Norma: | Resolução 00100 / 2016 (revogada) | ||||||||||||
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Complemento: | - SARH | ||||||||||||
Data: | 29/04/2016 | ||||||||||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. | ||||||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 30/04/2016 | ||||||||||||
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RESOLUÇÃO Nº 100 - SARH Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. A Secretária da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Secretário de Administração e Recursos Humanos. II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; b) Assessoria Jurídica Local - AJL: 1. Supervisão II de Processos Disciplinares e Sindicância - SPDS; c) Secretaria Executiva - SE; d) Supervisão II de Controle Gerencial - SCG; e) Supervisão II de Apoio ao Gabinete - SAPG. III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SARH: 1. Supervisão II do Processo de Monitoramento Profissional - SMP; 2. Supervisão II do Processo de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP; 3. Supervisão II do Processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; 4. Supervisão II dos Processos de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF; 5. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP. IV - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria da Dinâmica Administrativa - SSDA: 1. Secretaria - Sec; 2. Colegiado Diretor do Sistema Municipal de Arquivo - CISMA. 3. Departamento de Administração Patrimonial - DAP: 3.1. Supervisão II de Registro de Bens Patrimoniais - SRBP; 3.2. Supervisão II de Controle de Bens Imóveis - SCI; 3.3. Supervisão II de Controle de Bens Móveis - SCM; 3.4. Supervisão II de Alterações dos Bens Patrimoniais - SALP; 3.5. Supervisão II de Avaliação dos Bens Patrimoniais - SAVP; 3.6. Supervisão II de Desenho e Topografia - SDT; 3.7. Supervisão I de Equipe de Topografia - SET. 4. Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG: 4.1. Supervisão II de Recebimento de Materiais - SRM; 4.2. Supervisão II de Armazenagem e Expedição de Materiais - SAEM; 4.3. Supervisão II de Transportes da Central de Veículos - STCV; 4.4. Supervisão II de Equipe de Motoristas de Frota Leve e de Ambulâncias - SEMFLA; 4.5. Supervisão II de Suporte Administrativo - SUSA; 4.6. Supervisão I de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias - SFLA. 5. Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP: 5.1. Supervisão I de Equipe de Manutenção dos Terrenos Municipais - SEMAT; 5.2. Supervisão I de Equipe de Serviços de Manutenção Predial - SEMA; 5.3. Supervisão II de Equipe de Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos - SMABE; 5.4. Supervisão I de Equipe de Serviços Elétricos - SESE; 5.5. Supervisão II de Arquitetura e Planejamento do Ambiente de Trabalho - SAPLAT; 5.6. Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais - SOAP. 6. Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA: 6.1. Supervisão II de Oficialização de Documentos - SOD; 6.2. Supervisão II de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais - SPDDO; 6.3. Supervisão II de Supervisão II de Oficialização de Cópias e Publicação de Contratos no Portal da Transparência - SOPCPT; 6.4. Supervisão I de Distribuição de Documentos e Correspondências - SDD; 6.5. Supervisão II do Arquivo Administrativo - SAAD; 6.6. Supervisão II de Arquivo Intermediário - SAIN; 6.7. Supervisão II de Arquivo Histórico - SAHIST. 7. Departamento de Serviços Corporativos - DESC: 7.1. Supervisão II Gestão de Serviços Terceirizados - SST; 7.2. Supervisão I de Equipe de Serviços de Conservação - SECON; 7.3. Supervisão II de Infraestrutura - SIE; 7.4. Supervisão II de Segurança Patrimonial - SSP. b) Subsecretaria de Pessoas - SSP: 1. Secretaria - Sec; 2. Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS. 3. Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ: 3.1. Supervisão II de Coordenação de Seleção de Pessoas - SCSP; 3.2. Supervisão II de Administração do Quadro de Pessoas - SAP; 3.3. Supervisão II de Gestão da Informação de Pessoas - SGIP. 4. Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR: 4.1. Supervisão II de Atendimento e Promoção da Saúde do Servidor - SAPSS; 4.2. Supervisão II de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas - SMTP; 4.3. Supervisão II de Acompanhamento Psicossocial do Servidor - SACOMPS; 4.4. Supervisão II de Prevenção e Segurança do Trabalho - SPST. 5. Departamento de Monitoramento Profissional - DMP: 5.1. Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC; 5.2. Supervisão I de Apoio às Ações Trabalhistas - SAT; 5.3. Supervisão II de Concessão de Vale-transporte e Vale-alimentação - SVTVA; 5.4. Supervisão II de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais - SRAOF; 5.5. Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Biometria - SBIO; 5.6. Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Gestão de Pessoas - SPC; 5.7. Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP; 5.8. Supervisão II de Pagamento e Encargos - SPEN. 6. Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV: 6.1. Supervisão II de Acompanhamento de Proventos e Pagamentos de Benefícios Previdenciários - SAPRO; 6.2. Supervisão II de Aposentadorias, Pensões e Acompanhamento de Convênios Previdenciários - SAPEN. c) Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI: 1. Secretaria - Sec; 2. Colegiado de Apoio Técnico da Escola de Governo Municipal - CAT; 3. Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT: 3.1. Supervisão II de Modelagem e Divulgação de Processos - SMDP; 3.2. Supervisão II de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho - SAIPT. 4. Departamento de Acompanhamento Institucional - DAIN: 4.1. Supervisão II de Avaliação Institucional - SAINS. 5. Departamento do Desenvolvimento do Servidor - DDS: 5.1. Supervisão II de Desenvolvimento de Pessoas - SDP. 6. Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG: 6.1. Supervisão II de Secretaria da EGM - SSE. CAPÍTULO II Das Competências Art. 3º À Supervisão II de Processos Disciplinares e Sindicâncias - SPDS, vinculada à Assessoria Jurídica Local/SARH, orientada por seu Supervisor, compete: I - controlar recebimento dos despachos dos processos, papeletas e prontuários e dos pareceres conclusivos a serem remetidos aos DEINs e UNEIs; II - emitir parecer sobre procedência da denúncia de conduta infracional para abertura de processo de sindicância, solicitando à AJL/SARH a ratificação do mesmo; III - formular e providenciar a publicação de minutas de Portarias para instituição de comissões que conduzirão os Processos Administrativos Disciplinares ou Sindicâncias; IV - providenciar as convocações para os membros vogais de Sindicância e Processos Disciplinares; V - emitir e encaminhar mandados de intimação para depoimentos de servidores, bem como emitir convites para comparecimento em audiências; VI - buscar subsídios para a instrução do processo de sindicância ou PAD através da coleta de provas, tomada de depoimentos e interrogatório do acusado; VII - montar processos e preparar despachos autorizativos para instauração do PAD; VIII - emitir e encaminhar citações e notificações de acusados em Processos Disciplinares; IX - providenciar, junto ao Presidente da Comissão, os agendamentos das audiências instrutórias e de oitivas; X - secretariar todas as audiências, redigir atas e reduzir a termo os depoimentos; XI - receber solicitação do Presidente da Comissão para providências de substituições de membros vogais e prorrogação de Portarias; XII - autuar (apensar) documentos nos processos pertinentes; XIII - controlar a agenda da sala de sindicâncias da Assessoria Jurídica da SARH; XIV - participar, junto à Comissão de Sindicância, da elaboração do relatório conclusivo que orienta sobre a abertura de PAD, arquivamento do processo por isenção de responsabilidade, para readaptação do servidor em atividade que melhor lhe ajuste ou aplicação de penalidades; XV - convocar o servidor para tomar ciência sobre Processo instaurado para que este possa providenciar sua defesa; XVI - preparar despacho com base no parecer da comissão para que seja encaminhado ao Secretário da SARH e ao Prefeito; XVII - orientar o setor interessado, em conjunto com a Comissão de Sindicância, para que não ocorra a conduta infracional novamente, bem como sobre melhorias na natureza do serviço; XVIII - encaminhar o PAD para Supervisão de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais para aplicação de penalidades; XIX - Informar ao Departamento de Monitoramento Profissional e ao Departamento de Assuntos Previdenciários, todos os impedimentos relativos ao art. 184 da Lei 8.710, de 31 de julho de 1995; XX - propor, em conjunto com o superior imediato, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 4º À Supervisão II de Controle Gerencial - SCG, orientada por seu Supervisor, compete: I - prestar apoio aos trabalhos da Assessoria de Programação e Acompanhamento; II - elaborar modelos de relatórios gerenciais para os diversos setores da SARH; III - analisar as informações contidas nos relatórios gerenciais dos diversos setores da SARH; IV - realizar o cruzamento de dados referentes aos relatórios gerenciais; V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 5º À Supervisão II de Apoio ao Gabinete - SAPG, orientada por seu Supervisor, compete: I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências, do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação; II - zelar pela observância dos documentos quanto à padronização definida pela Prefeitura; III - divulgar e distribuir processos, convites, publicações e documentos diversos de interesse do Gabinete; IV - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas do Gabinete do Secretário da SARH, emitindo relatórios mensais para controle; V - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse do Gabinete do Secretário da SARH; VI - preparar documentos, atos e despachos sob demanda do Secretário; VII - manter arquivo físico atualizado de todos os documentos do Gabinete; VIII - acompanhar a entrega dos relatórios gerenciais dos diversos setores da SARH, conferindo prazos e formatação; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 6º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SARH, orientado por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II do Processo de Monitoramento Profissional - SMP; II - Supervisão II do Processo de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP; III - Supervisão II do Processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; IV - Supervisão II dos Processos de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF; V - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP. Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SARH seguirão o estabelecido no Decreto nº 7955, de 27 de agosto de 2003 e suas alterações posteriores, com o acréscimo da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP, exclusiva da SARH, descrita nesta Resolução. Art. 7º À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP, orientada por seu Supervisor, compete: I - participar da consolidação da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, relativa às diretrizes gerais das despesas de pessoas da administração direta da PJF, observando as orientações estabelecidas pelo Departamento de Orçamento (DO), da Subsecretaria de Planejamento Institucional (SSPI) da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/JF); II - providenciar relatórios de liquidação de despesa da folha de pagamento, FGTS, INSS, FPM e férias dos servidores da administração direta e indireta, conforme o caso, com base nas informações da folha de pagamento fornecidas pelo DRPP; III - elaborar, em conjunto com o DRPP, as estimativas do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16, da Lei Complementar nº 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda e pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/JF); IV - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias relativas à folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/JF) e Secretaria da Fazenda, quando necessário; V - processar mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, os empenhos e as liquidações da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, aposentados e pensionistas, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às classificações contábeis, formalidades aplicáveis e aos instrumentos legais instituídos; VI - acompanhar a publicação de decretos de suplementação orçamentária da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, informar aos setores responsáveis; VII - preparar as NLs e PDs de consignação, identificando os valores brutos e líquidos da folha de pagamento; VIII - contabilizar a execução extraorçamentária da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, aposentados e pensionistas; IX - receber, analisar e conferir conformidades dos documentos de despesas da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, solicitando, se necessário, correções aos setores responsáveis; X - administrar, direta e indiretamente, conforme o caso, aposentados e pensionistas para controle e projeções das despesas de pessoal pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH; XI - elaborar e disponibilizar aos setores competentes relatórios orçamentários e financeiros relativos a empenhos, liquidações, contratos e contratações da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, respeitando a periodicidade prevista - diária e mensal; XII - arquivar documentos relativos a decretos, solicitações de créditos financeiros adicionais da folha de pagamento e outros da administração direta e indireta, conforme o caso; XIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento da administração direta, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados; XIV - propor, em conjunto com o Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; XV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente; XVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão. Art. 8º Ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientado por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Registro de Bens Patrimoniais - SRBP; II - Supervisão II de Controle de Bens Imóveis - SCI; III - Supervisão II de Controle de Bens Móveis - SCM; IV - Supervisão II de Alterações dos Bens Patrimoniais - SALP; V - Supervisão II de Avaliação dos Bens Patrimoniais - SAVP; VI - Supervisão II de Desenho e Topografia - SDT; VII - Supervisão I de Equipe de Topografia - SET. Art. 9º À Supervisão II de Registro de Bens Patrimoniais - SRBP, orientada por seu Supervisor, compete: I - administrar a carteira de imóveis registrando em arquivo próprio a entrada, o uso e a baixa do patrimônio municipal da Administração Direta, destacando-se a modalidade; II - providenciar e manter o cadastramento e o registro, com documentação de titularidade original, dos bens imóveis públicos municipais da Administração Direta e Indireta; III - encaminhar ao setor competente solicitação para regularização junto aos Cartórios, quando for o caso; IV - registrar em arquivo próprio todos os bens móveis adquiridos pelas diversas unidades administrativas; V - fornecer informações relativas a processos judiciais de usucapião ou retificação de registros, sempre que solicitado; VI - fornecer informações para o Tribunal de Contas, sempre que solicitado; VII - acompanhar e manter, em arquivo próprio, cópias de notas fiscais e dos Termos de Garantia de equipamentos; VIII - providenciar baixas por motivo de doação, sucateamento, furto ou roubo, de bens móveis no âmbito da Administração Municipal informando ao Departamento de Contadoria da SF; IX - manter os registros de bens móveis e imóveis atualizados, de acordo com as informações provenientes das demais Supervisões da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa e das Supervisões responsáveis pelo Patrimônio nos DEINs e UNEIs; X - supervisionar, controlar e guardar a documentação e a identificação dos veículos oficiais leves; XI - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 10. À Supervisão II de Controle de Bens Imóveis - SCI, orientada por seu Supervisor, compete: I - proceder a vistorias periódicas nos imóveis vagos; II - instruir, acompanhar e administrar os procedimentos para locação, concessão, cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis; III - administrar contratos e manter controle permanente das obrigações contratuais, relativas ao patrimônio público municipal, assumidas por terceiros, no caso de cessão, permissão ou outra modalidade; IV - supervisionar, controlar e manter em arquivo cópia de Decretos e Termos de Responsabilidade, relativos a imóveis cujo uso tenha sido concedido a terceiros; V - providenciar a emissão de guias de recolhimento e a respectiva cobrança das autorizações, permissões, cessões ou concessões onerosas; VI - manter reserva de áreas destinadas a equipamentos comunitários; VII - manter arquivo próprio de plantas de situação e localização que informem sobre áreas públicas municipais; VIII - solicitar levantamentos planimétricos, altimétricos, demarcações, perímetros e cálculos de áreas, quando necessário; IX - coibir e reprimir invasões em áreas públicas com o apoio dos demais órgãos da Administração Municipal; X - promover em conjunto com o órgão responsável pela manutenção patrimonial ou outros órgãos da administração o cercamento e a proteção de áreas públicas municipais da Administração Direta; XI - receber e comunicar ao Chefe do Departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais, as informações recebidas dos DEINs e UNEIs, quanto a ocorrências de alterações de registros de bens imóveis, para as providências cabíveis; XII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 11. À Supervisão II de Controle de Bens Móveis - SCM, orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar e programar o envio de equipe ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte para proceder o emplaquetamento de bens móveis com a numeração definida; II - identificar, com numeração específica, os bens móveis e equipamentos do município e sua localização; III - providenciar conferências e levantamentos periódicos de bens; IV - preparar e controlar arquivo com os Termos de Responsabilidade e colher assinaturas dos Chefes responsáveis pelos bens à disposição da unidade administrativa, sem prejuízo da responsabilidade individual de cada servidor; V - acompanhar a movimentação dos bens: transferências, entradas por confecção pela carpintaria, compras, doação e saídas com as informações enviadas pelos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs; VI - receber e comunicar ao Chefe do Departamento as informações recebidas dos DEINs e UNEIs, quanto às ocorrências de perda, extravio, roubo ou furto, para as providências cabíveis; VII - informar à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais, quaisquer alterações nos registros de bens móveis; VIII - controlar a guarda de bens em condições de uso, disponibilizados pelas Unidades, para futura reutilização; IX - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 12. À Supervisão II de Alterações de Bens Patrimoniais - SALP, orientada por seu Supervisor, compete: I - supervisionar, acompanhar e controlar os processos de alterações patrimoniais e similares, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos; II - providenciar em conjunto com a Supervisão de Topografia e Desenho, procedimentos de parcelamento de solo: remembramentos, desmembramentos, fracionamentos de áreas do patrimônio imóvel municipal da Administração Direta; III - preparar os procedimentos expropriatórios; IV - instruir expedientes de alienações, investiduras, incorporações, autorizações, cessões, permissões e concessões de uso, doações e permutas; V - emitir laudos periciais em conjunto com a Supervisão de Avaliações de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou representar a administração em processos judiciais, em que o município seja parte, dentro de sua área de atuação; VI - manter controle e informar ao Chefe do Departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais as alterações patrimoniais identificadas; VII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 13. À Supervisão II de Avaliações de Bens Patrimoniais - SAVP, orientada por seu Supervisor, compete: I - proceder à avaliação com base em Normas Técnicas (NBR) e critérios de Engenharia de Avaliações, elaborando laudos de avaliação para desapropriações, aquisições, alienações e baixa de patrimônio móvel e imóvel, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos; II - elaborar laudos de avaliação, de imóveis próprios destinados à permissão, concessão, desapropriações ou outras modalidades; III - receber solicitação das diversas unidades da administração para avaliação de imóveis de terceiros, para fins de locação responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos; IV - proceder vistorias periódicas nos imóveis edificados da administração direta, em conjunto com a Supervisão de Manutenção Predial do Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP; V - atuar junto à comissão de planta de valores da Secretaria da Fazenda - SF; VI - emitir laudos periciais em conjunto com a Supervisão de Alterações de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou representar processos judiciais, em que o município seja parte ou interessado, dentro de sua área de atuação; VII - manter controle e informar ao Chefe do Departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais as avaliações identificadas; VIII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 14. À Supervisão II de Desenho e Topografia - SDT, orientada por seu Supervisor, compete: I - receber solicitações e coordenar a execução de levantamentos planimétricos, altimétricos, demarcações, perímetros e cálculos de áreas e desenhos; II - receber solicitações e providenciar a execução de desenhos técnicos relativos a levantamentos de edificações, áreas ou topográficos, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos; III - realizar vistorias técnicas em edificações para fins de desapropriação, em conjunto com a Supervisão de Avaliação de Bens Patrimoniais; IV - analisar projetos de solicitação de implantação de posteamento público; V - dar orientação para implantação de vias, de acordo com os Planos de Urbanização, Plano Diretor e legislação em vigor; VI - informar alinhamento e nivelamento de lotes nos logradouros para instruir ações judiciais, em que o município seja parte ou interessado; VII - supervisionar a demarcação de logradouros públicos executados pelo município; VIII - emitir laudos periciais em conjunto com a Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou representar a administração em processos judiciais, em que o município seja parte ou interessado, dentro de sua área de atuação; IX - supervisionar e controlar os contratos e serviços de topografia prestados por terceiros; X - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 15. À Supervisão I de Equipe de Topografia - SET, orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar equipe de execução de serviços de topografia de acordo com a programação definida pela Supervisão de Desenho e Topografia; II - executar levantamentos topográficos; III - executar a demarcação de logradouros públicos; IV - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 16. Ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientado por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Recebimento de Materiais - SRM; II - Supervisão II de Armazenagem e Expedição de Materiais - SAEM; III - Supervisão II de Transportes da Central de Veículos - STCV; IV - Supervisão II de Equipe de Motoristas de Frota Leve e de Ambulâncias - SEMFLA; V - Supervisão I de Suporte Administrativo - SUSA; VI - Supervisão I de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias - SFLA. Art. 17. À Supervisão II de Recebimento de Materiais - SRM, orientada por seu Supervisor, compete: I - receber materiais de consumo e permanente, providenciar sua classificação e a codificação de materiais; II - receber previamente documentação relativa às compras e contratos de fornecimento; III - aprovar o recebimento de produtos para que estejam em conformidade com documentação de entrega e com a quantidade requerida pelas Unidades; IV - receber materiais de consumo e permanente e conferir, de acordo com as especificações definidas pela unidade administrativa responsável pela aquisição, as características constantes na Nota de Empenho e na Nota Fiscal; V - informar à Supervisão de Controle de Bens Móveis do Departamento de Administração Patrimonial sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento; VI - informar aos DEINs e UNEIs solicitantes, para providências junto aos fornecedores, quando da não conformidade na entrega de bens de consumo, devolvendo, parcial ou totalmente produtos fora da especificação solicitada; VII - solicitar, quando necessário, a análise técnica pela Comissão de Recebimento, para avaliação e aprovação de material específico recebido; VIII - manter atualizados os dados dos materiais de consumo recebidos, registrando no Sistema de Controle de Estoque suas alterações; IX - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 18. À Supervisão II de Armazenagem e Expedição de Materiais - SAEM, orientada por seu Supervisor, compete: I - cuidar da armazenagem dos materiais recebidos e registrados pela Supervisão de Recebimento de Materiais, prevendo o espaço físico necessário e suas condições; II - observar a organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens sem movimentação, zelando pelas boas condições e prazos de armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento e Legislação vigente; III - cuidar da programação e controle de estoques, datas e ressuprimento; IV - receber requisição para expedição de materiais de consumo e permanentes, informando aos DEINs e UNEIs das Unidades quando o Sistema de Controle de Estoque demonstrar níveis aquém do solicitado; V - controlar a saída de materiais, emitindo ordem de expedição e fazendo encaminhamento para a entrega através da Supervisão de Transportes da Central de Veículos; VI - planejar, separar e montar as cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento; VII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 19. À Supervisão II de Transportes da Central de Veículos - STCV, orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar os trabalhos da Central de Veículos, garantindo o deslocamento de pessoas com integridade, rapidez e menor custo, escalando os atendimentos às Unidades em rotinas diárias, viagens e programações especiais, buscando sua otimização; II - planejar e realizar as entregas de cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento e de acordo com as demandas previamente definidas pela Supervisão de Expedição de Materiais; III - otimizar rotas, equipes e uso de veículos de entregas visando a redução de custos, cumprimento dos prazos e integridade da mercadoria; IV - implantar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota e ambulâncias; V - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais leves; VI - controlar o quadro de chaves de veículos sob sua responsabilidade; VII - receber e encaminhar as Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota leve, à Comissão de Análise de Recursos de Infração de Trânsito da Assessoria Jurídica da SARH; VIII - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao município, em pátios próprios; IX - providenciar medidas necessárias no caso de acidente/abalroamento que envolvam veículos oficiais leves e registrar as ocorrências e avarias; X - receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais leves no atendimento às demandas dos DEINs/UNEIs; XI - providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja disponibilidade; XII - recepcionar os veículos oficiais, vistoriando as condições físicas ao final do expediente, inclusive quanto às condições de uso dos equipamentos obrigatórios; XIII - controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por unidade solicitante; XIV - levantar demanda para aquisição de veículos; XV - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 20. À Supervisão II de Equipe de Motoristas de Frota Leve e Ambulâncias - SEMFLA, orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar a equipe de motoristas da Administração Direta; II - acompanhar o horário, a assiduidade, o remanejamento, a substituição, a execução dos serviços, emitindo relatórios e encaminhando ao Chefe do Departamento; III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de veículos leves e ambulâncias, para que transitem em ordem; IV - supervisionar e programar o controle da escala diária de motoristas e suas horas extras; V - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 21. À Supervisão II de Suporte Administrativo - SUSA, orientada por seu Supervisor, compete: I - controlar os arquivos documentais referentes ao Departamento; II - controlar a entrada e emissão de documentos no âmbito do Departamento; III - controlar o consumo e o custo do combustível dos veículos da frota leve oficial do município; IV - providenciar abastecimento da frota municipal mediante autorização do Chefe do Departamento de Logística e Serviços de Transportes e de acordo com programação pré-definida pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa; V - providenciar relatórios gerenciais mensais para conferência; VI - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas para os respectivos DEINs e UNEIs; VII - autorizar o abastecimento mediante relação de veículos controlada pelo Departamento de Logística e Serviços de Transportes; VIII - manter dados atualizados no sistema de controle de combustíveis; IX - guardar documentos referentes aos controles do setor; X - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - emitir relatórios, sempre que necessário, ao Chefe do Departamento com informações das atividades da Supervisão. Art. 22. À Supervisão I de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias - SFLA, orientada por seu Supervisor, compete: I - controlar a manutenção sistemática primária, preventiva e corretiva em veículos oficiais leves e ambulâncias e cedidos ao município; II - supervisionar, controlar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota leve, objetivando melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação; III - supervisionar, controlar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota de ambulâncias, objetivando melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação; IV - supervisionar, encaminhar e controlar os serviços de mecânica geral, lanternagem, pintura, eletricidade, lubrificação e borracharia; V - proceder vistoria técnica nos veículos oficiais leves e ambulâncias; VI - manter critérios de qualidade e prazo dos serviços respeitando as normas; VII - implementar alterações ou adaptações nos veículos; VIII - receber e analisar informações dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota leve e das ambulâncias, elaborando as ordens de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço; IX - gerir e controlar o contrato junto às prestadoras do serviço de manutenção mecânica da frota leve e ambulâncias do município, emitindo relatórios técnicos referentes à prestação do serviço; X - controlar e conferir a emissão das notas fiscais emitidas pela prestadora do serviço, enviando-as para o Departamento de Execução Instrumental para a devida liquidação e pagamento dos serviços prestados; XI - controlar os níveis de estoques de materiais de reposição, como pneus, sob sua responsabilidade, solicitando compras quando necessário; XII - manter controle de materiais inservíveis, recebendo da prestadora de serviço o material substituído, decidindo sobre seu sucateamento; XIII - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 23. Ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientado por seu Chefe, caberá a coordenação das seguintes Supervisões: I - Supervisão I de Equipe de Manutenção dos Terrenos Municipais - SEMAT; II - Supervisão I de Equipe de Serviços de Manutenção Predial - SEMA; III - Supervisão II de Equipe de Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos - SMABE; IV - Supervisão I de Equipe de Serviços Elétricos - SESE; V - Supervisão II de Arquitetura e Planejamento do Ambiente de Trabalho - SAPLAT; VI - Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais - SOAP. Art. 24. À Supervisão I de Equipe de Manutenção dos Terrenos Municipais - SEMAT, orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar a equipe de execução de serviços de capina, limpeza e cercamento dos terrenos municipais demandados pelos diversos órgãos da administração direta, observadas as orientações do DAP sob o aspecto patrimonial; II - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios; III - coordenar, controlar e fiscalizar o uso da frota pesada, própria ou locada, fornecendo informações necessárias para elaboração de relatório de controle gerencial ao Chefe de Departamento; IV - executar e supervisionar a capina orgânica e/ou química, nos próprios municipais, demandados pelos diversos órgãos da administração direta, observadas as orientações do DAP (inclusive a Supervisão de Equipe de Topografia) sob o aspecto patrimonial e, consultando, sempre que necessário, a Secretaria de Meio Ambiente - SMA, no que se refere às questões ambientais; V - supervisionar e executar, em parceria com o DLOG e DEMLURB, a retirada de resíduos da capina, varrição e coleta de resíduos sólidos em função de demandas da administração municipal; VI - supervisionar e executar a pintura de muros de próprios municipais demandados pelos diversos órgãos da administração direta, observadas as orientações do DAP sob o aspecto patrimonial; VII - supervisionar e executar o combate a animais peçonhentos através de desratização, desinsetização, dedetização e similares demandados pelos diversos órgãos da administração direta, ouvindo, sempre que necessário a Subsecretaria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde; VIII - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 25. À Supervisão I de Equipe de Serviços de Manutenção Predial - SEMA, orientada por seu Supervisor, compete: I - fazer vistorias periódicas para averiguar a necessidade de conservação das instalações e elaborar plano anual de manutenção dos imóveis próprios, locados ou cedidos ao município; II - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta; III - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios; IV - executar e supervisionar os serviços de mudança de divisórias e mobiliário, providenciar pequenos reparos, reposição de peças e serviços de chaveiro; V - executar e supervisionar os serviços de manutenção e montagem e desmontagem de divisórias, providenciar pequenos reparos, reposição de peças além de serviços de chaveiro; VI - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 26. À Supervisão II de Equipe de Manutenção dos Bens Móveis e Equipamentos - SMABE, orientada por seu Supervisor, compete: I - vistoriar as unidades administrativas detectando a necessidade e executando a manutenção de bens móveis; II - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta; III - proceder à avaliação da viabilidade econômica quanto à recuperação do bem; IV - buscar o reaproveitamento de componentes do mobiliário para obter peças de reposição; V - supervisionar e controlar os contratos e serviços de manutenção prestados por terceiros; VI - receber solicitações dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs para recolhimento, manutenção e recuperação do mobiliário; VII - identificar a necessidade de manutenção especializada e supervisionar o serviço contratado; VIII - controlar e manter os equipamentos necessários à segurança e providenciar a recarga de extintores de incêndio, em conjunto com a Supervisão de Segurança Patrimonial; IX - executar e supervisionar os serviços de montagem, desmontagem e transporte de mobiliários, com apoio do DLOG, quando necessário, providenciando pequenos reparos e reposição de peças além