Norma: | Decreto do Executivo 14353 / 2021 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 19/02/2021 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Turismo - SETUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. | ||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 20/02/2021 página 00 | ||||||||
Vides: |
|
||||||||
Anexos: |
|
||||||||
DECRETO Nº 14.353 - de 19 de fevereiro de 2021. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Turismo - SETUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Turismo - SETUR, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretaria de Turismo - SETUR é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram. Art. 3º O Secretário de Turismo editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Art. 5º A Secretaria de Turismo - SETUR é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Turismo. II - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento Geral de Desenvolvimento Turístico - DGDET; b) Departamento de formatação de produtos, promoção e marketing turísticos - DFPPMT; c) Departamento de relações públicas e institucionais - polo de regionalização do turismo - DRPI; d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; e) Assessoria Jurídica Local - AJL. CAPÍTULO III Das Competências SEÇÃO I Nível de Direção Superior SUBSEÇÃO I Secretaria de Turismo - SETUR Art. 6º À Secretaria de Turismo - SETUR, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13 e 38-B, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019 compete: I - planejar, coordenar, fomentar, divulgar e fiscalizar as ações voltadas ao desenvolvimento da atividade turística no Município; II - elaborar, implantar e coordenar um Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, objetivando a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos naturais, cênicos, urbanos e culturais; III - planejar e executar pesquisas, a fim de construir um sistema de informações necessário à execução do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal e seus programas; IV - coordenar as relações e atividades entre o governo municipal e os demais organismos relacionados à atividade turística existente no Município, através da atuação do Conselho e Fundo Municipal de Turismo; V - coordenar e acompanhar projetos sob sua responsabilidade, propondo a celebração de convênios e parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao processo de desenvolvimento do turismo - público e privado; VI - desenvolver e implantar mecanismos de controle de qualidade dos produtos e serviços turísticos do Município, em parcerias com as instituições competentes; VII - investir na qualidade da prestação de serviços turísticos, criando, em parceria com a iniciativa privada e o terceiro setor, cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional; VIII - facilitar acesso de turistas e moradores aos principais pontos turísticos do Município; IX - incentivar o aumento do tempo de permanência e gasto médio do turista no Município; X - planejar, implantar e supervisionar um sistema de divulgação do Município e campanhas publicitárias, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, objetivando ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no Município de Juiz de Fora; XI - melhorar e ampliar a infraestrutura turística e desenvolver as áreas turísticas estagnadas; XII - estimular campanhas de sensibilização e mobilização local com relação ao turismo; XIII - elaborar, organizar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos do Município; XIV - promover o turismo local e regional, divulgando as riquezas naturais, histórico-culturais, serviços e equipamentos através de folheterias e mapas incentivando o turismo receptivo e a hospitalidade no Município; XV - auxiliar na promoção de campanhas de defesa do patrimônio cultural, ambiental e turístico de Juiz de Fora; XVI - executar as ações de fomento e de atração de investimentos; XVII - criar e coordenar postos de informações turísticas locais e regionais no Município; XVIII - manter atualizado o Inventário da Oferta Turística do Município e o perfil dos visitantes do Município; XIX - integrar as políticas do setor às ações de outras áreas da Administração e coordená-las com o Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal; XX - promover a articulação da Administração Municipal com empresários locais, nacionais e estrangeiros com o objetivo de atrair recursos para aprimorar a infraestrutura turística do Município; XXI - fomentar o turismo na região através de ações integradas com os outros Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo, consolidando Juiz de Fora como polo do turismo regional; XXII - amenizar as possíveis situações impactantes da atividade turística em âmbito sociocultural, econômico e ambiental, em parceria com os órgãos competentes; XXIII - auxiliar na gestão do Fundo Municipal do Turismo; XXIV - promover as políticas de polos regionais de comércio e turismo, afim de promover o turismo vinculado a serviço e consumo; XXV - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e metas, bem como o orçamento respectivo; XXVI - propor o orçamento anual da Secretaria; XXVII - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência; XXVIII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XXIX - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual – PPA e o cronograma físico e financeiro; XXX - trabalhar em parceria com as demais Secretarias; XXXI - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; XXXII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho; XXXIII - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência; XXXIV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos; XXXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Secretaria, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XXXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Secretaria; XXXVIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria. SEÇÃO II Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Unidade de Execução Instrumental - UNEI Art. 7º À Unidade de Execução Instrumental - UNEI, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Turismo - SETUR, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município. SEÇÃO III Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Departamento Geral de Desenvolvimento Turístico - DGDET Art. 8º Ao Departamento Geral de Desenvolvimento Turístico - DGDET compete: I - planejar, coordenar, fomentar, divulgar e fiscalizar as ações voltadas ao desenvolvimento da atividade turística no Município; II - elaborar, implantar e coordenar um Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, objetivando a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos naturais, cênicos, urbanos e culturais; III - planejar e executar pesquisas, a fim de construir um sistema de informações necessário à execução do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal e seus programas; IV - coordenar as relações e atividades entre o governo municipal e os demais organismos relacionados à atividade turística existente no Município, através da atuação do Conselho e Fundo Municipal de Turismo; V - coordenar e acompanhar projetos sob sua responsabilidade, propondo a celebração de convênios e parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao processo de desenvolvimento do turismo - público e