT; 2.4. Supervisão II de Inteligência e Planejamento Fiscal - SIPF; 2.5. Supervisão II de Fiscalização de Tributos Mobiliários - SFTM; 2.6. Supervisão II de Apoio à Fiscalização Tributária - SAFT; 2.7. Supervisão II de Geração de Dados e Suporte à Atividade Fiscal - SDSAF. 3. Departamento da Gestão do Desempenho Tributário - DGDT: 3.1. Supervisão II de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa - STPDA; 3.2. Supervisão II de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas - SRT. b) Subsecretaria de Finanças - SSF: b.1. Supervisão II de Gestão do Planejamento Financeiro - SGPF; b.2. Supervisão II de Gestão da Dívida Pública - SGDP: 1. Departamento da Gestão Financeira - DGF: 1.1. Supervisão II de Controle do Ingresso de Receita - SCIR; 1.2. Supervisão II de Execução de Pagamentos - SEPA; 1.3. Supervisão II de Acompanhamento da Despesa - SAD; 1.4. Supervisão II de Movimentações Bancárias - SMB; 1.5. Supervisão II de Acompanhamento Financeiro e Contábil - SAFC; 1.6. Supervisão II de Apoio à Gestão de Finanças - SAGF. 2. Departamento da Contadoria - DC: 2.1. Supervisão II de Lançamentos e Suporte Contábil - SLSC; 2.2. Supervisão II de Elaboração dos Demonstrativos Contábeis - SEDC; 2.3. Supervisão I de Gestão de Documentos Contábeis - SGDC; 2.4. Supervisão II de Conciliação Contábil - SCC. c) Subsecretaria do Sistema de Controle Interno - SSSCI: 1. Departamento de Normas Técnicas - DNT: 1.1. Supervisão II de Normas Contábeis, Orçamentárias e Financeiras - SNOCOF; 1.2. Supervisão II de Normas Administrativas - SNOA. 2. Departamento de Controle da Gestão Operacional - DCGO: 2.1. Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Operacional - SAGEO; 2.2. Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Fiscal - SAGEF. 3. Departamento de Auditoria Interna - DAI: 3.1. Supervisão II de Auditoria Operacional e de Conformidade - SAOC; 3.2. Supervisão II de Auditoria de Desempenho Operacional - SADO; 3.3. Supervisão II de Padronização e Pesquisa de Auditoria - SPPA; 3.4. Núcleo de Auditoria Especial - NAE. C APÍTULO II Das Competências Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional e Controle de Patrimônio - SMPCP; II - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA; III - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; IV - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF. Parágrafo único. As competências das Supervisões do DEIN/SF estão descritas no Decreto nº 7955/2003. Art. 4º O Departamento de Receita Imobiliária - DRI, da Subsecretaria de Receita, é composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Planejamento de Tributos Imobiliários - SPTI; II - Supervisão II de Planta de Valores - SPV; III - Supervisão II de IPTU - SIPTU; IV - Supervisão II de ITBI - SITBI; V - Supervisão II de Acompanhamento de Processos Imobiliários - SAPI. Art. 5º À Supervisão II de Planejamento de Tributos Imobiliários, orientada por seu Supervisor II, compete: I - propor e implementar medidas para a melhoria da arrecadação dos tributos imobiliários lançados pelo Departamento, tais como elaboração/alteração de leis de competência do Departamento e alteração na metodologia de cálculo dos impostos; II - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente ao Departamento; III - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das informações advindas do Cadastro Imobiliário Municipal - DCIM/SAU; IV - elaborar o planejamento tributário, considerando as medidas propostas; V - efetuar estudos de legislação comparada ou de outros municípios visando elaboração/alteração de leis; VI - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de planejamento para aprimoramento das atividades desenvolvidas nas demais Supervisões do Departamento, visando maior racionalidade na execução das rotinas e dinamização dos métodos de trabalho; VII - planejar o lançamento do IPTU anual; VIII - executar procedimentos visando o processo licitatório para contratação de empresa encarregada de emitir os carnês de IPTU/TSU, como a abertura de processo, elaboração de edital e de contrato, previsão de número de carnês a serem emitidos, dentre outros pertinentes à função; IX - providenciar a emissão de carnês de IPTU/TSU, com base nos dados gerados pelo sistema próprio, encaminhando os arquivos de impressão à empresa contratada para a sua impressão; X - determinar as regras do IPTU anual, como os prazos de entregas, notificações, devoluções e 2as vias de carnês; XI - emitir ofício relacionando a quantidade de carnês gerados e providenciar a postagem junto à ECT; XII - enviar carnês para os contribuintes; XIII - efetuar o planejamento e operacionalização dos Postos de Atendimento do IPTU/TSU, que funcionam à época do lançamento anual do imposto; XIV - planejar e implementar políticas de qualidade no atendimento a contribuintes; XV - prestar assessoria aos trabalhos anuais de elaboração da Planta de Valores Imobiliários; XVI - fornecer o suporte necessário para execução das atividades da Comissão Especial de que trata o art. 56, § 2º, do CTM; XVII - enviar sugestões à Comissão Técnica de Avaliação, de alteração da metodologia de cálculo dos impostos ou revisão de determinados fatores ou valores em áreas isótimas, decorrentes das análises efetuadas nos processos julgados pela Comissão Especial; XVIII - analisar processos de Contribuição de Melhoria, bem como sugerir o aprimoramento/atualização de sua metodologia de cálculo e da legislação, se necessário; XIX - analisar os relatórios de acompanhamento de receita imobiliária emitida pela DGF, para verificação e propor ações; XX - emitir relatório anual sobre reclamações de taxas de serviços urbanos, constando o número de reclamações efetuadas, apontando os argumentos mais frequentes utilizadas pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para análise e conhecimento do Chefe do Departamento e do Subsecretário de Receita; XXI - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 6º À Supervisão II de Planta de Valores, orientada por seu Supervisor II, compete: I - atualizar a planta de valores do município; II - acompanhar o desenvolvimento Urbano do Município, com a transposição das alterações no Mapa Cadastral e apuração de suas influências na Planta de Valores; III - realizar pesquisa imobiliária, junto aos anúncios classificados, imobiliárias, corretores, loteadores, ITBI, e no caso das edificações, pesquisa nas construtoras e acompanhamento dos dados do SINDUSCON; IV - acompanhar as sugestões efetuadas pela Comissão Especial através de RCLs e ainda de setores afins, para posterior encaminhamento à Comissão Técnica de Avaliação (CTA); V - providenciar a abertura, instrução, acompanhamento e encerramento do processo administrativo da Planta de Valores; VI - prestar assessoria técnica à CTA; VII - manter o mapa da Planta de Valores atualizado, inserindo anualmente as alterações aprovadas através de lei; VIII - manter a Planta de Valores no SIFAN, enviando as alterações à Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI/SEPLAG e à SAU; IX - fornecer subsídios aos setores competentes sobre as áreas com maior potencial de cadastramento ou recadastramento; X - fornecer dados referentes à Planta de Valores para órgãos da Prefeitura e externos, tais como CEF e peritos judiciais avaliadores; XI - efetuar vistoria “in loco” para verificar e coletar dados pertinentes à elaboração da Planta de Valores; XII - conferir “in loco” a situação de imóveis submetidos à Comissão Especial, para análise da mesma, além de utilizar os dados obtidos para alimentar o banco de dados de pesquisa, inclusive com fotos digitais dos imóveis; XIII - interagir com órgãos da Prefeitura e externos que efetuam ações que possam intervir no valor dos imóveis situados nas localidades, onde estes atuaram; XIV - apoiar o atendimento do IPTU/TSU anual; XV - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 7º À Supervisão II de IPTU, orientada por seu Supervisor II, compete: I - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU/TSU (RCL/RCP); II - controlar e acompanhar as RCLs/RCPs até sua decisão/publicação/arquivamento; III - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento; IV - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito; V - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Restituição e Compensação de IPTU/TSU; VI - analisar e emitir relatório para decisão de Revisão de Ofício do IPTU/TSU; VII - analisar Reclamações contra a Contribuição da Iluminação Pública (CCSIP); VIII - inscrever débitos em dívida Ativa; IX - emitir DAM para remessa ao contribuinte; X - formular cálculo e emitir relatório para alteração de valores de débitos em Dívida Ativa; XI - atender ao contribuinte na época do lançamento anual do IPTU/TSU, no posto do Departamento de Atenção ao Cidadão da SCS; XII - controlar os carnês devolvidos e atualização do endereço de entrega no sistema; XIII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 8º À Supervisão II de ITBI, orientada por seu Supervisor, compete: I - analisar documentação de solicitação de lançamento do ITBI e emissão do DAM; II - prestar assessoria ao Espaço Cidadão no atendimento ao contribuinte de ITBI; III - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Restituição e Compensação de ITBI; IV - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações contra Lançamentos do ITBI; V - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento; VI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito; VII - inscrever débitos em Dívida Ativa; VIII - controlar os pagamentos de ITBI e notificação dos contribuintes em débito; IX - emitir certidões referentes ao ITBI; X - enviar relatórios aos Cartórios de Registro de Imóveis; XI - encaminhar à Supervisão de Acompanhamento de Processos Imobiliários, de ITBIs para apuração Fiscal; XII - efetuar atualização automática do cadastro imobiliário, mediante pagamento do ITBI; XIII - solicitar atualização cadastral pela SAU; XIV - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 9º À Supervisão II de Acompanhamento de Processos Imobiliários, orientada por seu Supervisor, compete: I - analisar e decidir processos de isenção de IPTU/TSU; II - analisar e propor a decisão do Subsecretário de Receita nos processos de imunidade tributária e isenções de sua competência; III - emitir relatórios para embasar decisões; IV - interagir com órgãos da Prefeitura e externos, tais como INSS, Cartórios de Registro e de Imóveis, para verificação do cumprimento das exigências do benefício fiscal; V - apurar renúncia fiscal de novos benefícios; VI - acompanhar e controlar os benefícios concedidos; VII - registrar e cancelar os benefícios no sistema; VIII - propor e elaborar a Revisão de Ofício; IX - avaliar procedência de reclamações contra lançamentos e revisão de lançamento; X - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU/TSU (RCL/RCP), referente a benefícios fiscais; XI - verificar a existência de débitos; XII - atender ao contribuinte; XIII - realizar atividades de auditoria fiscal e exarar pareceres; XIV - autuar face ao descumprimento de obrigação acessória; XV - notificar contribuinte; XVI - incluir AI em revelia ou em dívida ativa; XVII - montar PAF; XVIII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura. Art. 10. O Departamento de Receita Mobiliária, da Subsecretaria de Receita, é composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas - SICAE; II - Supervisão II de Controle do Lançamento do ISSQN - SCL; III - Supervisão II de Receitas Tributárias Transferidas - SRTT; IV - Supervisão II de Inteligência e Planejamento Fiscal - SIPF; V - Supervisão II de Fiscalização de Tributos Mobiliários - SFTM; VI - Supervisão II de Apoio à Fiscalização Tributária - SAFT; VII - Supervisão de Geração de Dados e Suporte