Revoga a Portaria n° 9897/2017 e cria o Comitê Técnico Intersetorial de Uso e Ocupação do Solo (CTI/UOS).
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 11/07/2023 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 189/2021
PORTARIA Nº 12.799
Revoga a Portaria n° 9897/2017 e cria o Comitê Técnico Intersetorial de Uso e Ocupação do Solo (CTI/UOS).
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no art. 47, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o art. 170, do Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora que estabelece a composição do Sistema de Planejamento Urbano do município e o art. 174, que determina a criação do CTI/UOS para dar suporte ao Órgão de Planejamento do Território e, ainda;
CONSIDERANDO o papel articulador do Planejamento Urbano no desenvolvimento de ações conjuntas e coordenadas envolvendo os diversos órgãos e instâncias da administração municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Intersetorial de Uso e Ocupação do Solo (CTI/UOS), de carácter consultivo, com a finalidade de suporte técnico ao órgão responsável pelo planejamento urbano, sempre que for por este convocado.
Art. 2º O CTI/UOS será composto por integrantes, titulares e suplentes, indicados pelos gestores das seguintes Secretarias:
I - Secretaria responsável pelo Planejamento do Uso e Ocupação do Solo;
II - Secretaria responsável pelo Meio Ambiente e Atividades Urbanas;
III - Secretaria responsável pela Mobilidade, Transporte e Trânsito;
IV - Secretaria responsável pelas Obras;
V - Secretaria responsável pelo Patrimônio Imobiliário.
Art. 3º O CTI/UOS estará vinculado administrativamente ao órgão responsável pelo Planejamento Urbano, que exercerá o papel de coordenação, por meio da Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território.
Art. 4º O CTI/UOS poderá convidar para as reuniões, como colaboradores, servidores lotados em outros órgãos da Prefeitura para tratar de assuntos específicos, jurídicos ou técnicos, relacionados ao tema analisado.
Art. 5º As reuniões serão registradas por meio de Ata e o seu conteúdo será parte integrante do processo objeto da discussão.
Art. 6º Os membros designados para comporem o CTI/UOS exercem funções específicas nos órgãos em que se encontram lotados, e não receberão qualquer tipo de gratificação ou vantagem em razão do desenvolvimento dos trabalhos para os quais são indicados por esta Portaria.
Art. 7º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de julho de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
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