de serviços de chaveiros; X - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios; XI - supervisionar e controlar os serviços de manutenção e reparo em equipamentos de bebedouros, refrigeração e ar condicionado de pequeno porte; XII - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 27. À Supervisão I de Equipe de Serviços Elétricos - SESE, orientada por seu Supervisor, compete: I - verificar a viabilidade de atendimento às solicitações de serviços elétricos nos diversos órgãos da Administração Direta; II - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios; III - montar e reparar instalações de baixa e média tensão e de telecomunicações; IV - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta; V - receber solicitações, executar e supervisionar pequenos reparos nas instalações elétricas de baixa e média tensão; VI - realizar inspeção dos sistemas elétricos de baixa e média tensão a fim de instruir procedimentos de manutenção e reforma do sistema elétrico internos dos diversos imóveis da Administração Direta; VII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 28. À Supervisão II de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho - SAPLAT, orientada por seu Supervisor, compete: I - estudar, elaborar e propor o “layout” dos setores da Administração, visando ao bem estar do servidor no ambiente de trabalho, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho do Departamento de Ambiência Organizacional; II - estudar, elaborar e propor a padronização de mobiliário e equipamentos, observando os aspectos ergonômicos, juntamente com setores afins, sugerindo alterações, quando for o caso, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho do Departamento de Ambiência Organizacional; III - desenvolver estudos e propor modificações sobre aproveitamento e distribuição de espaço físico nas diversas Unidades Administrativas da Administração Direta e Indireta; IV - receber consultas e emitir pareceres prévios quanto às aquisições de mobiliário e instruir os processos sob responsabilidade da Supervisão; V - receber solicitações, estudar, elaborar e implantar sinalização interna nas dependências das Unidades Administrativas da Administração Direta e Indireta, propondo modificações, quando necessário, objetivando uma identidade visual e facilidade de identificação; VI - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao Setor competente; VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 29. À Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais - SOAP, orientada por seu Supervisor, compete: I - definir orçamentos relativos aos projetos de arquitetura do ambiente de trabalho elaborados pela Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho ou por outras Unidades que solicitarem os serviços do Departamento; II - preparar Termos de Referência ou Projetos Básicos para orientar procedimentos licitatórios ou contratações diretas envolvendo obras e serviços de manutenção dos próprios municipais; III - preparar cronograma de execução de serviços de obras e de manutenção dos próprios municipais; IV - acompanhar a execução de projetos elaborados pela Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho ou por outras unidades que solicitarem os serviços do Departamento; V - acompanhar as medições e atestar a execução dos serviços realizados; VI - instruir procedimentos de manutenção e reforma em imóveis da Administração Direta, de acordo com plano anual de manutenção; VII - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios; VIII - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao Setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 30. Ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientado por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Oficialização de Documentos - SOD; II - Supervisão II de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais - SPDDO; III - Supervisão II de Oficialização de Cópias e Publicação de Contratos no Portal da Transparência - SOPCPT; IV - Supervisão I de Distribuição de Documentos e Correspondências - SDD; V - Supervisão II do Arquivo Administrativo - SAAD; VI - Supervisão II de Arquivo Intermediário - SAIN; VII - Supervisão II de Arquivo Histórico - SAHIST. Art. 31. À Supervisão II de Oficialização de Documentos - SOD, orientada por seu Supervisor, compete: I - realizar a leitura e conferência final de todos os documentos oficiais da Administração, tais como Leis, Decretos, Portarias e demais atos administrativos a serem afixados ou publicados no Diário Oficial do Município - DOM, devolvendo-os aos setores de origem para ajustes em caso de divergências; II - aplicar o padrão oficial de formatação às minutas dos documentos oficiais da Administração emanados das unidades e aprovadas pela PGM, bem como das mensagens e projetos de leis a serem encaminhadas à Câmara Municipal; III - encaminhar para o Chefe do DGDA as matérias dos Atos da Administração para coleta de assinaturas do Secretário da SARH e do Prefeito, quando for o caso; IV - proceder ao registro de Contratos, Convênios e Congêneres aprovados pela PGM e assinados pelo Sr. Prefeito, bem como o registro de Atas de Registro de Preços, provenientes da CPL; V - numerar e registrar todos os documentos oficiais publicados, controlando o termo inicial (mãe) e as possíveis alterações, como aditivos, apostilamentos, dentre outros; VI - realizar, a cada início de exercício, a conferência e separação em volumes para providências de encadernação dos atos oficiais publicados; VII - manter a guarda dos originais de toda a legislação municipal: Leis, Decretos e Portarias do Prefeito e dos Secretários e, ainda, dos contratos, convênios, aditivos, termos e congêneres firmados pelas Unidades Administrativas, formatados e aprovados pelas Assessorias Jurídicas locais, pela PGM e CPL, mediante apoio administrativo dos DEINs e UNEIs; VIII - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 32. À Supervisão II de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais - SPDDO, orientada por seu Supervisor, compete: I - preparar extratos de Contratos, Convênios e Termos e encaminhar para publicação; II - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento da Legislação Municipal; III - controlar em arquivo próprio a edição da Legislação Municipal, facilitando a consulta rápida e confiável; IV - receber em meio digital, as matérias para publicação nos Órgãos Oficiais do Município, do Estado e da União; V - providenciar a publicação dos atos do executivo nos Órgãos Oficiais; VI - proceder à conferência das matérias publicadas; VII - providenciar a impressão das matérias publicadas, e anexação aos processos e expedientes próprios, encaminhando-os às unidades administrativas interessadas; VIII - proceder à conferência das Notas Fiscais relativas às despesas com publicações, encaminhando-as para o Chefe do DGDA para visá-las e encaminhá-las para liquidação; IX - providenciar a divulgação de documentos a serem afixados nos quadros oficiais da SARH e das Unidades; X - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 33. À Supervisão II de Oficialização de Cópias e Publicação de Contratos no Portal da Transparência - SOPCPT, orientada por seu Supervisor, compete: I - preparar a publicação no Portal da Transparência da Prefeitura de Juiz de Fora da íntegra dos Contratos firmados pela Administração Municipal, em atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); à Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência), que dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social; a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas que visam garantir a transparência da gestão fiscal e outras legislações relevantes complementares; II - manter atualizadas as informações pertinentes aos contratos no Portal da transparência do município; III - controlar os arquivos digitais das publicações referentes aos contratos para consultas e informações que se fizerem necessárias; IV - conferir as páginas e preparar as cópias parciais ou de inteiro teor de processos administrativos em atendimento às petições dos cidadãos, oriundas do Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC/SCS ou Regionais; V - elaborar as certidões relativas às informações das cópias parciais ou de inteiro teor, emitindo os respectivos DAMs, a serem pagos pelo requerente no ato de recebimento dos documentos junto ao DAC/SCS; VI - autenticar cópias de documentos oficiais e de responsabilidade do Departamento; VII - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 34. À Supervisão I de Distribuição de Documentos e Correspondências - SDD, orientada por seu Supervisor, compete: I - cumprir prazo mínimo para que os documentos sejam encaminhados, a partir de sua recepção na Central de Malotes; II - executar o recebimento e a distribuição de processos e documentação; III - conferir os formulários de controle de documentos e de processos com base no regulamento processual estabelecido; IV - orientar, sempre que necessário, os DEINs e UNEIs sobre as normas de distribuição e recebimento de processos e documentos em vigor; V - distribuir, através de malotes, processos, petições, ofícios, comunicações internas e correspondências em geral, recebidos ou expedidos pelos órgãos da Administração Municipal; VI - coletar, diariamente, na Caixa Postal da PJF e distribuir as correspondências externas encaminhadas aos diversos órgãos da Administração Municipal; VII - expedir documentos dos demais órgãos da Administração Municipal a serem enviados através dos Correios e Telégrafos (Posto de coleta); VIII - receber a lista de postagem preenchida das unidades administrativas e providenciar relatório mensal de despesas com correios e telégrafos a serem enviadas aos respectivos DEINs e UNEIs para efetiva liquidação; IX - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório anual com informações das atividades da Supervisão. Art. 35. À Supervisão II de Arquivo Administrativo - SAAD, orientada por seu Supervisor, compete: I - receber, anexar, desentranhar documentos, formalizar processo, apensar e desapensar e arquivar, gerindo o sistema de protocolo, controlando a movimentação de documentos; II - manter o controle e observar os prazos estabelecidos no regulamento processual estabelecido para a tramitação de processos; III - registrar, analisar e guardar adequadamente os documentos administrativos destinados para arquivo, procedendo à verificação de idade, segundo a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou guarda no arquivo intermediário ou histórico; IV - controlar e manter atualizados os registros do arquivo administrativo; V - orientar quanto ao manuseio, preservação e tramitação dos processos e documentos; VI - zelar pela preservação dos documentos e processos do Arquivo Administrativo, realizando a manutenção necessária; VII - atender solicitação de informações e pedidos de remessa de processos e demais documentos e autorizar o exame dos processos ou expedientes sob guarda do setor aos órgãos da administração, aos interessados ou aos seus procuradores, quando solicitados; VIII - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório anual com informações das atividades da Supervisão. Art. 36. À Supervisão II de Arquivo Intermediário - SAIN, orientada por seu Supervisor, compete: I - registrar, armazenar e analisar documentos enviados pelos arquivos setoriais correntes e administrativos em conformidade com a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou recolhimento para o arquivo histórico; II - realizar a triagem da massa documental acumulada de processos com características das três idades documentais; III - gerir empréstimos de documentos que estiverem sob a guarda do arquivo intermediário, controlando sua localização e prazos para devolução; IV - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VI - elaborar relatório anual com informações das atividades da Supervisão. Art. 37. À Supervisão II de Arquivo Histórico - SAHIST, orientada por seu Supervisor, compete: I - recolher os documentos de valor histórico, enviados pelos