à Atividade Fiscal - SDSAF. Art. 11. À Supervisão de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas, orientada por seu Supervisor II, compete: I - assegurar a qualidade das informações do cadastro mobiliário, adotando as medidas necessárias para sua atualização e manutenção constantes; II - controlar processos de inclusão/alteração e baixa de contribuintes no cadastro mobiliário da Prefeitura de Juiz de Fora; III - atualizar parâmetros para cálculo dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza de contribuintes autônomos e sob o regime de estimativa; IV - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão; V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 12. À Supervisão de Controle do Lançamento de ISSQN, orientada por seu Supervisor II, compete: I - analisar cancelamento de débito prescrito, baixa de débitos pagos e não registrados no sistema, correção de registros e cancelamentos parciais; II - calcular a emissão de lançamentos, por demanda do contribuinte, de ISSQN autônomo e estimativa; III - realizar lançamento de ofício anual dos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa; IV - preparar emissão de Certidão de Situação Cadastral de contribuinte pessoa jurídica; V - realizar controle de notificações relativas ao ISSQN referentes aos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa; VI - realizar a inscrição dos créditos tributários derivados do ISSQN e não tributários da Prefeitura de Juiz de Fora em dívida ativa, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento dos mesmos; VII - realizar a emissão de Certidão Executiva para cobrança judicial; VIII - efetuar levantamento de débitos de contribuintes de interesse do DRM; IX - efetuar contatos com contribuintes devedores de valores passíveis de inscrição de dívida ativa visando a sua quitação; X - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 13. À Supervisão de Receitas Tributárias Transferidas, orientada por seu Supervisor II, compete: I - assegurar a correta apuração do índice de repasse do ICMS e IPI; II - acompanhar a legislação pertinente; III - acompanhar os índices das leis específicas; IV - acompanhar o Imposto de Renda Retido na Fonte pelo Município; V - acompanhar a transferência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; VI - acompanhar a transferência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; VII - acompanhar a transferência do Fundo de Participação dos Municípios; VIII - acompanhar a transferência do IOF nas operações com ouro quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial; IX - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura. Art. 14. À Supervisão de Inteligência e Planejamento Fiscal, orientada por seu Supervisor II, compete: I - subsidiar o planejamento das ações voltadas para a auditoria fiscal; II - emitir relatórios, quando solicitado, referentes às ocorrências de cruzamento de informações fiscais; III - controlar e acompanhar a emissão de cartas solicitando aos contribuintes esclarecimentos sobre indícios de irregularidades apurados; IV - acompanhar e monitorar os maiores contribuintes do ISSQN; V - acompanhar e monitorar a geração das NFS-e; VI - gerir as NFS-e; VII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura. Art. 15. À Supervisão de Fiscalização de Tributos Mobiliários, orientada por seu Supervisor II, compete: I - realizar atividades de auditoria fiscal; II - controlar a produtividade fiscal; III - receber as demandas do contribuinte; IV - identificar indícios de irregularidades; V - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura. Art. 16. À Supervisão de Apoio à Fiscalização Tributária, orientada por seu Supervisor II, compete: I - liberar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e carimbo para nota fiscal; II - acompanhar o registro de correspondências enviadas pelo DRM; III - publicar e acompanhar as publicações de decisões do DRM; IV - controlar os prazos de vencimentos dos autos de infração; V - efetuar atualização sistêmica das Decisões de 1ª e 2ª Instâncias nos processos relativos ao ISSQN; VI - montar, arquivar e dar baixa nos Processos Administrativos Fiscais (PAF), referentes à homologação do ISSQN, restituição, compensação, consulta, reclamação contra lançamento (RCL) de defesa e recurso, impugnação de autos de infração, dentre outros; VII - publicar e oficiar ao contribuinte acerca da isenção de ISSQN; VIII - emitir e controlar os DAMs de ISSQN; IX - declarar revelia e inscrição em dívida ativa de autos de infração; X - manter controle de denúncia espontânea; XI - controlar o acesso da NFS-e; XII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - emitir relatórios com as atividades desenvolvidas na Supervisão. Art. 17. À Supervisão de Geração de Dados e Suporte à Atividade Fiscal, orientada por seu Supervisor II, compete: I - gerir e operacionalizar sistemas informatizados que permitam implementar ações que visem o incremento de receita; II - estudar e propor a criação de planilhas e/ou relatórios que auxiliem as demandas gerenciais e operacionais do Departamento e suas Supervisões; III - coletar, agrupar e trabalhar dados disponíveis nos diversos sistemas informatizados afins, a partir de demandas, visando dar suporte técnico ao Departamento e suas Supervisões em suas tarefas diárias; IV - prestar suporte tecnológico no andamento das ações fiscais planejadas pela SIPF/DRM/SSR/SF e executadas pela SFTM/DRM/SSR/SF e no levantamento de dados específicos de demandas dos Auditores Fiscais ao longo de homologação dos impostos; V - coletar e tratar dados fiscais oriundos do Datamart, do Sistema de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e) e do Simples Nacional, que visem proporcionar suporte à SIPF/DRM/SSR/SF nos trabalhos de efetuar o planejamento das futuras ações de fiscalização; VI - elaborar planilhas, gráficos (dashboards) e relatórios