Norma:Decreto do Executivo 12849 / 2017 (revogada)
Data:09/01/2017
Ementa:Dispõe sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações relativas ao exercício de 2017.
Processo:07789/2014 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 10/01/2017
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12940 de 06/04/2017 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 8, § 1, inc. V; 9, inc. VI, §§ 1, 2, 3, 4     Art. Alterador: Art. 1, incs. I; II
2 Decreto do Executivo 12940 de 06/04/2017 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 8, § 2; 11; ANEXO ÚNICO     Art. Alterador: Arts. 1, incs I; III; 2
3 Decreto do Executivo 13169 de 04/01/2018 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 14
4 Portaria 09659 de 05/05/2017 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 8, § 2     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre a nomeação de suplentes do Comitê Gestor.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 12849.doc 10/01/2017 88.5 KB


DECRETO Nº 12.849 - de 09 de janeiro de 2017.


Dispõe sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações relativas ao exercício de 2017.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento nas normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF e,

CONSIDERANDO que as medidas indicadas neste diploma se constituirão de instrumento básico de prevenção do equilíbrio fiscal preconizado pela LRF para o estabelecimento de um padrão de gestão responsável;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de imprimir imediato processo de revisão e de controle dos gastos públicos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de imprescindível interesse coletivo e,

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade do cumprimento das obrigações assumidas pelo Município através de contratos ou outros termos de ajustes celebrados com terceiros,

DECRETA:


CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 1º A emissão de empenhos e a movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações ficam limitadas, mediante atendimento aos critérios estabelecidos neste diploma.

CAPÍTULO II
Despesas Objeto de Limitação de Empenho e Movimentação Financeira

Art. 2º Ficam suspensas as práticas dos seguintes atos:
I - auxílio financeiro, compreendendo doações e patrocínios para Instituições Públicas ou Privadas, exceto aqueles decorrentes de instrumentos legais já existentes ou de comprovado interesse público;
II - contratação de novos serviços de consultoria de qualquer natureza, salvo nos casos de extrema necessidade do serviço público;
III - realização de coffee break;
IV - realização de eventos relativos a recepções, homenagens, solenidades e similares, exceto aqueles decorrentes de instrumentos legais já existentes ou de comprovado interesse público;
V - realização de reequilíbrios financeiros decorrentes de revisão e de atualização dos valores de contratos celebrados com terceiros, exceto quando motivados de forma circunstanciada e devidamente comprovada, devendo, nos casos de expressa previsão em contrato, serem objeto de acordo formal entre as partes, visando a sua suspensão no exercício corrente;
VI - despesas provenientes de viagens administrativas, salvo nos casos de extrema necessidade do serviço público;
VII - concessão de licença prêmio por assiduidade, caso haja necessidade de substituição de servidor, implicando aumento de despesa na folha de pagamento;
VIII - autorização para conversão de licença prêmio por assiduidade em pecúnia, exceto aqueles, que foram devidamente formalizados, com pagamento suspenso em razão do disposto no art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 12.563, de 20 de janeiro de 2016;
IX - autorização para novas cessões de servidores do Município para outros entes da Federação, excetuando-se os casos em que o ônus recair sobre o cessionário, existir previsão legal diversa que impute ao cedente o referido ônus da cessão, ou de comprovado interesse público;
X - autorização para novas cessões de servidores de outros entes da Federação para o Município, excetuando-se os casos em que o ônus recair sobre o cedente, existir previsão legal que impute ao cessionário o referido ônus da cessão, ou de comprovado interesse público;
XI - pagamento decorrente da conversão prevista no art. 89, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995;
XII - substituições do cargo ou função gratificada ocupado pelo servidor que estiver substituindo a chefia imediata.

Parágrafo único. As hipóteses de exceções que possam ocorrer na prática dos atos de que tratam os incs. I, II, IV, V, VI, VII, VIII e IX serão submetidos ao Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, criado através deste diploma.

Art. 3º O estabelecimento das metas para limitação de empenho e movimentação financeira ficará a cargo de:
I - Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, compreendendo as despesas com bens e serviços relativos a:
a) hora extra;
b) cargos comissionados;
c) energia elétrica;
d) telefonia;
e) frota de veículos leves;
f) correios e telégrafos e imprensa oficial.

II - Secretaria da Fazenda - SF, através da Subsecretaria de Finanças - SSF, que disponibilizará cota financeira para o exercício de 2017 nas fontes 0100160, 0101160 e 0102160 para empenhamento das despesas com contratos de natureza continuada, em vigor, bem como nas demais fontes para empenhamento das despesas de natureza não continuada, de conformidade com a disponibilidade financeira prevista para o correspondente período.

§ 1º O estabelecimento das metas de que trata o inc. I, do caput deste artigo será efetuado a partir dos registros de acompanhamento mensal relativos ao exercício anterior nos termos do Decreto nº 12.563, de 20 de janeiro de 2016, observando:
I - o gasto médio para cada categoria de bem ou serviço, por Unidade Gestora;
II - o comportamento da série histórica das despesas, conjugado com os aumentos de tarifas/preços e/ou possíveis sazonalidades ocorridas, sempre que o gasto médio apurado for superior à meta estipulada no exercício anterior.