arquivos setoriais correntes, administrativos e intermediários, bem como documentos públicos ou privados, que apresentem relevância histórica ou autorizar sua eliminação; II - controlar os documentos recolhidos dando o tratamento técnico e acondicionamento necessários e mantendo atualizado o inventário do acervo histórico; III - identificar fonte e objeto para a realização de pesquisa de documentos históricos de interesse da Administração Municipal; IV - disponibilizar informações, conhecimento e recursos tecnológicos para consultas e pesquisas; V - levantar e sistematizar dados que forneçam subsídios para a elaboração, manutenção e aplicação das tabelas de temporalidade de documentos administrativos; VI - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório anual com informações das atividades da Supervisão. Art. 38. Ao Departamento de Serviços Corporativos - DESC, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientado por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Gestão de Serviços Terceirizados - SST; II - Supervisão I de Equipe de Serviços de Conservação - SECON; III - Supervisão II de Infraestrutura - SIE; IV - Supervisão II de Segurança Patrimonial - SSP; Art. 39. À Supervisão II de Gestão de Serviços Terceirizados - SST, orientada por seu Supervisor, compete: I - acompanhar, administrativamente, a execução dos contratos sob a responsabilidade do DESC, objetivando-se a otimização e o controle dos recursos disponibilizados e o cumprimento das normas estabelecidas e da legislação vigente; II - supervisionar e controlar os contratos de serviços prestados por terceiros nas áreas de manutenção, conservação, limpeza, copa e recepção e segurança, avaliando e informando aos setores interessados; III - orientar em ação conjunta com o DAMOR, e fiscalizar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalho de colaboradores e terceirizados conforme legislação vigente; IV - proceder adequadamente o controle e administração de pessoal terceirizado, através dos representantes das empresas contratadas; V - supervisionar e orientar, através dos representantes das empresas contratadas, a escala de férias dos contratados, garantindo-se a continuidade dos serviços prestados; VI - propor e executar métodos e rotinas visando à racionalização e o suporte aos serviços administrativos do DESC; VII - apoiar as demais Supervisões do Departamento, orientando e supervisionando, nas questões que se fizerem necessárias; VIII - controlar, registrar e divulgar os custos dos serviços prestados pelo DESC às demais unidades administrativas da Administração Municipal; IX - instruir requisições e processos para aquisição dos materiais e a contratação dos serviços pelo DEIN; X - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios; XI - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 40. À Supervisão I de Equipe de Serviços de Conservação - SECON, orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar a equipe de execução de serviços de conservação demandado pelos diversos órgãos da Administração Direta; II - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, etc., emitindo relatórios e encaminhando à Supervisão de Manutenção Predial; III - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; V - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 41. À Supervisão II de Infraestrutura - SIE, orientada por seu Supervisor, compete: I - efetuar o controle, o acompanhamento dos gastos e a aprovação de contas telefônicas, água e energia elétrica dos próprios municipais, locados e cedidos à Administração Direta; II - acompanhar o ressarcimento aos cofres públicos de interurbanos e ligações particulares, identificadas nos relatórios encaminhados pelos DEINs/UNEIs das Unidades Administrativas; III - receber, coordenar e encaminhar as solicitações de manutenção dos equipamentos e serviços telefônicos, de água e esgoto e energia elétrica bem como sua ligação e seu desligamento dos órgãos da Administração Direta; IV - acompanhar a execução dos serviços de instalação e manutenção de telefonia, água e energia elétrica a fim de garantir a continuidade dos serviços; V - supervisionar e controlar os contratos e serviços prestados pelas concessionárias; VI - receber e encaminhar as Faturas e Notas Fiscais referentes aos serviços de concessionárias e prestadoras de serviços aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental das Unidades para conhecimento, controle e liquidação; VII - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios; VIII - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 42. À Supervisão II de Segurança Patrimonial - SSP, orientada por seu Supervisor, compete: I - executar a prevenção, treinamento e combate contra incêndio em ação conjunta à Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho, do Departamento de Ambiência Organizacional; II - controlar e manter os equipamentos necessários à segurança e providenciar a recarga de extintores de incêndio; III - vistoriar depósitos setoriais de materiais de limpeza e conservação das unidades administrativas e propor normas; IV - indicar a necessidade de contratação de serviço de porteiro, vigia e vigilância das Unidades Administrativas; V - emitir parecer e relatório relativos às condições de segurança no caso de furto, roubo ou dano nas unidades da administração para embasamento das ações da Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais do Departamento de Administração Patrimonial; VI - controlar os serviços e os contratos de serviços de porteiros e de vigilância das Unidades Administrativas; VII - orientar a equipe de portaria e vigilância, a serviço nas unidades administrativas bem como sua relação com o cidadão e a comunidade; VIII - avaliar o grau de disciplina da equipe de porteiros e vigilância e sua eficácia administrativa e operacional; IX - colaborar com a Defesa Civil, na ocorrência de calamidade ou sinistros; X - elaborar escalas de serviço dos vigilantes e porteiros, servidores ou contratados, através dos representantes das empresas contratadas; XI - estabelecer a política de entrada e saída de pessoas e de bens nas unidades administrativas comuns e orientar os Chefes dos DEINs e UNEIs para este controle nas Unidades descentralizadas; XII - organizar, supervisionar e administrar os estacionamentos orientando os Chefes dos DEINs e UNEIs para o seu efetivo controle, nas unidades, bem como de suas portarias; XIII - normatizar o acesso de pessoas às unidades da administração nos dias úteis, feriados e finais de semana; XIV - providenciar relatórios das ocorrências; XV - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios; XVI - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 43. Ao Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientada por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Coordenação de Seleção de Pessoas - SCSP; II - Supervisão II de Administração do Quadro de Pessoas - SAP; III - Supervisão II de Gestão da Informação de Pessoas - SGIP. Art. 44. À Supervisão II de Coordenação de Seleção de Pessoas - SCSP, orientada por seu Supervisor, compete: I - elaborar programas para concursos para prover a Administração Municipal de recursos humanos, em quantidade e qualidade, dando ênfase na atuação do planejamento como uma função gerencial, a fim de que os objetivos sejam atingidos; II - realizar estudos para a definição de perfil adequado de profissional a ser admitido para o preenchimento de cargos e empregos na Administração Municipal, considerando os requisitos para seu preenchimento contidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Municipal; III - desenvolver normas e procedimentos técnico-administrativos pertinentes à realização de concurso público ou processos seletivos simplificados, zelando por sua correta execução e alcance dos resultados; IV - coordenar o recrutamento e a seleção dos servidores efetivos, temporários, prestadores de serviço e estagiários; V - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VII - emitir relatório informando sobre as atividades desenvolvidas na Supervisão. Art. 45. À Supervisão II de Administração do Quadro de Pessoas - SAP, orientada por seu Supervisor, compete: I - efetuar os registros de readaptação, reintegração, recondução, disponibilização, remanejamento, redistribuição e cessão de servidores de acordo com a disponibilidade de cada unidade, ouvidos os setores competentes e de acordo com laudos emitidos pelo DAMOR; II - desenvolver, em conjunto com o Departamento de Ambiência Organizacional, programas de readaptação funcional; III - operacionalizar, conforme definido no Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos da Administração Municipal, os processos de progressão e promoção dos servidores; IV - avaliar e propor ações para o aprimoramento do capital intelectual da Administração Municipal, em conjunto com a Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas - SDP/SSDI, elaborando projetos para a utilização deste capital e aquisição de novos conhecimentos; V - realizar entrevistas de acompanhamento de pessoal, propondo e encaminhando soluções aos problemas funcionais revelados; VI - promover convênios com as Instituições de Ensino para abertura de vagas para alunos interessados em estágio nas Unidades Administrativas da Administração Municipal; VII - elaborar e propor instrumentos normativos, decisórios, de controle e de avaliação dos estagiários e dos programas de estágios; VIII - gerenciar a contratação de mensageiros para a Administração Municipal; IX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - emitir relatório informando sobre as atividades desenvolvidas na Supervisão. Art. 46. À Supervisão II de Gestão da Informação de Pessoas - SGIP, orientada por seu Supervisor, compete: I - desenvolver e gerenciar sistema de estímulo e sustentação de carreiras, competências e habilidades dos servidores da Administração Municipal a fim de promover a valorização, satisfação e comprometimento dos mesmos; II - manter atualizado, em ação conjunta com os Departamentos da Subsecretaria de Pessoas e com os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental das diversas Unidades Administrativas da Administração Municipal, os dados do Sistema de Gestão de Informação de Pessoas; III - receber de todas as Unidades Administrativas, mensalmente, as informações relativas à lotação, movimentação, remanejamento, dimensionamento de seu quadro de pessoal para os devidos registros e orientações para os processos de contratação; IV - elaborar e manter atualizados relação de servidores, sua lotação e outras informações relevantes, por secretaria, disponibilizando-as às Unidades e Departamentos de Execução Instrumental; V - elaborar diagnósticos e relatórios referentes ao perfil, habilidade e capacitação dos servidores objetivando disponibilizá-los na forma apropriada e no momento adequado para a sua efetiva utilização; VI - analisar, descrever e redesenhar os cargos e as carreiras que compõem o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Municipal, objetivando adequar o cargo aos processos e projetos a serem desenvolvidos; VII - zelar pelo cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Municipal; VIII - pesquisar e monitorar, junto a outros órgãos públicos e privados, projetos de gestão de informação e conhecimento, trazendo para a Administração Municipal as melhores propostas de inovação no desenvolvimento e administração do capital intelectual público; IX - promover a implementação de dinâmica intraorganizacional que estimule a inovação, buscando resultados conforme os objetivos e metas; X - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - emitir relatório sobre as atividades da Supervisão. Art. 47. Ao Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientada por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Atendimento e Promoção da Saúde do Servidor - SAPSS; II - Supervisão II de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas - SMTP; III - Supervisão II de Acompanhamento Psicossocial do Servidor - SACOMPS; IV - Supervisão II de Prevenção