específicos criados a partir de banco de dados das informações geradas; VII - aperfeiçoar as ferramentas de business intelligence e interagir com a equipe de profissionais da área de informática, lotados na SSTI/SEPLAG; VIII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 18. Ao Departamento da Gestão do Desempenho Tributário, da Subsecretaria de Receita, é composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa - STPDA; II - Supervisão II de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas - SRT. Art. 19. À Supervisão de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa, orientada por seu Supervisor II, compete: I - analisar a evolução da arrecadação de tributos do município, propor e implementar medidas de melhoria; II - analisar o comportamento das receitas de ITBI, taxas e preços públicos e gerar comentários para maximização da arrecadação; III - realizar análise global do lançamento do IPTU através da obtenção de dados de lançamento no sistema, gerando planilha para análise da evolução da base cadastral e a evolução financeira dos lançamentos; IV - realizar análise detalhada da arrecadação do ISSQN por código de atividade, considerando os fatores e influências, tais como eventos, fenômenos naturais, que impactam na arrecadação, além da legislação vigente; V - realizar análise global do lançamento de ISSQN de ofício através da obtenção de dados de lançamento no sistema, gerando planilha para análise da evolução da base cadastral e a evolução financeira dos lançamentos; VI - realizar análise dos benefícios fiscais concedidos, verificando-se os PAFs por amostragem para se avaliar a legalidade das concessões; VII - acompanhar as propostas de alteração da legislação tributária no nível federal, estadual e municipal; VIII - analisar a evolução da arrecadação de IPTU de acordo com o lançamento e por período de vencimento e gerar a análise detalhada da arrecadação por área isótima, região, uso, tipo e por percentual de desconto; IX - acompanhar as decisões exaradas pelos PAFs nas publicações do Diário Oficial do Município e despachos do DRI, realizando análise detalhada das decisões das impugnações de IPTU/TSU e consolidando-as em um relatório gerencial para auxiliar na avaliação dos processos internos; X - realizar análise específica da arrecadação de ISSQN de ofício; XI - analisar a evolução da arrecadação de acordo com o lançamento e por período de vencimento para auxílio do planejamento das receitas do Município, emitindo relatórios; XII - elaborar planejamento tributário considerando as medidas a serem tomadas e os valores arrecadados no último exercício, elaborando a previsão da arrecadação por tributo e a estimativa de entrada de receitas transferidas para o ano seguinte; XIII - realizar estudos da legislação comparada, jurisprudências, doutrinas, novas leis, visando elaboração de instruções normativas ou alteração/elaboração de leis; XIV - propor elaboração/alteração de Legislação com base nas necessidades da fiscalização, dos contribuintes, políticas, de arrecadação, dentre outras; XV - monitorar os benefícios fiscais concedidos; XVI - monitorar as decisões exaradas nos PAFs elaborando relatórios gerenciais que demonstrem os principais tipos de reclamações; XVII - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 20. À Supervisão de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas, orientada por seu Supervisor II, compete: I - monitorar índices para cálculo de repasse de ICMS e IPI; II - acompanhar a publicação de índices de ICMS e IPI no Diário Oficial do Estado; III - analisar o índice consolidado (VAF e Lei “Robin Hood” publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais) e representar a evolução e o comportamento dos índices em um relatório; IV - analisar os índices publicados pela Fundação João Pinheiro (ex.: educação, saúde, patrimônio, etc.), comparando-os quando necessário, com as informações obtidas na administração municipal ou nos órgãos fomentadores externos, verificando sua consistência; V - sugerir as áreas municipais pertinentes a cada índice, a partir destas análises, as alternativas para maximização dos mesmos; VI - entrar com recurso administrativo assinado pelo subsecretário de receita, no órgão gestor dos índices, relativo a índices incorretos, ou solicitar justificativa necessária; VII - analisar a evolução da arrecadação; VIII - acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda, o atendimento ao IPVA dentro do vencimento e indicar tomada de ações educativas visando garantir a arrecadação dentro do prazo; IX - acompanhar as receitas Estaduais e Federais e, a partir de análise e acompanhamento das legislações pertinentes efetuarem diagnóstico para auxílio do planejamento das receitas a receber; X - realizar análise detalhada do ICMS, acompanhando a arrecadação do ICMS e IPI a nível Estadual, considerando o índice de participação do Município, bem como a composição da Lei específica; XI - realizar análise das propostas da legislação tributária, acompanhando as propostas de alteração da legislação tributária no nível federal, estadual e municipal; XII - emitir relatório de análise da evolução da arrecadação para auxílio do planejamento das receitas do Município, a partir dos repasses efetuados; XIII - elaborar o relatório conforme as especificações solicitadas e repassar ao subsecretário; XIV - propor medidas para melhoria de arrecadação de tributos, em conjunto com os Departamentos afins, bem como o planejamento tributário; XV - elaborar previsão da arrecadação por tributo considerando as medidas a serem tomadas e os valores arrecadados no último exercício, incluindo nesta previsão a estimativa de entrada de receitas transferidas para o próximo ano; XVI - identificar ações planejadas e separar as ações relativas a estudos de legislação daquelas relacionadas à revisão de processos operacionais; XVII - realizar