§ 2º As cotas financeiras relativas aos contratos em vigor a serem disponibilizadas pela SF, através da SSF, referidos no inc. II, do caput deste artigo, deverão ser objeto de empenhamento, mediante observação dos seguintes prazos e procedimentos:
I - os empenhos deverão ser processados pelas Unidades Gestoras até o dia 31/01/2017, levando em conta apenas os meses de vigência do contrato no exercício corrente;
II - o não cumprimento da data estabelecida para empenhamento da despesa de que trata o inciso anterior implicará cancelamento pela SSF/SF das cotas financeiras disponibilizadas;
III - na hipótese de cancelamento das cotas financeiras nos termos do inciso anterior ou de expansão de cota solicitada pelos titulares das Unidades Gestoras, caberá análise e deliberação por parte do Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, criado através deste diploma.

Art. 4º As Unidades Gestoras deverão promover a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigência, desde que não acarrete a perda de qualidade dos bens e/ou serviços prestados, contemplando, dentre outros, os seguintes aspectos:
I - redução dos quantitativos estabelecidos nos contratos;
II - redução dos valores, observadas as mesmas condições de contratação e pagamento.

Art. 5º As metas estabelecidas para o exercício de 2017, nos termos dos arts. 2º, 3º e 4º serão repassadas a cada Unidade Gestora para o seu integral cumprimento, de forma a garantir o não extrapolamento orçamentário e financeiro previsto para o correspondente período.

Art. 6º As medidas elencadas nos arts. 2º, 3º e 4º deste Decreto deverão acarretar um decréscimo das despesas consignadas na Lei Orçamentária Anual nº 13.478, de 27 de dezembro de 2016 - LOA/2017, com base no total da despesa realizada, em cada Unidade Gestora, cujas reduções ocorrerão, prioritariamente, nas despesas financiadas com recursos da Fonte Tesouro Municipal.

CAPÍTULO III
Monitoramento

Art. 7º Objetivando dar suporte ao Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, criado através deste diploma, no acompanhamento das medidas de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º deste Decreto, serão atribuídas funções de monitoramento mensal de despesas às Unidades Gestoras do Município, conforme abaixo especificado:
I - Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH:
a) decorrentes de suspensão: concessão de licença prêmio por assiduidade; conversão de licença prêmio por assiduidade em pecúnia; cessão de servidor do Município para outros entes da Federação; receber servidor a título de cessão de outros entes da Federação; pagamento decorrente da conversão prevista no art. 89, da Lei nº 8.710/1995; substituições do cargo ocupado pelo servidor; realização de coffee break; realização de eventos relativos a recepções, homenagens, solenidades e similares; viagens administrativas;
b) decorrentes de redução: horas extras; cargos comissionados; serviços de telefonia; serviços de energia elétrica; serviços de correios e telégrafos e de imprensa oficial; utilização de veículos leves.

II - Secretaria da Fazenda - SF:
a) decorrentes de suspensão: auxílio financeiro, compreendendo doações e patrocínios para Instituições Públicas ou Privadas; novos serviços de consultoria de qualquer natureza;
b) decorrente de redução: despesas com adiantamento; reavaliação e renegociação dos contratos em vigência.

III - Comissão Permanente de Licitação - CPL:
a) decorrentes de suspensão: reequilíbrios financeiros decorrentes de revisão e de atualização dos valores contratuais e de Atas de Registro de Preços.

IV - Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF:
a) promover ajustes orçamentários e os respectivos monitoramentos de conformidade com as metas de redução de despesa de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º deste diploma;
b) analisar os projetos a serem financiados com recursos advindos de outros entes, objetivando avaliar se o montante previsto será suficiente para a execução integral do referido projeto, o percentual de contrapartida proposto ao Município, bem como a correspondente disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. Os relatórios de monitoramento elaborados pelas Unidades Gestoras descritas no caput deste artigo serão encaminhados para avaliação do Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, criado através deste diploma, a fim de que sejam preservadas, na íntegra, as ações para redução das despesas previstas nos arts. 2º, 3º e 4º deste diploma.

CAPÍTULO IV
Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira

Art. 8º Fica criado o Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira para fins de análises e decisões acerca das solicitações de despesas a serem efetuadas pelas Unidades Gestoras, exclusivamente sob os enfoques orçamentário e financeiro, a fim de buscar o equilíbrio fiscal, sendo as decisões tomadas por maioria simples, ficando a decisão final, em caso de empate, a cargo do coordenador.

§ 1º O Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira será composto pelos titulares das seguintes Unidades Gestoras:
I - Secretaria da Fazenda - SF;
II - Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF;
III - Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;
IV - Comissão Permanente de Licitação - CPL.

§ 2º Os suplentes de cada Unidade Gestora de que trata o parágrafo anterior serão nomeados pelos respectivos titulares através de Portaria Conjunta.