e Segurança do Trabalho - SPST. Art. 48. À Supervisão II de Atendimento e Promoção da Saúde do Servidor - SPASS, orientada por seu Supervisor, compete: I - realizar atividades administrativas do Departamento relativas à recepção ao público, copa, almoxarifado setorial, serviços de conservação e limpeza, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, conforme orientação do DEIN/SARH; II - executar o registro e anotações cadastrais e prontuários, arquivos em meio magnético e papel do Departamento; III - receber, fazer circular internamente e manter sob sua guarda, os documentos administrativos sobre a situação dos servidores e seus dependentes; IV - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, sob a coordenação do Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor (CQVS), a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores; V - estimular, acompanhar e supervisionar os servidores, conforme as demandas verificadas nos órgãos da Administração Municipal, quanto à formação de grupos de promoção de saúde; VI - planejar, propor, coordenar e manter em funcionamento, em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento Psicossocial do Servidor, programas multiprofissionais de atenção, promoção e recuperação da saúde psicossocial e ocupacional disponibilizando ao servidor diferentes modalidades coletivas de participação; VII - prestar orientação, acompanhar e executar procedimentos dos servidores em benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREVI; VIII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar à Chefia imediata; X - emitir relatório periódico sobre as atividades da Supervisão. Art. 49. À Supervisão II de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas - SMTP, orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar os exames realizados pelas equipes dos médicos de medicina do trabalho do Departamento, determinados pelas normativas do Ministério do Trabalho e da Prefeitura de Juiz de Fora; II - providenciar a análise e homologação dos afastamentos do servidor efetivo por até 30 (trinta) dias e proceder ao encaminhamento para avaliação pericial nos casos de afastamento por período superior; III - providenciar a análise e homologação dos afastamentos do servidor vinculado ao Regime Geral da Previdência Social por até 15 (quinze) dias; IV - executar intervenção clínica avaliativa, preventiva e corretiva, através da realização de exames de saúde admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e para mudança de função, dentre outros; V - coordenar os exames clínicos e laboratoriais realizados pelas equipes dos médicos peritos do Departamento, para avaliação das condições de saúde do servidor para o pleno exercício de suas funções; VI - realizar perícia médica para avaliação e encaminhamento do servidor ao processo de reabilitação, readaptação ou redução de carga horária; VII - coordenar os trabalhos da junta médica avaliativa para as condições laborativas do servidor, para processos administrativos, ou outros necessários; VIII - realizar perícia médica na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar, quando houver impossibilidade de locomoção do paciente; IX - executar intervenção pericial, quando necessária, para o acompanhamento e controle dos casos de absenteísmo; X - realizar perícias do ambiente de trabalho juntamente com a Supervisão de Prevenção e Segurança do Trabalho; XI - emitir laudos de aposentadoria por invalidez, com ou sem enquadramento ao parágrafo único do art. 115, da Lei nº 8.710/1995; XII - realizar avaliações médicas relativas aos processos de reversão de aposentadoria; XIII - coordenar, em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento Psicossocial do Servidor, grupos de tratamento da saúde e prevenção de doenças; XIV - emitir e encaminhar laudos técnicos conclusivos; XV - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar à Chefia imediata; XVII - emitir relatório periódico sobre as atividades da Supervisão. Art. 50. À Supervisão II de Acompanhamento Psicossocial do Servidor - SACOMPS, orientada por seu Supervisor, compete: I - realizar em conjunto com a Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, o processo de readaptação e reintegração de servidores portadores de doença, acidente de trabalho ou doença ocupacional submetendo-os ao DPAQ e ao DMP/SSP; II - prestar orientação, acompanhar e acolher as demandas individuais ou coletivas dos servidores que estejam em situação de reintegração, riscos psicossociais e encaminhá-los aos recursos disponíveis; III - realizar vistoria no ambiente de trabalho e acompanhamento das tarefas desenvolvidas pelo servidor readaptado; IV - realizar orientações individuais ou coletivas, visando garantir as informações acerca dos serviços oferecidos, direitos e deveres dos servidores em conjunto com o DMP; V - identificar as situações de riscos e demandas psicossociais dos servidores, propondo medidas alternativas de resolutividade; VI - coordenar, em conjunto com a Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, grupos de tratamento da saúde e prevenção de doenças; VII - coordenar programas em conjunto com o DPREV voltados para servidores em fase de pré-aposentadoria ou aposentados e avaliações para reversão de aposentadorias; VIII - acompanhar, emitir e realizar o controle do afastamento do servidor com necessidade de acompanhar o tratamento de pessoas da família; IX - receber, analisar e providenciar junto à Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, as solicitações da concessão e prorrogação de redução da carga horária sem redução do salário, para acompanhamento de pessoa da família com deficiência e em tratamento especializado; X - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar à Chefia imediata; XII - emitir relatório periódico sobre as atividades da Supervisão. Art. 51. À Supervisão II de Prevenção e Segurança do Trabalho - SPST, orientada por seu Supervisor, compete: I - fazer cumprir a legislação vigente no âmbito da Administração Municipal, visando o aprimoramento e a evolução das respectivas normas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; II - aplicar os procedimentos técnicos legais para a concessão e revisão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais; III - realizar vistoria técnica in loco, para apuração das condições do ambiente de trabalho, com mensuração dos níveis quantitativos e apuração de relatos das condições inseguras, procedendo o preenchimento do formulário de Vistoria de Avaliação/Reavaliação Técnica - VART; IV - elaborar laudos de Avaliação e Reavaliação Técnica Pericial de Insalubridade e Periculosidade, baseado no formulário VART e análise da legislação vigente a serem aprovados pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho; V - criar novos dispositivos técnicos ou adaptações técnicas legais, quando necessárias, aplicáveis às Normas Municipais de Segurança do Trabalho, em vigor ou às que lhe vierem suceder na forma da Lei; VI - propor a aquisição de recursos materiais diversos e equipamentos de mensuração dos agentes físicos, químicos e biológicos, bem como a contratação de pessoas físicas ou jurídicas da área de segurança do trabalho com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais - CREA/MG, que possam emitir pareceres e relatórios técnicos de situações particularizadas; VII - prestar orientação técnica para as empresas terceirizadas pelo município, nos casos de obras contratadas, atendendo os requisitos exigidos em consonância com as Normas de Segurança Municipal; VIII - prestar assessoramento técnico à Comissão Permanente de Licitações, para a instrução de documentação e o preenchimento dos requisitos de segurança das empresas terceirizadas que prestarão serviços diversos no âmbito da Administração Municipal; IX - proceder estudos em conjunto com os demais órgãos do Departamento com vistas à elaboração de projetos de melhoria do ambiente laboral dos servidores; X - supervisionar a elaboração, implantação e execução dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Supervisão; XI - avaliar as atividades exercidas em condições especiais, para emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP; XII - constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, acompanhando, assessorando e monitorando o trabalho da Comissão; XIII - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, sob a coordenação do Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor (CQVS), a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a promoção da saúde, da segurança no ambiente de trabalho e da qualidade de vida dos servidores; XIV - emitir pareceres conclusivos sobre as causas dos acidentes, recomendando medidas preventivas aplicáveis a não reincidência de ocorrências semelhantes; XV - manter registros de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais para estudos estatísticos, promovendo sua divulgação para alertar e conscientizar os servidores visando suas respectivas prevenções; XVI - elaborar e emitir laudos de avaliação das condições de trabalho do ambiente de trabalho, com mensuração dos níveis quantitativos e relato das condições inseguras; XVII - elaborar e emitir laudos de avaliação e reavaliação técnica pericial de insalubridade e periculosidade; XVIII - elaborar o Manual de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) para Unidades Administrativas que demandem o uso destes; XIX - elaborar e propor normas, instruções, regulamentos de segurança do trabalho; XX - desenvolver programas de inspeção de segurança visando levantar os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, recomendando medidas preventivas e corretivas para a eliminação, neutralização, monitoramento e controle dos agentes de risco presentes nos ambientes laborais; XXI - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar à Chefia imediata; XXIII - emitir relatório periódico sobre as atividades da Supervisão. Art. 52. Ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientada por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC; II - Supervisão I de Apoio às Ações Trabalhistas - SAT; III - Supervisão II de Concessão de Vale-Transporte e Vale-Alimentação - SVTVA; IV - Supervisão II de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais - SRAOF; V - Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Biometria - SBIO; VI - Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Gestão de Pessoas - SPC; VII - Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP; VIII - Supervisão II de Pagamento e Encargos - SPEN. Art. 53. À Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC, orientada por seu Supervisor, compete: I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente ao pessoal da Administração Direta; II - realizar, de acordo com orientação superior, procedimentos de admissões/exonerações de pessoal da Administração Direta; III - preparar expedientes, encaminhá-los à apreciação superior, sobre nomeações, demissões/exonerações, alteração de carga horária de agentes públicos, substituição de Chefia, prorrogação de contrato; IV - coletar informações cadastrais do pessoal em processo de admissão e encaminhar à Supervisão do Sistema de Gestão de Pessoas para manutenção do banco de dados; V - proceder o cadastramento dos servidores no PIS/PASEP; VI - proceder lançamento de dados de pessoal aposentado, falecido ou demitido/exonerado no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; VII - apoiar os órgãos municipais competentes em demandas trabalhistas nas esferas da Justiça do Trabalho e Fazenda Pública; VIII - emitir certidões relativas à aprovação em concurso público; IX - prestar informações, relativas à admissão e demissão, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; X - planejar as atividades da Supervisão em conjunto com a Chefia do Departamento de Monitoramento Profissional; XI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão. Art. 54. À Supervisão I de Apoio às Ações Trabalhistas, orientada por seu Supervisor, compete: I - representar o município, como preposto junto à