estudos da legislação comparada, jurisprudências, doutrinas, novas leis, visando elaboração de instruções normativas ou alteração/elaboração de leis; XVIII - propor elaboração/alteração de Legislação, com base nas necessidades da fiscalização, dos contribuintes, políticas, de arrecadação, dentre outras; XIX - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 21. À Subsecretaria de Finanças é constituída das seguintes Supervisões, ligadas diretamente ao Subsecretário: I - Supervisão II de Gestão do Planejamento Financeiro; II - Supervisão II de Gestão da Dívida Pública. Art. 22. À Supervisão de Gestão do Planejamento Financeiro, orientada por seu Supervisor II, compete: I - atualizar diariamente os fluxos financeiros previstos, por órgão, fundo ou convênio, verificando o cumprimento da receita e da despesa e margem de erro entre previsto versus realizado, destacando possíveis distorções; II - disponibilizar e controlar cotas financeiras no sistema informacional, após decisão formal do Subsecretário de Finanças; III - disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre fluxo financeiro e cota financeira aos interessados; IV - propor, em conjunto com o Subsecretário medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 23. À Supervisão de Gestão da Dívida Pública, orientada por seu Supervisor II, compete: I - acompanhar e controlar as amortizações e serviços dos contratos da dívida pública, atestando, inclusive, a execução da despesa; II - realizar projeções de desembolsos futuros dos contratos da dívida pública, com vistas a fluxo financeiro e novos financiamentos; III - acompanhar e controlar os percentuais legais da dívida pública, informando-os, quando necessário, aos interessados; IV - fornecer relatórios consolidando dados contábeis e de projeção para fins de subsidiar novos financiamentos; V - propor, em conjunto com o Subsecretário medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 24. O Departamento da Gestão Financeira da Subsecretaria de Finanças é composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Controle do Ingresso de Receita - SCIR; II - Supervisão II de Execução de Pagamentos - SEPA; III - Supervisão II de Acompanhamento da Despesa - SAD; IV - Supervisão II de Movimentações Bancárias - SMB; V - Supervisão II de Acompanhamento Financeiro e Contábil - SAFC; VI - Supervisão II de Apoio à Gestão de Finanças - SAGF. Art. 25. À Supervisão e Controle do Ingresso de Receita, orientada por seu Supervisor II, compete: I - gerir cadastro de classificação de receitas; II - apropriar a arrecadação municipal no sistema informacional tributário; III - conciliar informações tributárias versus financeiras, apontando possíveis inconsistências e acompanhando a resolução das pendências; IV - conciliar lançamentos contábeis versus financeiros nas contas de arrecadação, apontando possíveis inconsistências e acompanhando a resolução das pendências; V - transferir contabilmente os valores apurados nas contas bancárias de arrecadação para as contas bancárias de movimento; VI - gerir transferências bancárias de receitas vinculadas a fundos especiais que ingressam em contas bancárias de movimento desvinculadas; VII - contabilizar receitas que ingressam diretamente nas contas bancárias cadastradas; VIII - executar o fechamento mensal da arrecadação municipal; IX - confirmar ingresso de receita própria por contribuinte, quando solicitado, e, se necessário, promover o devido ajuste no sistema informacional tributário, após confirmação do ingresso de receita; X - prestar informações sobre ingresso de receita aos setores interessados; XI - fornecer, quando solicitado, segunda via do Documento de Arrecadação Municipal - DAM; XII - efetuar e controlar os registros das restituições e compensações no sistema informacional tributário; XIII - arquivar e manter, eletrônica e fisicamente, todos os documentos de arrecadação municipal; XIV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão. Art. 26. À Supervisão e Execução de Pagamentos, orientada por seu Supervisor II, compete: I - efetuar levantamento de débitos dos credores junto ao fisco municipal, sendo que, no caso de existência de débitos, retornar a documentação para o setor de origem, para solução junto ao contribuinte/credor; II - executar no sistema informacional todos os pagamentos oriundos dos diversos setores, inclusive de pessoal, além de todas as transferências bancárias; III - conferir a documentação de pagamento e transferências bancárias, após execução no sistema informacional; IV - colher as assinaturas autorizativas para pagamento; V - preparar relatório informativo de pagamentos para ser divulgado aos interessados; VI - enviar documentos para as instituições financeiras; VII - responsabilizar-se pela guarda de títulos e valores mobiliários em poder do Departamento; VIII - receber documentos das instituições financeiras devidamente quitados e enviá-los para arquivamento; IX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão. Art. 27. À Supervisão de Acompanhamento da Despesa, orientada por seu Supervisor II, compete: I - acompanhar e controlar os pagamentos diários de acordo com o fluxo financeiro previsto, inclusive o de pessoal, além dos realizados através de débito em conta; II - gerir transferências entre contas bancárias e contábeis, acompanhando e controlando a disponibilidade financeira nas contas de movimento para realização dos pagamentos; III - gerir, acompanhar e controlar as retenções a título de consignações efetuadas nos pagamentos a fornecedores/servidores; IV - acompanhar e controlar os arquivos remessa e retorno dos pagamentos efetuados através de meio eletrônico; V - confeccionar anualmente, em conjunto com os demais setores envolvidos, a DIRF, prestando as devidas informações ao fisco federal; VI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão. Art. 28. À Supervisão de