Norma:Decreto do Executivo 14342 / 2021
Data:19/02/2021
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/02/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 15906 de 25/05/2023 - Alteração
Art. Alterado: Art. 19     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 16519 de 15/04/2024 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 5, inc. III, alíns. a, b; Sub. I, 8; Seção III, Sub II, 9; Seção III; Anexo Único     Art. Alterador: Art. 1; 1; 1; 1; 1
3 Resolução 00172 - SEDIC de 29/03/2021 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14342.doc 22/02/2021 61 KB


DECRETO Nº 14.342 - de 19 de fevereiro de 2021.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da
Inovação e Competitividade - SEDIC, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a
organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá
outras providências”.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos
art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, Órgão
da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica
organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC é
titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita,
autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade editará por
Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior,
assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe,
inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade-SEDICé
composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócio e Promoção da Economia Solidária - DMANPES;
b) Departamento de Logística, Análises e Projetos - DLAP;
c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
d) Assessoria Jurídica Local - AJL.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC

Art. 6º À Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade- SEDIC, dotada
de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13 e 36, da Lei
nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete:
I - Coordenar as ações do Executivo Municipal para fomento do desenvolvimento econômico sustentável e
inclusivo da cidade de Juiz de Fora;
II - Implementar projetos estratégicos destinados a promover o desenvolvimento econômico sustentável e
inclusivo da cidade de Juiz de Fora;
III - Promover a articulação institucional entre o Executivo municipal e o segmento produtivo local;
IV - Elaborar e implementar soluções destinadas para promover a simplificação de procedimento operacionais e
administrativos capaz de favorecer a melhoria do ambiente de negócios local;
V - Estimular e desenvolver a economia solidária e o empreendedor individual;
VI- Realizar a administração dos distritos industriais e equivalentes;
VII - Promover a interação entre o Executivo municipal e as agências estaduais, nacionais e internacionais de
fomento;
VIII - Desenvolver ações para fortalecer os ecossistemas de inovação na cidade e as redes de colaboração para a
inovação tecnológica na Mata Mineira e Campo das Vertentes;
IX - propor o orçamento anual da Secretaria;
X - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XIII - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XIV - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XV - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e
Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XVI - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XVII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os
cargos ou funções em que estejam investidos;
XVIII - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o
orçamento respectivo;
XIX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI

Art. 7º À Unidade de Execução Instrumental -UNEI, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade- SEDIC, inclusive no que
diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais,
execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o
funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócios e Promoção da Economia Solidária - DMANPES

Art. 8º Ao Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócios e Promoção da Economia Solidária - DMANPES
compete:
I - Promover ações para simplificação dos procedimentos atinentes à abertura e operação de empreendimentos na
cidade;
II - Criar canais e meios institucionais destinados a contribuir com a maior interação entre o segmento produtivo
local e o Executivo municipal de forma a favorecer ambiente de negócios local;
III - Promover o desenvolvimento da economia solidária e do micro-empreendedor individual no município de Juiz
de Fora;
IV - Criar e gerenciar mecanismos destinados a promover a simetria de informações existentes entre a
administração pública e o setor produtivo de maneira a tornar os processos administrativos mais eficientes, menos
burocráticos, favorecendo assim a realização de investimentos geradores de emprego e renda;
V - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
VI- acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
VII- propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VIII- coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX- elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
X- acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no
mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XI- exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Logística, Análises e Projetos - DLAP

Art. 9º Ao Departamento de Logística, Análises e Projetos - DLAP compete:
I - Supervisionar as ações dirigidas aos distritos industriais;
II - Elaborar e manter um banco de dados com informações relevantes para a economia da cidade;
III - Promover a interação entre agências de fomento municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
IV - Elaborar e gerenciar projetos estruturantes para o desenvolvimento de Juiz de Fora e região;
V - Desenvolver ações que estimulem os empreendimentos inovadores, a criação de ambientes promotores de
inovação e as parcerias entre empresas e instituições de pesquisa para transferência de tecnologia e elevação da
competitividade da economia local e regional;
VI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
VII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
VIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no
mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 10. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete:
I -elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e
Inclusivo, da Inovação e Competitividade- SEDIC, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de
execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de
Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade- SEDIC, em consonância com os padrões
estabelecidos pelos setores competentes;
III -promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade- SEDIC;
IV -subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de
Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade- SEDIC;
V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA;
VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos do DEIN e dos Departamentos
vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo
Secretário/ SEDIC, para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da Secretaria de
Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário dando ciência ao mesmo dos
encaminhamentos sugeridos;
IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de
Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, de acordo as diretrizes da
Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme
orientação do titular da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade -
SEDIC.

SUBSEÇÃO IV
Assessoria Jurídica de Local - AJL

Art.11. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira,
reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem
realizadas pela Secretaria Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que
pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento
Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado
contra ato de servidor lotado na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e
Competitividade - SEDIC;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da
Secretaria;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja
afeto à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC,bem como
acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e
Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, quando não houver orientações da Procuradoria Geral do
Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais
autoridades, cujo objeto seja afeto à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e
Competitividade - SEDIC;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável
e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC no que se refere à interpretação e aplicação da legislação
relacionada aos assuntos da Secretaria;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador
Geral do Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 12. O Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividadeserá substituído
em seus impedimentos por um de seus gerentes designado através de Decreto da Chefe do Executivo.

Art. 13. O gabinete do Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e
Competitividadeserá composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de
Programação e Acompanhamento - APA/ SEDIC.

Art. 14. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanosna Administração Direta do
Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 15. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e
transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Transformação Digital e Administrativa - STDA.

Art. 16. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas,
observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 17. O Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividadeserá ordenador
de despesas, nos termos do nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art.18. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no
presente Decreto.

Art.19. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após
a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos -
SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 20. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC é o constante do
Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art.21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 13.578, de 29 de março
de 2019.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO
EXECUTIVA DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO, DA INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE - SEDIC

CARGO QUANTIDADE
Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade 01
Gerente do Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócio e Promoção da Economia Solidária 01
Gerente do Departamento de Logística, Análises e Projetos 01


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