Justiça do Trabalho; II - coletar informações junto aos órgãos da administração para instrução de processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho e Fazenda Pública; III - acompanhar peritos designados pela Justiça conferindo a pertinência das informações levantadas; IV - acompanhar os acertos financeiros em processos transitado em julgado, ou decorrentes de acordo de servidores contra o Município; V - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão. Art. 55. À Supervisão II de Concessão de Vale-Transporte e Vale-Alimentação - SVTVA, orientada por seu Supervisor, compete: I - receber solicitações de vale-transporte e vale-alimentação dos servidores da Administração Municipal, formalizando solicitação de compra; II - receber solicitações de vale-transporte dos estagiários, formalizando a solicitação de compra; III - preparar relatório mensal com parte fixa e a variável para recarga do cartão de vale-alimentação; IV - manter atualizada Planilha Anual de Controle de vale-transporte e vale-alimentação distribuídos, procedendo às alterações de acréscimos, devoluções e cancelamentos; V - encaminhar às Unidades solicitantes os recibos para pagamentos dos vales-transporte e vales-alimentação utilizados pelas mesmas; VI - elaborar relatório mensal de gastos com vale-transporte e vale-alimentação para conhecimento da Chefia do Departamento; VII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão. Art. 56. À Supervisão II de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais - SRAOF, orientada por seu Supervisor, compete: I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao pessoal da Administração Direta; II - organizar e manter os arquivos de prontuários físicos do pessoal da Administração Direta; III - receber solicitações de concessão de direitos sociais, vantagens e licenças de acordo com a legislação em vigor; IV - controlar e promover a concessão de férias do pessoal da Administração Direta; V - coordenar e controlar a utilização dos arquivos de prontuários; VI - preparar atos de cessão/remanejamento de servidor e submetê-los à apreciação superior; VII - examinar situação funcional e apurar tempo de serviço para fins de aposentadoria, licenças, progressões e incorporações; VIII - receber da SRP - Supervisão de Remuneração de Pessoas os mapas de frequência de pessoal da Administração Direta, mantendo seu controle; IX - promover alterações cadastrais dos servidores, informando à Supervisão do Sistema de Gestão de Pessoas para a manutenção do Sistema; X - expedir certidões, declarações e outros, observando os registros funcionais e normas vigentes; XI - promover a concessão de adicionais relativos à natureza e local de trabalho de acordo com laudos técnicos expedidos pelo Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR; XII - preparar e encaminhar para apreciação e decisão superior expedientes relativos a licenças, incorporações, contagem de tempo de serviço, concessão de direitos sociais, concessão de férias, remanejamento e cessão de servidores, alterações cadastrais, frequência, concessão de adicionais relativos à natureza e local de trabalho; XIII - acompanhar todo o processo de cessão de servidores, inclusive aqueles em que seja necessária a formalização de convênios, zelando pela sua manutenção e validade; XIV - repassar todas as alterações autorizadas para a Supervisão de Remuneração de Pessoas para processamento da folha de pagamento; XV - planejar as atividades da Supervisão de acordo com orientações do Chefe do DMP; XVI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão. Art. 57. À Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Biometria - SBIO, orientada por seu Supervisor, compete: I - configurar e definir regras no Sistema de controle de biometria adotado pela Administração; II - realizar cadastros e coleta de digitais para permissões de acessos de funcionários, visitantes e empresas nos equipamentos instalados com o Sistema de controle de biometria, bem como alterá-los ou excluí-los quando necessário; III - dar suporte às Supervisões de Monitoramento Profissional - SMP dos DEINs e UNEIs, para que estes realizem no sistema de controle do ponto biométrico as conferências necessárias relativas às frequências dos funcionários de suas unidades atestadas mensalmente pelas Chefias de Departamentos, inserindo os códigos específicos que forem de suas competências; IV - prestar informações e orientar os servidores sobre as normas que regem a apuração mensal de frequência de acordo com o Decreto nº 10.634, de 31 de janeiro de 2011 e suas alterações. V - gerir as informações introduzidas no Sistema, mantendo-o atualizado e disponível, mediante autorização do corpo gerencial e das diversas unidades da estrutura da Prefeitura de Juiz de Fora; VI - realizar fechamento mensal no sistema, impedindo modificações fora dos prazos no ponto biométrico; VII - monitorar de forma macro as transações online e aprovações de lançamentos no Sistema de Biometria; VIII - acompanhar, supervisionar e controlar a implementação e a funcionalidade do sistema de ponto biométrico; IX - comunicar ao Chefe do Departamento de Monitoramento Profissional - DMP as ocorrências que interferirem na operacionalização do sistema; X - supervisionar consultas e relatórios diversos de acordo com solicitação dos superiores; XI - supervisionar acesso/dados diversos de acordo com solicitação dos superiores; XII - propor e promover a descentralização das atividades relativas ao sistema de aferição biométrica de frequência, com autorização da Chefia de Departamento, delegando atividades específicas a cada unidade administrativa; XIII - expedir certidões de sua competência; XIV - propor, em conjunto com a Chefia de Departamento, adequações nos processos e legislação específica; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - emitir relatórios sobre informações das atividades da Supervisão. Art. 58. À Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Gestão de Pessoas - SPC, orientada por seu Supervisor, compete: I - gerir as informações introduzidas no Sistema de Gestão de Pessoas mantendo-o atualizado e disponível, mediante autorização do corpo gerencial e das diversas unidades da estrutura da Prefeitura de Juiz de Fora; II - encaminhar à SEPLAG/SSTI informações relativas à operação e à manutenção do Banco de Dados do Sistema de Gestão de Pessoas de acordo com as diretrizes de Informática; III - zelar pelo cumprimento dos cronogramas para confecção da folha de pagamento e demais relatórios de interesse dos Departamentos da SSP; IV - comunicar ao Chefe do Departamento as ocorrências que interferiram na operacionalização do sistema; V - manter cópia de segurança de arquivos digitais, em meio magnético; VI - emitir contracheques e relatórios; VII - processar mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, a Folha de Pagamento do pessoal da Administração Direta, dos aposentados, pensionistas e municipalizados; VIII - prestar informações ao pessoal da Administração Direta e aos DEINs e UNEIs quanto aos assuntos relativos à Folha de Pagamento; IX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - emitir relatórios sobre informações das atividades da Supervisão. Art. 59. À Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP, orientada por seu Supervisor, compete: I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a pessoal, relativa à composição da remuneração e demais benefícios ou vantagens, bem como descontos de natureza compulsória ou facultativa; II - receber das Supervisões dos DEINs ou UNEIs informações necessárias para o preparo da folha de pagamento; III - providenciar inclusões e exclusões no sistema de folha de pagamento, relativas a consignações facultativas autorizadas pelo servidor, através de sistema específico; IV - gerir o sistema de controle de margem consignável, orientando os servidores e propondo a Chefia do Departamento alterações, se necessárias; V - receber das Supervisões do Departamento de Monitoramento Profissional informações de alterações salariais relativas à progressão funcional, substituição de Chefia, função gratificada, atos de posse, abono família, pensão alimentícia, ordem de serviço, cessão de servidor, lançamento de consignações, licenças, vantagens relativas à natureza e local de trabalho, preparando a folha de pagamento; VI - providenciar cálculos financeiros relativos à rescisão de contratos; VII - controlar e aplicar os serviços relativos ao Imposto de Renda, aos Institutos de Previdência Geral e Municipal e as consignações obrigatórias e facultativas, de acordo com a legislação em vigor; VIII - preparar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); IX - preparar e disponibilizar as informações de Declaração de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte para cada servidor; X - preparar o Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) dos servidores da Administração Direta; XI - emitir certidões e atestados em assuntos de sua competência; XII - planejar as atividades da Supervisão em conjunto com a Chefia do Departamento, de acordo com orientações da Subsecretaria de Pessoas e da Secretaria de Administração e Recursos Humanos; XIII - preparar para apreciação do superior, quando solicitado, informações e expedientes relativos a assuntos pertinentes à Folha de Pagamento; XIV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; XV - manter as informações recebidas em arquivo; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - emitir relatórios sobre informações das atividades da Supervisão. Art. 60. À Supervisão II de Pagamento e Encargos - SPEN, orientada por seu Supervisor, compete: I - elaborar planilha de liquidação de despesas referentes às consignações, imprimindo e colhendo assinaturas necessárias; II - importar dados do CETIL para alimentação do SEFIP, verificando pendências ou inconsistências das informações importadas sanando-as quando necessário; III - preparar o Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) dos servidores da Administração Direta; IV - preparar planilhas de liquidação de despesas de folha de pagamento, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), INSS, consignação e Fundo de Previdência Municipal (FPM); V - providenciar relatório e encaminhar ao DEINs para liquidação de despesas relativas ao FGTS, INSS, FPM, consignação e Folha de Pagamento; VI - manter as informações recebidas em arquivo próprio; VII - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao Instituto Nacional do Seguro Social; VIII - emitir certidões em assuntos de sua competência; IX - emitir informações necessárias referentes ao seguro desemprego; X - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores e órgãos competentes; XII - emitir relatórios sobre informações das atividades da Supervisão. Art. 61. Ao Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientada por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Aposentadorias, Pensões e Acompanhamento de Convênios Previdenciários - SAPRO; II - Supervisão II de Acompanhamentos de Proventos e Pagamentos de Benefícios Previdenciários - SAPEN. Art. 62. À Supervisão II de Aposentadorias, Pensões e Acompanhamento de Convênios Previdenciários - SAPRO, orientada por seu Supervisor, compete: I - receber solicitações e proceder à concessão de benefícios previdenciários; II - organizar e manter atualizados os prontuários e arquivos do pessoal inativo e pensionista; III - preparar e encaminhar para apreciação e decisão superior, expedientes relativos à concessão e revisão de aposentadorias e pensões; IV - prestar as informações relativas à aposentadoria e pensão aos servidores e seus beneficiários; V - informar ao DPREV a extinção de aposentadorias e pensões para imediata exclusão na folha de pagamento; VI - manter atualizados os dados cadastrais dos servidores inativos e pensionistas informando ao banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas; VII - convocar, periodicamente, os servidores inativos e pensionistas para preenchimento do formulário de comprovação e/ou atualização de dados; VIII - orientar, receber, verificar e acompanhar a documentação do servidor municipal vinculado ao Regime Geral da Previdência Social para concessão de aposentadorias, pensões e benefícios; IX - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao Instituto Nacional do Seguro Social; X - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores e órgãos competentes; XII - emitir relatórios com informações das atividades da Supervisão. Art. 63. À Supervisão II de Acompanhamentos de Proventos e Pagamento de Benefícios Previdenciários - SAPEN, orientada por seu Supervisor, compete: I - providenciar os cálculos para concessão dos proventos de aposentadoria e pensão; II - remeter ao DPREV os cálculos relativos a inativos e pensionistas; III - rever, periodicamente, os proventos de aposentadoria e pensão; IV - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao Instituto Nacional do Seguro Social; V - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores e órgãos competentes; VII - elaborar relatórios com informações das atividades da Supervisão. Art. 64. Ao Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT, da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI, orientado por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Modelagem e Divulgação de Processos - SMDP; II - Supervisão II de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho - SAIPT. Art. 65. À Supervisão II de Modelagem e Divulgação de Processos - SMDP, orientada por seu Supervisor, compete: I - realizar levantamento da situação atual dos trabalhos desenvolvidos pelas Unidades Administrativas, através de técnicas de mapeamento de processos, que utilizam informações fornecidas pelos responsáveis pelo gerenciamento e execução dos mesmos; II - analisar a situação atual dos processos levantados, juntamente com a Chefia do Departamento e a Supervisão de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho, para a elaboração de diagnósticos; III - validar com os executores as propostas de redesenho de processos que contenham novas práticas que possam otimizar os procedimentos; IV - administrar os acessos às bases utilizadas para modelagem de processos, definindo usuários e privilégios; V - gerar backups e zelar pela integridade das bases; VI - definir e codificar scripts para geração de manuais de procedimentos; VII - responsabilizar-se pela confecção e disponibilização de manuais de procedimentos da organização; VIII - padronizar e divulgar organogramas das Unidades conforme a legislação Municipal que dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo Municipal, para facilitar o entendimento da estrutura do Poder Executivo Municipal; IX - definir e padronizar as siglas pelas quais deverão ser designadas as unidades administrativas da PJF, a partir dos decretos e regimentos internos, divulgando-as aos setores interessados de forma a facilitar os trâmites internos; X - converter material e arquivos gerados em linguagem WEB para divulgação e utilização pelos usuários internos; XI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; XII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente; XIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão. Art. 66. À Supervisão II de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho - SAIPT, orientada por seu Supervisor, compete: I - analisar os processos modelados pela Supervisão de Modelagem e Divulgação de Processos de forma a identificar os pontos fracos que dificultam o bom desempenho das atividades dos diversos setores das Unidades; II - analisar as causas e efeitos de não conformidades nos procedimentos e estabelecer planos de ações corretivas e preventivas; III - acompanhar a implantação dos planos de melhorias junto às Unidades; IV - participar da definição de metas e indicadores operacionais para avaliação do desenvolvimento dos processos nas Unidades e acompanhar os resultados; V - avaliar necessidade de atualizações e revisões dos procedimentos normatizados a partir de dados comparativos de desempenho e de sugestões provenientes das diversas Unidades da Administração; VI - identificar a necessidade de remodelagem de processos quando forem apontadas falhas ou inexistência de procedimentos definidos; VII - contribuir para a capacitação dos gestores através da apresentação de todas as informações necessárias provenientes dos trabalhos desenvolvidos de redesenho e normatização de processos; VIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente; X - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão. Art. 67. Ao Departamento de Acompanhamento Institucional - DAIN, da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI, orientado por seu Chefe, caberá coordenar a seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Avaliação Institucional - SAINS. Art. 68. À Supervisão II de Avaliação Institucional - SAINS, orientada por seu Supervisor, compete: I - realizar pesquisas para o desenvolvimento institucional da administração municipal com vistas à melhoria da qualidade do desempenho organizacional; II - desenvolver em conjunto com os setores das subsecretarias os indicadores mais adequados para a avaliação e mensuração de resultados da PJF; III - consolidar dados, cruzar e analisar indicadores para a produção de diagnósticos e projeções institucionais, disponibilizando-os para as áreas respectivas ou para subsidiar os gestores na tomada de decisões e otimização de ações; IV - aplicar pesquisas de clima organizacional ou outros instrumentos de coleta de informações que permitam avaliar a qualidade do serviço desenvolvido e as dificuldades enfrentadas pelos diversos setores da administração, bem como subsidiar os trabalhos desenvolvidos pela própria SSDI ou demais unidades que necessitem de diagnósticos institucionais; V - tratar dados e tabular resultados de pesquisas e análises desenvolvidas pelo Departamento, elaborando diagnósticos e relatórios demonstrativos; VI - checar e avaliar a implementação das estruturas organizacionais após a implantação das mesmas a partir dos trabalhos desenvolvidos pelo DOPT/SSDI/SARH, como garantia da efetividade das mesmas em relação às suas competências organizacionais estabelecidas; VII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente; IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão. Art. 69. Ao Departamento do Desenvolvimento do Servidor - DDS, da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI, orientado por seu Chefe, caberá coordenar a seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Desenvolvimento de Pessoas - SDP. Art. 70. À Supervisão II de Desenvolvimento de Pessoas - SDP, orientada por seu Supervisor, compete: I - elaborar diagnóstico de necessidades de capacitação junto às diversas Unidades Administrativas da Administração Municipal; II - atuar na formulação e implementação de políticas de capacitação que garantam o desenvolvimento de um quadro de servidores adequado à prestação de serviço de excelência na Administração Municipal; III - planejar e desenvolver eventos de capacitação, visando o constante aprimoramento dos servidores, observando as diretrizes estabelecidas na Política de Capacitação; IV - elaborar, em conjunto com o Departamento de Escola de Governo, treinamento de integração dos servidores que estão ingressando na Administração Municipal; V - elaborar e desenvolver programas de preparação para aposentadoria para servidores em condição de requerer o benefício; VI - acompanhar a evolução dos resultados dos cursos ministrados, interna ou externamente, através dos relatórios elaborados pelo Departamento de Escola de Governo Municipal; VII - avaliar e implementar políticas e programas voltados para o desenvolvimento dos servidores; VIII - coordenar, junto às Chefias, o processo de acompanhamento e avaliação de servidores em estágio probatório; IX - definir o modelo de avaliação de desempenho da Administração Municipal, dando suporte técnico e coordenando a implantação e manutenção do sistema; X - promover a avaliação de desempenho dos servidores, visando: a) o aprimoramento do desempenho individual e institucional; b) valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor; c) identificar necessidades de capacitação dos servidores; d) fornecer subsídios à gestão de pessoas; e) contribuir para a implementação do princípio da eficiência na administração. XI - avaliar e propor ações para o aprimoramento do capital intelectual da Administração Municipal, em conjunto com a Supervisão de Administração do Quadro de Pessoas - SQP/DPAQ, elaborando projetos para a utilização deste capital e aquisição de novos conhecimentos; XII - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas na Supervisão. Art. 71. Ao Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG, da Subsecretaria de Desenvolvimento institucional - SSDI, orientado por seu Chefe, caberá coordenar a seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Secretaria do Departamento da Escola de Governo Municipal - SSE. Art. 72. À Supervisão II de Secretaria do Departamento de Escola de Governo Municipal - SSE, orientada por seu Supervisor, compete: I - executar as ações do Departamento nos assuntos de pessoal, patrimônio, informática, suprimentos e outros de apoio administrativo, de acordo com orientação do Departamento de Execução Instrumental; II - secretariar o Colegiado de Apoio Técnico da Escola de Governo Municipal; III - controlar o acesso aos espaços e o uso das instalações sob a responsabilidade do Departamento; IV - controlar o uso, por pessoal interno ou por terceiros, de materiais e equipamentos sob a guarda ou responsabilidade do Departamento; V - controlar e registrar o uso e consumo de materiais, equipamentos e serviços para a manutenção do Departamento e para a realização de suas atividades finalísticas, informando com antecedência as necessidades de suprimento ao Chefe do Departamento; VI - controlar os bens sob a guarda ou responsabilidade do Departamento, em conformidade com o DEIN/SARH, comunicando ao órgão competente sobre movimentação temporária ou definitiva e em caso de dano, inservibilidade e subtração; VII - requisitar à GDA/DMAP, órgão competente, sempre que necessário, manutenções preventivas regulares e extraordinárias dos equipamentos e das instalações do Departamento; VIII - registrar e controlar o uso da capacidade operacional das instalações e dos equipamentos sob a responsabilidade do Departamento; IX - controlar os serviços de reprografia do Departamento; X - controlar e executar os serviços de comunicação e informação do Departamento; XI - controlar e registrar a frequência dos servidores, estagiários e terceirizados, lotados à disposição do Departamento, comunicando ao Chefe do Departamento sobre alterações de assiduidade e pontualidade; XII - registrar e controlar a realização de eventos pelo Departamento; XIII - registrar e controlar a guarda e distribuição de materiais didáticos destinados ao uso pelos participantes nos eventos do Departamento; XIV - registrar e controlar a inscrição e a frequência dos participantes nos eventos coordenados pelo Departamento; XV - coordenar a Biblioteca e Videoteca da EGM; XVI - registrar e controlar a incorporação e desincorporação de obras, publicações e vídeos ao acervo; XVII - zelar pelo acervo e controlar o seu uso e empréstimos; XVIII - manter atualizada as informações sobre novas obras, publicações e vídeos; XIX - estabelecer a necessidade de novas aquisições; XX - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades; XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXII - elaborar periodicamente relatórios sistemáticos e extraordinários sobre as atividades administrativas e finalísticas realizadas pela Supervisão, com enfoques qualitativos e quantitativos de resultados, encaminhando à apreciação do Chefe do Departamento. Art. 73. Fica revogada a Resolução nº 050-SARH, de 30 de dezembro de 2010. Art. 74. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de abril de 2016. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||||||
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