Movimentações Bancárias, orientada por seu Supervisor II, compete: I - gerir cadastro de contas bancárias, inclusive acesso a usuários; II - levantar os lançamentos diários realizados pelas instituições financeiras nas contas bancárias; III - gerir os saldos bancários disponíveis para possíveis aplicações financeiras; IV - acompanhar e analisar os produtos disponibilizados pelas instituições financeiras, informando-os permanentemente ao Chefe do Departamento e ao Subsecretário de Finanças; V - gerir as reservas financeiras, após decisão formal do Subsecretário de Finanças e do Chefe de Departamento, com relação aos produtos bancários a serem utilizados, observados os instrumentos legais existentes; VI - acompanhar e controlar o rendimento diário das aplicações financeiras, avaliando, inclusive, o nível de rentabilidade; VII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão. Art. 29. À Supervisão de Acompanhamento Financeiro e Contábil, orientada por seu Supervisor II, compete: I - acompanhar e controlar os ingressos e saídas de recursos financeiros, preparando, inclusive, o fluxo financeiro diário realizado; II - disponibilizar relatórios e informações sobre contas bancárias aos interessados, mantendo permanentemente o Chefe de Departamento e o Subsecretário de Finanças informados sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo diário de ingresso e saída de recursos; III - dar divulgação às transferências constitucionais e legais efetuadas pela esfera federal ao Município, de acordo com legislação vigente; IV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VI - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão. Art. 30. À Supervisão de Apoio à Gestão de Finanças, orientada por seu Supervisor II, compete: I - apoiar e acompanhar os gestores e servidores na utilização das suas ferramentas de controle financeiro; II - consolidar, desenvolver, multiplicar e divulgar o conhecimento das ferramentas de controle financeiro da SSF, sejam elas: serviços bancários, planilhas eletrônicas, gerenciadores de bancos de dados, aplicativos de extração de dados, aplicativos de internet, sistemas desenvolvidos pelos setores especializados da PJF ou adquiridos comercialmente; III - propor soluções para as demandas e problemas da gestão financeira da PJF no que se referirem às ferramentas de controle; IV - acompanhar a implantação e a utilização das ferramentas de controle financeiro na SSF, atuando como interlocutor entre gestores da SSF, equipes técnicas da SSF e setores internos e externos à PJF responsáveis pela aquisição, fornecimento, desenvolvimento e implantação das ferramentas; V - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VII - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão. Art. 31. O Departamento de Contadoria, da Subsecretaria de Finanças, é composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Lançamentos e Suporte Contábil - SLSC; II - Supervisão II de Elaboração dos Demonstrativos Contábeis - SEDC; III - Supervisão I de Gestão de Documentos Contábeis - SGDC; IV - Supervisão II de Conciliação Contábil - SCC. Art. 32. À Supervisão e Lançamentos e Suporte Contábil, orientada por seu Supervisor II, compete: I - gerir o Plano de Contas e a Tabela de Eventos; II - gerir as contas contábeis; III - conferir e efetuar lançamentos contábeis; IV - efetuar os lançamentos da dívida ativa atualizada; V - acompanhar e controlar a incorporação/baixa de bens patrimoniais; VI - prestar informações e suporte contábeis aos setores interessados; VII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 33. À Supervisão de Elaboração dos Demonstrativos Contábeis, orientada por seu Supervisor II, compete: I - elaborar os relatórios contábeis legais e de suporte, colhendo as assinaturas devidas do subsecretário e enviando para a Subsecretaria do Sistema de Controle Interno - SSSCI, observados os prazos legais; II - transmitir eletronicamente os relatórios contábeis legais para os devidos setores, após aprovação da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno - SSSCI, observados os prazos legais; III - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; V - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 34. À Supervisão de Conciliação Contábil, orientada por seu Supervisor II, compete: I - realizar, diariamente, a conciliação dos saldos e lançamentos contábeis através de sistemas específicos; II - gerar relatórios de pendências, apontando as inconsistências e identificando os setores envolvidos; III - emitir, conforme solicitação das Unidades Gestoras, relatórios de Adiantamento do Cartão Corporativo; IV - atender à solicitação de extratos e relatórios de conciliação bancária; V - analisar, de forma detalhada, os lançamentos contábeis efetuados com irregularidades pelas unidades e orientar a regularização contábil; VI - emitir e arquivar o relatório de conciliação por conta bancária, anexando a este a razão e os extratos; VII - gerar relatório a ser apresentado à SLSC/DC com as inconsistências mais recorrentes, para que sejam desenvolvidos treinamentos; VIII - desenvolver novas formas de controle e verificação apontadas pelas SLSC/DC e SEDC/DC; IX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - emitir relatórios com as atividades desenvolvidas na Supervisão. Art. 35. O Departamento de Normas Técnicas - DNT, da Subsecretaria de Sistema de Controle, é composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Normas Contábeis, Orçamentárias e Financeiras - SNOCOF; II - Supervisão II de Normas Administrativas - SNOA. Art. 36. À Supervisão de Normas Contábeis, Orçamentárias e Financeiras, orientada por seu Supervisor II, compete: I - identificar necessidade de elaboração de normas nas áreas contábil, orçamentária e financeira, a serem implementadas pela Administração Municipal, com vistas à melhoria do Sistema de Controle Interno, objetivando