privado; VI - desenvolver e implantar mecanismos de controle de qualidade dos produtos e serviços turísticos do Município, em parcerias com as instituições competentes; VII - investir na qualidade da prestação de serviços turísticos, criando, em parceria com a iniciativa privada e o terceiro setor, cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional; VIII - manter atualizado o Inventário da Oferta Turística do Município e o perfil dos visitantes do Município; IX - integrar as políticas do setor às ações de outras áreas da Administração e coordená-las com o Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal; X - auxiliar na gestão do Fundo Municipal do Turismo; XI - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento da Secretaria; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Secretaria, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XIV - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Departamento de formatação de produtos, promoção e marketing turísticos - DFPPMT Art. 9º Ao Departamento de formatação de produtos, promoção e marketing turísticos - DFPPMT compete: I - facilitar acesso de turistas e moradores aos principais pontos turísticos do Município; II - incentivar o aumento do tempo de permanência e gasto médio do turista no Município; III - planejar, implantar e supervisionar um sistema de divulgação do Município e campanhas publicitárias, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, objetivando ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no Município de Juiz de Fora; IV - melhorar e ampliar a infraestrutura turística e desenvolver as áreas turísticas estagnadas; V - estimular campanhas de sensibilização e mobilização local com relação ao turismo; VI - elaborar, organizar e divulgar todos os eventos turísticos do Município, em parceria com demais secretarias, principalmente, com a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, em função das especificidades do evento; VII - elaborar, organizar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos do Município; VIII - promover o turismo local e regional, divulgando as riquezas naturais, histórico-culturais, serviços e equipamentos através de folheterias e mapas incentivando o turismo receptivo e a hospitalidade no Município; IX - auxiliar na promoção de campanhas de defesa do patrimônio cultural, ambiental e turístico de Juiz de Fora; X - executar as ações de fomento e de atração de investimentos; XI - criar e coordenar postos de informações turísticas locais e regionais no Município; XII - promover as políticas de polos regionais de comércio e turismo, afim de promover o turismo vinculado a serviço e consumo; XIII- elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Secretaria, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XVI - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XIX - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Departamento de relações públicas e institucionais - polo de regionalização do turismo - DRPI Art. 10. Ao Departamento de relações públicas e institucionais - polo de regionalização do turismo - DRPI compete: I - promover a articulação da Administração Municipal com empresários locais, nacionais e estrangeiros com o objetivo de atrair recursos para aprimorar a infraestrutura turística do Município; II - fomentar o turismo na região através de ações integradas com os outros Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo, consolidando Juiz de Fora como polo do turismo regional; III - amenizar as possíveis situações impactantes da atividade turística em âmbito sociocultural, econômico e ambiental, em parceria com os órgãos competentes; IV - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Secretaria, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; VI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; VII - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; X - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA Art. 11. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete: I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Turismo - SETUR, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Turismo - SETUR, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Turismo - SETUR; IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Turismo - SETUR; V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA; VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos da UNEI e dos Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário/SETUR, para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da Secretaria de Turismo - SETUR; VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos; IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Turismo - SETUR, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM; X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da Secretaria de Turismo. SUBSEÇÃO V Assessoria Jurídica de Local - AJL Art.12. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá: I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Turismo – SETUR; II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM; III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Turismo- SETUR; IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da Secretaria; V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja afeto à SETUR,bem como acompanhar sua tramitação; VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município; VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretariade Turismo, quando não houver orientações da Procuradoria Geral do Município - PGM; VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades, cujo objeto seja afeto à SETUR; IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da Secretaria no que se refere à interpretação e aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria; X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado; XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador Geral do Município. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art.13. O Secretário de Turismo será substituído em seus impedimentos por um de seus Subsecretários (ou gerentes, no caso de não haver Subsecretaria), designado através de Decreto da Chefe do Executivo. Art.14. O gabinete do Secretário de Turismo será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/ SETUR. Art. 15. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanosna Administração Direta do Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 16. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA. Art. 17. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF. Art. 18. O Secretário de Turismo será ordenador de despesas, nos termos do nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 19. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto. Art. 20. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM. Art. 21. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Turismo - SETUR é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. ANEXO ÚNICO QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DASECRETARIA DE TURISMO - SETUR CARGO QUANTIDADE Secretário de Turismo 01 Gerente do Departamento Geral de Desenvolvimento Turístico 01 Gerente do Departamento de Formatação de Produtos, Promoção e Marketing Turísticos 01 Gerente do Departamento de Relações Públicas e Institucionais 01 | |||||||||
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||