§ 3º A coordenação do Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira ficará a cargo do representante da Secretaria da Fazenda, ao qual caberá as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos do Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira;
II - agendar as reuniões ordinárias, procedendo à convocação tempestiva de todos os membros;
III - convocar reuniões extraordinárias quando solicitadas despesas emergenciais ou de excepcional interesse público.

Art. 9º Compete ao Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira:
I - analisar e deliberar acerca do aumento ou da criação de despesa oriunda de licitação ou decorrente de lei ou ato administrativo normativo, que deve ser precedida de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nos termos dos arts. 16 e 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, sem prejuízo de prévia análise pelo Controle Interno, nos casos que couberem;
II - avaliar e deliberar acerca de despesas decorrentes de aquisições de bens e serviços constantes de Ata de Registro de Preços, cujo valor seja igual ou superior a R$15.000,00 (quinze mil reais);
III - avaliar e deliberar acerca de solicitações de suplementações orçamentárias que impliquem em redução de despesa obrigatória e/ou de caráter continuado para suprir outras despesas, cujo montante a exceder não esteja previsto no orçamento;
IV - acompanhar os relatórios de monitoramento elaborados e enviados pelas Unidades Gestoras constantes do art. 7º, para fins de avaliação quanto ao atendimento ao disposto nos arts. 2º, 3º e 4º deste diploma;
V - analisar e deliberar acerca do cancelamento e da expansão de cotas financeiras nos termos do art. 3º, § 2º, inc. III, deste diploma.

Art. 10. Constituem despesas não sujeita à análise do Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira:
I - financiadas com recursos decorrentes de operações de crédito, bem como aquelas decorrentes de convênios e resoluções, desde que haja o seu ingresso nos cofres públicos do Município;
II - despesas consideradas obrigatórias oriundas de:
a) ordem judicial;
b) precatórios judiciais;
c) juros, encargos e amortização da dívida pública;
d) pagamento de pessoal, exceto nas hipóteses previstas neste diploma.

CAPÍTULO V
Disposições Finais

Art. 11. A atuação do Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira não exime a responsabilidade dos ordenadores de despesa pela execução orçamentária e financeira, bem como pelo cumprimento das metas para limitação de empenho e movimentação financeira estabelecidas neste diploma.

Art. 12. Na hipótese do não atendimento das metas previstas para redução das despesas ou, ainda, mesmo que atendidas, não ficar comprovada, no decorrer do exercício, a realização das receitas constantes do anexo de metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 13.453, de 20 de outubro de 2016 - LDO, será promovido contingenciamento da despesa.

Parágrafo único. O contingenciamento de que trata o caput, será formalizado mediante novas reduções de dotações orçamentárias e das correspondentes cotas financeiras, nos montantes necessários, cujas recomposições somente ocorrerão no caso de restabelecimento da receita prevista e até que seja atingido o equilíbrio fiscal preconizado pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 13. As despesas cujos requerimentos tenham sido formalizados em data anterior à vigência deste diploma terão suas aprovações condicionadas, sempre que possível, à observação das normas ora estabelecidas.

Art. 14. Fica revogado o Decreto nº 12.563, de 20 de janeiro de 2016.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO
AVALIAÇÃO DE GASTOS Unidade Requisitante:
Nº:

OBJETO REQUISITADO: MATERIAL  SERVIÇO  OBRA  OUTRO  _______________________________________
DESPESA DECORRENTE: CONTRATAÇÃO DIRETA  LICITAÇÃO  REGISTRO DE PREÇO  CONVÊNIO 
ADITIVO A CONTRATO  OUTRO  ___________________________________________________

EXISTE CONTRATO ANTERIOR: NÃO  SIM  VALOR R$ ______________________________________________________
VALOR DA DESPESA:
R$ _______________________________________________
PARCELA ÚNICA 
PARCELADO EM  __________ VEZES DE R$ ____________________
PERÍODO DA DESPESA:
INÍCIO EM ______/______/_________ TÉRMINO EM ______/______/_________
DESCRIÇÃO E OBJETIVO:
___________________________________________________________
___________________________________________________________
JUSTIFICATIVA:
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________

ORIGEM DOS RECURSOS:
TESOURO 
FUNDO  _____________________________________________
CONVÊNIO  __________________________________________
SUPERÁVIT (DEMONSTRAR EM ANEXO) 
OUTRO  ____________________________________________ DOTAÇÃO DOS RECURSOS:
____________________________________________________________
_______________________
VALIDAÇÃO DO SUPERÁVIT:
COMPROVADO 
NÃO COMPROVADO 
EM ___/___/_____

___________________
DCGO/SSSCI/SF

MEMÓRIA DE CÁLCULO: EM ANEXO  _____________________________________________________________
_____________________________________________________________

GESTOR DA UNIDADE:
____________________________________________________ ASSINATURA:
_______________________________________________ EM ____/____/_____
APROVAÇÃO COMITÊ: DEFERIDO  INDEFERIDO  DEFERIDO PARCIALMENTE 
R$ ____________________________
JUSTIFICATIVA:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________

EM ____/____/______ EM ____/____/______ EM ____/____/______ EM ____/____/_____
__________________________
SECRETÁRIO DA FAZENDA

___________________________
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

__________________________
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
______________________
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.


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