a regularidade e uniformidade dos procedimentos; II - realizar levantamentos relativos aos procedimentos e critérios adotados na sua área de atuação, diagnosticando as ineficiências e distorções; III - elaborar estudos técnicos contendo todos os elementos necessários para a elaboração e formalização do instrumento normativo pertinente à sua área de atuação; IV - elaborar e formalizar a minuta da norma para análise de todos os setores envolvidos, providenciando, posteriormente, sua publicação e divulgação; V - realizar treinamentos visando o cumprimento dos instrumentos normativos; VI - interagir com os diversos órgãos do Controle Interno e da Administração Municipal com o objetivo de proceder a manutenção e aperfeiçoamento dos instrumentos normativos vigentes ou realização de novos treinamentos sobre a matéria; VII - pronunciar-se, através de relatórios técnicos, acerca de consultas técnicas relativas a matérias afetas à Supervisão, sempre que solicitada; VIII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 37. À Supervisão de Normas Administrativas, orientada por seu Supervisor II, compete: I - identificar necessidade de elaboração de normas na área administrativa a serem implementadas pela Administração Municipal, com vistas à melhoria do Sistema de Controle Interno, objetivando a regularidade e uniformidade dos procedimentos; II - realizar levantamentos relativos aos procedimentos e critérios adotados na sua área de atuação, diagnosticando as ineficiências e distorções; III - elaborar estudos técnicos contendo todos os elementos necessários para a elaboração e formalização do instrumento normativo pertinente à sua área de atuação; IV - elaborar e formalizar a minuta da norma para análise de todos os setores envolvidos, providenciando, posteriormente, sua publicação e divulgação; V - realizar treinamentos visando o cumprimento dos instrumentos normativos elaborados; VI - interagir com os diversos órgãos do Controle Interno e da Administração Municipal com o objetivo de proceder à manutenção e aperfeiçoamento dos instrumentos normativos vigentes ou realização de novos treinamentos sobre a matéria; VII - pronunciar-se, através de relatórios técnicos, acerca de consultas técnicas relativas a matérias afetas à Supervisão, sempre que solicitada; VIII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 38. O Departamento do Controle da Gestão Operacional, da Subsecretaria de Sistema de Controle Interno, é composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Operacional - SAGEO; II - Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Fiscal - SAGEF. Art. 39. À Supervisão de Acompanhamento da Gestão Operacional, orientada por seu Supervisor II, compete: I - acompanhar e organizar a edição de legislações do Município para serem enviadas, por determinação normativa, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; II - acompanhar, através dos sistemas de informação existentes, as rotinas operacionais relativas à gestão orçamentária, financeira, contábil e administrativa, propondo medidas visando o aprimoramento das mesmas; III - acompanhar as aberturas de créditos orçamentários com vistas a atender as determinações legais existentes; IV - subsidiar a(o) Chefe do Departamento em temas relativos a sua área de atuação; V - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 40. À Supervisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal, orientada por seu Supervisor II, compete: I - efetuar a análise das contas dos sistemas Orçamentários, Financeiro e Patrimonial da Administração Direta e Indireta; II - acompanhar e analisar todas as demonstrações contábeis e de gestão fiscal elaboradas pelo Departamento de Contadoria, zelando pela fidedignidade e confiabilidade das informações recebidas, para aferição adequada quanto à consistência dos dados, bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos para a sua elaboração, divulgação e/ou disponibilização; III - acompanhar e analisar os demonstrativos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, zelando pela consistência dos dados, cumprimento dos prazos legais e para sua disponibilização aos demais entes governamentais e ampla divulgação ao público; IV - acompanhar e analisar as demonstrações contábeis nos padrões estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, atentando para os prazos legais; V - acompanhar e analisar os demonstrativos dos limites de aplicação de recursos municipais em ações de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino; VI - conferir o cumprimento dos limites e condições estabelecidas para realização de operação de crédito, despesa total com pessoal, inscrição em restos a pagar, dívida consolidada líquida, mobiliária, concessão de garantias, gasto total do Legislativo, destinação de recursos com alienação de ativos e demais limites legais a serem instituídos; VII - subsidiar, com informações atinentes à sua área de atuação, a realização de audiências públicas e a disponibilização através de outros instrumentos de transparência da gestão fiscal; VIII - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento; IX - subsidiar a(o) Chefe do Departamento em temas relativos à sua área de atuação; X - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 41. O Departamento de Auditoria Interna, da Subsecretaria de Sistema de Controle Interno é composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Auditoria Operacional e de Conformidade - SAOC; II - Supervisão II de Auditoria de Desempenho Operacional- SADO; III - Supervisão II de Padronização e Pesquisa de Auditoria - SPPA; IV - Núcleo de Auditoria Especial - NAE. Art. 42. À Supervisão de Auditoria Operacional e de Conformidade, orientada por seu Supervisor II, compete: I - executar trabalhos de auditoria nos processos relativos à execução de contratos, acordos, convênios, fundos, adiantamentos, operações de crédito e afins pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a certificar a regularidade das contas; II - promover inspeções físicas na entrega de materiais, bens, obras e na prestação de serviços contratados pelos órgãos da Administração Municipal, sempre que necessárias durante a execução dos trabalhos; III - executar trabalhos de auditoria, programados ou através de demandas, nos processos de receita e de execução orçamentária, financeira, pessoal, contábil e patrimonial da Administração Municipal, propondo medidas voltadas ao seu aprimoramento; IV - avaliar o cumprimento da legislação pertinente nos atos de gestão da Administração; V - executar trabalhos de auditoria com vistas a verificar a probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da Administração ou a ela confiados; VI - alertar o Chefe do Departamento de Auditoria Interna os fatos considerados irregulares ou ilegais, detectados durante os trabalhos realizados; VII - pronunciar, através de relatórios técnicos, acerca de consultas encaminhadas ao Departamento relativas a matérias relacionadas à Supervisão, sempre que solicitados; VIII - subsidiar o Chefe do Departamento de Auditoria Interna com informações acerca da elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Auditoria; IX - monitorar as fundamentações e a implementação das recomendações de auditoria pela Administração Municipal, em função dos trabalhos desenvolvidos pela Supervisão; X - fornecer suporte aos trabalhos de auditoria externa relativos a matérias de competência da Supervisão; XI - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 43. À Supervisão de Auditoria de Desempenho Operacional, orientada por seu Supervisor II, compete: I - proceder a avaliações do sistema de controle interno municipal, programadas ou através de demandas internas ou externas, no tocante à obtenção e aplicação dos recursos públicos, propondo otimização e aprimoramento dos procedimentos, visando maior desempenho da Administração; II - auxiliar a Administração na gerência dos recursos e nos resultados, por meio de recomendações que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial; III - executar trabalhos de auditoria, programados ou através de demandas, com vistas a avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional da Administração, programas de governo, projetos, atividades ou segmentos destes, com a finalidade de emitir opinião sobre a gestão, quanto aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade; IV - avaliar o cumprimento de metas quantitativas e qualitativas relativas à execução dos programas de governo, utilizando, entre outros procedimentos, inspeções físicas no âmbito da Administração; V - avaliar o cumprimento da legislação pertinente nos atos de gestão operacional, principalmente os relacionados ao cumprimento, pela Administração, dos limites estabelecidos pelos dispositivos legais vigentes; VI - alertar o Chefe do Departamento de Auditoria Interna os fatos considerados irregulares ou ilegais, detectados durante os trabalhos realizados; VII - pronunciar, através de relatórios técnicos, acerca de consultas encaminhadas ao Departamento relativas a matérias relacionadas à Supervisão, sempre que solicitados; VIII - subsidiar o Chefe do Departamento de Auditoria Interna com informações acerca da elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Auditoria; IX - fornecer suporte aos trabalhos de auditoria externa relativos a matérias de competência da Supervisão; X - monitorar as fundamentações e a implementação das recomendações de auditoria pela Administração Municipal em função dos trabalhos desenvolvidos pela Supervisão; XI - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 44. À Supervisão de Planejamento, Padronização e Pesquisa, orientada por seu Supervisor II, compete: I - consolidar, propor ajustes, atualizar e acompanhar, em conjunto com o Chefe de Departamento, o cumprimento do Plano Anual das Atividades de Auditoria, a partir de subsídios fornecidos pelas Supervisões do Departamento; II - promover a elaboração, atualização e divulgação de manuais de auditoria, orientações de serviço e demais procedimentos a serem utilizados pela auditoria durante as atividades desenvolvidas pelo Departamento; III - consolidar, acompanhar e manter atualizados os relatórios de risco e de impactos financeiros e econômicos, contendo o mapeamento das atividades que devam ser auditadas e inseridas como prioritárias no Plano Anual de Auditoria, a partir de informações fornecidas pelas Supervisões do Departamento; IV - promover estudos e pesquisas sobre as modernas práticas adotadas na área de auditoria, propondo ao Chefe do Departamento sua aplicabilidade nos trabalhos; V - organizar a biblioteca técnica da auditoria, mantendo atualizadas as normas e demais instrumentos pertinentes que regulamentam as ações da auditoria; VI - acompanhar e manter atualizado o plano de segurança da informação, adotando medidas que visam garantir a integridade das informações geradas e utilizadas pelo Departamento; VII - avaliar o grau de implementação e de fundamentação dos pontos de auditoria levantados pelo Departamento, a partir de informações fornecidas pelas Supervisões; VIII - fornecer suporte aos trabalhos de auditoria externa relativa a matérias de competência da Supervisão; IX - elaborar relatórios periódicos contendo a avaliação dos trabalhos de auditoria desenvolvidos pelas Unidades relativos à gestão orçamentária, financeira, pessoal, contábil, patrimonial, dentre outras pertinentes; X - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 45. Fica revogada a Resolução nº 007 - DRCI, de 22 de novembro de 2004 e alterações posteriores. Art. 46. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de abril de 2016. a) FÚLVIO PICCININI ALBERTONI - Secretário da Fazenda. | |||||||||||
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